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DJ_24_04_2024.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3957/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Acórdão
Processo Nº AIAP-0000193-31.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE CAMARGO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000193-31.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000177-43.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RECORRENTE EVERICE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RECORRIDO MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE
ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERICE PEREIRA DA SILVA
- JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 801ceff
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/04/2024 – ID -
245b423; recurso apresentado em 17/04/2024 – ID. 467d109).
Representação processual regular - ID. 0be1c90 e 3145c1a.
Preparo dispensado (ID. 4915d59).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, 8º, III, 93, IX e 114 da CF;
b) divergência jurisprudencial.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre os
dispositivos tidos por violados e o trecho do acórdão transcrito nas
razões recursais. Em outras palavras, não se estabeleceu
correlação entre a fundamentação do acórdão e a alegada violação
constitucional.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000269-81.2020.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO YOHAMATHE PORDEUS MENDES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
AGRAVADO ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA - EPP
AGRAVADO AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5aba03
proferida nos autos.
RECORRENTE: CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - Id. -
fb60ed5; recurso apresentado em 17.04.2024 - Id. 3fbdc43).
No entanto, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade de
representação processual não passível de saneamento.
Sobre o tema, o CPC de 2015 impôs uma nova sistemática
processual ao sistema jurídico, o que fez com que o TST
modificasse sua Súmula nº 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal, nos seguintes
termos:
“SÚMULA Nº 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).”
Da exegese literal do item I da citada súmula, extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do apelo.
No caso em apreço, o advogado FABIO FIRMINO DE ARAUJO,
OAB-PB 6.509, signatário do recurso de revista em apreço (ID.
3fbdc43), não detém procuração ou substabelecimento nos autos
em seu nome dado pela executada CONSTRUTORA IMPERIAL
EIRELI.
Consta apenas uma procuração em seu nome (ID 1ee72ad), mas
dado pela executada CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL
LTDA.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que o referido
causídico não compareceu a nenhuma audiência acompanhando a
recorrente. Nesse particular, a mera prática de ato processual, a
exemplo da interposição de recurso, não faz as vezes de mandato
tácito.
Ademais, o mencionado patrono não cuidou de regularizar o hiato
na representação processual, no prazo de cinco dias, a contar da
interposição do presente apelo revisional, o que deveria ter feito,
independentemente de intimação, nos termos da Súmula nº 383, I,
do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Superior do
Trabalho:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. O recurso ordinário
interposto pelo impetrante foi subscrito eletronicamente por
advogado que não estava habilitado por procuração ou
substabelecimento no momento da interposição do apelo. Na forma
da legislação processual em vigor, a compreensão da Súmula 383,
II, do TST é no sentido da concessão de prazo de 5 (cinco) dias à
parte para sanar a irregularidade de representação quando o vício
for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos
autos. Em se tratando de recurso ordinário em mandado de
segurança, a hipótese dos autos não se enquadra nas
excepcionalidades previstas no art. 104 do CPC/2015. Precedentes.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRO:
1545820195170000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 05/05/2020, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/05/2020)
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da
reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu
do recurso ordinário, interposto sob a égide do CPC de 2015, por
irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova
redação do item I da Súmula 383 desta Corte, "RECURSO.
MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE
2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. É inadmissível recurso firmado por
advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104
do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente
de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a
interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante
despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato
praticado e não se conhece do recurso". 3.No caso, tal como consta
dos acórdãos regional e turmário, no momento da interposição do
recurso ordinário, o subscritor do apelo não possuía procuração nos
autos. Também não se configurou a hipótese de mandato tácito,
nem de urgência excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC.
4. Assim, não se tratando de irregularidade em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, que enseje a aplicação
do art. 76 do CPC, mas de ausência de instrumento de outorga de
poderes ao subscritor do apelo denegado, não se concede prazo
para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e
desprovido. (Ag-E-RR -10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro:
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento:
13/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 19/12/2018).
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório) e do
arrazoado acima delineado, o conhecimento do recurso de revista
em tela resta prejudicado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000970-94.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TALITA MAYARA SALES DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd4a639
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Embargos de declaração opostos por MONTE CARLO´S
LOTERIAS ON LINE em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.
A embargante sustenta que houve omissão em relação ao tema:
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, uma vez que não houve
pronunciamento acerca dos dispositivos legais mencionados, da
Súmula 393 do TST, igualmente com relação à alegação de
divergência jurisprudencial e Súmula vinculante 10 do STF. Pede
esclarecimento quanto à invocação da Súmula nº 459 do TST.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho de admissibilidade, verifica-se que inexiste
omissão na análise das questões indicadas. É o que se observa da
leitura dos trechos adiantes reproduzidos, in verbis:
DA NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação às Súmulas 393 e 459, do TST, e à Súmula Vinculante
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
10, do STF;
b) violação aos arts. 5º, LIV e LV, 93, IX, da CF;
c) violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC;
d) violação aos artigos arts. 166, III, e 184, do CC;
e) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
No recurso ordinário, a reclamada suscitou a nulidade da sentença
por negativa de prestação jurisdicional, embasada na ausência de
enfrentamento do motivo determinante (venda do jogo do bicho) e
do princípio da gravitação jurídica (invalidade do acessório pela
sorte do principal), art. 166, III, e art. 184, ambos do Código Civil.
Ao analisar a preliminar (acórdão no ID. 492d6d8), este Colegiado
rechaçou as argumentações, concluindo pela inexistência das
omissões apontadas, seja na sentença, seja nos embargos de
declaração e, por conseguinte, rejeitou a preliminar de nulidade.
No âmbito do mérito, esta Turma julgadora enfrentou a insurgência
recursal em torno da existência ou não de vínculo de emprego, com
fundamento nos elementos de prova existentes nos autos, conforme
pode se verificar na transcrição a seguir:
Como se vê, aí estão claramente indicados os fundamentos que
levaram este Órgão julgador a declarar a existência de vínculo de
emprego entre as partes e, diversamente do que assevera a
embargante, houve referência expressa ao jogo do bicho (que a
reclamada aponta como motivo determinante, art. 166, III, CC),
concluindo-se que o aspecto fundamental para reconhecer a
relação empregatícia foi a constatação de que está configurada a
licitude de parte das atividades profissionais desenvolvidas pela
autora.
Ressalte-se que, ainda que não houvesse menção expressa à
venda do jogo do bicho, essa circunstância não ensejaria omissão
nos termos do inciso IV, art. 489 do CPC, a infirmar o julgado,
diante da fundamentação sólida sobre os aspectos que resultaram
no reconhecimento do vínculo de emprego.
Não há, portanto, a lacuna alegada pela parte, a ensejar o
pronunciamento requerido, pois o enfrentamento do tema
impugnado está devidamente embasado, conforme exigência do art.
93, IX, CF, como de resto ocorreu ao longo de todo o acórdão.
Na verdade, a pretensão da embargante é rediscutir o entendimento
do órgão julgador, que lhe resultou desfavorável, no particular, o
que encontra óbice no art. art. 494 do CPC, aplicado
supletivamente.
Cabe registrar que, de qualquer forma, o magistrado não está
obrigado a se pronunciar sobre todos os dispositivos legais ou teses
invocadas pelas partes, sendo bastante que solucione a
controvérsia, expondo as razões que motivaram seu
posicionamento, exigência que claramente está atendida na
hipótese dos autos.
No mesmo sentido, consigne-se que esta Corte não tem função
consultiva, não estando obrigada a responder um a um os
questionamentos das partes, cabendolhe, sim, apreciar a
controvérsia de acordo com o princípio do livre convencimento
motivado.
Se a reclamada entende que houve erro de julgamento, má
apreciação da prova ou incorreta interpretação das normas
jurídicas, deve lançar mão do remédio próprio, sendo imperioso
ressaltar que não cabe a este Colegiado atuar como órgão revisor
de sua própria decisão.
De se registrar, ainda, que, também não se justifica a interposição
do presente apelo para fins de prequestionamento, diante do
entendimento pacificado no TST nas Orientações Jurisprudenciais
118 e 119 SDI1.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia. Na hipótese dos autos, constata-se que as
matérias relevantes foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF e 489 do CPC. Quanto à contrariedade à Súmula 10
do STF e demais ofensas constitucionais e legais apontadas, bem
como em relação ao dissenso pretoriano, são incabíveis na espécie,
conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
DA NULIDADE CONTRATO DE TRABALHO - ATIVIDADE ILÍCITA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No
caso, o trecho transcrito no apelo se encontra fora do tópico
recursal adequado, o que desatende a exigência estabelecida no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se posicionado:
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
Vê-se, assim, que as questões aduzidas pela recorrente, ora
embargante, foram devidamente apreciadas por essa Vice-
Presidência em despacho de admissibilidade de revista, restando
devidamente explicitado que a reclamante foi contratada para
realizar atividades lícitas e ilícitas, simultaneamente, logo não há
que se falar em nulidade do contrato, impondo-se o reconhecimento
do vínculo empregatício, conforme entendimento consolidado do C.
TST.
Logo, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo das embargantes com o não seguimento da revista.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, tal súmula prescreve
que “O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de
nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação
de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art.
458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.
Nesse contexto, imprescindível se mostra a aplicação da Súmula
459 do TST na hipótese.
Pelo exposto, rejeitos os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000061-31.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df521c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamado BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A (BNB), requerendo que seja certificado o trânsito em
julgado da decisão em relação ao indeferimento da
responsabilidade subsidiária do requerente.
Ao exame.
Não obstante o trânsito em julgado das decisões dá-se em
momentos e em tribunais diferentes, nos casos em que houver
recurso parcial das referidas decisões, o trânsito em julgado
definitivo da decisão ou da demanda ocorre quando esta não pode
mais ser objeto de recurso.
Se não houver recurso sobre determinado capítulo da decisão,
opera-se obviamente a preclusão quanto ao tema, não implicando,
todavia, na necessidade de expedição de certidão de trânsito em
julgado parcial da decisão.
A emissão de certidões de trânsito em julgado parcial sobre os
capítulos da decisão pode causar tumulto no processo.
Além disso, o requerente não apresentou razões que justificassem o
seu interesse processual na expedição de certidão parcial de
trânsito em julgado.
Assim, indefiro o pedido. Dê-se ciência.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para prosseguir com o regular
trâmite processual, observando que há AIRR pendente de remessa
ao TST.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001405-78.2023.5.13.0034
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8f9e20
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O reclamante postula que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente recurso de revista.
Entretanto,verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o advogado mencionado é o único cadastrado
no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico, em relação ao
reclamante.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05.04.2024 - Id.
c1668fb. Recurso apresentado pelo reclamante em 17.04.2024 - Id.
c8e8e12.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 60e45b8.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante mediante sentença
proferida nestes autos - Id. 52d62e9.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO
INTERVALO INTRAJORNADA PARA A RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO NO AMBIENTE DE TRABALHO.
LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 200,
inciso V, da Norma Consolidada.
c) Violação da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I do
Tribunal Superior do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão para que as horas extras
sejam concedidas, em virtude da supressão do intervalo
intrajornada para a recuperação térmica, durante todo o período do
contrato de trabalho, conforme pedido formulado na exordial.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“(...)
Na hipótese vertente, há laudo pericial produzido nos autos do
processo n. 0000945-91.2023.5.13.0034, entre as mesmas partes,
em que foram avaliados diversos agentes insalubres, e restou
constatada a exposição do autor ao agente físico calor além dos
limites de tolerância permitidos.
(...)
Assim, tendo em vista que o contrato de trabalho do demandante
com a demandada, encerrado em 14/6/2023, teve início em
18/9/2008, ou seja, parte dele vigeu em período posterior à entrada
em vigor da citada Portaria da SEPRT, cujo teor extirpou os
intervalos térmicos do quadro I do anexo 3 na NR 15, devidas as
horas extras observada a data da portaria referida.
Ressalto que, no futuro, caso pactuados tais intervalos em acordos
individuais, normas coletivas ou novamente previstos em normas
regulamentadoras do MTE, deverão ser garantidos aos empregados
submetidos ao calor além dos limites de tolerância o seu usufruto,
como medida de manutenção da saúde do trabalhador.
Assim, reformo a decisão de primeiro grau para deferir o pagamento
do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de intervalo para
cada 45 minutos de labor, como hora extra (acréscimo de 50%), no
período de 29/11/2018 (observada a prescrição parcial) a
8/12/2019, sem a incidência de quaisquer reflexos, nos termos do §
4° do artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto.
A quantificação dos títulos deferidos deverá ser feita com a
observância da evolução salarial do autor, e inclusão na base de
cálculo do valor referente ao adicional de insalubridade. Deverão
ser observados, ainda, os períodos de afastamento do demandante,
porventura comprovados nos autos, bem assim a prescrição parcial.
(...)”.
O reclamante foiadmitido na empresa em 18 de setembro de 2008,
com término do contrato de trabalho em 14 de junho de 2023.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
A decisão recorrida registrou que a edição da PortariaSEPRT nº
1.359 somente ocorreu em 09 de dezembro de 2019, ocasião em
que houve a extinção do intervalo intrajornada para a recuperação
térmica, previsto no quadro I do anexo 3 na NR 15, o que resultou
na limitaçãotemporal da condenação, esclarecendo que deve ser
observada a prescrição parcial. Não houve, portanto, as violações
mencionadas, uma vez que o acórdão regional observou
exatamente a vigência do normativo que tratada sobre as pausa
térmicas.
Os arestos apresentados pelo recorrente não servem para o fim
colimado, por serem provenientes deste Tribunal Regional do
Trabalho e de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, não se
enquadrando ao disposto no art. 896, alínea "a", da Norma
Consolidada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000652-45.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE JENEILSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c56eb17
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 – id.
4e98ed7; recurso apresentado em 19/04/2024 – id. 8ecd643).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, inciso I, da CLT e art. 1º, inciso IV, do
DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Nos termos da Súmula 337, I, alínea "a", do TST, não serve para
confronto de teses aresto cuja transcrição não indica fonte oficial ou
repositório autorizado em que efetuada a publicação, assim como
aresto transcrito cuja cópia acostada não contém a necessária
autenticação: COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE
EMBARGOS. (redação alterada pelo Tribunal Pleno em sessão
realizada em 16.11.2010) I - Para comprovação da divergência
justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte
certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte
oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado (...).
No caso, a parte não cumprir adequadamente a hipótese tratada na
diretriz jurisprudencial acima.
Ademais, tratando-se de questão eminentemente fática - como a
que ora se apresenta -, para que se pudesse chegar à conclusão
contrária, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
delineado nos autos, o que é vedado nos termos da Súmula 126 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000652-45.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE JENEILSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JENEILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c56eb17
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 – id.
4e98ed7; recurso apresentado em 19/04/2024 – id. 8ecd643).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, inciso I, da CLT e art. 1º, inciso IV, do
DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Nos termos da Súmula 337, I, alínea "a", do TST, não serve para
confronto de teses aresto cuja transcrição não indica fonte oficial ou
repositório autorizado em que efetuada a publicação, assim como
aresto transcrito cuja cópia acostada não contém a necessária
autenticação: COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE
EMBARGOS. (redação alterada pelo Tribunal Pleno em sessão
realizada em 16.11.2010) I - Para comprovação da divergência
justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte
certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte
oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado (...).
No caso, a parte não cumprir adequadamente a hipótese tratada na
diretriz jurisprudencial acima.
Ademais, tratando-se de questão eminentemente fática - como a
que ora se apresenta -, para que se pudesse chegar à conclusão
contrária, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório
delineado nos autos, o que é vedado nos termos da Súmula 126 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000370-29.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d543d
proferida nos autos.
RECORRENTE: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
RECORRIDA: CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 – ID
94c7174; recurso apresentado em 17/04/2024 – ID 0e697db).
Regular a representação processual (IDs d9b1234).
Preparo recursal satisfeito (IDs. 5bb8d08; 5289c8f; 54e316e ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA – PREJUÍZO
MATERIAL PROVOCADA PELA RECLAMANTE – ACÓRDÃO –
NEGATIVA DE VALORIZAÇÃO DE PROVAS – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO –
CERCEAMENTO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos XXXVI, LIV e LV, 37 caput, e 93,
inciso IX, da CF;
b) violação dos arts. 371 e 373 do CPC; 832 da CLT
A recorrente alega que o Acórdão quedou-se inerte em ato de
desequilíbrio e de cerceamento, ao não prestar fundamento e
reconhecer provas e depoimentos contundentes, produzidas por
órgãos de segurança pública, em Inquérito Policial.
Alega que restou obscura a decisão que afastou responsabilidade
da reclamante. Aduz que houve fraude e subtração de peças com o
conhecimento e participação da reclamante, permitindo um
resultado danoso contra a empregadora.
Trouxe trecho dos embargos declaratórios:
(...) Todas as questões relativas às atividades da autora, bem como
todo o procedimento por ela realizado a fim de proceder aos
alegados desvios de peças foram detalhadamente analisadas,
tendo a Relatora se convencido de que não houve prova cabal da
prática de irregularidades suficientes a tornar legítima a dispensa
por justa causa.
Dessa forma, é nítida a intenção da embargante em obter a
rediscussão das matérias abordadas nas razões de Recurso
Ordinário, manifestando o seu inconformismo com a conclusão
recursal desfavorável ao seu interesse, o que não se enquadra nas
situações previstas para oposição dos Embargos de Declaração,
consoante se depreende dos dispositivos legais supracitados (art.
897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
No que pertine ao prequestionamento requerido, ressalto que, para
tal fim, é suficiente que a decisão tenha ventilado a questão jurídica
recorrida.
Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a todas as
teses e entendimentos levantados pelas partes, principalmente
aqueles que não comportem maiores esclarecimentos, em face da
conclusão lógico sistemática adotada no julgamento.
Nesse contexto, demonstrado que não houve os apontados vícios,
não há como prevalecer a irresignação da parte embargante.
Nada a alterar.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
A Turma expôs fundamentadamente todos os aspectos necessários
para uma prestação jurisdicional completa e coerente, de modo que
não houve os vícios apontados. O inconformismo com a apreciação
pela turma julgadora sobre as provas não significa a existência de
obscuridade. Na verdade, a alegação visa unicamente o reexame
de provas.
Sob o argumento de suprir omissão ou contradição no julgado, não
é possível modificar-se a decisão, haja vista que os Embargos de
Declaração não se configuram em mecanismo de reexame da
causa ou de provas. A matéria devolvida à apreciação desta Corte,
incluídos os argumentos tecidos na peça inicial e de defesa, foram
considerados para a formação da convicção deste Juízo.
Ao contrário do que deseja nos fazer crer a embargante, houve
posicionamento deste Juízo quanto à matéria apontada.
Esclareço, por oportuno, que não houve negativa de prestação
jurisdicional ou inexistência de motivação no acórdão embargado,
uma vez que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão
suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do
embargante, tendo o Tribunal justificado suas razões de decidir.
Ressalte-se, ainda, o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal
não exige que o órgão judicante manifeste-se sobre todos os
argumentos de defesa apresentados pelo então recorrente, mas
que fundamente as razões que entendeu suficientes à formação de
seu convencimento.
Na verdade objetiva o embargante/reclamada revolver os fatos
constantes dos autos e fundamentos expostos no r. acórdão, nos
pontos abordados, o que é insuscetível de ser feito através de
embargos de declaração. Porquanto, os fundamentos da decisão
restaram claramente abordados no acórdão ora embargado, não
permitindo vislumbrarem-se quaisquer violações a dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Por isso, não admito o recurso de revista no tocante a essa
preliminar.
DA JUSTA CAUSA. DA OFENSA AO ARTIGO 482 DA CLT. DA
OFENSA AO ARTIGO 493 CLT
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS DECORRENTES DA RESCISÃO.
MULTA
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, os artigos 5º,
incisos LIV e LV, 37, e 93, inciso IX, da Constituição Federal tido por
violados não possuem pertinência temática com as premissas
jurídicas estabelecidas no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000717-85.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
RECORRIDO ELAINE CRISTINA BATISTA
TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d0cf7
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/04/2024 - ID
7f6981f . Recurso apresentado em 22/04/2024 - ID 534bfad .
Representação processual regular - ID f88ee20 .
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região - ID. 1Bdd4cb)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao Tema 1.143 do STF
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a parte recorrente
não indicou dispositivo da Constituição Federal tido por violado, se
limitando a apontar suposta contrariedade ao Tema 1.143 do STF,
hipótese de cabimento não prevista no § 9º do art. 896 da CLT, no
que diz respeito aos processos submetidos ao rito sumaríssimo.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000667-96.2022.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- LUCAS BORGES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a9f11
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000667-
96.2022.5.13.0011
RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
D E S P A C H O
Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de
revista interposto pela reclamada (ID. 3857fdf), constata-se de logo
que o preparo não foi satisfeito integralmente.
Isso porque, na sentença (IDs. 26c5eb2 e cd234fb), foi fixado o
valor das custas processuais, a cargo da reclamada, no importe de
R$ 2.755,09, calculadas sobre R$ 137.754,38, valor da
condenação. Ao interpor o recurso ordinário, a recorrente pagou as
custas integralmente (ID. 4de6679).
Todavia, no acórdão do recurso ordinário (IDs. f446717 e 77c2cad),
determinou-se a majoração das custas processuais para
R$6.439,65 – R$2.886,78 (valor recolhido atualizado
monetariamente) = R$3552,87, calculadas sobre R$321.982,71.
Entretanto, ao manejar o recurso de revista, a empresa acionada
somente pagou R$797,79 a título de custas (ID. 9441896),
restando, pois, uma diferença a ser paga, decorrente da majoração
fixada no acórdão do recurso ordinário.
De outra parte, o Código de Processo Civil permite que a parte
recorrente supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar
a deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do art. 1.007.
A recente Orientação Jurisprudencial no 140 do TST, publicada no
DEJT em 20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova
regra processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a
insuficiência do pagamento das custas processuais, sob pena de
deserção, a teor da OJ no 140 da SDI-1 c/c art. 4o do CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000370-29.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d543d
proferida nos autos.
RECORRENTE: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
RECORRIDA: CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/04/2024 – ID
94c7174; recurso apresentado em 17/04/2024 – ID 0e697db).
Regular a representação processual (IDs d9b1234).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Preparo recursal satisfeito (IDs. 5bb8d08; 5289c8f; 54e316e ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA – PREJUÍZO
MATERIAL PROVOCADA PELA RECLAMANTE – ACÓRDÃO –
NEGATIVA DE VALORIZAÇÃO DE PROVAS – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO –
CERCEAMENTO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos XXXVI, LIV e LV, 37 caput, e 93,
inciso IX, da CF;
b) violação dos arts. 371 e 373 do CPC; 832 da CLT
A recorrente alega que o Acórdão quedou-se inerte em ato de
desequilíbrio e de cerceamento, ao não prestar fundamento e
reconhecer provas e depoimentos contundentes, produzidas por
órgãos de segurança pública, em Inquérito Policial.
Alega que restou obscura a decisão que afastou responsabilidade
da reclamante. Aduz que houve fraude e subtração de peças com o
conhecimento e participação da reclamante, permitindo um
resultado danoso contra a empregadora.
Trouxe trecho dos embargos declaratórios:
(...) Todas as questões relativas às atividades da autora, bem como
todo o procedimento por ela realizado a fim de proceder aos
alegados desvios de peças foram detalhadamente analisadas,
tendo a Relatora se convencido de que não houve prova cabal da
prática de irregularidades suficientes a tornar legítima a dispensa
por justa causa.
Dessa forma, é nítida a intenção da embargante em obter a
rediscussão das matérias abordadas nas razões de Recurso
Ordinário, manifestando o seu inconformismo com a conclusão
recursal desfavorável ao seu interesse, o que não se enquadra nas
situações previstas para oposição dos Embargos de Declaração,
consoante se depreende dos dispositivos legais supracitados (art.
897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
No que pertine ao prequestionamento requerido, ressalto que, para
tal fim, é suficiente que a decisão tenha ventilado a questão jurídica
recorrida.
Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a todas as
teses e entendimentos levantados pelas partes, principalmente
aqueles que não comportem maiores esclarecimentos, em face da
conclusão lógico sistemática adotada no julgamento.
Nesse contexto, demonstrado que não houve os apontados vícios,
não há como prevalecer a irresignação da parte embargante.
Nada a alterar.
A Turma expôs fundamentadamente todos os aspectos necessários
para uma prestação jurisdicional completa e coerente, de modo que
não houve os vícios apontados. O inconformismo com a apreciação
pela turma julgadora sobre as provas não significa a existência de
obscuridade. Na verdade, a alegação visa unicamente o reexame
de provas.
Sob o argumento de suprir omissão ou contradição no julgado, não
é possível modificar-se a decisão, haja vista que os Embargos de
Declaração não se configuram em mecanismo de reexame da
causa ou de provas. A matéria devolvida à apreciação desta Corte,
incluídos os argumentos tecidos na peça inicial e de defesa, foram
considerados para a formação da convicção deste Juízo.
Ao contrário do que deseja nos fazer crer a embargante, houve
posicionamento deste Juízo quanto à matéria apontada.
Esclareço, por oportuno, que não houve negativa de prestação
jurisdicional ou inexistência de motivação no acórdão embargado,
uma vez que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão
suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do
embargante, tendo o Tribunal justificado suas razões de decidir.
Ressalte-se, ainda, o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal
não exige que o órgão judicante manifeste-se sobre todos os
argumentos de defesa apresentados pelo então recorrente, mas
que fundamente as razões que entendeu suficientes à formação de
seu convencimento.
Na verdade objetiva o embargante/reclamada revolver os fatos
constantes dos autos e fundamentos expostos no r. acórdão, nos
pontos abordados, o que é insuscetível de ser feito através de
embargos de declaração. Porquanto, os fundamentos da decisão
restaram claramente abordados no acórdão ora embargado, não
permitindo vislumbrarem-se quaisquer violações a dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
IX, da CF.
Por isso, não admito o recurso de revista no tocante a essa
preliminar.
DA JUSTA CAUSA. DA OFENSA AO ARTIGO 482 DA CLT. DA
OFENSA AO ARTIGO 493 CLT
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS DECORRENTES DA RESCISÃO.
MULTA
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, os artigos 5º,
incisos LIV e LV, 37, e 93, inciso IX, da Constituição Federal tido por
violados não possuem pertinência temática com as premissas
jurídicas estabelecidas no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000717-85.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
RECORRIDO ELAINE CRISTINA BATISTA
TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA BATISTA TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d0cf7
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/04/2024 - ID
7f6981f . Recurso apresentado em 22/04/2024 - ID 534bfad .
Representação processual regular - ID f88ee20 .
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região - ID. 1Bdd4cb)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao Tema 1.143 do STF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a parte recorrente
não indicou dispositivo da Constituição Federal tido por violado, se
limitando a apontar suposta contrariedade ao Tema 1.143 do STF,
hipótese de cabimento não prevista no § 9º do art. 896 da CLT, no
que diz respeito aos processos submetidos ao rito sumaríssimo.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000667-96.2022.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- LUCAS BORGES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a9f11
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000667-
96.2022.5.13.0011
RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
D E S P A C H O
Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de
revista interposto pela reclamada (ID. 3857fdf), constata-se de logo
que o preparo não foi satisfeito integralmente.
Isso porque, na sentença (IDs. 26c5eb2 e cd234fb), foi fixado o
valor das custas processuais, a cargo da reclamada, no importe de
R$ 2.755,09, calculadas sobre R$ 137.754,38, valor da
condenação. Ao interpor o recurso ordinário, a recorrente pagou as
custas integralmente (ID. 4de6679).
Todavia, no acórdão do recurso ordinário (IDs. f446717 e 77c2cad),
determinou-se a majoração das custas processuais para
R$6.439,65 – R$2.886,78 (valor recolhido atualizado
monetariamente) = R$3552,87, calculadas sobre R$321.982,71.
Entretanto, ao manejar o recurso de revista, a empresa acionada
somente pagou R$797,79 a título de custas (ID. 9441896),
restando, pois, uma diferença a ser paga, decorrente da majoração
fixada no acórdão do recurso ordinário.
De outra parte, o Código de Processo Civil permite que a parte
recorrente supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar
a deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do art. 1.007.
A recente Orientação Jurisprudencial no 140 do TST, publicada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DEJT em 20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova
regra processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a
insuficiência do pagamento das custas processuais, sob pena de
deserção, a teor da OJ no 140 da SDI-1 c/c art. 4o do CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001143-46.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32703d2
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/04/2024 – ID.
fd0893f; recurso apresentado em 17/04/2024 – ID. 4fc4e36).
Regular a representação processual (ID. ef8f1b3).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. b1c0937).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA - VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não expôs as
razões pelas quais os dispositivos constitucionais invocados foram
violados, de forma analítica, o que não atende as exigências
contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A
JORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL
NOTURNO EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS.
NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. SÚMULA Nº 277 DO TST .
JUSTIÇA GRATUITA. Interposto o recurso de revista sob a égide da
Lei nº 13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do
apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a agravante não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
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impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS
VINCENDAS. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº
13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo,
deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a recorrente não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-11589-
61.2016.5.15.0009, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 02/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.015/2014. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
NECESSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. Dentre as
inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º
13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não
conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte
proceda à indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no
Apelo. A transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões de Revista ou, ainda, a mera transcrição integral
dos fundamentos adotados, com a manutenção da prática de
impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do
regramento anterior, não atende à exigência, sendo necessário que
a parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
nova técnica estabelecida exige que a demonstração da violação
legal/constitucional, da contrariedade a súmula ou da divergência
jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do
ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos
quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação
legal/constitucional ou diverge de outro julgado. Desatendidos os
requisitos de admissibilidade da Revista, não se conhece do
Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido" (RR-361-
59.2015.5.19.0059, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria de Assis
Calsing, DEJT 05/08/2016).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. DA NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV E LV da CF;
b) violação ao art. 840 da CLT;
c) violação aos arts. 141 e 492 do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
A atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho é no sentido de que os valores constantes nos pedidos
apresentados na petição inicial são considerados apenas como fim
estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante,
independentemente da existência de ressalva na petição inicial
indicando que os valores atribuídos aos pedidos têm caráter
estimativo.
Nesse sentido:
"EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO
TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA
REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º,
DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA
ESTIMATIVA. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se os
valores atribuídos pela parte aos pedidos na petição inicial limitam a
condenação, notadamente na hipótese dos autos em que o
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reclamante inseriu expressamente ressalva quanto ao valor da
causa. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações
promovidas pela Lei nº 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do artigo
840, da CLT proporciona impacto na prática trabalhista, eis que
introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais
protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se
consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era
observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga
redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do
conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se
subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os artigos 322 e
324 do CPC, quanto à necessidade de que os pedidos fossem
certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei nº
13.467/2017, o §1º do art. 840, da CLT torna-se norma específica
que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do
trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser
certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada
um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência
de indicação do valor dos pedidos determinada pelo artigo 840, §1º,
da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem,
com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito
disso, a redação do artigo 840, §1º, da CLT de determinação de
indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema
processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B,
I, da CLT (introduzida pela Lei nº 9.957/2000), passou-se a exigir
que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem
líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem
condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do
Trabalho . 6. Assim, o artigo 840, §1º, da CLT passou a prever uma
equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações
submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja
natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais
complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o
quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação,
qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de
ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio
da imediação, previsto no art. 820 da CLT, com a respectiva
colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o
momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das
determinações legais de serem apresentados pedidos certos e
determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como
houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o
contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de
contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja
na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT
incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios
técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á
como consequência, a extinção do processo sem resolução de
mérito, conforme determina o também novo §3º, do art. 840, da
CLT. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo
processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista,
apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos
pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual.
10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT,
interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios
que regem a processualística trabalhista, conduz a um
estreitamento do jus postulandi (art. 791, da CLT), que
historicamente é uma das características que mais singularizam, em
essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu , preservando-
se essa orientação, mesmo com a nova redação do artigo 840, §1º,
da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta
"uma breve exposição dos fatos", uma vez que as partes, via de
regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular
fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação
gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus
postulandi , em desatenção ao princípio do amplo acesso à
jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). 12. A determinação de indicação
dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário
tem como reflexo a controvérsia trazida pela embargante, qual seja,
a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores
atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de
acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na
ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e
492, do CPC), nos termos do disciplinado nos arts. 141 e 492 do
CPC, os valores indicados na petição inicial de forma líquida
limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se
incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita. 14. A partir desse
cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação
desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im)
possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a
exatamente os valores indicados para cada pedido na petição
inicial, sob pena de violação aos artigos 141 e 492 do CPC. 15. No
caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional
recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na
petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada
não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT,
como também com os princípios da informalidade e da simplicidade,
que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses
princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode
exigir das partes reclamantes que, para que recebam a
integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma
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demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou
extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção
antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos
para adimplir a exigência do artigo 840, §1º, da CLT e, somente
depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse
sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o
dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o
direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem
devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do
valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial
deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito
processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o
integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo
acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF), proteção social do trabalho (art. 1º, IV,
da CF). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art.
840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a
necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica
indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais,
este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa
nº 41/2018, que determina que "Para fim do que dispõe o art. 840,
§§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se,
no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de
Processo Civil". 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada
aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que,
tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido
certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um
lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado,
possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do
contraditório, assegurados pelo artigo 5º, LV, da CF. Trata-se,
assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do
trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo
celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa nº 41/2018 ao se referir
ao "valor estimado da causa" acaba por delimitar que o pedido
apresentado na petição inicial "com indicação de seu valor" a que
se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma
estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz
remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido
contrário. O artigo 291, do CPC, pertinente à análise ora
empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de "valor
certo" da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de
liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito
vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária
aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de
valores na petição inicial não deve ter como consequência a
extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à
parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15
dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º,
6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a
redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto
com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos
artigos 141 e 492 do CPC, este Tribunal Superior do Trabalho
acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos
pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser
considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da
condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg.
SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-
10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou
entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com
valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva,
limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do art.
492 do CPC. Ocorre que o precedente em questão configura
situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi
interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº
13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c
Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não
foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso
concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela
analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do
exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em
04/08/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após
as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes
nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação
trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não
limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº
41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais
que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do
amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da
pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho
(art. 1º, IV, da CF). Embargos conhecidos e não providos" (Emb-RR
-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
07/12/2023).
Além disso, a decisão recorrida concluiu que os valores indicados
na inicial são meramente estimativos e que há ressalva expressa
nesse mesmo sentido na petição inicial, o que está em
conformidade com o entendimento consolidado do TST, de modo
que o recurso de revista é inadmissível, nos termos da Súmula n.
333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT.
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Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 467 e 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...) Apenas nos casos em que a mora no pagamento das verbas
rescisórias ocorre por culpa do empregado não há incidência da
multa citada. O fato de haver discussão judicial acerca do direito às
verbas rescisórias não afasta sua aplicação.
Esse é o entendimento consolidado do TST, conforme se extrai da
súmula nº 462, que transcrevo abaixo:
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO
(Republicada em razão de erro material) - DEJT divulgado em
30.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Portanto, não existindo comprovação de que a mora no
adimplemento das verbas rescisórias ocorreu por culpa do
reclamante, é de se manter a sentença nesse aspecto.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS FÉRIAS EM DOBRO + 1/3
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) ofensa ao art. 884, do CC;
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...) O autor postulou o pagamento de "férias vencidas de 2021",
"férias proporcionais" e "férias indenizadas", todas acrescidas de
1/3.
A parte reclamada não apresentou os comprovantes de quitação,
cujo ônus lhe competia (art. 464, CLT).
Ausente a prova de quitação, mantenho a condenação ao
pagamento das férias nos termos da sentença - férias de 2021 e
proporcionais acrescidas do terço constitucional.
E nem se alegue a invalidação da Súmula 450 do TST pela ADPF
501, uma vez que não houve condenação em dobra de férias.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial ou
infringência à legislação infraconstitucional.
Denega-se seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000441-85.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcde65
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/04/2024 - ID
a5fefef. Recurso apresentado em 16/04/2024 - ID f6ce702.
Representação processual regular - IDs 65eada9 e b1bdae8.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
93d96b8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, e 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 8º, 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pedido de
pagamento de horas extras e seus reflexos pela não concessão de
intervalos destinados à recuperação térmica.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que para o
trabalho contínuo em atividade moderada, com temperatura média
entre 26,8ºC e 28,0ºC, deveria haver quinze minutos de descanso a
cada quarenta e cinco minutos de trabalho.
O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério
do Trabalho, no item 2, previa que os períodos de descanso nele
previstos "serão considerados tempo de serviço para todos os
efeitos legais".
Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância
ao calor implicaria o direito de o empregado receber não somente o
adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de
intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma
regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da
CLT.
Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados
sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, o que não é
o caso do reclamante.
Na espécie, a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº
0000950-50.2022.5.13.0034 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que, muito embora o perito
mencione que a incontroversa insalubridade se deu durante o
período de 07.07.2017 até 07.07.2019, não especifica por quais
períodos ele trabalhava sob a temperatura apontada no laudo
(27,4°C), avaliada através do IBUTG e nem havia trabalho em
jornada extenuante.
A perícia produzida na reclamação trabalhista anterior destinava-se
a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do reclamante,
sob o ponto de vista da presença de ruídos, calor intenso e
manuseio de produtos químicos, de tal modo que não havia
necessidade de o perito investigar as mudanças de temperatura no
ambiente de trabalho, de conformidade com as diferentes horas em
que o empregado cumpria a sua jornada e de acordo com
elementos sazonais, a exemplo das próprias estações do ano.
No exame pericial, em suma, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor e nem detectou
trabalho executado de forma extenuante.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de trabalho, muito menos em relação às várias estações do
ano, em que a temperatura média costuma sofrer alterações. Aliás,
na Região Nordeste, a temperatura de 27,4º C é até inferior àquela
do ambiente externo, não climatizado, de modo que o local de
trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho, proporciona
tal medição térmica.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
da insalubridade, o que não basta para supor que o reclamante
trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
(...)
Não bastasse tudo isso, o Quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15, no
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qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da
referida norma em 09.12.2019. Igualmente, desapareceu a
antiga previsão disposta no item 2 daquele normativo, no
sentido de que os períodos de descanso nele previstos "serão
considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais".
(Grifou-se)
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
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garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, mas a contratação do autor ocorreu em
09.09.2011, conforme consta da CTPS no ID. d8b495c, o que
demonstra que a alteração da norma ocorreu após o início do
contrato de trabalho mantido entre as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000432-35.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ac6f0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL – ID. 93fb87f
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 – id.
201f0e2; recurso de revista interposto em 15/03/2024 – id. 93fb87f).
Representação processual formalizada (ID. 619e9ae).
Garantido o juízo (ID. 07ed0c8 )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DIVISOR DE HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, I e XXXVI da Constituição da Federal ;
e
b) afronta à Súmula nº 124 do TST.
Os trechos transcrito, com destaques, nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista são os seguintes:
“ (...) Forçoso reconhecer, portanto, exclusivamente em
decorrência da coisa julgada, que prevaleceu o divisor 150 que
havia sido fixado na sentença da ação coletiva.
Assim sendo, merece efetivamente reforma a sentença ora
agravada, ao determinar a aplicação do divisor 180, para que
seja utilizado o divisor 150, que decorre da coisa julgada.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão deste Regional, o divisor 150 para o
cálculo de horas extras foi fixado nos autos da ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Assim, em respeito à coisa julgada, a contadoria corretamente
utilizou esse divisor na quantificação das horas.
Logo, não há que se falar em ofensa direta e literal à norma da
Constituição Federal.
Em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, na fase de execução
não cabe recursode revista sob a alegação de contrariedade à
súmula ou por divergência jurisprudencial.
Denego seguimento ao recurso de revista.
DA INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 11 DA CCT DE 2018/2020
Alegações:
a) violação do art. 7º, I e XXVI da Constituição Federal.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...) O executado pretende que haja dedução da gratificação de
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
função paga do cálculo das horas extras, citando em defesa de sua
tese a cláusula 11ª da norma coletiva da categoria.
Sem razão.
Acerca do tema, recorro à coisa julgada conforme acórdão proferido
por este Regional, inclusive com edição de Súmula nº 27 do TRT13,
de acordo com a transcrição abaixo (ID. 306c03e - fl. 399):
COMPENSAÇÃO DA DIFERENÇA DA GRATIFICAÇÃO SOBRE
AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
Em face do princípio da eventualidade, o banco recorrente suplica
pela dedução das horas-extras (7ª e 8ª horas) sobre os valores das
comissões ou gratificações recebidas pelos bancários enquadrados
na situação descrita pela sentença.
Ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, a questão foi
objeto de análise pelo Egrégio Tribunal Pleno, no Incidente de
Uniformização de
Jurisprudência nº 0130111-65.2015.5.13.0000, que concluiu pela
impossibilidade de aplicação da OJ 70 da SDI -1 do TST aos
empregados do Banco do Brasil S/A porquanto sujeitos à situação
jurídica distinta daquela vivenciada pelos empregados da Caixa
Econômica Federal.
Em virtude do aludido julgamento foi aprovada, por unanimidade, a
Súmula nº 27, cujo teor transcrevo:
"EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. APLICAÇÃO, POR
ANALOGIA, DA OJ. TRANSITÓRIA Nº.70 DA SDI-1 DO TST. A OJ
Transitória nº. 70 da SDI-1 do TST é inaplicável aos empregados do
Banco do Brasil, pois estão submetidos à situação jurídica distinta
daquela normatizada internamente pela Caixa Econômica Federal,
sendo vedada, a teor da Súmula nº. 109 do TST, a compensação
da gratificação percebida por tais empregados ocupantes de função
comissionada com as 7ª e 8ª horas extras deferidas em face do
reconhecimento da ausência de fidúcia especial a autorizar a
incidência da jornada excepcional prevista no art. 224, §2º da CLT.
Em observância ao verbete sumular suso transcrito, inviável o
acolhimento do pleito recursal, nesse particular.”
Como se infere do acórdão deste Regional, a não compensação da
gratificação de função com as horas extras foi indeferida nos autos
da ação coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026, estando protegida
pela autoridade da coisa julgada, não se havendo falar em ofensa
direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO
BRASIL
Nego seguimento.
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA – ID. fcea50a
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/04/2024 –
id.2b550cd; recurso de revista interposto em 17/04/2024 – id.
fcea50a).
Representação processual formalizada (id. 4406101).
Preparo dispensado (benefícios da gratuidade judicial concedidos
ao Sindicato autor, ora recorrente – id. 99c1b83).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de
prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões
suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese
explícita a respeito da limitação da gratificação semestral na base
de cálculo das horas extras, de modo que não se constata afronta
ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico.
DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS
HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI da Constituição Federal.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...) Não há dúvida de que a gratificação semestral compõe a base
de cálculo das horas extras, conforme decisão transitada em
julgado na ação coletiva. No entanto, aquela é uma decisão
genérica e deve se adequar ao que for constatado na
documentação particular de cada empregado exequente. Assim, a
base de cálculo só pode incluir, na prática, o que consta nos
contracheques.
No caso dos autos, observa-se que, de fato, a rubrica "130 -
gratificação semestral" só consta até o contracheque de agosto de
2013. A partir de setembro de 2013, não há mais a discriminação da
verba "gratificação semestral" nos demonstrativos de rendimentos
trazidos aos autos. Já o "vencimento padrão - VP" de janeiro a
agosto de 2013 correspondia ao valor fixo de R$ 1.703,57 e passou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
a ter um valor variável, como R$ 2.129,46, em setembro de 2013, e
R$ 2.299,81, em outubro de 2013 (ID. 95119d6 - fl. 306/318), o que
leva a crer que a gratificação semestral realmente foi incorporada
ao salário do demandante.
Assim sendo, não se pode acrescentar a gratificação semestral na
base de cálculo das horas extras, a partir de setembro de 2013, sob
pena configurar enriquecimento ilícito do exequente.
Impõe-se, portanto, acolher os presentes embargos de declaração
para, sanando erro material, determinar que a inclusão da
gratificação semestral na base de cálculo das horas extras seja
limitada a agosto de 2013.”
Conforme bem posto no v. acórdão recorrido, a decisão proferida na
sentença coletiva é genérica e deve se adequar ao que for
constatado na documentação particular de cada empregado
exequente.
Com efeito, é na ação destinada à satisfação do direito reconhecido
na sentença coletiva que as particularidades dos contratos
individuais de trabalho de cada substituído devem ser levantadas e
apreciadas, como a ocorrência da prescrição, decadência, retenção,
compensação, limitação de determinada parcela entre outras.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Nego seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000811-60.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON JOSE BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a14b72c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/04/2024 – ID.
78deffc; recurso apresentado em 16/04/2024 – ID. 1ed713f).
Regular a representação processual (ID. bb10489).
Preparo satisfeito (Custas ID. 95be5c7 - Seguro garantia IDs.
2b3ab11 , a1e3fa7 e d028c4f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DAS HORAS EXTRAS.
A parte recorrente não indicou dispositivo constitucional tido por
violado, o que não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-
A, II e III, da CLT.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000432-35.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ac6f0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL – ID. 93fb87f
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 – id.
201f0e2; recurso de revista interposto em 15/03/2024 – id. 93fb87f).
Representação processual formalizada (ID. 619e9ae).
Garantido o juízo (ID. 07ed0c8 )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DIVISOR DE HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, I e XXXVI da Constituição da Federal ;
e
b) afronta à Súmula nº 124 do TST.
Os trechos transcrito, com destaques, nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista são os seguintes:
“ (...) Forçoso reconhecer, portanto, exclusivamente em
decorrência da coisa julgada, que prevaleceu o divisor 150 que
havia sido fixado na sentença da ação coletiva.
Assim sendo, merece efetivamente reforma a sentença ora
agravada, ao determinar a aplicação do divisor 180, para que
seja utilizado o divisor 150, que decorre da coisa julgada.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão deste Regional, o divisor 150 para o
cálculo de horas extras foi fixado nos autos da ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Assim, em respeito à coisa julgada, a contadoria corretamente
utilizou esse divisor na quantificação das horas.
Logo, não há que se falar em ofensa direta e literal à norma da
Constituição Federal.
Em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, na fase de execução
não cabe recursode revista sob a alegação de contrariedade à
súmula ou por divergência jurisprudencial.
Denego seguimento ao recurso de revista.
DA INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 11 DA CCT DE 2018/2020
Alegações:
a) violação do art. 7º, I e XXVI da Constituição Federal.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
“(...) O executado pretende que haja dedução da gratificação de
função paga do cálculo das horas extras, citando em defesa de sua
tese a cláusula 11ª da norma coletiva da categoria.
Sem razão.
Acerca do tema, recorro à coisa julgada conforme acórdão proferido
por este Regional, inclusive com edição de Súmula nº 27 do TRT13,
de acordo com a transcrição abaixo (ID. 306c03e - fl. 399):
COMPENSAÇÃO DA DIFERENÇA DA GRATIFICAÇÃO SOBRE
AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
Em face do princípio da eventualidade, o banco recorrente suplica
pela dedução das horas-extras (7ª e 8ª horas) sobre os valores das
comissões ou gratificações recebidas pelos bancários enquadrados
na situação descrita pela sentença.
Ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, a questão foi
objeto de análise pelo Egrégio Tribunal Pleno, no Incidente de
Uniformização de
Jurisprudência nº 0130111-65.2015.5.13.0000, que concluiu pela
impossibilidade de aplicação da OJ 70 da SDI -1 do TST aos
empregados do Banco do Brasil S/A porquanto sujeitos à situação
jurídica distinta daquela vivenciada pelos empregados da Caixa
Econômica Federal.
Em virtude do aludido julgamento foi aprovada, por unanimidade, a
Súmula nº 27, cujo teor transcrevo:
"EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. APLICAÇÃO, POR
ANALOGIA, DA OJ. TRANSITÓRIA Nº.70 DA SDI-1 DO TST. A OJ
Transitória nº. 70 da SDI-1 do TST é inaplicável aos empregados do
Banco do Brasil, pois estão submetidos à situação jurídica distinta
daquela normatizada internamente pela Caixa Econômica Federal,
sendo vedada, a teor da Súmula nº. 109 do TST, a compensação
da gratificação percebida por tais empregados ocupantes de função
comissionada com as 7ª e 8ª horas extras deferidas em face do
reconhecimento da ausência de fidúcia especial a autorizar a
incidência da jornada excepcional prevista no art. 224, §2º da CLT.
Em observância ao verbete sumular suso transcrito, inviável o
acolhimento do pleito recursal, nesse particular.”
Como se infere do acórdão deste Regional, a não compensação da
gratificação de função com as horas extras foi indeferida nos autos
da ação coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026, estando protegida
pela autoridade da coisa julgada, não se havendo falar em ofensa
direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO
BRASIL
Nego seguimento.
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA – ID. fcea50a
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/04/2024 –
id.2b550cd; recurso de revista interposto em 17/04/2024 – id.
fcea50a).
Representação processual formalizada (id. 4406101).
Preparo dispensado (benefícios da gratuidade judicial concedidos
ao Sindicato autor, ora recorrente – id. 99c1b83).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de
prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões
suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese
explícita a respeito da limitação da gratificação semestral na base
de cálculo das horas extras, de modo que não se constata afronta
ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico.
DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS
HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI da Constituição Federal.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...) Não há dúvida de que a gratificação semestral compõe a base
de cálculo das horas extras, conforme decisão transitada em
julgado na ação coletiva. No entanto, aquela é uma decisão
genérica e deve se adequar ao que for constatado na
documentação particular de cada empregado exequente. Assim, a
base de cálculo só pode incluir, na prática, o que consta nos
contracheques.
No caso dos autos, observa-se que, de fato, a rubrica "130 -
gratificação semestral" só consta até o contracheque de agosto de
2013. A partir de setembro de 2013, não há mais a discriminação da
verba "gratificação semestral" nos demonstrativos de rendimentos
trazidos aos autos. Já o "vencimento padrão - VP" de janeiro a
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
agosto de 2013 correspondia ao valor fixo de R$ 1.703,57 e passou
a ter um valor variável, como R$ 2.129,46, em setembro de 2013, e
R$ 2.299,81, em outubro de 2013 (ID. 95119d6 - fl. 306/318), o que
leva a crer que a gratificação semestral realmente foi incorporada
ao salário do demandante.
Assim sendo, não se pode acrescentar a gratificação semestral na
base de cálculo das horas extras, a partir de setembro de 2013, sob
pena configurar enriquecimento ilícito do exequente.
Impõe-se, portanto, acolher os presentes embargos de declaração
para, sanando erro material, determinar que a inclusão da
gratificação semestral na base de cálculo das horas extras seja
limitada a agosto de 2013.”
Conforme bem posto no v. acórdão recorrido, a decisão proferida na
sentença coletiva é genérica e deve se adequar ao que for
constatado na documentação particular de cada empregado
exequente.
Com efeito, é na ação destinada à satisfação do direito reconhecido
na sentença coletiva que as particularidades dos contratos
individuais de trabalho de cada substituído devem ser levantadas e
apreciadas, como a ocorrência da prescrição, decadência, retenção,
compensação, limitação de determinada parcela entre outras.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Nego seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001167-22.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO JONAS DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cedd1b
proferida nos autos.
RECORRENTE: JONAS DA SILVA COSTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - ID.
02141fa; recurso apresentado em 17.04.2024 - ID. a40364e).
Regular a representação processual (ID. 28863f2).
Preparo dispensado (Gratuidade de Justiça - ID. 2bdf8ed).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
E que a transcrição dos temas da decisão regional no início das
razões de mérito do recurso de revista e fora dos tópicos recursais
adequados, dissociada das razões recursais, não atende ao
disposto no art. 896, §1º-A, da CLT.
Por outro lado, também não satisfaz ao mencionado dispositivo
legal a transcrição de pequenos fragmentos do acórdão, que não
abrangem todos os fundamentos do Órgão julgador em relação aos
temas guerreados, como é o caso do presente recurso.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§1º-A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o C. TST, conforme
se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000865-57.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0911dda
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/04/2024 - ID
021ca44; recurso apresentado em 19/04/2024 - ID ad68ba4).
Regular a representação processual (ID 264284c).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 2b4f9a1; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E TÍTULOS
DECORRENTES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 2º da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação à legislação;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento da
multa prevista no art. 477 da CLT.
Apesar de alegar ofensa legal, a recorrente não menciona qualquer
dispositivo que considera ter sido violado, mas tão somente aponta
a divergência jurisprudencial quanto à aplicação da multa acima
mencionada.
Nessa perspectiva, consoante a inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo.
E, ainda que assim não o fosse, ante a restrição do art. 896, § 9º,
da CLT, não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional, bem como de divergência jurisprudencial em
sede de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/04/2024 - ID
021ca44; recurso apresentado em 17/04/2024 - ID d7f22b8).
Regular a representação processual (ID a022baa).
Preparo recursal satisfeito (IDs 09a50b7 e 0a094c0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000084-32.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e44b9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/04/2024 – ID
42609a7; recurso apresentado em 17/04/2024 – ID 1b3462c).
Representação processual regular - IDs 3fa329c e 42236d2.
Custas recolhidas - ID 345b54a - isenção do depósito recursal -
empresa em recuperação judicial – art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face das reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal, até
mesmo porque nem foi emitida tese, pelo Regional, à luz dos
dispositivos constitucionais mencionados pela recorrente.
Além disso, as alegadas violações infraconstitucionais e o suposto
dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em sede do
recurso de revista, em processo que se encontra na fase de
execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/04/2024 – ID
42609a7; recurso apresentado em 16/04/2024 – ID a90449f).
Representação processual regular - IDs ee4959f e 02e2b17.
Juízo garantido (IDs 8019cf8 e 9adc25a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000266-66.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADARIO NOBREGA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ADARIO NOBREGA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADARIO NOBREGA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514b1a5
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - Id
52f15dd; recurso apresentado em 25.03.2024 - Id 5914a66).
Regular a representação processual (Id 781babf).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id a1ff3bb)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a)violação à Súmula 51, do TST;
Insurge-se o recorrente aduzindo que o acórdão Regional “deixou
de aplicar a correção monetária no período 2012 a 2016,
referente à TR + 1% (decidida na assembleia de 2011), porque
entendeu que a Assembleia de 2016, criando regra que
modifica o passado, indica que somente o IPCA deve ser levado
em conta na hora de aplicar a correção monetária de 2012 em
diante.” (Id 5914a66)
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id ad64a2f):
Com efeito, basta uma simples leitura do acórdão atacado para
inferir que esta Primeira Turma analisou detalhadamente o tema em
questão, concluindo que não há prova nos autos de que houve
autorização para aplicação da TR +1% a partir de 2012, motivo
pelo qual não subsiste a pretensão do reclamante.
Convém transcrever trechos do acórdão que bem ilustram a análise
da questão (fls. 287/288): (...)
Aduz que deve incidir correção monetária e juros sobre os valores
depositados em seu benefício, relativos ao período de janeiro de
2012 até maio de 2016, segundo o que restou decidido na 2ª
Reunião Extraordinária do Conselho de Curadores do Instituto
Hidrus de Assistência Social, realizada em 31/10/2011, ou seja,
utilizando-se o índice TR + 1%.
Não há amparo legal para o acolhimento da pretensão. Isso
porque, no item 2 da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de
Curadores do Instituto Hidrus de Assistência Social, realizada
em 31/10/2011 (fls. 129), restou expressamente consignado o
seguinte:
2. O instituto Hidrus de Assistência Social deverá efetuar
imediatamente o pagamento dos valores do auxílio-desemprego
calculados segundo relatório do STEA, com base no ano de 2005 e
corrigidos pela Taxa de Referência - TR mais 1% (um por cento) até
a data do efetivo pagamento do saldo devedor, ficando o restante
do débito condicionado ao repasse da mantenedora Cagepa ao
Instituto para que o mesmo possa efetuar o restante do pagamento
aos associados desligados da Companhia. Foi consenso, na
reunião, que há necessidade de remodelar o Instituto no sentido de
determinar um novo arranjo de fluxo de recursos necessários e
adotar medidas para fazer face aos compromissos futuros dada a
natureza longínqua das obrigações.
Nota-se, portanto, da leitura do trecho acima transcrito que em
momento algum houve autorização para aplicação da referida
taxa a partir do ano de 2012, como pretende a recorrente. (...)
(Grifamos)
Nota-se que o acórdão menciona expressamente a 2ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Curadores do Instituto Hidrus de
Assistência Social, não havendo o que se falar em omissão.
Na mesma linha, não houve aplicação retroativa de norma maléfica,
inclusive porque a aplicação da taxa IPCA-E na fase pré-judicial da
correção monetária fundamentou-se na Súmula 381 do TST,
conforme consta nos cálculos (fl. 156).”
Como destacado pelo Colegiado, “não há prova nos autos de que
houve autorização para aplicação da TR +1% a partir de 2012,
motivo pelo qual não subsiste a pretensão do reclamante.
E vê-se que a matéria, na forma como tratada, reveste-se de
contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em
sede extraordinária de recurso de revista, é inviável, diante da
restrição imposta pela Súmula 126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000266-66.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADARIO NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ADARIO NOBREGA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADARIO NOBREGA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514b1a5
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - Id
52f15dd; recurso apresentado em 25.03.2024 - Id 5914a66).
Regular a representação processual (Id 781babf).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id a1ff3bb)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a)violação à Súmula 51, do TST;
Insurge-se o recorrente aduzindo que o acórdão Regional “deixou
de aplicar a correção monetária no período 2012 a 2016,
referente à TR + 1% (decidida na assembleia de 2011), porque
entendeu que a Assembleia de 2016, criando regra que
modifica o passado, indica que somente o IPCA deve ser levado
em conta na hora de aplicar a correção monetária de 2012 em
diante.” (Id 5914a66)
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id ad64a2f):
Com efeito, basta uma simples leitura do acórdão atacado para
inferir que esta Primeira Turma analisou detalhadamente o tema em
questão, concluindo que não há prova nos autos de que houve
autorização para aplicação da TR +1% a partir de 2012, motivo
pelo qual não subsiste a pretensão do reclamante.
Convém transcrever trechos do acórdão que bem ilustram a análise
da questão (fls. 287/288): (...)
Aduz que deve incidir correção monetária e juros sobre os valores
depositados em seu benefício, relativos ao período de janeiro de
2012 até maio de 2016, segundo o que restou decidido na 2ª
Reunião Extraordinária do Conselho de Curadores do Instituto
Hidrus de Assistência Social, realizada em 31/10/2011, ou seja,
utilizando-se o índice TR + 1%.
Não há amparo legal para o acolhimento da pretensão. Isso
porque, no item 2 da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de
Curadores do Instituto Hidrus de Assistência Social, realizada
em 31/10/2011 (fls. 129), restou expressamente consignado o
seguinte:
2. O instituto Hidrus de Assistência Social deverá efetuar
imediatamente o pagamento dos valores do auxílio-desemprego
calculados segundo relatório do STEA, com base no ano de 2005 e
corrigidos pela Taxa de Referência - TR mais 1% (um por cento) até
a data do efetivo pagamento do saldo devedor, ficando o restante
do débito condicionado ao repasse da mantenedora Cagepa ao
Instituto para que o mesmo possa efetuar o restante do pagamento
aos associados desligados da Companhia. Foi consenso, na
reunião, que há necessidade de remodelar o Instituto no sentido de
determinar um novo arranjo de fluxo de recursos necessários e
adotar medidas para fazer face aos compromissos futuros dada a
natureza longínqua das obrigações.
Nota-se, portanto, da leitura do trecho acima transcrito que em
momento algum houve autorização para aplicação da referida
taxa a partir do ano de 2012, como pretende a recorrente. (...)
(Grifamos)
Nota-se que o acórdão menciona expressamente a 2ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Curadores do Instituto Hidrus de
Assistência Social, não havendo o que se falar em omissão.
Na mesma linha, não houve aplicação retroativa de norma maléfica,
inclusive porque a aplicação da taxa IPCA-E na fase pré-judicial da
correção monetária fundamentou-se na Súmula 381 do TST,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
conforme consta nos cálculos (fl. 156).”
Como destacado pelo Colegiado, “não há prova nos autos de que
houve autorização para aplicação da TR +1% a partir de 2012,
motivo pelo qual não subsiste a pretensão do reclamante.
E vê-se que a matéria, na forma como tratada, reveste-se de
contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em
sede extraordinária de recurso de revista, é inviável, diante da
restrição imposta pela Súmula 126, do TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001185-92.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LINDEMBERG RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac29a86
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - Id
b165511; recurso apresentado em 18.04.2024 - Id c42f0cb).
Regular a representação processual (Id 7a4f337).
Preparo satisfeito (Ids 88d3eb7 / 33ab445 / 42411e6 / cf2a735).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 818, DA CLT E
ARTIGO 373, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
Alegações:
a)violação ao art. 818, da CLT;
b)violação ao art. 373, do CPC;
Insurge-se a reclamada contra o acórdão Regional que, reformando
a sentença, concedeu ao reclamante as progressões horizontais por
antiguidade.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
“ (...)
A Norma Administrativa (Resolução n. 18/2014), que trata da
promoção salarial do empregado no sentido horizontal, por
antiguidade, anualmente, em conformidade com Plano de
Empregos e Salários (PES 2010), estabelece que a promoção por
antiguidade será concedida anualmente aos empregados, limitada
ao impacto de 10% sobre os recursos destinados às promoções.
Conforme o artigo 461, § 2°, da CLT, a existência de Plano de
Cargos e Salários deve, necessariamente, conter previsão de
alternância de critérios.
A defesa não comprova registro de promoções por antiguidade
em favor do autor, eis que, ainda que comprovadas as
progressões por antiguidade concedidas globalmente em
vários anos (c1f46cf e segs.), deixou de fazê-lo em relação ao
recorrido, não demonstrando o fato impeditivo ao direito do
autor, ante a ausência de documentação contábil acerca das
limitações sobre o percentual da folha de pagamento a que se
referiu.
Incontroverso que a reclamada deixou de conceder a
progressão salarial por antiguidade ao demandante, e, ao
alegar a ausência de preenchimento dos requisitos por ela
impostos para a concessão do benefício, cabia à ela o ônus de
provar fato obstativo do direito do reclamante, do qual não se
desincumbiu.
(...)
A jurisprudência assente desta Corte é no mesmo sentido supra.
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Nesse sentido também colaciono jurisprudência do C. TST:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO.
RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL
(SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada insurge-se contra a
incorporação da gratificação de função ao patrimônio jurídico do
reclamante, ao passo que o comando judicial foi no sentido do
pagamento de diferenças de gratificação pelo efetivo exercício de
função correspondente e da sua integração ao salário . A ausência
de vínculo entre a decisão recorrida e as razões da revista atrai a
incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não
provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
PES/2010. CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . Demonstrada possível
violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . A jurisprudência desta Corte
tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito
temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão
horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão vinculada
à prévia dotação orçamentária, por se tratar de condição puramente
potestativa. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
Processo:RRAg - 1573-60.2017.5.06.0010 Orgão Judicante: 2ª
Turma Relatora:Delaide Miranda Arantes Julgamento: 11/11/2020
Publicação: 13/11/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. Processo:AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003 Orgão Judicante: 8ª Turma Relatora:Dora Maria
da Costa Julgamento: 02/10/2019 Publicação: 04/10/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROGRESSÃO SALARIAL HORIZONTAL. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. O Regional manteve a sentença ao fundamento de ser
incontroverso que a reclamada não procedeu à progressão
funcional nem submeteu o reclamante à avaliação de desempenho
nas épocas próprias, obrigações previstas no PCCS/2002. Em
relação ao PCCS/2006, asseverou que, apesar de a recorrente ter
adotado o regime da CLT para reger a relação jurídica com seus
trabalhadores, deixou de observar o estipulado no artigo 461, §§ 1º
e 2º, da CLT, uma vez que no aludido plano somente há previsão de
evolução pelo critério de merecimento. Diante de tal quadro fático,
cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos
termos da Súmula 126/TST, não se constata violação dos arts. 37,
caput, e 169, § 1º, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não
provido. (AIRR-147-71.2012.5.15.0031, Rel. Min. Dora Maria da
Costa, 8ª Turma, DEJT de 7/2/2014)
Portanto, impõe-se reformar a sentença, para JULGAR
PROCEDENTE a demanda e, observado o marco prescricional
pronunciado em sentença, conceder ao reclamante as progressões
horizontais por antiguidades postuladas, nos moldes previstos no
PES/2010 e nas normas internas que a regulamentaram,
observando-se critérios de alternância com os níveis de
merecimento já conquistados, sendo devido, por corolário, o
pagamento de diferenças salariais, com reflexos em todas as
parcelas que se utilizem da base de remuneração para cálculo, tais
como férias (mais 1/3), gratificações natalinas, repousos semanais
remunerados, periculosidade, horas extras, anuênios/quinquênios (e
similares), VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO; FGTS (este a ser
depositado em conta vinculada, sob pena de execução e efetuação
do depósito por ordem judicial).
O Colegiado entendeu que cabia à reclamada comprovar o registro
de promoções de antiguidade em favor do autor ou ao alegar a
ausência de preenchimento dos requisitos por ela impostos, para a
concessão do benefício, provar fato obstativo do direito, ônus do
qual não se desvencilhou a contento.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Desse modo, não se vislumbra ofensa aos artigos invocados pela
parte recorrente.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso suscitado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e o aresto paradigma trazido à apreciação (Súmula nº 337,
I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Outrossim, para se chegar a entendimento diverso daquele adotado
pelo Regional, seria necessária a reanálise dos fatos e provas, o
que é defeso por meio de recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000942-09.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
RECORRIDO MILENA KESSIA TENORIO
LEOPOLDINO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA KESSIA TENORIO LEOPOLDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1308700
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 - ID. -
d99648b, recurso interposto em 15.04.2024 - ID. 0610969 ).
Regular a representação processual (ID. e183cce ).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região - ID. 24d8a2c ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 93, IX, da CF;
b) violação ao artigo 489, § 1º do CPC;
A recorrente não cumpriu o disposto no inciso IV, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que não indicou o trecho dos embargos
declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre
a questão veiculada no recurso ordinário, apresentando, tão
somente, a decisão integral dos embargos de declaração.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista, neste
tópico, se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
E mesmo que se abstraia tal formalidade legal, o que se percebe da
fundamentação em torno da preliminar de negativa de prestação
jurisdicional é que a parte recorrente não pretende obter o
pronunciamento sobre fato ou prova omitida pelo Tribunal, mas sim
a revisão de teses relativas ao mérito, o que inviabiliza por completo
o seguimento da revista.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000232-34.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b25004
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – ID.
9196077; recurso de revista interposto em 05.04.2024 – ID.
7b67378).
Regular a representação processual (ID. 69ea2d9).
Preparo satisfeito (IDs. 5132198, 8149216 e 1170ec5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão não se debruçou de maneira
satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus embargos de
declaração.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:
A embargante tem razão quanto à omissão na análise do seu
argumento de defesa de previsão em acordo coletivo de autorização
para aplicação do percentual de 20% a título de adicional de
insalubridade em favor de parte dos agentes de limpeza, como o
reclamante, pelo que, sanando a omissão, passo a analisá-lo.
Conforme a tese jurídica do STF, firmada no julgamento do ARE
1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), "São
constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
Portanto, a validade das normas coletivas para limitar ou afastar
direitos trabalhistas depende de não afrontar direitos absolutamente
indisponíveis, que são aqueles que garantem um patamar
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa e do
trabalho, e que, portanto, não podem ser flexibilizados, dentre os
quais figura o direito ao adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas, por expressa previsão
do art. 611-B, XVIII, da CLT.
Assim, há de se compatibilizar o disposto no art. 611-A, XII, da CLT
com o disposto no art. 611-B, XVIII da CLT, de modo que a norma
coletiva, ao versar sobre o enquadramento do adicional de
insalubridade de uma categoria, não pode reduzir o direito ao
adicional, como ocorreu no presente caso em relação ao autor,
razão pela qual são ilegais as normas coletivas acostadas, neste
ponto.
Nesse sentido, cito esclarecedor precedente do TST:
RECURSO DE REVISTA RITO SUMARÍSSIMO. SERVENTE.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA 448,
II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO
EM GRAU MÉDIO. ANÁLISE DOS ARTS. 611-A, XII E 611-B, XVII
E XVIII, DA CLT. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de enquadramento das
atribuições da reclamante na atividade tipificada como insalubre em
grau máximo (40%), nos termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula
448/TST, tendo em vista a previsão normativa de que a composição
salarial da reclamante está acrescida de adicional de insalubridade
em grau médio (20%). 2. A NR-15, Anexo 14, da Portaria
3.214/1978 enquadra como atividade insalubre de grau máximo
aquela em contato permanente com lixo urbano, o qual se equipara
aos banheiros públicos, e com pacientes em isolamento por
doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados, como no caso dos autos. 3. A
jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que as
atividades supracitadas devem ser enquadradas como atividade
insalubre (em grau máximo), nos termos da Súmula 448, II, do TST.
4. O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de
Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que "São constitucionais
os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a
adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos
de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação
especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados
os direitos absolutamente indisponíveis" , excepcionando, portanto,
os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, a regra geral é de
validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou
afastamentos de direitos trabalhistas. 5. Infere-se do conceito de
direitos absolutamente indisponíveis , a garantia de um patamar
civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa
humana e ao conceito de trabalho decente, e que, portanto, não
podem ser flexibilizados. 6. Assim, muito embora a CLT assegure a
prevalência do negociado sobre o legislado, o enquadramento das
atividades tipificadas como insalubres deve sempre ter em vista o
princípio da dignidade da pessoa humana em conjunto com a
necessidade de garantir segurança, higidez e saúde do empregado
(arts. 611-A, XII e 611-B, XVII e XVIII, da CLT), constituindo,
portanto, matéria de ordem pública, nos termos do art. 7º, XXIII, da
Constituição da República, insuscetível de negociação coletiva. 7.
Logo, a existência de norma infraconstitucional que expressamente
veda a redução do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVII e
XVIII, da CLT), ao fundamento de que são normas de saúde,
higiene e segurança do trabalho, coaduna-se e faz incidir a exceção
prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF,
por tratar-se de direito absolutamente indisponível. Recurso de
revista de que não se conhece. (RR-666-60.2021.5.12.0016, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
24/11/2023).
Portanto, conforme entendimento do TST, "o enquadramento das
atividades tipificadas como insalubres deve sempre ter em vista o
princípio da dignidade da pessoa em conjunto com a necessidade
de garantir segurança, higidez e saúde do empregado (arts. 611-A,
XII e 611-B, XVII e XVIII, da CLT), constituindo, portanto, matéria de
ordem pública, nos termos do art. 7º, XXIII, da Constituição da
República, insuscetível de negociação coletiva", de modo que "a
existência de norma infraconstitucional que expressamente veda a
redução do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVII e XVIII, da
CLT), ao fundamento de que são normas de saúde, higiene e
segurança do trabalho, coaduna-se e faz incidir a exceção prevista
no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por tratar-
se de direito absolutamente indisponível".
Assim, evidenciado nos autos, mediante perícia, que o reclamante
fazia jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, é ilícita a
previsão em acordo coletivo visando reduzir o seu adicional para
20%.
Nesse contexto, sanada a omissão quanto à análise da tese de
defesa, mantenho a conclusão do acórdão quanto às diferenças de
adicional de insalubridade, em todos os seus termos.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.
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Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo é insuficiente. se encontra fora
do tópico recursal adequado e não houve o destaque da tese que
revele exatamente a matéria objeto de prequestionamento, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001185-92.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LINDEMBERG RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac29a86
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - Id
b165511; recurso apresentado em 18.04.2024 - Id c42f0cb).
Regular a representação processual (Id 7a4f337).
Preparo satisfeito (Ids 88d3eb7 / 33ab445 / 42411e6 / cf2a735).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 818, DA CLT E
ARTIGO 373, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
Alegações:
a)violação ao art. 818, da CLT;
b)violação ao art. 373, do CPC;
Insurge-se a reclamada contra o acórdão Regional que, reformando
a sentença, concedeu ao reclamante as progressões horizontais por
antiguidade.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
“ (...)
A Norma Administrativa (Resolução n. 18/2014), que trata da
promoção salarial do empregado no sentido horizontal, por
antiguidade, anualmente, em conformidade com Plano de
Empregos e Salários (PES 2010), estabelece que a promoção por
antiguidade será concedida anualmente aos empregados, limitada
ao impacto de 10% sobre os recursos destinados às promoções.
Conforme o artigo 461, § 2°, da CLT, a existência de Plano de
Cargos e Salários deve, necessariamente, conter previsão de
alternância de critérios.
A defesa não comprova registro de promoções por antiguidade
em favor do autor, eis que, ainda que comprovadas as
progressões por antiguidade concedidas globalmente em
vários anos (c1f46cf e segs.), deixou de fazê-lo em relação ao
recorrido, não demonstrando o fato impeditivo ao direito do
autor, ante a ausência de documentação contábil acerca das
limitações sobre o percentual da folha de pagamento a que se
referiu.
Incontroverso que a reclamada deixou de conceder a
progressão salarial por antiguidade ao demandante, e, ao
alegar a ausência de preenchimento dos requisitos por ela
impostos para a concessão do benefício, cabia à ela o ônus de
provar fato obstativo do direito do reclamante, do qual não se
desincumbiu.
(...)
A jurisprudência assente desta Corte é no mesmo sentido supra.
(...)
Nesse sentido também colaciono jurisprudência do C. TST:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO.
RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
(SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada insurge-se contra a
incorporação da gratificação de função ao patrimônio jurídico do
reclamante, ao passo que o comando judicial foi no sentido do
pagamento de diferenças de gratificação pelo efetivo exercício de
função correspondente e da sua integração ao salário . A ausência
de vínculo entre a decisão recorrida e as razões da revista atrai a
incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não
provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
PES/2010. CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . Demonstrada possível
violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . A jurisprudência desta Corte
tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito
temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão
horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão vinculada
à prévia dotação orçamentária, por se tratar de condição puramente
potestativa. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
Processo:RRAg - 1573-60.2017.5.06.0010 Orgão Judicante: 2ª
Turma Relatora:Delaide Miranda Arantes Julgamento: 11/11/2020
Publicação: 13/11/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. Processo:AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003 Orgão Judicante: 8ª Turma Relatora:Dora Maria
da Costa Julgamento: 02/10/2019 Publicação: 04/10/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROGRESSÃO SALARIAL HORIZONTAL. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. O Regional manteve a sentença ao fundamento de ser
incontroverso que a reclamada não procedeu à progressão
funcional nem submeteu o reclamante à avaliação de desempenho
nas épocas próprias, obrigações previstas no PCCS/2002. Em
relação ao PCCS/2006, asseverou que, apesar de a recorrente ter
adotado o regime da CLT para reger a relação jurídica com seus
trabalhadores, deixou de observar o estipulado no artigo 461, §§ 1º
e 2º, da CLT, uma vez que no aludido plano somente há previsão de
evolução pelo critério de merecimento. Diante de tal quadro fático,
cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos
termos da Súmula 126/TST, não se constata violação dos arts. 37,
caput, e 169, § 1º, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não
provido. (AIRR-147-71.2012.5.15.0031, Rel. Min. Dora Maria da
Costa, 8ª Turma, DEJT de 7/2/2014)
Portanto, impõe-se reformar a sentença, para JULGAR
PROCEDENTE a demanda e, observado o marco prescricional
pronunciado em sentença, conceder ao reclamante as progressões
horizontais por antiguidades postuladas, nos moldes previstos no
PES/2010 e nas normas internas que a regulamentaram,
observando-se critérios de alternância com os níveis de
merecimento já conquistados, sendo devido, por corolário, o
pagamento de diferenças salariais, com reflexos em todas as
parcelas que se utilizem da base de remuneração para cálculo, tais
como férias (mais 1/3), gratificações natalinas, repousos semanais
remunerados, periculosidade, horas extras, anuênios/quinquênios (e
similares), VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO; FGTS (este a ser
depositado em conta vinculada, sob pena de execução e efetuação
do depósito por ordem judicial).
O Colegiado entendeu que cabia à reclamada comprovar o registro
de promoções de antiguidade em favor do autor ou ao alegar a
ausência de preenchimento dos requisitos por ela impostos, para a
concessão do benefício, provar fato obstativo do direito, ônus do
qual não se desvencilhou a contento.
Desse modo, não se vislumbra ofensa aos artigos invocados pela
parte recorrente.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso suscitado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e o aresto paradigma trazido à apreciação (Súmula nº 337,
I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Outrossim, para se chegar a entendimento diverso daquele adotado
pelo Regional, seria necessária a reanálise dos fatos e provas, o
que é defeso por meio de recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000551-30.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a9636
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamada postula que todas as notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente recurso de revista.
Entretanto,verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o advogado mencionado é o único cadastrado
no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico, em relação à
reclamada.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08.04.2024 - Id.
644db10. Recurso apresentado pela reclamada em 18.04.2024 - Id.
01e51a1.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. a74d5f4 - págs. 01/04.
Preparo recursal realizado - Ids. c4a660a, cd2825c, d44858d,
31e7650, 84abea3, 0728aee, 97bdb7b, 4a2dd19, 894af98, f9c6e9d,
c4e4645, 6a32fd5, 38f4b65 e 54c98d2.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, inciso II, do
Código de Processo Civil.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, enfatizando que os aspectos
relevantes para o deslinde da controvérsia não foram analisados
através do acórdão.
A Turma Julgadora acolheu parcialmente os embargos de
declaração que foram apresentados pela reclamada, conforme a
seguir exposto:
“(...)
O fato de o acórdão embargado haver analisado a matéria referente
à natureza do cargo exercido pela autora de modo contrário às
pretensões da parte não implica na conclusão de que as
particularidades do caso concreto foram olvidadas.
Ao contrário do que constou nas razões dos embargos, o Órgão
Colegiado analisou devidamente o tema, bem como o acervo
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probatório constante dos autos, inclusive o depoimento da autora, o
que não implica em acatar a tese defensiva, tampouco conduz à
conclusão quanto à obrigatoriedade de se transcrever trechos de
seu depoimento.
É relevante destacar, acerca da valoração da prova, que vigora no
sistema processual brasileiro o princípio do livre convencimento
motivado, ou da persuasão racional, consubstanciado no art. 371,
do CPC/2015, de aplicação subsidiária na esfera trabalhista,
consoante o art. 769 da CLT. Dessa forma, cabe ao órgão
jurisdicional valorar livremente os elementos de prova, desde que
esteja suficientemente fundamentado o posicionamento assumido.
E no caso sob exame, o Colegiado decidiu, baseando-se nas
circunstâncias do caso concreto, que a autora não detinha poderes
de mando e gestão aptos a enquadrá-la, na exceção de que trata o
art. 62, II, da CLT.
Ora, se a decisão é considerada injusta pelo embargante, ou, no
seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se em
premissa equivocada, deve manejar recurso adequado buscando
guarida em sua irresignação, que não os embargos de declaração.
(...)
Julgar uma tese jurídica significa apreciar a questão (ponto
controvertido) à luz do ordenamento jurídico sem a necessidade de
menção expressa a todas às provas constantes do acervo
probatório ou a artigo de lei que embasou a decisão, não cabendo,
em sede de embargos declaratórios, rever as teses já suscitadas e
debatidas anteriormente".
O acórdão está devidamente fundamentado, uma vez que foram
analisadas todas as questões suscitadas pela parte reclamada, o
que afasta a hipótese de nulidade processual por negativa da
prestação jurisdicional.
Ademais, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível na
presente preliminar, em sede do recurso de revista, diante da
restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, no tocante à preliminar em tela, nos termos da
fundamentação supra.
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO
INTRAJORNADA PREVISTO NO ART. 384 DA NORMA
CONSOLIDADA
Alegação:
a) Violação dos arts. 62, inciso II, 71, 224, § 2º, 384 e 401 da Norma
Consolidada.
Constitui ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, inciso I,
da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não foi devidamente
observado pela parte recorrente, que apenas transcreveu trechos
isolados das prova orais.
Dessa forma, o seguimento do presente apelo revisional encontra-
se prejudicado, em virtude da inobservância ao pressuposto legal
de recorribilidade acima mencionado.Afasta-se, de plano, a
alegada violação dos dispositivos legais apontados.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PANDEMIA. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS
Alegações:
a) Violação da Lei nº 14.010/2020.
b) Divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a Lei nº 14.010/2020 não interrompe a
prescrição quinquenal e também que as suas disposições não se
aplicam na seara trabalhista.
O Órgão Julgador dirimiu a controvérsia também no acórdão
proferido, no âmbito dos embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:
“(...)
No acórdão embargado, a Turma Julgadora entendeu, de forma
motivada, por rejeitar a tese, levantada pela empregadora,
asseverando que a jurisprudência firmada pelo TST, e também
neste Regional, é no sentido de admitir a aplicação da referida lei,
autorizando a suspensão dos prazos processuais também na seara
trabalhista, concluindo:
São esses os fundamentos para acolher o pedido de reforma da
decisão para reconhecer a suspensão do curso prescricional, a
partir da entrada em vigor da Lei n. 14.010/2020, de 12/06/2020 até
30/10/2020, ou seja, por 141 dias.
Desse modo, restam prescritas apenas as pretensões anteriores a
22/02/2017.
Ademais, observa-se que o contrato do reclamante foi rescindido
em 11/08/2020 (ID. 93be6cb), com aviso prévio indenizado de 45
dias, de forma que, com a projeção deste período, o autor teria até
25/09/2022, para propor a reclamação trabalhista, nos termos dos
art. 11 da CLT e 7º, XXIX, da CF. Logo, tendo a parte ajuizado a
presente ação em 13/07/2022, não há incidência da prescrição
bienal.
Não há, portanto, omissão no julgamento que, por óbvio, rejeitou a
tese de decadência”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encampa a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do disposto na Súmula nº 333 do Tribunal Superior do
Trabalho. Assim, não se vislumbra a alegada violação da lei
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
mencionada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000942-09.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
RECORRIDO MILENA KESSIA TENORIO
LEOPOLDINO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1308700
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 - ID. -
d99648b, recurso interposto em 15.04.2024 - ID. 0610969 ).
Regular a representação processual (ID. e183cce ).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região - ID. 24d8a2c ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 93, IX, da CF;
b) violação ao artigo 489, § 1º do CPC;
A recorrente não cumpriu o disposto no inciso IV, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que não indicou o trecho dos embargos
declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre
a questão veiculada no recurso ordinário, apresentando, tão
somente, a decisão integral dos embargos de declaração.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista, neste
tópico, se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
E mesmo que se abstraia tal formalidade legal, o que se percebe da
fundamentação em torno da preliminar de negativa de prestação
jurisdicional é que a parte recorrente não pretende obter o
pronunciamento sobre fato ou prova omitida pelo Tribunal, mas sim
a revisão de teses relativas ao mérito, o que inviabiliza por completo
o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000568-16.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
RECORRIDO ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b22a6f
proferida nos autos.
RECORRENTE: GENILDA DE MENEZES MARSICANO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que todas as futuras intimações sejam feitas em nome
EXCLUSIVO do advogado ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS, AB/PB: 12.378.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 – ID
3f37a29; recurso apresentado em 12/04/2024 – ID f4a9038).
Regular a representação processual (IDs d9b1234; 4da0cdf).
Preparo dispensado (justiça gratuita ID. 21e0f1f ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AOS
REGISTROS DE PONTO FEITOS NOS LIVROS DE
OCORRÊNCIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos XXXV, e LV, e 93, inciso IX, da CF;
832 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer seja reconhecida a negativa de prestação
jurisdicional, quanto aos registros de ponto, feitos nos livros de
ocorrência.
Trouxe trecho dos embargos declaratórios:
A jornada de trabalho do empregado doméstico, na forma prevista
na EC n.º 72/2013, foi regulamentada pela Lei Complementar n.º
150/2015, com vigência a partir de 01.06.2015, que em seu art. 12
dispõe sobre a obrigação do registro formal de jornada.
Acerta a magistrada de primeira instância ao concluir que,
independentemente de haver períodos do dia sem efetiva prestação
de serviços, a reclamante mantinha-se à disposição da
empregadora.
É razoável imaginar, inclusive, que, como cuidadora de idosa, a
trabalhadora era solicitada durante a noite, ainda que não
habitualmente e a despeito da eventual ausência de apontamento
no livro de registros (ID. bc3a39b e seguintes).
Ainda que não fosse o caso, ao contrário do que parece argumentar
a defesa, desnecessária constatação de labor ininterrupto e
incessante para fins de acolhimento do pleito de pagamento de
horas extras.
A simples permanência da trabalhadora na residência da ré, por 24
horas seguidas, configura tempo à disposição, independentemente
da realização constante de tarefas.
Quanto às pausas para refeição e descanso, a decisão a quo não
acolheu a tese obreira e definiu 02 horas de intervalo intrajornada
(ID. dc474ea, fls. 679).
O adicional noturno, fixado em 20% sobre a hora noturna (art. 14,
§2º, da LC 150/15), tampouco exige a consecução de atividades
reiteradas durante a noite para seu deferimento, bastando estar a
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
trabalhadora à disposição da empregadora no período noturno.
Por fim, sobre as anotações de fls. 167, mencionadas na sentença
atacada, ainda que não tenha o juízo de primeiro grau atentado
para o fato de que não são da reclamante, não incitam qualquer
reforma na sentença.
A magistrada baseou-se em diversos elementos da instrução para
proferir sua decisão e fundamentou a condenação em horas extras
com esteio na tese do tempo à disposição e não baseado no que
era anotado nos livros de registro.
Por esses fundamentos, nega-se provimento ao recurso da ré.
A Turma expôs fundamentadamente todos os aspectos necessários
para uma prestação jurisdicional completa e coerente, de modo que
não havendo os vícios alegados. Na verdade a alegação visa o
reexame de provas, o que é defeso por lei, pela via escolhida.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia, o que não ocorreu.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
DO TEMPO À DISPOSIÇÃO EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Alegação:
a) violação do art. 244, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Trouxe trecho do acórdão:
Irretocável a sentença recorrida.
A jornada de trabalho do empregado doméstico, na forma prevista
na EC n.º 72/2013, foi regulamentada pela Lei Complementar n.º
150/2015, com vigência a partir de 01.06.2015, que em seu art. 12
dispõe sobre a obrigação do registro formal de jornada.
Acerta a magistrada de primeira instância ao concluir que,
independentemente de haver períodos do dia sem efetiva prestação
de serviços, a reclamante mantinha-se à disposição da
empregadora.
É razoável imaginar, inclusive, que, como cuidadora de idosa, a
trabalhadora era solicitada durante a noite, ainda que não
habitualmente e a despeito da eventual ausência de apontamento
no livro de registros (ID. bc3a39b e seguintes).
Ainda que não fosse o caso, ao contrário do que parece argumentar
a defesa, desnecessária constatação de labor ininterrupto e
incessante para fins de acolhimento do pleito de pagamento de
horas extras.
A simples permanência da trabalhadora na residência da ré, por 24
horas seguidas, configura tempo à disposição, independentemente
da realização constante de tarefas.
Quanto às pausas para refeição e descanso, a decisão a quo não
acolheu a tese obreira e definiu 02 horas de intervalo intrajornada
(ID. dc474ea, fls. 679).
O adicional noturno, fixado em 20% sobre a hora noturna (art. 14,
§2º, da LC 150/15), tampouco exige a consecução de atividades
reiteradas durante a noite para seu deferimento, bastando estar a
trabalhadora à disposição da empregadora no período noturno.
Por fim, sobre as anotações de fls. 167, mencionadas na sentença
atacada, ainda que não tenha o juízo de primeiro grau atentado
para o fato de que não são da reclamante, não incitam qualquer
reforma na sentença.
A magistrada baseou-se em diversos elementos da instrução para
proferir sua decisão e fundamentou a condenação em horas extras
com esteio na tese do tempo à disposição e não baseado no que
era anotado nos livros de registro.
Por esses fundamentos, nega-se provimento ao recurso da ré.
Não houve emissão de tese sobre o art. 244, § 3º, da CLT, o que
inviabiliza a revista no tocante ao tema, por falta de
prequestionamento.
Quanto à divergência jurisprudencial suscitada verifica-se que os
arestos acostados são inespecíficos, uma vez que não abordam
todos os fundamentos fáticos do acórdão. Incidência da Súmula nº
296 do TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
À SJUD para as providências cabíveis.
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000769-17.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECORRENTE MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc9a700
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.04.2024 - ID.
e39a359; recurso interposto em 19.04.2024 - ID. 3ab4fab).
Regular a representação processual (mandato tácito - ID. 2f75602).
Preparo realizado (IDs. 0f1b3d2 e 7064ea5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 5º, II e LIV, da CF;
b) violação do art. 818, I, da CLT.
Insurge-se o recorrente contra o deferimento da equiparação
salarial, sob o argumento de que não foram comprovados seus
requisitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou no acórdão:
O direito do trabalhador à equiparação salarial depende da
coexistência dos seguintes requisitos objetivos: exercício de mesma
função no âmbito da mesma empresa, na mesma localidade e
diferença do tempo de serviço na mesma função não excedente a
dois anos, conforme art. 461 da CLT. Além disso, faz-se necessário,
também, que o serviço seja executado com a mesma perfeição
técnica e que proporcione a mesma produtividade.
Destaca-se que, em regra, em se tratando de fato constitutivo do
direito, é do empregado o ônus da prova de suas alegações,
por imposição do artigo 818 da Consolidação das Leis do
Trabalho c/c o artigo 373, I, do CPC de 2015, encargo do qual se
desincumbiu satisfatoriamente.
Ao contrário do que alega a recorrente, a parte autora juntou cópia
de certificado de participação do obreiro em treinamento de
operador conferente (id. b49aa41), bem como o contracheque do
paradigma, no qual consta o desempenho da mesma função do
reclamante e salário base maior (id. b80feab).
Além disso, a testemunha conduzida pelo autor confirmou a tese
autoral, nestes termos (id. 3b09376):
(...)
Nesse contexto, em relação à equiparação salarial, há orientação
específica, consubstanciada na Súmula nº 6 do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho:
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI
alterada) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material -
DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015. I - Para os fins previstos
no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal
organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do
Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de
carreira das entidades de direito público da administração direta,
autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da
autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 - alterada pela Res.
104/2000, DJ 20.12.2000); II - Para efeito de equiparação de
salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na
função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ
11.10.1982 e DJ 15.10.1982); III - A equiparação salarial só é
possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma
função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os
cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº
328 - DJ 09.12.2003); IV - É desnecessário que, ao tempo da
reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma
estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se
relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970,
DO-GB 27.11.1970); V - A cessão de empregados não exclui a
equiparação salarial, embora exercida a função em órgão
governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários
do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980,
DJ 25.09.1980); VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT,
é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se
decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela
jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação
salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir
prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito
à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto,
considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença
de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o
reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia
equiparatória, à exceção do paradigma imediato; VII - Desde que
atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a
equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado
por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-
OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003); VIII - É do empregador o
ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da
equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ
11.02.1977); IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é
parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de
5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 -
alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003); X - O conceito de
"mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em
princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que,
comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-
OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002) - grifo nosso.
Como destacado no ítem III da súmula supracitada, a equiparação
salarial só é possível quando paradigma e paragonado
desempenharem as mesmas tarefas.
(...)
Desse modo, verifica-se que a empresa recorrente não
produziu provas no sentido de que o trabalho desempenhado
pelo autor não detinha a mesma produtividade e perfeição
técnica do paradigma.
E, tendo em vista que é do empregador o ônus de provar fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação
salarial, conforme item VIII da súmula supracitada, verifica-se
que a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente de tal
encargo.
Logo, não restou comprovada a diferença entre as atribuições do
reclamante e do paradigma.
Por todo o exposto, mantenho a sentença no particular. (Grifou-se)
Entendeu a Turma Julgadora que foram satisfatoriamente
comprovados os requisitos para reconhecimento do direito à
equiparação salarial; por outro lado, entendeu que a recorrente não
se desvencilhou do ônus de provar fato impeditivo do direito do
autor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000568-16.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
RECORRIDO ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DE MENEZES MARSICANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b22a6f
proferida nos autos.
RECORRENTE: GENILDA DE MENEZES MARSICANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que todas as futuras intimações sejam feitas em nome
EXCLUSIVO do advogado ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS, AB/PB: 12.378.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 – ID
3f37a29; recurso apresentado em 12/04/2024 – ID f4a9038).
Regular a representação processual (IDs d9b1234; 4da0cdf).
Preparo dispensado (justiça gratuita ID. 21e0f1f ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AOS
REGISTROS DE PONTO FEITOS NOS LIVROS DE
OCORRÊNCIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos XXXV, e LV, e 93, inciso IX, da CF;
832 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer seja reconhecida a negativa de prestação
jurisdicional, quanto aos registros de ponto, feitos nos livros de
ocorrência.
Trouxe trecho dos embargos declaratórios:
A jornada de trabalho do empregado doméstico, na forma prevista
na EC n.º 72/2013, foi regulamentada pela Lei Complementar n.º
150/2015, com vigência a partir de 01.06.2015, que em seu art. 12
dispõe sobre a obrigação do registro formal de jornada.
Acerta a magistrada de primeira instância ao concluir que,
independentemente de haver períodos do dia sem efetiva prestação
de serviços, a reclamante mantinha-se à disposição da
empregadora.
É razoável imaginar, inclusive, que, como cuidadora de idosa, a
trabalhadora era solicitada durante a noite, ainda que não
habitualmente e a despeito da eventual ausência de apontamento
no livro de registros (ID. bc3a39b e seguintes).
Ainda que não fosse o caso, ao contrário do que parece argumentar
a defesa, desnecessária constatação de labor ininterrupto e
incessante para fins de acolhimento do pleito de pagamento de
horas extras.
A simples permanência da trabalhadora na residência da ré, por 24
horas seguidas, configura tempo à disposição, independentemente
da realização constante de tarefas.
Quanto às pausas para refeição e descanso, a decisão a quo não
acolheu a tese obreira e definiu 02 horas de intervalo intrajornada
(ID. dc474ea, fls. 679).
O adicional noturno, fixado em 20% sobre a hora noturna (art. 14,
§2º, da LC 150/15), tampouco exige a consecução de atividades
reiteradas durante a noite para seu deferimento, bastando estar a
trabalhadora à disposição da empregadora no período noturno.
Por fim, sobre as anotações de fls. 167, mencionadas na sentença
atacada, ainda que não tenha o juízo de primeiro grau atentado
para o fato de que não são da reclamante, não incitam qualquer
reforma na sentença.
A magistrada baseou-se em diversos elementos da instrução para
proferir sua decisão e fundamentou a condenação em horas extras
com esteio na tese do tempo à disposição e não baseado no que
era anotado nos livros de registro.
Por esses fundamentos, nega-se provimento ao recurso da ré.
A Turma expôs fundamentadamente todos os aspectos necessários
para uma prestação jurisdicional completa e coerente, de modo que
não havendo os vícios alegados. Na verdade a alegação visa o
reexame de provas, o que é defeso por lei, pela via escolhida.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia, o que não ocorreu.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
DO TEMPO À DISPOSIÇÃO EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Alegação:
a) violação do art. 244, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Trouxe trecho do acórdão:
Irretocável a sentença recorrida.
A jornada de trabalho do empregado doméstico, na forma prevista
na EC n.º 72/2013, foi regulamentada pela Lei Complementar n.º
150/2015, com vigência a partir de 01.06.2015, que em seu art. 12
dispõe sobre a obrigação do registro formal de jornada.
Acerta a magistrada de primeira instância ao concluir que,
independentemente de haver períodos do dia sem efetiva prestação
de serviços, a reclamante mantinha-se à disposição da
empregadora.
É razoável imaginar, inclusive, que, como cuidadora de idosa, a
trabalhadora era solicitada durante a noite, ainda que não
habitualmente e a despeito da eventual ausência de apontamento
no livro de registros (ID. bc3a39b e seguintes).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Ainda que não fosse o caso, ao contrário do que parece argumentar
a defesa, desnecessária constatação de labor ininterrupto e
incessante para fins de acolhimento do pleito de pagamento de
horas extras.
A simples permanência da trabalhadora na residência da ré, por 24
horas seguidas, configura tempo à disposição, independentemente
da realização constante de tarefas.
Quanto às pausas para refeição e descanso, a decisão a quo não
acolheu a tese obreira e definiu 02 horas de intervalo intrajornada
(ID. dc474ea, fls. 679).
O adicional noturno, fixado em 20% sobre a hora noturna (art. 14,
§2º, da LC 150/15), tampouco exige a consecução de atividades
reiteradas durante a noite para seu deferimento, bastando estar a
trabalhadora à disposição da empregadora no período noturno.
Por fim, sobre as anotações de fls. 167, mencionadas na sentença
atacada, ainda que não tenha o juízo de primeiro grau atentado
para o fato de que não são da reclamante, não incitam qualquer
reforma na sentença.
A magistrada baseou-se em diversos elementos da instrução para
proferir sua decisão e fundamentou a condenação em horas extras
com esteio na tese do tempo à disposição e não baseado no que
era anotado nos livros de registro.
Por esses fundamentos, nega-se provimento ao recurso da ré.
Não houve emissão de tese sobre o art. 244, § 3º, da CLT, o que
inviabiliza a revista no tocante ao tema, por falta de
prequestionamento.
Quanto à divergência jurisprudencial suscitada verifica-se que os
arestos acostados são inespecíficos, uma vez que não abordam
todos os fundamentos fáticos do acórdão. Incidência da Súmula nº
296 do TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
À SJUD para as providências cabíveis.
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000905-11.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER ALVES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab5e26
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/04/2024– ID.
ead8a53; recurso de revista em 18.03.2024 – ID.b40948d.
Regular a representação processual (ID. Dc8ce5a – fl. 18-19).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 59 e 818 da CLT e 373 do CPC;
b) contrariedade às Súmulas 85, III e VI, e 338, do TST.
O reclamante, ora recorrente, não se conforma com o provimento
do recurso ordinário da reclamada, em que se excluiu da
condenação as horas extras deferidas na sentença, julgando
improcedente a demanda.
No tocante às alegações de violações legal e constitucional, de
acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, “expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre os
dispositivos legais tidos por violado e o trecho do acórdão transcrito
nas razões recusais (ID. b40948d – fl. 691). Em outras palavras,
não se estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e
as alegadas violações legais, a qual exige que a parte exponha as
razões do pedido de reforma, mediante impugnação específica de
todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão que pretende
seja revisada, com a demonstração analítica de cada uma de suas
alegações. O que de fato não ocorreu.
O autor após transcrever o trecho do acórdão, limitou-se a dizer que
“a veneranda decisão recorrida merece reforma porque não foi justa
quando não conheceu do recurso da recorrente para invalidar os
controles de ponto. A recorrente fez prova dos fatos narrados, de
forma a prevalecer as assertivas da reclamação trabalhista. Desta
forma, a prova testemunhal apresentada pela recorrente,
comprovou o que alegou na inicial quanto ao horário em
sobrejornada praticado” (ID. B40948d – fl. 691).
Registre-se que a falta de identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818, I, da CLT e 373, do CPC, em um contexto
de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma vez
que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática, com
base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000321-66.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ddf59b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 – ID.
5af1030; recurso apresentado em 18.04.2024 – ID. 80a015a).
Regular a representação processual (ID. 47deab).
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Preparo satisfeito (IDs.142ef29 e b543906).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, da CF;
b) afronta aos arts. 189, 191, 194, 195 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas nos 80 e 448 do TST e Súmula 460 do
STF;
Insurge-se a recorrente em face da decisão regional que manteve o
deferimento do adicional de insalubridade.
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho do
acórdão sobre o tema, com destaques (ID. 80A015a – fl. 1354:
No laudo pericial produzido nos autos, após análise específica e
medições necessárias, concluiu o expert que (fls. 1092):
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº3214/78 do MT, permite-se concluir que as atividades
desenvolvidas pelo Reclamante, Sr. PAULO JUNIO VIEIRA DOS
SANTOS (exercendo as atividades de PROMOTOR DE VENDAS E
DEMAIS FUNÇÕES DETALHADAS NO PRESENTE LAUDO
PERICIAL DESCRITAS NESTE LAUDO PERICIAL para a
Reclamada REFRESCOS GUARARAPES LTDA., foram
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, CONSIDERANDO AS
CONDIÇÕES ATUAIS E ENCONTRADAS NO MOMENTO DA
PERÍCIA TÉCNICA.
* Exposição a agente físico - vibração de mãos e braços: foi
identificado que o Reclamante esteve exposto ao agente físico
vibração de mãos e braços ao longo de todo o pacto laboral,
considerando a atividade como insalubre - grau médio (20%);
* Exposição a agente físico - calor: foi identificado que o
Reclamante esteve exposto ao agente físico calor ao longo de todo
o pacto laboral, considerando a atividade como insalubre até 08 de
dezembro de 2019 – grau médio (20%), uma vez que após
09/12/2019 o anexo 03 da NR 15 foi alterado”.
Da análise pericial apresentada, contata-se, que, ao contrário do
afirma a recorrente, o perito levou em conta a forma como se dava o
labor do autor, com paradas em pontos de vendas dos produtos e
condução mediante motocicleta. Frise-se que o laudo, além de
explicar, de modo pormenorizado, a forma de labor do autor
(fls.1063), consignou, ainda, que ‘das observações realizadas no
momento da perícia entende-se que as rotas percorridas pelo
reclamante eram variáveis, assim como a demanda de
atendimentos a clientes, existindo uma média de percurso de 15 a
20 minutos para cada clientes’ (fls. 1064). Mostra-se claro, portanto,
que o perito levou em consideração as paradas regulares presente
na jornada de trabalho do autor.
Quanto ao fornecimento de EPI´s, o perito consignou que
"foram solicitadas as fichas de EPI do Reclamante, a reclamada
não apresentou no momento da perícia, logo, sendo avaliadas
as informações relacionadas nos autos do presente processo"
(fls. 1065). Contudo, de fato, é possível observar a presença
das fichas de entrega de EPI´s nos autos (fls. 251 e seguintes).
No entanto, para o tipo de insalubridade discutida nos autos
(calor e vibração) os EPI´s fornecidos são de pouca ou
nenhuma utilidade, de modo que se mostram irrelevantes para
o deslinde da causa.
(...) Mais a frente, juntou os relatórios de medição em que é possível
se constatar a existência de vibração acima dos níveis de
tolerância, conforme NHO 09 e NHO 10 (fls. 1075-1084),
concluindo, em seguida, que "diante dos resultados dos laudos
sobre vibração o reclamante esteve exposto ao agente vibração
(corpo inteiro e de mãos e braços), destaca-se que a
insalubridade apontada está relacionada ao agente físico
incidente nas mãos e braços, conforme as condições de
trabalho, pavimento e trajeto percorrido pelo paradigma da
função, logo, o ambiente de trabalho em que o reclamante
laborou suas funções é caracterizado como insalubre
considerando todo o período pleiteado" (fls. 1084).
Por isso, irrelevante as conclusões do LCAT da reclamada, quanto
à vibração dos veículos fornecidos, porque em descompasso com
os achados do laudo pericial.
(…).
Friso, ainda, que, ao contrário do que alega a ré, o sol também pode
ser considerado fonte de calor para fins de insalubridade por risco
físico calor.
A fundamentação científica encontra amparo no Anexo n. 03 da
Norma Reguladora NR-15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do
Trabalho e Emprego. Destaque-se que tal entendimento não
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apresenta afronta à OJ 173 e Súmula 448 do TST, afinal não houve
concessão do adicional de insalubridade pela simples exposição do
obreiro a raios solares, mas sim pela comprovação, mediante laudo
técnico específico, da exposição prolongada e acima dos níveis de
tolerância ao agente insalubre "calor", o que encontra amparo
inclusive no item II da própria OJ 173 da SDI-1, senão vejamos:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO.
EXPOSIÇÃO AO
SOL E AO CALOR.
I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao
trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar
(art.195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do
MTE).
II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que
exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância,
inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições
previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.
Havendo prova pericial específica nos autos pouca ou nenhuma
relevância possuem as provas emprestadas.
Não há, ainda, ofensa aos termos da Súmula 448 do TST,
porque inaplicável ao tipo de insalubridade discutida, bem
como por incidência do anexo nº. 03 da NR 15 ao caso dos
autos..”
O laudo pericial contém análise detalhada das atividades laborais
do reclamante e dos riscos aos quais estava exposto na qualidade
de promotor de vendas, concluindo, ao final, pela existência de
insalubridade, conforme se vê a seguir (ID. 0e44580 - fl. 735 do
PDF):
(...)
Antes de apreciar os fundamentos do laudo pericial, é necessário
destacar o erro material constante da conclusão do referido
documento, no qual consta nome de reclamante diverso dos autos.
Não obstante o reclamante da presente demanda tenha postulado a
correção (ID. 2793d71), e o juízo de origem tenha intimado o perito
para tanto (ID. e07f2a4), a retificação do mencionado erro não
ocorreu.
Considerando ainda que todo o laudo pericial diz respeito ao autor
destes autos e que as partes não alegam nulidade quanto ao tema,
de ofício, corrijo o sobredito equívoco. Dessa forma: onde se lê: "Sr.
PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS", leia se:
"Sr. ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA". (ID. 0e44580 - fl.
735 do PDF).
Em relação às contradições indicadas pela reclamada, no que tange
ao agente físico calor, em seus esclarecimentos, o perito corrigiu a
apontada contradição, fundamentando sua conclusão, quanto ao
tema, da seguinte forma (ID. 383d425 - fl. 967 do PDF):
(...)
Portanto, corrigindo o laudo pericial, o perito esclareceu que o
reclamante não estava sujeito ao agente físico calor, acima dos
limites legalmente tolerados, durante a sua jornada de trabalho.
Já no que concerne à alegada contradição referente ao agente
físico vibração, após detida análise, entendo que se trata, mais uma
vez, de erro material, visto que, não obstante no laudo apresentado,
o perito fundamente que "após verificação e análise dos dados
obtidos no momento da perícia foi constatado que o reclamante não
estava exposto ao agente físico vibração, de acordo com os dados
obtidos e comparados com os limites estabelecidos para este
agente de acordo com o anexo 08 da NR 15.", os dados obtidos e
demonstrados no referido documento, e a conclusão no laudo
pericial demonstram o oposto (fl. 727).
(...)
Independentemente dos erros materiais cometidos, verifica-se que a
prova pericial foi realizada em estrita obediência às normas
vigentes, tendo o perito acompanhado presencialmente a prestação
dos serviços de empregado em condições semelhantes às do
reclamante, com expressa consignação de existência de
insalubridade (ID. 0e44580- fl. 730 do PDF).
É preciso ressaltar que a vibração é constatada mediante medição
física, por meio de instrumento e de acordo com as normas
técnicas. O perito esclareceu que o "sistema básico para medição
de vibrações é composto por sensores de vibração (transdutor),
amplificador e um integrador ou diferenciador que permitem a
transformação da medida em sinal elétrico; o sistema ainda pode
ser dotado de filtro de bandas para selecionar frequência
específicas". Não se trata, pois, de resultado que decorra de
simples observação, mas sim defluente de medições por
instrumentos, cujos resultados estão estampados nos gráficos
inseridos no laudo pericial. Além disso, pelas fotografias postas no
laudo, vê-se que o perito percorreu com o paradigma trechos dos
percursos por ele executados como promotor de vendas (Fls. 726 a
729).
(...)
De fato, os laudos periciais produzidos em outros processos não
têm força de desacreditar a prova destes autos, pois a perícia
técnica aqui produzida é específica para as funções e locais de
trabalho do reclamante - e na motocicleta por ele utilizada -, nas
específicas funções que ele desenvolvia em razão do seu contrato
de trabalho.
Ademais, é cediço que o magistrado não está adstrito aos laudos
técnicos, tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das
provas e convencimento pessoal, desde que fundamentada a
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sentença, conforme expressa previsão dos artigos 371 do CPC, e
93, IX, da CF. Entretanto, a especificidade da prova técnica traz a
necessidade de evidências especialmente robustas, capazes de
infirmar as conclusões do laudo.
Assim sendo, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar
os bem postos argumentos científicos e técnicos esposados pelo
perito do juízo, por meio dos quais identificou que o trabalho
desempenhado pelo reclamante era executado em condições
insalubres.
Denota-se, portanto, que a tentativa da empresa reclamada em ver
reformada a decisão de origem não logra êxito, pois fundada em
argumentos inconsistentes.
Diante desse cenário, rejeito o pleito recursal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade ao texto constitucional, infralegal ou súmulas
mencionadas.
Ademais, na hipótese, para se chegar à conclusão diversa, seria
necessária a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio
de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Logo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos aqui
propostos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5°, caput, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 790-B da CLT;
b) contrariedade à Súmula no 457 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação da recorrente em honorários periciais no importe de
R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). Pede a redução do valor para
a importância de R$1.000,00 (mil reais).
A recorrente não cumpriu com o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, conforme visto no ID.80a015a – fls.
1360-1366, o que impede o conhecimento do apelo, inclusive, por
divergência jurisprudencial.
É que a falta de identificação clara e precisa da tese jurídica
adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação,
a transcrição do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em
itálico, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde
da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância
dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-
A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da
argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o
trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o processamento do
recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido
dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido
(Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017
Alegações:
a) violação do art. 791-A, § 2°, da CLT.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Pede que seja reduzida a condenação aos honorários
sucumbenciais para 5% (cinco por cento).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
A título de prequestionamento, a recorrente destaca o seguinte
trecho do acórdão recorrido (ID.80a015a – fl. 1368) :
““A recorrente apresenta impugnação quanto ao valor dos
honorários periciais e sucumbenciais, bem requer que não seja
aplicada condição suspensiva aos honorários devidos pelo autor,
com efetiva condenação e execução deste.
Sem razão.
De pronto, impossível o acolhimento do pleito relacionado a
não aplicação da condição suspensiva aos honorários devidos
pelo autor, isso porque se trata de texto expresso de lei, bem
como há decisão vinculativa do STF quanto à
inconstitucionalidade da previsão de dedução dos valores
devidos decorrente de verbas recebidas pelo empregado por
força de ação judicial.
(...)
Por último, quanto aos honorários sucumbenciais (15%), estes se
mostram
proporcionais ao grau de complexidade da demanda que contou,
inclusive, com produção de prova pericial.”
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT, assim como a decisão do STF que validou a
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
para os beneficiários da justiça gratuita.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8a Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL
Alegações:
a) Violação do art. 5o, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
b) Violação dos arts. 840 da Norma Consolidada, 141 e 492 do
Código de Processo Civil.
c) Divergência jurisprudencial.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1o, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN no 41/2018 c/c art. 840, §1o, da
CLT. Valores indicados na petição como mera estimativa.
O §1o do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei no
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1o, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1o, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5o, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei no
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN no 41/2018 c/c art. 840, §1o, da CLT,
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e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. (TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI
-I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023) (g/n)
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula no 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001222-03.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO BELARMINO DA COSTA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELARMINO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92f7c8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12/04/2024 - ID
6461608. Recurso apresentado em 22/04/2024 - ID 298ae7f .
Representação processual regular - ID 0c51f96.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID-
15ca94c ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
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13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000905-11.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab5e26
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/04/2024– ID.
ead8a53; recurso de revista em 18.03.2024 – ID.b40948d.
Regular a representação processual (ID. Dc8ce5a – fl. 18-19).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 59 e 818 da CLT e 373 do CPC;
b) contrariedade às Súmulas 85, III e VI, e 338, do TST.
O reclamante, ora recorrente, não se conforma com o provimento
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do recurso ordinário da reclamada, em que se excluiu da
condenação as horas extras deferidas na sentença, julgando
improcedente a demanda.
No tocante às alegações de violações legal e constitucional, de
acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, “expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre os
dispositivos legais tidos por violado e o trecho do acórdão transcrito
nas razões recusais (ID. b40948d – fl. 691). Em outras palavras,
não se estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e
as alegadas violações legais, a qual exige que a parte exponha as
razões do pedido de reforma, mediante impugnação específica de
todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão que pretende
seja revisada, com a demonstração analítica de cada uma de suas
alegações. O que de fato não ocorreu.
O autor após transcrever o trecho do acórdão, limitou-se a dizer que
“a veneranda decisão recorrida merece reforma porque não foi justa
quando não conheceu do recurso da recorrente para invalidar os
controles de ponto. A recorrente fez prova dos fatos narrados, de
forma a prevalecer as assertivas da reclamação trabalhista. Desta
forma, a prova testemunhal apresentada pela recorrente,
comprovou o que alegou na inicial quanto ao horário em
sobrejornada praticado” (ID. B40948d – fl. 691).
Registre-se que a falta de identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818, I, da CLT e 373, do CPC, em um contexto
de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma vez
que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática, com
base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000321-66.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ddf59b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 – ID.
5af1030; recurso apresentado em 18.04.2024 – ID. 80a015a).
Regular a representação processual (ID. 47deab).
Preparo satisfeito (IDs.142ef29 e b543906).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, da CF;
b) afronta aos arts. 189, 191, 194, 195 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas nos 80 e 448 do TST e Súmula 460 do
STF;
Insurge-se a recorrente em face da decisão regional que manteve o
deferimento do adicional de insalubridade.
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho do
acórdão sobre o tema, com destaques (ID. 80A015a – fl. 1354:
No laudo pericial produzido nos autos, após análise específica e
medições necessárias, concluiu o expert que (fls. 1092):
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº3214/78 do MT, permite-se concluir que as atividades
desenvolvidas pelo Reclamante, Sr. PAULO JUNIO VIEIRA DOS
SANTOS (exercendo as atividades de PROMOTOR DE VENDAS E
DEMAIS FUNÇÕES DETALHADAS NO PRESENTE LAUDO
PERICIAL DESCRITAS NESTE LAUDO PERICIAL para a
Reclamada REFRESCOS GUARARAPES LTDA., foram
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, CONSIDERANDO AS
CONDIÇÕES ATUAIS E ENCONTRADAS NO MOMENTO DA
PERÍCIA TÉCNICA.
* Exposição a agente físico - vibração de mãos e braços: foi
identificado que o Reclamante esteve exposto ao agente físico
vibração de mãos e braços ao longo de todo o pacto laboral,
considerando a atividade como insalubre - grau médio (20%);
* Exposição a agente físico - calor: foi identificado que o
Reclamante esteve exposto ao agente físico calor ao longo de todo
o pacto laboral, considerando a atividade como insalubre até 08 de
dezembro de 2019 – grau médio (20%), uma vez que após
09/12/2019 o anexo 03 da NR 15 foi alterado”.
Da análise pericial apresentada, contata-se, que, ao contrário do
afirma a recorrente, o perito levou em conta a forma como se dava o
labor do autor, com paradas em pontos de vendas dos produtos e
condução mediante motocicleta. Frise-se que o laudo, além de
explicar, de modo pormenorizado, a forma de labor do autor
(fls.1063), consignou, ainda, que ‘das observações realizadas no
momento da perícia entende-se que as rotas percorridas pelo
reclamante eram variáveis, assim como a demanda de
atendimentos a clientes, existindo uma média de percurso de 15 a
20 minutos para cada clientes’ (fls. 1064). Mostra-se claro, portanto,
que o perito levou em consideração as paradas regulares presente
na jornada de trabalho do autor.
Quanto ao fornecimento de EPI´s, o perito consignou que
"foram solicitadas as fichas de EPI do Reclamante, a reclamada
não apresentou no momento da perícia, logo, sendo avaliadas
as informações relacionadas nos autos do presente processo"
(fls. 1065). Contudo, de fato, é possível observar a presença
das fichas de entrega de EPI´s nos autos (fls. 251 e seguintes).
No entanto, para o tipo de insalubridade discutida nos autos
(calor e vibração) os EPI´s fornecidos são de pouca ou
nenhuma utilidade, de modo que se mostram irrelevantes para
o deslinde da causa.
(...) Mais a frente, juntou os relatórios de medição em que é possível
se constatar a existência de vibração acima dos níveis de
tolerância, conforme NHO 09 e NHO 10 (fls. 1075-1084),
concluindo, em seguida, que "diante dos resultados dos laudos
sobre vibração o reclamante esteve exposto ao agente vibração
(corpo inteiro e de mãos e braços), destaca-se que a
insalubridade apontada está relacionada ao agente físico
incidente nas mãos e braços, conforme as condições de
trabalho, pavimento e trajeto percorrido pelo paradigma da
função, logo, o ambiente de trabalho em que o reclamante
laborou suas funções é caracterizado como insalubre
considerando todo o período pleiteado" (fls. 1084).
Por isso, irrelevante as conclusões do LCAT da reclamada, quanto
à vibração dos veículos fornecidos, porque em descompasso com
os achados do laudo pericial.
(…).
Friso, ainda, que, ao contrário do que alega a ré, o sol também pode
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
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ser considerado fonte de calor para fins de insalubridade por risco
físico calor.
A fundamentação científica encontra amparo no Anexo n. 03 da
Norma Reguladora NR-15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do
Trabalho e Emprego. Destaque-se que tal entendimento não
apresenta afronta à OJ 173 e Súmula 448 do TST, afinal não houve
concessão do adicional de insalubridade pela simples exposição do
obreiro a raios solares, mas sim pela comprovação, mediante laudo
técnico específico, da exposição prolongada e acima dos níveis de
tolerância ao agente insalubre "calor", o que encontra amparo
inclusive no item II da própria OJ 173 da SDI-1, senão vejamos:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO.
EXPOSIÇÃO AO
SOL E AO CALOR.
I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao
trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar
(art.195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do
MTE).
II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que
exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância,
inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições
previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.
Havendo prova pericial específica nos autos pouca ou nenhuma
relevância possuem as provas emprestadas.
Não há, ainda, ofensa aos termos da Súmula 448 do TST,
porque inaplicável ao tipo de insalubridade discutida, bem
como por incidência do anexo nº. 03 da NR 15 ao caso dos
autos..”
O laudo pericial contém análise detalhada das atividades laborais
do reclamante e dos riscos aos quais estava exposto na qualidade
de promotor de vendas, concluindo, ao final, pela existência de
insalubridade, conforme se vê a seguir (ID. 0e44580 - fl. 735 do
PDF):
(...)
Antes de apreciar os fundamentos do laudo pericial, é necessário
destacar o erro material constante da conclusão do referido
documento, no qual consta nome de reclamante diverso dos autos.
Não obstante o reclamante da presente demanda tenha postulado a
correção (ID. 2793d71), e o juízo de origem tenha intimado o perito
para tanto (ID. e07f2a4), a retificação do mencionado erro não
ocorreu.
Considerando ainda que todo o laudo pericial diz respeito ao autor
destes autos e que as partes não alegam nulidade quanto ao tema,
de ofício, corrijo o sobredito equívoco. Dessa forma: onde se lê: "Sr.
PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS", leia se:
"Sr. ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA". (ID. 0e44580 - fl.
735 do PDF).
Em relação às contradições indicadas pela reclamada, no que tange
ao agente físico calor, em seus esclarecimentos, o perito corrigiu a
apontada contradição, fundamentando sua conclusão, quanto ao
tema, da seguinte forma (ID. 383d425 - fl. 967 do PDF):
(...)
Portanto, corrigindo o laudo pericial, o perito esclareceu que o
reclamante não estava sujeito ao agente físico calor, acima dos
limites legalmente tolerados, durante a sua jornada de trabalho.
Já no que concerne à alegada contradição referente ao agente
físico vibração, após detida análise, entendo que se trata, mais uma
vez, de erro material, visto que, não obstante no laudo apresentado,
o perito fundamente que "após verificação e análise dos dados
obtidos no momento da perícia foi constatado que o reclamante não
estava exposto ao agente físico vibração, de acordo com os dados
obtidos e comparados com os limites estabelecidos para este
agente de acordo com o anexo 08 da NR 15.", os dados obtidos e
demonstrados no referido documento, e a conclusão no laudo
pericial demonstram o oposto (fl. 727).
(...)
Independentemente dos erros materiais cometidos, verifica-se que a
prova pericial foi realizada em estrita obediência às normas
vigentes, tendo o perito acompanhado presencialmente a prestação
dos serviços de empregado em condições semelhantes às do
reclamante, com expressa consignação de existência de
insalubridade (ID. 0e44580- fl. 730 do PDF).
É preciso ressaltar que a vibração é constatada mediante medição
física, por meio de instrumento e de acordo com as normas
técnicas. O perito esclareceu que o "sistema básico para medição
de vibrações é composto por sensores de vibração (transdutor),
amplificador e um integrador ou diferenciador que permitem a
transformação da medida em sinal elétrico; o sistema ainda pode
ser dotado de filtro de bandas para selecionar frequência
específicas". Não se trata, pois, de resultado que decorra de
simples observação, mas sim defluente de medições por
instrumentos, cujos resultados estão estampados nos gráficos
inseridos no laudo pericial. Além disso, pelas fotografias postas no
laudo, vê-se que o perito percorreu com o paradigma trechos dos
percursos por ele executados como promotor de vendas (Fls. 726 a
729).
(...)
De fato, os laudos periciais produzidos em outros processos não
têm força de desacreditar a prova destes autos, pois a perícia
técnica aqui produzida é específica para as funções e locais de
trabalho do reclamante - e na motocicleta por ele utilizada -, nas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
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específicas funções que ele desenvolvia em razão do seu contrato
de trabalho.
Ademais, é cediço que o magistrado não está adstrito aos laudos
técnicos, tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das
provas e convencimento pessoal, desde que fundamentada a
sentença, conforme expressa previsão dos artigos 371 do CPC, e
93, IX, da CF. Entretanto, a especificidade da prova técnica traz a
necessidade de evidências especialmente robustas, capazes de
infirmar as conclusões do laudo.
Assim sendo, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar
os bem postos argumentos científicos e técnicos esposados pelo
perito do juízo, por meio dos quais identificou que o trabalho
desempenhado pelo reclamante era executado em condições
insalubres.
Denota-se, portanto, que a tentativa da empresa reclamada em ver
reformada a decisão de origem não logra êxito, pois fundada em
argumentos inconsistentes.
Diante desse cenário, rejeito o pleito recursal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade ao texto constitucional, infralegal ou súmulas
mencionadas.
Ademais, na hipótese, para se chegar à conclusão diversa, seria
necessária a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio
de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Logo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos aqui
propostos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5°, caput, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 790-B da CLT;
b) contrariedade à Súmula no 457 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação da recorrente em honorários periciais no importe de
R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). Pede a redução do valor para
a importância de R$1.000,00 (mil reais).
A recorrente não cumpriu com o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, conforme visto no ID.80a015a – fls.
1360-1366, o que impede o conhecimento do apelo, inclusive, por
divergência jurisprudencial.
É que a falta de identificação clara e precisa da tese jurídica
adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação,
a transcrição do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em
itálico, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde
da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância
dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-
A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da
argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o
trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o processamento do
recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido
dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido
(Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017
Alegações:
a) violação do art. 791-A, § 2°, da CLT.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Pede que seja reduzida a condenação aos honorários
sucumbenciais para 5% (cinco por cento).
A título de prequestionamento, a recorrente destaca o seguinte
trecho do acórdão recorrido (ID.80a015a – fl. 1368) :
““A recorrente apresenta impugnação quanto ao valor dos
honorários periciais e sucumbenciais, bem requer que não seja
aplicada condição suspensiva aos honorários devidos pelo autor,
com efetiva condenação e execução deste.
Sem razão.
De pronto, impossível o acolhimento do pleito relacionado a
não aplicação da condição suspensiva aos honorários devidos
pelo autor, isso porque se trata de texto expresso de lei, bem
como há decisão vinculativa do STF quanto à
inconstitucionalidade da previsão de dedução dos valores
devidos decorrente de verbas recebidas pelo empregado por
força de ação judicial.
(...)
Por último, quanto aos honorários sucumbenciais (15%), estes se
mostram
proporcionais ao grau de complexidade da demanda que contou,
inclusive, com produção de prova pericial.”
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT, assim como a decisão do STF que validou a
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
para os beneficiários da justiça gratuita.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8a Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL
Alegações:
a) Violação do art. 5o, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
b) Violação dos arts. 840 da Norma Consolidada, 141 e 492 do
Código de Processo Civil.
c) Divergência jurisprudencial.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1o, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN no 41/2018 c/c art. 840, §1o, da
CLT. Valores indicados na petição como mera estimativa.
O §1o do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei no
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1o, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1o, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5o, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei no
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN no 41/2018 c/c art. 840, §1o, da CLT,
e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. (TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI
-I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023) (g/n)
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula no 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001222-03.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO BELARMINO DA COSTA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92f7c8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12/04/2024 - ID
6461608. Recurso apresentado em 22/04/2024 - ID 298ae7f .
Representação processual regular - ID 0c51f96.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID-
15ca94c ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMA FRANCISCO GOMES
- EDNEIDE ALVES DA SILVA
- JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- MANASSES RODRIGUES DOS SANTOS
- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
- MARIA DAS NEVES DE FRANCA PEREIRA
- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
- OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d39cee
proferida nos autos.
RECORRENTES: VALERIA CAVALCANTE DA SILVA,
ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE DA SILVA, REBECKA
KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA, HIGO MICHEL
CAVALCANTE BRANDÃO
RECORRIDOS: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, MARIA DE
FATIMA DO NASCIMENTO, DELMA FRANCISCO GOMES,
EDNEIDE ALVES DA SILVA, MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS, MARIA DAS NEVES DE FRANCA PEREIRA, JACINTO
BATISTA DO NASCIMENTO, OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
cef1cb4; recurso interposto em 18.04.2024 – ID. a113b2e).
Regular a representação processual (IDs. ad1c6a4 ; a533410;
1eb9920; 5d2ad45).
Preparo dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que
eventuais trechos transcritos no recurso não dizem respeito ao
acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE DA SILVA
- HIGO MICHEL CAVALCANTE BRANDÃO
- REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA
- VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d39cee
proferida nos autos.
RECORRENTES: VALERIA CAVALCANTE DA SILVA,
ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE DA SILVA, REBECKA
KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA, HIGO MICHEL
CAVALCANTE BRANDÃO
RECORRIDOS: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, MARIA DE
FATIMA DO NASCIMENTO, DELMA FRANCISCO GOMES,
EDNEIDE ALVES DA SILVA, MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS, MARIA DAS NEVES DE FRANCA PEREIRA, JACINTO
BATISTA DO NASCIMENTO, OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 – ID.
cef1cb4; recurso interposto em 18.04.2024 – ID. a113b2e).
Regular a representação processual (IDs. ad1c6a4 ; a533410;
1eb9920; 5d2ad45).
Preparo dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que
eventuais trechos transcritos no recurso não dizem respeito ao
acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001072-22.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ANTONIO ARNULFO GOUVEIA
CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da1917
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Acórdão publicado em 01/04/2024 -
IDe77f690; recurso apresentado em 22/04/2024 - ID).
Regular a representação processual (ID e0cf92f).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ID21641c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 294 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação do arts. 11, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o Acórdão que afastou a prescrição
total, reconhecendo apenas a prescrição parcial quanto aos créditos
devidos nos últimos cinco anos. Argumenta que o direito postulado
se encontra previsto unicamente no regimento interno da empresa,
aplicando-se o disposto na Súmula 294 do TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
O direito ao anuênio está previsto no regulamento de pessoal da
EMATER/PB de 1994, no artigo 59, que estabelece:
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 59º - Todo servidor da Empresa fará jus a percepção do
adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO, no valor correspondente
ao percentual de 2% (dois por cento), por cada ano de efetivo
serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário base do cargo
efetivo.
O direito ao recebimento do referido adicional aderiu ao contrato de
trabalho do demandante, uma vez que ele ingressou nos quadros
da EMATER/PB no ano de 1978, ou seja, antes da vigência do
regulamento do órgão.
Nesse contexto, diferente do que alega a reclamada, a conduta do
reclamado não deriva do ato único de alteração do pactuado a que
a Súmula nº 294 do TST faz referência. Trata-se de
descumprimento de regulamento empresarial que adere ao contrato
de trabalho e, por consequência, ocasiona no inadimplemento de
prestações sucessivas.
O descumprimento do regulamento empresarial não se sujeita à
prescrição total prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11, § 2º
da CLT, mas tão somente à prescrição quinquenal parcial. Isto
porque, por ser norma de caráter geral, cada descumprimento
representa renovação da lesão.
Além disso, o referido regulamento empresarial manteve-se vigente
até a incorporação da EMATER pela EMPAER, em 2019. Como não
se passaram mais de cinco anos entre a extinção do regulamento e
o ajuizamento da ação, a prescrição total não deve incidir.
Ademais, a Lei Estadual nº 11.316/2019, que criou a reclamada,
ampara o direito do reclamante, já que seu art. 10º assegura aos
empregados da EMATER absorvidos pela demandada a
manutenção dos direitos e vantagens individuais adquiridos antes
da extinção, sendo ou não decorrentes do regulamento, de forma
que o direito do reclamante alcançou condição de norma estadual.
Assim, aplicável tão somente a prescrição quinquenal. Neste
aspecto, nada a reformar na sentença.
ANUÊNIOS
Insurge-se também contra o deferimento das diferenças salariais
decorrentes do pagamento a menor dos anuênios.
Alega que o recorrido foi admitido em 01/10/1978, sem concurso
público, na antiga EMATER e que, ante a ausência de efetividade
no cargo, o empregado não possui direito ao benefício do anuênio,
por se assemelhar a um novo Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração, nos termos do Tema 1.1157 da repercussão geral do
STF.
Aduz, também, que a alíquota do anuênio foi reduzida para 1%,
desde 1998, em razão de sucessivos acordos coletivos de trabalho,
motivo pelo qual inexiste alteração contratual lesiva.
À análise.
O Juízo a quo decidiu o mérito nos seguintes termos:
(...) A partir dos termos da defesa conclui-se sem dificuldade estar-
se diante de alteração do pactuado, o que encontra resistência no
principio da inalterabilidade contratual prejudicial.
Segundo o art. 468 da CLT, somente é lícita a alteração do contrato
de trabalho por mútuo consentimento, desde que não traga
prejuízos para o empregado. Trata-se, como antedito, do princípio
da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho:
"Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de
nulidade da cláusula infringente desta garantia."
No mesmo norte é a Súmula nº 51 do TST no sentido que a
alteração de cláusulas regulamentares que alterem ou revoguem
vantagens só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento. Transcreve-se o teor da
referida súmula.
"Súmula nº 51 do TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E
OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - As cláusulas regulamentares,
que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração
do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida
em 26.03.1999)"
Pois bem, no presente caso, verifica-se que a admissão ocorreu em
1978, ou seja, em data anterior ao regulamento da EMATER,
publicado no ano de
1994, o qual prevê o pagamento de anuênio de 2% a cada ano de
trabalho, a ser calculado sobre o salário base.
Eis o teor do normativo interno referido supra:
Art. 59. Todo servidor da Empresa fará jus a percepção do adicional
por tempo de serviço - ANUÊNIO, no valor correspondente ao
percentual de 2% (dois por cento), por cada ano de efetivo serviço
prestado, calculado sobre o respectivo salário base do cargo
efetivo.
A norma regulamentar transcrita é inelutavelemente aplicável aos
empregados da EMPAER, por força do artigo 10 da Lei 11.316-19.
Observe-se:
Art. 10. Os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e
EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos.
Não obstante seja possível a alteração do regulamento e
celebração de convenções coletivas posteriores a vigência do
referido regulamente de pessoal, eventual alteração não atinge os
empregados contratados na vigência do regulamento interno da
EMATER, cujas normas amalgamaram-se aos respectivos contratos
de trabalho e portanto possuem força de lei entre as partes.
Desnecessária é a análise amostral dos contracheques porque
incontroversa a redução do percentual devido na data da admissão.
Todavia, assiste razão à parte reclamada de que o direito somente
aderiu ao contrato de trabalho a partir da vigência do Regulamento
de Pessoal da EMATER em 29.08.1994, ou seja, o reclamante
somente adquiriu o direito ao primeiro anuênio após o decurso de
01 ano de efetivo trabalho, a partir de 29.08.1995.
Irretocável a sentença.
Isso porque, resta incontroverso nos autos do presente caso,
conforme entendimento da Súmula nº 51, TST, que os anuênios
eram pagos ao reclamante com base em regulamento interno da
empresa. Ressalta-se que a admissão do autor se deu em data
anterior ao regulamento, uma vez que este fora publicado em 1994,
prevendo o pagamento de 2% sobre o salário base, por cada ano
trabalhado, e a admissão se deu em 1978.
Assim, resta prejudicado o argumento da reclamada de que o
autor não teria direito ao anuênio por ter sido contratado antes
da vigência da Constituição Federal de 1988 e, portanto, sem se
submeter a concurso público. Isso porque o benefício foi
efetivamente concedido ao autor e, embora em percentual
inferior, continua sendo pago pela reclamada. Conclui-se,
portanto, que o artigo 59 do regulamento interno da EMATER
aderiu ao contrato de trabalho do reclamante.
Dessa forma, a continuidade do pagamento do adicional por tempo
de serviço sem a observância da alíquota de 2%, importa em
violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que tem
força de lei entre as partes e, sendo assim, devidas as diferenças
salariais requeridas.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no Acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000426-25.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
AGRAVADO SEBASTIAO DA COSTA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1749a6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Primeira Turma deste Tribunal deu provimentoao Agravo de
Petição interposto pela executada para pronunciar a nulidade do
processo, desde a citação inicial.
Determinou, ainda, a remessa dos presentes autos ao Juízo de
origem para oportunizar à reclamada a apresentação de defesa com
a designação de nova audiência inicial, enfatizando que a
reclamada deve ser intimada por meio de seus
advogados,conforme se observa através do acórdão proferido
nestes autos - Id.9431657.
O reclamante insurge-se por meio do presente recurso de revista,
postulando a reforma do acórdão - Id. 436d64b.
Entretanto, verifica-se que o acórdão não resta recorrível de
imediato, diante da sua natureza interlocutória, resultando na
incidência do art. 893, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, observa-se que o caso vertente também não se enquadra
nas hipóteses restritivas previstas na Súmula nº 214 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000631-51.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRENTE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa59fc6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 – ID.
03d596e; recurso apresentado em 17.04.2024 – ID. b09d538).
Regular a representação processual (ID. f6679d5).
Preparo satisfeito (ID. F99dda3 e 9d266c4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegação:
a) violação à súmula 159 do C. TST.
b) divergência jurisprudencial
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, observa-se das
razões recursais que a parte recorrente pretende o reexame de
fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST,
inclusive no tocante ao alegado dissenso jurisprudencial.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
art. 896, §1º-A, I, da CLT
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no final das
razões do recurso, não atende à exigência, sendo necessário que a
parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT exige que a demonstração
de violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a
súmula ou divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica,
com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução
dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão
implica violação de lei ou da Constituição Federal ou diverge de
outro julgado. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular
tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos
próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento,
seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado
para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que
os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto,
descumpriu o art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT neste particular.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na norma legal ora tratada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001051-40.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ZEDEQUIAS DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEDEQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e31134
proferida nos autos.
RECORRENTE: ZEDEQUIAS DA SILVA
RECORRIDA: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - ID.
bcb947d; recurso apresentado em 08.04.2024 - ID. 632d7a2).
Regular a representação processual (ID. 69dbcc3).
Preparo dispensado (Gratuidade de Justiça - ID. 4d36c15).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho do acórdão contido no apelo se revelou insuficiente a
demonstrar as principais premissas fáticas e jurídicas decididas pelo
Tribunal, além de ter havido a transcrição fora do tópico recursal
adequado, não atende plenamente o disposto no art. 896, §1º-A, da
CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§1º-A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o C. TST, conforme
se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
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há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001061-69.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14c63e7
proferida nos autos.
RECORRENTE: LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 – ID.
c3f4b74; recurso apresentado em 18.04.2024 – ID. 7df450a).
Regular a representação processual (ID. c918e05).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 5a766c6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CRFB/88;
b) violação dos arts. 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 51 e 294 do C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos (ID cbe85d4):
“(...) Na exordial, a reclamante afirma que foi admitida em
16/03/1992, pelo banco reclamado e que, desde sua admissão,
recebeu o adicional de tempo de serviço, pagos na forma de
anuênios, garantido por meio de regulamento interno, cuja
regra foi descumprida desde 2000, uma vez que, por decisão
unilateral, o reclamado deixou de acrescer novos anuênios,
descumprindo disposição contratual.
A reclamante não comprova, de forma expressa e específica, qual
norma regulamentar teria sido descumprida pelo reclamado,
limitando-se a anexar aos autos as convenções coletivas de
trabalho da categoria, onde há previsão do adicional de tempo de
serviço.
O adicional por tempo de serviço era pago aos empregados
conforme previsto em convenções coletivas, vindo a ser
congelado com a CCT 2000/2001 (ID. 372531c):
(...)
A reclamante, como ela mesma diz, passou a auferir a rubrica
"ATS - INCORPORAÇÃO CCT", reajustada anualmente na data
base da categoria pelo mesmo índice de correção dos salários.
O que se observa é que o referido adicional era pago aos
empregados nos moldes das normas coletivas, devendo ficar
restrita aos seus períodos de vigências, sob pena de
ultratividade da norma coletiva (artigo 614, § 3º, da CLT).
Considerando que o pagamento do adicional de tempo de
serviço foi congelado a partir da vigência da convenção
coletiva de trabalho 2000/2001, como a própria reclamante alega,
há a incidência da prescrição total prevista na Súmula 294 do
TST, já que a ação somente foi ajuizada em 19/09/2023.
(...)
Assim, reformo a decisão, para pronunciar a prescrição total dos
títulos perseguidos JULGANDO-OS EXTINTOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do
CPC. (...)” (g/n)
De plano, mister destacar que o presente caso se diferencia da
jurisprudência dominante do E. TST, pois o plano de fundo fático
indica que o adicional por tempo de serviço era pago em
decorrência do disposto em normas coletivas em não em razão de
normas internas.
Dessa forma, pelos fundamentos adotados no acórdão, não se
verificam as violações apontadas.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Quanto à divergência jurisprudencial, para a sua demonstração, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Outrossim, incabível divergência jurisprudencial entre acórdão
recorrido e acórdão proferido pelo mesmo tribunal ou por Turma do
C. TST.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001124-24.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PEDRO VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VIEIRA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e820bc8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
46ae0e0; recurso apresentado em 12/04/2024 - ID e89618a ).
Regular a representação processual (ID ef8048c ).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita na sentença –
Id.511cfaf ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
46ae0e0 ; recurso apresentado em 23/04/2024 - ID e89618a).
Regular a representação processual (ID af43a80 ).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
ac6a064).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Alegações:
a) violação aos arts. 7°, XXIX, 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001124-24.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PEDRO VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e820bc8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
46ae0e0; recurso apresentado em 12/04/2024 - ID e89618a ).
Regular a representação processual (ID ef8048c ).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita na sentença –
Id.511cfaf ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
46ae0e0 ; recurso apresentado em 23/04/2024 - ID e89618a).
Regular a representação processual (ID af43a80 ).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
ac6a064).
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PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação aos arts. 7°, XXIX, 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000560-67.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANYLA MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c3c78
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 – Id
23e62ef; recurso apresentado em 09.04.2024 - Id 719a1cf).
Regular a representação processual (Id bdce314).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id a208fd2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
Alegações:
a)divergência com a jurisprudência do TST;
b)violação à Súmula 47, do TST;
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que a parte recorrente se limitou a
transcrever o trecho integral do acórdão, no tocante ao capítulo
impugnado, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que
desatende a exigência estabelecida na norma legal ora citada.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
"AGRAVO DA RECLAMADA AVIANCA HOLDINGS S.A.. AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST. GRUPO
ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO
ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO
ESPECÍFICO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. COTEJO
ANALÍTICO INVIABILIZADO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
NÃO OBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da
parte. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-24540-
42.2019.5.24.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 23/04/2024).
"2. ACORDO INDIVIDUAL PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS.
SEMANA ESPANHOLA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E
III, DA CLT. Caso em que a parte transcreveu toda a
fundamentação do acórdão regional relativa ao tema, sem,
contudo, indicar o específico trecho que consubstanciaria o
prequestionamento da controvérsia suscitada, razão pela qual
restou não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ademais, ficou impossibilitado o necessário cotejo analítico entre a
tese adotada pelo acórdão regional, na matéria impugnada, e a
argumentação jurídica articulada pela recorrente na insurgência
apresentada (art. 896, §1º-A, III, da CLT). Agravo de instrumento
conhecido e não provido. [...]" (ARR-10223-09.2016.5.03.0142, 1ª
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
23/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000874-29.2022.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- ORLANDO FRANCELINO GOMES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5df69d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO
NORDESTE DE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos segundos embargos de
declaração do reclamante publicada em 01.04.2024 – ID. f6cc0426;
recurso apresentado em 26.02.2024 – ID. - 326206c, antes do
julgamento dos segundos embargos de declaração.
Regular a representação processual (ID.234e0c7).
Preparo recursal satisfeito (ID. D48839d - fl. 1574-1575);
complementação de custas processuais – ID. 4e46f05 – fl. 1958-
1959 e do depósito recursal – ID. 33B6cf9; complementação das
custas processuais após o julgamento dos segundos embargos de
declaração – ID. 3E522c2 – fl. 2052-2053.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. EXCEÇÃO DO
ART. 62, I da CLT; DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL;
INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO E ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 62, I, 193, caput, 661-A, 457, §§ 2º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que se limitou a transcrever integralmente o trecho
da decisão recorrida, referente a cada tópico, porém sem destacar o
ponto específico da tese objeto de prequestionamento, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema invocado no recurso, conforme visto no ID.326206c
– fls. 1913-1938, o que impede o conhecimento do apelo, inclusive,
por divergência jurisprudencial.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei
nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco
do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso.
Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob
pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação, a
transcrição do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo
em itálico, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto
das razões do recurso de revista - mediante o destaque do
trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão
regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao
previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de
revista em que a parte desatende à disciplina do referido
dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não
provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Cumpre registrar que a condenação em adicional de periculosidade
foi excluída da condenação, em razão do provimento dos embargos
de declaração opostos pela reclamada (ID. 36dbc6a – fl. 1804-
1806).
Ademais, na hipótese em exame, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o processamento do recurso de revista, nos tópicos
em apreço: HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA.
EXCEÇÃO DO ART. 62, I da CLT; DIFERENÇAS DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL; INDENIZAÇÃO POR USO DE
VEÍCULO PRÓPRIO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
INSTITUTO NORDESTE DE CIDADANIA
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos segundos embargos de
declaração do reclamante publicada em 01.04.2024 – ID. f6cc0426;
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
recurso apresentado em 11.04.2024 – ID. - 54cf49d.
Regular a representação processual (ID.b0c70d7 – fls.54-55).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, SUA BASE DE CÁLCULO
e REFLEXOS EM RSR.
Alegações:
a) violação ao art. 193, § 4º, da CLT; e Lei n. 12.997/14;
b) contrariedade à Súmula 132, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente registra que o simples uso de motocicleta durante as
suas atividades laborais é suficiente para autorizar a concessão do
adicional de periculosidade, na forma do art. 193, § 4º, da CLT,
rechaçando a aplicação da Portaria 1565/2014.
