Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3897/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
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Núcleo de Publicação e Informação
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000156-40.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ZILDO VICENTE LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6b3305
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000156-40.2023.5.13.0019
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDO: ZILDO VICENTE LEITE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – ID.
06de7ce; recurso apresentado em 08.12.2023 – ID. 216b550).
Regular a representação processual (ID. f5d8509).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação do arts. 11, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 9999401):
A recorrente suscita a prescrição total das pretensões ora
postuladas, as quais, segundo sustenta, não estão asseguradas por
preceito de lei.
Passo ao exame.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Conforme regra prevista no art. 11, § 2º, da CLT, incluído pela Lei
n.º 13.467/2017, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim
violação de parcela assegurada em norma de caráter geral
(regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão - ao menos, enquanto vigente a norma - e,
portanto, do prazo prescricional.
E, nesse sentido, é preciso pôr em relevo que, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos.
Nesses termos, o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em descumprimento reiterado de norma regente da relação
havida entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.
(…)
Ressalto que, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho julgou
recurso interposto pela reclamada destes autos, envolvendo a
mesma situação concernente à prescrição, tendo decidido pela não
aplicação prescrição total prevista na Súmula 294:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO
APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE
NORMA INTERNA. INAPLICÁVEL A PRESCRIÇÃO TOTAL
PREVISTA NA SÚMULA 294 I. Os embargos de declaração têm por
finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A
da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a
pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in
judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via
recursal. II. No caso dos autos, decidiu-se que a pretensão do
reclamante ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da
defasagem no pagamento do anuênio baseia-se no
descumprimento das disposições de regulamento empresarial e não
em alteração do que fora individualmente pactuado. Portanto,
inaplicável a prescrição total prevista na Súmula nº 294. III.
Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e
1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e
não acolhidos (ED-AIRR-588-47.2022.5.13.0002, 7ª Turma, Relator
Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 13/10/2023 -
Destaque acrescido).
Por fim, faço o registro de que, por hipótese, ainda que se
entendesse pela existência de um ato único revocatório, a
incorporação da empresa empregadora original (EMATER) por
outra (EMPAER) e, portanto, a vigência no novo regramento no qual
se fundamenta a defesa, ocorreu em 2019. Como não se passaram
mais de cinco anos entre referido fato e o ajuizamento da ação, a
prescrição total (quinquenal) não deveria incidir. Logo, em qualquer
hipótese, não seria o caso de se invocar o disposto no art. 11, § 2º,
da CLT, para se declarar a prescrição total.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
O acórdão deixou claro que o direito aos anuênios era assegurado
por lei e integrou o contrato dos empregados da então Emater, bem
como que a lei estadual que criou a Empaer e absorveu os
empregados da Emater assegurou a permanência dos direitos e
vantagens já existente.
Nesse passo, além de assegurado por regulamento interno, o
benefício postulado passou a ser assegurado por lei, condição que
afasta a incidência da prescrição total, nos termos do dispositivo
invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST.
A decisão, portanto, está em consonância com o entendimento
predominante no TST, o que obsta a subida da revista, nos termos
da Súmula 333 daquela Corte Superior.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000177-67.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e147aae
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000177-67.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDO: JOSE LIMA DA SILVA E OUTRO
TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 07.12.2023 Id. a52b175; recurso interposto em
19.12.2023 Id. 21b3651).
Regular a representação processual (Id. c888434).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000560-55.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LOVINA SEIXAS LTDA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO PARLA WANDERLEA HENRIQUES
DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARLA WANDERLEA HENRIQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e132744
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000560-55.2023.5.13.0031 –
1ª TURMA
RECORRENTE: LOVINA SEIXAS LTDA.
RECORRIDO: PARLA WANDERLEA HENRIQUES DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 – ID.
139fd9d; recurso de revista tempestivamente apresentado em
19.12.2023 – ID. 807261b).
Regular a representação processual (ata de audiência – ID.
1fc926b).
Preparo recursal dispensado (depósito recursal efetivado – ID.
20f074f e 989ac52; custas processuais pagas – ID. d8a8144 e
a3043aa).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, DO ÔNUS DAS
ALEGAÇÕES AUTORAIS E DA NÃO COMPARAÇÃO DE ATO EM
LEGÍTIMA DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 482, alínea j, da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que “a situação vexatória que a Sra. Maria
de Fátima alegou sofrer lhe diz respeito particular, cabendo
somente a ela o dever de representar” e que não restou
comprovado, de qualquer modo, que a referida senhora “tenha
agredido qualquer colaboradora, mas sim, em caráter único e
exclusivo, que tenha sido agredida pela Sra. Parla” (ID. 807261b).
Aduz que “o único fato inconteste é que unicamente a autora
agrediu uma colega de trabalho. Não existe prova qualquer,
inconteste, de que esta agressão foi fruto de legítima defesa” e que
a recorrida procedeu com um tapa e agressão com uma bandeja
contra a companheira de trabalho, a Sra. Maria de Fátima Pereira
da Silva, durante o expediente e no local de trabalho, assim como o
que fora ratificado em boletim de ocorrência formalizado pela
vítima”, restando, assim, “claro o ato gravoso que ensejou a
inviabilização da continuidade da relação empregatícia, não
podendo ser exigido ao empregador qualquer outra medida que não
a justa causa da empregada”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação que julgou as razões de recurso ordinário contra os
quais se irresigna, não transcrevendo a íntegra das razões de
decidir, o que demonstra que a exigência legal para admissibilidade
recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Ressalto que o próprio recorrente começa a transcrição do trecho
do acórdão atacado afirmando que “nesse contexto, sobressai a
certeza de que de fato, houve agressão física mútua” (ID. 807261b
– Pág. 5), todavia não há, na peça recursal, a transcrição do
contexto” a que se refere o recorrente que demonstre a “certeza
dos fatos que culminaram com a “agressão física mútua”.
Vê-se, assim, que a parte recorrente procedeu a uma transcrição
insuficiente do acórdão, a qual não espelha fatos essenciais
registrados naquela decisão, tampouco a completude da
fundamentação adotada, o que demonstra a ausência da correta
delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento
matéria.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000560-55.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LOVINA SEIXAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO PARLA WANDERLEA HENRIQUES
DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA SEIXAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e132744
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000560-55.2023.5.13.0031 –
1ª TURMA
RECORRENTE: LOVINA SEIXAS LTDA.
RECORRIDO: PARLA WANDERLEA HENRIQUES DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 – ID.
139fd9d; recurso de revista tempestivamente apresentado em
19.12.2023 – ID. 807261b).
Regular a representação processual (ata de audiência – ID.
1fc926b).
Preparo recursal dispensado (depósito recursal efetivado – ID.
20f074f e 989ac52; custas processuais pagas – ID. d8a8144 e
a3043aa).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, DO ÔNUS DAS
ALEGAÇÕES AUTORAIS E DA NÃO COMPARAÇÃO DE ATO EM
LEGÍTIMA DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 482, alínea j, da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que “a situação vexatória que a Sra. Maria
de Fátima alegou sofrer lhe diz respeito particular, cabendo
somente a ela o dever de representar” e que não restou
comprovado, de qualquer modo, que a referida senhora “tenha
agredido qualquer colaboradora, mas sim, em caráter único e
exclusivo, que tenha sido agredida pela Sra. Parla” (ID. 807261b).
Aduz que “o único fato inconteste é que unicamente a autora
agrediu uma colega de trabalho. Não existe prova qualquer,
inconteste, de que esta agressão foi fruto de legítima defesa” e que
a recorrida procedeu com um tapa e agressão com uma bandeja
contra a companheira de trabalho, a Sra. Maria de Fátima Pereira
da Silva, durante o expediente e no local de trabalho, assim como o
que fora ratificado em boletim de ocorrência formalizado pela
vítima”, restando, assim, “claro o ato gravoso que ensejou a
inviabilização da continuidade da relação empregatícia, não
podendo ser exigido ao empregador qualquer outra medida que não
a justa causa da empregada”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação que julgou as razões de recurso ordinário contra os
quais se irresigna, não transcrevendo a íntegra das razões de
decidir, o que demonstra que a exigência legal para admissibilidade
recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
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foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Ressalto que o próprio recorrente começa a transcrição do trecho
do acórdão atacado afirmando que “nesse contexto, sobressai a
certeza de que de fato, houve agressão física mútua” (ID. 807261b
– Pág. 5), todavia não há, na peça recursal, a transcrição do
contexto” a que se refere o recorrente que demonstre a “certeza
dos fatos que culminaram com a “agressão física mútua”.
Vê-se, assim, que a parte recorrente procedeu a uma transcrição
insuficiente do acórdão, a qual não espelha fatos essenciais
registrados naquela decisão, tampouco a completude da
fundamentação adotada, o que demonstra a ausência da correta
delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento
matéria.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000720-58.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRENTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9a4dc3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000720-58.2023.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): AVON COSMÉTICOS LTDA
RECORRIDO(S): ROSÂNGELA NASCIMENTO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A empresa Natura Cosméticos S.A. apresentou petição de ID.
36b8a64, na qual informa que é a empresa incorporadora da Avon
Cosméticos Ltda.
Alega que a incorporação foi devidamente protocolada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo e comunicada à Receita Federal
do Brasil, sendo que o CNPJ da Avon já se encontra baixado pela
mencionada incorporação.
Solicita a retificação do polo passivo da ação para constar a
empresa incorporadora, qual seja, Natura Cosméticos S.A.
Considerando a baixa da empresa RÉ AVON COSMÉTICOS -
CNPJ 56.991.441/0001-57 pelo motivo de incorporação, conforme
certidão atualizada obtida via site da Receita Federal (ID.cd7cd66),
bem como os documentos apresentados pela Incorporadora,
promova a SEGEJUD a alteração do polo passivo da presente
ação, fazendo constar como demandada agora a NATURA
COSMÉTICOS S.A. - CNPJ 71.673.990/0001-77.
Pleiteia ainda que todas as notificações sejam feitas em nome do
advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620, com endereço
profissional à Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32, Consolação, São
Paulo, SP, CEP: 01307-002, sob pena de nulidade.
Nada a deferir no particular, pois os registros do PJE já contemplam
o referido causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 - ID.
7d99443; recurso apresentado em 18.12.2023 - ID. fcdb13b).
Regular a representação processual (ID. cd7cd66).
Preparo satisfeito (ID. 81ad909, 1c2fdc2, e4b2b49, a4e0502).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, XXXVI e 170 da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º, 442 -B, 818 da CLT; 373 do CPC, 425
do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a interpretação do conceito de
subordinação adotada pelo v. acórdão foge dos limites de uma
exegese razoável e, por consequência, nega vigência aos arts. 2º e
3º da CLT.
Alega que a dinâmica das relações sociais determina o
reconhecimento da validade das novas modalidades de contratação
de prestação de serviços autônomos, para-subordinadas, estranhos
à relação de emprego e que ficou provado que a recorrida foi
contratada como uma autônoma, recebeu a contraprestação
devidamente acordada no contrato e gozou os benefícios de não
ser uma empregada.
Reforça que se desincumbiu totalmente de seu encargo probatório
ao ter juntado aos autos o contrato de prestação de serviços
firmado entre as partes.
A Turma Julgadora, no que se refere à matéria em análise, adotou o
seguinte posicionamento (ID. 050ba45) :
(...)
No caso dos autos, evidencia-se, na fase instrutória, haver o
controle empresarial quanto ao desenvolvimento das atribuições da
trabalhadora, assim como há a inserção da reclamante na própria
estrutura empresarial. Além de existir, pela empresa, a coordenação
no desenvolvimento do trabalho obreiro, inclusive com a fixação de
sua metodologia e logística.
A autora mostra-se como verdadeiro instrumento da empresa no
desenvolvimento de sua atividade-fim, atuando como executiva de
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vendas e liderando revendedoras.
No seu mister, fazia indicação de novas revendedoras e lhes dava
apoio, procedia às visitas de negócios, possuía metas a serem
cumpridas, contribuindo para a manutenção de toda a dinâmica
patronal.
Na verdade, a atividade preponderante da executiva de
vendas é administrar uma equipe de trabalho e, nesse
particular, sofre efetiva fiscalização, acompanhamento e
cobrança de suas atividades, mediante análise dos patamares
mínimos de produtividade (em nível pessoal e de equipe), que
deveriam ser obrigatoriamente cumpridos, sob pena de sofrer o
desligamento do vínculo (chamado dentro da organização de
"descadastramento") ento do vínculo (chamado dentro da
organização de "descadastramento"), como relatado no
depoimentos colhidos nas provas emprestadas juntadas aos autos.
Segundo o art. 3° da CLT, empregado é toda pessoa física que
prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob
dependência deste e mediante salário, dessa forma, no momento
em que a reclamada remunera e dá subsídios instrumentais para o
sucesso do negócio, assume a condição de empregadora.
O que deve ser considerado, no caso concreto, é que a recorrente,
enquanto desempenhava diversas atividades para a empresa,
efetivamente estava à disposição daquela (art. 4º da CLT) para
atender ao seu fim precípuo.
Não resta dúvidas, dessa forma, que a obreira participava
ativamente da finalidade empresarial da AVON, desenvolvendo
ações primordiais com esse fito, afinal os objetivos da reclamada,
enquanto sociedade, são o comércio, distribuição, importação e
exportação de cosméticos de qualquer forma ou tipo, incluindo
perfumarias, produtos de higiene, e outros.
Ademais, a jurisprudência desta Corte já tem se manifestado, de
forma uníssona, em casos análogos, envolvendo a empresa ré e
idêntica função à ocupada pela autora, pelo reconhecimento do
vínculo de emprego.
(...)
O Colegiado assinalou que na fase instrutória evidenciou-se haver o
controle empresarial quanto ao desenvolvimento das atribuições da
trabalhadora, assim como há a inserção da reclamante na própria
estrutura empresarial. Afirmou também existir, pela empresa, a
coordenação no desenvolvimento do trabalho obreiro, inclusive com
a fixação de sua metodologia e logística.
Pois bem.
Observa-se que a decisão colegiada analisou todo o contexto fático
probatório dos autos e verificou a presença de todos os elementos
inerentes ao vínculo empregatício, não havendo outra solução
senão reconhecer o vínculo laboral existente entre as partes.
Desta forma, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos constitucionais e
legais indicados, estando a decisão em consonância com legislação
em vigor, conforme fundamentação ali constante.
Nesse senso, pois, além de não se divisar ofensa a algum preceito
legal ou constitucional, conforme alega a recorrente, uma suposta
modificação na decisão recorrida demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que se tem como óbice em sede
extraordinária, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, a
ponto de inviabilizar a admissibilidade do apelo até mesmo por
divergência jurisprudencial.
RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM O VEÍCULO
Alegações:
a) violação dos arts. 186, 402, 944 e 949 do CC; 818 da CLT e 373
do CPC.
Aduz a recorrente que a recorrida não se desincumbiu do ônus de
comprovar a real necessidade de utilização de motocicleta na
execução da atividade, nem tão pouco restou demonstrado que era
condição para a contratação a necessidade de ter um veículo
próprio, bem como o documento veicular colacionado aos autos é
de titularidade da recorrida.
A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria em tela:
(...)
Conforme análise do depoimento da testemunha convidada pela
reclamante, "quando ia fazer atividades externas usava uma moto;
que todas as executivas tinham transportes próprios; que a empresa
exigia que as executivas tivessem um transporte próprio" (grifo
nosso - ID. 56ae3ea, fls. 157).
A testemunha da reclamada também revelou que as executivas de
vendas faziam visitas sem os gerentes.
Portanto, imperioso reconhecer que o uso de motocicleta pelo
reclamante destinava-se à prestação de serviços em favor da sua
empregadora, revelando-se imprescindível para realizar as visitas
às revendedoras.
Pois bem. O art. 2°, caput, da CLT exterioriza o princípio da
alteridade na relação de emprego, segundo o qual é vedado ao
empregador transferir ao empregado os ônus e riscos do
empreendimento. E é inegável que a utilização de veículo próprio
para o trabalho acelera a depreciação e o desgaste dos bens, que,
durante o período contratual, foram utilizados em benefício da
atividade empresarial.
Nesse quadro, tratando-se de ferramenta indispensável à execução
dos serviços prestados pelo reclamante, o custeio integral da
utilização de veículo próprio é obrigação patronal intrínseca à
relação de emprego (art. 2°, caput, da CLT), prescindindo de prova
da propriedade do respectivo bem móvel e das despesas
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correspondentes.
Desse modo, incumbia à reclamada suportar o custeio da
manutenção da motocicleta do empregado, por se tratar de ônus e
riscos decorrentes do negócio patronal, sendo vedada sua
transferência ao empregado, em atenção ao princípio da alteridade
(art. 2º, caput, da CLT).
E de tal encargo não se desvencilhou a reclamada, pois, na defesa,
limitou-se a negar o direito do reclamante, sob o argumento de que
ele sempre esteve ciente dos riscos do negócio e de que não
comprovou os gastos alegados.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
(...). DESPESAS COM USO DE VEÍCULO PARTICULAR.
INDENIZAÇÃO. A jurisprudência desta Corte, amparada no que
dispõe o artigo 2º da CLT, é firme no sentido de ser devida ao
empregado indenização pelos gastos decorrentes da utilização do
veículo próprio para desempenho das atribuições decorrentes do
contrato de trabalho, não sendo necessária a produção de prova
nesse sentido, por se tratar de fato notório o desgaste do veículo,
assim como as despesas com a manutenção e o combustível.
Recurso de revista não conhecido. TST; ARR 0002528-
96.2013.5.03.0113; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena
Mallmann; DEJT 07/05/2021.
Saliento que esta mesma Turma Julgadora, em recente acórdão,
que contou com a relatoria do e. Des. UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, em apreciação de recurso ordinário envolvendo a
mesma empresa reclamada, sobre este assunto, assim se
expressou:
(...)
Ao contrário do que defende a recorrente, os registros fotográficos
acostadas pela autora (ID. 14fd748 - Pág. 1) sinalizam que a
prestação dos serviços se dava por meio da utilização de uma
motocicleta, sendo tal fato confirmado até mesmo pelo depoimento
da testemunha patronal, a qual afirmou "que a reclamante utilizava
uma motocicleta na execução de suas tarefas" (ID. 69a8392 - Pág.
1).
Ressalto ser desnecessária a existência de prévio ajuste entre as
partes para reembolso das despesas, pois ficou claro que as
despesas com combustível integram a atividade de distribuição de
produtos do empregador e, evidentemente, não podem ser
atribuídas em desfavor apenas da empregada.
Nesse sentido, não há dúvidas que as despesas para a consecução
das atividades laborais da empregada devem ser patrocinadas
integralmente pela demandada, sob pena de se desequilibrar a
relação jus laboral.
Nessas circunstâncias, em que a empregada utilizou veículo próprio
para a consecução das atividades laborais, ela deve ser indenizada
de quantia mensal destinada ao ressarcimento das despesas de
combustível, tal como prevaleceu na origem.
Sentença irretocável, nesse ponto.
(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº
0001030-49.2019.5.13.0024 - Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado -
Julgamento: 10/05/2021 - Publicação: DJe 13/05/2021.)
Dessarte, mantenho também a presente condenação.
Realizou a Colenda Turma a análise do depoimento da testemunha
convidada pela reclamante de que "quando ia fazer atividades
externas usava uma moto; que todas as executivas tinham
transportes próprios; que a empresa exigia que as executivas
tivessem um transporte próprio".
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193 da CLT.
Aduz a recorrente que a reclamante não faz jus ao adicional de
periculosidade, pois não havia qualquer imposição pela reclamada
de que a autora prestasse seus serviços na rua, e era a obreira
quem determinava suas atividades, não havendo qualquer
obrigação de sair de sua residência.
Afirma que as atividades da recorrida não se enquadram naquelas
especificamente previstas na Portaria 3214 e suas Normas
Regulamentadoras, na Lei 7569/85 ou no artigo 193 da CLT.
A Turma Julgadora quanto ao tema, deliberou nos seguintes
termos:
(...)
O conjunto probatório demonstra a necessidade de deslocamento
da obreira, como executiva de vendas.
Portanto, restou evidenciado que a reclamante se utilizava de
motocicleta para a realização dos seus deslocamentos a serviço,
favorecendo a efetividade e o sucesso das vendas em benefício da
empresa.
Assim, a questão a ser resolvida consiste na validade e
aplicabilidade da legislação que regulamenta o trabalho com uso do
aludido meio de transporte, para fins de concessão do adicional de
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periculosidade.
A legislação pátria, sobre o direito, vem regulamentada no § 4ª do
art. 193, acrescentado pela Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014,
e por meio da Portaria nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, do
Ministério do Trabalho e Emprego, que inseriu na NR-16 o Anexo 5
- Atividades Perigosas em Motocicletas, prevendo que o trabalhador
fará jus ao adicional de periculosidade, quando realizar suas
atividades utilizando motocicleta em vias públicas:
CLT - Art. 193. São consideradas atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de
2012)
(...)
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de
trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as
constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade
assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta
por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes
de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
(...)
ANEXO 5
(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014)
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta
no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas.
A instrução processual aponta que a reclamante utilizava
habitualmente motocicleta no deslocamento em vias públicas,
caracterizando a periculosidade prevista na Norma
Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO
DE MOTOCICLETA EM SERVIÇO. Esta Corte tem entendido que o
empregado tem direito ao adicional de periculosidade, nos termos
do art. 193, § 4º, da CLT, no caso de utilização de motocicleta no
exercício das atividades do trabalho, como no caso destes autos.
Nesse contexto, correta a conclusão adotada quanto à
inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de
transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo
896-A da CLT. As razões recursais não desconstituem os
fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (TST; Ag-
ARR 0001317-15.2016.5.08.0005; Oitava Turma; Relª Min. Delaide
Alves Miranda Arantes; DEJT 25/06/2021)
No mesmo sentido, cumpre transcrever os seguintes arestos
jurisprudenciais provenientes das duas Turmas deste Tribunal
Regional:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA NO EXERCÍCIO DO LABOR. Demonstrada a
necessidade de utilização de motocicleta no exercício de atividades
laborativas inerentes a uma das funções exercidas pelo autor na
empresa ré, a espécie se enquadra na situação prevista no art. 193,
§ 4º, da CLT, para a percepção do adicional de periculosidade, cuja
matéria também guarda previsão no Anexo 5 da NR 16 do MTE,
encontrando-se regulamentada pela Portaria nº 1.565 do mesmo
Órgão. (TRT 13ª R.; ROT 0000215-54.2020.5.13.0012; Primeira
Turma; Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire; DEJTPB
17/03/2021)
RECURSO DA RECLAMADA. (...). MOTO. UTILIZAÇÃO COMO
MEIO DE TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEFERIMENTO. Conforme o
item 1 do anexo 5 da NR 16, acrescido pela Portaria MTE 1.565/14,
publicado em 14/10/2014, que possui respaldo no art. 193 da CLT,
as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no
deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas. Logo, se o trabalhador utiliza, por opção sua ou não,
motocicleta ou motoneta, em vias públicas, para o desempenho de
seu labor, terá direito ao percebimento do adicional de
periculosidade, sendo irrelevante a ausência de outros parâmetros
que não sejam aqueles previstos no item 2 do anexo mencionado.