A título de prequestionamento o recorrente destaca o seguinte
trecho da decisão proferida nos embargos de declaração opostos
pela reclamada (ID. 54Cf49d – fls. 2063-2064:
“(…)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA DO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELO USO DE
MOTOCICLETA
A reclamada aponta omissão/obscuridade no acórdão por não ter se
manifestado quanto à anulação da Portaria 1.565/2014 que regula o
adicional de periculosidade aplicável aos trabalhadores que utilizam
motocicleta na realização de suas atividades.
Pede, assim, que seja suprida a omissão quanto ao seu pedido para
que seja reconhecida a anulação da Portaria, aplicando-se efeitos
infringentes aos presentes embargos declaratórios.
A reclamada, em contrarrazões, sustenta que o artigo 193 da CLT
possui aplicabilidade imediata não dependendo, sua eficácia, de
regulamentação por meio de portaria. Sustenta, por outro lado, que
a referida portaria está em vigor.
Assiste razão ao embargante.
O acórdão embargado manifestou-se acerca do tema, contudo, não
abordou a anulação da referida Portaria ocorrida em decorrência do
trânsito em julgado da ação judicial 0018311-63.2017.4.01.3400.
O adicional de periculosidade está previsto em nosso ordenamento
jurídico no art. 7º, inciso XXIII da Constituição da República, o qual
dispõe que é direito do trabalhador perceber o adicional de
remuneração em decorrência do trabalho exercido em atividade
perigosa, na forma da lei.
O art. 193, inciso II, da CLT, por sua vez, estabelece que "são
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador" a "roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".
A Lei 12.997/2014 acrescentou o § 4º a este artigo, o qual
estabelece que "são também consideradas perigosas as atividades
de trabalhador em motocicleta".
Impende destacar que a referida matéria foi regulamentada no
Anexo 5 da
Portaria nº 1.565/2014 do MTE, que excepciona da regra que
considera perigosas as atividades em motocicleta apenas as
hipóteses constantes nas alíneas "a" a "d" do seu item 2.
Feito esse registro, friso que, sobre o tema, foi ajuizada a ação n.
78075-82.2014.4.01.3400, perante a 20ª Vara Federal de Brasília-
DF, a qual determinou a suspensão da Portaria n. 1.565/2014. A
partir dessa decisão, foi editada, pelo MTE, a Portaria n. 1.930, de
16 de dezembro de 2014, suspendendo os efeitos da Portaria n.
1.565/2014 (Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria MTE nº
1.565, de 13 de outubro de 2014.).
Posteriormente, essa citada Portaria 1.930 de 16 de dezembro de
2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 07 de janeiro de 2015, que
limitou a suspensão dos efeitos aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional
das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
- CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU em
08/01/2015).
Com efeito, a Portaria que previa o direito ao adicional de
periculosidade a trabalhadores em motocicleta foi objeto de
ação judicial 0018 311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão,
transitada em julgado, declarou a nulidade da Portaria MTE n.
1.565/2014, por vícios de sua elaboração, operando efeitos ex
tunc e erga omnes, fazendo cessar a obrigatoriedade do
pagamento de adicional de periculosidade, pelo uso de
motocicleta, haja vista a inaplicabilidade imediata do art. 193,
§4º, da CLT.
Por todo o exposto, os embargos de declaração devem ser
acolhidos com efeito modificativo, a fim de se excluir a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
periculosidade”.
Como se infere, do trecho do acórdão acima transcrito, a Turma
Julgadora firmou convencimento quanto à matéria elencada com
base no contexto fático e probatório dos autos, destacando as
modificações sofridas pela legislação quanto ao adicional de
periculosidade a partir de 14.10.2014, nos termos da Portaria nº
1565/2014 do MTE, não se verificando afronta ao diploma legal
invocado no recurso.
Em relação ao aresto trazido para o confronto de teses, não há
como receber o recurso por divergência jurisprudencial, uma vez
que não foram cumpridos os requisitos formais exigidos pela
Súmula 337, I, do C. TST, em especial, a juntada da cópia
autenticada do acórdão transcrito nas razões recursais.
De qualquer maneira, para além da irregularidade formal acima
referida, verifico que o aresto oriundo do TRT da 22ª Região fixou a
tese de que “Atualmente, a Portaria nº 1.565/2014 está em pleno
vigor, salvo quanto às empresas beneficiadas por medidas
judiciais específicas” (ID.54cf49d – fl. 2074), o que não ocorre no
presente caso.
A tese fixada pelo TRT 13 para indeferir o adicional de
periculosidade pleiteado pelo recorrente é que a ação judicial 0018
311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado,
declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por vícios de
sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes, fazendo
cessar a obrigatoriedade do pagamento de adicional de
periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a inaplicabilidade
imediata do art. 193, §4º, da CLT.
À luz da Súmula 296 do TST, aresto paradigma que não revela
identidade fática com a situação descrita no acórdão ou que não
dissente do posicionamento adotado pela Turma não serve para
impulsionar o recurso.
Por fim, denegado seguimento quanto ao tema principal, não há
falar em apreciação dos pedidos acessórios, relacionados à base de
cálculo e reflexos do adicional de periculosidade nunca pago.
Nesse contexto, resta inviável o prosseguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Nego seguimento ao recurso de revista integralmente.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do reclamado -
INSTITUTO NORDESTE DE CIDADANIA e do reclamante. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000411-37.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA MARIA DE AMORIM ALVES MONTEIRO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9825425
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
99adf4b; recurso apresentado em 12.04.2024 - Id f1e318a).
Regular a representação processual (Ids 736907d / 3302841).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois, apesar da interposição dos embargos de declaração, o
acórdão "impediu o prequestionamento da matéria, uma vez que
não se debruçou sobre o conteúdo das provas anexadas aos
autos". (Id f1e318a)
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração, assim
se pronunciou (id ec1716e) :
“Não ocorre, na decisão impugnada, nenhum defeito a requerer o
pretendido aperfeiçoamento jurisdicional.
Com efeito, este Colegiado apreciou com clareza, coesão e de
forma bastante fundamentada a questão suscitada, tendo
concluído que, à vista do contracheque de novembro de 2018
da substituída, contido no ID. cd64c62, restou comprovado que
a partir do referido mês foi cumprida a obrigação de fazer
estatuída no título executivo, com a aplicação do divisor
correto, bem como com a inclusão do sábado como dia de
repouso semanal remunerado, o que seria corroborado tanto
pelos documentos de controle de presença no ID. 24dd680
quanto pela ficha de registro no ID. e371623. Nesse prisma é
que o colegiado resolveu acolher, nesse particular, a
insurgência da parte executada, para, reformando a decisão de
origem, determinar que a apuração dos títulos contida nos
cálculos se limitasse a 31.10.2018.
Postas essas premissas, o que se percebe das razões
apresentadas pela parte é o mero inconformismo com a decisão
que lhe foi desfavorável, pretendendo o recorrente que se adote,
com o acolhimento dos embargos, a tese oriunda de seu
entendimento pessoal quanto ao aspecto em discussão, o que não
é possível, dada a restrita natureza da medida aclaradora, como
instrumento integrativo e aperfeiçoador da prestação jurisdicional.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
A matéria posta em discussão foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, o que afasta a
hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF.
E pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
a violação apontada pelo recorrente.
Vê-se, portanto, que as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo com a decisão proferida, o que
não autoriza o manejo do recurso de revista, principalmente diante
das restrições impostas pelo artigo 896, §º2, da CLT.
Desse modo, é inviável o seguimento do apelo.
DO DESRESPEITO À AUTONOMIA COLETIVA PRIVADA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF.
Alega o recorrente que o acórdão afrontou a autonomia privada
coletiva e a própria liberdade sindical quando entendeu que “ a
obrigação de fazer foi cumprida, apesar de o Banco não
pagar os reflexos de horas extras em repouso semanal
remunerado considerando os sábados como dia de repouso.” (Id
f1e318a)
Sobre a questão, assim decidiu a Turma Julgadora (id 8e926ae):
Sustenta o recorrente que os cálculos devem ser limitados a
31.10.2018, pois, a partir de 01.11.2018, o recorrente cumpriu a
obrigação de fazer estipulada no título executivo, consistente em
observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada de
seis horas, ou 200 para os substituídos submetidos à jornada de
oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos integrantes
da categoria.
Razão lhe assiste.
Observa-se da planilha de cálculos apresentada pelo exequente
no ID. 692a4c4, e homologada pelo Juízo na decisão do ID.
85b8f57, que, na verdade, não houve apuração de diferenças de
horas extras após 31.10.2018, computando-se apenas
diferenças de descanso semanal remunerado, tendo o
exequente justificado, nesse sentido, que o banco executado
não haveria incluído o sábado como dia de repouso semanal
remunerado.
Ocorre que o contracheque de novembro de 2018 da
substituída, contido no ID. cd64c62, demonstra que, a partir do
referido mês, foi cumprida a obrigação de fazer estatuída no
título executivo, com a aplicação do divisor correto, bem como
com a inclusão do sábado como dia de repouso semanal
remunerado, o que é corroborado tanto pelos documentos de
controle de presença no ID. 24dd680 quanto pela ficha de
registro no ID. e371623, na qual consta, sob a rubrica "DSR E
ESQUEMA TRABALHO", o seguinte: "de 01.11.2018 até
28.02.2021 tipo: 08:00-17:00/2ª-6ª DIV 200 - De 2ª a 6ª (DSR
Sáb/Dom)".
Portanto, acolhe-se a insurgência, para, reformando a decisão de
origem, determinar que a apuração dos títulos contida nos cálculos
se limite a 31.10.2018.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra violação direta e literal à Constituição Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado dispõe
que: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Portanto, não sendo esta a hipótese dos autos, não há como dar
seguimento ao recurso de revista, haja vista a restrição imposta no
dispositivo legal acima transcrito.
DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO
COLETIVA DE ORIGEM
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF
O recorrente alega que o Regional, ao decidir no sentido de que
houve o cumprimento da obrigação de fazer de incluir o sábado
como dia de repouso semanal remunerado, apesar dos
contracheques indicarem o contrário, violou a coisa julgada formada
nos autos da ação coletiva.
Sobre a questão, a Turma Julgadora, lastreando-se nas provas
contidas nos autos, deixou assentado que “ Observa-se da planilha
de cálculos apresentada pelo exequente no ID. 692a4c4, e
homologada pelo Juízo na decisão do ID. 85b8f57, que, na verdade,
não houve apuração de diferenças de horas extras após
31.10.2018, computando-se apenas diferenças de descanso
semanal remunerado, tendo o exequente justificado, nesse sentido,
que o banco executado não haveria incluído o sábado como dia de
repouso semanal remunerado. Ocorre que o contracheque de
novembro de 2018 da substituída, contido no ID. cd64c62,
demonstra que, a partir do referido mês, foi cumprida a obrigação
de fazer estatuída no título executivo, com a aplicação do divisor
correto, bem como com a inclusão do sábado como dia de repouso
semanal remunerado, o que é corroborado tanto pelos documentos
de controle de presença no ID. 24dd680 quanto pela ficha de
registro no ID. e371623, na qual consta, sob a rubrica "DSR E
ESQUEMA TRABALHO", o seguinte: "de 01.11.2018 até
28.02.2021 tipo: 08:00-17:00/2ª-6ª DIV 200 - De 2ª a 6ª (DSR
Sáb/Dom). Portanto, acolhe-se a insurgência, para, reformando a
decisão de origem, determinar que a apuração dos títulos contida
nos cálculos se limite a 31.10.2018.”
E pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra violação direta e literal à Constituição Federal na forma
alegada pelo recorrente.
Outrossim, a matéria como posta, reveste-se de contornos
nitidamente fático- probatórios, cuja reapreciação, em sede de
recurso de revista, não é permitida (Súmula 126, TST)
Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo
revisional, nos termos propostos pelo sindicato recorrente.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000874-29.2022.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5df69d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO
NORDESTE DE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos segundos embargos de
declaração do reclamante publicada em 01.04.2024 – ID. f6cc0426;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
recurso apresentado em 26.02.2024 – ID. - 326206c, antes do
julgamento dos segundos embargos de declaração.
Regular a representação processual (ID.234e0c7).
Preparo recursal satisfeito (ID. D48839d - fl. 1574-1575);
complementação de custas processuais – ID. 4e46f05 – fl. 1958-
1959 e do depósito recursal – ID. 33B6cf9; complementação das
custas processuais após o julgamento dos segundos embargos de
declaração – ID. 3E522c2 – fl. 2052-2053.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. EXCEÇÃO DO
ART. 62, I da CLT; DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL;
INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO E ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 62, I, 193, caput, 661-A, 457, §§ 2º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que se limitou a transcrever integralmente o trecho
da decisão recorrida, referente a cada tópico, porém sem destacar o
ponto específico da tese objeto de prequestionamento, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema invocado no recurso, conforme visto no ID.326206c
– fls. 1913-1938, o que impede o conhecimento do apelo, inclusive,
por divergência jurisprudencial.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei
nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco
do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso.
Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob
pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação, a
transcrição do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo
em itálico, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto
das razões do recurso de revista - mediante o destaque do
trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão
regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao
previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de
revista em que a parte desatende à disciplina do referido
dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não
provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Cumpre registrar que a condenação em adicional de periculosidade
foi excluída da condenação, em razão do provimento dos embargos
de declaração opostos pela reclamada (ID. 36dbc6a – fl. 1804-
1806).
Ademais, na hipótese em exame, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o processamento do recurso de revista, nos tópicos
em apreço: HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA.
EXCEÇÃO DO ART. 62, I da CLT; DIFERENÇAS DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL; INDENIZAÇÃO POR USO DE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
VEÍCULO PRÓPRIO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
INSTITUTO NORDESTE DE CIDADANIA
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos segundos embargos de
declaração do reclamante publicada em 01.04.2024 – ID. f6cc0426;
recurso apresentado em 11.04.2024 – ID. - 54cf49d.
Regular a representação processual (ID.b0c70d7 – fls.54-55).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, SUA BASE DE CÁLCULO
e REFLEXOS EM RSR.
Alegações:
a) violação ao art. 193, § 4º, da CLT; e Lei n. 12.997/14;
b) contrariedade à Súmula 132, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente registra que o simples uso de motocicleta durante as
suas atividades laborais é suficiente para autorizar a concessão do
adicional de periculosidade, na forma do art. 193, § 4º, da CLT,
rechaçando a aplicação da Portaria 1565/2014.
A título de prequestionamento o recorrente destaca o seguinte
trecho da decisão proferida nos embargos de declaração opostos
pela reclamada (ID. 54Cf49d – fls. 2063-2064:
“(…)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA DO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELO USO DE
MOTOCICLETA
A reclamada aponta omissão/obscuridade no acórdão por não ter se
manifestado quanto à anulação da Portaria 1.565/2014 que regula o
adicional de periculosidade aplicável aos trabalhadores que utilizam
motocicleta na realização de suas atividades.
Pede, assim, que seja suprida a omissão quanto ao seu pedido para
que seja reconhecida a anulação da Portaria, aplicando-se efeitos
infringentes aos presentes embargos declaratórios.
A reclamada, em contrarrazões, sustenta que o artigo 193 da CLT
possui aplicabilidade imediata não dependendo, sua eficácia, de
regulamentação por meio de portaria. Sustenta, por outro lado, que
a referida portaria está em vigor.
Assiste razão ao embargante.
O acórdão embargado manifestou-se acerca do tema, contudo, não
abordou a anulação da referida Portaria ocorrida em decorrência do
trânsito em julgado da ação judicial 0018311-63.2017.4.01.3400.
O adicional de periculosidade está previsto em nosso ordenamento
jurídico no art. 7º, inciso XXIII da Constituição da República, o qual
dispõe que é direito do trabalhador perceber o adicional de
remuneração em decorrência do trabalho exercido em atividade
perigosa, na forma da lei.
O art. 193, inciso II, da CLT, por sua vez, estabelece que "são
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador" a "roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".
A Lei 12.997/2014 acrescentou o § 4º a este artigo, o qual
estabelece que "são também consideradas perigosas as atividades
de trabalhador em motocicleta".
Impende destacar que a referida matéria foi regulamentada no
Anexo 5 da
Portaria nº 1.565/2014 do MTE, que excepciona da regra que
considera perigosas as atividades em motocicleta apenas as
hipóteses constantes nas alíneas "a" a "d" do seu item 2.
Feito esse registro, friso que, sobre o tema, foi ajuizada a ação n.
78075-82.2014.4.01.3400, perante a 20ª Vara Federal de Brasília-
DF, a qual determinou a suspensão da Portaria n. 1.565/2014. A
partir dessa decisão, foi editada, pelo MTE, a Portaria n. 1.930, de
16 de dezembro de 2014, suspendendo os efeitos da Portaria n.
1.565/2014 (Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria MTE nº
1.565, de 13 de outubro de 2014.).
Posteriormente, essa citada Portaria 1.930 de 16 de dezembro de
2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 07 de janeiro de 2015, que
limitou a suspensão dos efeitos aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional
das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
- CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU em
08/01/2015).
Com efeito, a Portaria que previa o direito ao adicional de
periculosidade a trabalhadores em motocicleta foi objeto de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ação judicial 0018 311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão,
transitada em julgado, declarou a nulidade da Portaria MTE n.
1.565/2014, por vícios de sua elaboração, operando efeitos ex
tunc e erga omnes, fazendo cessar a obrigatoriedade do
pagamento de adicional de periculosidade, pelo uso de
motocicleta, haja vista a inaplicabilidade imediata do art. 193,
§4º, da CLT.
Por todo o exposto, os embargos de declaração devem ser
acolhidos com efeito modificativo, a fim de se excluir a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
periculosidade”.
Como se infere, do trecho do acórdão acima transcrito, a Turma
Julgadora firmou convencimento quanto à matéria elencada com
base no contexto fático e probatório dos autos, destacando as
modificações sofridas pela legislação quanto ao adicional de
periculosidade a partir de 14.10.2014, nos termos da Portaria nº
1565/2014 do MTE, não se verificando afronta ao diploma legal
invocado no recurso.
Em relação ao aresto trazido para o confronto de teses, não há
como receber o recurso por divergência jurisprudencial, uma vez
que não foram cumpridos os requisitos formais exigidos pela
Súmula 337, I, do C. TST, em especial, a juntada da cópia
autenticada do acórdão transcrito nas razões recursais.
De qualquer maneira, para além da irregularidade formal acima
referida, verifico que o aresto oriundo do TRT da 22ª Região fixou a
tese de que “Atualmente, a Portaria nº 1.565/2014 está em pleno
vigor, salvo quanto às empresas beneficiadas por medidas
judiciais específicas” (ID.54cf49d – fl. 2074), o que não ocorre no
presente caso.
A tese fixada pelo TRT 13 para indeferir o adicional de
periculosidade pleiteado pelo recorrente é que a ação judicial 0018
311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado,
declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por vícios de
sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes, fazendo
cessar a obrigatoriedade do pagamento de adicional de
periculosidade, pelo uso de motocicleta, haja vista a inaplicabilidade
imediata do art. 193, §4º, da CLT.
À luz da Súmula 296 do TST, aresto paradigma que não revela
identidade fática com a situação descrita no acórdão ou que não
dissente do posicionamento adotado pela Turma não serve para
impulsionar o recurso.
Por fim, denegado seguimento quanto ao tema principal, não há
falar em apreciação dos pedidos acessórios, relacionados à base de
cálculo e reflexos do adicional de periculosidade nunca pago.
Nesse contexto, resta inviável o prosseguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Nego seguimento ao recurso de revista integralmente.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do reclamado -
INSTITUTO NORDESTE DE CIDADANIA e do reclamante. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000560-67.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANYLA MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLA MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c3c78
proferida nos autos.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 – Id
23e62ef; recurso apresentado em 09.04.2024 - Id 719a1cf).
Regular a representação processual (Id bdce314).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id a208fd2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
Alegações:
a)divergência com a jurisprudência do TST;
b)violação à Súmula 47, do TST;
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que a parte recorrente se limitou a
transcrever o trecho integral do acórdão, no tocante ao capítulo
impugnado, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que
desatende a exigência estabelecida na norma legal ora citada.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
"AGRAVO DA RECLAMADA AVIANCA HOLDINGS S.A.. AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST. GRUPO
ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO
ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO
ESPECÍFICO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. COTEJO
ANALÍTICO INVIABILIZADO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
NÃO OBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da
parte. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-24540-
42.2019.5.24.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 23/04/2024).
"2. ACORDO INDIVIDUAL PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS.
SEMANA ESPANHOLA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E
III, DA CLT. Caso em que a parte transcreveu toda a
fundamentação do acórdão regional relativa ao tema, sem,
contudo, indicar o específico trecho que consubstanciaria o
prequestionamento da controvérsia suscitada, razão pela qual
restou não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ademais, ficou impossibilitado o necessário cotejo analítico entre a
tese adotada pelo acórdão regional, na matéria impugnada, e a
argumentação jurídica articulada pela recorrente na insurgência
apresentada (art. 896, §1º-A, III, da CLT). Agravo de instrumento
conhecido e não provido. [...]" (ARR-10223-09.2016.5.03.0142, 1ª
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
23/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000411-37.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9825425
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
99adf4b; recurso apresentado em 12.04.2024 - Id f1e318a).
Regular a representação processual (Ids 736907d / 3302841).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois, apesar da interposição dos embargos de declaração, o
acórdão "impediu o prequestionamento da matéria, uma vez que
não se debruçou sobre o conteúdo das provas anexadas aos
autos". (Id f1e318a)
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração, assim
se pronunciou (id ec1716e) :
“Não ocorre, na decisão impugnada, nenhum defeito a requerer o
pretendido aperfeiçoamento jurisdicional.
Com efeito, este Colegiado apreciou com clareza, coesão e de
forma bastante fundamentada a questão suscitada, tendo
concluído que, à vista do contracheque de novembro de 2018
da substituída, contido no ID. cd64c62, restou comprovado que
a partir do referido mês foi cumprida a obrigação de fazer
estatuída no título executivo, com a aplicação do divisor
correto, bem como com a inclusão do sábado como dia de
repouso semanal remunerado, o que seria corroborado tanto
pelos documentos de controle de presença no ID. 24dd680
quanto pela ficha de registro no ID. e371623. Nesse prisma é
que o colegiado resolveu acolher, nesse particular, a
insurgência da parte executada, para, reformando a decisão de
origem, determinar que a apuração dos títulos contida nos
cálculos se limitasse a 31.10.2018.
Postas essas premissas, o que se percebe das razões
apresentadas pela parte é o mero inconformismo com a decisão
que lhe foi desfavorável, pretendendo o recorrente que se adote,
com o acolhimento dos embargos, a tese oriunda de seu
entendimento pessoal quanto ao aspecto em discussão, o que não
é possível, dada a restrita natureza da medida aclaradora, como
instrumento integrativo e aperfeiçoador da prestação jurisdicional.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
A matéria posta em discussão foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, o que afasta a
hipótese de afronta ao art. 93, IX, da CF.
E pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
a violação apontada pelo recorrente.
Vê-se, portanto, que as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo com a decisão proferida, o que
não autoriza o manejo do recurso de revista, principalmente diante
das restrições impostas pelo artigo 896, §º2, da CLT.
Desse modo, é inviável o seguimento do apelo.
DO DESRESPEITO À AUTONOMIA COLETIVA PRIVADA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF.
Alega o recorrente que o acórdão afrontou a autonomia privada
coletiva e a própria liberdade sindical quando entendeu que “ a
obrigação de fazer foi cumprida, apesar de o Banco não
pagar os reflexos de horas extras em repouso semanal
remunerado considerando os sábados como dia de repouso.” (Id
f1e318a)
Sobre a questão, assim decidiu a Turma Julgadora (id 8e926ae):
Sustenta o recorrente que os cálculos devem ser limitados a
31.10.2018, pois, a partir de 01.11.2018, o recorrente cumpriu a
obrigação de fazer estipulada no título executivo, consistente em
observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada de
seis horas, ou 200 para os substituídos submetidos à jornada de
oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos integrantes
da categoria.
Razão lhe assiste.
Observa-se da planilha de cálculos apresentada pelo exequente
no ID. 692a4c4, e homologada pelo Juízo na decisão do ID.
85b8f57, que, na verdade, não houve apuração de diferenças de
horas extras após 31.10.2018, computando-se apenas
diferenças de descanso semanal remunerado, tendo o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
exequente justificado, nesse sentido, que o banco executado
não haveria incluído o sábado como dia de repouso semanal
remunerado.
Ocorre que o contracheque de novembro de 2018 da
substituída, contido no ID. cd64c62, demonstra que, a partir do
referido mês, foi cumprida a obrigação de fazer estatuída no
título executivo, com a aplicação do divisor correto, bem como
com a inclusão do sábado como dia de repouso semanal
remunerado, o que é corroborado tanto pelos documentos de
controle de presença no ID. 24dd680 quanto pela ficha de
registro no ID. e371623, na qual consta, sob a rubrica "DSR E
ESQUEMA TRABALHO", o seguinte: "de 01.11.2018 até
28.02.2021 tipo: 08:00-17:00/2ª-6ª DIV 200 - De 2ª a 6ª (DSR
Sáb/Dom)".
Portanto, acolhe-se a insurgência, para, reformando a decisão de
origem, determinar que a apuração dos títulos contida nos cálculos
se limite a 31.10.2018.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra violação direta e literal à Constituição Federal.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado dispõe
que: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Portanto, não sendo esta a hipótese dos autos, não há como dar
seguimento ao recurso de revista, haja vista a restrição imposta no
dispositivo legal acima transcrito.
DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO
COLETIVA DE ORIGEM
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF
O recorrente alega que o Regional, ao decidir no sentido de que
houve o cumprimento da obrigação de fazer de incluir o sábado
como dia de repouso semanal remunerado, apesar dos
contracheques indicarem o contrário, violou a coisa julgada formada
nos autos da ação coletiva.
Sobre a questão, a Turma Julgadora, lastreando-se nas provas
contidas nos autos, deixou assentado que “ Observa-se da planilha
de cálculos apresentada pelo exequente no ID. 692a4c4, e
homologada pelo Juízo na decisão do ID. 85b8f57, que, na verdade,
não houve apuração de diferenças de horas extras após
31.10.2018, computando-se apenas diferenças de descanso
semanal remunerado, tendo o exequente justificado, nesse sentido,
que o banco executado não haveria incluído o sábado como dia de
repouso semanal remunerado. Ocorre que o contracheque de
novembro de 2018 da substituída, contido no ID. cd64c62,
demonstra que, a partir do referido mês, foi cumprida a obrigação
de fazer estatuída no título executivo, com a aplicação do divisor
correto, bem como com a inclusão do sábado como dia de repouso
semanal remunerado, o que é corroborado tanto pelos documentos
de controle de presença no ID. 24dd680 quanto pela ficha de
registro no ID. e371623, na qual consta, sob a rubrica "DSR E
ESQUEMA TRABALHO", o seguinte: "de 01.11.2018 até
28.02.2021 tipo: 08:00-17:00/2ª-6ª DIV 200 - De 2ª a 6ª (DSR
Sáb/Dom). Portanto, acolhe-se a insurgência, para, reformando a
decisão de origem, determinar que a apuração dos títulos contida
nos cálculos se limite a 31.10.2018.”
E pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra violação direta e literal à Constituição Federal na forma
alegada pelo recorrente.
Outrossim, a matéria como posta, reveste-se de contornos
nitidamente fático- probatórios, cuja reapreciação, em sede de
recurso de revista, não é permitida (Súmula 126, TST)
Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo
revisional, nos termos propostos pelo sindicato recorrente.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000537-52.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS APARECIDO MARIANO
DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b69fdd
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/04/2024 – ID
5fa11a0; recurso apresentado em 15/04/2024 – ID 53b6ed9).
Representação processual regular - ID 34e8e43.
Juízo garantido (ID. ac0aa14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) violação ao art. 6°, §1°, da Lei 11.101/05;
d) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, §2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000600-18.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8073105
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.04.2024 – ID.
07b9cc7; recurso interposto em 12.04.2024 – ID. b4c5d48).
Regular a representação processual (ID. f4f9159).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo é insuficiente e se encontra
fora dos tópicos recursais adequados, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001025-39.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUSTAVO FEITOSA DUDA
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FEITOSA DUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e58dbf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001025-39.2023.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: GUSTAVO FEITOSA DUDA
RECORRENTE/RECORRIDA: STONE PAGAMENTOS S.A.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 – ID.
d4bc6f5; recurso interposto em 20.03.2024 - ID. 46c9a53).
Regular a representação processual (ID.dc4b8a2).
Preparo satisfeito (Custas - ID. 12f763a; Seguro garantia - IDs.
1958c63, 552d015, 3395223 e a639b44)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA
CLT.
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I, 818, da CLT e 373, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assentou:
O quadro funcional da reclamada é composto por número elevado
de empregados, sujeitando-se aos ditames do art. 74, § 2° da CLT
que determina a adoção de controle escrito da jornada de trabalho.
Para justificar a ausência de apresentação do registro de ponto da
reclamante, a reclamada sustenta a tese de que o autor não fazia
jus às horas extras em razão de exercer trabalho externo,
enquadrando-se no disposto no art. 62, I, da CLT.
Importa ressaltar, quanto a este ponto, que a norma descrita no art.
62, I, da CLT objetiva eximir a empresa do pagamento de horas
extras ao empregado, cuja jornada não é possível controlar, não
albergando as hipóteses em que a empresa, mesmo tendo meios
de aferir a jornada do trabalhador, prefere não instituir um controle
efetivo sobre o trabalho realizado externamente.
Não é o simples fato do empregado exercer trabalho externo, sem o
controle direto da jornada, que o coloca fora do alcance das normas
que atribuem o direito a horas extras. Imprescindível, na hipótese
em comento, que a empresa não tenha meios de aferir a jornada
cumprida. É a impossibilidade de controle da jornada que exime a
empresa do pagamento das horas extras.
Sem dúvida esta não é a hipótese dos autos.
Analisando a prova oral produzida, verifica-se que a reclamada
não demonstrou que a dinâmica da atividade da reclamante
não permitia o acompanhamento da sua jornada pela empresa.
Ao contrário, a prova colhida indica que a parte autora estava
sujeita a fiscalização, cumpria rota de visitas previamente
definida e era acompanhado por meio de contato telefônico ou
sistema de rastreamento.
Diante do que expressa a legislação, fica evidente que o
reclamante, apesar de exercer serviço externo, tinha uma
jornada perfeitamente compatível com a fiscalização pela
empresa, sendo obrigatório o registro e controle de sua
jornada pelo empregado, o que afasta seu enquadramento na
hipótese do art. 62, I da CLT.
Assim, passa-se a analisar a jornada de trabalho do autor, e se
havia horas extras laboradas a partir da 8ª hora diária.
Portanto, não apresentou a reclamada prova oral que demonstre
que a dinâmica da atividade do reclamante não permitia o
acompanhamento da sua jornada pela empresa. Ao contrário, a
prova colhida indica que o autor estava sujeito a fiscalização,
cumpria rota de visitas previamente definida e era acompanhado
por meio de contato telefônico ou sistema de rastreamento.
Diante do que expressa a legislação, fica evidente que o
reclamante, apesar de exercer serviço externo, tinha uma
jornada perfeitamente compatível com a fiscalização pela
empresa, sendo obrigatório o registro e controle de sua
jornada pelo empregado, o que afasta seu enquadramento na
hipótese do art.62, I da CLT.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
A ausência de registro válido da jornada do autor faz presumir a
veracidade das informações da inicial quanto à jornada cumprida,
corroborada pela prova oral colhida.
A reclamada, não cuidou de apresentar qualquer prova, capaz de
elidir a presunção de veracidade que recai sobre a jornada descrita
pelo autor, em face da ausência de controle de jornada regular, no
período laborado, nos termos do art. 74 da CLT e Súmula 338 do
TST.
Sendo assim, considerando a jornada média descrita na exordial,
com 30 minutos de intervalo, reconhecido pelo autor em seu
depoimento, são devidas as horas extras decorrentes da
extrapolação da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais,
acrescidas do adicional de 50%.
Este Regional, a partir das provas produzidas nos autos, concluiu
que o empregado não se enquadrava na exceção do art. 62, I, da
CLT, reconhecendo o direito às horas extras laboradas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais invocados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, pois não revelam a
mesma situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST) e/ou não não
indicam a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº
337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FABYO LUIZ ASSUNÇÃO, OAB/SP 204.585-B.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 – ID.
d4bc6f5; recurso interposto em 17.04.2024 - ID. cb5106d).
Regular a representação processual (ID. f1fd59c).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita ID. 8b1b189).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao 93, IX da CF;
b) violação do art. 832 da CLT.
O recorrente alega que o acórdão foi omisso acerca de diversos
pontos suscitados, não obstante a oposição de embargos
declaratórios.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
OMISSÃO - DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS -
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 264 DO C. TST - REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL - DSR REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
A Contadoria da Vara observou fielmente a determinação contida no
acórdão no tocante à base de cálculo para fins de apuração das
horas extras, conforme consta na planilha de cálculos no ID
04d9421.
OMISSÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 368 E DA OJ 400 DA
SDI1, AMBAS DO TST
Conforme se verifica nos cálculos, a contribuição previdenciária é
devida por ambas as partes na proporção definida na legislação.
Quanto à correção monetária e juros foi observado fielmente a
determinação proferida pelo STF.
Sendo assim, rejeito a omissão alegada.
OMISSÃO - DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DAS
PORCENTAGENS ARBITRADAS
Com relação aos honorários sucumbenciais o acórdão é cristalino
em determinar que a reclamada seja condenada a pagar aos
advogados do autor os honorários sucumbenciais no percentual de
10% do valor da liquidação da sentença e, assim, consta na planilha
de cálculos. Rejeito, no particular.
OMISSÃO - DO ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS
EXTRAS EXCEDENTES ÀS DUAS PRIMEIRAS
Com relação à apuração das horas extras, assim ficou determinado
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no acórdão, in verbis:
[...] Sendo assim, considerando a jornada média descrita na
exordial, com 30 minutos de intervalo, reconhecido pelo autor em
seu depoimento, são devidas as horas extras decorrentes da
extrapolação da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais,
acrescidas do adicional de 50%. Dada a habitualidade do trabalho
em jornada extra, defere-se os reflexos destas nas verbas de
gratificações natalinas, férias + 1/3, repouso semanal remunerado e
depósitos de FGTS, estes a serem recolhidos na conta vinculada do
autor em face do encerramento do contrato ter ocorrido na
modalidade demissão voluntária.
Em decorrência da remuneração ser composta por salário fixo e
comissão defere-se o adicional de horas extras sobre a parte da
comissão, nos termos da súmula 340 TST e reflexos.
Defiro 30 minutos de intervalo intrajornada, a título de horas extras,
durante todo período de trabalho, sem reflexos, ante a natureza
indenizatória.
Não procedem os pedidos de reflexos das horas extras nas
parcelas de aviso prévio, 40% do FGTS e multa do artigo 477 da
CLT, eis que não foram recebidas pelo autor em razão do
encerramento do contrato por demissão voluntária.
[...]
Nada a acolher.
O acórdão foi proferido de modo cristalino e devidamente
fundamentado, na forma legal e de acordo com o conjunto
probatório.
O que se observa é que o embargante ataca a decisão proferida,
sob o pálio de que teria havido o vício citado, objetivando, na
realidade, a reapreciação do julgado.
Mister frisar que a contradição apta a alavancar os embargos
declaratórios é somente aquela interna, entre os fundamentos da
decisão ou entre estes e seu dispositivo, o que não ocorreu na
hipótese, de modo que não se sustenta a tese do embargante de
ocorrência da alegada contradição.
Dessa forma, é nítida a intenção do embargante em obter a
rediscussão da matéria abordada, manifestando o inconformismo
com a conclusão a que chegou o acórdão em questão, desfavorável
aos seus interesses, o que não se enquadra nas situações previstas
para oposição dos Embargos de Declaração, consoante se
depreende dos dispositivos legais supracitados (art. 897-A da CLT e
art. 1.022 do CPC).
Nesse contexto, demonstrado que não houve o apontado vício, não
há como prevalecer a irresignação da parte embargante.
Ressalte-se, ainda, que apesar de competir ao Magistrado
fundamentar as suas decisões, tal raciocínio não conduz à
obrigação de dar respostas a teses ou a entendimentos que não
comportem maiores esclarecimentos, em face da conclusão lógico-
sistemática adotada no julgamento.
Esse, inclusive, é o entendimento da SDI-1 do TST, a qual editou a
OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:
OJ-SDI-1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
legal para ter-se como prequestionado este.
Registre-se, também, que o prequestionamento não se confunde
com interpretação literal de dispositivo de lei, não estando o julgador
obrigado a manifestar-se sobre todos os argumentos utilizados
pelas partes, mas a aplicar as normas do ordenamento jurídico
incidentes no caso, fundamentando o julgado no sentido de conferir
plena prestação jurisdicional.
Esclareceu a Turma que “apesar de competir ao Magistrado
fundamentar as suas decisões, tal raciocínio não conduz à
obrigação de dar respostas a teses ou a entendimentos que não
comportem maiores esclarecimentos, em face da conclusão lógico-
sistemática adotada no julgamento.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura quando não
existe posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes, desde essencial à solução da
controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias essenciais ao
deslinde da controvérsia foram examinadas e a prestação
jurisdicional entregue de forma fundamentada, não se havendo falar
em nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Vê-se que os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
decisão da Turma foram expostos de modo satisfatório, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX da Constituição Federal e
art. 832 da CLT.
É fácil perceber que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONDIÇÃO DE
FINANCIÁRIO.
Alegação:
a) violação aos arts. 17 e 18 da Lei 4.595/64 e 1°, § 1º da Lei
Complementar 105/2001;
b) contrariedade a Súmula nº 55 do TST
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou:
É cediço que o enquadramento sindical do empregado decorre da
atividade preponderante do seu empregador, salvo se integrante de
categoria profissional diferenciada. Inteligência dos artigos 511, § 2º
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
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e 3º, 570 e 581, § 2º da CLT c/c 8º, III, da Constituição Federal.
É possível extrair da relação acima que a reclamada é uma
empresa de soluções em pagamento eletrônico com uso de
máquinas de cartão de crédito e /ou débito, assim como outros
arranjos de pagamento, não se identificando como atividade
preponderante a realização de operações financeiras nos
termos definidos na Lei nº 4.595/64.
A atuação da reclamada junto aos seus clientes cinge-se a
oferta e administração de meios de pagamentos, com serviços
acessórios, a exemplo da abertura de conta digital e
antecipação de recebíveis, que não se caracterizam, contudo,
como atividades financeiras, estando disciplinadas pela Lei nº
12.865/2013.
A prova oral colhida deixa bem claro que toda atividade
desenvolvida pelo reclamante restringia-se à oferta de
maquininhas de cartão de crédito e débito com serviços a estas
atrelados, sempre voltados para a administração de meios de
pagamento, não exercendo o autor qualquer atividade típica de
bancário ou financiário.
Não se extrai das atividades praticadas pelo reclamante, qualquer
atribuição voltada para a análise de crédito, aplicação de recursos
financeiros ou mesmo manuseio de numerário, eis que sua
atividade precípua era a prospecção de clientes, através de visitas,
para aquisição de máquinas de cartão de crédito, além da venda de
produtos da reclamada.
É importante registrar que a conta digital ofertada pela reclamada,
tem o objetivo de receber valores de pagamentos e, por ser pré-
paga, apenas o saldo existente pode ser movimentada pelo titular.
Além disso, diferente das contas bancárias, geridas por instituições
financeiras, os valores creditados na conta digital de pagamento
não podem ser utilizados pela empresa reclamada, não havendo
ainda oferta de crédito para o titular da conta. Como bem registra a
contestação, inexiste aplicação financeira vinculada a conta digital
ou controle ativo dos valores pecuniários dos seus contratantes.
A operação de antecipação de recebíveis, mediante o pagamento
de taxa de serviços, não configura empréstimo, porquanto se
restringe a antecipação de parcelas vincendas do cliente,
decorrente da venda a crédito de determinado produto, podendo a
reclamada se valer de instituições financeiras parceiras para
quitação dos valores devidos.
Assim, correta a sentença que não reconheceu o enquadramento
do autor na categoria de financiário, julgando improcedentes os
respectivos pedidos, inclusive o concernente à jornada reduzida,
prevista no artigo 224 da CLT. Logo, nada a reformar.
Note-se que, considerando os elementos fáticos e probatórios dos
autos, esta Corte Regional decidiu, mantendo intacta a decisão de
origem quanto ao não enquadramento do autor como financiário,
porque evidenciada que a reclamada não se enquadra no conceito
de instituição financeira, previsto no art. 17 da Lei nº 4.595/1964.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS EXTRAS
EXCEDENTES ÀS DUAS PRIMEIRAS
Alegação:
a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
b) afronta ao art. 611 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora decidiu:
Sendo assim, considerando a jornada média descrita na exordial,
com 30 minutos de intervalo, reconhecido pelo autor em seu
depoimento, são devidas as horas extras decorrentes da
extrapolação da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais,
acrescidas do adicional de 50%. Dada a habitualidade do trabalho
em jornada extra, defere-se os reflexos destas nas verbas de
gratificações natalinas, férias + 1/3, repouso semanal remunerado e
depósitos de FGTS, estes a serem recolhidos na conta vinculada do
autor em face do encerramento do contrato ter ocorrido na
modalidade demissão voluntária.
Em decorrência da remuneração ser composta por salário fixo e
comissão defere-se o adicional de horas extras sobre a parte da
comissão, nos termos da súmula 340 TST e reflexos.
Conforme trecho do acórdão acima transcrito, observa-se que a
Turma julgadora deferiu ao autor o pagamento das horas extras
prestadas, acrescidas do adicional legal de 50%.
E, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação aos dispositivos constitucional e legal
mencionados.
Além disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, a reanálise de fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao suposto dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no aspecto.
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
Alegação:
a) violação ao art. 457, § 1º da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 264 do TST.
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c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora condenou a reclamada ao pagamento de horas
extras e reflexos, conforme trecho do acórdão a seguir:
Isso posto, dou provimento parcial ao recurso para condenar a
reclamada STONE PAGAMENTOS S.A nas obrigações de:a) pagar
ao reclamante as parcelas de horas extras com adicional de
50% e reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13o
salários, férias mais 1/3, incidentes sobre o salário base;
adicional de horas extras sobre a parte da comissão, nos
termos da Súmula 340 TST e reflexos; 30 minutos de intervalo
intrajornada, a título de horas extras, durante todo período de
trabalho, sem reflexos, ante a natureza indenizatória… GN
Esclareceu na decisão de embargos:
OMISSÃO - DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS -
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 264 DO C. TST - REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL - DSR REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
A Contadoria da Vara observou fielmente a determinação contida no
acórdão no tocante à base de cálculo para fins de apuração das
horas extras, conforme consta na planilha de cálculos no ID
04d9421.
Entendeu a Turma Julgadora que as horas extras deveriam incidir
sobre o salário base do autor e sobre a parte variável apenas o
adicional de horas extras, nos termos da Súmula nº 340 do TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
possível violação ao indigitado dispositivo legal, tampouco à súmula
mencionada.
Registro que para se chegar a entendimento diverso, necessário
seria o reexame de fatos e provas dos autos, o que encontra óbice
na Súmula nº 126 do TST, inclusive por divergência jurisprudencial.
Inviável o seguimento do recurso quanto ao tema.
DOS RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS.
Alegação:
a) contrariedade à Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-I/TST e à
Súmula 368 do TST
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Consoante expresso na Lei No 8.212, de 24 de julho de 1991,
incidem contribuições previdenciárias nos títulos de horas extras e
reflexos sobre 13o salários e repouso semanal remunerado, devidas
por ambas as partes na proporção definida na legislação.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
Ao julgar os embargos de declaração, decidiu a Turma:
OMISSÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 368 E DA OJ 400 DA SDI1,
AMBAS DO TST
Conforme se verifica nos cálculos, a contribuição previdenciária é
devida por ambas as partes na proporção definida na legislação.
Quanto à correção monetária e juros foi observado fielmente a
determinação proferida pelo STF.
Sendo assim, rejeito a omissão alegada.
Diante dos fundamentos expendidos na decisão recorrida, não há
falar em contrariedade à orientação jurisprudencial e súmula
invocadas.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e constitucionais, bem
assim está em sintonia com a inteligência da Súmula 368 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento quanto ao presente tema.
DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Alegação:
a) violação ao art. 5º da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a condenação da reclamada ao percentual de
15%, tal como o reclamante ou que os honorários devidos por este
sejam reduzidos para 10%, em observância ao princípio da
igualdade.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Ante a sucumbência da empresa demandada, defere-se também o
pedido de pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da
parte autora, fixado no percentual de 10% do valor da liquidação da
sentença, nos termos do artigo 791-A da CLT com a redação da Lei
13.467/2017.
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo
constitucional invocado, visto que foram observados, na fixação do
percentual devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de
modo que a quantia arbitrada a título de honorários está em
consonância com o art. 791-A da CLT.
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Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva
ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
FABYO LUIZ ASSUNÇÃO, OAB/SP 204.585-B, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001025-39.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUSTAVO FEITOSA DUDA
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e58dbf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001025-39.2023.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: GUSTAVO FEITOSA DUDA
RECORRENTE/RECORRIDA: STONE PAGAMENTOS S.A.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 – ID.
d4bc6f5; recurso interposto em 20.03.2024 - ID. 46c9a53).
Regular a representação processual (ID.dc4b8a2).
Preparo satisfeito (Custas - ID. 12f763a; Seguro garantia - IDs.
1958c63, 552d015, 3395223 e a639b44)
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PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA
CLT.
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I, 818, da CLT e 373, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assentou:
O quadro funcional da reclamada é composto por número elevado
de empregados, sujeitando-se aos ditames do art. 74, § 2° da CLT
que determina a adoção de controle escrito da jornada de trabalho.
Para justificar a ausência de apresentação do registro de ponto da
reclamante, a reclamada sustenta a tese de que o autor não fazia
jus às horas extras em razão de exercer trabalho externo,
enquadrando-se no disposto no art. 62, I, da CLT.
Importa ressaltar, quanto a este ponto, que a norma descrita no art.
62, I, da CLT objetiva eximir a empresa do pagamento de horas
extras ao empregado, cuja jornada não é possível controlar, não
albergando as hipóteses em que a empresa, mesmo tendo meios
de aferir a jornada do trabalhador, prefere não instituir um controle
efetivo sobre o trabalho realizado externamente.
Não é o simples fato do empregado exercer trabalho externo, sem o
controle direto da jornada, que o coloca fora do alcance das normas
que atribuem o direito a horas extras. Imprescindível, na hipótese
em comento, que a empresa não tenha meios de aferir a jornada
cumprida. É a impossibilidade de controle da jornada que exime a
empresa do pagamento das horas extras.
Sem dúvida esta não é a hipótese dos autos.
Analisando a prova oral produzida, verifica-se que a reclamada
não demonstrou que a dinâmica da atividade da reclamante
não permitia o acompanhamento da sua jornada pela empresa.
Ao contrário, a prova colhida indica que a parte autora estava
sujeita a fiscalização, cumpria rota de visitas previamente
definida e era acompanhado por meio de contato telefônico ou
sistema de rastreamento.
Diante do que expressa a legislação, fica evidente que o
reclamante, apesar de exercer serviço externo, tinha uma
jornada perfeitamente compatível com a fiscalização pela
empresa, sendo obrigatório o registro e controle de sua
jornada pelo empregado, o que afasta seu enquadramento na
hipótese do art. 62, I da CLT.
Assim, passa-se a analisar a jornada de trabalho do autor, e se
havia horas extras laboradas a partir da 8ª hora diária.
Portanto, não apresentou a reclamada prova oral que demonstre
que a dinâmica da atividade do reclamante não permitia o
acompanhamento da sua jornada pela empresa. Ao contrário, a
prova colhida indica que o autor estava sujeito a fiscalização,
cumpria rota de visitas previamente definida e era acompanhado
por meio de contato telefônico ou sistema de rastreamento.
Diante do que expressa a legislação, fica evidente que o
reclamante, apesar de exercer serviço externo, tinha uma
jornada perfeitamente compatível com a fiscalização pela
empresa, sendo obrigatório o registro e controle de sua
jornada pelo empregado, o que afasta seu enquadramento na
hipótese do art.62, I da CLT.
A ausência de registro válido da jornada do autor faz presumir a
veracidade das informações da inicial quanto à jornada cumprida,
corroborada pela prova oral colhida.
A reclamada, não cuidou de apresentar qualquer prova, capaz de
elidir a presunção de veracidade que recai sobre a jornada descrita
pelo autor, em face da ausência de controle de jornada regular, no
período laborado, nos termos do art. 74 da CLT e Súmula 338 do
TST.
Sendo assim, considerando a jornada média descrita na exordial,
com 30 minutos de intervalo, reconhecido pelo autor em seu
depoimento, são devidas as horas extras decorrentes da
extrapolação da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais,
acrescidas do adicional de 50%.
Este Regional, a partir das provas produzidas nos autos, concluiu
que o empregado não se enquadrava na exceção do art. 62, I, da
CLT, reconhecendo o direito às horas extras laboradas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais invocados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, pois não revelam a
mesma situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST) e/ou não não
indicam a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº
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337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FABYO LUIZ ASSUNÇÃO, OAB/SP 204.585-B.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.04.2024 – ID.
d4bc6f5; recurso interposto em 17.04.2024 - ID. cb5106d).
Regular a representação processual (ID. f1fd59c).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita ID. 8b1b189).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao 93, IX da CF;
b) violação do art. 832 da CLT.
O recorrente alega que o acórdão foi omisso acerca de diversos
pontos suscitados, não obstante a oposição de embargos
declaratórios.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
OMISSÃO - DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS -
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 264 DO C. TST - REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL - DSR REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
A Contadoria da Vara observou fielmente a determinação contida no
acórdão no tocante à base de cálculo para fins de apuração das
horas extras, conforme consta na planilha de cálculos no ID
04d9421.
OMISSÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 368 E DA OJ 400 DA
SDI1, AMBAS DO TST
Conforme se verifica nos cálculos, a contribuição previdenciária é
devida por ambas as partes na proporção definida na legislação.
Quanto à correção monetária e juros foi observado fielmente a
determinação proferida pelo STF.
Sendo assim, rejeito a omissão alegada.
OMISSÃO - DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DAS
PORCENTAGENS ARBITRADAS
Com relação aos honorários sucumbenciais o acórdão é cristalino
em determinar que a reclamada seja condenada a pagar aos
advogados do autor os honorários sucumbenciais no percentual de
10% do valor da liquidação da sentença e, assim, consta na planilha
de cálculos. Rejeito, no particular.
OMISSÃO - DO ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS
EXTRAS EXCEDENTES ÀS DUAS PRIMEIRAS
Com relação à apuração das horas extras, assim ficou determinado
no acórdão, in verbis:
[...] Sendo assim, considerando a jornada média descrita na
exordial, com 30 minutos de intervalo, reconhecido pelo autor em
seu depoimento, são devidas as horas extras decorrentes da
extrapolação da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais,
acrescidas do adicional de 50%. Dada a habitualidade do trabalho
em jornada extra, defere-se os reflexos destas nas verbas de
gratificações natalinas, férias + 1/3, repouso semanal remunerado e
depósitos de FGTS, estes a serem recolhidos na conta vinculada do
autor em face do encerramento do contrato ter ocorrido na
modalidade demissão voluntária.
Em decorrência da remuneração ser composta por salário fixo e
comissão defere-se o adicional de horas extras sobre a parte da
comissão, nos termos da súmula 340 TST e reflexos.
Defiro 30 minutos de intervalo intrajornada, a título de horas extras,
durante todo período de trabalho, sem reflexos, ante a natureza
indenizatória.
Não procedem os pedidos de reflexos das horas extras nas
parcelas de aviso prévio, 40% do FGTS e multa do artigo 477 da
CLT, eis que não foram recebidas pelo autor em razão do
encerramento do contrato por demissão voluntária.
[...]
Nada a acolher.
O acórdão foi proferido de modo cristalino e devidamente
fundamentado, na forma legal e de acordo com o conjunto
probatório.
O que se observa é que o embargante ataca a decisão proferida,
sob o pálio de que teria havido o vício citado, objetivando, na
realidade, a reapreciação do julgado.
Mister frisar que a contradição apta a alavancar os embargos
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declaratórios é somente aquela interna, entre os fundamentos da
decisão ou entre estes e seu dispositivo, o que não ocorreu na
hipótese, de modo que não se sustenta a tese do embargante de
ocorrência da alegada contradição.
Dessa forma, é nítida a intenção do embargante em obter a
rediscussão da matéria abordada, manifestando o inconformismo
com a conclusão a que chegou o acórdão em questão, desfavorável
aos seus interesses, o que não se enquadra nas situações previstas
para oposição dos Embargos de Declaração, consoante se
depreende dos dispositivos legais supracitados (art. 897-A da CLT e
art. 1.022 do CPC).
Nesse contexto, demonstrado que não houve o apontado vício, não
há como prevalecer a irresignação da parte embargante.
Ressalte-se, ainda, que apesar de competir ao Magistrado
fundamentar as suas decisões, tal raciocínio não conduz à
obrigação de dar respostas a teses ou a entendimentos que não
comportem maiores esclarecimentos, em face da conclusão lógico-
sistemática adotada no julgamento.
Esse, inclusive, é o entendimento da SDI-1 do TST, a qual editou a
OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:
OJ-SDI-1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
legal para ter-se como prequestionado este.
Registre-se, também, que o prequestionamento não se confunde
com interpretação literal de dispositivo de lei, não estando o julgador
obrigado a manifestar-se sobre todos os argumentos utilizados
pelas partes, mas a aplicar as normas do ordenamento jurídico
incidentes no caso, fundamentando o julgado no sentido de conferir
plena prestação jurisdicional.
Esclareceu a Turma que “apesar de competir ao Magistrado
fundamentar as suas decisões, tal raciocínio não conduz à
obrigação de dar respostas a teses ou a entendimentos que não
comportem maiores esclarecimentos, em face da conclusão lógico-
sistemática adotada no julgamento.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura quando não
existe posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes, desde essencial à solução da
controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias essenciais ao
deslinde da controvérsia foram examinadas e a prestação
jurisdicional entregue de forma fundamentada, não se havendo falar
em nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Vê-se que os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
decisão da Turma foram expostos de modo satisfatório, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX da Constituição Federal e
art. 832 da CLT.
É fácil perceber que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONDIÇÃO DE
FINANCIÁRIO.
Alegação:
a) violação aos arts. 17 e 18 da Lei 4.595/64 e 1°, § 1º da Lei
Complementar 105/2001;
b) contrariedade a Súmula nº 55 do TST
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou:
É cediço que o enquadramento sindical do empregado decorre da
atividade preponderante do seu empregador, salvo se integrante de
categoria profissional diferenciada. Inteligência dos artigos 511, § 2º
e 3º, 570 e 581, § 2º da CLT c/c 8º, III, da Constituição Federal.
É possível extrair da relação acima que a reclamada é uma
empresa de soluções em pagamento eletrônico com uso de
máquinas de cartão de crédito e /ou débito, assim como outros
arranjos de pagamento, não se identificando como atividade
preponderante a realização de operações financeiras nos
termos definidos na Lei nº 4.595/64.
A atuação da reclamada junto aos seus clientes cinge-se a
oferta e administração de meios de pagamentos, com serviços
acessórios, a exemplo da abertura de conta digital e
antecipação de recebíveis, que não se caracterizam, contudo,
como atividades financeiras, estando disciplinadas pela Lei nº
12.865/2013.
A prova oral colhida deixa bem claro que toda atividade
desenvolvida pelo reclamante restringia-se à oferta de
maquininhas de cartão de crédito e débito com serviços a estas
atrelados, sempre voltados para a administração de meios de
pagamento, não exercendo o autor qualquer atividade típica de
bancário ou financiário.
Não se extrai das atividades praticadas pelo reclamante, qualquer
atribuição voltada para a análise de crédito, aplicação de recursos
financeiros ou mesmo manuseio de numerário, eis que sua
atividade precípua era a prospecção de clientes, através de visitas,
para aquisição de máquinas de cartão de crédito, além da venda de
produtos da reclamada.
É importante registrar que a conta digital ofertada pela reclamada,
tem o objetivo de receber valores de pagamentos e, por ser pré-
paga, apenas o saldo existente pode ser movimentada pelo titular.
Além disso, diferente das contas bancárias, geridas por instituições
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financeiras, os valores creditados na conta digital de pagamento
não podem ser utilizados pela empresa reclamada, não havendo
ainda oferta de crédito para o titular da conta. Como bem registra a
contestação, inexiste aplicação financeira vinculada a conta digital
ou controle ativo dos valores pecuniários dos seus contratantes.
A operação de antecipação de recebíveis, mediante o pagamento
de taxa de serviços, não configura empréstimo, porquanto se
restringe a antecipação de parcelas vincendas do cliente,
decorrente da venda a crédito de determinado produto, podendo a
reclamada se valer de instituições financeiras parceiras para
quitação dos valores devidos.
Assim, correta a sentença que não reconheceu o enquadramento
do autor na categoria de financiário, julgando improcedentes os
respectivos pedidos, inclusive o concernente à jornada reduzida,
prevista no artigo 224 da CLT. Logo, nada a reformar.
Note-se que, considerando os elementos fáticos e probatórios dos
autos, esta Corte Regional decidiu, mantendo intacta a decisão de
origem quanto ao não enquadramento do autor como financiário,
porque evidenciada que a reclamada não se enquadra no conceito
de instituição financeira, previsto no art. 17 da Lei nº 4.595/1964.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS EXTRAS
EXCEDENTES ÀS DUAS PRIMEIRAS
Alegação:
a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
b) afronta ao art. 611 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora decidiu:
Sendo assim, considerando a jornada média descrita na exordial,
com 30 minutos de intervalo, reconhecido pelo autor em seu
depoimento, são devidas as horas extras decorrentes da
extrapolação da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais,
acrescidas do adicional de 50%. Dada a habitualidade do trabalho
em jornada extra, defere-se os reflexos destas nas verbas de
gratificações natalinas, férias + 1/3, repouso semanal remunerado e
depósitos de FGTS, estes a serem recolhidos na conta vinculada do
autor em face do encerramento do contrato ter ocorrido na
modalidade demissão voluntária.
Em decorrência da remuneração ser composta por salário fixo e
comissão defere-se o adicional de horas extras sobre a parte da
comissão, nos termos da súmula 340 TST e reflexos.
Conforme trecho do acórdão acima transcrito, observa-se que a
Turma julgadora deferiu ao autor o pagamento das horas extras
prestadas, acrescidas do adicional legal de 50%.
E, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação aos dispositivos constitucional e legal
mencionados.
Além disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, a reanálise de fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao suposto dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no aspecto.
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
Alegação:
a) violação ao art. 457, § 1º da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 264 do TST.
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora condenou a reclamada ao pagamento de horas
extras e reflexos, conforme trecho do acórdão a seguir:
Isso posto, dou provimento parcial ao recurso para condenar a
reclamada STONE PAGAMENTOS S.A nas obrigações de:a) pagar
ao reclamante as parcelas de horas extras com adicional de
50% e reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13o
salários, férias mais 1/3, incidentes sobre o salário base;
adicional de horas extras sobre a parte da comissão, nos
termos da Súmula 340 TST e reflexos; 30 minutos de intervalo
intrajornada, a título de horas extras, durante todo período de
trabalho, sem reflexos, ante a natureza indenizatória… GN
Esclareceu na decisão de embargos:
OMISSÃO - DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS -
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 264 DO C. TST - REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL - DSR REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
A Contadoria da Vara observou fielmente a determinação contida no
acórdão no tocante à base de cálculo para fins de apuração das
horas extras, conforme consta na planilha de cálculos no ID
04d9421.
Entendeu a Turma Julgadora que as horas extras deveriam incidir
sobre o salário base do autor e sobre a parte variável apenas o
adicional de horas extras, nos termos da Súmula nº 340 do TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
possível violação ao indigitado dispositivo legal, tampouco à súmula
mencionada.
Registro que para se chegar a entendimento diverso, necessário
seria o reexame de fatos e provas dos autos, o que encontra óbice
na Súmula nº 126 do TST, inclusive por divergência jurisprudencial.
Inviável o seguimento do recurso quanto ao tema.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DOS RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS.
Alegação:
a) contrariedade à Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-I/TST e à
Súmula 368 do TST
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Consoante expresso na Lei No 8.212, de 24 de julho de 1991,
incidem contribuições previdenciárias nos títulos de horas extras e
reflexos sobre 13o salários e repouso semanal remunerado, devidas
por ambas as partes na proporção definida na legislação.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
Ao julgar os embargos de declaração, decidiu a Turma:
OMISSÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 368 E DA OJ 400 DA SDI1,
AMBAS DO TST
Conforme se verifica nos cálculos, a contribuição previdenciária é
devida por ambas as partes na proporção definida na legislação.
Quanto à correção monetária e juros foi observado fielmente a
determinação proferida pelo STF.
Sendo assim, rejeito a omissão alegada.
Diante dos fundamentos expendidos na decisão recorrida, não há
falar em contrariedade à orientação jurisprudencial e súmula
invocadas.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e constitucionais, bem
assim está em sintonia com a inteligência da Súmula 368 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento quanto ao presente tema.
DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Alegação:
a) violação ao art. 5º da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a condenação da reclamada ao percentual de
15%, tal como o reclamante ou que os honorários devidos por este
sejam reduzidos para 10%, em observância ao princípio da
igualdade.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Ante a sucumbência da empresa demandada, defere-se também o
pedido de pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da
parte autora, fixado no percentual de 10% do valor da liquidação da
sentença, nos termos do artigo 791-A da CLT com a redação da Lei
13.467/2017.
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo
constitucional invocado, visto que foram observados, na fixação do
percentual devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de
modo que a quantia arbitrada a título de honorários está em
consonância com o art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva
ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
FABYO LUIZ ASSUNÇÃO, OAB/SP 204.585-B, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000054-76.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000054-76.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000423-76.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000423-76.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000702-43.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THIAGO GONCALVES VIEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000976-10.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RECORRIDO KENNEDY DE AMORIM BARRETO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY DE AMORIM BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000507-40.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO NELSON ALFREDO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000507-40.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO NELSON ALFREDO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON ALFREDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001212-53.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO CLAUDETE MONTEIRO BEZERRA
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001212-53.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO CLAUDETE MONTEIRO BEZERRA
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE MONTEIRO BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000611-66.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RECORRIDO LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000386-24.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
RECORRENTE R.M.H.D.C.
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
RECORRIDO R.M.H.D.C.
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.H.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ac73793.
Processo Nº ROT-0001197-27.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001197-27.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001197-27.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000981-38.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000959-74.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RECORRIDO ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON NUNES DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000959-74.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RECORRIDO ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001297-51.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ROSANGELA RODRIGUES
FIGUEIREDO DINIZ
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000804-87.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NORMATEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000686-97.2020.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000686-97.2020.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000410-74.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RECORRENTE ALYSSON DA SILVA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO ALYSSON DA SILVA MENDES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000950-22.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JULIANA DE SANTANA ALVES
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000708-84.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANA FLAVIA CONFESSOR
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RECORRIDO MERCIA MARINHO PAULINO
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARINHO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000999-87.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CICERO PEREIRA CORDAO
TERCEIRO NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA CORDAO TERCEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0131622-32.2015.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GONCALO GONCALVES DOS
SANTOS
AGRAVADO CARLSON CAVALCANTI BARRETO
AGRAVADO ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CAMPOS FERREIRA
NETO(OAB: 29782/PE)
AGRAVADO IVONE MOURA BARRETO
AGRAVADO MONICA FERREIRA DE LIMA
URQUIZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0014700-03.2008.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RECORRIDO ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RECORRIDO JOSEILTON SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000591-35.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº AR-0000078-69.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU I.P.L.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
RÉU L.I.B.L.E.G.D.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 79d1d94.
Processo Nº MSCiv-0000665-91.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.4.V.D.T.D.C.G.
TERCEIRO
INTERESSADO
L.N.A.T.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 10f320f.
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000986-54.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251bf29
proferido nos autos.
PROC. NU.:0000986-54.2023.5.13.0003
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário em rito sumaríssimo oriundo da 3ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação
Trabalhista ajuizada por ALEISSA RODRIGUES PEREIRA, em face
de CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA ME E OUTROS (7) .
As empresas reclamadas interpuseram Recurso Ordinário sem o
devido preparo, requerendo, na oportunidade, a concessão dos
benefícios da justiça gratuita diante da alegação de impossibilidade
de arcarem com as despesas processuais.
Consoante dispõe a Súmula 463, II do TST, em se tratando de
pessoa jurídica - no caso concreto trata-se de sete empresas
compondo o pólo passivo - não basta a mera declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a demonstração cabal da
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No caso concreto, as reclamadas, apesar de requererem a
concessão da justiça gratuita, não comprovaram a presença da
condição ensejadora do benefício.
Indefiro, portanto, o pedido de justiça gratuita.
Sendo assim, em cumprimento ao disposto nos arts. 99, §7º do
CPC e 1.007, § 2º, do CPC, DETERMINO que seja expedida
intimação às reclamadas, na pessoa de seus advogados, para
comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de custas
processuais em guia própria, bem como do depósito recursal, sob
pena de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
GDRR/NJRCW
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000849-57.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRENTE VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.,
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AP-0000973-71.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001070-37.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WELLINGTON ZACARIAS
GONCALVES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada, por seu
advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0123200-98.2011.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO WANOR ONOFRE GUERRA FILHO
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANOR ONOFRE GUERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 993f353).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-98.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAIARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, relativa à
responsabilidade subsidiária a que foi condenada a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, em virtude de sua
ilegitimidade, suscitada em contrarrazões pela reclamante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar
improcedente a ação em relação ao ora recorrente. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas, pela reclamada principal. Obs.: Ausente a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-98.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAIARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, relativa à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
responsabilidade subsidiária a que foi condenada a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, em virtude de sua
ilegitimidade, suscitada em contrarrazões pela reclamante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar
improcedente a ação em relação ao ora recorrente. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas, pela reclamada principal. Obs.: Ausente a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-98.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAIARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, relativa à
responsabilidade subsidiária a que foi condenada a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, em virtude de sua
ilegitimidade, suscitada em contrarrazões pela reclamante; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar
improcedente a ação em relação ao ora recorrente. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas, pela reclamada principal. Obs.: Ausente a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-20.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAMILLY BIANCA DE PONTES
GUILHERME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO DOCE CAROLINA LTDA
ADVOGADO NAYANNA LARISSA DE FRANCA
ALVES(OAB: 29986/PB)
ADVOGADO SUSANA VIEIRA DE ARAUJO
MARINHO(OAB: 14259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLY BIANCA DE PONTES GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra.
Susana Vieira de Araújo Marinho, advogada da recorrida. Ausente a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000030-20.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAMILLY BIANCA DE PONTES
GUILHERME
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO DOCE CAROLINA LTDA
ADVOGADO NAYANNA LARISSA DE FRANCA
ALVES(OAB: 29986/PB)
ADVOGADO SUSANA VIEIRA DE ARAUJO
MARINHO(OAB: 14259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOCE CAROLINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra.
Susana Vieira de Araújo Marinho, advogada da recorrida. Ausente a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000831-88.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA EWELLY GOMES DE BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEVEDORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE.
DESPROVIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário no seu agravo de petição obstaculizado na
origem, a agravante, na condição de devedora principal, defende
direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18,
CPC). AGRAVO DE PETIÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade ou pelo menos, a grande dificuldade
de quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Proceda-se à atualização do endereço do
advogado da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP n.
297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi,
São Paulo - SP, 04530-000. Atualize-se o endereço da empresa
agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A para que conste a rua Ática
n. 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP, CEP 04634-042. nos
termos do pedido elencado no Agravo de Petição. Custas, por cada
agravante, inclusive pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000831-88.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA EWELLY GOMES DE BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE.
DESPROVIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário no seu agravo de petição obstaculizado na
origem, a agravante, na condição de devedora principal, defende
direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18,
CPC). AGRAVO DE PETIÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade ou pelo menos, a grande dificuldade
de quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Proceda-se à atualização do endereço do
advogado da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP n.
297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi,
São Paulo - SP, 04530-000. Atualize-se o endereço da empresa
agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A para que conste a rua Ática
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
n. 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP, CEP 04634-042. nos
termos do pedido elencado no Agravo de Petição. Custas, por cada
agravante, inclusive pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000831-88.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA EWELLY GOMES DE BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA EWELLY GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE.
DESPROVIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário no seu agravo de petição obstaculizado na
origem, a agravante, na condição de devedora principal, defende
direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18,
CPC). AGRAVO DE PETIÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade ou pelo menos, a grande dificuldade
de quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Proceda-se à atualização do endereço do
advogado da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP n.
297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi,
São Paulo - SP, 04530-000. Atualize-se o endereço da empresa
agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A para que conste a rua Ática
n. 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP, CEP 04634-042. nos
termos do pedido elencado no Agravo de Petição. Custas, por cada
agravante, inclusive pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001101-51.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ACIDENTE
DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Diversamente
das disposições contidas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, as
quais exigem ação ou omissão do causador do dano e a sua culpa,
a exposição do trabalhador a risco maior que aquele a que estão
submetidos ordinariamente os demais na sociedade, atrai a
responsabilidade objetiva do empregador, fundada na teoria do
risco. O acidente do qual foi vítima o autor, estava ligado à atividade
por ele exercida, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade
civil da empresa, com fulcro na teoria da responsabilidade objetiva
(art. 927, parágrafo único, do CC). HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. A sucumbência parcial do
beneficiário da justiça gratuita atrai a sua condenação em
honorários e a imposição de condição suspensiva ao crédito devido
ao patrono da reclamada, pelo que acolhe-se parcialmente o apelo
apresentado pela reclamada.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PENSÃO VITALÍCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Conquanto o empregado tenha sofrido grave acidente de trabalho,
se tal fato não lhe trouxe limitação razoável na sua capacidade de
trabalhar, permanecendo apto ao trabalho, não há que se falar em
direito ao pagamento de pensão vitalícia.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto para: a) DETERMINAR
que a atualização monetária e juros deve observar a taxa SELIC a
contar da data da fixação do valor arbitrado a título de indenização
por dano moral (data da sentença); b) CONDENAR o reclamante no
pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do patrono do
reclamado, no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral da Dra.
Ana Maria Oliveira Santos, advogada do
recorrente/reclamante.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001101-51.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ACIDENTE
DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Diversamente
das disposições contidas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, as
quais exigem ação ou omissão do causador do dano e a sua culpa,
a exposição do trabalhador a risco maior que aquele a que estão
submetidos ordinariamente os demais na sociedade, atrai a
responsabilidade objetiva do empregador, fundada na teoria do
risco. O acidente do qual foi vítima o autor, estava ligado à atividade
por ele exercida, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade
civil da empresa, com fulcro na teoria da responsabilidade objetiva
(art. 927, parágrafo único, do CC). HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. A sucumbência parcial do
beneficiário da justiça gratuita atrai a sua condenação em
honorários e a imposição de condição suspensiva ao crédito devido
ao patrono da reclamada, pelo que acolhe-se parcialmente o apelo
apresentado pela reclamada.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PENSÃO VITALÍCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Conquanto o empregado tenha sofrido grave acidente de trabalho,
se tal fato não lhe trouxe limitação razoável na sua capacidade de
trabalhar, permanecendo apto ao trabalho, não há que se falar em
direito ao pagamento de pensão vitalícia.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto para: a) DETERMINAR
que a atualização monetária e juros deve observar a taxa SELIC a
contar da data da fixação do valor arbitrado a título de indenização
por dano moral (data da sentença); b) CONDENAR o reclamante no
pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do patrono do
reclamado, no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral da Dra.
Ana Maria Oliveira Santos, advogada do
recorrente/reclamante.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000005-22.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento da contraminuta da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente, para
determinar a continuidade da execução contra a devedora
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000005-22.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento da contraminuta da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente, para
determinar a continuidade da execução contra a devedora
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000005-22.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento da contraminuta da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente, para
determinar a continuidade da execução contra a devedora
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000606-28.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVO PROVISÓRIO. O art. 6º,
da Lei n. 11.101/2005, prevê, em caso de deferimento da
recuperação judicial, a suspensão das execuções ajuizadas contra
o devedor, e não a sua extinção. Nesse sentido também é o art. 114
da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição do exequente para determinar que a presente
execução se mantenha suspensa até que seja encerrado o
processo de Recuperação Judicial da empresa ou decisão judicial
em contrário. Custas de execução, no importe de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo da
executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000606-28.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVO PROVISÓRIO. O art. 6º,
da Lei n. 11.101/2005, prevê, em caso de deferimento da
recuperação judicial, a suspensão das execuções ajuizadas contra
o devedor, e não a sua extinção. Nesse sentido também é o art. 114
da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição do exequente para determinar que a presente
execução se mantenha suspensa até que seja encerrado o
processo de Recuperação Judicial da empresa ou decisão judicial
em contrário. Custas de execução, no importe de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo da
executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000606-28.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON CANDIDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVO PROVISÓRIO. O art. 6º,
da Lei n. 11.101/2005, prevê, em caso de deferimento da
recuperação judicial, a suspensão das execuções ajuizadas contra
o devedor, e não a sua extinção. Nesse sentido também é o art. 114
da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição do exequente para determinar que a presente
execução se mantenha suspensa até que seja encerrado o
processo de Recuperação Judicial da empresa ou decisão judicial
em contrário. Custas de execução, no importe de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo da
executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000606-28.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVO PROVISÓRIO. O art. 6º,
da Lei n. 11.101/2005, prevê, em caso de deferimento da
recuperação judicial, a suspensão das execuções ajuizadas contra
o devedor, e não a sua extinção. Nesse sentido também é o art. 114
da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição do exequente para determinar que a presente
execução se mantenha suspensa até que seja encerrado o
processo de Recuperação Judicial da empresa ou decisão judicial
em contrário. Custas de execução, no importe de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo da
executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000606-28.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVANTE VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVO PROVISÓRIO. O art. 6º,
da Lei n. 11.101/2005, prevê, em caso de deferimento da
recuperação judicial, a suspensão das execuções ajuizadas contra
o devedor, e não a sua extinção. Nesse sentido também é o art. 114
da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição do exequente para determinar que a presente
execução se mantenha suspensa até que seja encerrado o
processo de Recuperação Judicial da empresa ou decisão judicial
em contrário. Custas de execução, no importe de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo da
executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-14.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. COTA PARTE
PREVIDENCIÁRIA. Lei 8.212/1991. EXCLUSÃO. REFORMA. Foi
instituída pela Lei 12.546/2011, para empresas de "call center", a
desoneração da folha de pagamento, que consiste na substituição
da contribuição patronal previdenciária sobre a folha de pagamento
de empregados e contribuições individuais, previstas nos incisos I e
III do art. 22 da Lei 8.212/1991, por uma contribuição sobre uma
base de cálculo extraída da receita bruta. Por isso, necessária a
reforma do julgado para excluir a condenação da ré ao pagamento
da sua cota parte previdenciária. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO
RECLAMANTE. REFORMA. A concessão da gratuidade da justiça à
reclamante, não a isenta do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, impõe o estabelecimento de condição
suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na parte final do
§4º do artigo 791-A transcrito acima, em harmonia com o disposto
no art. 5°, LXXIV, da CF/88. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
determinar a exclusão da cota-parte previdenciária patronal, ante os
termos da Lei n. 12.546/11. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a autora a
pagar honorários sucumbenciais aos patronos das demandadas, no
percentual de 15% sobre o valor das verbas julgadas improcedentes
- indenização por dano moral, aviso prévio e multa de 40% sobre o
FGTS - ficando todavia sua exigibilidade suspensa, conforme
previsto na parte final do §4º do artigo 791-A da CLT, em harmonia
com o disposto no art. 5°, LXXIV, da CF/88. Custas e valor da
condenação conforme nova liquidação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-14.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. COTA PARTE
PREVIDENCIÁRIA. Lei 8.212/1991. EXCLUSÃO. REFORMA. Foi
instituída pela Lei 12.546/2011, para empresas de "call center", a
desoneração da folha de pagamento, que consiste na substituição
da contribuição patronal previdenciária sobre a folha de pagamento
de empregados e contribuições individuais, previstas nos incisos I e
III do art. 22 da Lei 8.212/1991, por uma contribuição sobre uma
base de cálculo extraída da receita bruta. Por isso, necessária a
reforma do julgado para excluir a condenação da ré ao pagamento
da sua cota parte previdenciária. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO
RECLAMANTE. REFORMA. A concessão da gratuidade da justiça à
reclamante, não a isenta do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, impõe o estabelecimento de condição
suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na parte final do
§4º do artigo 791-A transcrito acima, em harmonia com o disposto
no art. 5°, LXXIV, da CF/88. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
determinar a exclusão da cota-parte previdenciária patronal, ante os
termos da Lei n. 12.546/11. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a autora a
pagar honorários sucumbenciais aos patronos das demandadas, no
percentual de 15% sobre o valor das verbas julgadas improcedentes
- indenização por dano moral, aviso prévio e multa de 40% sobre o
FGTS - ficando todavia sua exigibilidade suspensa, conforme
previsto na parte final do §4º do artigo 791-A da CLT, em harmonia
com o disposto no art. 5°, LXXIV, da CF/88. Custas e valor da
condenação conforme nova liquidação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-14.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARINA SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. COTA PARTE
PREVIDENCIÁRIA. Lei 8.212/1991. EXCLUSÃO. REFORMA. Foi
instituída pela Lei 12.546/2011, para empresas de "call center", a
desoneração da folha de pagamento, que consiste na substituição
da contribuição patronal previdenciária sobre a folha de pagamento
de empregados e contribuições individuais, previstas nos incisos I e
III do art. 22 da Lei 8.212/1991, por uma contribuição sobre uma
base de cálculo extraída da receita bruta. Por isso, necessária a
reforma do julgado para excluir a condenação da ré ao pagamento
da sua cota parte previdenciária. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO
RECLAMANTE. REFORMA. A concessão da gratuidade da justiça à
reclamante, não a isenta do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, impõe o estabelecimento de condição
suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na parte final do
§4º do artigo 791-A transcrito acima, em harmonia com o disposto
no art. 5°, LXXIV, da CF/88. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
determinar a exclusão da cota-parte previdenciária patronal, ante os
termos da Lei n. 12.546/11. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a autora a
pagar honorários sucumbenciais aos patronos das demandadas, no
percentual de 15% sobre o valor das verbas julgadas improcedentes
- indenização por dano moral, aviso prévio e multa de 40% sobre o
FGTS - ficando todavia sua exigibilidade suspensa, conforme
previsto na parte final do §4º do artigo 791-A da CLT, em harmonia
com o disposto no art. 5°, LXXIV, da CF/88. Custas e valor da
condenação conforme nova liquidação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000421-97.2018.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUTADA MANTENEDORA DE SEGUNDA DEVEDORA.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. Não vinga o
pedido do exequente agravante, com alicerce apenas em notícia
publicada na mídia, com o objetivo de comprovar que umas das
executadas, sob recuperação judicial, não é mantenedora de
empresa solidariamente responsável pela dívida trabalhista, pela
ausência de eficácia dos elementos comprobatórios de sua tese,
mormente existindo nos autos prova documental adversa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Sem custas. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000421-97.2018.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUTADA MANTENEDORA DE SEGUNDA DEVEDORA.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. Não vinga o
pedido do exequente agravante, com alicerce apenas em notícia
publicada na mídia, com o objetivo de comprovar que umas das
executadas, sob recuperação judicial, não é mantenedora de
empresa solidariamente responsável pela dívida trabalhista, pela
ausência de eficácia dos elementos comprobatórios de sua tese,
mormente existindo nos autos prova documental adversa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Sem custas. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000421-97.2018.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUTADA MANTENEDORA DE SEGUNDA DEVEDORA.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. Não vinga o
pedido do exequente agravante, com alicerce apenas em notícia
publicada na mídia, com o objetivo de comprovar que umas das
executadas, sob recuperação judicial, não é mantenedora de
empresa solidariamente responsável pela dívida trabalhista, pela
ausência de eficácia dos elementos comprobatórios de sua tese,
mormente existindo nos autos prova documental adversa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Sem custas. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000421-97.2018.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUTADA MANTENEDORA DE SEGUNDA DEVEDORA.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. Não vinga o
pedido do exequente agravante, com alicerce apenas em notícia
publicada na mídia, com o objetivo de comprovar que umas das
executadas, sob recuperação judicial, não é mantenedora de
empresa solidariamente responsável pela dívida trabalhista, pela
ausência de eficácia dos elementos comprobatórios de sua tese,
mormente existindo nos autos prova documental adversa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Sem custas. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000087-21.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AGRAVADO EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas, por cada agravante, inclusive pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000087-21.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas, por cada agravante, inclusive pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000087-21.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA ABRIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas, por cada agravante, inclusive pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000087-21.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas, por cada agravante, inclusive pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº AIAP-0000843-30.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a devedora principal
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer
(art. 18 do CPC).REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial da
devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou,
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas já adiantadas (fls. 1.730-1) Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000843-30.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a devedora principal
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer
(art. 18 do CPC).REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial da
devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou,
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas já adiantadas (fls. 1.730-1) Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000843-30.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE ISABELE DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a devedora principal
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer
(art. 18 do CPC).REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial da
devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou,
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas já adiantadas (fls. 1.730-1) Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000819-75.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AGRAVANTE JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A Súmula
Vinculante n. 47 do STF não alcança os honorários resultantes do
contrato firmado entre advogado e cliente, mostrando-se inviável a
expedição de RPV ou precatório para execução autônoma. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Impedimento de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001079-11.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO LEILANE ROBERTA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário
apresentado pela ré, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001079-11.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO LEILANE ROBERTA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANE ROBERTA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário
apresentado pela ré, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000918-17.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RECORRIDO PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES
ADEQUADAS NO AMBIENTE DE TRABALHO.
CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Configurado nos
autos que a reclamada foi negligente e omissa no fornecimento de
água potável, em adequadas instalações sanitárias e refeitório para
utilização do empregado, comprovado está o dano moral, porque
presentes os elementos necessários à configuração da
responsabilidade civil, cabendo ao empregador o dever de
reparação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação: 1)
DIFERENÇAS de adicional noturno e seus reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13ºs salário, FGTS + 40%, horas extras e RSR, a ser
apurado à luz das folhas de ponto acostados aos autos; 2) 1,14
HORAS extras realizadas em cada plantão noturno, com adicional
de 50%, bem como os reflexos delas sobre as demais parcelas
salariais; 3) DIFERENÇAS de intervalo intrajornada, no período em
que o autor laborou em escala 12 x 36, das 18h às 6h, observando
os plantões realizados, conforme os controles de ponto, bem como,
os contracheques para fins de dedução dos valores já pagos a
idêntico título; e 4) INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$
10.000,00, tudo nos termos da fundamentação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, nos termos da
planilha anexa.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000918-17.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RECORRIDO PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES
ADEQUADAS NO AMBIENTE DE TRABALHO.
CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Configurado nos
autos que a reclamada foi negligente e omissa no fornecimento de
água potável, em adequadas instalações sanitárias e refeitório para
utilização do empregado, comprovado está o dano moral, porque
presentes os elementos necessários à configuração da
responsabilidade civil, cabendo ao empregador o dever de
reparação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação: 1)
DIFERENÇAS de adicional noturno e seus reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13ºs salário, FGTS + 40%, horas extras e RSR, a ser
apurado à luz das folhas de ponto acostados aos autos; 2) 1,14
HORAS extras realizadas em cada plantão noturno, com adicional
de 50%, bem como os reflexos delas sobre as demais parcelas
salariais; 3) DIFERENÇAS de intervalo intrajornada, no período em
que o autor laborou em escala 12 x 36, das 18h às 6h, observando
os plantões realizados, conforme os controles de ponto, bem como,
os contracheques para fins de dedução dos valores já pagos a
idêntico título; e 4) INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$
10.000,00, tudo nos termos da fundamentação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, nos termos da
planilha anexa.Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-90.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões. Obs.: O Dr.
Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do recorrido/reclamante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-90.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões. Obs.: O Dr.
Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do recorrido/reclamante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-90.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões. Obs.: O Dr.
Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do recorrido/reclamante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-69.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova pericial é
clara ao determinar a ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre as patologias desenvolvidas pelo demandante
e as atividades então por si desempenhadas em favor da
demandada. O julgador não está adstrito à prova pericial para firmar
o seu convencimento, no entanto o conhecimento técnico do perito
é elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-69.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova pericial é
clara ao determinar a ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre as patologias desenvolvidas pelo demandante
e as atividades então por si desempenhadas em favor da
demandada. O julgador não está adstrito à prova pericial para firmar
o seu convencimento, no entanto o conhecimento técnico do perito
é elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000790-69.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova pericial é
clara ao determinar a ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre as patologias desenvolvidas pelo demandante
e as atividades então por si desempenhadas em favor da
demandada. O julgador não está adstrito à prova pericial para firmar
o seu convencimento, no entanto o conhecimento técnico do perito
é elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001213-29.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CORRETA
EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-
DOENÇA. A correta exegese da Súmula n. 378, II, do TST deve ser
no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/1991
pode ser concedida, também, quando demonstrado que a situação
do trabalhador já dispensado é similar àquela prevista em lei para
os empregados com contrato ativo, ou seja, que tanto desenvolveu
doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus ao auxílio-
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
doença acidentário (incapacidade superior a 15 dias), tendo sido
frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Quando não demonstrado tais requisitos, não há como se
reconhecer a estabilidade provisória acidentária. Conferir uma
extensão maior ao texto sumular, proporcionaria ao trabalhador
despedido antes de constatada a doença ocupacional situação mais
benéfica do que aquele com contrato em curso, do qual são
exigidos ambos requisitos acima indicados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedente a
postulação exordial e condenar o autor em honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, com a condição suspensiva exposta na
fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas invertidas e
dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001213-29.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CORRETA
EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-
DOENÇA. A correta exegese da Súmula n. 378, II, do TST deve ser
no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/1991
pode ser concedida, também, quando demonstrado que a situação
do trabalhador já dispensado é similar àquela prevista em lei para
os empregados com contrato ativo, ou seja, que tanto desenvolveu
doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus ao auxílio-
doença acidentário (incapacidade superior a 15 dias), tendo sido
frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Quando não demonstrado tais requisitos, não há como se
reconhecer a estabilidade provisória acidentária. Conferir uma
extensão maior ao texto sumular, proporcionaria ao trabalhador
despedido antes de constatada a doença ocupacional situação mais
benéfica do que aquele com contrato em curso, do qual são
exigidos ambos requisitos acima indicados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedente a
postulação exordial e condenar o autor em honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, com a condição suspensiva exposta na
fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas invertidas e
dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001013-04.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001013-04.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000963-15.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
o reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais e que não percebia valor mensal superior a 40% do
teto da previdência social, lhe são devidos, inclusive por atuação de
ofício do órgão judicante se fora o caso, os benefícios da justiça
gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais.RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. RESCISÃO
INDIRETA CONFIGURADA. A jurisprudência segue no sentido de
que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre
o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, constituindo-
se faculdade pleitear a qualquer momento os valores relativos aos
depósitos, inclusive dando fundamento à rescisão indireta.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto,
decretada pelo Juízo de origem, e, por conseguinte, destrancar o
apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o
art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste
Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para reconhecer a rescisão indireta e, observando a
prescrição e os limites dos pedidos compostos na exordial,
condenar a reclamada na OBRIGAÇÃO DE FAZER alusiva à
anotação do término do contrato de trabalho com término em
31/7/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado (51 dias),
bem assim nas seguintes obrigações de pagar: 1) AVISO PRÉVIO
(51 dias); 2) 13º SALÁRIO proporcional a 7/12 de 2023; 3) FÉRIAS
simples de 2022/2023 e férias proporcionais a 3/12 de 2023/2024,
todas acrescidas do terço constitucional; 4) INDENIZAÇÃO de 40%
sobre o FGTS. Fica determinado, ainda, à Secretaria da Vara a
imediata expedição dos alvarás necessários à liberação do saldo da
conta vinculada do FGTS e da habilitação ao seguro-desemprego.
As anotações na CTPS deverão ser feitas no prazo de dez dias
após a intimação da demandada para tal finalidade, sob cominação
de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, §
1º, CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$ 1.500,00, a
título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC). Nas anotações da
CTPS, a demandada não poderá fazer qualquer menção a este
processo. Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamante equivalentes a
10% do que resultar da liquidação. Custas de R$ 140,00, calculadas
sobre R$ 7.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
agravante/recorrente. Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000963-15.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos que
o reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais e que não percebia valor mensal superior a 40% do
teto da previdência social, lhe são devidos, inclusive por atuação de
ofício do órgão judicante se fora o caso, os benefícios da justiça
gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais.RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. RESCISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INDIRETA CONFIGURADA. A jurisprudência segue no sentido de
que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre
o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, constituindo-
se faculdade pleitear a qualquer momento os valores relativos aos
depósitos, inclusive dando fundamento à rescisão indireta.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto,
decretada pelo Juízo de origem, e, por conseguinte, destrancar o
apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o
art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste
Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para reconhecer a rescisão indireta e, observando a
prescrição e os limites dos pedidos compostos na exordial,
condenar a reclamada na OBRIGAÇÃO DE FAZER alusiva à
anotação do término do contrato de trabalho com término em
31/7/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado (51 dias),
bem assim nas seguintes obrigações de pagar: 1) AVISO PRÉVIO
(51 dias); 2) 13º SALÁRIO proporcional a 7/12 de 2023; 3) FÉRIAS
simples de 2022/2023 e férias proporcionais a 3/12 de 2023/2024,
todas acrescidas do terço constitucional; 4) INDENIZAÇÃO de 40%
sobre o FGTS. Fica determinado, ainda, à Secretaria da Vara a
imediata expedição dos alvarás necessários à liberação do saldo da
conta vinculada do FGTS e da habilitação ao seguro-desemprego.
As anotações na CTPS deverão ser feitas no prazo de dez dias
após a intimação da demandada para tal finalidade, sob cominação
de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, §
1º, CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$ 1.500,00, a
título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC). Nas anotações da
CTPS, a demandada não poderá fazer qualquer menção a este
processo. Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamante equivalentes a
10% do que resultar da liquidação. Custas de R$ 140,00, calculadas
sobre R$ 7.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
agravante/recorrente. Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000575-18.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ISMAR & EDSON CONSTRUCOES
DE EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE ROMULO SOARES
JUVENCIO(OAB: 46568/PE)
RECORRIDO ROBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAR & EDSON CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada ISMAR & EDSON CONSTRUCÕES DE EDIFÍCIOS
LTDA, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000575-18.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ISMAR & EDSON CONSTRUCOES
DE EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE ROMULO SOARES
JUVENCIO(OAB: 46568/PE)
RECORRIDO ROBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada ISMAR & EDSON CONSTRUCÕES DE EDIFÍCIOS
LTDA, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000465-28.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
BONFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ANALISA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. No processo do trabalho,
vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, de
modo que os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio
juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das
decisões interlocutórias, a exemplo da decisão que analisa
impugnação aos cálculos, somente em recursos da decisão
definitiva, a teor do que dispõe o art. 893, § 1.º, da CLT e da
Súmula n. 214 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade imediata da decisão, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.Obs.: O Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000465-28.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
BONFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DOS SANTOS BONFIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ANALISA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. No processo do trabalho,
vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, de
modo que os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio
juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das
decisões interlocutórias, a exemplo da decisão que analisa
impugnação aos cálculos, somente em recursos da decisão
definitiva, a teor do que dispõe o art. 893, § 1.º, da CLT e da
Súmula n. 214 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade imediata da decisão, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.Obs.: O Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000465-28.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
BONFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ANALISA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. No processo do trabalho,
vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, de
modo que os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio
juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das
decisões interlocutórias, a exemplo da decisão que analisa
impugnação aos cálculos, somente em recursos da decisão
definitiva, a teor do que dispõe o art. 893, § 1.º, da CLT e da
Súmula n. 214 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade imediata da decisão, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.Obs.: O Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000593-36.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos
autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais e que não percebia valor mensal superior a
40% do teto da previdência social, são-lhe devidos, inclusive por
atuação de ofício do órgão judicante, se fosse o caso, os benefícios
da justiça gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando
nos autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito à indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto,
decretada pelo Juízo de origem, e, por conseguinte destrancar o
apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o
art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste
Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000593-36.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos
autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais e que não percebia valor mensal superior a
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
40% do teto da previdência social, são-lhe devidos, inclusive por
atuação de ofício do órgão judicante, se fosse o caso, os benefícios
da justiça gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando
nos autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito à indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto,
decretada pelo Juízo de origem, e, por conseguinte destrancar o
apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o
art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste
Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000682-52.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE PAIVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN
VIGILANDO). Haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não
pode ser meramente formal. É preciso que seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada. Recurso não provido.RECURSO ADESIVO
DO RECLAMANTE. LABOR SOB INSALUBRIDADE. PPP.
FORNECIMENTO PELA EMPRESA. DEFERIMENTO. Deve ser
acolhido o pedido do reclamante de determinação à reclamada de
entregar Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando
confirmado na instrução processual que o ex-obreiro trabalhava sob
condições de insalubridade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação, a responsabilização subsidiária do
Ente público. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Adesivo para, reformando a sentença: a) DETERMINAR a
retificação do PPP pela primeira reclamada, a fim de enquadrá-lo às
conclusões expressas pelo perito judicial e acolhidas nesta
demanda quanto à profissiografia (atividades e exposição ao agente
biológico de forma permanente e habitual) e à eficácia dos EPI's
fornecidos, no prazo de 05 dias após do trânsito em julgado, sob
pena de multa reversível à reclamante de R$ 100,00 por dia de
atraso, esta limitada a 10 dias; e b) MAJORAR os honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos ao causídico do reclamante
pela reclamada, ao valor equivalente a 10% do valor bruto apurado
em liquidação de sentença. Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000682-52.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN
VIGILANDO). Haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não
pode ser meramente formal. É preciso que seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada. Recurso não provido.RECURSO ADESIVO
DO RECLAMANTE. LABOR SOB INSALUBRIDADE. PPP.
FORNECIMENTO PELA EMPRESA. DEFERIMENTO. Deve ser
acolhido o pedido do reclamante de determinação à reclamada de
entregar Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando
confirmado na instrução processual que o ex-obreiro trabalhava sob
condições de insalubridade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação, a responsabilização subsidiária do
Ente público. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo para, reformando a sentença: a) DETERMINAR a
retificação do PPP pela primeira reclamada, a fim de enquadrá-lo às
conclusões expressas pelo perito judicial e acolhidas nesta
demanda quanto à profissiografia (atividades e exposição ao agente
biológico de forma permanente e habitual) e à eficácia dos EPI's
fornecidos, no prazo de 05 dias após do trânsito em julgado, sob
pena de multa reversível à reclamante de R$ 100,00 por dia de
atraso, esta limitada a 10 dias; e b) MAJORAR os honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos ao causídico do reclamante
pela reclamada, ao valor equivalente a 10% do valor bruto apurado
em liquidação de sentença. Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário da AUTARQUIA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000682-52.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN
VIGILANDO). Haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não
pode ser meramente formal. É preciso que seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada. Recurso não provido.RECURSO ADESIVO
DO RECLAMANTE. LABOR SOB INSALUBRIDADE. PPP.
FORNECIMENTO PELA EMPRESA. DEFERIMENTO. Deve ser
acolhido o pedido do reclamante de determinação à reclamada de
entregar Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando
confirmado na instrução processual que o ex-obreiro trabalhava sob
condições de insalubridade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação, a responsabilização subsidiária do
Ente público. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo para, reformando a sentença: a) DETERMINAR a
retificação do PPP pela primeira reclamada, a fim de enquadrá-lo às
conclusões expressas pelo perito judicial e acolhidas nesta
demanda quanto à profissiografia (atividades e exposição ao agente
biológico de forma permanente e habitual) e à eficácia dos EPI's
fornecidos, no prazo de 05 dias após do trânsito em julgado, sob
pena de multa reversível à reclamante de R$ 100,00 por dia de
atraso, esta limitada a 10 dias; e b) MAJORAR os honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos ao causídico do reclamante
pela reclamada, ao valor equivalente a 10% do valor bruto apurado
em liquidação de sentença. Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001360-58.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001360-58.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001350-08.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CAETANO PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. INDENIZAÇÃO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CORRETA
EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-
DOENÇA. INDEFERIMENTO. A correta exegese da Súmula 378, II,
do TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei
n. 8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001350-08.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CORRETA
EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-
DOENÇA. INDEFERIMENTO. A correta exegese da Súmula 378, II,
do TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei
n. 8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001001-36.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSIMAR FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pelo demandante, e ANULAR o processo a partir da
audiência de instrução e julgamento, determinando o retorno dos
autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução para o fim específico de ouvir a preposta da reclamada e a
segunda testemunha do reclamante e proferida nova sentença,
como entender de direito. Fica PREJUDICADO o exame dos
demais pontos do Recurso Ordinário interposto. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001001-36.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSIMAR FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pelo demandante, e ANULAR o processo a partir da
audiência de instrução e julgamento, determinando o retorno dos
autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que seja reaberta a
instrução para o fim específico de ouvir a preposta da reclamada e a
segunda testemunha do reclamante e proferida nova sentença,
como entender de direito. Fica PREJUDICADO o exame dos
demais pontos do Recurso Ordinário interposto. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001152-80.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO SINDICATO
AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. O C.TST vem entendendo que,
quando o sindicato atua em Ação de Cumprimento, não está
pleiteando direito próprio e não gera condenação em honorários
sucumbenciais.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
executado, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contraminuta pela parte exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO EXECUTADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para, reformando a sentença, excluir o de
período de 02.05.2013 a 17.11.2013 da condenação, não havendo
valores a serem pagos referentes à Ação Coletiva 0024200-
54.2013.5.13.0026. Custas dispensadas. Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila
Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001152-80.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO SINDICATO
AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. O C.TST vem entendendo que,
quando o sindicato atua em Ação de Cumprimento, não está
pleiteando direito próprio e não gera condenação em honorários
sucumbenciais.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
executado, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contraminuta pela parte exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO EXECUTADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para, reformando a sentença, excluir o de
período de 02.05.2013 a 17.11.2013 da condenação, não havendo
valores a serem pagos referentes à Ação Coletiva 0024200-
54.2013.5.13.0026. Custas dispensadas. Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila
Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001167-86.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante JAILTON DOS
SANTOS FERREIRA, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001167-86.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante JAILTON DOS
SANTOS FERREIRA, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001167-86.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante JAILTON DOS
SANTOS FERREIRA, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001269-44.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO LUIZ DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
RECORRIDO 49.211.973 CARLINE PEREIRA
GOMES SILVA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO 33.609.700 WANDEYFLAVIO
BERTULINO AGRA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUIZ DOS SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001269-44.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO LUIZ DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
RECORRIDO 49.211.973 CARLINE PEREIRA
GOMES SILVA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO 33.609.700 WANDEYFLAVIO
BERTULINO AGRA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.609.700 WANDEYFLAVIO BERTULINO AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001269-44.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO LUIZ DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
RECORRIDO 49.211.973 CARLINE PEREIRA
GOMES SILVA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO 33.609.700 WANDEYFLAVIO
BERTULINO AGRA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.211.973 CARLINE PEREIRA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-22.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON TAVARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. AGENTE FÍSICO
CALOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA NO
PERÍODO DE EXPOSIÇÃO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA.
A despeito da impositividade das normas regulamentadoras do MTE
e da importância, para fins de saúde do trabalhador, da concessão
de intervalos térmicos àqueles que atuam com exposição ao calor e
ao frio acima dos limites de tolerância, há de se atentar, no entanto,
que desde a entrada em vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09
de dezembro de 2019, não há mais previsão na NR 15 de intervalos
térmicos para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de
tolerância, de modo que carece de fundamentação normativa
qualquer condenação após tal data. No caso, o ambiente de
trabalho foi considerado insalubre por exposição do autor ao agente
físico calor acima do limite de tolerância durante o pacto laboral,
que teve início após a vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359, razão
pela qual o reclamante não faz jus ao pagamento dos intervalos
térmicos suprimidos, ante a ausência de substrato normativo.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante ELENILSON
TAVARES SILVA, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-22.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. AGENTE FÍSICO
CALOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA NO
PERÍODO DE EXPOSIÇÃO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA.
A despeito da impositividade das normas regulamentadoras do MTE
e da importância, para fins de saúde do trabalhador, da concessão
de intervalos térmicos àqueles que atuam com exposição ao calor e
ao frio acima dos limites de tolerância, há de se atentar, no entanto,
que desde a entrada em vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09
de dezembro de 2019, não há mais previsão na NR 15 de intervalos
térmicos para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de
tolerância, de modo que carece de fundamentação normativa
qualquer condenação após tal data. No caso, o ambiente de
trabalho foi considerado insalubre por exposição do autor ao agente
físico calor acima do limite de tolerância durante o pacto laboral,
que teve início após a vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359, razão
pela qual o reclamante não faz jus ao pagamento dos intervalos
térmicos suprimidos, ante a ausência de substrato normativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante ELENILSON
TAVARES SILVA, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001006-58.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante EDUARDO
ERICLES SILVA SILVEIRA para condenar a reclamada nos
seguintes títulos: 1) NA OBRIGAÇÃO DE FAZER relativa à
retificação da CTPS do autor para constar como data de admissão o
dia 16/05/2018, no prazo de 5 dias, após intimação, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor total de R$
2.500,00, a ser revertida em favor do reclamante, nos termos da
fundamentação; 2) NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) 1 HORA extra
diária mais o adicional de 50%, de 26/09/2018 (início do período
imprescrito) até 28/02/2022, em escala 6 x 1, com reflexos sobre
décimo terceiro salário integral e proporcional, férias acrescidas de
1/3 integral e proporcional, repouso semanal remunerado e FGTS,
considerando a jornada fixada na fundamentação; e b)
HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais ao patrono do
reclamante no percentual de 10% sobre as verbas deferidas. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001006-58.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante EDUARDO
ERICLES SILVA SILVEIRA para condenar a reclamada nos
seguintes títulos: 1) NA OBRIGAÇÃO DE FAZER relativa à
retificação da CTPS do autor para constar como data de admissão o
dia 16/05/2018, no prazo de 5 dias, após intimação, sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor total de R$
2.500,00, a ser revertida em favor do reclamante, nos termos da
fundamentação; 2) NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) 1 HORA extra
diária mais o adicional de 50%, de 26/09/2018 (início do período
imprescrito) até 28/02/2022, em escala 6 x 1, com reflexos sobre
décimo terceiro salário integral e proporcional, férias acrescidas de
1/3 integral e proporcional, repouso semanal remunerado e FGTS,
considerando a jornada fixada na fundamentação; e b)
HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais ao patrono do
reclamante no percentual de 10% sobre as verbas deferidas. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000669-93.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDSON DAVI DA SILVA ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DAVI DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante, os benefícios da
justiça gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais e
realizando o destrancamento do Recurso Ordinário de ID. 2f94b4e,
procedendo ao seu imediato julgamento. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para atribuir à União o
pagamento dos honorários periciais devidos pelo reclamante,
beneficiário da justiça gratuita, alterando o valor fixado em sentença
para o limite máximo de R$ 1.000,00, nos termos da
fundamentação. Obs.: O Dr. Paulo Esdras Marques Ramos,
advogado do agravante/recorrente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000669-93.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDSON DAVI DA SILVA ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante, os benefícios da
justiça gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais e
realizando o destrancamento do Recurso Ordinário de ID. 2f94b4e,
procedendo ao seu imediato julgamento. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para atribuir à União o
pagamento dos honorários periciais devidos pelo reclamante,
beneficiário da justiça gratuita, alterando o valor fixado em sentença
para o limite máximo de R$ 1.000,00, nos termos da
fundamentação. Obs.: O Dr. Paulo Esdras Marques Ramos,
advogado do agravante/recorrente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000120-91.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
RECORRIDO J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre as
inovações trazidas pela Lei 13.467/17, destaca-se a nova
competência atribuída à Justiça do Trabalho para decidir quanto à
homologação de acordo extrajudicial, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 855-B e seguintes da CLT. Não há
obrigatoriedade de que a Justiça do Trabalho homologue todo e
qualquer acordo extrajudicial firmado entre empregados e
empregadores, se este não estiver dentro de parâmetros que o Juiz
considere razoáveis e isentos da possibilidade de fraude.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para ratificar a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao requerente
empregado. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000120-91.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
RECORRIDO J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre as
inovações trazidas pela Lei 13.467/17, destaca-se a nova
competência atribuída à Justiça do Trabalho para decidir quanto à
homologação de acordo extrajudicial, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 855-B e seguintes da CLT. Não há
obrigatoriedade de que a Justiça do Trabalho homologue todo e
qualquer acordo extrajudicial firmado entre empregados e
empregadores, se este não estiver dentro de parâmetros que o Juiz
considere razoáveis e isentos da possibilidade de fraude.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para ratificar a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao requerente
empregado. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000960-87.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN
VIGILANDO). Haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não
pode ser meramente formal. É preciso que seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO. O Anexo 14 da
NR 15 da Portaria 3.214/78, que relaciona as atividades que
envolvem agentes biológicos, estabelece grau máximo para a
insalubridade no trabalho ou operações "em contato permanente
com lixo urbano (coleta e industrialização)". Desse modo, verificado
que a autora estava exposta, permanentemente, ao risco biológico
advindo do contato com o lixo urbano, devido é o adicional de
insalubridade no grau máximo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação a responsabilização subsidiária do Ente
público. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença: a) CONDENAR a SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. - EPP, ao pagamento da diferença de adicional
de insalubridade, de grau médio para grau máximo, e seus reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, durante
todo o contrato de trabalho; b) DETERMINAR a retificação do PPP
pela primeira reclamada, a fim de enquadrá-lo às conclusões
expressas pelo perito judicial e acolhidas nesta demanda quanto à
profissiografia (atividades e exposição ao agente biológico de forma
permanente e habitual) e à eficácia dos EPI's fornecidos, no prazo
de 05 dias após do trânsito em julgado, sob pena de multa
reversível à reclamante de R$ 100,00 por dia de atraso, esta
limitada a 10 dias. Fica determinado, ainda, que todas as
publicações, intimações e demais notificações dirigidas à reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, sejam realizadas, exclusivamente em nome do advogado
EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO, inscrito na OAB/PB sob o nº
21.457 (CPF 467.958.474-20). Custas majoradas.Obs.: DEFERIDA
A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Apesar de ser
vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000960-87.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN
VIGILANDO). Haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não
pode ser meramente formal. É preciso que seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO. O Anexo 14 da
NR 15 da Portaria 3.214/78, que relaciona as atividades que
envolvem agentes biológicos, estabelece grau máximo para a
insalubridade no trabalho ou operações "em contato permanente
com lixo urbano (coleta e industrialização)". Desse modo, verificado
que a autora estava exposta, permanentemente, ao risco biológico
advindo do contato com o lixo urbano, devido é o adicional de
insalubridade no grau máximo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação a responsabilização subsidiária do Ente
público. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença: a) CONDENAR a SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. - EPP, ao pagamento da diferença de adicional
de insalubridade, de grau médio para grau máximo, e seus reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, durante
todo o contrato de trabalho; b) DETERMINAR a retificação do PPP
pela primeira reclamada, a fim de enquadrá-lo às conclusões
expressas pelo perito judicial e acolhidas nesta demanda quanto à
profissiografia (atividades e exposição ao agente biológico de forma
permanente e habitual) e à eficácia dos EPI's fornecidos, no prazo
de 05 dias após do trânsito em julgado, sob pena de multa
reversível à reclamante de R$ 100,00 por dia de atraso, esta
limitada a 10 dias. Fica determinado, ainda, que todas as
publicações, intimações e demais notificações dirigidas à reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, sejam realizadas, exclusivamente em nome do advogado
EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO, inscrito na OAB/PB sob o nº
21.457 (CPF 467.958.474-20). Custas majoradas.Obs.: DEFERIDA
A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Apesar de ser
vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000960-87.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN
VIGILANDO). Haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não
pode ser meramente formal. É preciso que seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO. O Anexo 14 da
NR 15 da Portaria 3.214/78, que relaciona as atividades que
envolvem agentes biológicos, estabelece grau máximo para a
insalubridade no trabalho ou operações "em contato permanente
com lixo urbano (coleta e industrialização)". Desse modo, verificado
que a autora estava exposta, permanentemente, ao risco biológico
advindo do contato com o lixo urbano, devido é o adicional de
insalubridade no grau máximo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação a responsabilização subsidiária do Ente
público. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença: a) CONDENAR a SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. - EPP, ao pagamento da diferença de adicional
de insalubridade, de grau médio para grau máximo, e seus reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, durante
todo o contrato de trabalho; b) DETERMINAR a retificação do PPP
pela primeira reclamada, a fim de enquadrá-lo às conclusões
expressas pelo perito judicial e acolhidas nesta demanda quanto à
profissiografia (atividades e exposição ao agente biológico de forma
permanente e habitual) e à eficácia dos EPI's fornecidos, no prazo
de 05 dias após do trânsito em julgado, sob pena de multa
reversível à reclamante de R$ 100,00 por dia de atraso, esta
limitada a 10 dias. Fica determinado, ainda, que todas as
publicações, intimações e demais notificações dirigidas à reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, sejam realizadas, exclusivamente em nome do advogado
EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO, inscrito na OAB/PB sob o nº
21.457 (CPF 467.958.474-20). Custas majoradas.Obs.: DEFERIDA
A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Apesar de ser
vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001327-47.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para:
a) REDUZIR o valor da indenização por danos morais para R$
3.000,00; b) DETERMINAR que, na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa SELIC, a contar da data da
alteração do valor arbitrado a título de indenização por dano moral.
Custas no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.0000,00,
novo valor arbitrado à condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001327-47.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para:
a) REDUZIR o valor da indenização por danos morais para R$
3.000,00; b) DETERMINAR que, na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa SELIC, a contar da data da
alteração do valor arbitrado a título de indenização por dano moral.
Custas no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.0000,00,
novo valor arbitrado à condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-06.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAVID KESSIL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID KESSIL MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS para: a)
CONDENAR o reclamante em honorários sucumbenciais no
percentual de 10% do valor dos pedidos indeferidos. Contudo,
concedido à parte autora os benefícios da justiça gratuita, aplica-se,
por dois anos, a condição de suspensão de exigibilidade dos
honorários devidos pelo demandante, nos termos do § 4º do artigo
791-A da CLT, findo tal prazo deverá ser extinta a obrigação; b)
PROCEDER à correção da conta de liquidação quanto ao período
de aviso prévio e à dedução da multa de FGTS comprovada nos
autos, nos termos da fundamentação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
primeira reclamada. Custas alteradas, conforme nova planilha de
liquidação.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-06.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAVID KESSIL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS para: a)
CONDENAR o reclamante em honorários sucumbenciais no
percentual de 10% do valor dos pedidos indeferidos. Contudo,
concedido à parte autora os benefícios da justiça gratuita, aplica-se,
por dois anos, a condição de suspensão de exigibilidade dos
honorários devidos pelo demandante, nos termos do § 4º do artigo
791-A da CLT, findo tal prazo deverá ser extinta a obrigação; b)
PROCEDER à correção da conta de liquidação quanto ao período
de aviso prévio e à dedução da multa de FGTS comprovada nos
autos, nos termos da fundamentação. EM RELAÇÃO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
primeira reclamada. Custas alteradas, conforme nova planilha de
liquidação.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-06.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAVID KESSIL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS para: a)
CONDENAR o reclamante em honorários sucumbenciais no
percentual de 10% do valor dos pedidos indeferidos. Contudo,
concedido à parte autora os benefícios da justiça gratuita, aplica-se,
por dois anos, a condição de suspensão de exigibilidade dos
honorários devidos pelo demandante, nos termos do § 4º do artigo
791-A da CLT, findo tal prazo deverá ser extinta a obrigação; b)
PROCEDER à correção da conta de liquidação quanto ao período
de aviso prévio e à dedução da multa de FGTS comprovada nos
autos, nos termos da fundamentação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
primeira reclamada. Custas alteradas, conforme nova planilha de
liquidação.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-09.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ANTÔNIO AVELINO COUTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO TOTAL. A autora foi admitida em 25.05.2009 e disse
nunca ter percebido anuênios na forma do art. 59 do regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em agosto de 2023, a
situação atrai a aplicação do art. 11, §2º da CLT e da Súmula 294
do TST. Precedentes deste TRT. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada em contrarrazões pela parte autora; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade recursal,
arguida pela parte recorrida. MÉRITO: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para pronunciar a prescrição total dos títulos
perseguidos JULGANDO-OS EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condena-se a
parte autora em honorários advocatícios, fixados no percentual de
5% sobre o valor da causa, ficando o pagamento sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Prejudicado o exame das demais matérias. Custas, pelo
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, ante
o deferimento da justiça gratuita.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-09.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ANTÔNIO AVELINO COUTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTÔNIO AVELINO COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO TOTAL. A autora foi admitida em 25.05.2009 e disse
nunca ter percebido anuênios na forma do art. 59 do regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em agosto de 2023, a
situação atrai a aplicação do art. 11, §2º da CLT e da Súmula 294
do TST. Precedentes deste TRT. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada em contrarrazões pela parte autora; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade recursal,
arguida pela parte recorrida. MÉRITO: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para pronunciar a prescrição total dos títulos
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
perseguidos JULGANDO-OS EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condena-se a
parte autora em honorários advocatícios, fixados no percentual de
5% sobre o valor da causa, ficando o pagamento sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Prejudicado o exame das demais matérias. Custas, pelo
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, ante
o deferimento da justiça gratuita.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000109-20.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Obs.: Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000109-20.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Obs.: Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000109-20.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Obs.: Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000124-14.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Obs.: Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000124-14.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL SOUZA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Obs.: Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000124-14.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Obs.: Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000148-63.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO JOSE MARCONDES LOPES
ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
NETO(OAB: 30552/PB)
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUSTIÇA
GRATUITA. ALCANCE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DO
RECLAMADO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ACOLHIMENTO
PARCIAL. Os embargos declaratórios possuem aplicação limitada
aos contornos dados pelo art. 897-A da CLT, não sendo o meio apto
para a reforma do julgado. Restando omissa a decisão quanto ao
alcance do deferimento da assistência judiciária gratuita em favor da
empresa reclamada, deve ser acolhido os embargos de declaração,
para determinar que, ainda que beneficiário da justiça gratuita, é
pertinente a condenação do reclamado no pagamento de honorários
de advogado decorrentes da sua sucumbência, que permanecem
em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,
§ 4º. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração apenas para
determinar que os honorários de sucumbência devidos pela
reclamada/embargante fiquem sob condição suspensiva de
exigibilidade. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000148-63.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO JOSE MARCONDES LOPES
ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
NETO(OAB: 30552/PB)
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUSTIÇA
GRATUITA. ALCANCE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DO
RECLAMADO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ACOLHIMENTO
PARCIAL. Os embargos declaratórios possuem aplicação limitada
aos contornos dados pelo art. 897-A da CLT, não sendo o meio apto
para a reforma do julgado. Restando omissa a decisão quanto ao
alcance do deferimento da assistência judiciária gratuita em favor da
empresa reclamada, deve ser acolhido os embargos de declaração,
para determinar que, ainda que beneficiário da justiça gratuita, é
pertinente a condenação do reclamado no pagamento de honorários
de advogado decorrentes da sua sucumbência, que permanecem
em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,
§ 4º. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração apenas para
determinar que os honorários de sucumbência devidos pela
reclamada/embargante fiquem sob condição suspensiva de
exigibilidade. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000383-54.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CRISTIANO CRISTINO SOBRAL
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECORRIDO ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELLIPE BORGES DIAS(OAB:
46064/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CRISTINO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRAJETO.
INFORTÚNIO PROVOCADO POR TERCEIRO ESTRANHO À
RELAÇÃO LABORAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR
E NEXO CAUSAL. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO
PLEITEADA. Não comprovado que houve culpa da reclamada na
ocorrência do infortúnio sofrido pelo reclamante, restando apurado
que este decorreu exclusivamente de ato de terceiro, alheio ao
contrato de trabalho, resta afastada a responsabilidade civil da
reclamada, sendo indevidas a indenização perseguida. Recurso
autoral desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000383-54.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CRISTIANO CRISTINO SOBRAL
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
RECORRIDO ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELLIPE BORGES DIAS(OAB:
46064/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRAJETO.
INFORTÚNIO PROVOCADO POR TERCEIRO ESTRANHO À
RELAÇÃO LABORAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR
E NEXO CAUSAL. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO
PLEITEADA. Não comprovado que houve culpa da reclamada na
ocorrência do infortúnio sofrido pelo reclamante, restando apurado
que este decorreu exclusivamente de ato de terceiro, alheio ao
contrato de trabalho, resta afastada a responsabilidade civil da
reclamada, sendo indevidas a indenização perseguida. Recurso
autoral desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000392-80.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A . Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000392-80.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A . Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000392-80.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOLORES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A . Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-36.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de Petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens da empresa agravante, devedora subsidiária, não
ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
impondo a competência desta Justiça Especializada, nos termos do
§ 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-36.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de Petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens da empresa agravante, devedora subsidiária, não
ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
impondo a competência desta Justiça Especializada, nos termos do
§ 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-36.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELEY NAYASHE MARTINS BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de Petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens da empresa agravante, devedora subsidiária, não
ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
impondo a competência desta Justiça Especializada, nos termos do
§ 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000481-36.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário de
RAIMUNDO LUAN DE MATOS CUNHA, por deserção, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do MATEUS SUPERMERCADOS S/A. DEFERIDO o
pedido para que todas as publicações, notificações ou intimações
em nome do terceiro reclamado sejam realizadas exclusivamente
na pessoa da advogada BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
(OAB/MA 2.697), devendo a SEGEJUD adotar as providências
cabíveis para tanto. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000481-36.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário de
RAIMUNDO LUAN DE MATOS CUNHA, por deserção, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do MATEUS SUPERMERCADOS S/A. DEFERIDO o
pedido para que todas as publicações, notificações ou intimações
em nome do terceiro reclamado sejam realizadas exclusivamente
na pessoa da advogada BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
(OAB/MA 2.697), devendo a SEGEJUD adotar as providências
cabíveis para tanto. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000481-36.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário de
RAIMUNDO LUAN DE MATOS CUNHA, por deserção, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do MATEUS SUPERMERCADOS S/A. DEFERIDO o
pedido para que todas as publicações, notificações ou intimações
em nome do terceiro reclamado sejam realizadas exclusivamente
na pessoa da advogada BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
(OAB/MA 2.697), devendo a SEGEJUD adotar as providências
cabíveis para tanto. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000481-36.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário de
RAIMUNDO LUAN DE MATOS CUNHA, por deserção, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do MATEUS SUPERMERCADOS S/A. DEFERIDO o
pedido para que todas as publicações, notificações ou intimações
em nome do terceiro reclamado sejam realizadas exclusivamente
na pessoa da advogada BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
(OAB/MA 2.697), devendo a SEGEJUD adotar as providências
cabíveis para tanto. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-27.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado. Não verificada nenhuma
das hipóteses de cabimento, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração, mesmo que para efeito de prequestionamento, não
sendo o meio legal para reapreciar as questões já decididas.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-27.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado. Não verificada nenhuma
das hipóteses de cabimento, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração, mesmo que para efeito de prequestionamento, não
sendo o meio legal para reapreciar as questões já decididas.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-27.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado. Não verificada nenhuma
das hipóteses de cabimento, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração, mesmo que para efeito de prequestionamento, não
sendo o meio legal para reapreciar as questões já decididas.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000619-46.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Reputa-se intempestivo o agravo de petição
interposto após o octídio legal, à luz do art. 897, "a" c/c o art. 775,
da CLT, que prevê que o agravo de petição deve ser interposto no
prazo de 08 (oito) dias úteis, que começa a fluir a partir do primeiro
dia útil seguinte ao da intimação da decisão proferida pelo Juízo da
execução. Esta regra, contudo, não foi obedecida pelo agravante.
Agravo de petição não conhecido, por intempestividade.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
intempestividade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000619-46.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Reputa-se intempestivo o agravo de petição
interposto após o octídio legal, à luz do art. 897, "a" c/c o art. 775,
da CLT, que prevê que o agravo de petição deve ser interposto no
prazo de 08 (oito) dias úteis, que começa a fluir a partir do primeiro
dia útil seguinte ao da intimação da decisão proferida pelo Juízo da
execução. Esta regra, contudo, não foi obedecida pelo agravante.
Agravo de petição não conhecido, por intempestividade.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
intempestividade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000105-77.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos declaratórios é a de
sanar omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses taxativamente
previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura das razões de embargos
fica evidente o inconformismo da parte embargante com o teor do
acórdão, já que não se constata nenhum vício. Todavia, o reexame
do mérito ou da valoração da prova e da aplicação do direito é
vedado em sede de embargos de declaração. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000105-77.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos declaratórios é a de
sanar omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses taxativamente
previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura das razões de embargos
fica evidente o inconformismo da parte embargante com o teor do
acórdão, já que não se constata nenhum vício. Todavia, o reexame
do mérito ou da valoração da prova e da aplicação do direito é
vedado em sede de embargos de declaração. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000152-16.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO JOSINALDO DORNELAS TAVARES
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DA RMNR.
ADEQUAÇÃO DO JULGADO À TESE FIRMADA PELO STF NO RE
125192. Ante a decisão proferida pelo STF, no julgamento do RE
125192, restou superado o entendimento firmado pelo TST em sede
de IRR nº 21900-13.2011.5.21.0012, no sentido de que os
adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho, tais
como a insalubridade e a periculosidade, não devem integrar o
cálculo da RMNR, passando a prevalecer a tese fixada pelo STF,
nos autor do RE 1251927, que entendeu válidas as negociações
coletivas avençadas sobre o PDV e a RMNR, inexistindo direito do
trabalhador reivindicar diferenças salariais já quitadas mediante
avença extrajudicial com intervenção Coletiva. Tratando-se de
decisão que tem efeito vinculante, impõe-se adequar o julgado aos
termos da decisão proferida no âmbito do STF. Recurso ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar
improcedente a demanda.Obs.: Ausente a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000152-16.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO JOSINALDO DORNELAS TAVARES
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DORNELAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DA RMNR.
ADEQUAÇÃO DO JULGADO À TESE FIRMADA PELO STF NO RE
125192. Ante a decisão proferida pelo STF, no julgamento do RE
125192, restou superado o entendimento firmado pelo TST em sede
de IRR nº 21900-13.2011.5.21.0012, no sentido de que os
adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho, tais
como a insalubridade e a periculosidade, não devem integrar o
cálculo da RMNR, passando a prevalecer a tese fixada pelo STF,
nos autor do RE 1251927, que entendeu válidas as negociações
coletivas avençadas sobre o PDV e a RMNR, inexistindo direito do
trabalhador reivindicar diferenças salariais já quitadas mediante
avença extrajudicial com intervenção Coletiva. Tratando-se de
decisão que tem efeito vinculante, impõe-se adequar o julgado aos
termos da decisão proferida no âmbito do STF. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar
improcedente a demanda.Obs.: Ausente a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-81.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres, e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade de acordo com informações e conclusão
do perito. Recurso desprovido.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando
a demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos
ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, arguida pelo reclamante, em sede de
Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-81.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres, e inexistente, aí,
contraprova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial,
correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de pagamento do
adicional de insalubridade de acordo com informações e conclusão
do perito. Recurso desprovido.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando
a demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos
ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, arguida pelo reclamante, em sede de
Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000230-06.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXTINÇÃO
DO CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO EM QUE O
EMPREGADO SE ENCONTRAVA EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO
CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 DO TST.
Demonstrado que o autor gozou de benefício previdenciário dentro
do período de aviso prévio indenizado, caracterizada está a
suspensão contratual, à luz da Súmula 371 do TST, devendo haver
a projeção da data final da contratualidade para o término do
benefício previdenciário. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante para declarar a
nulidade da dispensa ocorrida em 22.06.2023, devendo os efeitos
da rescisão contratual serem projetados para o término do benefício
previdenciário B-31, ou seja, em 30.09.2023, devendo haver a
retificação da data de baixa na CTPS da autora para que conste o
dia imediatamente após a cessação do benefício, bem como
condenar o reclamado a pagar à autora as diferenças de verbas
rescisórias )férias + 1/3 e 13º salários), considerando a nova data
da resilição contratual. Condena-se o reclamado no pagamento dos
honorários advocatícios, em favor do advogado da autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791 da CLT. Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00. Juros e correção
monetária, na forma da decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e
59. Recolhimentos previdenciários e tributário, na forma da lei. Obs.:
Presença do Dr. José Araújo de Lima, advogado da recorrente.
Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000230-06.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXTINÇÃO
DO CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO EM QUE O
EMPREGADO SE ENCONTRAVA EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO
CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 DO TST.
Demonstrado que o autor gozou de benefício previdenciário dentro
do período de aviso prévio indenizado, caracterizada está a
suspensão contratual, à luz da Súmula 371 do TST, devendo haver
a projeção da data final da contratualidade para o término do
benefício previdenciário. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante para declarar a
nulidade da dispensa ocorrida em 22.06.2023, devendo os efeitos
da rescisão contratual serem projetados para o término do benefício
previdenciário B-31, ou seja, em 30.09.2023, devendo haver a
retificação da data de baixa na CTPS da autora para que conste o
dia imediatamente após a cessação do benefício, bem como
condenar o reclamado a pagar à autora as diferenças de verbas
rescisórias )férias + 1/3 e 13º salários), considerando a nova data
da resilição contratual. Condena-se o reclamado no pagamento dos
honorários advocatícios, em favor do advogado da autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791 da CLT. Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00. Juros e correção
monetária, na forma da decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e
59. Recolhimentos previdenciários e tributário, na forma da lei. Obs.:
Presença do Dr. José Araújo de Lima, advogado da recorrente.
Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000292-64.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ANGELO SILVIO DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO SILVIO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Embora o julgador não se encontre adstrito ao laudo pericial, pois
pode formar a sua convicção com base em outros elementos, não
menos correto afirmar que a parte que busca provimento
jurisdicional em sentido diverso da conclusão da prova técnica, deva
trazer aos autos, evidências sólidas em sentido contrário, o que,
não ocorrendo, como no caso em tela, importa na prevalência da
conclusão do laudo pericial. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por deserção, arguida em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.:Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-34.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Embora o julgador não se encontre adstrito ao laudo pericial, pois
pode formar a sua convicção com base em outros elementos, não
menos correto afirmar que a parte que busca provimento
jurisdicional em sentido diverso da conclusão da prova técnica, deva
trazer aos autos, evidências sólidas em sentido contrário, o que,
não ocorrendo, como no caso em tela, importa na prevalência da
conclusão do laudo pericial. Nega-se Provimento ao recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por deserção, arguida em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000327-49.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO.
HORAS EXTRAS (7º E 8ª HORAS). GERENTE DE
RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO
ART. 224, § 2°, DA CLT, CARACTERIZADA. JORNADA DE 8
HORAS. CABIMENTO. Evidenciado pela prova erigida nos autos
que o reclamante, no período em que ocupou a função de Gerente
de Relacionamento, detinha poderes que o destacavam dentro da
estrutura organizacional do banco, na medida em que exercia
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
tarefas de maior responsabilidade, não sendo depositário apenas de
uma confiança comum inerente a todo empregado, mas de uma
fidúcia especial do empregador, enquadrou-se ele na exceção
prevista no § 2° do art. 224 da CLT, com jornada normal de 8 horas
diárias, razão pela qual afiguram-se indevidas à 7ª e à 8ª horas
trabalhadas como extras. Sentença mantida no tópico. Recurso
ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do BANCO DO BRASIL S/A
para julgar improcedente a demanda. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do reclamado, no patamar de
5% sobre o valor atribuído à inicial, os quais, porém, ficarão sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4o da
CLT, em razão de ser a autora beneficiária da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas,
pela reclamante, no valor de 2% sobre o valor dado à causa,
dispensadas, ante o deferimento da justiça gratuita.Obs.: Presenças
dos Drs. Daviallyson de Brito Capistrano, advogado do recorrente e
Pedro Coutinho, advogado da recorrida.Ausente a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000327-49.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO.
HORAS EXTRAS (7º E 8ª HORAS). GERENTE DE
RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO
ART. 224, § 2°, DA CLT, CARACTERIZADA. JORNADA DE 8
HORAS. CABIMENTO. Evidenciado pela prova erigida nos autos
que o reclamante, no período em que ocupou a função de Gerente
de Relacionamento, detinha poderes que o destacavam dentro da
estrutura organizacional do banco, na medida em que exercia
tarefas de maior responsabilidade, não sendo depositário apenas de
uma confiança comum inerente a todo empregado, mas de uma
fidúcia especial do empregador, enquadrou-se ele na exceção
prevista no § 2° do art. 224 da CLT, com jornada normal de 8 horas
diárias, razão pela qual afiguram-se indevidas à 7ª e à 8ª horas
trabalhadas como extras. Sentença mantida no tópico. Recurso
ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do BANCO DO BRASIL S/A
para julgar improcedente a demanda. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do reclamado, no patamar de
5% sobre o valor atribuído à inicial, os quais, porém, ficarão sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4o da
CLT, em razão de ser a autora beneficiária da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas,
pela reclamante, no valor de 2% sobre o valor dado à causa,
dispensadas, ante o deferimento da justiça gratuita.Obs.: Presenças
dos Drs. Daviallyson de Brito Capistrano, advogado do recorrente e
Pedro Coutinho, advogado da recorrida.Ausente a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000422-06.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
AGRAVANTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
AGRAVADO FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO SANTANDER.
PRELIMINAR DE DESERÇÃO SUSCITADA EM CONTRAMINUTA
PELO EXEQUENTE. Demonstrado que, ao tempo da interposição
do agravo de petição, o executado não havia efetuado a
transferência da quantia bloqueada via SISBAJUD para conta
judicial, eis que comprovada a fraude na abertura apenas da conta,
sem a realização do depósito, o qual apenas foi regularizado após
ordem judicial, cerca de um mês após a interposição do agravo, tem
-se por caracterizada a deserção. Preliminar acolhida. Agravo de
petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
EXECUÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. PARÂMETROS DE
QUANTIFICAÇÃO. CONTRARIEDADE À COISA JULGADA. Impõe-
se a retificação dos cálculos que não observam o comando do título
exequendo. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
executado, por deserção, suscitada em contraminuta pelo
exequente. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição do exequente para determinar a retificação dos
cálculos, desta feita observando-se o salário base do reclamante,
sem a dedução da gratificação de função, para fins das diferenças
salariais. Obs.: O Dr. Érico José Martins da Silva, advogado do
agravante/exequente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausente a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000422-06.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
AGRAVANTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
AGRAVADO FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CALHEIROS DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO SANTANDER.
PRELIMINAR DE DESERÇÃO SUSCITADA EM CONTRAMINUTA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PELO EXEQUENTE. Demonstrado que, ao tempo da interposição
do agravo de petição, o executado não havia efetuado a
transferência da quantia bloqueada via SISBAJUD para conta
judicial, eis que comprovada a fraude na abertura apenas da conta,
sem a realização do depósito, o qual apenas foi regularizado após
ordem judicial, cerca de um mês após a interposição do agravo, tem
-se por caracterizada a deserção. Preliminar acolhida. Agravo de
petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
EXECUÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. PARÂMETROS DE
QUANTIFICAÇÃO. CONTRARIEDADE À COISA JULGADA. Impõe-
se a retificação dos cálculos que não observam o comando do título
exequendo. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
executado, por deserção, suscitada em contraminuta pelo
exequente. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição do exequente para determinar a retificação dos
cálculos, desta feita observando-se o salário base do reclamante,
sem a dedução da gratificação de função, para fins das diferenças
salariais. Obs.: O Dr. Érico José Martins da Silva, advogado do
agravante/exequente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausente a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-64.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
EXECUTADO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO SINDICATO
EXEQUENTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-64.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
EXECUTADO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO SINDICATO
EXEQUENTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-64.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
EXECUTADO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO SINDICATO
EXEQUENTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000482-73.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos declaratórios é a de
sanar omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses taxativamente
previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura das razões de embargos
fica evidente o inconformismo da parte embargante com o teor do
acórdão, já que não se constata nenhum vício. Todavia, o reexame
do mérito ou da valoração da prova e da aplicação do direito é
vedado em sede de embargos de declaração. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000482-73.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos declaratórios é a de
sanar omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses taxativamente
previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura das razões de embargos
fica evidente o inconformismo da parte embargante com o teor do
acórdão, já que não se constata nenhum vício. Todavia, o reexame
do mérito ou da valoração da prova e da aplicação do direito é
vedado em sede de embargos de declaração. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000482-73.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos declaratórios é a de
sanar omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses taxativamente
previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura das razões de embargos
fica evidente o inconformismo da parte embargante com o teor do
acórdão, já que não se constata nenhum vício. Todavia, o reexame
do mérito ou da valoração da prova e da aplicação do direito é
vedado em sede de embargos de declaração. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIOS
RETIRANTES. RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO.
PREVISÃO DO ARTIGO 10, CC. AUSÊNCIA DE PROVA. A
responsabilidade do sócio que se retira da sociedade permanece,
pelas obrigações anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade, bem como pelas obrigações sociais
posteriores, pelo mesmo prazo, enquanto não se requerer a
averbação, perante a Junta Comercial do Estado, do instrumento de
alteração societária da retirada de sócio, conforme art. 10-A da CLT.
Admitido em defesa que a executada JULIANA UZEDA apenas
registrou a saída da sociedade em 15.02.2021, deve responder
pelas dívidas que alcançam o período em que figurou como sócia.
Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, em
relação à exclusão da Senhora JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DA EXECUTADA E DOS SEUS
SÓCIOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar que a desconsideração da personalidade jurídica
alcance a sócia JULIANA PIMENTEL UZEDA SANTOS. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIOS
RETIRANTES. RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO.
PREVISÃO DO ARTIGO 10, CC. AUSÊNCIA DE PROVA. A
responsabilidade do sócio que se retira da sociedade permanece,
pelas obrigações anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade, bem como pelas obrigações sociais
posteriores, pelo mesmo prazo, enquanto não se requerer a
averbação, perante a Junta Comercial do Estado, do instrumento de
alteração societária da retirada de sócio, conforme art. 10-A da CLT.
Admitido em defesa que a executada JULIANA UZEDA apenas
registrou a saída da sociedade em 15.02.2021, deve responder
pelas dívidas que alcançam o período em que figurou como sócia.
Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, em
relação à exclusão da Senhora JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DA EXECUTADA E DOS SEUS
SÓCIOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar que a desconsideração da personalidade jurídica
alcance a sócia JULIANA PIMENTEL UZEDA SANTOS. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIOS
RETIRANTES. RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO.
PREVISÃO DO ARTIGO 10, CC. AUSÊNCIA DE PROVA. A
responsabilidade do sócio que se retira da sociedade permanece,
pelas obrigações anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade, bem como pelas obrigações sociais
posteriores, pelo mesmo prazo, enquanto não se requerer a
averbação, perante a Junta Comercial do Estado, do instrumento de
alteração societária da retirada de sócio, conforme art. 10-A da CLT.
Admitido em defesa que a executada JULIANA UZEDA apenas
registrou a saída da sociedade em 15.02.2021, deve responder
pelas dívidas que alcançam o período em que figurou como sócia.
Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, em
relação à exclusão da Senhora JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DA EXECUTADA E DOS SEUS
SÓCIOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar que a desconsideração da personalidade jurídica
alcance a sócia JULIANA PIMENTEL UZEDA SANTOS. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIOS
RETIRANTES. RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO.
PREVISÃO DO ARTIGO 10, CC. AUSÊNCIA DE PROVA. A
responsabilidade do sócio que se retira da sociedade permanece,
pelas obrigações anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade, bem como pelas obrigações sociais
posteriores, pelo mesmo prazo, enquanto não se requerer a
averbação, perante a Junta Comercial do Estado, do instrumento de
alteração societária da retirada de sócio, conforme art. 10-A da CLT.
Admitido em defesa que a executada JULIANA UZEDA apenas
registrou a saída da sociedade em 15.02.2021, deve responder
pelas dívidas que alcançam o período em que figurou como sócia.
Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, em
relação à exclusão da Senhora JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DA EXECUTADA E DOS SEUS
SÓCIOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar que a desconsideração da personalidade jurídica
alcance a sócia JULIANA PIMENTEL UZEDA SANTOS. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIOS
RETIRANTES. RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO.
PREVISÃO DO ARTIGO 10, CC. AUSÊNCIA DE PROVA. A
responsabilidade do sócio que se retira da sociedade permanece,
pelas obrigações anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade, bem como pelas obrigações sociais
posteriores, pelo mesmo prazo, enquanto não se requerer a
averbação, perante a Junta Comercial do Estado, do instrumento de
alteração societária da retirada de sócio, conforme art. 10-A da CLT.
Admitido em defesa que a executada JULIANA UZEDA apenas
registrou a saída da sociedade em 15.02.2021, deve responder
pelas dívidas que alcançam o período em que figurou como sócia.
Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, em
relação à exclusão da Senhora JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DA EXECUTADA E DOS SEUS
SÓCIOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
determinar que a desconsideração da personalidade jurídica
alcance a sócia JULIANA PIMENTEL UZEDA SANTOS. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIOS
RETIRANTES. RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO.
PREVISÃO DO ARTIGO 10, CC. AUSÊNCIA DE PROVA. A
responsabilidade do sócio que se retira da sociedade permanece,
pelas obrigações anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade, bem como pelas obrigações sociais
posteriores, pelo mesmo prazo, enquanto não se requerer a
averbação, perante a Junta Comercial do Estado, do instrumento de
alteração societária da retirada de sócio, conforme art. 10-A da CLT.
Admitido em defesa que a executada JULIANA UZEDA apenas
registrou a saída da sociedade em 15.02.2021, deve responder
pelas dívidas que alcançam o período em que figurou como sócia.
Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, em
relação à exclusão da Senhora JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DA EXECUTADA E DOS SEUS
SÓCIOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar que a desconsideração da personalidade jurídica
alcance a sócia JULIANA PIMENTEL UZEDA SANTOS. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA (IDPJ). TEORIA MENOR OU OBJETIVA.
APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, aplica-se à desconsideração da
personalidade jurídica a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo
28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o
mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial das sociedades
empresárias devedoras para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravos de petição
desprovidos. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIOS
RETIRANTES. RESPONSABILIZAÇÃO. PROJEÇÃO NO TEMPO.
PREVISÃO DO ARTIGO 10, CC. AUSÊNCIA DE PROVA. A
responsabilidade do sócio que se retira da sociedade permanece,
pelas obrigações anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade, bem como pelas obrigações sociais
posteriores, pelo mesmo prazo, enquanto não se requerer a
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
averbação, perante a Junta Comercial do Estado, do instrumento de
alteração societária da retirada de sócio, conforme art. 10-A da CLT.
Admitido em defesa que a executada JULIANA UZEDA apenas
registrou a saída da sociedade em 15.02.2021, deve responder
pelas dívidas que alcançam o período em que figurou como sócia.
Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, em
relação à exclusão da Senhora JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AOS AGRAVOS DA EXECUTADA E DOS SEUS
SÓCIOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar que a desconsideração da personalidade jurídica
alcance a sócia JULIANA PIMENTEL UZEDA SANTOS. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado. Configurada a omissão
quanto à planilha de cálculos e contradição no acórdão, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração, para determinar que a planilha de
cálculos seja anexada aos autos, consoante o que fora decidido por
este Regional. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado. Configurada a omissão
quanto à planilha de cálculos e contradição no acórdão, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração, para determinar que a planilha de
cálculos seja anexada aos autos, consoante o que fora decidido por
este Regional. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado. Configurada a omissão
quanto à planilha de cálculos e contradição no acórdão, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração, para determinar que a planilha de
cálculos seja anexada aos autos, consoante o que fora decidido por
este Regional. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado. Configurada a omissão
quanto à planilha de cálculos e contradição no acórdão, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração, para determinar que a planilha de
cálculos seja anexada aos autos, consoante o que fora decidido por
este Regional. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000524-07.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAFAELA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora
n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e Previdência, o adicional de
insalubridade em grau máximo é concedido para quem trabalha em
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como com objetos do uso desses
pacientes não previamente esterilizados. Ocorre que em casos
específicos de unidades hospitalares que não estejam listadas
como credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, visto que a exposição ao risco biológico ocorre de
maneira eventual. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000524-07.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora
n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e Previdência, o adicional de
insalubridade em grau máximo é concedido para quem trabalha em
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como com objetos do uso desses
pacientes não previamente esterilizados. Ocorre que em casos
específicos de unidades hospitalares que não estejam listadas
como credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, visto que a exposição ao risco biológico ocorre de
maneira eventual. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000544-70.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO GG SOUSA LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000544-70.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO GG SOUSA LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG SOUSA LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000623-07.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIO E ADESIVO. PARTES
RECLAMADA E RECLAMANTE. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, não há como se chegar a outro resultado,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Por outro lado, a
questão relativa à possibilidade de percepção concomitante dos
adicionais de periculosidade e de insalubridade não comporta mais
celeuma, em razão do julgamento, pela SDI-1 do C. TST, do IRR-
239-55.2011.5.02.0319 (DEJT 15/05/2020), no qual se fixou a
seguinte tese jurídica: "o art. 193 , § 2º , da CLT foi recepcionado
pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos
geradores distintos e autônomos". Recursos ordinários desprovidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
PARTE RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento de defesa, arguida pelo
reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da
Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrente/reclamante.
Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000623-07.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIO E ADESIVO. PARTES
RECLAMADA E RECLAMANTE. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, não há como se chegar a outro resultado,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Por outro lado, a
questão relativa à possibilidade de percepção concomitante dos
adicionais de periculosidade e de insalubridade não comporta mais
celeuma, em razão do julgamento, pela SDI-1 do C. TST, do IRR-
239-55.2011.5.02.0319 (DEJT 15/05/2020), no qual se fixou a
seguinte tese jurídica: "o art. 193 , § 2º , da CLT foi recepcionado
pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos
geradores distintos e autônomos". Recursos ordinários desprovidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
PARTE RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento de defesa, arguida pelo
reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da
Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrente/reclamante.