(...). (TRT 13ª R.; ROT 0001067-79.2019.5.13.0023; Segunda
Turma; Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado; DEJTPB 09/02/2021)
Diante disso, mantenho incólume a sentença que deferiu ao obreiro
o pagamento do adicional de periculosidade de 30% e reflexos.
(...)
Assentou o Órgão Julgador que o conjunto probatório demonstra a
necessidade de deslocamento da obreira, como executiva de
vendas e portanto, restou evidenciado que a reclamante se utilizava
de motocicleta para a realização dos seus deslocamentos a serviço.
Desse modo, a atividade guarda previsão no Anexo 5 da NR 16 do
MTE, encontrando-se regulamentada pela Portaria nº 1.565 do
mesmo Órgão.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
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Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
MULTA ART. 477
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à reclamante
qualquer parcela rescisória, já que o instrumento particular de
prestação de serviços atípicos firmado entre as partes para reger a
relação autônoma e comercial é perfeitamente válido e eficaz.
A Turma Julgadora, no que se refere à matéria em análise, adotou o
seguinte posicionamento:
(...)
O fato de a legislação aplicável ao contrato ter sido estabelecida
judicialmente não é motivo para o afastamento da multa do art. 477
da CLT. Máxime, em face do cancelamento da OJ nº 351 da SDI-1.
Aliás, a aplicação da penalidade está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte e do C. TST:
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte
é no sentido de que a exclusão da multa prevista no § 8º do art. 477
da CLT somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento
das verbas rescisórias seja causada pelo empregado, de modo que
o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, por si só, não
exime o empregador do pagamento da multa em exame.
Inteligência da Súmula nº 462 do TST. Recurso de revista não
conhecido. (TST; ARR 0196400-40.2009.5.15.0030; Segunda
Turma; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 26/04/2019; Pág.
1398)
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RECONHECIMENTO DO
VÍNCULO DE EMPREGO JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO. O
reconhecimento da relação de emprego em juízo não elide a
incidência da multa do artigo 477, § 8º, CLT, salvo se comprovado
ter o empregado dado causa à mora. No caso dos autos, está
reconhecida a rescisão do contrato sem justa causa pelos
empregadores. Logo, devida a multa. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000299-49.2020.5.13.0014,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 26/04/2021, Publicação: DJe 04/05/2021)
RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO ÔNUS DA
PROVA. Os arts. 818 da CLT e 333 do CPC não foram objeto de
análise, porquanto a corte de origem decidiu a controvérsia com
base na valoração das provas dos autos, e não pela regra de
distribuição do ônus da prova. Incide a Súmula nº 297, I, do TST.
Horas extras. Ônus da prova a eg. Corte a quo decidiu em
consonância com a Súmula nº 338 do TST, segundo a qual é ônus
do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o
registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT, de
modo que a não apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho declinada na peça inicial, a qual pode ser elidida por prova
em contrário. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Vínculo de emprego
reconhecido em juízo a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT é
devida na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego em
juízo. Precedentes da c. Sbdi-1 e da c. 8ª turma. Multa do art. 467
da CLT. Vínculo de emprego reconhecido em juízo este tribunal
entende que a existência de controvérsia sobre o vínculo de
emprego afasta a multa prevista no art. 467 da CLT. Precedentes.
Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (TST; RR
0001006-22.2010.5.15.0140; Oitava Turma; Rel. Des. Conv. João
Pedro Silvestrin; DEJT 06/02/2015)
Como se pode observar, o reconhecimento do vínculo em juízo não
afasta a aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT.
Reformo também neste ponto a decisão a quo, para que seja
acrescida à condenação a multa do art. 477 da CLT.
(...)
Assentou o Colegiado que o fato de a legislação aplicável ao
contrato ter sido estabelecida judicialmente não é motivo para o
afastamento da multa do art. 477 da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada. A circunstância de a relação de emprego ter
sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a
incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
Ademais, conforme exposto no primeiro aresto do TST colacionado
pelo Colegiado Regional, verifica-se que o entendimento adotado no
acórdão questionado encontra-se em sintonia com o
posicionamento iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado mediante a Súmula nº 462.
Trata-se o pleito, em verdade, de pura insatisfação da recorrente
com o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
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necessárias à retificação do polo passivo.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000838-37.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE A.S.D.A.F.B.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 41e9c17.
Processo Nº ROT-0000898-35.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRENTE CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRIDO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a2c38
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000898-35.2023.5.13.0029
RECORRENTES:PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP E
CONDOMÍNIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
RECORRIDOS:DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA, PROPARK
ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP E CONDOMÍNIO ECO
MEDICAL CENTER CARTAXO
RECURSO DAPROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 –
ID.34f6b5e; recurso interposto em 13.12.2023 - ID. fb1e2bb ).
Regular a representação processual (IDs.9ef15c6).
Preparo satisfeito (IDs.D2f7065 ;c0d3dea ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA
Alegações:
a) violação do art. 5º, da CF; 818 da CLT; 373 do CPC.
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente ser indevido o adicional em apreço, eis que
não comprovado a exigência de uso da motocicleta para o trabalho.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
[…]
Do adicional de periculosidade
O recorrente alega ser devido o adicional de periculosidade, eis que
comprovado o uso diário e permanente da motocicleta na prestação
dos serviços, conforme declarações testemunhais.
A tese defensiva foi no sentido do uso esporádico da motocicleta.
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A sentença consigna:
[...]
Ao depor, o reclamante disse que saía todos os dias do local de
trabalho às 14h30 e retornava às 15h30/15h40 a fim de recolher o
faturamento das demais unidades da demandada e depositá-lo no
banco. Disse, também, "que trabalhava no ECO MEDICAL das
13:40 horas até 22:40 horas; que isso de segunda a sexta; que aos
sábados trabalhava somente 4 horas; (...) que trabalhava nos
caixas, nas chancelas, mas não trabalhava na empresa mesmo;
que nos caixas e nas chancelas era a maior parte do tempo".
Com efeito, a Súmula 364 do C. TST dispõe que "tem direito ao
adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente
ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim
considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo
extremamente reduzido".
Neste contexto, considerando que o reclamante utilizava a
motocicleta em tempo ínfimo, considerando toda a sua jornada de
trabalho, não fazia jus ao adicional pretendido. Por isso, indefiro o
pedido.
Restou incontroverso o uso da motocicleta pelo autor.
A alegação autoral é de uso diário da motocicleta, o que, ao final,
restou corroborado pela testemunha, ao afirmar: "que o reclamante
ia para o banco das 14:20 horas até as 16:00 horas; que o
reclamante falava a depoente que as vezes tinha problema nos
depósitos porque "engalhava" os envelopes".
Frise-se que, ainda que haja breve diferença entre os horários de
retorno afirmados pelo autor e a testemunha, isto em nada interfere
na certeza de que o autor se dirigia ao banco todos os dias da
semana, dentro do horário bancário, o que, aliás, está em plena
sintonia com a espécie de atividade prestada pela reclamada, que,
notoriamente, também manipula valores em espécie. E sendo certo
que tais depósitos bancários estavam a cargo do reclamante, por
óbvio que tal ação laboral, porque efetuada através do uso diário da
motocicleta, o colocava em risco habitual, ainda que de forma
intermitente dentro da jornada diária.
E conforme se extraí da citada Súmula, o empregado tem direito ao
pagamento do adicional de periculosidade mesmo na hipótese de
exposição intermitente.
Assim, também considerando a previsão do artigo 193, § 4º da CLT,
impõe-se reformar a sentença no aspecto, para condenar as
reclamadas ao pagamento de adicional de periculosidade
Ante a habitualidade da exposição ao risco, também devidos os
reflexos do adicional de periculosidade sobre o aviso prévio, 13º
salário proporcional, férias + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e FGTS
+ multa de 40%.
Provido no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório
entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. DO VALE
ALIMENTAÇÃO
O recorrente insurge-se alegando que não há que se falar em
pagamento de verbas já quitadas.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DO VALE ALIMENTAÇÃO
O recorrente insurge-se alegando que a verba foi devidamente
paga.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
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imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DO CONDOMÍNIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 –
ID.34f6b5e; recurso interposto em 19.12.2023 - ID. 322f273 ).
Regular a representação processual (IDs.8a4a0c0).
Preparo satisfeito (IDs.D2f7065 ;c0d3dea;22f8197 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi atribuída no acórdão.
A Turma julgadora assim se manifestou quanto ao tema:
Da responsabilidade subsidiária e consectários
A recorrente repudia a responsabilidade subsidiária imposta, por
ausente prova de sua negligência no contrato de terceirização
travado com a primeira reclamada. Diz, em suma, inexistir
configuração da culpa "in eligendo" e "in vigilando" a autorizar a
condenação imposta. E ainda salienta que, na condição de
condomínio, não exerce atividade empresarial, tampouco sua
atividade-fim está relacionada ao estacionamento onde laborou o
autor.
A sentença consigna:
Analisando o contrato firmado entre as rés e apresentado nos autos,
observa-se que o condomínio recebia sobre o lucro do
estacionamento, fiscalizava, ditava os preços e determinava que
fossem cobrados valores extras dos clientes que se utilizavam dos
serviços de manobrista prestados.
Portanto, é certo que o ajuste entre as empresas demandadas não
se limita a uma pura e simples cessão de espaço, figurando o
condomínio réu, na realidade, como tomador de serviços,
recebendo percentual dos valores obtidos pela primeira
demandada, que tinha o dever de prestar contas.
Neste contexto, o artigo 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74 dispõe que "a
empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991".
Dessa forma, reconheço a responsabilidade subsidiária do
reclamado CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO, o
qual deverá responder pelas obrigações trabalhistas deferidas ao
reclamante, caso inadimplidas pela reclamada PROPARK
ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP, devedora principal.
O caso em análise, em relação à empresa ora recorrente, resume-
se à pretensão do autor de responsabilizá-la subsidiariamente, na
qualidade de tomadora de serviços.
Neste ponto, a recorrente reconhece que formalizou com a
PROPARK ESTACIONAMENTOS contrato de prestação de
serviços de administração de estacionamentos.
Assim, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
emerge do contrato de prestação de serviços celebrado com a
primeira, pelo fato de que por meio dele os empregados desta
prestam serviços àquela, prescindindo da natureza da atividade da
recorrente, se empresarial ou não.
Diante disso, resta claro a ocorrência de típica terceirização de
serviços a unir as partes reclamadas, cuja atribuição das
responsabilidades quanto aos haveres devidos aos empregados
detém previsão específica.
É sabido que, ante as inúmeras fraudes aos direitos trabalhistas,
perpetradas no sistema de contratação terceirizada, a Corte
Superior do Trabalho houve por bem pacificar a matéria com a
edição da Súmula nº 331, consagrando o entendimento de que a
utilização de mão de obra por meio de empresa interposta faz recair
sobre o tomador dos serviços a responsabilidade pelos créditos
trabalhistas inadimplidos pela empresa terceirizada.
Assim, mesmo se inexistente a culpa in eligendo, configura-se, na
hipótese, há culpa in vigilando, pois a empresa tomadora de
serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos serviços
contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob a
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cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
recorrente, relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na
sentença, uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância
fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das obrigações ali
estampadas (Súmula n° 331, VI, do TST).
Nessa linha, não se exime o responsável subsidiário do pagamento
das verbas rescisórias, inclusive FGTS + 40%, haveres igualmente
decorrentes do contrato de trabalho, cujo cumprimento não atende a
nenhum critério de verbas personalíssimas.
Nada a reformar, portanto.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, pôs em
relevo que restou claro a ocorrência de típica terceirização de
serviços a unir as partes reclamadas, cuja atribuição das
responsabilidades quanto aos haveres devidos aos empregados
detém previsão específica, com suporte na Súmula 331, VI, do TST.
Pelos fundamentos do acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Convém frisar que, para se adotar entendimento diverso, necessário
seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração de matéria
fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos
termos em que dispõe a Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Ademais, verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado se
encontra em sintonia com o posicionamento reiterado no Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado mediante o item VI da Súmula
331.
Nesse diapasão, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula
333 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos interpostos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000898-35.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRENTE CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRIDO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a2c38
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000898-35.2023.5.13.0029
RECORRENTES:PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP E
CONDOMÍNIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
RECORRIDOS:DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA, PROPARK
ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP E CONDOMÍNIO ECO
MEDICAL CENTER CARTAXO
RECURSO DAPROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 –
ID.34f6b5e; recurso interposto em 13.12.2023 - ID. fb1e2bb ).
Regular a representação processual (IDs.9ef15c6).
Preparo satisfeito (IDs.D2f7065 ;c0d3dea ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA
Alegações:
a) violação do art. 5º, da CF; 818 da CLT; 373 do CPC.
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente ser indevido o adicional em apreço, eis que
não comprovado a exigência de uso da motocicleta para o trabalho.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
[…]
Do adicional de periculosidade
O recorrente alega ser devido o adicional de periculosidade, eis que
comprovado o uso diário e permanente da motocicleta na prestação
dos serviços, conforme declarações testemunhais.
A tese defensiva foi no sentido do uso esporádico da motocicleta.
A sentença consigna:
[...]
Ao depor, o reclamante disse que saía todos os dias do local de
trabalho às 14h30 e retornava às 15h30/15h40 a fim de recolher o
faturamento das demais unidades da demandada e depositá-lo no
banco. Disse, também, "que trabalhava no ECO MEDICAL das
13:40 horas até 22:40 horas; que isso de segunda a sexta; que aos
sábados trabalhava somente 4 horas; (...) que trabalhava nos
caixas, nas chancelas, mas não trabalhava na empresa mesmo;
que nos caixas e nas chancelas era a maior parte do tempo".
Com efeito, a Súmula 364 do C. TST dispõe que "tem direito ao
adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente
ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim
considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo
extremamente reduzido".
Neste contexto, considerando que o reclamante utilizava a
motocicleta em tempo ínfimo, considerando toda a sua jornada de
trabalho, não fazia jus ao adicional pretendido. Por isso, indefiro o
pedido.
Restou incontroverso o uso da motocicleta pelo autor.
A alegação autoral é de uso diário da motocicleta, o que, ao final,
restou corroborado pela testemunha, ao afirmar: "que o reclamante
ia para o banco das 14:20 horas até as 16:00 horas; que o
reclamante falava a depoente que as vezes tinha problema nos
depósitos porque "engalhava" os envelopes".
Frise-se que, ainda que haja breve diferença entre os horários de
retorno afirmados pelo autor e a testemunha, isto em nada interfere
na certeza de que o autor se dirigia ao banco todos os dias da
semana, dentro do horário bancário, o que, aliás, está em plena
sintonia com a espécie de atividade prestada pela reclamada, que,
notoriamente, também manipula valores em espécie. E sendo certo
que tais depósitos bancários estavam a cargo do reclamante, por
óbvio que tal ação laboral, porque efetuada através do uso diário da
motocicleta, o colocava em risco habitual, ainda que de forma
intermitente dentro da jornada diária.
E conforme se extraí da citada Súmula, o empregado tem direito ao
pagamento do adicional de periculosidade mesmo na hipótese de
exposição intermitente.
Assim, também considerando a previsão do artigo 193, § 4º da CLT,
impõe-se reformar a sentença no aspecto, para condenar as
reclamadas ao pagamento de adicional de periculosidade
Ante a habitualidade da exposição ao risco, também devidos os
reflexos do adicional de periculosidade sobre o aviso prévio, 13º
salário proporcional, férias + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e FGTS
+ multa de 40%.
Provido no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório
entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. DO VALE
ALIMENTAÇÃO
O recorrente insurge-se alegando que não há que se falar em
pagamento de verbas já quitadas.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DO VALE ALIMENTAÇÃO
O recorrente insurge-se alegando que a verba foi devidamente
paga.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DO CONDOMÍNIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.12.2023 –
ID.34f6b5e; recurso interposto em 19.12.2023 - ID. 322f273 ).
Regular a representação processual (IDs.8a4a0c0).
Preparo satisfeito (IDs.D2f7065 ;c0d3dea;22f8197 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi atribuída no acórdão.
A Turma julgadora assim se manifestou quanto ao tema:
Da responsabilidade subsidiária e consectários
A recorrente repudia a responsabilidade subsidiária imposta, por
ausente prova de sua negligência no contrato de terceirização
travado com a primeira reclamada. Diz, em suma, inexistir
configuração da culpa "in eligendo" e "in vigilando" a autorizar a
condenação imposta. E ainda salienta que, na condição de
condomínio, não exerce atividade empresarial, tampouco sua
atividade-fim está relacionada ao estacionamento onde laborou o
autor.
A sentença consigna:
Analisando o contrato firmado entre as rés e apresentado nos autos,
observa-se que o condomínio recebia sobre o lucro do
estacionamento, fiscalizava, ditava os preços e determinava que
fossem cobrados valores extras dos clientes que se utilizavam dos
serviços de manobrista prestados.
Portanto, é certo que o ajuste entre as empresas demandadas não
se limita a uma pura e simples cessão de espaço, figurando o
condomínio réu, na realidade, como tomador de serviços,
recebendo percentual dos valores obtidos pela primeira
demandada, que tinha o dever de prestar contas.
Neste contexto, o artigo 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74 dispõe que "a
empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991".
Dessa forma, reconheço a responsabilidade subsidiária do
reclamado CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO, o
qual deverá responder pelas obrigações trabalhistas deferidas ao
reclamante, caso inadimplidas pela reclamada PROPARK
ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP, devedora principal.
O caso em análise, em relação à empresa ora recorrente, resume-
se à pretensão do autor de responsabilizá-la subsidiariamente, na
qualidade de tomadora de serviços.
Neste ponto, a recorrente reconhece que formalizou com a
PROPARK ESTACIONAMENTOS contrato de prestação de
serviços de administração de estacionamentos.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Assim, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
emerge do contrato de prestação de serviços celebrado com a
primeira, pelo fato de que por meio dele os empregados desta
prestam serviços àquela, prescindindo da natureza da atividade da
recorrente, se empresarial ou não.
Diante disso, resta claro a ocorrência de típica terceirização de
serviços a unir as partes reclamadas, cuja atribuição das
responsabilidades quanto aos haveres devidos aos empregados
detém previsão específica.
É sabido que, ante as inúmeras fraudes aos direitos trabalhistas,
perpetradas no sistema de contratação terceirizada, a Corte
Superior do Trabalho houve por bem pacificar a matéria com a
edição da Súmula nº 331, consagrando o entendimento de que a
utilização de mão de obra por meio de empresa interposta faz recair
sobre o tomador dos serviços a responsabilidade pelos créditos
trabalhistas inadimplidos pela empresa terceirizada.
Assim, mesmo se inexistente a culpa in eligendo, configura-se, na
hipótese, há culpa in vigilando, pois a empresa tomadora de
serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos serviços
contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob a
cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
recorrente, relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na
sentença, uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância
fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das obrigações ali
estampadas (Súmula n° 331, VI, do TST).
Nessa linha, não se exime o responsável subsidiário do pagamento
das verbas rescisórias, inclusive FGTS + 40%, haveres igualmente
decorrentes do contrato de trabalho, cujo cumprimento não atende a
nenhum critério de verbas personalíssimas.
Nada a reformar, portanto.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, pôs em
relevo que restou claro a ocorrência de típica terceirização de
serviços a unir as partes reclamadas, cuja atribuição das
responsabilidades quanto aos haveres devidos aos empregados
detém previsão específica, com suporte na Súmula 331, VI, do TST.
Pelos fundamentos do acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Convém frisar que, para se adotar entendimento diverso, necessário
seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração de matéria
fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos
termos em que dispõe a Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Ademais, verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado se
encontra em sintonia com o posicionamento reiterado no Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado mediante o item VI da Súmula
331.
Nesse diapasão, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula
333 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos interpostos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000659-59.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE OLIVEIRA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000659-59.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000659-59.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000017-43.2018.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000017-43.2018.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000017-43.2018.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000017-43.2018.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000816-19.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000756-83.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000999-35.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000999-35.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000999-35.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRENTE JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000315-38.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LINDEMBERG CLEMENTINO
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000313-65.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FLAVIANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AGRAVADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000215-19.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
RECORRIDO INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000594-27.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
RECORRIDO WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000894-07.2022.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000894-07.2022.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000894-07.2022.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000318-74.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RECORRIDO EDNALDO SOARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000866-48.2022.5.13.0002
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEDROSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000527-62.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRENTE JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRENTE JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RECORRIDO ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI GOUVEIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000771-15.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LARICE RODRIGUES MOTA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A empresa Natura Cosméticos S.A., através da petição de ID.
36b8a64, informa que é a empresa incorporadora da Avon
Cosméticos Ltda.
Alega que a incorporação foi devidamente protocolada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo e comunicada à Receita Federal
do Brasil, sendo que o CNPJ da Avon já se encontra baixado pela
mencionada incorporação.
Solicita a retificação do polo passivo da ação para constar a
empresa incorporadora, qual seja, Natura Cosméticos S.A.
Pleiteia ainda que todas as notificações sejam feitas em nome do
advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620, com endereço
profissional à Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32, Consolação, São
Paulo, SP, CEP: 01307-002, sob pena de nulidade.
Considerando a baixa da empresa RÉ AVON COSMÉTICOS -
CNPJ 56.991.441/0001-57 pelo motivo de incorporação, conforme
certidão atualizada obtida via site da Receita Federal (ID.cd7cd66),
bem como os documentos apresentados pela Incorporadora, defiro
os pedidos, devendo a SEGEJUD promover a alteração do polo
passivo da presente ação, fazendo constar como demandada agora
a NATURA COSMÉTICOS S.A. - CNPJ 71.673.990/0001-77.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/12/2023 id -
3b17083; recurso apresentado em 23/01/2024 id - 063bfef).
Regular a representação processual (IDs- 847019c).
Preparo satisfeito (IDs. 5c3dd8e, 77e23d3 e 59a96a8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, incisos II e XXXVI, e 170 da CF.
b) violação aos artigos 2º, 3º, 442, 477 e 818 da CLT.
c) violação ao artigo 373, inciso I, do CPC.
d) infringência ao artigo 425 do CC;
e) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a interpretação do conceito de
subordinação adotada pelo v. acórdão foge dos limites de uma
exegese razoável e, por consequência, nega vigência aos arts. 2º e
3º da CLT.
Alega que a dinâmica das relações sociais determina o
reconhecimento da validade das novas modalidades de contratação
de prestação de serviços autônomos, para-subordinadas, estranhos
à relação de emprego e que ficou provado que a recorrida foi
contratada como uma autônoma, recebeu a contraprestação
devidamente acordada no contrato e gozou os benefícios de não
ser uma empregada.
Reforça que se desincumbiu totalmente de seu encargo probatório
ao ter juntado aos autos o contrato de prestação de serviços
firmado entre as partes.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. e062b2e):
(…)Com efeito, o conjunto de provas destes autos bem como de
tantos outros que vieram a minha relatoria nos últimos anos,
revelam que a autora tinha como função arregimentar revendedoras
para a comercialização dos produtos da Avon e que no exercício
desse mister, estava obrigada a cumprir metas, traduzida no
aumento do grupo de vendedoras autônomas por ela gerenciado e,
por conseguinte, no aumento de vendas, bem como tinha que
participar de reuniões com o grupo que gerenciava, a fim de orientar
e administrar o trabalho por ela realizado, recrutar novas
revendedoras, repassar os pedidos, cobrar realização de pedidos
das revendedoras, dentre outros.Feitas essas considerações
fáticas, necessário se faz analisar, individualmente, os elementos
que constituem o vínculo de emprego e verificar se eles estão
presentes na relação jurídica mantida entre as partes.A realização
de trabalho por pessoa física e com pessoalidade está
perfeitamente demonstrada nos autos, tendo em vista que essa foi a
forma com que a reclamante desempenhou suas funções. Como
visto, a obreira era a pessoa responsável pela arregimentação,
treinamento e gerenciamento do desempenho das revendedoras
que indicava, inclusive recebia cobranças pela quantidade de
vendas, em razão do que seus ganhos variavam.Da mesma forma,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
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a não eventualidade está igualmente demonstrada pelo lapso
temporal da relação mantida entre as partes, sem interrupção ou
suspensão, tendo, portanto, evidente caráter de permanência ou
continuidade.De outra banda, a onerosidade está evidenciada nos
documentos denominados "Extrato dos Ganhos do Programa". De
acordo com esses extratos, a reclamante, ao prestar os seus
serviços, tinha por objetivo receber a respectiva contraprestação
pecuniária e com isso propiciar a sua subsistência.Com relação à
subordinação, entendo que os relatórios denominados "Extratos dos
Ganhos do Programa" apontam os rendimentos auferidos pela
reclamante, como também o controle sobre a atividade por ela
realizada. Em referidos documentos, constam colunas e linhas
discriminando os requisitos para os ganhos, a exemplo do valor do
pedido pessoal, do número de pedidos, das vendas da equipe,
objetivo próximo nível e algumas observações como: "Atingiu
requisitos? Sim. Atingiu todos os requisitos", "Atingiu requisitos?
Não - Pedido Pessoal abaixo do mínimo". Tais observações
demonstram que a autora, na função de executiva de vendas, era
instada a fazer com que sua equipe cumprisse as metas fixadas em
cada campanha instituída pela reclamada, assim como a manter e
ampliar sua equipe, sob pena de sofrer redução em seus
ganhos.Como se vê, o conjunto fático probatório revela que a
obreira possuía uma responsabilidade com a empresa que ia além
da atividade desenvolvida por uma simples revendedora. Outrossim,
ao contrário do afirmado na defesa, a autora não tinha autonomia,
mormente pelo fato de que era dirigida pela demandada, no tocante
ao cumprimento de obrigações, metas e formas de exercer suas
funções. Apenas não existia controle de jornada, até porque, pela
própria natureza do trabalho, as atividades da reclamante eram
externas.Com relação a alegação da reclamada de que a obreira
exercia outras atividades, estas não devem ser levadas a efeito, na
medida que, como é cediço, a exclusividade na prestação não é
requisito do contrato de emprego, salvo quando expressamente
prevista.Nesse contexto, embora suscitado o trabalho autônomo
pela ré, como fato impeditivo do direito da autora, atraindo para si o
ônus probante, esta não se desincumbiu satisfatoriamente de
comprovar suas alegações, não desconstituindo as alegações
obreiras.Assim, os argumentos expostos apontam para a
existência de uma relação de emprego nos moldes do art. 3º da
CLT, pois ficou evidente a presença de todos os elementos
imanentes ao vínculo empregatício.(...)
Pois bem.
Observa-se que a decisão colegiada analisou todo contexto fático
probatório dos autos e verificou a presença de todos os elementos
inerentes ao vínculo empregatício, não havendo outra solução
senão reconhecer o vínculo laboral existente entre as partes.
Desta forma, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos constitucionais e
legais indicados, estando a decisão em consonância com legislação
em vigor, conforme fundamentação ali constante.
Nesse senso, pois, além de não se divisar ofensa a algum preceito
legal ou constitucional, conforme alega a recorrente, uma suposta
modificação na decisão recorrida demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que se tem como óbice em sede
extraordinária, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, a
ponto de inviabilizar a admissibilidade do apelo até mesmo por
divergência jurisprudencial.
DA LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF.
Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado
entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre
iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os
contratos.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
In casu, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas
insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que
entende que houve a correspondente violação constitucional,
situação que impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à
reclamante qualquer parcela rescisória, já que não existe relação de
emprego entre as partes. Assim, entende que não cabe a aplicação
da referida multa.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
Outrossim, quanto à multa do art. 477, § 8.º, da CLT, é devida
quando o pagamento das verbas rescisórias é realizado fora do
prazo legal, ainda que o vínculo empregatício seja reconhecido
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apenas em juízo.Este é o entendimento fixado na Súmula 462 do
TST, que assenta:Súmula nº 462 do TSTmulta do art. 477, § 8º, da
CLT. incidência. reconhecimento JUDICIAL DA RELAÇÃO DE
EMPREGO (Republicada em razão de erro material) - DEJT
divulgado em 30.06.2016Desta forma, a circunstância de a relação
de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o
condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da
CLT. Logo, condeno a demandada na aplicação da referida multa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à retificação do polo passivo.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-60.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c63d9bd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000768-60.2023.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 - Id. -
d2bf762 ; recurso apresentado em 23.12.2023 Id. 0eb6aab).
Regular a representação processual (Id. 024fab9 e 85fb662).
Preparo dispensado (Justiça gratuita Id. f2eb021).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) afronta ao art. 489, § 1º do CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão por negativa de
prestação jurisdicional, sob o argumento de que a Turma não se
manifestou acerca de todas questões fáticas e jurídicas abordadas,
notadamente com relação as condições de trabalho do autor.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Na decisão embargada, a Turma Julgadora analisou de maneira
clara e expressa todas as questões determinantes ao deslinde da
controvérsia, decidindo que o obreiro não fazia jus ao
reconhecimento do direito à concessão da pausa para recuperação
térmica decorrente de calor.
Pela simples leitura das razões dos embargos opostos, observa-se
que a parte embargante pretende a reapreciação das teses
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
esgrimidas no recurso, conduta que não encontra lastro nas
hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT). O acórdão analisou
a matéria a respeito do intervalo térmico pretendido pelo
reclamante, nos seguintes termos (ID. df08622):
(...) Naquele laudo, tomado como prova emprestada no presente
feito, o perito constatou que o autor poderia se submeter a um
IBUTG MÉDIO de 26,85º, valor um pouco acima do limite de
tolerância aplicável "trabalho moderado com o corpo", que é de
IBUTG de 26º, ainda de acordo com o laudo técnico (idem).
É preciso notar, porém, que a medição foi efetuada em uma única
ocasião, durante um dos períodos mais quentes do dia (a perícia
teve início às 14h30), constatando-se um excesso pequeno em
relação ao limite de tolerância, de modo que não se pode afirmar
que a temperatura elevada tenha sido uma constante ao longo de
toda a jornada e em todo o período contratual. Ou seja, não se pode
garantir, por aquela única medição, que as temperaturas fossem as
mesmas durante todo o turno de trabalho.
Observe-se que o autor laborou em jornada diária das 14h00 às
22h00, de segunda a sexta-feira, e das 12h00 às 18h00, aos
sábados, como demonstra a ficha de registro do empregado, de
modo que a medição ocorreu no horário mais desfavorável quanto
ao calor, mas é inevitável compreender, até porque é senso comum,
que, a partir do meio da tarde e início da noite, a temperatura do
ambiente diminui substancialmente (ID. f63d30a).
Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,
a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos.
Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para
concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a
temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a
concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida
quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo
menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua. (...)
Como se vê, a decisão abordou precisamente os aspectos atinentes
ao contexto fático inserido nos autos, considerando que não se
pode afirmar que a temperatura elevada, embora ocorresse no
horário mais quente do dia, tenha sido uma constante ao longo da
jornada e em todo o período contratual, não havendo falar em
omissão de trechos que foram adequadamente fundamentados,
tampouco em obscuridade, pois a matéria foi devidamente
analisada.
Além disso, a contradição sanável por meio de embargos
declaratórios não é aferida a partir da comparação entre decisões
distintas, tomadas em processos diferentes, pois, como já
mencionado anteriormente, referido vício deve ser evidenciado no
interior da própria decisão embargada, entre as proposições
contidas em seu texto.
Na verdade, observa-se que a parte embargante tenta
essencialmente rediscutir posicionamento deste órgão jurisdicional,
com base em interpretação diversa do conjunto probatório. E não é
cabível a esta Turma examinar se a sua própria decisão está
correta ou não, se atingiu ou não a justiça esperada pelas partes,
nem os embargos declaratórios se destinam a tal escopo, uma vez
que constituem remédio jurídico de fundamentação vinculada e
atrelado às hipóteses legais.
Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou não condiz
com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma por
meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não se
amoldam a tal finalidade.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º XXII, da CF;
b) violação do art. 155, I, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste a recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0000066-17.2023.5.13.0024, específico para apurar
eventual insalubridade e periculosidade, concluiu-se que o
reclamante esteve submetido a calor acima do limite permitido no
exercício da função de operador de prensas, caracterizando a
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insalubridade em grau médio (ID. 6188a75).
Naquele laudo, tomado como prova emprestada no presente feito, o
perito constatou que o autor poderia se submeter a um IBUTG
MÉDIO de 26,85º, valor um pouco acima do limite de tolerância
aplicável "trabalho moderado com o corpo", que é de IBUTG de 26º,
ainda de acordo com o laudo técnico (idem).
É preciso notar, porém, que a medição foi efetuada em uma única
ocasião, durante um dos períodos mais quentes do dia (a perícia
teve início às 14h30), constatando-se um excesso pequeno em
relação ao limite de tolerância, de modo que não se pode afirmar
que a temperatura elevada tenha sido uma constante ao longo de
toda a jornada e em todo o período contratual. Ou seja, não se pode
garantir, por aquela única medição, que as temperaturas fossem as
mesmas durante todo o turno de trabalho.
Observe-se que o autor laborou em jornada diária das 14h00 às
22h00, de segunda a sexta-feira, e das 12h00 às 18h00, aos
sábados, como demonstra a ficha de registro do empregado, de
modo que a medição ocorreu no horário mais desfavorável quanto
ao calor, mas é inevitável compreender, até porque é senso comum,
que, a partir do meio da tarde e início da noite, a temperatura do
ambiente diminui substancialmente (ID. f63d30a).
Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,
a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos.
Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para
concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a
temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a
concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida
quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo
menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo obrigatório.
A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante
se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.
Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite
caracterizar a materialidade do alegado desrespeito ao intervalo
térmico, mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão
do autor.
A Colenda Turma assentou que os elementos dos autos são
insuficientes para concluir que o autor estava, de forma constante,
exposto a temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a
justificar a concessão de pausa para recuperação térmica.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao dispositivo constitucional invocado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ressalte-se que a jurisprudência atual e notória do Tribunal
Superior do Trabalho reconhece que a supressão do intervalo para
recuperação térmica em razão da exposição a calor excessivo gera
o direito à percepção de horas extras, em situação análoga à
exposição ao agente frio.
No entanto, no caso específico dos autos, o contrato de trabalho
vigorou em período posterior à edição da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019 (23.09.2020 a 10.02.2023), que não mais prevê a
fixação de intervalo para recuperação térmica. Sendo assim,
inviável o seguimento da revista por possível violação
constitucional.
Não bastasse isso, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000512-27.2021.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE DAG CONSTRUCAO E
REVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO JEFFERSON JOSUE FERREIRA
FORMAGGIO FILHO(OAB: 45176/PR)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDES CABOCLO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES CABOCLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000409-79.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1b093
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000409-79.2023.5.13.0002
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA
RECORRIDO: FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em razões recursais, requer publicações realizadas
exclusivamente em nome dos procuradores CLAUDIO MANOEL
SILVA BEGA – OAB 38.266, LUCIANA SBRISSIA E SILVA e JAIME
RAFAEL ALARCÃO –OAB/PR 44.118, sob pena de nulidade dos
atos processuais, nos termos da Súmula 427 do C. TST.
Os mencionados causídicos já constam como representantes da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – id.
8b2dee0 ; recurso apresentado em 18.12.2023 - ID. 20f7d9d ).
Regular a representação processual (ID. 6Ba7149 ; 5a0b29c ).
Preparo satisfeito (IDS. B5a8189 ; a120a6a ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) afronta à Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
b) violação dos arts. 189, 190 e 192 da CLT, NR-15 e da NHO-06.
Alega que o v. Acórdão merece reforma, por entender que afronta a
Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e a própria NR15.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegação:
a) violação ao art. 790 da CLT.
Insurge-se a recorrente requerendo que seja indeferido as benesses
da justiça gratuita deferida ao autor, por falta de comprovação, já
que o autor apenas declarou sua condição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000409-79.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1b093
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000409-79.2023.5.13.0002
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA
RECORRIDO: FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em razões recursais, requer publicações realizadas
exclusivamente em nome dos procuradores CLAUDIO MANOEL
SILVA BEGA – OAB 38.266, LUCIANA SBRISSIA E SILVA e JAIME
RAFAEL ALARCÃO –OAB/PR 44.118, sob pena de nulidade dos
atos processuais, nos termos da Súmula 427 do C. TST.
Os mencionados causídicos já constam como representantes da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 – id.
8b2dee0 ; recurso apresentado em 18.12.2023 - ID. 20f7d9d ).
Regular a representação processual (ID. 6Ba7149 ; 5a0b29c ).
Preparo satisfeito (IDS. B5a8189 ; a120a6a ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) afronta à Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
b) violação dos arts. 189, 190 e 192 da CLT, NR-15 e da NHO-06.
Alega que o v. Acórdão merece reforma, por entender que afronta a
Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e a própria NR15.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegação:
a) violação ao art. 790 da CLT.
Insurge-se a recorrente requerendo que seja indeferido as benesses
da justiça gratuita deferida ao autor, por falta de comprovação, já
que o autor apenas declarou sua condição.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001007-64.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
RECORRIDO ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a20a73
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0001007-64.2023.5.13.0024
RECORRENTE: AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
RECORRIDOS: ALEXANDRE NOBERTO DO NASCIMENTO,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA,
CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 - ID.
f96ded2 ; recurso apresentado em 18.12.2023 - ID. 165b5e7).
Regular a representação processual (ID. 18C9fb8; dd42aef).
Preparo satisfeito (ID. 7Ed867b; 437f5a2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, I, do TST;
b) violação dos arts. artigo 5º, incisos V, X, XXXV, LIV e LV, da
Constituição Federal;
c) violação dos arts. 373 do CPC; 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente pedindo a reforma do acórdão para que seja
afastada a condenação dos danos morais.
Alega, ainda, que nenhuma verba é devida ao Recorrido, e, assim,
requer seja reformada o r. Acórdão para fins de julgar improcedente
o pedido de condenação ao pagamento de honorários de
sucumbência.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAS
A reclamada principal entende ser indevida a sua condenação a
título de danos morais, consoante seu arrazoado recursal.
Alega que não há provas nos autos de que o reclamante ficava
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
trancado durante sua jornada de trabalho, considerando que ele
tinha acesso livre ao banheiro, bem como, aos demais funcionários.
A demandada defende que o ambiente de trabalho continha locais
abertos e fechados, não permanecendo o reclamante trancado
dentro de uma sala, até porque, tal situação não era condizente
com a função por ele exercida.
Portanto, assevera não haver que se falar em ilícito cometido pela
reclamada que possa ensejar o pagamento de indenização a título
de danos morais.
Ressalta que a testemunha do reclamante, Sr. Leonildo Matias
Nunes, também ingressou judicialmente contra esta reclamada,
conforme se verifica nos autos do Processo nº 0000292-
52.2023.5.13.0014, configurando-se troca de favores entre os
mesmos, conforme entendimento jurisprudencial, o que caracteriza
suspeição da testemunha do autor, consoante seu arrazoado
recursal.
Aduz não haver provas do ato ilícito praticado pela empresa
recorrente, não se desincumbindo o reclamante do seu ônus
probatório a teor artigo 818, I, da CLT.
Razão não lhe assiste.
Para que fique configurada a obrigação da empresa em efetuar a
reparação indenizatória pleiteada, faz-se necessária a configuração
de três elementos indispensáveis, quais sejam: 1) a ilicitude do ato;
2) a existência de dano e 3) o nexo da causalidade entre ambos
(arts. 186, 187 e 927 do CC).
Registre-se que incumbia à reclamante o encargo probatório acerca
da veracidade de suas alegações, ou seja, o ônus de comprovar
que a reclamada ultrapassou o seu poder diretivo, causando-lhe
transtornos psicológicos e ferindo, assim, a sua honra e dignidade,
o que resultaria na obrigação de indenizar, a teor do art. 818, I, da
CLT.
O contexto fático e probatório dos autos, especialmente a prova oral
obreira, nos demonstra que o autor dependia de uma certa
autorização para liberar sua ida ao banheiro, considerando que
necessitava entrar em contato com algum segurança da empresa
para liberar seu acesso ao banheiro.
Entretanto, não há jus variandi, e muito menos, amparo legal que
autorize o empregador a restringir o uso de sanitário pelo
empregado, como no caso em tela, resultando a prática em
repudiado tratamento degradante, humilhante e desumano,
havendo nítida violação ao art. 5º, incisos III, V e X, da CF.
Há informação nos autos que o autor laborou com restrição ao uso
de banheiro a que era submetido, no curso de sua jornada laboral
de 10.03.2022 a maio de 2023, restando comprovado que o
trabalhador tinha sido impedido de usar o banheiro quando
necessário, não se tratando, por nenhum viés, de legítimo exercício
do poder de direção da empresa.
O poder diretivo da empresa encontra limites legalmente
delineados, não se aceitando a prática de atos que importem
violação aos direitos da personalidade do empregado. Desse modo,
na hipótese dos autos, ao restringir a utilização do sanitário pelo
obreiro, o empregador causou dano moral ao empregado e tem o
dever de indenizá-lo, ressaltando o registro de que, em algumas
ocasiões, ele tinha que esperar não se sabendo quanto tempo pela
autorização de uso do banheiro.
Portanto, a restrição ao uso de banheiro, com a necessidade de
requisição de autorização, não pode ser considerada conduta
razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade da
pessoa humana, se tratando de um atentado à liberdade fisiológica,
ocasionando situações de humilhação, desonra e vexame.
Ademais, a reclamada em nenhum momento processual comprovou
que no setor de trabalho do autor tinha banheiro, muito menos, que
o autor tinha livre acesso ao banheiro na hora que fosse necessário.
Oportuno registrar que no Processo nº 0000292-52.2023.5.13.0014,
em que o Sr. Leonildo Matias Nunes foi autor, atuando como
testemunha do autor no presente feito, o pleito é de indenização a
título de danos materiais e morais em razão de doença ocupacional,
bem como, o Sr. ALEXANDRE NOBERTO DO NASCIMENTO,
autor no presente feito, não funcionou como testemunha naqueles
autos, como quer fazer crer a reclamada, não havendo nenhuma
suspeição da testemunha do autor, e ao contrário, o reclamante se
desvencilhou de forma suficiente e inequívoca de seu ônus
probatório acerca do cabimento do pagamento da indenização a
título de danos morais em razão da restrição ao uso de banheiro a
que era submetido (art. 818, I, da CLT), no curso de sua jornada
laboral de 10.03.2022 a maio de 2023.
Desse modo, a limitação ao uso de banheiro não se confunde com
mero dissabor, aborrecimento, contrariedade ou adversidade, e sim
tolhimento da dignidade do trabalhador, que é impedido de realizar
a plenitude de sua liberdade fisiológica, ficando
inquestionavelmente caracterizado o dano moral alegado na
exordial.
Portanto, no caso em apreço, restou demonstrada a existência de
conduta ilícita da empresa, configuradora de danos causados aos
direitos da personalidade do autor, ensejando a escorreita
reparação a título de danos morais.
Acerca da matéria em apreço, o juízo a quo decidiu de forma
escorreita, nos seguintes trechos da sentença (ID.dbe15de, fls.
208 a 211), porquanto subsistentes os seus motivos de decidir, os
quais adoto por relação, in verbis:
"Sustenta o obreiro ter sido vítima de danos morais em razão das
condições precárias nas quais desempenhava suas atividades,
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
trabalhando preso nos fundos da loja, sem acesso a banheiro.
De acordo com a narrativa inicial, o portão só era aberto com a
chegada de mercadorias, de modo que o trabalhador ficava isolado,
sem contato com outros funcionários, durante a maior parte de sua
jornada. Tais situações teriam ocorrido desde a admissão até maio
de 2023.
Houve negativa dos fatos pela reclamada, que defendeu manter
ambiente de trabalho sadio e equilibrado, com proteção à
integridade física, psíquica e moral dos seus colaboradores.
Requer a improcedência dos pedidos.
O dano moral, conforme entendimento já sedimentado na doutrina e
jurisprudência, decorre do nexo causal entre as ocorrências no
cotidiano de trabalho e as consequências nocivas advindas à moral
do ofendido, gerando abalos a seus direitos de personalidade,
sendo que sua repetição ou prolongamento no tempo ocasionam a
prática assediadora.
De acordo com a Teoria Subjetiva da Responsabilidade, prevista
nos art. 186, 187 e 927, do CC, para obter a indenização
pretendida, deve a vítima comprovar o ato ilícito ou abuso de direito
cometido, o dano, a culpa lato sensu e o nexo de causalidade,
sendo que o dano a direito da personalidade, por ser in re ipsa e
decorrer de presunção hominis ou facti, dispensa a produção de
prova.
O meio ambiente de trabalho adequado e seguro constitui um dos
direitos fundamentais do trabalhador, sendo dever do empregador
promover um local hígido, preservando a saúde e a integridade
física dos empregados.
A Constituição da República prevê como direitos sociais básicos a
saúde, o trabalho e a segurança (art. 6º, caput), reiterando seu
compromisso com o bem-estar do trabalhador no art. 225, ao
destacar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
nele compreendido o do trabalho, como essencial a uma qualidade
de vida sadia.
A fim de corroborar o pleito de reparação civil em razão de ambiente
laboral impróprio, o reclamante apresentou fotografias e prints de
conversas.
[...]