Ausente a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-08.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE DESCONSTITUÍ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção
de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial dependerá
da existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar seu
resultado. Ausentes estes últimos, não há falar em conclusão
diversa, prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-08.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE DESCONSTITUÍ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção
de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial dependerá
da existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar seu
resultado. Ausentes estes últimos, não há falar em conclusão
diversa, prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-56.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRENTE LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
Não cabe ao Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração,
se sua própria decisão está ou não correta. Embora alegue
contradição, a parte demonstra tão somente sua discordância com o
entendimento jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do
julgado por via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-56.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRENTE LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
Não cabe ao Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração,
se sua própria decisão está ou não correta. Embora alegue
contradição, a parte demonstra tão somente sua discordância com o
entendimento jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do
julgado por via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000747-35.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALDACIRA DE LIMA NUNES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIRA DE LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela contida no
laudo pericial dependerá da existência, no feito, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo resultado,
formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.ASSÉDIO MORAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. O assédio moral enseja requisitos
específicos, que devem ser bem demonstrados, como a atitude
abusiva, vexatória e prolongada do superior durante o contrato de
trabalho, a ponto de causar ao assediado profundo sofrimento,
trazendo-lhe um dano psíquico-emocional. Por representar conduta
grave patronal contra os seus empregados, exige prova robusta
para sua configuração, cabendo ao reclamante o ônus dessa prova
(art. 373, CPC e art. 818 da CLT). Não o tendo realizado a contento,
não se sustenta a tese de ferimento aos direitos da personalidade,
eis que não constatado qualquer excesso ou ilicitude na conduta
patronal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: O Dr. Leidson
Flamerion Torres Matos, advogado da recorrida, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000747-35.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALDACIRA DE LIMA NUNES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela contida no
laudo pericial dependerá da existência, no feito, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo resultado,
formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.ASSÉDIO MORAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. O assédio moral enseja requisitos
específicos, que devem ser bem demonstrados, como a atitude
abusiva, vexatória e prolongada do superior durante o contrato de
trabalho, a ponto de causar ao assediado profundo sofrimento,
trazendo-lhe um dano psíquico-emocional. Por representar conduta
grave patronal contra os seus empregados, exige prova robusta
para sua configuração, cabendo ao reclamante o ônus dessa prova
(art. 373, CPC e art. 818 da CLT). Não o tendo realizado a contento,
não se sustenta a tese de ferimento aos direitos da personalidade,
eis que não constatado qualquer excesso ou ilicitude na conduta
patronal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: O Dr. Leidson
Flamerion Torres Matos, advogado da recorrida, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000806-91.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000806-91.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000806-91.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000827-39.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de Petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens da empresa agravante, devedora subsidiária, não
ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
impondo a competência desta Justiça Especializada, nos termos do
§ 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A . Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000827-39.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de Petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens da empresa agravante, devedora subsidiária, não
ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
impondo a competência desta Justiça Especializada, nos termos do
§ 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A . Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000827-39.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Agravo de Petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens da empresa agravante, devedora subsidiária, não
ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
impondo a competência desta Justiça Especializada, nos termos do
§ 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A . Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000833-24.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RECORRIDO SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO CLANDESTINO.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. As anotações lançadas
pelo empregador na CTPS da empregada gozam de presunção
relativa de veracidade, podendo ser desconstituídas mediante prova
robusta em contrário. Diante da negativa do período clandestino de
labor por parte da reclamada, permaneceu com a reclamante o
ônus de prova, nos termos dos artigos 818 da CLT, e 373, inciso I,
do CPC. Não havendo a autora se desincumbido de seu mister,
como reconhecido na sentença, impõe-se a manutenção da
decisão. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO
AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada trazido aos
autos os cartões de ponto, é ônus do empregado demonstrar a
invalidade desses registros, o que não ocorreu. Manutenção da
sentença. Recurso improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000833-24.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RECORRIDO SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO CLANDESTINO.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. As anotações lançadas
pelo empregador na CTPS da empregada gozam de presunção
relativa de veracidade, podendo ser desconstituídas mediante prova
robusta em contrário. Diante da negativa do período clandestino de
labor por parte da reclamada, permaneceu com a reclamante o
ônus de prova, nos termos dos artigos 818 da CLT, e 373, inciso I,
do CPC. Não havendo a autora se desincumbido de seu mister,
como reconhecido na sentença, impõe-se a manutenção da
decisão. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO
AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada trazido aos
autos os cartões de ponto, é ônus do empregado demonstrar a
invalidade desses registros, o que não ocorreu. Manutenção da
sentença. Recurso improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000312-10.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
AGRAVADO CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RENAN CIDRAO PINTO
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - dd9acf8, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por CLÁUDIO JOSÉ VIEIRA DE ARAÚJO em
face de JP COMÉRCIO DE GÁS LTDA e NACIONAL GÁS
BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré
JP COMÉRCIO DE GÁS LTDA pagará ao reclamante a importância
de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 2 duas parcelas, sendo a
primeira no valor de R$ 5.000,00, até 05.04.2024; a segunda no
valor de R$ 8.000,00, até 22.05.2024. Restou reservada a quota-
parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré (JP
COMÉRCIO DE GÁS LTDA, no valor de R$ 2.070,00, que deverão
ser recolhidas e comprovadas “em duas vezes de R$690,00, até o
dia 05/07/2024, 05/08/2024, 05/09/2024, sob pena de execução”.
Deferidas as custas processuais pró-rata, nos termos do §3º do art.
789 da CLT.
O acordo foi homologado pela magistrada do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), tendo
registrado que “as partes declaram, neste ato, a desistência dos
prazos recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos
(fl. 375).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à devolução dos autos à instância originária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
GDHM/CL
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000312-10.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
AGRAVADO CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RENAN CIDRAO PINTO
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - dd9acf8, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por CLÁUDIO JOSÉ VIEIRA DE ARAÚJO em
face de JP COMÉRCIO DE GÁS LTDA e NACIONAL GÁS
BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré
JP COMÉRCIO DE GÁS LTDA pagará ao reclamante a importância
de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 2 duas parcelas, sendo a
primeira no valor de R$ 5.000,00, até 05.04.2024; a segunda no
valor de R$ 8.000,00, até 22.05.2024. Restou reservada a quota-
parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré (JP
COMÉRCIO DE GÁS LTDA, no valor de R$ 2.070,00, que deverão
ser recolhidas e comprovadas “em duas vezes de R$690,00, até o
dia 05/07/2024, 05/08/2024, 05/09/2024, sob pena de execução”.
Deferidas as custas processuais pró-rata, nos termos do §3º do art.
789 da CLT.
O acordo foi homologado pela magistrada do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), tendo
registrado que “as partes declaram, neste ato, a desistência dos
prazos recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos
(fl. 375).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à devolução dos autos à instância originária.
GDHM/CL
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000312-10.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
AGRAVADO CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RENAN CIDRAO PINTO
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN CIDRAO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - dd9acf8, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por CLÁUDIO JOSÉ VIEIRA DE ARAÚJO em
face de JP COMÉRCIO DE GÁS LTDA e NACIONAL GÁS
BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a ré
JP COMÉRCIO DE GÁS LTDA pagará ao reclamante a importância
de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 2 duas parcelas, sendo a
primeira no valor de R$ 5.000,00, até 05.04.2024; a segunda no
valor de R$ 8.000,00, até 22.05.2024. Restou reservada a quota-
parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré (JP
COMÉRCIO DE GÁS LTDA, no valor de R$ 2.070,00, que deverão
ser recolhidas e comprovadas “em duas vezes de R$690,00, até o
dia 05/07/2024, 05/08/2024, 05/09/2024, sob pena de execução”.
Deferidas as custas processuais pró-rata, nos termos do §3º do art.
789 da CLT.
O acordo foi homologado pela magistrada do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), tendo
registrado que “as partes declaram, neste ato, a desistência dos
prazos recursais, bem assim, dos recursos porventura interpostos
(fl. 375).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à devolução dos autos à instância originária.
GDHM/CL
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000374-16.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
AGRAVADO ERONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE
SOUZA(OAB: 27826/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 41ebcb1).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-74.2021.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ H. BEZERRA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
RECORRENTE NATALICIO FERREIRA DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO LUIZ H. BEZERRA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
RECORRIDO NATALICIO FERREIRA DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICIO FERREIRA DE SANTANA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 5f2cfdb).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000031-74.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ODILON RAFAEL DA COSTA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente,
COTEMINAS S.A; para comprovar a efetivação do preparo
recursal, no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID - 3ca6939).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000909-79.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES FARIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000909-79.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000977-26.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO GILBERTO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001037-84.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (PREVI)
PAGA A MENOR EM DECORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO
PATRONAL. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL
RECONHECIDAS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO. REPARAÇÃO DEVIDA. Uma vez comprovado nos
autos que a obreira ficou impossibilitada de contribuir, na época
própria, à previdência complementar privada sobre verbas de
natureza salarial, cujo direito lhe foi reconhecido por decisão judicial
transitada em julgado, experimentando, por conseguinte, prejuízos
na apuração do montante do seu benefício previdenciário privado
complementar, configurados estão o dano, o nexo causal e o ato
ilícito do empregador, autorizando a respectiva reparação
indenizatória, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença recorrida, por julgamento ultra
petita, suscitada pelo reclamado, nas razões recursais, e, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Paulo Junior Grisi
Marinho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001037-84.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CAMPELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (PREVI)
PAGA A MENOR EM DECORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO
PATRONAL. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL
RECONHECIDAS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO. REPARAÇÃO DEVIDA. Uma vez comprovado nos
autos que a obreira ficou impossibilitada de contribuir, na época
própria, à previdência complementar privada sobre verbas de
natureza salarial, cujo direito lhe foi reconhecido por decisão judicial
transitada em julgado, experimentando, por conseguinte, prejuízos
na apuração do montante do seu benefício previdenciário privado
complementar, configurados estão o dano, o nexo causal e o ato
ilícito do empregador, autorizando a respectiva reparação
indenizatória, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença recorrida, por julgamento ultra
petita, suscitada pelo reclamado, nas razões recursais, e, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Paulo Junior Grisi
Marinho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-56.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONICA EVANGELISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA EVANGELISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas, a cargo da reclamante, porém dispensadas, na forma da
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
lei.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha que ora atua em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-56.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONICA EVANGELISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas, a cargo da reclamante, porém dispensadas, na forma da
lei.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha que ora atua em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-46.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DOURADO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-46.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-46.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-88.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. Embora seja permitido às partes, em caráter
excepcional, a oportunidade de utilizar os embargos de declaração
para impugnar os cálculos que integram a decisão, não se
evidencia, no caso dos autos, o erro material apontado pela
embargante na planilha de cálculos anexa ao v. acórdão regional.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-88.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. Embora seja permitido às partes, em caráter
excepcional, a oportunidade de utilizar os embargos de declaração
para impugnar os cálculos que integram a decisão, não se
evidencia, no caso dos autos, o erro material apontado pela
embargante na planilha de cálculos anexa ao v. acórdão regional.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-88.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. Embora seja permitido às partes, em caráter
excepcional, a oportunidade de utilizar os embargos de declaração
para impugnar os cálculos que integram a decisão, não se
evidencia, no caso dos autos, o erro material apontado pela
embargante na planilha de cálculos anexa ao v. acórdão regional.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000300-75.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000300-75.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000816-82.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000816-82.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELINA SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-89.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para corrigir erro material, excluindo do
acórdão a limitação da condenação a "doze meses, em razão do
pedido da exordial".Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000726-47.2023.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SANDRA CARLOS DE MELO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CARLOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000726-47.2023.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SANDRA CARLOS DE MELO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000803-71.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JADER BIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não demonstrada omissão a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração opostos. Outrossim, a discordância do
embargante quanto aos fundamentos e conclusão da decisão
deverá ser discutida pela via processual adequada, não podendo se
pretender a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de
declaração. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 23/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000909-79.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, e tendo em vista que a parte
reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA -
CNPJ: 26.753.130/0001-99, encontra-se em lugar ignorado, fica por
este edital INTIMADA para tomar ciência da decisão proferida nos
autos com o seguinte teor: EMENTA: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.. DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração
opostos pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.“ , cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação ID.c4983af, dos referidos
autos, podendo ser consultada através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da(s)
parte(s) interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000826-33.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.735667d), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
A regularidade de representação é um dos pressupostos recursais,
sendo essencial que o recurso ordinário da parte seja subscrito por
advogado regularmente habilitado nos autos.
Analisando o recurso ordinário interposto pelo reclamante, observa-
se que a petição está assinada eletronicamente pela advogada
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA. Ocorre, entretanto,
que este Juízo não identificou o instrumento procuratório, conferindo
poderes de representação à referida profissional.
Nesse contexto, não tendo sido identificada, nos autos, a presença
de procuração da parte autora, conferindo poderes à advogada
acima referida, subscritora do recurso ordinário, nem sendo a
hipótese de mandato tácito, determina-se, em consonância com os
arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, a notificação do recorrente,
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar onde se encontra o
instrumento de procuração, ou, em caso de inexistência, sanar o
vício, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2°, I, do
CPC).
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001260-22.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
AGRAVADO GUTEMBERG MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JACK GARCIA DE MEDEIROS
NETO(OAB: 15309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.004b75b), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento oriundo da 7ª Vara do Trabalho
de Campina Grande-PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por GUTEMBERG MARQUES DE SOUZA em
face da AGÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - AMDE
S.A.
O Juízo de origem denegou seguimento ao recurso ordinário
apresentado pela reclamada, ante a constatação de que não houve
a comprovação do preparo.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
registro que a espécie não comporta a concessão da gratuidade
judiciária à reclamada, por tratar-se de empresa pública municipal,
integrante da Administração Pública indireta, com natureza jurídica
de direito privado (art. 173, § 1º, II, da CF/1988), não se
equiparando, pois, à Fazenda Pública (Administração Pública
direta), nem às autarquias ou fundações públicas (pessoas jurídicas
de direito público da Administração Indireta).
Portanto, à recorrente não se estendem os privilégios da Fazenda
Pública, entre eles a isenção de depósito recursal.
Em cumprimento às diretrizes traçadas no art. 1.007, § 2º, do CPC e
na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, concedo à agravante o prazo
de 5 (cinco) dias, para comprovar o recolhimento do depósito
recursal e das custas referentes ao recurso ordinário que pretende
destrancar. No mesmo prazo, deverá ser apresentada a
comprovação do depósito específico do agravo de instrumento,
previsto no art. 899, § 7º, da CLT. O descumprimento da diligência
implicará o não conhecimento dos recursos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000019-91.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.14cdf56),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS em
face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 21.06.2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$900,00, até 21.07.2024, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000019-91.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.14cdf56),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS em
face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. compromete-se a pagar a
importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 21.06.2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$900,00, até 21.07.2024, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-75.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.2c32300), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificadas as partes embargadas para,
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os
embargos de declaração opostos pelo reclamante (Id. b0cc761).
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-75.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.2c32300), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificadas as partes embargadas para,
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os
embargos de declaração opostos pelo reclamante (Id. b0cc761).
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 06/05/2023, (segunda-feira), às 08h:00min.
Processo Nº ROT-0000006-34.2024.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO GERALDO PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- GERALDO PEREIRA SANTANA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000046-96.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
AGRAVADO DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVADOS DE PETROLEO CHABOCAO LTDA
- ROMARIO LACERDA CASIMIRO
Processo Nº AIAP-0000063-10.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Processo Nº RORSum-0000068-56.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE MARQUES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA NETO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000091-50.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERNANDES JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000142-76.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO ISADORA ESTEFANNY DA SILVA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISADORA ESTEFANNY DA SILVA RODRIGUES
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
Processo Nº RORSum-0000161-76.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000172-18.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOABSOM DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOABSOM DANTAS DOS SANTOS
Processo Nº AIAP-0000173-55.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISNALDO DOS SANTOS PEREIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000209-35.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO VICTOR MARTINEZ
RODRIGUES(OAB: 20448/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000209-26.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JHONATHAN WEQUEMAN
FERNANDES SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHAN WEQUEMAN FERNANDES SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000240-62.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRENTE FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRIDO FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000256-19.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Processo Nº AIRO-0000441-75.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
- MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS
Processo Nº AP-0000497-20.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ELAINE FABIOLA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELAINE FABIOLA DA SILVA BARBOSA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000574-59.2020.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO JOSE GONZAGA JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- JOSE GONZAGA JUNIOR
Processo Nº AIAP-0000684-87.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE C. S. -. E. R. J. E. R. J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE T. L. A. S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO Y. R. D. S. G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. S. -. E. R. J. E. R. J.
- T. L. A. S.
- Y. R. D. S. G.
Processo Nº AP-0000836-07.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CLEICIANE ALVES FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEICIANE ALVES FARIAS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000890-70.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOAO BATISTA FLORENCIO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- JOAO BATISTA FLORENCIO
Processo Nº RORSum-0000937-26.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRAZ DA SILVA NORMANDO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO FAZENDA GURUGI LTDA
RECORRIDO MARCELO GOMES AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZ DA SILVA NORMANDO
- FAZENDA GURUGI LTDA
- MARCELO GOMES AZEVEDO
Processo Nº ROT-0000966-54.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº ROT-0001012-89.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIANE RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001031-43.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRENTE SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RECORRIDO SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SANTOS
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Processo Nº ROT-0001051-43.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0001093-20.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
- JOSE ACACIO GOUVEIA
Processo Nº RORSum-0001172-17.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCIANA DA SILVA PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANA DA SILVA PEREIRA RODRIGUES
Processo Nº AIRO-0001179-75.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
AGRAVADO CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AGRAVADO T. K. B. D. S.
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AGRAVADO THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
AGRAVADO THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON VICTOR CARVALHO DA SILVA
- CONDOMINIO EDIFICIO BERNADETE TAVARES II
- T. K. B. D. S.
- THAMIRIS BATISTA DA SILVA
- THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001304-22.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RECORRIDO RICARDO MATIAS BORGES VIANA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- RICARDO MATIAS BORGES VIANA
Processo Nº RORSum-0001408-63.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE AILTON DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001460-29.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISSON SILVA AREDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA AREDA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001464-47.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JUSSARA ROSSANA KESSIA DE
ARAUJO AMBROSIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROSSANA KESSIA DE ARAUJO AMBROSIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Processo Nº AP-0131842-30.2015.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE ARLETE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO LEVI ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
AGRAVADO LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE DOS SANTOS NASCIMENTO
- LEVI ANTONIO DOS SANTOS
- LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/05/2024, com início dia 06/05 (Segunda-feira)
às 08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000008-59.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE APOLINARIO GUEDES
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RECORRIDO FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
- JOSE APOLINARIO GUEDES
Processo Nº AP-0000015-31.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE A. C. P. D. O. S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
AGRAVADO EDUARDO CARDOSO DE LIMA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. P. D. O. S.
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- EDUARDO CARDOSO DE LIMA SILVA
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Processo Nº AP-0000042-46.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000056-36.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000084-98.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000101-71.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALEJANDRO AGUSTIN ABURTO
BARRERA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
AGRAVANTE JOAO RONALDO LEMOS
SARMENTO
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
AGRAVANTE OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ALEX GUILHERME SANTOS
MARTINS(OAB: 17375/PB)
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
AGRAVADO MARIA AUXILIADORA ALCANTARA
DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEJANDRO AGUSTIN ABURTO BARRERA
- JOAO RONALDO LEMOS SARMENTO
- MARIA AUXILIADORA ALCANTARA DOS SANTOS
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
Processo Nº AIRO-0000163-86.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO GENILZO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GENILZO BATISTA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000167-02.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THIAGO LIMA QUARESMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LIMA QUARESMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000178-52.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
Processo Nº ROT-0000195-92.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRENTE RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
RECORRIDO JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO RIO TINTO TEXTIL S/A
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALVES
- RIO TINTO TEXTIL S/A
Processo Nº AIAP-0000207-15.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000207-84.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA DIAS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000213-12.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO PAULO DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOAO PAULO DA SILVA CONSTANTINO
Processo Nº AP-0000222-81.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000227-56.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ANDERSON BENTO DE ARAUJO LIMA
Processo Nº AP-0000342-54.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSICLEYTON MAGALHAES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSICLEYTON MAGALHAES PEREIRA DA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000474-65.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000584-86.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL FERREIRA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GABRIEL FERREIRA MARTINS DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000649-65.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GABRIEL AMANCIO JACINTO
JACOME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO INFOREGIS TECNOLOGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AMANCIO JACINTO JACOME
- INFOREGIS TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA
- MR CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
- WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
Processo Nº RORSum-0000791-25.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RECORRIDO MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº ROT-0000825-54.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KATIA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RECORRENTE SOCIEDADE DE ENSINO ANGLO
LTDA - ME
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
RECORRIDO KATIA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE DE ENSINO ANGLO
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CARNEIRO DOS SANTOS
- SOCIEDADE DE ENSINO ANGLO LTDA - ME
Processo Nº AIAP-0000826-60.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MAURICIO ROSA LINHARES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIRO-0000965-18.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LAYSE MENDES LIMA AMORIM - ME
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
AGRAVADO EZEQUIEL VALENTIM SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL VALENTIM SILVA
- LAYSE MENDES LIMA AMORIM - ME
Processo Nº ROT-0001059-18.2018.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
Processo Nº AP-0001077-78.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001146-67.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
- STONE PAGAMENTOS S.A.
Processo Nº RORSum-0001182-40.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECORRENTE TULIO DE FREITAS PARENTONI
RAMOS
ADVOGADO ARTHUR JORGE MOTA DE
MENEZES(OAB: 32574/PB)
RECORRIDO MIRIA FLAVIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA
- TULIO DE FREITAS PARENTONI RAMOS
Processo Nº RORSum-0001246-38.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA
SILVA
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA SILVA
- N CLAUDINO & CIA LTDA
Processo Nº AIRO-0001278-67.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO LIMA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº ROT-0001296-27.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE POLIDORA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
ADVOGADO OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
ADVOGADO VINICIUS CRUZ E SILVA(OAB:
334783/SP)
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIDORA BARBOSA DA SILVA
- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Processo Nº AIRO-0001386-08.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO CICERO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BATISTA DE ARAUJO
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº AIRO-0001475-79.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSELITO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSELITO OLIVEIRA SILVA
Processo Nº AP-0152700-79.1991.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LUCIA CHAGAS MATILDE & FILHOS
LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
AGRAVADO ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
- LUCIA CHAGAS MATILDE & FILHOS LTDA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/05/2024, com início dia 06/05 (Segunda-feira)
às 08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000021-18.2024.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE EVERTON FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO EVERTON FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- EVERTON FERNANDES DE MEDEIROS
Processo Nº ROT-0000035-08.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
Processo Nº AP-0000039-34.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
Processo Nº ROT-0000110-84.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
- TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTACAO E LOGISTICA
LTDA
Processo Nº RORSum-0000127-41.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
Processo Nº ROT-0000139-28.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE GILSON SILVA ALVES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE GILSON SILVA ALVES
Processo Nº RORSum-0000165-56.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SUELIO SILVA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO SILVA FERREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000177-70.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENAN PONTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN PONTES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000203-65.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000232-88.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000236-55.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA HELENA VENANCIO DE MELO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000311-52.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOSE ALVES DE SOUSA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE ALVES DE SOUSA NETO
Processo Nº ROT-0000380-63.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
Processo Nº AP-0000574-39.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:
81603/RJ)
AGRAVADO BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AGRAVADO RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AGRAVADO SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE ARAUJO CALDAS
- CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE MARIA VIEIRA
- RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
- SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000586-71.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº AP-0000633-84.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA PEREIRA
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000648-74.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EMERSON DO CARMO VALDEVINO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Processo Nº ROT-0000688-05.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- VINICIUS LACERDA E SILVA
Processo Nº ROT-0000771-88.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AP-0000772-60.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ERICK BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO MATHEUS HENRIQUE SIMOES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK BEZERRA ARAUJO
- MATHEUS HENRIQUE SIMOES DA SILVA
Processo Nº AP-0000792-90.2019.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DOUGLAS ALVES LINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AGRAVADO POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES LINO
- POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO
Processo Nº ROT-0000868-82.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA SILVA DO NASCIMENTO
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0000875-76.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
Processo Nº AIRO-0000923-45.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO DAVI SANTOS CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- DAVI SANTOS CUNHA
Processo Nº RORSum-0000928-42.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA
GALDINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA GALDINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0001002-02.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA
- TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001032-37.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RECORRIDO GIZELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- GIZELIA DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0001099-96.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ISIDRO DA SILVA
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0001116-81.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº RORSum-0001272-63.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
Processo Nº RORSum-0001283-74.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº AIRO-0001297-55.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA AVELINO RODRIGUES PESSOA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001332-11.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
RECORRIDO PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
- PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001363-89.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Processo Nº ROT-0001459-28.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRE BENJAMIM MOREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
ADVOGADO BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 70423/MG)
ADVOGADO ISABELA AIRES LEITE(OAB:
222941/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BENJAMIM MOREIRA
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/05/2024, com início dia 06/05 (Segunda-feira)
às 08h:00min.
Processo Nº AIRO-0000003-21.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
Processo Nº ROT-0000018-09.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO R. A. D. A. B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- R. A. D. A. B.
Processo Nº RORSum-0000038-45.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLINGTON ALVES DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLINGTON ALVES DA NOBREGA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000044-16.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WASHINGTON MARTINS DE SOUZA
FILHO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WASHINGTON MARTINS DE SOUZA FILHO
Processo Nº ROT-0000045-70.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ELISABETE SANTOS DA ROCHA
Processo Nº ROT-0000074-05.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUANA MARIA DE AQUINO
Processo Nº RORSum-0000083-92.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTAGNAN RAMOS NEGROMONTE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000088-44.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENNE DE SOUSA LIMA
Processo Nº AP-0000113-67.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000114-39.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SEVERINO DO RAMO LIONEL DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000181-70.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY PATRESY PEIXE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000229-45.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON ALVES DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000245-17.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELITON DA SILVA RICARTE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOELITON DA SILVA RICARTE
Processo Nº RORSum-0000254-55.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA
BARROSO BORGES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL DE ALMEIDA BARROSO BORGES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000282-26.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000290-03.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DA SILVA TAVARES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000344-42.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE ROBERTO DE SOUZA ROCHA
Processo Nº AP-0000377-14.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
AGRAVADO ESTHEFANY TAIS DA SILVA
CASTANHOLA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFANY TAIS DA SILVA CASTANHOLA
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
Processo Nº AP-0000383-94.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THALES DELFINO DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000390-64.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FERREIRA MARQUES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000448-38.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
AGRAVADO LEONARDO HENRIQUE PINA DA
SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- LEONARDO HENRIQUE PINA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000477-36.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRENTE O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
Processo Nº AP-0000657-58.2017.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ITALO KENNEDY DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
AGRAVADO ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
AGRAVADO ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA 00871636409
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ E SILVA
- ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ E SILVA 00871636409
- ITALO KENNEDY DOS SANTOS GONCALVES
Processo Nº RORSum-0000691-21.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000695-58.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000697-27.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RECORRENTE CRISTIAN MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RECORRIDO CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RECORRIDO CRISTIAN MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOHN PATRICK BRENNAN(OAB:
262667/SP)
RECORRIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
- CRISTIAN MARQUES DO NASCIMENTO
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
Processo Nº ROT-0000698-79.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GERALDA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- GERALDA MARIA DE SOUSA
Processo Nº AIAP-0000751-52.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVANTE PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
Processo Nº ROT-0000778-61.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RECORRENTE JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRIDO AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU VIRGINIO DA SILVA
- ESTADO DA PARAIBA
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
Processo Nº ROT-0000807-61.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
RECORRENTE JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
RECORRIDO JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRIDO MARACANA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
ADVOGADO JOAO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E TRANSPORTE MM - EIRELI
- JOSE TRINDADE DOS SANTOS FILHO
- MARACANA ALIMENTOS LTDA.
Processo Nº ROT-0000845-02.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0001004-12.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642/CE)
RECORRIDO CARLOS ARTUR DE LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTUR DE LIMA
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
Processo Nº RORSum-0001072-25.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO LIARA RODRIGUES DE BRITO(OAB:
30806/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA EVANGELISTA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- FUNDACAO CENTRO INTEG DE APOIO AO PORT DE
DEFICIENCIA
- JOAO BATISTA EVANGELISTA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001153-77.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRIDO THAIS GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
- THAIS GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001211-68.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RECORRIDO MAR DE TABATINGA CONDOMINIO
CLUB
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS SILVA
- MAR DE TABATINGA CONDOMINIO CLUB
Processo Nº ROT-0001213-78.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- KELSON ALVES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001215-96.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0001225-43.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERLI BEZERRA VIEIRA
Processo Nº ROT-0001227-65.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRENTE FELIPE DE MIRANDA SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO FELIPE DE MIRANDA SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE
TRANSPORTES
- FELIPE DE MIRANDA SANTOS
Processo Nº ROT-0001293-48.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDENILDO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- EDENILDO GONCALVES DE FREITAS
Processo Nº RORSum-0001359-73.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
Processo Nº AIRO-0001363-59.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº ROT-0001391-75.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AIRO-0001405-56.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- VALMIR DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0001415-06.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0001421-13.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
ADVOGADO SIMONE REZENDE AZEVEDO
DAMINELLO(OAB: 152368/SP)
RECORRENTE ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
ADVOGADO SIMONE REZENDE AZEVEDO
DAMINELLO(OAB: 152368/SP)
RECORRIDO ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ODAIR JOSE DE AMORIM
Processo Nº ROT-0001450-15.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AIRO-0001451-30.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO LIELZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- COTEMINAS S.A.
- LIELZA DA SILVA GOMES
Processo Nº ROT-0001471-36.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUILHERME HENRIQUE
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO GUILHERME HENRIQUE
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES SILVA
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Processo Nº AP-0130915-24.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344/PE)
AGRAVANTE INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344/PE)
AGRAVADO JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
AGRAVADO RONALDO ANTONIO DA SILVA
CASSURU
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
- JPN -GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- RONALDO ANTONIO DA SILVA CASSURU
- VICTORIA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/05/2024, com início dia 06/05 (Segunda-feira)
às 08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000654-03.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO HERONILDO SOARES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
- HERONILDO SOARES
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 06 e 07/05/2024, com início dia 06/05 (Segunda-feira)
às 08h:00min.
Processo Nº ROT-0001035-14.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DA SILVA
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000655-47.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
Endereço: AVENIDA SAO PAULO , 124 , apto 205
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-040
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
63ec88f proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
CONCLUSÃO
Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos dos art. 6º, § 5º,
da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas, na forma da lei.
Intime-se.
[...].".
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000664-09.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE R.B.S.
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.1.V.D.T.D.J.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.M.E.T.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 492709c.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001110-53.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcde08
proferido nos autos.
"Despacho
Vistos etc.
Trata-se de pleito do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS DO ESTADO DA
PARAÍBA, requerendo a retirada de pauta do presentes autos da
sessão do dia 23/04/2024.
Assinala que seu advogado inscrito para sustentação oral encontra-
se enfermo, conforme atestado médico que anexa ao processo.
De início, registre-se que os presentes autos foram incluídos em
pauta virtual do Tribunal Pleno, com início no dia 23/042024, às
7h00, e término no dia 25/04/2024, às 07h00 (SALA HM).
Na publicação da mencionada pauta de julgamento restou
esclarecido que processo será incluído na sessão presencial do dia
02.05.2024, na hipótese de haver pedido sustentação oral, nos
termos do ATO TRT SGP Nº 078/2020.
Essa é a hipótese dos autos, em que há pedido expresso do
advogado do Sindicato, ora peticionante, para realizar sustentação
oral, inclusive já constando formalmente do Pje.
Como os presentes autos serão remetidos para julgamento na
sessão do dia 02/05/2024, e o atestado apresentado pelo advogado
declara a necessidade de afastamento por seis dias, a contar do dia
18/04/2024, ele estará apto a participar normalmente daquela
sessão do dia 02/05/2024.
Portanto, torna-se inócuo o pedido de adiamento da sessão do dia
23/04/2024, pois o processo já será remetido para a sessão de
julgamento do dia 02 /05/2024, nos termos do nos termos do ATO
TRT SGP Nº 078/2020.
Nada a deferir.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001110-53.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcde08
proferido nos autos.
"Despacho
Vistos etc.
Trata-se de pleito do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS DO ESTADO DA
PARAÍBA, requerendo a retirada de pauta do presentes autos da
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
sessão do dia 23/04/2024.
Assinala que seu advogado inscrito para sustentação oral encontra-
se enfermo, conforme atestado médico que anexa ao processo.
De início, registre-se que os presentes autos foram incluídos em
pauta virtual do Tribunal Pleno, com início no dia 23/042024, às
7h00, e término no dia 25/04/2024, às 07h00 (SALA HM).
Na publicação da mencionada pauta de julgamento restou
esclarecido que processo será incluído na sessão presencial do dia
02.05.2024, na hipótese de haver pedido sustentação oral, nos
termos do ATO TRT SGP Nº 078/2020.
Essa é a hipótese dos autos, em que há pedido expresso do
advogado do Sindicato, ora peticionante, para realizar sustentação
oral, inclusive já constando formalmente do Pje.
Como os presentes autos serão remetidos para julgamento na
sessão do dia 02/05/2024, e o atestado apresentado pelo advogado
declara a necessidade de afastamento por seis dias, a contar do dia
18/04/2024, ele estará apto a participar normalmente daquela
sessão do dia 02/05/2024.
Portanto, torna-se inócuo o pedido de adiamento da sessão do dia
23/04/2024, pois o processo já será remetido para a sessão de
julgamento do dia 02 /05/2024, nos termos do nos termos do ATO
TRT SGP Nº 078/2020.
Nada a deferir.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005030-28.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR RIDIVALDO MARQUES SOUTO
08052327458
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIDIVALDO MARQUES SOUTO 08052327458
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RIDIVALDO MARQUES SOUTO 08052327458
Endereço: CLODOALDO RODRIGUES DE SOUSA, SN
PARATIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58062-291
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
bf09ed3 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"DESPACHO
Não exigindo a espécie dilação probatória, encerro a instrução
processual.
Às partes, para apresentação de razões finais, no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 160 do Regimento Interno.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000654-62.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: PRACA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA , 100
JABAQUARA - SAO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Fica V. Sa notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
1428492 proferido(a) nos autos em epígrafe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
"[...]
Isso posto, DEFIRO A LIMINAR requerida pelo impetrante, ITAÚ
UNIBANCO S/A, para afastar a declaração de “preclusão lógica”
contida na decisão atacada e determinar que a autoridade coatora,
JUIZ DA 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB,
prossiga na análise do mérito da impugnação aos cálculos
apresentada pelo ora impetrante, ficando suspensa a prática de
atos executórios de constrição de numerário decorrentes da citação
do executado já realizada nos autos originários.
Com urgência, dê-se ciência à autoridade coatora do inteiro teor
desta decisão, para cumprimento e para os fins previstos no artigo
7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Notifique-se o impetrante.
Intime-se também a litisconsorte, LUCIANA BARBOSA
MONTENEGRO, no endereço informado na exordial, a fim de se
manifestar, querendo, no prazo de dez dias.
GDUD/MAM
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000304-74.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU H.F.S.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f750737.
Processo Nº AR-0000666-76.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR 29.716.937 CARLOS HENRIQUE
BEZERRA CHAGAS
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU EMILY KAMILA DIAS DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- 29.716.937 CARLOS HENRIQUE BEZERRA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
29.716.937 CARLOS HENRIQUE BEZERRA CHAGAS
Endereço: ADALGISA LUNA DE MENEZES, 13
BANCARIOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58051-840
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
919fc07 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, conforme requerido.
Notifique-se o autor a respeito da presente decisão.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta à presente ação,
em 15 (quinze) dias.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR Nº 006/2024 CORREIÇÃO
ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA , no
período de 6 a 8 de maio de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 8 de maio de 2024, às 9h00, na sede
da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia 8
de maio de 2024, às 10h00, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 22 de abril de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0002095-90.2016.5.13.0022
AUTOR FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUMMER MUSIC LTDA
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
RÉU IRINALDA LEONARDO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDA LEONARDO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de IRINALDA LEONARDO DE
PONTES (CPF: 065.961.564-94)
acerca do(s) edital de hasta/leilão de Id Id 69341e8 referente ao
imóvel abaixo:
"01 (UM) Lote de terreno próprio, sob o nº 18 (dezoito) da quadra
XVIII (dezoito), componente do Loteamento “Bela Vista”, no
município de Alhandra/PB, medindo 12M00 (doze metros) de
largura de frente e fundos; por 25M00 (vinte e cinco metros) de
comprimento de ambos os lados. Limitando-se: pela frente com a
Via Local N, pelos fundos com o lote nº 09, pelo lado direito com o
lote nº 19, e lado esquerdo com o lote nº 17.O terreno não possui
edificações, apresenta vasto matagal, rua sem calçamento. Imóvel
registrado sob a matrícula 36.697 do Cartório Único da Comarca de
Alehandra/PB."
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-66.2017.5.13.0006
AUTOR ROSENO TARGINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS GONZAGA DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA KF LTDA - ME
RÉU ALOISIO CAMILO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
CASA RESIDENCIAL LOCALIZADA NA RUA SEVERINA VIANA
BATISTA, 78, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA/PB, CONSTRUÍDA
EM ALVENARIA DE TIJOLOS E COBERTA COM TELHA, COM 3
QUARTOS, SENDO 2 SUÍTES, 2 SALAS, COZINHA, PISCINA,
GARAGEM E ÁREA DE SERVIÇO NOS FUNDOS, COM ÁREA
CONSTRUÍDA DE 113,94M², CONFORME CONSTA DA FICHA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CADASTRAL DO IMÓVEL JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO PESSOA/PB. CASA EDIFICADA EM TERRENO PRÓPRIO
QUE MEDE 7M50 DE LARGURA NA FRENTE E NOS FUNDOS,
POR 20M00 DE COMPRIMENTO DE AMBOS OS LADOS. IMÓVEL
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL DO 1º OFÍCIO E
REGISTRAL IMOBILIÁRIO DA ZONA SUL (CARTÓRIO CARLOS
ULYSSES), SOB O NÚMERO DE MATRÍCULA 82181.
AVALIAÇÃO: R$ R$ 341.820,00 (trezentos e quarenta e um mil,
oitocentos e vinte reais
LANCE MÍNIMO: Igual ao valor da avaliação de R$ R$ 341.820,00
(trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e vinte reais)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id d27916f):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240109131405603000000234
04119?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO
IMÓVEL, ANEXADA AOS AUTOS (Id ea7449e):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231102144544063000000229
55518?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA FOTO DO IMÓVEL (Id ab52d26):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240109131405808000000234
04120?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.leiloesmonteiro.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, JUCEP/PB
12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, 79, Bairro Portal do
Poço, Cabedelo/PB, Telefones/WhatsApp: (83)99685-6653, E-mails:
contato@leiloesmonteiro.com.br, leiloesmonteiro@gmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.leiloesmonteiro.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
Dois lotes de terreno de nos 120 e 132, inseridos dentro do imóvel
que atualmente é o Colégio Master Bessa, localizado à Rua Maria
Alves da Rocha, 51, bairro do Aeroclube, João Pessoa / PB. Cada
lote, individualmente, possui 12 metros de frente por 30 metros de
profundidade, com área de 360 m² de área. Somados, os dois lotes
possuem 720 m² de área.
Os lotes de terreno podem ser individualizados e separados do
imóvel do colégio por estarem registrados em matrículas próprias,
por estarem localizados nos fundos do Colégio que faz limite Rua
Deputado Balduíno Minervino de Carvalho, bairro do Aeroclube,
João Pessoa/PB e pelas características físicas dos terrenos.
Existe uma benfeitoria encravada nos terrenos, um muro parcial, e
os terrenos estão planados com piso intertravado em parte dos
mesmos. A benfeitoria é um anexo em concreto armado, com
cobertura metálica, onde funciona a cantina da escola, dois
banheiros e um depósito. Parte desse anexo invade outro terreno
nos fundos, razão pela qual o valor de mercado ou de construção
dessa benfeitoria não foi considerado na avaliação. As imagens
com as limitações dos terrenos e benfeitorias podem ser
consultadas no auto de penhora acessível através de link disponível
neste edital.
Ambos os lotes de terreno estão registrados no cartório Eunápio
Torres, sendo que o lote n° 120 está registrado sob a matrícula nº
28.372 e o lote de terreno n° 132 está registrado sob a matrícula nº
28.373. Na Av 17 da matrícula nº 28.373 encontra-se averbado que
o lote de nº 132 é de dominialidade da União, caracterizado como
terreno de marinha.
AVALIAÇÃO: R$ 1.080.000,00 (UM MILHÃO E OITENTA MIL
REAIS) PARA O CONJUNTO DOS DOIS LOTES (R$ 540.000,00
CADA LOTE).
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id 5f720ea):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230828160811580000000223
56838?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DAS FOTOS DOS LOTES/TERRENOS (Id
a14eb1e):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230828160814286000000223
56839?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO
LOTE Nº 120, ANEXADA AOS AUTOS (Id ed719f8):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230830144756925000000223
85976?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO
LOTE Nº 132, ANEXADA AOS AUTOS (Id d537972):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230830144757393000000223
85977?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.leiloesmonteiro.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, JUCEP/PB
12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, 79, Bairro Portal do
Poço, Cabedelo/PB, Telefones/WhatsApp: (83)99685-6653, E-mails:
contato@leiloesmonteiro.com.br, leiloesmonteiro@gmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.leiloesmonteiro.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
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deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
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observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
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c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0090100-52.2011.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOLYCREDITO NEGOCIOS E
CONSULTORIA DE CREDITOS LTDA
- ME
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
RÉU LUIZ CARLOS VELOSO CORREIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
RÉU ANDERSON BELMONT CORREIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BELMONT CORREIA DE OLIVEIRA
- LUIZ CARLOS VELOSO CORREIA DE OLIVEIRA
- SOLYCREDITO NEGOCIOS E CONSULTORIA DE CREDITOS
LTDA - ME
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ef022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, resolve o Juízo desta Central Regional de Efetividade
CONHECER OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo
executado LUIZ CARLOS VELOSO CORREIA DE OLIVEIRA, e no
mérito julgá-los improcedentes, tudo conforme fundamentação
supra que integra esta parte conclusiva.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-88.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU LR LOTEAMENTOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 544ab62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o exequente não deseja adjudicar os bens,
remeta-se à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-88.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU LR LOTEAMENTOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LR LOTEAMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 544ab62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o exequente não deseja adjudicar os bens,
remeta-se à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-47.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO NUNES FREIRE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU EDUARDO DE ARAUJO BATISTA
RÉU EDUARDO DE ARAUJO BATISTA
11236830423
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO NUNES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f231782
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
48ded6d, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR 02903921520
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5e738
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.e590082 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e48714
proferido nos autos.
DESPACHO
Transferidos os valores bloqueados para conta judicial à disposição
deste juízo suficientes para garantia da presente execução, bem
como encerradas as ordens de bloqueios inseridas nos ids 5b8985d
e 4219d38, aguarde-se o devido processamento pelas instituições
financeiras, em atendimento ao pedido da parte executada Id
509303f.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000253-25.2022.5.13.0003
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES JESSICA WENIA DE SOUSA
ALMEIDA BEZERRA
ADVOGADO STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00740aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formalizado pelo advogado da parte
requerida (ID. e3e0037), pois desacompanhado de prova de que
houve a devida comunicação ao mandante (art. 112 do CPC) e de
que os poderes a si outorgados na procuração de ID. 3b746e9
expiraram-se em 31/12/2023 como alegado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-26.2020.5.13.0006
AUTOR MANUELLE DA SILVA FELINTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ARREMATANTE FLAVIO DIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1530846
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do oficial de justiça (#236029a), noticiando que os
bens arrematados não foram encontrados, tendo ainda constatado o
encerramento das atividades da executada (#id:236029a) além da
assertiva do depositário que não tinha como entregar os bens,
determina o Juízo a intimação do depositário(a) fiel, Sr. Voney Max
de Oliveira, CPF 042,479.074-25 através de seu advogado, para
indicar, no prazo de 48h, a localização dos bens penhorados e
arrematados nestes autos (#id:6cff8a8) e/ou depositar o valor
correspondente a avaliação, sob pena de configurar-se a prática de
ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa
no montante de 20% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art.
161, parágrafo único), desobediência à ordem judicial (CP, art. 330)
e apropriação indébita (CP, art. 168, § 1º, II), bem assim a devida
comunicação ao Ministério Público Federal para instauração do
procedimento criminal.
Prestada a informação quanto à localização dos bens arrematados,
expeça-se, com urgência, novo mandado de entrega.
Na inércia do depositário ou da empresa executada, voltem-me os
autos conclusos para pronunciamento dos efeitos jurídicos
aplicáveis ao caso concreto, e demais providências em relação aos
atos da fase de alienação de bens, já praticados no presente feito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-26.2020.5.13.0006
AUTOR MANUELLE DA SILVA FELINTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ARREMATANTE FLAVIO DIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLE DA SILVA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1530846
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do oficial de justiça (#236029a), noticiando que os
bens arrematados não foram encontrados, tendo ainda constatado o
encerramento das atividades da executada (#id:236029a) além da
assertiva do depositário que não tinha como entregar os bens,
determina o Juízo a intimação do depositário(a) fiel, Sr. Voney Max
de Oliveira, CPF 042,479.074-25 através de seu advogado, para
indicar, no prazo de 48h, a localização dos bens penhorados e
arrematados nestes autos (#id:6cff8a8) e/ou depositar o valor
correspondente a avaliação, sob pena de configurar-se a prática de
ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa
no montante de 20% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art.
161, parágrafo único), desobediência à ordem judicial (CP, art. 330)
e apropriação indébita (CP, art. 168, § 1º, II), bem assim a devida
comunicação ao Ministério Público Federal para instauração do
procedimento criminal.
Prestada a informação quanto à localização dos bens arrematados,
expeça-se, com urgência, novo mandado de entrega.
Na inércia do depositário ou da empresa executada, voltem-me os
autos conclusos para pronunciamento dos efeitos jurídicos
aplicáveis ao caso concreto, e demais providências em relação aos
atos da fase de alienação de bens, já praticados no presente feito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-41.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AUTOR JOSE VIEIRA ALVES
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
RÉU RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9eea76
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono da parte executada Q2 CONSTRUÇÕES LTDA requer a
exclusão de seu nome da representação do polo passivo (ID.
bedad4b), entretanto, deixa de anexar prova da comunicação da
renúncia, tendo em vista que o e-mail endereçado à parte
executada ao qual se refere (ID. 013a7de), não se fez acompanhar
da confirmação de leitura, portanto, da devida ciência da parte.
Indefiro.
Por fim, aguarde-se o cumprimento das determinações exaradas no
despacho de ID. 3cb0b05.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-66.2017.5.13.0006
AUTOR ROSENO TARGINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS GONZAGA DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA KF LTDA - ME
RÉU ALOISIO CAMILO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada acerca do edital de hasta/leilão de Id c67075a,
que poderá ser consultado na rede mundial de computadores pelo
link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240424084951982000000243
69854?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99985c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-07.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b976fcb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono da parte executada reitera o pedido de exclusão de seu
nome da representação do polo passivo (ID. 0960dbc), entretanto,
mais uma vez, deixa anexar prova da comunicação da renúncia,
tendo em vista que o e-mail endereçado à parte executada ao qual
se refere (ID. f647b01), não se fez acompanhar da confirmação de
leitura, portanto, da devida ciência da parte. Nada a deferir,
portanto.
Por fim, mantenham-se os autos sobrestados, nos termos da
Decisão de ID. 25b072b.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000444-30.2023.5.13.0005
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79c7ea
proferido nos autos.
DESPACHO
O sigilo dos atos processuais aos quais a parte executada se refere
tratam-se de informações obtidas através de pesquisa patrimonial e
não foram disponibilizadas nos autos por se tratarem de
documentos sujeitos a sigilo fiscal, ficando o documento disponível
na Secretaria da Vara para consulta.
Indefiro o pedido da parte executada (ID. ca8a5ee).
Aguarde-se o cumprimento da determinação contida no despacho
de ID. b2bfbdc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-55.2022.5.13.0004
AUTOR CARLA ANTONILMA DA NOBREGA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ANTONILMA DA NOBREGA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1e0ac
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestadoaguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3839de
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo patrono da parte
executada (ID. 3863a77), eis que deixa de anexar prova da
comunicação da renúncia, tendo em vista que o e-mail endereçado
à parte executada ao qual se refere (ID. 1606d20), não se fez
acompanhar da confirmação de leitura, portanto, da devida ciência
da parte.
Por fim, ante a certidão de ID. 7489e72, dê-se ciência ao executado
da penhora efetivada (ID. 19833e6) através do advogado habilitado
nos autos.
Decorrido o prazo, averbe-se a penhora no cartório de imóveis e dê-
se seguimento à execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3839de
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo patrono da parte
executada (ID. 3863a77), eis que deixa de anexar prova da
comunicação da renúncia, tendo em vista que o e-mail endereçado
à parte executada ao qual se refere (ID. 1606d20), não se fez
acompanhar da confirmação de leitura, portanto, da devida ciência
da parte.
Por fim, ante a certidão de ID. 7489e72, dê-se ciência ao executado
da penhora efetivada (ID. 19833e6) através do advogado habilitado
nos autos.
Decorrido o prazo, averbe-se a penhora no cartório de imóveis e dê-
se seguimento à execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-47.2021.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c094854
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (ID. 490a688) e concede prazo de 30 dias
improrrogável para que a parte executada comprove o
parcelamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d86b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência a ordem judicial encartada nos autos (ID.
e2f63cc).
Considerando que a exequente não compareceu à audiência de
conciliação realizada no dia 12/04, intime-se para que informe no
prazo de 5 dias se tem interesse em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
- SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d86b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência a ordem judicial encartada nos autos (ID.
e2f63cc).
Considerando que a exequente não compareceu à audiência de
conciliação realizada no dia 12/04, intime-se para que informe no
prazo de 5 dias se tem interesse em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-04.2019.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR EIRELI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AFONSO MARINHO JUNIOR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f10c9
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando a quitação das
Contribuições previdenciárias (R$ 510.19) e das custas processuais
(R$ 140,00) e colaciona os respectivos comprovantes (ID’s. fff9566;
ad7fba7).
Registre-se o pagamento e exclua-se o executado do BNDT.
Após, encaminhem-se para sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126800-25.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:
37401/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91efbd7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Verifico que as partes demandadas ATLANTICA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, CNPJ: 04.755.233/0001-55 e MEDITERRANEA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ 04.811.902/0001-69 -
EM RECUPERACAO JUDICIAL foram intimadas em 26/02/2024
para, no prazo de 05 dias, realizar o pagamento, sob pena de
SISBAJUD e penhora (#id697ff26).
Decorrido o prazo acima sem manifestação das executadas,
determino a remessa do presente despacho, que atribuo FORÇA
DE OFÍCIO, para dar ciência ao juízo da recuperação judicial da 4ª
Vara Cível da Comarca de Olinda (TJPE) na Ação de Recuperação
judicial nº 0001598-70.2015.8.17.299 acerca do inadimplemento dos
créditos extraconcursais, bem como para solicitar que indique um
bem à penhora que não esteja no plano de recuperação para
pagamento da execução, correspondente ao INSS (R$ 20.075,85),
conforme planilha de cálculos atualizados até 08/01/2024
(#id7bae4e2).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-46.2020.5.13.0025
AUTOR NADJA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162d0dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
b4a4e7d , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-20.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU RAINHA DA PAZ COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75dd39
proferido nos autos.
DESPACHO
Comunique-se com o leiloeiro oficial para retirada dos bens da
hasta pública.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem para adoção das
providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-68.2021.5.13.0004
AUTOR IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2610ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo patrono da parte
executada (ID. 7d6f740), eis que deixa de anexar prova da
comunicação da renúncia, tendo em vista que o e-mail endereçado
à parte executada ao qual se refere (ID. 80c7e25 ), não se fez
acompanhar da confirmação de leitura, portanto, da devida ciência
da parte.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-68.2021.5.13.0004
AUTOR IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2610ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo patrono da parte
executada (ID. 7d6f740), eis que deixa de anexar prova da
comunicação da renúncia, tendo em vista que o e-mail endereçado
à parte executada ao qual se refere (ID. 80c7e25 ), não se fez
acompanhar da confirmação de leitura, portanto, da devida ciência
da parte.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-84.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c557f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.0adcf2d , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0047700-41.2006.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU CERMEP - COOPERATIVA DE
ENERGIA E DESENVOLVIMENTO
RURAL DO MEDIO PIRANHAS LTDA
ADVOGADO NEURICÉLIA TEODORO DE LIMA
MOREIRA(OAB: 11024/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO JAILSON ARAUJO DE SOUZA(OAB:
10177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BRILHANTE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERMEP - COOPERATIVA DE ENERGIA E
DESENVOLVIMENTO RURAL DO MEDIO PIRANHAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df1e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Pelo documento de ID #id:769abf6, verifica-se que o oficial de
justiça visitou o local da penhora e fez a reavaliação.
Cumpre, ainda, esclarecer que não cabe ao oficial de justiça fazer
medição pormenorizada de todos os cômodos do imóvel, ainda
mais se tratando de construção não averbada em registros públicos.
Tendo o oficial de justiça visitado o local, descrito o bem e
fundamentado os critérios que levaram à definição do valor, reputo
válida a avaliação.
Indefiro o pedido de anulação do auto de reavaliação formulado na
petição de Id #id:84afe85.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0047700-41.2006.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU CERMEP - COOPERATIVA DE
ENERGIA E DESENVOLVIMENTO
RURAL DO MEDIO PIRANHAS LTDA
ADVOGADO NEURICÉLIA TEODORO DE LIMA
MOREIRA(OAB: 11024/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO JAILSON ARAUJO DE SOUZA(OAB:
10177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BRILHANTE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df1e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Pelo documento de ID #id:769abf6, verifica-se que o oficial de
justiça visitou o local da penhora e fez a reavaliação.
Cumpre, ainda, esclarecer que não cabe ao oficial de justiça fazer
medição pormenorizada de todos os cômodos do imóvel, ainda
mais se tratando de construção não averbada em registros públicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Tendo o oficial de justiça visitado o local, descrito o bem e
fundamentado os critérios que levaram à definição do valor, reputo
válida a avaliação.
Indefiro o pedido de anulação do auto de reavaliação formulado na
petição de Id #id:84afe85.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011800-61.2010.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU KORAL MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU JAIRO NOVELO RIGO
ADVOGADO CLAUDIO BOTTON(OAB: 19156/RS)
RÉU JOSE ANTONIO KORALESKI
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO NOVELO RIGO
- KORAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1171e31
proferido nos autos.
DESPACHO
A planilha de cálculos anexada ao ID. 59c18d5 indica que dívida
fiscal de R$ 2.014,63 e previdenciária de R$ 10.109,05, totalizando
R$ 12.123,68.
O valor bloqueado nos autos via SISBAJUD em contas de
titularidade do executado JAIRO NOVELO RIGO totalizou R$
3.602,33 (ID. ded405c).
Em seguida, ante a ausência de manifestação da parte executada,
foi determinada a expedição de alvará para quitação parcial da
dívida ID. 338448a) e expedido alvará no valor de R$ 1.832,97 (ID.
1000e81).
Ato contínuo, a parte executada apresenta comprovante de depósito
no valor de R$ 8.521,35 ID. 6724d90, sendo determinado o
respectivo recolhimento e apuração do saldo remanescente (ID.
204105b) e expedidos os alvarás, ID. 2Be7e3e – custas
processuais; ID. 0f7d035 – contribuições previdenciárias),
totalizando R$ 8.636,76.
O valor total recolhido é de R$ 12.252,86
Por todo o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para:
- reconhecer quitada a dívida fiscal e previdenciária;
- determinar a suspensão dos atos executórios;
- determinar que seja sustada a ordem de bloqueio dos vencimentos
do executado no INSS, com URGÊNCIA;
-intimar o executado JAIRO NOVELO RIGO para que apresente em
5 dias conta bancária para devolução dos valores bloqueados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-07.2020.5.13.0026
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU OSCAR AUGUSTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO SOARES
DOBROES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a46d70
proferida nos autos.
DESPACHO
Constata-se que houve duas penhoras de veículos (Auto de
Penhora de #id:f388e12 e Auto de Penhora de #id:cf9e3f2) e, após,
a oposição dos ETCiv 0000648-11.2023.5.13.0026 (#id:585d0e2)
em relação a imóvel constritado por meio do CNIB, julgado
procedente (#id:190f0f6) e devidamente transitado em julgado
(#id:7c6c553). Nesta Central, realizou-se audiência para tentativa
de conciliação entre as partes, que resultou frustrada.
Retomem-se os atos executórios em relação ao veículo.
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se aos necessários registros no BNDT (positiva com
garantia do débito).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-31.2021.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FISIOVITA SERVICOS
FISIOTERAPEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIOVITA SERVICOS FISIOTERAPEUTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabb1e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-94.2020.5.13.0005
AUTOR WELLINSSON DE ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA
3277-8
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA
1636-5
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL AGENCIA 1635-
EM CRUZ DAS ARMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINSSON DE ALMEIDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 317d8aa
proferida nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao ofício enviado por esta Central de Efetividade, o
juízo da Vara de Sucessões informou que o procedimento de
alienação do imóvel ainda não está finalizado e, portanto, não há
dinheiro disponível para transferência no momento.
Indefiro o pedido do exequente, diante da comunicação já enviada
ao juízo sucessório.
Aguarde-se, por 60 dias, a finalização do procedimento de
transferência do imóvel no processo de inventário e, após, renove-
se o ofício para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-94.2020.5.13.0005
AUTOR WELLINSSON DE ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA
3277-8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA
1636-5
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL AGENCIA 1635-
EM CRUZ DAS ARMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
- WILSON LEITE BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 317d8aa
proferida nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao ofício enviado por esta Central de Efetividade, o
juízo da Vara de Sucessões informou que o procedimento de
alienação do imóvel ainda não está finalizado e, portanto, não há
dinheiro disponível para transferência no momento.
Indefiro o pedido do exequente, diante da comunicação já enviada
ao juízo sucessório.
Aguarde-se, por 60 dias, a finalização do procedimento de
transferência do imóvel no processo de inventário e, após, renove-
se o ofício para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ANDRE SCHNEIDER
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- ERIC DA CONCEICAO GOMES
- JOSE FERNANDES DA SILVA
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d29a1
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro (0000270-
18.2024.5.13.0027), ainda pendente de julgamento de mérito,
suspenda-se a presente execução até 30.05.2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ANDRE SCHNEIDER
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILSON GALDINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d29a1
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro (0000270-
18.2024.5.13.0027), ainda pendente de julgamento de mérito,
suspenda-se a presente execução até 30.05.2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital
de hasta/leilão de Id 7109544.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital
de hasta/leilão de Id 7109544.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital
de hasta/leilão de Id 7109544.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital
de hasta/leilão de Id 7109544.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital
de hasta/leilão de Id 7109544.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital
de hasta/leilão de Id 7109544.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital
de hasta/leilão de Id 7109544.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital
de hasta/leilão de Id 7109544.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do edital
de hasta/leilão de Id 7109544.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000837-98.2022.5.13.0001
AUTOR VALDENICE TRAJANO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b767d35
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2022.5.13.0004
AUTOR GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a856df6
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestadoaguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-90.2022.5.13.0031
AUTOR JACQUELINE DE AMORIM DIAS
NOVO
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533897f
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 14:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-90.2022.5.13.0031
AUTOR JACQUELINE DE AMORIM DIAS
NOVO
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DE AMORIM DIAS NOVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533897f
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 14:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa9ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 14h30min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa9ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 14h30min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-31.2022.5.13.0030
AUTOR MANUELA DE CASSIA ARANHA DA
SILVA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA DE CASSIA ARANHA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79b1e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 14h40min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-09.2022.5.13.0029
AUTOR ELVIRA HERMINIO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO MARIA GORETTI SOUTO
BATISTA(OAB: 6046/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIRA HERMINIO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d38e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 15h50min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-09.2022.5.13.0029
AUTOR ELVIRA HERMINIO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO MARIA GORETTI SOUTO
BATISTA(OAB: 6046/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8d38e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 15h50min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000676-22.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA DE LOURDES GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b620765
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-35.2022.5.13.0006
AUTOR ROSIMERES DA SILVA ARANHA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERES DA SILVA ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdeffa2
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 14h10min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000103-35.2022.5.13.0006
AUTOR ROSIMERES DA SILVA ARANHA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdeffa2
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 14h10min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-69.2022.5.13.0029
AUTOR JOSELMA DE ALMEIDA SANTOS
FREIRE
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA DE ALMEIDA SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 675b8d2
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 14h20min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-69.2022.5.13.0029
AUTOR JOSELMA DE ALMEIDA SANTOS
FREIRE
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 675b8d2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 14h20min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-98.2021.5.13.0004
AUTOR HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E
SILVA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b3e8b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 15:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-98.2021.5.13.0004
AUTOR HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E
SILVA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b3e8b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 15:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-18.2019.5.13.0004
AUTOR JULIANA DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA ROCHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9922b63
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 15h10min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-05.2021.5.13.0026
AUTOR IONARA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40705a
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 15h20min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-05.2021.5.13.0026
AUTOR IONARA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONARA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40705a
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 15h20min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-40.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb89d99
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 15h30min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-40.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb89d99
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 15h30min, que será realizada na Sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-85.2022.5.13.0004
AUTOR HEBERTY VIEIRA ALVES
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53eae57
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 15h40min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-85.2022.5.13.0004
AUTOR HEBERTY VIEIRA ALVES
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTY VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53eae57
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 15h40min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321036c
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 16:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321036c
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 16:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-13.2022.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE BRIGIDA DE MELO
ARAUJO MARQUES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DALIA PAULINO
- TERESA CRISTINA DALIA PAULINO DE MENEZES
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7652cef
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 16h10min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-13.2022.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE BRIGIDA DE MELO
ARAUJO MARQUES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BRIGIDA DE MELO ARAUJO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7652cef
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
20/05/2024, às 16h10min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-74.2020.5.13.0022
AUTOR VERONICA REJANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA REJANE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4237347
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
20/05/2024, às 16h20min, que será realizada na Sala de audiência
da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e4c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho proferido no processo 0000896-
25.2019.5.13.0023 (id.1edd635), determina-se a expedição de
alvará de transferência de crédito para o processo supracitado, no
valor de R$ R$7.735,48, referente aos créditos de natureza
alimentar de ITALO FREIRE CANTALICE (R$5.351,22) e de
ROGERIO DUNDA MARQUES (R$2.384,26).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução e
deliberação acerca da destinação do saldo sobejante existente em
conta judicial vinculada a este processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-44.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA BEZERRA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9b0ca
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-87.2022.5.13.0001
AUTOR NADIJA MARIA ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIJA MARIA ALVES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ff6452
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-59.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce4f26
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000617-03.2022.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35aab6b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1553814
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestadoaguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-31.2022.5.13.0002
AUTOR ISIAURIA MARIA SALES MENEZES
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIAURIA MARIA SALES MENEZES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3311b0d
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-03.2020.5.13.0003
AUTOR ALEANDRO ANDRADE CORREIA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e9a12
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestadoaguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-55.2022.5.13.0003
AUTOR WEDNA DOS SANTOS MIGUEL
MOURA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDNA DOS SANTOS MIGUEL MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3331087
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestadoaguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-72.2021.5.13.0004
AUTOR JOSEFA PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA PAULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883e8e1
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-94.2022.5.13.0004
AUTOR KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELYSSA DE LIMA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc0554
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a exclusão destes autos da planilha única de reunião
das execuções em cumprimento à sentença de id. 4166cc2.
Sem mais pendências, devolvam-se os autos à Vara de Origem
para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-94.2022.5.13.0004
AUTOR KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc0554
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a exclusão destes autos da planilha única de reunião
das execuções em cumprimento à sentença de id. 4166cc2.
Sem mais pendências, devolvam-se os autos à Vara de Origem
para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-77.2022.5.13.0004
AUTOR JAIR HONORIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR HONORIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9514766
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000300-59.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb26787
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-97.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA CARDOSO FRANCA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CARDOSO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dbab15
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-32.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE MARQUES DA SILVA
AVELINO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARQUES DA SILVA AVELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f272b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-97.2022.5.13.0005
AUTOR CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9613c
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-11.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA CINTIA DOS SANTOS
GOLZIO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CINTIA DOS SANTOS GOLZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91b9750
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-78.2022.5.13.0005
AUTOR GLEIDE EMILIA DOS SANTOS
DIONISIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDE EMILIA DOS SANTOS DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae7ddb7
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-29.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d671ce
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-58.2021.5.13.0006
AUTOR FRANKLEA JONARA PEREIRA DE
OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLEA JONARA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037bae6
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-25.2022.5.13.0006
AUTOR TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c9bf8
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2022.5.13.0006
AUTOR HECTOR COSTA ALVES
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a5c1c
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000708-98.2020.5.13.0022
AUTOR ANDRE DO NASCIMENTO
CARDOSO
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DO NASCIMENTO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381bb89
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-59.2022.5.13.0022
AUTOR ELAINE CRISTINA FLORENCIO
MARINHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FLORENCIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f9031
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-24.2022.5.13.0025
AUTOR ELIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aca3f1
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-56.2022.5.13.0025
AUTOR ANA KARLA DA CUNHA SOARES
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DA CUNHA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23f3f37
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-03.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c306881
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-83.2020.5.13.0025
AUTOR KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f2be7
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-85.2021.5.13.0025
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2b9d3
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268dcf9
proferido nos autos.
Despacho
Prorroga-se o prazo do mandado avaliação (ID.8acebcd), o qual
deverá ser cumprido em até 10 dias após o término do evento
informado na certidão de ID.6d5d142.
Cumprida a diligência, volte-me concluso para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268dcf9
proferido nos autos.
Despacho
Prorroga-se o prazo do mandado avaliação (ID.8acebcd), o qual
deverá ser cumprido em até 10 dias após o término do evento
informado na certidão de ID.6d5d142.
Cumprida a diligência, volte-me concluso para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-98.2020.5.13.0025
AUTOR ELOISA FERNANDA ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA FERNANDA ARAUJO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c2699
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-58.2021.5.13.0026
AUTOR NIEDJA MARIA DA SILVA
BRASILEIRO PEREIRA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA MARIA DA SILVA BRASILEIRO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb98ab
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-94.2020.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO HUGO CIPRIANO
ALVES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HUGO CIPRIANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7009981
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-28.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAURICIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed986d
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-73.2020.5.13.0029
AUTOR VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2211010
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-47.2022.5.13.0029
AUTOR ELIANE MARTINS DE BRITO ALVES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARTINS DE BRITO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd654e
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-61.2022.5.13.0030
AUTOR G.H.D.S.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU H.S.L.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.H.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b98de22.
Processo Nº ATOrd-0000223-03.2022.5.13.0031
AUTOR ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f6516
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000687-24.2022.5.13.0032
EXEQUENTE ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA SILVA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650dc09
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29b7347
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000456-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfbf118
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi reservado, para fins de conciliação, 50% do
crédito destinado ao processo piloto (0000681-47.2022.5.13.0022),
fica a parte exequente intimada para informar se tem interesse em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito de
natureza alimentar de cada credor, devidamente atualizado,
podendo se manifestar nestes autos, até o dia 02/05/2024, para a
devida homologação e, por conseguinte, quitação integral do
débito trabalhista.
A lista definitiva dos pedidos de acordo aptos à homologação
observará a ordem de preferência estipulada no processo piloto
(ATO TRT SCR 63/2023), obedecendo à ordem de antiguidade do
trânsito em julgado.
Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à
totalidade dos pedidos, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor disponibilizado para tal fim.
Pontua-se que a relação dos processos que serão incluídos na
pauta de audiência, a ser realizada na sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, aprazada para o dia 21/05/2024,
na Semana Nacional de Conciliação, será disponibilizada no
processo piloto até o dia 03/05/2024.
Deverá o processo permanecer sobrestado aguardando o decurso
do prazo para manifestação da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-49.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA FERREIRA DA SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais (R$270,00) e contribuição
previdenciária ( R$ 1.345,10) devidas (#id:a41bb13 ), ou depósito
em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2845b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho proferido no processo 0000535-
10.2016.513.0024 (id.e755980), determina-se a expedição de alvará
de transferência de crédito para o processo supracitado, no valor 10
salários mínimos, referente aos créditos de natureza alimentar de
EDSON SATURNINO DA SILVA.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução e
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
deliberação acerca da destinação do saldo sobejante existente em
conta judicial vinculada a este processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR EDSON MENDES DE ALMEIDA
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHA FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b19ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte executada não compareceu a audiência
realizada no id. cfa7d62 e diante da existência de saldo
remanescente nas contas judiciais 700110609157 e
4600106193485, expeça-se alvará de transferência de crédito para
uma conta judicial vinculada aos processos abaixo relacionados:
R$44.139,62 para quitação do crédito de natureza alimentar do
processo 0000791-36.2018.5.13.0006, sendo R$ R$38.839,90
referente ao crédito da parte reclamante JOSE PORFIRIO DA
SILVA e R$ 5.299,89 referente aos honorários de THYAGO LUIS
BARRETO MENDE BRAGA; e
R$8.072,76 para pagamento parcial do crédito de natureza
alimentar da parte reclamante JACKSON ALEKSON OZORIO DA
SILVA do processo 0000713-48.2018.5.13.0004.
Ato contínuo, expeça-se mandado para penhora do imóvel matrícula
158190 (id. 2d9cc03), apartamento 102, Térreo do Prédio
Residencial João Vitor VI, 1133, da Rua Julia Ribeiro da Silva,
Cristo Redentor, João Pessoa/PB de titularidade de MARIA
GLAUCIENE DE MELO ANDRADE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000439-83.2024.5.13.0001
AUTOR ANA MARY JAQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU JOSE ALVES DIONISIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DIONISIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificado o réu JOSÉ
ALVES DIONISIO - ME - CNPJ: CNPJ: 05.597.572/0001-13 , com
endereços ignorados, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor ANA MARY JAQUES DE
OLIVEIRA foi proferido despacho inserido no (ID. fb20554, para que
o réu apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias:
“…DESPACHO
Alega a reclamante que laborou em favor da reclamada durante
o período de 18/02/2002 a 30/06/2005, tendo seu vínculo
empregatício encerrado em virtude da cessação da atividade
empresarial, em junho de 2005, devido o falecimento do
empregador.
Em vista disso, como o contrato de trabalho encontra-se ativo
na CTPS, postula a respectiva baixa.
Para tanto, requer que o reclamado seja intimado da presente
demanda através de edital, diante da cessação da atividade
empresarial.
De fato, em consulta ao cadastro público do CNPJ da empresa
reclamada, observa-se que a mesma encontra-se baixada e
sem indicação de endereço.
Em vista disso, notifique-se o reclamado por edital, a fim de
apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Após o decurso do prazo, caso haja manifestação da
reclamada, dê-se vistas à parte autora. Caso permaneça silente,
conclua-se o feito para julgamento, por tratar-se de matéria
unicamente de direito.
À Secretaria para retificar a classe processual dos presentes
autos, devendo constar a ação trabalhista sob o rito ordinário.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto…".
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000479-65.2024.5.13.0001
AUTOR TATIANA CAMILA DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CAMILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024
14:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82017211043
ID da reunião: 820 1721 1043
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000475-28.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024 13:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89828170848
ID da reunião: 898 2817 0848
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000754-48.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AUTOR NATHALYA TAMYRES FIGUEIREDO
SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DIHEGO LUIZ CAVALCANTI DO
AMARANTO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU RITHA DE KASSIA CAVALCANTI DO
AMARANTO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU AMARANTO & REIS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARANTO & REIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- DIHEGO LUIZ CAVALCANTI DO AMARANTO
- RITHA DE KASSIA CAVALCANTI DO AMARANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d514b27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000754-48.2023.5.13.0001
AUTOR NATHALYA TAMYRES FIGUEIREDO
SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DIHEGO LUIZ CAVALCANTI DO
AMARANTO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU RITHA DE KASSIA CAVALCANTI DO
AMARANTO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU AMARANTO & REIS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA TAMYRES FIGUEIREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d514b27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001224-26.2016.5.13.0001
AUTOR HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1a7f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
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do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto e tendo em vista que as partes já estão no cadatsro
de inadimplentes, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-87.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MONICA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0dc64
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada apresenta petição alegando prescrição bienal,
requerendo a liquidação do pleito pelo exequente e liquidação por
arbitramento. A parte exequente insurge a respeito da veracidade
dos cartões de ponto juntados aos autos.
No que diz respeito à prescrição, na decisão da Ação Civil Coletiva
foram contemplados os substituídos que prestaram serviço no
período de 13/09/2012 a 13/09/2017. O trânsito em julgado da
sentença coletiva, por sua vez, ocorreu em 29/11/2021.
Conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal, no
cumprimento da pretensão individual de ação coletiva não se aplica
a prescrição bienal pretendida pela executada, e sim a quinquenal.
É o que decide o TRT, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme jurisprudência
do TST e deste Regional, cujo marco prescricional se dá a partir do
trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000454-
70.2021.5.13.0029; Data de assinatura: 06-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL)
Desta forma, sem razão em seu pleito.
Quanto ao pedido de correção da petição inicial para que os
pedidos sejam liquidados, o despacho (Id. 630e959) foi claro ao
determinar que a executada deveria apresentar, no prazo de 15
(quinze) dias, a documentação pertinente para a confecção da
planilha de cálculos da parte autora, sob pena de aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados por esta, e que
serão elaborados com base em suas próprias informações.
Decido por não conhecer a documentação juntada pela empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, vez que intempestiva, conforme já
declarado no Despacho de Id. d37133f.
A parte reclamada também solicitou a liquidação por arbitramento e
reunião dos processos para execução coletiva, pedidos que estão
em discordância com as instruções da sentença, que é o objeto das
presentes autos. Dessa forma, nada a deferir.
A parte reclamante insurge contra os cartões de pontos juntados
pela reclamada, alegando existir informações conflitantes nos
períodos da competência e assinatura.
Sem razão em seu pleito, vez que a reclamante apenas fez
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referência a dados técnicos da extração das informações de
controle de ponto. Em nenhum momento, foi impugnado a
veracidade dos registros de entrada, saída e intervalo. O período de
competência consignado no controle de jornada diz respeito ao
último mês em que esses dados foram extraídos, comportamento
que se repete em todos os cartões de ponto, e a data no final de
cada pagamento se refere a quando os relatórios foram formulados.
Diante do exposto, indefiro os requerimentos da parte reclamada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em face da parte reclamante
MONICA SILVA DE SOUZA, tudo nos termos da fundamentação
supra, e destacando que a presente decisão tem caráter
interlocutório.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
exequente.
Intime-se a parte reclamante a apresentar a planilha de cálculos no
prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-87.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MONICA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0dc64
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada apresenta petição alegando prescrição bienal,
requerendo a liquidação do pleito pelo exequente e liquidação por
arbitramento. A parte exequente insurge a respeito da veracidade
dos cartões de ponto juntados aos autos.
No que diz respeito à prescrição, na decisão da Ação Civil Coletiva
foram contemplados os substituídos que prestaram serviço no
período de 13/09/2012 a 13/09/2017. O trânsito em julgado da
sentença coletiva, por sua vez, ocorreu em 29/11/2021.
Conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal, no
cumprimento da pretensão individual de ação coletiva não se aplica
a prescrição bienal pretendida pela executada, e sim a quinquenal.
É o que decide o TRT, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva é de cinco anos, conforme jurisprudência
do TST e deste Regional, cujo marco prescricional se dá a partir do
trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do despacho que
determinou seu desmembramento. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000454-
70.2021.5.13.0029; Data de assinatura: 06-03-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª
Turma; Relator(a): ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL)
Desta forma, sem razão em seu pleito.
Quanto ao pedido de correção da petição inicial para que os
pedidos sejam liquidados, o despacho (Id. 630e959) foi claro ao
determinar que a executada deveria apresentar, no prazo de 15
(quinze) dias, a documentação pertinente para a confecção da
planilha de cálculos da parte autora, sob pena de aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados por esta, e que
serão elaborados com base em suas próprias informações.
Decido por não conhecer a documentação juntada pela empresa
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, vez que intempestiva, conforme já
declarado no Despacho de Id. d37133f.
A parte reclamada também solicitou a liquidação por arbitramento e
reunião dos processos para execução coletiva, pedidos que estão
em discordância com as instruções da sentença, que é o objeto das
presentes autos. Dessa forma, nada a deferir.
A parte reclamante insurge contra os cartões de pontos juntados
pela reclamada, alegando existir informações conflitantes nos
períodos da competência e assinatura.
Sem razão em seu pleito, vez que a reclamante apenas fez
referência a dados técnicos da extração das informações de
controle de ponto. Em nenhum momento, foi impugnado a
veracidade dos registros de entrada, saída e intervalo. O período de
competência consignado no controle de jornada diz respeito ao
último mês em que esses dados foram extraídos, comportamento
que se repete em todos os cartões de ponto, e a data no final de
cada pagamento se refere a quando os relatórios foram formulados.
Diante do exposto, indefiro os requerimentos da parte reclamada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em face da parte reclamante
MONICA SILVA DE SOUZA, tudo nos termos da fundamentação
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
supra, e destacando que a presente decisão tem caráter
interlocutório.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
exequente.
Intime-se a parte reclamante a apresentar a planilha de cálculos no
prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562ae27
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de ofício à Junta Comercial do Estado da Paraíba
para apresentar, no prazo de dez dias, cópia de todas as alterações
contratuais da empresa CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO
LTDA - EPP CNPJ: 14.944.410/0001-03, desde maio de 2012,
visando esclarecer a existência de sócio retirante responsável pela
presente execução.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado à JUCEP via e-mail
(presidencia@jucep.pb.gov.br) para que cumpra a determinação
supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a025d
proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO:
Fica o perito intimado para apresentar esclarecimentos periciais no
prazo de 08 (oito) dias acerca das impugnações apresentadas nos
Ids. 34f7845 e f8fa103.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a025d
proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO:
Fica o perito intimado para apresentar esclarecimentos periciais no
prazo de 08 (oito) dias acerca das impugnações apresentadas nos
Ids. 34f7845 e f8fa103.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-98.2024.5.13.0001
AUTOR ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM PARAÍBA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d36abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo médico pericial juntado no Id
cfe71d1, concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-98.2024.5.13.0001
AUTOR ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU N CLAUDINO CIA LTDA (ARMAZEM
PARAÍBA)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d36abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo médico pericial juntado no Id
cfe71d1, concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-41.2024.5.13.0001
AUTOR HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ERIVAN MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b568508
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante disso, extingo o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Intimem-se as partes, e, logo após, arquivem-se os autos
definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-58.2024.5.13.0001
AUTOR LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
RÉU MODELEIDE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
16/05/2024 14:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84376279619
ID da reunião: 843 7627 9619
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000471-88.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024 11:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85780199888
ID da reunião: 857 8019 9888
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000469-21.2024.5.13.0001
AUTOR INACIO JOAO SCHAEFER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO JOAO SCHAEFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada a AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024 11:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82062411559
ID da reunião: 820 6241 1559
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000465-81.2024.5.13.0001
AUTOR GUSTAVO TRAVASSOS DA ROCHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TRAVASSOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024 11:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88264864153
ID da reunião: 882 6486 4153
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER VITORIA SOARES DIAS
- SOL HOTEL LIBERAL & SWING CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4f7cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sua defesa, a reclamada pessoa jurídica requereu a correção do
polo passivo, para que conste JJ SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
LTDA, CNPJ 08.050.169/0001-68 Rua Das Palmeiras, 18, Praia
de Tabatinga, bairro Cidade -Balneária Novo Mundo II,
Conde/PB CEP 58.322-000.
O reclamante se insurgiu contra o pedido de retificação, alegando
que a empresa "não apresenta prova ou documento algum que
justifique tal alteração."
Todavia, o reclamante, na própria inicial, disse desconhecer o CNPJ
da "Sol Hotel Liberal e Swing Clube", tornando inócua sua presença
no polo passivo, pois eventual condenação não teria como ser
cumprida.
Destarte, defiro o pedido de alteração do polo passivo, em
relação à "Sol Hotel Liberal e Swing Clube", passando a
constar a empresa acima referida.
Defiro também o pedido de retificação do endereço da
reclamada ESTHER VITÓRIA SOARES DIAS, para que conste
AV CABO BRANCO, 3380 - CABO BRANCO - 58045-906, JOAO
PESSOA - PB.
A reclamada ESTHER VITÓRIA SOARES DIAS requereu o
adiamento da audiência, alegando estar em Portugal para o enterro
de um parente, comprovando suas alegações mediante os
documentos de id. 0eeea9d. Defiro o pedido.
Para nova audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL fica designado
o dia 07.05.2024, 9h30. Intimem-se as partes via postal, com as
advertências sobre confissão ficta, e os advogados pelo diário.
À Secretaria, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4f7cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sua defesa, a reclamada pessoa jurídica requereu a correção do
polo passivo, para que conste JJ SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
LTDA, CNPJ 08.050.169/0001-68 Rua Das Palmeiras, 18, Praia
de Tabatinga, bairro Cidade -Balneária Novo Mundo II,
Conde/PB CEP 58.322-000.
O reclamante se insurgiu contra o pedido de retificação, alegando
que a empresa "não apresenta prova ou documento algum que
justifique tal alteração."
Todavia, o reclamante, na própria inicial, disse desconhecer o CNPJ
da "Sol Hotel Liberal e Swing Clube", tornando inócua sua presença
no polo passivo, pois eventual condenação não teria como ser
cumprida.
Destarte, defiro o pedido de alteração do polo passivo, em
relação à "Sol Hotel Liberal e Swing Clube", passando a
constar a empresa acima referida.
Defiro também o pedido de retificação do endereço da
reclamada ESTHER VITÓRIA SOARES DIAS, para que conste
AV CABO BRANCO, 3380 - CABO BRANCO - 58045-906, JOAO
PESSOA - PB.
A reclamada ESTHER VITÓRIA SOARES DIAS requereu o
adiamento da audiência, alegando estar em Portugal para o enterro
de um parente, comprovando suas alegações mediante os
documentos de id. 0eeea9d. Defiro o pedido.
Para nova audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL fica designado
o dia 07.05.2024, 9h30. Intimem-se as partes via postal, com as
advertências sobre confissão ficta, e os advogados pelo diário.
À Secretaria, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-14.2024.5.13.0001
AUTOR SINDI LUCIA BRASIL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDI LUCIA BRASIL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024 13:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86467197839
ID da reunião: 864 6719 7839
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000477-95.2024.5.13.0001
AUTOR KAYO HEVERTON LINS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HEVERTON LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
16/05/2024 14:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87917944362
ID da reunião: 879 1794 4362
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000468-36.2024.5.13.0001
AUTOR WILLIANE FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
23/05/2024 07:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84998803416
ID da reunião: 849 9880 3416
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000452-82.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/05/2024 08:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89487614329
ID da reunião: 894 8761 4329
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001282-82.2023.5.13.0001
AUTOR GIVANILDO DIAS ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas,por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo, inserida no Id bac313f:
"...FELIPE QUEIROGA GADELHA, brasileiro, casado,
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, Grafoscópico e
Documentoscópico, na qualidade de perito nomeado vem, com
o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, informar
que aceita o encargo e AGENDARa perícia técnica ora
solicitada para o dia 06.05.2024,comprévia comunicação as
partes via e-mail.
Informo por oportuno.
Para perícia técnica de Segurança do Trabalho – Insalubridade:
Local de Encontro: Sede da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - Emlur
Hora: 10:40h;
Para perícia grafotécnica:
Além disso, este expert esclarece que na mesma data será
realizada a coleta dos padrões grafoscópicos da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
reclamante,a qual deverá comparecer munido com documento
de identificação pessoal.
Local de encontro: Em frente ao Fórum Maximiano Figueiredo –
Justiça do Trabalho - R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino
Horário: 11:30h
Deixo, registrado meus contatos abaixo correlacionados, para
garantir a comunicação com as partes no dia da realização da
diligência, caso necessário.
Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517
e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com... ".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001282-82.2023.5.13.0001
AUTOR GIVANILDO DIAS ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas,por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo, inserida no Id bac313f:
"...FELIPE QUEIROGA GADELHA, brasileiro, casado,
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, Grafoscópico e
Documentoscópico, na qualidade de perito nomeado vem, com
o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, informar
que aceita o encargo e AGENDARa perícia técnica ora
solicitada para o dia 06.05.2024,comprévia comunicação as
partes via e-mail.
Informo por oportuno.
Para perícia técnica de Segurança do Trabalho – Insalubridade:
Local de Encontro: Sede da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - Emlur
Hora: 10:40h;
Para perícia grafotécnica:
Além disso, este expert esclarece que na mesma data será
realizada a coleta dos padrões grafoscópicos da parte
reclamante,a qual deverá comparecer munido com documento
de identificação pessoal.
Local de encontro: Em frente ao Fórum Maximiano Figueiredo –
Justiça do Trabalho - R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino
Horário: 11:30h
Deixo, registrado meus contatos abaixo correlacionados, para
garantir a comunicação com as partes no dia da realização da
diligência, caso necessário.
Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517
e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com... ".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001282-82.2023.5.13.0001
AUTOR GIVANILDO DIAS ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas,por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo, inserida no Id bac313f:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
"...FELIPE QUEIROGA GADELHA, brasileiro, casado,
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, Grafoscópico e
Documentoscópico, na qualidade de perito nomeado vem, com
o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, informar
que aceita o encargo e AGENDARa perícia técnica ora
solicitada para o dia 06.05.2024,comprévia comunicação as
partes via e-mail.
Informo por oportuno.
Para perícia técnica de Segurança do Trabalho – Insalubridade:
Local de Encontro: Sede da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - Emlur
Hora: 10:40h;
Para perícia grafotécnica:
Além disso, este expert esclarece que na mesma data será
realizada a coleta dos padrões grafoscópicos da parte
reclamante,a qual deverá comparecer munido com documento
de identificação pessoal.
Local de encontro: Em frente ao Fórum Maximiano Figueiredo –
Justiça do Trabalho - R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino
Horário: 11:30h
Deixo, registrado meus contatos abaixo correlacionados, para
garantir a comunicação com as partes no dia da realização da
diligência, caso necessário.
Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517
e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com... ".
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora cientificada da informação prestada pela
demandada relativa à anotação de sua CTPS digital, conforme
documento no id. b660d81 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0105700-86.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA PAULA VALDEVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU JAIMARA ARANTES DE ARAUJO
RÉU MARA MODAS COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Tabelionato de Notas Menezes de
Porto Alegre-RS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA VALDEVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa DECRED, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-67.2018.5.13.0001
AUTOR IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TC ALVES CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU APHANA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIELLA GOUVEIA GALVAO
CAMPOS(OAB: 14890/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE ALVES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
WISLEY COSTA BERTOLDO LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
WW NATAL GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar os
endereços das empresas que tiveram suas intimações
devolvidas(IDs 92e690a e anexos), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2018.5.13.0001
AUTOR JHONNY EWERTON DA COSTA
PESSOA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU CAMPELO & PEREIRA LTDA.
RÉU OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME
RÉU C & P COMERCIO DE
REVESTIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY EWERTON DA COSTA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por sua advogada, da parte final do
despacho ID 95dc591, de teor seguinte:"Após, intime-se o
exequente para indicar novos meios de prosseguimento da
execução".
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-86.2021.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000481-35.2024.5.13.0001
AUTOR GEORGIA PATRICIA CORREIA
GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE
LINS(OAB: 1086/PE)
ADVOGADO MANOEL AUGUSTO FRAGA
JALES(OAB: 23117/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA PATRICIA CORREIA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 16/05/2024, às 14:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82796565238
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ID da reunião: 827 9656 5238
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000365-29.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOIDE GUILARDE DOS SANTOS
ADVOGADO EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGANTE MOEMA FALLEIROS GUILARDE
ADVOGADO EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGADO LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOEMA FALLEIROS GUILARDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre as contrarrazões apresentadas pelo embargado
(id. 1ac00c4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000365-29.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOIDE GUILARDE DOS SANTOS
ADVOGADO EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGANTE MOEMA FALLEIROS GUILARDE
ADVOGADO EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGADO LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOIDE GUILARDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre as contrarrazões apresentadas pelo embargado
(id. 1ac00c4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUTO-SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL 2º TABELIONATO DE
PROTESTOS E 8° OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pela parte executada (id. 7bb9835), no prazo de 05
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000482-20.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO RAMOS DE BRITO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU CENTRO NORDESTINO DE ENSINO
SUPERIOR S/S LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS
DA SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/05/2024, às 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84916122029
ID da reunião: 849 1612 2029
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000429-39.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO JADELMA DA SILVA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b82629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, descumprido o prescrito nos arts. 840, § 1º, da CLT,
e art. 319, II, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Custas pelo consignante, no importe de R$ 59,13, calculadas sobre
o valor da causa.
Retire-se o processo da pauta de audiências.
Intime-se o consignante.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-59.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b146fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo sem resolução
de mérito quanto ao pedido de “pagamento correto das verbas
rescisórias” e acolher parcialmente os demais pedidos formulados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
por JOSÉ EUDES CÂNDIDO CEZARIO contra COPOBRAS S/A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas, observando-
se os termos da fundamentação:
adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), em grau médio,
durante todo o contrato de trabalho, e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% (a ser depositado em
conta vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de R$
2.000,00, nos termos dos fundamentos.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-59.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b146fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo sem resolução
de mérito quanto ao pedido de “pagamento correto das verbas
rescisórias” e acolher parcialmente os demais pedidos formulados
por JOSÉ EUDES CÂNDIDO CEZARIO contra COPOBRAS S/A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas, observando-
se os termos da fundamentação:
adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), em grau médio,
durante todo o contrato de trabalho, e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% (a ser depositado em
conta vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de R$
2.000,00, nos termos dos fundamentos.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068500-79.2013.5.13.0001
AUTOR JOAO SALES DE SOUZA
ADVOGADO LUCINEUDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 314218/SP)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6626c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. dca7f7a).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068500-79.2013.5.13.0001
AUTOR JOAO SALES DE SOUZA
ADVOGADO LUCINEUDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 314218/SP)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SALES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6626c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. dca7f7a).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000873-09.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE MARCELLO FABRIZIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO FABRIZIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ddcfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb4816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL em face de KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA
LIRA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb4816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL em face de KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA
LIRA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44841f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANO e, no
mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44841f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANO e, no
mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131215-89.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES JUNIOR
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU ANA MARIA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec1149
proferido nos autos.
DESPACHO:
O reclamado FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES suscita o
reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel penhorado, por ser
considerado bem de família, motivo pelo qual requer a expedição de
ofício ao Cartório Eunápio Torres para que cancele qualquer
restrição referente a este processo no imóvel de matrícula 75.189.
Concedo às demais partes o prazo de cinco dias para manifestação.
Em seguida, voltem conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131215-89.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES JUNIOR
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU ANA MARIA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RAMALHO DIAS DE ARAUJO
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES JUNIOR
- LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec1149
proferido nos autos.
DESPACHO:
O reclamado FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES suscita o
reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel penhorado, por ser
considerado bem de família, motivo pelo qual requer a expedição de
ofício ao Cartório Eunápio Torres para que cancele qualquer
restrição referente a este processo no imóvel de matrícula 75.189.
Concedo às demais partes o prazo de cinco dias para manifestação.
Em seguida, voltem conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-43.2019.5.13.0001
AUTOR IGOR LOURENCO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU I 9 LIFE COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR LOURENCO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a123f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DESPACHO:
Após extinção da execução com a decretação da prescrição
intercorrente, o exequente se manifestou requerendo a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ocorre que foi concedido prazo para o exequente indicar meios
para o prosseguimento da execução desde novembro de 2021 (Id.
56877f8). Com a inércia da parte, iniciou-se o prazo prescricional e
o processo ficou suspenso por dois anos no aguardo de alguma
manifestação.
Como não houve nenhum requerimento, mesmo o exequente
novamente intimado em janeiro de 2024 (Id. fe651fe), o processo foi
extinto e arquivado, tornando-se inviável o deferimento do pedido do
exequente de prosseguimento da execução ante a prescrição
decretada, razão pela qual indefiro.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-98.2016.5.13.0001
AUTOR SERGIANE DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti
Dias
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECÇÕES
EIRELLI-EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd979c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
procurações e escrituras públicas que possam subsidiar o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c2722
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios e a ausência de
indicação de bens pela empresa ANDRADE GALVÃO
ENGENHARIA LTDA, defiro o pedido da autora de início da
execução em seu desfavor.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como a existência ou não de valores
depositados quando da interposição dos recursos.
Após, intime-se a ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA,
responsável subsidiária, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c2722
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios e a ausência de
indicação de bens pela empresa ANDRADE GALVÃO
ENGENHARIA LTDA, defiro o pedido da autora de início da
execução em seu desfavor.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como a existência ou não de valores
depositados quando da interposição dos recursos.
Após, intime-se a ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA,
responsável subsidiária, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BODES BAR
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc853b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130395-70.2015.5.13.0001
AUTOR VALDENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU DAYANA FERNANDES DA SILVA
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c033c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02bb2b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-23.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02bb2b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001169-31.2023.5.13.0001
AUTOR ERIKA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO FRANKLIN ARTHUR MENDES
VENCESLAU
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc82d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da Expert Médica do Juízo (Id ae1b03d),
entendo justificado o requerimento de prorrogação do prazo da
designação da data para realização do ato pericial.
Determino a Secretaria do Juízo, intimar as partes, por seus
advogados, acerca da designação da perícia médica para o dia
14/06/2024, às 13h30, no endereço do Fórum da Justiça do
Trabalho à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-59.2021.5.13.0001
AUTOR DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7784229
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Tratam-se de impugnações aos cálculos oposta pela parte
executada e parte exequente.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
DA TEMPESTIVIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
DA IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE
Alega a parte exequente que a planilha elaborada pela contadoria
não foi reajustada conforme a Decisão prolatada no Id 298ba5d.
De fato, possui razão em seu pleito, vez que foi determinado
reajuste salarial no montante de 11%, retroativo a março de 2022,
assim como o acordo coletivo de trabalho 2023/2024, determinando
um aumento salarial de 4,92%, a partir de 1 de março de 2023, com
efeitos retroativos ao mês de fevereiro do mesmo ano.
Dessa forma, defiro o pedido da parte exequente para que seja
aplicado o salário base da seguinte maneira: 04/2021 a 02/2022 =
R$ 5.056,12; 03/2022 a 01/2023 = R$ 5.612,29; 02/2023 a 08/2023
= R$ 5.888,41.
DA IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA
DO CÁLCULO APRESENTADO
Alega a parte executada a não observância da Contadoria dos
valores já pagos, presentes na ficha financeira da parte autora.
Com razão em suas alegações, uma vez que resta a claro o
pagamento realizado, conforme as fichas financeiras juntadas aos
autos, e a não dedução dos valores na conta trabalhista.
Isto posto, defiro o pedido da executada em relação ao tópico
supracitado.
DA DATA DA DEMISSÃO
Insurge a parte em relação ao lançamento da data 31/08/2023 como
demissão da parte autora o que majora o montante devido.
Após análise dos autos, sem razão em seus argumentos, uma vez
que foi considerada a data de 31 de agosto em razão da
implantação até setembro.
Assim sendo, indefiro o pedido da executada em relação ao tópico
supracitado.
DAS CUSTAS JUDICIAIS
Insurge a executada contra o valor de R$ 1.350,54 referente às
custas judiciais.
Foi provado nos autos que a EBSERH possui prerrogativas
aplicadas à Fazenda pública, razão pela qual não está sujeita ao
pagamento de custas e emolumentos.
Destarte, defiro o pedido da executada no que diz respeito a esse
tópico.
Diante do exposto, admito as impugnações apresentadas por
DIEGO BEZERRA DE CARVALHO, no mérito, acolho seus pedidos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
e pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e no mérito, acolho em partes seus pedidos, apenas no
que diz respeito à dedução dos valores já pagos e isenção de
custas judiciais.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por DIEGO
BEZERRA DE CARVALHO, no mérito, acolho seus pedidos; e pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e no mérito, acolho em partes seus pedidos, apenas no
que diz respeito à dedução dos valores já pagos e isenção de
custas judiciais.
À contadoria, para retificação dos cálculos, tudo conforme a
fundamentação supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001169-31.2023.5.13.0001
AUTOR ERIKA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO FRANKLIN ARTHUR MENDES
VENCESLAU
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc82d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da Expert Médica do Juízo (Id ae1b03d),
entendo justificado o requerimento de prorrogação do prazo da
designação da data para realização do ato pericial.
Determino a Secretaria do Juízo, intimar as partes, por seus
advogados, acerca da designação da perícia médica para o dia
14/06/2024, às 13h30, no endereço do Fórum da Justiça do
Trabalho à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-59.2021.5.13.0001
AUTOR DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7784229
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Tratam-se de impugnações aos cálculos oposta pela parte
executada e parte exequente.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
DA TEMPESTIVIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
DA IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE
Alega a parte exequente que a planilha elaborada pela contadoria
não foi reajustada conforme a Decisão prolatada no Id 298ba5d.
De fato, possui razão em seu pleito, vez que foi determinado
reajuste salarial no montante de 11%, retroativo a março de 2022,
assim como o acordo coletivo de trabalho 2023/2024, determinando
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
um aumento salarial de 4,92%, a partir de 1 de março de 2023, com
efeitos retroativos ao mês de fevereiro do mesmo ano.
Dessa forma, defiro o pedido da parte exequente para que seja
aplicado o salário base da seguinte maneira: 04/2021 a 02/2022 =
R$ 5.056,12; 03/2022 a 01/2023 = R$ 5.612,29; 02/2023 a 08/2023
= R$ 5.888,41.
DA IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA
DO CÁLCULO APRESENTADO
Alega a parte executada a não observância da Contadoria dos
valores já pagos, presentes na ficha financeira da parte autora.
Com razão em suas alegações, uma vez que resta a claro o
pagamento realizado, conforme as fichas financeiras juntadas aos
autos, e a não dedução dos valores na conta trabalhista.
Isto posto, defiro o pedido da executada em relação ao tópico
supracitado.
DA DATA DA DEMISSÃO
Insurge a parte em relação ao lançamento da data 31/08/2023 como
demissão da parte autora o que majora o montante devido.
Após análise dos autos, sem razão em seus argumentos, uma vez
que foi considerada a data de 31 de agosto em razão da
implantação até setembro.
Assim sendo, indefiro o pedido da executada em relação ao tópico
supracitado.
DAS CUSTAS JUDICIAIS
Insurge a executada contra o valor de R$ 1.350,54 referente às
custas judiciais.
Foi provado nos autos que a EBSERH possui prerrogativas
aplicadas à Fazenda pública, razão pela qual não está sujeita ao
pagamento de custas e emolumentos.
Destarte, defiro o pedido da executada no que diz respeito a esse
tópico.
Diante do exposto, admito as impugnações apresentadas por
DIEGO BEZERRA DE CARVALHO, no mérito, acolho seus pedidos;
e pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e no mérito, acolho em partes seus pedidos, apenas no
que diz respeito à dedução dos valores já pagos e isenção de
custas judiciais.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por DIEGO
BEZERRA DE CARVALHO, no mérito, acolho seus pedidos; e pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e no mérito, acolho em partes seus pedidos, apenas no
que diz respeito à dedução dos valores já pagos e isenção de
custas judiciais.
À contadoria, para retificação dos cálculos, tudo conforme a
fundamentação supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-59.2021.5.13.0001
AUTOR DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7784229
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Tratam-se de impugnações aos cálculos oposta pela parte
executada e parte exequente.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
DA TEMPESTIVIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
DA IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE
Alega a parte exequente que a planilha elaborada pela contadoria
não foi reajustada conforme a Decisão prolatada no Id 298ba5d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
De fato, possui razão em seu pleito, vez que foi determinado
reajuste salarial no montante de 11%, retroativo a março de 2022,
assim como o acordo coletivo de trabalho 2023/2024, determinando
um aumento salarial de 4,92%, a partir de 1 de março de 2023, com
efeitos retroativos ao mês de fevereiro do mesmo ano.
Dessa forma, defiro o pedido da parte exequente para que seja
aplicado o salário base da seguinte maneira: 04/2021 a 02/2022 =
R$ 5.056,12; 03/2022 a 01/2023 = R$ 5.612,29; 02/2023 a 08/2023
= R$ 5.888,41.
DA IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA
DO CÁLCULO APRESENTADO
Alega a parte executada a não observância da Contadoria dos
valores já pagos, presentes na ficha financeira da parte autora.
Com razão em suas alegações, uma vez que resta a claro o
pagamento realizado, conforme as fichas financeiras juntadas aos
autos, e a não dedução dos valores na conta trabalhista.
Isto posto, defiro o pedido da executada em relação ao tópico
supracitado.
DA DATA DA DEMISSÃO
Insurge a parte em relação ao lançamento da data 31/08/2023 como
demissão da parte autora o que majora o montante devido.
Após análise dos autos, sem razão em seus argumentos, uma vez
que foi considerada a data de 31 de agosto em razão da
implantação até setembro.
Assim sendo, indefiro o pedido da executada em relação ao tópico
supracitado.
DAS CUSTAS JUDICIAIS
Insurge a executada contra o valor de R$ 1.350,54 referente às
custas judiciais.
Foi provado nos autos que a EBSERH possui prerrogativas
aplicadas à Fazenda pública, razão pela qual não está sujeita ao
pagamento de custas e emolumentos.
Destarte, defiro o pedido da executada no que diz respeito a esse
tópico.
Diante do exposto, admito as impugnações apresentadas por
DIEGO BEZERRA DE CARVALHO, no mérito, acolho seus pedidos;
e pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e no mérito, acolho em partes seus pedidos, apenas no
que diz respeito à dedução dos valores já pagos e isenção de
custas judiciais.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por DIEGO
BEZERRA DE CARVALHO, no mérito, acolho seus pedidos; e pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e no mérito, acolho em partes seus pedidos, apenas no
que diz respeito à dedução dos valores já pagos e isenção de
custas judiciais.
À contadoria, para retificação dos cálculos, tudo conforme a
fundamentação supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5858cd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5858cd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001119-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA ALCOFORADO
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbbb6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sindicato autor para informar nos autos, em 5 dias, os
dados bancários da substituída MARICELIA BATISTA
RODRIGUES, para possibilitar a liberação de seu crédito via alvará
eletrônico.
Indefiro o pedido para liberação do valor em conta bancária do
próprio Sindicato autor, uma vez que não há procuração específica
da substituída autorizando ao órgão de classe receber seus créditos
nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG ENGENHARIA LTDA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ed17e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 03e0f1a), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ed17e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 03e0f1a), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001
AUTOR VITORIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSANA MARIA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3f632
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 1307e3e foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-74.2024.5.13.0001
AUTOR JOSENILDO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b306dd9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-74.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AUTOR JOSENILDO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b306dd9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56cae53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a ordem de pagamento foi rejeitada, mais uma
vez, com informação de "BANCO OU AGÊNCIA DA CONTA DE
CRÉDITO INVÁLIDOS", intime-se a parte demandada para
informar, em 5 dias, novos dados bancários válidos para
transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-40.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ab86e
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Diante da concordância das partes na liquidação realizada por esta
Contadoria e sendo a decisão da impugnação aos cálculos
irrecorrível, inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO,
por sentença, os cálculos de liquidação de Id b59887b, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pretende, por fim, a parte impugnante a dedução dos cálculos da
quantia objeto do depósito recursal de ID. 80ea642.
Rejeito o pedido, pois a dedução da quantia somente será feita em
momento oportuno, após a liberação do depósito em favor do
trabalhador, ocasião em que será apurado o saldo remanescente
dos títulos objetos da condenação.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000761-40.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ab86e
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Diante da concordância das partes na liquidação realizada por esta
Contadoria e sendo a decisão da impugnação aos cálculos
irrecorrível, inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO,
por sentença, os cálculos de liquidação de Id b59887b, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pretende, por fim, a parte impugnante a dedução dos cálculos da
quantia objeto do depósito recursal de ID. 80ea642.
Rejeito o pedido, pois a dedução da quantia somente será feita em
momento oportuno, após a liberação do depósito em favor do
trabalhador, ocasião em que será apurado o saldo remanescente
dos títulos objetos da condenação.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-33.2022.5.13.0001
AUTOR LAIRTON SOARES BATISTA
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RÉU LUCAS MACEDO DE FREITAS
ANDRADE
RÉU LUCAS MACEDO DE FREITAS
ANDRADE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRTON SOARES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24de992
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-33.2022.5.13.0001
AUTOR LAIRTON SOARES BATISTA
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RÉU LUCAS MACEDO DE FREITAS
ANDRADE
RÉU LUCAS MACEDO DE FREITAS
ANDRADE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MACEDO DE FREITAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24de992
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761a70a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-41.2022.5.13.0001
AUTOR ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756dc96
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 17/04/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação de baixa do
contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para
fazer constar como data de saída 07.11.2022, sob pena de multa
diária no importe de R$ 100,00, pelo período de 10 dias (art. 497 e
499 do CPC).
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
A demandada juntou aos autos (id. e4cc4f4) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Expeçam-se alvarás em favor do autor para liberação do FGTS
depositado pela primeira demandada em sua conta vinculada e para
processamento do seguro desemprego.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-41.2022.5.13.0001
AUTOR ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756dc96
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 17/04/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação de baixa do
contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para
fazer constar como data de saída 07.11.2022, sob pena de multa
diária no importe de R$ 100,00, pelo período de 10 dias (art. 497 e
499 do CPC).
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
A demandada juntou aos autos (id. e4cc4f4) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Expeçam-se alvarás em favor do autor para liberação do FGTS
depositado pela primeira demandada em sua conta vinculada e para
processamento do seguro desemprego.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bf91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da parte reclamada (Id 6a81abf),
quanto a dilação do prazo para o cumprimento da obrigação de
pagar, fica desde já, deferido o prazo para mais 5 dias, a partir da
notificação do despacho da referida petição.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bf91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da parte reclamada (Id 6a81abf),
quanto a dilação do prazo para o cumprimento da obrigação de
pagar, fica desde já, deferido o prazo para mais 5 dias, a partir da
notificação do despacho da referida petição.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-69.2024.5.13.0001
AUTOR J.A.D.A.N.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 43a697e.
Processo Nº ATOrd-0000427-69.2024.5.13.0001
AUTOR J.A.D.A.N.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 43a697e.
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus procuradores, do
despacho a seguir transcrito: "Atualize-se o crédito, observando a
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
liberação do valor incontroverso para a parte exequente. Após,
intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito remanescente (R$ 138,95), no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento
nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A
da CLT), independentemente de mandado de citação."
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO GADELHA FONTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001094-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA BRAGA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001114-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VALBER THADEU DO VALE
VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001122-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENNER AUGUSTO RAPOSO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001120-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TASSIA TAMARA SILVA FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000843-71.2023.5.13.0001
AUTOR AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S.A. - EPC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S.A. - EPC
cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará eletrônico
com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil,
sendo que os valores foram transferidos para as contas bancárias
indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000589-98.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fc4b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o novo endereço da executada apresentado pelo
exequente, determino a intimação das sócias JULIANA SIQUEIRA
FERREIRA DE OLIVEIRA e LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA na
Rua Professora Mocinha Avelar, 275, apto 202/203, bairro dos Ipês,
João Pessoa,CEP: 58.028-350, sendo que ambas residem no
mesmo local segundo o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-10.2024.5.13.0001
AUTOR EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
TESTEMUNHA JEISOM CASTRO COUTO MOCO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DANILLO DE FREITAS ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab85203
proferido nos autos.
DESPACHO
Designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, por videoconferência
para o dia 15/05/2024, às 13:30 horas, para o depoimento
presencial da testemunha da Ré, Sr. JEISOM CASTRO COUTO
MOÇO que será realizada na 49ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro - TRT1.
Indicamos o LINK e ID DE ACESSO para acesso à audiência
pelo aplicativo Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87604585939
ou pelo ID da reunião: 876 0458 5939.
Dê-se ciência ao Juízo Deprecado.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-55.2023.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU GHS TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3506912
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora
(Id.276ace0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-10.2024.5.13.0001
AUTOR EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
TESTEMUNHA JEISOM CASTRO COUTO MOCO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab85203
proferido nos autos.
DESPACHO
Designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, por videoconferência
para o dia 15/05/2024, às 13:30 horas, para o depoimento
presencial da testemunha da Ré, Sr. JEISOM CASTRO COUTO
MOÇO que será realizada na 49ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro - TRT1.
Indicamos o LINK e ID DE ACESSO para acesso à audiência
pelo aplicativo Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87604585939
ou pelo ID da reunião: 876 0458 5939.
Dê-se ciência ao Juízo Deprecado.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-55.2023.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU GHS TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3506912
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora
(Id.276ace0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-12.2024.5.13.0001
AUTOR ROMUALDO LAURENTINO SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO LAURENTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ADIADA A AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/06/2024 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82000371838
ID da reunião: 820 0037 1838
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATAlc-0000255-27.2024.5.13.0002
AUTOR WALTER DE OLIVEIRA DIAS
RÉU AGILI SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILI SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000255-
27.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
WALTER DE OLIVEIRA DIAS, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) AGILI SEGURANCA LTDA, com endereço incerto e
não sabido, para ciência da sentença proferida nos presentes autos.
Íntegra em www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000407-12.2023.5.13.0002
AUTOR TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 037b392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, o seguinte:
3.1) não conhecer dos embargos à execução da devedora principal
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no que concerne
ao questionamento sobre o redirecionamento à devedora
subsidiária; e
3.2) julgar improcedentes os embargos à execução interpostos
pela devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., para manter o redirecionamento dos atos
executórios em seu desfavor, diante da impossibilidade de
prosseguimento da execução em face da devedora principal.
Custas, no importe de R$ 44,26, referentes a cada um dos
Embargos à Execução, pela reclamada (art. 789-A, inciso V, da
CLT), a serem pagas no final.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, pague-se aos credores utilizando-se o
depósito recursal da devedora subsidiária de ID. 9e1c146.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-12.2023.5.13.0002
AUTOR TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 037b392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, o seguinte:
3.1) não conhecer dos embargos à execução da devedora principal
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no que concerne
ao questionamento sobre o redirecionamento à devedora
subsidiária; e
3.2) julgar improcedentes os embargos à execução interpostos
pela devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., para manter o redirecionamento dos atos
executórios em seu desfavor, diante da impossibilidade de
prosseguimento da execução em face da devedora principal.
Custas, no importe de R$ 44,26, referentes a cada um dos
Embargos à Execução, pela reclamada (art. 789-A, inciso V, da
CLT), a serem pagas no final.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, pague-se aos credores utilizando-se o
depósito recursal da devedora subsidiária de ID. 9e1c146.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000572-59.2023.5.13.0002
EXEQUENTE M.V.D.C.R.
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXEQUENTE M.D.C.R.
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DA COSTA
RIBEIRO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXEQUENTE ROSILENE MARTINS DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE MARIA VITORIA DA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.R.
- M.V.D.C.R.
- MARIA EDUARDA DA COSTA RIBEIRO
- MARIA VITORIA DA COSTA RIBEIRO
- ROSILENE MARTINS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4f215
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Decorreu o prazo conferido aos executados Hospital Universitário
Nova Esperança, Fundação José Leite de Souza e INCOR -
Instituto do Coração do Estado da Paraíba para os fins previstos no
§ 2º do art. 879 da CLT.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados com a inicial (ID.
19f8049), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
As demandadas devem ser condenada ao pagamento dos
honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, posto
que a ação individual aforada para executar sentença proferida em
sede de ação coletiva, constitui relação processual autônoma, apta,
portanto, a exigir a estipulação de honorários sucumbenciais aos
advogados envolvidos no litígio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Nesse sentido, arbitra-se em 15% do valor da liquidação os
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
Diante dos termos do pedido da parte autora contido na peça
vestibular, inicie-se a execução trabalhista.
Ficam os executados e devedores solidários acima mencionados
para pagar o valor devido em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir
a execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000572-59.2023.5.13.0002
EXEQUENTE M.V.D.C.R.
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXEQUENTE M.D.C.R.
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DA COSTA
RIBEIRO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXEQUENTE ROSILENE MARTINS DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE MARIA VITORIA DA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4f215
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Decorreu o prazo conferido aos executados Hospital Universitário
Nova Esperança, Fundação José Leite de Souza e INCOR -
Instituto do Coração do Estado da Paraíba para os fins previstos no
§ 2º do art. 879 da CLT.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados com a inicial (ID.
19f8049), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
As demandadas devem ser condenada ao pagamento dos
honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, posto
que a ação individual aforada para executar sentença proferida em
sede de ação coletiva, constitui relação processual autônoma, apta,
portanto, a exigir a estipulação de honorários sucumbenciais aos
advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Nesse sentido, arbitra-se em 15% do valor da liquidação os
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
Diante dos termos do pedido da parte autora contido na peça
vestibular, inicie-se a execução trabalhista.
Ficam os executados e devedores solidários acima mencionados
para pagar o valor devido em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir
a execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000417-56.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ORLANDO BEZERRA VIANA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO BEZERRA VIANA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc490a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinando os autos processuais, observa-se que o banco estatal
executado aduz, em seus articulados (ID. e6fd0b6), a ausência de
citação válida, requerendo a extinção desta execução em face do
trâmite de ação de execução coletiva em seu desfavor.
Tratando-se de matéria de ordem pública, esta pode ser arguida a
qualquer tempo e é passível de ser pronunciada de ofício pelo Juízo
Ao contrário do que defende o executado, sua citação ocorreu
dentro das limites legais, posto que foi realizada por meio de seus
advogados cadastrados na ação coletiva originária Bels. RAYSSA
LANNA FRANCO DA SILVA (OAB 15361/PB), DAVIALLYSON DE
BRITO CAPISTRANO (OAB 12833/PB) e FRANCISCO
WANDERSON PINTO DE AZEVEDO (OAB 13977/PB), nos termos
do art. 513 do CPC.
Ademais, não custa rememorar a natureza jurídica do BANCO DO
BRASIL S.A., “pessoa jurídica de direito privado, sociedade
anônima aberta, de economia mista, que explora atividade
econômica, na forma do artigo 173 da Constituição Federal,
organizado sob a forma de banco múltiplo, está sujeito ao regime
jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos
e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”, como
dispõe propriamente e de forma clara o art. 1º de seu estatuto
social.
Logo, não há previsão para citação pessoal, quer de seus dirigentes
quer de seus advogados, por meio do Sr. Oficial de Justiça, como
defende o banco executado em sua peça.
Note-se, também, que esta ação tramita em ambiente 100% digital,
de modo que todo o ambiente processual ocorre em meio
eletrônico.
Ademais, tanto o executado foi regularmente citado que veio ao
Juízo tempestivamente e exercitou sua defesa e o contraditório, não
se vislumbrando, até aqui, nenhum tipo de prejuízo ou vício
processual.
Afasta-se a nulidade suscitada pelo banco demandado.
A execução individual de sentença proferida em sede de Ação Civil
Coletiva é faculdade da parte exequente, e principalmente quando
se faz representar por ente sindical legítimo (artigos 91 e seguintes
do CDC).
Consequentemente, não há que se falar em extinção prematura
desta execução, como pretende o executado.
Indefere-se o pleito do executado nestes aspectos.
Quanto à gratuidade judiciária pleiteada pelo substituído ORLANDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
BEZERRA VIANA, o requerimento ainda não foi apreciado pelo
Juízo, o que será feito oportunamente.
Quanto ao mais, a parte demandada foi intimada para juntar aos
autos os seguintes documentos necessários à liquidação individual
do julgado: as fichas financeiras, os contracheques e o histórico
funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais, tudo em relação ao
substituído já mencionado.
A despeito de sequer haver título exigível, posto que a ação ainda
se encontra na fase de liquidação, o réu apresentou peça nominada
“impugnação à presente ação de cumprimento” (ID. e6fd0b6),
anexando inúmeros documentos relacionados ao autor.
Apresentados os cálculos pelo autor, ID. f97d40b, o réu apresentou
impugnação no ID. 49cd268, juntando em anexo os cálculos dos
valores que entende devidos. Desta impugnação, o autor
manifestou-se no ID. 08df557.
Assim, e diante dos valores e aspectos elencados nas divergências
apontadas pelas partes, e considerando-se que os cálculos a serem
produzidos demandam elevado grau de complexidade, exigindo
expertise, o que atrai a aplicação do art. 879, § 6º da CLT, nomeia-
se o contador EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para exercer a
função de perito do Juízo, devendo a Secretaria do Juízo proceder
ao seu cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas as
comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo deverá ser carreado ao
processo no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,
considerando-se o disposto nas decisões havidas na ação coletiva
que originou esta ação de cumprimento de sentença.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e que serão integralmente
suportados pelo réu.
Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para, querendo,
apresentar, em oito dias, impugnação fundamentada, nos termos do
§ 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000417-56.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ORLANDO BEZERRA VIANA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc490a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinando os autos processuais, observa-se que o banco estatal
executado aduz, em seus articulados (ID. e6fd0b6), a ausência de
citação válida, requerendo a extinção desta execução em face do
trâmite de ação de execução coletiva em seu desfavor.
Tratando-se de matéria de ordem pública, esta pode ser arguida a
qualquer tempo e é passível de ser pronunciada de ofício pelo Juízo
Ao contrário do que defende o executado, sua citação ocorreu
dentro das limites legais, posto que foi realizada por meio de seus
advogados cadastrados na ação coletiva originária Bels. RAYSSA
LANNA FRANCO DA SILVA (OAB 15361/PB), DAVIALLYSON DE
BRITO CAPISTRANO (OAB 12833/PB) e FRANCISCO
WANDERSON PINTO DE AZEVEDO (OAB 13977/PB), nos termos
do art. 513 do CPC.
Ademais, não custa rememorar a natureza jurídica do BANCO DO
BRASIL S.A., “pessoa jurídica de direito privado, sociedade
anônima aberta, de economia mista, que explora atividade
econômica, na forma do artigo 173 da Constituição Federal,
organizado sob a forma de banco múltiplo, está sujeito ao regime
jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos
e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”, como
dispõe propriamente e de forma clara o art. 1º de seu estatuto
social.
Logo, não há previsão para citação pessoal, quer de seus dirigentes
quer de seus advogados, por meio do Sr. Oficial de Justiça, como
defende o banco executado em sua peça.
Note-se, também, que esta ação tramita em ambiente 100% digital,
de modo que todo o ambiente processual ocorre em meio
eletrônico.
Ademais, tanto o executado foi regularmente citado que veio ao
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Juízo tempestivamente e exercitou sua defesa e o contraditório, não
se vislumbrando, até aqui, nenhum tipo de prejuízo ou vício
processual.
Afasta-se a nulidade suscitada pelo banco demandado.
A execução individual de sentença proferida em sede de Ação Civil
Coletiva é faculdade da parte exequente, e principalmente quando
se faz representar por ente sindical legítimo (artigos 91 e seguintes
do CDC).
Consequentemente, não há que se falar em extinção prematura
desta execução, como pretende o executado.
Indefere-se o pleito do executado nestes aspectos.
Quanto à gratuidade judiciária pleiteada pelo substituído ORLANDO
BEZERRA VIANA, o requerimento ainda não foi apreciado pelo
Juízo, o que será feito oportunamente.
Quanto ao mais, a parte demandada foi intimada para juntar aos
autos os seguintes documentos necessários à liquidação individual
do julgado: as fichas financeiras, os contracheques e o histórico
funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais, tudo em relação ao
substituído já mencionado.
A despeito de sequer haver título exigível, posto que a ação ainda
se encontra na fase de liquidação, o réu apresentou peça nominada
“impugnação à presente ação de cumprimento” (ID. e6fd0b6),
anexando inúmeros documentos relacionados ao autor.
Apresentados os cálculos pelo autor, ID. f97d40b, o réu apresentou
impugnação no ID. 49cd268, juntando em anexo os cálculos dos
valores que entende devidos. Desta impugnação, o autor
manifestou-se no ID. 08df557.
Assim, e diante dos valores e aspectos elencados nas divergências
apontadas pelas partes, e considerando-se que os cálculos a serem
produzidos demandam elevado grau de complexidade, exigindo
expertise, o que atrai a aplicação do art. 879, § 6º da CLT, nomeia-
se o contador EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para exercer a
função de perito do Juízo, devendo a Secretaria do Juízo proceder
ao seu cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas as
comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo deverá ser carreado ao
processo no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,
considerando-se o disposto nas decisões havidas na ação coletiva
que originou esta ação de cumprimento de sentença.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e que serão integralmente
suportados pelo réu.
Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para, querendo,
apresentar, em oito dias, impugnação fundamentada, nos termos do
§ 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-08.2022.5.13.0002
AUTOR ANDRE GONZAGA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1c729
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido da Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento Sicredi Evolução (ID. 0bb6d5a), caso tenha sofrido
turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão
judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro,
alienação judicial, etc., deve a referida instituição buscar o remédio
processual adequado para atingir seu intuito de ver desembaraço o
bem de sua titularidade que porventura tenha sido atingido por ato
constritivo. Nada a deferir. I.
A executada Josenilda Teixeira Remigio requer o reconhecimento
da ilegalidade do bloqueio havido em sua conta bancária posto que
recaiu sobre o abono PASEP. Baseia seu pedido na
impenhorabilidade que tratam os arts. 7º da Lei Complementar
08/1970 e 4º da Lei Complementar nº 26/1975.
Nada obstante a impenhorabilidade do abono salarial do
PIS/PASEP prevista no art. 7º da Lei Complementar 08/1970 e o
artigo 4º da Lei Complementar 26/1975, é certo que tais valores se
equiparam aos vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Logo, a previsão de impenhorabilidade merece ser mitigada,
mormente nos casos onde o devedor não dispõe de patrimônio para
satisfazer a dívida trabalhista exequenda, de natureza
eminentemente alimentar.
Revela-se, pois, plenamente possível a penhora de parcela
remuneratória da parte executada, conforme os termos do art. 833,
IV e § 2º, do CPC. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza
a possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Ademais, considerando-se que o abono PASEP constitui verba
eventual que não integra a receita ordinária mensal da devedora,
admite-se a constrição havida sobre a referida verba.
Observem-se a ilustrativa ementa do TST nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE SALÁRIO E DE ABONO SALARIAL EM
EXECUÇÃO DE MULTA PROCESSUAL APLICADA NO
PROCESSO MATRIZ AO IMPETRANTE. CRÉDITOS
EXEQUENDOS DESPROVIDOS DE NATUREZA ALIMENTAR.
INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 833, § 2º,
DO CPC DE 2015. ILEGALIDADE MANIFESTA DO ATO
COATOR.1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra
decisão que determinou a penhora de conta bancária do Impetrante
em execução promovida no processo matriz. A penhora recaiu
sobre o adiantamento salarial e o abono salarial do PIS recebidos
pelo Impetrante. 2. Cumpre assinalar, a princípio, que, a ordem
jurídica estabelecida sob a égide do CPC de 2015 mitigou a
impenhorabilidade absoluta dos salários, estabelecendo exceção
expressamente consignada no parágrafo 2º do art. 833, que afasta
a proteção albergada no inciso IV nos casos de pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, exceção
que alcança, evidentemente, os créditos de natureza salarial
decorrentes de sentenças condenatórias passadas na Justiça do
Trabalho. 3. Porém, é preciso salientar que a exceção prevista
expressamente no parágrafo 2º do art. 833 da CLT restringe-se
unicamente aos pagamentos de prestações alimentícias. E essa
não é a hipótese dos autos, em que a execução em curso no feito
primitivo versa sobre multa por litigância de má-fé, sanção de
natureza eminentemente processual, conforme bem destacado no
acórdão recorrido. Dito de outro modo, o crédito que se busca
satisfazer na Reclamação Trabalhista originária não possui natureza
alimentar, de modo a afastar a possibilidade de se aplicar ao caso a
exceção prevista para a regra da impenhorabilidade salarial. 4.
Nesse contexto, portanto, a ilegalidade do ato inquinado de Coator
exsurge de forma manifesta, a violar direito líquido e certo do
Impetrante radicado nos arts. 7º, X, da Constituição Federal, e 833,
IV, do CPC de 2015, impondo a concessão da segurança, nos
moldes decididos pelo TRT. 5. Recurso Ordinário conhecido e não
provido. (TST; ROT 0000274-20.2019.5.20.0000; Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Luiz José Dezena
da Silva; DEJT 24/09/2021; Pág. 266; destaquei).
Considerando-se ainda que a presente execução se arrasta há mais
de um ano sem que se tenha atingido a integralidade da dívida,
decide-se pela manutenção da penhora realizada na conta bancária
da executada Josenilda Teixeira Remigio sobre o valor do abono do
PASEP por si recebido, devendo, contudo ser limitada ao percentual
de 50%, na forma do § 3º do art. 529 do CPC.
O valor correspondente a outra metade deve ser devolvido à
suprarreferida executada.
Intimem-se.
Cumpram-se as demais determinações contidas no despacho ID.
dadcb17 concernentes à expedição de ofício à instituição credora
informada no ID. da9345c, para, no prazo de 15 dias, informar a
este Juízo o atual saldo devedor ou quitação da dívida,
concernentes aos financiamentos dos veículos encontrados por
meio das pesquisas RENAJUD (ID.s 560232d e 9c4a1c) e à
inclusão do nome dos devedores nestes autos nos cadastros de
inadimplentes do SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-08.2022.5.13.0002
AUTOR ANDRE GONZAGA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GONZAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1c729
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido da Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento Sicredi Evolução (ID. 0bb6d5a), caso tenha sofrido
turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão
judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro,
alienação judicial, etc., deve a referida instituição buscar o remédio
processual adequado para atingir seu intuito de ver desembaraço o
bem de sua titularidade que porventura tenha sido atingido por ato
constritivo. Nada a deferir. I.
A executada Josenilda Teixeira Remigio requer o reconhecimento
da ilegalidade do bloqueio havido em sua conta bancária posto que
recaiu sobre o abono PASEP. Baseia seu pedido na
impenhorabilidade que tratam os arts. 7º da Lei Complementar
08/1970 e 4º da Lei Complementar nº 26/1975.
Nada obstante a impenhorabilidade do abono salarial do
PIS/PASEP prevista no art. 7º da Lei Complementar 08/1970 e o
artigo 4º da Lei Complementar 26/1975, é certo que tais valores se
equiparam aos vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios.
Logo, a previsão de impenhorabilidade merece ser mitigada,
mormente nos casos onde o devedor não dispõe de patrimônio para
satisfazer a dívida trabalhista exequenda, de natureza
eminentemente alimentar.
Revela-se, pois, plenamente possível a penhora de parcela
remuneratória da parte executada, conforme os termos do art. 833,
IV e § 2º, do CPC. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza
a possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Ademais, considerando-se que o abono PASEP constitui verba
eventual que não integra a receita ordinária mensal da devedora,
admite-se a constrição havida sobre a referida verba.
Observem-se a ilustrativa ementa do TST nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE SALÁRIO E DE ABONO SALARIAL EM
EXECUÇÃO DE MULTA PROCESSUAL APLICADA NO
PROCESSO MATRIZ AO IMPETRANTE. CRÉDITOS
EXEQUENDOS DESPROVIDOS DE NATUREZA ALIMENTAR.
INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 833, § 2º,
DO CPC DE 2015. ILEGALIDADE MANIFESTA DO ATO
COATOR.1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra
decisão que determinou a penhora de conta bancária do Impetrante
em execução promovida no processo matriz. A penhora recaiu
sobre o adiantamento salarial e o abono salarial do PIS recebidos
pelo Impetrante. 2. Cumpre assinalar, a princípio, que, a ordem
jurídica estabelecida sob a égide do CPC de 2015 mitigou a
impenhorabilidade absoluta dos salários, estabelecendo exceção
expressamente consignada no parágrafo 2º do art. 833, que afasta
a proteção albergada no inciso IV nos casos de pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, exceção
que alcança, evidentemente, os créditos de natureza salarial
decorrentes de sentenças condenatórias passadas na Justiça do
Trabalho. 3. Porém, é preciso salientar que a exceção prevista
expressamente no parágrafo 2º do art. 833 da CLT restringe-se
unicamente aos pagamentos de prestações alimentícias. E essa
não é a hipótese dos autos, em que a execução em curso no feito
primitivo versa sobre multa por litigância de má-fé, sanção de
natureza eminentemente processual, conforme bem destacado no
acórdão recorrido. Dito de outro modo, o crédito que se busca
satisfazer na Reclamação Trabalhista originária não possui natureza
alimentar, de modo a afastar a possibilidade de se aplicar ao caso a
exceção prevista para a regra da impenhorabilidade salarial. 4.
Nesse contexto, portanto, a ilegalidade do ato inquinado de Coator
exsurge de forma manifesta, a violar direito líquido e certo do
Impetrante radicado nos arts. 7º, X, da Constituição Federal, e 833,
IV, do CPC de 2015, impondo a concessão da segurança, nos
moldes decididos pelo TRT. 5. Recurso Ordinário conhecido e não
provido. (TST; ROT 0000274-20.2019.5.20.0000; Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Luiz José Dezena
da Silva; DEJT 24/09/2021; Pág. 266; destaquei).
Considerando-se ainda que a presente execução se arrasta há mais
de um ano sem que se tenha atingido a integralidade da dívida,
decide-se pela manutenção da penhora realizada na conta bancária
da executada Josenilda Teixeira Remigio sobre o valor do abono do
PASEP por si recebido, devendo, contudo ser limitada ao percentual
de 50%, na forma do § 3º do art. 529 do CPC.
O valor correspondente a outra metade deve ser devolvido à
suprarreferida executada.
Intimem-se.
Cumpram-se as demais determinações contidas no despacho ID.
dadcb17 concernentes à expedição de ofício à instituição credora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
informada no ID. da9345c, para, no prazo de 15 dias, informar a
este Juízo o atual saldo devedor ou quitação da dívida,
concernentes aos financiamentos dos veículos encontrados por
meio das pesquisas RENAJUD (ID.s 560232d e 9c4a1c) e à
inclusão do nome dos devedores nestes autos nos cadastros de
inadimplentes do SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-90.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea48d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, designa-se o dia 06/05/2024, às 08h15min, para
realização de audiência telepresencial para fins de tentativa de
conciliação em execução, cujo link para acesso à sala virtual
mediante plataforma Zoom segue abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88108191715
ID da reunião: 881 0819 1715
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Infrutífera, venham conclusos para decisão acerca dos embargos à
execução opostos pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-90.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea48d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, designa-se o dia 06/05/2024, às 08h15min, para
realização de audiência telepresencial para fins de tentativa de
conciliação em execução, cujo link para acesso à sala virtual
mediante plataforma Zoom segue abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88108191715
ID da reunião: 881 0819 1715
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Infrutífera, venham conclusos para decisão acerca dos embargos à
execução opostos pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-75.2024.5.13.0002
AUTOR A.
ADVOGADO ALYSSON BEZERRA DA
COSTA(OAB: 16183/PB)
RÉU C.E.F.
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c63416b.
Processo Nº ATSum-0000034-44.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. fffec94.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000034-44.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. fffec94.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000034-44.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. fffec94.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-22.2024.5.13.0002
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828a95e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. b056c81), intimem-se as reclamadas por edital, para que, no
prazo de 48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-66.2024.5.13.0002
AUTOR CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abd13f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 42a07a4), intimem-se as reclamadas por edital, para que, no
prazo de 48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-94.2024.5.13.0002
AUTOR SEVERINO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651f194
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da 1ª reclamada (ID. 0a8503c) e o
decurso de prazo do reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, designa-se audiência, do tipo encerramento de
instrução, para o dia 07/05/2024, às 7h59min, dispensando a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-94.2024.5.13.0002
AUTOR SEVERINO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651f194
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da 1ª reclamada (ID. 0a8503c) e o
decurso de prazo do reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, designa-se audiência, do tipo encerramento de
instrução, para o dia 07/05/2024, às 7h59min, dispensando a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-20.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b90fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) dar parcial provimento aos embargos de declaração
interpostos pelo reclamante, Sr. Francisco de Assis Dantas, para
incluir, na condenação, os valores relativos ao TRCT, conforme a
fundamentação.
Após a juntada da nova planilha de cálculos, intimem-se as partes,
reabrindo-se os seus respectivos prazos recursais.
Cumpra-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-20.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b90fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) dar parcial provimento aos embargos de declaração
interpostos pelo reclamante, Sr. Francisco de Assis Dantas, para
incluir, na condenação, os valores relativos ao TRCT, conforme a
fundamentação.
Após a juntada da nova planilha de cálculos, intimem-se as partes,
reabrindo-se os seus respectivos prazos recursais.
Cumpra-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-71.2019.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2ace4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma melhor análise, em virtude da complexidade dos cálculos a
serem elaborados e o grande volume de processos que tramitam na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Contadoria desta Vara do Trabalho, converte-se o feito em
diligência, para determinar a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeia-se o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
como Perito Contábil deste processo, com honorários contábeis a
serem arbitrados oportunamente, que deverá ser notificado para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-71.2019.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2ace4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma melhor análise, em virtude da complexidade dos cálculos a
serem elaborados e o grande volume de processos que tramitam na
Contadoria desta Vara do Trabalho, converte-se o feito em
diligência, para determinar a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeia-se o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
como Perito Contábil deste processo, com honorários contábeis a
serem arbitrados oportunamente, que deverá ser notificado para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-75.2023.5.13.0002
AUTOR JANDERSON MARCOS DA SILVA
COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON MARCOS DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbae338
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento
da reclamada (ID. 64e539e), sendo mantidos, integralmente, os
termos da sentença (ID. 619f442), que julgou improcedente os
pedidos formulados nos autos da Reclamação Trabalhista,
confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão (ID. f82b380).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-75.2023.5.13.0002
AUTOR JANDERSON MARCOS DA SILVA
COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbae338
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento
da reclamada (ID. 64e539e), sendo mantidos, integralmente, os
termos da sentença (ID. 619f442), que julgou improcedente os
pedidos formulados nos autos da Reclamação Trabalhista,
confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão (ID. f82b380).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-03.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE ANTONIO DE MELO SOARES
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb597a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos da petição da executada Sanccol
Saneamento Construção e Comércio Ltda. - em Recuperação
Judicial (ID. b5ee7a8), determina-se o sobrestamento do feito, por
um ano, no aguardo do repasse do numerário pelo Juízo da 2ª Vara
Mista de Cabedelo/PB, em razão da habilitação de crédito deferida
nos autos da ação de recuperação judicial 0801401-
16.2021.8.15.0731 (ID. e765ef2), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Recuperação
judicial”, nos termos do art. 1º, I, "f", da Recomendação TRT13 SCR
n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-03.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE ANTONIO DE MELO SOARES
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb597a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos da petição da executada Sanccol
Saneamento Construção e Comércio Ltda. - em Recuperação
Judicial (ID. b5ee7a8), determina-se o sobrestamento do feito, por
um ano, no aguardo do repasse do numerário pelo Juízo da 2ª Vara
Mista de Cabedelo/PB, em razão da habilitação de crédito deferida
nos autos da ação de recuperação judicial 0801401-
16.2021.8.15.0731 (ID. e765ef2), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Recuperação
judicial”, nos termos do art. 1º, I, "f", da Recomendação TRT13 SCR
n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001016-92.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCIMAR NUNES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd1f28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da reclamada (ID. c966dd7), em que pese
tenha sido efetuado o pagamento da primeira parcela do acordo, de
forma diversa ao estabelecido na audiência (ID. 99b58cb), têm-se a
referida parcela como quitada, devendo os patronos do reclamante,
comprovarem o repasse da parte devida ao seu constituinte.
Deve, ainda, ser observado, pelo reclamada, que o pagamento das
próximas parcelas, deveram ocorrer na forma estabelecida na
audiência que homologou o acordo.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001016-92.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCIMAR NUNES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd1f28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da reclamada (ID. c966dd7), em que pese
tenha sido efetuado o pagamento da primeira parcela do acordo, de
forma diversa ao estabelecido na audiência (ID. 99b58cb), têm-se a
referida parcela como quitada, devendo os patronos do reclamante,
comprovarem o repasse da parte devida ao seu constituinte.
Deve, ainda, ser observado, pelo reclamada, que o pagamento das
próximas parcelas, deveram ocorrer na forma estabelecida na
audiência que homologou o acordo.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-57.2023.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0616209
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação de sentença
opostos pelo autor (ID.s 3cd3117 e anexo) em que se insurge
contra diversos pontos da conta de liquidação.
Dispensada a manifestação da parte contrária. Decide-se.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, de
modo que qualquer irresignação quanto aos cálculos de liquidação
deveria ter sido apresentada no prazo recursal da sentença, resta
preclusa a irresignação autoral.
Sobre o tema, observa-se a Súmula nº 18 do TRT da 13ª Região
(PB), que dispõe:
“É preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução
quando o título executivo se formou líquido na fase de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
conhecimento”.
Assim, deixa-se de conhecer a impugnação aos cálculos de
liquidação de sentença oposta pela parte autora.
Considerando-se que a execução será promovida pelas partes,
renove-se a intimação à parte autora para, no prazo de cinco dias,
requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da CLT,
sob pena de sobrestamento do feito, anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por decisão
judicial”, nos termos do art. 1º, I, da Recomendação TRT13 SCR n.
007 de 16 de dezembro de 2022, incluindo-se no GIGS da atividade
“Sobrestado – não promovida a execução”.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-57.2023.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0616209
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação de sentença
opostos pelo autor (ID.s 3cd3117 e anexo) em que se insurge
contra diversos pontos da conta de liquidação.
Dispensada a manifestação da parte contrária. Decide-se.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, de
modo que qualquer irresignação quanto aos cálculos de liquidação
deveria ter sido apresentada no prazo recursal da sentença, resta
preclusa a irresignação autoral.
Sobre o tema, observa-se a Súmula nº 18 do TRT da 13ª Região
(PB), que dispõe:
“É preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução
quando o título executivo se formou líquido na fase de
conhecimento”.
Assim, deixa-se de conhecer a impugnação aos cálculos de
liquidação de sentença oposta pela parte autora.
Considerando-se que a execução será promovida pelas partes,
renove-se a intimação à parte autora para, no prazo de cinco dias,
requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da CLT,
sob pena de sobrestamento do feito, anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por decisão
judicial”, nos termos do art. 1º, I, da Recomendação TRT13 SCR n.
007 de 16 de dezembro de 2022, incluindo-se no GIGS da atividade
“Sobrestado – não promovida a execução”.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-93.2023.5.13.0002
AUTOR THEREZA RAQUEL CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THEREZA RAQUEL CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51ff68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) negar provimento aos
embargos de declaração opostos pela reclamada, a empresa Salex
Conveniência, Restaurantes e Fornecimento de Refeições Ltda.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000421-93.2023.5.13.0002
AUTOR THEREZA RAQUEL CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51ff68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) negar provimento aos
embargos de declaração opostos pela reclamada, a empresa Salex
Conveniência, Restaurantes e Fornecimento de Refeições Ltda.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000467-48.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO GONCALVES
PEREIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baeadd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por MARCOS
ANTONIO GONÇALVES PEREIRA, em desfavor da FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, para fins de execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0001018-48.2011.5.10.0008, que
tramitou na 10ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.
Fica intimada a primeira demandada (PETROS) para cumprir em 30
(trinta) dias, a obrigação de fazer fixada na sentença prolatada na
ação principal acima mencionada, consistente em recalcular o
valor do benefício da parte autora, e incorporá-lo
definitivamente nos contracheques do autor de forma a
regularizar o valor das parcelas vincendas.
Ficam ambas as demandadas também intimadas para carrearem
aos autos, em idêntico prazo, os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte autora
na petição inicial.
Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos documentos ao
autor para se manifestar, em cinco dias, tanto sobre a comprovação
da incorporação quanto àqueles necessários à liquidação do
julgado.
Nos termos do art. 513 do CPC, as partes rés serão intimadas por
meio de qualquer um de seus advogados constituídos no processo
original.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, a Sra. ELIANE KAFER para exercer a
função de perita contábil nestes autos, devendo elaborar e
apresentar, em vinte dias, os cálculos de liquidação, que deve
conter as contribuições previdenciária e fiscal devidas.
As partes ficam, desde já intimadas para, caso queiram, indicar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
quesitos e/ou assistente técnico, no prazo de quinze dias.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
As questões relacionadas aos honorários advocatícios assistenciais
e gratuidade judiciária requerido pela parte autora serão apreciadas
por ocasião da prolação da decisão homologatória dos cálculos de
liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000467-48.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO GONCALVES
PEREIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GONCALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baeadd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por MARCOS
ANTONIO GONÇALVES PEREIRA, em desfavor da FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, para fins de execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0001018-48.2011.5.10.0008, que
tramitou na 10ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.
Fica intimada a primeira demandada (PETROS) para cumprir em 30
(trinta) dias, a obrigação de fazer fixada na sentença prolatada na
ação principal acima mencionada, consistente em recalcular o
valor do benefício da parte autora, e incorporá-lo
definitivamente nos contracheques do autor de forma a
regularizar o valor das parcelas vincendas.
Ficam ambas as demandadas também intimadas para carrearem
aos autos, em idêntico prazo, os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte autora
na petição inicial.
Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos documentos ao
autor para se manifestar, em cinco dias, tanto sobre a comprovação
da incorporação quanto àqueles necessários à liquidação do
julgado.
Nos termos do art. 513 do CPC, as partes rés serão intimadas por
meio de qualquer um de seus advogados constituídos no processo
original.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, a Sra. ELIANE KAFER para exercer a
função de perita contábil nestes autos, devendo elaborar e
apresentar, em vinte dias, os cálculos de liquidação, que deve
conter as contribuições previdenciária e fiscal devidas.
As partes ficam, desde já intimadas para, caso queiram, indicar
quesitos e/ou assistente técnico, no prazo de quinze dias.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
As questões relacionadas aos honorários advocatícios assistenciais
e gratuidade judiciária requerido pela parte autora serão apreciadas
por ocasião da prolação da decisão homologatória dos cálculos de
liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-62.2023.5.13.0006
AUTOR SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2574e6b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da reclamada
(ID. 26ba99d), juntando nova planilha de cálculos (ID. 8b0bd4a).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. e0daa5b).
Defere-se, também, a retenção dos honorários contratuais requerido
pelo patrono do reclamante na petição supra, em face da existência
do respectivo contrato (ID. aaa9c47).
Proceda-se a transferência do depósito recursal (ID. c86df31) para
as contas, do reclamante e do seu patrono, indicadas na petição
supra, devendo a instituição bancária conferir a titularidade da
conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em
caso de divergência.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas, quando da interposição do recurso
ordinário (ID. 70ffc4d).
Em seguida, intime-se a reclamada para pagar o valor encontrado,
em 48h, ou garantir a execução, sob pena de deflagração dos atos
executórios pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-62.2023.5.13.0006
AUTOR SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2574e6b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da reclamada
(ID. 26ba99d), juntando nova planilha de cálculos (ID. 8b0bd4a).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. e0daa5b).
Defere-se, também, a retenção dos honorários contratuais requerido
pelo patrono do reclamante na petição supra, em face da existência
do respectivo contrato (ID. aaa9c47).
Proceda-se a transferência do depósito recursal (ID. c86df31) para
as contas, do reclamante e do seu patrono, indicadas na petição
supra, devendo a instituição bancária conferir a titularidade da
conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em
caso de divergência.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas, quando da interposição do recurso
ordinário (ID. 70ffc4d).