A testemunha trazida pelo reclamante confirmou as alegações do
autor, destacando-se que já o substituiu durante férias, em dois
meses. Destaco os
trechos a seguir de seu relato:
"que já trabalhou para a Ambipar, como agente de reciclagem, em
uma prensa; que tirou férias de dois meses do autor, permanecendo
em seu lugar; que, além destes dois meses, trabalhou para a
Ambipar no Maxxi (atual Carrefour); que a área de reciclagem é no
shopping, onde faz parte o Carrefour; que, no local de trabalho do
autor, ia apenas material dos promotores de vendas que
abasteciam exclusivamente o Bompreço/Carrefour (...)que não
havia banheiro neste setor, havendo apenas no depósito
próximo ao refeitório; que, para ir neste banheiro, precisava
ligar para a Central, para pedir a alguém abrir a porta para ir ao
banheiro; quando não aguentava esperar alguém abrir o
portão, pois às vezes demorava muito, tinha que urinar em uma
garrafa pet, por trás da máquina de prensa, que só havia um
acesso para o setor de reciclagem, que ficava fechado (...)"
(grifo acrescido)
Não tendo as rés produzido qualquer provas em sentido
contrário, entendo que o autor se desincumbiu de seu ônus,
pelo que reconheço seu trabalho em local fechado, sem acesso
ao exterior (a menos que ligasse para a Central para alguém
abrir o cadeado) e sem banheiro facilmente acessível.
Defiro, pois, uma indenização por danos morais, arbitrada em R$
4.000,00 (cerca de três vezes a remuneração informada), posto que
violado o direito à dignidade e à saúde do trabalhador.
Esse valor levou em consideração a culpabilidade da reclamada,
sua capacidade financeira, o caráter punitivo, pedagógico e
compensatório da medida, os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como o art. 223-G, §1º, I da CLT.
Atentou ainda esta Juíza ao fato de não provocar o enriquecimento
ilícito do obreiro, mas também que a indenização não deve ser
irrisória, para que sirva de desestímulo a práticas idênticas."
[Grifado.]
Outrossim, registro que em razão da manutenção da sentença em
sua totalidade, indefiro o pedido de improcedência da condenação
da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência, nos termos da decisão a quo, bem como, resta
prejudicado o pleito de procedência da condenação do reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência,
considerando que não há sucumbência recíproca ao se tratar da
condenação da reclamada em dano moral, nos presentes autos.
Considerando os motivos de decidir acima delineados, mantenho a
sentença incólume na espécie.
A Turma julgadora entendeu que o autor se desincumbiu de seu
ônus, pelo que reconheceu seu trabalho em local fechado, sem
acesso ao exterior (a menos que ligasse para a Central para alguém
abrir o cadeado) e sem banheiro facilmente acessível, deferiu, pois,
uma indenização por danos morais, arbitrada em R$ 4.000,00
(cerca de três vezes a remuneração informada), posto que violado o
direito à dignidade e à saúde do trabalhador.
Esse valor levou em consideração a culpabilidade da reclamada,
sua capacidade financeira, o caráter punitivo, pedagógico e
compensatório da medida, os princípios da razoabilidade e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proporcionalidade, bem como o art. 223-G, §1º, I da CLT.
Ressaltou o Órgão julgador, em razão da manutenção da sentença
em sua totalidade, manteve a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e indeferiu
o pleito de condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, considerando que não há
sucumbência recíproca ao se tratar da condenação da reclamada
em dano moral, nos presentes autos.
Ressalte-se que art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Na hipótese, não vislumbro contrariedade à Súmula do TST
invocada, tampouco ofensa direta da Constituição Federal. A
condenação ao pagamento de indenização por dano moral está
fundamentada nos fatos e provas dos autos, de modo que a análise
dessa questão por meio de recurso de revista esbarra na orientação
traçada na Súmula 126 do TST.
Outrossim, a condenação em honorários advocatícios escudou-se
na regra processual pertinente.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº ROT-0001199-97.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JANDSON JOSE DE FARIAS
NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDSON JOSE DE FARIAS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001199-97.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JANDSON JOSE DE FARIAS
NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001071-59.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001071-59.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001057-72.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JONATA HERBERT ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA HERBERT ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001057-72.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JONATA HERBERT ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000938-29.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDNALDO BRITO SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000938-29.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDNALDO BRITO SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000907-75.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000907-75.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001151-44.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001151-44.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001136-51.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JONNATHA WANG MOURA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHA WANG MOURA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001136-51.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JONNATHA WANG MOURA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 08/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000042-27.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE RIANNY DE SOUZA LIMA
ADVOGADO JOAO GABRIEL BRITO SILVA(OAB:
39858/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INFINITY DOC LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DIGITAL IMAGE SERVICOS DE
GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CECILIO ANTONIO DE AZEREDO
FONSECA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CECILIO ANTONIO DE AZEREDO
FONSECA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL MIRANDA LUNA FONSECA
MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- RIANNY DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2ab5c
proferida nos autos.
LITISCONSORTES: INFINITY DOC LTDA - ME, RAQUEL
MIRANDA LUNA FONSECA MACIEL, CECILIO ANTONIO DE
AZEREDO FONSECA, CECILIO ANTONIO DE AZEREDO
FONSECA LTDA e DIGITAL IMAGE SERVICOS DE GESTAO DE
DOCUMENTOS LTDA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Mandado de segurança impetrado por RIANNY DE SOUZA LIMA,
contra ato do JUÍZO DA 1ª VARA TRABALHO DE JOÃO PESSOA,
figurando como litisconsortes INFINITY DOC LTDA - ME, RAQUEL
MIRANDA LUNA FONSECA MACIEL, CECILIO ANTONIO DE
AZEREDO FONSECA, CECILIO ANTONIO DE AZEREDO
FONSECA LTDA e DIGITAL IMAGE SERVICOS DE GESTAO DE
DOCUMENTOS LTDA.
A impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000041-
39.2024.5.13.0001, consistente no indeferimento do pedido de
antecipação de tutela, correspondente ao processamento do seguro
desemprego, argumentando irregularidade em depósitos de FGTS e
reiterados atrasos no pagamento dos salários.
Sustenta que faz jus ao reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho, com a consequente liberação das guias
requeridas.
Trouxe aos autos cópia do processo de origem.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja expedido alvará para
saque do FGTS. No mérito, pede a confirmação da medida e a
concessão da segurança em definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
Este mandamus tem por objeto modificar decisão que indeferiu a
concessão da tutela de urgência requerida nos autos da ação
trabalhista nº 0000041-39.2024.5.13.0001.
Trata-se de reclamação trabalhista promovida por KATE LUCIA
SENA DE LIMA em face de INFINITY DOC LTDA - ME, RAQUEL
MIRANDA LUNA FONSECA MACIEL, CECILIO ANTONIO DE
AZEREDO FONSECA, CECILIO ANTONIO DE AZEREDO
FONSECA LTDA e DIGITAL IMAGE SERVICOS DE GESTAO DE
DOCUMENTOS LTDA, em que pleiteia a antecipação de tutela
jurisdicional para fins de processamento do seguro desemprego.
O artigo 300 do CPC, diploma subsidiário ao processo trabalhista,
estabelece o instituto da tutela antecipada, cuja concessão está
adstrita à observância de requisitos preestabelecidos, quais sejam:
o fumus boni iuris, que se traduz na fumaça do bom direito através
da verossimilhança das alegações do requerente, e o periculum in
mora, que trata-se do receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, no caso da demora comum do procedimento de
cognição exaurida.
Na hipótese dos autos, em que se pleiteia o reconhecimento de
rescisão indireta, a documentação colacionada pelo autor apresenta
-se suficiente para a formação de siso imediato por este Juízo em
relação à antecipação de tutela requerida, no sentido de viabilizar o
processamento do seguro-desemprego.
É que, analisando-se os autos, verifica-se que, de fato, há prova
bastante de falta grave cometida pelo empregador a justificar a
rescisão indireta do e, por conseguinte, o deferimento do contrato
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de trabalho, medida de urgência requerida.
Note-se que os documentos dos autos comprovam a total
irregularidade dos recolhimentos ao FGTS durante toda a
contratualidade (ID. d9c3d40 - Pág. 17/21), o que enquadra a
hipótese no art. 483, d, da CLT. Nesse sentido, aliás, é essa a
jurisprudência notória, contemporânea e iterativa do TST, vejamos:
"RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. Segundo a
jurisprudência desta Corte Superior, a reiterada ausência ou a
insuficiência do recolhimento dos valores devidos a título de FGTS
constitui falta grave, capaz de justificar a rescisão indireta do
contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT.
Outrossim, este Tribunal Especializado tem perfilhado o
entendimento de que a condição de hipossuficiente do empregado
impede a aplicação do princípio da imediatidade nos casos
envolvendo o rompimento do contrato laboral por justa causa do
Recurso de revista conhecido empregador. e provido" (RR-303-
47.2018.5.11.0003, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 19/11/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA -
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS -
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, III, da Constituição Federal e 483, "d" e § 1º,
da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência
consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
A jurisprudência desta Corte Superior já se consolidou no sentido de
que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS na
conta do trabalhador constitui falta grave apta a justificar a rescisão
indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, "d", da
CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-
1000574-89.2018.5.02.0035, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 19/11/2021).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO
INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS
DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA
RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da rescisão
indireta do contrato de emprego decorrente do recolhimento
irregular dos depósitos do FGTS. 2. A atual, notória e iterativa
jurisprudência desta Corte superior firmou entendimento no sentido
de que o fato de o empregador não recolher os depósitos do FGTS,
ou o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso, suficiente
para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos
termos do artigo 483, d , da CLT. Precedentes de todas as Turmas
deste Tribunal Superior. 3 . Assim, a tese esposada pelo Tribunal
Regional, no sentido de que o recolhimento irregular do FGTS não
constitui causa para a rescisão contratual por culpa do empregador,
revela-se em dissonância com a iterativa e notória jurisprudência
deste Tribunal Superior. Reconhece-se, dessa forma, a
transcendência política da causa , nos termos do artigo 896-A, § 1º,
inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Recurso de
Revista conhecido e provido " (RR-70- 75.2015.5.05.0018, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 12/11/2021).
Outrossim, observa-se, ainda, que as tratativas da autora com a
sócia da empresa demandada, srª Raquel Miranda Luna,
litisconsorte, no sentido de pagamento da rescisão contratual, ao
longo dos meses de dezembro/2023 e janeiro/2024, consoante
demonstram as transcrições de conversas mantidas mediante
aplicativo de mensagens do WhatsApp (ID. d6da1bf - Fls. 862-887),
o que evidencia de forma mais robusta a condição de desemprego
involuntário e a necessidade urgente da tutela requerida, frente a
ausência de aporte financeiro para pagamento dos haveres
trabalhistas, a fim de que possa ter acesso ao processamento do
seu seguro-desemprego.
A par disso, há de se convir, pelo menos em sede de cognição
sumária, que a decisão de origem que entendeu ausentes os
requisitos da tutela de urgência requerida, condicionando eventual
concessão desta à oitiva das partes demandadas, o que somente
acontecerá provavelmente daqui a alguns meses, considerando que
sequer a audiência do feito fora designada, fere direito líquido e
certo da impetrante, diante da existência de comprovação robusta
de falta grave do empregador e de sua real necessidade.
Isso posto, defiro o pleito liminar para determinar que o juízo de
origem proceda à imediata expedição de alvará que viabilize o
processamento do seguro-desemprego da impetrante.
Intime-se.
Providencie o GDWM: 1) a ciência à impetrante; 2) a notificação
dos litisconsortes – demandados na ação trabalhista nº 0000041-
39.2024.5.13.0001 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integrem a lide e ofereçam
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, após a
habilitação dos mesmos naquela lide; e 3) a notificação do
Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo legal.
Por fim, providencie a SEGEJUD: com urgência a notificação da
autoridade coatora do inteiro teor desta decisão, inclusive para os
fins previstos no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000661-73.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NOYLTON AIRES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOYLTON AIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) NOYLTON AIRES
FERREIRA, intimada, por seu advogado, para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000512-80.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEISILENE GLICIA MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO DEISILENE GLICIA MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrida) BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA, intimada, por seu advogado,
para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000668-02.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) CLODOALDO SILVA
SANTIAGO, intimada, por seu advogado, para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000370-82.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
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3897/2024
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073744c
proferido nos autos.
PROC. NU.:0000370-82.2023.5.13.0002
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário em rito ordinário oriundo da 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação
Trabalhista ajuizada por RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA
LARA ROCHA, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes apresentaram
manifestações acompanhadas de documentos (Id a4c3ffa e Id
adcf05b) capazes de interferir no deslindo do feito; sendo
necessário, portanto, a intimação de ambas para, querendo, se
manifestarem.
Sendo assim, em cumprimento ao disposto no art. 10 do CPC e em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
DETERMINO que seja expedida intimação à reclamante e à
reclamada, na pessoa de seus advogados, para se manifestarem,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as petições e documentos
juntados pela parte contrária.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
GDRR/NJRCW
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000370-82.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073744c
proferido nos autos.
PROC. NU.:0000370-82.2023.5.13.0002
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário em rito ordinário oriundo da 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação
Trabalhista ajuizada por RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA
LARA ROCHA, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes apresentaram
manifestações acompanhadas de documentos (Id a4c3ffa e Id
adcf05b) capazes de interferir no deslindo do feito; sendo
necessário, portanto, a intimação de ambas para, querendo, se
manifestarem.
Sendo assim, em cumprimento ao disposto no art. 10 do CPC e em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
DETERMINO que seja expedida intimação à reclamante e à
reclamada, na pessoa de seus advogados, para se manifestarem,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as petições e documentos
juntados pela parte contrária.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
GDRR/NJRCW
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000370-82.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073744c
proferido nos autos.
PROC. NU.:0000370-82.2023.5.13.0002
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário em rito ordinário oriundo da 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação
Trabalhista ajuizada por RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA
LARA ROCHA, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes apresentaram
manifestações acompanhadas de documentos (Id a4c3ffa e Id
adcf05b) capazes de interferir no deslindo do feito; sendo
necessário, portanto, a intimação de ambas para, querendo, se
manifestarem.
Sendo assim, em cumprimento ao disposto no art. 10 do CPC e em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
DETERMINO que seja expedida intimação à reclamante e à
reclamada, na pessoa de seus advogados, para se manifestarem,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as petições e documentos
juntados pela parte contrária.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
GDRR/NJRCW
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000370-82.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073744c
proferido nos autos.
PROC. NU.:0000370-82.2023.5.13.0002
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário em rito ordinário oriundo da 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Trabalhista ajuizada por RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA
LARA ROCHA, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes apresentaram
manifestações acompanhadas de documentos (Id a4c3ffa e Id
adcf05b) capazes de interferir no deslindo do feito; sendo
necessário, portanto, a intimação de ambas para, querendo, se
manifestarem.
Sendo assim, em cumprimento ao disposto no art. 10 do CPC e em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
DETERMINO que seja expedida intimação à reclamante e à
reclamada, na pessoa de seus advogados, para se manifestarem,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as petições e documentos
juntados pela parte contrária.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
GDRR/NJRCW
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000320-53.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e6a6
proferido nos autos.
PROC. NU.:0000320-53.2023.5.13.0003
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário em rito ordinário oriundo da 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação
Trabalhista ajuizada por BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE, em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes apresentaram
manifestações acompanhadas de documentos (Id a542242 e Id
0fa5339) capazes de interferir no deslinde do feito; sendo
necessário, portanto, a intimação de ambas para, querendo, se
manifestarem.
Sendo assim, em cumprimento ao disposto no art. 10 do CPC e em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
DETERMINO que seja expedida intimação à reclamante e à
reclamada, na pessoa de seus advogados, para se manifestarem,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as petições e documentos
juntados pela parte contrária.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
GDRR/NJRCW
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000320-53.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e6a6
proferido nos autos.
PROC. NU.:0000320-53.2023.5.13.0003
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário em rito ordinário oriundo da 6ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação
Trabalhista ajuizada por BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE, em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes apresentaram
manifestações acompanhadas de documentos (Id a542242 e Id
0fa5339) capazes de interferir no deslinde do feito; sendo
necessário, portanto, a intimação de ambas para, querendo, se
manifestarem.
Sendo assim, em cumprimento ao disposto no art. 10 do CPC e em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
DETERMINO que seja expedida intimação à reclamante e à
reclamada, na pessoa de seus advogados, para se manifestarem,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as petições e documentos
juntados pela parte contrária.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
GDRR/NJRCW
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000666-44.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração
a fim de retificar a planilha de cálculos, na qual não foi observada
fielmente os parâmetros fixados no acórdão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A para sanando a contradição
apontada, determinar a retificação da planilha de cálculos (ID.
056ecfb - págs. 1306/1309), no tocante ao valor devido pela
embargante à título de indenização por danos morais, nos termos
da fundamentação. Custas nos termos da planilha anexa.Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000666-44.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração
a fim de retificar a planilha de cálculos, na qual não foi observada
fielmente os parâmetros fixados no acórdão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A para sanando a contradição
apontada, determinar a retificação da planilha de cálculos (ID.
056ecfb - págs. 1306/1309), no tocante ao valor devido pela
embargante à título de indenização por danos morais, nos termos
da fundamentação. Custas nos termos da planilha anexa.Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000666-44.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração
a fim de retificar a planilha de cálculos, na qual não foi observada
fielmente os parâmetros fixados no acórdão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A para sanando a contradição
apontada, determinar a retificação da planilha de cálculos (ID.
056ecfb - págs. 1306/1309), no tocante ao valor devido pela
embargante à título de indenização por danos morais, nos termos
da fundamentação. Custas nos termos da planilha anexa.Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000666-44.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração
a fim de retificar a planilha de cálculos, na qual não foi observada
fielmente os parâmetros fixados no acórdão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A para sanando a contradição
apontada, determinar a retificação da planilha de cálculos (ID.
056ecfb - págs. 1306/1309), no tocante ao valor devido pela
embargante à título de indenização por danos morais, nos termos
da fundamentação. Custas nos termos da planilha anexa.Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000666-44.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração
a fim de retificar a planilha de cálculos, na qual não foi observada
fielmente os parâmetros fixados no acórdão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A para sanando a contradição
apontada, determinar a retificação da planilha de cálculos (ID.
056ecfb - págs. 1306/1309), no tocante ao valor devido pela
embargante à título de indenização por danos morais, nos termos
da fundamentação. Custas nos termos da planilha anexa.Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000013-06.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
deferir os benefícios da gratuidade de Justiça.Obs.: Ausente, em
gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000013-06.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
deferir os benefícios da gratuidade de Justiça.Obs.: Ausente, em
gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000234-61.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO FABIO LOPES DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOPES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CAGEPA. LEITURISTA.
FUNÇÃO EM INATIVIDADE. APROVEITAMENTO INTERNO.
ATIVIDADES DE CADASTRADOR. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Uma
vez que não mais subsiste a função para a qual o reclamante foi
admitido na reclamada, de leiturista, impõe-se o seu aproveitamento
em outras atividades, originalmente atribuídas a outros cargos,
tendo sido melhor aproveitado no âmbito da reclamada realizando
algumas, mas não todas, das atividades de cadastrador,
especialmente as de realização de medições e coleta de dados em
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
campo, que são à altura do nível de complexidade de seu cargo
original, e que guardam semelhança com as atividades antes
desempenhadas, enquanto leiturista. Tem-se, portanto, que o
reclamante não exerce, propriamente, a função de cadastrador, em
sua plenitude, mas tão somente algumas das atividades daquele
cargo, de modo que não se vislumbra desequilíbrio contratual apto a
justificar o acréscimo salarial pretendido. Recurso ordinário a que se
dá provimento, para julgar improcedente a reclamação trabalhista.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Senhor Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, arguida pelo recorrido. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Em
razão da inversão da sucumbência, afasta-se a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do
reclamante, condenando-se o autor ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o
valor da causa, eis que todos os títulos foram julgados
improcedentes, o que, todavia, deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas
processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.424,14, calculadas
sobre o valor da causa, de R$ 71.206,86, porém dispensadas, ante
o benefício da justiça gratuita. Obs.: Ausente, em gozo de férias,
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9º Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
002/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000243-57.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WOLNEY FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLNEY FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. VALIDADE
DOS CARTÕES DE PONTO. Incumbe ao autor infirmar a validade
dos cartões de ponto, conforme disposto no art. 818, inciso I, CLT.
Não tendo o autor se desvencilhado de seu encargo probatório, não
há que se falar em pagamento de horas extras.DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. Indevida a indenização por danos morais por
não restar comprovada a hipótese de que o reclamante tenha
sofrido algum tipo de pressão psicológica ou outra forma de
violência moral ou psíquica feita pela empresa, a ponto de
constrangê-lo ilicitamente. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Rayanne Silva DE Souza Tertuliano,
advogada do recorrente. Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000243-57.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WOLNEY FERNANDES DA SILVA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. VALIDADE
DOS CARTÕES DE PONTO. Incumbe ao autor infirmar a validade
dos cartões de ponto, conforme disposto no art. 818, inciso I, CLT.
Não tendo o autor se desvencilhado de seu encargo probatório, não
há que se falar em pagamento de horas extras.DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. Indevida a indenização por danos morais por
não restar comprovada a hipótese de que o reclamante tenha
sofrido algum tipo de pressão psicológica ou outra forma de
violência moral ou psíquica feita pela empresa, a ponto de
constrangê-lo ilicitamente. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Rayanne Silva DE Souza Tertuliano,
advogada do recorrente. Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000249-39.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constatado nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em
indenização por danos morais e materiais quando restou
demonstrada nos autos que a enfermidade que acometeu o
reclamante não consiste em doença ocupacional, bem como que
ele se encontra totalmente apto para o labor, inexistindo, ainda,
nexo causal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
o benefício da justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do
preparo recursal, determinando, por consequência, o
destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao patrono da
demandada, no importe de 5% sobre o valor da causa, com
exigibilidade suspensa, na forma do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Honorários periciais a serem suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Custas pelo autor, no montante de R$ 1.000,00, correspondente a
2% do valor atribuído à causa, porém dispensadas. Obs.: Ausente,
em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000249-39.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constatado nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em
indenização por danos morais e materiais quando restou
demonstrada nos autos que a enfermidade que acometeu o
reclamante não consiste em doença ocupacional, bem como que
ele se encontra totalmente apto para o labor, inexistindo, ainda,
nexo causal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
o benefício da justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do
preparo recursal, determinando, por consequência, o
destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao patrono da
demandada, no importe de 5% sobre o valor da causa, com
exigibilidade suspensa, na forma do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Honorários periciais a serem suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Custas pelo autor, no montante de R$ 1.000,00, correspondente a
2% do valor atribuído à causa, porém dispensadas. Obs.: Ausente,
em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000267-60.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constatado nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em
indenização por danos morais e materiais quando restou
demonstrada nos autos que a enfermidade que acometeu o
reclamante não consiste em doença ocupacional, bem como que
ele se encontra totalmente apto para o labor, inexistindo, ainda,
nexo causal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
o benefício da justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do
preparo recursal, determinando, por consequência, o
destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao patrono da
demandada, no importe de 5% sobre o valor da causa, com
exigibilidade suspensa, na forma do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Honorários periciais a serem suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Custas pelo autor, no montante de R$ 1.000,00, correspondente a
2% do valor atribuído à causa, porém dispensadas. Obs.: Ausente,
em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000267-60.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constatado nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em
indenização por danos morais e materiais quando restou
demonstrada nos autos que a enfermidade que acometeu o
reclamante não consiste em doença ocupacional, bem como que
ele se encontra totalmente apto para o labor, inexistindo, ainda,
nexo causal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
o benefício da justiça gratuita ao reclamante, dispensando-o do
preparo recursal, determinando, por consequência, o
destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao patrono da
demandada, no importe de 5% sobre o valor da causa, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
exigibilidade suspensa, na forma do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Honorários periciais a serem suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Custas pelo autor, no montante de R$ 1.000,00, correspondente a
2% do valor atribuído à causa, porém dispensadas. Obs.: Ausente,
em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-43.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PREPARO. DESERÇÃO. Ao interpor o recurso ordinário, a
parte, não beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o depósito
recursal, correspondente ao valor total da condenação, limitado ao
quantum fixado pelo TST, bem como efetuar o pagamento das
custas processuais, anexando à petição do recurso os respectivos
comprovantes, sob pena de ser considerado deserto. Recurso
ordinário não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
restando PREJUDICADA a análise do Agravo Interno.Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-43.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE MOURA ESTRELA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PREPARO. DESERÇÃO. Ao interpor o recurso ordinário, a
parte, não beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o depósito
recursal, correspondente ao valor total da condenação, limitado ao
quantum fixado pelo TST, bem como efetuar o pagamento das
custas processuais, anexando à petição do recurso os respectivos
comprovantes, sob pena de ser considerado deserto. Recurso
ordinário não conhecido, por deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
restando PREJUDICADA a análise do Agravo Interno.Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000323-87.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENIR APOLINARIO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE LABORAL.