Em seguida, intime-se a reclamada para pagar o valor encontrado,
em 48h, ou garantir a execução, sob pena de deflagração dos atos
executórios pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-50.2023.5.13.0002
AUTOR DJALMA CELESTINO JUNIOR
ADVOGADO HYNDARADAYA MOURA SANTOS
FARIAS(OAB: 7326/RN)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU PRIMEIRA FROTA LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA WILSON CESAR BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIMEIRA FROTA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236464e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento da
reclamada (ID. ab166c5), sendo mantidos os termos da sentença
(ID. 2386365 e 1c80383), parcialmente alterada pelo acórdão do
TRT (ID. f6cb13c), juntando nova planilha de cálculos (ID. 240612c).
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal (ID.
1dfc457).
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Em seguida, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-50.2023.5.13.0002
AUTOR DJALMA CELESTINO JUNIOR
ADVOGADO HYNDARADAYA MOURA SANTOS
FARIAS(OAB: 7326/RN)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU PRIMEIRA FROTA LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TESTEMUNHA WILSON CESAR BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CELESTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236464e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento da
reclamada (ID. ab166c5), sendo mantidos os termos da sentença
(ID. 2386365 e 1c80383), parcialmente alterada pelo acórdão do
TRT (ID. f6cb13c), juntando nova planilha de cálculos (ID. 240612c).
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal (ID.
1dfc457).
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Em seguida, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001699-42.2017.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DANTAS SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALISSON FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
TERCEIRO
INTERESSADO
ELFA MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes à conta bancária de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000696-76.2022.5.13.0002
AUTOR RONYALISSON VALE DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONYALISSON VALE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecc536
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao autor da petição de ID. 2df5a87, para
manifestação no prazo de cinco dias.
Após, voltem.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000941-53.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID fb6e0f3) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002176-02.2016.5.13.0002
AUTOR PRISCILA SUENIA GERMANO DE
SALES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO DIANA MARTINS ROCHA
TESTEMUNHA VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
TESTEMUNHA JOSE GONCALVES DINIZ FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SUENIA GERMANO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183acf2
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
1.RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação elaborados
pela Contadoria no ID. f2e0a53, apresentadas pela autora
PRISCILA SUÊNIA GERMANO DE SALES (ID. 5bd69cc) e pela rés
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (ID. 0aea7ae).
Devidamente intimadas para manifestação, apresentaram respostas
no ID. 3c1ef4a (autora) e ID. 91ee051 (rés).
A Contadoria do Juízo apresentou parecer circunstanciado no ID.
b0730ab.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA AUTORA
2.1.1 Índice de correção monetária
Insurge-se a autora quanto ao índice de correção monetária
aplicado pela Contadoria do Juízo na elaboração dos cálculos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
alegando que deveria ter sido mantida inalterada a determinação da
decisão transitada em julgado, que determinou seja observado o
IPCA-E.
A Contadoria, em seu parecer de ID. b0730ab, esclarece que os
cálculos foram elaborados com a utilização da seguinte
metodologia:
“[...] 4. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 06/12/2016 e pelo
índice 'Sem Correção' a partir de 07/12/2016, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 12/2016.” e “...9. Juros
apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-
judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD
até 06/12/2016; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de
07/12/2016.”
Informa, ainda, que os valores encontrados foram corrigidos de
acordo com a ADC 58 (STF) e opina pela discordância da
insurgência.
Sem razão a autora.
Com efeito, no julgamento da ADC 58, o Supremo Tribunal Federal
modulou os efeitos da decisão nos seguintes termos:
“Por fim, por maioria, modulou os efeitos da decisão, ao
entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados
utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão
formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar
eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir
aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir
os critérios legais) (…)”
Corretos, portanto, os cálculos elaborados pela Contadoria.
Ante o exposto, rejeitada a pretensão da autora neste ponto.
2.1.2. Da base de cálculo do FGTS
Insurge-se, ainda, a autora contra os cálculos elaborados pela
Contadoria do Juízo, alegando que apuram de forma limitada a
base de cálculo do FGTS, ao deixarem de incluir os RSRs, 13º
salários, aviso prévio e as férias + 1/3.
As rés, em sua manifestação, afirmam que não há, na decisão
prolatada, expressamente deferida a incidência de tais reflexos
sobre o FGTS + 40% e, por tal razão, não há que se falar em
correção dos cálculos elaborados.
A Contadoria esclarece que a sentença (ID.3d973fc) deferiu os
reflexos do Benefício Alimentação sobre férias + 1/3, 13º salários,
horas extras pagas, aviso prévio e FGTS + 40% e que aquele setor
calculou apenasos reflexos relativos ao FGTS sobre os valores do
Benefício Alimentação pagos, não tendo calculado o reflexo do
FGTS sobre os demais reflexos deferidos.Ato contínuo, afirma que
deixa de opinar em virtude da matéria exceder a análise técnica
deste setor.
Analisa-se.
Os valores devidos a título de FGTS são calculados sobre as verbas
de natureza salarial objeto da condenação, por força do disposto no
art. 15 da Lei nº 8.036/90, e seu reflexos são devidos, por
disposição legal, ainda que sem determinação expressa no
comando exequendo como na hipótese vertente.
É o que está em conformidade com os julgados a seguir:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS E
DA MULTA DE 40% SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA
PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. Esta Corte firmou o entendimento de que não viola a
coisa julgada a determinação de pagamento, em fase de execução,
do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos da parcela principal,
ainda que a decisão de mérito, transitada em julgada, seja omissa
neste ponto, tendo em vista que há determinação legal nesse
sentido no art. 15 da Lei 8.036/90. Precedentes. Óbice da Súmula
333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega
provimento"(TST- Ag-AIRR-10835-93.2018.5.03.0103, 2ª Turma ,
Rel.ª Min.ª Maria Helena Mallmann, DEJT de 18/02/2022).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O
EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE
EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA.
FGTS. RECOLHIMENTO SOBRE VERBAS REFLEXAS. ÓBICE DA
SÚMULA 333 DO TST. A decisão regional está em plena harmonia
com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta Corte Superior
no sentido de que não viola a coisa julgada a determinação de
recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
parcela principal, ainda que não haja comando expresso nesse
sentido na decisão exequenda, por se tratar de mero consectário
legal, previsto no artigo 15 da Lei 8.036/1990. Precedentes. Óbice
da Súmula 333 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da
decisão monocrática que negou provimento ao agravo de
instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os
esclarecimentos prestados"(TST- Ag-AIRR-960-32.2012.5.03.0064,
6ª Turma , Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT de
03/06/2022).
“(...) EXECUÇÃO - REFLEXOS SOBRE REFLEXOS - FGTS.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com a
jurisprudência consolidada pelo TST, a incidência do FGTS sobre
as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição
legal, razão pela qual não ofende a coisa julgada a determinação de
incidência do FGTS sobre os reflexos gerados pelo deferimento da
parcela principal (diferenças salariais), ainda que não conste na
decisão exequenda menção expressa nesse sentido. Precedentes.
Não se verifica, pois, a presença de nenhum dos indicadores para
caracterização da transcendência da causa. Agravo interno a que
se nega provimento" (TST- Ag-AIRR-10097-92.2020.5.03.0020, 7ª
Turma , Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, DEJT de 01/07/2022).
Diante do exposto, acolhe-se o pleito da autora neste aspecto e
determina-se a retificação dos cálculos de liquidação para que os
reflexos relativos ao FGTS sejam calculados sobre os demais
reflexos deferidos na condenação.
2.2. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELAS RÉS
Insurgem-se as rés acerca da base de cálculos do auxílio-refeição e
auxílio cesta alimentação e seus reflexos, alegando que foi utilizado
nos cálculos o mesmo valor de benefício de 12/2011 a 10/2015.
Afirma que tal equívoco majora, consequentemente, os valores dos
reflexos apurados (13º salário, férias + 1/3, Ap e FGTS + 40%).
A Contadoria esclarece que, para liquidar o julgado, visto quenão
havia documentos hábeis nos autos e não tendo o reclamado
juntado por completo a documentação solicitada no despacho
contido no ID. 5f5636a, utilizou corretamente os valores
apresentados do benefício alimentação no período de janeiro de
2015 a setembro de 2016, bem como considerou o valor do
benefício alimentação pago no mês de janeiro de 2015 e o repetiu
para os meses anteriores contidos no período da condenação.
Deixa, em seguida, de opinar em virtude da matéria exceder a
análise técnica deste setor.
Analisa-se.
De fato, verifica-se, conforme Convenção Coletiva de Trabalho
2011/2012, juntada pela autora no ID. 201f50f, com vigência de
01/09/2011 a 31/08/2012, que era devido aos empregados o auxílio-
refeição, no valor de R$19,78 (dezenove reais e setenta e oito
centavos), à razão de 22 (vinte e dois) dias fixos por mês, bem
como o valor do auxílio cesta alimentação, no valor mensal de
R$339,08 (trezentos e trinta e nove reais e oito centavos).
Verifica-se, ainda, que não foram observadas as demais
convenções coletivas juntadas aos autos na base de cálculo dos
mencionados auxílios.
Assim, e se considerando tratar de erro material que poderá ser
corrigido a qualquer tempo, determina-se a retificação dos cálculos
de liquidação, para que sejam observados os valores constantes
das Convenções Coletivas juntadas aos autos na base de cálculos
do auxílio-refeição e auxílio cesta alimentação e seus reflexos.
Pleito que se acolhe.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, o seguinte:
3.1) acolher a impugnação aos cálculos apresentada pela autora
para determinar que os cálculos de liquidação sejam retificados
para que os reflexos relativos ao FGTS sejam calculados sobre os
demais reflexos deferidos na condenação; e
3.2) acolher a impugnação aos cálculos apresentada pelas rés para
determinar a retificação dos cálculos de liquidação para que sejam
observados os valores constantes das Convenções Coletivas
juntadas aos autos na base de cálculos do auxílio-refeição e auxílio
cesta alimentação e seus reflexos.
A nova planilha que segue, elaborada pela Contadoria do Juízo, já
contempla as retificações ora deferidas e determinadas.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, referente a cada uma
das impugnações aos cálculos, totalizando a quantia de R$ 110,70,
pelas reclamadas, devendo ser pagas ao final, em conformidade
com o art. 789-A, V e VII, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002176-02.2016.5.13.0002
AUTOR PRISCILA SUENIA GERMANO DE
SALES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO DIANA MARTINS ROCHA
TESTEMUNHA VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
TESTEMUNHA JOSE GONCALVES DINIZ FILHO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183acf2
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
1.RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação elaborados
pela Contadoria no ID. f2e0a53, apresentadas pela autora
PRISCILA SUÊNIA GERMANO DE SALES (ID. 5bd69cc) e pela rés
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (ID. 0aea7ae).
Devidamente intimadas para manifestação, apresentaram respostas
no ID. 3c1ef4a (autora) e ID. 91ee051 (rés).
A Contadoria do Juízo apresentou parecer circunstanciado no ID.
b0730ab.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA AUTORA
2.1.1 Índice de correção monetária
Insurge-se a autora quanto ao índice de correção monetária
aplicado pela Contadoria do Juízo na elaboração dos cálculos,
alegando que deveria ter sido mantida inalterada a determinação da
decisão transitada em julgado, que determinou seja observado o
IPCA-E.
A Contadoria, em seu parecer de ID. b0730ab, esclarece que os
cálculos foram elaborados com a utilização da seguinte
metodologia:
“[...] 4. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 06/12/2016 e pelo
índice 'Sem Correção' a partir de 07/12/2016, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 12/2016.” e “...9. Juros
apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-
judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD
até 06/12/2016; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de
07/12/2016.”
Informa, ainda, que os valores encontrados foram corrigidos de
acordo com a ADC 58 (STF) e opina pela discordância da
insurgência.
Sem razão a autora.
Com efeito, no julgamento da ADC 58, o Supremo Tribunal Federal
modulou os efeitos da decisão nos seguintes termos:
“Por fim, por maioria, modulou os efeitos da decisão, ao
entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados
utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão
formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar
eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir
aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir
os critérios legais) (…)”
Corretos, portanto, os cálculos elaborados pela Contadoria.
Ante o exposto, rejeitada a pretensão da autora neste ponto.
2.1.2. Da base de cálculo do FGTS
Insurge-se, ainda, a autora contra os cálculos elaborados pela
Contadoria do Juízo, alegando que apuram de forma limitada a
base de cálculo do FGTS, ao deixarem de incluir os RSRs, 13º
salários, aviso prévio e as férias + 1/3.
As rés, em sua manifestação, afirmam que não há, na decisão
prolatada, expressamente deferida a incidência de tais reflexos
sobre o FGTS + 40% e, por tal razão, não há que se falar em
correção dos cálculos elaborados.
A Contadoria esclarece que a sentença (ID.3d973fc) deferiu os
reflexos do Benefício Alimentação sobre férias + 1/3, 13º salários,
horas extras pagas, aviso prévio e FGTS + 40% e que aquele setor
calculou apenasos reflexos relativos ao FGTS sobre os valores do
Benefício Alimentação pagos, não tendo calculado o reflexo do
FGTS sobre os demais reflexos deferidos.Ato contínuo, afirma que
deixa de opinar em virtude da matéria exceder a análise técnica
deste setor.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Analisa-se.
Os valores devidos a título de FGTS são calculados sobre as verbas
de natureza salarial objeto da condenação, por força do disposto no
art. 15 da Lei nº 8.036/90, e seu reflexos são devidos, por
disposição legal, ainda que sem determinação expressa no
comando exequendo como na hipótese vertente.
É o que está em conformidade com os julgados a seguir:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS E
DA MULTA DE 40% SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA
PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. Esta Corte firmou o entendimento de que não viola a
coisa julgada a determinação de pagamento, em fase de execução,
do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos da parcela principal,
ainda que a decisão de mérito, transitada em julgada, seja omissa
neste ponto, tendo em vista que há determinação legal nesse
sentido no art. 15 da Lei 8.036/90. Precedentes. Óbice da Súmula
333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega
provimento"(TST- Ag-AIRR-10835-93.2018.5.03.0103, 2ª Turma ,
Rel.ª Min.ª Maria Helena Mallmann, DEJT de 18/02/2022).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O
EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE
EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA.
FGTS. RECOLHIMENTO SOBRE VERBAS REFLEXAS. ÓBICE DA
SÚMULA 333 DO TST. A decisão regional está em plena harmonia
com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta Corte Superior
no sentido de que não viola a coisa julgada a determinação de
recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da
parcela principal, ainda que não haja comando expresso nesse
sentido na decisão exequenda, por se tratar de mero consectário
legal, previsto no artigo 15 da Lei 8.036/1990. Precedentes. Óbice
da Súmula 333 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da
decisão monocrática que negou provimento ao agravo de
instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os
esclarecimentos prestados"(TST- Ag-AIRR-960-32.2012.5.03.0064,
6ª Turma , Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT de
03/06/2022).
“(...) EXECUÇÃO - REFLEXOS SOBRE REFLEXOS - FGTS.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com a
jurisprudência consolidada pelo TST, a incidência do FGTS sobre
as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição
legal, razão pela qual não ofende a coisa julgada a determinação de
incidência do FGTS sobre os reflexos gerados pelo deferimento da
parcela principal (diferenças salariais), ainda que não conste na
decisão exequenda menção expressa nesse sentido. Precedentes.
Não se verifica, pois, a presença de nenhum dos indicadores para
caracterização da transcendência da causa. Agravo interno a que
se nega provimento" (TST- Ag-AIRR-10097-92.2020.5.03.0020, 7ª
Turma , Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, DEJT de 01/07/2022).
Diante do exposto, acolhe-se o pleito da autora neste aspecto e
determina-se a retificação dos cálculos de liquidação para que os
reflexos relativos ao FGTS sejam calculados sobre os demais
reflexos deferidos na condenação.
2.2. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELAS RÉS
Insurgem-se as rés acerca da base de cálculos do auxílio-refeição e
auxílio cesta alimentação e seus reflexos, alegando que foi utilizado
nos cálculos o mesmo valor de benefício de 12/2011 a 10/2015.
Afirma que tal equívoco majora, consequentemente, os valores dos
reflexos apurados (13º salário, férias + 1/3, Ap e FGTS + 40%).
A Contadoria esclarece que, para liquidar o julgado, visto quenão
havia documentos hábeis nos autos e não tendo o reclamado
juntado por completo a documentação solicitada no despacho
contido no ID. 5f5636a, utilizou corretamente os valores
apresentados do benefício alimentação no período de janeiro de
2015 a setembro de 2016, bem como considerou o valor do
benefício alimentação pago no mês de janeiro de 2015 e o repetiu
para os meses anteriores contidos no período da condenação.
Deixa, em seguida, de opinar em virtude da matéria exceder a
análise técnica deste setor.
Analisa-se.
De fato, verifica-se, conforme Convenção Coletiva de Trabalho
2011/2012, juntada pela autora no ID. 201f50f, com vigência de
01/09/2011 a 31/08/2012, que era devido aos empregados o auxílio-
refeição, no valor de R$19,78 (dezenove reais e setenta e oito
centavos), à razão de 22 (vinte e dois) dias fixos por mês, bem
como o valor do auxílio cesta alimentação, no valor mensal de
R$339,08 (trezentos e trinta e nove reais e oito centavos).
Verifica-se, ainda, que não foram observadas as demais
convenções coletivas juntadas aos autos na base de cálculo dos
mencionados auxílios.
Assim, e se considerando tratar de erro material que poderá ser
corrigido a qualquer tempo, determina-se a retificação dos cálculos
de liquidação, para que sejam observados os valores constantes
das Convenções Coletivas juntadas aos autos na base de cálculos
do auxílio-refeição e auxílio cesta alimentação e seus reflexos.
Pleito que se acolhe.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
3.1) acolher a impugnação aos cálculos apresentada pela autora
para determinar que os cálculos de liquidação sejam retificados
para que os reflexos relativos ao FGTS sejam calculados sobre os
demais reflexos deferidos na condenação; e
3.2) acolher a impugnação aos cálculos apresentada pelas rés para
determinar a retificação dos cálculos de liquidação para que sejam
observados os valores constantes das Convenções Coletivas
juntadas aos autos na base de cálculos do auxílio-refeição e auxílio
cesta alimentação e seus reflexos.
A nova planilha que segue, elaborada pela Contadoria do Juízo, já
contempla as retificações ora deferidas e determinadas.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, referente a cada uma
das impugnações aos cálculos, totalizando a quantia de R$ 110,70,
pelas reclamadas, devendo ser pagas ao final, em conformidade
com o art. 789-A, V e VII, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131189-88.2015.5.13.0002
AUTOR ARIEL BEZERRA GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b301104
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo Interno da reclamada (ID.
a6e0967), contra a decisão monocrática não conheceu ao Recurso
de Embargos (ID. 113f333), bem como não conheceu do seu
Recurso de Revista (ID. 14e0f40 e 72b8723), sendo mantidos,
integralmente, os termos da sentença (ID. d6dd27d e 966e835),
confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão (ID. cad698f).
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 10 (dez)
dias,implementação nos contracheques do autor o Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, o qual deverá
ser pago enquanto o autor permanecer na atividade de carteiro.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo, apresentar
a ficha financeira do reclamante, para a complementação dos
cálculos de liquidação.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, complemente-se a liquidação do
julgado, incluindo a multa aplicada pelo TST no acórdão (ID.
a6e0967).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000022-98.2022.5.13.0002
EXEQUENTE ALVARO LIMA FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a2202
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação à sentença de liquidação (ID. 9676292)
apresentada pelo autor, Álvaro Lima Fernandes, fundamentada em
alegados equívocos nos cálculos de liquidação homologados.
Instada a se manifestar, a parte ré apresentou suas contrarrazões
(ID. 1639370) pugnando pela improcedência da impugnação.
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se do
incidente.
2.2. Da limitação indevida dos cálculos até 31/08/2004 e da
desconsideração do efeito cascata nos reflexos das PHA’s
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
concedidas
O autor argumenta que os cálculos das diferenças salariais não
poderiam se limitar até 31/08/2004 e aduz que não existe, na
planilha de cálculos homologados, nenhuma diferença apurada a
partir desta data.
Entende ainda o autor que os relexos das PHA’s concedidas se
estendem em período posterior ao mês de julho de 2008 em razão
do “efeito cascata”.
Sem razão o exequente, com o devido respeito.
A partir de um simples análise na conta homologada, percebe-se
que a diferença salarial foi apurada até 30/06/2008. Ocorre que, a
partir de setembro de 2004, não foi encontrada nenhuma diferença,
posto que o valor pago pelo réu foi maior que o valor devido
apurado. Trata-se, portanto, de mera questão aritmética de dedução
do valor pago.
Quanto ao denominado “efeito cascata”, registre-se que o
impugnante não menciona sobre quais títulos incidiriam os reflexos.
Observando-se, com atenção, a planilha dos cálculos homologados,
constata-se que os reflexos apurados abrangem aqueles sobre os
13º salários, gratificações de férias (70% e 1/3), horas extras,
trabalhos em fins de semana, anuênios, IGQF e FGTS.
Ressalta-se que as questões apontadas pelo impugnante já foram
apreciadas na decisão de homologação dos cálculos (ID. 2e48f88),
havendo este Juízo rejeitado os mesmos pedidos ora renovados
pelo impugnante.
Não se vislumbra qualquer elemento nas alegações do autor capaz
de contrapor os cálculos homologados por este Juízo, nos aspectos
aventados neste item, pelo que se rejeita a pretensão do autor.
2.3. Da correção monetária
O autor se insurge contra os índices de correção monetária e juros
de mora utilizados por ocasião da confecção da planilha dos
cálculos de liquidação de sentença.
Pugna pela utilização do IPCA-E durante todo o período da dívida
até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, isto
é, a partir de 09/12/2021, quando deve ser aplicada a taxa Selic, em
conformidade com o TEMA 180 do STF.
Observa-se, dentre os critérios elencados pelo perito na planilha de
cálculos homologados, que os valores foram “corrigidos pelo índice
'TR' até 29/06/2009 e pelo índice 'IPCA-E' a partir de 30/06/2009,
acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme
súmula nº 381 do TST.”
Da leitura do acórdão prolatado na ADC nº 58, pelo STF, observa-
se que o item 5 do acórdão expressamente exclui a Fazenda
Pública do alcance daquela decisão.
Observe-se:
“5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879,
§7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).” (sem grifos no original)
Assim, considerando-se que os juros de mora e a correção
monetária, consectários legais da condenação, ostentam natureza
de ordem pública e, assim, ajustes para atendimento da norma
aplicável não violam o princípio non reformatio in pejus ou da coisa
julgada, uma vez que não há preclusão das questões de ordem
pública, nos termos da Súmula nº 211 do TST, de modo que o Juízo
pode, inclusive, pronunciar-se sobre o tema sem a necessidade de
provocação da parte e considerando-se também o advento da EC nº
113/2021 e o disposto no art. 1º da Lei nº 9.494/1997, a correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados pela Contadoria,
da seguinte maneira:
"1. na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E;
2. na fase judicial:
2.1. do ajuizamento da ação coletiva originária até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC no 113/2021), o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda pública);
2.2. por fim, a partir do dia 09.12.2021, apenas a taxa Selic (art. 3º
da EC no 113/2021)."
A presente configuração é corroborada pelo recente julgado do TRT
da 13ª Região (PB) havido nos autos do processo 0000811-
70.2022.5.13.0011 (ROT), da relatoria do Exmo. Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro.
Verificando-se, portanto, que os cálculos homologados não estão
em consonância com as diretrizes acima elencadas, defere-se a
pretensão autoral, determinando-se a correção dos cálculos, neste
sentido.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, acolher, em parte, a
impugnação aos cálculos oposta pelo autor, Sr. Álvaro Lima
Fernandes, para determinar a retificação da conta de liquidação, de
modo que sejam aplicados, para fins de atualização monetária e
juros de mora, o que segue:
3.1. na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E;
3.2. na fase judicial:
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
3.2.1. do ajuizamento da ação coletiva originária até o dia
08.12.2021 (véspera da publicação da EC no 113/2021), o IPCA-E,
bem como os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda
pública);
3.2.2. por fim, a partir do dia 09.12.2021, apenas a taxa Selic (art. 3º
da EC no 113/2021).
Homologa-se, para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos, a nova conta produzida pela Contadoria do Juízo
disponibilizada em anexo a presente decisão.
Custas, no importe de R$ 55,35, referente à impugnação à sentença
de liquidação, pela executada (art. 789-A, VII, da CLT), Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, porém dispensadas em face
das prerrogativas processuais da Fazenda Pública a ela inerentes.
Após o decurso de prazo, expeçam-se as requisições de pequeno
valor contra a devedora necessárias à quitação dos créditos autoral
e dos honorários advocatícios (sucumbenciais) e periciais, além da
contribuição previdenciária devida.
Independente de nova intimação, devem o exequente e seu patrono
fornecer seus dados bancários (conta, agência, banco), conforme
exigência do art. 14º da Resolução CSJT nº 314/2021.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001807-08.2016.5.13.0002
AUTOR OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDSON ALVES BASTOS
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU EDSON ALVES BASTOS - EIRELI
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS - EPP
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
RÉU DANIELE DE OLIVEIRA MIRANDA
BASTOS
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ZANCA(OAB:
127842/SP)
ADVOGADO GILMAR FARCHI DE SOUZA(OAB:
282598/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORO TRABALHISTA DE UBERABA
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª VARA DO TRABALHO DE
UBERABA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS
DA COMARCA DE ARARAS-SP
TERCEIRO
INTERESSADO
FORUM TRABALHISTA RUY
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE ARARAS
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA INTEGRADA DE
ATIVIDADES ADM, JUD E CENTRAL
DE MANDADOS DE PIRACICABA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMARIO LUIZ DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b070cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu, sem manifestação, o prazo concedido aos executados
Edson Alves Bastos e Daniele de Oliveira Miranda Bastos para se
manifestarem acerca dos bloqueios parciais efetivados mediante o
SISBAJUD.
Assim, liberem-se os valores bloqueados à parte autora,
transferindo-os para as contas bancárias indicadas na petição de ID
029181f, observando-se a retenção de 30% de contratuais que ora
se defere.
Após, aguarda-se a realização das demais pesquisas eletrônicas já
determinadas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-36.2024.5.13.0002
AUTOR D.A.D.F.
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU I.S.A.L.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2698b5e.
Processo Nº ATOrd-0000041-36.2024.5.13.0002
AUTOR D.A.D.F.
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU I.S.A.L.
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.A.D.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2698b5e.
Processo Nº ATOrd-0000654-32.2019.5.13.0002
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO BRUNA RAFAELA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 25393/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb7ac4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Recurso de Agravo do reclamante e
não conheceu do recurso da reclamada (ID. 0ac6d01), contra a
decisão monocrática negou provimento ao Agravo de Instrumento
do reclamante (ID. 2e59ea4), sendo mantidos os termos da
sentença (ID. adb197c e 83443b6), parcialmente alterada pelo
acórdão do TRT (ID. fc6f17f).
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, os depósitos recursais (ID.
5050793 e b2d962f).
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Sem prejuízo da determinação supra, encaminhem-se os autos à
Contadoria do Juízo, para a adequação do cálculos (ID. 1813a7f)
com o abatimento dos depósitos recursais.
Em seguida, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-32.2019.5.13.0002
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO BRUNA RAFAELA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 25393/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb7ac4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Recurso de Agravo do reclamante e
não conheceu do recurso da reclamada (ID. 0ac6d01), contra a
decisão monocrática negou provimento ao Agravo de Instrumento
do reclamante (ID. 2e59ea4), sendo mantidos os termos da
sentença (ID. adb197c e 83443b6), parcialmente alterada pelo
acórdão do TRT (ID. fc6f17f).
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, os depósitos recursais (ID.
5050793 e b2d962f).
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Sem prejuízo da determinação supra, encaminhem-se os autos à
Contadoria do Juízo, para a adequação do cálculos (ID. 1813a7f)
com o abatimento dos depósitos recursais.
Em seguida, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000941-53.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebbb34
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada obstante os arrazoados dispostos na petição ID. 73595a4, a
executada não promoveu nenhuma comprovação de suas
alegações.
Mantido o bloqueio efetuado por meio do SISBAJUD (ID. fb6e0f3).
Sem prejuízo do transcurso de prazo para interposição de
embargos e em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, defere-se
o pedido do devedor, de modo que fica designada designada
audiência para tentativa conciliatória a se realizar por
videoconferência em 29/04/2024, às 08h (link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712225067; ID da reunião: 847 1222
5067).
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000941-53.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebbb34
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada obstante os arrazoados dispostos na petição ID. 73595a4, a
executada não promoveu nenhuma comprovação de suas
alegações.
Mantido o bloqueio efetuado por meio do SISBAJUD (ID. fb6e0f3).
Sem prejuízo do transcurso de prazo para interposição de
embargos e em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, defere-se
o pedido do devedor, de modo que fica designada designada
audiência para tentativa conciliatória a se realizar por
videoconferência em 29/04/2024, às 08h (link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712225067; ID da reunião: 847 1222
5067).
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-75.2024.5.13.0002
AUTOR EDIVALDO MATEUS DO AMARAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- EDIVALDO MATEUS DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c6fc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 24cfab0), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-75.2024.5.13.0002
AUTOR EDIVALDO MATEUS DO AMARAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c6fc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 24cfab0), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001018-62.2023.5.13.0002
AUTOR ALEX EDUARDO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MOURAD INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
ADVOGADO NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURAD INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e50a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001018-62.2023.5.13.0002
AUTOR ALEX EDUARDO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MOURAD INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
ADVOGADO NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX EDUARDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e50a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000296-91.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5a631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para análise da petição do réu de ID.
020949c em que alega, em síntese, a existência da ação autônoma
de nº 0000834-37.2023.5.13.0025, em trâmite na 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, onde a substituída EMMANUELA
DAS GRAÇAS CORREA pleiteia as mesmas verbas da presente
ação de cumprimento de sentença, caracterizando-se, portanto,
litispendência. Requer, portanto, a extinção da presente demanda e
a condenação por litigância de má-fé.
A substituída, mediante petição juntada no ID. e8db706, requer sua
exclusão do presente processo por já ter pleiteado seus direitos no
processo nº 0000834-37.2023.5.13.0025, por intermédio de
causídico particular.
Instado a se manifestar, o sindicato autor esclarece que, diante da
dinâmica das ações coletivas, e das consequentes execuções de
sentença, ambas ajuizadas em substituição processual
extraordinária, há um respeito (pelo autor) às eventuais ações de
conhecimento individualmente propostas pelos enfermeiros
substituídos (por meio de seus patronos) e, uma vez constatando a
semelhança entre os pedidos das demandas promovidas pelo
sindicato e aquelas ajuizadas individualmente pelo substituído, a
entidade sindical se esforça no sentido de respeitar o desejo do
enfermeiro, e o espaço do seu patrono. Acrescenta, não obstante,
que presente execução individual de sentença versa sobre títulos
(verbas) não abrangidas na citada ação individual da substituída, de
modo que a extinção do presente feito, como busca a reclamada,
levaria a um claro e grande prejuízo ao enfermeiro, ora substituído.
Assim, entende que não há o que se falar em litispendência ou
semelhança de pedidos, devendo a presente ação de cumprimento
ter prosseguimento em relação às verbas não contempladas na
ação de nº 0000834-37.2023.5.13.0025.
Observa-se que não há procuração outorgada pela substituída
processual EMMANUELA DAS GRAÇAS CORREA.
Analisa-se.
Considerando o pedido do sindicato autor de prosseguimento desta
ação em relação às verbas não contempladas na ação de nº
0000834-37.2023.5.13.0025, conforme petição de ID. 685bb70, bem
como considerando que não é rara a renúncia/desistência dos
substituídos sobre os créditos perseguidos pelo Sindicato,
ocasionando no uso da máquina judiciária de forma desnecessária,
determina-se a intimação da substituída EMMANUELA DAS
GRAÇAS CORREA, através de seu patrono constituído no
instrumento de procuração juntado no ID. c6b4cca, para se
manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do interesse no
prosseguimento desta ação em relação às verbas não
contempladas na ação de nº 0000834-37.2023.5.13.0025, sob
pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art.
321 do CPC).
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída
EMMANUELA DAS GRAÇAS CORREA, conforme inicial.
Dê-se, ainda, ciência ao réu em idêntico prazo.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000296-91.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5a631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para análise da petição do réu de ID.
020949c em que alega, em síntese, a existência da ação autônoma
de nº 0000834-37.2023.5.13.0025, em trâmite na 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, onde a substituída EMMANUELA
DAS GRAÇAS CORREA pleiteia as mesmas verbas da presente
ação de cumprimento de sentença, caracterizando-se, portanto,
litispendência. Requer, portanto, a extinção da presente demanda e
a condenação por litigância de má-fé.
A substituída, mediante petição juntada no ID. e8db706, requer sua
exclusão do presente processo por já ter pleiteado seus direitos no
processo nº 0000834-37.2023.5.13.0025, por intermédio de
causídico particular.
Instado a se manifestar, o sindicato autor esclarece que, diante da
dinâmica das ações coletivas, e das consequentes execuções de
sentença, ambas ajuizadas em substituição processual
extraordinária, há um respeito (pelo autor) às eventuais ações de
conhecimento individualmente propostas pelos enfermeiros
substituídos (por meio de seus patronos) e, uma vez constatando a
semelhança entre os pedidos das demandas promovidas pelo
sindicato e aquelas ajuizadas individualmente pelo substituído, a
entidade sindical se esforça no sentido de respeitar o desejo do
enfermeiro, e o espaço do seu patrono. Acrescenta, não obstante,
que presente execução individual de sentença versa sobre títulos
(verbas) não abrangidas na citada ação individual da substituída, de
modo que a extinção do presente feito, como busca a reclamada,
levaria a um claro e grande prejuízo ao enfermeiro, ora substituído.
Assim, entende que não há o que se falar em litispendência ou
semelhança de pedidos, devendo a presente ação de cumprimento
ter prosseguimento em relação às verbas não contempladas na
ação de nº 0000834-37.2023.5.13.0025.
Observa-se que não há procuração outorgada pela substituída
processual EMMANUELA DAS GRAÇAS CORREA.
Analisa-se.
Considerando o pedido do sindicato autor de prosseguimento desta
ação em relação às verbas não contempladas na ação de nº
0000834-37.2023.5.13.0025, conforme petição de ID. 685bb70, bem
como considerando que não é rara a renúncia/desistência dos
substituídos sobre os créditos perseguidos pelo Sindicato,
ocasionando no uso da máquina judiciária de forma desnecessária,
determina-se a intimação da substituída EMMANUELA DAS
GRAÇAS CORREA, através de seu patrono constituído no
instrumento de procuração juntado no ID. c6b4cca, para se
manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do interesse no
prosseguimento desta ação em relação às verbas não
contempladas na ação de nº 0000834-37.2023.5.13.0025, sob
pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art.
321 do CPC).
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída
EMMANUELA DAS GRAÇAS CORREA, conforme inicial.
Dê-se, ainda, ciência ao réu em idêntico prazo.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-09.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf6854
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST homologou negou provimento ao Recurso de Agravo da
reclamada (ID. af27a17), contra a decisão monocrática negou
provimento ao seu agravo de instrumento (ID. 8e8aac0), sendo
mantidos, integralmente, os termos do acórdão do TRT (ID.
1e71d8f), que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante,
para reformando a sentença (ID. e1058e8), condenar a reclamada:
a) implantar a progressão horizontal por antiguidade, por meio de
critérios bianuais, na forma do PES 2010, sob pena de multa diária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
a ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º, do CPC);
b) conceder as progressões horizontais nessa modalidade (1%), a
partir de 2010, alternadamente, às promoções por merecimento
concedidas, mais precisamente, nos anos de 2012, 2014, 2016 e
2020, obedecendo ao critério bianual;
c) pagamento da diferença salarial referente aos níveis que
deixaram de ser concedidos de progressão horizontal do autor pelo
critério de antiguidade, com os seus reflexos nas férias mais 1/3,
13os salários, FGTS, VPNI passivo, VPNI função, quinquênio e
horas extras, observada, quanto à obrigação de pagar, a prescrição
quinquenal.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 15
(quinze) dias,o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
implantação progressão horizontal por antiguidade, por meio de
critérios bianuais, na forma do PES 2010, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada a 30
(trinta) dias.
Ato contínuo, intime-se a demandada, para, no mesmo prazo,
apresentar a ficha financeira do reclamante.
Comprovada a implantação e apresentada as fichas financeiras,
proceda-se a liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-09.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf6854
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST homologou negou provimento ao Recurso de Agravo da
reclamada (ID. af27a17), contra a decisão monocrática negou
provimento ao seu agravo de instrumento (ID. 8e8aac0), sendo
mantidos, integralmente, os termos do acórdão do TRT (ID.
1e71d8f), que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante,
para reformando a sentença (ID. e1058e8), condenar a reclamada:
a) implantar a progressão horizontal por antiguidade, por meio de
critérios bianuais, na forma do PES 2010, sob pena de multa diária
a ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º, do CPC);
b) conceder as progressões horizontais nessa modalidade (1%), a
partir de 2010, alternadamente, às promoções por merecimento
concedidas, mais precisamente, nos anos de 2012, 2014, 2016 e
2020, obedecendo ao critério bianual;
c) pagamento da diferença salarial referente aos níveis que
deixaram de ser concedidos de progressão horizontal do autor pelo
critério de antiguidade, com os seus reflexos nas férias mais 1/3,
13os salários, FGTS, VPNI passivo, VPNI função, quinquênio e
horas extras, observada, quanto à obrigação de pagar, a prescrição
quinquenal.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 15
(quinze) dias,o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
implantação progressão horizontal por antiguidade, por meio de
critérios bianuais, na forma do PES 2010, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada a 30
(trinta) dias.
Ato contínuo, intime-se a demandada, para, no mesmo prazo,
apresentar a ficha financeira do reclamante.
Comprovada a implantação e apresentada as fichas financeiras,
proceda-se a liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000074-26.2024.5.13.0002
AUTOR JOSELIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JAIRO DE PAULA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 215791/SP)
RÉU SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO ANDRE LUIS PEREIRA(OAB:
172287/SP)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d328461.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000074-26.2024.5.13.0002
AUTOR JOSELIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JAIRO DE PAULA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 215791/SP)
RÉU SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO ANDRE LUIS PEREIRA(OAB:
172287/SP)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d328461.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000201-32.2022.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f774ed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação à sentença de liquidação (ID. e394d22)
apresentada pela parte autora, Maria da Conceição dos Santos
Araújo (representante do espólio de Antônio Fernandes de Araújo),
fundamentada em alegados equívocos nos cálculos de liquidação
homologados.
Instada a se manifestar, a parte ré, a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, apresentou suas contrarrazões (ID. 9dad8e0)
pugnando pela improcedência da impugnação.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se do
incidente.
2.2. Dos reflexos das diferenças salariais referentes às PHA’s
concedidas
A parte autora renova seus arrazoados apresentadas por ocasião
da impugnação aos cálculos oposta, aduzindo ter-se-ia deixado de
incluir na conta de liquidação os reflexos das diferenças salariais
sobre o abono pecuniário das férias, o adicional noturno, o anuênio
ou gratificação por tempo de serviço, a gratificação de férias
complementar (correspondente ao valor pago além do terço
constitucional) e ainda sobre o repouso trabalhado e o trabalho em
fins de semana.
Na época, o perito prestou os devidos esclarecimentos (ID.
dda24e7), momento em que admitiu que havia computado os
reflexos sobre a gratificação complementar das férias, tendo
corrigido o equívoco na nova planilha anexada (ID. 8ab9793) que foi
homologada pelo Juízo.
Nada a ser modificado, portanto, mormente porque não foi
acrescentado, dentre as alegações autorais, nenhum elemento
capaz de contrapor os cálculos já homologados por este Juízo.
2.3. Da compensação indevida
Aduz a impugnante a ocorrência de compensações indevidas
concernentes a épocas anteriores àquelas efetivamente promovidas
em setembro de 2004, março de 2005 e fevereiro de 2006.
Analisando-se os termos dispostos no laudo pericial (ID. 44f1fc1)
onde o perito detalha de forma minuciosa os procedimentos
adotadas na confecção da conta homologada, verifica-se que as
compensações havidas dizem respeito às progressões concedidas
em 2004, 2005 e 2006, nos meses acima assinalados, e apenas
estas, em estrita observância aos comandos emanados nos autos
da ação coletiva originária, mormente ao acórdão que julgou o
agravo de petição, em que o TRT foi incisivo ao deixar assente que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
deveria haver a necessária compensação de três promoções
havidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, uma para cada ano.
Deste modo, não há que se falar em compensação além das
autorizadas na decisão transitada em julgado.
Rejeita-se, portanto, a impugnação interposta pelo exequente para
manter incólumes os cálculos homologados pelo Juízo.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação aos
cálculos oposta pela parte autora Maria da Conceição dos Santos
Araújo (representante do espólio de Antônio Fernandes de Araújo),
mantendo-se ncólumes os cálculos homologados pelo Juízo (ID.
8ab9793).
Custas processuais, no importe de R$ 55,35, referente à
impugnação à sentença de liquidação, pela executada (art. 789-A,
VII, da CLT), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, porém
dispensadas, em face das prerrogativas processuais da Fazenda
Pública a ela inerentes.
Após o decurso de prazo, atualize-se a conta e expeçam-se as
requisições de pequeno valor contra a devedora necessárias à
quitação dos créditos autoral, dos honorários periciais e da
contribuição previdenciária devida.
Independente de nova intimação, deve o exequente fornecer seus
dados bancários (conta, agência, banco etc.), conforme exigência
do art. 14º da Resolução CSJT nº 314/2021.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-80.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LEANDRO BARRETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RESGATE KM EXPRESS LTDA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID c5d2717) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001603-27.2017.5.13.0002
AUTOR CARLOS ALBERTO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONELLA DE QUEIROZ CAMPOS
FERRAZ(OAB: 28390/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACIL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FACIL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
301bb4d) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 239dc48.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000195-51.2024.5.13.0003
AUTOR LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f542113
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 29/04/2024, às
07:58, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, , facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-51.2024.5.13.0003
AUTOR LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f542113
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 29/04/2024, às
07:58, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, , facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-63.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a42a345.
Processo Nº ATOrd-0000427-63.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a42a345.
Processo Nº ATSum-0095500-19.2011.5.13.0003
AUTOR JOSE FRANCISCO DE LIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FLAVIO BARBOSA NETO
RÉU TRANSPORTADORA J P N LTDA
RÉU ROSANE BANDEIRA DE MELO
FERREIRA DOS SANTOS
RÉU VIVIANE PAJTAK
RÉU JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f2fe8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação do exequente (ID984cea2), proceda-se à
atualização dos valores executados e promova ao bloqueio de
ativos financeiros dos executados , mediante o convênio
SISBAJUD, na modalidade de repetição, por 30(trinta) dias.
Quanto ao pedido de suspensão da CNH e passaporte dos sócios,
por ora, nada a deferir, devendo o interessado aguardar o resultado
da busca de ativos financeiros dos executados.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000461-38.2024.5.13.0003
REQUERENTES GILDEMBERG MARTINIANO DE LIMA
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
REQUERENTES EXPRESS LIONS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS LIONS TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72aac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID3fe76a3 . Fica
disponibilizado Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85180767775 ID da reunião: 851 8076 7775
exclusivamente para advogado Jonathan de Oliveira Alves ,
mantendo audiência presencial para demais requerentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-39.2023.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENADJA ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6baa5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 29/04/2024, às
07:59, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação,de forma presencial , facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000461-38.2024.5.13.0003
REQUERENTES GILDEMBERG MARTINIANO DE LIMA
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
REQUERENTES EXPRESS LIONS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMBERG MARTINIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72aac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID3fe76a3 . Fica
disponibilizado Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85180767775 ID da reunião: 851 8076 7775
exclusivamente para advogado Jonathan de Oliveira Alves ,
mantendo audiência presencial para demais requerentes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-39.2023.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6baa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 29/04/2024, às
07:59, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação,de forma presencial , facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-05.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4336e64
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios pela parte
exequente (ID9dc2c0f), intimem-se os executados para, querendo,
apresentarem resposta aos referidos embargos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Ciência aos executados, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-05.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4336e64
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios pela parte
exequente (ID9dc2c0f), intimem-se os executados para, querendo,
apresentarem resposta aos referidos embargos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Ciência aos executados, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-95.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE VANDERLEI DE OLIVEIRA
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEI DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f630ab2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a manifestação da executada (id 698f23e), prossiga
-se à execução nos termos do ATO TRT SGP Nº 145, de 20 de
agosto de 2021.
Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor-RPV, devendo o
exequente, em atenção ao contido no art. 7º, parágrafo único do ato
acima mencionado, fornecer os seus dados bancário, ficando
consignado o prazo de cinco dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-59.2024.5.13.0003
AUTOR TIANE FRANCO BARROS
MANGUEIRA FARIAS
ADVOGADO HELDER PEREIRA LOPES(OAB:
11607/AL)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
Intimado(s)/Citado(s):
- TIANE FRANCO BARROS MANGUEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe991e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-11.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON LISBOA DE AGUIAR
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca2708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR a
preliminar de inépcia; e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de ANDERSON LISBOA
DE AGUIAR, em desfavor de ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA, para CONDENAR a reclamada a pagar ao
autor as diferenças de verbas rescisórias, no importe de R$
3.050,00, e a multa do Art, 477, § 8º, da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
expresso que a verba possui natureza indenizatória.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-60.2024.5.13.0003
AUTOR JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df759a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, REJEITAR as
preliminares de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva e de
prescrição quinquenal; e, no mérito propriamente dito,
julgarPROCEDENTES EM PARTE, os pleitos objeto da postulação
de JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA em desfavor de CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A,
para condenar a primeira ré de forma direta e a segunda de forma
subsidiária, a pagar à autora as seguintes parcelas:diferença
salarial de janeiro a junho de 2021 no valor de R$ 440,00; diferença
salarial de janeiro a junho de 2022, no valor de R$ 672,00; e
diferença salarial de janeiro a março de 2023 no valor de R$ 270,00;
saldo de salário; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
décimo terceiro proporcional; férias integrais de 2021/2022 e
proporcionais de 2022/2023, acrescidas de 1/3; diferenças de
FGTS, autorizada a dedução de importes que eventualmente
tenham sido recolhidos; multa de 40% do FGTS; e, multa do art.
477, § 8º, da CLT.
Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos sob
idêntica rubrica, mais precisamente o valor de R$2.050,11
A parte reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o
importe de 10% do valor da condenação a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória,
salvo as diferenças salariais, trezenos e saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte demandada calculadas sobre o valor total da
condenação, ambos constantes da planilha em anexo.
Não havendo recurso, inicie-se a execução e habilite-se o
crédito no juízo da recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-11.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON LISBOA DE AGUIAR
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LISBOA DE AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca2708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; REJEITAR a
preliminar de inépcia; e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de ANDERSON LISBOA
DE AGUIAR, em desfavor de ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA, para CONDENAR a reclamada a pagar ao
autor as diferenças de verbas rescisórias, no importe de R$
3.050,00, e a multa do Art, 477, § 8º, da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que a verba possui natureza indenizatória.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-60.2024.5.13.0003
AUTOR JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df759a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, REJEITAR as
preliminares de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva e de
prescrição quinquenal; e, no mérito propriamente dito,
julgarPROCEDENTES EM PARTE, os pleitos objeto da postulação
de JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA em desfavor de CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A,
para condenar a primeira ré de forma direta e a segunda de forma
subsidiária, a pagar à autora as seguintes parcelas:diferença
salarial de janeiro a junho de 2021 no valor de R$ 440,00; diferença
salarial de janeiro a junho de 2022, no valor de R$ 672,00; e
diferença salarial de janeiro a março de 2023 no valor de R$ 270,00;
saldo de salário; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
décimo terceiro proporcional; férias integrais de 2021/2022 e
proporcionais de 2022/2023, acrescidas de 1/3; diferenças de
FGTS, autorizada a dedução de importes que eventualmente
tenham sido recolhidos; multa de 40% do FGTS; e, multa do art.
477, § 8º, da CLT.
Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos sob
idêntica rubrica, mais precisamente o valor de R$2.050,11
A parte reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o
importe de 10% do valor da condenação a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória,
salvo as diferenças salariais, trezenos e saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte demandada calculadas sobre o valor total da
condenação, ambos constantes da planilha em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Não havendo recurso, inicie-se a execução e habilite-se o
crédito no juízo da recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-84.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE MENDONCA
DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DE MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d65726c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão IDaad7114, e encontrando
-se garantida a presente execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Com o valor à disposição do Juízo, paguem-se à exequente e ao
seu patrono os seus respectivos créditos, observando os dados
bancários e contrato de honorários trazidos (idd9ffa29), recolhendo
os valores relativos às custas processuais e contribuição
previdenciária, com as cautelas de praxe.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se os
autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-84.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE MENDONCA
DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d65726c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão IDaad7114, e encontrando
-se garantida a presente execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Com o valor à disposição do Juízo, paguem-se à exequente e ao
seu patrono os seus respectivos créditos, observando os dados
bancários e contrato de honorários trazidos (idd9ffa29), recolhendo
os valores relativos às custas processuais e contribuição
previdenciária, com as cautelas de praxe.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se os
autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-16.2024.5.13.0003
AUTOR D.A.D.S.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.A.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 507099c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000068-16.2024.5.13.0003
AUTOR D.A.D.S.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 507099c.
Processo Nº ATOrd-0000100-21.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc3867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINGO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
DA PARAÍBA. em face de KAIRÓS SEGURANÇA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA., com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC, nos
exatos termos da fundamentação retro, que fica fazendo parte
integrante deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo do autor.
Custas de R$ 500,00, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído
à causa (R$ 25.000,00), as quais devem ser recolhidas no prazo de
10 dias, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-21.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc3867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINGO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
DA PARAÍBA. em face de KAIRÓS SEGURANÇA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA., com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC, nos
exatos termos da fundamentação retro, que fica fazendo parte
integrante deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo do autor.
Custas de R$ 500,00, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído
à causa (R$ 25.000,00), as quais devem ser recolhidas no prazo de
10 dias, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-92.2023.5.13.0003
AUTOR MAYKEL CORREIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKEL CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ab175
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se o autor e o seu patrono para que indiquem os dados
bancários, no prazo de cinco dias.
Cumprida a determinação, liberem-se os valores em favor do
reclamante e do seu advogado, nos percentuais indicados no termo
de conciliação homologado nos presentes autos.
Em seguida, promovam-se os ajustes necessários na conta de
liquidação e intime-se o exequente para se pronunciar a respeito do
resultado da pesquisa RENAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-85.2023.5.13.0003
AUTOR ELZA MARIA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42575c0
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos os autos.
Tendo em vista a frustração da medidas executivas e a ausência de
indicação de meios de prosseguimento, suspenda-se a execução,
por 01 (um) ano, nos termos art. 40, § 1º, da Lei n.º 6.830, de 1980.
Em seguida, será iniciado o prazo da prescrição intercorrente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-11.2023.5.13.0003
AUTOR SELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA GUEDES DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c821cd4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação das partes (IDcba0ec5 e 37768dc),
fica designada audiência de conciliação para o dia 08/05/2024 às
10h, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma
ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81386714900 ID da reunião: 813 8671
4900, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a seus
constituintes.
Ciência às partes, valendo a publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-11.2023.5.13.0003
AUTOR SELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c821cd4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação das partes (IDcba0ec5 e 37768dc),
fica designada audiência de conciliação para o dia 08/05/2024 às
10h, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma
ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81386714900 ID da reunião: 813 8671
4900, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a seus
constituintes.
Ciência às partes, valendo a publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131242-66.2015.5.13.0003
AUTOR MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184c264
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique-se o embargado para, querendo, apresentar, no prazo
legal, resposta aos embargos opostos (Id 1cc22b0). Após, com ou
sem manifestação, voltem conclusos os autos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-43.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22763cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da exequente (ID7cfbb54), oficie-se à Junta
Comercial do Estado da Paraíba-JUCEP, solicitando que nos sejam
encaminhados, no prazo de 05(cinco) dias, os constitutivos sociais
da empresa LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
(CNPJ: 11.091.756/0001-00) e alterações contratuais porventura
ocorridas.
A resposta à referida solicitação deverá ser encaminhada ao
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br
Cumpra-se através de Oficial de Justiça.
Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para, no prazo de
05(cinco) dias, requerer o que entender de direito, visando ao
prosseguimento da execução.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-62.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0528e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A empresa requer a dilação do prazo para pagamento do valor da
execução, por mais 15 (quinze) dias.
O prazo para pagamento é previsto no art. 880 da CLT, contudo, o
pedido importa em aceitação aos cálculos homologados, operando-
se a preclusão lógica quanto à matéria.
Portanto, defiro o pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) dias
para quitar o débito apurado nos presentes autos, a contar da
intimação deste despacho.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da obrigação, cumpram-
se os itens 3.1 e seguintes do da decisão proferida no Id b2bc745,
sem prejuízo de verificação da responsabilidade da executada, na
forma do art. 77, § 2º do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-67.2024.5.13.0003
AUTOR JONNY MIRANDA DIAS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS
DA PARAIBA
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNY MIRANDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c6661
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista onde o reclamante solicita, a título de
tutela de urgência, a expedição de alvarás para saque do FGTS e
para o processamento do Seguro Desemprego.
A parte demandada ainda não foi ouvida, o que ocorrerá por
ocasião da audiência designada para o dia 15/05/2024.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC traz a possibilidade de o juiz antecipar os efeitos
da decisão final quando haja receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa ou
intuito protelatório, mas desde que se convença, através de prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Deve-se levar em conta, também, que se trata de meio que mitiga a
aplicação do princípio da ampla defesa. Assim, é prudente que só
seja concedida sem a oitiva da parte ré quando a postergação
ensejar a inefetividade da medida.
No caso, não há documento que comprove a modalidade de
dispensa.
Assim, não estão presentes os requisitos para a concessão da
tutela de urgência.
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo
de eventual reapreciação quando da audiência, ocasião em que
novos elementos serão apresentados nos autos.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-07.2024.5.13.0003
AUTOR ANA CARLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4451332
proferida nos autos.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial a reclamante
solicita, a título de urgência, o reconhecimento de rescisão indireta
com a consequente liberação de alvará para saque do FGTS.
As partes demandadas ainda não foram ouvidas.
FUNDAMENTAÇÃO
Na hipótese, os elementos existentes nos autos não são suficientes
para verificar a verossimilhança das alegações contidas na inicial.
Assim, o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos
moldes pleiteados pelo reclamante, não comporta deferimento em
sede de Tutela de urgência. Considera-se, na hipótese,
imprescindível a dilação probatória, exigindo-se deste juízo
cognição ampla e exauriente, com a observância da ampla defesa e
do contraditório.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO, por ora, o pedido de antecipação da
tutela, sem prejuízo de reapreciação quando da audiência, ocasião
em que novos elementos serão apresentados nos autos.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2023.5.13.0003
AUTOR CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93526cd
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 434fb1c.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.82fbb45, em resposta à impugnação apresentada.
Corroboro, na integralidade, com o parecer apresentado, os
esclarecimentos e os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
82fbb45 no valor de R$ 56.967,64, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2023.5.13.0003
AUTOR CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93526cd
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 434fb1c.
A contadoria do juízo, então, apresentou os esclarecimentos
acostados no Id.82fbb45, em resposta à impugnação apresentada.
Corroboro, na integralidade, com o parecer apresentado, os
esclarecimentos e os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
82fbb45 no valor de R$ 56.967,64, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-49.2017.5.13.0003
AUTOR ROSA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marisete de Lourdes de Vasconcelos
Claudino Sobrinha
PERITO MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DA SILVA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6eb5cb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Liquidada a conta de liquidação, a reclamada, no Id.ab61bb8,
impugna os cálculos no tocante aos abatimentos de depósitos
recursais.
Razão lhe assiste.
Portanto:
1 - Homologo por sentença os cálculos de liquidação (Id.7eb91d9),
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Em face à existência de depósito recursal, libere-o, em favor da
reclamante, devendo comprovar o valor efetivamente recebido, para
fins de abatimento junto ao seu crédito, no prazo de cinco dias.
3 - Cumprido o item precedente, promova ao ajuste dos cálculos,
ato contínuo, cite-se a reclamada para pagar a dívida
remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
execução.
4 - Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
nº 582/2013 do MF.
Dê-se ciência as partes por publicação no DEJT da 13° região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-49.2017.5.13.0003
AUTOR ROSA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marisete de Lourdes de Vasconcelos
Claudino Sobrinha
PERITO MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6eb5cb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Liquidada a conta de liquidação, a reclamada, no Id.ab61bb8,
impugna os cálculos no tocante aos abatimentos de depósitos
recursais.
Razão lhe assiste.
Portanto:
1 - Homologo por sentença os cálculos de liquidação (Id.7eb91d9),
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Em face à existência de depósito recursal, libere-o, em favor da
reclamante, devendo comprovar o valor efetivamente recebido, para
fins de abatimento junto ao seu crédito, no prazo de cinco dias.
3 - Cumprido o item precedente, promova ao ajuste dos cálculos,
ato contínuo, cite-se a reclamada para pagar a dívida
remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
execução.
4 - Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
nº 582/2013 do MF.
Dê-se ciência as partes por publicação no DEJT da 13° região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-71.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37cf7aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar
de inépcia; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto
da postulação de ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO em
desfavor de CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA.
Honorários periciais pela parte autora no importe de R$ 1.000,00 a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.936,16, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 5.616,58), porém dispensadas.
Intime-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-71.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37cf7aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar
de inépcia; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto
da postulação de ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO em
desfavor de CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA.
Honorários periciais pela parte autora no importe de R$ 1.000,00 a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.936,16, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 5.616,58), porém dispensadas.
Intime-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131019-16.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA ALCILENE PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -
ME
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86002d4
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente (Id c83efe0);
DETERMINO:
Notifique-se o embargado para, querendo, apresentar, no prazo
legal, resposta aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7d886
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I. RELATÓRIO.
A parte Exequente apresentou os seus cálculos de liquidação, pelos
argumentos expendidos nos ID.'s e31e24c e 4a7fd25,
respectivamente.
Intimada para manifestar a parte Executada impugnou, alegando
excesso de execução e apresentou novos cálculos, nos termos dos
ID.'s 0ad4443 e 13832de, respectivamente.
Diante do impasse entre as partes a contadoria da vara prestou os
esclarecimentos no ID. 4B0e8a9.
Os autos vieram conclusos para decisão.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Admissibilidade.
Por tempestivas, conheço das medidas opostas nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
Mérito.
Tendo em vista que a impugnação visa atacar os cálculos,
transcrevo a manifestação da contadoria a título de fundamentação,
vez que abarca todas as questões suscitadas. Verbis:
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença, que tem
como fulcro a decisão da ação coletiva 0021500-83.2013.5.13.0001.
Foi apresentada a conta pela parte autora, no ID. 029ca1f ,
apurados os valores referentes a horas extras e reflexos.
Ato contínuo, a reclamada impugnou os cálculos da autora na
manifestação de ID.4a7fd25, em dois títulos, a saber:
II – DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E
REFLEXOS
Aduz neste ponto, a reclamada, que haveria incorreção na aferição
do quantum debeatur, no que tange à diferença de repouso
semanal remunerado e reflexos. Argui que o decisum do acórdão
não permite dúvida ao somente conceder o Título de HORAS
EXTRAS e a partir deste definir reflexos, sem, contudo, incluir
outros títulos à condenação. De fato, após detida análise ao
acórdão, observamos que a autora se equivoca ao incluir o título
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO e a esse acrescentar
reflexos. Tem razão a reclamada.
III – DA DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS PAGAS – APURAÇÃO
APÓS OUTUBRO/2018
Afirma ainda a reclamada, que a apuração das horas extras deveria
se limitar a outubro de 2018, pois seria o mês em que fora cumprida
a determinação exarada na sentença como obrigação de fazer. De
fato, consoante o acórdão de ID.4777a09, ficou definido como
período para o cômputo das horas extras, aquele que anteceder a
comprovação da implantação do divisor, observando a prescrição.
Não é correta a apuração da autora quando dilata a apuração para
além de outubro de 2018, devendo ser retificados os cálculos neste
quesito. Tem razão a reclamada.
IV – DOS REFLEXOS EM FÉRIAS + 1/3 E 13º SALÁRIO – BASE
DE CÁLCULO
Por fim, impugna a reclamada os cálculos, no que diz respeito, à
integração da gratificação semestral e repouso semanal
remunerado como base para o cômputo dos reflexos de 13°salário e
férias sobre horas extras.
Afirma novamente que o comando sentencial é claro ao definir,
somente, o título de hora extra como devido e seus reflexos. De
fato, a maneira como procede ao cálculo, a autora, neste ponto, não
é correta, pois vai de encontro ao dispositivo do acórdão, majorando
sem causa a conta. Tem razão a reclamada.
Concorda esta contadoria com as impugnações opostas pela
reclamada nestes 3 tópicos que, efetivamente, dizem respeito a
contas de liquidação. Ademais, opina no sentido de que sejam
ratificados os cálculos do autor, excluindo-se o título REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO e as verbas gratificação semestral e
repouso semanal remunerado da base de cálculo para os reflexos
de 13° salário sobre horas extras, bem como limitando a apuração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
de DIFERENÇAS DE HORA EXTRA até a data do cumprimento da
obrigação de fazer, consoante exarado em acórdão.
III – DISPOSITIVO
Destarte, acolho parcialmente a impugnação aforada pelo
reclamado para determinar à contadoria da vara a retificação dos
cálculos de liquidação, conforme fundamentação supra.
Remetam-se os autos aos cálculos para as devidas correções e, em
seguida, façam-se conclusos para homologação e início da
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7d886
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I. RELATÓRIO.
A parte Exequente apresentou os seus cálculos de liquidação, pelos
argumentos expendidos nos ID.'s e31e24c e 4a7fd25,
respectivamente.
Intimada para manifestar a parte Executada impugnou, alegando
excesso de execução e apresentou novos cálculos, nos termos dos
ID.'s 0ad4443 e 13832de, respectivamente.
Diante do impasse entre as partes a contadoria da vara prestou os
esclarecimentos no ID. 4B0e8a9.
Os autos vieram conclusos para decisão.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Admissibilidade.
Por tempestivas, conheço das medidas opostas nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
Mérito.
Tendo em vista que a impugnação visa atacar os cálculos,
transcrevo a manifestação da contadoria a título de fundamentação,
vez que abarca todas as questões suscitadas. Verbis:
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença, que tem
como fulcro a decisão da ação coletiva 0021500-83.2013.5.13.0001.
Foi apresentada a conta pela parte autora, no ID. 029ca1f ,
apurados os valores referentes a horas extras e reflexos.
Ato contínuo, a reclamada impugnou os cálculos da autora na
manifestação de ID.4a7fd25, em dois títulos, a saber:
II – DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E
REFLEXOS
Aduz neste ponto, a reclamada, que haveria incorreção na aferição
do quantum debeatur, no que tange à diferença de repouso
semanal remunerado e reflexos. Argui que o decisum do acórdão
não permite dúvida ao somente conceder o Título de HORAS
EXTRAS e a partir deste definir reflexos, sem, contudo, incluir
outros títulos à condenação. De fato, após detida análise ao
acórdão, observamos que a autora se equivoca ao incluir o título
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO e a esse acrescentar
reflexos. Tem razão a reclamada.
III – DA DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS PAGAS – APURAÇÃO
APÓS OUTUBRO/2018
Afirma ainda a reclamada, que a apuração das horas extras deveria
se limitar a outubro de 2018, pois seria o mês em que fora cumprida
a determinação exarada na sentença como obrigação de fazer. De
fato, consoante o acórdão de ID.4777a09, ficou definido como
período para o cômputo das horas extras, aquele que anteceder a
comprovação da implantação do divisor, observando a prescrição.
Não é correta a apuração da autora quando dilata a apuração para
além de outubro de 2018, devendo ser retificados os cálculos neste
quesito. Tem razão a reclamada.
IV – DOS REFLEXOS EM FÉRIAS + 1/3 E 13º SALÁRIO – BASE
DE CÁLCULO
Por fim, impugna a reclamada os cálculos, no que diz respeito, à
integração da gratificação semestral e repouso semanal
remunerado como base para o cômputo dos reflexos de 13°salário e
férias sobre horas extras.
Afirma novamente que o comando sentencial é claro ao definir,
somente, o título de hora extra como devido e seus reflexos. De
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
fato, a maneira como procede ao cálculo, a autora, neste ponto, não
é correta, pois vai de encontro ao dispositivo do acórdão, majorando
sem causa a conta. Tem razão a reclamada.
Concorda esta contadoria com as impugnações opostas pela
reclamada nestes 3 tópicos que, efetivamente, dizem respeito a
contas de liquidação. Ademais, opina no sentido de que sejam
ratificados os cálculos do autor, excluindo-se o título REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO e as verbas gratificação semestral e
repouso semanal remunerado da base de cálculo para os reflexos
de 13° salário sobre horas extras, bem como limitando a apuração
de DIFERENÇAS DE HORA EXTRA até a data do cumprimento da
obrigação de fazer, consoante exarado em acórdão.
III – DISPOSITIVO
Destarte, acolho parcialmente a impugnação aforada pelo
reclamado para determinar à contadoria da vara a retificação dos
cálculos de liquidação, conforme fundamentação supra.
Remetam-se os autos aos cálculos para as devidas correções e, em
seguida, façam-se conclusos para homologação e início da
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000571-71.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS DA COSTA SERRANO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA COSTA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4086f32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por CARLOS DA COSTA SERRANO.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-29.2024.5.13.0003
AUTOR VALDIR DA SILVA WANDERLEY
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 16/05/2024 10:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-44.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCOS MARTINS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS MARTINS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 15/05/2024 09:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000482-14.2024.5.13.0003
AUTOR MICHAEL CASSIANO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 15/05/2024 09:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-26.2024.5.13.0003
AUTOR SUELI DE MENESES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU LINDOVAL LOPES CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DE MENESES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56bdaea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
em face de , nos termos da fundamentação supra, condenando este
nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença, consistente no(a):
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS sobre diferença
das verbas rescisórias, no importe de R$ 89,44, acrescido da multa
de 40% sobre diferença, no importe de R$ 35,78, que deverão ser
recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa
Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por
alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida
em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 15 dias, a contar da do trânsito em julgado
da presente sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) diferença no pagamento da rescisão em decorrência de
descontos indevidos, no importe de R$ 2.083,00;
b) 15 dias de férias acrescidos de 1/3 (R$ 880,00).
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o processamento do seguro desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 61,76, pela parte reclamada, calculadas à
razão de 2% sobre o valor da condenação (R$ 3.088,22), sobre o
qual ainda incidirá juros e correção monetária.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica VSª(executada) cientificada acerca do despacho ID84a9291
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000136-63.2024.5.13.0003
AUTOR WESLEY KELVIN DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY KELVIN DO NASCIMENTO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d9115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por em face de , nos termos da fundamentação supra,
condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença, consistente no(a):
a) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença e também da entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS: função de Auxiliar de Expedição, data de
admissão: 19/12/2022, data de saída em 19/01/2024, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a
reverter em favor da parte autora, situação em que tal retificação
será efetuada pela Secretaria do Juízo.
b) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS relativo a todo o
período do pacto laboral, de 19/12/2022 a 19/01/2024, já com a
projeção do aviso prévio, acrescido da multa de 40% referente a
todo o período do contrato de trabalho, que deverão ser recolhidos
na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica
Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por alvará, sob
pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida em de
indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 15 dias, a contar da do trânsito em julgado
da presente sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio (30 dias);
b) saldo de salário;
c) 13º salário integral 2023
d) 13º salário proporcional 2024 (01/12);
e) férias vencidas + 1/3 12/2023 a 12/2024 (12/12);
f) 315 horas extras laboradas, com adicional de 50%, e todos os
seus reflexos, tais como no horas extras diárias com acréscimo de
50% e reflexos em DSR, adicional noturno e com estes, aviso
prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS acrescido de
multa de 40%;
g) 315 horas extras em decorrência da supressão do intervalo
intrajornada, de natureza meramente indenizatória, nos termos do
art. 71, § 4º, da CLT, ao longo do período contratual.
h) adicional noturno de 20% referente ao labor realizado após as
22:00h e antes das 05:00h, no limite do pedido, no período total do
pacto laboral e reflexos em verbas contratuais e rescisórias.
i) domingos laborados e não compensados no valor de R$5.715,84;
j) vale transporte não concedido em, no mínimo, 315 dias úteis do
contrato de trabalho (segunda a sábado), na importância de
R$2.961,00.
l) multa prevista no art. 467 da CLT;
m) multa prevista no art. 477 da CLT.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o processamento do seguro desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (aviso prévio, 13º salários, férias, adicional
noturno, horas extras e domingos laborados).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas
à razão de 2%, sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos
meramente fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-65.2022.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ LUCENA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO FILIPE DOS SANTOS
BEZERRA(OAB: 28189/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ LUCENA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato
de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas em cumprimento ao despacho (ID 2e83e7d). Prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001323-43.2023.5.13.0003
AUTOR EMMANUEL BELMIRO DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada acerca do número do PIS do
reclamante (ID 84cedb9).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001323-43.2023.5.13.0003
AUTOR EMMANUEL BELMIRO DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL BELMIRO DA SILVA BELARMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para fornecer o número da
sua conta bancária, para fins
de expedição de alvará, uma vez que houve inconsistência de
dados bancários fornecidos no acordo.Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000122-79.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO FERREIRA DE MACEDO
NETO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PICANHA & CARNE DE SOL DO NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb62a3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos apresentados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porANTONIO FERREIRA DE
MACEDO NETOem face dePICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA, paradeclarar a rescisão indireta do contrato de
trabalho estabelecido entre as partesecondenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado da decisão, contados da sua intimação, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:saldo
de salário de vinte e nove dias; indenização do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; férias proporcionais, acrescidas
de 1/3; 13º salário proporcional; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa rescisória de 40%; salários retidos do período
de02/07/2023 a 31/10/2023; multa prevista no art. 477, § 8º da
CLT; adicional de insalubridade, em grau médio, durante o período
trabalhado, excluídos os períodos de suspensão do contrato de
trabalho, com repercussão no cálculo das parcelas correspondentes
a aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40%.
Determino, ainda, no mesmo prazo,o registro, na CTPS do
reclamante, do contrato de trabalho mantido no período de
02/07/2023 a 29/11/2023, a função de chefe de cozinha e o salário
equivalente a R$ 2.500,00, por mês.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Arbitro, em favor da advogada do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% sobre o valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 606,22, calculadas sobre
R$ 30.310,80 , valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-79.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO FERREIRA DE MACEDO
NETO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE MACEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb62a3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos apresentados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porANTONIO FERREIRA DE
MACEDO NETOem face dePICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA, paradeclarar a rescisão indireta do contrato de
trabalho estabelecido entre as partesecondenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado da decisão, contados da sua intimação, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:saldo
de salário de vinte e nove dias; indenização do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; férias proporcionais, acrescidas
de 1/3; 13º salário proporcional; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa rescisória de 40%; salários retidos do período
de02/07/2023 a 31/10/2023; multa prevista no art. 477, § 8º da
CLT; adicional de insalubridade, em grau médio, durante o período
trabalhado, excluídos os períodos de suspensão do contrato de
trabalho, com repercussão no cálculo das parcelas correspondentes
a aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e FGTS+40%.
Determino, ainda, no mesmo prazo,o registro, na CTPS do
reclamante, do contrato de trabalho mantido no período de
02/07/2023 a 29/11/2023, a função de chefe de cozinha e o salário
equivalente a R$ 2.500,00, por mês.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Arbitro, em favor da advogada do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% sobre o valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 606,22, calculadas sobre
R$ 30.310,80 , valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-62.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (executada) notificada acerca do despacho (Id ca0528e).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VIEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da CERTIDÃO
DE CRÉDITO TRABALHISTA expedida no id 686a3a3
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000667-23.2022.5.13.0003
AUTOR KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000667-23.2022.5.13.0003
AUTOR KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000667-23.2022.5.13.0003
AUTOR KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0131387-22.2015.5.13.0004
AUTOR DANIELLE DE LISIEUX
VASCONCELOS SOUSA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU MAXTOUR OPERADORA DE
TURISMO EIRELI
RÉU FERNANDO ROBERTO CRUZ
CORREIA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ROBERTO CRUZ CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO o
reclamado FERNANDO ROBERTO CRUZ CORREIA LIMA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência do DESPACHO a
seguir transcrito: "Vistos, etc Tendo em vista a devolução da
intimação (ID 0d50ed5) acerca do bloqueio efetivado, dê-se ciência
à parte por edital. JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto"
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000480-41.2024.5.13.0004
AUTOR ANA ALICE LUCENA RAMALHO
ADVOGADO RAPHAEL VARELO BOMFIM(OAB:
32279/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICE LUCENA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DESTINATÁRIO: ANA ALICE LUCENA RAMALHO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86149471138
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000479-56.2024.5.13.0004
AUTOR FELIPE NASCIMENTO DA SILVA
LEMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALIANCA VIDROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE NASCIMENTO DA SILVA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FELIPE NASCIMENTO DA SILVA LEMOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 10:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89705414096
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000576-90.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA DE LIMA MENEZES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA DE LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:9bbee52 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000576-90.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA DE LIMA MENEZES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:9bbee52 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000576-90.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA DE LIMA MENEZES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:9bbee52 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000169-50.2024.5.13.0004
AUTOR WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDO VAZ CURADO CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6a7ee1b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000169-50.2024.5.13.0004
AUTOR WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6a7ee1b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000317-95.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:2933c19 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000317-95.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:2933c19 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000306-32.2024.5.13.0004
AUTOR PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON CHRISTIAN BORGES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:9385181 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000306-32.2024.5.13.0004
AUTOR PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:9385181 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000775-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba05f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba05f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-89.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DA CONCEICAO LEMOS
FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO LEMOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6dfe00
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:b977ddb ), eis que preenchidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-89.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DA CONCEICAO LEMOS
FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6dfe00
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:b977ddb ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0019300-70.2008.5.13.0004
EXEQUENTE ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
- ALESSANDRO VERISSIMO DE MORAES
- ALINE DA MOTA ROCHA
- ANA EMILIA LINS SILVA DE MEDEIROS
- ANA MARIA CHAVES NOBREGA
- ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
- ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA - ME
- ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
- BERNADETE FERREIRA LUCAS LORDAO
- BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7a5cbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por ARIVANI
ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL.
Sustenta a existência de omissões no julgado em relação aos
pontos impugnados pertinentes à aplicação dos juros de mora de
acordo com a OJ n. 7 do Pleno do TST e em atenção ao acórdão
regional.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A sentença ora embargada demonstra expressamente ter analisado
a impugnação aos cálculos e as reformas feitas, inclusive em
relação aos juros, acatando os cálculos elaborados pelo perito, não
havendo qualquer omissão a ser sanada.
Foi determinada a correção dos cálculos para observância dos
seguintes critérios: no período
anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado o INPC
como índice de atualização substitutivo; (2) que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
(a) na fase pré-judicial e a partir da sua criação: o IPCA-E; (b) na
fase judicial: (b.1) do ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; (b.2) a partir do dia
09.12.2021 até o efetivo pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da
EC nº 113/2021), critérios observados pelo perito.
Ressalte-se, ainda, não estar o juiz obrigado a refutar ponto a ponto
as alegações das partes desde que pelo acolhimento de uma tese
rejeite automaticamente a outra, e a sentença aponta as razões
para a conclusão pela correção dos cálculos apresentados pelo
perito, cujos juros de mora e índices de correção foram aplicados de
acordo com as determinações do acórdão.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, não acolho os embargos de declaração
opostos por ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS em face
da UNIÃO FEDERAL.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-92.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN CARLOS ADELINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e5616bd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000205-92.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN CARLOS ADELINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e5616bd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000643-55.2023.5.13.0004
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA ABREU FRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
29/04/2024 às 08:30 - Conciliação em Execução
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000643-55.2023.5.13.0004
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
29/04/2024 às 08:30 - Conciliação em Execução
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-52.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
b111da2.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-52.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
b111da2.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-91.2024.5.13.0004
AUTOR EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id d3ac25e, re-agendando
a inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-91.2024.5.13.0004
AUTOR EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id d3ac25e, re-agendando
a inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-13.2024.5.13.0004
AUTOR JHUAN KEVEN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS RYAN
TESTEMUNHA ADRIANO DAVI
Intimado(s)/Citado(s):
- JHUAN KEVEN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao autor da certidão da Oficiala de Justiça de id a5168cf, pelo
prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000482-11.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MONELLY DA SILVA(OAB: 33011/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDERSON DA SILVA LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87179099399
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000086-34.2024.5.13.0004
AUTOR GIOVANI SALUSTIANO DE MIRANDA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU LOJA FER COMERCIO DE
FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI SALUSTIANO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante sobre as informações da CAIXA em relação
ao FGTS. Id fe49608.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000224-98.2024.5.13.0004
AUTOR DOMAX SIMOES RAIMUNDO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMAX SIMOES RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante acerca das informações da CAIXA. Id
c727b5b
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130101-43.2014.5.13.0004
AUTOR MICHELINE COLACO FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO HENRIQUE DA SILVA
MARINHO(OAB: 18950-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE COLACO FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
De ordem verbal, fica intimada a parte exequente para se
manifestar sobre a petição protocolada no id Id 724a8a7 a qual
indicar partes distintas da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-44.2019.5.13.0004
AUTOR ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU BIANCA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
notificada dos embargos à execução sob ID. d186fce e ID. 4f3d5c2.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000458-17.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANIZE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE HILARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
comparecerem a audiência de conciliação no dia 29/04/2024,
13:20h, devendo procurarem à secretaria da Vara, no 3º andar do
Fórum Maximiniano Figueiredo.
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000458-17.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANIZE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
comparecerem a audiência de conciliação no dia 29/04/2024,
13:20h, devendo procurarem à secretaria da Vara, no 3º andar do
Fórum Maximiniano Figueiredo.
(ATO ORDINATÓRIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000458-17.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANIZE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
comparecerem a audiência de conciliação no dia 29/04/2024,
13:20h, devendo procurarem à secretaria da Vara, no 3º andar do
Fórum Maximiniano Figueiredo.
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0045000-87.2004.5.13.0004
AUTOR EDVALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor EDVALDO SOARES DA COSTA
notificado da exceção de pré-executividade oposta sob ID. 9f32261.
Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-11.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Tendo em vista o novo endereço apresentado e a exiguidade de
tempo para intimação, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 20/05/2024 às 11:10 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados ( ID da reuniao :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89721234481
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000307-17.2024.5.13.0004
REQUERENTES PAULO FRANCISCO FELIX FILHO
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
REQUERENTES PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$290,00) e custas processuais (R$ 60,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000373-65.2022.5.13.0004
AUTOR EDSON FELISMINO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RSR SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU RAFAEL SILVA ROSAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da informação Id 53085ff.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-32.2023.5.13.0004
AUTOR CATIA SALES BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ITALLO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar conta bancária para devolução de valor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-46.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE EDSON BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff066a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000839-25.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO ZUZA NETO
ADVOGADO ALAN AUGUSTO SANTOS(OAB:
370507/SP)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ZUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd4ffcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por TECCEL – TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E
ELÉTRICA LTDA e REJEITAR as pretensões, por não haver
omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-46.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE EDSON BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff066a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-25.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO ZUZA NETO
ADVOGADO ALAN AUGUSTO SANTOS(OAB:
370507/SP)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd4ffcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por TECCEL – TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E
ELÉTRICA LTDA e REJEITAR as pretensões, por não haver
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-47.2023.5.13.0004
AUTOR ELIANE ADELINO DA SILVA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU CHRISTINA LUCIA DE OLIVEIRA
CARNEIRO MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTINA LUCIA DE OLIVEIRA CARNEIRO MARIZ MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ac164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CHRISTINA LUCIA DE OLIVEIRA CARNEIRO MARIZ
MAIA e ACOLHO PARCIALMENTE para sanar a omissão e repelir
as preliminares de inépcia da petição inicial, limitação da
condenação ao valor dado à causa, ausência de interesse de agir,
litigância de má fé, que passa a ser parte integrante da sentença
proferida por este Juízo no ID.1de6746, que se mantém inalterada
nos demais termos .
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-47.2023.5.13.0004
AUTOR ELIANE ADELINO DA SILVA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU CHRISTINA LUCIA DE OLIVEIRA
CARNEIRO MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ac164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CHRISTINA LUCIA DE OLIVEIRA CARNEIRO MARIZ
MAIA e ACOLHO PARCIALMENTE para sanar a omissão e repelir
as preliminares de inépcia da petição inicial, limitação da
condenação ao valor dado à causa, ausência de interesse de agir,
litigância de má fé, que passa a ser parte integrante da sentença
proferida por este Juízo no ID.1de6746, que se mantém inalterada
nos demais termos .
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2017.5.13.0004
AUTOR GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6f82b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não comprovados os recolhimento dos valores relativos às
contribuições previdenciárias (R$60.765,24) e fiscais (R$51.318,31 -
imposto de renda), assino o prazo de dez dias para comprovação.
Decorrido o prazo, sem comprovação, inicie-se a execução, com
remessa dos autos à Central Regional de Efetividade, com as
devidas retificações na autuação.
Intime-se o banco reclamado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-73.2023.5.13.0004
AUTOR JULIANO NORONHA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO NORONHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee63c4e
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu KAIROS
SEGURANÇA LTDA. (ID. e0e5eed), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab89c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte GIANNI
FERNANDES LIRA CABRAL (tramitação Id d50a7a9), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-64.2023.5.13.0004
AUTOR GERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON PEREIRA DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f2ec5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO
MANUTENCAO LTDA / CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
(tramitação ID #id:3239379 / #id:adb07ed ), respectivamente, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-57.2024.5.13.0004
AUTOR TARCISO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5ec6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a impugnação do réu a nomeação do perito, por tratar-se de
profissional de confiança do Juízo, não havendo qualquer
comprovação de algo que possa macular sua atuação.
Aguarde-se o envio do laudo técnico.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDENICE DA SILVA SOARES
- CLENICE DA SILVA SOARES
- CLEONALDO DA SILVA SOARES
- CLEONICE DA SILVA SOARES
- CLEONILDO DA SILVA SOARES
- CRIZEUDA DA SILVA SOARES
- MARIA JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b6f1b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado (ID 06188ae), mantenho os
termos do despacho (ID 833a9b0).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-64.2023.5.13.0004
AUTOR GERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f2ec5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO
MANUTENCAO LTDA / CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
(tramitação ID #id:3239379 / #id:adb07ed ), respectivamente, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-57.2024.5.13.0004
AUTOR TARCISO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5ec6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a impugnação do réu a nomeação do perito, por tratar-se de
profissional de confiança do Juízo, não havendo qualquer
comprovação de algo que possa macular sua atuação.
Aguarde-se o envio do laudo técnico.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0044300-38.2009.5.13.0004
EXEQUENTE DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ROOSEVELT DE CARVALHO
WANDERLEY
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO DUTRA DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE VALDECI BENICIO DE SA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA COSTA DE
MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE RITA FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GALIZA DE
CARVALHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ARMANDO LEITE RAMALHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO LEITE RAMALHO
- DILETE NOBREGA DE MEDEIROS
- MARIA DO CARMO DUTRA DE SOUSA
- PAULO FERREIRA DA SILVA
- REGINA HELENA COSTA DE MENEZES
- RITA FERREIRA GONCALVES
- ROOSEVELT DE CARVALHO WANDERLEY
- SONIA MARIA GALIZA DE CARVALHO
- VALDECI BENICIO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757bde3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para indicação de dados bancários,
conforme exigência do art. 14º da Resolução CSJT nº 314/2021, no
prazo de dez dias, oportunidade em que deverão manifestar
eventual renúncia aos valores que excederem ao teto para
expedição de requisitórios de pequeno valor, com juntada de termo
de renúncia.
Após, expeça-se o competente requisitório precatório / de pequeno
valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-22.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN SILVA SANTOS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do advogado do reclamante, a
audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
02/07/2024 às 09:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000145-22.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN SILVA SANTOS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do advogado do reclamante, a
audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
02/07/2024 às 09:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000927-63.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb26461
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à parte contrária para manifestação sobre a petição de id Id
05e4372 . Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar resposta à Impugnação aos cálculos apresentada no ID
8740051. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-59.2024.5.13.0004
AUTOR FRANKLING DE OLIVEIRA
CANTALICE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLING DE OLIVEIRA CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
8df5318, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-59.2024.5.13.0004
AUTOR FRANKLING DE OLIVEIRA
CANTALICE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
8df5318, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-59.2024.5.13.0004
AUTOR FRANKLING DE OLIVEIRA
CANTALICE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
8df5318, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao executado da petição do perito contábil de id 30e42e6,
para anexar os documentos solicitados, no prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000878-87.2021.5.13.0005
AUTOR ISRAEL DOS SANTOS JOAQUIM
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a impugnação ao
cálculo oposta (id: 4360b84). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000103-70.2024.5.13.0004
AUTOR ENDRO LEE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRO LEE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 22/05/2024 às 11:00 horas, sendo alterada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000103-70.2024.5.13.0004
AUTOR ENDRO LEE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 22/05/2024 às 11:00 horas, sendo alterada
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132042-91.2015.5.13.0004
AUTOR THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU VICTOR HUGO DE MELO
CAVALCANTI
RÉU VICTOR HUGO DE MELO
CAVALCANTI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para da consulta Sniper - Id 2aa6a12.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0025100-55.2003.5.13.0004
AUTOR JEAN ALVES BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU METALTEC-ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
RÉU RITA DE CASSIA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 7975/PB)
RÉU RODRIGO MAXWELL BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 7975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c10d7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-69.2018.5.13.0004
AUTOR TATYANNA KELVIA GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANNA KELVIA GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7412e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-37.2023.5.13.0004
AUTOR ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 849e5b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:4c95e62 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001007-27.2023.5.13.0004
REQUERENTE REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f143a
proferido nos autos.
Vistos etc
Processo principal 0000034-14.2019.5.13.0004 encontra-se
conclusos para deliberações.
Aguarde.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 715bc24
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:c573091 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001007-27.2023.5.13.0004
REQUERENTE REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f143a
proferido nos autos.
Vistos etc
Processo principal 0000034-14.2019.5.13.0004 encontra-se
conclusos para deliberações.
Aguarde.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-93.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO VICENTE DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/05/2024 10:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82816188080
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000711-39.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS
notificado dos embargos à execução sob ID. 169b44a. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-60.2024.5.13.0004
AUTOR AURELIO VICTOR FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO VICTOR FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:eae3b22 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000233-60.2024.5.13.0004
AUTOR AURELIO VICTOR FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:eae3b22 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000279-49.2024.5.13.0004
AUTOR THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:24de703 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000279-49.2024.5.13.0004
AUTOR THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:24de703 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000162-05.2017.5.13.0004
AUTOR JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALOYZO RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO SILVA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA RAMOS PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa feita ao CCS. Prazo de 10 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-32.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 12/06/2024 às 09:30 horas, sendo alterada
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000015-32.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 12/06/2024 às 09:30 horas, sendo alterada
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-09.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE ALTIMAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALTIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 12/06/2024 às 11:30 horas, sendo alterada
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-09.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE ALTIMAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, visando melhor ajuste de pauta, a audiência de instrução
foi remarcada para o dia 12/06/2024 às 11:30 horas, sendo alterada
a modalidade para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0001045-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc27d0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante;
HOMOLOGO a conta de Id 2f2559e, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
ARBITRO os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00.
Pague-se ao reclamante seu advogado, com as retenções de praxe,
bem assim ao perito contábil, com o numerário transferido dos autos
principais para estes autos, devolvendo-se eventual valor sobejante
à reclamada.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Após, inexistindo crédito a ser executado, ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001045-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc27d0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante;
HOMOLOGO a conta de Id 2f2559e, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
ARBITRO os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00.
Pague-se ao reclamante seu advogado, com as retenções de praxe,
bem assim ao perito contábil, com o numerário transferido dos autos
principais para estes autos, devolvendo-se eventual valor sobejante
à reclamada.
Após, inexistindo crédito a ser executado, ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCENA LANDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe8895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos do devedor.
Determino o imediato prosseguimento da execução, com a
expedição da requisição de pagamento, na forma da lei.
Sem custas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCENA LANDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe8895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos do devedor.
Determino o imediato prosseguimento da execução, com a
expedição da requisição de pagamento, na forma da lei.
Sem custas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc0fa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos do devedor opostos pela
TAM S/A.
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc0fa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos do devedor opostos pela
TAM S/A.
Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-19.2023.5.13.0005
AUTOR ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:e01b418.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-13.2024.5.13.0005
AUTOR MARISA EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b009a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:5286210, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-13.2024.5.13.0005
AUTOR MARISA EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b009a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:5286210, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-75.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a34bfd9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pelo banco executado,
intimem-se a parte agravada para que no prazo legal, ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, à superior instância.
Publique-se.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-22.2024.5.13.0005
AUTOR MARLON DAVID DE FREITAS
SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON DAVID DE FREITAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06263de
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-22.2024.5.13.0005
AUTOR MARLON DAVID DE FREITAS
SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06263de
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-37.2023.5.13.0005
AUTOR JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d3381
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-37.2023.5.13.0005
AUTOR JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d3381
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-59.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCILIO PEDRO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCELLA GABRIELLA
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SOUZA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90e8f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre as impugnações manejadas pelos sócios demandados, fale a
parte exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-93.2022.5.13.0005
AUTOR JENNIFER PRISCILLA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 181dc3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Subam os autos processuais à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-93.2022.5.13.0005
AUTOR JENNIFER PRISCILLA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER PRISCILLA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 181dc3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Subam os autos processuais à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-03.2021.5.13.0006
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA Thaise Viana de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6500fe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pelo banco executado,
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal, querendo,
ofereça suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-52.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIREIDE SOARES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02afdf0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
Cuida-se de agravo de petição manejado pela parte executada.
Em Juízo de admissibilidade, observo que o despacho hostilizado(Id
7fe287f) detém natureza interlocutória, e assim, afigura-se
absolutamente irrecorrível de imediato. Ademais o Juízo não se
encontra seguro; razões pelas quais, nego seguimento ao recurso.
Cumpra-se o despacho(Id 7fe287f ), incontinentemente.
Atualize-se a dívida e prossiga-se a execução, mediante a
constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-03.2021.5.13.0006
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA Thaise Viana de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6500fe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pelo banco executado,
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal, querendo,
ofereça suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-48.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c56d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela executada, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-52.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02afdf0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
Cuida-se de agravo de petição manejado pela parte executada.
Em Juízo de admissibilidade, observo que o despacho hostilizado(Id
7fe287f) detém natureza interlocutória, e assim, afigura-se
absolutamente irrecorrível de imediato. Ademais o Juízo não se
encontra seguro; razões pelas quais, nego seguimento ao recurso.
Cumpra-se o despacho(Id 7fe287f ), incontinentemente.
Atualize-se a dívida e prossiga-se a execução, mediante a
constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-48.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLE GOMES BRONZEADO
- IVAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c56d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela executada, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, querendo, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-77.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSEANE DE SOUSA
CHAVES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEANE DE SOUSA CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. S. intimada para que, em dez dias, indique meios eficazes
para o prosseguimento da execução, em face do que dispõe o
artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-23.2024.5.13.0005
AUTOR GERFESON JOSE DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERFESON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494eea1
proferida nos autos.
DECISÃO
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130055-17.2015.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a78a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #Id d6b4eb5,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130055-17.2015.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a78a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #Id d6b4eb5,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150300-45.1998.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
BISPO
ADVOGADO MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU COILA CONSERVADORA DE
IMOVEIS LTDA
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISAAC LUIZ NOBRE-ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE SOUZA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6400feb
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058700-88.2008.5.13.0005
AUTOR GILVANEIDE MONTINEGRO DA
SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU MARCELO DE MEDEIROS
MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE MONTINEGRO DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e49fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c96a3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado , mediante sequestro, em conta
judicial, das requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já
informadas por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-17.2024.5.13.0005
AUTOR KENNEDY AUSTREGESILO
MACHADO BARBOSA DO CARMO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5553e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-91.2016.5.13.0005
AUTOR ERONIDES SIMAO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES SIMAO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a1331
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência ao exequente acerca das informações do
Juízo deprecado na CPE ID.cec15fa, para requerer o que entender
de direito, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-23.2022.5.13.0005
AUTOR ELTON DOS SANTOS VIDAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986e42e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Procedam-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas e providências de
praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-23.2022.5.13.0005
AUTOR ELTON DOS SANTOS VIDAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986e42e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Procedam-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas e providências de
praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FABIAN LOPES COSTA
- DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
- EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
- ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39debd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por DINART PACELLY DE SOUSA LIMA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
diante do princípio da unirrecorribilidade e da incidência da
preclusão consumativa.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ALEX FABIAN LOPES COSTA
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
RÉU ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39debd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por DINART PACELLY DE SOUSA LIMA,
diante do princípio da unirrecorribilidade e da incidência da
preclusão consumativa.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-52.2024.5.13.0005
AUTOR TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df2ab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO, quanto aos seguintes
títulos:
a) aviso prévio de 90 dias;
b) 13o salário de 2024, com o computo do aviso prévio deferido;
c) 13o salário de 2023;
d) férias dobradas, simples e proporcionais, todas acrescidas em
1/3;
e) salários não pagos de outubro/23 até o ajuizamento da
demanda;
f) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada).
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-52.2024.5.13.0005
AUTOR TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df2ab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO, quanto aos seguintes
títulos:
a) aviso prévio de 90 dias;
b) 13o salário de 2024, com o computo do aviso prévio deferido;
c) 13o salário de 2023;
d) férias dobradas, simples e proporcionais, todas acrescidas em
1/3;
e) salários não pagos de outubro/23 até o ajuizamento da
demanda;
f) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada).
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-13.2024.5.13.0005
AUTOR ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dba859
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO, quanto aos
seguintes títulos:
a) saldo de salário (19 dias);
b) salários não pagos de outubro/23 a fevereiro/24;
c) aviso prévio indenizado (87 dias), que integra o tempo de serviço
para todos os fins;
d) 13o salário proporcional de 2024;
e) férias vencidas e proporcionais, mais 1/3;
f) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-45.2024.5.13.0005
AUTOR GONZAGA LOURENCO JUNIOR
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66014b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de GONZAGA LOURENCO JUNIOR, quanto aos seguintes
títulos:
a) salários não pagos dos últimos cinco meses de labor (outubro/23
a fevereiro/24)
b) saldo de salário de março/24;
c) aviso prévio de 90 dias, que integra o tempo de serviço para
todos os fins;
d) férias simples, além das proporcionais, ambas acrescidas em
1/3;
e) 13o salário de 2023;
f) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada).
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
i) indenização referente às cestas-básicas.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
No mesmo prazo, deverão ser entregues vias do PPP e LTCAT,
sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, até o limite de 30
dias, oportunidade em que serão adotadas pelo juízo outras
medidas coercitivas que se fizerem necessárias.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-13.2024.5.13.0005
AUTOR ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dba859
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO, quanto aos
seguintes títulos:
a) saldo de salário (19 dias);
b) salários não pagos de outubro/23 a fevereiro/24;
c) aviso prévio indenizado (87 dias), que integra o tempo de serviço
para todos os fins;
d) 13o salário proporcional de 2024;
e) férias vencidas e proporcionais, mais 1/3;
f) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada).
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-45.2024.5.13.0005
AUTOR GONZAGA LOURENCO JUNIOR
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA LOURENCO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66014b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de GONZAGA LOURENCO JUNIOR, quanto aos seguintes
títulos:
a) salários não pagos dos últimos cinco meses de labor (outubro/23
a fevereiro/24)
b) saldo de salário de março/24;
c) aviso prévio de 90 dias, que integra o tempo de serviço para
todos os fins;
d) férias simples, além das proporcionais, ambas acrescidas em
1/3;
e) 13o salário de 2023;
f) FGTS, mais 40% (descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada).
g) multa do art. 477 da CLT;
h) indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
i) indenização referente às cestas-básicas.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
No mesmo prazo, deverão ser entregues vias do PPP e LTCAT,
sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, até o limite de 30
dias, oportunidade em que serão adotadas pelo juízo outras
medidas coercitivas que se fizerem necessárias.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff21e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-23.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO LEONARDO DE FAVERI
SOUZA(OAB: 15359/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AUGUSTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997a0db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de exceção de incompetência territorial, razão
pela qual determino à secretaria do Juízo que retire o processo de
pauta.
Intimem-se a parte autora excepta, para que no prazo legal,
querendo, se manifeste, e após, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-23.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO LEONARDO DE FAVERI
SOUZA(OAB: 15359/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997a0db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de exceção de incompetência territorial, razão
pela qual determino à secretaria do Juízo que retire o processo de
pauta.
Intimem-se a parte autora excepta, para que no prazo legal,
querendo, se manifeste, e após, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0130570-58.2015.5.13.0003
AUTOR REUBEN TELES DE MEIRELES
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REUBEN TELES DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3051e
proferido nos autos.
Despacho; Intime-se o exequente, pelos Correios, para indicar sua
conta bancária, no prazo de cinco dias, para transferência de seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130570-58.2015.5.13.0003
AUTOR REUBEN TELES DE MEIRELES
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
- BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E SAUDE-CEDESS
- LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
- PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3051e
proferido nos autos.
Despacho; Intime-se o exequente, pelos Correios, para indicar sua
conta bancária, no prazo de cinco dias, para transferência de seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-61.2023.5.13.0005
AUTOR EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58bc77e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-61.2023.5.13.0005
AUTOR EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58bc77e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-35.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffeb018
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-35.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANA DA COSTA NUNES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffeb018
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CRISTIANE FERREIRA BOSON
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f40515
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejados pela empresa
executada, intimem-se a parte adversa para que no prazo legal,
querendo, ofereça suas contrarrazões.
Concomitantemente, intimem-se o "expert" para que em cinco dias
preste os esclarecimentos devidos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f40515
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejados pela empresa
executada, intimem-se a parte adversa para que no prazo legal,
querendo, ofereça suas contrarrazões.
Concomitantemente, intimem-se o "expert" para que em cinco dias
preste os esclarecimentos devidos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-82.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bf06e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito do juízo, acerca da petição lançada aos
autos pela parte reclamada no id.d760c00.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-54.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b62a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejados pela empresa
executada, intimem-se a parte adversa para que no prazo legal,
querendo, ofereça suas contrarrazões.
Concomitantemente, intimem-se o "expert" para que em cinco dias
preste os esclarecimentos devidos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131210-55.2015.5.13.0005
AUTOR ALDENICE ALICE GRACIANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDAE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENICE ALICE GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44dfd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-28.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL GUEDES RAMALHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL GUEDES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1696027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-28.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL GUEDES RAMALHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1696027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-30.2020.5.13.0005
AUTOR WALLACE MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
AUTOR ALESSANDRO MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS
SOCIEDADES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
COSTA(OAB: 60114/DF)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS SOCIEDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd3445d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-30.2020.5.13.0005
AUTOR WALLACE MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
AUTOR ALESSANDRO MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS
SOCIEDADES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
COSTA(OAB: 60114/DF)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MARINHO LOBO
- WALLACE MARINHO LOBO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd3445d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131566-50.2015.5.13.0005
AUTOR RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
04989247698
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
DECISÃO
Vistos, etc.
Perfectibilizada a sucessão empresária à luz da documentação
carreada ao processo pela parte exequente, e presente a hipótese
prevista no arcabouço jurídico trabalhista (Artigos 10 e 448 e
seguintes da CLT), é da empresa sucessora a responsabilidade
efetiva pelo cumprimento das obrigações trabalhistas perante esta
justiça, respondendo com o acervo patrimonial, seu e dos seus
sócios, inclusive.
Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os
direitos adquiridos por seus empregados(Artigo 10 - CLT).
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não
afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados(Artigo
Art. 448 - CLT).
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista
nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas,
inclusive as contraídas à época em que os empregados
trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do
sucessor.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)- (Artigo - Art. 448-
A.) A empresa sucedida responderá solidariamente com a
sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
Isto posto, no caso concreto, redireciona-se a execução para o
acervo patrimonial da empresa Quiosque Tropical bar, CNPJ:
26.484.763/0001-49. procedendo a Secretaria do Juízo a inserção
desta empresa, no polo passivo da demanda, de imediato.
Cite-se a empresa sucessora, pela via postal, para que no prazo
legal, proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob
pena de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda-se a constrição de ativos
financeiros, de imediato.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002006-21.2016.5.13.0005
AUTOR WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERIKA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU SUEDNA LIMA DE LIRA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERIKA SILVA DE LIMA
Fica a parte executada ERIKA SILVA DE LIMA, por seu advogado,
intimada acerca do SISBAJUD parcial (bloqueio R$ 202,95) ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
40b02b4, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000194-60.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGANTE ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA
DUTRA
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGADO LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSMO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ad74b
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste ao requerente ID.f0e0a8a.
Torno sem efeito o despacho proferido no ID.6c28327.
Intime-se a parte embargada, para se manifestar acerca dos
EMBARGOS DE TERCEIRO, apresentados , querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005300-33.2006.5.13.0005
AUTOR CLAUDIO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU ELOISA PRISCILA CORDEIRO
SOUZA
RÉU EQUIPE ESCOLTA DE APOIO LTDA
RÉU JAQUELINE PATRICIA CORDEIRO
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ef464
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, em sobrestamento, por 30 dias, resposta à solicitação
#id:0950c51 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-38.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU INTRAFRUT INDUSTRIA
TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee3c6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o exame pericial ainda não foi concluído, impõe-
se o adiamento dos trabalhos, reaprazando-se a audiência de
instrução para o dia 24/05/24, às 9:00h, em caráter presencial, sob
as mesmas cominações da audiência anterior.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-38.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU INTRAFRUT INDUSTRIA
TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INTRAFRUT INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee3c6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o exame pericial ainda não foi concluído, impõe-
se o adiamento dos trabalhos, reaprazando-se a audiência de
instrução para o dia 24/05/24, às 9:00h, em caráter presencial, sob
as mesmas cominações da audiência anterior.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-22.2024.5.13.0005
AUTOR MARLON DAVID DE FREITAS
SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON DAVID DE FREITAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f6a04
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-22.2024.5.13.0005
AUTOR MARLON DAVID DE FREITAS
SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f6a04
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131479-94.2015.5.13.0005
AUTOR EDINALDO CALIXTO GOMES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ARTHUR DINIZ ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU ARTHUR DINIZ ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO CALIXTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c190e20
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000651-29.2023.5.13.0005
AUTOR MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAEL TORQUATO DE LUCENA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7ddf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ajuste a contadoria o valor que seria afeto à Tam S/A, considerando
os termos do acórdão regional. Em seguida, considerando a
recuperação judicial da devedora principal noticiada nos autos, bem
como entendimento pacificado pelo TRT 13, determino:
a) a liberação dos valores de depósito recursal em prol do
reclamante e seu advogado, respeitando-se o limite de crédito;
b) o ajuste do crédito e, na sequencia, a citação da devedora
subsidiária para pagar ou garantir a execução, no prazo legal, sob
pena de penhora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000651-29.2023.5.13.0005
AUTOR MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7ddf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ajuste a contadoria o valor que seria afeto à Tam S/A, considerando
os termos do acórdão regional. Em seguida, considerando a
recuperação judicial da devedora principal noticiada nos autos, bem
como entendimento pacificado pelo TRT 13, determino:
a) a liberação dos valores de depósito recursal em prol do
reclamante e seu advogado, respeitando-se o limite de crédito;
b) o ajuste do crédito e, na sequencia, a citação da devedora
subsidiária para pagar ou garantir a execução, no prazo legal, sob
pena de penhora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-21.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FREITAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b2c80
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Acórdão Líquido, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito líquido, com as cautelas e providências de
praxe mediante transferência eletrônica, devendo a parte
exequente informar o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
1.
Recolham-se os tributos;2.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
3.
Após, existindo saldo devedor, citem-se a parte executada, por
seus advogados(art. 242 – CPC), para que no prazo legal
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena
de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
4.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.5.
Publique-se6.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-21.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b2c80
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Acórdão Líquido, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito líquido, com as cautelas e providências de
praxe mediante transferência eletrônica, devendo a parte
exequente informar o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
com brevidade.
1.
Recolham-se os tributos;2.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
3.
Após, existindo saldo devedor, citem-se a parte executada, por
seus advogados(art. 242 – CPC), para que no prazo legal
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena
de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
4.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.5.
Publique-se6.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000997-77.2023.5.13.0005
AUTOR JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para apresentar conta válida da 99
TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 18.033.552/0001-61, para
transferência do saldo sobejante, conforme consta na Ata de
Audiência (#id:51defee), tendo em vista que o alvará emitido com a
conta apresentada foi devolvido pelo Banco do Brasil.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-50.2016.5.13.0005
AUTOR EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RUBENS DE OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RAFAEL IZIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA MADALENA DA SILVA
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU ERINALDO NUNES SANTANA
RÉU CONDOMINIO VIEIRA DINIZ II
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
ADVOGADO MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RÉU ANTONIO JESUINO DOS SANTOS
RÉU PECON GESTAO CONDOMINIAL,
CONTABIL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA BRAVO DE ARRUDA
SCHERMANN(OAB: 22039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VIEIRA DINIZ II
- MARIA MADALENA DA SILVA
- PECON GESTAO CONDOMINIAL, CONTABIL E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084e1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
A transferência imobiliária se dá pela celebração de escritura
pública, devidamente registrada no cartório imobiliário competente.
Assim, indefiro o pedido formulado por MARLENE AUGUSTO DA
SILVA. Intime-se, pela via postal.
Ajustada a conta, citem-se os condôminos responsáveis, por Oficial
de Justiça, cujo mandado deverá ser entregue ao representante do
condomínio acaso existente ou, caso inexistente, afixado no quadro
de avisos de cada unidade predial.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-50.2016.5.13.0005
AUTOR EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RUBENS DE OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RAFAEL IZIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA MADALENA DA SILVA
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU ERINALDO NUNES SANTANA
RÉU CONDOMINIO VIEIRA DINIZ II
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
ADVOGADO MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RÉU ANTONIO JESUINO DOS SANTOS
RÉU PECON GESTAO CONDOMINIAL,
CONTABIL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA BRAVO DE ARRUDA
SCHERMANN(OAB: 22039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANOEL FERREIRA
- EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS
- RAFAEL IZIDIO DOS SANTOS
- RUBENS DE OLIVEIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084e1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
A transferência imobiliária se dá pela celebração de escritura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
pública, devidamente registrada no cartório imobiliário competente.
Assim, indefiro o pedido formulado por MARLENE AUGUSTO DA
SILVA. Intime-se, pela via postal.
Ajustada a conta, citem-se os condôminos responsáveis, por Oficial
de Justiça, cujo mandado deverá ser entregue ao representante do
condomínio acaso existente ou, caso inexistente, afixado no quadro
de avisos de cada unidade predial.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002209-80.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIENE PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444db50
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer. Expeçam-se os ofícios requeridos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000389-89.2017.5.13.0005
CONSIGNANTE RILDOIS DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CONSIGNATÁRIO FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAIME WAINE RODRIGUES
MANGUEIRA(OAB: 23766/PB)
CONSIGNATÁRIO MASTERPAV LOCACOES E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
CONSIGNATÁRIO JOHANNES MARIA FOKKELMAN
CONSIGNATÁRIO FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDOIS DINIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f649254
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Sra. FREDERICA FLÁVIA MARIA FOKKELMAN, no
endereço indicado na peça de Id 9544e00, para que, em dez dias,
habilite-se nos autos como representante legal do socio falecido,
habilitando novo causídico, sob as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000389-89.2017.5.13.0005
CONSIGNANTE RILDOIS DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CONSIGNATÁRIO FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAIME WAINE RODRIGUES
MANGUEIRA(OAB: 23766/PB)
CONSIGNATÁRIO MASTERPAV LOCACOES E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
CONSIGNATÁRIO JOHANNES MARIA FOKKELMAN
CONSIGNATÁRIO FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f649254
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Sra. FREDERICA FLÁVIA MARIA FOKKELMAN, no
endereço indicado na peça de Id 9544e00, para que, em dez dias,
habilite-se nos autos como representante legal do socio falecido,
habilitando novo causídico, sob as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-61.2018.5.13.0005
AUTOR INGRID MARQUES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE PROMOCAO DE
VENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c68b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando os precedentes
reiteradamente enunciados pelo Egrégio TR/13ª Região sobre a
matéria, muito embora tenhamos entendimento divergente, chamo o
feito à ordem, e determino a Secretaria do Juízo que proceda ao
levantamento imediato das restrições que recaíram sobre a
CNH/passaporte do executado.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-61.2018.5.13.0005
AUTOR INGRID MARQUES SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c68b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando os precedentes
reiteradamente enunciados pelo Egrégio TR/13ª Região sobre a
matéria, muito embora tenhamos entendimento divergente, chamo o
feito à ordem, e determino a Secretaria do Juízo que proceda ao
levantamento imediato das restrições que recaíram sobre a
CNH/passaporte do executado.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000479-87.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcadc54
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já dito anteriormente, o prazo para pagamento ou
garantia da execução é preclusivo, sob pena de penhora. Desde o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
dia 18/04 que o devedor tomou ciência da ordem judicial e, até a
presente data, nada apresentou.
Nada a deferir. Proceda-se, de imediato, a penhora via SISBAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000479-87.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcadc54
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já dito anteriormente, o prazo para pagamento ou
garantia da execução é preclusivo, sob pena de penhora. Desde o
dia 18/04 que o devedor tomou ciência da ordem judicial e, até a
presente data, nada apresentou.
Nada a deferir. Proceda-se, de imediato, a penhora via SISBAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001249-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069d06e
proferido nos autos.
DESPACHO
Assumo o feito, em razão das férias do MM Juiz Substituto.
De fato, a decisão anteriormente proferida não deixa claro a
resolução da questão da ilegitimidade, entretanto, conforme os
documentos apresentados e evidenciados pelo sindicato-autor, o
substituído não atuou na função em tela apenas em Souza, mas
também lotado na Super. Est - PB, a partir de julho de 2012.
Portanto, resta abrangido no escopo da presente execução. Mantida
a decisão anterior, pois.
No mais, falem as partes quanto ao laudo apresentado, em oito
dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001249-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069d06e
proferido nos autos.
DESPACHO
Assumo o feito, em razão das férias do MM Juiz Substituto.
De fato, a decisão anteriormente proferida não deixa claro a
resolução da questão da ilegitimidade, entretanto, conforme os
documentos apresentados e evidenciados pelo sindicato-autor, o
substituído não atuou na função em tela apenas em Souza, mas
também lotado na Super. Est - PB, a partir de julho de 2012.
Portanto, resta abrangido no escopo da presente execução. Mantida
a decisão anterior, pois.
No mais, falem as partes quanto ao laudo apresentado, em oito
dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-73.2023.5.13.0005
AUTOR NOYLTON AIRES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOYLTON AIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df4e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-73.2023.5.13.0005
AUTOR NOYLTON AIRES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df4e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000462-48.2023.5.13.0006
AUTOR DJHEFANNY KELLYANE MELO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0720c3c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESTINATÁRIA: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento das contribuições previdenciária e fiscal,
contudo verifica-se que a empresa recolheu duplamente as custas,
porque efetuado o recolhimento quando da interposição de recurso
ordinário, assim requisite-se à Secretaria de Finanças a devolução
do valor R$ 377,75, conforme GRU e comprovante de pagamentos
anexados Id fe6b918, em conta judicial vinculada aos autos.
No mais, notifique-se a reclamada para apresentar nos autos o
depósito para quitação dos honorários sucumbenciais no importe de
R$ 1.835,36(mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e seis
centavos).
Ainda, expeça-se a certidão de crédito à habilitação da verba
concursal/autor perante o juízo falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000614-96.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6867e40
proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor, acerca da retificação do seu PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário, comprovado pelo Réu, id a9cf003
(anexo id 9c50094).
Paralelamente, atualize-se o débito e expeça-se o competente RPV,
referente aos HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JULIERME DE
FONTES FERNANDES, conforme planilha no id c53249e.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec72069
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec72069
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001278-30.2023.5.13.0006
AUTOR DAMIAO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ae8c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intime-se o executado do bloqueio
Em não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e3b40
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para pagamento da verba extraconcursal, no prazo de 48
horas, a parte executada requer dilação de prazo, id 6f22144.
Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de dez dias.
Quanto ao endereçamento das notificações ao advogado Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, este já encontra-se registrado nos autos,
cujas correspondências serão enviadas por meio eletrônico.
Expeça-se a certidão de habilitação de crédito, referente à verba
concursal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-91.2023.5.13.0006
AUTOR SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e295d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Quitado o débito trabalhista, a presente demanda pende de
pagamento do debito previdenciário no valor de R$ 1.680,00
Há saldo sobejante na conta judicial 1200109262092 no valor de R$
797,72, na data de 23/04/2024
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias no valor de R$1.680,00 incidentes
sobre a conciliação, ate o dia 25/04/2024, sob pena de penhora no
sisbajud do valor da diferença de R$ 882,28.
Comprovado o pagamento da previdência, devolva-se o saldo
sobejante a executada, que deve indicar dados bancários para
expedição de alvará judicial.
Não quitado, efetue-se pesquisa sisbajud da diferença para
pagamento.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e3b40
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para pagamento da verba extraconcursal, no prazo de 48
horas, a parte executada requer dilação de prazo, id 6f22144.
Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de dez dias.
Quanto ao endereçamento das notificações ao advogado Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, este já encontra-se registrado nos autos,
cujas correspondências serão enviadas por meio eletrônico.
Expeça-se a certidão de habilitação de crédito, referente à verba
concursal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006
AUTOR ADEMILSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193e842
proferido nos autos.
Defiro a pesquisa PREVJUD, requerida pelo autor, id b144b99.
Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte autora para
manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006
AUTOR ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3518b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada id. 3af80fc, onde
requer que a CEF seja intimada para informar o valor atualizado das
contas judiciais que se encontram à disposição deste Juízo, com
posterior apuração do saldo remanescente em favor dos credores.
Consultado o sistema SIF da CEF id. 2d2e67e, observa-se que nas
contas judiciais identificadas constam valores atualizados no
importe de R$ 54.119,96, sendo assim, intime-se a parte executada
para que no prazo de 48 horas, efetue o depósito judicial no importe
de R$ 5.472,39, referente ao saldo remanescente da presente
dívida, sob pena de execução.
No mais, há requerimento da parte exequente id. b14bbb1,
pugnando pela liberação de seu crédito. bem como, pela liberação
dos honorários contratuais e sucumbenciais em partes iguais.
Diante do documento apresentado por meio do id. 2897890, defiro o
pedido.
À Secretaria, para as providências necessárias.
Do saldo que remanescer, recolham-se as custas processuais e
contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006
AUTOR ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3518b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada id. 3af80fc, onde
requer que a CEF seja intimada para informar o valor atualizado das
contas judiciais que se encontram à disposição deste Juízo, com
posterior apuração do saldo remanescente em favor dos credores.
Consultado o sistema SIF da CEF id. 2d2e67e, observa-se que nas
contas judiciais identificadas constam valores atualizados no
importe de R$ 54.119,96, sendo assim, intime-se a parte executada
para que no prazo de 48 horas, efetue o depósito judicial no importe
de R$ 5.472,39, referente ao saldo remanescente da presente
dívida, sob pena de execução.
No mais, há requerimento da parte exequente id. b14bbb1,
pugnando pela liberação de seu crédito. bem como, pela liberação
dos honorários contratuais e sucumbenciais em partes iguais.
Diante do documento apresentado por meio do id. 2897890, defiro o
pedido.
À Secretaria, para as providências necessárias.
Do saldo que remanescer, recolham-se as custas processuais e
contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-31.2023.5.13.0006
AUTOR JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3e3bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas pelas rés,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aJean Kleber
Santos da Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de SP Soluções Ambientais LTDA - EPP e Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,para condená-
las (a segunda em responsabilidade subsidiária) ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (diferenças de
adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; além de
honorários periciais e de sucumbência, aqueles em favor do
perito do juízo, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a primeira reclamada, em obrigação personalíssima,
deverá fornecer ao reclamante o PPP em conformidade com os
parâmetros legais e o decidido nesta sentença (adicional de
insalubridade em grau máximo).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
No PJe, modifique-se o rito processual de sumaríssimo para
ordinário.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-31.2023.5.13.0006
AUTOR JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3e3bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas pelas rés,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aJean Kleber
Santos da Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de SP Soluções Ambientais LTDA - EPP e Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,para condená-
las (a segunda em responsabilidade subsidiária) ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (diferenças de
adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; além de
honorários periciais e de sucumbência, aqueles em favor do
perito do juízo, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a primeira reclamada, em obrigação personalíssima,
deverá fornecer ao reclamante o PPP em conformidade com os
parâmetros legais e o decidido nesta sentença (adicional de
insalubridade em grau máximo).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
No PJe, modifique-se o rito processual de sumaríssimo para
ordinário.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-92.2023.5.13.0006
AUTOR ANA FLORENCIA DANTAS NOVAES
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU JOSE DHALISSON OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLORENCIA DANTAS NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf371c
proferido nos autos.
Intimado para indicar meios de prosseguimento da ação, id
00307d4, a parte autora juntou petição, id 3cec077, requerendo o
uso da ferramenta CENSEC.
Defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f3917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no prazo de cinco dias
(art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130853-72.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358cc22
proferido nos autos.
Pesquisas INFOSEG e CCS procedidas, ID's 6f7a741; f464280;
7e1259d; 0582ebc; 05dedbb e fb6efd3, com visibilidade
disponibilizada às partes.
Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de cinco
dias
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130853-72.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358cc22
proferido nos autos.
Pesquisas INFOSEG e CCS procedidas, ID's 6f7a741; f464280;
7e1259d; 0582ebc; 05dedbb e fb6efd3, com visibilidade
disponibilizada às partes.
Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de cinco
dias
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-07.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ MONTEIRO BRAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce5b52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Quitado o crédito trabalhista
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.300,00 incidentes
sobre a conciliação, até o dia 08/05/2024. não quitada, pague-se
com o depósito nos autos.
Cumprido o acordo, devolva-se o depósito recursal ao executado,
depositado na conta judicial 3400124461701, devendo indicar
dados bancários para expedição do alvará judicial.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-06.2023.5.13.0006
AUTOR HERLLA MARIA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLLA MARIA COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b464c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
322cdb8.
Defiro o pedido.
À Secretaria, para efetuar as pesquisas que se fizerem necessárias
junto ao sistema INFOJUD/DOI e CNIB ao bom impulsionamento da
presente execução.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte exequente
dando-se ciência para no prazo de cinco dias, querendo, requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006
AUTOR MANOEL RODRIGUES GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU AERCIO FERNANDES GERMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427db54
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do Bel. DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA por meio do id. 122a633, dando cumprimento aos termos
do despacho exarado no id. 9241ee3, tendo efetuado o devido
depósito no importe de R$ 428,55 em conta judicial
4099.042.04967120-7.
Devidamente regularizado o pagamento, procedam a devida
transferência em partes iguais em favor dos sucessores NILSON
BRUNO LEONCIO GADELHA - CPF 083.567.534-30 e de
VERONICA LEONCIO CPF 790.095.304-34, observando-se os
dados bancários indicados no id. 3395b0f/1fd4ad0.
Prossigam-se os demais atos executórios em desfavor de AERCIO
FERNANDES GERMANO - CPF 704.422.924-73, fazendo uso das
ferramentas que este regional disponibiliza por meio dos sistemas
Sisbajud, CNIB, Prevjud, Infoseg e Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-88.2024.5.13.0006
AUTOR FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45cbd06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos por
reflexos de prêmios e comissões (excetuando-se os reflexos de
comissões especificados adiante), participação nos lucros e
resultados e multa convencional, afasto as demais
preliminares, declaro a prescrição sobre os títulos porventura
devidos até 07.09.2018, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aFaélida Suzana Belmiro André e julgo procedente em
parte a sua reclamação em face de Grupo Casas Bahia
S.A.,para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (comissões sobre vendas não faturadas,
canceladas e trocadas com reflexos em repousos semanais,
aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%;
diferenças de comissões sobre vendas parceladas com
reflexos em repousos semanais, aviso prévio, 13º salário, férias
+ 1/3 e FGTS + 40%; além de honorários de sucumbência, estes
em favor do advogado da reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-88.2024.5.13.0006
AUTOR FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45cbd06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos por
reflexos de prêmios e comissões (excetuando-se os reflexos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
comissões especificados adiante), participação nos lucros e
resultados e multa convencional, afasto as demais
preliminares, declaro a prescrição sobre os títulos porventura
devidos até 07.09.2018, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aFaélida Suzana Belmiro André e julgo procedente em
parte a sua reclamação em face de Grupo Casas Bahia
S.A.,para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (comissões sobre vendas não faturadas,
canceladas e trocadas com reflexos em repousos semanais,
aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%;
diferenças de comissões sobre vendas parceladas com
reflexos em repousos semanais, aviso prévio, 13º salário, férias
+ 1/3 e FGTS + 40%; além de honorários de sucumbência, estes
em favor do advogado da reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000014-41.2024.5.13.0006
AUTOR LIDIANE SILVA BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b0fd69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000014-41.2024.5.13.0006
AUTOR LIDIANE SILVA BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b0fd69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL a manifestar-se acerca dos
embargos à execução da TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000480-35.2024.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSINALDO DA CONCEICAO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/05/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000475-13.2024.5.13.0006
AUTOR WAMBERTO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WAMBERTO ARAUJO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/05/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-80.2024.5.13.0006
AUTOR DHYRGHYORDHANHYOO
FERREIRA ALVES
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA PAZ
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DHYRGHYORDHANHYOO FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DHYRGHYORDHANHYOO FERREIRA ALVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 17/05/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000356-23.2022.5.13.0006
AUTOR ERICO FABRICIO MONTEIRO
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICO FABRICIO MONTEIRO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERICO FABRICIO MONTEIRO CAVALCANTE
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000481-20.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
CONSIGNATÁRIO GLEYBSON FAGNER FERNANDES
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 17/05/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000482-05.2024.5.13.0006
AUTOR VICTOR MARIO TEOTONIO
RAMALHO MENDONCA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARIO TEOTONIO RAMALHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VICTOR MARIO TEOTONIO RAMALHO
MENDONCA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 28/05/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0148600-07.1993.5.13.0006
AUTOR NILSON PEDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41a20d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos físicos foram localizados e trazidos para a Secretaria da
Vara, perfazendo um total de 23 volumes.
Comparecerem nesta data o Representante do Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraiba Sr. Paulo Cesar e o advogado Renan Araujo Pereira, para
que fossem esclarecidas as pendências existentes nos autos.
Assim, diante dos volumes físicos que não foram digitalizados e da
necessidade de consultar as informações dos autos, solicitaram a
carga processual e um prazo de 90 dias corridos para que
apresentassem o nome completo, CPF e dados bancários dos
substituídos que porventura não tenham recebido seus créditos.
Assim, faça-se carga dos autos físicos, salientando que os
requerentes devem prestarem demais esclarecimentos que se
mostrem necessários à solução definitiva do processo, e assim
identifiquem, a exemplo da qualificação completa daqueles que não
receberam seus valores.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0148600-07.1993.5.13.0006
AUTOR NILSON PEDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41a20d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos físicos foram localizados e trazidos para a Secretaria da
Vara, perfazendo um total de 23 volumes.
Comparecerem nesta data o Representante do Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraiba Sr. Paulo Cesar e o advogado Renan Araujo Pereira, para
que fossem esclarecidas as pendências existentes nos autos.
Assim, diante dos volumes físicos que não foram digitalizados e da
necessidade de consultar as informações dos autos, solicitaram a
carga processual e um prazo de 90 dias corridos para que
apresentassem o nome completo, CPF e dados bancários dos
substituídos que porventura não tenham recebido seus créditos.
Assim, faça-se carga dos autos físicos, salientando que os
requerentes devem prestarem demais esclarecimentos que se
mostrem necessários à solução definitiva do processo, e assim
identifiquem, a exemplo da qualificação completa daqueles que não
receberam seus valores.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-47.2017.5.13.0006
AUTOR LIGIA CRISTINA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte autora intimada acerca do comprovante de
recolhimento à Previ, id ccfce25 e anexo (id e932417), efetuado
pelo Banco Brasil S.A.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000970-38.2016.5.13.0006
AUTOR ELINALDO QUIRINO LEAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO QUIRINO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELINALDO QUIRINO LEAL
Ficam as partes cientes da certidão #id:43de70d e da nova planilha
#id:7233987 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000970-38.2016.5.13.0006
AUTOR ELINALDO QUIRINO LEAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO DO BRASIL SA
Ficam as partes cientes da certidão #id:43de70d e da nova planilha
#id:7233987 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000478-65.2024.5.13.0006
AUTOR RAFAELA DOS SANTOS CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISABELA OLIVEIRA MEINERTZ
RÉU ALEXSANDRO
RÉU SUELEN
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DOS SANTOS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAFAELA DOS SANTOS CUNHA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/05/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-87.2024.5.13.0006
AUTOR ANGELA ANDREIA AVELINO DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA ANDREIA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANGELA ANDREIA AVELINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 22/05/2024 07:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006
AUTOR ADEMILSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
De Ordem, fica intimada a parte autora, acerca dos resultados das
pesquisas, para manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001295-66.2023.5.13.0006
AUTOR CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EFICIENGE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada da expedição de alvará para
habilitação no seguro desemprego ID 1c02839.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000892-73.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE ANTONIO SALVINO LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para informar os
dados bancários à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-87.2024.5.13.0006
AUTOR SEVERINA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA MIRABEAU LTDA
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU THUANY NAYARA EUSTAQUIO
RIBEIRO MIRABEAU LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f57817a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-46.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19376b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000197-46.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19376b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-87.2023.5.13.0006
AUTOR AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6671d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com recurso ordinário interposto pelo réu, sem contudo apresentar
o depósito judicial relativo ao preparo recursal no valor de R$
12.665,14.
Juntada de GRU relativo a custas no valor de R$ 6.332,57, quando
o arbitrado em sentença foi de R$ 393,86.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias comprovar a efetivação
do preparo recursal, atentando o para o recolhimento na guia
correta, sob pena deserção do recurso interposto
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-87.2023.5.13.0006
AUTOR AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AR HOTELARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6671d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com recurso ordinário interposto pelo réu, sem contudo apresentar
o depósito judicial relativo ao preparo recursal no valor de R$
12.665,14.
Juntada de GRU relativo a custas no valor de R$ 6.332,57, quando
o arbitrado em sentença foi de R$ 393,86.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias comprovar a efetivação
do preparo recursal, atentando o para o recolhimento na guia
correta, sob pena deserção do recurso interposto
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-03.2018.5.13.0006
AUTOR ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE
ARRUDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MARGARETE NOGUEIRA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada para se pronunciar
acerca da manifestação de MARIA MARGARETE NOGUEIRA
CARDOSO ID 830b1e1.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000175-51.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSEILTON ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: SUPERMERCADO KIPREÇO, situada na Av Cruz
DasArmas, nº 390, João Pessoa-PB - Cruz das Armas, João
Pessoa - PB.
DIA: 03 de maio de 2024
HORA: 15h00min.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000175-51.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA. - ME
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: SUPERMERCADO KIPREÇO, situada na Av Cruz
DasArmas, nº 390, João Pessoa-PB - Cruz das Armas, João
Pessoa - PB.
DIA: 03 de maio de 2024
HORA: 15h00min.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JHON ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
ME
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001667-25.2017.5.13.0006
CONSIGNANTE RODRIGO HONORATO PONTES
ADVOGADO PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR
ROLIM(OAB: 8148/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO HONORATO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b468569
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação em execução o dia 08/05/2024
às 08:20 horas, de forma telepresencial, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
Notifiquem-se as partes, para a participação das partes e
advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001667-25.2017.5.13.0006
CONSIGNANTE RODRIGO HONORATO PONTES
ADVOGADO PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR
ROLIM(OAB: 8148/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b468569
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação em execução o dia 08/05/2024
às 08:20 horas, de forma telepresencial, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
Notifiquem-se as partes, para a participação das partes e
advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126700-55.1999.5.13.0006
AUTOR FABIO ALVES MARTINS
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU MARIA VERONICA DA COSTA LIMA
FERREIRA
RÉU JOSE ROBERTO BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO FERNANDA NUNES DE SOUZA(OAB:
169095/MG)
RÉU WV PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU VALDICEA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a09ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Certidão de Oficial de Justiça (id: c5857f2), aguarde
-se o repasse mensal dos valores bloqueados nos
proventos/pensão da executada VALDICEA MARIA DA SILVA, junto
à Base Administrativa Guarnição de João Pessoa-PB, situada à
Praça Olavo Bilac, S/N, Varadouro, João Pessoa-PB.
Após, expeça-se alvará judicial ao autor pra a conta na CEF,
Agência 904, operação:1288, conta nº 803273439-0.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126700-55.1999.5.13.0006
AUTOR FABIO ALVES MARTINS
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU MARIA VERONICA DA COSTA LIMA
FERREIRA
RÉU JOSE ROBERTO BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO FERNANDA NUNES DE SOUZA(OAB:
169095/MG)
RÉU WV PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU VALDICEA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BANDEIRA DE MELO
- VALDICEA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a09ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Certidão de Oficial de Justiça (id: c5857f2), aguarde
-se o repasse mensal dos valores bloqueados nos
proventos/pensão da executada VALDICEA MARIA DA SILVA, junto
à Base Administrativa Guarnição de João Pessoa-PB, situada à
Praça Olavo Bilac, S/N, Varadouro, João Pessoa-PB.
Após, expeça-se alvará judicial ao autor pra a conta na CEF,
Agência 904, operação:1288, conta nº 803273439-0.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0137500-55.1993.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO EDIR MARCOS MENDONCA(OAB:
5399/PB)
RÉU BANCO BRADESCO BERJ S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO BERJ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b8620
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA
4099/LOCAL
Em pesquisa a outras ações do réu no Projeto Garimpo, verificou-se
a existência de conta do réu BANCO BRADESCO BERJ S.A. na
Caixa Econômica Federal.
Assim, solicito à Caixa Econômica Federal que transfira o saldo
existente na conta judicial agência 4099, operação 042, conta
15498-5, dessa instituição bancária, para conta do reclamado
BANCO BRADESCO BERJ S.A. (antigo BANERJ) - CNPJ:
33.147.315/0001-15, na Caixa Econômica Federal, produto 3702,
conta 775910438-4.
A Caixa Econômica Federal deverá encaminhar o comprovante da
operação solicitada a esta unidade judiciária, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006
AUTOR WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA
- ME
RÉU GENESIS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU VALTUTE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20deac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para manifestação quanto à resposta
da Caixa Econômica Federal, no que se refere ao financiamento do
imóvel, matrícula 148.432, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-73.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE ANTONIO SALVINO LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fbb824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-73.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE ANTONIO SALVINO LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO SALVINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fbb824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU DP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU HAMILCAR DOURADO PUCCI
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PAULO PUCCI JUNIOR
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU TT PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU OP-PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU NP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df904a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU DP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU HAMILCAR DOURADO PUCCI
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PAULO PUCCI JUNIOR
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU TT PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU PP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU OP-PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RÉU NP-PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PADUA LTDA
ADVOGADO JAQUELINE DA SILVA MACAIBA
PIRES(OAB: 254912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA MARIA CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df904a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-28.2024.5.13.0006
AUTOR JOSUE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557bc88
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
solicita, a título de tutela de urgência, liberação de FGTS e seguro-
desemprego.
FUNDAMENTAÇÃO
Os pedidos liminares fundam-se em suposta rescisão contratual
indireta em virtude de culpa da empregadora.
Nos autos, porém, ainda não há documentos que demonstrem
satisfatoriamente fumus boni iuris a respeito (embora haja
demonstrativo de débito fundiário, há considerável possibilidade de
outra ser sido a causa da rescisão contratual).
Ausente o fumus boni iuris, é desnecessário avaliar o periculum in
mora.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO, por ora, o pedido por tutela de
urgência.
Posteriormente, quando novos elementos constarem nos autos, o
reclamante poderá reformular o pleito por imediata liberação de
FGTS e seguro-desemprego.
Intime-se o autor.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-46.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 201424d
proferida nos autos.
DECISÃO
Constrito numerário da reclamada em fase de execução, ela suscita
vício de citação inicial, pede a liberação do bloqueio e solicita
reabertura da fase de conhecimento (ID. 533d9f7).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Ela pode ter razão.
O texto da peça vestibular informou CNPJ de filial da empresa e, no
cadastro do PJe, consta CNPJ de matriz.
Além disso, o documento de ID. ced33e8 demonstra que, em
20.06.2023, foi solicitada a baixa do CNPJ nº 07.283.885/0004-75, o
qual, conforme texto da inicial, corresponde ao endereço para onde
foram expedidas as notificações postais deste processo (e o
ajuizamento foi em 12.07.2023).
Embora, conforme certidão de ID. b3838bd, a baixa da referida filial
tenha se concretizado em 25.07.2023, essa teria sido exatamente a
suposta data de entrega da notificação inicial ao seu endereço (ID.
2f15f30), algo improvável de ter ocorrido.
Da análise conjunta a tais elementos, verifico a possibilidade de a
sentença de mérito ser anulada e a instrução ser reaberta.
Ocorre que parte da jurisprudência é no sentido de que o vício de
citação não autoriza, ao magistrado de primeira instância, a
declaração de nulidade sua sentença. Por exemplo:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO NO ÂMBITO
DA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. À vista da
prolação de sentença cognitiva, incumbia à parte,
inconformada com o procedimento citatório adotado na fase de
conhecimento, ter ofertado recurso ordinário (art. 895
Consolidado), contra a decisão de mérito, na primeira
oportunidade em que, supostamente, tomou conhecimento da
reclamatória, sem que o tenha feito, esclarecendo-se, em
adstrição a pleito direcionado à instância originária, que o Juiz,
ao prolatar a sentença, cumpre e acaba o ofício jurisdicional,
sendo-lhe vedado anular a própria sentença (art. 494 do Novel
CPC). 2. Superado o octídio legal para manejo da peça recursal
sobredita, o que leva à percepção de trânsito em julgado da
decisão meritória, resta à parte, assim querendo (no intuito de
serem afastados os efeitos da coisa julgada), o ajuizamento de
ação rescisória, com fulcro no art. 966 do CPC/2015. Agravo de
petição não provido.” (TRT 6ª R.; AP 0000928-76.2014.5.06.0192;
Terceira Turma; Relª Desª Maria Clara Saboya Albuquerque
Bernardino; DOEPE 12/12/2018)
Aliás, embora em sede de Recurso Ordinário, o TRT-13 já
determinou a notificação da Corregedoria Regional para apurar
conduta de magistrado que anulou sua própria sentença:
“(...) 3-) Quanto ao encaminhamento de notícia à Corregedoria
deste Tribunal, para conhecimento e providências que entender
necessárias, sobre o procedimento do juízo de primeiro grau
de anular a própria sentença, com seu desentranhamento dos
autos, em inobservância às regras contidas pelo art. 494 do
CPC, por unanimidade, nos termos do voto convergente de Sua
Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE ANDRADE,
APROVAR o encaminhamento.” (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno
- Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000591-83.2020.5.13.0030,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
12/08/2021)
Dito isso, abstenho-me de resolver a questão levantada.
No entanto, pelo Poder Geral de Cautela, sendo considerável a
chance de a empresa lograr êxito em sede de eventual Ação
Rescisória, o valor constrito nos autos deverá permanecer, por ora,
à disposição do juízo, e o presente feito deverá ser sobrestado por
três meses.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Daqui a três meses, a secretaria deverá consultar, no PJe, se a
empresa ajuizou Ação Rescisória, certificar nos autos e fazê-los
novamente conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-46.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 201424d
proferida nos autos.
DECISÃO
Constrito numerário da reclamada em fase de execução, ela suscita
vício de citação inicial, pede a liberação do bloqueio e solicita
reabertura da fase de conhecimento (ID. 533d9f7).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Ela pode ter razão.
O texto da peça vestibular informou CNPJ de filial da empresa e, no
cadastro do PJe, consta CNPJ de matriz.
Além disso, o documento de ID. ced33e8 demonstra que, em
20.06.2023, foi solicitada a baixa do CNPJ nº 07.283.885/0004-75, o
qual, conforme texto da inicial, corresponde ao endereço para onde
foram expedidas as notificações postais deste processo (e o
ajuizamento foi em 12.07.2023).
Embora, conforme certidão de ID. b3838bd, a baixa da referida filial
tenha se concretizado em 25.07.2023, essa teria sido exatamente a
suposta data de entrega da notificação inicial ao seu endereço (ID.
2f15f30), algo improvável de ter ocorrido.
Da análise conjunta a tais elementos, verifico a possibilidade de a
sentença de mérito ser anulada e a instrução ser reaberta.
Ocorre que parte da jurisprudência é no sentido de que o vício de
citação não autoriza, ao magistrado de primeira instância, a
declaração de nulidade sua sentença. Por exemplo:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO NO ÂMBITO
DA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. À vista da
prolação de sentença cognitiva, incumbia à parte,
inconformada com o procedimento citatório adotado na fase de
conhecimento, ter ofertado recurso ordinário (art. 895
Consolidado), contra a decisão de mérito, na primeira
oportunidade em que, supostamente, tomou conhecimento da
reclamatória, sem que o tenha feito, esclarecendo-se, em
adstrição a pleito direcionado à instância originária, que o Juiz,
ao prolatar a sentença, cumpre e acaba o ofício jurisdicional,
sendo-lhe vedado anular a própria sentença (art. 494 do Novel
CPC). 2. Superado o octídio legal para manejo da peça recursal
sobredita, o que leva à percepção de trânsito em julgado da
decisão meritória, resta à parte, assim querendo (no intuito de
serem afastados os efeitos da coisa julgada), o ajuizamento de
ação rescisória, com fulcro no art. 966 do CPC/2015. Agravo de
petição não provido.” (TRT 6ª R.; AP 0000928-76.2014.5.06.0192;
Terceira Turma; Relª Desª Maria Clara Saboya Albuquerque
Bernardino; DOEPE 12/12/2018)
Aliás, embora em sede de Recurso Ordinário, o TRT-13 já
determinou a notificação da Corregedoria Regional para apurar
conduta de magistrado que anulou sua própria sentença:
“(...) 3-) Quanto ao encaminhamento de notícia à Corregedoria
deste Tribunal, para conhecimento e providências que entender
necessárias, sobre o procedimento do juízo de primeiro grau
de anular a própria sentença, com seu desentranhamento dos
autos, em inobservância às regras contidas pelo art. 494 do
CPC, por unanimidade, nos termos do voto convergente de Sua
Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE ANDRADE,
APROVAR o encaminhamento.” (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno
- Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000591-83.2020.5.13.0030,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
12/08/2021)
Dito isso, abstenho-me de resolver a questão levantada.
No entanto, pelo Poder Geral de Cautela, sendo considerável a
chance de a empresa lograr êxito em sede de eventual Ação
Rescisória, o valor constrito nos autos deverá permanecer, por ora,
à disposição do juízo, e o presente feito deverá ser sobrestado por
três meses.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Daqui a três meses, a secretaria deverá consultar, no PJe, se a
empresa ajuizou Ação Rescisória, certificar nos autos e fazê-los
novamente conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-55.2023.5.13.0006
AUTOR NATHASHA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHASHA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668003f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia do advogado RAFAEL DANTAS VALENGO CPF:
051.881.524-28 em indicar sua conta para recebimento do crédito,
faça-se uso do SISBAJUD, ficando autorizada a transferência para
conta encontrada.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-30.2023.5.13.0006
AUTOR JORGE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da89430
proferido nos autos.
Manifestando-se acerca da inclusão dos autos em pauta de
audiência, a parte autora não pretende conciliar, conforme
explicitado em sua petição, id 3b3eff0, requerendo o
prosseguimento da ação.
Assim sendo, libere-se o valor depósito pelo Réu, em favor do
exequente que deverá indicar contas bancárias para transferência
daquele numerário.
Apure-se o saldo remanesce e intime-se o executado para quitá-lo
no prazo de 48 horas.
Afasta-se a aplicação de multa, uma vez que o depósito efetuado
pelo devedor, demonstra sua boa-fé no compromisso de pagar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-30.2023.5.13.0006
AUTOR JORGE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da89430
proferido nos autos.
Manifestando-se acerca da inclusão dos autos em pauta de
audiência, a parte autora não pretende conciliar, conforme
explicitado em sua petição, id 3b3eff0, requerendo o
prosseguimento da ação.
Assim sendo, libere-se o valor depósito pelo Réu, em favor do
exequente que deverá indicar contas bancárias para transferência
daquele numerário.
Apure-se o saldo remanesce e intime-se o executado para quitá-lo
no prazo de 48 horas.
Afasta-se a aplicação de multa, uma vez que o depósito efetuado
pelo devedor, demonstra sua boa-fé no compromisso de pagar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0129400-62.2003.5.13.0006
AUTOR MARLIS HANNA BRAUN
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE DE MELLO
DIAS(OAB: 98133/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIS HANNA BRAUN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f9d77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação em execução o dia 08/05/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
08:15 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82898951241
Notifiquem-se para a participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0129400-62.2003.5.13.0006
AUTOR MARLIS HANNA BRAUN
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE DE MELLO
DIAS(OAB: 98133/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORTE PESCA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f9d77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação em execução o dia 08/05/2024
08:15 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82898951241
Notifiquem-se para a participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-51.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANE DA SILVA JORGE
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DA SILVA JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37768b8
proferida nos autos.
DESPACHO
Nas fls. 14/16 dos autos, a reclamante abre tópico sobre tutela de
urgência, mas não especifica qualquer pedido liminar. Não há,
portanto, o que abordar a respeito.
Intime-se.
Utilize-se o presente ato para baixa da pendência de liminar no PJe.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000537-87.2023.5.13.0006
AUTOR IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO
PESSOA (UNIPÊ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FACENE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE INTERNACIONAL DA
PARAÍBA - FPB
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e3924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como pronunciar a
prescrição quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, exigíveis por
via acionária, anteriores a 31/5/2018, extinguindo-os, com resolução
de mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por IDELTONIO JOSE FEITOSA BARBOSA em face
da UNINEVES LTDA., SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO
PESSOA LTDA., INSTITUTO SANTA EMILIA DE RODAT UNIESP
S.A , INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO e
REDE D'OR SAO LUIZ S.A., condenando estes, solidariamente, a
pagarem os seguintes títulos: a) 12 horas extras laboradas por cada
semana de trabalho, isso em relação a todo o período imprescrito,
com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias mais 1/3, FGTS e nos repousos semanais; b) reflexos do
adicional de qualificação (rubrica 715), o quinquenio (rubrica 936) e
o adicional extraclasse (rubrida M036), nos 13º salários, férias + 1/3,
FGTS + 40%, nos repousos semanais remunerados e nas horas
extras; c) multas normativas; concedendo-se, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
A fim de evitar o enriquecimento ilícito do Autor, autoriza-se a
compensação dos valores atribuídos igualmente às atividades a
título de extraclasse, do montante devido a título de horas extras.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 1.600,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, este em R$
80.000,00.
Os honorários advocatícios devidos pelo Autor devem ficar em
condição de suspensão de exigibilidade.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, a ser contabilizado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-87.2023.5.13.0006
AUTOR IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO
PESSOA (UNIPÊ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
FACENE
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE INTERNACIONAL DA
PARAÍBA - FPB
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELTONIO JOSE FEITOSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e3924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como pronunciar a
prescrição quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, exigíveis por
via acionária, anteriores a 31/5/2018, extinguindo-os, com resolução
de mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por IDELTONIO JOSE FEITOSA BARBOSA em face
da UNINEVES LTDA., SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO
PESSOA LTDA., INSTITUTO SANTA EMILIA DE RODAT UNIESP
S.A , INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO e
REDE D'OR SAO LUIZ S.A., condenando estes, solidariamente, a
pagarem os seguintes títulos: a) 12 horas extras laboradas por cada
semana de trabalho, isso em relação a todo o período imprescrito,
com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias mais 1/3, FGTS e nos repousos semanais; b) reflexos do
adicional de qualificação (rubrica 715), o quinquenio (rubrica 936) e
o adicional extraclasse (rubrida M036), nos 13º salários, férias + 1/3,
FGTS + 40%, nos repousos semanais remunerados e nas horas
extras; c) multas normativas; concedendo-se, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
A fim de evitar o enriquecimento ilícito do Autor, autoriza-se a
compensação dos valores atribuídos igualmente às atividades a
título de extraclasse, do montante devido a título de horas extras.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 1.600,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, este em R$
80.000,00.
Os honorários advocatícios devidos pelo Autor devem ficar em
condição de suspensão de exigibilidade.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, a ser contabilizado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-78.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO 05701067459
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9047a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada; JULGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
IMPROCEDENTES os pedidos com relação às
ReclamadasZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA – EIRELI E
INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE LTDA; bem como,JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porSANDRO DA SILVA SANTOS em favor de JACKSON
SANTOS DO NASCIMENTO 05701067459,condenando o Réu a
pagar, ao Autor, os seguintes títulos: a) aviso prévio (30 dias); b)
salário atrasado de dezembro de 2023; c) saldo de salário (05 dias);
d) 13º salário (7/12); e) férias proporcionais + 1/3 (7/12); f) FGTS +
40%; g) multa do 477 da CLT; h) horas extras, acrescidas do
adicional de 80% (oitenta por cento), durante o período contratual; i)
reflexos das horas extras sobre aviso prévio, saldo de salário, férias
+ 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e DSR; j)cesta básica, no importe
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, com relação a todo
o período laboral; l)multa por descumprimento, no valor de 5% do
salário do Autor, em favor do empregado;bem como, na obrigação
de fazer,no sentido de anotar o contrato de trabalho na CTPS
digital do Autor,no período de 03.07.2023 a 04.02.2024, na função
de Pintor, com a remuneração mensal deR$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), sob pena de aplicação de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo primeiro Réu, no importe de R$574,48,
calculadas sobre R$28.724,08, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo primeiro Réu, em
favor do advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento)
do valor da condenação, totalizando o valor de R$2.283,64.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o primeiro Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-78.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO 05701067459
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE LTDA
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9047a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada; JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos com relação às
ReclamadasZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA – EIRELI E
INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE LTDA; bem como,JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porSANDRO DA SILVA SANTOS em favor de JACKSON
SANTOS DO NASCIMENTO 05701067459,condenando o Réu a
pagar, ao Autor, os seguintes títulos: a) aviso prévio (30 dias); b)
salário atrasado de dezembro de 2023; c) saldo de salário (05 dias);
d) 13º salário (7/12); e) férias proporcionais + 1/3 (7/12); f) FGTS +
40%; g) multa do 477 da CLT; h) horas extras, acrescidas do
adicional de 80% (oitenta por cento), durante o período contratual; i)
reflexos das horas extras sobre aviso prévio, saldo de salário, férias
+ 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e DSR; j)cesta básica, no importe
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, com relação a todo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
o período laboral; l)multa por descumprimento, no valor de 5% do
salário do Autor, em favor do empregado;bem como, na obrigação
de fazer,no sentido de anotar o contrato de trabalho na CTPS
digital do Autor,no período de 03.07.2023 a 04.02.2024, na função
de Pintor, com a remuneração mensal deR$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), sob pena de aplicação de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo primeiro Réu, no importe de R$574,48,
calculadas sobre R$28.724,08, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo primeiro Réu, em
favor do advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento)
do valor da condenação, totalizando o valor de R$2.283,64.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o primeiro Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033500-62.2007.5.13.0022
AUTOR JAERBSON FIGUEIREDO DE SA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RÉU VANIA DE MORAES PINHO
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU DJANIRA DE MORAIS PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAERBSON FIGUEIREDO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9d4fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o saldo da conta judicial
ao exequente e seu patrono, devendo a parte interessada indicar,
no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-16.2022.5.13.0022
AUTOR THAINNA CORDEIRO PAIVA GHIGGI
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- THAINNA CORDEIRO PAIVA GHIGGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e7038
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da inércia da parte exequente, suspenda-se a execução por
um ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), sem prejuízo do
desarquivamento a qualquer tempo para prosseguimento da
execução, em observância a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007.
Intime-se a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-35.2023.5.13.0005
AUTOR GEANE FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573c77e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-91.2024.5.13.0022
AUTOR BRAZSERVICE CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MARIA LUCIA SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZSERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76bb410
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte BRAZSERVICE
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-35.2023.5.13.0005
AUTOR GEANE FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573c77e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-62.2021.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA MARCIA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RÉU MATHEUS MAGNO NELSON
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RÉU MR HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
RÉU HOLDING RBJ LTDA
RÉU PBCAP SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
RÉU FRANCISCO VANDERLEI DE SOUSA
FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a03ad5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte MR HOLDING
LTDA, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-76.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ADALBERTO ARAGAO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO ARAGAO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aac60e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre o pedido de integrar à
remuneração do autor os valores relativos ao ticket alimentação.
Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-62.2021.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA MARCIA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RÉU MATHEUS MAGNO NELSON
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
RÉU MR HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
RÉU HOLDING RBJ LTDA
RÉU PBCAP SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
RÉU FRANCISCO VANDERLEI DE SOUSA
FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MR HOLDING LTDA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a03ad5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte MR HOLDING
LTDA, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-23.2023.5.13.0022
AUTOR JORGE CARLOS TOME LAUREANO
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU QUERUBINS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE CARLOS TOME LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78362d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do valor ínfimo, ficam dispensadas as custas processuais.
Sendo assim, não havendo outras pendências, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-91.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALMEIDA CAIXAS LTDA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514b53d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-21.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8399ed6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência do dia 30/04/2024 às 10:30 horas, devendo as
partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos
da Súmula 74 do Colendo TST, a ser realizada na sala VIRTUAL da
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,por meio da
plataforma Z00m, com endereço a informado posteriormente.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-91.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALMEIDA CAIXAS LTDA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514b53d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-21.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8399ed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência do dia 30/04/2024 às 10:30 horas, devendo as
partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos
da Súmula 74 do Colendo TST, a ser realizada na sala VIRTUAL da
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,por meio da
plataforma Z00m, com endereço a informado posteriormente.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-94.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e799680
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e retornem os autos ao arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
da recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-94.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e799680
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e retornem os autos ao arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
da recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-25.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA MATIAS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA DO GESSO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81dc60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: 3885183), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA. Tal valor pertence à executada OFICINA DO GESSO
SERVIÇOS LTDA - ME, uma vez que a conciliação efetivada nos
presentes foi totalmente quitada.
Entretanto, em consulta de processos pendentes na execução deste
regional, foi localizado, entre outros, o processo nº 0000973-
61.2023.5.13.0001 em tramitação na 1ª VT de João Pessoa.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para o processo
nº 0000973-61.2023.5.13.0001 em tramitação na 1ª VT de João
Pessoa.
Em seguida, a secretaria deverá informar a referida unidade
judiciária da transferência e proceder ao registro de saneamento na
conta non PROJETO GARIMPO.
Por último, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4f98b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo reclamante na tramitação ID
6a49aa1 , retire-se o processo da pauta de audiência do dia
30/04/2024 às 10:30 horas, reincluindo-o na pauta de audiência do
dia 06/05/2024 às 10:30 horas, devendo as partes se fazerem
presentes na nova data designada, nos termos da Súmula 74 do
Colendo TST, a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,por meio da plataforma Z00m,
com endereço a informado posteriormente.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEBSON ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4f98b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo reclamante na tramitação ID
6a49aa1 , retire-se o processo da pauta de audiência do dia
30/04/2024 às 10:30 horas, reincluindo-o na pauta de audiência do
dia 06/05/2024 às 10:30 horas, devendo as partes se fazerem
presentes na nova data designada, nos termos da Súmula 74 do
Colendo TST, a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,por meio da plataforma Z00m,
com endereço a informado posteriormente.
Notifiquem-se as partes pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000417-59.2024.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857583b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida pela executada(petição
id.d5772d6), por mais cinco dias, para pagamento da execução, sob
pena de imediata execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-10.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5060a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DESPACHO
Remetam-se os autos para o fluxo suspensão/sobrestamento para
aguardar, pelo prazo de dois anos, o desfecho do processo de
recuperação judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001, em tramitação
na 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, 6, da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-10.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5060a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para o fluxo suspensão/sobrestamento para
aguardar, pelo prazo de dois anos, o desfecho do processo de
recuperação judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001, em tramitação
na 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, 6, da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-50.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DE ALCANTARA
BARROS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PAULO & RAYSSA COMERCIO
VAREJISTA DE VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ALCANTARA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa8941
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-02.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EGIDIO DE CARVALHO NETO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad2cde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se, neste momento, que o reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
apresentou petição de habilitação de advogado (ID: 6477049 ). Em
sendo assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito à
determinação quanto à expedição de notificação pelos Correios, ID
nº e970ecc, e determinar a expedição de citação eletrônica à
reclamada, através do seu advogado cadastrado no PJE, para
ciência da audiência inicial telepresencial marcada para o dia
27/05/2024 08:20 horas e apresentar defesa através do PJE,
acompanhada dos documentos que a instruem, devendo as partes
se fazer presentes na data designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link
a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-02.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EGIDIO DE CARVALHO NETO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad2cde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se, neste momento, que o reclamado
apresentou petição de habilitação de advogado (ID: 6477049 ). Em
sendo assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito à
determinação quanto à expedição de notificação pelos Correios, ID
nº e970ecc, e determinar a expedição de citação eletrônica à
reclamada, através do seu advogado cadastrado no PJE, para
ciência da audiência inicial telepresencial marcada para o dia
27/05/2024 08:20 horas e apresentar defesa através do PJE,
acompanhada dos documentos que a instruem, devendo as partes
se fazer presentes na data designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link
a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-79.2020.5.13.0022
AUTOR IREMAR DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Trata-se de autos desarquivados no âmbito do Projeto Garimpo
TRT-13, criado pelo ATO TRT SCR 017/2020.
Analisando os autos, verifica-se que a execução foi quitada e que o
valor(R$6.119,09) existente na conta judicial 4099.042.04925412-6,
transferido dos autos do Processo0000366-38.2020.5.13.0006,
pertence a executada aSIGLA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
Assim, em observância ao Art 3º, do Ato TRT SCR 017/2020, foI
realizada pesquisa no BNDT, sendo identificado os processos,
abaixo relacionados:
0000437-55.2020.5.13.0001 - TRT 13ª Região (1ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO
PESSOA)
0000373-79.2020.5.13.0022 - TRT 13ª Região (7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO
PESSOA)
0000256-76.2020.5.13.0026 - TRT 13ª Região (9ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO
PESSOA)
0000408-15.2020.5.13.0030 - TRT 13ª Região (11ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO
PESSOA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
0000464-48.2020.5.13.0030 - TRT 13ª Região (11ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO
PESSOA).
Em consulta aos autos do processo 0000373-79.2020.5.13.0022,
desta unidade, foi verificado que o crédito trabalhista foi quitado e
remetido à Central Regional de Efetividade para execução do
crédito previdenciário(R$ 609,76) e custas processuais (R$ 187,00).
Dessa forma, transfira-se para os autos do processo 0000373-
79.2020.5.13.0022 a quantia de R$796,76, para recolhimento do
crédito previdenciário e custas.
Concomitantemente, informe as Varas do Trabalho deste Regional,
via e-mail, onde tramitam os processos acima identificados para que
se manifestem acerca do saldo existente nos presentes autos, no
prazo de 10(dez) dias.
Transfira-se o saldo remanescente para os autos do processo em
que a Unidade se manifestar primeiro.
Cumprida a determinação acima, efetue o saneamento da conta
judicial, após voltem-me os autos concluso para extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-60.2024.5.13.0022
AUTOR SIMONE HOLANDA BEZERRA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU VIBER COMERCIO DE CALCADOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HOLANDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia médica para
o dia 05 de julho de 2024, às 14h30 horas, a ser realizada neste
fórum, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João
Agripino, nesta, conforme petição de ID bab9697 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-60.2024.5.13.0022
AUTOR SIMONE HOLANDA BEZERRA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU VIBER COMERCIO DE CALCADOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIBER COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia médica para
o dia 05 de julho de 2024, às 14h30 horas, a ser realizada neste
fórum, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João
Agripino, nesta, conforme petição de ID bab9697 .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000152-57.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia médica para
o dia 05 de julho de 2024, às 14 horas, a ser realizada neste fórum,
localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino,
nesta, conforme petição de ID7a520b6.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000152-57.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia médica para
o dia 05 de julho de 2024, às 14 horas, a ser realizada neste fórum,
localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino,
nesta, conforme petição de ID7a520b6.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-27.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia médica para
o dia 14 de junho de 2024, às 15:30 horas, a ser realizada neste
fórum, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João
Agripino, nesta, conforme petição de ID e934cbc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-27.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia médica para
o dia 14 de junho de 2024, às 15:30 horas, a ser realizada neste
fórum, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João
Agripino, nesta, conforme petição de ID e934cbc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-27.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCIA QUINTINO FELIX
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO MATEUS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia médica para
o dia 14 de junho de 2024, às 15:30 horas, a ser realizada neste
fórum, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João
Agripino, nesta, conforme petição de ID e934cbc.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre o laudo
pericial de ID 21f87b1, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre o laudo
pericial de ID 21f87b1, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000862-14.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EVANILDO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Conforme o exposto na decisão tramitação id.: ffd4aa5, fica a parte
exequente notificada para, querendo, apresentar as manifestações
previstas no art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ConPag-0000270-33.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIEL SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIAL
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-68.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 28/05/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-16.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO IVANNA PATRICIA ALVES
FERNANDES(OAB: 32348/BA)
ADVOGADO DANILO FERNANDES NEVES
COSTA(OAB: 72627/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/05/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-31.2024.5.13.0022
AUTOR DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MATIAS DA SILVA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 28/05/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000489-46.2024.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-75.2024.5.13.0030
AUTOR AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/05/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000819-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada acerca da proposta de acordo
apresentada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-11.2017.5.13.0025
AUTOR LENILDA MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA MARQUES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentadas as contas bancárias, expeça-se novo ofício de
requisitório de precatório ao TRT-13ª REGIÃO
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001194-78.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANA SHIRLEY SARAIVA
BORTIGNONI
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
RÉU GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM OS RECLAMADOS NOTIFICADOS PARA TOMAR
CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO DE R$ 200, ATRAVÉS DO
SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001194-78.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANA SHIRLEY SARAIVA
BORTIGNONI
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
RÉU GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM OS RECLAMADOS NOTIFICADOS PARA TOMAR
CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO DE R$ 200, ATRAVÉS DO
SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000117-97.2024.5.13.0022
AUTOR JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 29/04/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 29/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82135101463
ID da Reunião: 82135101463
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000117-97.2024.5.13.0022
AUTOR JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN PINHEIRO VASCONCELOS BALDAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JHONATAN PINHEIRO VASCONCELOS BALDAIA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 29/04/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 29/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82135101463
ID da Reunião: 82135101463
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-73.2024.5.13.0022
AUTOR CRISLAYNE KARINA DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU JODECILDA CARVALHO SILVA
54545617468
RÉU ALEXANDRE CARVALHO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAYNE KARINA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISLAYNE KARINA DE ALMEIDA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81879036757
ID da Reunião: 81879036757
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000459-11.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
15/05/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81983543539
ID da Reunião: 81983543539
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-17.2024.5.13.0022
AUTOR GIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 30/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86940695777
ID da Reunião: 86940695777
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-17.2024.5.13.0022
AUTOR GIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86940695777
ID da Reunião: 86940695777
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000324-96.2024.5.13.0022
AUTOR EDJA PRISCILLA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARISA LOJAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
08/05/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89322974055
ID da Reunião: 89322974055
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000324-96.2024.5.13.0022
AUTOR EDJA PRISCILLA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJA PRISCILLA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDJA PRISCILLA ALVES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/05/2024 10:00 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89322974055
ID da Reunião: 89322974055
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88131434771
ID da Reunião: 88131434771
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81201593902
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ID da Reunião: 81201593902
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGAZINE LUIZA S/A intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 30/04/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81201593902
ID da Reunião: 81201593902
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em execução por videoconferência" designada para 30/04/2024
08:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81201593902
ID da Reunião: 81201593902
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000325-81.2024.5.13.0022
AUTOR IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 30/04/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87533379397
ID da Reunião: 87533379397
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000325-81.2024.5.13.0022
AUTOR IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 30/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87533379397
ID da Reunião: 87533379397
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001303-65.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAN HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI -
EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em execução por videoconferência" designada para 30/04/2024
08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81396378257
ID da Reunião: 81396378257
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001303-65.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAN HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAN HENRIQUE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81396378257
ID da Reunião: 81396378257
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-85.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATAS FERREIRA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83278026648
ID da Reunião: 83278026648
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000352-64.2024.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIMA DA CUNHA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIMA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUSSARA LIMA DA CUNHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/05/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88971345103
ID da Reunião: 88971345103
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-90.2024.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO SOUZA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WAMBERTO SOUZA DA CRUZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 08/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85341976632
ID da Reunião: 85341976632
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-90.2024.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 08/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85341976632
ID da Reunião: 85341976632
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000292-91.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CRISTINA SILVA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 17/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89875531853
ID da Reunião: 89875531853
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000474-77.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO CESAR DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MONIKY DUARTE SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONALDO CESAR DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 17/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82281752420
ID da Reunião: 82281752420
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000472-10.2024.5.13.0022
AUTOR Z.N.D.S.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO RAISSA HELENA LIMA DE
FRANCA(OAB: 28017/PB)
RÉU F.P.D.G.E.S.P.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- Z.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 40540d4.
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 25/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87595079877
ID da Reunião: 87595079877
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS CORGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO DOS SANTOS CORGA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 25/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87595079877
ID da Reunião: 87595079877
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-02.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EGIDIO DE CARVALHO NETO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO JOSE DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
27/05/2024 08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87642628457
ID da Reunião: 87642628457
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-02.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EGIDIO DE CARVALHO NETO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EGIDIO DE CARVALHO NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/05/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87642628457
ID da Reunião: 87642628457
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-84.2024.5.13.0022
AUTOR THALLYSSON VICTOR
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYSSON VICTOR VASCONCELOS BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THALLYSSON VICTOR VASCONCELOS BATISTA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 28/05/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88382427121
ID da Reunião: 88382427121
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001269-20.2023.5.13.0022
AUTOR LENILDO ALVES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LENILDO ALVES GOMES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 25/04/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 25/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82579766109
ID da Reunião: 82579766109
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001269-20.2023.5.13.0022
AUTOR LENILDO ALVES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de encerramento de instrução por videoconferência" designada para
25/04/2024 07:59 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 25/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82579766109
ID da Reunião: 82579766109
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001269-20.2023.5.13.0022
AUTOR LENILDO ALVES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 25/04/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 25/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82579766109
ID da Reunião: 82579766109
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85059857895
ID da Reunião: 85059857895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 24/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85059857895
ID da Reunião: 85059857895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Data: 24/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85059857895
ID da Reunião: 85059857895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELOFORT SERVICOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85059857895
ID da Reunião: 85059857895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-24.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CANDIDO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO CANDIDO DE SOUZA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84732946936
ID da Reunião: 84732946936
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº HTE-0000482-54.2024.5.13.0022
REQUERENTES JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL
02742380477
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES ELISA MATOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA SILVA REZENDE(OAB:
31119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL 02742380477
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL 02742380477
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 30/04/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88297568786
ID da Reunião: 88297568786
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000482-54.2024.5.13.0022
REQUERENTES JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL
02742380477
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES ELISA MATOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA SILVA REZENDE(OAB:
31119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA MATOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELISA MATOS DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 30/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88297568786
ID da Reunião: 88297568786
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000320-59.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FOX CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES MAIA(OAB: 30601/PB)
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISSON SOARES FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 14/05/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 14/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83704635677
ID da Reunião: 83704635677
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000320-59.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FOX CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES MAIA(OAB: 30601/PB)
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOX CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FOX CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una" designada para
14/05/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 14/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83704635677
ID da Reunião: 83704635677
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-06.2024.5.13.0022
AUTOR FLAVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU PEDRO VASCONCELOS DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIA DA SILVA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 21/05/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 21/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84634675771
ID da Reunião: 84634675771
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000135-21.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA JUNIOR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88097941140
ID da Reunião: 88097941140
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000135-21.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE GIOVANNI GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
30/04/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88097941140
ID da Reunião: 88097941140
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-31.2024.5.13.0022
AUTOR DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MATIAS DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL MATIAS DA SILVA ANDRADE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81210114627
ID da Reunião: 81210114627
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000471-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES LENILSON DA SILVA NUNES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LENILSON DA SILVA NUNES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 30/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89679669023
ID da Reunião: 89679669023
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000471-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES LENILSON DA SILVA NUNES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 30/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 30/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89679669023
ID da Reunião: 89679669023
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000457-41.2024.5.13.0022
AUTOR GLAUCIA MARIA DA SILVA FEITOSA
LIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NEGO EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA MARIA DA SILVA FEITOSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLAUCIA MARIA DA SILVA FEITOSA LIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83022677220
ID da Reunião: 83022677220
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000283-32.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO FRANCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO FRANCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO ROBERTO FRANCA DE OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 27/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85439679659
ID da Reunião: 85439679659
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000283-32.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO FRANCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 27/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85439679659
ID da Reunião: 85439679659
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000283-32.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO FRANCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 27/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85439679659
ID da Reunião: 85439679659
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000283-32.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO FRANCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
27/05/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85439679659
ID da Reunião: 85439679659
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-73.2024.5.13.0004
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 29/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89048957523
ID da Reunião: 89048957523
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-73.2024.5.13.0004
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAI ANDERSON DE LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 29/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89048957523
ID da Reunião: 89048957523
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000397-68.2024.5.13.0022
AUTOR ROBSON FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBSON FERNANDO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81240392377
ID da Reunião: 81240392377
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000456-56.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNO ARRISSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU NAIA AYRES LOMBARDI BARBOSA
01196352402
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/05/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84795130766
ID da Reunião: 84795130766
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000312-82.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81997477205
ID da Reunião: 81997477205
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000312-82.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MUNICIPIO DO CONDE intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
08/05/2024 08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81997477205
ID da Reunião: 81997477205
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-29.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON MACENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISSON MACENA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87903905009
ID da Reunião: 87903905009
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000458-26.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE HENRIQUE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81316152613
ID da Reunião: 81316152613
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000295-46.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINA CARNEIRO FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA CARNEIRO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINA CARNEIRO FIRMINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87133661579
ID da Reunião: 87133661579
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000332-73.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO YURY SOARES DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO YURY SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO YURY SOARES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial" designada para
17/05/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial
Data: 17/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84985007743
ID da Reunião: 84985007743
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000460-93.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO CARLOS DE LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83808332341
ID da Reunião: 83808332341
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-63.2024.5.13.0022
AUTOR LILIANE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU REBECCA ALVES CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LILIANE DE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 23/05/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 23/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89767713783
ID da Reunião: 89767713783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000466-03.2024.5.13.0022
AUTOR ROSTON VAGNER ADELINO
SEABRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JHPP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSTON VAGNER ADELINO SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSTON VAGNER ADELINO SEABRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88916234604
ID da Reunião: 88916234604
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000476-47.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO DE ALCANTARA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83532569656
ID da Reunião: 83532569656
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de encerramento de instrução por videoconferência" designada para
26/04/2024 08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 26/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87411898156
ID da Reunião: 87411898156
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 26/04/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 26/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87411898156
ID da Reunião: 87411898156
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 26/04/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 26/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87411898156
ID da Reunião: 87411898156
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000167-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
una por videoconferência" designada para 30/04/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85622720713
ID da Reunião: 85622720713
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000167-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 30/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85622720713
ID da Reunião: 85622720713
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-92.2024.5.13.0022
AUTOR DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88457102236
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ID da Reunião: 88457102236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-62.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANA CUNHA DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CUNHA DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANA CUNHA DE SOUZA ALMEIDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82313004284
ID da Reunião: 82313004284
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000327-51.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON ALMEIDA DA COSTA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALMEIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON ALMEIDA DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81138772052
ID da Reunião: 81138772052
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUSSARA LIRA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82211928336
ID da Reunião: 82211928336
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 30/04/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82211928336
ID da Reunião: 82211928336
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000826-69.2023.5.13.0022
AUTOR BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 30/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82369652521
ID da Reunião: 82369652521
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000826-69.2023.5.13.0022
AUTOR BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82369652521
ID da Reunião: 82369652521
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-35.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO EMPREENDIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PERNAMBUCO EMPREENDIMENTOS S/A intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una" designada para
08/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84924203962
ID da Reunião: 84924203962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-35.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una" designada
para 08/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84924203962
ID da Reunião: 84924203962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-35.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEILDO CARLOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 08/05/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84924203962
ID da Reunião: 84924203962
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-02.2024.5.13.0022
AUTOR L.M.P.M.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU C.D.E.E.S.P.D.V.L.M.
RÉU G.S.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.P.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0435806.
Processo Nº ATSum-0000343-05.2024.5.13.0022
AUTOR VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VITOR SANTOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84791511209
ID da Reunião: 84791511209
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto de assistência a Saúde do
servidor-IASS,
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANA COSTA DA SILVA OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/05/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603474583
ID da Reunião: 82603474583
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto de assistência a Saúde do
servidor-IASS,
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/05/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603474583
ID da Reunião: 82603474583
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-28.2024.5.13.0022
AUTOR IVONALDO HENRIQUE INACIO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO HENRIQUE INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVONALDO HENRIQUE INACIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/05/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84356742783
ID da Reunião: 84356742783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-28.2024.5.13.0022
AUTOR IVONALDO HENRIQUE INACIO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
23/05/2024 08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84356742783
ID da Reunião: 84356742783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000464-33.2024.5.13.0022
REQUERENTES MYLANE VALERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES LBS EPI & TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LBS EPI & TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LBS EPI & TREINAMENTOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 02/05/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 02/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88459142575
ID da Reunião: 88459142575
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000464-33.2024.5.13.0022
REQUERENTES MYLANE VALERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES LBS EPI & TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLANE VALERIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MYLANE VALERIA DA SILVA SOUZA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 02/05/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 02/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88459142575
ID da Reunião: 88459142575
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ACC-0000032-14.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MUNICIPIO DO CONDE intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/05/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81243866811
ID da Reunião: 81243866811
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000032-14.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 03/05/2024
08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81243866811
ID da Reunião: 81243866811
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000032-14.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 03/05/2024
08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81243866811
ID da Reunião: 81243866811
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000486-91.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO LUCAS ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LUCAS ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO LUCAS ALCANTARA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/05/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84336872637
ID da Reunião: 84336872637
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-65.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMARIO SOARES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81663805256
ID da Reunião: 81663805256
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82456172882
ID da Reunião: 82456172882
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEBSON ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEBSON ARAUJO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 06/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82456172882
ID da Reunião: 82456172882
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000975-65.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMARA AMBIENTAL EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 08/05/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/05/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87025748589
ID da Reunião: 87025748589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000975-65.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 08/05/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
videoconferência
Data: 08/05/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87025748589
ID da Reunião: 87025748589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000975-65.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MUNICIPIO DE CABEDELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 08/05/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/05/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87025748589
ID da Reunião: 87025748589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 24/05/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89855342785
ID da Reunião: 89855342785
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 24/05/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89855342785
ID da Reunião: 89855342785
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de encerramento de instrução por videoconferência" designada para
24/05/2024 08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89855342785
ID da Reunião: 89855342785
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-30.2024.5.13.0022
AUTOR ANA GABRIELA PEREIRA MACENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THIAGO MELO DE FARIAS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GABRIELA PEREIRA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA GABRIELA PEREIRA MACENA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 24/05/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 24/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84168831285
ID da Reunião: 84168831285
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-30.2024.5.13.0022
AUTOR ANA GABRIELA PEREIRA MACENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THIAGO MELO DE FARIAS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MELO DE FARIAS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO MELO DE FARIAS COMERCIO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una" designada
para 24/05/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 24/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84168831285
ID da Reunião: 84168831285
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-17.2024.5.13.0022
AUTOR TALLES EDUARDO CABRAL
SANAVRIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES EDUARDO CABRAL SANAVRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TALLES EDUARDO CABRAL SANAVRIA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
designada para 25/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87654653542
ID da Reunião: 87654653542
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000367-33.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIANO LIMA MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 30/04/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89577325371
ID da Reunião: 89577325371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000367-33.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIANO LIMA MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO LIMA MENDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89577325371
ID da Reunião: 89577325371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000367-33.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIANO LIMA MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de encerramento de instrução por videoconferência" designada para
30/04/2024 07:58 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 30/04/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89577325371
ID da Reunião: 89577325371
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000477-32.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILSON INACIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88681737125
ID da Reunião: 88681737125
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-75.2024.5.13.0030
AUTOR AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AILTON DOS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89118625260
ID da Reunião: 89118625260
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000489-46.2024.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSINALDO DA CONCEICAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81261008887
ID da Reunião: 81261008887
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-16.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO IVANNA PATRICIA ALVES
FERNANDES(OAB: 32348/BA)
ADVOGADO DANILO FERNANDES NEVES
COSTA(OAB: 72627/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SILVESTRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO SILVESTRE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81975260320
ID da Reunião: 81975260320
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-68.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO CAETANO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81248969286
ID da Reunião: 81248969286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000211-45.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO DA SILVA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 29/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/05/2024 09:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88478723781
ID da Reunião: 88478723781
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000211-45.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE
PREDIOS EIRELI - ME intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
29/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88478723781
ID da Reunião: 88478723781
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto de assistência a Saúde do
servidor-IASS,
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para ciência da resposta ao ofício pelo
IASS, ID 0a43cff .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto de assistência a Saúde do
servidor-IASS,
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para ciência da resposta ao ofício pelo
IASS, ID 0a43cff .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLY DOS ANJOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c54888
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência acerca da resposta
da administradora judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE IGOR RIBEIRO BRAGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RIBEIRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6716f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato tramitação id.: 2b51e19, restou constatado nos
presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence a parte exequente, uma vez que foi oriundo de correção
monetária entre a data do depósito e a data da liberação dos
créditos.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para as contas
bancárias da exequente e de seu patrono, observando-se os
percentuais indicados na petição tramitação id.: c5493a3.
Em seguida, proceda-se ao registro de saneamento na conta non
PROJETO GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001541-24.2017.5.13.0022
AUTOR SIMONE BRITO PALMEIRA NUNES
DE ALCANTARA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU BONARTE COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BRITO PALMEIRA NUNES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023db70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O agravo de instrumento nos autos da execução provisória nº
0000059-70.2019.5.13.0022, foi julgado da seguinte forma:
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela exequente,
para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa
executada - BONARTE MOVEIS LTDA - EPP, e admitir os seus
sócios no polo passivo da presente execução. Custas, pela
executada, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, III,
da CLT.
Portanto, considerando o exposto na decisão do agravo de
instrumento, proceda-se à retificação da autuação para incluir os
sócios ANTONIO ANDRÉ CERQUINHO BEZERRA (CPF:
782.754.284-34) e MARIA ANGÉLICA ESTEVAM no polo passivo
da execução (CPF: 010.572.964-73).
Em seguida, intimem-se os executados para efetuarem o
pagamento da dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de inclusão
no BNDT e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA JULIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11ffd1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para conta bancária da
exequente (id.: 503bf24).
Em seguida, aguarde-se a quitação das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001541-24.2017.5.13.0022
AUTOR SIMONE BRITO PALMEIRA NUNES
DE ALCANTARA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU BONARTE COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONARTE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023db70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O agravo de instrumento nos autos da execução provisória nº
0000059-70.2019.5.13.0022, foi julgado da seguinte forma:
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela exequente,
para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa
executada - BONARTE MOVEIS LTDA - EPP, e admitir os seus
sócios no polo passivo da presente execução. Custas, pela
executada, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, III,
da CLT.
Portanto, considerando o exposto na decisão do agravo de
instrumento, proceda-se à retificação da autuação para incluir os
sócios ANTONIO ANDRÉ CERQUINHO BEZERRA (CPF:
782.754.284-34) e MARIA ANGÉLICA ESTEVAM no polo passivo
da execução (CPF: 010.572.964-73).
Em seguida, intimem-se os executados para efetuarem o
pagamento da dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de inclusão
no BNDT e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11ffd1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para conta bancária da
exequente (id.: 503bf24).
Em seguida, aguarde-se a quitação das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001711-30.2016.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
PB - PREV
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4340e8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato tramitação id.: 603d465, restou constatado nos
presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence à parte executada, mais precisamente ao executado
FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, uma vez que a
conciliação efetivada na presente demanda foi totalmente quitada.
Considerando o exposto no ato TRT SCR nº 029/2020, que reuniu
as execuções contra a G3 CONSTRUTORA LTDA no processo
piloto nº 0130977-07.2015.5.13.0022 , determino que o saldo da
conta judicial seja colocado à disposição do referido processo.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para o processo
piloto nº 0130977-07.2015.5.13.0022em tramitação na central
regional de efetividade.
Em seguida, proceda-se ao registro de saneamento na conta non
PROJETO GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-11.2023.5.13.0022
AUTOR MAILSON DE PONTES FRANCA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462c204
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intime-se CBTU para juntar aos autos, no prazo de quinze dias, os
documentos necessários à liquidação do julgado.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do cumprimento da
obrigação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-11.2023.5.13.0022
AUTOR MAILSON DE PONTES FRANCA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462c204
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se CBTU para juntar aos autos, no prazo de quinze dias, os
documentos necessários à liquidação do julgado.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do cumprimento da
obrigação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
RÉU JESUESTER DE ANDRADE COSTA
BENICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIQUE MARMORES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49bad0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renovem-se as notificações devolvidas, por oficial de justiça, via
aplicativo “WhatsApp”, através do telefone (83) 99903-0224, contato
do reclamado Sr. Jesuester de Andrade Costa Benício.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RAILDA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a85c31
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados pelo perito contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RAILDA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a85c31
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados pelo perito contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-77.2019.5.13.0022
AUTOR TIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5deb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos apresentadas por Agro
industrial Tabu S.A. Alega a ré a existência de erros nos cálculos no
que se refere a aplicação dos juros e correção monetária e na
apuração das custas processuais.
Analiso.
1 – Correção e juros
Afirma a ré que, ao se aplicar juros de mora de 1% (um porcento)
na fase pré-judicial, os cálculos de liquidação se afastaram do
quanto decido pelo STF no julgamento da ADC. 58, pois ali ficou
assentada que se deveria na atualização dos débitos trabalhistas
deveria incidir o IPCA-E e juros de mora TRD previstos no art. 39,
caput, da Lei 8.177/91, durante a fase pré-judicial e a taxa SELIC a
partir do ajuizamento da ação.
Compulsando-se os autos se constata que o E. TST, no âmbito do
julgamento do recuso de revistas oposto pela ré (id. 5e54200),
dando provimento parcial ao apelo determinou que a recomposição
do débito mediante a aplicação do IPCA-E e e juros previstos no art.
39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Vejamos:
Ante o exposto, dou parcial provimento ao Agravo de Instrumento
da Reclamada, exclusivamente, no tocante ao tema “atualização
monetária dos débitos trabalhistas – índice aplicável”; conheço do
Recurso de Revista da Reclamada por contrariedade ao precedente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
vinculante do E. STF e dou-lhe parcial provimento para determinar a
recomposição do débito mediante a aplicação do IPCA-Ee e juros
previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, que
engloba juros e correção monetária, com a ressalva de que são
válidos e não ensejarão rediscussão os pagamentos já efetuados
com aplicação de qualquer índice de correção. Nego seguimento ao
Agravo de Instrumento da Reclamada nos temas remanescentes.
Vejamos o que diz o caput do art. 39 da lei 8.177/1991:
Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não
satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em
lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula
contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no
período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o
seu efetivo pagamento.
Examinando-se a planilha de cálculos (id. 12ec3bb) se observa que
efetivamente existe o erro apontado pela ré. Isso porque, conforme
mencionado pela impugnante, os juros que deveriam incidir sobre a
dívida na fase que antecede o ajuizamento da ação seria a TRD,
como determinado pelo E. Tribunal Superior do Trabalho, e não 1%
(um por cento) como aplicado nos cálculos atacados.
Portanto, acolho os argumentos da parte ré para determinar a
retificação dos cálculos nesse particular.
Custas processuais
A ré se insurge contra os cálculos, em razão de não se ter efetuado
a dedução das custas por ela já recolhidas no processo.
Assiste-lhe razão.
Conforme se verifica nos autos (id. 5ca118e) houve o recolhimento
das custas processuais no valor de R$ 100,00 (cem reais),
conforme definido no acórdão (id. a9d5353). Entretanto tal valor não
foi deduzido do valor apurado a esse título nos cálculos de
liquidação.
Logo, os cálculo devem ser refeitos para contemplar a dedução dos
valores recolhidos pela ré a títulos de custas processuais.
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho os argumentos da parte ré para determinar a
elaboração de novos cálculos, desta feita, aplicando juros de mora
equivalente a TRD na fase pré-judicial e efetuando a dedução das
custas processuais pagas e comprovadas nos autos pela ré.
Homologo os novos cálculos elaborados pela secretaria, que
integram a presente decisão, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-77.2019.5.13.0022
AUTOR TIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5deb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos apresentadas por Agro
industrial Tabu S.A. Alega a ré a existência de erros nos cálculos no
que se refere a aplicação dos juros e correção monetária e na
apuração das custas processuais.
Analiso.
1 – Correção e juros
Afirma a ré que, ao se aplicar juros de mora de 1% (um porcento)
na fase pré-judicial, os cálculos de liquidação se afastaram do
quanto decido pelo STF no julgamento da ADC. 58, pois ali ficou
assentada que se deveria na atualização dos débitos trabalhistas
deveria incidir o IPCA-E e juros de mora TRD previstos no art. 39,
caput, da Lei 8.177/91, durante a fase pré-judicial e a taxa SELIC a
partir do ajuizamento da ação.
Compulsando-se os autos se constata que o E. TST, no âmbito do
julgamento do recuso de revistas oposto pela ré (id. 5e54200),
dando provimento parcial ao apelo determinou que a recomposição
do débito mediante a aplicação do IPCA-E e e juros previstos no art.
39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Vejamos:
Ante o exposto, dou parcial provimento ao Agravo de Instrumento
da Reclamada, exclusivamente, no tocante ao tema “atualização
monetária dos débitos trabalhistas – índice aplicável”; conheço do
Recurso de Revista da Reclamada por contrariedade ao precedente
vinculante do E. STF e dou-lhe parcial provimento para determinar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
recomposição do débito mediante a aplicação do IPCA-Ee e juros
previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, que
engloba juros e correção monetária, com a ressalva de que são
válidos e não ensejarão rediscussão os pagamentos já efetuados
com aplicação de qualquer índice de correção. Nego seguimento ao
Agravo de Instrumento da Reclamada nos temas remanescentes.
Vejamos o que diz o caput do art. 39 da lei 8.177/1991:
Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não
satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em
lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula
contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no
período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o
seu efetivo pagamento.
Examinando-se a planilha de cálculos (id. 12ec3bb) se observa que
efetivamente existe o erro apontado pela ré. Isso porque, conforme
mencionado pela impugnante, os juros que deveriam incidir sobre a
dívida na fase que antecede o ajuizamento da ação seria a TRD,
como determinado pelo E. Tribunal Superior do Trabalho, e não 1%
(um por cento) como aplicado nos cálculos atacados.
Portanto, acolho os argumentos da parte ré para determinar a
retificação dos cálculos nesse particular.
Custas processuais
A ré se insurge contra os cálculos, em razão de não se ter efetuado
a dedução das custas por ela já recolhidas no processo.
Assiste-lhe razão.
Conforme se verifica nos autos (id. 5ca118e) houve o recolhimento
das custas processuais no valor de R$ 100,00 (cem reais),
conforme definido no acórdão (id. a9d5353). Entretanto tal valor não
foi deduzido do valor apurado a esse título nos cálculos de
liquidação.
Logo, os cálculo devem ser refeitos para contemplar a dedução dos
valores recolhidos pela ré a títulos de custas processuais.
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho os argumentos da parte ré para determinar a
elaboração de novos cálculos, desta feita, aplicando juros de mora
equivalente a TRD na fase pré-judicial e efetuando a dedução das
custas processuais pagas e comprovadas nos autos pela ré.
Homologo os novos cálculos elaborados pela secretaria, que
integram a presente decisão, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-58.2017.5.13.0022
AUTOR JAELSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b57d5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os
documentos enviados pelos cartórios. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-24.2022.5.13.0022
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b98af
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada reitera o pedido de exclusão do cadastro do BNDT
informando da nova decisão homologada pelo Juízo da
Recuperação Judicial que prorrogou o período de suspensão das
ações por dois anos.
Considerando que o crédito exequendo está com a exigibilidade
suspensa relativamente à empresa recuperanda, não é o caso de
exclusão do BNDT, devendo ser mantido o cadastro na situação
“positiva com suspensão de exigibilidade do débito”.
Intime-se
Após, mantenham-se os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-07.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE AUTO PECAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LIMA DE SOUZA(OAB:
52667/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO
PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c6424
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:4da02b7, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-07.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE AUTO PECAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LIMA DE SOUZA(OAB:
52667/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c6424
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:4da02b7, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-23.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b6a22a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados por JAILSON OLIVEIRA
DA SILVA em face da SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A., condenando este na obrigação de pagar as
diferenças salariais, a partir de janeiro de 2014 até a extinção do
contrato de trabalho, no importe de 11,11%, a ser aplicado sobre
remuneração mensal da Autora, considerando a média de horas
aulas contidas nos contracheques, com reflexos nas férias + 1/3, 13
salários, depósitos do FGTS e multa rescisória; concedendo-se,
ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 800,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação, este em R$ 21.000,00.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos do Autor, conforme valor a ser apurado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-23.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b6a22a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados por JAILSON OLIVEIRA
DA SILVA em face da SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A., condenando este na obrigação de pagar as
diferenças salariais, a partir de janeiro de 2014 até a extinção do
contrato de trabalho, no importe de 11,11%, a ser aplicado sobre
remuneração mensal da Autora, considerando a média de horas
aulas contidas nos contracheques, com reflexos nas férias + 1/3, 13
salários, depósitos do FGTS e multa rescisória; concedendo-se,
ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 800,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação, este em R$ 21.000,00.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos do Autor, conforme valor a ser apurado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-77.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA SALETE SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SALETE SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8281b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como pronunciar a
prescrição quinquenal, EXTINGUINDO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, os pedidos formulados por MARIA DA SALETE SANTOS
DE CARVALHO em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
concedendo ao Autor os benefícios da justiça gratuita, tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autor, no importe de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, valor da arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios devidos pela Autora, ficando em condição
suspensiva de exibibilidade.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000822-23.2023.5.13.0025
AUTOR WALLISON FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA atualmente com
endereço incerto e não sabido, notificado(a) da sentença que
JULGOU PROCEDENTES os pedidos formulados por WALLISON
FERREIRA CUSTODIO em desfavor da DUAILIBI SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA. e SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E
DANÇAS.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2024.5.13.0025
AUTOR HERWERTHONN KELVENNI ALVES
DE LIMA
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA A DRA FRANCISCA
POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, Juíza do Trabalho da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER, pelo presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BERTA
CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP, atualmente
com endereço incerto e não sabido, notificado(a) a comparecer à
audiência que se realizará no dia 13.05.2024, às 11h30, através da
Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82156079903, ID da reunião: 821 5607 9903, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais provas,
devendo V. Sª estar presente, independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O
não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato. A Reclamada, quando da
audiência inicial, deverá apresentar cópia do CARTÃO DO
CGC/CNPJ, GFIP e CEI. Fica ainda V. Sª notificada para apresentar
a sua defesa, nos termos do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000167-56.2020.5.13.0025
AUTOR NAYARA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL LIMA LEAL
FERREIRA(OAB: 26715/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS LTDA
- PAULO FERNANDO GONCALVES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13785a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os requerimentos do exequente:
Quanto ao pedido de penhora, o referido veículo já está com
indisponibilidade para transferência e restrição de circulação,
cabendo ao exequente apontar precisamente onde se encontra o
referido veículo;
1.
Quanto ao pedido do referido item III, DEFIRO a
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do
suposto sócio oculto, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.:
2.
EDVALDO FRANCISCO DA CUNHA FILHO, CPF:
203.075.604-06, com endereço na Avenida Governador
Antônio da Silva Mariz, n° 600, Lote 23, Bairro Portal do Sol,
João Pessoa/ PB, CEP 58046-518, devendo a secretaria citar
a referida pessoa para se manifestar ou produzir as provas
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC);
1.
Quanto ao pedido do referido item V, INDEFIRO, pois cabe ao
exequente indicar objetivamente bens passiveis de penhora bem
como sua localização, sendo medida extremamente onerosa ao
Estado notificar todas as empresas de telecomunicações e
justiça eleitoral para informar eventual endereço divergente do
endereço que já consta nos autos.
3.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-56.2020.5.13.0025
AUTOR NAYARA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL LIMA LEAL
FERREIRA(OAB: 26715/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13785a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os requerimentos do exequente:
Quanto ao pedido de penhora, o referido veículo já está com
indisponibilidade para transferência e restrição de circulação,
cabendo ao exequente apontar precisamente onde se encontra o
referido veículo;
1.
Quanto ao pedido do referido item III, DEFIRO a
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do
suposto sócio oculto, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.:
2.
EDVALDO FRANCISCO DA CUNHA FILHO, CPF:
203.075.604-06, com endereço na Avenida Governador
Antônio da Silva Mariz, n° 600, Lote 23, Bairro Portal do Sol,
João Pessoa/ PB, CEP 58046-518, devendo a secretaria citar
a referida pessoa para se manifestar ou produzir as provas
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC);
1.
Quanto ao pedido do referido item V, INDEFIRO, pois cabe ao
exequente indicar objetivamente bens passiveis de penhora bem
como sua localização, sendo medida extremamente onerosa ao
Estado notificar todas as empresas de telecomunicações e
justiça eleitoral para informar eventual endereço divergente do
endereço que já consta nos autos.
3.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-65.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d5e834
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino que a reclamada promova o correto preenchimento do
PPP, fazendo constar a conclusão da perícia levada a efeito neste
autos e instruções indicadas no Id. 83f7984, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-65.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d5e834
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino que a reclamada promova o correto preenchimento do
PPP, fazendo constar a conclusão da perícia levada a efeito neste
autos e instruções indicadas no Id. 83f7984, em 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000727-90.2023.5.13.0025
REQUERENTE MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 759ec31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,
nos termos dos fundamentos, e EXTINGO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO o referido incidente.
Decorrido o prazo sem recursos, quite-se a ação utilizando do
depósito judicial de ID. e28b130.
Custas processuais inexigíveis.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000727-90.2023.5.13.0025
REQUERENTE MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 759ec31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,
nos termos dos fundamentos, e EXTINGO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO o referido incidente.
Decorrido o prazo sem recursos, quite-se a ação utilizando do
depósito judicial de ID. e28b130.
Custas processuais inexigíveis.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-75.2024.5.13.0025
AUTOR U.C.D.V.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.C.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 335925c.
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR GIOVANI LOPES CAVALCANTI DE
ANDRADE
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI LOPES CAVALCANTI DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIOVANI LOPES CAVALCANTI DE ANDRADE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/05/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/05/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82684600137
ID da Reunião: 82684600137
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001175-63.2023.5.13.0025
AUTOR JADER MARCIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADER MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8512861
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-63.2023.5.13.0025
AUTOR JADER MARCIO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8512861
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000983-33.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
EXECUTADO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d84abb
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Defiro o pedido Manifestação(RTE- PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO) - 484d124.
II - Tendo em vista que é pública e notória a total insolvência da
executada principal e em razão da urgência inerente à natureza
alimentar do crédito trabalhista e o direito do jurisdicionado à
duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o
que impede "a eternização da execução em tentativas infrutíferas",
redirecionamento de execução contra empresa/executada
subsidiária
II - Atualize-se esta execução e em cumprimento ao Acórdão) -
17029cc do processo principal 0000860-69.2022.5.13.0025,
NOTIFIQUE-SE a executada subsidiária Banco Santander (brasil)
s.a. CNPJ: 90.400.888/0001-42 , para quitar, no prazo de 10 (dez)
dias ou indicar bens da executada principal passíveis de penhora,
sob pena de execução e multa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000983-33.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
EXECUTADO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d84abb
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Defiro o pedido Manifestação(RTE- PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO) - 484d124.
II - Tendo em vista que é pública e notória a total insolvência da
executada principal e em razão da urgência inerente à natureza
alimentar do crédito trabalhista e o direito do jurisdicionado à
duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o
que impede "a eternização da execução em tentativas infrutíferas",
redirecionamento de execução contra empresa/executada
subsidiária
II - Atualize-se esta execução e em cumprimento ao Acórdão) -
17029cc do processo principal 0000860-69.2022.5.13.0025,
NOTIFIQUE-SE a executada subsidiária Banco Santander (brasil)
s.a. CNPJ: 90.400.888/0001-42 , para quitar, no prazo de 10 (dez)
dias ou indicar bens da executada principal passíveis de penhora,
sob pena de execução e multa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-85.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO BEZERRA DO VALE
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os credores notificados para informarem suas
contasbancárias para fins das expedições de RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001535-42.2016.5.13.0025
AUTOR IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CLOVIS PEREIRA DE LUCENA(OAB:
21691/PE)
ADVOGADO SANDRO MARZO DE LUCENA
ARAGAO(OAB: 18116/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50948b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido 411089a, mantenho o Despacho) - 2db6ebc.
Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios,
sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração
do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a
atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Fica notificada a exequente para que, em 10 dias, indique
OBJETIVAMENTE bens passíveis de penhora, bem com indique
COM PRECISÃO a localização de tais bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-88.2023.5.13.0025
AUTOR THIERRY WILKER REGIS CAMARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIERRY WILKER REGIS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca da petição da executada
(Pedido de audiência de conciliação ID 1be1ba6).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000323-39.2023.5.13.0025
AUTOR ISAIAS VICTOR DA SILVA BISPO
ADVOGADO MARCOS VITOR BEZERRA DA
SILVA(OAB: 58004/PE)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação RECLAMADA) - 062c0db
fica a reclamada notificada do cumprimento do alvará Certidão(._
SisconDJ-JT _.) - ea75325, conforme Certidão(extrato
INEXISTÊNCIA SALDO CONTA JUDICIAL DO BB S.A. PROC
0000323-39.2023.5.13.0025) - c6a8ca7, não existindo portanto
saldo em conta judicial
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000101-37.2024.5.13.0025
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b1d4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à
Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos
dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos, devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas processuais pela embargante, no importe de R$ 44,26, já
inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-37.2024.5.13.0025
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b1d4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à
Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos
dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos, devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas processuais pela embargante, no importe de R$ 44,26, já
inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000324-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE NEREIDA DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- NEREIDA DE MENDONCA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar as contas bancárias para fins de
expedição das requisições de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131835-29.2015.5.13.0025
AUTOR ANDREIA DE OLIVEIRA ARANHA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU ALEMAO TUR VIAGENS E TURISMO
LTDA - EPP
ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL(OAB: 2641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE OLIVEIRA ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29465e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese no nosso modesto entender padecer esta Justiça de
competência para determinar ao DETRAN PB fazer transferência de
veículo sem a necessidade de vistoria, tendo a referida
transferência sido determinada pela Sentença) - ebb5e09,
(Mandado) - 986700 e (Despacho) - 2c85e07, proferidas na Central
Regional de Efetividade, determino portanto a remessa destes autos
a CREF para apreciação da Manifestação(PETIÇÃO DE
REQUERIMENTO) - 9980a5b.
Feito isto, retornem os autos ao arquivo definitivo desta Unidade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131835-29.2015.5.13.0025
AUTOR ANDREIA DE OLIVEIRA ARANHA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU ALEMAO TUR VIAGENS E TURISMO
LTDA - EPP
ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL(OAB: 2641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEMAO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29465e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese no nosso modesto entender padecer esta Justiça de
competência para determinar ao DETRAN PB fazer transferência de
veículo sem a necessidade de vistoria, tendo a referida
transferência sido determinada pela Sentença) - ebb5e09,
(Mandado) - 986700 e (Despacho) - 2c85e07, proferidas na Central
Regional de Efetividade, determino portanto a remessa destes autos
a CREF para apreciação da Manifestação(PETIÇÃO DE
REQUERIMENTO) - 9980a5b.
Feito isto, retornem os autos ao arquivo definitivo desta Unidade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000503-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO DO RAMO BASTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar as contas bancárias para fins de
expedição das requisições de pequeno valor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000043-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO GUEDES DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar as contas bancárias para fins de
expedição das requisições de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131835-29.2015.5.13.0025
AUTOR ANDREIA DE OLIVEIRA ARANHA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU ALEMAO TUR VIAGENS E TURISMO
LTDA - EPP
ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL(OAB: 2641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE OLIVEIRA ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78477ea
proferido nos autos.
Torno sem efeito a intimação inserida no Id. 0cb9aa1 e o despacho
que a antecedeu, e indefiro o requerimento formulado no Id.
9980a5b, mormente porque afronta a legislação específica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131835-29.2015.5.13.0025
AUTOR ANDREIA DE OLIVEIRA ARANHA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU ALEMAO TUR VIAGENS E TURISMO
LTDA - EPP
ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL(OAB: 2641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEMAO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78477ea
proferido nos autos.
Torno sem efeito a intimação inserida no Id. 0cb9aa1 e o despacho
que a antecedeu, e indefiro o requerimento formulado no Id.
9980a5b, mormente porque afronta a legislação específica.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae554b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ROSENO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae554b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-60.2024.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU ARCO CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/05/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86527355191
ID da Reunião: 86527355191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-60.2024.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU ARCO CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCO CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARCO CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/05/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86527355191
ID da Reunião: 86527355191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-41.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d085f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, PROCEDENTES os pleitos formulados por ELIAKUIM
PEREIRA DA SILVA em desfavor EMVIPOL – EMPRESA DE
VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA. e CENTRAIS ELÉTRICAS DA
PARAÍBA S.A. - EPASA. condenando a reclamada a pagar à
reclamante as verbas de aviso prévio, saldo de salários, férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do
FGTS, multa do art. 477 da CLT, indenização adicional (Lei nº
7.238/84), nos limites do pedido consignado na inicial, deduzindo-se
as parcelas pagas a mesmo título ou já sacadas.
Sobre as verbas acima, exceto o recolhimento de FGTS, deve ser
aplicado o percentual do art. 467, da CLT.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a remuneração da reclamante, bem como
as compensações determinadas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Caso o reclamante não tenha tido acesso ao FGTS de sua conta
vinculada ou ao processamento do seguro desemprego, defiro o
fornecimento de alvará substitutivo a ser elaborado pela secretaria
desta VT, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-41.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d085f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, PROCEDENTES os pleitos formulados por ELIAKUIM
PEREIRA DA SILVA em desfavor EMVIPOL – EMPRESA DE
VIGILÂNCIA POTIGUAR LTDA. e CENTRAIS ELÉTRICAS DA
PARAÍBA S.A. - EPASA. condenando a reclamada a pagar à
reclamante as verbas de aviso prévio, saldo de salários, férias
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do
FGTS, multa do art. 477 da CLT, indenização adicional (Lei nº
7.238/84), nos limites do pedido consignado na inicial, deduzindo-se
as parcelas pagas a mesmo título ou já sacadas.
Sobre as verbas acima, exceto o recolhimento de FGTS, deve ser
aplicado o percentual do art. 467, da CLT.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a remuneração da reclamante, bem como
as compensações determinadas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Caso o reclamante não tenha tido acesso ao FGTS de sua conta
vinculada ou ao processamento do seguro desemprego, defiro o
fornecimento de alvará substitutivo a ser elaborado pela secretaria
desta VT, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130979-65.2015.5.13.0025
AUTOR MARCOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para ciência da petição de id
847e042 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o exequente, para no prazo de 05 (cinco)
dias,requerer o que entender de direito em relação a consulta
CENSEC CEP Id.a23f303, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOFTPLAN - PLANEJAMENTO E
SISTEMAS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme petição de Id c830177.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOFTPLAN - PLANEJAMENTO E
SISTEMAS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme petição de Id c830177.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-16.2023.5.13.0025
AUTOR FELIX JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CARNES, FRUTOS DO MAR
COMERCIO LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3096a31
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante de id dd9b6e4, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-16.2023.5.13.0025
AUTOR FELIX JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CARNES, FRUTOS DO MAR
COMERCIO LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNES, FRUTOS DO MAR COMERCIO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3096a31
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante de id dd9b6e4, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-18.2023.5.13.0025
AUTOR RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NOBREGA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73b6c8
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Diante das alegações do reclamante de não ter recebido a
transferência através do alvará judicial em sua conta, com
comprovação através do extrato bancário juntado aos autos no id
9783435, tem este despacho FORÇA DE OFÍCIO para que o
Banco do Brasil preste informações a este Juízo sobre tais
alegações, com a maior brevidade possível
Encaminhe-se cópias do Alvará, da petição e deste DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 1618,
via e-mail setorpublico.pb30@bb.com.br age1618@bb.com.br.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-18.2023.5.13.0025
AUTOR RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73b6c8
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Diante das alegações do reclamante de não ter recebido a
transferência através do alvará judicial em sua conta, com
comprovação através do extrato bancário juntado aos autos no id
9783435, tem este despacho FORÇA DE OFÍCIO para que o
Banco do Brasil preste informações a este Juízo sobre tais
alegações, com a maior brevidade possível
Encaminhe-se cópias do Alvará, da petição e deste DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 1618,
via e-mail setorpublico.pb30@bb.com.br age1618@bb.com.br.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001169-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELUCIA GUIMARAES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência dos Embargos à
Execução opostos pelo executado de id 0cc14d6.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 330c6e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por LUCEMBERG DA
SILVA FEITOSA, determinando o prosseguimento da execução em
face dos sócios das executadas SER SISTEMA EDUCACIONAL
LTDA e SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME, com a
realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de
LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, JULIANA SIQUEIRA
FERREIRA DE OLIVEIRA, EVERTON RODRIGUES ALVES e
MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000418-06.2022.5.13.0025
REQUERENTE HELTON SANTA CRUZ SOUTO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado da petição de id edab323, para
providência no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131270-65.2015.5.13.0025
AUTOR LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES JUNIOR
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
RÉU ANA MARIA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Fica notificado para ciência da petição de id f1ad405 e anexos e
para indicar COM PRECISÃO localização de bens passíveis de
penhora do(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11
-A).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-58.2024.5.13.0025
AUTOR LENILSON TORRES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON TORRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
fica a parte AUTOR: LENILSON TORRES DE ARAUJO notificada
de que os presentes autos permanecem paralisados em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
cumprimento a determinação da Ata da Audiência(Ata da Audiência)
- 9a803be, devendo promover a regularização do polo passivo da
demanda, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo
pode, querendo, apresentar a sua manifestação quanto aos termos
da defesa e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001210-23.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcc849
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Diante das alegações do executado na petição de id da8f0c6.
Este despacho tem FORÇA DE OFÍCIO, para solicitar da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, a transferência do valor depositado na
conta judicial de nº 600101677362, referente ao processo 0001243-
10.2023.5.13.0026, para os autos do processo 0001210-
23.2023.5.13.0025, que tem como partes GABRIELLY RAMOS
DOS SANTOS (EXEQUENTE), CPF: 712.642.684-40 e
RESTAURANTE E BAR TAMBIÁ LTDA (EXECUTADO), CNPJ
48.443.075/0001-73 .
Encaminhe-se cópias da petição de id da8f0c6 e deste
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO, para o 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-23.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcc849
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Diante das alegações do executado na petição de id da8f0c6.
Este despacho tem FORÇA DE OFÍCIO, para solicitar da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, a transferência do valor depositado na
conta judicial de nº 600101677362, referente ao processo 0001243-
10.2023.5.13.0026, para os autos do processo 0001210-
23.2023.5.13.0025, que tem como partes GABRIELLY RAMOS
DOS SANTOS (EXEQUENTE), CPF: 712.642.684-40 e
RESTAURANTE E BAR TAMBIÁ LTDA (EXECUTADO), CNPJ
48.443.075/0001-73 .
Encaminhe-se cópias da petição de id da8f0c6 e deste
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO, para o 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-24.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1185483
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-24.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARONA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1185483
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-19.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35bc6ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 30 dias úteis juntar
aos autos a seguinte documenação: a) Ficha Financeira de 11/2017
até o cumprimento da obrigação de fazer, conforme mandado
judicial de ID. 903ed62; b) Ficha Cadastral/Registro do empregado
atualizada.
Ressalta o juízo, conforme determinação no acórdão, que deve a
reclamada cumprir a obrigação de fazer "no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00". Mandado entregue
no dia 12/04/2024, às 10h40min.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-19.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35bc6ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 30 dias úteis juntar
aos autos a seguinte documenação: a) Ficha Financeira de 11/2017
até o cumprimento da obrigação de fazer, conforme mandado
judicial de ID. 903ed62; b) Ficha Cadastral/Registro do empregado
atualizada.
Ressalta o juízo, conforme determinação no acórdão, que deve a
reclamada cumprir a obrigação de fazer "no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00". Mandado entregue
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
no dia 12/04/2024, às 10h40min.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-44.2024.5.13.0025
AUTOR JOSENILSON SEBASTIAO SALES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SEBASTIAO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d3a5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id 51b81cc, devendo a primeira ré
CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA efetuar o registro dos
14 dias de trabalho do reclamante conforme determinado
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0080500-44.2010.5.13.0025
AUTOR GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff18015
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Agravo de Petição(Agravo de
Petição) - c8bce90, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
Intime-se a empregadora do excipiente RESGATE KM EXPRESS
LTDA - ME, com endereço AVENIDA JULIA FREIRE, 1214,
FALCON RESGATE, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58041-000, por oficial de justiça, dando ciência das decisões
ids Decisão) - 43dd92c e desta decisão
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0080500-44.2010.5.13.0025
AUTOR GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON VARELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff18015
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
I - Recebo o recurso interposto Agravo de Petição(Agravo de
Petição) - c8bce90, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
Intime-se a empregadora do excipiente RESGATE KM EXPRESS
LTDA - ME, com endereço AVENIDA JULIA FREIRE, 1214,
FALCON RESGATE, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58041-000, por oficial de justiça, dando ciência das decisões
ids Decisão) - 43dd92c e desta decisão
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-44.2024.5.13.0025
AUTOR JOSENILSON SEBASTIAO SALES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d3a5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id 51b81cc, devendo a primeira ré
CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA efetuar o registro dos
14 dias de trabalho do reclamante conforme determinado
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações..
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-40.2018.5.13.0025
AUTOR MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PABLO CURVELLO PINTO
RÉU HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANTONIO SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6fc4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação prestada pelo COMANDO DO EXÉRCITO
João Pessoa - PB) - ebdf650 de que o valor líquido percebido
mensalmente pelo executado PABLO CURVELLO PINTO é de R$
1.329,15, fica notificado para indicar COM PRECISÃO a localização
de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no prazo de 10
(dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação PRECISA de bens remetam-se
os autos ao sobrestamento
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-40.2018.5.13.0025
AUTOR MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PABLO CURVELLO PINTO
RÉU HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDIMAR DA ROCHA MELO
- RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6fc4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação prestada pelo COMANDO DO EXÉRCITO
João Pessoa - PB) - ebdf650 de que o valor líquido percebido
mensalmente pelo executado PABLO CURVELLO PINTO é de R$
1.329,15, fica notificado para indicar COM PRECISÃO a localização
de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no prazo de 10
(dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação PRECISA de bens remetam-se
os autos ao sobrestamento
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-82.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE JOSE MOUSINHO
MOREIRA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dda7f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-23.2023.5.13.0025
AUTOR JOSENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7b972
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000064-10.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc6dc13
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o trânsito em julgado da ação
principal (0000669-96.2022.5.13.0001).
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000064-10.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc6dc13
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o trânsito em julgado da ação
principal (0000669-96.2022.5.13.0001).
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-24.2023.5.13.0025
AUTOR DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d07b14
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 7347f7b, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-24.2023.5.13.0025
AUTOR DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISON SOARES DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d07b14
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 7347f7b, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-33.2019.5.13.0025
AUTOR CRISTIANA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e26696
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte os requerimentos de id 3a79eb0. Ao setor
competente para consulta ao CCS/SERASAJUD e renovação do
SNIPER, em desfavor do(s) executado(s) LACLE LABORATORIO
DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
CNPJ35.425.594/0001-67 e do sócio FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA CPF 181.453.534-91.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta
CCS/SNIPER, com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão
e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) LACLE
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA
EIRELI - EPP CNPJ35.425.594/0001-67 e do sócio FRANCISCO
WELLINGTON GONCALVES BEZERRA CPF 181.453.534-91, do
débito no valor de R$ 68.775,01, conforme sentença de id 4af9275,
transitado em julgado em 28/09/2020 (id a096786), até ulterior
deliberação.
Rematem-se os autos ao sobrestamento, aguardando a indicação
de OUTROS bens passíveis de penhora, nos termos do art. 40
da lei 6.830/80, observando-se os termos do ATO CGJT
17/2011 ou a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do
artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de
julho de 2017.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000214-88.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bdf41
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000214-88.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bdf41
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-33.2019.5.13.0025
AUTOR CRISTIANA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e26696
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte os requerimentos de id 3a79eb0. Ao setor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
competente para consulta ao CCS/SERASAJUD e renovação do
SNIPER, em desfavor do(s) executado(s) LACLE LABORATORIO
DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
CNPJ35.425.594/0001-67 e do sócio FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA CPF 181.453.534-91.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta
CCS/SNIPER, com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão
e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) LACLE
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA
EIRELI - EPP CNPJ35.425.594/0001-67 e do sócio FRANCISCO
WELLINGTON GONCALVES BEZERRA CPF 181.453.534-91, do
débito no valor de R$ 68.775,01, conforme sentença de id 4af9275,
transitado em julgado em 28/09/2020 (id a096786), até ulterior
deliberação.
Rematem-se os autos ao sobrestamento, aguardando a indicação
de OUTROS bens passíveis de penhora, nos termos do art. 40
da lei 6.830/80, observando-se os termos do ATO CGJT
17/2011 ou a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do
artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de
julho de 2017.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-42.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA MARIA FEITOSA DE
FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU TAYRONE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE FIGUEIREDO
- MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO
- RENATA MARIA FEITOSA DE FIGUEIREDO DOS SANTOS
- TAYRONE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf6095
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-42.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA MARIA FEITOSA DE
FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU TAYRONE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARONA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf6095
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-70.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA EMILIANO
TESTEMUNHA MARCOS FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4c39cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000204-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EDSON GOMES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78a22e
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000799-
50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as
multas dos instrumentos coletivos.
A reclamada embora intimada (ID. 34ab2a5 – ID. d689c75 – ID.
267856f) para apresentar seus cálculos de liquidação, e
documentação utilizada para tais fins, se limitou a juntar
documentos conforme manifestação de ID. 0b588e5. Não foram
apresentados cartões de ponto.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,
contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,
inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo
conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o expert
e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Fica o exequente com o prazo de 5 dias úteis juntar os instrumentos
coletivos que abranjam o período da condenação (15.06.2012 até
15/06/2017).
Não apresentados os cartões de ponto, a apuração deverá ser
realizada através das informações constantes nos itens “d” e “e” da
petição inicial, instrumentos coletivos e documentos juntados pela
executada (ID. 0b588e5).
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-70.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA EMILIANO
TESTEMUNHA MARCOS FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4c39cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000204-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EDSON GOMES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78a22e
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000799-
50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as
multas dos instrumentos coletivos.
A reclamada embora intimada (ID. 34ab2a5 – ID. d689c75 – ID.
267856f) para apresentar seus cálculos de liquidação, e
documentação utilizada para tais fins, se limitou a juntar
documentos conforme manifestação de ID. 0b588e5. Não foram
apresentados cartões de ponto.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,
contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,
inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo
conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o expert
e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Fica o exequente com o prazo de 5 dias úteis juntar os instrumentos
coletivos que abranjam o período da condenação (15.06.2012 até
15/06/2017).
Não apresentados os cartões de ponto, a apuração deverá ser
realizada através das informações constantes nos itens “d” e “e” da
petição inicial, instrumentos coletivos e documentos juntados pela
executada (ID. 0b588e5).
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f572e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CENSEC em desfavor do(s)
executado(s)ANACLAUDIA CARDOSO DA CUNHA, CPF:
839.230.554-04.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CENSEC,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f572e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CENSEC em desfavor do(s)
executado(s)ANACLAUDIA CARDOSO DA CUNHA, CPF:
839.230.554-04.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
requerer o que entender de direito em relação a consulta CENSEC,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000810-09.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU EDUARDO FERREIRA DE FREITAS
RÉU EDF CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f009957
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por RAIMUNDO
NASCIMENTO BEZERRA, determinando o prosseguimento da
execução em face da titular da executada EDF CONSTRUTORA
LTDA , com a realização de atos expropriatórios em face do
patrimônio de EDUARDO FERREIRA DE FREITAS .
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7060ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000019-06.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ebdff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATAlc-0000019-06.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ebdff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias,requerer o que entender de direito em relação a consulta
CENSEC Id. db87105, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000490-22.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GESCON - CONSULTORIA E
NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 15/05/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83286838498
ID da Reunião: 83286838498
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-07.2024.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL BEZERRA FEITOSA(OAB:
37743/CE)
RÉU CELEIRO PRAIA RESTAURANTE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDIO MARTINS DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87432341666
ID da Reunião: 87432341666
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000815-02.2021.5.13.0025
AUTOR GLEDSON KELSON DO
NASCIMENTO VARELA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ELEGANCE ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
RÉU JOAO VICTOR NUNES DE LIMA
MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
GERENCIANET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMSEN & SIMSEN LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
WIRECARD BRAZIL INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON KELSON DO NASCIMENTO VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef61d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000368-06.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, processam-
se os termos do processo nº 0000368-06.2024.5.13.0026 entre o
reclamante AUTOR: SHARLLIM DE LIMA DA SILVA e o(s)
reclamado(s) RÉU: BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR na qual foi
designada, para o dia 03/07/2024 08:15 horas, Inicial por
videoconferência , a ser realizada na sala de audiências desta 9ª
Vara do Trabalho, no endereço acima indicado, quando poderá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência deverá V.
Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos. O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª.
estar presente independentemente do comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da
audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica. João Pessoa-PB, 23 de abril de 2024. O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000995-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da sentença que CONHEÇEU e, no mérito,
ACOLHEU, EM PARTE, as pretensões formuladas na impugnação
apresentada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em face
SUBSTITUÍDO SEVERINO CORDEIRO FILHO para limitar a
apuração dos cálculos de liquidação ao período de 17/06/2009 a
24/10/2012; bem como a adoção do divisor de 180 e aos dias de
férias de fevereiro de 2012 e a alíquota de 28,00%.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000995-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da sentença que CONHEÇEU e, no mérito,
ACOLHEU, EM PARTE, as pretensões formuladas na impugnação
apresentada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em face
SUBSTITUÍDO SEVERINO CORDEIRO FILHO para limitar a
apuração dos cálculos de liquidação ao período de 17/06/2009 a
24/10/2012; bem como a adoção do divisor de 180 e aos dias de
férias de fevereiro de 2012 e a alíquota de 28,00%.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.0d1e6dd),
opostos pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.0d1e6dd),
opostos pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000478-05.2024.5.13.0026
AUTOR LEVI DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI DANIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEVI DANIEL ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/05/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84303513982
ID da Reunião: 84303513982
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-56.2024.5.13.0026
AUTOR LUCELIA COSME FERREIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA COSME FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
c263607, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:5981545 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000203-56.2024.5.13.0026
AUTOR LUCELIA COSME FERREIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. #
c263607, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:5981545 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000478-05.2024.5.13.0026
AUTOR LEVI DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI DANIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84303513982
ID da Reunião: 84303513982
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000127-32.2024.5.13.0026
AUTOR JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
c152467.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000483-27.2024.5.13.0026
AUTOR TIAGO ANDRE FERNANDES
ADVOGADO THAYRINE FERNANDA CARRARA
MARIA RODRIGUES(OAB:
425504/SP)
RÉU BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E
TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIAGO ANDRE FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/07/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85085296032
ID da Reunião: 85085296032
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000482-42.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA CRISTINA DE ARAUJO
SOUZA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CRISTINA DE ARAUJO SOUZA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83462565350
ID da Reunião: 83462565350
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001110-65.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. a89b0ac).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
ATA DE AUDIÊNCIA (ID. 01155b3).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000489-68.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 63ae592), assim como da planilha de cálculos (ID.
f97b967).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000489-68.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 63ae592), assim como da planilha de cálculos (ID.
f97b967).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000586-44.2018.5.13.0026
AUTOR JUCELIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU THIAGO ANTONIO SANTOS
OLIVEIRA PROTESE
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Eletrônico de Pagamento (ID. fef1830), enviado ao Banco do Brasil,
para fins de transferência de valor (saldo restante), conforme
determinado em Despacho de ID. f695aa2.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-55.2023.5.13.0026
AUTOR JANILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILENE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 19e9853), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferências de valores e recolhimentos
previdenciários, conforme determinado em Despacho de ID.
d58346c).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000649-35.2019.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA JOSE RODRIGUES ALMEIDA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE RODRIGUES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. fca63b0), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferências de valores e recolhimentos
previdenciários, conforme determinado em Despacho de ID.
2a33676.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ExTiEx-0000699-61.2019.5.13.0026
EXEQUENTE JONAS BENTO DE SOUZA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXECUTADO GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 3dabf46), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferência de valor, conforme determinado
em Despacho de ID. 4aee0ed.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-94.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AUTOR ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu subsidiário TAM LINHAS AÉREAS S/A,
intimado(a) acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO
(ID. 20eab08), enviado ao Banco do Brasil, para fins de
transferência de valor (saldo restante), conforme determinado em
Despacho de ID. 0442886.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000481-57.2024.5.13.0026
REQUERENTES HOLANDA HOTEIS E TURISMOS
LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERENTES GEOVANI HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA HOTEIS E TURISMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f009db
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000481-57.2024.5.13.0026
REQUERENTES HOLANDA HOTEIS E TURISMOS
LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERENTES GEOVANI HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f009db
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-53.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES
ADVOGADO MARCOS LUCAS DOS
SANTOS(OAB: 8679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca19919
proferido nos autos.
Cancele-se a audiência de conciliação, manifeste-se a demandante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
em cinco dias, acerca da derradeira petição do demandado, na qual
o mesmo concorda com a quitação do feito nos moldes já
determinados por este juízo, bloqueio de 15% dos proventos, entre
outras coisas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-53.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES
ADVOGADO MARCOS LUCAS DOS
SANTOS(OAB: 8679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca19919
proferido nos autos.
Cancele-se a audiência de conciliação, manifeste-se a demandante,
em cinco dias, acerca da derradeira petição do demandado, na qual
o mesmo concorda com a quitação do feito nos moldes já
determinados por este juízo, bloqueio de 15% dos proventos, entre
outras coisas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000749-48.2023.5.13.0026
REQUERENTE ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 4ee5e0b), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferências de valores e recolhimentos
previdenciários, conforme determinado em Decisão de ID. 09435ce.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-72.2024.5.13.0026
AUTOR KATARYNA GABRIELLY DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU PARAIBA DAS ESSENCIAS
COMERCIO VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARYNA GABRIELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KATARYNA GABRIELLY DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82093747839
ID da Reunião: 82093747839
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000479-87.2024.5.13.0026
AUTOR HEWERSON VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HEWERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HEWERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82322959829
ID da Reunião: 82322959829
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000722-65.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO DANIELE GULLICH SILVA
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO ROSANGELA GULLICH
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EMBARGADO GABRIELA GULLICH SILVA
EMBARGADO JACQUELINE GULLICH SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DAS NEVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da decisão de Id. #id:bd8fe17,
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000722-65.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO DANIELE GULLICH SILVA
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO ROSANGELA GULLICH
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EMBARGADO GABRIELA GULLICH SILVA
EMBARGADO JACQUELINE GULLICH SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da decisão de id:bd8fe17, para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000722-65.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO DANIELE GULLICH SILVA
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO ROSANGELA GULLICH
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EMBARGADO GABRIELA GULLICH SILVA
EMBARGADO JACQUELINE GULLICH SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da decisão de id:bd8fe17, para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000257-27.2021.5.13.0026
AUTOR LARISSA DA COSTA SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU FELIPE GARCIA MAZZETTO
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO BITCOIN SERVICOS
DIGITAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALLTIME SERVICOS DIGITAIS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ALTER PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS
DIGITAIS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitania dos Portos da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROFITFY TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
fe64c31. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AUTOR WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAYSE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONEL DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 43e5e51), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferência de valor, conforme determinado
em Despacho de ID. 67b4224.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAYSE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ERNESTINA ASSIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 43e5e51), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferência de valor, conforme determinado
em Despacho de ID. 67b4224.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130593-32.2015.5.13.0026
AUTOR FRANK WELLINGTON RODRIGUES
CAETANO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
RÉU ELIAS LIRA DE SOUSA
RÉU LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEWSEDAN COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK WELLINGTON RODRIGUES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6724fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130593-32.2015.5.13.0026
AUTOR FRANK WELLINGTON RODRIGUES
CAETANO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
RÉU ELIAS LIRA DE SOUSA
RÉU LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEWSEDAN COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIRO LEANDRO ELIAS MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6724fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
Id.039433d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
Id.039433d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000829-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ADEMI LEITE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02bf254
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ID.
9c49f04, 16bf12d).
2.Intime-se o exequente para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
contrarrazões.
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-10.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA ANDRADE CASTEJON DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ANDRADE CASTEJON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.d8d2747 ),
opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000005-19.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEFA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.11a3ab8
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.3d0b623, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000005-19.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEFA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.11a3ab8
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.3d0b623, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000005-19.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEFA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.11a3ab8
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.3d0b623, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001282-07.2023.5.13.0026
AUTOR HERONILDO RODRIGUES
MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU V M P M GOES ATIVIDADES DE
LIMPEZA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONILDO RODRIGUES MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes intimadas que, diante da convocação dos Juízes
para participarem do curso conforme o ato juntado aos autos de
Id.9ed390, a audiência de instrução presencial foi redesignada para
o dia 20/06/2024 às 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001282-07.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AUTOR HERONILDO RODRIGUES
MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU V M P M GOES ATIVIDADES DE
LIMPEZA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V M P M GOES ATIVIDADES DE LIMPEZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes intimadas que, diante da convocação dos Juízes
para participarem do curso conforme o ato juntado aos autos de
Id.9ed390, a audiência de instrução presencial foi redesignada para
o dia 20/06/2024 às 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001129-71.2023.5.13.0026
AUTOR VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Sa. notificada para, querendo, no prazo de 8(oito) dias,
contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001259-61.2023.5.13.0026
AUTOR G.G.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.G.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 27dd7e7.
Processo Nº ATOrd-0001259-61.2023.5.13.0026
AUTOR G.G.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d480a67.
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 18/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84615236236
ID da Reunião: 84615236236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 18/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84615236236
ID da Reunião: 84615236236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLARO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
18/06/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84615236236
ID da Reunião: 84615236236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001284-74.2023.5.13.0026
AUTOR NATASHA YASMIN NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATASHA YASMIN NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes intimadas que, diante da convocação dos Juízes
para participarem do curso conforme o ato juntado aos autos de
Id.9ed39, a audiência de instrução foi redesignada para o dia
20/06/2024 às 10:00 horas. , e portanto do novo link do ZOOM será
gerado e as partes novamente notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001284-74.2023.5.13.0026
AUTOR NATASHA YASMIN NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes intimadas que, diante da convocação dos Juízes
para participarem do curso conforme o ato juntado aos autos de
Id.9ed39, a audiência de instrução foi redesignada para o dia
20/06/2024 às 10:00 horas. , e portanto do novo link do ZOOM será
gerado e as partes novamente notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001288-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes intimadas que, diante da convocação dos Juízes
para participarem do curso conforme o ato juntado aos autos de
Id.9ed39, a audiência de instrução foi redesignada para o dia
26/06/2024 às 10:15 horas, e portanto um novo link do ZOOM será
gerado e as partes novamente notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001288-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes intimadas que, diante da convocação dos Juízes
para participarem do curso conforme o ato juntado aos autos de
Id.9ed39, a audiência de instrução foi redesignada para o dia
26/06/2024 às 10:15 horas, e portanto um novo link do ZOOM será
gerado e as partes novamente notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001288-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIPLAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes intimadas que, diante da convocação dos Juízes
para participarem do curso conforme o ato juntado aos autos de
Id.9ed39, a audiência de instrução foi redesignada para o dia
26/06/2024 às 10:15 horas, e portanto um novo link do ZOOM será
gerado e as partes novamente notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001284-74.2023.5.13.0026
AUTOR NATASHA YASMIN NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATASHA YASMIN NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATASHA YASMIN NASCIMENTO ALVES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 20/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81535287788
ID da Reunião: 81535287788
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001284-74.2023.5.13.0026
AUTOR NATASHA YASMIN NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARISA LOJAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
20/06/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81535287788
ID da Reunião: 81535287788
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-72.2024.5.13.0026
AUTOR THAMIRES PEREIRA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RÉU GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/06/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87195394724
ID da Reunião: 87195394724
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-72.2024.5.13.0026
AUTOR THAMIRES PEREIRA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RÉU GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES PEREIRA RODRIGUES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica a parte THAMIRES PEREIRA RODRIGUES CHIANCA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/06/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87195394724
ID da Reunião: 87195394724
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-72.2024.5.13.0026
AUTOR THAMIRES PEREIRA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RÉU GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRUPO SALTA EDUCACAO S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/06/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87195394724
ID da Reunião: 87195394724
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000132-54.2024.5.13.0026
AUTOR JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCERLANDIO ANDRADE DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUCERLANDIO ANDRADE DE FREITAS JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 26/04/2024 11:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 26/04/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81941472174
ID da Reunião: 81941472174
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000132-54.2024.5.13.0026
AUTOR JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 26/04/2024 11:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 26/04/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81941472174
ID da Reunião: 81941472174
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000255-52.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU SINDGASTRO/PB - SINDICATO DOS
TRABALHADORES RESTAURANTE,
CHURASCARIA, PIZARRIAS,
LANCHONETAS, LANCHETERIA,
SUCOS, DOCES E SALGADOS,
ROTISSERIAS, CHOPERIAS,
BOMBONIERES, CANTINAS,
CONFEITARIAS, SORVETERIAS,
BUFFETS, SELF SERVICE, CASAS
DE CHÁ, BARES, BOTEQ
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOAO PESSOA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
encerramento de instrução por videoconferência" designada para
06/05/2024 07:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82809125870
ID da Reunião: 82809125870
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000981-60.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUCIA MARIA SUASSUNA DE
ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA SUASSUNA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2f05e0f), assim como da planilha de cálculos (ID.
5a06c2e).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001309-87.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SILVA PEQUENO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de #id:f953181, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELITECIO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA VITÓRIA DANTAS
PALHARES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de #id:fbf9500, para, em 5(cinco) dias,
apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000891-52.2023.5.13.0026
EXEQUENTE HENRIQUE BATISTA BORGES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ADILMA BATISTA ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILMA BATISTA ARAUJO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 8d27eb7), assim como da planilha de cálculos (ID.
c79d9c3).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000891-52.2023.5.13.0026
EXEQUENTE HENRIQUE BATISTA BORGES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ADILMA BATISTA ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BATISTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 8d27eb7), assim como da planilha de cálculos (ID.
c79d9c3).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº PAP-0000146-38.2024.5.13.0026
REQUERENTE MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE
SALES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de #id:fd357a0, para, em 5(cinco) dias,
apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-62.2024.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de #id:0884b40, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001179-97.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:56b7852, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001179-97.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:56b7852, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000464-94.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO 1 OFICIO DA
COMARCA DE ARACAJU
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
8dc0701. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
4ffb842 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001288-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIPLAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO AGIPLAN S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
26/06/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88563541608
ID da Reunião: 88563541608
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001288-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 26/06/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88563541608
ID da Reunião: 88563541608
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001288-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA MARIA SILVA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 26/06/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88563541608
ID da Reunião: 88563541608
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-71.2024.5.13.0029
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Fica V.Sª notificado para se pronunciar no prazo de 5(cinco) dias
acerca da Petição de #id:0c381d1.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd138f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
Id.8668d7d ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000869-91.2023.5.13.0026
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU F. P. LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU BARNABE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TESTEMUNHA VINICIUS DE SOUZA AMORIM
TESTEMUNHA GABRIEL GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. P. LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para comprovar, no prazo de 5(cinco) dias, o
comprovante do pagamento da última parcela, no valor de R$
5.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000869-91.2023.5.13.0026
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU F. P. LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU BARNABE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TESTEMUNHA VINICIUS DE SOUZA AMORIM
TESTEMUNHA GABRIEL GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para comprovar, no prazo de 5(cinco) dias, o
comprovante do pagamento da última parcela, no valor de R$
5.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0001111-50.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MANOEL RICARDO SENA
NOGUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL RICARDO SENA
NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97d788a
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID.
293944a).
2.Intimem-se os agravados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-62.2023.5.13.0026
AUTOR IREMAR GONCALVES SILVA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4163a2
proferida nos autos.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000761-62.2023.5.13.0026
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamada no Id.
1498f98, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-62.2023.5.13.0026
AUTOR IREMAR GONCALVES SILVA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4163a2
proferida nos autos.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000761-62.2023.5.13.0026
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamada no Id.
1498f98, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000065-89.2024.5.13.0026
IMPETRANTE KERMIT VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
IMPETRADO COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad77bd
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Recebo o Agravo de Instrumento interposto pelo(a) reclamante,
por meio do Id.9e3d259, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-57.2021.5.13.0026
AUTOR DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da sentença de #id:c23daed, que determinou a
exclusão dos sócos JOHNNY MAC DONALD LUCAS (RCON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI); GERALDO ALEXANDRE
DE BRITO e DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS (METTA
AMBIENTAL EIRELI) do polo passivo da presente demanda, nos
termos da fundamentação supra, bem assim liberou eventuais
constrições em contas bancárias ou poupanças de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000255-57.2021.5.13.0026
AUTOR DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da sentença de #id:c23daed, que determinou a
exclusão dos sócos JOHNNY MAC DONALD LUCAS (RCON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI); GERALDO ALEXANDRE
DE BRITO e DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS (METTA
AMBIENTAL EIRELI) do polo passivo da presente demanda, nos
termos da fundamentação supra, bem assim liberou eventuais
constrições em contas bancárias ou poupanças de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000255-57.2021.5.13.0026
AUTOR DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da sentença de #id:c23daed, que determinou a
exclusão dos sócos JOHNNY MAC DONALD LUCAS (RCON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI); GERALDO ALEXANDRE
DE BRITO e DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS (METTA
AMBIENTAL EIRELI) do polo passivo da presente demanda, nos
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
termos da fundamentação supra, bem assim liberou eventuais
constrições em contas bancárias ou poupanças de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de07e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERG REGIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ebb17
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-67.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELA ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c9f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de trinta dias, indique
meios concretos de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-67.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAELA ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA ROBERTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c9f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de trinta dias, indique
meios concretos de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-55.2021.5.13.0026
AUTOR ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MICHELLE DA SILVA EVANGELISTA
LTDA
RÉU MICHELLE DA SILVA EVANGELISTA
RÉU MICHELL PATRICK SEVERIANO DE
MENEZES
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c60cf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios CCS (ID b942ae4) ao
advogado da parte exequente para exame por 30 dias, ficando, de
logo, ciente o advogado da exequente da natureza sigilosa das
informações. Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o
advogado da exequente requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2db74
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios CCS (ID e873f25) ao
advogado da parte exequente para exame por 30 dias, ficando, de
logo, ciente o(s) advogado (s) da exequente da natureza sigilosa
das informações. Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o
advogado do exequente requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-03.2019.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DE MEDEIROS DA
COSTA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU OSMAR AUGUSTO LAUER
RÉU OSMAR AUGUSTO LAUER - ME
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
TESTEMUNHA ERIVAN CORREIA DE OLIVEIRA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE MEDEIROS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f367df
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte exequente da intimação de ID d0adadc,
cumpra-se a Decisão de ID f4c733f.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001108-08.2017.5.13.0026
AUTOR LUCIANO BATISTA DUTRA
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias,
fornecendo meios para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001164-31.2023.5.13.0026
AUTOR GUILHERME ROBERTO DA SILVA
NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CARNE NO ESPETO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNE NO ESPETO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª intimado acerca das alegações contidas na
petição #id:59c4366 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0001161-76.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para, querendo, no prazo de oito dias,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000147-23.2024.5.13.0026
REQUERENTE THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte executada
CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no ID
e084b38(Embargos à Execução).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000484-12.2024.5.13.0026
AUTOR ALLANA ELLEN OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO EDIVANIA BANDEIRA
BEZERRA(OAB: 20298/PB)
RÉU 49.525.987 PEDRO HENRIQUE
DANTAS DE ARAUJO
RÉU JOSEMAR DE ARAUJO GOMES
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU POLLYANNA DANTAS DE ARAUJO
CAVALCANTI NEVES 05111795456
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA ELLEN OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLANA ELLEN OLIVEIRA FERREIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88527873062
ID da Reunião: 88527873062
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000692-30.2023.5.13.0026
AUTOR SARA TAMI WATANABE LEITE
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TESTEMUNHA LEONARDO BISPO
TESTEMUNHA MANOEL MESSIAS FELINTO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA TAMI WATANABE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 048d851
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-69.2024.5.13.0026
AUTOR GLAUCIO GALDINO DIAS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- GLAUCIO GALDINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47fd1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Reconhecida a conexão da presente ação com o processo
principal 0000330-91.2024.5.13.0026, bem como, devidamente
reunidas as ações, com o traslado integral das peças desta ação
para aquela, para fins de processamento conjunto, julgo extinto
este processo, sem resolução de mérito, ante os termos da
Recomendação TRT SCR 08/2019.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000190-57.2024.5.13.0026
EMBARGANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO CASSIANO JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO JOSE SOARES DA SILVA
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb79db1
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo embargante, por
meio do #id:36ec27a, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-25.2023.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57fd91
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se aparte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos à execução ajuizado pela
parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A. (ID. 8ae07f5,
9bdf0a3).
2.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000904-51.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCO CARLOS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6198661
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução em face da executada segue o rito próprio da Fazenda
Pública, mediante precatório ou requisitório de pequeno valor, de
acordo com o respectivo montante executado, portanto, expeçam-
se os RPV's conforme planilha de cálculos de ID 47f3c15. Intime-se
o exequente, e o seu patrono para informarem dados bancários.
Atualize-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-31.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JULIANA ALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA
- JULIANA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb1fc8
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução em face da executada segue o rito próprio da Fazenda
Pública, mediante precatório ou requisitório de pequeno valor, de
acordo com o respectivo montante executado, portanto, expeçam-
se os RPV's à exequente e à UNIÃO, e o RPV referente aos
honorários sucumbenciais. Intimem-se para informar dados
bancários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001098-51.2023.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6215542
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-35.2018.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA DA SILVA LINO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU ROSILENE SILVA DA NOBREGA
83970347491
RÉU Carlos André da Nobrega
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- ROSANGELA DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b19de
proferida nos autos.
DECISÃO
CREDOR NÃO INDICA MEIOS PARA PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO. SOBRESTAMENTO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE
Cumpridas as determinações anteriores e tendo em vista que a
parte exequente não atendeu ao previsto no art. 11-A da CLT,
deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, não
indicando bem passível de penhora, mantenham-se os autos
sobrestado pelo prazo de dois anos, após o que, não havendo
iniciativa do credor, será aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-
A da CLT).
Até o transcurso do prazo, a qualquer tempo, mediante iniciativa do
credor, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-05.2020.5.13.0005
AUTOR NATALIA SUELEN MAXIMINO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESCOLA DE MÚSICA FELIPE
AMORIM
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SUELEN MAXIMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e7bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente sobre a petição de #d51081a, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-05.2020.5.13.0005
AUTOR NATALIA SUELEN MAXIMINO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESCOLA DE MÚSICA FELIPE
AMORIM
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE MÚSICA FELIPE AMORIM
- FELIPE DE ARAUJO AMORIM FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e7bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente sobre a petição de #d51081a, no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-88.2024.5.13.0026
AUTOR ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d3373
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-24.2022.5.13.0026
AUTOR RITA DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COFFEE TIME RESTAURANTE E
CASA DE CHA EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE SOUSA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14352e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de trinta dias, indique
meios concretos de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-24.2022.5.13.0026
AUTOR RITA DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COFFEE TIME RESTAURANTE E
CASA DE CHA EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COFFEE TIME RESTAURANTE E CASA DE CHA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14352e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de trinta dias, indique
meios concretos de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c105a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Deixo de receber o Agravo de Petição da reclamada CONTAX, em
razão da falta de interesse recursal, amplamente reconhecida pelas
turmas do 2º grau em processos semelhantes.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo
de Petição interposto pelo(a) reclamante/reclamado, TAM, que deve
ser imediatamente remetido à instância recursal
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c105a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o Agravo de Petição da reclamada CONTAX, em
razão da falta de interesse recursal, amplamente reconhecida pelas
turmas do 2º grau em processos semelhantes.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo
de Petição interposto pelo(a) reclamante/reclamado, TAM, que deve
ser imediatamente remetido à instância recursal
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-69.2019.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO COUTINHO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebc8a5
proferido nos autos.
Despacho
As partes entabularam acordo na semana nacional de conciliação
junto à Central Regional de Efetividade.
O advogado do exequente noticiou que entabulou dezenas de
acordos com previsão de pagamento para a mesma data, de forma
que os honorários ficaram totalizados em R$ 303.581,90. Pontua,
entretanto, que recebeu dois depósitos, um de R$ 157.624,82 e
outro de R$ 40.000,00, ficando uma diferença de R$ 105.624,82
(34,79%) a receber.
Nessa toada, informa o descumprimento do acordo e pugna pela
multa. Considerando o silêncio dos executados, tenho por
descumprido o acordo no que concerne ao valor de R$ 1.678,28
(34,79%) de honorários. Aplique-se a multa e oficie-se o DPP,
conforme previsto no acordo.
Quanto ao crédito trabalhista, considerando que não há
manifestação quanto ao descumprimento, tenho como pago.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-69.2019.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO COUTINHO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO COUTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebc8a5
proferido nos autos.
Despacho
As partes entabularam acordo na semana nacional de conciliação
junto à Central Regional de Efetividade.
O advogado do exequente noticiou que entabulou dezenas de
acordos com previsão de pagamento para a mesma data, de forma
que os honorários ficaram totalizados em R$ 303.581,90. Pontua,
entretanto, que recebeu dois depósitos, um de R$ 157.624,82 e
outro de R$ 40.000,00, ficando uma diferença de R$ 105.624,82
(34,79%) a receber.
Nessa toada, informa o descumprimento do acordo e pugna pela
multa. Considerando o silêncio dos executados, tenho por
descumprido o acordo no que concerne ao valor de R$ 1.678,28
(34,79%) de honorários. Aplique-se a multa e oficie-se o DPP,
conforme previsto no acordo.
Quanto ao crédito trabalhista, considerando que não há
manifestação quanto ao descumprimento, tenho como pago.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-17.2023.5.13.0026
AUTOR WALLISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d0653a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista discutido nesta execução provisória foi
devidamente pago, bem como foram recolhidas as contribuições
previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC, determinando que:
Registrem-se os pagamentos efetuados nos autos principais
associados;
1.
Trasladem-se as peças necessárias (sentenças, cálculos, recibos
entre outros) aos autos principais.
2.
Trasladem-se eventuais importes sobejantes nas contas judiciais
àquelas dos autos principais.
3.
Não havendo outras pendências, certifique-se e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
4.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-17.2023.5.13.0026
AUTOR WALLISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d0653a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista discutido nesta execução provisória foi
devidamente pago, bem como foram recolhidas as contribuições
previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC, determinando que:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Registrem-se os pagamentos efetuados nos autos principais
associados;
1.
Trasladem-se as peças necessárias (sentenças, cálculos, recibos
entre outros) aos autos principais.
2.
Trasladem-se eventuais importes sobejantes nas contas judiciais
àquelas dos autos principais.
3.
Não havendo outras pendências, certifique-se e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
4.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-92.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PAULON
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PAULON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:5ea07bb, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:035cc5f,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000220-92.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PAULON
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:5ea07bb, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:035cc5f,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000465-94.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43564a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a
desistência da ação.
Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária (inteligência do § 3º
do art. 841 da CLT).
Com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC,
homologo a desistência da ação e extingo o processo sem
resolução do mérito.
Intime-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-88.2022.5.13.0025
AUTOR JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b2bb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000831-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para no prazo de 10 dias apresentarem
impugnação fundamentada aos cálculos com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000831-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para no prazo de 10 dias apresentarem
impugnação fundamentada aos cálculos com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2023.5.13.0026
AUTOR WILSON CARDOSO MODESTO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU MARILIA CAMINHA PESSOA
MONTEIRO
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU THIAGO CAMINHA PESSOA DA
COSTA
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA LUISA GOMES CAMINHA
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA GOMES CAMINHA
- MARILIA CAMINHA PESSOA MONTEIRO
- THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ef4a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2023.5.13.0026
AUTOR WILSON CARDOSO MODESTO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU MARILIA CAMINHA PESSOA
MONTEIRO
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU THIAGO CAMINHA PESSOA DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA LUISA GOMES CAMINHA
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARDOSO MODESTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ef4a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000147-23.2024.5.13.0026
REQUERENTE THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2fbe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada TAM LINHAS
AEREAS S/A., no ID 869d1f6. Concedo a dilação do prazo po72
horas para a TAM LINHAS AEREAS S/A. depositar o montante da
condenação conforme planilha de cálculos de ID 50e9451.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000147-23.2024.5.13.0026
REQUERENTE THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2fbe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada TAM LINHAS
AEREAS S/A., no ID 869d1f6. Concedo a dilação do prazo po72
horas para a TAM LINHAS AEREAS S/A. depositar o montante da
condenação conforme planilha de cálculos de ID 50e9451.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-12.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c4dbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Neste ensejo, deixo de apreciar as matérias veiculadas nas petições
de ID's. c5a1bf9 e c5a1bf9. A parte terá oportunidade para discuti-
las quando da abertura do prazo de impugnação aos cálculos e dos
embargos à execução. A antecipação do debate acerca destas
questões se revelaria tumultuária do regular processamento do
feito, indo de encontro à celeridade processual.
Dito isto, verifica-se que não foi entregue pela parte executada a
integralidade dos documentos exigidos em intimações prévias.
Antes o exposto, concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias
úteis para que a parte executada providencie a entrega da
documentação remanescente, sob pena de presunção da jornada
de trabalho descrita no item "d" do rol postulatório inicial, para efeito
de apuração do quantum debeatur, na forma do art. 396 usque 400
do CPC.
Escoado o prazo supra, designe-se perito contábil, para efetuar o
cômputo dos valores devidos, em conformidade com o título judicial
genérico em execução, salientando-se que, à falta dos documentos
mencionados no item anterior, quanto aos interregnos em que se
verifique a deficiência documental, o perito deverá presumir
verdadeira a carga laborativa apontada no item "d" da lista de
pedidos da peça vestibular.
Com a apresentação dos cálculos pelo perito, abra-se prazo comum
de oito dias para que, querendo, as partes apresentem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-12.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c4dbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Neste ensejo, deixo de apreciar as matérias veiculadas nas petições
de ID's. c5a1bf9 e c5a1bf9. A parte terá oportunidade para discuti-
las quando da abertura do prazo de impugnação aos cálculos e dos
embargos à execução. A antecipação do debate acerca destas
questões se revelaria tumultuária do regular processamento do
feito, indo de encontro à celeridade processual.
Dito isto, verifica-se que não foi entregue pela parte executada a
integralidade dos documentos exigidos em intimações prévias.
Antes o exposto, concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias
úteis para que a parte executada providencie a entrega da
documentação remanescente, sob pena de presunção da jornada
de trabalho descrita no item "d" do rol postulatório inicial, para efeito
de apuração do quantum debeatur, na forma do art. 396 usque 400
do CPC.
Escoado o prazo supra, designe-se perito contábil, para efetuar o
cômputo dos valores devidos, em conformidade com o título judicial
genérico em execução, salientando-se que, à falta dos documentos
mencionados no item anterior, quanto aos interregnos em que se
verifique a deficiência documental, o perito deverá presumir
verdadeira a carga laborativa apontada no item "d" da lista de
pedidos da peça vestibular.
Com a apresentação dos cálculos pelo perito, abra-se prazo comum
de oito dias para que, querendo, as partes apresentem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-94.2024.5.13.0026
EXEQUENTE FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6428cb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Neste ensejo, deixo de apreciar as matérias veiculadas na petição
de ID.8af348e e f5340a1. A parte terá oportunidade para discuti-las
quando da abertura do prazo de impugnação aos cálculos e dos
embargos à execução. A antecipação do debate acerca destas
questões se revelaria tumultuária do regular processamento do
feito, indo de encontro à celeridade processual.
Dito isto, verifica-se que não foi entregue pela parte executada a
integralidade dos documentos exigidos em intimações prévias.
Antes o exposto, concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias
úteis para que a parte executada providencie a entrega da
documentação remanescente, sob pena de presunção da jornada
de trabalho descrita no item "d" do rol postulatório inicial, para efeito
de apuração do quantum debeatur, na forma do art. 396 usque 400
do CPC.
Escoado o prazo supra, designe-se perito contábil, para efetuar o
cômputo dos valores devidos, em conformidade com o título judicial
genérico em execução, salientando-se que, à falta dos documentos
mencionados no item anterior, quanto aos interregnos em que se
verifique a deficiência documental, o perito deverá presumir
verdadeira a carga laborativa apontada no item "d" da lista de
pedidos da peça vestibular.
Com a apresentação dos cálculos pelo perito, abra-se prazo comum
de oito dias para que, querendo, as partes apresentem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-94.2024.5.13.0026
EXEQUENTE FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6428cb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Neste ensejo, deixo de apreciar as matérias veiculadas na petição
de ID.8af348e e f5340a1. A parte terá oportunidade para discuti-las
quando da abertura do prazo de impugnação aos cálculos e dos
embargos à execução. A antecipação do debate acerca destas
questões se revelaria tumultuária do regular processamento do
feito, indo de encontro à celeridade processual.
Dito isto, verifica-se que não foi entregue pela parte executada a
integralidade dos documentos exigidos em intimações prévias.
Antes o exposto, concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias
úteis para que a parte executada providencie a entrega da
documentação remanescente, sob pena de presunção da jornada
de trabalho descrita no item "d" do rol postulatório inicial, para efeito
de apuração do quantum debeatur, na forma do art. 396 usque 400
do CPC.
Escoado o prazo supra, designe-se perito contábil, para efetuar o
cômputo dos valores devidos, em conformidade com o título judicial
genérico em execução, salientando-se que, à falta dos documentos
mencionados no item anterior, quanto aos interregnos em que se
verifique a deficiência documental, o perito deverá presumir
verdadeira a carga laborativa apontada no item "d" da lista de
pedidos da peça vestibular.
Com a apresentação dos cálculos pelo perito, abra-se prazo comum
de oito dias para que, querendo, as partes apresentem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-04.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2394d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Neste ensejo, deixo de apreciar as matérias veiculadas nas petições
de ID's. dba3df5 e 5fae3b9. As partes terão oportunidade para
discuti-las quando da abertura do prazo de impugnação aos
cálculos e dos embargos à execução. A antecipação do debate
acerca destas questões se revelaria tumultuária do regular
processamento do feito, indo de encontro à celeridade processual.
Dito isto, verifica-se que não foi entregue pela parte executada a
integralidade dos documentos exigidos em intimações prévias.
Antes o exposto, concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias
úteis para que a parte executada providencie a entrega da
documentação remanescente, sob pena de presunção da jornada
de trabalho descrita no item "d" do rol postulatório inicial, para efeito
de apuração do quantum debeatur, na forma do art. 396 usque 400
do CPC.
Escoado o prazo supra, designe-se perito contábil, para efetuar o
cômputo dos valores devidos, em conformidade com o título judicial
genérico em execução, salientando-se que, à falta dos documentos
mencionados no item anterior, quanto aos interregnos em que se
verifique a deficiência documental, o perito deverá presumir
verdadeira a carga laborativa apontada no item "d" da lista de
pedidos da peça vestibular.
Com a apresentação dos cálculos pelo perito, abra-se prazo comum
de oito dias para que, querendo, as partes apresentem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-04.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2394d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Neste ensejo, deixo de apreciar as matérias veiculadas nas petições
de ID's. dba3df5 e 5fae3b9. As partes terão oportunidade para
discuti-las quando da abertura do prazo de impugnação aos
cálculos e dos embargos à execução. A antecipação do debate
acerca destas questões se revelaria tumultuária do regular
processamento do feito, indo de encontro à celeridade processual.
Dito isto, verifica-se que não foi entregue pela parte executada a
integralidade dos documentos exigidos em intimações prévias.
Antes o exposto, concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias
úteis para que a parte executada providencie a entrega da
documentação remanescente, sob pena de presunção da jornada
de trabalho descrita no item "d" do rol postulatório inicial, para efeito
de apuração do quantum debeatur, na forma do art. 396 usque 400
do CPC.
Escoado o prazo supra, designe-se perito contábil, para efetuar o
cômputo dos valores devidos, em conformidade com o título judicial
genérico em execução, salientando-se que, à falta dos documentos
mencionados no item anterior, quanto aos interregnos em que se
verifique a deficiência documental, o perito deverá presumir
verdadeira a carga laborativa apontada no item "d" da lista de
pedidos da peça vestibular.
Com a apresentação dos cálculos pelo perito, abra-se prazo comum
de oito dias para que, querendo, as partes apresentem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO P.L.S.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0d37698.
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO P.L.S.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0d37698.
Processo Nº ATOrd-0131965-16.2015.5.13.0026
AUTOR RINALDO GOMES SIMAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
04282351403
RÉU HAMILTON RUFINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
AGÊNCIA 0372 DO ITAÚ UNIBANCO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO GOMES SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2a0f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
a inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;
a intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena
de suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40,
caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-43.2022.5.13.0026
AUTOR DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES
DE AQUINO
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71822f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer que "este juízo determine a expedição de
ofício ao Ministério Público do Trabalho – MPT, para que o mesmo
apure a conduta da reclamada, consistente na ocultação de capital
através da constituição de outros CNPJ, operação esta que garante
a ré a manutenção, durante anos, de sabida exploração de mão de
obra, sobretudo de professores, sem o devido cumprimento das
obrigações trabalhistas, acobertando-se, assim, pelo manto da
impunibilidade" (#id:d5370e8 ).
Oficie-se o MPT para providências que entender necessárias.
Este despacho tem força de ofício.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-43.2022.5.13.0026
AUTOR DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES
DE AQUINO
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71822f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer que "este juízo determine a expedição de
ofício ao Ministério Público do Trabalho – MPT, para que o mesmo
apure a conduta da reclamada, consistente na ocultação de capital
através da constituição de outros CNPJ, operação esta que garante
a ré a manutenção, durante anos, de sabida exploração de mão de
obra, sobretudo de professores, sem o devido cumprimento das
obrigações trabalhistas, acobertando-se, assim, pelo manto da
impunibilidade" (#id:d5370e8 ).
Oficie-se o MPT para providências que entender necessárias.
Este despacho tem força de ofício.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001740-68.2016.5.13.0026
AUTOR CLAUDIANE COSTA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd8217
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130800-31.2015.5.13.0026
AUTOR JONNAS FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4678b
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido do exequente para utilização dos convênios
eletrônicos para penhora de valores, haja vista o despacho da 31ª
Vara Cível de Recife noticiado no ID 1a0ae86: [...] O Proceda a
Secretaria da Vara com o desbloqueio das contas da empresa
perante o sistema SISBAJUD. Por cautela, também determino a
expedição de ofício ao Banco Central para tal finalidade a fim de
que os Juízos Trabalhistas possam levantar os valores das contas
recursais vinculadas à empresa. Em seguida, expeça-se ofício ao
TRT- 6ª Região, respondendo aos questionamentos enviados pelos
Juízos Trabalhistas, informando acerca do encerramento da
recuperação judicial, bem como que as contas bancárias da
empresa estão aptas a serem desbloqueadas e os valores recursais
levantados. [...].
Antes, atualizem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130800-31.2015.5.13.0026
AUTOR JONNAS FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNAS FERREIRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4678b
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido do exequente para utilização dos convênios
eletrônicos para penhora de valores, haja vista o despacho da 31ª
Vara Cível de Recife noticiado no ID 1a0ae86: [...] O Proceda a
Secretaria da Vara com o desbloqueio das contas da empresa
perante o sistema SISBAJUD. Por cautela, também determino a
expedição de ofício ao Banco Central para tal finalidade a fim de
que os Juízos Trabalhistas possam levantar os valores das contas
recursais vinculadas à empresa. Em seguida, expeça-se ofício ao
TRT- 6ª Região, respondendo aos questionamentos enviados pelos
Juízos Trabalhistas, informando acerca do encerramento da
recuperação judicial, bem como que as contas bancárias da
empresa estão aptas a serem desbloqueadas e os valores recursais
levantados. [...].
Antes, atualizem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-88.2016.5.13.0026
AUTOR JONAS ESTEVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ESTEVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1360fe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestado para o cumprimento da parte
final da decisão de ID 0e85393.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001162-61.2023.5.13.0026
AUTOR KARLLA LOUISE FREIRE DE SA
DUARTE
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLLA LOUISE FREIRE DE SA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
7abee19 , bem como da planilha de cálculos de Id. 035d6fb, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001162-61.2023.5.13.0026
AUTOR KARLLA LOUISE FREIRE DE SA
DUARTE
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
7abee19 , bem como da planilha de cálculos de Id. 035d6fb, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0080900-50.2013.5.13.0026
AUTOR EDVALTER GONCALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraíba
- JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13db03
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA para, em
15 dias, efetuar o pagamento do débito remanescente, sob pena de
constrição.
Diligencie junto ao CCS para obtenção dos dados bancários do
exequente e seu advogado, prosseguindo-se com a transferência
dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026
AUTOR WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc68d3
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o sócio executado DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA
RODRIGUES no BNDT. Expeça-se ofício ao SERASA para inclusão
do nome de DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
na lista de inadimplentes.
Sem manifestação da parte executada do bloqueio efetuado,
expeça-se alvará de transferência à parte exequente e dos
honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, observada a
proporcionalidade constante do instrumento que foi firmado entre a
parte autora e o respectivo causídico, no percentual de 30% (ID
1584717), Intimem-se para informar dados bancários .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-37.2022.5.13.0026
AUTOR WILLAMS RAFAEL PIMENTEL DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc68d3
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o sócio executado DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA
RODRIGUES no BNDT. Expeça-se ofício ao SERASA para inclusão
do nome de DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
na lista de inadimplentes.
Sem manifestação da parte executada do bloqueio efetuado,
expeça-se alvará de transferência à parte exequente e dos
honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, observada a
proporcionalidade constante do instrumento que foi firmado entre a
parte autora e o respectivo causídico, no percentual de 30% (ID
1584717), Intimem-se para informar dados bancários .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-42.2023.5.13.0026
AUTOR JAELSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de
#id:2a0e62d.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000147-14.2024.5.13.0029
AUTOR TATIANA ARIELA DA SILVA RIBEIRO
FONSECA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA , que encontra-se em lugar incerto e
não sabido, nos termos a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ff1c4
proferida nos autos, e Cálculos de ID 7c9f6dd.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 24 dias do
mês de abril do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000095-18.2024.5.13.0029
AUTOR LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURINALDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ae3b17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
29/01/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) reconhecer a existência de grupo econômico envolvendo as
reclamadas;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-18.2024.5.13.0029
AUTOR LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ae3b17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
29/01/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) reconhecer a existência de grupo econômico envolvendo as
reclamadas;
4) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18125ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 392f253, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a ABRIL COMUNICAÇÕES S/A - CNPJ:
44.597.052/0001-62.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. ec2d45f), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, ABRIL COMUNICAÇÕES S/A - CNPJ:
44.597.052/0001-62, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A - CNPJ: 44.597.052/0001-62, com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
publicação desta no DEJT, para PAGAR em 05 (cinco) dias a
execução no valor de R$ 2.441,20, conforme cálculos de Id.
271d360.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-69.2022.5.13.0029
AUTOR TIAGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b3c03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando a petição de Id. 77ea7bb, verifica-se que foi informado a
chave PIX dos favorecidos, esclarece o juízo que o sistema
SISCONDJ-JT de alvarás eletrônicos não tem a funcionalidade de
transferência, via PIX, portanto, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, via DEJT, para
informarem ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária
(banco, agência, conta) para transferência dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-47.2024.5.13.0029
AUTOR GEORGIA TEREZA CAVALCANTI
CAMPOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU SBF ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA TEREZA CAVALCANTI CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d514e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 21/05/2024, às 08:50. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18125ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 392f253, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a ABRIL COMUNICAÇÕES S/A - CNPJ:
44.597.052/0001-62.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. ec2d45f), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, ABRIL COMUNICAÇÕES S/A - CNPJ:
44.597.052/0001-62, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A - CNPJ: 44.597.052/0001-62, com a
publicação desta no DEJT, para PAGAR em 05 (cinco) dias a
execução no valor de R$ 2.441,20, conforme cálculos de Id.
271d360.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-10.2024.5.13.0029
AUTOR DENISE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 30404/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39e0bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 23/05/2024, às 09:30. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência. Para tanto, intime-se a
demandada por Oficial de Justiça nos endereços informados
pelo Id. e0e970b .
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-48.2024.5.13.0029
AUTOR EVERTON RENAN DAMIAO DE LIMA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8144b88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, 43.954.003
FABIANA SILVA MOURA - CNPJ: 43.954.003/0001-77, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 16.552,78, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-48.2024.5.13.0029
AUTOR EVERTON RENAN DAMIAO DE LIMA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RENAN DAMIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8144b88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, 43.954.003
FABIANA SILVA MOURA - CNPJ: 43.954.003/0001-77, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 16.552,78, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
- ÍTALO RODRIGO DA SILVA, BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8baad19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da empresa UNIMED (Id. d2a5da8 ao Id.
b39a0ed), informando ao juízo que procedeu ao bloqueio do
percentual de 10% (dez por cento) do salário líquido da Executada,
no valor de R$ 369,78 (trezentos e sessenta e nove reais e setenta
e oito centavos), conforme comprovação em anexo.
Aguarde-se novos repasses referente ao bloqueio mensal solicitado
no ofício de Id. 39fc57d.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8baad19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da empresa UNIMED (Id. d2a5da8 ao Id.
b39a0ed), informando ao juízo que procedeu ao bloqueio do
percentual de 10% (dez por cento) do salário líquido da Executada,
no valor de R$ 369,78 (trezentos e sessenta e nove reais e setenta
e oito centavos), conforme comprovação em anexo.
Aguarde-se novos repasses referente ao bloqueio mensal solicitado
no ofício de Id. 39fc57d.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001430-40.2017.5.13.0022
AUTOR MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd9d07c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido;
1)extinguir o cumprimento de sentença (artigo 924, inciso II) no que
toca à obrigação de fazer.
2)conhecer e rejeitar os embargos à execução no que toca ao pleito
para sobrestamento da presente execução no que toca à obrigação
de pagar.
Isenta de custas a ECT.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c499ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido;
1)não conhecer dos embargos à execução apresentados pela
DATAPREV no Id. 0018086.
2)custas de R$ 44,26 pela DATAPREV.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c499ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido;
1)não conhecer dos embargos à execução apresentados pela
DATAPREV no Id. 0018086.
2)custas de R$ 44,26 pela DATAPREV.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-48.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO CASSIANO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CASSIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9eaa6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos opostos pela parte
demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado, a fim de
determinar a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-48.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO CASSIANO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9eaa6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos opostos pela parte
demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado, a fim de
determinar a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-90.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS DE NAZARE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b608b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos opostos pela parte
demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado, a fim de
determinar a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-90.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b608b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos opostos pela parte
demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado, a fim de
determinar a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-47.2023.5.13.0029
AUTOR ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e02b9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
1 – Relatório
No dia 01/03/2024, por ocasião da audiência de conciliação, foi
homologado acordo judicial (Id. 956320b).
Após a homologação, a reclamada apresentou requerimento para
que o reclamante informasse o número PIS para cumprimento de
obrigação de recolhimentos previdenciários.
O reclamante, por sua vez, apresentou petição em que manifesta o
descumprimento do acordo e junta mensagens trocadas com a
plataforma UBER. Na mesma oportunidade, informou o número PIS.
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA se manifestou no Id.
35516b9.
É o relatório.
Decido.
DECISÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO
ACORDO JUDICIAL
2 – Fundamentação
O reclamante diz que mediante o acordo judicial homologado nestes
autos a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA contraiu a
obrigação de mantê-lo ativo na plataforma e que continua
bloqueado, afirmando que a empresa não cumpriu a cláusula do
acordo, requereu intimação à empresa para cumprimento do
acordo, requerendo cominação de astreintes no descumprimento.
Juntou mensagens de texto.
Na resposta, a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA diz que, no
acordo judicial, não foi estabelecida nenhuma obrigação de fazer.
Diz a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA que o acordo não
envolveu a reativação do perfil do autor nem a manutenção dele na
plataforma, dizendo que a ata é categórica ao afirmar pela
inexistência de obrigação de fazer.
Pois bem.
O fato de o autor não estar inativo na plataforma é incontroverso.
A questão que se põe é sobre se o acordo judicial homologado
estabeleceu a obrigação de a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA mantê-lo ativo.
Importa recordar que a presente demanda foi ajuizada no dia
29/11/2023 e os pedidos formulados na demanda foram para
reconhecimento do vínculo de emprego, condenação à anotação de
carteira de trabalho e ao pagamento de verbas trabalhistas.
Nada obstante esse questão da permanência do reclamante ativo
na plataforma não ter sido posta na reclamação trabalhista (na
petição inicial), isso não impede que, no acordo, seja trazida
questão que não fez parte dos articulados, desde que ambas as
partes acordem a respeito, porquanto a resolução do conflito tem
que ser permitida em sua integralidade.
Na primeira instância, foram julgados improcedentes os pedidos,
tendo o reclamante apresentado recurso ordinário e, na segunda
instância, foi homologado acordo judicial no dia 01/03/2024.
No acordo judicial, ficou consignado o seguinte:
“As partes declaram, de forma incontroversa, que não há
obrigações de fazer pendentes no presente feito, permanecendo o
autor ativo na plataforma.
Ficou registrado, portanto, na ata, que não havia obrigações de
fazer pendentes, fazendo-se a seguinte observação
permanecendo o autor ativo na plataforma”.
A interpretação dessa cláusula é que, já que o trabalhador
permaneceria ativo, não haveria obrigação de ativá-lo, isto é, não
haveria obrigação de fazer.
A cláusula não diz que não há obrigação de fazer, mas, trata-se de
uma constatação de que, estando ativo o trabalhador, não há que
falar em obrigação de fazer.
Na resposta, a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
argumentou que não foi estabelecida obrigação de fazer e, nesse
aspecto, ela tem razão, todavia, não foi estabelecida a obrigação de
ativar o trabalhador porque estava ativo, conforme a constatação.
O fato é que o trabalhador afirma que está desativado e que a
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA não cumpriu a obrigação.
Por outro lado, a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA não
trouxe fatos ocorridos após o acordo judicial que fundamentassem a
desativação do trabalhador. Mesmo que ela trouxesse fatos novos,
isso deveria ser objeto de outra ação judicial, submetendo-se ao
devido processo legal.
A resposta da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA foi que não
havia obrigação de reativação, de modo que, a partir dessa
afirmação dela, é incontroverso o fato de que o trabalhador está
desativado, o que não poderia ser pois contraria a constatação do
acordo de que ele permaneceria ativo após o aquele acerto.
Desse modo, assiste razão ao reclamante.
Posto isso, tendo sido comprovado o descumprimento do acordo,
defiro o pleito do reclamante e determino que a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA seja intimada para reativar, no prazo de 48h, o
trabalhador ARLINGTON ALEXANDRINO DOS SANTOS na
plataforma, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia até o
limite de 30 (trinta) dias, a favor do reclamante, podendo ser
ampliada, relevada ou minorada a depender do comportamento da
empresa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DELIBERAÇÃO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO NÚMERO PIS
No mais, fica a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA intimada do
número PIS apresentado pelo reclamante (Id. 592942e) para que
cumpra as obrigações estabelecidas no acordo.
3 – Conclusão
Posto isso:
1) Decido deferir o pleito do reclamante e determino que a UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA reative, no prazo de 48h, após
ciência desta decisão, o trabalhador ARLINGTON ALEXANDRINO
DOS SANTOS na plataforma, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 por dia até o limite de 30 (trinta) dias, a favor do
reclamante, podendo ser ampliada, relevada ou minorada a
depender do comportamento da empresa.
2) Fica, ainda, a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA intimada
do número PIS apresentado pelo reclamante (Id. 592942e) para que
cumpra as obrigações estabelecidas no acordo.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-47.2023.5.13.0029
AUTOR ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINGTON ALEXANDRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e02b9f
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
No dia 01/03/2024, por ocasião da audiência de conciliação, foi
homologado acordo judicial (Id. 956320b).
Após a homologação, a reclamada apresentou requerimento para
que o reclamante informasse o número PIS para cumprimento de
obrigação de recolhimentos previdenciários.
O reclamante, por sua vez, apresentou petição em que manifesta o
descumprimento do acordo e junta mensagens trocadas com a
plataforma UBER. Na mesma oportunidade, informou o número PIS.
A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA se manifestou no Id.
35516b9.
É o relatório.
Decido.
DECISÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO
ACORDO JUDICIAL
2 – Fundamentação
O reclamante diz que mediante o acordo judicial homologado nestes
autos a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA contraiu a
obrigação de mantê-lo ativo na plataforma e que continua
bloqueado, afirmando que a empresa não cumpriu a cláusula do
acordo, requereu intimação à empresa para cumprimento do
acordo, requerendo cominação de astreintes no descumprimento.
Juntou mensagens de texto.
Na resposta, a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA diz que, no
acordo judicial, não foi estabelecida nenhuma obrigação de fazer.
Diz a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA que o acordo não
envolveu a reativação do perfil do autor nem a manutenção dele na
plataforma, dizendo que a ata é categórica ao afirmar pela
inexistência de obrigação de fazer.
Pois bem.
O fato de o autor não estar inativo na plataforma é incontroverso.
A questão que se põe é sobre se o acordo judicial homologado
estabeleceu a obrigação de a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA mantê-lo ativo.
Importa recordar que a presente demanda foi ajuizada no dia
29/11/2023 e os pedidos formulados na demanda foram para
reconhecimento do vínculo de emprego, condenação à anotação de
carteira de trabalho e ao pagamento de verbas trabalhistas.
Nada obstante esse questão da permanência do reclamante ativo
na plataforma não ter sido posta na reclamação trabalhista (na
petição inicial), isso não impede que, no acordo, seja trazida
questão que não fez parte dos articulados, desde que ambas as
partes acordem a respeito, porquanto a resolução do conflito tem
que ser permitida em sua integralidade.
Na primeira instância, foram julgados improcedentes os pedidos,
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
tendo o reclamante apresentado recurso ordinário e, na segunda
instância, foi homologado acordo judicial no dia 01/03/2024.
No acordo judicial, ficou consignado o seguinte:
“As partes declaram, de forma incontroversa, que não há
obrigações de fazer pendentes no presente feito, permanecendo o
autor ativo na plataforma.
Ficou registrado, portanto, na ata, que não havia obrigações de
fazer pendentes, fazendo-se a seguinte observação
permanecendo o autor ativo na plataforma”.
A interpretação dessa cláusula é que, já que o trabalhador
permaneceria ativo, não haveria obrigação de ativá-lo, isto é, não
haveria obrigação de fazer.
A cláusula não diz que não há obrigação de fazer, mas, trata-se de
uma constatação de que, estando ativo o trabalhador, não há que
falar em obrigação de fazer.
Na resposta, a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
argumentou que não foi estabelecida obrigação de fazer e, nesse
aspecto, ela tem razão, todavia, não foi estabelecida a obrigação de
ativar o trabalhador porque estava ativo, conforme a constatação.
O fato é que o trabalhador afirma que está desativado e que a
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA não cumpriu a obrigação.
Por outro lado, a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA não
trouxe fatos ocorridos após o acordo judicial que fundamentassem a
desativação do trabalhador. Mesmo que ela trouxesse fatos novos,
isso deveria ser objeto de outra ação judicial, submetendo-se ao
devido processo legal.
A resposta da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA foi que não
havia obrigação de reativação, de modo que, a partir dessa
afirmação dela, é incontroverso o fato de que o trabalhador está
desativado, o que não poderia ser pois contraria a constatação do
acordo de que ele permaneceria ativo após o aquele acerto.
Desse modo, assiste razão ao reclamante.
Posto isso, tendo sido comprovado o descumprimento do acordo,
defiro o pleito do reclamante e determino que a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA seja intimada para reativar, no prazo de 48h, o
trabalhador ARLINGTON ALEXANDRINO DOS SANTOS na
plataforma, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia até o
limite de 30 (trinta) dias, a favor do reclamante, podendo ser
ampliada, relevada ou minorada a depender do comportamento da
empresa.
DELIBERAÇÃO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO NÚMERO PIS
No mais, fica a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA intimada do
número PIS apresentado pelo reclamante (Id. 592942e) para que
cumpra as obrigações estabelecidas no acordo.
3 – Conclusão
Posto isso:
1) Decido deferir o pleito do reclamante e determino que a UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA reative, no prazo de 48h, após
ciência desta decisão, o trabalhador ARLINGTON ALEXANDRINO
DOS SANTOS na plataforma, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 por dia até o limite de 30 (trinta) dias, a favor do
reclamante, podendo ser ampliada, relevada ou minorada a
depender do comportamento da empresa.
2) Fica, ainda, a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA intimada
do número PIS apresentado pelo reclamante (Id. 592942e) para que
cumpra as obrigações estabelecidas no acordo.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000087-41.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALEXANDRE JORGE DO AMARAL
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ec4d7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Este Juízo cogitou que, diante do pedido formulado na inicial deste
Cumprimento de Sentença, de reconhecimento de grupo econômico
e, diante da existência do Tema 1232 no STF de repercussão geral,
RE 1387795, seria a hipótese de suspensão do cumprimento de
sentença diante da eficácia da decisão do STF, em vista do que
oportunizou às partes se manifestarem.
O INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO se manifestou
concordando com o sobrestamento do cumprimento de sentença.
Já o exequente, ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NÓBREGA
sustentou que, nada obstante o exequente ter formuado pedido
específico, notadamente quanto à caracterização do Grupo
Econômico entre a empresa INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇÃO e a CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., o
pedido em questão foi omisso em relação à alteração na estrutura
jurídica da empresa, o que impõe a necessidade de continuidade da
ação, dizendo que o fato se trata de uma sucessão trabalhista entre
as empresas executadas, nos termos dos art. 10 e 448 c/c 448-A da
CLT, pelo que requereu a continuidade do cumprimento de
sentença.
O INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO falou sobre a
manifestação do exequente, reafirmando a concordância com o
sobrestamento do cumprimento de sentença.
Pois bem.
O exequente ao se manifestar procura inovar no cumprimento de
sentença e ampliar o pedido para incluir o pedido de
reconhecimento de sucessão de empregadores na execução,
todavia, a manifestação da parte executada (Id. af5c449) deixa clara
a discordância com o intento do exequente.
O fato é que o pedido formulado na inicial é para reconhecimento de
grupo econômico do INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
com a empresa CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A.
Diante da Tema 1232 que trata da possibilidade de inclusão no polo
passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa
integrante de grupo econômico que não participou do processo de
conhecimento e que obteve reconhecimento de repercussão geral
pelo STF com determinação de sobrestamento de execuções que
têm tal matéria em discussão, decido sobrestar o presente
cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do Tema 1232
do STF e fixação da tese pela Corte no RE 1387795.
Posto isso:
Decido sobrestar o presente cumprimento de sentença até o
julgamento definitivo do Tema 1232 do STF e fixação da tese pela
corte no RE 1387795.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000087-41.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALEXANDRE JORGE DO AMARAL
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ec4d7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Este Juízo cogitou que, diante do pedido formulado na inicial deste
Cumprimento de Sentença, de reconhecimento de grupo econômico
e, diante da existência do Tema 1232 no STF de repercussão geral,
RE 1387795, seria a hipótese de suspensão do cumprimento de
sentença diante da eficácia da decisão do STF, em vista do que
oportunizou às partes se manifestarem.
O INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO se manifestou
concordando com o sobrestamento do cumprimento de sentença.
Já o exequente, ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NÓBREGA
sustentou que, nada obstante o exequente ter formuado pedido
específico, notadamente quanto à caracterização do Grupo
Econômico entre a empresa INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇÃO e a CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., o
pedido em questão foi omisso em relação à alteração na estrutura
jurídica da empresa, o que impõe a necessidade de continuidade da
ação, dizendo que o fato se trata de uma sucessão trabalhista entre
as empresas executadas, nos termos dos art. 10 e 448 c/c 448-A da
CLT, pelo que requereu a continuidade do cumprimento de
sentença.
O INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO falou sobre a
manifestação do exequente, reafirmando a concordância com o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
sobrestamento do cumprimento de sentença.
Pois bem.
O exequente ao se manifestar procura inovar no cumprimento de
sentença e ampliar o pedido para incluir o pedido de
reconhecimento de sucessão de empregadores na execução,
todavia, a manifestação da parte executada (Id. af5c449) deixa clara
a discordância com o intento do exequente.
O fato é que o pedido formulado na inicial é para reconhecimento de
grupo econômico do INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
com a empresa CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A.
Diante da Tema 1232 que trata da possibilidade de inclusão no polo
passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa
integrante de grupo econômico que não participou do processo de
conhecimento e que obteve reconhecimento de repercussão geral
pelo STF com determinação de sobrestamento de execuções que
têm tal matéria em discussão, decido sobrestar o presente
cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do Tema 1232
do STF e fixação da tese pela Corte no RE 1387795.
Posto isso:
Decido sobrestar o presente cumprimento de sentença até o
julgamento definitivo do Tema 1232 do STF e fixação da tese pela
corte no RE 1387795.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. fe93c83).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-50.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LIDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d0ace
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Recomendação
CGJT nº 02/2013 que prevê que nos processos em que são
partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda
Pública, não seja designada audiência inicial; ainda, as
orientações/determinações superiores constantes no
ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o retorno das
atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação do
formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do
principio legal da cooperação, celeridade, economia processual
nas causas submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma
dinâmica mais eficiente e econômica para garantir justiça aos
litigantes sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 28/05/2024, às 16:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-39.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
24/04/2024 (ID. 479a0a4) - 5 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000016-39.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO ANDRE DA SILVA 18278115877
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
24/04/2024 (ID. 479a0a4) - 5 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON CASSIANO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d86d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
31/05/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária (CLARO
S.A.), a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
- salários dos meses denovembro 2021, fevereiro a abril de 2022;
-vale alimentação dos meses de dezembro de 2021 a maio de 2022;
-FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados);
-multa do art. 477 da CLT;
-adicional de periculosidade;
4)julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais:
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-66.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ed0f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
04/03/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
04/03/2024 (devendo ser observado a projeção do aviso
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
prévio),que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do
trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$
100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após
isso, não ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante deverá ser
procedida pela Secretaria da Vara;
3) condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora as seguintes
verbas:
-aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
4)julgar improcedente o pedido de pagamento damulta do artigo
467 da CLT;
5) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d86d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
31/05/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária (CLARO
S.A.), a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
- salários dos meses denovembro 2021, fevereiro a abril de 2022;
-vale alimentação dos meses de dezembro de 2021 a maio de 2022;
-FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados);
-multa do art. 477 da CLT;
-adicional de periculosidade;
4)julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais:
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-66.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ed0f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
04/03/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
04/03/2024 (devendo ser observado a projeção do aviso
prévio),que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do
trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$
100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após
isso, não ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante deverá ser
procedida pela Secretaria da Vara;
3) condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora as seguintes
verbas:
-aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
4)julgar improcedente o pedido de pagamento damulta do artigo
467 da CLT;
5) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-71.2023.5.13.0029
AUTOR MIGUEL ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3321560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar da inépcia da inicial relativo ao pedido aos
reflexos dos domingos laborados, dessa forma, julgo extinto, sem
resolução do mérito, o processo quanto a esse ponto;
2)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
26/10/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
em01/12/2017 e término em 18/08/2023, na função de serviços
gerais, comsalário R$1.320,00 por mês, que deverá ser procedida
no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de
R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS da reclamante, deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara;
4)julgar procedente em parte a demanda para condenar o
demandado a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- aviso prévio;
-13º salário;
-férias em dobro, vencidas, simples e proporcionais acrescidas do
terço constitucional;
- FGTS+40%;
-multa do art. 477 da CLT;
-diferenças salariais correspondentes ao piso da categoria com
reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional,
13º salário e FGTS+40%;
- horas extras, assim consideradas as que extrapolem as 8 horas
diárias ou as 44 semanais, acrescidas do adicional de 60%, com
repercussões legais nas férias acrescidas do terço constitucional,
13º salário, aviso prévio, DSR e FGTS+40%;
-pagamento em dobro 3 domingos laborados por mês, observando-
se o período não atingido pelo prazo prescricional.
5) julgar improcedentes os pedidos de:
- multa do artigo 467 da CLT;
-adicional de periculosidade;
-diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função;
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, porém dispensadas na forma da lei.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-71.2023.5.13.0029
AUTOR MIGUEL ALVES
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3321560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar da inépcia da inicial relativo ao pedido aos
reflexos dos domingos laborados, dessa forma, julgo extinto, sem
resolução do mérito, o processo quanto a esse ponto;
2)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
26/10/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a
reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão
em01/12/2017 e término em 18/08/2023, na função de serviços
gerais, comsalário R$1.320,00 por mês, que deverá ser procedida
no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de
R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS da reclamante, deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara;
4)julgar procedente em parte a demanda para condenar o
demandado a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- aviso prévio;
-13º salário;
-férias em dobro, vencidas, simples e proporcionais acrescidas do
terço constitucional;
- FGTS+40%;
-multa do art. 477 da CLT;
-diferenças salariais correspondentes ao piso da categoria com
reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional,
13º salário e FGTS+40%;
- horas extras, assim consideradas as que extrapolem as 8 horas
diárias ou as 44 semanais, acrescidas do adicional de 60%, com
repercussões legais nas férias acrescidas do terço constitucional,
13º salário, aviso prévio, DSR e FGTS+40%;
-pagamento em dobro 3 domingos laborados por mês, observando-
se o período não atingido pelo prazo prescricional.
5) julgar improcedentes os pedidos de:
- multa do artigo 467 da CLT;
-adicional de periculosidade;
-diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função;
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, porém dispensadas na forma da lei.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001202-34.2023.5.13.0029
AUTOR CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41eea66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo reclamante.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001202-34.2023.5.13.0029
AUTOR CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41eea66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo reclamante.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001155-60.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ea474
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos opostos pela parte
demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado, a fim de
determinar a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001155-60.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS DE NAZARE LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ea474
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos opostos pela parte
demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado, a fim de
determinar a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-66.2022.5.13.0029
AUTOR DANUBIA DOS SANTOS CARMO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA DOS SANTOS CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a4b7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-66.2022.5.13.0029
AUTOR DANUBIA DOS SANTOS CARMO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a4b7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
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recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-18.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defere-se o prazo de 10 dias para apresentação de razões finais
em memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-18.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defere-se o prazo de 10 dias para apresentação de razões finais
em memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
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RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, HOSPITAL EMMANUEL DE ALMEIDA
FRANCO , notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial
de ID. be6b27d , para recolhimento de Custas e INSS, no valor
de (R$ 810,04), Até 30/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e7b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a exequente para manifestação quanto ao
parcelamento requerido pela executada (Id. 51b545a ao Id.
489a2c4), no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e363ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 67b003e, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e no mesmo prazo acima as partes, querendo,
poderão apresentar razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
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de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2024.5.13.0029
AUTOR FABRICIA MAIANE SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MAIANE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaad188
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, observa o Juízo, nesta oportunidade, que até a
presenta data não há manifestação do nobre perito do Juízo, SR.
CAYO FARIAS PEREIRA, quanto à notificação de ID. eb9c278,
expedida em 10/04/2024.
Renove-se a notificação ao nobre perito, via Sistema PJe, para
informar se aceita o encargo público ofertado, no prazo de 02 (dois)
dias.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). MONICA LUPION PEZZI, ID. 24732ef, o(a) qual
informa que, no momento, não aceita o encargo em decorrência de
motivos familiares de atenção à saúde.
Diante do acima exposto, defiro sua destituição.
Intime-se a peticionante, via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os
ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). LORENA
MENEZES DONATO. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o
que o prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de
10 (dez) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação dos peritos nomeados nos
presentes autos, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001230-02.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6904bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, SR. FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA, sendo a de ID. aa7f840 pela reclamada e de
ID. 84d8dc5 pela parte autora. As petições serão apreciadas
quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NA FORMA
PRESENCIAL para o dia 28/05/2024 , às 11:10 horas, em
cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, a qual
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
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Aguarde-se a audiência instrutória ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000129-90.2024.5.13.0029
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES RAFAEL CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ac220
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido do TRT 13ª região/PB,
HOMOLOGADO o pedido de desistência e, por consequência,
JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
Com petição de ID.d95cb73, alegando pagamento de acordo
realizado entre as partes mais não fazendo parte do referido
processo.
Nada a deferrir, arquive-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-36.2024.5.13.0029
AUTOR VAGNER FREIRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb8a7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
d473c97, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 03/05/2024, às 0800 horas - Local:
Carrefour Bancários - R. Empresário João Rodrigues Alves, 50 -
Jardim São Paulo, João Pessoa - PB, 58051-000.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0beae8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que até a presenta data não
há manifestação do nobre perito do Juízo, CAYO FARIAS
PEREIRA, quanto à notificação de ID. 7e844f7.
Renove-se a notificação ao nobre perito, via Sistema PJe, para
informar se aceita o encargo público ofertado, no prazo de 02 (dois)
dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-34.2024.5.13.0029
AUTOR JOCIEL DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SARAIVA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIEL DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea4f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/05/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
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conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-87.2024.5.13.0029
AUTOR THALIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4a193
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
7412e03, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 15/05/2024, às 19:00 horas - Local:
Santa Cruz Entretenimento (Chefia Botequim) - R. João Batista
Maia, 50 - Bancários, João Pessoa - PB, 58051-370.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
1.2. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000097-82.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANDREA CARLA CAVALCANTI
COUTINHO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7a993
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff197e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte reclamante acerca do documento retro (PPP).
Em seguida, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-76.2024.5.13.0030
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93c0b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000078-76.2024.5.13.0030,
movido por MANOEL PEREIRA DA SILVA em face de JMT
SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, decido:
extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
25/01/2019, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor da Il. perita, DRA JULIA CRISTINA
DOS SANTOS MELO, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e a Il. Perita.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-76.2024.5.13.0030
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93c0b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000078-76.2024.5.13.0030,
movido por MANOEL PEREIRA DA SILVA em face de JMT
SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, decido:
extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
25/01/2019, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor da Il. perita, DRA JULIA CRISTINA
DOS SANTOS MELO, a cargo da União, ante a sucumbência da
parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00
(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e a Il. Perita.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a68348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000656-73.2023.5.13.0030,
movido por MANOEL ANTONIO DE LIMA em face de ZAMBOTI
PIZZA LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: intrajornada e
adicional noturno e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor do perito, FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da autora na pretensão objeto da perícia, fixados em
R$1.000,00 (um mil reais), considerando as especificidades da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no
artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão,
atentando-se o beneficiário para o disposto no Provimento
TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a68348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000656-73.2023.5.13.0030,
movido por MANOEL ANTONIO DE LIMA em face de ZAMBOTI
PIZZA LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: intrajornada e
adicional noturno e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor do perito, FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da autora na pretensão objeto da perícia, fixados em
R$1.000,00 (um mil reais), considerando as especificidades da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no
artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão,
atentando-se o beneficiário para o disposto no Provimento
TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-84.2023.5.13.0030
AUTOR JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326051e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001192-84.2023.5.13.0030,
movido por JOELMA DOS SANTOS PEREIRA em face de
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: diferenças de
FGTS+40% e multa do art. 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor da perita, Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, a cargo da União, ante a
sucumbência do autor na pretensão objeto da perícia, fixados em
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e a Il. Perita.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-84.2023.5.13.0030
AUTOR JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326051e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001192-84.2023.5.13.0030,
movido por JOELMA DOS SANTOS PEREIRA em face de
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: diferenças de
FGTS+40% e multa do art. 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor da perita, Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, a cargo da União, ante a
sucumbência do autor na pretensão objeto da perícia, fixados em
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e a Il. Perita.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da03b2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
exequente, na forma da fundamentação precedente.
A embargada em sua peça de impugnação alegou excesso de
penhora, afirmando que foram bloqueados valores via SISBAJUD
que ultrapassam o quantum exequendo.
Não Procede.
Os valores bloqueados que ultrapassavam o quantum exequendo,
eles foram todos desbloqueados igualmente por meio da ferramenta
SISBAJUD (documento id:6eb9b78), de modo que, à disposição da
presente execução, permanece apenas o montante integral da
dívida e nenhum centavo a mais.
Resta, pois, integralmente refutada a alegação de excesso de
penhora manifestada pela embargada.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da03b2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
exequente, na forma da fundamentação precedente.
A embargada em sua peça de impugnação alegou excesso de
penhora, afirmando que foram bloqueados valores via SISBAJUD
que ultrapassam o quantum exequendo.
Não Procede.