GARANTIA PROVISÓRIA. DECURSO DO PERÍODO
ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Para a
concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de
trabalho ou doença ocupacional, necessário se faz que o
reclamante tenha desenvolvido enfermidade com nexo de
causalidade com as atividades desenvolvidas na empresa, e que a
doença o tenha incapacitado para o trabalho, calhando na hipótese
do art. 118 da Lei 8.213/93. Sendo esse o caso presente, devida
indenização substitutiva da reintegração, tendo em vista que a
ausência de pedido de reintegração no emprego não retira da parte
reclamante o direito à indenização substitutiva.ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVIMENTO DO
RECURSO. Comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições insalubres e, inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões do laudo pericial, correto o julgado de
origem, que deferiu o pleito de pagamento do adicional referenciado
de acordo com informações e conclusão do perito. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
INCABÍVEIS. Os honorários sucumbenciais são devidos apenas
quando o pedido for julgado totalmente improcedente. Havendo
procedência do pedido, ainda que parcialmente, não serão devidos
honorários sucumbenciais sobre essa pretensão, eis que não
caracterizada a chamada sucumbência parcial. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir sua
condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Custas
processuais alteradas na forma do cálculo anexo.Obs.: Ausente, em
gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000323-87.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE LABORAL.
GARANTIA PROVISÓRIA. DECURSO DO PERÍODO
ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Para a
concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de
trabalho ou doença ocupacional, necessário se faz que o
reclamante tenha desenvolvido enfermidade com nexo de
causalidade com as atividades desenvolvidas na empresa, e que a
doença o tenha incapacitado para o trabalho, calhando na hipótese
do art. 118 da Lei 8.213/93. Sendo esse o caso presente, devida
indenização substitutiva da reintegração, tendo em vista que a
ausência de pedido de reintegração no emprego não retira da parte
reclamante o direito à indenização substitutiva.ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVIMENTO DO
RECURSO. Comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições insalubres e, inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões do laudo pericial, correto o julgado de
origem, que deferiu o pleito de pagamento do adicional referenciado
de acordo com informações e conclusão do perito. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
INCABÍVEIS. Os honorários sucumbenciais são devidos apenas
quando o pedido for julgado totalmente improcedente. Havendo
procedência do pedido, ainda que parcialmente, não serão devidos
honorários sucumbenciais sobre essa pretensão, eis que não
caracterizada a chamada sucumbência parcial. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir sua
condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Custas
processuais alteradas na forma do cálculo anexo.Obs.: Ausente, em
gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000334-28.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer
dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000334-28.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos
artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer
dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000366-49.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
RECORRENTE MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
RECORRIDO MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000366-49.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
RECORRENTE MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
RECORRIDO MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000518-30.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRENTE LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CIPRIANO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO
DESCONSTITUÍDOS. Quando os cartões de ponto, colacionados
pela empregadora, têm a sua idoneidade desconstituída por prova
testemunhal firme, coerente e incisiva, é de se manter a sentença
que deferiu o pedido de horas extras e reflexos decorrentes da
supressão parcial de intervalo intrajornada. DANOS MORAIS.
TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Analisando todas as circunstâncias
dos autos, conforme art. 223-G da CLT, entendo que a hipótese
presente trata-se de ofensa de natureza leve, razão pela qual
entendo adequado e proporcional fixar o importe de R$ 3.000,00 a
título de danos morais por transporte irregular de valores. Reforma
da sentença. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE HORAS
EXTRAS. PERCENTUAL ESTIPULADO EM NORMA COLETIVA.
INDEFERIMENTO. De acordo com as normas coletivas anexadas
aos autos pelo próprio autor, o adicional a ser pago a título de horas
extras é de 50%, conforme definiu a sentença de origem. Recurso
improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
reduzir a condenação relativa às horas extras e reflexos, pelo tempo
à disposição do empregador, sem marcação de jornada, para o total
de 20 minutos diários. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, a cargo da reclamada, no
importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora
arbitrado à condenação. Atente-se à SEGEJUD para que todas as
notificações da reclamada sejam direcionadas ao advogado
Fernando Ramos Assumpção, inscrito na OAB/SP sob nº 291.962,
com escritório à Rua Helena, n.º 235, 4ª andar, na Capital do
Estado de São Paulo, CEP 04552-050, e-mail
trabalhista@lopespinto.com.br, sob pena de nulidade.Obs.: Apesar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamada, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, em gozo
de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000518-30.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRENTE LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO
DESCONSTITUÍDOS. Quando os cartões de ponto, colacionados
pela empregadora, têm a sua idoneidade desconstituída por prova
testemunhal firme, coerente e incisiva, é de se manter a sentença
que deferiu o pedido de horas extras e reflexos decorrentes da
supressão parcial de intervalo intrajornada. DANOS MORAIS.
TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Analisando todas as circunstâncias
dos autos, conforme art. 223-G da CLT, entendo que a hipótese
presente trata-se de ofensa de natureza leve, razão pela qual
entendo adequado e proporcional fixar o importe de R$ 3.000,00 a
título de danos morais por transporte irregular de valores. Reforma
da sentença. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE HORAS
EXTRAS. PERCENTUAL ESTIPULADO EM NORMA COLETIVA.
INDEFERIMENTO. De acordo com as normas coletivas anexadas
aos autos pelo próprio autor, o adicional a ser pago a título de horas
extras é de 50%, conforme definiu a sentença de origem. Recurso
improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
reduzir a condenação relativa às horas extras e reflexos, pelo tempo
à disposição do empregador, sem marcação de jornada, para o total
de 20 minutos diários. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, a cargo da reclamada, no
importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora
arbitrado à condenação. Atente-se à SEGEJUD para que todas as
notificações da reclamada sejam direcionadas ao advogado
Fernando Ramos Assumpção, inscrito na OAB/SP sob nº 291.962,
com escritório à Rua Helena, n.º 235, 4ª andar, na Capital do
Estado de São Paulo, CEP 04552-050, e-mail
trabalhista@lopespinto.com.br, sob pena de nulidade.Obs.: Apesar
de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamada, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, em gozo
de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-57.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRENTE ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VERBAS
RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. MULTA DO ART. 477
DA CLT. INCIDÊNCIA. As verbas rescisórias devem ser pagas no
prazo estipulado no § 6º do art. 477 da CLT. Assim, comprovada a
ausência de quitação das parcelas resilitórias dentro do prazo legal,
forçosa a incidência da penalidade disposta no § 8° da referida
norma celetista. VALE-ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO DA
ALIMENTAÇÃO IN NATURA EM REFEITÓRIO CONVENIADO.
AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. Verificando-se a
existência de cláusula coletiva dispensando a paga do vale-
alimentação quando o empregador fornece a alimentação in natura
em refeitório conveniado, o pedido de fornecimento dos tíquetes, ou
valor equivalente, é improcedente, assim como a multa
convencional em relação a tal aspecto. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
FÉRIAS EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não havendo provas
do não usufruto, nem do não recebimento da remuneração das
férias pelo reclamante, deve ser indeferido o pedido de condenação
da ré ao pagamento de férias em dobro. DANOS MORAIS POR
ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto
da indenização por danos morais. Não comprovado. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
reclamante, em razão do indeferimento de expedição de ofícios e
perguntas indeferidas. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para: a) EXCLUIR da condenação o pagamento
da diferença do vale-alimentação, assim como a multa convencional
em relação a tal aspecto; b) AUTORIZAR, desde já, a dedução dos
valores comprovadamente pagos pela reclamada e cuja prova já
tenha sido devidamente colacionada nos autos do presente
processo. Obs.: Sustentação oral do Dr. Taciano Correia da Silva,
advogado do recorrente/reclamante. Presença do Dr. Diogo Leite
Henriques, advogado do recorrente/reclamado. Ausente, em gozo
de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-57.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRENTE ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RECORRIDO SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VERBAS
RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. MULTA DO ART. 477
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DA CLT. INCIDÊNCIA. As verbas rescisórias devem ser pagas no
prazo estipulado no § 6º do art. 477 da CLT. Assim, comprovada a
ausência de quitação das parcelas resilitórias dentro do prazo legal,
forçosa a incidência da penalidade disposta no § 8° da referida
norma celetista. VALE-ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO DA
ALIMENTAÇÃO IN NATURA EM REFEITÓRIO CONVENIADO.
AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. Verificando-se a
existência de cláusula coletiva dispensando a paga do vale-
alimentação quando o empregador fornece a alimentação in natura
em refeitório conveniado, o pedido de fornecimento dos tíquetes, ou
valor equivalente, é improcedente, assim como a multa
convencional em relação a tal aspecto. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
FÉRIAS EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não havendo provas
do não usufruto, nem do não recebimento da remuneração das
férias pelo reclamante, deve ser indeferido o pedido de condenação
da ré ao pagamento de férias em dobro. DANOS MORAIS POR
ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. Há de ser muito criterioso na análise de ocorrência,
ou não, de dano moral por assédio, para não se banalizar o instituto
da indenização por danos morais. Não comprovado. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
reclamante, em razão do indeferimento de expedição de ofícios e
perguntas indeferidas. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para: a) EXCLUIR da condenação o pagamento
da diferença do vale-alimentação, assim como a multa convencional
em relação a tal aspecto; b) AUTORIZAR, desde já, a dedução dos
valores comprovadamente pagos pela reclamada e cuja prova já
tenha sido devidamente colacionada nos autos do presente
processo. Obs.: Sustentação oral do Dr. Taciano Correia da Silva,
advogado do recorrente/reclamante. Presença do Dr. Diogo Leite
Henriques, advogado do recorrente/reclamado. Ausente, em gozo
de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000703-07.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
RECORRIDO JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILWAMBERTH ANGELO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000703-07.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRIDO JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA FERNANDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000785-23.2019.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FLAVIO FERNANDO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERNANDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. MOMENTO DA
COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES CONCEDIDAS ATRAVÉS
DE ACT. Autorizada a compensação das movimentações funcionais
de mesma natureza concedidas por meio de acordos coletivos,
estas devem observar a época em que houve a promoção, não ao
final. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000786-35.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAWANA NERISSA DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDOS PERICIAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições salubres
e sem periculosidade, e inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões dos laudos periciais apresentados, correto o
julgado de origem, que indeferiu o pleito de pagamento dos
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
respectivos adicionais. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por nulidade da prova técnica. MÉRITO: por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000786-35.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDOS PERICIAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições salubres
e sem periculosidade, e inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões dos laudos periciais apresentados, correto o
julgado de origem, que indeferiu o pleito de pagamento dos
respectivos adicionais. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por nulidade da prova técnica. MÉRITO: por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-29.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRIDO GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROMESSA DE EMPREGO NÃO
CUMPRIDA. COMPROVAÇÃO DO DANO. PEDIDO DE
DEMISSÃO DO AUTOR. PAGAMENTO INDENIZATÓRIO DEVIDO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. No caso dos autos, o reclamante comprovou que
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
sofreu dano material, uma vez que, em virtude da promessa de
emprego, pediu demissão do emprego, na expectativa de assumir
relação empregatícia na reclamada. Desse modo, é evidente que o
autor teve suas legítimas expectativas frustradas pela reclamada,
fazendo jus a indenização pela perda da oportunidade do poder de
conquista, bem como, pelo fato de ter sido induzido a sair do seu
antigo emprego. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-29.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRIDO GILVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PROMESSA DE EMPREGO NÃO
CUMPRIDA. COMPROVAÇÃO DO DANO. PEDIDO DE
DEMISSÃO DO AUTOR. PAGAMENTO INDENIZATÓRIO DEVIDO.
Cabe àquele que alega comprovar, de forma cabal, que a conduta
do réu é potencialmente capaz de infligir dano à personalidade. Na
verdade, não se pode permitir que todo e qualquer motivo tenha o
condão autorizativo de configurar dano ou abalo psicológico à figura
do empregado. No caso dos autos, o reclamante comprovou que
sofreu dano material, uma vez que, em virtude da promessa de
emprego, pediu demissão do emprego, na expectativa de assumir
relação empregatícia na reclamada. Desse modo, é evidente que o
autor teve suas legítimas expectativas frustradas pela reclamada,
fazendo jus a indenização pela perda da oportunidade do poder de
conquista, bem como, pelo fato de ter sido induzido a sair do seu
antigo emprego. Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao
recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-40.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COSMA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Diego Andrade de Menezes,
advogado do recorrente. Presença da Dra. Luana Txainá Costa
Santiago, advogada dos recorridos. Ausente, em gozo de férias,
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-40.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COSMA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Diego Andrade de Menezes,
advogado do recorrente. Presença da Dra. Luana Txainá Costa
Santiago, advogada dos recorridos. Ausente, em gozo de férias,
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-40.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COSMA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Diego Andrade de Menezes,
advogado do recorrente. Presença da Dra. Luana Txainá Costa
Santiago, advogada dos recorridos. Ausente, em gozo de férias,
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-94.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN BARROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EMPREGO DE ISOCIANATO NA FORMAÇÃO
DE POLIURETANA (COLA ADESIVA) FEITO POR OUTRO
SETOR. UTILIZAÇÃO DESSA COLA ADESIVA PREVIAMENTE
PREPARADA E FRACIONADA EM BISNAGAS. AUSÊNCIA DE
MANIPULAÇÃO DO ISOCIANATO EXIGIDA PELO ANEXO 13 DA
NR-15. INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA. O Anexo 3 da NR-15
estabelece a insalubridade em grau médio quanto aos agentes
químicos "hidrocarbonetos e outros compostos de carbono", para a
atividade relacionada ao "emprego de isocianatos na formação de
poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição,
lacas protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros
produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas)". Hipótese em
que restou evidenciado que a mistura dos produtos, inclusive do
isocianato, para formação de poliuretanas (cola adesiva) não é feita
no setor em que o reclamante laborava, mas sim em um setor
específico, que remete a poliuretana para o setor de produção já
devidamente fracionada no formato de bisnagas. Assim, não há
como enquadrar a hipótese na insalubridade prevista no Anexo 13
da NR-15, visto que o reclamante já utilizava o produto manipulado,
o que difere do emprego de isocianatos na formação de
poliuretanas, condição exigida na norma regulamentadora em
comento. Recurso patronal provido para julgar improcedente a
reclamação trabalhista.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de
defesa, arguida pela parte reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Honorários periciais suportados pela União
Federal. Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor
atribuído à causa, devidos ao patrono da reclamada, ficando sob
condição suspensiva em virtude do deferimento da justiça gratuita
ao reclamante. Custas invertidas, porém dispensadas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente,
em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000892-94.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUAN BARROS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EMPREGO DE ISOCIANATO NA FORMAÇÃO
DE POLIURETANA (COLA ADESIVA) FEITO POR OUTRO
SETOR. UTILIZAÇÃO DESSA COLA ADESIVA PREVIAMENTE
PREPARADA E FRACIONADA EM BISNAGAS. AUSÊNCIA DE
MANIPULAÇÃO DO ISOCIANATO EXIGIDA PELO ANEXO 13 DA
NR-15. INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA. O Anexo 3 da NR-15
estabelece a insalubridade em grau médio quanto aos agentes
químicos "hidrocarbonetos e outros compostos de carbono", para a
atividade relacionada ao "emprego de isocianatos na formação de
poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição,
lacas protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros
produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas)". Hipótese em
que restou evidenciado que a mistura dos produtos, inclusive do
isocianato, para formação de poliuretanas (cola adesiva) não é feita
no setor em que o reclamante laborava, mas sim em um setor
específico, que remete a poliuretana para o setor de produção já
devidamente fracionada no formato de bisnagas. Assim, não há
como enquadrar a hipótese na insalubridade prevista no Anexo 13
da NR-15, visto que o reclamante já utilizava o produto manipulado,
o que difere do emprego de isocianatos na formação de
poliuretanas, condição exigida na norma regulamentadora em
comento. Recurso patronal provido para julgar improcedente a
reclamação trabalhista.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de
defesa, arguida pela parte reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Honorários periciais suportados pela União
Federal. Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor
atribuído à causa, devidos ao patrono da reclamada, ficando sob
condição suspensiva em virtude do deferimento da justiça gratuita
ao reclamante. Custas invertidas, porém dispensadas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente,
em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000901-09.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamada, para excluir da condenação as multas por
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
embargos protelatórios e por litigância de má-fé, bem como a
indenização no importe de R$ 2.000,00. Custas processuais
alteradas, conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Presença do
Dr. Pedro Gustavo de Araújo Mota, advogado do recorrido.Ausente,
em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000901-09.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON MESSIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamada, para excluir da condenação as multas por
embargos protelatórios e por litigância de má-fé, bem como a
indenização no importe de R$ 2.000,00. Custas processuais
alteradas, conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Presença do
Dr. Pedro Gustavo de Araújo Mota, advogado do recorrido.Ausente,
em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000903-75.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR. TESE
FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata de
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento,
prevê que os empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua
remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso manter a sentença
que condenou a empresa na devolução do desconto efetuado
indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
parcialmente provido apenas quanto a correção monetária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamada apenas para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita aplicando, na fase pré-judicial, a
incidência apenas do IPCA-E como fator de correção monetária,
sem a adição de juros; e, na fase judicial (a partir do ajuizamento da
ação), observe-se apenas a taxa SELIC (que já engloba juros e
correção monetária). Custas modificadas na forma do cálculo
anexo.Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000903-75.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACY VITAL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRDR. TESE
FIRMADA. TRIBUNAL PLENO. A Lei 10.820/2003, que trata de
autorização para desconto de prestações em folha de pagamento,
prevê que os empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua
remuneração disponível, dos valores referentes ao pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos. E, quanto às verbas rescisórias, o § 1º da
referida lei autoriza que haja tal desconto, desde que exista
previsão contratual nesse sentido, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento). No caso sob análise, o contrato de empréstimo firmado
pelo recorrente e a ALPAPREV - Sociedade de Previdência
Complementar não prevê, expressamente, o desconto do saldo
devedor nas verbas rescisórias, sendo imperioso manter a sentença
que condenou a empresa na devolução do desconto efetuado
indevidamente nas verbas rescisórias do empregado. Tese
prevalecente. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
0000547-52.2023.5.13.0000 (Tema 0010). Recurso ordinário
parcialmente provido apenas quanto a correção monetária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamada apenas para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita aplicando, na fase pré-judicial, a
incidência apenas do IPCA-E como fator de correção monetária,
sem a adição de juros; e, na fase judicial (a partir do ajuizamento da
ação), observe-se apenas a taxa SELIC (que já engloba juros e
correção monetária). Custas modificadas na forma do cálculo
anexo.Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000917-62.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAYANNE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. OBJETO ILÍCITO. É
inválido o negócio jurídico que tenha objeto ilícito, a teor do que
prevê o artigo 104, II, do Código Civil, de modo que, tratando-se de
empresa que atua na prática de jogos de azar, e empregado
exercente apenas de funções relacionadas ao objeto principal da
empresa, vedado em âmbito nacional, é impossível o
reconhecimento do vínculo de emprego, ante a ilicitude do objeto.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000917-62.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAYANNE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO PESSOA DA SORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. OBJETO ILÍCITO. É
inválido o negócio jurídico que tenha objeto ilícito, a teor do que
prevê o artigo 104, II, do Código Civil, de modo que, tratando-se de
empresa que atua na prática de jogos de azar, e empregado
exercente apenas de funções relacionadas ao objeto principal da
empresa, vedado em âmbito nacional, é impossível o
reconhecimento do vínculo de emprego, ante a ilicitude do objeto.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000917-62.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAYANNE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. OBJETO ILÍCITO. É
inválido o negócio jurídico que tenha objeto ilícito, a teor do que
prevê o artigo 104, II, do Código Civil, de modo que, tratando-se de
empresa que atua na prática de jogos de azar, e empregado
exercente apenas de funções relacionadas ao objeto principal da
empresa, vedado em âmbito nacional, é impossível o
reconhecimento do vínculo de emprego, ante a ilicitude do objeto.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001210-77.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MILENE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001210-77.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MILENE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-37.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RECORRIDO WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERZANI & SANDRINI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-37.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RECORRIDO WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELYSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000617-54.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, em
atuação de ofício, a fim de corrigir julgamento desfavorável havido
contra o único recorrente (reformatio in pejus), DETERMINAR que o
cálculo da indenização de 40% sobre o FGTS incida sobre: o valor
contido no extrato da conta vinculada do FGTS do demandante (ID
54072d7), o valor reconhecido como devido pela demandada de R$
10.839,27 (ID 6cd24d0 - fls. 95) e os valores deferidos na sentença
a título de aviso prévio e 13º salário, bem assim da multa do artigo
467 da CLT, conforme já deferido na decisão embargada, excluindo
dela a determinação de pagamento do FGTS, porque inexistente
pedido exordial nesse sentido. Custas nos termos da planilha
anexa.Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000617-54.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, em
atuação de ofício, a fim de corrigir julgamento desfavorável havido
contra o único recorrente (reformatio in pejus), DETERMINAR que o
cálculo da indenização de 40% sobre o FGTS incida sobre: o valor
contido no extrato da conta vinculada do FGTS do demandante (ID
54072d7), o valor reconhecido como devido pela demandada de R$
10.839,27 (ID 6cd24d0 - fls. 95) e os valores deferidos na sentença
a título de aviso prévio e 13º salário, bem assim da multa do artigo
467 da CLT, conforme já deferido na decisão embargada, excluindo
dela a determinação de pagamento do FGTS, porque inexistente
pedido exordial nesse sentido. Custas nos termos da planilha
anexa.Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000255-95.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JORNADA
DE TRABALHO. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. VALORAÇÃO DA
PROVA. Acerca da valoração da prova, vigora no sistema
processual brasileiro o princípio do livre convencimento motivado,
ou da persuasão racional, consubstanciado no art. 371, do
CPC/2015, de aplicação subsidiária na esfera trabalhista, consoante
o art. 769 da CLT. Dessa forma, cabe ao órgão jurisdicional valorar
livremente os elementos de prova, desde que esteja
suficientemente fundamentado o posicionamento assumido, como
na hipótese aqui tratada. Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas, já pagas.Obs.: Ausente, em gozo de
férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000255-95.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID GENETON LOPES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JORNADA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DE TRABALHO. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. VALORAÇÃO DA
PROVA. Acerca da valoração da prova, vigora no sistema
processual brasileiro o princípio do livre convencimento motivado,
ou da persuasão racional, consubstanciado no art. 371, do
CPC/2015, de aplicação subsidiária na esfera trabalhista, consoante
o art. 769 da CLT. Dessa forma, cabe ao órgão jurisdicional valorar
livremente os elementos de prova, desde que esteja
suficientemente fundamentado o posicionamento assumido, como
na hipótese aqui tratada. Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas, já pagas.Obs.: Ausente, em gozo de
férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000557-69.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente, em gozo de férias,
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000557-69.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente, em gozo de férias,
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000148-87.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA BRTEC LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRTEC LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação: 1) A MULTA do artigo 467 da
CLT, 2) a indenização por dano moral e 3) A LITIGÂNCIA de má fé.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Obs.: Sustentação oral do Dr.
Gabriel Felipe Oliveira Brandão, advogado do recorrido. Ausente,
em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000148-87.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA BRTEC LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação: 1) A MULTA do artigo 467 da
CLT, 2) a indenização por dano moral e 3) A LITIGÂNCIA de má fé.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Obs.: Sustentação oral do Dr.
Gabriel Felipe Oliveira Brandão, advogado do recorrido. Ausente,
em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000953-52.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODENBERG GUIMARAES TOME
FILHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODENBERG GUIMARAES TOME FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000953-52.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODENBERG GUIMARAES TOME
FILHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000482-16.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCIA SOUZA VIEIRA
ADVOGADO NICOLAI TRINDADE FERNANDES
MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)
AGRAVADO CARLOS HENRIQUE BIANCHI
RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SOUZA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. O art. 5º da Lei 8.009/90 estabelece que a
impenhorabilidade recai sobre o único imóvel utilizado pela entidade
familiar para moradia permanente. No caso dos autos, ficou
demonstrado que o imóvel era o único destinado à residência do
casal, motivo pelo qual deve ser reconhecida a impenhorabilidade
do bem. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de
Petição interposto pela embargante MARCIA SOUZA VIEIRA para:
a) DEFERIR-LHE os benefícios da justiça gratuita; b)
RECONHECENDO a impenhorabilidade bem imóvel de família de
matrícula nº 98872, determinar o levantamento da penhora
determinada pelo juízo de execução. Retornem os autos ao juízo de
origem para prosseguimento da execução. Obs.: Presença da Dra.
Adrielle Alves, advogada do agravante. Ausente, em gozo de férias,
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000482-16.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE MARCIA SOUZA VIEIRA
ADVOGADO NICOLAI TRINDADE FERNANDES
MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)
AGRAVADO CARLOS HENRIQUE BIANCHI
RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE BIANCHI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. O art. 5º da Lei 8.009/90 estabelece que a
impenhorabilidade recai sobre o único imóvel utilizado pela entidade
familiar para moradia permanente. No caso dos autos, ficou
demonstrado que o imóvel era o único destinado à residência do
casal, motivo pelo qual deve ser reconhecida a impenhorabilidade
do bem. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de
Petição interposto pela embargante MARCIA SOUZA VIEIRA para:
a) DEFERIR-LHE os benefícios da justiça gratuita; b)
RECONHECENDO a impenhorabilidade bem imóvel de família de
matrícula nº 98872, determinar o levantamento da penhora
determinada pelo juízo de execução. Retornem os autos ao juízo de
origem para prosseguimento da execução. Obs.: Presença da Dra.
Adrielle Alves, advogada do agravante. Ausente, em gozo de férias,
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000875-37.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADONIAS ALEIXO BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS ALEIXO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000875-37.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADONIAS ALEIXO BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000875-13.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE
ACIDENTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. Indevida a estabilidade acidentária, quando
comprovado, por perícia, que a autora se encontra apta ao trabalho,
bem como não haja afastamento superior a 15 dias em decorrência
da alegada patologia ocupacional. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
demandante. Custas mantidas. Obs.: Sustentação oral da Dra.
Camila Maria Cunha Peres, advogada da recorrente. Presença da
Dra. Marília Padilha, advogada do recorrido. Ausente, em gozo de
férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000875-13.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE
ACIDENTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. Indevida a estabilidade acidentária, quando
comprovado, por perícia, que a autora se encontra apta ao trabalho,
bem como não haja afastamento superior a 15 dias em decorrência
da alegada patologia ocupacional. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
demandante. Custas mantidas. Obs.: Sustentação oral da Dra.
Camila Maria Cunha Peres, advogada da recorrente. Presença da
Dra. Marília Padilha, advogada do recorrido. Ausente, em gozo de
férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000681-55.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000681-55.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000979-29.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCAUSA. ENFERMIDADE
LABORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovado
pelas provas colhidas na instrução processual a ocorrência de
concausa entre a enfermidade que vitimou o empregado e sua
atividade profissional, com culpa empresarial, deve ser mantida a
sentença de reconheceu o direito do demandante ao ressarcimento
por dano extrapatrimonial previsto no artigo 223-A e seguintes da
CLT.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL.
CONCAUSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Restando comprovado
através de prova técnica que a atividade laboral do reclamante não
foi a causa única do surgimento ou agravamento de sua patologia,
não há que se falar em acréscimo da indenização por danos morais
estabelecida na primeira instância em valor razoável.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSA DE
MÉDIA COMPLEXIDADE. ACRÉSCIMO. Restando comprovado
nos autos que a causa demonstrou média complexidade, com
atuação do advogado do reclamante de forma satisfatória, devida a
elevação dos honorários de sucumbência de 5% para o índice de
10% sobre o proveito econômico da causa, em obediência do artigo
791-A, § 2º da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para fixar diretrizes da correção monetária sobre o valor da
indenização por dano moral. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para elevar os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos seus advogados para
10% sobre o proveito econômico da causa. Proceda-se nova
liquidação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000979-29.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCAUSA. ENFERMIDADE
LABORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovado
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
pelas provas colhidas na instrução processual a ocorrência de
concausa entre a enfermidade que vitimou o empregado e sua
atividade profissional, com culpa empresarial, deve ser mantida a
sentença de reconheceu o direito do demandante ao ressarcimento
por dano extrapatrimonial previsto no artigo 223-A e seguintes da
CLT.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL.
CONCAUSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Restando comprovado
através de prova técnica que a atividade laboral do reclamante não
foi a causa única do surgimento ou agravamento de sua patologia,
não há que se falar em acréscimo da indenização por danos morais
estabelecida na primeira instância em valor razoável.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSA DE
MÉDIA COMPLEXIDADE. ACRÉSCIMO. Restando comprovado
nos autos que a causa demonstrou média complexidade, com
atuação do advogado do reclamante de forma satisfatória, devida a
elevação dos honorários de sucumbência de 5% para o índice de
10% sobre o proveito econômico da causa, em obediência do artigo
791-A, § 2º da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para fixar diretrizes da correção monetária sobre o valor da
indenização por dano moral. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para elevar os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos seus advogados para
10% sobre o proveito econômico da causa. Proceda-se nova
liquidação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-60.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
VÍCIO EXISTENTE. EXTIRPAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS.
Constatada obscuridade no julgado, necessária a correção do vício,
imprimindo-se, no presente caso, efeitos modificativos à decisão
embargada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamante para, suprimindo a
obscuridade apontada, imprimindo efeitos modificativos, fixar o valor
de três vezes o salário contratual do autor a título de indenização
por danos morais decorrente de doença ocupacional e três vezes o
salário contratual do autor a título de indenização decorrente das
dificuldades das condições de trabalho. Obs.: Ausente, em gozo de
férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-60.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
VÍCIO EXISTENTE. EXTIRPAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS.
Constatada obscuridade no julgado, necessária a correção do vício,
imprimindo-se, no presente caso, efeitos modificativos à decisão
embargada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamante para, suprimindo a
obscuridade apontada, imprimindo efeitos modificativos, fixar o valor
de três vezes o salário contratual do autor a título de indenização
por danos morais decorrente de doença ocupacional e três vezes o
salário contratual do autor a título de indenização decorrente das
dificuldades das condições de trabalho. Obs.: Ausente, em gozo de
férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000515-26.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para
suprir contradição nos moldes acima explanados, sem efeitos
modificativos.Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000515-26.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para
suprir contradição nos moldes acima explanados, sem efeitos
modificativos.Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000107-96.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS VIEIRA CARTAXO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VIEIRA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo reclamado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da
reclamada. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000107-96.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS VIEIRA CARTAXO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo reclamado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da
reclamada. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000568-83.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO AUDA ALVES AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamado, nos termos da fundamentação.Obs.: Ausente, em
gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000568-83.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO AUDA ALVES AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDA ALVES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamado, nos termos da fundamentação.Obs.: Ausente, em
gozo de férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000572-47.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WAGNER FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
ERRO MATERIAL CONSTANTE DA PLANILHA DE CÁLCULOS.
VÍCIO DETECTADO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de
erro material constante da planilha de cálculos, acolhem-se os
embargos de declaração opostos, em relação a essa matéria, para
sanar o referido vício, visando ao aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamante para, sanando o erro material
detectado, determinar o refazimento da conta no tocante à base de
cálculo da multa de 40% do FGTS, a fim de que seja computado o
FGTS devido ao autor durante todo o período contratual, nos termos
da fundamentação. Custas nos termos da planilha anexa.Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000572-47.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
ERRO MATERIAL CONSTANTE DA PLANILHA DE CÁLCULOS.
VÍCIO DETECTADO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de
erro material constante da planilha de cálculos, acolhem-se os
embargos de declaração opostos, em relação a essa matéria, para
sanar o referido vício, visando ao aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamante para, sanando o erro material
detectado, determinar o refazimento da conta no tocante à base de
cálculo da multa de 40% do FGTS, a fim de que seja computado o
FGTS devido ao autor durante todo o período contratual, nos termos
da fundamentação. Custas nos termos da planilha anexa.Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000674-78.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCA ANDREA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
RECORRIDO BRENDA CAROLINE NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ANDREA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para suprir a omissão e contradição nos moldes acima
explanados, sem efeitos modificativos. Obs.: Ausente, em gozo de
férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000674-78.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCA ANDREA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
RECORRIDO BRENDA CAROLINE NUNES DA
SILVA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CAROLINE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para suprir a omissão e contradição nos moldes acima
explanados, sem efeitos modificativos. Obs.: Ausente, em gozo de
férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000359-25.2021.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXPOSIÇÃO A
CALOR. INTERVALO TÉRMICO. NORMA REGULAMENTAR.
DURAÇÃO. O direito ao intervalo térmico decorrente da exposição
ao agente calor foi aferido segundo as medições lançadas no laudo
pericial que serviu de prova técnica, respeitando o período
prescricional e a revogação da Portaria SEPRT Nº 1.359. Embargos
de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000359-25.2021.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXPOSIÇÃO A
CALOR. INTERVALO TÉRMICO. NORMA REGULAMENTAR.
DURAÇÃO. O direito ao intervalo térmico decorrente da exposição
ao agente calor foi aferido segundo as medições lançadas no laudo
pericial que serviu de prova técnica, respeitando o período
prescricional e a revogação da Portaria SEPRT Nº 1.359. Embargos
de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000524-13.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO NIELSON NOBREGA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELSON NOBREGA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recursos esclarecedores.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração do
demandado. Adverte-se a atual embargante que a interposição de
segundo recurso esclarecedor nessa fase processual e sendo ele
rejeitado, poderá provocar a incidência de multa prevista em lei por
ausência de cooperação no andamento do feito ou conduta
procrastinatória. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-47.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANÇA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS FRANÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo reclamado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da
reclamada. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000742-47.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANÇA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo reclamado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da
reclamada. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000919-08.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOAO FERREIRA GONCALVES
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da
reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, nos termos
da fundamentação. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000919-08.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOAO FERREIRA GONCALVES
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA GONCALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da
reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, nos termos
da fundamentação. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000756-52.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000756-52.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000099-04.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. A omissão
configura-se quando a decisão deixa de se pronunciar sobre algum
pedido ou argumentação relevante sustentada pelas partes e
indispensável ao deslinde da lide. Essa é a situação dos autos
quanto ao questionamento da competência desta Justiça
Especializada para exame da matéria. Está no âmbito de
competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento
de todas as ações que derivem de uma relação de trabalho, em
sentido amplo, mesmo que seja de natureza cível, não se limitando,
portanto, somente àquelas que derivem de relação de emprego
(espécie de relação de trabalho - art. 114, CF/1988). Assim,
independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo de
emprego entre as partes, havendo prestação de serviços de uma
parte em favor da outra, não restam dúvidas quanto à competência
material da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para, sem lhe emprestar efeito modificativo, sanar a
omissão quanto ao exame do seu argumento a respeito da
incompetência material da Justiça do Trabalho, mantendo a
sentença, no particular. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000099-04.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER INTERNATIONAL B.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. A omissão
configura-se quando a decisão deixa de se pronunciar sobre algum
pedido ou argumentação relevante sustentada pelas partes e
indispensável ao deslinde da lide. Essa é a situação dos autos
quanto ao questionamento da competência desta Justiça
Especializada para exame da matéria. Está no âmbito de
competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento
de todas as ações que derivem de uma relação de trabalho, em
sentido amplo, mesmo que seja de natureza cível, não se limitando,
portanto, somente àquelas que derivem de relação de emprego
(espécie de relação de trabalho - art. 114, CF/1988). Assim,
independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo de
emprego entre as partes, havendo prestação de serviços de uma
parte em favor da outra, não restam dúvidas quanto à competência
material da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para, sem lhe emprestar efeito modificativo, sanar a
omissão quanto ao exame do seu argumento a respeito da
incompetência material da Justiça do Trabalho, mantendo a
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
sentença, no particular. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000099-04.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON NUNES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. A omissão
configura-se quando a decisão deixa de se pronunciar sobre algum
pedido ou argumentação relevante sustentada pelas partes e
indispensável ao deslinde da lide. Essa é a situação dos autos
quanto ao questionamento da competência desta Justiça
Especializada para exame da matéria. Está no âmbito de
competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento
de todas as ações que derivem de uma relação de trabalho, em
sentido amplo, mesmo que seja de natureza cível, não se limitando,
portanto, somente àquelas que derivem de relação de emprego
(espécie de relação de trabalho - art. 114, CF/1988). Assim,
independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo de
emprego entre as partes, havendo prestação de serviços de uma
parte em favor da outra, não restam dúvidas quanto à competência
material da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para, sem lhe emprestar efeito modificativo, sanar a
omissão quanto ao exame do seu argumento a respeito da
incompetência material da Justiça do Trabalho, mantendo a
sentença, no particular. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000396-90.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO ALEX DAS NEVES GERMANO
DELMONDE(OAB: 57093/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO DADA A CONTENDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador,
examinando as teses apresentadas pelas partes, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, havendo
compatibilidade entre as proposições, inexistentes são os vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000396-90.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO ALEX DAS NEVES GERMANO
DELMONDE(OAB: 57093/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO DADA A CONTENDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador,
examinando as teses apresentadas pelas partes, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, havendo
compatibilidade entre as proposições, inexistentes são os vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000388-19.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDA. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. A condenação em honorários de sucumbência do
beneficiário da gratuidade judiciária enseja solução a partir do
entendimento plasmado na decisão do Excelso Supremo Tribunal
Federal que, por maioria, na ADIn 5.766/DF, declarou a
inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º, do artigo 791-A, da
CLT, de modo que os valores objeto da condenação a título de
honorários advocatícios sucumbenciais ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, a teor do que dispõe o § 4º, do já citado
artigo 791-A, da CLT, afastando a compensação com outros
créditos trabalhistas. Não há, portanto, óbice à condenação em
referência, pelo que a sentença enseja reforma no aspecto, pela
condenação respectiva e consequente suspensão de exigibilidade.
Recurso ordinário provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ALUGUEL DE
VEÍCULO DO AUTOR PELA RECLAMADA. PAGAMENTO
MENSAL. QUITAÇÃO PARCIAL. Restando evidenciado nos autos
que as partes pactuaram locação do veículo do reclamante em favor
da prestação de serviço, cujo pagamento mensal da locação se vê
parcialmente efetuada, impõe-se a condenação quanto aos meses
pendentes de quitação. Provido no aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para decretar que a
responsabilidade subsidiária da recorrente não abrange o
pagamento da multa do art. 467 da CLT, bem como condenar o
autor em honorários advocatícios, fixados em 5% do total das
verbas indeferidas, cuja exigibilidade se mantém suspensa. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
com ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo, para acrescer à condenação o valor
de R$ 500,00 mensais, referentes à locação do veículo do autor, ao
longo de todo o pacto laboral, deduzidos os valores efetivamente
comprovados nos autos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000388-19.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDA. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. A condenação em honorários de sucumbência do
beneficiário da gratuidade judiciária enseja solução a partir do
entendimento plasmado na decisão do Excelso Supremo Tribunal
Federal que, por maioria, na ADIn 5.766/DF, declarou a
inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º, do artigo 791-A, da
CLT, de modo que os valores objeto da condenação a título de
honorários advocatícios sucumbenciais ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, a teor do que dispõe o § 4º, do já citado
artigo 791-A, da CLT, afastando a compensação com outros
créditos trabalhistas. Não há, portanto, óbice à condenação em
referência, pelo que a sentença enseja reforma no aspecto, pela
condenação respectiva e consequente suspensão de exigibilidade.
Recurso ordinário provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ALUGUEL DE
VEÍCULO DO AUTOR PELA RECLAMADA. PAGAMENTO
MENSAL. QUITAÇÃO PARCIAL. Restando evidenciado nos autos
que as partes pactuaram locação do veículo do reclamante em favor
da prestação de serviço, cujo pagamento mensal da locação se vê
parcialmente efetuada, impõe-se a condenação quanto aos meses
pendentes de quitação. Provido no aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para decretar que a
responsabilidade subsidiária da recorrente não abrange o
pagamento da multa do art. 467 da CLT, bem como condenar o
autor em honorários advocatícios, fixados em 5% do total das
verbas indeferidas, cuja exigibilidade se mantém suspensa. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
com ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo, para acrescer à condenação o valor
de R$ 500,00 mensais, referentes à locação do veículo do autor, ao
longo de todo o pacto laboral, deduzidos os valores efetivamente
comprovados nos autos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000706-14.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para:
1) DEFERIR o pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15
minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora
extra, com acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos
suprimidos, no período de 17/7/2018 a 8/12/2019, sem a incidência
de quaisquer reflexos, nos termos do §4° do artigo 71 da CLT, em
tudo observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de
ponto; 2) EXCLUIR os honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos patronos da demandada, e 3) CONDENAR a demandada
a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do demandante no percentual de 10% sobre o valor
apurado como crédito líquido. Custas fixadas em R$ 60,00,
calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, em gozo de
férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000706-14.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para:
1) DEFERIR o pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15
minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora
extra, com acréscimo de 50%, devido o pagamento dos minutos
suprimidos, no período de 17/7/2018 a 8/12/2019, sem a incidência
de quaisquer reflexos, nos termos do §4° do artigo 71 da CLT, em
tudo observada a jornada de trabalho registrada nos cartões de
ponto; 2) EXCLUIR os honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos patronos da demandada, e 3) CONDENAR a demandada
a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do demandante no percentual de 10% sobre o valor
apurado como crédito líquido. Custas fixadas em R$ 60,00,
calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, em gozo de
férias, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000953-31.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas dos autos,
sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que o trabalho
junto à demandada colaborou para o agravamento da doença da
reclamante, configurando o nexo concausal, é de se deferir a
indenização por dano moral. Sentença mantida, inclusive quanto ao
valor fixado a título deindenização.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a indenização por dano
material e determinar que, quando da atualização da conta, restrinja
-se esta à aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial a da
fixação ou a alteração do valor arbitrado a título de indenização por
dano moral. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
reduzidas para R$ 105,00, calculadas sobre R$ 5.250,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000953-31.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRENTE FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas dos autos,
sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que o trabalho
junto à demandada colaborou para o agravamento da doença da
reclamante, configurando o nexo concausal, é de se deferir a
indenização por dano moral. Sentença mantida, inclusive quanto ao
valor fixado a título deindenização.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a indenização por dano
material e determinar que, quando da atualização da conta, restrinja
-se esta à aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial a da
fixação ou a alteração do valor arbitrado a título de indenização por
dano moral. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
reduzidas para R$ 105,00, calculadas sobre R$ 5.250,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000985-22.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para autorizar a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (IDPJ) em desfavor da executada.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000985-22.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para autorizar a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (IDPJ) em desfavor da executada.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000445-91.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE
BRITO
ADVOGADO CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
RECORRIDO JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE
BRITO
ADVOGADO CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO DE
NUMERÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA.
RECEBIMENTO CUMULADO. POSSIBILIDADE. O empregado que
recebe gratificação de função e exerce a atividade de pagamento e
recebimento de numerário faz jus ao recebimento cumulado da
gratificação de quebra de caixa, por se tratarem de benefícios com
natureza diversa. Manutenção da sentença. JUSTIÇA GRATUITA.
A reforma instaurada pela Lei 13.467/17 teve como escopo limitar a
justiça gratuita na seara laboral apenas a quem recebe até 40% do
teto do RGPS e, ainda, impor a prova de hipossuficiência mesmo
nesses casos, haja vista ter excluído a menção à possibilidade de
declaração de insuficiência de condições econômicas. Assim, a
benesse judiciária somente é deferida àquele empregado que
comprovar nos autos que percebe salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social. No entanto, ressalvando meu
entendimento em contrário, os ministros do TST, na recente decisão
da SDI-2 datada de 22/10/2022, entenderam que o benefício da
justiça gratuita será concedido a quem receber salário igual ou
inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social ou declarar pobreza firmada pelo empregado ou
por seu advogado, o que foi atendido pelo autor, fazendo este jus à
concessão da benesse judiciária. Sentença mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO PARA
DIGITADOR. EXTENSÃO PARA CAIXA. PREVISÃO EM NORMAS
INTERNAS. A previsão em norma coletiva e regulamento interno da
empresa, garantindo aos caixas executivos o direito à pausa de 10
minutos a cada 50 minutos trabalhados, sem que haja restrição para
aqueles que exerçam, única e exclusivamente, a atividade de
digitação, impõe o reconhecimento do direito do reclamante ao
referido intervalo, a teor do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Reforma da sentença. TESOUREIRO EXECUTIVO. FUNÇÃO DE
CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT.