Os valores bloqueados que ultrapassavam o quantum exequendo,
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
eles foram todos desbloqueados igualmente por meio da ferramenta
SISBAJUD (documento id:6eb9b78), de modo que, à disposição da
presente execução, permanece apenas o montante integral da
dívida e nenhum centavo a mais.
Resta, pois, integralmente refutada a alegação de excesso de
penhora manifestada pela embargada.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-20.2023.5.13.0030
AUTOR WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1905bd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-26.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
INDRIVER CAR - RETESTE DE
VEICULOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para, no prazo de 5
dias, trazer aos autos dados bancários para transferência de crédito
e, ainda, contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c7405
proferido nos autos.
DESPACHO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Concedo à parte exequente mais 5 dias, para manifestação sobre o
relatório de id:898b67d, requerendo o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-16.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MIRTES CAVALCANTI PALITOT
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES CAVALCANTI PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86790ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente localizado no
id:cbfb6ca.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-69.2024.5.13.0030
AUTOR RWAN DAWYSON MONTEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0899cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a apresentar nos autos o comprovante do depósito recursal
e o recolhimento das custas processuais, a reclamada manteve-se
silente.
Deixo, pois, de receber o recurso ordinário interposto, por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-64.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba074e
proferido nos autos.
DESPACHO
Informar o banco de dados do sistema E-CARTA:
I - Quanto às intimações localizados nos ids:9744c83, 768422e,
5031920 e 68d8158: "objeto entregue aos destinatários em
12/03/2024;
II - Em relação às intimações alojadas nos ids:2837f9f e 4fd7087:
"objeto devolvido ao remetente".
No tocante às intimações do item I, prazo decorrido.
No que se sucede em relação às intimações do item II, intime-se a
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o correto endereço
da executada MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA e da
empresa BRIGTH REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA.
Com as respostas, reiterem-se os expedientes citados no item II.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-02.2020.5.13.0030
AUTOR ANDRE DE LIMA LUCENA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:446c67f (resposta do INSS).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILA ESTER NASCIMENTO DA
PAZ
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas
R$ 162,94, e o recolhimento das contribuições previdenciárias,
R$ 1.205,33, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
SIAF - Guia de Recolhimento da União - site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
site específico da Receita Federal
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:e07140c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:e07140c.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000090-90.2024.5.13.0030
AUTOR ELIDA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1dae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-90.2024.5.13.0030
AUTOR ELIDA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1dae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-02.2024.5.13.0030
AUTOR LEONARDO LENNON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LENNON RAMOS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f461d8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-02.2024.5.13.0030
AUTOR LEONARDO LENNON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f461d8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-42.2024.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1a848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000254-42.2024.5.13.0002,
movido por JEBSON DO NASCIMENTO SILVA em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido: extinguir,
com resolução do mérito, os pedidos anteriores a 07/03/2019, e,
ainda, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-42.2024.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1a848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000254-42.2024.5.13.0002,
movido por JEBSON DO NASCIMENTO SILVA em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido: extinguir,
com resolução do mérito, os pedidos anteriores a 07/03/2019, e,
ainda, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-11.2024.5.13.0030
AUTOR FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96666a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000244-11.2024.5.13.0030,
movido por FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS em face de
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., decido: extinguir, com
resolução do mérito, os pedidos anteriores a 04/03/2019, e, ainda,
decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais, multa e indenização por litigância de má-fé,
pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando
isento desta última face do benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-11.2024.5.13.0030
AUTOR FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96666a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000244-11.2024.5.13.0030,
movido por FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS em face de
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., decido: extinguir, com
resolução do mérito, os pedidos anteriores a 04/03/2019, e, ainda,
decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais, multa e indenização por litigância de má-fé,
pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando
isento desta última face do benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e5fdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aprecio a petição de id:ab0ef46.
Indefere-se o pedido de averbação do adicional de insalubridade na
CTPS Digital e física da parte reclamante. De início, destaco que
desde setembro de 2019 todas as anotações são realizadas na
CTPS Digital, inclusive os relativos a vínculos em vigor. Ademais, o
envio do PPP, realizado por meio do e-Social, torna desnecessária
essa averbação, uma vez que o trabalho em ambiente insalubre se
encontra registrado por meio do referido documento. Por tudo isso,
desnecessária a anotação da CTPS física.
Indefere-se, ainda, a expedição de ofício ao INSS. De início,
desnecessária qualquer tipo de averbação. Tanto o envio do PPP,
quanto os recolhimentos, ocorrem em meio eletrônico. É desse
modo que o INSS toma conhecimento, sendo desnecessária
comunicação física. Em todo caso, cabe ao segurado, se assim
quiser, comparecer ao INSS, para proceder a entrega do PPP.
Descabe a expedição de Ofício ao Ministério Público do Trabalho,
uma vez que não consta determinação nesse sentido na sentença
proferida nos autos.
Aguarde-se a manifestação da parte autora acerca do PPP anexado
aos autos, para finalização do processo. No silêncio, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- LUIS ANTONIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e5fdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aprecio a petição de id:ab0ef46.
Indefere-se o pedido de averbação do adicional de insalubridade na
CTPS Digital e física da parte reclamante. De início, destaco que
desde setembro de 2019 todas as anotações são realizadas na
CTPS Digital, inclusive os relativos a vínculos em vigor. Ademais, o
envio do PPP, realizado por meio do e-Social, torna desnecessária
essa averbação, uma vez que o trabalho em ambiente insalubre se
encontra registrado por meio do referido documento. Por tudo isso,
desnecessária a anotação da CTPS física.
Indefere-se, ainda, a expedição de ofício ao INSS. De início,
desnecessária qualquer tipo de averbação. Tanto o envio do PPP,
quanto os recolhimentos, ocorrem em meio eletrônico. É desse
modo que o INSS toma conhecimento, sendo desnecessária
comunicação física. Em todo caso, cabe ao segurado, se assim
quiser, comparecer ao INSS, para proceder a entrega do PPP.
Descabe a expedição de Ofício ao Ministério Público do Trabalho,
uma vez que não consta determinação nesse sentido na sentença
proferida nos autos.
Aguarde-se a manifestação da parte autora acerca do PPP anexado
aos autos, para finalização do processo. No silêncio, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-45.2024.5.13.0030
AUTOR LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
DE OLIVEIRA TRAJANO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CARVALHO DOS SANTOS DE OLIVEIRA TRAJANO
SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6a88d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/05/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-30.2024.5.13.0030
AUTOR MARINALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a3729
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/05/2024, às 10h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001275-03.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DIMAS FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIMAS FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a175b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, indefere-se o pedido do autor, tendo em vista que resta
pendente de comprovação de obrigação de fazer pela reclamada,
que se não comprovada no prazo estabelecido, acarretará aplicação
de multa.
Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001275-03.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DIMAS FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a175b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, indefere-se o pedido do autor, tendo em vista que resta
pendente de comprovação de obrigação de fazer pela reclamada,
que se não comprovada no prazo estabelecido, acarretará aplicação
de multa.
Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2024.5.13.0030
AUTOR CICERO LUZINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUZINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de1dc6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte reclamada para pagar a dívida, não se manifestou.
Consta do sistema E-Carta a informação de que a intimação de
id:68e0566 foi entregue ao destinatário em 18/04/2024, sob o objeto
YQ250573157BR.
Assim, decorrido o prazo sem o devido pagamento da dívida, inicie-
se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-60.2024.5.13.0030
AUTOR LUIS HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5711cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/05/2024, às 10h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2024.5.13.0030
AUTOR EDEILTON LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILTON LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da2970
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/05/2024, às 10h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-63.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE IZIDRO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33eea3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-63.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33eea3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001095-84.2023.5.13.0030
AUTOR DANILO TOLEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e910a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001095-84.2023.5.13.0030
AUTOR DANILO TOLEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TOLEDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e910a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-15.2024.5.13.0030
AUTOR GUSTAVO BESSA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE SOUSA
CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BESSA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f4637
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/05/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-97.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 14/05/2024 10:50,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000740-74.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA IVANIR ARAUJO NEVES
TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o sindicato, parte exequente, intimado para, no
prazo de 5 dias, apresentar dados bancários da substituída, do
advogado e do contador (dados completos), para efeito de
expedição das RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000972-83.2023.5.13.0031
AUTOR OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU ANDRESSA SOARES BORGES
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE VASCONCELOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, MAURICIO DE VASCONCELOS BEZERRA, com
endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas nos
autos do processo em epígrafe, que JULGOU PROCEDENTES os
pedidos formulados por OHARA DESIREE RODRIGUES FARIAS,
em face do(a) MAURÍCIO DE VASCONCELOS BEZERRA e
ANDRESSA SOARES BORGES TOLEDO, cujo inteiro teor da
decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
24 de abril de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000447-09.2020.5.13.0031
EXEQUENTE ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO ISABELLA PEREIRA DE LIMA
MEDLEY
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO HUGH WILLIAM MEDLEY
EXECUTADO POUSADA DO INGLES LTDA - ME
EXECUTADO ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA DO INGLES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0000447-09.2020.5.13.0031
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, Juíza da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o Reclamado,
POUSADA DO INGLES LTDA - ME e ERICA LOUISE MEDLEY DE
MELO, CPF: 286.291.258-10 , com endereço incerto e não sabido,
acerca do despacho de id 0344386 nos autos do processo em
epígrafe, para tomar ciência da conta de liquidação e atualização (v.
ids 2844e15 e d466340), considerando a modificação imposta em
sede de recurso revista pelo c. TST, que deferiu o adicional de
insalubridade, cujo inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 24 de abril de
2024. Eu, SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM, Analista
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000447-09.2020.5.13.0031
EXEQUENTE ETIENE HONORATO DA SILVA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO ISABELLA PEREIRA DE LIMA
MEDLEY
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO HUGH WILLIAM MEDLEY
EXECUTADO POUSADA DO INGLES LTDA - ME
EXECUTADO ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0000447-09.2020.5.13.0031
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, Juíza da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o Reclamado,
POUSADA DO INGLES LTDA - ME e ERICA LOUISE MEDLEY DE
MELO, CPF: 286.291.258-10 , com endereço incerto e não sabido,
acerca do despacho de id 0344386 nos autos do processo em
epígrafe, para tomar ciência da conta de liquidação e atualização (v.
ids 2844e15 e d466340), considerando a modificação imposta em
sede de recurso revista pelo c. TST, que deferiu o adicional de
insalubridade, cujo inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 24 de abril de
2024. Eu, SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM, Analista
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca do novo PPP
juntado pela parte adversa, Id. 84cf81a.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472d5b9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que, após o
encerramento da instrução processual, o reclamado apresentou
razões finais acompanhadas de vários documentos, em sua maioria
cartilhas de programas e política de remuneração variável (ID.
1804956 e segs). O reclamante não teve ciência dos documentos
apresentados.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento
em diligência para que seja notificado o reclamante para ciência e
manifestação. Prazo de cinco dias.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472d5b9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que, após o
encerramento da instrução processual, o reclamado apresentou
razões finais acompanhadas de vários documentos, em sua maioria
cartilhas de programas e política de remuneração variável (ID.
1804956 e segs). O reclamante não teve ciência dos documentos
apresentados.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento
em diligência para que seja notificado o reclamante para ciência e
manifestação. Prazo de cinco dias.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000943-33.2023.5.13.0031
REQUERENTE LUIS ANTONIO TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Executada devidamente notificada acerca da transferência de
valores dos autos do processo nº 0000212-15.2023.5.13.0006, para
o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001232-63.2023.5.13.0031
AUTOR JEILSON DA ROCHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-18.2022.5.13.0031
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000513-18.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-64.2024.5.13.0031
AUTOR VICTORIA EDUARDA TAVARES
PEREIRA FELINTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA EDUARDA TAVARES PEREIRA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
UNA NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 28/05/2024 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2024.5.13.0031
AUTOR AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
04/05/2024, às 08:00 horas, a perícia tecnica, a ser realizada na
unidade do Carrefour, localizada na Rua Bacharel Irenaldo de
Albuquerque Chaves, s/n Bessa - Aeroclube, João Pessoa - PB,
58036-460.
Mais informações na petição do perito (Id fce09e6).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2024.5.13.0031
AUTOR AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
04/05/2024, às 08:00 horas, a perícia tecnica, a ser realizada na
unidade do Carrefour, localizada na Rua Bacharel Irenaldo de
Albuquerque Chaves, s/n Bessa - Aeroclube, João Pessoa - PB,
58036-460.
Mais informações na petição do perito (Id fce09e6).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-84.2024.5.13.0031
AUTOR ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000474-50.2024.5.13.0031
REQUERENTE KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe0494
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria tratada na presente ação de
cumprimento é eminentemente de direito e de fatos a serem
comprovados documentalmente, reputa-se desnecessária a
produção de prova em audiência, razão pela qual deixo de marcar
sessão, facultando-se, todavia, às partes apresentarem petição
conjunta de proposta conciliatória a qualquer momento.
Deste modo, notifique-se o reclamado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, apresentar sua defesa, assim como os documentos
que considerar necessários à execução do presente feito, em
especial os contracheques do autor, relativos ao período de janeiro
de 2012 a dezembro de 2015 com vista à liquidação do julgado,
Apresentada a defesa e documentos, remeta-se o presente feito a
Contadoria para elaboração da conta de liquidação e,
posteriormente, retornem-se os autos conclusos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-32.2023.5.13.0031
AUTOR SINARA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAMA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e650f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-44.2023.5.13.0031
AUTOR MARIO JORGE SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28b04b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000178-28.2024.5.13.0031
REQUERENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac8472
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelas reclamadas, através do
qual requerem a dilação do prazo para garantia da execução por
mais 10 (dez) dias.
Como se trata de cumprimento provisório de sentença, defiro o
pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-44.2023.5.13.0031
AUTOR MARIO JORGE SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JORGE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28b04b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-25.2022.5.13.0031
AUTOR HOZANA FRANCIELLE DO
NASCIMENTO BORGES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA FRANCIELLE DO NASCIMENTO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae7438
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a obrigação de fazer consignada na sentença
transitada em julgado - registro de saída na CTPS do autor -,
notifique-se o reclamante para, no prazo de até 10 (dez) dias,
informar o cumprimento da obrigação, sendo o silêncio interpretado
como atendido;
Concomitantemente, notifique-se a executada, Rappi Brasil
Intermediacao de Negocios Ltda, para, no prazo de até 05 (cinco)
dias, complementar o valor da execução (planilha de id.: e08b04e)
face a correção monetária do débito desde a sua liquidação havida
em 2022, com a liberação dos valores em seu valor nominal.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000178-28.2024.5.13.0031
REQUERENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac8472
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelas reclamadas, através do
qual requerem a dilação do prazo para garantia da execução por
mais 10 (dez) dias.
Como se trata de cumprimento provisório de sentença, defiro o
pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-25.2022.5.13.0031
AUTOR HOZANA FRANCIELLE DO
NASCIMENTO BORGES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae7438
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a obrigação de fazer consignada na sentença
transitada em julgado - registro de saída na CTPS do autor -,
notifique-se o reclamante para, no prazo de até 10 (dez) dias,
informar o cumprimento da obrigação, sendo o silêncio interpretado
como atendido;
Concomitantemente, notifique-se a executada, Rappi Brasil
Intermediacao de Negocios Ltda, para, no prazo de até 05 (cinco)
dias, complementar o valor da execução (planilha de id.: e08b04e)
face a correção monetária do débito desde a sua liquidação havida
em 2022, com a liberação dos valores em seu valor nominal.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-36.2024.5.13.0031
AUTOR IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a95939
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
necessária para a interposição do presente apelo;
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da Súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST), somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-36.2024.5.13.0031
AUTOR IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a95939
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo;
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da Súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST), somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-65.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BRUNO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0805c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dd019
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a transferência de valores dos autos do processo
0000212-15.2023.5.13.0006, decorrente de bloqueio de valores
SisbaJud em face da executada, BETA AMBIENTAL LTDA;
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, autoriza-se a
retenção dos honorários contratuais em favor do patrono do autor;
Cumprido o determinado supra, prossiga-se o regular
processamento dos agravos de petições interpostos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dd019
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DESPACHO
Aguarde-se a transferência de valores dos autos do processo
0000212-15.2023.5.13.0006, decorrente de bloqueio de valores
SisbaJud em face da executada, BETA AMBIENTAL LTDA;
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, autoriza-se a
retenção dos honorários contratuais em favor do patrono do autor;
Cumprido o determinado supra, prossiga-se o regular
processamento dos agravos de petições interpostos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-65.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0805c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada de que foi promovida a suspensão de
sua CNH.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN ANDERSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A .
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-72.2022.5.13.0031
AUTOR ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL BARBOSA FARIA
GOETTENAUER DE ALMEIDA(OAB:
205416/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Com a vinda das informações do Autor, fica a Ré INTIMADA para
que tome as providências cabíveis, comprovando nos autos a
efetivação da continuidade do plano de saúde do autor. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-34.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO VASCONCELOS SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
RÉU GROUP VIG LTDA
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 28/05/2024 10:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88923034741, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000930-34.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc81ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que ainda não foram arbitrados os
honorários periciais. Deste modo, fixo em R$ 1200,00 (um mil e
duzentos reais) a serem suportados pela reclamada. À contadoria
para atualização da conta.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão para
homologação da conta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-56.2024.5.13.0031
AUTOR MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLO COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae9c99
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6341bca
proferido nos autos.
Despacho
Considerando os princípios da cooperação e da boa-fé processual
aguarde-se a comprovação do pagamento por mais 05 (cinco) dias.
Não verificado o cumprimento, proceda-se consoante já
determinado nestes autos, Id. 5309fef.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-56.2024.5.13.0031
AUTOR MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae9c99
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6341bca
proferido nos autos.
Despacho
Considerando os princípios da cooperação e da boa-fé processual
aguarde-se a comprovação do pagamento por mais 05 (cinco) dias.
Não verificado o cumprimento, proceda-se consoante já
determinado nestes autos, Id. 5309fef.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
QUARTO CARTORIO DE REGISTRO
GERAL DE IMOVEIS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
7 REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE RECIFE - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
2 OFICIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
6 OFICIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DO RECIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5d208
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao requerimento do Exequente de disponibilização nos
autos do resultado da consulta Infojud ( IRPF dos sócios), contido
na petição de id 77fb1ba, indefiro o pleito, considerando que o
resultado da consulta ao Infojud do sócios já consta nos autos,
conforme certidão de id 35928d1.
Ressalto que, é entendimento desse Juízo que o resultado (pfd) da
declaração do IRPF dos sócios não pode ser disponibilizado nos
autos, visando a proteção de dados sensíveis, porém os bens
declarados deverão constar nos autos, através de certidão, o que foi
atendido pela Secretaria (v. id 35928d1).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
QUARTO CARTORIO DE REGISTRO
GERAL DE IMOVEIS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
7 REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE RECIFE - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
2 OFICIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
6 OFICIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DO RECIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5d208
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DESPACHO
Com relação ao requerimento do Exequente de disponibilização nos
autos do resultado da consulta Infojud ( IRPF dos sócios), contido
na petição de id 77fb1ba, indefiro o pleito, considerando que o
resultado da consulta ao Infojud do sócios já consta nos autos,
conforme certidão de id 35928d1.
Ressalto que, é entendimento desse Juízo que o resultado (pfd) da
declaração do IRPF dos sócios não pode ser disponibilizado nos
autos, visando a proteção de dados sensíveis, porém os bens
declarados deverão constar nos autos, através de certidão, o que foi
atendido pela Secretaria (v. id 35928d1).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031
AUTOR HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
RÉU CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU GUILHERME CARNEIRO LINS LIRA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
RÉU LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
RÉU CECILIA MARIA CARNEIRO LINS
LIRA ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO SAMARA FRANCIS CORREIA
DIAS(OAB: 213581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9b8b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica das Reclamadas, M.J. DE ALMEIDA
VIEITEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME e CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, e
determino a inclusão dos seus sócios MARCUS JOSÉ DE
ALMEIDA VIEITEZ, CPF 024.969.714-94 e LÍGIA MARIA
CARNEIRO LINS ALMEIDA, CPF 035.781.694-39, no polo passivo
da presente demanda, devendo, doravante, a execução ser
direcionada contra esses sócios também.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031
AUTOR HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
RÉU CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU GUILHERME CARNEIRO LINS LIRA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
RÉU LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
RÉU CECILIA MARIA CARNEIRO LINS
LIRA ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO SAMARA FRANCIS CORREIA
DIAS(OAB: 213581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
- CECILIA MARIA CARNEIRO LINS LIRA ALMEIDA
- GUILHERME CARNEIRO LINS LIRA ALMEIDA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9b8b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica das Reclamadas, M.J. DE ALMEIDA
VIEITEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME e CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, e
determino a inclusão dos seus sócios MARCUS JOSÉ DE
ALMEIDA VIEITEZ, CPF 024.969.714-94 e LÍGIA MARIA
CARNEIRO LINS ALMEIDA, CPF 035.781.694-39, no polo passivo
da presente demanda, devendo, doravante, a execução ser
direcionada contra esses sócios também.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-57.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON FERNANDO SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada notificada de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior liberação ao
Exequente e/ou quitação do débito fiscal, previdenciário e custas do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
RÉU DANIELE WESTPHALEN
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b6d1c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI, e determino a inclusão do seu sócio Max Alexandre Lira
dos Santos, CPF: 025.750.094-74, no polo passivo da presente
demanda, devendo, doravante, a execução ser direcionada contra
esse sócio também, excluindo-se a ex-sócia Daniele Westphalen
CPF 031.100.844-57.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
RÉU DANIELE WESTPHALEN
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b6d1c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI, e determino a inclusão do seu sócio Max Alexandre Lira
dos Santos, CPF: 025.750.094-74, no polo passivo da presente
demanda, devendo, doravante, a execução ser direcionada contra
esse sócio também, excluindo-se a ex-sócia Daniele Westphalen
CPF 031.100.844-57.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000374-32.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada notificada de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior liberação ao
Exequente e/ou quitação do débito fiscal, previdenciário e custas do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000468-43.2024.5.13.0031
EMBARGANTE JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
EMBARGADO KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS
EMBARGADO MARIA DE FATIMA MORENO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f558600
proferida nos autos.
Cuida-se de embargos de terceiro com pedido de tutela de urgência
opostos por JONNATHAN SILVA CAVALCANTI, em face da
reclamação trabalhista proposta por MARIA DE FÁTIMA MORENO
DOS SANTOS contra IS VIEIRA DA SILVA, requerendo em síntese
o benefício da Justiça Gratuita, informando ainda que houve a
realização de leilão referente ao imóvel consistente no “Lote de
terreno próprio, matrícula 4126, livro 2-U, folhas 126, nº 02, da
Quadra 32, loteamento Praia Bela, situado em Pitimbu-PB”, assim
como que o mesmo foi arrematado em hasta pública pelo valor de
R$ 15.000,00, conforme Carta de Arrematação. Relata que é o
verdadeiro titular do direito de propriedade, bem como que é vítima
da executada na ação trabalhista, a exemplo da exequente da ação
principal, em virtude da ocorrência de fraude operada por
KETILENE BEZERRA DE LIMA SANTOS e do seu esposo LUIZ DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
SILVA NETO em um golpe de “pirâmide financeira” através da
empresa D9 MARKETING E CONSULTORIA DESPORTIVA LTDA,
sendo que os seus fundadores encontram-se foragidos. Diz que
ingressou com ação na esfera cível, tombada sob o nº 0802943-
41.2018.8.15.2003 no ano de 2018 para reaver os bens que deu
como entrada de valor pecuniário do de investimento no referido
golpe de pirâmide financeira, sendo decretada a revelia no mesmo
em desfavor do referido casal, “tendo o juiz da vara cível
determinado a averbação da constrição na matrícula do imóvel,
tornando-o indisponível para qualquer ato executório. Informa que o
bem está registrado em nome do referido casal e que busca anular
o negócio jurídico, o que teria sido concedido em sede de agravo de
instrumento perante o Egrégio Tribunal de Justiça do estado da
Paraíba, em face do princípio da primazia da realidade e que a
medida constritiva oriunda da Justiça do Trabalho teria incidido
sobre imóvel que não pertence à executada da ação principal, na
medida em que é de sua propriedade. Requereu a concessão da
tutela de urgência para suspender o despacho que retirou a
indisponibilidade do bem ao Juízo Cível e que o valor que foi dado
como pagamento sobre o bem no leilão seja bloqueado e que os
pedidos sejam confirmados em sentença final e que o presente feito
seja distribuído por dependência ao processo trabalhista principal,
tombado sob o nº 0000520-15.2019.5.13.0031, requerendo a
extinção da execução contra si e a declaração de nulidade dos atos
de alienação, além da procedência final dos presentes embargos de
terceiros. Trouxe aos autos instrumento procuratório e documentos.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, observa-se que não
há nos autos, a princípio, elementos probatórios suficientemente
aptos à concessão da medida antecipatória, assim como que há
questões processuais subjacentes ao processo principal que
demandam análise mais aprofundada, a exemplo da própria
tempestividade dos presentes embargos de terceiros “vis-à-vis” a
data da emissão da Carta de Arrematação.
Deste modo, indefere-se o pedido de concessão de tutela de
urgência requerido na petição inicial.
Notifiquem-se as partes da ação principal para, querendo, contestar
esta ação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
Notifique-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-26.2019.5.13.0022
AUTOR EDIVALDO GALDINO FERREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO GALDINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000464-06.2024.5.13.0031
AUTOR DEBORA MONTEIRO SALUSTIANO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MONTEIRO SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 28/05/2024 10:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82247344401, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-14.2023.5.13.0031
AUTOR JANIELLY BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MAIS PROTECAO ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f7696
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma, que, portanto, para sua
pretensão, exige que a parte apresente causa de pedir,
fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a 137 do
CPC.
No caso em tela, em que se busca a desconsideração da
personalidade jurídica, a parte limitou-se a fazer requerimento sem
indicar no que se funda ou suprime a pessoa jurídica e suposto
manejo dos bens do devedor.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,
emende o pedido fundamentando as razões e, ainda, traga aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do CPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000322-70.2022.5.13.0031
EXEQUENTE DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZA FERREIRA SANTANA NEIVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98f293
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Libere-se, ainda, os honorários periciais em favor do perito judicial.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000322-70.2022.5.13.0031
EXEQUENTE DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98f293
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Libere-se, ainda, os honorários periciais em favor do perito judicial.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8a8a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8a8a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca13193
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, na petição de
id, na petição de id , requer a dilação de prazo, por 15 dias, para
pagamento do saldo da dívida, sob a alegação de que, devido as
questões operacionais, e diante do valor elevado, restaria
prejudicado o cumprimento tempestivo da determinação judicial,
necessitando o Banco Réu de prazo mais extenso para liberação
dos valores pelo setor competente do Executado.
Ressalto que os obstáculos elencados pela requerente não advém
de terceiros, mas de sua própria organização administrativa. A
executada é quem formula seus normativos, não podendo o autor
suportar o ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré,
ficando prejudicado com a extensão de 15 dias de prazo para
pagamento da dívida pela Ré.
No caso em questão, considerando o montante do saldo da dívida,
que importa em R$ 1.267.351,25 (Hum milhão, duzentos e sessenta
e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco
centavos), defiro em parte o pleito, ao tempo em que determino a
dilação do prazo por apenas 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo in albis, sem o depósito integral da dívida, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato
contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca13193
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, na petição de
id, na petição de id , requer a dilação de prazo, por 15 dias, para
pagamento do saldo da dívida, sob a alegação de que, devido as
questões operacionais, e diante do valor elevado, restaria
prejudicado o cumprimento tempestivo da determinação judicial,
necessitando o Banco Réu de prazo mais extenso para liberação
dos valores pelo setor competente do Executado.
Ressalto que os obstáculos elencados pela requerente não advém
de terceiros, mas de sua própria organização administrativa. A
executada é quem formula seus normativos, não podendo o autor
suportar o ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré,
ficando prejudicado com a extensão de 15 dias de prazo para
pagamento da dívida pela Ré.
No caso em questão, considerando o montante do saldo da dívida,
que importa em R$ 1.267.351,25 (Hum milhão, duzentos e sessenta
e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco
centavos), defiro em parte o pleito, ao tempo em que determino a
dilação do prazo por apenas 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo in albis, sem o depósito integral da dívida, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato
contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos do perito (v. id
065c9b8).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Ficam as partes intimadas dos esclarecimentos do perito (v. id
065c9b8).
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000387-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SHYRLEY ALEXANDRA MOREIRA
COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHEL SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHYRLEY ALEXANDRA MOREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntados os documentos, fica a autora INTIMADA para, no prazo
de 10(dez) dias, para apresentar a conta de liquidação. Em seguida,
concedo ao executado igual prazo - observada sua condição de
equiparação à Fazenda Pública, para impugnar.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031
AUTOR HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU GUILHERME CARNEIRO LINS LIRA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
RÉU LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU CECILIA MARIA CARNEIRO LINS
LIRA ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO SAMARA FRANCIS CORREIA
DIAS(OAB: 213581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS JOSE DE ALMEIDA VIEITEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9b8b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica das Reclamadas, M.J. DE ALMEIDA
VIEITEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME e CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, e
determino a inclusão dos seus sócios MARCUS JOSÉ DE
ALMEIDA VIEITEZ, CPF 024.969.714-94 e LÍGIA MARIA
CARNEIRO LINS ALMEIDA, CPF 035.781.694-39, no polo passivo
da presente demanda, devendo, doravante, a execução ser
direcionada contra esses sócios também.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031
AUTOR HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU GUILHERME CARNEIRO LINS LIRA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
RÉU LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU CECILIA MARIA CARNEIRO LINS
LIRA ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO SAMARA FRANCIS CORREIA
DIAS(OAB: 213581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA CARNEIRO LINS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9b8b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica das Reclamadas, M.J. DE ALMEIDA
VIEITEZ COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME e CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, e
determino a inclusão dos seus sócios MARCUS JOSÉ DE
ALMEIDA VIEITEZ, CPF 024.969.714-94 e LÍGIA MARIA
CARNEIRO LINS ALMEIDA, CPF 035.781.694-39, no polo passivo
da presente demanda, devendo, doravante, a execução ser
direcionada contra esses sócios também.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000988-37.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e93c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df06b8
proferida nos autos.
Trata-se de tutela cautelar incidental requerida pelo autor, David da
Silva Pereira, requerendo deste Juízo seja determinado o bloqueio
de valores via SISBAJUD do valor liberado ao executado nos autos
do Processo nº 0000742-34.2023.5.13.0001.
Considerando que a medida não requer a produção de outras
provas, sendo suficiente os atos praticados no presente feito e
documentos já constante dos autos, além disso, considerando o
princípio da boa-fé e a ausência de utilidade do título judicial,
decorrente da execução e medidas infrutíferas na busca da
efetivação dos créditos reconhecidos na presente ação, faz-se
mister acolher o pedido.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar, inaudita altera pars,
para determinar a expedição de minuta de bloqueio do valor da
execução, através do SISBAJUD, pelo prazo de até 30 dias, e, caso
positivo, proceda-se com a transferência para em conta judicial à
disposição deste Juízo.
Cumpra-se, com urgência.
Dê-se ciência ao autor
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df06b8
proferida nos autos.
Trata-se de tutela cautelar incidental requerida pelo autor, David da
Silva Pereira, requerendo deste Juízo seja determinado o bloqueio
de valores via SISBAJUD do valor liberado ao executado nos autos
do Processo nº 0000742-34.2023.5.13.0001.
Considerando que a medida não requer a produção de outras
provas, sendo suficiente os atos praticados no presente feito e
documentos já constante dos autos, além disso, considerando o
princípio da boa-fé e a ausência de utilidade do título judicial,
decorrente da execução e medidas infrutíferas na busca da
efetivação dos créditos reconhecidos na presente ação, faz-se
mister acolher o pedido.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar, inaudita altera pars,
para determinar a expedição de minuta de bloqueio do valor da
execução, através do SISBAJUD, pelo prazo de até 30 dias, e, caso
positivo, proceda-se com a transferência para em conta judicial à
disposição deste Juízo.
Cumpra-se, com urgência.
Dê-se ciência ao autor
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-37.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e93c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000447-09.2020.5.13.0031
EXEQUENTE ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO ISABELLA PEREIRA DE LIMA
MEDLEY
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO HUGH WILLIAM MEDLEY
EXECUTADO POUSADA DO INGLES LTDA - ME
EXECUTADO ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIENE HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS da conta de liquidação e atualização
(v. ids 2844e15 e d466340), considerando a modificação imposta
em sede de recurso revista pelo c. TST, que deferiu o adicional de
insalubridade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000447-09.2020.5.13.0031
EXEQUENTE ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO ISABELLA PEREIRA DE LIMA
MEDLEY
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO HUGH WILLIAM MEDLEY
EXECUTADO POUSADA DO INGLES LTDA - ME
EXECUTADO ERICA LOUISE MEDLEY DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA PEREIRA DE LIMA MEDLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS da conta de liquidação e atualização
(v. ids 2844e15 e d466340), considerando a modificação imposta
em sede de recurso revista pelo c. TST, que deferiu o adicional de
insalubridade.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000866-24.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52d0d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ISTO POSTO, REJEITO os embargos opostos por Camarada
Administração de Restaurantes S.A, nos autos da reclamação
trabalhista proposta por Michelle Belo Batista da Silva.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-24.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52d0d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO os embargos opostos por Camarada
Administração de Restaurantes S.A, nos autos da reclamação
trabalhista proposta por Michelle Belo Batista da Silva.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-56.2024.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT;
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001294-06.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA DE MENDONCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aced65a
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada COTEMINAS S/A interpôs recurso ordinário
tempestivamente, entretanto não cuidou de juntar aos autos
comprovação de recolhimento de quaisquer valores a título de
preparo, medida necessária para a interposição do presente apelo.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST) somente é admissível no caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa da dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-06.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA DE MENDONCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aced65a
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada COTEMINAS S/A interpôs recurso ordinário
tempestivamente, entretanto não cuidou de juntar aos autos
comprovação de recolhimento de quaisquer valores a título de
preparo, medida necessária para a interposição do presente apelo.
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST) somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa da dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-26.2022.5.13.0031
AUTOR RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f0aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, ver parcelado o
débito gerado no presente feito.
Devidamente notificado, o reclamante manifestou discordância do
parcelamento.
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao Processo do Trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal, é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.”
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito,
formalizado pela reclamada, em face do óbice legal acima
transcrito, ao tempo em que determino o prosseguimento da
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
execução quanto ao saldo remanescente, com a liberação ao
exequente dos valores já pagos.
Deve a Secretaria notificar o autor e seu patrono para, no prazo de
cinco dias, informarem contas bancárias de que sejam titular,
inclusive com indicação de agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, mediante
alvará, o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu
crédito, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários contratuais, acaso requerido e juntado contrato
respectivo;
Deve a secretaria, ainda, expedir notificação ao reclamado para
quitação do saldo remanescente do débito no prazo de até 48
horas, sob pena de constrição de bens e valores, sem prejuízo de
outras medidas requeridas pelo autor com vistas à satisfação do
crédito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-26.2022.5.13.0031
AUTOR RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f0aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, ver parcelado o
débito gerado no presente feito.
Devidamente notificado, o reclamante manifestou discordância do
parcelamento.
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao Processo do Trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal, é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.”
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito,
formalizado pela reclamada, em face do óbice legal acima
transcrito, ao tempo em que determino o prosseguimento da
execução quanto ao saldo remanescente, com a liberação ao
exequente dos valores já pagos.
Deve a Secretaria notificar o autor e seu patrono para, no prazo de
cinco dias, informarem contas bancárias de que sejam titular,
inclusive com indicação de agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, mediante
alvará, o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu
crédito, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários contratuais, acaso requerido e juntado contrato
respectivo;
Deve a secretaria, ainda, expedir notificação ao reclamado para
quitação do saldo remanescente do débito no prazo de até 48
horas, sob pena de constrição de bens e valores, sem prejuízo de
outras medidas requeridas pelo autor com vistas à satisfação do
crédito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a6bb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BORBA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a6bb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000767-51.2023.5.13.0032
AUTOR CIBELE CAROL DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
RÉU EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
RÉU JOSE GUALBERTO REGO
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE CAROL DA SILVA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/RÉ PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração,
opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA TEOFILO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aefd99
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em Agravo de Petição, interposto
pela CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f019d
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo, que se refere a cumprimento individual de
sentença coletiva, vem se desdobrando sem resolução, assim
como outras ações envolvendo a SENDAS.
Não farei a mesma exposição posta no processo nº 0000691-
27.2023.5.13.0032, que pode ser consultada no despacho do dia
17.04.2024 daquele processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto do trabalhador a partir de
abril/2013.
Concedo mais uma oportunidade para a executada alterar seu
comportamento e cooperar com a marcha processual, juntando os
controle de ponto e ficha financeira a partir do ano de 2012 até
2017, necessários para a bom andamento do processo.
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto,
disponíveis nos autos da ação coletiva referenciada, acompanhados
da planilha com o valor que entende como devido.
O prazo é de 05 dias.
Caso não apresente todos os documentos, deverá de logo, utilizar-
se de outros elementos disponíveis e de conhecimento do setor de
RH da empresa, em casos análogos.
De logo, fica interrompido o cômputo da multa.
Encaminhe-se cópia do presente despacho para o Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho, tendo em vista a notificação
recebida na AR 0000039-72.2024.5.13.0000, e para o Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, pois há o MS
0000500-44.2024.5.13.0000 noticiado pela executada.
O malote digital deverá ser enviado para a Secretaria Geral
Judiciária/Núcleo Cartorário para que adote as providências.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f019d
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo, que se refere a cumprimento individual de
sentença coletiva, vem se desdobrando sem resolução, assim
como outras ações envolvendo a SENDAS.
Não farei a mesma exposição posta no processo nº 0000691-
27.2023.5.13.0032, que pode ser consultada no despacho do dia
17.04.2024 daquele processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto do trabalhador a partir de
abril/2013.
Concedo mais uma oportunidade para a executada alterar seu
comportamento e cooperar com a marcha processual, juntando os
controle de ponto e ficha financeira a partir do ano de 2012 até
2017, necessários para a bom andamento do processo.
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto,
disponíveis nos autos da ação coletiva referenciada, acompanhados
da planilha com o valor que entende como devido.
O prazo é de 05 dias.
Caso não apresente todos os documentos, deverá de logo, utilizar-
se de outros elementos disponíveis e de conhecimento do setor de
RH da empresa, em casos análogos.
De logo, fica interrompido o cômputo da multa.
Encaminhe-se cópia do presente despacho para o Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho, tendo em vista a notificação
recebida na AR 0000039-72.2024.5.13.0000, e para o Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, pois há o MS
0000500-44.2024.5.13.0000 noticiado pela executada.
O malote digital deverá ser enviado para a Secretaria Geral
Judiciária/Núcleo Cartorário para que adote as providências.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-40.2024.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f7bdc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-82.2024.5.13.0032
AUTOR NICHOLAS JHANSEN E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 470d2fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ba285
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos esclarecimentos (#id:c6325a2).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos esclarecimentos (#id:c6325a2).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos esclarecimentos (#id:c6325a2).
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000228-85.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f161a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transferidos os valores a quem de direito (#id:1f9faec #id:4171ff7).
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
58
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000228-85.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f161a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Transferidos os valores a quem de direito (#id:1f9faec #id:4171ff7).
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
58
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-83.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JANILDA FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9ccb5
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo, que se refere a cumprimento individual de
sentença coletiva, vem se desdobrando sem resolução, assim
como outras ações envolvendo a SENDAS.
Não farei a mesma exposição posta no processo nº 0000691-
27.2023.5.13.0032, que pode ser consultada no despacho do dia
17.04.2024 daquele processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto da trabalhadora a partir de
janeiro/2014.
Considerando a existência de planilha de cálculos apresentada pela
empresa, concedo nova oportunidade de a trabalhadora impugná-
la.
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto,
disponíveis nos autos da ação coletiva referenciada, acompanhados
da planilha com o valor que entende como devido.
O prazo é de 08 dias.
Quanto à quantificação da multa pelo não cumprimento da
determinação judicial, esta será melhor analisada quando da
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-83.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JANILDA FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANILDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9ccb5
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo, que se refere a cumprimento individual de
sentença coletiva, vem se desdobrando sem resolução, assim
como outras ações envolvendo a SENDAS.
Não farei a mesma exposição posta no processo nº 0000691-
27.2023.5.13.0032, que pode ser consultada no despacho do dia
17.04.2024 daquele processo.
De qualquer modo, tenho como necessário o compartilhamento da
informação de que nos autos da ação coletiva nº 0000484-
97.2018.5.13.0001, constam alguns dos documentos não
apresentados pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em
outros que aqui tramitam.
Por exemplo, há o controle de ponto da trabalhadora a partir de
janeiro/2014.
Considerando a existência de planilha de cálculos apresentada pela
empresa, concedo nova oportunidade de a trabalhadora impugná-
la.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Para tanto, deverá trazer aos autos os controles de ponto,
disponíveis nos autos da ação coletiva referenciada, acompanhados
da planilha com o valor que entende como devido.
O prazo é de 08 dias.
Quanto à quantificação da multa pelo não cumprimento da
determinação judicial, esta será melhor analisada quando da
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-69.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbddee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:20ebbf4, a
desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Todavia, é necessária a qualificação do sócio para instauração do
incidente, sobretudo o endereço.
O autor poderá apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral do CNPJ da CONSORCIO UHE PORTO ESTRELA,
disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Prazo de cinco dias.
Quanto à alegação de fraude na venda dos imóveis 48.213 e
48.214, rejeito pela ausência de elementos.
Ademais, há indisponibilidade sobre outros imóveis da executada
(#id:f68aed4)
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-08.2023.5.13.0032
AUTOR LUIS PHELIPE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PHELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04dde1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:29468de, a
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada na
modalidade inversa.
Todavia, é necessária a qualificação das empresas para
instauração do incidente, sobretudo o endereço.
O autor poderá apresentar comprovante de inscrição no CNPJ,
disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Prazo de cinco dias para a emenda.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e29b4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em inspeção periódica.
Apresentados os cálculos pelo expert (#id:19e08f8) e devidamente
intimadas as partes, a autora manifestou concordancia com estes
(#id:c22f1ac) e requereu a homologação e inicio da execução.
De outra banda, a reclamada impugnou os cálculos no ponto das
contribuições previdenciárias apuradas, alegando que possui
"qualidade de desonerada", devendo ser apurados apenas 3% de
cota Seguro Acidente de Trabalho, por força da lei 12.715/12 e MP
651/2014. Requereu, ainda, que em caso de indeferimento, "seja
aplicado o regime de Caixa, considerando como fato gerador a data
da Sentença de Liquidação, visto que instituiu uma nova
contribuição não prevista na época de pagamento dos salários."
Intimado a se manifestar, o expert respondeu que tal benefício não
fora considerado por não constar no decisum deste processo.
A impugnante reiterou sua insurgencia (#id:c8f1d98) na íntegra.
Analiso.
De início, verifica-se que na peça contestatória a impugnante não
fez qualquer menção a desoneração pretendida, tampouco foi
explicitada no acórdão #id:1d8c7d4.
Trata-se, portanto, de pedido não constitutivo da dialética original e
tampouco se trata de matéria de ordem pública, como alega a
impugnante. Por fim, importa destacar que o fato gerador gerador
das contribuições em disceptação é a data da efetiva prestação dos
serviços reconhecidos em Juízo, nos termos da súmula 368, TST,
também não cabendo a aplicação do chamado regime de Caixa, por
igualmente não figurar na peça contestatória da insurgente, ferindo
frontalmente o princípio da dialeticidade.
Improcede, portanto, a insurgencia da reclamada.
Neste sentido, citamos:
Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias,
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, a data
da efetiva prestação dos serviços, nos termos da súmula acima
destacada.Assim sendo, não procedem referidas alegações
recursais nesse particular.A reclamada diz, ainda, que é beneficiária
da lei de desoneração da folha de pagamento e desde janeiro de
2012 recolhe suas contribuições patronais sobre seu faturamento,
não sendo obrigada à apuração de 20% de cota patronal sobre a
folha de pagamento.Tal matéria, no entanto, que não é de ordem
pública, a despeito do que diz a recorrente, não foi arguida em
contestação, tratando-se de inovação recursal, o que impõe a
rejeição da pretensão, como já se pronunciou este Regional
diversas vezes, a exemplo do que se vê no processo 0000568-
44.2022.5.13.0006, de relatoria do Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro.Ademais, não foi produzida prova nos autos
acerca da alegação da recorrente, sendo inservíveis as imagens de
computador reproduzidas no recurso ordinário.Nada a alterar no
aspecto.PROCESSO nº 0000209-60.2023.5.13.0006. RELATOR:
UBIRATAN MOREIRA DELGADO (09/08/2023).
Destarte, rejeito a impugnação da reclamada e HOMOLOGO os
cálculos de liquidação #id:19e08f8, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte executada RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS, por meio do sistema PJE, para, no prazo de
48 pagar ou garantir a dívida, sob pena de execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6439341
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que transcorreu o prazo concedido
na decisão de ID bc3bac8, sem que as partes tenham juntado aos
autos a minuta do acordo mencionado na petição de ID 415a3f0.
Assim, notifiquem-se as partes para apresentação de memoriais, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
prazo de 10 dias, sendo que a não apresentação será considerada
como razões finais remissivas.
Transcorrido o prazo de razões finais, venham os autos conclusos
para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e29b4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em inspeção periódica.
Apresentados os cálculos pelo expert (#id:19e08f8) e devidamente
intimadas as partes, a autora manifestou concordancia com estes
(#id:c22f1ac) e requereu a homologação e inicio da execução.
De outra banda, a reclamada impugnou os cálculos no ponto das
contribuições previdenciárias apuradas, alegando que possui
"qualidade de desonerada", devendo ser apurados apenas 3% de
cota Seguro Acidente de Trabalho, por força da lei 12.715/12 e MP
651/2014. Requereu, ainda, que em caso de indeferimento, "seja
aplicado o regime de Caixa, considerando como fato gerador a data
da Sentença de Liquidação, visto que instituiu uma nova
contribuição não prevista na época de pagamento dos salários."
Intimado a se manifestar, o expert respondeu que tal benefício não
fora considerado por não constar no decisum deste processo.
A impugnante reiterou sua insurgencia (#id:c8f1d98) na íntegra.
Analiso.
De início, verifica-se que na peça contestatória a impugnante não
fez qualquer menção a desoneração pretendida, tampouco foi
explicitada no acórdão #id:1d8c7d4.
Trata-se, portanto, de pedido não constitutivo da dialética original e
tampouco se trata de matéria de ordem pública, como alega a
impugnante. Por fim, importa destacar que o fato gerador gerador
das contribuições em disceptação é a data da efetiva prestação dos
serviços reconhecidos em Juízo, nos termos da súmula 368, TST,
também não cabendo a aplicação do chamado regime de Caixa, por
igualmente não figurar na peça contestatória da insurgente, ferindo
frontalmente o princípio da dialeticidade.
Improcede, portanto, a insurgencia da reclamada.
Neste sentido, citamos:
Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias,
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, a data
da efetiva prestação dos serviços, nos termos da súmula acima
destacada.Assim sendo, não procedem referidas alegações
recursais nesse particular.A reclamada diz, ainda, que é beneficiária
da lei de desoneração da folha de pagamento e desde janeiro de
2012 recolhe suas contribuições patronais sobre seu faturamento,
não sendo obrigada à apuração de 20% de cota patronal sobre a
folha de pagamento.Tal matéria, no entanto, que não é de ordem
pública, a despeito do que diz a recorrente, não foi arguida em
contestação, tratando-se de inovação recursal, o que impõe a
rejeição da pretensão, como já se pronunciou este Regional
diversas vezes, a exemplo do que se vê no processo 0000568-
44.2022.5.13.0006, de relatoria do Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro.Ademais, não foi produzida prova nos autos
acerca da alegação da recorrente, sendo inservíveis as imagens de
computador reproduzidas no recurso ordinário.Nada a alterar no
aspecto.PROCESSO nº 0000209-60.2023.5.13.0006. RELATOR:
UBIRATAN MOREIRA DELGADO (09/08/2023).
Destarte, rejeito a impugnação da reclamada e HOMOLOGO os
cálculos de liquidação #id:19e08f8, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte executada RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS, por meio do sistema PJE, para, no prazo de
48 pagar ou garantir a dívida, sob pena de execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-88.2021.5.13.0032
AUTOR ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8392fae
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
A EBSERH deverá comprovar a implementação em folha do
adicional de insalubridade (40%), no prazo de 08 dias, sob pena de
multa de R$ 5.000,00 em favor da autor, conforme previsão em
sentença.
Após, deverá reapresentar as fichas financeiras a partir de
março/2020 até a implementação do adicional de insalubridade em
grau máximo.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6439341
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que transcorreu o prazo concedido
na decisão de ID bc3bac8, sem que as partes tenham juntado aos
autos a minuta do acordo mencionado na petição de ID 415a3f0.
Assim, notifiquem-se as partes para apresentação de memoriais, no
prazo de 10 dias, sendo que a não apresentação será considerada
como razões finais remissivas.
Transcorrido o prazo de razões finais, venham os autos conclusos
para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-88.2021.5.13.0032
AUTOR ERIKA FERNANDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8392fae
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
A EBSERH deverá comprovar a implementação em folha do
adicional de insalubridade (40%), no prazo de 08 dias, sob pena de
multa de R$ 5.000,00 em favor da autor, conforme previsão em
sentença.
Após, deverá reapresentar as fichas financeiras a partir de
março/2020 até a implementação do adicional de insalubridade em
grau máximo.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a0341
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo, disponíveis no #id:f080aba, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em não havendo pagamento espontâneo, inicie-se a execução com
a expedição de ordem ao SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a0341
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo, disponíveis no #id:f080aba, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em não havendo pagamento espontâneo, inicie-se a execução com
a expedição de ordem ao SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-93.2024.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8e7aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a parte reclamada RÉU: CONSTRUSERV
SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA, devidamente intimada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
deixou de comprovar o pagamento do acordo, e uma vez atendida a
disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para determinar o
início da execução.
Aplique-se a multa e expeça-se ordem de bloqueio de numerário.
Eventual penhora de crédito será objeto de análise posterior.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A da CLT) sem que tenha
sido quitada ou garantida à execução, registre-se a INCLUSÃO de
dados de RÉU: CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA
LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e
SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-93.2024.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8e7aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a parte reclamada RÉU: CONSTRUSERV
SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA, devidamente intimada,
deixou de comprovar o pagamento do acordo, e uma vez atendida a
disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para determinar o
início da execução.
Aplique-se a multa e expeça-se ordem de bloqueio de numerário.
Eventual penhora de crédito será objeto de análise posterior.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A da CLT) sem que tenha
sido quitada ou garantida à execução, registre-se a INCLUSÃO de
dados de RÉU: CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA
LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e
SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000414-74.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JORGE ANTONIO CORREA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id e3b33a2 e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f2d51
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisadas as impugnações e realizadas as adequações,
HOMOLOGO os cálculos de liquidação (#id:8f693e5) elaborados
pelo perito judicial para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f2d51
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisadas as impugnações e realizadas as adequações,
HOMOLOGO os cálculos de liquidação (#id:8f693e5) elaborados
pelo perito judicial para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-67.2022.5.13.0032
AUTOR IASMIN MICAELA MARQUES GOMES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN MICAELA MARQUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do documento de #id:4da533d.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000613-67.2022.5.13.0032
AUTOR IASMIN MICAELA MARQUES GOMES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do documento de #id:4da533d.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000379-51.2023.5.13.0032
AUTOR GILZA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição informando sobre o
descumprimento do acordo (id 525835a), e apresentar manifestação
no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de aplicação da multa. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-16.2024.5.13.0032
AUTOR SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 215ba31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos
pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, apenas para enfrentar a
matéria referente ao pedido de benefício de ordem e, no mérito,
resolvo por sua REJEIÇÃO, tudo nos termos da fundamentação.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-16.2024.5.13.0032
AUTOR SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 215ba31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos
pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, apenas para enfrentar a
matéria referente ao pedido de benefício de ordem e, no mérito,
resolvo por sua REJEIÇÃO, tudo nos termos da fundamentação.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-14.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af22cb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais formulados por SEVERINA AIRES DA
ROCHA PAIVA, e condenar a parte reclamada NATURA
COSMETICOS S/A (que incorporou a AVON COSMÉTICOS LTDA)
, respeitado prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) aviso prévio de 90 dias, com repercussões;
b) 13º salários dos anos de 2019 a 2023, e as proporcionalidades;
c) férias dobradas, simples e proporcionais;
d) multa do art. 477 da CLT;
e) FGTS do período imprescrito mais a multa de 40%;
f) fornecimento da documentação para processamento do seguro-
desemprego, sob pena de indenização substitutiva.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação em CTPS do contrato havido pelo período, remuneração e
cargo fixados na fundamentação, para cumprimento após
notificação expedida por esta unidade judicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de incidência de multa processual coercitiva.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-14.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af22cb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais formulados por SEVERINA AIRES DA
ROCHA PAIVA, e condenar a parte reclamada NATURA
COSMETICOS S/A (que incorporou a AVON COSMÉTICOS LTDA)
, respeitado prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) aviso prévio de 90 dias, com repercussões;
b) 13º salários dos anos de 2019 a 2023, e as proporcionalidades;
c) férias dobradas, simples e proporcionais;
d) multa do art. 477 da CLT;
e) FGTS do período imprescrito mais a multa de 40%;
f) fornecimento da documentação para processamento do seguro-
desemprego, sob pena de indenização substitutiva.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação em CTPS do contrato havido pelo período, remuneração e
cargo fixados na fundamentação, para cumprimento após
notificação expedida por esta unidade judicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de incidência de multa processual coercitiva.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-58.2024.5.13.0025
AUTOR UBIRACI RIBEIRO MACHADO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6be532
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora requerendo adiamento de audiência (id
7ed8476).
Tendo em vista a justificativa e o documento comprobatório
apresentado pelo(a) patrono(a) da parte reclamante, defiro o
adiamento requerido.
Assim, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL,
para o dia 06/06/2023 às 11:20, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como se
comprometem a trazerem suas testemunhas, independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às
margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone:
(83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Ciência às partes.
759
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-58.2024.5.13.0025
AUTOR UBIRACI RIBEIRO MACHADO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRACI RIBEIRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6be532
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora requerendo adiamento de audiência (id
7ed8476).
Tendo em vista a justificativa e o documento comprobatório
apresentado pelo(a) patrono(a) da parte reclamante, defiro o
adiamento requerido.
Assim, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL,
para o dia 06/06/2023 às 11:20, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como se
comprometem a trazerem suas testemunhas, independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às
margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone:
(83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Ciência às partes.
759
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-91.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRE CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU 52.390.220 REYNALD LUIZ ALVES
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d6759
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as razões da devolução da intimação do reclamado
constante do ID. 38072a6, renove-se a intimação do demandado
com vistas a tomar ciência acerca da decisão, desta feita, por Oficial
de Justiça.
Infrutífera a tentativa da intimação, façam os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb6005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Decorrido o prazo sem comprovação, recolham-se as contribuições
previdenciárias.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb6005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Decorrido o prazo sem comprovação, recolham-se as contribuições
previdenciárias.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-24.2023.5.13.0032
AUTOR THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f4c4d
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito dos cálculos apresentados pela exequente, faz-se
necessária a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer
imposta na sentença.
Logo, a CBTU deverá comprovar a implantação das progressões
conforme definido em sentença (#4eaf874), no prazo de 05 dias.
Após a comprovação, a parte autora deverá reapresentar planilha
de cálculos.
Esclarece este juízo que a planilha de cálculos deve ser
confeccionada utilizando-se da ferramenta padrão de elaboração de
cálculos trabalhistas (PJe-Calc), que pode ser localizado no
endereço https://www. trt13.jus.br /pje, atentando para que seja
anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para
importação e futura atualização /retificação do cálculo pela
contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do
procedimento de liquidação.
Cumprida a diligência, intime-se a parte reclamada para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pela
parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-06.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
EXECUTADO RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56f8d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente (id f605a1a), a desconsideração da
personalidade jurídica e, por conseguinte, que sejam realizadas as
pesquisas de execução em face do sócio da empresa executada.
Indica documentos em que constam a qualificação do sócio para
instauração do incidente (id 52ffe7e).
Inclua-se o sócio indicado no cadastro do pólo passivo no PJe.
Após, promova-se a sua citação, para que se manifeste e requeira
as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-24.2023.5.13.0032
AUTOR THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f4c4d
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito dos cálculos apresentados pela exequente, faz-se
necessária a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer
imposta na sentença.
Logo, a CBTU deverá comprovar a implantação das progressões
conforme definido em sentença (#4eaf874), no prazo de 05 dias.
Após a comprovação, a parte autora deverá reapresentar planilha
de cálculos.
Esclarece este juízo que a planilha de cálculos deve ser
confeccionada utilizando-se da ferramenta padrão de elaboração de
cálculos trabalhistas (PJe-Calc), que pode ser localizado no
endereço https://www. trt13.jus.br /pje, atentando para que seja
anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para
importação e futura atualização /retificação do cálculo pela
contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do
procedimento de liquidação.
Cumprida a diligência, intime-se a parte reclamada para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pela
parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-06.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
EXECUTADO RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56f8d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente (id f605a1a), a desconsideração da
personalidade jurídica e, por conseguinte, que sejam realizadas as
pesquisas de execução em face do sócio da empresa executada.
Indica documentos em que constam a qualificação do sócio para
instauração do incidente (id 52ffe7e).
Inclua-se o sócio indicado no cadastro do pólo passivo no PJe.
Após, promova-se a sua citação, para que se manifeste e requeira
as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42ae76
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação (#id:5a8c482) elaborados pela contadoria
deste juízo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000438-05.2024.5.13.0032
REQUERENTE LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a837e8
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:9fca098) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação e
cumprimento da obrigação de fazer fixada no acórdão.
DEFIRO.
A executada deverá atentar para a multa imposta pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
O valor a ser pago deverá observar a planilha de cálculos atualizada
pela contadoria.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42ae76
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação (#id:5a8c482) elaborados pela contadoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
deste juízo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000438-05.2024.5.13.0032
REQUERENTE LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a837e8
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:9fca098) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação e
cumprimento da obrigação de fazer fixada no acórdão.
DEFIRO.
A executada deverá atentar para a multa imposta pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
O valor a ser pago deverá observar a planilha de cálculos atualizada
pela contadoria.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000406-93.2024.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6770df8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se o processo de reclamação trabalhista contra DATAPREV
expondo pretensão de obrigação de fazer consistente na
manutenção de regime de trabalho puramente telepresencial.
O reclamante afirma, em síntese, que, face a condições de saúde
de que é portador, a exemplo de discopatias e enfermidades
psiquiátricas, merece continuar sob regime telepresencial de forma
exclusiva, assim dizendo:
A parte Promovente é analista de tecnologia da informação e
trabalha na área de qualidade de software, tendo sido aprovada em
concurso público da parte Promovida, mediante relação regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho.Há mais de 10 (dez) anos, a
parte Promovente é portadora de lombalgia e hérnias de disco na
região lombar, conforme atestam os exames médicos constantes no
em documento anexo (doc. 01 – Ressonâncias e
Tomografia).[...]Vale salientar que a parte Promovente realiza,
semanalmente, o referido tratamento na clínica que se localiza em
Recife/PE, além de ter que realizar a aplicação diária de bolsas de
gelo na coluna.Além disso, a parte Promovente também enfrenta
questões psicológicas, tais como síndrome do pânico, ansiedade,
depressão, e recentemente descobriu que é portador do Transtorno
do Espectro Autista (EA), demandando tratamento contínuo,
conforme diversos laudos médicos anexados (doc. 03 - Laudos
Psiquiatra).Outrossim, fato é que a proximidade de sua residência
em Pernambuco com familiares, médicos e demais apoios no Recife
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
é fundamental para a manutenção de sua saúde física e
psicológica, evidenciando que o trabalho remoto tem se mostrado
imprescindível para a preservação de sua qualidade de vida. [...]
A inicial foi acompanhada de muitos documentos (id. f35691a e
seguintes).
Em decisão anterior (id. badbfa9), este Juízo entendeu prudente
ouvir a empresa pública reclamada quanto ao pedido de urgência,
havendo efetiva citação da reclamada e manifestação
correspondente (id. 2cb510b).
Devido ao pedido de concessão de tutela de forma antecipada e
liminar, veio o processo à conclusão desta Magistrada.
É o relatório.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
1. GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A parte autora pediu a concessão do benefício de isenção tributária
pela atividade processual.
A legislação processual comum, bem como a Consolidação da Leis
do Trabalho, diploma legal regulador das normas processuais
trabalhistas, preveem a concessão de isenção de tributos, taxas ou
outras despesas decorrentes da atividade processual judiciária,
relativamente a um ou a todos os atos do processo (art. 98, §5º,
CPC), por deferimento de gratuidade judiciária a quem demonstrar
hipossuficiência financeira.
Isto porque, fora deste regime excepcional, às partes “incumbe
prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no
processo (...) até a plena satisfação do direito reconhecido no título”,
como dita art. 82 do Código de Processo Civil, implicando no
custeio ou responsabilização pelos atos praticados em decorrência
da instauração do processo judicial.
Assim, o §3º do art. 790 da CLT afirma ser concessível o benefício
aos que percebam remuneração inferior a 40% do teto dos
benefícios do RGPS, se houver declaração de hipossuficiência
subscrita pela parte ou por advogado com poderes a tanto,
correspondendo ao caso em exame.
Por outro lado, o CPC, no art. 99, §3º, afirma ser presumível a
veracidade da alegação de hipossuficiência firmada por pessoa
natural, dispensando balizamento ou averiguação de eventual
remuneração percebida.
Acompanha esta noção o entendimento jurisprudencial consolidado
do Tribunal Superior do Trabalho, que, em sua súmula 463, indica a
suficiência da mera declaração como forma de presunção das
alegações da parte requerente:
TST 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.I – A partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015); [grifo posto]
Esclareço que também este TRT da 13ª região tem adotado
posicionamento a considerar que o citado limite em relação ao teto
de benefícios do RGPS não é impositivo, servindo como presunção
ao caso de valor inferior aos 40% e exigindo, do contrário, prova da
inexistência da hipossuficiência alegada pela parte requerente.
Deste modo, ainda que de forma inicial o processo, defiro o pedido
de isenção tributária e de custeio por concessão da gratuidade
judiciária à parte reclamante, não vislumbrando – até o presente –
ofensa aos deveres processuais de agir sob boa-fé e de não
produzir lide temerária.
2. DA MEDIDA JUDICIAL PLEITEADA
Como relatado, o trabalhador demandante afirma constrangimento e
imposição ilegal da DATAPREV em alterar o regime de trabalho
para forma presencial, em regime híbrido (alguns dias da semana
em trabalho presencial, alguns telepresencial), extinguindo o regime
puramente telepresencial anteriormente concedido em virtude da
pandemia por COVID.
Segundo afirma, por suas condições pessoais de saúde, e
realizando terapia a essas condições em Recife, Pernambuco, a
imposição da empregadora ao retorno ao trabalho presencial
híbrido, de forma “unilateral e prejudicial ao trabalhador”, geraria
ônus excessivo, “comprometendo sua qualidade de vida e seu
sustento financeiro”.
Passo ao exame do tema.
Sobre a situação fática que motiva o pedido inicial, há de se ver,
que a Dataprev alterou regime de trabalho a permitir a prestação de
serviços de forma telepresencial no curso da pandemia por CoViD,
em 2020, dando autorização ao teletrabalho por quebra de “cláusula
geográfica”. Toda esta alteração do regime de trabalho decorreu por
força de normas mais elevadas da Administração federal a impor
regime especial sanitário pela pandemia. Com o fim da condição
sanitária advinda da pandemia, houve, por ato diretivo da empresa,
deliberação para retorno ao trabalho presencial, mas de forma
híbrida, facultando a alguns dias da semana o trabalho
telepresencial, que contou com anuência da Federação
representativa dos sindicatos da categoria profissional, a
FENADADOS, por mediação do TST, firmando ACT específico.
Em relação ao este ato de retorno ao trabalho, a Dataprev afirma
que houve pactuação de termo aditivo ao contrato de trabalho em
dezembro de 2023, em que o reclamante concordou com o regime
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
de forma híbrida, vindo, no entanto, a ajuizar a presente demanda.
A respeito do contrato de trabalho, convém frisar, o reclamante
sucintamente apenas afirma ser “analista de software”, admitido
após aprovação em concurso público. Esta informação encontra
equivalência na informação de que o contrato original fora firmado
em 09/01/2012, como revelam os termos aditivos (id. d046bed e
64b05e8) juntados ao processo, o primeiro, datado de abril de 2022,
o segundo e mais recente, de dezembro de 2023.
Passo, então, ao exame apropriado do pedido de concessão da
tutela antecipatória.
É sabido que a tutela de urgência, disciplinada no livro V do Código
de Processo Civil, pelo art. 300 e seguintes, refere-se à decisão
proferida mediante cognição sumária, na qual os requisitos de
probabilidade ou verossimilhança do direito material alegado - o
conhecido “fumus bonis juris” - e do perigo de dano pelo decurso de
tempo, o “periculum in mora”, estejam ao menos latentes, com
requisito adicional de que sua concessão não enseje perigo de
irreversibilidade.
E de logo percebe este Juízo que a verossimilhança do direito, bem
como o alegado prejuízo pela manutenção da condição alegada
pelo curso temporal, não se verificam, ao menos em Juízo
preliminar e de cognição rasa, como a se tem neste momento nos
autos.
Como relatado, o reclamante afirma ser portador de determinadas
condições de saúde, e que estas condições exigiriam a
continuidade de tratamento em Recife, capital de Pernambuco,
motivando a manutenção do regime telepresencial exclusivo. Diz,
mais, que as condições de saúde existiram há mais de 10 (dez)
anos. Mas exatamente por este motivo se sabe que, antes da
possibilidade do regime unicamente telepresencial instituído pela
pandemia, quando já portador destas enfermidades o reclamante,
prestava ele trabalho unicamente presencial, sem a alegação de
qualquer prejuízo. Perceba-se, a mais, que o regime híbrido
instituído recentemente após o fim da pandemia é mais benéfico
que o regime anterior ao da pandemia, puramente presencial, pois,
o regime híbrido permitiria ao reclamante a realização dos atos de
cuidado com sua saúde, como afirma pretender.
Então, por estes motivos, como se verifica das alegações do próprio
reclamante acerca dos fatos, o alegado prejuízo pelo curso temporal
não há, já que laborou, desde sua admissão, há mais de 10 (dez)
anos, mesmo portador das doenças, no regime presencial, regime
menos benéfico em suas condições que o regime híbrido agora
questionado.
Por estes motivos, tenho que a verossimilhança do pedido não foi
demonstrada, bem como não demonstrado o ‘periculum in mora’,
estando ausentes – no presente momento do andamento
processual – os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
Ademais, ressalto, caso comprovada situação em fase posterior nos
autos, há a possibilidade de concessão da medida de forma
incidental.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, INDEFIRO o pedido de concessão “initio
litis” de medida antecipatória da tutela judicial pleiteada ante a não
demonstração dos requisitos exigidos pelo art. 300 e seguintes do
Código de Processo Civil.
Prossiga o procedimento:
1. Designo dia 15/05/2024 às 08h40min para a realização da
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL (rito sumaríssimo) para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala virtual de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio do
aplicativo ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados mediante acesso ao link
(https://zoom.us/join), sob seguintes dados:
ID da reunião: 82341694905; Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSNW
xMdz09
2. Ficam cientes os advogados habilitados nos autos em epígrafe
que, deverá(ão) comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m) participar
da audiência, facultando-se à(s) reclamada(s) se fazer(em)
representar por qualquer preposto credenciado que tenha
conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
3. Advito que:
Importante que todos estejam a postos com antecedência, ao
menos de 15 minutos antes da hora designada para a audiência,
até mesmo para avaliar a funcionalidade de seus dispostivos de
comunicação.
As partes deverão adentrar na sala, e permanecer por período
inicial, com os microfones dos aparelhos desabilitados,
contribuindo para a otimização dos trabalhos e melhor compreensão
do áudio, habilitando-o somente quando lhe for concedida a palavra,
que deverá ser solicitada mediante inscrição a ser feita pelo chat
(localizado no canto superior direito da página da reunião) e
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
Segue manual para acesso à sala virtual de audiência:
https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf
Publicada esta decisão, expeçam-se as intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000406-93.2024.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6770df8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se o processo de reclamação trabalhista contra DATAPREV
expondo pretensão de obrigação de fazer consistente na
manutenção de regime de trabalho puramente telepresencial.
O reclamante afirma, em síntese, que, face a condições de saúde
de que é portador, a exemplo de discopatias e enfermidades
psiquiátricas, merece continuar sob regime telepresencial de forma
exclusiva, assim dizendo:
A parte Promovente é analista de tecnologia da informação e
trabalha na área de qualidade de software, tendo sido aprovada em
concurso público da parte Promovida, mediante relação regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho.Há mais de 10 (dez) anos, a
parte Promovente é portadora de lombalgia e hérnias de disco na
região lombar, conforme atestam os exames médicos constantes no
em documento anexo (doc. 01 – Ressonâncias e
Tomografia).[...]Vale salientar que a parte Promovente realiza,
semanalmente, o referido tratamento na clínica que se localiza em
Recife/PE, além de ter que realizar a aplicação diária de bolsas de
gelo na coluna.Além disso, a parte Promovente também enfrenta
questões psicológicas, tais como síndrome do pânico, ansiedade,
depressão, e recentemente descobriu que é portador do Transtorno
do Espectro Autista (EA), demandando tratamento contínuo,
conforme diversos laudos médicos anexados (doc. 03 - Laudos
Psiquiatra).Outrossim, fato é que a proximidade de sua residência
em Pernambuco com familiares, médicos e demais apoios no Recife
é fundamental para a manutenção de sua saúde física e
psicológica, evidenciando que o trabalho remoto tem se mostrado
imprescindível para a preservação de sua qualidade de vida. [...]
A inicial foi acompanhada de muitos documentos (id. f35691a e
seguintes).
Em decisão anterior (id. badbfa9), este Juízo entendeu prudente
ouvir a empresa pública reclamada quanto ao pedido de urgência,
havendo efetiva citação da reclamada e manifestação
correspondente (id. 2cb510b).
Devido ao pedido de concessão de tutela de forma antecipada e
liminar, veio o processo à conclusão desta Magistrada.
É o relatório.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
1. GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A parte autora pediu a concessão do benefício de isenção tributária
pela atividade processual.
A legislação processual comum, bem como a Consolidação da Leis
do Trabalho, diploma legal regulador das normas processuais
trabalhistas, preveem a concessão de isenção de tributos, taxas ou
outras despesas decorrentes da atividade processual judiciária,
relativamente a um ou a todos os atos do processo (art. 98, §5º,
CPC), por deferimento de gratuidade judiciária a quem demonstrar
hipossuficiência financeira.
Isto porque, fora deste regime excepcional, às partes “incumbe
prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no
processo (...) até a plena satisfação do direito reconhecido no título”,
como dita art. 82 do Código de Processo Civil, implicando no
custeio ou responsabilização pelos atos praticados em decorrência
da instauração do processo judicial.
Assim, o §3º do art. 790 da CLT afirma ser concessível o benefício
aos que percebam remuneração inferior a 40% do teto dos
benefícios do RGPS, se houver declaração de hipossuficiência
subscrita pela parte ou por advogado com poderes a tanto,
correspondendo ao caso em exame.
Por outro lado, o CPC, no art. 99, §3º, afirma ser presumível a
veracidade da alegação de hipossuficiência firmada por pessoa
natural, dispensando balizamento ou averiguação de eventual
remuneração percebida.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Acompanha esta noção o entendimento jurisprudencial consolidado
do Tribunal Superior do Trabalho, que, em sua súmula 463, indica a
suficiência da mera declaração como forma de presunção das
alegações da parte requerente:
TST 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.I – A partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015); [grifo posto]
Esclareço que também este TRT da 13ª região tem adotado
posicionamento a considerar que o citado limite em relação ao teto
de benefícios do RGPS não é impositivo, servindo como presunção
ao caso de valor inferior aos 40% e exigindo, do contrário, prova da
inexistência da hipossuficiência alegada pela parte requerente.
Deste modo, ainda que de forma inicial o processo, defiro o pedido
de isenção tributária e de custeio por concessão da gratuidade
judiciária à parte reclamante, não vislumbrando – até o presente –
ofensa aos deveres processuais de agir sob boa-fé e de não
produzir lide temerária.
2. DA MEDIDA JUDICIAL PLEITEADA
Como relatado, o trabalhador demandante afirma constrangimento e
imposição ilegal da DATAPREV em alterar o regime de trabalho
para forma presencial, em regime híbrido (alguns dias da semana
em trabalho presencial, alguns telepresencial), extinguindo o regime
puramente telepresencial anteriormente concedido em virtude da
pandemia por COVID.
Segundo afirma, por suas condições pessoais de saúde, e
realizando terapia a essas condições em Recife, Pernambuco, a
imposição da empregadora ao retorno ao trabalho presencial
híbrido, de forma “unilateral e prejudicial ao trabalhador”, geraria
ônus excessivo, “comprometendo sua qualidade de vida e seu
sustento financeiro”.
Passo ao exame do tema.
Sobre a situação fática que motiva o pedido inicial, há de se ver,
que a Dataprev alterou regime de trabalho a permitir a prestação de
serviços de forma telepresencial no curso da pandemia por CoViD,
em 2020, dando autorização ao teletrabalho por quebra de “cláusula
geográfica”. Toda esta alteração do regime de trabalho decorreu por
força de normas mais elevadas da Administração federal a impor
regime especial sanitário pela pandemia. Com o fim da condição
sanitária advinda da pandemia, houve, por ato diretivo da empresa,
deliberação para retorno ao trabalho presencial, mas de forma
híbrida, facultando a alguns dias da semana o trabalho
telepresencial, que contou com anuência da Federação
representativa dos sindicatos da categoria profissional, a
FENADADOS, por mediação do TST, firmando ACT específico.
Em relação ao este ato de retorno ao trabalho, a Dataprev afirma
que houve pactuação de termo aditivo ao contrato de trabalho em
dezembro de 2023, em que o reclamante concordou com o regime
de forma híbrida, vindo, no entanto, a ajuizar a presente demanda.
A respeito do contrato de trabalho, convém frisar, o reclamante
sucintamente apenas afirma ser “analista de software”, admitido
após aprovação em concurso público. Esta informação encontra
equivalência na informação de que o contrato original fora firmado
em 09/01/2012, como revelam os termos aditivos (id. d046bed e
64b05e8) juntados ao processo, o primeiro, datado de abril de 2022,
o segundo e mais recente, de dezembro de 2023.
Passo, então, ao exame apropriado do pedido de concessão da
tutela antecipatória.
É sabido que a tutela de urgência, disciplinada no livro V do Código
de Processo Civil, pelo art. 300 e seguintes, refere-se à decisão
proferida mediante cognição sumária, na qual os requisitos de
probabilidade ou verossimilhança do direito material alegado - o
conhecido “fumus bonis juris” - e do perigo de dano pelo decurso de
tempo, o “periculum in mora”, estejam ao menos latentes, com
requisito adicional de que sua concessão não enseje perigo de
irreversibilidade.
E de logo percebe este Juízo que a verossimilhança do direito, bem
como o alegado prejuízo pela manutenção da condição alegada
pelo curso temporal, não se verificam, ao menos em Juízo
preliminar e de cognição rasa, como a se tem neste momento nos
autos.
Como relatado, o reclamante afirma ser portador de determinadas
condições de saúde, e que estas condições exigiriam a
continuidade de tratamento em Recife, capital de Pernambuco,
motivando a manutenção do regime telepresencial exclusivo. Diz,
mais, que as condições de saúde existiram há mais de 10 (dez)
anos. Mas exatamente por este motivo se sabe que, antes da
possibilidade do regime unicamente telepresencial instituído pela
pandemia, quando já portador destas enfermidades o reclamante,
prestava ele trabalho unicamente presencial, sem a alegação de
qualquer prejuízo. Perceba-se, a mais, que o regime híbrido
instituído recentemente após o fim da pandemia é mais benéfico
que o regime anterior ao da pandemia, puramente presencial, pois,
o regime híbrido permitiria ao reclamante a realização dos atos de
cuidado com sua saúde, como afirma pretender.
Então, por estes motivos, como se verifica das alegações do próprio
reclamante acerca dos fatos, o alegado prejuízo pelo curso temporal
não há, já que laborou, desde sua admissão, há mais de 10 (dez)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
anos, mesmo portador das doenças, no regime presencial, regime
menos benéfico em suas condições que o regime híbrido agora
questionado.
Por estes motivos, tenho que a verossimilhança do pedido não foi
demonstrada, bem como não demonstrado o ‘periculum in mora’,
estando ausentes – no presente momento do andamento
processual – os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
Ademais, ressalto, caso comprovada situação em fase posterior nos
autos, há a possibilidade de concessão da medida de forma
incidental.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, INDEFIRO o pedido de concessão “initio
litis” de medida antecipatória da tutela judicial pleiteada ante a não
demonstração dos requisitos exigidos pelo art. 300 e seguintes do
Código de Processo Civil.
Prossiga o procedimento:
1. Designo dia 15/05/2024 às 08h40min para a realização da
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL (rito sumaríssimo) para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala virtual de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio do
aplicativo ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados mediante acesso ao link
(https://zoom.us/join), sob seguintes dados:
ID da reunião: 82341694905; Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSNW
xMdz09
2. Ficam cientes os advogados habilitados nos autos em epígrafe
que, deverá(ão) comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m) participar
da audiência, facultando-se à(s) reclamada(s) se fazer(em)
representar por qualquer preposto credenciado que tenha
conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
3. Advito que:
Importante que todos estejam a postos com antecedência, ao
menos de 15 minutos antes da hora designada para a audiência,
até mesmo para avaliar a funcionalidade de seus dispostivos de
comunicação.
As partes deverão adentrar na sala, e permanecer por período
inicial, com os microfones dos aparelhos desabilitados,
contribuindo para a otimização dos trabalhos e melhor compreensão
do áudio, habilitando-o somente quando lhe for concedida a palavra,
que deverá ser solicitada mediante inscrição a ser feita pelo chat
(localizado no canto superior direito da página da reunião) e
organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
Segue manual para acesso à sala virtual de audiência:
https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf
Publicada esta decisão, expeçam-se as intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA BARACUHY
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ef8ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da segunda impugnação aos cálculos oposta pelo BANCO
DO BRASIL S.A., reiterando os argumentos postos na manifestação
do #id:8420a81.
Destaco que os cálculos se encontram homologados (#id:4f483f2),
a impugnação do #id:8420a81 fora apreciada na decisão #745a09a,
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
e houve determinação para a parte executada realizar o pagamento,
caso pretenda discutir a conta homologada (art. 884 da CLT).
Não há, portanto, espaço para revisitar as matérias como se os
cálculos ainda não estivessem homologados.
Se pretende questionar a conta definida pelo juízo como correta, a
executada deverá garantir a execução para então opor embargos à
execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Dito isso, não conheço da impugnação aos cálculos apresentada
pelo BANCO DO BRASIL S.A. no #id:dbeba9d.
Ato contínuo, reabro o prazo de 48 horas para a parte
executada comprovar o pagamento ou garantir a execução, sob
pena de constrição de valores, se assim requerer a exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ef8ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da segunda impugnação aos cálculos oposta pelo BANCO
DO BRASIL S.A., reiterando os argumentos postos na manifestação
do #id:8420a81.
Destaco que os cálculos se encontram homologados (#id:4f483f2),
a impugnação do #id:8420a81 fora apreciada na decisão #745a09a,
e houve determinação para a parte executada realizar o pagamento,
caso pretenda discutir a conta homologada (art. 884 da CLT).
Não há, portanto, espaço para revisitar as matérias como se os
cálculos ainda não estivessem homologados.
Se pretende questionar a conta definida pelo juízo como correta, a
executada deverá garantir a execução para então opor embargos à
execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Dito isso, não conheço da impugnação aos cálculos apresentada
pelo BANCO DO BRASIL S.A. no #id:dbeba9d.
Ato contínuo, reabro o prazo de 48 horas para a parte
executada comprovar o pagamento ou garantir a execução, sob
pena de constrição de valores, se assim requerer a exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-85.2024.5.13.0032
AUTOR JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU KF PINTURAS EM GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dfe79b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão da oficiala de justiça, apresentada no
#id:bc2f2de, deverá o autor apresentar pontos de referência para
localização da 1ª ré, e informar número de telefone para dirimir
eventual dúvida do servidor responsável pelo cumprimento da
diligência.
Fica autorizado o acompanhamento da parte autora ou de seu
representante, caso a oficiala de justiça assim entender pertinente.
Diante da proximidade da audiência, o prazo do autor é de 02 dias.
Intime-
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001078-42.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANIO SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNDO DOS CABECOTES LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO DOS CABECOTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 48
horas, o recolhimentos das custas processuais (R$ 70,00), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001121-76.2023.5.13.0032
AUTOR L.A.W.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO M.N.P.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.W.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 37faad8.
Processo Nº ATOrd-0001121-76.2023.5.13.0032
AUTOR L.A.W.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO M.N.P.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b6124b9.
Processo Nº ATOrd-0000207-75.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNO BRASIL DE
MELO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO BRASIL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:b1f0063 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-75.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNO BRASIL DE
MELO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:b1f0063 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-45.2024.5.13.0005
AUTOR REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5dccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da petição da reclamada, ID 6922eff, resolve o Juízo
redesignar a audiência do presente processo, que antes fora
designada para o dia 03/05/2024, às 09:20 horas.
Assim, fica a AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do
presente processo redesignada para o dia 29/05/2024, às 08:30
horas, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-04.2023.5.13.0032
AUTOR L.C.D.S.J.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.G.U.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU G.C.T.E.C.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.S.D.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.G.S.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.H.P.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU D.E.S.D.B.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.V.S.L.A.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU F.F.C.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
- B.C.D.I.E.T.L.
- B.G.S.L.
- B.H.P.L.
- B.S.D.E.T.L.
- C.S.R.L.
- D.E.S.D.B.L.
- F.F.C.
- G.C.T.E.C.L.
- M.C.E.L.D.V.L.
- M.C.G.U.L.
- M.V.S.L.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2466b50.
Processo Nº ATOrd-0000505-04.2023.5.13.0032
AUTOR L.C.D.S.J.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.G.U.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU G.C.T.E.C.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.S.D.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.G.S.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.H.P.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU D.E.S.D.B.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.V.S.L.A.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU F.F.C.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.D.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2466b50.
Processo Nº ATOrd-0000390-95.2023.5.13.0027
AUTOR JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 262eb64), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000390-95.2023.5.13.0027
AUTOR JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 3.500,93 (cálculo, #id:f864fcf), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-94.2024.5.13.0032
AUTOR YASMINE GIL DE FRANCA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINE GIL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 182ae50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa,, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) devolução da multa do artigo 480 da CLT,
no valor de R$ 4.819,97; b) multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Considerando a natureza jurídica do reclamado, faz
jus à equiparação à Fazenda Pública no que se refere aos juros,
correção monetária, isenção de depósito recursal e execução por
meio de precatório, conforme entendimento da OJ 247 do C. TST.
Custas de R$ 380,00, a cargo da reclamada, dispensadas em razão
da isenção de que goza a empresa sobre o valor arbitrado da causa
de R$ 19.000,06. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-94.2024.5.13.0032
AUTOR YASMINE GIL DE FRANCA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 182ae50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa,, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) devolução da multa do artigo 480 da CLT,
no valor de R$ 4.819,97; b) multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Considerando a natureza jurídica do reclamado, faz
jus à equiparação à Fazenda Pública no que se refere aos juros,
correção monetária, isenção de depósito recursal e execução por
meio de precatório, conforme entendimento da OJ 247 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Custas de R$ 380,00, a cargo da reclamada, dispensadas em razão
da isenção de que goza a empresa sobre o valor arbitrado da causa
de R$ 19.000,06. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-76.2024.5.13.0032
AUTOR DANIEL TENORIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VINICIUS LUSTOSA BORJA DOS
SANTOS 06282892430
RÉU VINICIUS LUSTOSA BORJA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TENORIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08b303
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/05/2024 às 09:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-63.2023.5.13.0032
AUTOR TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE LEOPOLDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA BONFIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-97.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 601dd55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000309-97.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 601dd55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000335-95.2024.5.13.0032
EXEQUENTE VANDILSON DE CARVALHO
MENDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DE CARVALHO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5132d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre o pedido autoral e planilha de
cálculos, a parte reclamada protocoliza impugnação (id 0039fb7),
com juntada de planilha contendo os valores que entende
pertinentes (id bdbff96).
Analisando os cálculos trazidos por cada uma das partes, verifica-se
a considerável discrepância entre os valores apontados por elas,
havendo a ré indicado o valor devido como sendo R$ 74.451,62 (id
bdbff96), enquanto o reclamante indicou o valor de R$ 270.001,88
(id 10f8617). Além da grande dissonância entre os valores, há
igualmente diferença das rubricas que compõe as planilhas.
Sendo assim, diante das divergências das planilhas apresentados
pelas partes, excepcionalmente, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 30 dias.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
759
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000513-78.2023.5.13.0032
REQUERENTES EDVALDO SOARES DO
NASCIMENTO
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
INTERMARES
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL INTERMARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90bb8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observo que o valor das contribuições
previdenciárias foi devidamente recolhido (id 82eb21a).
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
759
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-94.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE PAIVA ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22df9b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por RODOLFO DE PAIVA ARAÚJO PONTES nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-94.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22df9b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por RODOLFO DE PAIVA ARAÚJO PONTES nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000460-34.2022.5.13.0032
AUTOR LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daf7ddc
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro em parte o requerimento da CONTAX, pois não entendo
possível a exclusão por completo do CNDT.
Entretanto, registre-se a ALTERAÇÃO de dados de RÉU: CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
com SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-34.2022.5.13.0032
AUTOR LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daf7ddc
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro em parte o requerimento da CONTAX, pois não entendo
possível a exclusão por completo do CNDT.
Entretanto, registre-se a ALTERAÇÃO de dados de RÉU: CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
com SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-61.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA AMARANTE ANDRIOLI
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MINERACOES E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU BRITA POTIGUAR LTDA
RÉU J P PREMOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA AMARANTE ANDRIOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbbf204
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 28/05/2024 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-91.2024.5.13.0032
AUTOR GILCLEBERSON NASCIMENTO DA
CUNHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEBERSON NASCIMENTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877cf20
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/05/2024 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-77.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILA OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eab3d90
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de reclamação apresentada por CAMILA
OLIVEIRA MARTINS contra a ALUSKA KARLENY BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PEREIRA, em que formulado pedido de concessão de medida
judicial antecipada.
Alega a reclamante ter trabalhado como empregada doméstica, sem
devido registro formal, desde setembro de 2021. Narra ter
trabalhado em regime de sobrejornada rotineiramente, cobrando,
por isso o pagamento destas horas. Também afirma ter sido
despedida sem justa causa em fevereiro de 2024, sem a percepção
de verbas rescisórias, e sem as guias de seguro-desemprego e de
liberação do FGTS.
Relativamente ao seguro-desemprego e aos depósitos no FGTS,
pede a concessão de medida antecipatória para expedição de guias
e liberação de valores em conta vinculada, sob alegação de
dificuldades financeiras.
Em face do pedido de urgência, veio o processo a esta Magistrada.
Passo ao exame.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
DA MEDIDA JUDICIAL PLEITEADA
Como relatado, a parte pede concessão de tutela antecipatória para
liberação de guias de seguro-desemprego e de alvará para saque
de conta em FGTS.
A respeito da medida judicial pleiteada, é sabido que a tutela de
urgência indicada no art. 300 do CPC se refere à decisão proferida
mediante cognição sumária, na qual preenchidos os requisitos de
probabilidade do direito, o conhecido “fumus bonis juris” e perigo de
dano pelo decurso de tempo, o “periculum in mora”, estejam
latentes, com requisitos adicional de que sua concessão não enseje
perigo de irreversibilidade.
Relativa ao pedido de liberação de FGTS, há de se ver que, pela
própria narrativa da reclamante, não houve formalização do
contrato, e, tampouco, depósitos mensais. Assim, não há saldo em
conta no que diz respeito ao contrato de trabalho cujo
reconhecimento se pretende.
A concessão de medida para liberação de valores dependeria da
cobrança direta da parte executada, que ainda não se integrou ao
processo, sem que haja, tampouco, elementos de prova com a
inicial a demonstrar a prestação de serviços como narrado, exceto
por imagens de conversas por aplicativo de mensagens, produzidas
de forma unilateral.
Mesmo prejuízo se verifica quanto à pretensão de inserção no
seguro-desemprego, posto que, não tendo havido registro formal do
contrato, não há como, sem a cognição judicial sobre o tema,
promover a participação no programa.
Por estes motivos, tenho que a verossimilhança do pedido não foi
demonstrada, bem como não demonstrado o ‘periculum in mora’,
estando ausentes – no presente momento do andamento
processual – os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
Ademais, ressalto, caso comprovada situação em fase posterior nos
autos, há a possibilidade de concessão da medida de forma
incidental.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, INDEFIRO o pedido de concessão de
medida antecipatória “initio litis”, por ausência dos requisitos
exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
Prossiga o procedimento:
1. Designo dia 21/05/2024, às 08h15m, para a realização de
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade presencial, cuja ausência de
qualquer das partes poderá implicar nas sanções processuais
descritas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço a rua Mário Vieira de Melo,
s/nº., bairro João Agripino, em João Pessoa, capital da Paraíba, sob
CEP 58034-045.
2. Deverá, ainda, a autora apresentar documento pessoal, capaz de
identificar quem demanda em juízo e o instrumento de mandato,
sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art.
321 do CPC).
3. Publicada esta decisão, cite-se a parte reclamada e à
audiência designada intimem-se ambas partes e seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1f0df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestações da parte autora apresentando impugnação a
sentença homologatória (id dd67012) e requerendo a liberação dos
valores depositados judicialmente pelo executado, em favor do seu
advogado (id 18d4d6f).
A liberação dos valores restará suspensa até o julgamento da
impugnação.
Não tem sido usual por esta unidade judiciária a liberação de
valores em favor exclusivamente do advogado, cabendo sempre ao
credor e ao seu patrono indicar suas contas bancárias para o
recebimento dos seus créditos.
Portanto, visando a futura liberação de valores, o exequente deverá
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade e apresentar
contrato para dedução dos honorários advocatícios contratuais.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre
a impugnação do exequente (id dd67012).
759
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1f0df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestações da parte autora apresentando impugnação a
sentença homologatória (id dd67012) e requerendo a liberação dos
valores depositados judicialmente pelo executado, em favor do seu
advogado (id 18d4d6f).
A liberação dos valores restará suspensa até o julgamento da
impugnação.
Não tem sido usual por esta unidade judiciária a liberação de
valores em favor exclusivamente do advogado, cabendo sempre ao
credor e ao seu patrono indicar suas contas bancárias para o
recebimento dos seus créditos.
Portanto, visando a futura liberação de valores, o exequente deverá
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade e apresentar
contrato para dedução dos honorários advocatícios contratuais.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre
a impugnação do exequente (id dd67012).
759
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-16.2024.5.13.0032
AUTOR SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca34af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) TAM
(#id:318b12f), CONTAX (#id:267c7bd) e autora (#id:3b4760f), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-16.2024.5.13.0032
AUTOR SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca34af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) TAM
(#id:318b12f), CONTAX (#id:267c7bd) e autora (#id:3b4760f), no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RÉU TRANSLOS LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N TAVARES BOTELHO ENGENHARIA LTDA
- TRANSLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d89e72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a petição do autor (ID. 3a76eca), tendo em vista se
tratar de erro material, na decisão de ID. d77d7b0, constante
daquele primeiro parágrafo, onde consta "Recurso ordinário
interposto pela parte reclamada (ID. 440a5c1), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões." passa-se a constar
"Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 440a5c1),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões." como se ali
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
estivesse.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada RN TAVARES
BOTELHO (ID. 03e82f6), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
RÉU TRANSLOS LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d89e72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a petição do autor (ID. 3a76eca), tendo em vista se
tratar de erro material, na decisão de ID. d77d7b0, constante
daquele primeiro parágrafo, onde consta "Recurso ordinário
interposto pela parte reclamada (ID. 440a5c1), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões." passa-se a constar
"Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 440a5c1),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões." como se ali
estivesse.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada RN TAVARES
BOTELHO (ID. 03e82f6), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-68.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAUDENICE BATISTA CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cf4b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositado o valor integral da dívida pela reclamada (id c536eb1),
proceda-se com a liberação em favor dos credores indicados na
planilha de cálculos de id 7b8a978.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Após os registros de pagamento, voltem-me os autos para extinção
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-68.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA LAUDENICE BATISTA
CALADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cf4b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositado o valor integral da dívida pela reclamada (id c536eb1),
proceda-se com a liberação em favor dos credores indicados na
planilha de cálculos de id 7b8a978.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Após os registros de pagamento, voltem-me os autos para extinção
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4508b25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar a reclamadas, LIMPPAR
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e EMLUR, esta de forma
subsidiária, respeitado o prazo de prescrição quinquenal, a PAGAR:
a) multa do art. 477 da CLT, pelo atraso na quitação das verbas
devidas pela extinção do contrato de trabalho.
Condeno, ainda, na obrigação de FAZER consistente na elaboração
e entrega de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) específico
ao reclamante, a relatar a exposição a fatores de riscos que
corresponda ao adicional de insalubridade de 20% reconhecido e
concedido por Acordo Coletivo firmado, abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador. de seguindo disposições do art. 58,
§4º da Lei 8.213 de 1990. Confiro prazo de 07 (sete) dias úteis a se
contar de intimação específica emitida pela Secretaria desta
unidade judicial após o trânsito em julgado, sob pena de incidência
de multa processual coercitiva a ser revertida em favor do
trabalhador.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020. Caso se trate de indenização, por entendimento
expresso em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da
data de fixação da indenização, ou seja, de publicação desta
decisão. Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor dos
pedidos em que sucumbente, respeitada condição de inexigibilidade
tratada no §4º do art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, como dito, já arbitrado acima.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-75.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4508b25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar a reclamadas, LIMPPAR
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e EMLUR, esta de forma
subsidiária, respeitado o prazo de prescrição quinquenal, a PAGAR:
a) multa do art. 477 da CLT, pelo atraso na quitação das verbas
devidas pela extinção do contrato de trabalho.
Condeno, ainda, na obrigação de FAZER consistente na elaboração
e entrega de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) específico
ao reclamante, a relatar a exposição a fatores de riscos que
corresponda ao adicional de insalubridade de 20% reconhecido e
concedido por Acordo Coletivo firmado, abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador. de seguindo disposições do art. 58,
§4º da Lei 8.213 de 1990. Confiro prazo de 07 (sete) dias úteis a se
contar de intimação específica emitida pela Secretaria desta
unidade judicial após o trânsito em julgado, sob pena de incidência
de multa processual coercitiva a ser revertida em favor do
trabalhador.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020. Caso se trate de indenização, por entendimento
expresso em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da
data de fixação da indenização, ou seja, de publicação desta
decisão. Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor dos
pedidos em que sucumbente, respeitada condição de inexigibilidade
tratada no §4º do art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, como dito, já arbitrado acima.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000208-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f413cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porVICTOR GOMES DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.780,00(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f413cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porVICTOR GOMES DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.780,00(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-73.2024.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d32c97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porMAGNO SÉRGIO DE SOUSA
MENEZESem face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.900,00(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-73.2024.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d32c97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porMAGNO SÉRGIO DE SOUSA
MENEZESem face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.900,00(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-58.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1373f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porALEXANDRE DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 7.569,50(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-15.2024.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 825e8d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porHUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARESem face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.780,00(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-58.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1373f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porALEXANDRE DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 7.569,50(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-55.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b1ded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porADRIANO ALVES BARBOSA em face
de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.540,00(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-15.2024.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 825e8d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porHUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARESem face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.780,00(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-55.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b1ded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porADRIANO ALVES BARBOSA em face
de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência exclusiva, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.540,00(5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do(a) beneficiário(a) da
justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-15.2021.5.13.0007
AUTOR PETRONIO JOSE BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR RICARDO DE ARAUJO EDUARDO
VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO JOSE BARBOSA
- RICARDO DE ARAUJO EDUARDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb955b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-76.2023.5.13.0007
AUTOR EDMAKSON SILVA DE LIRA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAKSON SILVA DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80865bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-15.2021.5.13.0007
AUTOR PETRONIO JOSE BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR RICARDO DE ARAUJO EDUARDO
VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb955b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-76.2023.5.13.0007
AUTOR EDMAKSON SILVA DE LIRA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO LODI
PARAIBA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80865bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8443b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação de Id:
8f78d1d; determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos,
bem como se pronuncie sobre eventual laudo juntado pelas partes,
no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias.
III - Tendo em vista que até o presente momento não houve
resposta ao expediente encaminhado ao DETRAN, renove-se o
mandado de Id: a534ff9, assinalando o prazo de cinco dias para o
cumprimento, sob pena de desobediência a ordem judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8443b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação de Id:
8f78d1d; determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos,
bem como se pronuncie sobre eventual laudo juntado pelas partes,
no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias.
III - Tendo em vista que até o presente momento não houve
resposta ao expediente encaminhado ao DETRAN, renove-se o
mandado de Id: a534ff9, assinalando o prazo de cinco dias para o
cumprimento, sob pena de desobediência a ordem judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA RABELO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e4e46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor do artigo 805 do CPC, intime-se a devedora
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique outros meios mais
eficazes e menos onerosos de garantia do débito exequendo, sob
pena de deferimento do pedido de penhora do imóvel matriculado
sob o nº 59.644, o qual, conforme informações obtidas mediante
mandado de constatação expedido nos autos, não corresponde à
moradia da executada.
Decorrido o prazo, sem cumprimento do ordenado, pela devedora,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, para
expedição de mandado de penhora e avaliação bem em questão.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001448-75.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a3377
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001448-75.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a3377
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ARMANDO ABILIO VIEIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc82f39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pela autora na manifestação de
#id:c54e53b; determino ao perito nomeado que preste
esclarecimentos, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-85.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77d916
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-85.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CRISTINA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77d916
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ARMANDO ABILIO VIEIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ABILIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc82f39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pela autora na manifestação de
#id:c54e53b; determino ao perito nomeado que preste
esclarecimentos, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-92.2020.5.13.0007
AUTOR LUIS ALEXANDRE BARRETO DIAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALEXANDRE BARRETO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b2908
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a manifestação da reclamada, cujos argumentos, a
princípio, são verossímeis, designa-se o dia 02/05/2024 às 10
horas para comparecimento da parte reclamante e reclamada,
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS do empregado, nos limites do comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Intimem-se.
Operador:AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-29.2024.5.13.0007
AUTOR LUIZA GIOVANNA DE ANDRADE
LOPES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA GIOVANNA DE ANDRADE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af1bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da perita constante no Id: e01d954, devendo a
mesma apresentar o laudo pericial cinco dias após a data
designada para a realização da perícia. Às partes ciência da petição
da perita, juntada em 23/04/2024, informando novo dia em que
realizará a perícia. Deve a reclamante comparecer sob pena de
entender o Juízo como desistência do pedido. Saliente-se que o
advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar
a realização da perícia, autorizando o fornecimento de documentos
requeridos pela perita.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-29.2024.5.13.0007
AUTOR LUIZA GIOVANNA DE ANDRADE
LOPES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af1bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Defiro o pedido da perita constante no Id: e01d954, devendo a
mesma apresentar o laudo pericial cinco dias após a data
designada para a realização da perícia. Às partes ciência da petição
da perita, juntada em 23/04/2024, informando novo dia em que
realizará a perícia. Deve a reclamante comparecer sob pena de
entender o Juízo como desistência do pedido. Saliente-se que o
advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar
a realização da perícia, autorizando o fornecimento de documentos
requeridos pela perita.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-92.2020.5.13.0007
AUTOR LUIS ALEXANDRE BARRETO DIAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b2908
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a manifestação da reclamada, cujos argumentos, a
princípio, são verossímeis, designa-se o dia 02/05/2024 às 10
horas para comparecimento da parte reclamante e reclamada,
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS do empregado, nos limites do comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Intimem-se.
Operador:AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-27.2023.5.13.0007
AUTOR JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe03d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-27.2023.5.13.0007
AUTOR JESSIANE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe03d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-80.2016.5.13.0007
AUTOR JONATHA MICHEL DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU NOBERTO NUNES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA MICHEL DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dafbe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado a se manifestar acerca da petição id: ee455b5 o executado
manteve-se silente.
Conforme explanado na mencionada petição, o exequente relata
detalhadamente os atos do executado, o que já foi devidamente
apreciado e reconhecido nos dois primeiros parágrafos do
Despacho id: a388450.
Portanto, considerando a pertinência dos requerimentos constante
da petição id: ee455b5, bem como a inércia do reclamado,
determino que seja oficiado o INSS solicitando informações acerca
de eventual vínculo trabalhista onde o executado figure como
empregado, bem como, em caso positivo, que nos seja informado
os dados completos do empregador e, se possível, o valor da
remuneração recebida.
No mesmo ofício, requisite-se também informação acerca do
número da conta bancária destinada ao recebimento dos proventos
de aposentadoria por invalidez, já que a Certidão id: 9bd5bc8 indica
apenas o número da Agência do Banco Bradesco.
Tal medida se presta a detectar a conta dos proventos da
aposentadoria dentre as tantas existentes em nome do executado,
visando apreciar a origem do montante eventualmente bloqueado
na conta a ser informada pelo INSS.
Anexadas aos autos ofício resposta do INSS dê-se vistas ao
exequente.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as
deliberações cabíveis.
Esclareça-se a desnecessidade de oficiar a Receita Federal do
Brasil porquanto, conforme já fundamentado no terceiro parágrafo
do Despacho id: a388450, o Sr. NOBERTO NUNES DO
NASCIMENTO não apresentou declaração de imposto de renda nos
últimos anos.
Sem prejuízo do já determinado, continuemos com a análise dos
demais requerimentos do exequente (id: ee455b5).
No que tange ao pedido de penhora de 15% dos proventos da
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
aposentadoria do executado, indubitável que o valor recebido pelo
Sr. NORBERTO não corresponde a quantia de expressiva monta.
Ademais, considerando o valor devido, que atualmente perfaz a
monta de R$ 47.371,12 (quarenta e sete mil trezentos e setenta e
um reais e doze centavos), atualizado até 23/04/2023 (id: 96930e2),
bem como o montante líquido atual do provento percebido pelo Sr.
NORBERTO R$ 3.000,00 (três mil reais), e ainda as naturais
correções monetárias e de juros pertinentes ao débito trabalhista,
mesmo que esse Juízo acatasse a penhora de 15% desses
benefícios, tal conduta não se mostraria viável pois estaria em
desacordo ao Princípio da Razoável Duração Processual
notoriamente pelo fato de que, sem dúvidas, seriam necessários
aproximadamente 10 anos até a garantia integral da execução.
Cabe expormos, ademais, que não se trata de inobservância da
situação do credor, mas de impossibilidade do deferimento de
providência executória.
Assim, nego a pretensão autoral pelos fatos e fundamentos acima
expostos.
Vez outra, tendo em vista as indubitáveis condutas fraudulentas do
devedor, notadamente acerca da finalidade de manuseio de suas
contas bancárias, providencie a Secretaria nova tentativa de
penhora dos ativos financeiros do executado por meio do
SISBAJUD, desta feita na modalidade teimosinha pelo período de
30 dias.
Logrando êxito a penhora, dê-se vistas às partes pelo prazo
sucessivo de 05 dias.
Após o decurso dos prazos acima mencionados, voltem os autos
conclusos para análise das manifestações, acaso existentes, bem
como para análise de possível existência de conta poupança
utilizada como conta corrente (id: ee455b5).
Pelas razões já expostas, mantenha-se o presente Despacho sob
sigilo, dando-se ciência apenas ao exequente.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-57.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a4225
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-57.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a4225
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001357-06.2023.5.13.0007
AUTOR V.D.S.N.
ADVOGADO MONALISA PEREIRA MARTINS(OAB:
26459/PB)
ADVOGADO PAULO VINICIUS ALVES
GUEDES(OAB: 28086/PB)
RÉU S.D.S.
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86e7439.
Processo Nº ATSum-0001357-06.2023.5.13.0007
AUTOR V.D.S.N.
ADVOGADO MONALISA PEREIRA MARTINS(OAB:
26459/PB)
ADVOGADO PAULO VINICIUS ALVES
GUEDES(OAB: 28086/PB)
RÉU S.D.S.
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86e7439.
Processo Nº ATSum-0000145-13.2024.5.13.0007
AUTOR HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd3be3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO EM FACE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA:
I-REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 16.02.2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL, POR FALTA DE AMPARO FÁTICO E
LEGAL, POR SEREM INERENTES AO RECONHECIMENTO DA
RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.788,88)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.016,35,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 50.817,73 , DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-13.2024.5.13.0007
AUTOR HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd3be3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO EM FACE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA:
I-REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 16.02.2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL, POR FALTA DE AMPARO FÁTICO E
LEGAL, POR SEREM INERENTES AO RECONHECIMENTO DA
RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.788,88)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.016,35,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 50.817,73 , DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-13.2024.5.13.0007
AUTOR JOSUE ALLEF ALVES DA SILVA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RÉU MARCIO TYSON NOGUEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ALLEF ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4b118
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 03/06/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-43.2024.5.13.0007
AUTOR ISRAEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd79473
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ISRAEL MOREIRA DA SILVA EM FACE DE 99
TECNOLOGIA LTDA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO E A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, E NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL, POR FALTA DE AMPARO FÁTICO E LEGAL, POR
SEREM INERENTES AO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE
EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.812,36)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$962,47,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 48.123,69, DAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-43.2024.5.13.0007
AUTOR ISRAEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd79473
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ISRAEL MOREIRA DA SILVA EM FACE DE 99
TECNOLOGIA LTDA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO E A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, E NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL, POR FALTA DE AMPARO FÁTICO E LEGAL, POR
SEREM INERENTES AO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE
EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.812,36)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$962,47,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 48.123,69, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-46.2020.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DORIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DORIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35bb19
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
II - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 02 (duas) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 24/05/2024, e a segunda
até o dia 24/06/2024, e as demais a cada 30 dias, acrescidas de
correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento),
devendo o depósito ser realizado em conta judicial vinculada ao
processo, com comprovação nos autos. Cálculos de atualização e
expedição de alvarás de ofício pela Secretaria.
III - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
IV - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
V -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-46.2020.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DORIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35bb19
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
II - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 02 (duas) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 24/05/2024, e a segunda
até o dia 24/06/2024, e as demais a cada 30 dias, acrescidas de
correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento),
devendo o depósito ser realizado em conta judicial vinculada ao
processo, com comprovação nos autos. Cálculos de atualização e
expedição de alvarás de ofício pela Secretaria.
III - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
IV - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
V -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-83.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA CORREIA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001457-58.2023.5.13.0007
AUTOR VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 983a6ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001457-58.2023.5.13.0007
AUTOR VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 983a6ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-06.2024.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed29d34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porDILSON ALVES DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 6.844,37, referente aos seguintes
títulos:
Devolução da quantia de R$ 6.760,47, relativa ao valor deduzido
no campo 115.1 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$684,44(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.499,56 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 150,58, calculadas sobre R$
7.528,81, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-06.2024.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed29d34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porDILSON ALVES DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 6.844,37, referente aos seguintes
títulos:
Devolução da quantia de R$ 6.760,47, relativa ao valor deduzido
no campo 115.1 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$684,44(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.499,56 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 150,58, calculadas sobre R$
7.528,81, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-92.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4a01fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.13f5cb9) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-92.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4a01fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.13f5cb9) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-76.2024.5.13.0007
AUTOR REINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1413250
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.0262578) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-76.2024.5.13.0007
AUTOR REINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1413250
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.0262578) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-09.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212a517
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.beb794b) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-09.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212a517
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id
nº.beb794b) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: de ordem, fica o exequente intimado do resultado
das pesquisas Sniper, Infoseg e CCS e para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001446-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ARMANDO ABILIO VIEIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:27a80ea. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar as
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001446-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ARMANDO ABILIO VIEIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ABILIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:27a80ea. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar as
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000355-64.2024.5.13.0007
AUTOR PABLO BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:1be8ec6 para
ciência ou cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON FIDELIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8f371
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça parcialmente
positiva, com a adjudicação do veículo.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRYZ MENDES DA SILVA 46454832856
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8f371
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça parcialmente
positiva, com a adjudicação do veículo.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0135800-02.1997.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR AMADEU RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SUERDA QUEIROZ XAVIER MENDES
ADVOGADO ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO(OAB: 3515/PB)
AUTOR CRISTIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEBASTIAO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR OLIMPIA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSILIANO MENESES MOURA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ERIVAN CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDILMA FARIAS LEITE
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR RAIMUNDA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR REGINALDO LEAL GUEDES JUNIOR
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEBASTIAO CASSIMIRO DA COSTA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDVALDO DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR LINDALVA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSEILDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SUELI DE FARIAS SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE DJALMA DE SALES
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE LIRA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES BARROS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FERNANDO COSME RAMOS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO BATISTA MINO
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA GORETE GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCO DUSTAN VIEIRA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MANOEL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ELBA LUCIA DE SOUSA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FARIAS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOEL ROGERIO DE QUEIROZ
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VICENTE MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR PEDRO MARINHO DA COSTA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
AUTOR MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA SUELI ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JEFFERSON IRESON DA SILVEIRA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ELIANE FELIPE DA SILVA
AUTOR ADEMAR HENRIQUE MENDES
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR LUZINALDO PROCOPIO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DAMIAO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSENALDO DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
AUTOR TANIA PONTES
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
AUTOR JOSIMAR BRAGA DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE MONTEIRO VITAL
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE TADEU DE SALES
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR BENJAMIM DE SOUSA DO O
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU SA INDUSTRIA TEXTIL DE CAMPINA
GRANDE
ADVOGADO JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO ARRUDA ALVES
DE VASCONCELOS(OAB: 23242/PB)
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
ADVOGADO JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO ARRUDA ALVES
DE VASCONCELOS(OAB: 23242/PB)
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO ARRUDA ALVES
DE VASCONCELOS(OAB: 23242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR HENRIQUE MENDES
- AMADEU RODRIGUES DA SILVA
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
- BENJAMIM DE SOUSA DO O
- CRISTIANO NUNES DA SILVA
- DAMIAO FERREIRA DA SILVA
- EDILMA FARIAS LEITE
- EDNALDO NASCIMENTO
- EDVALDO DA SILVA
- ELBA LUCIA DE SOUSA
- ERIVAN CARDOSO DA SILVA
- FERNANDO COSME RAMOS
- FRANCISCO DUSTAN VIEIRA
- GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
- JEFFERSON IRESON DA SILVEIRA
- JOAO BATISTA GONCALVES
- JOAO BATISTA MINO
- JOEL ROGERIO DE QUEIROZ
- JOSE BATISTA DE LIRA
- JOSE DJALMA DE SALES
- JOSE MONTEIRO VITAL
- JOSE ROBERTO GOMES BARROS
- JOSE TADEU DE SALES
- JOSEILDO DOS SANTOS
- JOSENALDO DE LIMA BEZERRA
- JOSILIANO MENESES MOURA
- JOSIMAR BRAGA DA SILVA
- LINDALVA DIONISIO DOS SANTOS
- LUZINALDO PROCOPIO DOS SANTOS
- MANOEL MACHADO DA SILVA
- MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
- MARIA CARDOSO SOARES
- MARIA DE FATIMA DA SILVA
- MARIA DO DESTERRO NASCIMENTO
- MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FARIAS
- MARIA DO SOCORRO SILVA
- MARIA GORETE GUIMARAES PEREIRA
- MARIA SANTANA DA SILVA
- MARIA SUELI ALBUQUERQUE BARBOSA
- OLIMPIA RODRIGUES DE SOUZA
- PEDRO MARINHO DA COSTA
- RAIMUNDA DE OLIVEIRA SANTOS
- REGINALDO LEAL GUEDES JUNIOR
- SEBASTIAO CASSIMIRO DA COSTA
- SEBASTIAO MARQUES DA SILVA
- SUELI DE FARIAS SILVA
- SUERDA QUEIROZ XAVIER MENDES
- TANIA PONTES
- VICENTE MARTINIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a63b09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Excepcionalmente, concedo às partes exequentes o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para apontarem eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-47.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1db32a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-47.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1db32a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-47.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bbb9ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento parcial
das custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bbb9ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento parcial
das custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001798-94.2017.5.13.0007
AUTOR THIAGO RAMON XAVIER LEAL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMON XAVIER LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e42a97
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requer que seja determinado pelo juízo a suspensão
das CNHs dos executados.
O artigo 139, IV, do CPC possibilita ao Juiz "determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Todavia, entendo, conforme vem decidindo as duas turmas
recursais deste Eg. Tribunal, que tais medidas encontram limites em
normas constitucionais, a exemplo da garantia de livre locomoção,
frontalmente atingida na hipótese de suspensão do direito de dirigir.
Além disso, os requerimentos em questão, não se prestam a
garantir a satisfação da dívida exequenda, não se coadunando ao
princípio da efetividade, que deve ser especialmente observado na
utilização de meios atípicos de execução.
Nesse sentido:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DEBLOQUEIO DE
CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO.
IMPROVIMENTO DO APELO. Conquanto o art. 139, IV, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CPC/2015, permita a utilização, por parte do magistrado, de meios
atípicos de execução, certo é que tais medidas encontram-se
limitadas por diversas normas constitucionais, supralegais e
ordinárias. Nesse contexto, a suspensão da CNH e bloqueio dos
cartões de crédito dos sócios da executada, não se prestam ao fim
almejado pela agravante, na medida em que, além de não se
mostrarem viáveis à satisfação do crédito, desconsideram o
princípio da efetividade, uma vez que não atingem o patrimônio,
violam o direito à liberdade de locomoção, prevista no art. 5º, inciso
XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção Americana de Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), além de impedirem a
prática de atos de cidadania, transgredindo, também, as garantias
fundamentais dos executados, o princípio constitucional
fundamental da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º,
III, da CF/88, e, sobretudo, o princípio processual básico de que a
execução deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0130748-
23.2014.5.13.0009, Redator(a): Desembargador (a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 10/12/2019, Publicação: DJe
18/12/2019.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. CNH. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a
alteração inserida no ordenamento jurídico pátrio pelo art.139, inciso
IV, do CPC, o qual conferiu poderes ao Magistrado para determinar
"medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", cujo
objetivo é conceder uma maior efetividade ao processo executório,
visando assegurar, o mais rápido possível, a quitação da dívida
executada em prol do exequente, pessoa hipossuficiente na lide
processual, o pedido de suspensão da CNH do executado não tem
como prevalecer, tendo em vista que veda a sua liberdade de
locomoção, cuja competência para prática do tal ato, nos moldes
pedido pelo exequente, não encontra amparo na legislação
brasileira. Agravo de Petição não provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma -Agravo De Petição nº 0014600-
26.2009.5.13.0001, Redator (a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 17/09/2019, Publicação: DJe
25/09/2019.
EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
SUSPENSÃO DA CNH. RESTRIÇÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDAS INADEQUADAS. 1. No caso dos autos, verifica-se que
diversos meios ordinários da execução já foram utilizados pelo
Juízo de origem. 2. Entretanto, uma vez esgotados os meios
ordinários de satisfação da execução, a medida atípica solicitada
pela exequente dependeria de fundamento fático que aponte para
uma alteração da situação dos executados, o que não foi
demonstrado. 3. Consoante dispõe o artigo 139, IV, do CPC,
incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária". 4. Embora o permissivo legal permita
ao Magistrado aplicar medidas indutivas, coercitivas ou sub-
rogatórias, em execução, a diligência se justifica desde que seja
capaz de materializar a obrigação prevista no título e passe pelo
crivo da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Os princípios da
efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional, previstos no
art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, não podem ser interpretados
de maneira absoluta, tendo como limite o respeito às garantias
fundamentais do indivíduo. O magistrado deve interpretar e aplicar
toda e qualquer norma conforme os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. 6. A despeito de a execução ser realizada no
interesse do credor (artigo 797 do CPC), não se pode tomar medida
que não guarda nenhuma relação com tal interesse, considerando
que as medidas coercitivas não guardam correspondência com a
natureza do crédito executado. 7. Trata-se de medida de nítido
caráter punitivo, inadequada à finalidade visada na presente
execução, qual seja, a satisfação da dívida, que poderia ser
adotada caso houvesse demonstração de sinais da existência de
bens do executado que estão sendo subtraídos da execução
forçada. Inexistente esses sinais, correto o Juízo ao indeferir o pleito
de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento
ou bloqueio de cartões de crédito dos executados. Nego provimento
ao agravo de petição.
(TRT-15 - AP: 00118582620155150045 0011858-
26.2015.5.15.0045, Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR, 11ª
Câmara, Data de Publicação: 27/11/2020)
As medidas de suspensão da carteira nacional de habilitação,
apreensão de passaporte e bloqueio de cartão de crédito não têm
efetividade prática para a satisfação da execução, mostrando-se
medida coercitiva ilegal e arbitrária, uma vez que restringe o direito
fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável.
Isto porque, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual.
Desse modo, indefiro os pedidos, à míngua de amparo legal na
seara trabalhista, ficando ciente o exequente de que pedidos
genéricos de execução, como os presentes, não são hábeis a
interromper o prazo prescricional já em curso.
Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar a
apresentação de meios efetivos para satisfação da execução ou o
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
decurso do prazo já em curso.
Intime-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001798-94.2017.5.13.0007
AUTOR THIAGO RAMON XAVIER LEAL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e42a97
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requer que seja determinado pelo juízo a suspensão
das CNHs dos executados.
O artigo 139, IV, do CPC possibilita ao Juiz "determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Todavia, entendo, conforme vem decidindo as duas turmas
recursais deste Eg. Tribunal, que tais medidas encontram limites em
normas constitucionais, a exemplo da garantia de livre locomoção,
frontalmente atingida na hipótese de suspensão do direito de dirigir.
Além disso, os requerimentos em questão, não se prestam a
garantir a satisfação da dívida exequenda, não se coadunando ao
princípio da efetividade, que deve ser especialmente observado na
utilização de meios atípicos de execução.
Nesse sentido:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DEBLOQUEIO DE
CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO.
IMPROVIMENTO DO APELO. Conquanto o art. 139, IV, do
CPC/2015, permita a utilização, por parte do magistrado, de meios
atípicos de execução, certo é que tais medidas encontram-se
limitadas por diversas normas constitucionais, supralegais e
ordinárias. Nesse contexto, a suspensão da CNH e bloqueio dos
cartões de crédito dos sócios da executada, não se prestam ao fim
almejado pela agravante, na medida em que, além de não se
mostrarem viáveis à satisfação do crédito, desconsideram o
princípio da efetividade, uma vez que não atingem o patrimônio,
violam o direito à liberdade de locomoção, prevista no art. 5º, inciso
XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção Americana de Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), além de impedirem a
prática de atos de cidadania, transgredindo, também, as garantias
fundamentais dos executados, o princípio constitucional
fundamental da dignidade da pessoa humana, elencado no art. 1º,
III, da CF/88, e, sobretudo, o princípio processual básico de que a
execução deve recair sobre o patrimônio, e não sobre a pessoa do
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0130748-
23.2014.5.13.0009, Redator(a): Desembargador (a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 10/12/2019, Publicação: DJe
18/12/2019.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. CNH. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a
alteração inserida no ordenamento jurídico pátrio pelo art.139, inciso
IV, do CPC, o qual conferiu poderes ao Magistrado para determinar
"medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", cujo
objetivo é conceder uma maior efetividade ao processo executório,
visando assegurar, o mais rápido possível, a quitação da dívida
executada em prol do exequente, pessoa hipossuficiente na lide
processual, o pedido de suspensão da CNH do executado não tem
como prevalecer, tendo em vista que veda a sua liberdade de
locomoção, cuja competência para prática do tal ato, nos moldes
pedido pelo exequente, não encontra amparo na legislação
brasileira. Agravo de Petição não provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma -Agravo De Petição nº 0014600-
26.2009.5.13.0001, Redator (a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 17/09/2019, Publicação: DJe
25/09/2019.
EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
SUSPENSÃO DA CNH. RESTRIÇÃO DE PASSAPORTE.
MEDIDAS INADEQUADAS. 1. No caso dos autos, verifica-se que
diversos meios ordinários da execução já foram utilizados pelo
Juízo de origem. 2. Entretanto, uma vez esgotados os meios
ordinários de satisfação da execução, a medida atípica solicitada
pela exequente dependeria de fundamento fático que aponte para
uma alteração da situação dos executados, o que não foi
demonstrado. 3. Consoante dispõe o artigo 139, IV, do CPC,
incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária". 4. Embora o permissivo legal permita
ao Magistrado aplicar medidas indutivas, coercitivas ou sub-
rogatórias, em execução, a diligência se justifica desde que seja
capaz de materializar a obrigação prevista no título e passe pelo
crivo da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Os princípios da
efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional, previstos no
art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, não podem ser interpretados
de maneira absoluta, tendo como limite o respeito às garantias
fundamentais do indivíduo. O magistrado deve interpretar e aplicar
toda e qualquer norma conforme os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. 6. A despeito de a execução ser realizada no
interesse do credor (artigo 797 do CPC), não se pode tomar medida
que não guarda nenhuma relação com tal interesse, considerando
que as medidas coercitivas não guardam correspondência com a
natureza do crédito executado. 7. Trata-se de medida de nítido
caráter punitivo, inadequada à finalidade visada na presente
execução, qual seja, a satisfação da dívida, que poderia ser
adotada caso houvesse demonstração de sinais da existência de
bens do executado que estão sendo subtraídos da execução
forçada. Inexistente esses sinais, correto o Juízo ao indeferir o pleito
de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento
ou bloqueio de cartões de crédito dos executados. Nego provimento
ao agravo de petição.
(TRT-15 - AP: 00118582620155150045 0011858-
26.2015.5.15.0045, Relator: JOAO BATISTA MARTINS CESAR, 11ª
Câmara, Data de Publicação: 27/11/2020)
As medidas de suspensão da carteira nacional de habilitação,
apreensão de passaporte e bloqueio de cartão de crédito não têm
efetividade prática para a satisfação da execução, mostrando-se
medida coercitiva ilegal e arbitrária, uma vez que restringe o direito
fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável.
Isto porque, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual.
Desse modo, indefiro os pedidos, à míngua de amparo legal na
seara trabalhista, ficando ciente o exequente de que pedidos
genéricos de execução, como os presentes, não são hábeis a
interromper o prazo prescricional já em curso.
Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar a
apresentação de meios efetivos para satisfação da execução ou o
decurso do prazo já em curso.
Intime-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e99aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
ENILSON DE LIMA SILVA JÚNIORem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$4.107,44,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 11/08/2020 a 30/08/2021, com reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$434,06(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 8.157,64 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 147,61, calculadas sobre R$
7.380,51, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-14.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA DANIELA LIMA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1039e47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
KARLA DANIELA LIMA SANTOSem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$12.198,37,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e
FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.299,90(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 11.425,95 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 379,01, calculadas sobre R$
18.995,55, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-14.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA DANIELA LIMA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1039e47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
KARLA DANIELA LIMA SANTOSem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$12.198,37,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3 e
FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.299,90(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 11.425,95 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 379,01, calculadas sobre R$
18.995,55, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e99aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
ENILSON DE LIMA SILVA JÚNIORem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$4.107,44,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 11/08/2020 a 30/08/2021, com reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$434,06(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 8.157,64 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 147,61, calculadas sobre R$
7.380,51, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-25.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS GRACAS MENDES DE
MELO VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd0a823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por MARIA DAS GRAÇAS MENDES DE
MELO VASCONCELOS.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-25.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS GRACAS MENDES DE
MELO VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS MENDES DE MELO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd0a823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por MARIA DAS GRAÇAS MENDES DE
MELO VASCONCELOS.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000156-42.2024.5.13.0007
REQUERENTE GLAUCO FERNANDES MACHADO
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
REQUERIDO CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fad716
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Alvarás cumpridos.
Pagamentos registrados.
Pendente a ação originária (0000431-25.2023.5.13.0007).
Arquivem-se definitivamente os autos, conforme já determinado na
sentença de #id:86b35c6.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-75.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON OLIVEIRA BULCAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR EVANDRO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR FRANCISCO DUSTAN VIEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR JONAS LUCAS FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR MAKSON GLEDSON BARROS BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR RAILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ANTONIO BATISTA MARINHO FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR ANDREIA DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
AUTOR ROBERVANIA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR ERIKA PATRICIA VITURINO
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AUTOR ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR WELLINGTON DE FREITAS SOARES
DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AUTOR JOSEILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ISAAC MELO SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR IVAN SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
AUTOR MAXTONE VIEIRA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR ERIVALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR JOSICLEU RODRIGUES LIMA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR ALEX RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d26d33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aos exequentes para ciência das certidões cartorárias anexadas e
manifestação no prazo de 5 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-75.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON OLIVEIRA BULCAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR EVANDRO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR FRANCISCO DUSTAN VIEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR JONAS LUCAS FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR MAKSON GLEDSON BARROS BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR RAILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ANTONIO BATISTA MARINHO FILHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR ANDREIA DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
AUTOR ROBERVANIA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR ERIKA PATRICIA VITURINO
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AUTOR ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR WELLINGTON DE FREITAS SOARES
DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AUTOR JOSEILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ROBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ISAAC MELO SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR IVAN SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
AUTOR MAXTONE VIEIRA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR ERIVALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
AUTOR JOSICLEU RODRIGUES LIMA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
AUTOR ALEX RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIOR HERCULANO MACEDO
- ALEX RODRIGUES MORAIS
- ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
- ANDREIA DA SILVA
- ANTONIO BATISTA MARINHO FILHO
- CARLOS ALBERTO DA SILVA MARTINS
- DENILSON OLIVEIRA BULCAO
- ERIKA PATRICIA VITURINO CAVALCANTE DA SILVA
- ERIVALDO DE LIMA SILVA
- EVANDRO FELIPE DA SILVA
- FRANCISCO DUSTAN VIEIRA
- ISAAC MELO SILVA
- IVAN SANTOS SILVA
- JONAS LUCAS FERNANDES SANTOS
- JOSEILTON FERREIRA SILVA
- JOSICLEU RODRIGUES LIMA JUNIOR
- MAKSON GLEDSON BARROS BRITO
- MAXTONE VIEIRA SILVA
- RAILDO SANTOS DE SOUZA
- ROBERTO DA COSTA SILVA
- ROBERVANIA CORREIA DA SILVA
- WELLINGTON DE FREITAS SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d26d33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Aos exequentes para ciência das certidões cartorárias anexadas e
manifestação no prazo de 5 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-84.2016.5.13.0007
AUTOR JULIANA GALDINO FIGUEIREDO
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU LUCIANA GUEDES DA SILVA
OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GALDINO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94235af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001146-64.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135b9c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000219-64.2024.5.13.0008, 0000286-
29.2024.5.13.0008 e 0000367-75.2024.5.13.0008, distribuídos por
dependência ao presente processo, com o propósito de cumprir as
determinações das sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001146-64.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135b9c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
A Secretaria deverá acompanhar a tramitação dos embargos de
terceiro n.º 0000219-64.2024.5.13.0008, 0000286-
29.2024.5.13.0008 e 0000367-75.2024.5.13.0008, distribuídos por
dependência ao presente processo, com o propósito de cumprir as
determinações das sentenças a serem proferidas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bae368
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 4167454).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bae368
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 4167454).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001270-91.2016.5.13.0008
AUTOR SANDRO HENRIQUE ALVES
SOARES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA DE MEIRA
RIBEIRO(OAB: 202228/SP)
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
RECREATIVA E CULTURAL ICASA
ADVOGADO GISLAINE FERNANDES DE
OLIVEIRA NUNES(OAB: 134834/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASARAO DO OLEO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NEW MAGIC CONFECCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIKER COMERCIO DE
ELETROPORTATEIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO CEARENSE DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO HENRIQUE ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da petição id. 972415a.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001489-60.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada, PELA ÚLTIMA VEZ, a parte reclamante, para
informar seus dados bancários CORRETOS, no prazo de 2 dias.
ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-44.2024.5.13.0008
AUTOR LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d993dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-81.2024.5.13.0008
AUTOR SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c98493
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-44.2024.5.13.0008
AUTOR LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d993dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-81.2024.5.13.0008
AUTOR SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c98493
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001177-84.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb02d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001177-84.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb02d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-89.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f9fdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-89.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f9fdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da
empresa executada junto aos autos do processo n.º 0001143-
12.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos deverá
ser efetuado exclusivamente no processo piloto.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001360-55.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR CORREIA HERCULANO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR CORREIA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11aa056
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001360-55.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR CORREIA HERCULANO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11aa056
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento da quantia
remanescente devida, no prazo de 48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001410-81.2023.5.13.0008
AUTOR ERICKA DE SOUZA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA FILHO(OAB: 31171/PB)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia para o dia
22/05/2024 (quarta-feira), às 12h30min, a ser realizada na Rua
Benjamin Constant, 170, 11º andar, na sala 1101, Estação Velha,
Campina Grande/PB, localizado no Empresarial Mundo Plaza.
Contato: (83)99119-4040.
As partes deverão se apresentar com antecedência para melhor
conforto e rapidez no atendimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001410-81.2023.5.13.0008
AUTOR ERICKA DE SOUZA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA FILHO(OAB: 31171/PB)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia para o dia
22/05/2024 (quarta-feira), às 12h30min, a ser realizada na Rua
Benjamin Constant, 170, 11º andar, na sala 1101, Estação Velha,
Campina Grande/PB, localizado no Empresarial Mundo Plaza.
Contato: (83)99119-4040.
As partes deverão se apresentar com antecedência para melhor
conforto e rapidez no atendimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência), bem como
contrato de honorários, a fim de viabilizar a expedição dos ofícios de
requisição de pequeno valor à autoridade competente. Prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000185-86.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227165c
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do atestado médico apresentado pela parte autora (ID.
d94b002) e com base no princípio da boa-fé, tenho por justificável a
sua ausência à audiência, onde foi proferida sentença de extinção
do processo sem resolução do mérito (arquivamento da reclamação
trabalhista, nos termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e
com base no disposto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT,
dispenso a cobrança das custas processuais, inclusive para efeito
do previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-86.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELITON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227165c
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do atestado médico apresentado pela parte autora (ID.
d94b002) e com base no princípio da boa-fé, tenho por justificável a
sua ausência à audiência, onde foi proferida sentença de extinção
do processo sem resolução do mérito (arquivamento da reclamação
trabalhista, nos termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e
com base no disposto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT,
dispenso a cobrança das custas processuais, inclusive para efeito
do previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-27.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e79ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Julgada improcedente a pretensão exordial.
Expeça-se alvará para devolução à reclamada da quantia
depositada a título de depósito recursal.
Após, considerando a condenação do reclamante em honorários
sucumbenciais, bem como a ressalva constante do acórdão de id.
5b41b57 quanto a condição suspensiva, arquivem-se os autos sem
prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro
do prazo exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001443-71.2023.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc6b5fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 06bae5e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Indefiro o pedido de liberação do depósito recursal apresentado em
duplicidade, como narrado na petição de ID. f27b81d, tendo em
vista que nos autos só existe um depósito, conforme extrato
bancário de ID. faa2bbb.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-27.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e79ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Julgada improcedente a pretensão exordial.
Expeça-se alvará para devolução à reclamada da quantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
depositada a título de depósito recursal.
Após, considerando a condenação do reclamante em honorários
sucumbenciais, bem como a ressalva constante do acórdão de id.
5b41b57 quanto a condição suspensiva, arquivem-se os autos sem
prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro
do prazo exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001443-71.2023.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YVERTON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc6b5fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 06bae5e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Indefiro o pedido de liberação do depósito recursal apresentado em
duplicidade, como narrado na petição de ID. f27b81d, tendo em
vista que nos autos só existe um depósito, conforme extrato
bancário de ID. faa2bbb.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-09.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfa07c
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo sobejante id. c196db4 à executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001351-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU METAL NOBRE LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUART LTDA
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
- METAL NOBRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674cbee
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. 90e0d47, a qual o executado
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
requer o cancelamento das ordens de bloqueio Sisbajud.
Conforme requerido as ordens de bloqueio Sisbajud foram
desbloqueadas id. b2cb1a2.
Consulte-se o Sistema Sisbajud para verificar se a ordem de
bloqueio Sisbajud encontra-se efetivamente cancelada, caso
necessite proceda-se com novo cancelamento da ordem.
Após, retornem os presentes autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18051a7
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamado até a presente data não se manifestou sobre o
bloqueio de numerários realizados em sua conta bancária, por meio
do SISBAJUD.
Tendo em vista a existência de depósitos insuficientes para a
quitação do crédito exequendo, libere-se o valor para a parte autora,
observando-se os cálculos de id. c5d0521, o qual deverá ser
transferido para a conta já informada na petição de id. 5e95ddc.
Transfira-se o saldo remanescente para a PGF (INSS).
Atualizem-se os cálculos deduzindo-se os valores constantes nos
autos.
Providencie a ordem de bloqueio de ativos financeiros (SISBAJUD),
na modalidade teimosinha por 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000247-32.2024.5.13.0008
AUTOR VALERIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e470582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento técnico”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por VALERIA OLIVEIRA SANTOS em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a
pagar para a parte autora: saldo de salário; diferenças de FGTS +
40%, férias + 1/3 e 13º salário.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 10/10/2022 como de admissão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000247-32.2024.5.13.0008
AUTOR VALERIA OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e470582
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento técnico”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por VALERIA OLIVEIRA SANTOS em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a
pagar para a parte autora: saldo de salário; diferenças de FGTS +
40%, férias + 1/3 e 13º salário.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 10/10/2022 como de admissão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-80.2024.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28f1ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WILLIAM VICENTE DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000011-80.2024.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28f1ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WILLIAM VICENTE DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAIZZA NARITA GONCALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1334343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O sócio da empresa executada, Sr. JOSE MARCOS DE LIMA -
CPF: 003.821.754-68, foi citado para manifestação sobre a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e se mantive inerte.
A situação dos autos amolda-se à hipótese prevista no artigo 28 da
Lei nº 8.078/1990, autorizando o direcionamento da execução em
relação a esse sócio, de acordo com o artigo 790, II, do CPC. Nesse
caminho trilha a jurisprudência do TRT da 13ª Região:
PROCESSO AJUIZADO JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA.TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50do
CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso, pois,
agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada.Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ªRegião - 2ªTurma -
Agravo De Petição nº0000807-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
15.2018.5.13.0030,Redator(a):Desembargador(a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 04/02/2020, Publicação: DJe
09/02/2020).
Assim, reconheço a responsabilidade patrimonial do sócio, Sr.
JOSE MARCOS DE LIMA - CPF: 003.821.754-68, e determino a
inclusão deste, no polo passivo desta ação, bem como a adoção de
medidas de incursão patrimonial em relação a ele.
Ciência às partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1334343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O sócio da empresa executada, Sr. JOSE MARCOS DE LIMA -
CPF: 003.821.754-68, foi citado para manifestação sobre a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e se mantive inerte.
A situação dos autos amolda-se à hipótese prevista no artigo 28 da
Lei nº 8.078/1990, autorizando o direcionamento da execução em
relação a esse sócio, de acordo com o artigo 790, II, do CPC. Nesse
caminho trilha a jurisprudência do TRT da 13ª Região:
PROCESSO AJUIZADO JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA.TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50do
CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso, pois,
agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada.Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ªRegião - 2ªTurma -
Agravo De Petição nº0000807-
15.2018.5.13.0030,Redator(a):Desembargador(a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 04/02/2020, Publicação: DJe
09/02/2020).
Assim, reconheço a responsabilidade patrimonial do sócio, Sr.
JOSE MARCOS DE LIMA - CPF: 003.821.754-68, e determino a
inclusão deste, no polo passivo desta ação, bem como a adoção de
medidas de incursão patrimonial em relação a ele.
Ciência às partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2021.5.13.0008
AUTOR ERICKA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU MACIANA ALEXANDRE DE MELO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6eb170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 302,19 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.885,77, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2021.5.13.0008
AUTOR ERICKA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU MACIANA ALEXANDRE DE MELO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIANA ALEXANDRE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6eb170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 302,19 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.885,77, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004900-10.2006.5.13.0008
AUTOR MARIA JOSELIA DA COSTA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AUTOR ARMANDO BELCHIOR DA COSTA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU SD CONSTRUCOES LTDA
RÉU BISMARK PEREIRA DA SILVA
RÉU CARLOS ALBERTO PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BELCHIOR DA COSTA
- MARIA JOSELIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add4c0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 18/03/2022 (id. f0bcacb) para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 06/04/2022 (id. f7e2182).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente (id. bbfbfab), tendo em vista o
decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este permaneceu
silente.
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 87,59 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de
R$1.377,36, tendo por base o disposto no art. 1º, I da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF
n.º582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-30.2024.5.13.0008
AUTOR GILFRANKLIN DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
RÉU GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU BALDUINO CLEMENTINO DE
CARVALHO NETO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILFRANKLIN DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada da sentença que arquivou a
reclamação trabalhista por sua ausência à audiência (CLT, art. 844).
Fica a parte autora intimada para comprovar, no prazo de 5 dias, o
recolhimento das custas processuais, findo o qual, com ou sem
pagamento e sem prejuízo do prazo previsto na parte final do § 2º
do artigo 844 da CLT (comprovação de motivo legalmente
justificável da ausência), os autos deverão ser arquivados
definitivamente.
O pagamento das custas processuais é condição para a
propositura de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001810-42.2016.5.13.0008
AUTOR LUCIANO ANGELO GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
ARAUJO(OAB: 22944/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANGELO GUIMARAES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3879286
proferida nos autos.
DECISÃO
Em primeiro lugar, esclareço a reclamada de que o feito não tramita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
sob a forma do juízo 100% digital.
Considerando a elaboração em conformidade com o título judicial e
a ausência de manifestação das partes a respeito, HOMOLOGO os
cálculos de liquidação (ID. 5970fdd) para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos.
Há depósito recursal cujo saldo atualizado é menor do que o
montante condenatório.
Destarte, com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, ordeno a liberação
imediata do montante do depósito recursal (ID. 9819fd3) ao autor, o
qual deverá informar os seus dados bancários no prazo de 2 (dois)
dias, para possibilitar a confecção do alvará de transferência.
Deduza-se o saldo do depósito recursal do montante da
condenação.
Em seguida, intime-se a reclamada para pagar o débito, no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880 da
CLT) e inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-
A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-78.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e336b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001810-42.2016.5.13.0008
AUTOR LUCIANO ANGELO GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
ARAUJO(OAB: 22944/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3879286
proferida nos autos.
DECISÃO
Em primeiro lugar, esclareço a reclamada de que o feito não tramita
sob a forma do juízo 100% digital.
Considerando a elaboração em conformidade com o título judicial e
a ausência de manifestação das partes a respeito, HOMOLOGO os
cálculos de liquidação (ID. 5970fdd) para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos.
Há depósito recursal cujo saldo atualizado é menor do que o
montante condenatório.
Destarte, com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, ordeno a liberação
imediata do montante do depósito recursal (ID. 9819fd3) ao autor, o
qual deverá informar os seus dados bancários no prazo de 2 (dois)
dias, para possibilitar a confecção do alvará de transferência.
Deduza-se o saldo do depósito recursal do montante da
condenação.
Em seguida, intime-se a reclamada para pagar o débito, no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880 da
CLT) e inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-
A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000094-78.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e336b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-33.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO EDUARDO MEDEIROS
MENDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO EDUARDO MEDEIROS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a) para
comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas
processuais, findo o qual, com ou sem pagamento e sem prejuízo
do prazo previsto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT
(comprovação de motivo legalmente justificável da ausência), os
autos serão arquivados definitivamente.
O pagamento das custas processuais é condição para a propositura
de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001317-40.2023.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada a pagar o débito (ID. e6aefff), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-49.2024.5.13.0008
AUTOR GISLANE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLANE LIMA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/05/2024 às 10:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-22.2024.5.13.0008
AUTOR ELANIA FELIPE DE QUEIROZ
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIA FELIPE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para comprovar, no prazo de 5 dias, o
recolhimento das custas processuais, findo o qual, com ou sem
pagamento e sem prejuízo do prazo previsto na parte final do § 2º
do artigo 844 da CLT (comprovação de motivo legalmente
justificável da ausência), os autos deverão ser arquivados
definitivamente. O pagamento das custas processuais é condição
para a propositura de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000842-02.2022.5.13.0008
AUTOR JAIRO CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO CRUZ DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o exequente intimado da distribuição da CPE de id.
30d4c7d, para a 1ª Vara do Trabalho de Camaçari-BA, a qual
recebeu o Número do Processo: 0000326-52.2024.5.05.0131.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000892-91.2023.5.13.0008
AUTOR JARBAS DA SILVA GINU
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA GINU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000892-91.2023.5.13.0008
AUTOR JARBAS DA SILVA GINU
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA GINU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000892-91.2023.5.13.0008
AUTOR JARBAS DA SILVA GINU
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-66.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 06 DE MAIO DE 2024, às
14:30hrs, na empresa ALPARGATAS S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,Campina
Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-66.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 06 DE MAIO DE 2024, às
14:30hrs, na empresa ALPARGATAS S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,Campina
Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001268-77.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WEDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267ccd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 79d952e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-77.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267ccd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 79d952e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001448-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6496d58
proferida nos autos.
DECISÃO
O sindicato autor foi intimado acerca da sentença de embargos
declaratórios no dia 10/04/2024 (ver intimação no Id c84ea2d),
tendo interposto o recurso ordinário somente no dia 23/04/2024,
quando já decorrido o prazo recursal de 8 (oito) dias, expirado em
22/04/2024.
Assim, não recebo o recurso recurso apresentado pelo autor, no Id
bf4c2f5, porque intempestivo.
Agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela
reclamada (I. 9a6f8cd).
Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte autora para contraminuta ao agravo de instrumento,
bem como para apresentar contrarazões ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001448-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ARAUJO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6496d58
proferida nos autos.
DECISÃO
O sindicato autor foi intimado acerca da sentença de embargos
declaratórios no dia 10/04/2024 (ver intimação no Id c84ea2d),
tendo interposto o recurso ordinário somente no dia 23/04/2024,
quando já decorrido o prazo recursal de 8 (oito) dias, expirado em
22/04/2024.
Assim, não recebo o recurso recurso apresentado pelo autor, no Id
bf4c2f5, porque intempestivo.
Agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela
reclamada (I. 9a6f8cd).
Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte autora para contraminuta ao agravo de instrumento,
bem como para apresentar contrarazões ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-34.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA LUIZA DA SILVA
ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU JAPHET DE ALMEIDA BRITO E
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/05/2024 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº TutAntAnt-0000257-76.2024.5.13.0008
REQUERENTE AMANDA MILENA BARBOSA DIAS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
REQUERIDO BOTEQUIM CAMPINA GRANDE
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MILENA BARBOSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, considerando a proximidade da perícia, fica a autora
intimada a se pronunciar sobre o teor da petição do reclamado (ID.
fad1ecf), no prazo de 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000781-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO CAVALCANTE DANTAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas sobre a resposta do INSS constante dos
IDs. 4d6fa7f e 07696ec. Prazo: 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000781-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DORTA DE CARVALHO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas sobre a resposta do INSS constante dos
IDs. 4d6fa7f e 07696ec. Prazo: 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000781-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DORTA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas sobre a resposta do INSS constante dos
IDs. 4d6fa7f e 07696ec. Prazo: 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-13.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7167a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LEONARDO
DA SILVA SOUZA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação
para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o
valor do seguinte título: restituição do desconto indevido nas verbas
rescisórias, no importe de R$ 971,57.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-13.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7167a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LEONARDO
DA SILVA SOUZA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação
para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o
valor do seguinte título: restituição do desconto indevido nas verbas
rescisórias, no importe de R$ 971,57.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-32.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9d6d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WALLIFE DA
SILVA SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação
para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o
valor do seguinte título: restituição do desconto indevido nas verbas
rescisórias, no importe de R$ 1.491,01.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-32.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLIFE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9d6d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WALLIFE DA
SILVA SANTOS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação
para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o
valor do seguinte título: restituição do desconto indevido nas verbas
rescisórias, no importe de R$ 1.491,01.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524c47f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LEANDRO
JOSE PEREIRA CABRAL COSTA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 2.420,45.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor
de R$ 1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524c47f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LEANDRO
JOSE PEREIRA CABRAL COSTA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 2.420,45.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à(ao) perita(o) ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor
de R$ 1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
759b445), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº PetCiv-0001395-12.2023.5.13.0009
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE REMIGIO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO RURAL DE REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: SINDICATO RURAL DE REMIGIO, com
endereço certo mas não sabido, notificada para que tome ciência da
decisão que julgou PROCEDENTE o pedido formulado por AUTOR:
MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA, nos autos da RT nº 0001395-
12.2023.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do Trabalho
de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão está
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240410105900736000000242
30009?instancia=1
Número do documento: 24041010590073600000024230009
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000151-14.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO WALTEMIR VIEIRA
CARTAXO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO WALTEMIR VIEIRA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 384d7d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos pela EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, nos autos da ação
trabalhista nº 0000151-14.2024.5.13.0009, ajuizada por AFONSO
WALTEMIR VIEIRA CARTAXO, mantendo incólume a sentença
impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-14.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO WALTEMIR VIEIRA
CARTAXO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 384d7d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos pela EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, nos autos da ação
trabalhista nº 0000151-14.2024.5.13.0009, ajuizada por AFONSO
WALTEMIR VIEIRA CARTAXO, mantendo incólume a sentença
impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-71.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WALA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88a2a90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER EM PARTE os embargos de
declaração opostos por JOSÉ WALA DOS SANTOS, nos autos da
ação trabalhista nº 0000089-71.2024.5.13.0009, ajuizada contra
COTEMINAS S.A., para determinar a retificação da planilha de
cálculos de ID. 2328007, com a devida apuração do salário do mês
de setembro de 2023, conforme determinado na sentença cognitiva.
Tudo nos termos da fundamentação supra e dos novos cálculos
anexos.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-71.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WALA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88a2a90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER EM PARTE os embargos de
declaração opostos por JOSÉ WALA DOS SANTOS, nos autos da
ação trabalhista nº 0000089-71.2024.5.13.0009, ajuizada contra
COTEMINAS S.A., para determinar a retificação da planilha de
cálculos de ID. 2328007, com a devida apuração do salário do mês
de setembro de 2023, conforme determinado na sentença cognitiva.
Tudo nos termos da fundamentação supra e dos novos cálculos
anexos.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-36.2021.5.13.0008
AUTOR ARTHUR DE SOUZA MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c31351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-36.2021.5.13.0008
AUTOR ARTHUR DE SOUZA MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE SOUZA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c31351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-27.2019.5.13.0009
AUTOR GENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
AUTOR D.A.D.S.
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR CONSUELO SOUTO MARTINS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE
EIRELI
ADVOGADO JESSICA PRISCILA SILVA(OAB:
22850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.A.D.S.
- MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd25e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A Caixa Econômica Federal comprova no Id c7f68b2 a abertura da
conta poupança nº. 0041 1288 733.697.152-1, com o depósito de
R$ 2.958,27, em favor do menor DENILSON ANDRADE DA SILVA.
Dê-se ciência ao interessado.
Renove-se a notificação à sucessora Maria Eduarda de
Albuquerque Soares, para que apresente seus dados bancários e
de seu advogado, no prazo de cinco dias, sob pena de localização
de contas pela secretaria, através do Sisbajud ou CCS, e utilização
de percentual de vinte por cento para os honorários contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-77.2023.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d0fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-77.2023.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d0fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794a0fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794a0fe
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-91.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496da0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da condenação pela reclamada, libere-
se o depósito judicial (Id 44e54ab) em favor da parte credora e da
União Federal (contribuições previdenciárias e custas processuais),
no valor correspondente à proporção do débito apurado em
liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, certifique-se acerca de outras pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-91.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOURENCO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496da0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da condenação pela reclamada, libere-
se o depósito judicial (Id 44e54ab) em favor da parte credora e da
União Federal (contribuições previdenciárias e custas processuais),
no valor correspondente à proporção do débito apurado em
liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, certifique-se acerca de outras pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-78.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRA DOMINGOS ALVES
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DOMINGOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef1aad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se a executada para o pagamento em
5 dias, sob pena de execução.
Pago espontaneamente, libere-se aos credores, em contas que
deverão indicar. Silente, transfira-se para contas localizadas pela
secretaria. Arquivando-se na sequência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-78.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRA DOMINGOS ALVES
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef1aad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se a executada para o pagamento em
5 dias, sob pena de execução.
Pago espontaneamente, libere-se aos credores, em contas que
deverão indicar. Silente, transfira-se para contas localizadas pela
secretaria. Arquivando-se na sequência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001249-68.2023.5.13.0009
AUTOR IVONETE DE LUNA PASSOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE DE LUNA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d97bf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Retorne-se ao cumprimento do despacho de id. 33b778c,
encaminhando-se os autos à execução, inicialmente com busca de
numerários via Sisbajud, por 30 dias, via recurso de reiteração
automático nominado Teimosinha.
Inerte, procedam-se às demais pesquisas eletrônicas, observando-
se antes os resultados frutíferos obtidos noutras execuções já em
curso nessa unidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001249-68.2023.5.13.0009
AUTOR IVONETE DE LUNA PASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d97bf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Retorne-se ao cumprimento do despacho de id. 33b778c,
encaminhando-se os autos à execução, inicialmente com busca de
numerários via Sisbajud, por 30 dias, via recurso de reiteração
automático nominado Teimosinha.
Inerte, procedam-se às demais pesquisas eletrônicas, observando-
se antes os resultados frutíferos obtidos noutras execuções já em
curso nessa unidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-70.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26cba2b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/05/2024, às 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-30.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ANDRADE DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8178e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82073551172
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-30.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8178e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/05/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82073551172
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d30f3
proferido nos autos.
REQUERENTES: ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR,
FARTRIGO- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA e
SÉRGIO DA LUZ DAHER
REQUERIDOS: JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO E
OUTROS
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos do
Proc. 0000546-11.2021.5.13.0009, o qual se encontra em fase de
execução. (ID. 0b504b6)
Em consulta ao feito, verifica-se que houve reconhecimento de
grupo econômico da reclamada principal com a empresa
FARTRIGO- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA e
desconsideração da personalidade jurídica desta última, com a
inclusão da mesma e seus sócios no polo passivo da demanda.
A tutela de urgência foi solicitada pela FARTRIGO e seus sócios no
intuito de desbloquear a penhora SISBAJUD efetivada na conta
bancária do Sr. ANTÔNIO CARVALHO BARRA JUNIOR.
Alegam que o executado não possui qualquer vínculo com o
reclamante e tampouco com a reclamada principal, não havendo
que se falar com grupo econômico.
Informam que interpuseram Agravo de Petição justamente para
comprovar que não existe grupo econômico, havendo equívoco por
parte deste juízo ao deferir o pedido do autor de desconsideração
da personalidade jurídica da Fartrigo – Indústria de alimentos de
trigo LTDA, para inclusão dos seus sócios na presente execução.
Por fim, aduzem ter ingressado com ação de regresso no foro de
Brasília, autuada sob o n. 0709007-63.2024.8.07.0001, na qual foi
requerido, em sede de tutela de urgência, a suspensão de todos os
processos em que houve a inclusão dos ora executados no polo
passivo, até o julgamento final da referida ação. Intentam provar a
inexistência de grupo econômico.
Requerem o desbloqueio dos valores em conta do Sr. Antônio
Carvalho Barra Junior, pois fazem parte do seu salário - verba
alimentar - , não passível de penhora.
Pois bem.
Constato que a pretensão formulada se confunde com o mérito do
agravo de petição interposto, onde foi requerido provimento
antecipatório de urgência com a mesma natureza e causa de pedir
aqui exposta.
Além disso, não há comprovante nos autos de que os valores
bloqueados se referem ao salário do executado. Este não
colacionou qualquer documento com a petição.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, em mera cognição sumária, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, porquanto a argumentação trazida pelos
requerentes apresenta-se insuficiente à formação de siso imediato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
por este Juízo.
Registre-se que o pedido de tutela antecipada em verdade constitui-
se em antecipação do julgamento principal da demanda, in casu do
recurso, sendo certo que inexiste arcabouço probatório mínimo que
comprove as alegações da parte no tocante à penhora de salário.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório dos requerentes.
Com a publicação, ficam os executados, por seu patrono, intimados
do conteúdo desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR
- FARTRIGO - INDUSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
- SERGIO DA LUZ DAHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d30f3
proferido nos autos.
REQUERENTES: ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR,
FARTRIGO- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA e
SÉRGIO DA LUZ DAHER
REQUERIDOS: JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO E
OUTROS
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos do
Proc. 0000546-11.2021.5.13.0009, o qual se encontra em fase de
execução. (ID. 0b504b6)
Em consulta ao feito, verifica-se que houve reconhecimento de
grupo econômico da reclamada principal com a empresa
FARTRIGO- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA e
desconsideração da personalidade jurídica desta última, com a
inclusão da mesma e seus sócios no polo passivo da demanda.
A tutela de urgência foi solicitada pela FARTRIGO e seus sócios no
intuito de desbloquear a penhora SISBAJUD efetivada na conta
bancária do Sr. ANTÔNIO CARVALHO BARRA JUNIOR.
Alegam que o executado não possui qualquer vínculo com o
reclamante e tampouco com a reclamada principal, não havendo
que se falar com grupo econômico.
Informam que interpuseram Agravo de Petição justamente para
comprovar que não existe grupo econômico, havendo equívoco por
parte deste juízo ao deferir o pedido do autor de desconsideração
da personalidade jurídica da Fartrigo – Indústria de alimentos de
trigo LTDA, para inclusão dos seus sócios na presente execução.
Por fim, aduzem ter ingressado com ação de regresso no foro de
Brasília, autuada sob o n. 0709007-63.2024.8.07.0001, na qual foi
requerido, em sede de tutela de urgência, a suspensão de todos os
processos em que houve a inclusão dos ora executados no polo
passivo, até o julgamento final da referida ação. Intentam provar a
inexistência de grupo econômico.
Requerem o desbloqueio dos valores em conta do Sr. Antônio
Carvalho Barra Junior, pois fazem parte do seu salário - verba
alimentar - , não passível de penhora.
Pois bem.
Constato que a pretensão formulada se confunde com o mérito do
agravo de petição interposto, onde foi requerido provimento
antecipatório de urgência com a mesma natureza e causa de pedir
aqui exposta.
Além disso, não há comprovante nos autos de que os valores
bloqueados se referem ao salário do executado. Este não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
colacionou qualquer documento com a petição.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, em mera cognição sumária, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, porquanto a argumentação trazida pelos
requerentes apresenta-se insuficiente à formação de siso imediato
por este Juízo.
Registre-se que o pedido de tutela antecipada em verdade constitui-
se em antecipação do julgamento principal da demanda, in casu do
recurso, sendo certo que inexiste arcabouço probatório mínimo que
comprove as alegações da parte no tocante à penhora de salário.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório dos requerentes.
Com a publicação, ficam os executados, por seu patrono, intimados
do conteúdo desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-24.2023.5.13.0009
AUTOR PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELISABETH PIRES DOS
SANTOS(OAB: 26433/PB)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINNE PEREIRA
SILVA(OAB: 30443/PB)
RÉU EDIJANO PRIMO DE MEDEIROS
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6a73f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente apresentando bem móvel para
penhora.
Anexada, pela secretaria, consulta ao Renajud (ID c104784),
verifico que o veículo indicado consta como de propriedade da sra.
Maria Bernadete Medeiros da Silva, pessoa estranha à lide, pelo
que indefiro a pretensão.
Expeça-se ofício à Câmara de Vereadores do Município de
Matinhas - PB, para que informe se o SR. EDIJANO PRIMO DE
MEDEIROS, continua com mandato de vereador vigente e, sendo
positivo, que proceda ao bloqueio mensal do valor de R$1.000,00
dos rendimentos do Executado: EDIJANO PRIMO DE MEDEIROS
(CPF 040.265.474-93) junto à Câmara de Vereadores do Município
de Matinhas - PB, a fim de quitar a presente execução trabalhista,
cujo valor soma R$10.305,68, promovida por PETRONIO
FERREIRA DA SILVA em face de POINT AUTO ESCOLA LTDA -
ME e EDIJANO PRIMO DE MEDEIROS, à disposição deste Juízo.
Concomitantemente, renovem-se as tentativas de bloqueio em face
do executado através do SISBAJUD, na modalidade de repetição
pelo prazo máximo de trinta dias.
Dê-se ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-87.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cb48a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001440-16.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO MEDEIROS FLORENCIO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MEDEIROS FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d521427
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID e851d56), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-87.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cb48a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000004-85.2024.5.13.0009
REQUERENTES LUCAS JACINTO LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
REQUERENTES DAMIAO ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JACINTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda93c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-24.2023.5.13.0009
AUTOR RAIANY LUANA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
TESTEMUNHA Vitoria Karolina Nobrega Maciel
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANY LUANA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831319e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o exposto na petição retro, torno sem efeito a
nomeação anterior, indicando a Médica Perita Drª. Mayara Barros
Santiago.
Intimem-se e aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000004-85.2024.5.13.0009
REQUERENTES LUCAS JACINTO LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
REQUERENTES DAMIAO ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ANTONIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda93c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-24.2023.5.13.0009
AUTOR RAIANY LUANA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
TESTEMUNHA Vitoria Karolina Nobrega Maciel
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831319e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o exposto na petição retro, torno sem efeito a
nomeação anterior, indicando a Médica Perita Drª. Mayara Barros
Santiago.
Intimem-se e aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001360-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d4c3e
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-08.2023.5.13.0009
AUTOR IZENALDO NASCIMENTO VITORINO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENALDO NASCIMENTO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089f3f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do reclamante, manifestando discordância aos
cálculos, sob o argumento de que a contadoria não consignou a
integralidade da jornada constante nas folhas de ponto. Aduziu que
foram registradas na planilha apenas o horário das 22h às 6h,
sendo que a jornada de trabalho noturno estabelecida na sentença
era das 18h às 6h.
No caso em exame, observo que a sentença condenou a reclamada
ao pagamento apenas das horas decorrentes da redução da hora
noturna, entre 22h e 6h.
Assim, pontuo que o registro, na planilha de cálculos, do restante da
jornada não compreendida em horário tipicamente noturno,
constituiria tarefa inócua, vez que não implicaria alteração no
resultado da conta.
Portanto, não procede a alegação do autor, motivo pelo qual
mantenho incólume a planilha de cálculos de Id e5f2078.
Dê-se ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001360-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d4c3e
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-66.2019.5.13.0009
AUTOR GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169d0a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 9762ebe - Aparentando ser a nova manifestação do Cartório de
Frutal-MG mera repetição da anterior (id. 3a95c75), agora de forma
legível, renova-se ao exequente a ciência da resposta, para
manifestação no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-35.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DANTAS
MARINHO TAVARES
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cce36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000296-70.2024.5.13.0009
AUTOR ALLEHANDRO TOMAZ MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU 42.325.804 CAMILA MARIA
BANDEIRA DINIZ SAMPAIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 42.325.804 CAMILA MARIA BANDEIRA DINIZ SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c13ebe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando necessário ajuste de pauta, reaprazo a audiência
Instrução por videoconferência, para o dia 03/06/2024 16:00
horas, por meio da plataforma ZOOM, mantidas todas as
cominações constantes da ata de audiência de id 76221c5.
O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
testemunhas pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81455862578
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar a elas o link de
acesso à sala virtual.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-09.2023.5.13.0009
AUTOR MARINACIA OLIVEIRA BULCAO
AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214445d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 67,28, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados, e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, efetue-se o recolhimento de custas processuais
remanescentes, e, registrados os pagamentos e certificada a
inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-35.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DANTAS
MARINHO TAVARES
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS MARINHO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cce36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000296-70.2024.5.13.0009
AUTOR ALLEHANDRO TOMAZ MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU 42.325.804 CAMILA MARIA
BANDEIRA DINIZ SAMPAIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEHANDRO TOMAZ MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c13ebe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando necessário ajuste de pauta, reaprazo a audiência
Instrução por videoconferência, para o dia 03/06/2024 16:00
horas, por meio da plataforma ZOOM, mantidas todas as
cominações constantes da ata de audiência de id 76221c5.
O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e
testemunhas pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81455862578
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar a elas o link de
acesso à sala virtual.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-09.2023.5.13.0009
AUTOR MARINACIA OLIVEIRA BULCAO
AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINACIA OLIVEIRA BULCAO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214445d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 67,28, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados, e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, efetue-se o recolhimento de custas processuais
remanescentes, e, registrados os pagamentos e certificada a
inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000338-22.2024.5.13.0009
AUTOR RAYLANE CRISTINA DA SILVA LIMA
ALVES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS ALMEIDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLANE CRISTINA DA SILVA LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65e1fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
03/06/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86244081981
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130559-45.2014.5.13.0009
AUTOR GERLANE ISABELE CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU MARIO BRUNO MAIA SOARES DE
ARAUJO
RÉU MARIO BRUNO MAIA SOARES DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE ISABELE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50f7dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-29.2020.5.13.0009
AUTOR JOYCE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f3fdda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-29.2020.5.13.0009
AUTOR JOYCE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f3fdda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000291-48.2024.5.13.0009
REQUERENTE EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
REQUERIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
REQUERIDO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
REQUERIDO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
REQUERIDO ATAE PUBLICIDADE LTDA
REQUERIDO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
REQUERIDO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
REQUERIDO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27cbc41
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A requerente EVELINE BARBOSA LACERDA
(reclamante/exequente) postulou a execução provisória da sentença
proferida na Reclamação Trabalhista nº 0000313-
77.2022.5.13.0009, que julgou procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas BIG
ELETRO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA., ATAE PUBLICIDADE LTDA e P & F
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, condenando os sócios das
pessoas jurídicas a responderem pela integralidade da dívida não
quitação da demanda principal.
A requerente também pugnou, em sede de tutela de urgência, em
caráter liminar, o bloqueio de ativos financeiros dos sócios no
SISBAJUD, antes de intimá-los da execução provisória, alegando
que eles, por diversas vezes, deixam suas contas bancárias
"zeradas", com a finalidade de dificultarem a localização de bens
passíveis de bloqueio judicial.
Analisando o processo nº 0000313-77.2022.5.13.0009, observo que
se encontra no TRT da 13ª Região, para apreciação de Agravos de
Petição interpostos pelos sócios Ana Cláudia Souto Maior
Wanderley, José Américo Bezerra Wanderley e Alberto Carlos
Bezerra Wanderley, em face da sentença que julgou procedente o
IDPJ instaurado pela exequente. Verifico também que o sócio
Roberto Ricardo Santiago Nóbrega não recorreu da sentença.
Nos termos do art. 899 da CLT, os recursos trabalhistas possuem
efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução provisória
até a penhora.
No caso em exame, em revista aos agravos de petição interpostos
na ação principal, verifico que os agravantes não formularam
requerimento para obtenção de efeito suspensivo aos recursos.
Portanto, não há nenhum obstáculo para o início da execução em
face dos sócios Ana Cláudia Souto Maior Wanderley, José Américo
Bezerra Wanderley, Alberto Carlos Bezerra Wanderley e Roberto
Ricardo Santiago Nóbrega.
Diante do exposto, acolho o pleito do exequente, determinando o
processamento da execução provisória em face dos sócios
referidos, que deverão ser notificados para efetuarem o pagamento
do débito exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição
de bens.
Indefiro o pedido de tutela de urgência antes da intimação dos
requeridos para pagamento, por não haver prova robusta da
insolvência dos sócios executados, tampouco de que estes estejam
ocultando seu patrimônio com o intuito de frustarem a execução da
dívida.
Notifiquem-se as partes da presente decisão, autorizando à
Secretaria inserir o advogado de Ana Cláudia Souto Maior
Wanderley, José Américo Bezerra Wanderley e Alberto Carlos
Bezerra Wanderley, constante na demanda principal, a quem
deverá ser dirigida a notificação dos mencionados sócios.
A intimação do sócio Roberto Ricardo Santiago Nóbrega deverá
ocorrer por Edital, conforme procedimento adotado na ação
principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-54.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2ef15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Em virtude do teor da petição de ID. 929648c, em que o reclamado
manifesta interesse na produção de prova oral/testemunhal, designo
Audiência de Instrução para o dia 15/05/2024, às 10h, por meio
da plataforma Zoom, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85432240200
A ausência injustificada das partes ensejará confissão ficta quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar a elas o link de
acesso à sala virtual.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo, sem
nenhuma manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-54.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2ef15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em virtude do teor da petição de ID. 929648c, em que o reclamado
manifesta interesse na produção de prova oral/testemunhal, designo
Audiência de Instrução para o dia 15/05/2024, às 10h, por meio
da plataforma Zoom, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85432240200
A ausência injustificada das partes ensejará confissão ficta quanto à
matéria de fato, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar a elas o link de
acesso à sala virtual.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo, sem
nenhuma manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA GESTORA DE
ATIVOS LTDA
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a87037
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há nos autos dois pedidos pendentes de deliberação, quais sejam,
os de ids. c90632d/53e7cd8.
Sob id. c90632d, o executado apresenta depósitos a título de
pagamento na recuperação judicial.
Antes, sob petição de id. af9df9c, quando também tramitava no E.
TRT, anexou cálculo de própria fonte, sob id. 1eb8723, prevendo 12
parcelas de R$ 1.203,03, alegando quitação do crédito no Juízo de
Recuperação Judicial.
Oportunizado a complementar tais pedidos, silenciou. Exequente
também silenciou.
Id: 53e7cd8 - Requereu a executada a suspensão da execução com
para aguardar o julgamento definitivo do RE 1387795, do qual o
exequente, intimado, silenciou.
Ante incompletude da comprovação dos pagamentos pelo
executado, sucedido pelo pedido de suspensão da execução no
aguardo do julgamento definitivo do RE 1387795, e inércia integral
do exequente, suspenda-se a presente execução até o julgamento
definitivo do RE 1.387.795, à exemplo do juízo de id. 098dc2f.
Retorne a Secretaria com situação a cada 60 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA GESTORA DE
ATIVOS LTDA
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- LGH HOLDING & PARTICIPACOES LTDA
- LUCIANA GOMES HAZIN
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a87037
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há nos autos dois pedidos pendentes de deliberação, quais sejam,
os de ids. c90632d/53e7cd8.
Sob id. c90632d, o executado apresenta depósitos a título de
pagamento na recuperação judicial.
Antes, sob petição de id. af9df9c, quando também tramitava no E.
TRT, anexou cálculo de própria fonte, sob id. 1eb8723, prevendo 12
parcelas de R$ 1.203,03, alegando quitação do crédito no Juízo de
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Recuperação Judicial.
Oportunizado a complementar tais pedidos, silenciou. Exequente
também silenciou.
Id: 53e7cd8 - Requereu a executada a suspensão da execução com
para aguardar o julgamento definitivo do RE 1387795, do qual o
exequente, intimado, silenciou.
Ante incompletude da comprovação dos pagamentos pelo
executado, sucedido pelo pedido de suspensão da execução no
aguardo do julgamento definitivo do RE 1387795, e inércia integral
do exequente, suspenda-se a presente execução até o julgamento
definitivo do RE 1.387.795, à exemplo do juízo de id. 098dc2f.
Retorne a Secretaria com situação a cada 60 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDILEUSA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU JOSUE CHRISTIANO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU PEDRO GARCIA BASTOS NETO
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSUE CHRISTIANO GOMES DA SILVA
- PEDRO GARCIA BASTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3271c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por EDILEUSA MARTINS DA SILVA em face
de COTEMINAS S.A:
1-acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e extinguir todos os
pedidos desta demanda sem resolução do mérito em desfavor de
JOSUE CHRISTIANO GOMES DA SILVA e PEDRO GARCIA
BASTOS NETO;
2-rejeitar as demais preliminares;
3-acolher a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 13/02/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
4- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
- salário dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023, janeiro e fevereiro (proporcional) de 2024,
- aviso prévio indenizado,
- 13º salário 2023 e proporcional de 2024,
- férias em simples e proporcionais, todas com ,
- FGTS com 40% do período imprescrito.
-multa do artigo 477 da CLT.
-dano moral R$ 5.000,00.
Autorizo a deduçao dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de liquidação integrante
deste julgado.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDILEUSA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU JOSUE CHRISTIANO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU PEDRO GARCIA BASTOS NETO
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3271c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por EDILEUSA MARTINS DA SILVA em face
de COTEMINAS S.A:
1-acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e extinguir todos os
pedidos desta demanda sem resolução do mérito em desfavor de
JOSUE CHRISTIANO GOMES DA SILVA e PEDRO GARCIA
BASTOS NETO;
2-rejeitar as demais preliminares;
3-acolher a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 13/02/2019, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
4- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
- salário dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023, janeiro e fevereiro (proporcional) de 2024,
- aviso prévio indenizado,
- 13º salário 2023 e proporcional de 2024,
- férias em simples e proporcionais, todas com ,
- FGTS com 40% do período imprescrito.
-multa do artigo 477 da CLT.
-dano moral R$ 5.000,00.
Autorizo a deduçao dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de liquidação integrante
deste julgado.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-37.2024.5.13.0009
AUTOR MICHEL MARQUES SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MARQUES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
para o dia 10 de maio de 2024, às 09:00h, na empresa Cagepa,
com sede no endereço: Município de Boqueirão, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-75.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON ALVES DA SILVA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 7 de maio de 2024, às
9h30min, na ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-75.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 7 de maio de 2024, às
9h30min, na ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-21.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 7 de maio de 2024, às 22h, na
ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000254-21.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 7 de maio de 2024, às 22h, na
ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-28.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON DIOGO IDALINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 6 de maio de 2024, às 23h, na
ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-28.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 6 de maio de 2024, às 23h, na
ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-53.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 7 de maio de 2024, às 23h, na
ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-53.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 7 de maio de 2024, às 23h, na
ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-94.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 6 de maio de 2024, às 22h, na
ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-94.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 6 de maio de 2024, às 22h, na
ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-87.2024.5.13.0009
AUTOR EDNALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 27 de abril de 2024, às
9h30min, na ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-87.2024.5.13.0009
AUTOR EDNALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 27 de abril de 2024, às
9h30min, na ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-28.2024.5.13.0009
AUTOR WEVERSON DOUGLAS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERSON DOUGLAS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 27 de abril de 2024, às
9h30min, na ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-28.2024.5.13.0009
AUTOR WEVERSON DOUGLAS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 27 de abril de 2024, às
9h30min, na ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001139-69.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO DO NASCIMENTO
AMORIM
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
TESTEMUNHA EDILSON PEREIRA COSTA
TESTEMUNHA CLELIO MACEDO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA JANSEY DIONIZIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DO NASCIMENTO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 29 de abril de 2024, às 10h, na
ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001139-69.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO DO NASCIMENTO
AMORIM
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
TESTEMUNHA EDILSON PEREIRA COSTA
TESTEMUNHA CLELIO MACEDO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA JANSEY DIONIZIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia técnica será realizada no dia 29 de abril de 2024, às 10h, na
ALPARGATAS S.A, com endereço na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NORMANDO PRIMO BITU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-89.2024.5.13.0009
AUTOR FERNANDA PEREIRA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926b13a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para condenar a Reclamada MONTE CARLO LOTERIAS
LTDA, a pagar à Reclamante, FERNANDA PEREIRA DA SILVA
CARVALHO, no prazo e forma do art. 880 da CLT, verbas
rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias +
1/3), FGTS + 40% e indenização de seguro desemprego.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal (ADCs n.º 58 e 59), com incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já
inclusos).
Anotação na CTPS por qualquer dos Reclamados na forma da
fundamentação (item a), em prazo assinado pela Secretaria após o
trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa.
Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação; e,
sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor
dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força
do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI
5766 do STF.
Contribuições previdenciárias a cargo dos Reclamados, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado
eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do
trabalhador.
Custas, pelo Reclamado conforme planilha de cálculos que integra
esta decisão para todos os fins.
Tudo conforme fundamentação e limitado ao pedido.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-89.2024.5.13.0009
AUTOR FERNANDA PEREIRA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PEREIRA DA SILVA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926b13a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para condenar a Reclamada MONTE CARLO LOTERIAS
LTDA, a pagar à Reclamante, FERNANDA PEREIRA DA SILVA
CARVALHO, no prazo e forma do art. 880 da CLT, verbas
rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias +
1/3), FGTS + 40% e indenização de seguro desemprego.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal (ADCs n.º 58 e 59), com incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já
inclusos).
Anotação na CTPS por qualquer dos Reclamados na forma da
fundamentação (item a), em prazo assinado pela Secretaria após o
trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa.
Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação; e,
sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor
dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força
do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI
5766 do STF.
Contribuições previdenciárias a cargo dos Reclamados, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado
eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do
trabalhador.
Custas, pelo Reclamado conforme planilha de cálculos que integra
esta decisão para todos os fins.
Tudo conforme fundamentação e limitado ao pedido.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0064100-95.2013.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
FURTADO
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
AUTOR CHRYSTYAN WAGNER SENA
CRISPIM
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LEANDRO WILTON ARAUJO DE
SANTANA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR JOEL COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
AUTOR IUSKA MONICK GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam os exequentes notificados para
manifestação acerca das consultas anexadas nos Ids: Id e156e5d/Id
8401309/Id a8a7c46.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0064100-95.2013.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
FURTADO
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
AUTOR CHRYSTYAN WAGNER SENA
CRISPIM
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LEANDRO WILTON ARAUJO DE
SANTANA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR JOEL COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
AUTOR IUSKA MONICK GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO WILTON ARAUJO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam os exequentes notificados para
manifestação acerca das consultas anexadas nos Ids: Id e156e5d/Id
8401309/Id a8a7c46.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0064100-95.2013.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
FURTADO
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
AUTOR CHRYSTYAN WAGNER SENA
CRISPIM
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LEANDRO WILTON ARAUJO DE
SANTANA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR JOEL COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
AUTOR IUSKA MONICK GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam os exequentes notificados para
manifestação acerca das consultas anexadas nos Ids: Id e156e5d/Id
8401309/Id a8a7c46.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0064100-95.2013.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
FURTADO
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
AUTOR CHRYSTYAN WAGNER SENA
CRISPIM
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LEANDRO WILTON ARAUJO DE
SANTANA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR JOEL COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
AUTOR IUSKA MONICK GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam os exequentes notificados para
manifestação acerca das consultas anexadas nos Ids: Id e156e5d/Id
8401309/Id a8a7c46.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0064100-95.2013.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
FURTADO
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
AUTOR CHRYSTYAN WAGNER SENA
CRISPIM
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LEANDRO WILTON ARAUJO DE
SANTANA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR JOEL COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
AUTOR IUSKA MONICK GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IUSKA MONICK GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam os exequentes notificados para
manifestação acerca das consultas anexadas nos Ids: Id e156e5d/Id
8401309/Id a8a7c46.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0064100-95.2013.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
FURTADO
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
AUTOR CHRYSTYAN WAGNER SENA
CRISPIM
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LEANDRO WILTON ARAUJO DE
SANTANA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR JOEL COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PABLO EMMANUEL MAGALHAES
NUNES(OAB: 14942/PB)
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
AUTOR IUSKA MONICK GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRYSTYAN WAGNER SENA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam os exequentes notificados para
manifestação acerca das consultas anexadas nos Ids: Id e156e5d/Id
8401309/Id a8a7c46.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000993-28.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO ANTONIO DA MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id c502950 ) pela CEF em 12/04/2024,
na conta bancária indicada (Id 43381a9), no valor de R$538.62.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-44.2019.5.13.0009
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ELVIS PRESLEI DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA ALDA ELÓI DE ARAUJO
TESTEMUNHA RALISON BORGES OLIVERIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente notificada do teor
do documento de Id 8360d75
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000501-70.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS DORES TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide.
Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000501-70.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS DORES TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide.
Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-38.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Autor intimado para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre a informação veiculada na petição de
id:9fa0219.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000221-65.2023.5.13.0009
AUTOR LAYSLA KELLY BEZERRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO: Fica o executado intimado para, querendo,
no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a penhora eletrônica
ocorrida em sua conta bancária para pagamento parcial do débito
apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001440-16.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO MEDEIROS FLORENCIO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM CP COMERCIO FARMACEUTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Ré intimada para se manifestar, no prazo
de 05 dias, sobre a informação veiculada na petição de id:4340f0a.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0151200-88.2013.5.13.0009
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id 76883bf) pela CEF em 11/04/2024, na
conta bancária indicada (Id 73c8aea), no valor de R$ 9.600,97.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000202-25.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000202-25.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000305-32.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
agendado para 10/05/2024, sexta-feira, às 10h, na
Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata,
Campina Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. *OBS.: O
reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000305-32.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
agendado para 10/05/2024, sexta-feira, às 10h, na
Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata,
Campina Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. *OBS.: O
reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-05.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
marcado para 10/05/2024, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante
deve trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos
e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-05.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
marcado para 10/05/2024, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante
deve trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos
e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-81.2022.5.13.0009
AUTOR TIAGO DE VERAS MATIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem do despacho de id. 82553ab,
parte final, ficam os reclamados notificados para, no prazo 48 horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado (id. d9c0aff), sob pena de constrição de bens e inscrição
no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-81.2022.5.13.0009
AUTOR TIAGO DE VERAS MATIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem do despacho de id. 82553ab,
parte final, ficam os reclamados notificados para, no prazo 48 horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado (id. d9c0aff), sob pena de constrição de bens e inscrição
no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-81.2022.5.13.0009
AUTOR TIAGO DE VERAS MATIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem do despacho de id. 82553ab,
parte final, ficam os reclamados notificados para, no prazo 48 horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado (id. d9c0aff), sob pena de constrição de bens e inscrição
no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 8b2e374, de que a
Perícia Médica Cinésico-Funcional foi agendada para os locais,
datas e horários abaixo:
Perícia Clínica: dia 30/04/2024, às 15h, no setor médico de saúde
da Alpargatas S/A, situado à Av. Assis Chateaubriand, 4324 -
Distrito Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421.
Perícia Ergonômica: dia 30/04/2024, às 17h, Alpargatas S/A,
situado à Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial,
Campina Grande - PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000327-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 8b2e374, de que a
Perícia Médica Cinésico-Funcional foi agendada para os locais,
datas e horários abaixo:
Perícia Clínica: dia 30/04/2024, às 15h, no setor médico de saúde
da Alpargatas S/A, situado à Av. Assis Chateaubriand, 4324 -
Distrito Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421.
Perícia Ergonômica: dia 30/04/2024, às 17h, Alpargatas S/A,
situado à Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial,
Campina Grande - PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000829-21.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho de id. 4874ed4, parte final, e face petição de
id. 45dcf5f, à reclamada para efetuar o pagamento do débito integral
(id. 9c73887), no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de
bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000008-28.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos
embargos de declaração (id. c2ff51d), o réu poderá se manifestar
no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar se tem interesse no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-74.2022.5.13.0023
AUTOR TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE FERNANDES MACEDO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-74.2022.5.13.0023
AUTOR TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000992-98.2023.5.13.0023
AUTOR TAWAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWAN DEODATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000992-98.2023.5.13.0023
AUTOR TAWAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000948-09.2023.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000948-09.2023.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000542-58.2023.5.13.0023
AUTOR WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000306-72.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO SEVERINO DO RAMO GOMES DE
MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c4a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos opostos por MARIA TEREZINHA
ESMERALDO GUIMARÃES para determinar o cancelamento da
indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 0227900-
63.2013.5.13.0023 sobre o imóvel de matrícula 92.093.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0227900-63.2013.5.13.0023.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000306-72.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO SEVERINO DO RAMO GOMES DE
MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA ESMERALDO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c4a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos opostos por MARIA TEREZINHA
ESMERALDO GUIMARÃES para determinar o cancelamento da
indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 0227900-
63.2013.5.13.0023 sobre o imóvel de matrícula 92.093.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
nos autos da nº 0227900-63.2013.5.13.0023.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-96.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6d3bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4916c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se os executados para comprovarem o pagamento da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-15.2022.5.13.0024
AUTOR JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36837e2
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pelo exequente junto
ao Id. 04afb0b;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
apresentar sua resposta ao agravo.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-42.2023.5.13.0023
AUTOR CARINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
TESTEMUNHA Vítor Rodrigues
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3784d06.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000653-42.2023.5.13.0023
AUTOR CARINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
TESTEMUNHA Vítor Rodrigues
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 3784d06.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000135-18.2024.5.13.0023
AUTOR THIAGO SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8144911.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-34.2024.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d9979f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-34.2024.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d9979f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000365-60.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c3cfe28.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000365-60.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c3cfe28.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000385-51.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 874b753.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000385-51.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 874b753.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-77.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 697f173),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-77.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 697f173),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-61.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 3962535),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-61.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 3962535),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-68.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. b12975a),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-68.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. b12975a),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 5a0d0b1). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 5a0d0b1). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001436-76.2023.5.13.0009
AUTOR SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318604d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.P.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bf13501.
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.C.S.
- C.S.C.F.E.I.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bf13501.
Processo Nº ATOrd-0001120-21.2023.5.13.0023
AUTOR E.G.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA M.F.D.R.F.
TESTEMUNHA M.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8df5cb.
Processo Nº ATOrd-0001120-21.2023.5.13.0023
AUTOR E.G.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA M.F.D.R.F.
TESTEMUNHA M.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8df5cb.
Processo Nº ATSum-0000292-88.2024.5.13.0023
AUTOR THAYLANA SIQUEIRA SANTAREM
DOS ANJOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU D CURSO EIRELI
RÉU GFM ADMINISTRADORA DE
ESCOLAS E TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYLANA SIQUEIRA SANTAREM DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20dce2
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. d5ec667), a parte reclamante pleiteou
a revelia e confissão da primeira reclamada, bem como informou o
endereço da segunda reclamada para que seja notificada.
Nesse sentido, indefere-se a aplicação da pena de revelia e
confissão referente à primeira reclamada, tendo em vista que, em
audiência Inicial do dia 15/04/2024, a parte reclamante informou não
possuir interesse na aplicação destas penalidades, conforme
gravação do PJE Mídia(
https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=7To4ULqE6d
WThVF1HbYg ), porém o pleito poderá ser observado durante o
julgamento.
Por fim, inclua-se os autos em pauta de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-48.2022.5.13.0023
AUTOR MARCEDONIO PEREIRA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEDONIO PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9e680
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para juntarem aos autos os recibos de
pagamento, extratos e outros meios idôneos que permitam verificar
os ganhos de correntes do Programa PAR, conforme determinação
da sentença de ID. 96a5608, pag. 1731, bem como a observação
feita pela contadoria do juízo de ID.2cee5e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-21.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c725d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id dfc0ba7 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05(cindo) dias, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e do
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-22.2024.5.13.0023
AUTOR JUNIOR CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7203cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Cancele-se a audiência;
II - Concede-se o prazo de 5 dias para o reclamante se manifestar,
conforme art. 800, § 2º, da CLT;
III - Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-32.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU VANGUARDA ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANGUARDA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71ea3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da reiteração do pedido de aplicação de multa, resolve o
juízo designar audiência de conciliação telepresencial para o dia
29/04/2024, às 11h25min, link zoom no autos
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-32.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU VANGUARDA ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71ea3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da reiteração do pedido de aplicação de multa, resolve o
juízo designar audiência de conciliação telepresencial para o dia
29/04/2024, às 11h25min, link zoom no autos
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-04.2023.5.13.0023
AUTOR GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18721a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-79.2021.5.13.0023
AUTOR REGINALDO BONFIM DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MARIA EDILANE VENANCIO DA
SILVA
RÉU GILSANDRA LOPES NUNES MACIEL
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BONFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d5d71f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD junto
ao Id. d4ff68c. Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, devendo ser apurado o valor
remanescente;
III- Incluam-se os sócios da executada junto ao BNDT e
SERASAJUD.
IV- Por fim, deve os presentes serem sobrestados, aguardando
impulso por parte do exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-72.2024.5.13.0023
AUTOR DEKIANE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO WYVIAN AGNY RIBEIRO DOS
ANJOS(OAB: 31519/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica Vossa Senhora devidamente intimada
para efetuar a anotação na CTPS da parte autora, que se encontra
na Vara, no prazo de 10(dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ff6803
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelos reclamados, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-51.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bedb9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001103-82.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AUTOR SIRLANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLANE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0d13f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. df178c9, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Libere-se ao reclamante o depósito judicial de Id. 14b0c68, ficando
o beneficiário notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição do alvará eletrônico de transferência.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do valor
remanescente, no importe de R$ 2.040,88, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001103-82.2023.5.13.0023
AUTOR SIRLANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0d13f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. df178c9, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Libere-se ao reclamante o depósito judicial de Id. 14b0c68, ficando
o beneficiário notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição do alvará eletrônico de transferência.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do valor
remanescente, no importe de R$ 2.040,88, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-12.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA MADALENA MACIEL LEITE
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA MACIEL LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0be5061
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-09.2024.5.13.0023
AUTOR LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO CAVALCANTI DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar nova conta bancária para recebimento de seu crédito, uma
vez que a informada está dando como inválida.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001445-41.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27efe7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-67.2022.5.13.0023
AUTOR LUIZ PAULO VICENTINI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA IVONALDO DA SILVA
TESTEMUNHA AMANDA CABRAL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3bb88
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de ID e197a3c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo o reclamante apresentado os dados bancários, libere-se
o depósito judicial de Id. 058f45d;
III- Apurado o valor remanescente, no importe de R$ 20.650,76,
notifique-se o reclamado para comprovar o pagamento no prazo de
02 (dois) dias, assim como para proceder a devida anotação na
CTPS do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação
de multa no importe de R$ 800,00 revertida em favor do autor;
IV- Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, FGTS e custas processuais, devendo ser
observado pela Secretara da Vara que somente deve ser recolhido
a título de custas processuais a importância de R$ 424,19, uma vez
que não foi aplicado junto ao cálculo a dedução do valor pago
quando da interposição do Recurso Ordinário;
V- Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2011242
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento da executada (Id. 10090ad), devendo
ser comprovado o pagamento do valor remanescente no prazo de
05 (cinco) dias.
Deve ainda a executada comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias, até o dia 25.05.2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SIMIAO LEANDRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2011242
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento da executada (Id. 10090ad), devendo
ser comprovado o pagamento do valor remanescente no prazo de
05 (cinco) dias.
Deve ainda a executada comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias, até o dia 25.05.2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-87.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. ace899e),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000269-87.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. ace899e),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000606-05.2022.5.13.0023
AUTOR HORTENCIA RENATA BORBUREMA
MEDEIROS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA LEONEL LIMA SILVA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1378674
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação de prazo conforme requerido na petição de
#id:ef5708e.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-05.2022.5.13.0023
AUTOR HORTENCIA RENATA BORBUREMA
MEDEIROS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA LEONEL LIMA SILVA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA RENATA BORBUREMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1378674
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação de prazo conforme requerido na petição de
#id:ef5708e.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-24.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR MAIA SA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000193-21.2024.5.13.0023
AUTOR MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. a2316a6),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000193-21.2024.5.13.0023
AUTOR MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. a2316a6),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000329-60.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 87e2c48.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000329-60.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 87e2c48.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001187-83.2023.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICY NATILENI PONTES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e235bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por ARCOS
DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001187-83.2023.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e235bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por ARCOS
DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000424-48.2024.5.13.0023
AUTOR DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83315316445
ID da Reunião: 83315316445
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-48.2024.5.13.0023
AUTOR DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/05/2024
12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83315316445
ID da Reunião: 83315316445
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-48.2024.5.13.0023
AUTOR DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/05/2024
12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83315316445
ID da Reunião: 83315316445
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-48.2024.5.13.0023
AUTOR DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAYENE NERY CHAVES NOBREGA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83315316445
ID da Reunião: 83315316445
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-43.2024.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
02/05/2024 11:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 11:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87148409938
ID da Reunião: 87148409938
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-43.2024.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/05/2024 11:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 11:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87148409938
ID da Reunião: 87148409938
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-43.2024.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON BARROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUELITON BARROS PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/05/2024 11:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 11:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87148409938
ID da Reunião: 87148409938
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-43.2024.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/05/2024 11:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 11:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87148409938
ID da Reunião: 87148409938
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-43.2024.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 08/05/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83808242487
ID da Reunião: 83808242487
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-43.2024.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/05/2024
10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83808242487
ID da Reunião: 83808242487
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-43.2024.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON BARROS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUELITON BARROS PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83808242487
ID da Reunião: 83808242487
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-43.2024.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/05/2024
10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83808242487
ID da Reunião: 83808242487
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-48.2024.5.13.0023
AUTOR DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 08/05/2024 10:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84626863105
ID da Reunião: 84626863105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-48.2024.5.13.0023
AUTOR DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/05/2024
10:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84626863105
ID da Reunião: 84626863105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-48.2024.5.13.0023
AUTOR DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/05/2024
10:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84626863105
ID da Reunião: 84626863105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-48.2024.5.13.0023
AUTOR DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE NERY CHAVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAYENE NERY CHAVES NOBREGA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84626863105
ID da Reunião: 84626863105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000863-93.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL WESLEY DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL WESLEY DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2024.5.13.0023
AUTOR IRIS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IRIS GOMES DE SOUZA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
08/05/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87381339351
ID da Reunião: 87381339351
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2024.5.13.0023
AUTOR IRIS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
08/05/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87381339351
ID da Reunião: 87381339351
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000259-35.2023.5.13.0023
AUTOR ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DUVEL VISTORIAS LTDA
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar se tem interesse no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034
AUTOR EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 0f1dbea). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034
AUTOR EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 0f1dbea). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000321-41.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EMBARGADO)
Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente notificada da
decisão de Id. e4f4132
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240402115159349000000241
43567?instancia=1), onde determina a citação dos embargados
para, querendo, contestarem os presentes embargos de terceiro, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001174-84.2023.5.13.0023
AUTOR JAILSON DA SILVA GUILHERMINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA GUILHERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 719e860). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001174-84.2023.5.13.0023
AUTOR JAILSON DA SILVA GUILHERMINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 719e860). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130716-39.2015.5.13.0023
AUTOR JORGE ARISTEU MARCELINO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Fica TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA devidamente
notificada para apresentar dados bancários para transferência de
valores, uma vez que, através do Projeto Garimpo, foi localizada
conta judicial com saldo positivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de março de 2024.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000558-12.2023.5.13.0023
AUTOR GILSON OLIVEIRA BELQUIOR
GOMES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON OLIVEIRA BELQUIOR GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que o processo será remetido à C R E para
prosseguimento da execução.
Notificado também para informar se houve o pagamento da 7ª
parcela, no valor de R$1.500,00 com vencimento para o dia
08/03/2024, mencionando quais das sete parcelas estão em atraso.
Prestada a informação, atualizados os cálculos, será o processo
remetido à CRE.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001478-83.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA
Fica a parte acima identificada intimada acerca da obrigação de
fazer determinada no despacho de Id-ba8144d, uma vez que o
autor já fez o depósito de sua CTPS nesta Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000867-67.2022.5.13.0023
AUTOR LUIZ PAULO VICENTINI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA IVONALDO DA SILVA
TESTEMUNHA AMANDA CABRAL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Fica PETRONIO FRANCISCO DA MATA, CNPJ nº.
23.522.458/0001-06, devidamente notificada para cumprir as
determinações contidas no despacho de Id-776379c, no prazo de
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2024.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001447-63.2023.5.13.0023
AUTOR EDNALDO FERREIRA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência do extrato de FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
de Id. 6e06f7a, bem como para, querendo, apresentar manifestação
aos embargos de declaração juntados pela parte autora no Id.
e7e80ff, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-35.2024.5.13.0023
AUTOR ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência da reabertura do
prazo recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001438-52.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as parte intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os
dossiês médico e previdenciário colacionados aos autos, no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001438-52.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as parte intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os
dossiês médico e previdenciário colacionados aos autos, no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2024.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5242b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica Audiência Una REDESIGNADA para o dia 22/05/2024 10:20,
mantidas as cominações anteriores, tendo em vista os fatos
alegados e provados no Documento(id. 0cda70d).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-30.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c5619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSELITO MENDES DA SILVA
em face de COTEMINAS S.A, para reconhecendo a rescisão
indireta do contrato de trabalho ocorrida em 09.04.2024, condenar a
empresa, após o trânsito em julgado, a pagar:
a) salários em atraso dos últimos 06 meses, saldo de salário, aviso
prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua repercussão no
contrato de trabalho, décimo terceiro salário, consoante dispõe o
art. 3º da lei 4.090/62, férias integrais e proporcionais (2023/2024)
de acordo com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas do terço
instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem como o pagamento referente
ao FGTS não recolhido acompanhado da indenização de 40% e
multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Deve a reclamada anotar a baixa da CTPS na data de 19/05/2024,
fornecer as guias para habilitação no programa do seguro-
desemprego e liberação do FGTS depositado, no prazo de 05 dias,
a contar do trânsito em julgado.
As obrigações de fazer acima relacionadas poderão ser supridas
pela secretaria desta Vara do Trabalho.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pela parte reclamante no percentual de
10% (dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com
exigibilidade suspensa, observando-se o disposto no art. 791-A, §§
1º e 4º da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-30.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c5619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSELITO MENDES DA SILVA
em face de COTEMINAS S.A, para reconhecendo a rescisão
indireta do contrato de trabalho ocorrida em 09.04.2024, condenar a
empresa, após o trânsito em julgado, a pagar:
a) salários em atraso dos últimos 06 meses, saldo de salário, aviso
prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua repercussão no
contrato de trabalho, décimo terceiro salário, consoante dispõe o
art. 3º da lei 4.090/62, férias integrais e proporcionais (2023/2024)
de acordo com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas do terço
instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem como o pagamento referente
ao FGTS não recolhido acompanhado da indenização de 40% e
multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Deve a reclamada anotar a baixa da CTPS na data de 19/05/2024,
fornecer as guias para habilitação no programa do seguro-
desemprego e liberação do FGTS depositado, no prazo de 05 dias,
a contar do trânsito em julgado.
As obrigações de fazer acima relacionadas poderão ser supridas
pela secretaria desta Vara do Trabalho.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pela parte reclamante no percentual de
10% (dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com
exigibilidade suspensa, observando-se o disposto no art. 791-A, §§
1º e 4º da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106700-60.2011.5.13.0023
AUTOR JOSELITO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU ALIANCALOC LOCADORA DE
VEICULOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO SERGIO DE OLIVEIRA
PONTUAL(OAB: 18578/PE)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO SERGIO DE OLIVEIRA
PONTUAL(OAB: 18578/PE)
RÉU VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO SERGIO DE OLIVEIRA
PONTUAL(OAB: 18578/PE)
RÉU SEVERINO INTERAMINENSE NETO
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO SERGIO DE OLIVEIRA
PONTUAL(OAB: 18578/PE)
RÉU NAPOLEAO DE SOUZA
INTERAMINENSE
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU DISTRIBIDORA NOVO MILENIO
EIRELI
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d08a16
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do decurso, sem manifestação, do prazo concedido ao Autor
no Id. 7fac3b1, conforme item III do Despacho Id. f37bb85 e acordo
com o Art. 1º, I, 5 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022,
Determino a suspensão/sobrestamento do presente para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106700-60.2011.5.13.0023
AUTOR JOSELITO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU ALIANCALOC LOCADORA DE
VEICULOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO SERGIO DE OLIVEIRA
PONTUAL(OAB: 18578/PE)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO SERGIO DE OLIVEIRA
PONTUAL(OAB: 18578/PE)
RÉU VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO SERGIO DE OLIVEIRA
PONTUAL(OAB: 18578/PE)
RÉU SEVERINO INTERAMINENSE NETO
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO SERGIO DE OLIVEIRA
PONTUAL(OAB: 18578/PE)
RÉU NAPOLEAO DE SOUZA
INTERAMINENSE
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU DISTRIBIDORA NOVO MILENIO
EIRELI
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCALOC LOCADORA DE VEICULOS EIRELI
- DISTRIBIDORA NOVO MILENIO EIRELI
- NAPOLEAO DE SOUZA INTERAMINENSE
- SEVERINO INTERAMINENSE NETO
- VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
- VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d08a16
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DECISÃO
Diante do decurso, sem manifestação, do prazo concedido ao Autor
no Id. 7fac3b1, conforme item III do Despacho Id. f37bb85 e acordo
com o Art. 1º, I, 5 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022,
Determino a suspensão/sobrestamento do presente para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-68.2023.5.13.0007
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA
DE VASCONCELOS(OAB: 10451/RN)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7be2dc.
Processo Nº ATOrd-0000357-68.2023.5.13.0007
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA
DE VASCONCELOS(OAB: 10451/RN)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7be2dc.
Processo Nº ATAlc-0000257-31.2024.5.13.0023
AUTOR ALUSKA CALIANDRA MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755f37d
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento da executada (Id. de2df5e), devendo
ser comprovado o pagamento do valor remanescente no prazo de
05 (cinco) dias.
Deve ainda a executada comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias, até o dia 25.05.2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000257-31.2024.5.13.0023
AUTOR ALUSKA CALIANDRA MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA CALIANDRA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755f37d
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento da executada (Id. de2df5e), devendo
ser comprovado o pagamento do valor remanescente no prazo de
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
05 (cinco) dias.
Deve ainda a executada comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias, até o dia 25.05.2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-88.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42d2cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-46.2022.5.13.0023
AUTOR GLEYSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLEYSON SILVA DO NASCIMENTO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 29/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 29/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88479442586
ID da Reunião: 88479442586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-46.2022.5.13.0023
AUTOR GLEYSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
tipo "Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 29/04/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 29/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88479442586
ID da Reunião: 88479442586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-93.2024.5.13.0023
AUTOR STANLEY SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- STANLEY SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
STANLEY SOUZA DOS SANTOS
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
22/05/2024 11:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001202-52.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME PATROCINIO PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TESTEMUNHA WELLINGTON AYRTON DE SENA
TESTEMUNHA PERIVALDO CRISTIAN MENDES DA
SILVA
TESTEMUNHA KAYCK ROBERTO ALCANTARA DE
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- R V DE F PENAFORTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Instrução DESIGNADA para o dia 07/05/2024 13:00,
mantidas as cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001202-52.2023.5.13.0023
Hora: 7 mai. 2024 01:00 da tarde Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82850474856
ID da reunião: 828 5047 4856
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de abril de 2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001202-52.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME PATROCINIO PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TESTEMUNHA WELLINGTON AYRTON DE SENA
TESTEMUNHA PERIVALDO CRISTIAN MENDES DA
SILVA
TESTEMUNHA KAYCK ROBERTO ALCANTARA DE
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PATROCINIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente que deve comparecer presencialmente no Fórum da
Justiça do Trabalho de Caruaru para, mediante Carta Precatória
Inquiritória(nº 0000355-17.2024.5.06.0312) em tramitação na 2º
Vara do Trabalho de Caruaru, participar da AUDIÊNCIA Instrução
designada para o dia 07/05/2024 13:00, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000359-50.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f134b
proferido nos autos.
DESPACHO
Após a informação de que o processo foi distribuído a esta Unidade
por sorteio, depois da decisão de prevenção, designo AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL, no dia 14/05/2024, às 14:30h,
observadas as cominações do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-18.2024.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e55fc2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porHUMBERTO DE SOUSA
PEREIRAcontra ALPARGATAS S.A,decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): indenização do período
estabilitário.
c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
de forma definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-18.2024.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e55fc2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porHUMBERTO DE SOUSA
PEREIRAcontra ALPARGATAS S.A,decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): indenização do período
estabilitário.
c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-84.2024.5.13.0024
AUTOR TONNY ALVES DE LIRA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONNY ALVES DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 362e71c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-84.2024.5.13.0024
AUTOR TONNY ALVES DE LIRA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 362e71c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-09.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0474c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-09.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0474c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-93.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000382-93.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-36.2020.5.13.0024
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeaac42
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-36.2020.5.13.0024
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeaac42
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-16.2024.5.13.0024
AUTOR ANA KAROLLYNA DE ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLLYNA DE ANDRADE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 14/05/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82540104072
ID da reunião: 825 4010 4072
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000165-50.2024.5.13.0024
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36af2f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS FABRICIO COSTA
ALVES em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade e reflexos.
c) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado da parte autora, sobre o crédito desta; aos patronos
da ré, entre a diferença do valor da condenação e do valor dado à
causa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e que
não podem ser deduzidos do crédito da parte adversa nestes autos,
conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766.) .
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação, conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-50.2024.5.13.0024
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36af2f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS FABRICIO COSTA
ALVES em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade e reflexos.
c) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado da parte autora, sobre o crédito desta; aos patronos
da ré, entre a diferença do valor da condenação e do valor dado à
causa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e que
não podem ser deduzidos do crédito da parte adversa nestes autos,
conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766.) .
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação, conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000236-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 38311/DF)
ADVOGADO ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
apresentar o valor, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução (SISBAJUD,RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais
ferramentas disponíveis). Apresentado o valor, sem oposição, libere
-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001301-19.2023.5.13.0024
AUTOR GLEIBSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIBSON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9560cc4
proferida nos autos.
DESPACHO
Habilitado no processo piloto em tramitação na Central Regional de
Efetividade, sobreste-se os presentes autos até a disponibilização
do numerário suficiente a sua quitação.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-19.2023.5.13.0024
AUTOR GLEIBSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9560cc4
proferida nos autos.
DESPACHO
Habilitado no processo piloto em tramitação na Central Regional de
Efetividade, sobreste-se os presentes autos até a disponibilização
do numerário suficiente a sua quitação.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-46.2022.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar conta para fins de
transferência de saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001330-69.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA VITORIA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da juntada do Laudo Pericial Médico, Id ef7bc0a,
para manifestação, bem como apresentação de razões finais, em 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001330-69.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA VITORIA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da juntada do Laudo Pericial Médico, Id ef7bc0a,
para manifestação, bem como apresentação de razões finais, em 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001455-85.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem- as partes das informações do juízo deprecado, juntadas
aos autos, para manifestação, bem como para, em querendo, para
melhor acompanhamento da perícia, se habilitarem nos autos
0100283-98.2024.5.01.00046, da 46ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro-RJ, do TRT da 1ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001455-85.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem- as partes das informações do juízo deprecado, juntadas
aos autos, para manifestação, bem como para, em querendo, para
melhor acompanhamento da perícia, se habilitarem nos autos
0100283-98.2024.5.01.00046, da 46ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro-RJ, do TRT da 1ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000045-07.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-07.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-10.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA FABIANA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABIANA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id fad8ed7
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000200-10.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA FABIANA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id fad8ed7
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000173-66.2020.5.13.0024
AUTOR PEDRO STEFANNO DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU FRT ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO DE MATERIAIS
DIDATICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO STEFANNO DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado acerca da devolução da Carta Precatória
(infrutífera) id. 79c6b34
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000103-44.2023.5.13.0024
AUTOR KAROLAYNE SALES SOUSA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU PAULO SERGIO LIMA SILVA
RÉU LUIZ HERNANDES DA SILVA LIMA
RÉU LIMA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO EDILSON XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 9299/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE SALES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autora notificada para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000357-17.2023.5.13.0024
AUTOR DERLANIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERLANIA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7542e11
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 11ª parcela da avença
e o não cumprimento da baixa da CTPS Digital, requerendo a
execução do acordo homologado em Juízo.
Instados a se manifestarem, os reclamados permaneceram silentes
(ID. b0b6e42 e 50d863d).
Diante de tais fatos, intimem-se novamente os reclamados para
comprovarem a baixa da CTPS Digital, no prazo de 5 dias, sob
pena de aplicação da multa estipulada na ata de audiência.
Decorrido o prazo, considera-se descumprida a conciliação.
Após, remetam-se, os autos à contadoria para atualização do débito
inadimplido e aplicação das multas consoante os termos da ata de
audiência (ID. e6a1879).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-17.2023.5.13.0024
AUTOR DERLANIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES DA SILVA
- TAYENNE KATIELLY AGUIAR CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7542e11
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa o descumprimento da 11ª parcela da avença
e o não cumprimento da baixa da CTPS Digital, requerendo a
execução do acordo homologado em Juízo.
Instados a se manifestarem, os reclamados permaneceram silentes
(ID. b0b6e42 e 50d863d).
Diante de tais fatos, intimem-se novamente os reclamados para
comprovarem a baixa da CTPS Digital, no prazo de 5 dias, sob
pena de aplicação da multa estipulada na ata de audiência.
Decorrido o prazo, considera-se descumprida a conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Após, remetam-se, os autos à contadoria para atualização do débito
inadimplido e aplicação das multas consoante os termos da ata de
audiência (ID. e6a1879).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-72.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1953f7b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000311-91.2024.5.13.0024
REQUERENTE JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4675da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000311-91.2024.5.13.0024
REQUERENTE JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZACAO DE
CAFES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4675da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001437-16.2023.5.13.0024
REQUERENTES ADJAIR DA COSTA LEITE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
REQUERENTES MARIA JOSE SILVA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAIR DA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0001437-
16.2023.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS
PARTES, por seus advogados, notificadas para informar ao Juízo
se o imóvel cedido no acordo já foi devidamente transferida para a
Sra. Maria José Silva.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001437-16.2023.5.13.0024
REQUERENTES ADJAIR DA COSTA LEITE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
REQUERENTES MARIA JOSE SILVA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0001437-
16.2023.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS
PARTES, por seus advogados, notificadas para informar ao Juízo
se o imóvel cedido no acordo já foi devidamente transferida para a
Sra. Maria José Silva.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-93.2022.5.13.0024
AUTOR LUCILENE PALMIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU M&A COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE PALMIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante notificada para manifestar-se acerca da
certidão de id. 7d60be3
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº HTE-0000904-57.2023.5.13.0024
REQUERENTES LUCIENE QUEIROZ ALVES
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000904-
57.2023.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RECLAMADA, por seus advogados, notificada para efetuar o
pagamento da contribuições previdenciárias, no valor de R$ 286,49,
no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000904-57.2023.5.13.0024
REQUERENTES LUCIENE QUEIROZ ALVES
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000904-
57.2023.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a
RECLAMADA, por seus advogados, notificada para efetuar o
pagamento da contribuições previdenciárias, no valor de R$ 286,49,
no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000205-33.2022.5.13.0014
AUTOR BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, a fim de
ser expedido alvará de liberação de saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000214-24.2024.5.13.0014
AUTOR JAILTON DA COSTA LIMA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a5764b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JAILTON DA COSTA LIMA em desfavor de COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para, declarando nula
a penalidade de suspensão aplicada ao reclamante, condenar a ré a
pagar: 05 dias de salário ilegalmente descontados, no valor de
R$432,18; indenização por assédio moral no valor de R$ R$
10.000,00, incorporação das gratificações de função e de exercício
desde o afastamento em fevereiro de 2020 e retirada da penalidade
dos assentamentos funcionais do reclamante; tudo nos termos da
fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do CPC)
e à reclamada os privilégios da Fazenda Pública.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte ré, arbitrados em
10 % (dez por cento) sobre a condenação.
Correção monetária nos termos do julgamento das ADCs. 058 e 059
pelo STF.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Custas dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-78.2023.5.13.0007
AUTOR JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23d75a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 68f9c63). Intime-se
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. para depositar o
valor da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de acionamento
do seguro garantia (ID. c6eecab).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-29.2023.5.13.0014
AUTOR AROLDO ATAYDE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO ATAYDE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe2508
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do pedido de
parcelamento, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-78.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546fa62
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo interposto(s), pois preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-11.2024.5.13.0014
AUTOR GENILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73c6281
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Mantenho a decisão (ID.86bc9fa) e recebo o agravo de
instrumento (ID.ee01c89), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca dos recursos interpostos.
3. Com ou sem manifestação, remetam-se ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001421-92.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d0559e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA em face deITAU UNIBANCO S.A., REJEITO as
preliminares de inépcia, limitação da condenação, vigência da lei
processual no tempo, impugnação aos valores e impugnação à
Justiça gratuita, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a27/11/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001421-92.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d0559e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA em face deITAU UNIBANCO S.A., REJEITO as
preliminares de inépcia, limitação da condenação, vigência da lei
processual no tempo, impugnação aos valores e impugnação à
Justiça gratuita, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a27/11/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-84.2019.5.13.0014
AUTOR VALESKA OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92a5e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. acd2cda), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-80.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GREGORY SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87331c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001491-12.2023.5.13.0014
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218a54f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001397-64.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
RÉU POSTOS DE COMBUSTIVEIS
ALAGOAGRANDENSE LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 170d36f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Por se tratar de matéria recursal, remeto a apreciação do
pedido de assistência Judiciária Gratuita formulado nas razões
do recurso à instância superior.
II - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
III - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo
legal, querendo, apresentar(em) contrarrazões;
IV - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001397-64.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
RÉU POSTOS DE COMBUSTIVEIS
ALAGOAGRANDENSE LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTOS DE COMBUSTIVEIS ALAGOAGRANDENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 170d36f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Por se tratar de matéria recursal, remeto a apreciação do
pedido de assistência Judiciária Gratuita formulado nas razões
do recurso à instância superior.
II - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
III - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo
legal, querendo, apresentar(em) contrarrazões;
IV - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-09.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROMARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657d42e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001345-68.2023.5.13.0014
AUTOR JAILTON GUEDES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d48b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 396aa60.
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 396aa60.
Processo Nº ATOrd-0001347-38.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbaa7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a quitação do valor devido e apresentados os dados
bancários (ID.ba8b7a2), promovam-se as liberações do crédito do
reclamante, deduzindo-se 30% a título de honorários contratuais,
bem como se expeça alvará para pagamento dos honorários
sucumbenciais.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-79.2024.5.13.0014
AUTOR CELIA SOARES INACIO
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA SOARES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e0ce2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-38.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbaa7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a quitação do valor devido e apresentados os dados
bancários (ID.ba8b7a2), promovam-se as liberações do crédito do
reclamante, deduzindo-se 30% a título de honorários contratuais,
bem como se expeça alvará para pagamento dos honorários
sucumbenciais.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-50.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
DEPOSITÁRIO TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c5167
proferido nos autos.
DESPACHO
Inerte o reclamado, às consultas eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001447-90.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA FONSECA DE FRANCA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FONSECA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b546b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-50.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
DEPOSITÁRIO TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c5167
proferido nos autos.
DESPACHO
Inerte o reclamado, às consultas eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-51.2024.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe56165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JANAILTON LIMA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-51.2024.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe56165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JANAILTON LIMA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-47.2024.5.13.0034
AUTOR LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/05/2024
às 08:23 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84016955680. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001203-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTE VELEZ
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f6560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOAO BATISTA DE BRITO
BARBOSA em face de JOSE CAVALCANTE VELEZ – M.E.,
extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 27/04/2018
porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
aviso prévio indenizado, 13º’s salários proporcionais de 2022
(09/12) e de 2023 (08/12), férias vencidas em dobro + 1/3
(2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (05/12), indenização
substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente nos objetos das
perícias, arbitrados no valor de R$1.200 para cada perito. Os
peritos (médico e engenheiro) deverão receber seus honorários
perante o Tribunal.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$502,43, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.121,37, dispensadas na forma da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTE VELEZ
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f6560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOAO BATISTA DE BRITO
BARBOSA em face de JOSE CAVALCANTE VELEZ – M.E.,
extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 27/04/2018
porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
aviso prévio indenizado, 13º’s salários proporcionais de 2022
(09/12) e de 2023 (08/12), férias vencidas em dobro + 1/3
(2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (05/12), indenização
substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS+40%, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente nos objetos das
perícias, arbitrados no valor de R$1.200 para cada perito. Os
peritos (médico e engenheiro) deverão receber seus honorários
perante o Tribunal.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$502,43, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.121,37, dispensadas na forma da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-35.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANDRE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1474d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSINALDO ALVES DA SILVA em
face de ANDRE ALVES DE ASSIS – M.E., extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a 27/04/2018 porque prescritos e
julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
a ré a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, 13º’s
salários proporcionais de 2019 (2/12) e de 2023 (11/12), férias
vencidas em dobro + 1/3 (2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e
2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (02/12), indenização
substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS + multa rescisória de
40%, adicional de insalubridade e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.300,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$65.041,79, dispensadas na forma da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-35.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANDRE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1474d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Isso posto, na ação que move JOSINALDO ALVES DA SILVA em
face de ANDRE ALVES DE ASSIS – M.E., extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a 27/04/2018 porque prescritos e
julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
a ré a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, 13º’s
salários proporcionais de 2019 (2/12) e de 2023 (11/12), férias
vencidas em dobro + 1/3 (2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e
2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (02/12), indenização
substitutiva ao seguro-desemprego, FGTS + multa rescisória de
40%, adicional de insalubridade e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.300,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$65.041,79, dispensadas na forma da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-13.2024.5.13.0014
AUTOR EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a83e009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RANIERE LINHARES ALVES em
face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
REJEITO a preliminar de incompetência, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: 13º’s salários proporcionais de 2018 imprescrito
(10/12), de 2022 (09/12), 13º salários integrais de 2019, 2020 e
2021, férias vencidas em dobro + 1/3 (2018/2019, 2019/2020,
2020/2021 e 2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (06/12), aviso
prévio indenizado e indenização substitutiva ao seguro-
desemprego, FGTS + multa rescisória de 40%, horas extras e
reflexos, intervalos intrajornadas, indenizações por danos morais
(jornada extenuante, transporte de valores e ausência de anotação
em CTPS), bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$12.077,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$603.889,04.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-13.2024.5.13.0014
AUTOR EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a83e009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RANIERE LINHARES ALVES em
face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
REJEITO a preliminar de incompetência, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: 13º’s salários proporcionais de 2018 imprescrito
(10/12), de 2022 (09/12), 13º salários integrais de 2019, 2020 e
2021, férias vencidas em dobro + 1/3 (2018/2019, 2019/2020,
2020/2021 e 2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (06/12), aviso
prévio indenizado e indenização substitutiva ao seguro-
desemprego, FGTS + multa rescisória de 40%, horas extras e
reflexos, intervalos intrajornadas, indenizações por danos morais
(jornada extenuante, transporte de valores e ausência de anotação
em CTPS), bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$12.077,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$603.889,04.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-68.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE OLIVEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8110bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da análise da petição de ID. 66d1a4a, notifique-se a parte
exequente para que, no prazo de 5 dias, junte contrato de
honorários.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001158-60.2023.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a37e9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-03.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2799e3
proferida nos autos.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-70.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b8f5ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-70.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b8f5ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-89.2024.5.13.0014
AUTOR LARYSSA CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/05/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/81635998359. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-24.2024.5.13.0024
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a3667
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes sobre a resposta do ofício encaminhado ao
Hospital Antônio Targino (ID 577a40d), podendo haver
manifestação no prazo de cinco dias.
Aguarde-se a perícia agendada.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-24.2024.5.13.0024
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a3667
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes sobre a resposta do ofício encaminhado ao
Hospital Antônio Targino (ID 577a40d), podendo haver
manifestação no prazo de cinco dias.
Aguarde-se a perícia agendada.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-79.2021.5.13.0024
AUTOR OSVALDO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e315290
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. ed54291), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-79.2021.5.13.0024
AUTOR OSVALDO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e315290
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. ed54291), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-53.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO PETRONIO LIMA
CABRAL
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA ISMAEL DOS SANTOS MACIEL
TESTEMUNHA DEOVAN SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRONIO LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689bd22
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID 896fcd6, designo para
substituí-lo JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-53.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO PETRONIO LIMA
CABRAL
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA ISMAEL DOS SANTOS MACIEL
TESTEMUNHA DEOVAN SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689bd22
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID 896fcd6, designo para
substituí-lo JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-50.2022.5.13.0014
AUTOR VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
06710222454
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MARCELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica o devedor intimado para, em 20 dias, pagar os
débitos fiscais no valor de R$ 695,20.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-27.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO GONCALVES CARDOSO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ADIEL GREGORIO DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL GREGORIO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Poderá a parte proceder ao depósito judicial da quantia devida, para
recolhimento pela secretaria da VT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-94.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID fa5b4d0 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000159-94.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID fa5b4d0 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-16.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID c14a0a3 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-16.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID c14a0a3 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000192-63.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d3714
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-41.2022.5.13.0014
AUTOR F.N.A.
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a50a618.
Processo Nº ATOrd-0000780-41.2022.5.13.0014
AUTOR F.N.A.
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.N.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a50a618.
Processo Nº ATSum-0000018-54.2024.5.13.0014
AUTOR IGOR JONATHAN MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PB GIRO DISTRIBUIDORA DE BALAS
E CHOCOLATES LTDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB GIRO DISTRIBUIDORA DE BALAS E CHOCOLATES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b62bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para retificação da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID.8cf3d72), sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício da autora.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-17.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DE LOURDES DE LIRA
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE LIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID cd1baae.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000305-17.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DE LOURDES DE LIRA
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID cd1baae.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000305-17.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DE LOURDES DE LIRA
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID cd1baae.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000305-17.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DE LOURDES DE LIRA
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID cd1baae.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000328-60.2024.5.13.0014
AUTOR CICERO GUILHERME ARAUJO
BENEDITO
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARESPB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c7a1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da ré (ID dcd6919) , defere-se o
adiamento.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência para
o dia 02/05/2024 às 09:10, devendo o autor comparecer sob pena
de arquivamento e a ré comparecer e apresentar
defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89043011968
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO, COM PELO
MENOS 5 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-60.2024.5.13.0014
AUTOR CICERO GUILHERME ARAUJO
BENEDITO
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GUILHERME ARAUJO BENEDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c7a1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da ré (ID dcd6919) , defere-se o
adiamento.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência para
o dia 02/05/2024 às 09:10, devendo o autor comparecer sob pena
de arquivamento e a ré comparecer e apresentar
defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89043011968
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO, COM PELO
MENOS 5 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001025-42.2023.5.13.0006
REQUERENTE FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS EYDER LEITE FRAGOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c9c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumprida a obrigação de fazer (ID. 26e550f), extingue-se a
presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo principal (0000780-
41.2022.5.13.0014), ressaltando-se que nessa última ação a
obrigação de pagar resta pendente de cumprimento.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001025-42.2023.5.13.0006
REQUERENTE FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS EYDER LEITE FRAGOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c9c6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumprida a obrigação de fazer (ID. 26e550f), extingue-se a
presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo principal (0000780-
41.2022.5.13.0014), ressaltando-se que nessa última ação a
obrigação de pagar resta pendente de cumprimento.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001400-19.2023.5.13.0014
AUTOR WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU ANA VITORIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Fica a parte
executada notificada das minutas de transferência de valores para
este processo (IDs. bfa9171 e ac765cc). Os montantes transferidos
são oriundos de bloqueios efetuados via SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000238-52.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52b92c3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhem-se os declaratórios interpostos
MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em
face de KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO E COTEMINAS S.A. para
alterar o dispositivo da sentença de mérito que passará a vigorar
nos termos abaixo:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face de KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO E COTEMINAS
S.A. para, mantendo-se a tutela provisória, validar o negócio jurídico
em epígrafe quanto às execuções dos processos 0001192-
35.2023.5.13.0014, 0001362-07.2023.5.13.0014 e 0001351-
75.2023.5.13.0014 e, via de efeito, impedir novas indisponibilidades
sobre o lote de nº.15, da quadra nº. 02-AV4, com área de 11.842,00
m²,situado na Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro
Ibituruna, Montes Claros- MG, matrícula: 83.514 - Livro 2RG
Sistema de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes
Claros/MG.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000238-52.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52b92c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhem-se os declaratórios interpostos
MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em
face de KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO E COTEMINAS S.A. para
alterar o dispositivo da sentença de mérito que passará a vigorar
nos termos abaixo:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face de KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO E COTEMINAS
S.A. para, mantendo-se a tutela provisória, validar o negócio jurídico
em epígrafe quanto às execuções dos processos 0001192-
35.2023.5.13.0014, 0001362-07.2023.5.13.0014 e 0001351-
75.2023.5.13.0014 e, via de efeito, impedir novas indisponibilidades
sobre o lote de nº.15, da quadra nº. 02-AV4, com área de 11.842,00
m²,situado na Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro
Ibituruna, Montes Claros- MG, matrícula: 83.514 - Livro 2RG
Sistema de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes
Claros/MG.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-03.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3259263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JOSE AILTON DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-03.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3259263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JOSE AILTON DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-87.2024.5.13.0014
AUTOR LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625e21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por LAERCIO BRILHANTE em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-87.2024.5.13.0014
AUTOR LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625e21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por LAERCIO BRILHANTE em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3368eae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Extingue-se a presente execução, haja vista sua tramitação nos
autos do processo 0001013-41.2023.5.13.003.
Arquivem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001404-29.2023.5.13.0023
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
REQUERIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3368eae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Extingue-se a presente execução, haja vista sua tramitação nos
autos do processo 0001013-41.2023.5.13.003.
Arquivem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad267fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inobservância ao quinquídio (ID 2f01821), defere-
se o adiamento.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 30/04/2024 às 08:26, devendo o autor
comparecer sob pena de arquivamento e a ré comparecer e
apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81933921440
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad267fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inobservância ao quinquídio (ID 2f01821), defere-
se o adiamento.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para o dia 30/04/2024 às 08:26, devendo o autor
comparecer sob pena de arquivamento e a ré comparecer e
apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81933921440
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001075-83.2019.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO THAISA MARIA PIMENTEL
BRASILEIRO(OAB: 59800/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189ec64
proferido nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os embargos declaratórios do MPT ao ID. 6e7c634, eis
que interpostos a tempo e modo.
Ante possíveis efeitos infringentes, intime-se o recorrido para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-56.2023.5.13.0014
AUTOR ALDENICE DE SOUSA MIRANDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PRINCIPADO DE ASTURIAS
LOUCAS LTDA
ADVOGADO GUILHERME CHAMBARELLI
NENO(OAB: 202001/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENICE DE SOUSA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. f0659f9), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-50.2021.5.13.0014
AUTOR JOSEFA JORDANA GUEDES MACIEL
FRAGA
ADVOGADO ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA JORDANA GUEDES MACIEL FRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se
já houve pagamento da dívida exequenda e o estado atual da Ação
Recuperação Judicial/Falência da devedora.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000995-20.2023.5.13.0034
AUTOR GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do bloqueio
sisbajud constante do ID 2dedef2 - R$ 95,70.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, a fim de
possibilitar o cumprimento do despacho (ID. 14c4fdc), bem como
para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-67.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f8a00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por EDUARDO DA SILVA BATISTA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 1.818,58, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários de sucumbência pela parte autora à razão de 10% sobre
o valor dado ao pedido em que sucumbiu (indenização por danos
morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT) cuja exigibilidade
fica suspensa na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-67.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f8a00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por EDUARDO DA SILVA BATISTA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 1.818,58, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários de sucumbência pela parte autora à razão de 10% sobre
o valor dado ao pedido em que sucumbiu (indenização por danos
morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT) cuja exigibilidade
fica suspensa na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-25.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d97537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSE CARLOS GONCALVES DA COSTA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 1.202,40, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários de sucumbência pela parte autora à razão de 10% sobre
o valor dado ao pedido em que sucumbiu (indenização por danos
morais) cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-25.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d97537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSE CARLOS GONCALVES DA COSTA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
montante de R$ 1.202,40, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários de sucumbência pela parte autora à razão de 10% sobre
o valor dado ao pedido em que sucumbiu (indenização por danos
morais) cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-29.2019.5.13.0014
AUTOR JEOVA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8b961
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
Silente, suspenda-se por 2 anos para aguardar o decurso do prazo
prescricional, devendo-se utilizar a movimentação
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-84.2022.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021e564
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitada a condenação e registrados os pagamentos, intime-se a
parte reclamada para fornecer dados bancários para devolução do
saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001455-67.2023.5.13.0014
AUTOR NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 310a89e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move NEILIANE SANTOS CAVALCANTI,
em face de SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM
CAMPINA GRANDE LTDA, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
adicional de periculosidade, devendo a parte autora optar por um
dos adicionais (já que a ré pagava adicional de insalubridade), após
o trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos, horas extras e
reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.069,17, calculadas sobre o valor da
condenação de R$53.458,48.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001455-67.2023.5.13.0014
AUTOR NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 310a89e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move NEILIANE SANTOS CAVALCANTI,
em face de SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM
CAMPINA GRANDE LTDA, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
adicional de periculosidade, devendo a parte autora optar por um
dos adicionais (já que a ré pagava adicional de insalubridade), após
o trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos, horas extras e
reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.069,17, calculadas sobre o valor da
condenação de R$53.458,48.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001219-18.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ODILON RAMOS PEREIRA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2380a93
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição da reclamada, não há que se falar em
aplicação da multa. Aguarde-se a quitação da condenação, como
informado.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-39.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA TABOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f67970
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-14.2019.5.13.0014
AUTOR GIZELIA DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc38ad
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora requer reconsideração do parcelamento solicitado pelo
reclamado por considerar a empresa saudável pelo capital social
registrado junto a Receita Federal.
Acolho o pedido da parte para que seja retomado a execução por
inexistir direito subjetivo do executado ao parcelamento.
Ante o exposto, intime-se a reclamada para pagar a execução ou
indicar bens livre do devedor principal, no prazo de 5 dias,
implicando a inércia no início dos atos executórios.
Libere-se o valor depositado conforme planilha de cálculos de id.
c735afa.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-27.2021.5.13.0014
AUTOR MARIA MONICA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU ADRIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU MARIA LAUDICEIA DA SILVA
SANTOS - ME
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ADEILDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDA DOS SANTOS SILVA
- ADRIANA DOS SANTOS SILVA
- MARIA LAUDICEIA DA SILVA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d93646
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para proceder ao pagamento da última
parcela no valor de R$ 560,00, no prazo de 5 dias, destacando-se
que, embora o despacho tenha disposto a respeito das 8 parcelas
para quitação das contribuições previdenciárias e custas, houve
repetição do mês de fevereiro.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-18.2024.5.13.0014
AUTOR ADILSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37582fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a notificação do réu retornou sem cumprimento, com a
observação “endereço incorreto”, conforme comprovante dos
Correios sob ID 307783c .
Assim, intime-se o autor para emendar a inicial indicando novo
endereço da ré no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Retiro o feito da pauta, tendo em vista a proximidade da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Cumprida a determinação, designe-se nova audiência e notifique-se
a ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-14.2019.5.13.0014
AUTOR GIZELIA DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc38ad
proferido nos autos.
DESPACHO
A autora requer reconsideração do parcelamento solicitado pelo
reclamado por considerar a empresa saudável pelo capital social
registrado junto a Receita Federal.
Acolho o pedido da parte para que seja retomado a execução por
inexistir direito subjetivo do executado ao parcelamento.
Ante o exposto, intime-se a reclamada para pagar a execução ou
indicar bens livre do devedor principal, no prazo de 5 dias,
implicando a inércia no início dos atos executórios.
Libere-se o valor depositado conforme planilha de cálculos de id.
c735afa.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-15.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO PAULA PRISCILA DE MELO
BARBOSA(OAB: 30618/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcdb45
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que o autor juntou aos autos novos
documentos com a petição de Id. dbf9d54.
Tendo em vista o princípio do contraditório e da ampla defesa,
intimem-se as partes contrárias para se manifestarem sobre os
documentos novos no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada mais.
Após o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO UBIRATAN ATAIDE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d21663
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente acostou extrato atualizado de sua conta vinculada e
solicitou a liberação do respectivo saldo.
O título executivo reconheceu a rescisão indireta, justamente, em
virtude de inadimplência dos depósitos fundiários em grande parte
do contrato de trabalho, condenou-se a executada ao pagamento do
FGTS de toda o período.
Em sua defesa, a executada informou que havia parcelamento de
FGTS em andamento, inclusive, quanto ao exequente. Por sua vez,
o extrato juntado demonstra adimplemento parcial da verba
fundiária referente ao contrato objeto desta lide, de sorte que sua
disponibilização ao credor deve ser abatida do valor da dívida, sob
pena de bis in idem e enriquecimento sem causa.
Ante o exposto, defere-se o pedido do exequente no sentido de que
se expeça alvará liberatório do montante constante de sua conta
vinculada, deduzindo-se a referida parcela da dívida atualizada.
Após a atualização, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-15.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO PAULA PRISCILA DE MELO
BARBOSA(OAB: 30618/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcdb45
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que o autor juntou aos autos novos
documentos com a petição de Id. dbf9d54.
Tendo em vista o princípio do contraditório e da ampla defesa,
intimem-se as partes contrárias para se manifestarem sobre os
documentos novos no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada mais.
Após o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d21663
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente acostou extrato atualizado de sua conta vinculada e
solicitou a liberação do respectivo saldo.
O título executivo reconheceu a rescisão indireta, justamente, em
virtude de inadimplência dos depósitos fundiários em grande parte
do contrato de trabalho, condenou-se a executada ao pagamento do
FGTS de toda o período.
Em sua defesa, a executada informou que havia parcelamento de
FGTS em andamento, inclusive, quanto ao exequente. Por sua vez,
o extrato juntado demonstra adimplemento parcial da verba
fundiária referente ao contrato objeto desta lide, de sorte que sua
disponibilização ao credor deve ser abatida do valor da dívida, sob
pena de bis in idem e enriquecimento sem causa.
Ante o exposto, defere-se o pedido do exequente no sentido de que
se expeça alvará liberatório do montante constante de sua conta
vinculada, deduzindo-se a referida parcela da dívida atualizada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Após a atualização, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001380-65.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTA FERREIRA VICENTE
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA FERREIRA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407dde8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ROBERTA FERREIRA VICENTE EM FACE DE COTEMINAS
S.A., REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO
AO VALOR DA CAUSA, PORÉM ACOLHER DE OFÍCIO A
QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
QUANTO AO PEDIDO DE TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO,
EXTINGUINDO O FEITO NO PARTICULAR, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (CPC, ART. 330, I, E 485, I), REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM
RELAÇÃO A BAIXA DE CTPS, SAQUE DE FGTS E
ENCAMINHAMENTO AO SEGURO-DESEMPREGO, E
CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 29.084,61,
A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, SALDO DE SALÁRIO, AVISO
PRÉVIO, FÉRIAS SIMPLES E PROPORCIONAIS, 13º
PROPORCIONAL, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA
CLT; DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS (CESTAS
BÁSICAS); E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.676,08, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 615,21, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 30.760,69.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001380-65.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTA FERREIRA VICENTE
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407dde8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ROBERTA FERREIRA VICENTE EM FACE DE COTEMINAS
S.A., REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO
AO VALOR DA CAUSA, PORÉM ACOLHER DE OFÍCIO A
QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
QUANTO AO PEDIDO DE TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO,
EXTINGUINDO O FEITO NO PARTICULAR, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (CPC, ART. 330, I, E 485, I), REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO MÉRITO,
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM
RELAÇÃO A BAIXA DE CTPS, SAQUE DE FGTS E
ENCAMINHAMENTO AO SEGURO-DESEMPREGO, E
CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 29.084,61,
A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, SALDO DE SALÁRIO, AVISO
PRÉVIO, FÉRIAS SIMPLES E PROPORCIONAIS, 13º
PROPORCIONAL, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA
CLT; DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS (CESTAS
BÁSICAS); E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.676,08, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 615,21, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 30.760,69.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001418-77.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb5196d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MANOEL PORFIRIO GOMES NETO EM FACE DE
COTEMINAS S.A., REJEITAR AS QUESTÕES PRELIMINARES
DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A QUESTÃO PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM
RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, AO SAQUE DE FGTS E AO
ENCAMINHAMENTO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-
DESEMPREGO, E CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
32.897,07, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, SALDO DE
SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS, 13º PROPORCIONAL, COM A MULTA DO
ART. 467 DA CLT, MAIS DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E
MULTA DO ART. 477 DA CLT; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.819,73, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 694,34, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 34.716,80.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001418-77.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb5196d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MANOEL PORFIRIO GOMES NETO EM FACE DE
COTEMINAS S.A., REJEITAR AS QUESTÕES PRELIMINARES
DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A QUESTÃO PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM
RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, AO SAQUE DE FGTS E AO
ENCAMINHAMENTO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-
DESEMPREGO, E CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
32.897,07, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, SALDO DE
SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS, 13º PROPORCIONAL, COM A MULTA DO
ART. 467 DA CLT, MAIS DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E
MULTA DO ART. 477 DA CLT; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.819,73, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 694,34, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 34.716,80.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001290-57.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f30c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DANIEL RAMOS BARBOSA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 683,04, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001290-57.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f30c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DANIEL RAMOS BARBOSA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 683,04, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-73.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a82fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDSON FERNANDES DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 22.000,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 460,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 23.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-73.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a82fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDSON FERNANDES DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 22.000,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 460,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 23.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000842-84.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO LUCAS RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf803b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR PEDRO LUCAS RODRIGUES DE SOUZA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 11.000,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 240,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-84.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO LUCAS RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf803b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR PEDRO LUCAS RODRIGUES DE SOUZA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 11.000,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 240,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-93.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO DE ASSIS GONCALVES
DOS REIS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO -
ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELE DOS REIS BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245af69
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2721617
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante (Id. 8967083), eis que deserto.
2. Doutra parte, RECEBO o apelo da parte reclamada (Id. 4fef1c8 e
anexos), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
recursal.
3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
4. Notifique-se o autor.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2721617
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante (Id. 8967083), eis que deserto.
2. Doutra parte, RECEBO o apelo da parte reclamada (Id. 4fef1c8 e
anexos), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
recursal.
3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
4. Notifique-se o autor.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-91.2024.5.13.0034
AUTOR THAMIRES DA SILVA MOURA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU LENI MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENI MARIA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf8a79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 29c2955, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) reclamante, eis que interposto(s)
a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001075-81.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA MELO
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU Espolio de MARIA DE FÁTIMA COSTA
SILVA E JOSÉ GOMES DA SILVA
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214dc78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 3359bd7, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001075-81.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA MELO
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU Espolio de MARIA DE FÁTIMA COSTA
SILVA E JOSÉ GOMES DA SILVA
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espolio de MARIA DE FÁTIMA COSTA SILVA E JOSÉ GOMES
DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214dc78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 3359bd7, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-87.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b7526
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c53ae5d, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-52.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67871cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id 80fdd2f, devendo a Secretaria proceder
ao desentranhamento da peça de Id. d86551f dos autos.
2. Por outro lado, NÃO RECEBO o recurso ordinário interposto pelo
reclamante na peça de Id. cb294f8, eis que deserto.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001443-68.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b0f09
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5029d20, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-32.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:e9b5a9d, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000839-32.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:e9b5a9d, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001459-77.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MENDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ac6149
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ebf3abe, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-30.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO DE TARSO DA SILVA
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PAULO DE TARSO DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:0a1efce.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000035-30.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO DE TARSO DA SILVA
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:0a1efce.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000182-56.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE HENRIQUE VIEIRA FALCAO
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU REINALDO FRANCISCO
GRANGEIRO 10963565460
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE VIEIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE HENRIQUE VIEIRA FALCAO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:f83f669.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000117-95.2023.5.13.0034
AUTOR ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a791a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo para, doravante,
atuar no presente processo, com fundamento no artigo 145, § 1º, do
Código de Processo Civil.
2. À Secretaria para as providências pertinentes e encaminhamento
dos autos ao outro juiz em atuação nesta Vara do Trabalho,
observada a devida compensação.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-95.2023.5.13.0034
AUTOR ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a791a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo para, doravante,
atuar no presente processo, com fundamento no artigo 145, § 1º, do
Código de Processo Civil.
2. À Secretaria para as providências pertinentes e encaminhamento
dos autos ao outro juiz em atuação nesta Vara do Trabalho,
observada a devida compensação.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001037-69.2023.5.13.0034
AUTOR G.H.S.S.
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU 12.994.713 JOZICLEIDE DE FATIMA
MONTEIRO PIRES
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU HERBERT BRENO MONTEIRO
RIBEIRO 12589841485
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 12.994.713 JOZICLEIDE DE FATIMA MONTEIRO PIRES
- HERBERT BRENO MONTEIRO RIBEIRO 12589841485
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c851a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para, doravante,
atuar no presente processo, com fundamento no artigo 145, § 1º, do
Código de Processo Civil.
2. À Secretaria para as providências pertinentes e encaminhamento
dos autos ao outro juiz em atuação nesta Vara do Trabalho,
observada a devida compensação.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001037-69.2023.5.13.0034
AUTOR G.H.S.S.
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU 12.994.713 JOZICLEIDE DE FATIMA
MONTEIRO PIRES
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU HERBERT BRENO MONTEIRO
RIBEIRO 12589841485
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.H.S.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c851a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para, doravante,
atuar no presente processo, com fundamento no artigo 145, § 1º, do
Código de Processo Civil.
2. À Secretaria para as providências pertinentes e encaminhamento
dos autos ao outro juiz em atuação nesta Vara do Trabalho,
observada a devida compensação.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000929-74.2022.5.13.0034
IMPETRANTE TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
ACUMULAÇÃO DE CARGOS E
EMPREGOS - CACE
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE ALBUQUERQUE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172176d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fbd8691, indene de pendências, remetam-
se os autos arquivo definitivo.
2. Notifiquem-se as partes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000929-74.2022.5.13.0034
IMPETRANTE TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
ACUMULAÇÃO DE CARGOS E
EMPREGOS - CACE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172176d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fbd8691, indene de pendências, remetam-
se os autos arquivo definitivo.
2. Notifiquem-se as partes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-43.2023.5.13.0034
AUTOR MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SATURNO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8be44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. NÃO RECEBO o recurso ordinário de Id. 846c82f, apresentado
pela parte reclamante, conquanto deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001005-51.2023.5.13.0006
EMBARGANTE MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
ALVES XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE(OAB:
11824/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO JOSE MARCONDES FERNANDES
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
ADVOGADO JOSENILDO ALVES FORMIGA(OAB:
18697/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEDADE CARTORIO DO
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2571d9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f041756, notifique-se o segundo
embargado para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento
das custas processuais devidas (Id. e5bbc00).
2. Silente, execute-se via SISBAJUD e RENAJUD.
3. Bloqueado o valor, notifique-o para manifestação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001005-51.2023.5.13.0006
EMBARGANTE MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
ALVES XAVIER
ADVOGADO JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE(OAB:
11824/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO JOSE MARCONDES FERNANDES
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
ADVOGADO JOSENILDO ALVES FORMIGA(OAB:
18697/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEDADE CARTORIO DO
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CORDEIRO ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2571d9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f041756, notifique-se o segundo
embargado para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento
das custas processuais devidas (Id. e5bbc00).
2. Silente, execute-se via SISBAJUD e RENAJUD.
3. Bloqueado o valor, notifique-o para manifestação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001429-09.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HENRIQUE DE ASSUNCAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE HENRIQUE DE ASSUNCAO
Tomar ciência do item 1 do despacho de Id. c1c53d2, transcrito a
seguir:
"Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0478758, notifique-se o autor para, no
prazo preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre os
documentos de Id. 5478d02."
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-22.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCOS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d41bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando que as partes manifestaram convergência, quanto
ao parcelamento do remanescente da dívida, nos termos do artigo
916 do CPC;
2. Considerando, ainda, recomendação da Corregedoria deste
Tribunal, INCLUA-SE o feito na pauta de audiência conciliatória
por videoconferência, para 02.05.2024, às 09h45, com a
finalidade de ratificar as condições do acordo firmado pelas partes
nos autos. Segue ao final o link ZOOM para ingresso dos
participantes.
3. Ressalta-se que a presença das partes ou de seus
representantes legais é imprescindível para a efetivação do acordo
e sua posterior homologação judicial.
4. Ficam, portanto, notificadas para comparecer à assentada, já a
partir da ciência deste despacho.
Tópico: Audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO- 0000348-
22.2022.5.13.0014- 7ª Vara CG Campina Grande
Hora: 2 mai. 2024 09:45 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85304875793
ID da reunião: 853 0487 5793
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-22.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCOS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d41bc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando que as partes manifestaram convergência, quanto
ao parcelamento do remanescente da dívida, nos termos do artigo
916 do CPC;
2. Considerando, ainda, recomendação da Corregedoria deste
Tribunal, INCLUA-SE o feito na pauta de audiência conciliatória
por videoconferência, para 02.05.2024, às 09h45, com a
finalidade de ratificar as condições do acordo firmado pelas partes
nos autos. Segue ao final o link ZOOM para ingresso dos
participantes.
3. Ressalta-se que a presença das partes ou de seus
representantes legais é imprescindível para a efetivação do acordo
e sua posterior homologação judicial.
4. Ficam, portanto, notificadas para comparecer à assentada, já a
partir da ciência deste despacho.
Tópico: Audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO- 0000348-
22.2022.5.13.0014- 7ª Vara CG Campina Grande
Hora: 2 mai. 2024 09:45 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85304875793
ID da reunião: 853 0487 5793
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-12.2023.5.13.0034
AUTOR SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a93188
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
A parte ré é beneficiária da justiça gratuita conforme acórdão de Id.
54aab5e, estando isenta das custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000366-46.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05bb9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000366-46.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05bb9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-95.2020.5.13.0034
AUTOR ANDREIA ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU SEBASTIAO LIRA DE SOUTO
ADVOGADO OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO LIRA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a6288
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Em atenção ao despacho correicional, de Id e394827, e
considerando que decorreram mais de 45 dias desde a notificação
da parte executada sem a devida garantia da execução, registre-se
a INCLUSÃO dos seus dados no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo, com fundamento no Art.
883-A da Consolidação.
Após, concluam-me os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-12.2023.5.13.0034
AUTOR SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a93188
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
A parte ré é beneficiária da justiça gratuita conforme acórdão de Id.
54aab5e, estando isenta das custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-46.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMOR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c9e4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
Ressalte-se que o réu obteve o benefício da justiça gratuita
conforme acórdão de Id. 3f925f7, estando isento do pagamento das
custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-95.2020.5.13.0034
AUTOR ANDREIA ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU SEBASTIAO LIRA DE SOUTO
ADVOGADO OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA ANACLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a6288
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
Em atenção ao despacho correicional, de Id e394827, e
considerando que decorreram mais de 45 dias desde a notificação
da parte executada sem a devida garantia da execução, registre-se
a INCLUSÃO dos seus dados no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo, com fundamento no Art.
883-A da Consolidação.
Após, concluam-me os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-46.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c9e4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
Ressalte-se que o réu obteve o benefício da justiça gratuita
conforme acórdão de Id. 3f925f7, estando isento do pagamento das
custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-08.2019.5.13.0013
AUTOR LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44abf4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a inércia da parte reclamante, conforme evidenciado
no desatendimento à determinação exarada pelo Juízo, Id.
076062c, remeta-se os autos ao sobrestamento, com abertura da
contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11
-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-08.2019.5.13.0013
AUTOR LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44abf4
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Vistos etc.
Considerando a inércia da parte reclamante, conforme evidenciado
no desatendimento à determinação exarada pelo Juízo, Id.
076062c, remeta-se os autos ao sobrestamento, com abertura da
contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11
-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-67.2019.5.13.0034
AUTOR PAULO SERGIO SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: PAULO SERGIO SILVA
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
de Id. eaf7fd3, expedida em seu favor, devendo encaminhar-se a
uma agência do(a) Caixa Econômica Federal, portando uma cópia
do referido alvará e documento oficial com foto, para fins de
levantamento da quantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000410-70.2020.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PENNA FERNANDEZ
VENTURA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PENNA FERNANDEZ VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSON PENNA FERNANDEZ VENTURA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência da certidão de Id 5123f3e.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000517-12.2023.5.13.0034
AUTOR JOCEANDRO BARBOSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba1ff5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamado,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-15.2023.5.13.0034
AUTOR ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec11ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 941d1c2, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
4. Notifique-se o autor.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-15.2023.5.13.0034
AUTOR ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec11ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 941d1c2, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
4. Notifique-se o autor.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f7a11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a39c9a4, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s), eis que interposto(s) a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se as partes para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f7a11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a39c9a4, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s), eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se as partes para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2023.5.13.0034
AUTOR WELTON GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 055b551
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001183-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO TAVARES DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159da0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000075-03.2023.5.13.0016
AUTOR JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRA REGINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 235348/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aee0fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos do acordo, determina-se a inclusão dos
autos em pauta de conciliação, na primeira data disponível.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-03.2023.5.13.0016
AUTOR JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRA REGINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 235348/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aee0fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos do acordo, determina-se a inclusão dos
autos em pauta de conciliação, na primeira data disponível.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-57.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d12923
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que não restou comprovado o estado de necessidade
do autor, assim, indefere-se o pedido.
Aguarde-se o termo final do prazo, após, conclusos para decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-47.2024.5.13.0016
AUTOR SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6d3a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem
suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos recorridos,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento dos apelos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-47.2024.5.13.0016
AUTOR SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6d3a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem
suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos recorridos,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento dos apelos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-50.2024.5.13.0016
AUTOR TARSIS SANTOS ASSIS
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TARSIS SANTOS ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1f93c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as razões expostas na petição de ID. 9beb470, defiro
o pedido de adiamento, redesignando a audiência una para o dia
30/04/2024, às 09:30, mantido o mesmo link: https://trt13-jus-
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/89060689656.
Retire-se o sigilo da referida petição e seus anexos, visto que não
fundamento legal para a sua manutenção.
Intimem-se
CATOLE DO ROCHA/PB, 23 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016
AUTOR IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32160a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016
AUTOR IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32160a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000071-97.2022.5.13.0016
AUTOR JOSILENE FERREIRA DE ALENCAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU EDIVAN GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU E GUEDES DE ARAUJO - ME
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE FERREIRA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c1fee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000071-97.2022.5.13.0016
AUTOR JOSILENE FERREIRA DE ALENCAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU EDIVAN GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU E GUEDES DE ARAUJO - ME
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E GUEDES DE ARAUJO - ME
- EDIVAN GUEDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c1fee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000241-35.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO MASCENA CORDEIRO
ADVOGADO NADYR GODEIRO TEIXEIRA
CARDOSO(OAB: 14361/RN)
RÉU ITAMARA CRISTIANE S/S LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MASCENA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17fe0cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-35.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO MASCENA CORDEIRO
ADVOGADO NADYR GODEIRO TEIXEIRA
CARDOSO(OAB: 14361/RN)
RÉU ITAMARA CRISTIANE S/S LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA CRISTIANE S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17fe0cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-55.2022.5.13.0016
AUTOR HELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809059a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para impugnação.
Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, informar se
renuncia ao montante que ultrapassar o limite de seu crédito como
pequeno valor, ou seja, superior a 10 (dez) salários mínimos, para
fins de prosseguimento da execução através de Requisição de
Pequeno Valor - RPV.
No mesmo prazo, a parte reclamante deverá indicar as contas
bancárias para as quais o seu crédito e os honorários
sucumbenciais deverão ser transferidos.
Havendo renúncia ou valor inferior, expeça-se a Requisição de
Pequeno Valor - RPV e intime-se a reclamada para proceder ao
pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de
sequestro.
Na ausência da renúncia ou de valor superior a 10 salários
mínimos, expeça-se o RP, via GPREC, para seu regular
processamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-35.2023.5.13.0016
AUTOR ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b219e02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para impugnação.
Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, informar se
renuncia ao montante que ultrapassar o limite de seu crédito como
pequeno valor, ou seja, superior a 10 (dez) salários mínimos, para
fins de prosseguimento da execução através de Requisição de
Pequeno Valor - RPV.
No mesmo prazo, a parte reclamante deverá indicar as contas
bancárias para as quais o seu crédito e os honorários
sucumbenciais deverão ser transferidos.
Havendo renúncia ou valor inferior, expeça-se a Requisição de
Pequeno Valor - RPV e intime-se a reclamada para proceder ao
pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de
sequestro.
Na ausência da renúncia ou de valor superior a 10 salários
mínimos, expeça-se o RP, via GPREC, para seu regular
processamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-32.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb50165
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
12/03/2024,com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Presidente e
Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA, para limitar o adicional de insalubridade que
incide até setembro de 2022 ao percentual de 28%. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pela reclamada,
dispensadas, nos termos da Súmula 17 do TRT da13ª Região (...)".
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no
Gigs o termo final do prazo de dois anos.
À Contadoria para retificação da planilha, nos termos acima.
Após, intime-se o executado para, querendo, em 30 dias, impugnar
a execução, considerando-se a planilha de ID. c1827a4, nos termos
do art. 535 do CPC. Aguarde-se, em sobrestamento, o termo final
do prazo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-40.2022.5.13.0016
AUTOR ANTONIO CLEMENTINO
FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEMENTINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, no prazo de 15 dias requerer o início
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
da execução (art. 878 da CLT), sob pena de início da fluência do
prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o que
será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da
CLT), independente de intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000276-92.2023.5.13.0016
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5578a9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"(...) REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA,
por deserção, arguida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
apenas para determinar que o cálculo das horas extras obedeça
aos seguintes parâmetros: 1) de 25/09/2018 até 30/04/2020,
período de vigência do ACT 2018/2020; e de 01/05/2022 até
08/09/2022, data do ajuizamento da ação, deverão ser acrescidas
1,14 horas à jornada de trabalho realizada em período noturno,
totalizando 13,14 horas por plantão noturno; 2)CONSIDERADO o
período não prescrito, até 30/04/2022, são devidas, como
extras,somente as horas que ultrapassarem o limite de 44 horas
semanais, com adicional de50%, aplicando-se o divisor 220; a partir
de 01/05/2022, deverá ser aplicado o divisor200. Mantidos os
reflexos condenatórios deferidos em sentença, ante a
habitualidade,em férias acrescidas do terço constitucional,
gratificações natalinas, repouso semanal remunerado e depósitos
do FGTS, estes a serem depositados na conta vinculada do
reclamante".
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no
Gigs o termo final do prazo de dois anos.
Sem prejuízo, intime-se o executado para, querendo, em 30 dias,
impugnar a execução, considerando-se a planilha de ID. 1c393db,
nos termos do art. 535 do CPC. Aguarde-se, em sobrestamento, o
termo final do prazo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-03.2023.5.13.0016
AUTOR LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8568d17
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"(...) REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por infringência ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões.MÉRITO:
por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário apenas para determinar que o cálculo das horas extras
obedeça aos seguintes parâmetros: 1) de 28/09/2018 até
30/04/2020, período de vigência do ACT 2018/2020; e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
01/05/2022 até 08/09/2023, datado ajuizamento da ação, deverão
ser acrescidas 1,14 horas à jornada de trabalho realizada em
período noturno, totalizando 13,14 horas por plantão noturno;
2)CONSIDERADO o período não prescrito, até 30/04/2022, são
devidas, como extras,somente as horas que ultrapassarem o limite
de 44 horas semanais, com adicional de50%, aplicando-se o divisor
220; a partir de 01/05/2022, deverá ser aplicado o divisor200.
Mantidos os reflexos condenatórios deferidos em sentença, ante a
habitualidade,em férias acrescidas do terço constitucional,
gratificações natalinas, repouso semanal remunerado e depósitos
do FGTS, estes a serem depositados na conta vinculada do
reclamante".
Retifique-se a planilha.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no
Gigs o termo final do prazo de dois anos.
Intime-se o executado para, querendo, em 30 dias, impugnar a
execução, considerando-se a planilha, nos termos do art. 535 do
CPC. Aguarde-se, em sobrestamento, o termo final do prazo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000275-10.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS
UGULINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA
- LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS UGULINO
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e689d72
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos. Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no
Gigs o termo final do prazo de dois anos.
Sem prejuízo, intime-se o executado para, querendo, em 30 dias,
impugnar a execução, considerando-se as planilhas, nos termos do
art. 535 do CPC. Aguarde-se, em sobrestamento, o termo final do
prazo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-50.2023.5.13.0016
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0bb28
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Tendo em vista que o acórdão de Id 3bc39f6 manteve os termos
da sentença proferida no Id e55fa3e e, considerando a
definitividade do julgado, conforme certificado nos autos,
intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
cumprir a obrigação de fazer determinada na referida sentença
concernente na incorporação do adicional de periculosidade no
contracheque do reclamante, enquanto persistir o exercício das
atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art.
194 da CLT, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil
reais) em favor do trabalhador.
Cumprida a obrigação de fazer, ajustem-se os cálculos Id
8375c81 até a data da incorporação do adicional de
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
periculosidade e intime-se o reclamante para, no prazo de 15
dias requerer o início da execução (art. 878 da CLT), sob pena
de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de
intimação.
Caso inerte, inicie-se a execução com relação aos créditos da
previdência social e honorários periciais.
Com a publicação, ficam as partes notificadas deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-34.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA LUIZA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JARLAN DE SOUZA ALVES(OAB:
31671/PB)
RÉU 34.073.086 FABIANO SILVA
MANICOBA
RÉU DULCELENE VIEIRA DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 15/05/2024 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86391517253
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000158-87.2021.5.13.0016
AUTOR JOSILENE GUEDES DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para se manifestar sobre o
bloqueio de valores, realizado via Sisbajud (ID b7f8691), no prazo
de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de abril de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATAlc-0000130-35.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB , Dra. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA -
EPP, CNPJ: 04.985.928/0001-23, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial por
videoconferência, designada para dia 06/05/2024, às 08:40 horas,
na sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ZOOM, pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84541773313
ID da reunião: 845 4177 3313
Deverá V. Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240401100010469000000241
23832?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000304-78.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE DE MELO
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU LOCKCAR LOCADORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCKCAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000083-08.2017.5.13.0010
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA(OAB:
455424/SP)
ADVOGADO FAUSTO RODRIGUES
NISHIYAMA(OAB: 484556/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamante intimado, por seu advogado,
para se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela reclamada (id. d556367), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130912-82.2014.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS DA GAMA ROSA DOS
REIS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., notificado da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000114-81.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ALCANTARA NETO
ADVOGADO JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALCANTARA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 7e03737,
quais sejam:
(…)a Perícia será marcada para o dia 08/05/2024, às 17:20
(dezessete horas e vinte minutos), no consultório da Clínica
Vitalityem João Pessoa, Shopping Livmall 5º andar Sala 518
(Avenida Flávio Ribeiro Coutinho -500 –Jardim Oceania, João
Pessoa –PB, 58037-005). Elton Enéas.Perito de Juízo."
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000114-81.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ALCANTARA NETO
ADVOGADO JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 7e03737,
quais sejam:
(…)a Perícia será marcada para o dia 08/05/2024, às 17:20
(dezessete horas e vinte minutos), no consultório da Clínica
Vitalityem João Pessoa, Shopping Livmall 5º andar Sala 518
(Avenida Flávio Ribeiro Coutinho -500 –Jardim Oceania, João
Pessoa –PB, 58037-005). Elton Enéas.Perito de Juízo."
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-87.2024.5.13.0010
AUTOR WERLEY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WERLEY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 6d2fb3c,
quais sejam:
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
(…)a Perícia será marcada para o dia 08/05/2024, às 17:00
(dezessete horas), no consultório da Clínica Vitalityem João
Pessoa, Shopping Livmall 5º andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro
Coutinho -500 –Jardim Oceania, João Pessoa –PB, 58037-005).
Elton Enéas.Perito de Juízo."
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-87.2024.5.13.0010
AUTOR WERLEY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 6d2fb3c,
quais sejam:
(…)a Perícia será marcada para o dia 08/05/2024, às 17:00
(dezessete horas), no consultório da Clínica Vitalityem João
Pessoa, Shopping Livmall 5º andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro
Coutinho -500 –Jardim Oceania, João Pessoa –PB, 58037-005).
Elton Enéas.Perito de Juízo."
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-68.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE NUNES FERREIRA
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 03/06/2024, às 09:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89658287983
ID da reunião: 896 5828 7983
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-53.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA HONORIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HONORIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 03/06/2024, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87619432651
ID da reunião: 876 1943 2651
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0000185-83.2024.5.13.0010
REQUERENTES HELIO DE BRITO LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
REQUERENTES EDWIGIS MARYEVA GUEDES
CLEMENTINO
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE BRITO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 06/05/2024, às 09:50 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87817216341
ID da reunião: 878 1721 6341
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0000185-83.2024.5.13.0010
REQUERENTES HELIO DE BRITO LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
REQUERENTES EDWIGIS MARYEVA GUEDES
CLEMENTINO
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDWIGIS MARYEVA GUEDES CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 06/05/2024, às 09:50 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87817216341
ID da reunião: 878 1721 6341
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000554-58.2016.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f19b9
proferida nos autos.
DECISÃO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Conta elaborada pela contadoria do Juízo.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo apresentadas suas impugnações aos cálculos.
Ambas as partes apresentaram contrarrazões.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadoria, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
O reclamante aduziu que os cálculos não observaram o divisor 150,
a base de cálculo correta e que o reclamante recolhe as
contribuições previdenciárias pelo teto, além de entender que, por
se tratar de prestações de trato sucessivo, o período de apuração
deveria ser até a regularização da jornada de trabalho. Requereu o
“pagamento de honorários sucumbenciais de execução pela
aplicação supletiva do §1º do art. 85 do CPC”.
O banco reclamado, por sua vez, se manifestou no sentido de que
os cálculos apresentam dois erros: “O primeiro equívoco diz
respeito ao intervalo de aplicação do IPCA-E” e “O segundo
equívoco diz respeito à aplicação de juros de mora (TRD) na fase
pré-judicial, uma vez que tal procedimento igualmente contraria o
julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 602”
Ao exame.
a) DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
Quanto ao divisor e ao período da apuração, não assiste razão ao
reclamante, posto que a Contadoria do Juízo observou estritamente
o Acórdão e Sentença proferidas, bem como em consonância ao
pedido constante da inicial, conforme a seguir destacado.
ACÓRDÃO TST (ID. 0c45c9f)
“.ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no
mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do
Recurso de Revista; II – conhecer do Recurso de Revista, por
divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para
restabelecer a sentença. Dever ser observado, no caso, o
divisor 180 (Súmula n.º 124, I, do TST). Quanto à correção
monetária, devem ser observados os parâmetros fixados pelo STF,
quando do julgamento das ADCs 58 e 59. Invertidos os ônus da
sucumbência. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 50.000,00,
com custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00. Estabelece-se
que o valor devido à parte reclamante deve ser devidamente
apurado em liquidação de sentença.”
SENTENÇA (ID. d3c1625)
“…, procedentes os pedidos exordiais de uma hora extra por dia
trabalhado, com o adicional de 50%, mais reflexos sobre férias +
1/3, 13º salários e FGTS, circunscritos ao período de exercício
da função de "caixa executivo."
PEDIDO INICIAL (ID. 8736c7b)
“b) Pela procedência da ação, condenando a reclamada para o
pagamento de 01 (uma) hora extra diária, além dos minutos
proporcionais nos dias em que o Reclamante laborou em jornada
extraordinária, conforme seus cartões de ponto a serem juntados
pela Reclamada, a partir de 15/06/2011 até a presente demanda,
laborados no caixa executivo, com adicional de 50% e com
repercussão nas férias, 13º salários, FGTS e repouso semanal
remunerado;”
Portanto, incólume nesses pontos a liquidação.
Em relação à base de cálculo, com razão o reclamante, devendo
ser observadas todas as verbas de natureza salarial.
Por fim, quanto às contribuições previdenciárias referente à cota-
parte do reclamante, deverá a Contadoria observar os valores já
recolhidos mensalmente pelo teto da Seguridade Social.
b) DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO
Segundo o banco reclamado, a planilha de liquidação de cálculos
apresentam dois erros, porém ambos estão diretamente ligados ao
entendimento pacificado no STF em relação aos juros e correção
monetária.
Nesse aspecto, assiste parcial razão ao banco reclamado.
Vejamos a tese firmada pelo STF:
I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como
índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA
-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das
dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A
incidência de juros moratórios com base na variação da taxa
SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros
índices de atualização monetária, cumulação que representaria
bis in idem;”(grifado)
Neste sentido, a seguinte ementa:
"[...] III. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
(ACCENTURE DO BRASIL LTDA.) interposto posteriormente à Lei
nº 13.467/2017. Atualização monetária dos débitos trabalhistas.
Índice aplicável. Transcendência política reconhecida 1. O plenário
do e. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs
nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (relator ministro Gilmar
Mendes, Plenário, DJE 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à
Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na justiça do trabalho deverão ser aplicados, até
superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral:
IPCA-E e juros legais na fase pré- judicial, e taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação (adc 58 ED, relator ministro Gilmar
Mendes, DJE 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no
julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (tema
1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo e.
STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em
curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é
a hipótese dos autos. 3. O acórdão regional contraria a tese
vinculante firmada pelo e. STF, razão pela qual a matéria tem
transcendência política. Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RRAg 1000749-48.2019.5.02.0003;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
23/06/2023; Pág. 5080)" (grifado)
Ademais, filio-me ao entendimento do Pleno desta E. Corte
Regional, no julgamento do recurso ordinário na ATOrd 0001021-
33.2022.5.13.0008 (Data de assinatura: 18-07-2023; Relator(a):
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO), por maioria, que determinou
a atualização do crédito trabalhista, observando-se a incidência
do IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC.
Logo a Contadoria do Juízo deverá observar os parâmetros acima
estabelecidos pela repercussão geral atribuída ao julgado do STF.
Ante o exposto,HOMOLOGOos cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-58.2016.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f19b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Conta elaborada pela contadoria do Juízo.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo apresentadas suas impugnações aos cálculos.
Ambas as partes apresentaram contrarrazões.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadoria, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
O reclamante aduziu que os cálculos não observaram o divisor 150,
a base de cálculo correta e que o reclamante recolhe as
contribuições previdenciárias pelo teto, além de entender que, por
se tratar de prestações de trato sucessivo, o período de apuração
deveria ser até a regularização da jornada de trabalho. Requereu o
“pagamento de honorários sucumbenciais de execução pela
aplicação supletiva do §1º do art. 85 do CPC”.
O banco reclamado, por sua vez, se manifestou no sentido de que
os cálculos apresentam dois erros: “O primeiro equívoco diz
respeito ao intervalo de aplicação do IPCA-E” e “O segundo
equívoco diz respeito à aplicação de juros de mora (TRD) na fase
pré-judicial, uma vez que tal procedimento igualmente contraria o
julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 602”
Ao exame.
a) DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
Quanto ao divisor e ao período da apuração, não assiste razão ao
reclamante, posto que a Contadoria do Juízo observou estritamente
o Acórdão e Sentença proferidas, bem como em consonância ao
pedido constante da inicial, conforme a seguir destacado.
ACÓRDÃO TST (ID. 0c45c9f)
“.ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no
mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do
Recurso de Revista; II – conhecer do Recurso de Revista, por
divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
restabelecer a sentença. Dever ser observado, no caso, o
divisor 180 (Súmula n.º 124, I, do TST). Quanto à correção
monetária, devem ser observados os parâmetros fixados pelo STF,
quando do julgamento das ADCs 58 e 59. Invertidos os ônus da
sucumbência. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 50.000,00,
com custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00. Estabelece-se
que o valor devido à parte reclamante deve ser devidamente
apurado em liquidação de sentença.”
SENTENÇA (ID. d3c1625)
“…, procedentes os pedidos exordiais de uma hora extra por dia
trabalhado, com o adicional de 50%, mais reflexos sobre férias +
1/3, 13º salários e FGTS, circunscritos ao período de exercício
da função de "caixa executivo."
PEDIDO INICIAL (ID. 8736c7b)
“b) Pela procedência da ação, condenando a reclamada para o
pagamento de 01 (uma) hora extra diária, além dos minutos
proporcionais nos dias em que o Reclamante laborou em jornada
extraordinária, conforme seus cartões de ponto a serem juntados
pela Reclamada, a partir de 15/06/2011 até a presente demanda,
laborados no caixa executivo, com adicional de 50% e com
repercussão nas férias, 13º salários, FGTS e repouso semanal
remunerado;”
Portanto, incólume nesses pontos a liquidação.
Em relação à base de cálculo, com razão o reclamante, devendo
ser observadas todas as verbas de natureza salarial.
Por fim, quanto às contribuições previdenciárias referente à cota-
parte do reclamante, deverá a Contadoria observar os valores já
recolhidos mensalmente pelo teto da Seguridade Social.
b) DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO
Segundo o banco reclamado, a planilha de liquidação de cálculos
apresentam dois erros, porém ambos estão diretamente ligados ao
entendimento pacificado no STF em relação aos juros e correção
monetária.
Nesse aspecto, assiste parcial razão ao banco reclamado.
Vejamos a tese firmada pelo STF:
I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como
índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA
-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das
dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A
incidência de juros moratórios com base na variação da taxa
SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros
índices de atualização monetária, cumulação que representaria
bis in idem;”(grifado)
Neste sentido, a seguinte ementa:
"[...] III. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
(ACCENTURE DO BRASIL LTDA.) interposto posteriormente à Lei
nº 13.467/2017. Atualização monetária dos débitos trabalhistas.
Índice aplicável. Transcendência política reconhecida 1. O plenário
do e. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs
nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (relator ministro Gilmar
Mendes, Plenário, DJE 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à
Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT
para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na justiça do trabalho deverão ser aplicados, até
superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral:
IPCA-E e juros legais na fase pré- judicial, e taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação (adc 58 ED, relator ministro Gilmar
Mendes, DJE 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no
julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (tema
1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo e.
STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em
curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é
a hipótese dos autos. 3. O acórdão regional contraria a tese
vinculante firmada pelo e. STF, razão pela qual a matéria tem
transcendência política. Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RRAg 1000749-48.2019.5.02.0003;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
23/06/2023; Pág. 5080)" (grifado)
Ademais, filio-me ao entendimento do Pleno desta E. Corte
Regional, no julgamento do recurso ordinário na ATOrd 0001021-
33.2022.5.13.0008 (Data de assinatura: 18-07-2023; Relator(a):
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO), por maioria, que determinou
a atualização do crédito trabalhista, observando-se a incidência
do IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC.
Logo a Contadoria do Juízo deverá observar os parâmetros acima
estabelecidos pela repercussão geral atribuída ao julgado do STF.
Ante o exposto,HOMOLOGOos cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-38.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b125f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-38.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b125f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-81.2023.5.13.0010
AUTOR FILIPE JORGE FERREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JORGE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aba8fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
FILIPE JORGE FERREIRA ajuizou reclamação trabalhista em face
da reclamada GRUPO CASAS BAHIA S.A., aduzindo que
trabalhou para a reclamada na função de assistente de vendas,no
período de 26.11.2018 a 13.06.2023, quando foi imotivadamente
demitido. Acrescenta que recebia remuneração na forma de
comissões e prêmios, os quais, contudo, não eram considerados no
cálculo do repouso semanal remunerado e que a empresa lançava
valores a título de prêmio antecipado e prêmio antecipado
quinzenal, para, em seguida, deduzir o valor das quantias
informadas, de forma que, na realidade, não havia o referido
pagamento. Aduz, ainda, quetrabalhava em acúmulo de função
sem receber a contraprestação devida, que havia estornos
indevidos de comissões em razão de cancelamentos e trocas e que
as comissões sobre vendas a crédito eram pagas a menor.
Ademais, refere que laborava em jornada extraordinária sem a
contraprestação devida, já que era impedido de registrar a correta
jornada de trabalho nas folhas de ponto. Finalmente, aduz que
sofreu danos morais em razão da cobrança excessiva de metas e
da imposição de venda casada e que não recebeu a PLR a que
fazia jus. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
inicial.Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebida a contestação,
com documentos, acerca dos quais oportunamente se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais do autor e da preposta da reclamada. Inquiridas
testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais das partes em memoriais.
Rejeitadas as propostas conciliatórias.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe
quanto aos pleitos de “indenização por danos morais”, “diferenças
de prêmios”, “diferenças de comissões” e “diferenças de prêmios
sobre DSRs” ao argumento de que lhes falta causa de pedir e que
são genéricos.
Acrescenta que “...observa-se que, com relação a indicação dos
valores dos pedidos, a parte Reclamante indica um único valor
para todos os pedidos, ou seja, não especifica o valor devido
ao pedido e seus reflexos.”.
Rejeita-se.
Ao contrário do que diz a contestação, a parte autora procedeu à
indicação clara do valor de cada um dos seus pedidos,
inexistindoobrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT.Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Do mérito
O reclamanteque trabalhou para a reclamada na função de
assistente de vendas,no período de 26.11.2018 a 13.06.2023,
quando foi imotivadamente demitido. Acrescenta que recebia
remuneração na forma de comissões e prêmios, os quais, contudo,
não eram considerados no cálculo do repouso semanal remunerado
e que a empresa lançava valores a título de prêmio antecipado e
prêmio antecipado quinzenal, para, em seguida, deduzir o valor das
quantias informadas, de forma que, na realidade, não havia o
referido pagamento. Aduz, ainda, quetrabalhava em acúmulo de
função sem receber a contraprestação devida, que havia estornos
indevidos de comissões em razão de cancelamentos e trocas e que
as comissões sobre vendas a crédito eram pagas a menor.
Ademais, refere que laborava em jornada extraordinária sem a
contraprestação devida, já que era impedido de registrar a correta
jornada de trabalho nas folhas de ponto. Finalmente, aduz que
sofreu danos morais em razão da cobrança excessiva de metas e
da imposição de venda casada e que não recebeu a PLR a que
fazia jus.
Em defesa, a reclamada nega o acumulo de função relatado ao
argumento de que todas as atividades desempenhadas eram
inerentes a função para a qual fora contratado. Sustenta também
que todas as parcelas trabalhistas, mesmo as indenizatórias como
os prêmios, foram corretamente pagos ao trabalhador, não havendo
diferenças a serem quitadas. No que se refere às comissões, aduz
que o reclamante não faz jus àquelas relativas a vendas
canceladas, o mesmo se dando em relação às comissões sobre os
juros cobrados nas vendas parceladas. Ainda, nega a ocorrência de
labor em sobrejornada sem a devida contraprestação remuneratória
ou compensação, pugnando pela improcedência total dos pedidos
autorais.àNo caso, mesmo em se verificando que o autor, além de
realizar as vendas de produtos, eventualmente, “passasse” o cartão
de débito/crédito dos clientes, tal fato, por si só, não importa em
acúmulo de funções, mas sim em execução de tarefa secundária
ligada à função principal do trabalhador, mormente quando se
considera que não há qualquer evidência de manuseio de
numerários pelo reclamante. De igual forma, reconhecido que a
empresa dispunha de auxiliar de serviços gerais, a mera
circunstância de manter o setor organizado também não importa em
acúmulo de funções. Assim, indeferem-se os pleitos de "07.
Acúmulo de função” e “08. Indenização por acúmulo de função",
formulados.
Quanto à alegação de que havia descontos indevidos em relação
aos valores pagos a título de prêmios,aduz a empresa que os
valores descontados a título de “Prêmio Antec. Quinzenal” referem-
se aos adiantamentos de prêmios quinzenais realizados, conforme
documentos acostados aos autos. Nesse sentido, os documentos
acostados aos autos pela reclamada (ID.46a2897) revelam que
todos os valores descontados sob a rubrica “3351 - Adiantamento
quinzenal” constam dos contracheques de adiantamento quinquenal
sob a rubrica “0351 - Adiantamento quinzenal”, não especificamente
impugnados pelo autor, razão pela qual é de se indeferir o pedido
de restituição dos prêmios indevidamente descontados.
No que se refere ao pleito de reflexos das comissões e prêmios no
repouso semanal remunerado, igualmente sem razão o reclamante.
No caso em análise, tem-se que os contracheques do autor
(ID.46a2897) demonstram que já havia o pagamento dos
respectivos reflexos das comissões pagas nas demais verbas
contratuais. Outrossim, nos termos do quedispõe o § 2º do art. 457
da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os prêmios
pagos não possuem natureza salarial, ressaltando-se inclusive que,
no caso dos autos, tal parcela sequer era paga com habitualidade,
razão pela qual não há que se falar em reflexos nas demais
parcelas decorrentes do contrato de trabalho.
Quanto às diferenças de comissões em razão dos estornos relativos
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
às vendas de mercadorias e serviços canceladas, em sua defesa, a
reclamada aduz que as comissões são pagas com base nas vendas
faturadas, ou seja, após o pagamento e o recebimento do produto
pelo cliente, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 3.207/1957 e no
art. 466 da CLT e que a troca da mercadoria não gera o estorno da
comissão paga ao vendedor, sendo que os vendedores têm acesso
aos relatórios das vendas realizadas.
Em audiência, a testemunha da reclamadaADRIANO PEDRO DOS
SANTOS esclareceu que o cancelamento da venda, assim como a
troca de produtos, caso realizada por vendedor diverso daquele que
efetuou a venda inicial, geram estorno de comissão. Em reforço,
tem-se que a documentação acostada aos autos pela reclamada
(ID.cc0411c) revela que havia estorno de comissões nos casos de
cancelamento, até mesmo quando havia a devolução por defeito do
produto, assim como pela mera troca de produtos.
No particular, tem-se que o direito às comissões surge quando
ultimada a transação, o que acontece já no momento da compra da
mercadoria (exegese do artigo 466 da CLT). Desse modo, realizar o
estorno ou retenção de comissões em caso de cancelamento do
negócio, inclusive por defeito do produto, é o mesmo que transferir
para o trabalhador os riscos do empreendimento, prática essa
inadmissível nas relações laborais.
Aliás, nesse matiz trilha a jurisprudência dominante, conforme se
dessume da decisão exarada pelo TST, cujo aresto a seguir se
transcreve:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ESTORNO DE COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O TRT
manteve a decisão que deferiu o pagamento das comissões
referentes a vendas não faturadas ou canceladas, consignando que
"concluída venda, não são autorizados estornos de comissões pelo
cancelamento da venda ou pela inadimplência do comprador, ainda
que exista previsão em contrato, pois o risco da atividade
empresarial é do empregador e não pode ser suportado pelo
empregado". A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que,
após a concretização da venda, a comissão recebida pelo
empregado não pode ser estornada, ainda que a transação seja
posteriormente cancelada ou que o comprador se mostre
inadimplente, sob a premissa de que os riscos da atividade
econômica devem ser suportados pelo empregador. Agravo não
provido .(TST - Ag: 125361120175150097, Relator: Maria Helena
Mallmann, Data de Julgamento: 15/06/2022, 2ª Turma, Data de
Publicação: 17/06/2022)
Portanto, faz jus o demandante aos valores das comissões
estornadas em virtude de trocas de produtos e cancelamento das
vendas efetuadas, conforme apurado através dos relatórios
acostados com a defesa (ID.cc0411c), que devem repercutir no
cálculo do repouso semanal remunerado e, com esse, em aviso
prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Em relação ao pleito de diferenças de comissão decorrentes dos
juros e encargos cobrados pelo pagamento parcelado, em defesa, a
reclamada argumenta que, nas vendas por cartão de crédito, o valor
da nota fiscal corresponde ao total debitado no cartão, de forma que
a comissão é paga sobre o valor final do produto, já acrescido de
encargos. Outrossim, esclarece que, em relação às vendas em
carnê/crediários, os juros/encargos são cobrados/devidos à
instituição bancária, não integrando, portanto, a base de cálculos
das comissões pagas.
Os relatórios de vendas realizadas pelo autor, acostados aos autos
pela reclamada, demonstram detalhadamente os valores dos
produtos vendidos, bem como o percentual e o valor da comissão
paga em relação a cada produto, sendo que o reclamante não
apontou eventual valor de juros/encargos de cartão de crédito
acrescido ao produto e não incluído na base de cálculo das
comissões pagas. Assim, com relação às vendas realizadas em
cartão de crédito, mesmo quando parceladas, restou o Juízo
convencido de que corretamente calculadas/pagas as comissões,
considerando o valor final do produto.
Por outro lado, é certo que, em caso de intermediação de venda
pela instituição bancária, ou seja, nas vendas por crediário/carnê, a
nota fiscal é faturada pelo valor do produto “à vista”, sendo os
encargos/juros devidos e repassados à instituição financeira e não à
empresa que comercializa o produto, não havendo, portanto, que se
falar em comissões incidentes sobre tais encargos. Indefere-se,
portanto, o pedido de diferenças de comissões decorrentes de
vendas parceladas, bem como os reflexos correlatos.
Quanto aos pleitos relacionados à jornada de trabalho, ao se
defender, a reclamada aduz que eventuais horas extraordinárias
trabalhadas foram anotadas nos cartões de ponto acostados aos
autos e devidamente compensadas ou quitadas e que não havia
supressão do intervalo intrajornada. Acrescenta que, ao término da
jornada legal de trabalho, o sistema de vendas trava, sendo
necessária a autorização do gerente para finalizar a venda, o que
somente pode acontecer por, no máximo, mais 60 minutos (duas
prorrogações de 30 minutos).
Inicialmente, é de se observar que, em relação ao período até
22.08.2019, os horários anotados nas folhas de ponto revelam a
existência de jornada “britânica”, o que os torna imprestáveis à
comprovação da jornada efetivamente trabalhada pelo autor,
aplicando à hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula
338, III, do TST.
Assim, de acordo com a jornada descrita na exordial e considerando
o depoimento do autor, que inclusive reconheceu o gozo regular do
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intervalo intrajornada em dias normais, reputa-se razoável
reconhecer que, em relação ao período até 22.08.2019, que em
dias normais, a jornada trabalhada se desenvolvia de segunda a
sexta feira, das 07:00h às 17:00h, e, aos sábados, das 07:20 às
15:00h, sempre com uma hora de intervalo intrajornada. Outrossim,
nos dias de promoções descritos na inicial, considera-se que a
jornada de trabalho se elastecia em duas horas, com intervalo
intrajornada de 40 minutos.
Quanto ao restante do período, tem-se que o reclamantenão logrou
desconstituir o valor de prova dos cartões de ponto trazidos aos
autos, que somente pode ser elidido mediante contraprova robusta,
capaz de demonstrar com toda evidência que o seu conteúdo não
corresponde à realidade, o que não aconteceu no caso dos
autos.Note-se que o depoimento da testemunha do autor,
Sr.ERLANDSON PAIVA DE SOUZA PEREIRA, revelou-se frágil e
contraditório, sendo que, inclusive, afirmou expressamente que
nunca havia possibilidade de nenhum empregado usufruir intervalo
intrajornada de uma hora, ao passo que o próprio reclamante
reconheceu que, em dias normais, usufruía o intervalo de almoço de
uma hora.
Por outro lado, é de se verificar que as folhas de ponto acostadas
aos autos e não desconstituídas, analisadas em cotejo com os
contracheques do autor, demonstram a realização de horas
extraordinárias não regularmente quitadas, sendo que não se
vislumbra, na espécie, a demonstração quanto à regular
implementação de banco de horas na empresa por meio de ACT –
Acordo Coletivo de Trabalho, pelo que se tem por inválida qualquer
compensação de horas de trabalho.
Feitas tais considerações, devidas horas extras ao autor, com
adicional convencional ou legal, quando ausentes as CCTs. Para
tanto, considera-se, em relação ao período até 22.08.2019, a
jornada acima reconhecida pelo Juízo e, a partir de 23.08.2019, a
jornada descrita nas folhas de ponto acostadas aos autos.Em razão
da habitualidade de horas extras, devidos os reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%.
Reconhecido o descumprimento do intervalo intrajornada em
relação a alguns dias do período até22.08.2019, cabível o
pagamento correlato, com adicional de 50%, sendo que, dada a sua
natureza indenizatória, não há que se falar em reflexos. Em relação
ao período a partir de23.08.2019, as folhas de ponto revelam o
regular gozo do intervalo intrajornada, sendo indevida a indenização
pleiteada.
No tocante ao alegado assédio moral pela cobrança excessiva de
metas de vendas de produtos com obrigatoriedade de venda
“casada” de garantias e serviços, é de bom alvitre destacar que o
estabelecimento de metas é legítimo e inerente à dinâmica
empresarial das organizações, desde que, por óbvio, respeite a
dignidade do empregado, não o humilhando ou constrangendo.
No caso em análise, não restou este Juízo convencido de que o
reclamante sofreu qualquer abalo em seu patrimônio imaterial
decorrente de “severa pressão psicológica e ameaças das mais
diversas e “situações constrangedoras, embaraçosas,
contrárias aos bons costumes por parte de seus superiores, nos
moldes declinados na exordial.
Na realidade, o contexto que exsurge dos autos é de que havia, de
fato, reuniões para cobrança de metas, dentreoutras providências,
mas nada além da dinâmica empresarial costumeira. Também não
restou comprovada a pratica descrita pelo reclamante de
obrigatoriedade de “venda casada” de produtos sem a ciência do
adquirente, sob pena de não ser autorizada a conclusão da venda
principal realizada. Em sendo assim, sem evidência quanto à
postura assediadora da reclamada, indefere-se o pedido de
indenização por danos morais formulado no item 15 do rol de
pedidos.
Cabível a aplicação das multas convencionais pelo descumprimento
de obrigações de pagar (horas extras) e fazer (implementação de
banco de horas) previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho
da categoria do trabalhador, em favor do reclamante, na forma da
planilha anexa.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 10.101/2000, a participação nos
lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e
seus empregados, mediante comissão paritária escolhida pelas
partes, convenção ou acordo coletivo. Assim, não acostada aos
autos qualquer instrumento normativo dispondo acerca de parcela,
indefere-se o pleito correlato.
Finalmente, registre-se que não há que se falar em limitação
dacondenação aos valores indicados na exordial. Como se
sabe,com o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas
com a Lei nº 13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do
posicionamento vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução
Normativa 41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que
dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
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PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
inépcia da exordial suscitada pela reclamada, bem como, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porFILIPE JORGE FERREIRAem face
deGRUPO CASAS BAHIA S.A., condenando a reclamada a pagar
ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor
de R$ 36.944,52,correspondente aos seguintes títulos: devolução
de comissões estornadas, com reflexos emrepouso semanal
remunerado e, com esses, em aviso prévio, 13º salários, férias mais
1/3 e FGTS mais 40%;horas extras, com adicional
convencional/legal e reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários, RSR e FGTS mais 40%; intervalo intrajornada; multa
convencional. Tudo de acordo com os fundamentos retro
expendidos e planilha de cálculos anexa, que integram este
dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 3.792,03,apurados sobre R$ 37.820,34,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 12.939,20,apurados sobre o valor de R$
129.392,00, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 4.555,17,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 905,63, apuradas sobre R$ 45.281,72, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-81.2023.5.13.0010
AUTOR FILIPE JORGE FERREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aba8fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
FILIPE JORGE FERREIRA ajuizou reclamação trabalhista em face
da reclamada GRUPO CASAS BAHIA S.A., aduzindo que
trabalhou para a reclamada na função de assistente de vendas,no
período de 26.11.2018 a 13.06.2023, quando foi imotivadamente
demitido. Acrescenta que recebia remuneração na forma de
comissões e prêmios, os quais, contudo, não eram considerados no
cálculo do repouso semanal remunerado e que a empresa lançava
valores a título de prêmio antecipado e prêmio antecipado
quinzenal, para, em seguida, deduzir o valor das quantias
informadas, de forma que, na realidade, não havia o referido
pagamento. Aduz, ainda, quetrabalhava em acúmulo de função
sem receber a contraprestação devida, que havia estornos
indevidos de comissões em razão de cancelamentos e trocas e que
as comissões sobre vendas a crédito eram pagas a menor.
Ademais, refere que laborava em jornada extraordinária sem a
contraprestação devida, já que era impedido de registrar a correta
jornada de trabalho nas folhas de ponto. Finalmente, aduz que
sofreu danos morais em razão da cobrança excessiva de metas e
da imposição de venda casada e que não recebeu a PLR a que
fazia jus. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
inicial.Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebida a contestação,
com documentos, acerca dos quais oportunamente se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais do autor e da preposta da reclamada. Inquiridas
testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais das partes em memoriais.
Rejeitadas as propostas conciliatórias.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe
quanto aos pleitos de “indenização por danos morais”, “diferenças
de prêmios”, “diferenças de comissões” e “diferenças de prêmios
sobre DSRs” ao argumento de que lhes falta causa de pedir e que
são genéricos.
Acrescenta que “...observa-se que, com relação a indicação dos
valores dos pedidos, a parte Reclamante indica um único valor
para todos os pedidos, ou seja, não especifica o valor devido
ao pedido e seus reflexos.”.
Rejeita-se.
Ao contrário do que diz a contestação, a parte autora procedeu à
indicação clara do valor de cada um dos seus pedidos,
inexistindoobrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT.Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Do mérito
O reclamanteque trabalhou para a reclamada na função de
assistente de vendas,no período de 26.11.2018 a 13.06.2023,
quando foi imotivadamente demitido. Acrescenta que recebia
remuneração na forma de comissões e prêmios, os quais, contudo,
não eram considerados no cálculo do repouso semanal remunerado
e que a empresa lançava valores a título de prêmio antecipado e
prêmio antecipado quinzenal, para, em seguida, deduzir o valor das
quantias informadas, de forma que, na realidade, não havia o
referido pagamento. Aduz, ainda, quetrabalhava em acúmulo de
função sem receber a contraprestação devida, que havia estornos
indevidos de comissões em razão de cancelamentos e trocas e que
as comissões sobre vendas a crédito eram pagas a menor.
Ademais, refere que laborava em jornada extraordinária sem a
contraprestação devida, já que era impedido de registrar a correta
jornada de trabalho nas folhas de ponto. Finalmente, aduz que
sofreu danos morais em razão da cobrança excessiva de metas e
da imposição de venda casada e que não recebeu a PLR a que
fazia jus.