CARACTERIZAÇÃO. A Súmula 33 Deste Tribunal estabelece que:
"o empregado da Caixa Econômica Federal, que exerce o cago de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Tesoureiro Executivo (Tesoureiro de Retaguarda), mesmo que
receba gratificação de função de 1/3 sobre o salário-base, não se
enquadra na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, diante da
ausência de fidúcia especial de suas atribuições disciplinadas
objetivamente em regulamento interno da empregadora (MN RH
183)", sendo devidas as duas horas trabalhadas além da sexta.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ
COUTINHO FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de extinção do processo, sem resolução do mérito, por inépcia da
inicial, ante a ausência de liquidação dos pedidos, arguida pela
recorrente/reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo, para condenar a reclamada 1) ao pagamento, a título de
horas extras, do intervalo de dez minutos suprimido a cada
cinquenta minutos trabalhados, no período em que o reclamante
exerceu a função de caixa executivo, bem como seus reflexos sobre
RSR, férias + 1/3, 13º salários e FGTS, a ser apurado em liquidação
de sentença; 2) as duas horas extras trabalhadas (7ª e 8ª), com
adicional de 50% e reflexos em RSR, férias com 1/3, gratificação
natalina e FGTS, no período em que o reclamante exerceu a função
de tesoureiro. Devem ser observados e não incluídos nos cálculos
os dias de ausência ou afastamento do trabalho de qualquer
natureza, além dos dias de feriados nacionais, feriados estaduais e
feriados municipais, assim como os dias em que o expediente
bancário é diferenciado, isto é: quarta feira de cinzas, véspera de
Natal e último dia do ano. Devem ser excluídos da apuração os
períodos de afastamento, seja por férias, licenças, ausências
permitidas, trabalho remoto. Determino, ainda, a compensação do
valor pago a título gratificação de função com as horas extras
extraordinárias, nos termos da parte final da OJ Transitória 70 da
SDI-1. Diante da procedência da ação, exclui-se a condenação do
reclamante no pagamento dos honorários advocatícios. Custas
processuais, pela reclamada, mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, em gozo de férias regulamentares, por ter participado da
assentada que deu início ao julgamento do presente feito e nos
termos do Artigo 74, §§ 2 e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0004969-70.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
REQUERIDO DOUGLAS FELIX DA SILVA,
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO
SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO NO
PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Para o
prosseguimento da ação, faz-se necessária a presença e
permanência dos requisitos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, os quais devem ser aferidos, de ofício,
pelo magistrado. No caso em análise houve julgamento do recurso
ordinário a que a requerente pretendia imprimir efeito suspensivo,
assim, restou esvaziado o objeto da presente ação cautelar, de
modo que se impõe a extinção do processo, sem resolução do
mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do Artigo 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130217-15.2015.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDYNEUSA MARIA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO FABIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
AGRAVADO ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
AGRAVADO MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
AGRAVADO LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA
DA SILVEIRA(OAB: 17401/PB)
ADVOGADO JOSE PAULINO COSTA NETO(OAB:
14038/PB)
AGRAVADO BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYNEUSA MARIA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Iniciada a execução
antes da Lei 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no
prazo ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação
da parte interessada nos autos. Não transcorrido o prazo
quinquenal, não há prescrição intercorrente a ser declarada.
Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito a extinção da execução e determinar o retorno dos
autos à Vara de origem para prosseguimento da execução com a
utilização dos meios possíveis de localização de bens penhoráveis.
Custas pelo agravado. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130217-15.2015.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDYNEUSA MARIA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO FABIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
AGRAVADO ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
AGRAVADO MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
AGRAVADO LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA
DA SILVEIRA(OAB: 17401/PB)
ADVOGADO JOSE PAULINO COSTA NETO(OAB:
14038/PB)
AGRAVADO BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS CONTABEIS LUIZ
MENDES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Iniciada a execução
antes da Lei 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no
prazo ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
da parte interessada nos autos. Não transcorrido o prazo
quinquenal, não há prescrição intercorrente a ser declarada.
Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito a extinção da execução e determinar o retorno dos
autos à Vara de origem para prosseguimento da execução com a
utilização dos meios possíveis de localização de bens penhoráveis.
Custas pelo agravado. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130217-15.2015.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDYNEUSA MARIA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO FABIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
AGRAVADO ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
AGRAVADO MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
AGRAVADO LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA
DA SILVEIRA(OAB: 17401/PB)
ADVOGADO JOSE PAULINO COSTA NETO(OAB:
14038/PB)
AGRAVADO BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL RIO BRANCO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Iniciada a execução
antes da Lei 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no
prazo ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação
da parte interessada nos autos. Não transcorrido o prazo
quinquenal, não há prescrição intercorrente a ser declarada.
Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito a extinção da execução e determinar o retorno dos
autos à Vara de origem para prosseguimento da execução com a
utilização dos meios possíveis de localização de bens penhoráveis.
Custas pelo agravado. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130217-15.2015.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDYNEUSA MARIA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO FABIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
AGRAVADO ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
AGRAVADO MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
AGRAVADO LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO PABLO JUAN NOBREGA DE SOUSA
DA SILVEIRA(OAB: 17401/PB)
ADVOGADO JOSE PAULINO COSTA NETO(OAB:
14038/PB)
AGRAVADO BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AGRAVADO ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Iniciada a execução
antes da Lei 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no
prazo ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação
da parte interessada nos autos. Não transcorrido o prazo
quinquenal, não há prescrição intercorrente a ser declarada.
Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 24/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito a extinção da execução e determinar o retorno dos
autos à Vara de origem para prosseguimento da execução com a
utilização dos meios possíveis de localização de bens penhoráveis.
Custas pelo agravado. Obs.: Ausente, em gozo de férias, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001070-71.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-789c782:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FRANCISCO ELIAS NETO em face da
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser quitada em
parcela única, até 28/03/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$1.400,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas
nos nos autos, até 29/04/2024, sob pena de execução.
Custas processuais pela parte autora, dispensadas na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001070-71.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-789c782:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FRANCISCO ELIAS NETO em face da
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser quitada em
parcela única, até 28/03/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$1.400,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas
nos nos autos, até 29/04/2024, sob pena de execução.
Custas processuais pela parte autora, dispensadas na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000875-35.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE HUGO RENNE DE VASCONCELOS
TAVARES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CLAUDECY TAVARES
SOARES(OAB: 6041/PB)
RECORRIDO HUGO RENNE DE VASCONCELOS
TAVARES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CLAUDECY TAVARES
SOARES(OAB: 6041/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO RENNE DE VASCONCELOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
pela parte reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRENTE LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração da
segunda reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRENTE LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração da
segunda reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRENTE LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISVALDO MONCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração da
segunda reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRENTE LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração da
segunda reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº AP-0000440-58.2021.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO IVANILDO ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. Nos embargos declaratórios
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é a correção de vícios de lançamento dos
cálculos que apuraram as parcelas deferidas nos moldes
delimitados no acórdão proferido nesta instância revisora, impõe-se
o acolhimento dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos pelo opostos pela pela EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para sanear o vício apontado,
emprestando-lhes efeito integrativo ao julgado, para declarar que a
planilha de ID. fc965fd (Fls. 2023-2052), corresponde a apuração da
parcela nos moldes fixados no acórdão que apreciou o agravo de
petição, tratando-se a planilha constante no ID. 4449a0f (Fls. 2001-
2008), da apuração de saldo remanescente/atualizado, cujo
montante devido pela executada é de R$11.173,84, atualizadas até
27.09.2023. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000442-72.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DO EXECUTADO, CONHECER dos embargos e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, e, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE, CONHECER dos embargos e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000442-72.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve a apontada falha, rejeitam-se
os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DO EXECUTADO, CONHECER dos embargos e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, e, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE, CONHECER dos embargos e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000258-04.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES
AUTORA E RÉ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, os embargantes, autor e réu, almejam a
reforma da decisão, por não se conformarem com o entendimento
adotado por esta Corte. Entretanto, os embargos declaratórios não
se mostram como via correta para tal fim, devendo as partes, ao
discordarem dos fundamentos adotados no julgado, lançarem mão
de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelas partes autora e ré, e, no mérito REJEITAR ambos os
embargos declaratórios. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000258-04.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES
AUTORA E RÉ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, os embargantes, autor e réu, almejam a
reforma da decisão, por não se conformarem com o entendimento
adotado por esta Corte. Entretanto, os embargos declaratórios não
se mostram como via correta para tal fim, devendo as partes, ao
discordarem dos fundamentos adotados no julgado, lançarem mão
de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelas partes autora e ré, e, no mérito REJEITAR ambos os
embargos declaratórios. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000432-13.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARILDO MACEDO DE SANTANA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES
AUTORA E RÉ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, os embargantes, autor e réu, almejam a
reforma da decisão, por não se conformarem com o entendimento
adotado por esta Corte. Entretanto, os embargos declaratórios não
se mostram como via correta para tal fim, devendo as partes, ao
discordarem dos fundamentos adotados no julgado, lançarem mão
de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelas partes autora e ré, e, no mérito REJEITAR ambos os
embargos declaratórios. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000432-13.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARILDO MACEDO DE SANTANA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDO MACEDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES
AUTORA E RÉ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, os embargantes, autor e réu, almejam a
reforma da decisão, por não se conformarem com o entendimento
adotado por esta Corte. Entretanto, os embargos declaratórios não
se mostram como via correta para tal fim, devendo as partes, ao
discordarem dos fundamentos adotados no julgado, lançarem mão
de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelas partes autora e ré, e, no mérito REJEITAR ambos os
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
embargos declaratórios. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000432-13.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARILDO MACEDO DE SANTANA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES
AUTORA E RÉ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, os embargantes, autor e réu, almejam a
reforma da decisão, por não se conformarem com o entendimento
adotado por esta Corte. Entretanto, os embargos declaratórios não
se mostram como via correta para tal fim, devendo as partes, ao
discordarem dos fundamentos adotados no julgado, lançarem mão
de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelas partes autora e ré, e, no mérito REJEITAR ambos os
embargos declaratórios. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000288-39.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos embargos declaratórios
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é a correção de vícios de contradição no
comando sentencial e os cálculos que apuraram as parcelas ali
deferidas, em havendo incorreções, impõe-se o acolhimento parcial
dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos pelo reclamante JUNIEL CAVALCANTE
MOREIRA, para sanear o vício apontado, emprestando-lhes efeito
modificativo ao julgado, para determinar a inclusão da projeção dos
reflexos das horas extras sobre 13º salários, DSRs e Férias + 1/3
incidentes sobre o montante do FGTS a ser depositado. De ofício,
reconhecer a presença de erro material no julgado, e determinar a
exclusão da a planilha de cálculos de ID. 3ac8595 - Fls. 494-523, as
planilhas correspondentes ao "Cartão de Ponto Diário -
OCORRÊNCIAS DO CARTÃO DE PONTO DIÁRIO" (Fls. 2253-
2256), juntando nova planilha que passa a integrar aquela decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000288-39.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos embargos declaratórios
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é a correção de vícios de contradição no
comando sentencial e os cálculos que apuraram as parcelas ali
deferidas, em havendo incorreções, impõe-se o acolhimento parcial
dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
declaração opostos pelo reclamante JUNIEL CAVALCANTE
MOREIRA, para sanear o vício apontado, emprestando-lhes efeito
modificativo ao julgado, para determinar a inclusão da projeção dos
reflexos das horas extras sobre 13º salários, DSRs e Férias + 1/3
incidentes sobre o montante do FGTS a ser depositado. De ofício,
reconhecer a presença de erro material no julgado, e determinar a
exclusão da a planilha de cálculos de ID. 3ac8595 - Fls. 494-523, as
planilhas correspondentes ao "Cartão de Ponto Diário -
OCORRÊNCIAS DO CARTÃO DE PONTO DIÁRIO" (Fls. 2253-
2256), juntando nova planilha que passa a integrar aquela decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000288-39.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos embargos declaratórios
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é a correção de vícios de contradição no
comando sentencial e os cálculos que apuraram as parcelas ali
deferidas, em havendo incorreções, impõe-se o acolhimento parcial
dos embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos pelo reclamante JUNIEL CAVALCANTE
MOREIRA, para sanear o vício apontado, emprestando-lhes efeito
modificativo ao julgado, para determinar a inclusão da projeção dos
reflexos das horas extras sobre 13º salários, DSRs e Férias + 1/3
incidentes sobre o montante do FGTS a ser depositado. De ofício,
reconhecer a presença de erro material no julgado, e determinar a
exclusão da a planilha de cálculos de ID. 3ac8595 - Fls. 494-523, as
planilhas correspondentes ao "Cartão de Ponto Diário -
OCORRÊNCIAS DO CARTÃO DE PONTO DIÁRIO" (Fls. 2253-
2256), juntando nova planilha que passa a integrar aquela decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000991-19.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela 99 TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-
se, ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000991-19.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela 99 TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-
se, ainda, condenar a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação em razão do caráter protelatório dos embargos (art.
1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001028-06.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001028-06.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a embargante a pagar,
em proveito do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação em razão do caráter protelatório dos embargos
(art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000429-83.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KLENIA MAIA CAMELO ALVES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA EM QUE FOI INDEFERIDA
TAL PRETENSÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA
QUESTÃO SOB A ÓTICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA PERMITINDO TAL
DEDUÇÃO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
LEGISLADO (ARTS. 8º, § 3º, E 611-A DA CLT). AUTONOMIA
NEGOCIAL COLETIVA (ART. 7º, XXVI, DA CF). LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA COISA JULGADA GENÉRICA. TEMAS 1046 E 733
DO STF. ART. 505 DO CPC. Nos autos da ação coletiva, ora objeto
de execução individual, foi indeferido o pedido do ora executado,
referente à dedução da gratificação sobre o valor das horas extras
objeto da condenação. No entanto, o decisório genérico não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito. Enfatize-se que o pagamento
de horas extras é obrigação de viés sucessivo, que decorre de uma
relação jurídica de trato continuado. Dessa forma, a respectiva coisa
julgada, impedindo a dedução da gratificação de função sobre as
horas extras, prevalece apenas enquanto mantido o mesmo estado
de fato ou de direito existente à época da decisão genérica (art.
505, I, do CPC). Ora, com o advento da Lei nº 13.467/2017,
sobreveio profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos
termos do novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência
do negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas
no art. 611-B. A nova disposição foi corroborada pelo STF, em sede
de repercussão geral (Tema 1046). Por outro lado, embora o Tema
733 do STF preveja que a decisão daquele Pretório Excelso,
"declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de
preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão
das decisões anteriores que tenham adotado entendimento
diferente", salientando, ainda, que, "Para que tal ocorra, será
indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a
propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do
CPC, observado o respectivo prazo decadencial", o acórdão que
deu origem ao citado Tema 733 realçou que ficam ressalvados
desse entendimento "quanto à indispensabilidade da ação
rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da
sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de
trato continuado". Diante de tal contexto, e considerando que o
adimplemento das horas extras é obrigação de trato sucessivo -
sujeitando a coisa julgada da ação coletiva, portanto, a limitações,
consoante art. 505, I, do CPC -, e tendo em vista, ainda, o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a
ser possível a dedução pretendida pelo executado, a contar do
acordo coletivo de trabalho em referência, que entrou em vigor após
a prolação da sentença coletiva - e também depois da inovação
trazida pela Lei nº 13.467/2017 -, tendo a citada cláusula
autorizadora da compensação sido sucessivamente renovada nos
instrumentos normativos seguintes. Destarte, em atenção ao caráter
vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte no Tema 1046,
com repercussão geral reconhecida, e existindo normas coletivas
regularmente adotadas, o executado tem direito à dedução
pretendida. No particular, conquanto a Súmula nº 109 do TST
estipule que "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da
CLT que receba gratificação de função não pode ter o salário
relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela
vantagem", verifica-se que, de fato, a partir acordo coletivo em
comento, os instrumentos normativos passaram a autorizar tal
procedimento. A referida previsão normativa é válida e aplicável ao
caso em exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e
611-A da CLT, os quais entraram em vigor após a edição do verbete
do C. TST e privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do
negociado sobre o legislado. Logo, em atenção à autonomia
negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), determina-se que a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir da data
do início da vigência do ACT de 2018, seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos. Agravo de petição do executado parcialmente provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
POSSIBILIDADE. A presente ação trata de liquidação e execução
individual de título judicial originário da ação civil coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional da
categoria. A matéria pertinente ao cabimento dos honorários
advocatícios sucumbenciais já foi pacificada no âmbito deste
Tribunal Regional do Trabalho, por ocasião do julgamento do
Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, em que o Pleno decidiu pelo cabimento de
honorários advocatícios sucumbenciais em ações de liquidação e
execução de decisão coletiva. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação
ao agravo de petição do executado, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do agravo de petição por ausência de
dialeticidade, suscitada em contrarrazões pelo exequente,
CONHECER do apelo, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao agravo de petição, a fim de determinar que a gratificação de
função, percebida pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (data do
início da vigência do ACT 2018/2020), seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos; em relação ao agravo de petição do exequente,
CONHECER do agravo de petição, e, no mérito, DAR-LHE
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PARCIAL PROVIMENTO para deferir o pagamento de honorários
sucumbenciais advocatícios, oriundos da ação individual de
cumprimento de sentença coletiva, no percentual de 10% sobre o
valor da execução, para além daqueles arbitrados na ação coletiva.
Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000429-83.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KLENIA MAIA CAMELO ALVES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA EM QUE FOI INDEFERIDA
TAL PRETENSÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA
QUESTÃO SOB A ÓTICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA PERMITINDO TAL
DEDUÇÃO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O
LEGISLADO (ARTS. 8º, § 3º, E 611-A DA CLT). AUTONOMIA
NEGOCIAL COLETIVA (ART. 7º, XXVI, DA CF). LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA COISA JULGADA GENÉRICA. TEMAS 1046 E 733
DO STF. ART. 505 DO CPC. Nos autos da ação coletiva, ora objeto
de execução individual, foi indeferido o pedido do ora executado,
referente à dedução da gratificação sobre o valor das horas extras
objeto da condenação. No entanto, o decisório genérico não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito. Enfatize-se que o pagamento
de horas extras é obrigação de viés sucessivo, que decorre de uma
relação jurídica de trato continuado. Dessa forma, a respectiva coisa
julgada, impedindo a dedução da gratificação de função sobre as
horas extras, prevalece apenas enquanto mantido o mesmo estado
de fato ou de direito existente à época da decisão genérica (art.
505, I, do CPC). Ora, com o advento da Lei nº 13.467/2017,
sobreveio profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos
termos do novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência
do negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas
no art. 611-B. A nova disposição foi corroborada pelo STF, em sede
de repercussão geral (Tema 1046). Por outro lado, embora o Tema
733 do STF preveja que a decisão daquele Pretório Excelso,
"declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de
preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão
das decisões anteriores que tenham adotado entendimento
diferente", salientando, ainda, que, "Para que tal ocorra, será
indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a
propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do
CPC, observado o respectivo prazo decadencial", o acórdão que
deu origem ao citado Tema 733 realçou que ficam ressalvados
desse entendimento "quanto à indispensabilidade da ação
rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da
sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de
trato continuado". Diante de tal contexto, e considerando que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
adimplemento das horas extras é obrigação de trato sucessivo -
sujeitando a coisa julgada da ação coletiva, portanto, a limitações,
consoante art. 505, I, do CPC -, e tendo em vista, ainda, o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a
ser possível a dedução pretendida pelo executado, a contar do
acordo coletivo de trabalho em referência, que entrou em vigor após
a prolação da sentença coletiva - e também depois da inovação
trazida pela Lei nº 13.467/2017 -, tendo a citada cláusula
autorizadora da compensação sido sucessivamente renovada nos
instrumentos normativos seguintes. Destarte, em atenção ao caráter
vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte no Tema 1046,
com repercussão geral reconhecida, e existindo normas coletivas
regularmente adotadas, o executado tem direito à dedução
pretendida. No particular, conquanto a Súmula nº 109 do TST
estipule que "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da
CLT que receba gratificação de função não pode ter o salário
relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela
vantagem", verifica-se que, de fato, a partir acordo coletivo em
comento, os instrumentos normativos passaram a autorizar tal
procedimento. A referida previsão normativa é válida e aplicável ao
caso em exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e
611-A da CLT, os quais entraram em vigor após a edição do verbete
do C. TST e privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do
negociado sobre o legislado. Logo, em atenção à autonomia
negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), determina-se que a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir da data
do início da vigência do ACT de 2018, seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos. Agravo de petição do executado parcialmente provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
POSSIBILIDADE. A presente ação trata de liquidação e execução
individual de título judicial originário da ação civil coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional da
categoria. A matéria pertinente ao cabimento dos honorários
advocatícios sucumbenciais já foi pacificada no âmbito deste
Tribunal Regional do Trabalho, por ocasião do julgamento do
Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, em que o Pleno decidiu pelo cabimento de
honorários advocatícios sucumbenciais em ações de liquidação e
execução de decisão coletiva. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação
ao agravo de petição do executado, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do agravo de petição por ausência de
dialeticidade, suscitada em contrarrazões pelo exequente,
CONHECER do apelo, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao agravo de petição, a fim de determinar que a gratificação de
função, percebida pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (data do
início da vigência do ACT 2018/2020), seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos; em relação ao agravo de petição do exequente,
CONHECER do agravo de petição, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para deferir o pagamento de honorários
sucumbenciais advocatícios, oriundos da ação individual de
cumprimento de sentença coletiva, no percentual de 10% sobre o
valor da execução, para além daqueles arbitrados na ação coletiva.
Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000429-83.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KLENIA MAIA CAMELO ALVES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLENIA MAIA CAMELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA EM QUE FOI INDEFERIDA
TAL PRETENSÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA
QUESTÃO SOB A ÓTICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA PERMITINDO TAL
DEDUÇÃO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O
LEGISLADO (ARTS. 8º, § 3º, E 611-A DA CLT). AUTONOMIA
NEGOCIAL COLETIVA (ART. 7º, XXVI, DA CF). LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA COISA JULGADA GENÉRICA. TEMAS 1046 E 733
DO STF. ART. 505 DO CPC. Nos autos da ação coletiva, ora objeto
de execução individual, foi indeferido o pedido do ora executado,
referente à dedução da gratificação sobre o valor das horas extras
objeto da condenação. No entanto, o decisório genérico não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito. Enfatize-se que o pagamento
de horas extras é obrigação de viés sucessivo, que decorre de uma
relação jurídica de trato continuado. Dessa forma, a respectiva coisa
julgada, impedindo a dedução da gratificação de função sobre as
horas extras, prevalece apenas enquanto mantido o mesmo estado
de fato ou de direito existente à época da decisão genérica (art.