Em defesa, a reclamada nega o acumulo de função relatado ao
argumento de que todas as atividades desempenhadas eram
inerentes a função para a qual fora contratado. Sustenta também
que todas as parcelas trabalhistas, mesmo as indenizatórias como
os prêmios, foram corretamente pagos ao trabalhador, não havendo
diferenças a serem quitadas. No que se refere às comissões, aduz
que o reclamante não faz jus àquelas relativas a vendas
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canceladas, o mesmo se dando em relação às comissões sobre os
juros cobrados nas vendas parceladas. Ainda, nega a ocorrência de
labor em sobrejornada sem a devida contraprestação remuneratória
ou compensação, pugnando pela improcedência total dos pedidos
autorais.àNo caso, mesmo em se verificando que o autor, além de
realizar as vendas de produtos, eventualmente, “passasse” o cartão
de débito/crédito dos clientes, tal fato, por si só, não importa em
acúmulo de funções, mas sim em execução de tarefa secundária
ligada à função principal do trabalhador, mormente quando se
considera que não há qualquer evidência de manuseio de
numerários pelo reclamante. De igual forma, reconhecido que a
empresa dispunha de auxiliar de serviços gerais, a mera
circunstância de manter o setor organizado também não importa em
acúmulo de funções. Assim, indeferem-se os pleitos de "07.
Acúmulo de função” e “08. Indenização por acúmulo de função",
formulados.
Quanto à alegação de que havia descontos indevidos em relação
aos valores pagos a título de prêmios,aduz a empresa que os
valores descontados a título de “Prêmio Antec. Quinzenal” referem-
se aos adiantamentos de prêmios quinzenais realizados, conforme
documentos acostados aos autos. Nesse sentido, os documentos
acostados aos autos pela reclamada (ID.46a2897) revelam que
todos os valores descontados sob a rubrica “3351 - Adiantamento
quinzenal” constam dos contracheques de adiantamento quinquenal
sob a rubrica “0351 - Adiantamento quinzenal”, não especificamente
impugnados pelo autor, razão pela qual é de se indeferir o pedido
de restituição dos prêmios indevidamente descontados.
No que se refere ao pleito de reflexos das comissões e prêmios no
repouso semanal remunerado, igualmente sem razão o reclamante.
No caso em análise, tem-se que os contracheques do autor
(ID.46a2897) demonstram que já havia o pagamento dos
respectivos reflexos das comissões pagas nas demais verbas
contratuais. Outrossim, nos termos do quedispõe o § 2º do art. 457
da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os prêmios
pagos não possuem natureza salarial, ressaltando-se inclusive que,
no caso dos autos, tal parcela sequer era paga com habitualidade,
razão pela qual não há que se falar em reflexos nas demais
parcelas decorrentes do contrato de trabalho.
Quanto às diferenças de comissões em razão dos estornos relativos
às vendas de mercadorias e serviços canceladas, em sua defesa, a
reclamada aduz que as comissões são pagas com base nas vendas
faturadas, ou seja, após o pagamento e o recebimento do produto
pelo cliente, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 3.207/1957 e no
art. 466 da CLT e que a troca da mercadoria não gera o estorno da
comissão paga ao vendedor, sendo que os vendedores têm acesso
aos relatórios das vendas realizadas.
Em audiência, a testemunha da reclamadaADRIANO PEDRO DOS
SANTOS esclareceu que o cancelamento da venda, assim como a
troca de produtos, caso realizada por vendedor diverso daquele que
efetuou a venda inicial, geram estorno de comissão. Em reforço,
tem-se que a documentação acostada aos autos pela reclamada
(ID.cc0411c) revela que havia estorno de comissões nos casos de
cancelamento, até mesmo quando havia a devolução por defeito do
produto, assim como pela mera troca de produtos.
No particular, tem-se que o direito às comissões surge quando
ultimada a transação, o que acontece já no momento da compra da
mercadoria (exegese do artigo 466 da CLT). Desse modo, realizar o
estorno ou retenção de comissões em caso de cancelamento do
negócio, inclusive por defeito do produto, é o mesmo que transferir
para o trabalhador os riscos do empreendimento, prática essa
inadmissível nas relações laborais.
Aliás, nesse matiz trilha a jurisprudência dominante, conforme se
dessume da decisão exarada pelo TST, cujo aresto a seguir se
transcreve:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ESTORNO DE COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O TRT
manteve a decisão que deferiu o pagamento das comissões
referentes a vendas não faturadas ou canceladas, consignando que
"concluída venda, não são autorizados estornos de comissões pelo
cancelamento da venda ou pela inadimplência do comprador, ainda
que exista previsão em contrato, pois o risco da atividade
empresarial é do empregador e não pode ser suportado pelo
empregado". A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que,
após a concretização da venda, a comissão recebida pelo
empregado não pode ser estornada, ainda que a transação seja
posteriormente cancelada ou que o comprador se mostre
inadimplente, sob a premissa de que os riscos da atividade
econômica devem ser suportados pelo empregador. Agravo não
provido .(TST - Ag: 125361120175150097, Relator: Maria Helena
Mallmann, Data de Julgamento: 15/06/2022, 2ª Turma, Data de
Publicação: 17/06/2022)
Portanto, faz jus o demandante aos valores das comissões
estornadas em virtude de trocas de produtos e cancelamento das
vendas efetuadas, conforme apurado através dos relatórios
acostados com a defesa (ID.cc0411c), que devem repercutir no
cálculo do repouso semanal remunerado e, com esse, em aviso
prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Em relação ao pleito de diferenças de comissão decorrentes dos
juros e encargos cobrados pelo pagamento parcelado, em defesa, a
reclamada argumenta que, nas vendas por cartão de crédito, o valor
da nota fiscal corresponde ao total debitado no cartão, de forma que
a comissão é paga sobre o valor final do produto, já acrescido de
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encargos. Outrossim, esclarece que, em relação às vendas em
carnê/crediários, os juros/encargos são cobrados/devidos à
instituição bancária, não integrando, portanto, a base de cálculos
das comissões pagas.
Os relatórios de vendas realizadas pelo autor, acostados aos autos
pela reclamada, demonstram detalhadamente os valores dos
produtos vendidos, bem como o percentual e o valor da comissão
paga em relação a cada produto, sendo que o reclamante não
apontou eventual valor de juros/encargos de cartão de crédito
acrescido ao produto e não incluído na base de cálculo das
comissões pagas. Assim, com relação às vendas realizadas em
cartão de crédito, mesmo quando parceladas, restou o Juízo
convencido de que corretamente calculadas/pagas as comissões,
considerando o valor final do produto.
Por outro lado, é certo que, em caso de intermediação de venda
pela instituição bancária, ou seja, nas vendas por crediário/carnê, a
nota fiscal é faturada pelo valor do produto “à vista”, sendo os
encargos/juros devidos e repassados à instituição financeira e não à
empresa que comercializa o produto, não havendo, portanto, que se
falar em comissões incidentes sobre tais encargos. Indefere-se,
portanto, o pedido de diferenças de comissões decorrentes de
vendas parceladas, bem como os reflexos correlatos.
Quanto aos pleitos relacionados à jornada de trabalho, ao se
defender, a reclamada aduz que eventuais horas extraordinárias
trabalhadas foram anotadas nos cartões de ponto acostados aos
autos e devidamente compensadas ou quitadas e que não havia
supressão do intervalo intrajornada. Acrescenta que, ao término da
jornada legal de trabalho, o sistema de vendas trava, sendo
necessária a autorização do gerente para finalizar a venda, o que
somente pode acontecer por, no máximo, mais 60 minutos (duas
prorrogações de 30 minutos).
Inicialmente, é de se observar que, em relação ao período até
22.08.2019, os horários anotados nas folhas de ponto revelam a
existência de jornada “britânica”, o que os torna imprestáveis à
comprovação da jornada efetivamente trabalhada pelo autor,
aplicando à hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula
338, III, do TST.
Assim, de acordo com a jornada descrita na exordial e considerando
o depoimento do autor, que inclusive reconheceu o gozo regular do
intervalo intrajornada em dias normais, reputa-se razoável
reconhecer que, em relação ao período até 22.08.2019, que em
dias normais, a jornada trabalhada se desenvolvia de segunda a
sexta feira, das 07:00h às 17:00h, e, aos sábados, das 07:20 às
15:00h, sempre com uma hora de intervalo intrajornada. Outrossim,
nos dias de promoções descritos na inicial, considera-se que a
jornada de trabalho se elastecia em duas horas, com intervalo
intrajornada de 40 minutos.
Quanto ao restante do período, tem-se que o reclamantenão logrou
desconstituir o valor de prova dos cartões de ponto trazidos aos
autos, que somente pode ser elidido mediante contraprova robusta,
capaz de demonstrar com toda evidência que o seu conteúdo não
corresponde à realidade, o que não aconteceu no caso dos
autos.Note-se que o depoimento da testemunha do autor,
Sr.ERLANDSON PAIVA DE SOUZA PEREIRA, revelou-se frágil e
contraditório, sendo que, inclusive, afirmou expressamente que
nunca havia possibilidade de nenhum empregado usufruir intervalo
intrajornada de uma hora, ao passo que o próprio reclamante
reconheceu que, em dias normais, usufruía o intervalo de almoço de
uma hora.
Por outro lado, é de se verificar que as folhas de ponto acostadas
aos autos e não desconstituídas, analisadas em cotejo com os
contracheques do autor, demonstram a realização de horas
extraordinárias não regularmente quitadas, sendo que não se
vislumbra, na espécie, a demonstração quanto à regular
implementação de banco de horas na empresa por meio de ACT –
Acordo Coletivo de Trabalho, pelo que se tem por inválida qualquer
compensação de horas de trabalho.
Feitas tais considerações, devidas horas extras ao autor, com
adicional convencional ou legal, quando ausentes as CCTs. Para
tanto, considera-se, em relação ao período até 22.08.2019, a
jornada acima reconhecida pelo Juízo e, a partir de 23.08.2019, a
jornada descrita nas folhas de ponto acostadas aos autos.Em razão
da habitualidade de horas extras, devidos os reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%.
Reconhecido o descumprimento do intervalo intrajornada em
relação a alguns dias do período até22.08.2019, cabível o
pagamento correlato, com adicional de 50%, sendo que, dada a sua
natureza indenizatória, não há que se falar em reflexos. Em relação
ao período a partir de23.08.2019, as folhas de ponto revelam o
regular gozo do intervalo intrajornada, sendo indevida a indenização
pleiteada.
No tocante ao alegado assédio moral pela cobrança excessiva de
metas de vendas de produtos com obrigatoriedade de venda
“casada” de garantias e serviços, é de bom alvitre destacar que o
estabelecimento de metas é legítimo e inerente à dinâmica
empresarial das organizações, desde que, por óbvio, respeite a
dignidade do empregado, não o humilhando ou constrangendo.
No caso em análise, não restou este Juízo convencido de que o
reclamante sofreu qualquer abalo em seu patrimônio imaterial
decorrente de “severa pressão psicológica e ameaças das mais
diversas e “situações constrangedoras, embaraçosas,
contrárias aos bons costumes por parte de seus superiores, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
moldes declinados na exordial.
Na realidade, o contexto que exsurge dos autos é de que havia, de
fato, reuniões para cobrança de metas, dentreoutras providências,
mas nada além da dinâmica empresarial costumeira. Também não
restou comprovada a pratica descrita pelo reclamante de
obrigatoriedade de “venda casada” de produtos sem a ciência do
adquirente, sob pena de não ser autorizada a conclusão da venda
principal realizada. Em sendo assim, sem evidência quanto à
postura assediadora da reclamada, indefere-se o pedido de
indenização por danos morais formulado no item 15 do rol de
pedidos.
Cabível a aplicação das multas convencionais pelo descumprimento
de obrigações de pagar (horas extras) e fazer (implementação de
banco de horas) previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho
da categoria do trabalhador, em favor do reclamante, na forma da
planilha anexa.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 10.101/2000, a participação nos
lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e
seus empregados, mediante comissão paritária escolhida pelas
partes, convenção ou acordo coletivo. Assim, não acostada aos
autos qualquer instrumento normativo dispondo acerca de parcela,
indefere-se o pleito correlato.
Finalmente, registre-se que não há que se falar em limitação
dacondenação aos valores indicados na exordial. Como se
sabe,com o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas
com a Lei nº 13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do
posicionamento vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução
Normativa 41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que
dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
inépcia da exordial suscitada pela reclamada, bem como, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porFILIPE JORGE FERREIRAem face
deGRUPO CASAS BAHIA S.A., condenando a reclamada a pagar
ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor
de R$ 36.944,52,correspondente aos seguintes títulos: devolução
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
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de comissões estornadas, com reflexos emrepouso semanal
remunerado e, com esses, em aviso prévio, 13º salários, férias mais
1/3 e FGTS mais 40%;horas extras, com adicional
convencional/legal e reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários, RSR e FGTS mais 40%; intervalo intrajornada; multa
convencional. Tudo de acordo com os fundamentos retro
expendidos e planilha de cálculos anexa, que integram este
dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 3.792,03,apurados sobre R$ 37.820,34,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 12.939,20,apurados sobre o valor de R$
129.392,00, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 4.555,17,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 905,63, apuradas sobre R$ 45.281,72, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-78.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be2f8d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tratando-se de processo sujeito a rito sumaríssimo, desnecessário
o relatório.
JOSÉ PEREIRA DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face da
MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA., alegando, em síntese, haver laboradopara a ré nas
dependências da EMPASA na cidade de Riachão-PB, executando
tarefas diversas, sendo que, ao ingressar com ação trabalhista
buscando o reconhecimento de direitos como horas extras e
depósitos de FGTS (0000269-21.2023.5.13.0010), foi
imotivadamente despedido, com aviso prévio indenizado, no dia
seguinte à data da audiência de instrução realizada naquele feito.
Pugna então pela reintegração ao emprego em decorrência da
despedida discriminatória, com os consectários legais, bem como
seja a ré condenada a pagar indenização por danos morais.
Ao se defender, a empresa ré nega a despedida discriminatória,
dizendo estar passando por dificuldades financeiras, o que
ocasionou a demissão de alguns funcionários no decorrer de 2023,
dentre eles, o reclamante, sendo a despedida imotivada um direito
potestativo do empregador.
Indubitavelmente, é se reconhecer que a legislação brasileira
garante ao empregador o direito potestativo de resilir um contrato de
trabalho. Entretanto, em sendo o ato demissional norteado pelo
sentimento de discriminação, deve a ruptura contratual ser
declarada nula, com todos os consectários legais.
De fato, a nossa ordem constitucional confere proteção contra atos
de discriminação, o que tem sustentáculo nos princípios da função
social da propriedade, da dignidade da pessoa humana e dos
valores sociais do trabalho (artigos 1º, III e IV, e 170, III, da
Constituição Federal).
Tendo como pilares os fundamentos constitucionais acima
referidos, a jurisprudência trabalhista vem se posicionando no
sentido de que, em se verificando tratar-se de hipótese em que a
demissão do empregado configura-se em ato de retaliação pela
mera cobrança de direitos ou mesmo ajuizamento da ação
trabalhista, faz jus o trabalhador à reintegração, com o pagamento
das verbas do período do afastamento ou indenização em dobro,
nos termos do artigo 4º da Lei 9.029/1995. A seguir, transcreve-se
aresto emanado do E. TRT 13º, em caso semelhante:
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Comprovada que a dispensa do reclamante ocorreu em retaliação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
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ao ajuizamento de ação trabalhista contra a empregadora,
evidenciando a despedida discriminatória, incide o dever de
indenizar da reclamada, amparado nos arts. 1º da Lei n.º 9.029/95 e
186 e 927 do Código Civil. Recurso patronal não provido. (TRT da
13ª Região; Processo: 0000986-94.2023.5.13.0022; Data de
assinatura: 26-03-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro - 2ª Turma; Relator(a):
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
No caso vertente, aoinformar que foram as dificuldades financeiras
a razão para que houvesse a ruptura do contrato, com a despedida
sem justa causa do trabalhador, a empresa atraiu para si o encargo
de provar, de modo contundente, as suas alegações. Tal não
ocorreu nos autos.
Note-se que a única tentativa de demonstrar sua dificuldade
financeira foi a juntada de um documento, produzido
unilateralmente, em que relaciona o nome de supostos funcionários
que teriam sido demitidos na mesma época que o reclamante. Em
primeiro plano, há se ressaltar que a alta rotatividade de
funcionários em empresas prestadoras de serviços não induz ao
convencimento de que a empresa está enfrentando problemas
financeiros. Não bastasse isso, é de se salientar que o autor era o
único trabalhador lotado na unidade da EMPASA em Riachão-PB, o
que faz crer que o mesmo não poderia ser abruptamente
despedido, sem sequer trabalhar durante o aviso prévio, caso a
empresa já não tivesse outro funcionário para colocar em seu lugar.
Diante desse contexto, entende-se pela nulidade do ato
demissional, reconhecendo-se a existência de despedida arbitrária
e discriminatória. Condena-se a ré a reintegrar o trabalhador, com o
pagamento de todas as verbas devidas durante o período do
afastamento (salários, 13º salários e férias mais 1/3), inclusive
devendo proceder ao recolhimento do FGTS em conta vinculada do
trabalhador, sob pena de indenização equivalente.
Procedente ainda o pedido alusivo à indenização por danos morais,
no limite do postulado, ante o ato demissional arbitrário e
discriminatório. De fato, considerando-se as circunstâncias sob as
quais se deu a ruptura contratual, encara-se a conduta patronal
como antijurídica e atentatória à dignidade não só do trabalhador,
como da própria Justiça do Trabalho, ensejando a condenação que
se impõe.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formuladosJOSÉ PEREIRA DA SILVA MARTINIANO
BARROS em face de MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA., para condenar a parte reclamada a
promover a reintegração do reclamante com todos os
consectários legais, bem como, a pagar ao autor, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor a ser apurado em
liquidação de sentença, equivalente aos seguintes títulos:salários,
13º salários e férias mais 1/3, desde a data da demissão indevida
até a reintegração do reclamante; indenização por danos morais.
Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos que integram
este dispositivo.
Estando incólume o vínculo laboral, deverá a reclamada efetuar o
recolhimento dos valores de FGTS devidos na conta vinculada do
trabalhador, no prazo de quinze dias após a liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Custas no valor de R$ 502,98, apuradas sobre R$ 25.149,35, valor
arbitrado à condenação para efeitos meramente fiscais, pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito judicial pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-78.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be2f8d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tratando-se de processo sujeito a rito sumaríssimo, desnecessário
o relatório.
JOSÉ PEREIRA DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face da
MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA., alegando, em síntese, haver laboradopara a ré nas
dependências da EMPASA na cidade de Riachão-PB, executando
tarefas diversas, sendo que, ao ingressar com ação trabalhista
buscando o reconhecimento de direitos como horas extras e
depósitos de FGTS (0000269-21.2023.5.13.0010), foi
imotivadamente despedido, com aviso prévio indenizado, no dia
seguinte à data da audiência de instrução realizada naquele feito.
Pugna então pela reintegração ao emprego em decorrência da
despedida discriminatória, com os consectários legais, bem como
seja a ré condenada a pagar indenização por danos morais.
Ao se defender, a empresa ré nega a despedida discriminatória,
dizendo estar passando por dificuldades financeiras, o que
ocasionou a demissão de alguns funcionários no decorrer de 2023,
dentre eles, o reclamante, sendo a despedida imotivada um direito
potestativo do empregador.
Indubitavelmente, é se reconhecer que a legislação brasileira
garante ao empregador o direito potestativo de resilir um contrato de
trabalho. Entretanto, em sendo o ato demissional norteado pelo
sentimento de discriminação, deve a ruptura contratual ser
declarada nula, com todos os consectários legais.
De fato, a nossa ordem constitucional confere proteção contra atos
de discriminação, o que tem sustentáculo nos princípios da função
social da propriedade, da dignidade da pessoa humana e dos
valores sociais do trabalho (artigos 1º, III e IV, e 170, III, da
Constituição Federal).
Tendo como pilares os fundamentos constitucionais acima
referidos, a jurisprudência trabalhista vem se posicionando no
sentido de que, em se verificando tratar-se de hipótese em que a
demissão do empregado configura-se em ato de retaliação pela
mera cobrança de direitos ou mesmo ajuizamento da ação
trabalhista, faz jus o trabalhador à reintegração, com o pagamento
das verbas do período do afastamento ou indenização em dobro,
nos termos do artigo 4º da Lei 9.029/1995. A seguir, transcreve-se
aresto emanado do E. TRT 13º, em caso semelhante:
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Comprovada que a dispensa do reclamante ocorreu em retaliação
ao ajuizamento de ação trabalhista contra a empregadora,
evidenciando a despedida discriminatória, incide o dever de
indenizar da reclamada, amparado nos arts. 1º da Lei n.º 9.029/95 e
186 e 927 do Código Civil. Recurso patronal não provido. (TRT da
13ª Região; Processo: 0000986-94.2023.5.13.0022; Data de
assinatura: 26-03-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro - 2ª Turma; Relator(a):
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
No caso vertente, aoinformar que foram as dificuldades financeiras
a razão para que houvesse a ruptura do contrato, com a despedida
sem justa causa do trabalhador, a empresa atraiu para si o encargo
de provar, de modo contundente, as suas alegações. Tal não
ocorreu nos autos.
Note-se que a única tentativa de demonstrar sua dificuldade
financeira foi a juntada de um documento, produzido
unilateralmente, em que relaciona o nome de supostos funcionários
que teriam sido demitidos na mesma época que o reclamante. Em
primeiro plano, há se ressaltar que a alta rotatividade de
funcionários em empresas prestadoras de serviços não induz ao
convencimento de que a empresa está enfrentando problemas
financeiros. Não bastasse isso, é de se salientar que o autor era o
único trabalhador lotado na unidade da EMPASA em Riachão-PB, o
que faz crer que o mesmo não poderia ser abruptamente
despedido, sem sequer trabalhar durante o aviso prévio, caso a
empresa já não tivesse outro funcionário para colocar em seu lugar.
Diante desse contexto, entende-se pela nulidade do ato
demissional, reconhecendo-se a existência de despedida arbitrária
e discriminatória. Condena-se a ré a reintegrar o trabalhador, com o
pagamento de todas as verbas devidas durante o período do
afastamento (salários, 13º salários e férias mais 1/3), inclusive
devendo proceder ao recolhimento do FGTS em conta vinculada do
trabalhador, sob pena de indenização equivalente.
Procedente ainda o pedido alusivo à indenização por danos morais,
no limite do postulado, ante o ato demissional arbitrário e
discriminatório. De fato, considerando-se as circunstâncias sob as
quais se deu a ruptura contratual, encara-se a conduta patronal
como antijurídica e atentatória à dignidade não só do trabalhador,
como da própria Justiça do Trabalho, ensejando a condenação que
se impõe.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formuladosJOSÉ PEREIRA DA SILVA MARTINIANO
BARROS em face de MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA., para condenar a parte reclamada a
promover a reintegração do reclamante com todos os
consectários legais, bem como, a pagar ao autor, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor a ser apurado em
liquidação de sentença, equivalente aos seguintes títulos:salários,
13º salários e férias mais 1/3, desde a data da demissão indevida
até a reintegração do reclamante; indenização por danos morais.
Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos que integram
este dispositivo.
Estando incólume o vínculo laboral, deverá a reclamada efetuar o
recolhimento dos valores de FGTS devidos na conta vinculada do
trabalhador, no prazo de quinze dias após a liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Custas no valor de R$ 502,98, apuradas sobre R$ 25.149,35, valor
arbitrado à condenação para efeitos meramente fiscais, pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito judicial pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-59.2024.5.13.0010
AUTOR RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9296965
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRAajuizou a presente ação
trabalhista em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA, relatando, em síntese, haver sido contratado
pela reclamada em 05.05.2006 sendoque vem exercendo a função
de Operador Sênior na Estação Elevatória de Cacimba de Dentro-
PB, com potência superior a 150 CV. Segue argumentando que
recebe remuneração fixada para o cargo de Agente Operacional
F.S.2., sendo que faz jus à remuneração de Agente Operacional
F.S.3., pelo desvio de função. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na inicial. Juntados documentos.
Recusada a proposta conciliatória, foi recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais já se manifestara o autor.
Na audiência de instrução, dispensados os depoimentos pessoais
das partes. Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Recusada a proposta de conciliação.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado pela
reclamada em 28.04.2015 sendoque vem exercendo a função de
Operador Sênior na Estação Elevatória de Cacimba de Dentro-PB,
com potência superior a 150 CV. Segue argumentando que recebe
remuneração fixada para o cargo de Agente Operacional F.S.2.,
sendo que faz jus à remuneração de Agente Operacional F.S.3.,
pelo desvio de função. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados
na inicial.
Em defesa, a reclamada nega o direito vindicado, ao argumento de
que não preenchidos os requisitos para a equiparação salarial
pleiteada e que "… o reclamante labora em estação elevatoria e sua
função é de Agente Operacional, absolutamente compativel com o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
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local de trabalho e funções, conforme atesta o plano de cargos e
salário juntado aos autos.".Acrescenta que “A função/cargo de
operador de estação elevatória senior foi extinta em 2002 pela
resolução C.A nº001/2002. Como disse o proprio reclamante, sua
admissao foi para agente operacional.”.
Inicialmente, é de se ressaltar que a situação em análise trata de
desvio funcional, que difere substancialmente da equiparação
salarial, calcada nos pressupostos estabelecidos no art. 461 da
CLT. Enquanto a primeira retrata o labor em atividades inerentes a
função diversa da que exerce o empregado; a segunda trata da
desigualdade de remuneração entre empregados que exercem a
mesma função. Portanto, não buscando o reclamante equiparação
salarial, não cabe perquirir sobre os argumentos suscitados pela
reclamada para rechaçar a existência de direito a equiparação
salarial.
No que tange ao desvio de função, basta que tenha havido o
trabalho em função diversa, cuja remuneração seja superior àquela
para a qual fora, originalmente, contratado o empregado, para que
se configure o desvio de função ascendente, originando direito a
diferença salarial.
No caso em análise, a reclamada não nega que o autor trabalha na
Estação Elevatória de Cacimba de Dentro/PB, nem que tal estação
possuipotência superior a 150 CV, concentrando sua defesa na
alegações de que a função do reclamante é compativel com as
atividades exercidas.
De acordo com o PCS – Plano de cargos e Salários da reclamada,
tem-se que os cargos de “Operador de Estação Elevatória Júnior" e
o de "Operador de Estação Elevatória Sênior", possuem
exatamente as mesmas atribuições diferindo, apenas, em relação
ao porte da estação. Assim, o primeiro desempenha suas
atribuições em estações com potência inferior a 150 CV, e o
segundo,nas estações com potência superior a tal limite.
Outrossim, não obstante as alegações de extinção da função de
"Operador de Estação Elevatória Sênior"pela reclamada, tem-se
que, na realidade, a partir da Resolução nº 001/2002, os cargosde
Operador de Estação Elevatória Júnior" e o de "Operador de
Estação Elevatória Sênior" passaram a ser, respectivamente,
denominados de "Agente Operacional I (F.S.2.)" e "Agente
Operacional II (F.S.3.)" sem quaisquer outras alterações.
Portanto, não havendo controvérsia quanto ao desempenho da
função de Agente Operacional na Estação Elevatória de Cacimba
de Dentro/PB, com potência superior a 150 CV, é devido o
pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio entre a
função de Agente Operacional I (F.S-2), e aquela efetivamente
desempenhada, qual seja, Agente Operacional II (F.S-3),observado
o estágio (letra) em que o reclamante se encontra, bem como as
tabelas vigentes em cada período, a partir de 17.01.2019 e
enquanto perdurar a situação de labor nas referidas condições, com
reflexos em gratificação por tempo de serviço e, com esses, em
férias mais 1/3, 13º salários e FGTS,esse último a ser depositado
na conta vinculada do autor, em razão da manutenção do contrato
de trabalho.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13ª Região, em situação
idêntica, conforme aresto abaixo transcrito:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇA
SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. DISTINÇÃO DE
ATIVIDADES NA MESMA FUNÇÃO. CABIMENTO. Cabe aplicar ao
reclamante, admitido na função de "agente operacional",
observadas as condições regulamentadas através da Resolução
C.A nº 001/2002, a escala salarial fixada para o extinto cargo de
"operador de estação elevatória sênior", agora denominado de
"agente operacional II", ao reclamante, tendo em vista desenvolver
atividades em estação de tratamento de grande porte. É que as
funções anteriormente existente de Operador de Estação Elevatória
Júnior e de Operador de Estação Elevatória Sênior, passaram a ser
denominados de Agente Operacional I e Agente Operacional II, cuja
única diferença consistente e prevista na resolução, encontra-se
exclusivamente na potência da Estação Elevatória em que o
empregado atua, ou seja, Agente Operacional I, em estações de até
150 KVA; e, Agente Operacional II, acima de 150 KVA, de modo
que o edital do concurso público prestado pelo demandante, ao
prever vagas para o ingresso no cargo de Agente Operacional
(Edital n. 001/2008, Id. b719127), não eliminou, em absoluto, a
subclassificação dos cargos referenciados, tampouco diferenciou as
atividades para cada subclasse. Sentença mantida. Recurso
patronal a que se nega provimento. (TRT-13, RO 0000056-
20.2016.5.13.0023, Relator(a) Des. WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO. DJ 29/06/2016).
Deverá, ainda, a demandada, no prazo de 15 dias após o trânsito
em julgado, promovera integração em contracheque, da
remuneração relativa à faixa salarial “F.S-3”,observado o estágio
(letra) em que reclamante se encontra,enquanto perdurar o labor
nas condições que ensejaram a condenação.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo a parte
reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, bem
como as tabelas salariais relativas ao período de 17.01.2019 até a
data da efetiva integração da remuneração em contracheque,a fim
de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima estabelecidas implicará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das diferenças devidas, até a data do efetivo cumprimento da
obrigação.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, condenando
esta, a pagar ao autor, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor a ser apurado em liquidação de sentença,
equivalente ao título de diferença salarial, em relação ao período a
partir de 17.01.2019, com reflexos em gratificação por tempo de
serviço e, com esses, em férias mais 1/3, 13º salários e depósitos
de FGTS. Tudo na forma definida na fundamentação supra.
Ainda, condena-se a demandada a, no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado, promovera integração em contracheque, da
remuneração relativa à faixa salarial “F.S-3”,observado o estágio
em que reclamante já se encontra,enquanto perdurar o labor nas
condições que ensejaram a condenação.
Também no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da
decisão, a reclamada deverá apresentar as fichas financeiras do
reclamante, bem como as tabelas salariais relativas ao período de
11.05.2018 até a data da efetiva implantação da remuneração em
contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima estabelecidas implicará
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das diferenças devidas, até a data do efetivo cumprimento da
obrigação.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e ão exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-69.2020.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE MELO SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU CLAUDETE PEREIRA DO
NASCIMENTO LUCENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE PEREIRA DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c465c
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à ré quanto ao fato de que ainda não esgotado o
prazo para recolhimento espontâneo das custas e parcela
previdenciária.
Isto posto, torno sem efeito a notificação de id. 9e8edae.
Intime-se e aguarde-se o cumprimento do acordo.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-65.2023.5.13.0010
AUTOR VALDELICE ESTEVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMERSON LUIZ TRAJANO DE
SOUZA(OAB: 21131/PB)
RÉU SEVERINO DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELICE ESTEVAO DE OLIVEIRA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 481c804
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se os atos executórios e constrição de bens, além de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-65.2023.5.13.0010
AUTOR VALDELICE ESTEVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMERSON LUIZ TRAJANO DE
SOUZA(OAB: 21131/PB)
RÉU SEVERINO DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 481c804
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se os atos executórios e constrição de bens, além de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011100-80.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE EDUARDO BENICIO
MAXIMINO
ADVOGADO WANYNE LUCAS MEIRA(OAB:
14821/PB)
ADVOGADO WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a529a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 2c6c6ef, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011100-80.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE EDUARDO BENICIO
MAXIMINO
ADVOGADO WANYNE LUCAS MEIRA(OAB:
14821/PB)
ADVOGADO WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO BENICIO MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a529a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 2c6c6ef, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-18.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO DE SOUZA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b0942
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de requerimento da parte reclamante (Id 2f864e6) em que
solicita o adiamento da audiência de instrução designada para o dia
25/04/2024.
A parte reclamada informou que não se opõe ao adiamento da
audiência (Id 852a051).
Assim, defiro o requerimento da parte autora.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência de Instrução, no formato telepresencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-18.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO DE SOUZA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b0942
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de requerimento da parte reclamante (Id 2f864e6) em que
solicita o adiamento da audiência de instrução designada para o dia
25/04/2024.
A parte reclamada informou que não se opõe ao adiamento da
audiência (Id 852a051).
Assim, defiro o requerimento da parte autora.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência de Instrução, no formato telepresencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-40.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4232e
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id cfc9a56 em que a
parte exequente comprova os pagamentos e informa que não
conseguiu realizar o depósito da parte exequente na conta indicada
por constar que ela é inválida.
Notifique-se a parte exequente para indicar uma conta válida, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeça-se alvará para a transferência,
bem como alvará para a transferência do valor relativo ao crédito de
honorários periciais.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE WELLINGTON SOARES
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TJA CONSTRUTORA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TJA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35683e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição conjunta, requerendo a homologação do acordo
formulado pelas partes (Id 767faf6).
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Portanto, não havendo nenhuma irregularidade na representação
das partes, com base no Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a
transação firmada pelos litigantes, nos termos constantes na petição
conjunta de Id 767faf6, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, com as ressalvas constantes na presente decisão.
O reclamante dá quitação do postulado na inicial e do contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência ou mora.
No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela,
presumir-se-á cumprido o acordo.
O reclamado deverá proceder às anotações na CTPS do
reclamante, como convencionado na petição conjunta, no prazo de
vinte dias a contar da homologação do presente acordo. O silêncio
do reclamante no prazo de 05 dias após a data estabelecida para
anotação da CTPS será tomado como cumprida a obrigação.
Honorários periciais conforme planilha de id 844fb05, a serem
pagos pela ré através depósito judicial no dia 30.04.2024, sob pena
de execução, com multa de100% em caso de atraso. Providencie a
Secretaria contato com o perito, para que nos informe dados
bancários para transferência da quantia respectiva.
Deferida a expedição de alvará para habilitação do autor ao
programa de Seguro-desemprego.
O presente termo possui força de ALVARÁ perante o Ministério
do Trabalho e Emprego e demais órgãos competentes para
processamento ao programa do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS.
Custas pelo réu no importe de R$ 1.160,00, calculadas sobre R$
58.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o
pagamento da última parcela, sob pena de execução.
O reclamado deverá comprovar os recolhimentos previdenciários
conforme demonstrativo de cálculos de id 844fb05, que deverão ser
recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela,
sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE WELLINGTON SOARES
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TJA CONSTRUTORA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35683e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição conjunta, requerendo a homologação do acordo
formulado pelas partes (Id 767faf6).
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Portanto, não havendo nenhuma irregularidade na representação
das partes, com base no Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a
transação firmada pelos litigantes, nos termos constantes na petição
conjunta de Id 767faf6, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, com as ressalvas constantes na presente decisão.
O reclamante dá quitação do postulado na inicial e do contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência ou mora.
No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela,
presumir-se-á cumprido o acordo.
O reclamado deverá proceder às anotações na CTPS do
reclamante, como convencionado na petição conjunta, no prazo de
vinte dias a contar da homologação do presente acordo. O silêncio
do reclamante no prazo de 05 dias após a data estabelecida para
anotação da CTPS será tomado como cumprida a obrigação.
Honorários periciais conforme planilha de id 844fb05, a serem
pagos pela ré através depósito judicial no dia 30.04.2024, sob pena
de execução, com multa de100% em caso de atraso. Providencie a
Secretaria contato com o perito, para que nos informe dados
bancários para transferência da quantia respectiva.
Deferida a expedição de alvará para habilitação do autor ao
programa de Seguro-desemprego.
O presente termo possui força de ALVARÁ perante o Ministério
do Trabalho e Emprego e demais órgãos competentes para
processamento ao programa do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS.
Custas pelo réu no importe de R$ 1.160,00, calculadas sobre R$
58.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o
pagamento da última parcela, sob pena de execução.
O reclamado deverá comprovar os recolhimentos previdenciários
conforme demonstrativo de cálculos de id 844fb05, que deverão ser
recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela,
sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000653-81.2023.5.13.0010
REQUERENTE ROBERTO ANIZIO DE SOUZA
ADVOGADO NERIVALDO GUILHERME DO
NASCIMENTO(OAB: 271274/SP)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ANIZIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f194d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta o trânsito em julgado (Id 4e88333) da sentença
deste Juízo que julgou improcedente a presente demanda (Id
7c11666), arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000653-81.2023.5.13.0010
REQUERENTE ROBERTO ANIZIO DE SOUZA
ADVOGADO NERIVALDO GUILHERME DO
NASCIMENTO(OAB: 271274/SP)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f194d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta o trânsito em julgado (Id 4e88333) da sentença
deste Juízo que julgou improcedente a presente demanda (Id
7c11666), arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-73.2023.5.13.0010
AUTOR LUZINETE LEANDRO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88f1600
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
b94541f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000469-28.2023.5.13.0010
AUTOR DEISE MAGNA FERNANDES BRITO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309f9c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
726691a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118900-12.2009.5.13.0010
AUTOR GERALDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920c784
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. 3373f62, notifique-se
a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-43.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA ZELIA RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5c277a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
1687cdb, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-31.2023.5.13.0010
AUTOR PHILIPE FERNANDES BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLARICE MARIA ALVES
FLORENTINO DO NASCIMENTO
RÉU ERYKA CRISTINA ARAUJO DOS
SANTOS
RÉU ERYKA CRISTINA ARAUJO DOS
SANTOS
RÉU FARMACIA OPCAO LTDA
RÉU DAVID FERREIRA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE FERNANDES BATISTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4788891
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação a petição de id 07dcd87 em que a
parte exequente requer a anotação da sua CTPS pela Secretaria da
VT.
Compareça a parte no dia 30/04/2024, às 10 horas, para fins de
anotação, tendo em vista determinação constante no despacho de
id 3f9e7be.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-49.2018.5.13.0010
AUTOR ARNALDO GOMES DE MELO
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU SYLVIO DE GOES MASCARENHAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e507fb0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HORACIO NEWTON ARAUJO
MONTENEGRO
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC BATISTA DE ANDRADE
- JORGE PEREIRA DE ANDRADE
- JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
- MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE ANDRADE
- MARINALVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17a8bf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HORACIO NEWTON ARAUJO
MONTENEGRO
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Cachaça Monte Negro
- ENGENHO MONTENEGRO
- Fazenda Umari
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17a8bf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000638-15.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE A.S.E.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO J.A.D.S.
ADVOGADO FERNANDA MARIA DE CARVALHO
PIMENTEL GONCALVES(OAB:
19376/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5b5b8d4.
Processo Nº ConPag-0000638-15.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE A.S.E.
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO J.A.D.S.
ADVOGADO FERNANDA MARIA DE CARVALHO
PIMENTEL GONCALVES(OAB:
19376/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5b5b8d4.
Processo Nº ATSum-0000099-15.2024.5.13.0010
AUTOR GABRIEL CRESCENCIO DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CRESCENCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9860b49
proferido nos autos.
Notifique-se o exequente para indicar o novo endereço do
executado LUCIANO T. LACERDA LTDA em virtude da certidão do
Oficial de Justiça de id 78890cf, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000085-31.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAO GOMES DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a865274
proferido nos autos.
Notifique-se o consignante para indicar o novo endereço do
consignado em virtude da certidão do Oficial de Justiça de id
b8bd0d8, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-45.2023.5.13.0010
AUTOR JOSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d21b1
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca do atraso
no pagamento da parcela, no prazo de 05 (cinco) dias. O seu
silêncio será entendido como concordância tácita.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-30.2024.5.13.0010
AUTOR ALEXSANDRO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- ALEXSANDRO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0666b
proferido nos autos.
Notifique-se o exequente para indicar o novo endereço do
executado LUCIANO T. LACERDA LTDA em virtude da certidão do
Oficial de Justiça de id 2ec9a32, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-02.2024.5.13.0010
AUTOR FELIPE PINTO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GLAUCE ELAINE ANSELMO
LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU CLAUDINEI RODRIGUES
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU GUILHERME RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad59317
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id 6c9c2c1) em que
solicita o adiamento da audiência inicial designada.
Ante a comprovação do alegado, defere-se o requerimento
apresentado (Id 30ac9bd).
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência, no formato telepresencial, na primeira data disponível,
com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-02.2024.5.13.0010
AUTOR FELIPE PINTO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GLAUCE ELAINE ANSELMO
LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU CLAUDINEI RODRIGUES
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU GUILHERME RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI RODRIGUES
- GLAUCE ELAINE ANSELMO LOPRETI
- JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad59317
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id 6c9c2c1) em que
solicita o adiamento da audiência inicial designada.
Ante a comprovação do alegado, defere-se o requerimento
apresentado (Id 30ac9bd).
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência, no formato telepresencial, na primeira data disponível,
com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000022-76.2024.5.13.0019
AUTOR LUCAS MEDEIRO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MEDEIRO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5bcd0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-09.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE APARECIDO BEZERRA LEITE
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff9edf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-76.2024.5.13.0019
AUTOR LUCAS MEDEIRO NUNES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E POUSADA
NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5bcd0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-09.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE APARECIDO BEZERRA LEITE
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E POUSADA
NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff9edf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-37.2024.5.13.0019
AUTOR JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
RÉU F S DE ALMEIDA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F S DE ALMEIDA PRODUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec60c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial;
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTEa postulação de
JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA em face de F S DE
ALMEIDA PRODUÇÃO E COMERCIO LTDA., para condenar o
reclamado:
2.1) Na obrigação de fazer consistente em registrar a CTPS obreira,
assim como fornecer as guias CD/SD (conforme fundamento nos
itens II.2 e II.6);
2.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (II.3);
b) Gratificações natalinas e as férias de todo o período contratual
(II.3);
c) Multa do §8º do art. 477 da CLT (II.4);
d) FGTS + 40% (II.5)z\
'Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$188,21,
calculadas sobre R$9.410,58, valor arbitrado à condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000044-37.2024.5.13.0019
AUTOR JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
RÉU F S DE ALMEIDA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec60c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial;
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTEa postulação de
JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA em face de F S DE
ALMEIDA PRODUÇÃO E COMERCIO LTDA., para condenar o
reclamado:
2.1) Na obrigação de fazer consistente em registrar a CTPS obreira,
assim como fornecer as guias CD/SD (conforme fundamento nos
itens II.2 e II.6);
2.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (II.3);
b) Gratificações natalinas e as férias de todo o período contratual
(II.3);
c) Multa do §8º do art. 477 da CLT (II.4);
d) FGTS + 40% (II.5)z\
'Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$188,21,
calculadas sobre R$9.410,58, valor arbitrado à condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-38.2024.5.13.0019
AUTOR RAYANA MICHELE MOREIRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU CLINICA SAUMEDONTO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SAUMEDONTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a1c2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 28/02/2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito,
quanto à parte da postulação atingida, nos termos do art. 487, II, do
Diploma Processual Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTEa postulação de RAYANA
MICHELE MOREIRA DAS CHAGAS em face de CLINICA
SAUMEDONTO LTDA, para condenar a reclamada nas seguintes
obrigações:
2.1) Obrigação de entregar as guias CD/SD à obreira, no prazo de
05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da presente decisão,
conforme fundamento no item II.8.
2.2) Na obrigação de pagar àreclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Segunda parcela do décimo terceiro de 2022; os décimos
integrais 2021 e 2023; férias de todo o período contratual (simples,
vencidas e em dobro), de 26/12/2019 a 22.12.2023, acrescidas do
terço constitucional (II.5);
b) Multa do §8º do art. 477 da CLT (II.6);
c) FGTS + 40%, deduzidos os valores comprovadamente recolhidos
conforme extrato analítico de Id.24795f6.
'Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$412,11,
calculadas sobre R$20.605,46, valor arbitrado à condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-38.2024.5.13.0019
AUTOR RAYANA MICHELE MOREIRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU CLINICA SAUMEDONTO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA MICHELE MOREIRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a1c2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 28/02/2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito,
quanto à parte da postulação atingida, nos termos do art. 487, II, do
Diploma Processual Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTEa postulação de RAYANA
MICHELE MOREIRA DAS CHAGAS em face de CLINICA
SAUMEDONTO LTDA, para condenar a reclamada nas seguintes
obrigações:
2.1) Obrigação de entregar as guias CD/SD à obreira, no prazo de
05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da presente decisão,
conforme fundamento no item II.8.
2.2) Na obrigação de pagar àreclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Segunda parcela do décimo terceiro de 2022; os décimos
integrais 2021 e 2023; férias de todo o período contratual (simples,
vencidas e em dobro), de 26/12/2019 a 22.12.2023, acrescidas do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
terço constitucional (II.5);
b) Multa do §8º do art. 477 da CLT (II.6);
c) FGTS + 40%, deduzidos os valores comprovadamente recolhidos
conforme extrato analítico de Id.24795f6.
'Quantum debeatur' conforme planilha de cálculo em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$412,11,
calculadas sobre R$20.605,46, valor arbitrado à condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-43.2024.5.13.0019
AUTOR FRANAILSON GUIMARAES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANAILSON GUIMARAES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85375870806
ID da reunião: 853 7587 0806
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
09/05/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000084-19.2024.5.13.0019
AUTOR CICERO CALDAS ANTAS
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CALDAS ANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88217678441
ID da reunião: 882 1767 8441
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
09/05/2024 08:15, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-04.2024.5.13.0019
AUTOR DIEGO ANTAS FERNANDES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ANTAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87843796590
ID da reunião: 878 4379 6590
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
09/05/2024 08:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-86.2024.5.13.0019
AUTOR EDSON MAIKI MASSARO NAGANO
BEZERRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MAIKI MASSARO NAGANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87179968590
ID da reunião: 871 7996 8590
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
09/05/2024 08:45, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-71.2024.5.13.0019
AUTOR MICHEL YURI NAGANO BEZERRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL YURI NAGANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83155232137
ID da reunião: 831 5523 2137
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
09/05/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000273-31.2023.5.13.0019
AUTOR EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87223ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 34609d1, e ante a
exiguidade temporal, retire-se o feito da pauta do dia 02/05/2024.
Providencie a Secretaria a redesignação da audiência do presente
feito, para o dia 16/05/2024, às 10h00min, com notificação às
partes.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-31.2023.5.13.0019
AUTOR EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87223ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 34609d1, e ante a
exiguidade temporal, retire-se o feito da pauta do dia 02/05/2024.
Providencie a Secretaria a redesignação da audiência do presente
feito, para o dia 16/05/2024, às 10h00min, com notificação às
partes.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-92.2019.5.13.0019
AUTOR JOSEFA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f60803
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de prosseguimento do feito,
concordando com os cálculos efetuados por este juízo (ID.
11bd011). DEFERE-SE o requerido. Providencie a Secretaria a
expedição do alvará.
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-92.2019.5.13.0019
AUTOR JOSEFA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITAPORANGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f60803
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de prosseguimento do feito,
concordando com os cálculos efetuados por este juízo (ID.
11bd011). DEFERE-SE o requerido. Providencie a Secretaria a
expedição do alvará.
ITAPORANGA/PB, 23 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-25.2022.5.13.0019
AUTOR JOSEFA MARIA ALVES DE FREITAS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU JOSE ERIVANIO CHAVES
50396528449
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVANIO CHAVES 50396528449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) intimada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Contribuições
Previdenciàrias (R$ 8.214,51), sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 24 de abril de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000573-17.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU HOTEL SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL SANTA LUZIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd8479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-17.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU HOTEL SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd8479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-86.2024.5.13.0011
AUTOR SAMUEL DAVYD DE SOUZA
LIBERAL
ADVOGADO IURY ALVES DE SOUSA(OAB:
26073/PB)
RÉU VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DAVYD DE SOUZA LIBERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797a2b2
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 21/05/2024 14:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84862325669
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001081-60.2023.5.13.0011
AUTOR AILSON GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRIX CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU GER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELAINE UMBELINO DE ABREU E
SILVA(OAB: 336733/SP)
ADVOGADO THAMIRES ALVES DE ALMEIDA
JUSTINO(OAB: 487859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON GOUVEIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222c14e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através das petições dos Id’s 4b276bd e
f2e1c31, designe-se audiência de conciliação, com notificação às
partes.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001081-60.2023.5.13.0011
AUTOR AILSON GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRIX CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU GER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELAINE UMBELINO DE ABREU E
SILVA(OAB: 336733/SP)
ADVOGADO THAMIRES ALVES DE ALMEIDA
JUSTINO(OAB: 487859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222c14e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através das petições dos Id’s 4b276bd e
f2e1c31, designe-se audiência de conciliação, com notificação às
partes.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-04.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df6fda
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em cumprimento a ordem de Id. 683aeee (Despacho), requer a
empresa Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A.( petição
(Id. 4505e43), dilação do prazo por cinco dias, para realização dos
pagamentos, ora exequendos.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Prevalecendo, no presente caso, o princípio da Boa Fé
Processual, defere-se o pedido, ora requerido (Id. 4505e43), para
pagamento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, os valores
devidos nos presentes autos (Id. de8cf9f), observando-se o início da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
contagem do prazo desta ordem, após intimação da empresa ré, via
sistema PJe.
2. Realizado o depósito, pague-se ao credor e seu patrono,
observando-se o percentual à título de honorários advocatício, via
alvarás judiciais eletrônicos, ficando desde já, o exequente intimado
para informar dados bancários (autor/Advogado) e acostar aos
autos o contrato de honorários advocatícios, bem como recolham-se
a GPS e GRU e realizem-se os devidos registros de pagamentos e
recolhimentos no sistema.
3. Decorrido o prazo acima determinado, sem o respectivo
pagamento (depósito) inicie-se os atos executórios, conforme ordem
de Id. 683aeee.
4. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-04.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df6fda
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em cumprimento a ordem de Id. 683aeee (Despacho), requer a
empresa Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A.( petição
(Id. 4505e43), dilação do prazo por cinco dias, para realização dos
pagamentos, ora exequendos.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Prevalecendo, no presente caso, o princípio da Boa Fé
Processual, defere-se o pedido, ora requerido (Id. 4505e43), para
pagamento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, os valores
devidos nos presentes autos (Id. de8cf9f), observando-se o início da
contagem do prazo desta ordem, após intimação da empresa ré, via
sistema PJe.
2. Realizado o depósito, pague-se ao credor e seu patrono,
observando-se o percentual à título de honorários advocatício, via
alvarás judiciais eletrônicos, ficando desde já, o exequente intimado
para informar dados bancários (autor/Advogado) e acostar aos
autos o contrato de honorários advocatícios, bem como recolham-se
a GPS e GRU e realizem-se os devidos registros de pagamentos e
recolhimentos no sistema.
3. Decorrido o prazo acima determinado, sem o respectivo
pagamento (depósito) inicie-se os atos executórios, conforme ordem
de Id. 683aeee.
4. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-81.2024.5.13.0011
AUTOR RAFAELA LEITE LOPES
ADVOGADO DEYVSON KARLOS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 28108/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU AURINEIDE DA CONCEICAO LIMA
RÉU AVERALDO DA CONCEIÇÃO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LEITE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad6ae9
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 21/05/2024 15:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000297-49.2024.5.13.0011
REQUERENTES GABRIELA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO BRUNA KELLY LINO DA SILVA(OAB:
31631/PB)
REQUERENTES LA MAISON OPTIQUE COMERCIO
DE ARTIGOS OTICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA MAISON OPTIQUE COMERCIO DE ARTIGOS OTICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030a63f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência virtual de provável homologação de acordo para
o dia 25/04/2024 às 07:50, na sala VIRTUAL de audiências da Vara
do Trabalho de Patos, por meio da PLATAFORMA ZOOM, a qual
deverá ser acessada pelas partes requerentes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82200088654
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) da(s)
partes se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000297-49.2024.5.13.0011
REQUERENTES GABRIELA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO BRUNA KELLY LINO DA SILVA(OAB:
31631/PB)
REQUERENTES LA MAISON OPTIQUE COMERCIO
DE ARTIGOS OTICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030a63f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência virtual de provável homologação de acordo para
o dia 25/04/2024 às 07:50, na sala VIRTUAL de audiências da Vara
do Trabalho de Patos, por meio da PLATAFORMA ZOOM, a qual
deverá ser acessada pelas partes requerentes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82200088654
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) da(s)
partes se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-09.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA ALVES ANANIAS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALVES ANANIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4146aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id. 8f5f426, nominada como pedido de redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário. Assim, considerando
que são várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir
neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Ante o exposto, defiro o pedido
do requerente para determinar o REDIRECIONAMENTO da
execução em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-09.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA ALVES ANANIAS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4146aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição encartada pela parte
autora sob Id. 8f5f426, nominada como pedido de redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário. Assim, considerando
que são várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir
neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem créditos
perante terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de
apreensão de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e
conveniados com o nosso Tribunal. Ante o exposto, defiro o pedido
do requerente para determinar o REDIRECIONAMENTO da
execução em face do ESTADO DA PARAÍBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-76.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO FRANCISCO ARQUINO
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU MONT GRANITOS S/A
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
RÉU IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS
DO CEARA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO ARQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb62ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id a12aa32,
ressalto que as medidas de suspensão do atos executórios em
desfavor das executadas já foram determinadas, conforme
despacho do Id 64d1ffc, portanto, nada a deferir nesse sentido.
Aguarde-se os trâmites internos do SISBAJUD para concretização
da suspensão/cessação da ordem de bloqueio emitida por este
Juízo, bem como a resposta do Juízo da 1ª Vara Empresarial, de
Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
acerca da ação de recuperação judicial.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-76.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO FRANCISCO ARQUINO
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU MONT GRANITOS S/A
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
RÉU IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS
DO CEARA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS DO CEARA LTDA
- MONT GRANITOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb62ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id a12aa32,
ressalto que as medidas de suspensão do atos executórios em
desfavor das executadas já foram determinadas, conforme
despacho do Id 64d1ffc, portanto, nada a deferir nesse sentido.
Aguarde-se os trâmites internos do SISBAJUD para concretização
da suspensão/cessação da ordem de bloqueio emitida por este
Juízo, bem como a resposta do Juízo da 1ª Vara Empresarial, de
Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
acerca da ação de recuperação judicial.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 23 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000180-58.2024.5.13.0011
REQUERENTES ANTONIO GUEDES SOARES
ADVOGADO ISABEL BARBOSA CORDEIRO DE
MELO(OAB: 32072/PB)
REQUERENTES FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado outra audiência para a data de
02/05/2024 ás 10:00 horas.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº HTE-0000180-58.2024.5.13.0011
REQUERENTES ANTONIO GUEDES SOARES
ADVOGADO ISABEL BARBOSA CORDEIRO DE
MELO(OAB: 32072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
REQUERENTES FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado outra audiência para a data de
02/05/2024 ás 10:00 horas.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
da perita juntada aos autos em 23 abr. 2024, podendo se
manifestar, bem como apresentar petição acerca de acordo, se
assim desejarem, no prazo de 05 dias.
O reclamante fica também intimado para, no mesmo prazo,
apresentar suas razões finais.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
da perita juntada aos autos em 23 abr. 2024, podendo se
manifestar, bem como apresentar petição acerca de acordo, se
assim desejarem, no prazo de 05 dias.
O reclamante fica também intimado para, no mesmo prazo,
apresentar suas razões finais.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-52.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE DEJAIR DE ALMEIDA
CIPRIANO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA
MEDEIROS
RÉU TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA
MEDEIROS - ME
RÉU JOSE PINHO LEITE
RÉU RESTAURANTE E CHURRASCARIA
DONA LENI EIRELI
ADVOGADO JOSE RICARDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 32863/CE)
ADVOGADO IZABELA LEITE SILVA(OAB:
25911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DEJAIR DE ALMEIDA CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867fc61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que a execução se arrasta a quase 5 anos e
que todas as diligências realizadas até a presente data, contra a
empresa RESTAURANTE E CHURRASCARIA DONA LENI -
EIRELLI (CNPJ: 33.142.554/0001-82), não lograram êxito para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
efetividade da execução.
Requer o exequente a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa acima citada (Id. 9d1ba0c).
O art. 855-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, prevê
expressamente a aplicação, ao processo do trabalho, do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica estabelecido pelo
CPC (artigos 133 a 137).
Destarte, o IDPJ deve ser acolhido.
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. Acolher o IDPJ (Id. 9d1ba0c) e determinar inclusões no cadastro
processual como polo passivo, os dados do sócio da empresa
RESTAURANTE E CHURRASCARIA DONA LENI - EIRELLI
(CNPJ: 33.142.554/0001-82), ora executada e determinar a citação
do Sócio Administrador/Proprietário Sr. JOSE PINHO LEITE - CPF.:
165.946.318-10 (Id. cc83134 - eCAC), para, no prazo de 15 dias
úteis, manifestar-se sobre os termos do incidente e produzir provas
que entender cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e
procedimentos pertinentes, bem como para pagar ou garantir o
juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os débitos
exequendos expressos na planilha de cálculos constante no Id.
6e7f3a1.
2. Decorrido o prazo determinado no item anterior e silente os
executado, inclua-se o devedor no sistema BNDT e SARASAJUD e
prossiga-se com os atos executórios em nome do sócio, de forma
solidária, realizando-se as devidas consultas eletrônicas
conveniadas e mandados (CPE) de penhoras em bens passíveis de
constrições em desfavor do mesmo.
3. Intime-se o exequente.
Cumpra-se.
TGC/
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-52.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE DEJAIR DE ALMEIDA
CIPRIANO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA
MEDEIROS
RÉU TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA
MEDEIROS - ME
RÉU JOSE PINHO LEITE
RÉU RESTAURANTE E CHURRASCARIA
DONA LENI EIRELI
ADVOGADO JOSE RICARDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 32863/CE)
ADVOGADO IZABELA LEITE SILVA(OAB:
25911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E CHURRASCARIA DONA LENI EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867fc61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que a execução se arrasta a quase 5 anos e
que todas as diligências realizadas até a presente data, contra a
empresa RESTAURANTE E CHURRASCARIA DONA LENI -
EIRELLI (CNPJ: 33.142.554/0001-82), não lograram êxito para a
efetividade da execução.
Requer o exequente a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa acima citada (Id. 9d1ba0c).
O art. 855-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, prevê
expressamente a aplicação, ao processo do trabalho, do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica estabelecido pelo
CPC (artigos 133 a 137).
Destarte, o IDPJ deve ser acolhido.
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. Acolher o IDPJ (Id. 9d1ba0c) e determinar inclusões no cadastro
processual como polo passivo, os dados do sócio da empresa
RESTAURANTE E CHURRASCARIA DONA LENI - EIRELLI
(CNPJ: 33.142.554/0001-82), ora executada e determinar a citação
do Sócio Administrador/Proprietário Sr. JOSE PINHO LEITE - CPF.:
165.946.318-10 (Id. cc83134 - eCAC), para, no prazo de 15 dias
úteis, manifestar-se sobre os termos do incidente e produzir provas
que entender cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e
procedimentos pertinentes, bem como para pagar ou garantir o
juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os débitos
exequendos expressos na planilha de cálculos constante no Id.
6e7f3a1.
2. Decorrido o prazo determinado no item anterior e silente os
executado, inclua-se o devedor no sistema BNDT e SARASAJUD e
prossiga-se com os atos executórios em nome do sócio, de forma
solidária, realizando-se as devidas consultas eletrônicas
conveniadas e mandados (CPE) de penhoras em bens passíveis de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
constrições em desfavor do mesmo.
3. Intime-se o exequente.
Cumpra-se.
TGC/
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-61.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ANCELMO VIEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS EXECUTADOS
Ficam os executados, através de seus procuradores legalmente
habilitados, via DEJT, intimados para se manifestarem no prazo de
10 dias, acerca da petição sob Id. 1f4bfa6, e planilhas a ela
costadas, sob pena de preclusão.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-71.2024.5.13.0011
AUTOR NILTON ANICETE DE SOUZA
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU JUCIE DOS SANTOS BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON ANICETE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NILTON ANICETE DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
24/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamada da interposição dos embargos de
declaração interposto pelo reclamante de Id ed696d7. Prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-81.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA LUCENA GOMES
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para se manifestar, no prazo legal,
quanto ao teor da petição de Id. dfc472e - disponível em
www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240325194603422000000240
90051?instancia+1 - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-81.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA LUCENA GOMES
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para se manifestar, no prazo legal,
quanto ao teor da petição de Id. dfc472e - disponível em
www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240325194603422000000240
90051?instancia+1 - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000833-65.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA BETHANIA ALVES LEITE
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETHANIA ALVES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2357015
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (Id
76b1d77), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a agravada para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto.
Os honorários sucumbenciais deverão ser liberado conforme
requerido através do Id 61da34b.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000833-65.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA BETHANIA ALVES LEITE
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2357015
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (Id
76b1d77), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a agravada para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto.
Os honorários sucumbenciais deverão ser liberado conforme
requerido através do Id 61da34b.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-58.2019.5.13.0011
AUTOR ANTONIO FERNANDES ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONIC SOUZA
FILHO LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU W.S.MELO CONSTRUTORA CIVIL
LTDA - ME
RÉU ACUMULADORES MOURA S A
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33eb581
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, portanto, que assiste razão à requerente da petição sob Id.
8495026, determino a imediata exclusão da terceira reclamada da
lide ACUMULADORES MOURA S/A, CNPJ: 09.811.654/0001-70,
do BNDT, inclusive que sejam levantadas todas e quaisquer
restrições aos seus bens, tendo em vista a necessidade de
participar de licitações públicas. Ademais, em razão de o pedido
autoral ter sido julgado improcedente em face da terceira
empresa. Cumpra-se com a urgência.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-58.2019.5.13.0011
AUTOR ANTONIO FERNANDES ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONIC SOUZA
FILHO LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU W.S.MELO CONSTRUTORA CIVIL
LTDA - ME
RÉU ACUMULADORES MOURA S A
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUMULADORES MOURA S A
- CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33eb581
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, portanto, que assiste razão à requerente da petição sob Id.
8495026, determino a imediata exclusão da terceira reclamada da
lide ACUMULADORES MOURA S/A, CNPJ: 09.811.654/0001-70,
do BNDT, inclusive que sejam levantadas todas e quaisquer
restrições aos seus bens, tendo em vista a necessidade de
participar de licitações públicas. Ademais, em razão de o pedido
autoral ter sido julgado improcedente em face da terceira
empresa. Cumpra-se com a urgência.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-42.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO BALBINO PINTO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6772a01
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o acordo homologado, suspendam-se as ordens de
bloqueio e liberem-se os valores eventualmente bloqueados.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001121-42.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO BALBINO PINTO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BALBINO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6772a01
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o acordo homologado, suspendam-se as ordens de
bloqueio e liberem-se os valores eventualmente bloqueados.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-11.2024.5.13.0011
AUTOR JOSESTER MINERVINO E SILVA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSESTER MINERVINO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSESTER MINERVINO E SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
23/05/2024 09:05 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-11.2024.5.13.0011
AUTOR JOSESTER MINERVINO E SILVA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação Inicial ao Reclamado
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia 23/05/2024 09:05
horas, Presencial, na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão
Virtual, pelo LINK: https://meet.google.com/dic-teoz-ftt, ou
telefone 3533-6274 e 3533-6275
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-72.2024.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECPAR PAVIMENTACAO ECOLOGICA E SANEAMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d763c
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamado, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAMILA CRYSTINA SCHLICKMANN
PALACIO(OAB: 51012/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f6018
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO RODRIGUES INO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97c580
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Requer o patrono do autor adiamento da audiência designada para
o dia 22/05/2024 ás 11:00, tendo em vista ter audiência designada
para a mesma data na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
Diante das alegações e comprovação nos autos, defiro o pedido.
Cancele-se a audiência e designo a data de 05/06/2024 ás 11:00
horas, na modalidade Presencial.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-10.2024.5.13.0011
AUTOR SUZANE NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
ADVOGADO KLAYVE ENEAS BARBOSA(OAB:
32634/PB)
RÉU WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU GRUPO BARBOSA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO BARBOSA LTDA
- WLP INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74fe4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante da petição de Id 769d158, onde as partes apresentam
minuta de acordo assinadas conjuntamente, cancele-se a audiência
designada para o dia 17/05/2024 às 09:50 horas.
Designe-se a data de 02/05/2024 ás 09:50 horas, para audiência
de conciliação.
Ciência as partes que a audiência é Presencial.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
- CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- SOMO INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97c580
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Requer o patrono do autor adiamento da audiência designada para
o dia 22/05/2024 ás 11:00, tendo em vista ter audiência designada
para a mesma data na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
Diante das alegações e comprovação nos autos, defiro o pedido.
Cancele-se a audiência e designo a data de 05/06/2024 ás 11:00
horas, na modalidade Presencial.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011
AUTOR MARCOS MESSIAS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MESSIAS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812093c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Considerando o requerido através da petição do Id 66f3867 e seu
anexo, bem como através do Id 748eb55, observa-se que tramita
ação de recuperação judicial nº 0208080-21.2023.8.06.0001 na 1ª
Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata – PE, em
impetrada pela executada CONSTRUTORA METRON LTDA.
Existem 05 (cinco) executadas no presente processo, tendo a
condenação ocorrida de forma solidária.
Portanto, permanecem suspensos os atos executórios em desfavor
da CONSTRUTORA METRON LTDA.
Prossiga-se na execução em desfavor das demais executadas,
conforme já determinado no despacho do Id 6cef469.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
da Mata – PE para que nos informe, com a maior brevidade
possível, acerca do estágio atual em que se encontra a ação de
recuperação judicial nº 0000890-94.2021.8.17.3350 e o seu
respectivo plano de recuperação judicial
Intimem-se.
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de OFÍCIO, devendo ser enviado a 1ª Vara
Cível da Comarca de São Lourenço da Mata – PE através de
malote digital.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-10.2024.5.13.0011
AUTOR SUZANE NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
ADVOGADO KLAYVE ENEAS BARBOSA(OAB:
32634/PB)
RÉU WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU GRUPO BARBOSA LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANE NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74fe4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante da petição de Id 769d158, onde as partes apresentam
minuta de acordo assinadas conjuntamente, cancele-se a audiência
designada para o dia 17/05/2024 às 09:50 horas.
Designe-se a data de 02/05/2024 ás 09:50 horas, para audiência
de conciliação.
Ciência as partes que a audiência é Presencial.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-53.2019.5.13.0011
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU JAQUELINE DALVINA DA SILVA
90039475468
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU JAQUELINE DALVINA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e8ad5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Reitere-se o ofício expedido no Id.ca122ff, dirigido a Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais da Paraíba, desta feita, a
ser cumprido (entregue) mediante Oficial de Justiça.
Após a resposta, venham os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-53.2019.5.13.0011
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU JAQUELINE DALVINA DA SILVA
90039475468
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU JAQUELINE DALVINA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DALVINA DA SILVA 90039475468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e8ad5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Reitere-se o ofício expedido no Id.ca122ff, dirigido a Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais da Paraíba, desta feita, a
ser cumprido (entregue) mediante Oficial de Justiça.
Após a resposta, venham os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-38.2023.5.13.0011
AUTOR ADERBAL GABRIEL DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL GABRIEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af1024
proferida nos autos.
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-14.2024.5.13.0011
AUTOR KASSIO YVES DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU VERTICAL INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO YVES DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a247d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1- Levando em consideração o principio de acesso a justiça, nos
termos do art. 5º § XXXV da Constituição Federal, defiro o pedido
da parte autora, para realização de audiência HÍBRIDA, contudo
somente facultada a presença virtual ao autor, para seu advogado e
a parte adversa e o advogado da parte adversa será PRESENCIAL.
2- Providencie a secretaria o link de acesso para realização de
audiência, dando ciência ao autor, deve o mesmo está pronto no
mínimo de uma hora, antes da audiência.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647f614
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamado, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647f614
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamado, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-58.2020.5.13.0011
AUTOR WANDERLEY MINERVINO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY MINERVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06dde9
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a parte ré, através de seu patrono, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição sob Id. e26b43a.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-75.2024.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO LOPES
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4320e6
proferida nos autos.
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000840-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ba292
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao requerente da petição sob Id. 16a6967. Com
efeito, determino que seja incluído no polo passivo o referido Ente
público, consoante se infere da exordial, cientificando-lhe da
decisão de Id.a060e32.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000840-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ba292
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao requerente da petição sob Id. 16a6967. Com
efeito, determino que seja incluído no polo passivo o referido Ente
público, consoante se infere da exordial, cientificando-lhe da
decisão de Id.a060e32.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-67.2021.5.13.0011
AUTOR LIGIA CLEA CORREIA XAVIER
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO THAIS HONORATO DE LIMA(OAB:
28539/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5e82a
proferido nos autos.
DESPACHO
Posto que a executada Fazenda Pública deixou transcorrer in albis
o prazo para oposição de embargos.
Ato contínuo, atualize-se a conta de liquidação.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-67.2021.5.13.0011
AUTOR LIGIA CLEA CORREIA XAVIER
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO THAIS HONORATO DE LIMA(OAB:
28539/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA CLEA CORREIA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5e82a
proferido nos autos.
DESPACHO
Posto que a executada Fazenda Pública deixou transcorrer in albis
o prazo para oposição de embargos.
Ato contínuo, atualize-se a conta de liquidação.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 24 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-75.2020.5.13.0011
AUTOR FERLANDIO JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DA SILVA
SOARES 04327178462
ADVOGADO JONATAS ALVES PINHEIRO DE
LIMA(OAB: 27086/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DA SILVA
SOARES
ADVOGADO JONATAS ALVES PINHEIRO DE
LIMA(OAB: 27086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA SOARES 04327178462
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb4129
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença:
Vistos, etc.
A parte executada quitou a execução, inclusive com o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-75.2020.5.13.0011
AUTOR FERLANDIO JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DA SILVA
SOARES 04327178462
ADVOGADO JONATAS ALVES PINHEIRO DE
LIMA(OAB: 27086/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DA SILVA
SOARES
ADVOGADO JONATAS ALVES PINHEIRO DE
LIMA(OAB: 27086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERLANDIO JERONIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb4129
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença:
Vistos, etc.
A parte executada quitou a execução, inclusive com o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-33.2023.5.13.0011
AUTOR HERMES GOMES DE LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 566359c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
HERMES GOMES DE LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, decido, nos termos da fundamentação que integra o
presente dispositivo, ACOLHER EM PARTE os embargos de
declaração, para sanar erro material, com efeito modificativo, para
que passe a constar da fundamentação e da conclusão da sentença
de ID 65eb6ac que o quantum debeatur é no importe de
R$277.648,79, correspondente ao somatório dos seguintes valores:
a) R$238.390,26 (R$177.032,01 + R$15.832,92 + R$21.362,83 +
R$14.162,50 + R$10.000,00): adicional de periculosidade e
diferenças decorrentes da repercussão do adicional no cálculo em
13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS, parcelas vencidas e
vincendas até o mês de novembro/2023, em conformidade com os
valores indicados na petição inicial + indenização por danos morais
arbitrada na sentença; b) R$35.758,53: honorários advocatícios de
sucumbência; c) R$ 3.500,00: honorários periciais.
Intimem-se as partes.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-56.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9914d1d.
Processo Nº ATOrd-0000842-56.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9914d1d.
Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a90265
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos autos da ação de cumprimento ajuizada por
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA em face do do INSTITUTO
GERIR e do ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, ACOLHER os
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
embargos de declaração, com efeito modificativo, para que, na
decisão de ID 27c6153, onde se lê "Homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação do Id d555715 e a957c23, apresentados pelo
exequente, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, à
exceção de honorários advocatícios de execução, visto que
incabíveis em Processo do Trabalho, ante aos termos do artigo 791-
A, da CLT, que somente os prevê na fase de conhecimento", leia-se
"Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id d555715 e
a957c23, apresentados pelo exequente, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, inclusive em relação aos honorários
advocatícios no importe correspondente a 10% do valor líquido da
condenação, conforme constou expressamente do título executivo
judicial, ou seja, a sentença prolatada nos autos da ação civil
pública nº 0000358-80.2019.5.13.0011".
Intimem-se as partes para tomar ciência desta decisão.
Após, cumpram-se as determinações constantes dos itens 2 e 3 da
decisão de ID 27c6153.
Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a90265
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos autos da ação de cumprimento ajuizada por
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA em face do do INSTITUTO
GERIR e do ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, ACOLHER os
embargos de declaração, com efeito modificativo, para que, na
decisão de ID 27c6153, onde se lê "Homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação do Id d555715 e a957c23, apresentados pelo
exequente, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, à
exceção de honorários advocatícios de execução, visto que
incabíveis em Processo do Trabalho, ante aos termos do artigo 791-
A, da CLT, que somente os prevê na fase de conhecimento", leia-se
"Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id d555715 e
a957c23, apresentados pelo exequente, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, inclusive em relação aos honorários
advocatícios no importe correspondente a 10% do valor líquido da
condenação, conforme constou expressamente do título executivo
judicial, ou seja, a sentença prolatada nos autos da ação civil
pública nº 0000358-80.2019.5.13.0011".
Intimem-se as partes para tomar ciência desta decisão.
Após, cumpram-se as determinações constantes dos itens 2 e 3 da
decisão de ID 27c6153.
Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5825b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos autos da ação de cumprimento ajuizada por
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA em face do do INSTITUTO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
GERIR e do ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, ACOLHER os
embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar o
pagamento dos honorários periciais, a cargo da União, nos termos
do art. 790-B, da CLT, no valor de R$400,00, de acordo com o art.
4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de março de 2022,
considerando que o reclamante foi sucumbente na pretensão objeto
da perícia sobre insalubridade e é beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se as partes para tomar ciência desta decisão.
Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5825b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos autos da ação de cumprimento ajuizada por
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA em face do do INSTITUTO
GERIR e do ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, ACOLHER os
embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar o
pagamento dos honorários periciais, a cargo da União, nos termos
do art. 790-B, da CLT, no valor de R$400,00, de acordo com o art.
4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de março de 2022,
considerando que o reclamante foi sucumbente na pretensão objeto
da perícia sobre insalubridade e é beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se as partes para tomar ciência desta decisão.
Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-16.2016.5.13.0011
AUTOR NEILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU QUALICON CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63a89d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000347-61.2023.5.13.0027
AUTOR ALENILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Apresentar Contrarrazões ao Agravo de
Petição)
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA, CNPJ:
41.491.815/0001-06, com endereço incerto mas não sabido,
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
notificada para que, no prazo de 8 dias, apresente contrariedade ao
Agravo de Petição apresentado pelo autor, Sr. Alenilson Francisco
do Nascimento, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário NU.:
0000347-61.2023.5.13.0027, em curso perante a Primeira Vara do
Trabalho de Santa Rita.
O inteiro teor da aludida decisão está disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240424072120019000000243
68624?instancia=1
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000156-79.2024.5.13.0027
AUTOR EMILLY SOARES CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY SOARES CORDEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb75771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de limitação da condenação ao
valor da causa, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por EMILLY SOARES CORDEIRO DO NASCIMENTO
em face de MERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA, nos termos
da fundamentação supra.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pelas parte autora, no valor de R$ 1.018,83, calculadas
sobre R$ 50.941,42, valor da causa, dispensadas em virtude da
gratuidade judiciária deferida.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-79.2024.5.13.0027
AUTOR EMILLY SOARES CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb75771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de limitação da condenação ao
valor da causa, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por EMILLY SOARES CORDEIRO DO NASCIMENTO
em face de MERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA, nos termos
da fundamentação supra.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pelas parte autora, no valor de R$ 1.018,83, calculadas
sobre R$ 50.941,42, valor da causa, dispensadas em virtude da
gratuidade judiciária deferida.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-92.2024.5.13.0027
AUTOR ISAC JOSE LIMA DE SANTANA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC JOSE LIMA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISAC JOSE LIMA DE SANTANA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão ID
34e062a:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 09:40 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-92.2024.5.13.0027
AUTOR ISAC JOSE LIMA DE SANTANA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES
EIRELI
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da Certidão ID
34e062a:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 06/05/2024 09:40 horas, mantidos os
mesmos termos, penas e endereço eletrônico (caso seja por
videoconferência), da anteriormente aprazada.
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000355-38.2023.5.13.0027
AUTOR CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA SILVA
(ADVOGADA)
Por ordem do MM JUIZ e tendo em vista o recebimento de crédito,
fica a patrona intimada para fornecer dados bancários haja vista o
prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000227-62.2016.5.13.0027
AUTOR ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - Exequente: ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
Por ordem do MM JUIZ fica a parte exequente intimada para se
manifestar acerca da juntada da resposta do INFOJUD (ID.8becbf3)
e anexos.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-97.2024.5.13.0027
AUTOR GLEUSON DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEUSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4efa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/05/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f9209
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se, por meio da Certidão Id 861e52c, que decorreu o prazo
para a juntada de laudo pericial.
Intime-se o perito para juntar o referido laudo no prazo de 5 dias,
nos termos do art. 775, § 1º, I, da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f9209
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se, por meio da Certidão Id 861e52c, que decorreu o prazo
para a juntada de laudo pericial.
Intime-se o perito para juntar o referido laudo no prazo de 5 dias,
nos termos do art. 775, § 1º, I, da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-24.2024.5.13.0027
AUTOR ALLYTON HORTENCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYTON HORTENCIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca15a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-24.2024.5.13.0027
AUTOR ALLYTON HORTENCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca15a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-63.2024.5.13.0027
AUTOR IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b705b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requerem os patronos da autora o adiamento da audiência
aprazada para este processo, alegando que já possuíam outra
audiência agendada para esta mesma data. Juntou comprovação.
Defere-se.
Redesigno audiência, UNA, de forma PRESENCIAL, para o dia
21/05/2024 às 09:20, mantendo-se todas as orientações previstas
no Despacho Id 96d09fe.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-68.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO BRITO DA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565e5c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve pedido das partes, com quesitos complementares, para
esclarecimentos adicionais do perito.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 06/05/2024 às 08:23 horas,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84585094636
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-68.2024.5.13.0027
AUTOR ANTONIO BRITO DA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565e5c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve pedido das partes, com quesitos complementares, para
esclarecimentos adicionais do perito.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 06/05/2024 às 08:23 horas,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84585094636
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c89577
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantenho a decisão que deferiu o parcelamento nos termos do Art.
916 do CPC, pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o autor.
Após aguardem-se os pagamentos das parcelas, conforme bem
explicitado na decisão id. a5e73e8.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c89577
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantenho a decisão que deferiu o parcelamento nos termos do Art.
916 do CPC, pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o autor.
Após aguardem-se os pagamentos das parcelas, conforme bem
explicitado na decisão id. a5e73e8.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-52.2018.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
AUTOR RODRIGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
RÉU ROBERTO RODRIGUES SOARES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
r & r - grades e portões
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f6b04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido do autor, devendo a Secretaria efetuar consulta
junto ao sistema PREVJUE, objetivando colher informações sobre
os réus, Srs. ROBERTO RODRIGUES SOARES JUNIOR – CPF:
046.894.054- 50 e LIDIANA MARIA DA COSTA – CPF: 061.155.554
-93.
Com a resposta, intime-se o autor para requerer o que entender de
direito.
Sem êxito a pesquisa, reporto-me ao despacho id. 93edfed, em
todos os seus termos, inclusive sobre os prazos processuais ali
mencionados (20 dias para adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, e sobrestamento do feito por 2 anos),
bem como sobre a interrupção do prazo para fins do art. 11-A da
CLT, que trata da prescrição intercorrente.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-40.2024.5.13.0027
AUTOR IVONALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO MARTINEZ JUNIOR MARTINS DA
SILVA(OAB: 31877/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SMART EMBREAGENS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7a265
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve pedido de esclarecimento adicionais ao perito.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 06/05/2024 às 08:25 horas,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-40.2024.5.13.0027
AUTOR IVONALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO MARTINEZ JUNIOR MARTINS DA
SILVA(OAB: 31877/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7a265
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve pedido de esclarecimento adicionais ao perito.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 06/05/2024 às 08:25 horas,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-45.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd76f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, para o dia
15/05/2024 10:20 horas, por meio da plataforma Zoom Meetings,
no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-91.2023.5.13.0027
AUTOR JOYCE SABINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO MARCELO CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 42949/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6a793
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito de contribuição
previdenciária, o executado ficou silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executado MARIA EDUARDA LIMA FARIAS, CNPJ:
48.558.049/0001-90, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
1.160,00.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo, retornem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-92.2021.5.13.0027
AUTOR ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb4a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em princípio constitucional do contraditório, dê-se vistas ao réu
acerca do petitório do autor que fala sobre o descumprimento do
acordo, ocasião em que se pronunciará sobre o fato, no prazo de 5
dias.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-92.2021.5.13.0027
AUTOR ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb4a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em princípio constitucional do contraditório, dê-se vistas ao réu
acerca do petitório do autor que fala sobre o descumprimento do
acordo, ocasião em que se pronunciará sobre o fato, no prazo de 5
dias.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-61.2023.5.13.0027
AUTOR ALENILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef55949
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição, eis que tempestivos.
Intime-se o réu para que, no prazo de 8 dias, apresente
contrariedade ao Agravo de Petição interposto pelo autor.
Após, com ou sem respostas, subam os autos ao Egrégio TRT para
processamento do referido recurso.
A intimação do réu, ocorrerá mediante Edital.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-85.2024.5.13.0027
AUTOR ROSIMARIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMARIO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d017f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Ante os termos da certidão retro (ID. 4b1709a), aguarde-se a
realização da audiência já designada, oportunidade em que serão
decididas as questões acerca do andamento processual.
Intimem-se as partes com advogados habilitados no sistema PJe,
via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU GONCALO CONSTANTINO DOS
SANTOS
RÉU GIVANILDO DOS SANTOS SILVA
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR NORDESTE PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b903250
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o transcurso de prazo, consoante (art. 883-A da
CLT), registre o nome dos executados no BNDT.
Por fim, expeça-se Ofício ao Serasa a fim de incluir os executados
no banco de dados dos devedores nacionais.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU GONCALO CONSTANTINO DOS
SANTOS
RÉU GIVANILDO DOS SANTOS SILVA
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b903250
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o transcurso de prazo, consoante (art. 883-A da
CLT), registre o nome dos executados no BNDT.
Por fim, expeça-se Ofício ao Serasa a fim de incluir os executados
no banco de dados dos devedores nacionais.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000027-74.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO JEFFERSON COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JEFFERSON COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09e1aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Registrem-se os pagamentos dos tributos recolhidos.
No mais, observa-se que há valores ínfimos depositados na conta
judicial (R$1,03) referentes a correção do valor da execução, razão
pela qual, objetivando zerar a conta judicial, determino o
recolhimento do valor em favor da União.
Zerada a conta judicial, arquivem-se definitivamente os autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
conforme determinada na sentença de extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000027-74.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO JEFFERSON COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09e1aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Registrem-se os pagamentos dos tributos recolhidos.
No mais, observa-se que há valores ínfimos depositados na conta
judicial (R$1,03) referentes a correção do valor da execução, razão
pela qual, objetivando zerar a conta judicial, determino o
recolhimento do valor em favor da União.
Zerada a conta judicial, arquivem-se definitivamente os autos,
conforme determinada na sentença de extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d1d34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. dc4ae55), a executada ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d1d34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. dc4ae55), a executada ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-16.2024.5.13.0027
AUTOR CAMILA DA SILVA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d7fc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência do acordo
trabalhista, dá-se por quitada a presente demanda, nesse particular.
Ficou consignada na ata de audiência o seguinte: Contribuições
previdenciárias incidentes sobre 50% do acordo que se referem
a parcelas remuneratórias, restando devidos os valores de 8%
(R$ 313,00) ou 29% (R$ 1.134,62) sobre essa quantia, conforme
seja a parte reclamada optante ou não, respectivamente, pelo
SIMPLES NACIONAL, devendo a obrigação ser cumprida no
prazo de 30 dias contados do pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução
Portanto, intime-se a parte executada, MARINHO CONSULTORIO
DE ODONTOLOGIA EIRELI , para que, no prazo de 5 dias, proceda
ao recolhimento das contribuições previdenciárias considerando sua
opção, ou não, pelo SIMPLES NACIONAL, nos termos do acordado
em ata de audiência, bem como das custas processuais no valor de
R$156,50, mediante guias próprias (GPS e GRU), tudo com
comprovação nos autos, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-16.2024.5.13.0027
AUTOR CAMILA DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d7fc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do autor acerca da inadimplência do acordo
trabalhista, dá-se por quitada a presente demanda, nesse particular.
Ficou consignada na ata de audiência o seguinte: Contribuições
previdenciárias incidentes sobre 50% do acordo que se referem
a parcelas remuneratórias, restando devidos os valores de 8%
(R$ 313,00) ou 29% (R$ 1.134,62) sobre essa quantia, conforme
seja a parte reclamada optante ou não, respectivamente, pelo
SIMPLES NACIONAL, devendo a obrigação ser cumprida no
prazo de 30 dias contados do pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução
Portanto, intime-se a parte executada, MARINHO CONSULTORIO
DE ODONTOLOGIA EIRELI , para que, no prazo de 5 dias, proceda
ao recolhimento das contribuições previdenciárias considerando sua
opção, ou não, pelo SIMPLES NACIONAL, nos termos do acordado
em ata de audiência, bem como das custas processuais no valor de
R$156,50, mediante guias próprias (GPS e GRU), tudo com
comprovação nos autos, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-09.2023.5.13.0027
AUTOR LIRIANE CRISTINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIRIANE CRISTINA MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO (PATRONO DA AUTORA)
Por ordem do MM JUIZ fica o patrono da autora intimado para
fornecer dados bancários haja vista a liberação de valores.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130076-58.2014.5.13.0027
AUTOR JOEDSON GALDINO ARAUJO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU HARZ INDUSTRIA E COMERCIO DE
TINTAS E VERNIZES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARZ INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica(m) o(s) destinatário(s), HARZ
INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA - EPP,
notificado(a)(s) para tomar ciência do despacho de ID. c0ec3aa.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000239-95.2024.5.13.0027
AUTOR ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 657a86e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de SANTA
RITA/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo,
nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil, homologando a desistência da ação, em relação aos pleitos
formulados porELIZANGELA SILVA DOS SANTOS em face de
FELIPE DE SOUZA BRITO, consoante fundamentação supra.
Custas no importe de R$ 1.201,70, pela parte reclamante,
calculadas sobre o montante de R$ 60.084,86 dispensadas em
virtude da gratuidade judiciária ora concedida.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte reclamante da sentença.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. afe9a34), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. afe9a34), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000613-82.2022.5.13.0027
AUTOR WILLISMAN DOUGLAS DA SILVA
FELICIANO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ANDERSON LUAN DA COSTA
BEZERRA 15790626440
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUAN DA COSTA BEZERRA 15790626440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa7ffb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 48h, acerca do cumprimento integral
da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-82.2022.5.13.0027
AUTOR WILLISMAN DOUGLAS DA SILVA
FELICIANO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ANDERSON LUAN DA COSTA
BEZERRA 15790626440
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLISMAN DOUGLAS DA SILVA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa7ffb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 48h, acerca do cumprimento integral
da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-47.2019.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F7 LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d537e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFERE-SE o derradeiro requerimento da executada F7
LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - EPP (CPF/CNPJ
26.683.244/0001-00) uma vez que ocorreu determinação
(DESPACHO ID.3b187ec da reclamação trabalhista 0000061-
10.2019.5.13.0032) para inclusão da referida executada no polo
passivo da demanda mencionada, conforme transcrito abaixo.
"ATOrd 0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR: RONALDO ADRIANO DA SILVA RÉU: TRANSCARGO
SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5)
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:2e5df32, a
desconsideração da personalidade jurídica (inversa) e, por
conseguinte, que sejam realizadas as pesquisas de execução
contra a F7 LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI .Indica
documentos em que constam a qualificação da empresa. Inclua-se
a F7 LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI no cadastro do polo
passivo no PJe. Após, promova-se à citação dela, para que se
manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Considerando que a execução forçada pode ser um contratempo
para os envolvidos, sugiro que as partes busquem uma solução
negociada para a quitação do saldo remanescente, ficando o juízo à
disposição para eventual designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se."
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3eb2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
- JEAN FERREIRA DE SOUZA
- JOAO ARTHUR PONTES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3eb2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000971-52.2019.5.13.0027
AUTOR ANDERSON RENATO MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RENATO MEDEIROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte exequente ANDERSON RENATO MEDEIROS ALVES
, notificada para tomar ciência da certidão ID. 9ddc067 e
documentos a ela anexados, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 10 (dez) dias.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000307-45.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd76f32
proferido nos autos.
"DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, para o dia
15/05/2024 10:20 horas, por meio da plataforma Zoom Meetings,
no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156407917
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262."
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000237-28.2024.5.13.0027
AUTOR THAIS REGINA ANDRADE DE MELO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ASA SERVICO DE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA SERVICO DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00db5cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por THAIS REGINA ANDRADE DE MELO em face de
ASA SERVICO DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA para
condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 10.272,54, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos
seguintes títulos, já deduzidos os valores pagos (R$ 4.706,00): a)
aviso prévio, com integração ao tempo de serviço (art. 487, § 1º, da
CLT e art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506/2011; b) 13º salário
proporcional de 2023 (5/12); c) férias proporcionais + 1/3 (7/12); d)
FGTS + 40% de todo o período contratual; e) saldo salarial (8 dias
no mês de abril); f) multa do art. 477, da CLT.
Os títulos acima serão apurados com base no salário contratual,
devendo ser observada a proporção do valor constante do contrato
registrado na CTPS (R$ 1.100,00) em relação ao salário mínimo
vigente, haja vista não haver no caderno processual contracheques
que demonstrem a evolução salarial no período de vigência do
contrato de trabalho.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 334,87,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei
nº 8.213/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 232,85, calculadas sobre
R$ 11.642,36, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-28.2024.5.13.0027
AUTOR THAIS REGINA ANDRADE DE MELO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ASA SERVICO DE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS REGINA ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00db5cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por THAIS REGINA ANDRADE DE MELO em face de
ASA SERVICO DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA para
condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 10.272,54, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos
seguintes títulos, já deduzidos os valores pagos (R$ 4.706,00): a)
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
aviso prévio, com integração ao tempo de serviço (art. 487, § 1º, da
CLT e art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506/2011; b) 13º salário
proporcional de 2023 (5/12); c) férias proporcionais + 1/3 (7/12); d)
FGTS + 40% de todo o período contratual; e) saldo salarial (8 dias
no mês de abril); f) multa do art. 477, da CLT.
Os títulos acima serão apurados com base no salário contratual,
devendo ser observada a proporção do valor constante do contrato
registrado na CTPS (R$ 1.100,00) em relação ao salário mínimo
vigente, haja vista não haver no caderno processual contracheques
que demonstrem a evolução salarial no período de vigência do
contrato de trabalho.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 334,87,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei
nº 8.213/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 232,85, calculadas sobre
R$ 11.642,36, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-15.2023.5.13.0027
AUTOR OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6128b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expedidos, registrados os pagamentos e compensados os alvarás,
nos termos do parágrafo único, do art. 179 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT,
extingue-se a presente execução e determina-se seu arquivamento
definitivo, com as cautelas de estilo, observando-se os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Proceda-se, também, a juntada desta nos autos daquela Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença (0000043-28.2024.5.13.0027),
para a realização, naqueles autos, das determinações contida no
artigo do Provimento da Consolidação Geral acima referenciado.
Por fim, antes do arquivamento definitivo destes autos, exclua-se o
ESTADO DA PARAÍBA do polo passivo da demanda, ante a
improcedência da ação em face do mesmo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-15.2023.5.13.0027
AUTOR OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6128b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expedidos, registrados os pagamentos e compensados os alvarás,
nos termos do parágrafo único, do art. 179 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT,
extingue-se a presente execução e determina-se seu arquivamento
definitivo, com as cautelas de estilo, observando-se os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Proceda-se, também, a juntada desta nos autos daquela Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença (0000043-28.2024.5.13.0027),
para a realização, naqueles autos, das determinações contida no
artigo do Provimento da Consolidação Geral acima referenciado.
Por fim, antes do arquivamento definitivo destes autos, exclua-se o
ESTADO DA PARAÍBA do polo passivo da demanda, ante a
improcedência da ação em face do mesmo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-50.2024.5.13.0027
AUTOR GEOVANO CIPRIANO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANO CIPRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15df1cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-50.2024.5.13.0027
AUTOR GEOVANO CIPRIANO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15df1cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-76.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CLAUDIO ALVES JUNIOR,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000928-52.2018.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
RÉU ROBERTO RODRIGUES SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário RODRIGO JOSE DA SILVA, por meio de
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado a se manifestar, em 05
(cinco) dias, acerca do dossiê previdenciário extraído do sistema
PREVJUD, acostados à certidão ID. bdba1d3, requerendo o que
entender de direito, com vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ConPag-0000183-44.2024.5.13.0033
CONSIGNANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
CONSIGNATÁRIO DIONIZIO EUGENIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801c1b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
24/04/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84577833596
ID da reunião: 845 7783 3596
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
24/04/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84577833596
ID da reunião: 845 7783 3596
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000288-21.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU LUIS ANJOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5668ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/06/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-46.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6132084
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 901c62e.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 07/05/2024, às
08h55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-51.2024.5.13.0033
AUTOR LAERCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU TERCIO FELIPE L PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21f87c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/06/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-88.2024.5.13.0033
AUTOR GLEYBSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYBSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5d3db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/06/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-46.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F C L FABRICACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- IRRBRA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6132084
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 901c62e.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 07/05/2024, às
08h55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU MARCIANO DA SILVA MELO
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
ANDRADE
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU MELO NEGOCIOS - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6eee1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação da parte reclamante na petição ID -
2a3b7aa, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o
dia 29/05/2024, redesignando-a para o dia 06/06/2024 às 10 horas,
sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MARCIANO DA SILVA MELO
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
ANDRADE
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU MELO NEGOCIOS - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6eee1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação da parte reclamante na petição ID -
2a3b7aa, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o
dia 29/05/2024, redesignando-a para o dia 06/06/2024 às 10 horas,
sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-23.2024.5.13.0033
AUTOR TAYNARA KETSIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNARA KETSIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3ad5f
proferido nos autos.
Despacho
A parte Autora ajuizou a presente no sistema "juízo 100% digital",
em conformidade com a Resoluçãoem conformidade com a
Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-23.2024.5.13.0033
AUTOR TAYNARA KETSIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3ad5f
proferido nos autos.
Despacho
A parte Autora ajuizou a presente no sistema "juízo 100% digital",
em conformidade com a Resoluçãoem conformidade com a
Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-06.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO SOARES DE SALES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e050e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/06/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-11.2023.5.13.0033
AUTOR CINTIA CRISTIANE DA SILVA
MILITAO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA CRISTIANE DA SILVA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ad4cc
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-11.2023.5.13.0033
AUTOR CINTIA CRISTIANE DA SILVA
MILITAO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ad4cc
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 23 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db63473
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, m
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR A
PRELIMINAR; e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por DANIELY LIMA DA SILVA
ARAUJO em face de RODRIGO LIMA ALVES e JR2 ENSINO DE
IDIOMAS E COMERCIO LTDA, para condenar estes a pagarem
àquela, no prazo e forma legal, o importe relativo às seguintes
parcelas:
1. FGTS + 40%, férias e 13º salários (item VII. 3 da exordial,
advindos da rescisão relativa ao contrato de trabalho pelo período
de 15.04.22 a 02.06.23), deduzido do FGTS o importe de
R$2.090,14, comprovadamente pago após o ajuizamento da ação
(IDs. 7a0eb67 e cd7dfad), bem como considerados os valores já
pagos de 2.601,50 referente à “rescisão de gaveta” (que ocorreu de
abril de 2022 até 25/04/2023, sem CTPS) e R$ 2.294,49 referente à
rescisão de 26/04/2023 até 02/06/2023, totalizando o valor de R$
4.895,99; e
2. multa do art. 477, §8º da CLT.
Condeno o primeiro reclamado ainda a proceder à retificação da
admissão da autora, quanto ao segundo contrato, para que conste
início em 15.04.22, e não em 26.04.23. Para tal mister, serão as
partes notificadas, após o trânsito em julgado, da seguinte forma: a
reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no
prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do
STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à
Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo dos réus; e honorários
sucumbenciais também ao advogado da ré, no percentual de 10%
sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo da reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais, bem como a remuneração de R$1.600,00.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Concedo força de ALVARÁ à presente decisão, perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para o processamento do
seguro-desemprego relativo ao contrato de trabalho ora
reconhecido, pelo período de 15.04.22 a 02.06.23, existente entre a
autora DANIELY LIMA DA SILVA ARAÚJO e o primeiro reclamado
RODRIGO LIMA ALVES (CNPJ 35.658.255/0001-20),
independentemente da apresentação do TRCT, das guias SD/CD e
do carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao órgão a análise do
preenchimento dos demais requisitos. Somente em caso de
negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá ser
convertida a obrigação em indenização substitutiva equivalente ao
número de parcelas a que teria direito, a ser apurado pela
contadoria do juízo, em liquidação própria.
Arbitro honorários ao perito Fábio Farias Romualdo de Oliveira, no
importe de R$800,00, a cargo da reclamante, prejudicada no objeto
da perícia técnica. Em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita à autora, referidos honorários periciais passam a ser de
responsabilidade da União, nos termos da Súmula nº 457 do C. TST
e ATO TRT SGP Nº 109/2020. Providências pela Secretaria após o
trânsito em julgado da decisão. Honorários periciais sujeitos apenas
à correção monetária, sem incidência de juros, nos termos da OJ-
SDI-1-198 do C. TST.
Custas pelos reclamados, no importe de R$21,26, calculadas sobre
R$1.062,94, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR2 ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA
- RODRIGO LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db63473
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, m
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR A
PRELIMINAR; e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por DANIELY LIMA DA SILVA
ARAUJO em face de RODRIGO LIMA ALVES e JR2 ENSINO DE
IDIOMAS E COMERCIO LTDA, para condenar estes a pagarem
àquela, no prazo e forma legal, o importe relativo às seguintes
parcelas:
1. FGTS + 40%, férias e 13º salários (item VII. 3 da exordial,
advindos da rescisão relativa ao contrato de trabalho pelo período
de 15.04.22 a 02.06.23), deduzido do FGTS o importe de
R$2.090,14, comprovadamente pago após o ajuizamento da ação
(IDs. 7a0eb67 e cd7dfad), bem como considerados os valores já
pagos de 2.601,50 referente à “rescisão de gaveta” (que ocorreu de
abril de 2022 até 25/04/2023, sem CTPS) e R$ 2.294,49 referente à
rescisão de 26/04/2023 até 02/06/2023, totalizando o valor de R$
4.895,99; e
2. multa do art. 477, §8º da CLT.
Condeno o primeiro reclamado ainda a proceder à retificação da
admissão da autora, quanto ao segundo contrato, para que conste
início em 15.04.22, e não em 26.04.23. Para tal mister, serão as
partes notificadas, após o trânsito em julgado, da seguinte forma: a
reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no
prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do
STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à
Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo dos réus; e honorários
sucumbenciais também ao advogado da ré, no percentual de 10%
sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo da reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais, bem como a remuneração de R$1.600,00.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Concedo força de ALVARÁ à presente decisão, perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para o processamento do
seguro-desemprego relativo ao contrato de trabalho ora
reconhecido, pelo período de 15.04.22 a 02.06.23, existente entre a
autora DANIELY LIMA DA SILVA ARAÚJO e o primeiro reclamado
RODRIGO LIMA ALVES (CNPJ 35.658.255/0001-20),
independentemente da apresentação do TRCT, das guias SD/CD e
do carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao órgão a análise do
preenchimento dos demais requisitos. Somente em caso de
negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá ser
convertida a obrigação em indenização substitutiva equivalente ao
número de parcelas a que teria direito, a ser apurado pela
contadoria do juízo, em liquidação própria.
Arbitro honorários ao perito Fábio Farias Romualdo de Oliveira, no
importe de R$800,00, a cargo da reclamante, prejudicada no objeto
da perícia técnica. Em razão da concessão dos benefícios da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
gratuita à autora, referidos honorários periciais passam a ser de
responsabilidade da União, nos termos da Súmula nº 457 do C. TST
e ATO TRT SGP Nº 109/2020. Providências pela Secretaria após o
trânsito em julgado da decisão. Honorários periciais sujeitos apenas
à correção monetária, sem incidência de juros, nos termos da OJ-
SDI-1-198 do C. TST.
Custas pelos reclamados, no importe de R$21,26, calculadas sobre
R$1.062,94, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 024bc8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido: admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA – ME, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, pela sua
REJEIÇÃO; e admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
por ALESSANDRO SOUZA DA SILVA, eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e no mérito, pelo seu ACOLHIMENTO
PARCIAL para determinar o refazimento dos cálculos, desta feita
com observância ao exato comando sentencial, quanto à incidência
de juros desde o ajuizamento da ação (Súmula 439 do C. TST e art.
883 da CLT).
Custas processuais alteradas para R$2.187,69, pela reclamada,
calculadas sobre R$109.384,42, valor atualizado da condenação, de
acordo com a planilha de cálculos em anexo, que passa a fazer
parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 024bc8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido: admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA – ME, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, pela sua
REJEIÇÃO; e admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
por ALESSANDRO SOUZA DA SILVA, eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e no mérito, pelo seu ACOLHIMENTO
PARCIAL para determinar o refazimento dos cálculos, desta feita
com observância ao exato comando sentencial, quanto à incidência
de juros desde o ajuizamento da ação (Súmula 439 do C. TST e art.
883 da CLT).
Custas processuais alteradas para R$2.187,69, pela reclamada,
calculadas sobre R$109.384,42, valor atualizado da condenação, de
acordo com a planilha de cálculos em anexo, que passa a fazer
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-53.2023.5.13.0033
AUTOR CAMILA DA SILVA FERREIRA
CHALEGRE
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA FERREIRA CHALEGRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f79b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-59.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6cb35f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-53.2023.5.13.0033
AUTOR CAMILA DA SILVA FERREIRA
CHALEGRE
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f79b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-59.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6cb35f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-16.2017.5.13.0020
AUTOR MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO WENNYA MARIA DE SOUZA
SILVA(OAB: 22250/PB)
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58a65d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-16.2017.5.13.0020
AUTOR MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO WENNYA MARIA DE SOUZA
SILVA(OAB: 22250/PB)
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58a65d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-82.2024.5.13.0033
AUTOR DAMIAO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e0955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por DAMIAO DA SILVA GONCALVES em desfavor da empresa
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME e do ESTADO DA
PARAÍBA para condenar estes (a empresa Optimus, de forma
principal; o Estado da Paraíba, de forma subsidiária) a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá anotar a baixa
no contrato na CTPS e/ou banco de dados, o dia 10.03.2024, além
de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer,
seguida de anotação pela própria secretaria da Vara.. A multa
deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-82.2024.5.13.0033
AUTOR DAMIAO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e0955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por DAMIAO DA SILVA GONCALVES em desfavor da empresa
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME e do ESTADO DA
PARAÍBA para condenar estes (a empresa Optimus, de forma
principal; o Estado da Paraíba, de forma subsidiária) a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá anotar a baixa
no contrato na CTPS e/ou banco de dados, o dia 10.03.2024, além
de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer,
seguida de anotação pela própria secretaria da Vara.. A multa
deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARISTIDES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb60ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresenta petição nominada "embargos de terceiros" os senhores
EDUARDO ARAUJO DE MOURA e RICARDO JOSÉ DE MOURA,
consoante petição e documentos de #id:2122673.
Pois bem.
Como é cedido, os Embargos de Terceiro constituem ação
própria, autônoma e independente na fase executória, ajuizada
por pessoa estranha a ação jurídica principal, de forma que
compete ao embargante, na defesa de bens atingidos por execução
da qual não é parte, o ônus de provar o fato constitutivo do seu
direito.
A dicção do artigo 676 do CPC é cristalino quando assevera que os
embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou
a constrição e autuados em autos apartados.
Entretanto, no caso dos autos, os terceiros interessados apresentou
uma simples petição nos autos da ação principal, em desrespeito a
regra legal.
Diante disso, promova-se a Secretaria a remoção da petição de Id.
#id:2122673, dando-se ciência aos interessados do presente.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000233-88.2024.5.13.0027
REQUERENTE AGOSTINHO LOPES FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3af2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
32ecdb4 e documentos a ela anexos, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos os autos.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0eee9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/06/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-62.2023.5.13.0033
AUTOR RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b11ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
encargos fiscais, observando-se a planilha de Id. 13901e5, ficando
o exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000233-88.2024.5.13.0027
REQUERENTE AGOSTINHO LOPES FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3af2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
32ecdb4 e documentos a ela anexos, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos os autos.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
- PAULO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb60ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresenta petição nominada "embargos de terceiros" os senhores
EDUARDO ARAUJO DE MOURA e RICARDO JOSÉ DE MOURA,
consoante petição e documentos de #id:2122673.
Pois bem.
Como é cedido, os Embargos de Terceiro constituem ação
própria, autônoma e independente na fase executória, ajuizada
por pessoa estranha a ação jurídica principal, de forma que
compete ao embargante, na defesa de bens atingidos por execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
da qual não é parte, o ônus de provar o fato constitutivo do seu
direito.
A dicção do artigo 676 do CPC é cristalino quando assevera que os
embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou
a constrição e autuados em autos apartados.
Entretanto, no caso dos autos, os terceiros interessados apresentou
uma simples petição nos autos da ação principal, em desrespeito a
regra legal.
Diante disso, promova-se a Secretaria a remoção da petição de Id.
#id:2122673, dando-se ciência aos interessados do presente.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-62.2023.5.13.0033
AUTOR RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b11ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
encargos fiscais, observando-se a planilha de Id. 13901e5, ficando
o exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-73.2024.5.13.0027
REQUERENTE EDNALVA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8479525
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
2425261, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos os autos.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-73.2024.5.13.0027
REQUERENTE EDNALVA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8479525
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
2425261, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos os autos.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-49.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb481d9
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-03.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE LUCAS PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 25223/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU REYGIME RIVADAVIA DAVILA
MACEDO 97922250487
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REYGIME RIVADAVIA DAVILA MACEDO 97922250487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94432fe
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-49.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb481d9
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-03.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE LUCAS PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 25223/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU REYGIME RIVADAVIA DAVILA
MACEDO 97922250487
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCAS PAIXAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94432fe
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-56.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU CAFE TORINO DELICATESSEN
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
JUNIOR(OAB: 150305/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7d24f
proferida nos autos.
DECISÃO
(Exceção de Incompetência)
I - RELATÓRIO
Opõe-se a demanda, CAFÉ TORINO DELICATESSEN LTDA, em
sede de Exceção de Incompetência Territorial, tombada no
ID.dbd9d06, sob o argumento de que a presente reclamação
trabalhista deveria ter sido impetrada em uma das Varas do TRT 1ª
Região, tendo em vista o art. 651 - A preconizar que a reclamação
trabalhista deve acompanhar o local onde o empregado desenvolvia
suas atividades.
O reclamante/excepto, por sua vez, devidamente intimado,
manifestou-se pela rejeição da incompetência territorial (ID
2a69740).
É relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada, restou
incontroverso o contrato de trabalho mantido entre as partes, como
também o local de contratação do trabalhador, na cidade de Rio de
Janeiro, para exercício de suas funções.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Sapé–PB, conforme consta da inicial
(id.f0b16da) e da procuração (id.9b4739e), município este
abrangido pela jurisdição desta unidade judiciária, onde o acesso a
transporte público e a própria locomoção é bem diferente da do
local indicado pela excipiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
No presente caso, acaso o processo fosse remetido a uma das
Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, o excepto teria maior
dificuldade para acompanhar o andamento da ação, além de
aumento de gastos para, eventualmente, custear deslocamento e
alimentação, até porque ainda não se consolidou no feito a adoção
do Juízo 100% Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir
eventual presença das partes. O peso a ser suportado por cada
parte ainda seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o
hipossuficiente.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município, ou estado, diverso de sua sede, não havendo que se
falar em dificuldade quanto à garantia ao contraditório e ampla
defesa.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por CAFE TORINO DELICATESSEN
LTDA, reclamada/excipiente, considerando-se competente este
Juízo para o regular processamento do feito.
Mantém-se a audiência já agendada para o dia 02.05.2024 - às 10h.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-56.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU CAFE TORINO DELICATESSEN
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
JUNIOR(OAB: 150305/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFE TORINO DELICATESSEN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7d24f
proferida nos autos.
DECISÃO
(Exceção de Incompetência)
I - RELATÓRIO
Opõe-se a demanda, CAFÉ TORINO DELICATESSEN LTDA, em
sede de Exceção de Incompetência Territorial, tombada no
ID.dbd9d06, sob o argumento de que a presente reclamação
trabalhista deveria ter sido impetrada em uma das Varas do TRT 1ª
Região, tendo em vista o art. 651 - A preconizar que a reclamação
trabalhista deve acompanhar o local onde o empregado desenvolvia
suas atividades.
O reclamante/excepto, por sua vez, devidamente intimado,
manifestou-se pela rejeição da incompetência territorial (ID
2a69740).
É relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada, restou
incontroverso o contrato de trabalho mantido entre as partes, como
também o local de contratação do trabalhador, na cidade de Rio de
Janeiro, para exercício de suas funções.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Sapé–PB, conforme consta da inicial
(id.f0b16da) e da procuração (id.9b4739e), município este
abrangido pela jurisdição desta unidade judiciária, onde o acesso a
transporte público e a própria locomoção é bem diferente da do
local indicado pela excipiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
No presente caso, acaso o processo fosse remetido a uma das
Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, o excepto teria maior
dificuldade para acompanhar o andamento da ação, além de
aumento de gastos para, eventualmente, custear deslocamento e
alimentação, até porque ainda não se consolidou no feito a adoção
do Juízo 100% Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir
eventual presença das partes. O peso a ser suportado por cada
parte ainda seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o
hipossuficiente.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município, ou estado, diverso de sua sede, não havendo que se
falar em dificuldade quanto à garantia ao contraditório e ampla
defesa.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por CAFE TORINO DELICATESSEN
LTDA, reclamada/excipiente, considerando-se competente este
Juízo para o regular processamento do feito.
Mantém-se a audiência já agendada para o dia 02.05.2024 - às 10h.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-53.2024.5.13.0027
AUTOR YGOR MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9c07a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/06/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-81.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO ALIPIO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9553ff5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/06/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-81.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO ALIPIO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9553ff5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/06/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc3581
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, por ora, apenas os pedidos dos itens 2 e 3 da petição retro
(Id 3992b50), ante a ausência de efetividade das demais medidas
solicitadas.
Utilizem-se os sistemas conveniados disponíveis (INFOSEG e
SERP).
Juntadas as pesquisas acima, vistas ao exequente (art.878 da
CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc3581
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, por ora, apenas os pedidos dos itens 2 e 3 da petição retro
(Id 3992b50), ante a ausência de efetividade das demais medidas
solicitadas.
Utilizem-se os sistemas conveniados disponíveis (INFOSEG e
SERP).
Juntadas as pesquisas acima, vistas ao exequente (art.878 da
CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffcaf5f
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS e JOAO MARIA MOURA DE
MELO,devidamente qualificados nos autos, requerem a
homologação de acordo, como descrito na petição conjunta de
Id.5407d3b.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos (id.e4c32e4 e b6e62aa), pelo que se presumem hígidas as
manifestações de vontade expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 300,00, a serem pagas pelo
Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às contribuições
previdenciárias já constituídas, conforme planilha de Id.af62d0d, no
valor de R$ 5.589,53, a serem recolhidas pelo Demandado,
juntamente com a última parcela do acordo.
Proceda a secretaria à alteração do registro dos Demandados no
BNDT para a situação "positiva com suspensão da exigibilidade do
débito", nos termos previstos no art. 883-A da CLT.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE MELO
- JOAO MARIA MOURA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffcaf5f
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS e JOAO MARIA MOURA DE
MELO,devidamente qualificados nos autos, requerem a
homologação de acordo, como descrito na petição conjunta de
Id.5407d3b.
Sem audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos (id.e4c32e4 e b6e62aa), pelo que se presumem hígidas as
manifestações de vontade expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 300,00, a serem pagas pelo
Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às contribuições
previdenciárias já constituídas, conforme planilha de Id.af62d0d, no
valor de R$ 5.589,53, a serem recolhidas pelo Demandado,
juntamente com a última parcela do acordo.
Proceda a secretaria à alteração do registro dos Demandados no
BNDT para a situação "positiva com suspensão da exigibilidade do
débito", nos termos previstos no art. 883-A da CLT.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc523d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Em Decisão de Id. fc35943, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Prossiga-se na execução, atualizando-se o saldo remanescente.
Em seguida, voltem conclusos os autos para liberações e outras
deliberações, tendo em vista a existência de depósitos judicias, que
totalizam nesta data o valor de R$4.757,66.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc523d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Em Decisão de Id. fc35943, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Prossiga-se na execução, atualizando-se o saldo remanescente.
Em seguida, voltem conclusos os autos para liberações e outras
deliberações, tendo em vista a existência de depósitos judicias, que
totalizam nesta data o valor de R$4.757,66.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALEX ANTONIO DE SOUZA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098ab12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para: a)
excluir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e
reflexos, restando totalmente improcedente a ação trabalhista; b)
por consequência, excluir a condenação do reclamado ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; c) fixar os
honorários advocatícios devidos pelo autor, em favor dos patronos
da empresa reclamada, no percentual de 10% do valor atribuído à
causa, porém sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma
do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766); d) inverter o ônus da
sucumbência dos honorários periciais, reduzidos para R$ 800,00,
com pagamento a cargo da União, ante a gratuidade judiciária
concedida ao autor. Custas processuais invertidas e isentas (art.
790-A, caput, da CLT).
Decisão transitada em julgado.
Ante a inexistência de débito nesses autos, fica autorizado o
cancelamento/levantamento da apólice ID. 2f790fe, pela
demandada ATACADAO S.A.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº
004/2022.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALEX ANTONIO DE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ANTONIO DE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098ab12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para: a)
excluir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e
reflexos, restando totalmente improcedente a ação trabalhista; b)
por consequência, excluir a condenação do reclamado ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; c) fixar os
honorários advocatícios devidos pelo autor, em favor dos patronos
da empresa reclamada, no percentual de 10% do valor atribuído à
causa, porém sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma
do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766); d) inverter o ônus da
sucumbência dos honorários periciais, reduzidos para R$ 800,00,
com pagamento a cargo da União, ante a gratuidade judiciária
concedida ao autor. Custas processuais invertidas e isentas (art.
790-A, caput, da CLT).
Decisão transitada em julgado.
Ante a inexistência de débito nesses autos, fica autorizado o
cancelamento/levantamento da apólice ID. 2f790fe, pela
demandada ATACADAO S.A.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº
004/2022.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-76.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02a836
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação do réu, constante no id.2cc5fe2,
referente aos bloqueios efetivados em seus ativos financeiros
(id.9486f61 e anexo), os quais foram suficientes para quitar
integralmente a presente execução, proceda a Secretaria à
transferência dos valores para a conta judicial, no limite da dívida
exequenda, desbloqueando-se qualquer excesso.
Em seguida, expeçam-se os alvarás eletrônicos de transferência,
observando-se a planilha atualizada de cálculo constante no
#ID.e8fb3a3 .
Para tanto, ficam intimados o AUTOR e seu PATRONO para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem seus dados bancários, bem
como o contrato de honorários, caso haja.
Se silentes, promova a Secretaria a obtenção das contas por
intermédio da ferramenta sisbajud.
Ademais, considerando a existência da obrigação de fazer
(anotação da CTPS) estabelecida em Sentença (id.7ab7676),
determina-se a intimação das partes para que compareçam a esta
unidade judiciária (Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rita), no dia 02/05/2024, no horário das 10:00hs às 10:30hs,
objetivando dar cumprimento à determinação, devendo o Autor, na
ocasião, portar a sua CTPS.
O não comparecimento da parte AUTORA no local e prazo
determinados, sem motivo justificado, desobrigará o RÉU quanto à
obrigação de fazer (anotação de CTPS). A ausência injustificada da
parte RÉ ou o seu não cumprimento de forma digital no prazo acima
estipulado, implicará na efetivação da obrigação de fazer pela
Secretaria da Vara do Trabalho, sob a cominação de multa diária de
R$ 100,00 ao réu, a ser computada a partir do dia e hora acima
fixados, nos termos da referida Sentença.
Não obstante, tal agendamento não impede a parte RÉ de cumprir a
obrigação de fazer através da assinatura da CTPS na forma digital
(E-social), comprovando nos autos em até 1 (um) dia antes do
referido agendamento, o que o tornará prejudicado.
Por fim, após o cumprimento do todo acima determinado, tornem os
autos conclusos para deliberações finais, inclusive extinção da
execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-76.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVICTA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02a836
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação do réu, constante no id.2cc5fe2,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
referente aos bloqueios efetivados em seus ativos financeiros
(id.9486f61 e anexo), os quais foram suficientes para quitar
integralmente a presente execução, proceda a Secretaria à
transferência dos valores para a conta judicial, no limite da dívida
exequenda, desbloqueando-se qualquer excesso.
Em seguida, expeçam-se os alvarás eletrônicos de transferência,
observando-se a planilha atualizada de cálculo constante no
#ID.e8fb3a3 .
Para tanto, ficam intimados o AUTOR e seu PATRONO para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem seus dados bancários, bem
como o contrato de honorários, caso haja.
Se silentes, promova a Secretaria a obtenção das contas por
intermédio da ferramenta sisbajud.
Ademais, considerando a existência da obrigação de fazer
(anotação da CTPS) estabelecida em Sentença (id.7ab7676),
determina-se a intimação das partes para que compareçam a esta
unidade judiciária (Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rita), no dia 02/05/2024, no horário das 10:00hs às 10:30hs,
objetivando dar cumprimento à determinação, devendo o Autor, na
ocasião, portar a sua CTPS.
O não comparecimento da parte AUTORA no local e prazo
determinados, sem motivo justificado, desobrigará o RÉU quanto à
obrigação de fazer (anotação de CTPS). A ausência injustificada da
parte RÉ ou o seu não cumprimento de forma digital no prazo acima
estipulado, implicará na efetivação da obrigação de fazer pela
Secretaria da Vara do Trabalho, sob a cominação de multa diária de
R$ 100,00 ao réu, a ser computada a partir do dia e hora acima
fixados, nos termos da referida Sentença.
Não obstante, tal agendamento não impede a parte RÉ de cumprir a
obrigação de fazer através da assinatura da CTPS na forma digital
(E-social), comprovando nos autos em até 1 (um) dia antes do
referido agendamento, o que o tornará prejudicado.
Por fim, após o cumprimento do todo acima determinado, tornem os
autos conclusos para deliberações finais, inclusive extinção da
execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-29.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO
DANTAS
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa25aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante o exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos
cálculos movida pela reclamada/impugnante, GOL LINHAS
AÉREAS S.A, nos autos em que contende com o ESPÓLIO DE
GEAN CARLOS DE ASSIS DANTAS.
Inicie-se a execução, notificando a empresa para pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas, observando os valores dos cálculos
em anexo, sob pena da utilização das ferramentas pertinentes à
fase de execução.
Deverá a Secretaria retificar a autuação, para que nela conste o
correto nome do espólio.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-29.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO
DANTAS
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa25aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante o exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos
cálculos movida pela reclamada/impugnante, GOL LINHAS
AÉREAS S.A, nos autos em que contende com o ESPÓLIO DE
GEAN CARLOS DE ASSIS DANTAS.
Inicie-se a execução, notificando a empresa para pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas, observando os valores dos cálculos
em anexo, sob pena da utilização das ferramentas pertinentes à
fase de execução.
Deverá a Secretaria retificar a autuação, para que nela conste o
correto nome do espólio.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2024.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DA SILVA JUVENAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA JUVENAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8fb9f
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2024.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DA SILVA JUVENAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8fb9f
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-96.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f67841
proferido nos autos.
Despacho
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-96.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f67841
proferido nos autos.
Despacho
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ARAUJO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados EDUARDO ARAÚJO DE MOURA e RICARDO
JOSÉ DE MOURA, por seus advogados, para tomarem ciência do
despacho proferido nos autos supra, constante no Id.3eb60ba, com
os fins previstos em lei.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados EDUARDO ARAÚJO DE MOURA e RICARDO
JOSÉ DE MOURA, por seus advogados, para tomarem ciência do
despacho proferido nos autos supra, constante no Id.3eb60ba, com
os fins previstos em lei.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOUGLAS GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca5d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por JONAS DOUGLAS GALDINO DA SILVA
em desfavor da empresa S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP, para condenar esta este a pagar àquele, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
honorários periciais, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca5d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por JONAS DOUGLAS GALDINO DA SILVA
em desfavor da empresa S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP, para condenar esta este a pagar àquele, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
honorários periciais, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-72.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE RIVALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bd27c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
DESPACHO
Considerando-se que o requerimento das partes para a utilização
de prova emprestada diz respeito apenas um dos pedidos da
presente, mantém-se a audiência UNA designada para o dia
25/04/2024 às 10h20, de forma presencial.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-72.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE RIVALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVALDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bd27c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o requerimento das partes para a utilização
de prova emprestada diz respeito apenas um dos pedidos da
presente, mantém-se a audiência UNA designada para o dia
25/04/2024 às 10h20, de forma presencial.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-28.2024.5.13.0033
AUTOR ISBENIA DAIANNY SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU EMMANUELLE G PERNAMBUCANO
TEIXEIRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISBENIA DAIANNY SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante, ciente do inteiro teor da Ata de Audiência -
ID - 526be4c.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000199-95.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVANIA DOS SANTOS
FRANCISCO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DOS SANTOS FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
08/05/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82612578538
ID da reunião: 826 1257 8538
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000199-95.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVANIA DOS SANTOS
FRANCISCO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
08/05/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82612578538
ID da reunião: 826 1257 8538
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0010500-78.2012.5.13.0015
AUTOR LUIZ EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSPORTADORA O CAIPIRA
LTDA - ME
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamante para tomar ciência do resultado da
pesquisa CENSEC (Id.09305bb), para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da ação
em epígrafe pelo período de 01 ano, encaminhando-se ao
sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-14.2024.5.13.0033
AUTOR DAMIAO RAMOS DE MACENA
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO RAMOS DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000207-72.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE RIVALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVALDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2111a
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando o despacho anterior, mantém-se audiência UNA
designada para o dia 25/04/2024 às 10h20, por vídeo conferência.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-72.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE RIVALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2111a
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando o despacho anterior, mantém-se audiência UNA
designada para o dia 25/04/2024 às 10h20, por vídeo conferência.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8aaad6
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cumpra-se o despacho de #id:7fa959d, promovendo-se as
liberações, de forma imediata, dos valores depositados ao
exequente, por meio de de alvará eletrônico de transferência,
observando-se os dados bancários informados na petição de Id.
3c09978.
II - Atualize-se e execute-se o remanescente, utilizando-se as
pesquisas dos sistemas eletrônicos conveniados, de forma
concomitante, sendo eles, SISBAJUD (na modalidade teimosinha),
RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
III - Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios
concretos e efetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
IV - Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento da execução,
sem quitação, incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e
SERASAJUD (art. 883-A da CLT), independentemente de nova
determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8aaad6
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cumpra-se o despacho de #id:7fa959d, promovendo-se as
liberações, de forma imediata, dos valores depositados ao
exequente, por meio de de alvará eletrônico de transferência,
observando-se os dados bancários informados na petição de Id.
3c09978.
II - Atualize-se e execute-se o remanescente, utilizando-se as
pesquisas dos sistemas eletrônicos conveniados, de forma
concomitante, sendo eles, SISBAJUD (na modalidade teimosinha),
RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
III - Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios
concretos e efetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
IV - Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento da execução,
sem quitação, incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e
SERASAJUD (art. 883-A da CLT), independentemente de nova
determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-68.2021.5.13.0033
AUTOR JAQUELINE SILVA DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FJ SERVICOS ELETRICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO THALES EDUARDO PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 25610/PB)
RÉU JESSICA HERMINIO DE ABREU
ADVOGADO EVERTON MANOEL PONTES DO
NASCIMENTO(OAB: 22761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMBE CARTORIO DO 1 OFICIO DE
NOTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555452c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a FJ SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO
LTDA, como é atualmente chamado o CNPJ 42.949.068/0001-61,
condenado por IDPJ, vinha sendo notificada por edital, aguarde-se
o prazo de 5 (cinco) dias para sua manifestação sobre os bloqueios,
o qual teve a sua contagem iniciada no dia seguinte a
habilitação/ciência do réu no processo (id.16ea8a3).
Nesse sentido, INDEFERE-SE o pedido do autor quanto a liberação
dos valores cautelarmente bloqueados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-68.2021.5.13.0033
AUTOR JAQUELINE SILVA DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FJ SERVICOS ELETRICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO THALES EDUARDO PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 25610/PB)
RÉU JESSICA HERMINIO DE ABREU
ADVOGADO EVERTON MANOEL PONTES DO
NASCIMENTO(OAB: 22761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMBE CARTORIO DO 1 OFICIO DE
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FJ SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA
- JESSICA HERMINIO DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555452c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a FJ SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO
LTDA, como é atualmente chamado o CNPJ 42.949.068/0001-61,
condenado por IDPJ, vinha sendo notificada por edital, aguarde-se
o prazo de 5 (cinco) dias para sua manifestação sobre os bloqueios,
o qual teve a sua contagem iniciada no dia seguinte a
habilitação/ciência do réu no processo (id.16ea8a3).
Nesse sentido, INDEFERE-SE o pedido do autor quanto a liberação
dos valores cautelarmente bloqueados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-66.2024.5.13.0033
AUTOR ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000293-43.2024.5.13.0033
AUTOR GEFERSON RAFAEL VALDEVINO
PEDRO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ABRAAO JUNIOR SALES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFERSON RAFAEL VALDEVINO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5f18c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
(tutela antecipada)
Trata-se exclusivamente de apreciação de pedido liminar de
concessão de tutela antecipada, formulado nos autos do processo
entre as partes supra indicadas.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação apenas após a
formulação da defesa e apresentação de demais provas, o que será
levado a efeito em curto espaço de tempo, em face da proximidade
da audiência já agendada para o dia 03/02/2022.
Em face do exposto, DECIDE este Juízo REJEITAR, por ora, o
pedido liminar, sem oitiva da parte contrária, em sede de
antecipação dos efeitos da tutela de mérito, formulados pelo autor
GEFERSON RAFAEL VALDEVINO PEDRO em face do acionado
ABRAAO JUNIOR SALES DA SILVA .
Após a realização da audiência inicial já designada, o pedido de
concessão de tutela liminar poderá ser reapreciado por este Juízo,
independentemente de novo requerimento das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000193-88.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho ID - d110454.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ACC-0000193-88.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho ID - d110454.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho - ID - c428de2.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho - ID - c428de2.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho - ID - c428de2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-65.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e245c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os resultados das pesquisas CENSEC, anexados
aos autos, fica notificada a exequente para que se manifeste e/ou
requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Mantendo-se silente a autora e considerando que o Juízo tem
realizado as diligências executórias disponíveis, a exemplo do
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, BNDT, DECREB, DIMOB,
SERASAJUD sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da
satisfação da execução, suspenda-se a execução pelo período de
01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de novo sobrestamento para aguardar decurso do prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 24 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000170-11.2024.5.13.0012
REQUERENTE LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID 5336e10 proferido nos autos, para providências no
prazo de 08 (oito) dias, conforme a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
(…)Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).(…).
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0003800-46.2013.5.13.0017
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDNELTON HELEJONE BENTO
PEREIRA(OAB: 13523/PB)
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
AUTOR DIARLEY JEFFERSON DE ABREU
LEITE
ADVOGADO EDNELTON HELEJONE BENTO
PEREIRA(OAB: 13523/PB)
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
AUTOR STELVIA LEITE PEREIRA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO EDNELTON HELEJONE BENTO
PEREIRA(OAB: 13523/PB)
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
AUTOR PATRESE DE MENEZES ABREU
ADVOGADO EDNELTON HELEJONE BENTO
PEREIRA(OAB: 13523/PB)
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
AUTOR NATHALIA AQUINO E SILVA
ADVOGADO EDNELTON HELEJONE BENTO
PEREIRA(OAB: 13523/PB)
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES SOUZA ROLIM
ADVOGADO EDNELTON HELEJONE BENTO
PEREIRA(OAB: 13523/PB)
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
AUTOR EDNA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO EDNELTON HELEJONE BENTO
PEREIRA(OAB: 13523/PB)
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
AUTOR FRANCISCA JESSICA GOMES
BRAGA
ADVOGADO EDNELTON HELEJONE BENTO
PEREIRA(OAB: 13523/PB)
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO CUNHA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela executada (ID.
492f4d6) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000790-57.2023.5.13.0012
EXEQUENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2094f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-57.2023.5.13.0012
EXEQUENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2094f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000305-23.2024.5.13.0012
IMPETRANTE JEFFERSON MARLOM FERREIRA
DIAS
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
IMPETRADO SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA -
HUJB/EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARLOM FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9a0073
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PJe-JT
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido liminar, formulado nos autos do Mandado de
Segurança Nº 0000305-23.2024.5.13.0012, impetrado por
JEFFERSON MARLOM FERREIRA DIAS, em face do ato
supostamente abusivo cometido por PAULA CHRISTIANNE
GOMES GOUVEIA SOUTO MAIA, superintendente do HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO JULIO BANDEIRA – HUJB/UFCG – componente
da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, em que requer o seguinte provimento jurisdicional, ora
transcritos, conforme a inicial:
2. O deferimento da TUTELA ANTECIPADA com fulcro no art.
300 do CPC para fins de que seja determinada a nomeação para
o impetrante assumir o cargo de Chefe da Unidade de Farmácia
Clínica e Dispensação Farmacêutica do Hospital Julio
Bandeira, em Cajazeiras/PB, antes mesmo do trânsito em julgado.
(Grifei).
Ao exame.
De início, destaco que o deferimento da medida liminar, nos termos
postulados pelo impetrante, pressupõe a existência dos mesmos
requisitos para a concessão da tutela de urgência, por ter o mesmo
efeito prático, previstos no art. 300, do novo Código de Processo
Civil, subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria
processual, quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da
parte, conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de
urgência, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
Aduz o impetrante que logrou se classificar como 3º (terceiro)
colocado em processo seletivo organizado pela impetrada,
promovido nos termos do Edital SEI nº 04/2022, para investidura em
uma vaga em função gratificada de Chefe da Unidade de Farmácia
Clínica e Dispensação Farmacêutica do Hospital Julio Bandeira.
Sustenta ainda que o primeiro colocado foi exonerado a pedido; ato
seguido pela nomeação da segunda colocada, que, por sua vez,
também pediu a exoneração do cargo. O impetrante possuía,
portanto, conforme aduz, a justa expectativa no seguimento à sua
nomeação, o que não veio a se concretizar, já que foi surpreendido
pela publicação de novo edital para investidura na respectiva função
cerca de 1 (um) ano após o processo anterior.
Assim, supondo ter o direito líquido e certo à nomeação, requer seja
a autoridade coatora compelida a proceder com a sua investidura
no cargo, anulando, consequentemente, o novo processo seletivo.
No caso em epígrafe, torna-se inviável a concessão da medida
antecipativa, mediante cognição sumária, visto que a matéria é
passível de análise mais aprofundada e minuciosa quanto aos
fatos suscitados, necessitando do contraditório.
Ressalte-se, desde já, que a EBSERH, em que pese compor a
estrutura da administração pública indireta, enquanto empresa
pública, consiste em pessoa jurídica de direito privado, não sendo
regulada pelo regime jurídico administrativo em sentido estrito.
Logo, não se submete necessariamente às regras de direito público
em suas decisões gerenciais internas, a exemplo do ato objeto do
presente writ, qual seja: a escolha de um empregado para o
exercício de função gratificada.
Ademais, em análise à Norma SEI nº 2/2022/DGP-EBSERH, que
dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem aplicados para
seleção e nomeação das funções gratificadas e cargos
comissionados, no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares – EBSERH, integrando o Edital de referência ( nº
04/2022), consta a previsão expressa de que o processo
seletivo para investidura em função gratificada não constitui e
nem se equipara a concurso público para quaisquer fins e,
ainda, que a participação no referido processo não gera direito
à nomeação (Art. 6º, §§1º e 2º).
Outrossim, ainda que o referido processo estivesse submetido ao
regime jurídico do concurso público, vige o entendimento
jurisprudencial pacífico na suprema corte nacional, nos termos do
Tema 0784 em Tese de Repercussão Geral, de que o candidato
que figura em cadastro de reserva não possui direito líquido à
nomeação, mas apenas a mera expectativa, exceto se comprovada
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
sua preterição ante a outras formas de investidura no cargo
pretendido, o que não perfaz a situação deste feito.
Na hipótese dos autos, em estrita análise de cognição sumária da
matéria, caracterizadora das medidas urgentes, o Juízo verifica que
não se encontram presentes os requisitos autorizadores da
concessão da medida liminar perseguida, já que há necessidade de
instrução probatória para verificação do direito à nomeação alegado
pelo impetrante, consistindo a discussão, por tudo acima exposto,
em matéria controvertida.
Outrossim, a questão merece melhor análise, a fim de constatar as
circunstâncias do suposto ato abusivo, pelo que imprescindível a
incursão pelo ‘meritum causae’ e o contraditório, o que somente
pode ser realizado oportunamente, quando do julgamento meritório
do presente feito.
Deste modo, INDEFERE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA,
ressalvando a possibilidade de reapreciação com a apresentação
da defesa, ou mesmo no julgamento da lide.
Notifique-se a impetrada para apresentar resposta ou informações,
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Publique-se.
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000234-21.2024.5.13.0012
REQUERENTES GERALDO LINHARES FERNANDES
ADVOGADO IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:
24394/PB)
ADVOGADO RAYANNE RODRIGUES
FREIRE(OAB: 23304/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LINHARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b33ac2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000234-21.2024.5.13.0012
REQUERENTES GERALDO LINHARES FERNANDES
ADVOGADO IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:
24394/PB)
ADVOGADO RAYANNE RODRIGUES
FREIRE(OAB: 23304/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b33ac2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-34.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RÉU MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK(OAB: 31829/RS)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIEGO DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9d821
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a conclusão da perícia médica, concede-se às partes prazo de
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3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
5 (cinco) dias para apresentação de razões finais escritas e/ou
proposta conciliatória. Findo o prazo concedido, sem mais provas,
nada mais sendo requerido, ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-34.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RÉU MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK(OAB: 31829/RS)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MORENO'S PARK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9d821
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a conclusão da perícia médica, concede-se às partes prazo de
5 (cinco) dias para apresentação de razões finais escritas e/ou
proposta conciliatória. Findo o prazo concedido, sem mais provas,
nada mais sendo requerido, ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-90.2024.5.13.0012
AUTOR ELIEZIO LOPES VARELO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU A2 CONSTRUCOES &
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU LOTEAMENTO RACHEL GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZIO LOPES VARELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7cca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que não houve o cumprimento da notificação ao
segundo reclamado. Inclusive, na certidão do oficial de justiça ID.
21fa4b8, consta a recusa do Sr. André de Paiva Gadelha Neto ao
recebimento da notificação, ao fundamento de não responder pela
empresa ou pelo Loteamento indicado na inicial.
Informou o patrono do reclamante, por ocasião da audiência do
processo 0000110-38.2024.5.13.0012, que é de conhecimento que
tal pessoa, assim como o Sr. Lindolfo Pires e o Sr. Raimundo
Nonato Pinto Gadelha respondem pelo empreendimento.
Sendo assim, como não há elementos no processo que identifiquem
claramente o quadro societário, fica o reclamante com o prazo de
05 dias para requerer o que entender de direito, bem como para
instruir o processo com elementos que indiquem o(s)
responsável(eis) pelo Loteamento Rachel Gadelha, indicando os
endereços de intimação, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-52.2019.5.13.0012
AUTOR DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
ADVOGADO JOSE SARAIVA JACO(OAB:
16820/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
RÉU DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TESTEMUNHA MARILIA RAFAELA ROCHA DE
ASSIS
TESTEMUNHA BENILDE CLEAR RAMALHO
VENCESLAU
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO DANTAS
TESTEMUNHA ANTONIA DE OLIVEIRA MAGALHAES
TESTEMUNHA FERNANDA RODRIGUES
TESTEMUNHA NADJA DA SILVA VITORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE APARECIDA TOMAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46318cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado das decisões que condenaram
a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no
importe de 5% sobre o valor da causa, todavia com sua cobrança
sujeita à condição suspensiva (ID c36b6b6), assim como a
reclamada no pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado
da causa, prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC, em favor da parte
autora (ID 1dafbe7), remetam-se os autos à contadoria para
apuração das referidas verbas.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-52.2019.5.13.0012
AUTOR DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
ADVOGADO JOSE SARAIVA JACO(OAB:
16820/PE)
RÉU DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TESTEMUNHA MARILIA RAFAELA ROCHA DE
ASSIS
TESTEMUNHA BENILDE CLEAR RAMALHO
VENCESLAU
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO DANTAS
TESTEMUNHA ANTONIA DE OLIVEIRA MAGALHAES
TESTEMUNHA FERNANDA RODRIGUES
TESTEMUNHA NADJA DA SILVA VITORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DM LINGERIE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46318cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado das decisões que condenaram
a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no
importe de 5% sobre o valor da causa, todavia com sua cobrança
sujeita à condição suspensiva (ID c36b6b6), assim como a
reclamada no pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado
da causa, prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC, em favor da parte
autora (ID 1dafbe7), remetam-se os autos à contadoria para
apuração das referidas verbas.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cc8a0
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 200a482 a ré requer dilação do prazo para depósito do valor
do débito por 05 (cinco) dias.
Defiro, devendo o prazo ser contado a partir da data do pedido -
24/04/2024.
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cc8a0
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 200a482 a ré requer dilação do prazo para depósito do valor
do débito por 05 (cinco) dias.
Defiro, devendo o prazo ser contado a partir da data do pedido -
24/04/2024.
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-08.2024.5.13.0012
AUTOR S.V.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.V.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc71fea.
Processo Nº ATOrd-0000017-75.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 03/07/2024 às 14h45. A instrução será
conjunta com o processo 0000018-60.2024.5.13.0012.
Ficam advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de
comparecimento à próxima audiência, nos termos da Súmula 74 do
TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86193712102
ID da reunião: 86193712102
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000017-75.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 03/07/2024 às 14h45. A instrução será
conjunta com o processo 0000018-60.2024.5.13.0012.
Ficam advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de
comparecimento à próxima audiência, nos termos da Súmula 74 do
TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86193712102
ID da reunião: 86193712102
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000017-75.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EILZO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 03/07/2024 às 14h45. A instrução será
conjunta com o processo 0000018-60.2024.5.13.0012.
Ficam advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de
comparecimento à próxima audiência, nos termos da Súmula 74 do
TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86193712102
ID da reunião: 86193712102
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000018-60.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO PAMELA MONIQUE ABRANTES
DANTAS(OAB: 20183/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 03/07/2024 às 14h46. A instrução será
conjunta com o processo 0000017-75.2024.5.13.0012.
Ficam advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de
comparecimento à próxima audiência, nos termos da Súmula 74 do
TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Link para participar da audiência (mesmo do processo 0000017-
75.2024.5.13.0012) : https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86193712102
ID da reunião: 86193712102
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000018-60.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO PAMELA MONIQUE ABRANTES
DANTAS(OAB: 20183/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 03/07/2024 às 14h46. A instrução será
conjunta com o processo 0000017-75.2024.5.13.0012.
Ficam advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de
comparecimento à próxima audiência, nos termos da Súmula 74 do
TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Link para participar da audiência (mesmo do processo 0000017-
75.2024.5.13.0012) : https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86193712102
ID da reunião: 86193712102
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000018-60.2024.5.13.0012
AUTOR REGINALDO GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO PAMELA MONIQUE ABRANTES
DANTAS(OAB: 20183/PB)
RÉU EILZO BATISTA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EILZO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
redesignada para o dia 03/07/2024 às 14h46. A instrução será
conjunta com o processo 0000017-75.2024.5.13.0012.
Ficam advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de
comparecimento à próxima audiência, nos termos da Súmula 74 do
TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Link para participar da audiência (mesmo do processo 0000017-
75.2024.5.13.0012) : https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86193712102
ID da reunião: 86193712102
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000348-28.2022.5.13.0012
AUTOR JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU BN LOTERICA LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela executada (ID.
6be665e) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 24 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000469-28.2024.5.13.0031
AUTOR IVONALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PLANTERMO ENGENHARIA E AR
CONDICIONADO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência Inicial,
a ocorrer no próximo dia 21/05/2024, às10:30h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/phb-ceod-tym
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-35.2024.5.13.0031
AUTOR EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial,
a ocorrer no próximo dia 21/05/2024, às10:45h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/jyc-ytgx-ftu
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000481-42.2024.5.13.0031
AUTOR PRYSCILLA PORTO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU NM SERVICOS DE ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRYSCILLA PORTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência Inicial,
a ocorrer no próximo dia 21/05/2024, às11:00h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/wkt-ddig-std
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000471-95.2024.5.13.0031
AUTOR ANA MARIA DE SOUZA IRINEU
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU Restaurante do Cheff
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE SOUZA IRINEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência Inicial,
a ocorrer no próximo dia 21/05/2024, às11:15h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/xcb-ifjq-vwn
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000479-72.2024.5.13.0031
AUTOR ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MANOEL LOPES CORNELIO(OAB:
31233/PB)
RÉU MPA CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência Inicial,
a ocorrer no próximo dia 21/05/2024, às11:30h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/jfv-tmiy-chn
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-53.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA VALDILENE LUIZ GUEDES
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE LUIZ GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
13:25, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/xhc-imew-bnp
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-53.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA VALDILENE LUIZ GUEDES
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Acórdão 1
Notificação 2
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 125
Notificação 125
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
125
Notificação 125
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 127
Acórdão 127
Notificação 228
Tribunal Pleno - 2ª Turma 231
Acórdão 231
Edital 241
Notificação 241
Pauta 244
Secretaria Geral Judiciária 272
Notificação 272
Secretaria da Corregedoria 275
Edital 275
Central de Regional de Efetividade 276
Edital 276
Notificação 284
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 338
Edital 338
Notificação 339
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 379
Edital 379
Notificação 380
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 415
Edital 415
Notificação 416
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 442
Edital 442
Notificação 442
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 468
Notificação 468
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 500
Notificação 500
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 526
Notificação 526
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 603
Edital 603
Notificação 604
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 635
Edital 635
Notificação 637
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 685
Edital 685
Notificação 686
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 714
Notificação 714
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 734
Edital 734
Notificação 735
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 765
Notificação 765
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 808
Notificação 808
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 852
Notificação 852
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 879
Edital 879
Notificação 879
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 919
Notificação 919
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 958
Notificação 958
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 971
Notificação 971
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1007
Notificação 1007
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1027
Notificação 1027
Vara do Trabalho de Guarabira 1034
Edital 1034
Notificação 1035
Vara do Trabalho de Itaporanga 1065
Notificação 1065
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/05/2024
13:25, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/xhc-imew-bnp
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
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Vara do Trabalho de Patos 1075
Notificação 1075
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1100
Edital 1100
Notificação 1101
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1120
Notificação 1120
Vara do Trabalho de Sousa 1164
Notificação 1164
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1173
Notificação 1173
3957/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213310