505, I, do CPC). Ora, com o advento da Lei nº 13.467/2017,
sobreveio profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos
termos do novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência
do negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas
no art. 611-B. A nova disposição foi corroborada pelo STF, em sede
de repercussão geral (Tema 1046). Por outro lado, embora o Tema
733 do STF preveja que a decisão daquele Pretório Excelso,
"declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de
preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão
das decisões anteriores que tenham adotado entendimento
diferente", salientando, ainda, que, "Para que tal ocorra, será
indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a
propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do
CPC, observado o respectivo prazo decadencial", o acórdão que
deu origem ao citado Tema 733 realçou que ficam ressalvados
desse entendimento "quanto à indispensabilidade da ação
rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da
sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de
trato continuado". Diante de tal contexto, e considerando que o
adimplemento das horas extras é obrigação de trato sucessivo -
sujeitando a coisa julgada da ação coletiva, portanto, a limitações,
consoante art. 505, I, do CPC -, e tendo em vista, ainda, o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a
ser possível a dedução pretendida pelo executado, a contar do
acordo coletivo de trabalho em referência, que entrou em vigor após
a prolação da sentença coletiva - e também depois da inovação
trazida pela Lei nº 13.467/2017 -, tendo a citada cláusula
autorizadora da compensação sido sucessivamente renovada nos
instrumentos normativos seguintes. Destarte, em atenção ao caráter
vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte no Tema 1046,
com repercussão geral reconhecida, e existindo normas coletivas
regularmente adotadas, o executado tem direito à dedução
pretendida. No particular, conquanto a Súmula nº 109 do TST
estipule que "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da
CLT que receba gratificação de função não pode ter o salário
relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela
vantagem", verifica-se que, de fato, a partir acordo coletivo em
comento, os instrumentos normativos passaram a autorizar tal
procedimento. A referida previsão normativa é válida e aplicável ao
caso em exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e
611-A da CLT, os quais entraram em vigor após a edição do verbete
do C. TST e privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do
negociado sobre o legislado. Logo, em atenção à autonomia
negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), determina-se que a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir da data
do início da vigência do ACT de 2018, seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos. Agravo de petição do executado parcialmente provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
POSSIBILIDADE. A presente ação trata de liquidação e execução
individual de título judicial originário da ação civil coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional da
categoria. A matéria pertinente ao cabimento dos honorários
advocatícios sucumbenciais já foi pacificada no âmbito deste
Tribunal Regional do Trabalho, por ocasião do julgamento do
Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, em que o Pleno decidiu pelo cabimento de
honorários advocatícios sucumbenciais em ações de liquidação e
execução de decisão coletiva. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação
ao agravo de petição do executado, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do agravo de petição por ausência de
dialeticidade, suscitada em contrarrazões pelo exequente,
CONHECER do apelo, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao agravo de petição, a fim de determinar que a gratificação de
função, percebida pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (data do
início da vigência do ACT 2018/2020), seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos; em relação ao agravo de petição do exequente,
CONHECER do agravo de petição, e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para deferir o pagamento de honorários
sucumbenciais advocatícios, oriundos da ação individual de
cumprimento de sentença coletiva, no percentual de 10% sobre o
valor da execução, para além daqueles arbitrados na ação coletiva.
Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000842-86.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OLIVALDO PESSOA DANTAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVALDO PESSOA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O
artigo 456 da CLT autoriza o empregador exigir do empregado
qualquer atividade lícita que não for incompatível com a natureza do
trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação de serviço às
necessidades do empreendimento. No caso, as funções
desenvolvidas pela parte autora não tipificam acúmulo de funções,
com quebra do sinalagma contratual, uma vez que, além de não
exigir maior complexidade técnica do que as próprias de seu cargo,
ainda eram exercidas durante a jornada de trabalho obreira e
estava diretamente relacionadas com o cargo desempenhado e as
atividades da empresa. Recurso não provido
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela parte autora. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Arthuro Queiroz pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000842-86.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OLIVALDO PESSOA DANTAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O
artigo 456 da CLT autoriza o empregador exigir do empregado
qualquer atividade lícita que não for incompatível com a natureza do
trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação de serviço às
necessidades do empreendimento. No caso, as funções
desenvolvidas pela parte autora não tipificam acúmulo de funções,
com quebra do sinalagma contratual, uma vez que, além de não
exigir maior complexidade técnica do que as próprias de seu cargo,
ainda eram exercidas durante a jornada de trabalho obreira e
estava diretamente relacionadas com o cargo desempenhado e as
atividades da empresa. Recurso não provido
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela parte autora. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Arthuro Queiroz pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000372-83.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Uma vez
constatada a presença de omissões no acórdão atacado, mesmo
derivadas de pretensões recursais inócuas, é imperioso
complementar a prestação jurisdicional, no intuito de aprimorá-la.
Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir as
omissões apontadas, sem efeito modificativo, nos termos da
fundamentação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000579-54.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE.
REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, §
2º, DO CPC. Constatado que a discussão engendrada nos
embargos de declaração demonstra, nitidamente, a intenção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
rediscutir o mérito e, principalmente, protelar o andamento do feito,
é imperiosa sua rejeição, aplicando-se à embargante a multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração e, diante do manifesto caráter protelatório
do ato processual, impor à embargante multa de 2% sobre o valor
atualizado da causa, em favor do embargado, nos termos do art.
1.026, § 2º, do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000579-54.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES ALVES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE.
REJEIÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, §
2º, DO CPC. Constatado que a discussão engendrada nos
embargos de declaração demonstra, nitidamente, a intenção de
rediscutir o mérito e, principalmente, protelar o andamento do feito,
é imperiosa sua rejeição, aplicando-se à embargante a multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração e, diante do manifesto caráter protelatório
do ato processual, impor à embargante multa de 2% sobre o valor
atualizado da causa, em favor do embargado, nos termos do art.
1.026, § 2º, do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000586-80.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Embargos de Declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000586-80.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000586-80.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000593-48.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrada
obscuridade ou qualquer outro defeito a inquinar a decisão
embargada, inexiste razão para que se acolham os embargos de
declaração opostos. Outrossim, a discordância da embargante
quanto aos fundamentos e conclusão da decisão deverá ser
discutida pela via processual adequada, não podendo se pretender
a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000593-48.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrada
obscuridade ou qualquer outro defeito a inquinar a decisão
embargada, inexiste razão para que se acolham os embargos de
declaração opostos. Outrossim, a discordância da embargante
quanto aos fundamentos e conclusão da decisão deverá ser
discutida pela via processual adequada, não podendo se pretender
a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº AP-0000593-48.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrada
obscuridade ou qualquer outro defeito a inquinar a decisão
embargada, inexiste razão para que se acolham os embargos de
declaração opostos. Outrossim, a discordância da embargante
quanto aos fundamentos e conclusão da decisão deverá ser
discutida pela via processual adequada, não podendo se pretender
a reforma do julgado pela via estreita dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para determinar o regular processamento do agravo de
petição trancado na origem; b) CONHECER dos agravos de
petição interpostos pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, e, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCELANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para determinar o regular processamento do agravo de
petição trancado na origem; b) CONHECER dos agravos de
petição interpostos pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, e, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para determinar o regular processamento do agravo de
petição trancado na origem; b) CONHECER dos agravos de
petição interpostos pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, e, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para determinar o regular processamento do agravo de
petição trancado na origem; b) CONHECER dos agravos de
petição interpostos pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, e, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-66.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 51964/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA DE CONCESSÃO DE
ACESSO DO RECLAMANTE A DOCUMENTOS ESSENCIAIS À
SUA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO
AO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF, C/C LEI Nº
9.784/1999) NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. Em
face do princípio da continuidade da relação de emprego, e
considerando a grave mácula que uma demissão por justa causa
lança sobre o currículo de um empregado, o motivo ensejador da
ruptura do pacto por culpa do obreiro deve estar respaldado em
prova incontestável. Desse modo, o ônus da prova cabe ao
empregador (art. 818, II, da CLT). Outrossim, a par da previsão
constitucional (art. 5º, LV, da CF), o contraditório e a ampla defesa
também são assegurados pela Lei nº 9.784/1999, que rege o
processo administrativo da administração federal direta e indireta. A
referida norma igualmente estipula que incumbe ao órgão público o
dever de informação, ficando garantido ao interessado a
possibilidade de produção de provas (arts. 1º, 2º, X, 3º, II e III, 27,
37 e 38 da Lei nº 9.784/1999). No caso em exame, os direitos do
autor foram flagrantemente violados, eis que, mesmo tendo
reiteradamente solicitado vista da documentação pertinente para
sua defesa, tal acesso lhe foi negado, o que transgrediu o
mandamento constitucional do direito de defesa, acarretando, por
conseguinte, violação do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF).
Por outro lado, não há nenhum embaraço na revisão judicial do ato
de demissão, porquanto cabe ao Poder Judiciário, com fundamento
no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF),
proceder ao controle de legalidade dos atos administrativos. Não
há, aí, indevida interferência na discricionariedade da
administração, até porque a punição de empregado público,
mediante demissão por justa causa, é ato vinculado, somente sendo
cabível nas hipóteses legais (art. 482 da CLT, c/c art. 127 e segs.
da Lei nº 8.112/1990). De sorte que o trabalhador prejudicado pode
se socorrer da via judicial para ver reconhecida a ilegalidade do
processo administrativo disciplinar. Logo, estão corretos o
reconhecimento da nulidade da dispensa e a reintegração do
trabalhador no emprego. Sentença mantida. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-66.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 51964/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME CAVALCANTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA DE CONCESSÃO DE
ACESSO DO RECLAMANTE A DOCUMENTOS ESSENCIAIS À
SUA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO
AO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF, C/C LEI Nº
9.784/1999) NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. Em
face do princípio da continuidade da relação de emprego, e
considerando a grave mácula que uma demissão por justa causa
lança sobre o currículo de um empregado, o motivo ensejador da
ruptura do pacto por culpa do obreiro deve estar respaldado em
prova incontestável. Desse modo, o ônus da prova cabe ao
empregador (art. 818, II, da CLT). Outrossim, a par da previsão
constitucional (art. 5º, LV, da CF), o contraditório e a ampla defesa
também são assegurados pela Lei nº 9.784/1999, que rege o
processo administrativo da administração federal direta e indireta. A
referida norma igualmente estipula que incumbe ao órgão público o
dever de informação, ficando garantido ao interessado a
possibilidade de produção de provas (arts. 1º, 2º, X, 3º, II e III, 27,
37 e 38 da Lei nº 9.784/1999). No caso em exame, os direitos do
autor foram flagrantemente violados, eis que, mesmo tendo
reiteradamente solicitado vista da documentação pertinente para
sua defesa, tal acesso lhe foi negado, o que transgrediu o
mandamento constitucional do direito de defesa, acarretando, por
conseguinte, violação do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF).
Por outro lado, não há nenhum embaraço na revisão judicial do ato
de demissão, porquanto cabe ao Poder Judiciário, com fundamento
no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF),
proceder ao controle de legalidade dos atos administrativos. Não
há, aí, indevida interferência na discricionariedade da
administração, até porque a punição de empregado público,
mediante demissão por justa causa, é ato vinculado, somente sendo
cabível nas hipóteses legais (art. 482 da CLT, c/c art. 127 e segs.
da Lei nº 8.112/1990). De sorte que o trabalhador prejudicado pode
se socorrer da via judicial para ver reconhecida a ilegalidade do
processo administrativo disciplinar. Logo, estão corretos o
reconhecimento da nulidade da dispensa e a reintegração do
trabalhador no emprego. Sentença mantida. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000540-70.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRENTE RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRENTE W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. VÍCIO PREVISTO NO ART. 897-A DA CLT.
SANEAMENTO NECESSÁRIO. Evidenciado que existe omissão no
acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser
acolhidos para que sejam sanadas as lacunas indicadas pela parte,
aperfeiçoando-se a prestação jurisdicional, com atribuição de efeito
modificativo, no caso em tela, e retificação da conta de liquidação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar a
omissão apontada, conferindo efeito modificativo ao julgado, a fim
de retificar a conta de liquidação para afastar a retenção do imposto
de renda sobre os honorários advocatícios devidos ao patrono da
parte autora. Custas ajustadas, conforme nova planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000540-70.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRENTE RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRENTE W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. VÍCIO PREVISTO NO ART. 897-A DA CLT.
SANEAMENTO NECESSÁRIO. Evidenciado que existe omissão no
acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser
acolhidos para que sejam sanadas as lacunas indicadas pela parte,
aperfeiçoando-se a prestação jurisdicional, com atribuição de efeito
modificativo, no caso em tela, e retificação da conta de liquidação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar a
omissão apontada, conferindo efeito modificativo ao julgado, a fim
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de retificar a conta de liquidação para afastar a retenção do imposto
de renda sobre os honorários advocatícios devidos ao patrono da
parte autora. Custas ajustadas, conforme nova planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000540-70.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRENTE RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRENTE W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RECORRIDO JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. VÍCIO PREVISTO NO ART. 897-A DA CLT.
SANEAMENTO NECESSÁRIO. Evidenciado que existe omissão no
acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser
acolhidos para que sejam sanadas as lacunas indicadas pela parte,
aperfeiçoando-se a prestação jurisdicional, com atribuição de efeito
modificativo, no caso em tela, e retificação da conta de liquidação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar a
omissão apontada, conferindo efeito modificativo ao julgado, a fim
de retificar a conta de liquidação para afastar a retenção do imposto
de renda sobre os honorários advocatícios devidos ao patrono da
parte autora. Custas ajustadas, conforme nova planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000315-35.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRIDO WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, sem imprimir-lhes efeito modificativo, apenas para
prestar os esclarecimentos acima, quanto à majoração dos valores
devidos na planilha de cálculos que integra o v. acórdão
regional.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000315-35.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA - SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, sem imprimir-lhes efeito modificativo, apenas para
prestar os esclarecimentos acima, quanto à majoração dos valores
devidos na planilha de cálculos que integra o v. acórdão
regional.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000315-35.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRIDO WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, sem imprimir-lhes efeito modificativo, apenas para
prestar os esclarecimentos acima, quanto à majoração dos valores
devidos na planilha de cálculos que integra o v. acórdão
regional.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000389-16.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO ROSITANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000389-16.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO ROSITANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSITANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0061100-47.2009.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR BARBOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0061100-47.2009.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001073-92.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
autora.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001073-92.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
autora.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-87.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
ADVOGADO CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA
ROCHA(OAB: 87783/RJ)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrados
vícios a inquinar a decisão embargada, inexiste razão para que se
acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a
discordância dos embargantes quanto aos fundamentos e
conclusão da decisão deverá ser discutida pela via processual
adequada, não podendo se pretender a reforma do julgado pela via
estreita dos embargos de declaração. Embargos do reclamado e da
reclamante rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do banco reclamado e REJEITAR os
embargos de declaração da reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-87.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
ADVOGADO CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA
ROCHA(OAB: 87783/RJ)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrados
vícios a inquinar a decisão embargada, inexiste razão para que se
acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a
discordância dos embargantes quanto aos fundamentos e
conclusão da decisão deverá ser discutida pela via processual
adequada, não podendo se pretender a reforma do julgado pela via
estreita dos embargos de declaração. Embargos do reclamado e da
reclamante rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do banco reclamado e REJEITAR os
embargos de declaração da reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000210-73.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AGRAVADO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000210-73.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AGRAVADO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000210-73.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AGRAVADO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000322-29.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN DE ALBUQUERQUE URQUIZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. CARÁTER
PROTELATÓRIO. MULTA. Tendo a decisão embargada enfrentado
todas as matérias ventiladas, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração.
Por sua vez, verificando que a parte embargante, ao opor tal
recurso, age com o claro intuito de procrastinar a prestação
jurisdicional, aplico-lhe a multa de 2% sobre o valor da causa, em
benefício da parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do
CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, APLICAR ao embargante a multa de 2% sobre o valor
da causa, em benefício da parte autora, nos termos do art. 1.026, §
2º, do CPC. Custas mantidas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000322-29.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. CARÁTER
PROTELATÓRIO. MULTA. Tendo a decisão embargada enfrentado
todas as matérias ventiladas, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração.
Por sua vez, verificando que a parte embargante, ao opor tal
recurso, age com o claro intuito de procrastinar a prestação
jurisdicional, aplico-lhe a multa de 2% sobre o valor da causa, em
benefício da parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do
CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, APLICAR ao embargante a multa de 2% sobre o valor
da causa, em benefício da parte autora, nos termos do art. 1.026, §
2º, do CPC. Custas mantidas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000503-97.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ODEMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RECORRIDO FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA
DOS IMPOSSIVEIS - F S R C D I
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEMAR DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
CONFIGURADOS. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO.
Hipótese em que se configura a necessidade de aprimoramento da
decisão colegiada, para saneamento de omissões, nos termos do
art. 897-A da CLT, resultando em efeito modificativo. Embargos
declaratórios parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, reconhecendo a
existência dos defeitos apontados, para 1) rejeitar o pedido de
condenação do reclamante em litigância de má-fé e perdas e danos;
2) fixar em 5% o valor dos honorários sucumbenciais em favor dos
advogados da reclamada, calculados sobre o valor da causa, sob
condição suspensiva de exigibilidade.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000503-97.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ODEMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RECORRIDO FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA
DOS IMPOSSIVEIS - F S R C D I
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO SANTA RITA DE CASSIA DOS IMPOSSIVEIS - F
S R C D I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
CONFIGURADOS. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO.
Hipótese em que se configura a necessidade de aprimoramento da
decisão colegiada, para saneamento de omissões, nos termos do
art. 897-A da CLT, resultando em efeito modificativo. Embargos
declaratórios parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, reconhecendo a
existência dos defeitos apontados, para 1) rejeitar o pedido de
condenação do reclamante em litigância de má-fé e perdas e danos;
2) fixar em 5% o valor dos honorários sucumbenciais em favor dos
advogados da reclamada, calculados sobre o valor da causa, sob
condição suspensiva de exigibilidade.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000589-20.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
AGRAVADO FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.
OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. DISPENSA. JUSTIÇA
GRATUITA. Constatada a omissão do acórdão quanto à dispensa
da executada ao pagamento de custas processuais, por ser
beneficiária da Justiça Gratuita, devem ser acolhidos os embargos
de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos para dispensar a executada do
pagamento das custas processuais, por ser beneficiária da Justiça
Gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000589-20.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
AGRAVADO FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.
OMISSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. DISPENSA. JUSTIÇA
GRATUITA. Constatada a omissão do acórdão quanto à dispensa
da executada ao pagamento de custas processuais, por ser
beneficiária da Justiça Gratuita, devem ser acolhidos os embargos
de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos para dispensar a executada do
pagamento das custas processuais, por ser beneficiária da Justiça
Gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000675-30.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRENTE GABRIELA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RECORRIDO CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GABRIELA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, APLICAR à embargante a multa de 2% sobre o valor
da causa, em benefício da parte autora, nos termos do art. 1.026, §
2º, do CPC. Custas mantidas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000675-30.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE GABRIELA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RECORRIDO CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GABRIELA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, APLICAR à embargante a multa de 2% sobre o valor
da causa, em benefício da parte autora, nos termos do art. 1.026, §
2º, do CPC. Custas mantidas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000903-03.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, aprimorando a
prestação jurisdicional, sem efeito modificativo, expurgar do acórdão
a referência às repercussões da diferença salarial sobre a multa do
art. 477 da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000903-03.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, aprimorando a
prestação jurisdicional, sem efeito modificativo, expurgar do acórdão
a referência às repercussões da diferença salarial sobre a multa do
art. 477 da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000963-96.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,
devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais
também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000963-96.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,
devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais
também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000963-96.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,
devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais
também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000963-96.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja mais
favorável. Assim, não revelando o acórdão vergastado nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC,
devem ser rejeitados os presentes embargos declaratórios, os quais
também não servem para fins exclusivos de prequestionamento.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000997-60.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRIDO ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000997-60.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRIDO ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que as questões suscitadas nos presentes
embargos não se inserem nas hipóteses previstas nos dispositivos
legais que autorizam o aperfeiçoamento das decisões pela via
processual escolhida, porque, na verdade, a parte embargante
busca apenas rediscutir a lide, rejeitam-se os embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130335-91.2015.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVADO SEVERINO MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
AGRAVADO INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVADO ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPN -GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130335-91.2015.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVADO SEVERINO MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
AGRAVADO INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVADO ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MATIAS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130335-91.2015.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVADO SEVERINO MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
AGRAVADO INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVADO ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130335-91.2015.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVADO SEVERINO MATIAS DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
AGRAVADO INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVADO ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000283-73.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO EUPOLEMO HOLANDA DE CASTRO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS. APURAÇÃO.
OBSERVAÇÃO AO COMANDO SENTENCIAL. A questão referente
aos critérios de promoção previstos em cargos e salários envolve
apenas uma pretensão declaratória. A inércia da reclamada em
instituir as referidas progressões não obsta o direito do empregado
à devida implementação, fazendo jus às progressões pertinentes. A
forma apurada pelo perito obedeceu detidamente aos termos da
decisão de origem, não merecendo reparos à conta. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da parte executada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000283-73.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO EUPOLEMO HOLANDA DE CASTRO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS. APURAÇÃO.
OBSERVAÇÃO AO COMANDO SENTENCIAL. A questão referente
aos critérios de promoção previstos em cargos e salários envolve
apenas uma pretensão declaratória. A inércia da reclamada em
instituir as referidas progressões não obsta o direito do empregado
à devida implementação, fazendo jus às progressões pertinentes. A
forma apurada pelo perito obedeceu detidamente aos termos da
decisão de origem, não merecendo reparos à conta. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da parte executada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000283-73.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO EUPOLEMO HOLANDA DE CASTRO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUPOLEMO HOLANDA DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES PREVISTAS EM PCS. APURAÇÃO.
OBSERVAÇÃO AO COMANDO SENTENCIAL. A questão referente
aos critérios de promoção previstos em cargos e salários envolve
apenas uma pretensão declaratória. A inércia da reclamada em
instituir as referidas progressões não obsta o direito do empregado
à devida implementação, fazendo jus às progressões pertinentes. A
forma apurada pelo perito obedeceu detidamente aos termos da
decisão de origem, não merecendo reparos à conta. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da parte executada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000205-66.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDNA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS DA
EXEQUENTE NO JUÍZO UNIVERSAL. COMPETÊNCIA PARA
EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
JUSTIÇA DO TRABALHO. Deferido o processamento da
recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se
até o momento da individualização do crédito, devendo,
posteriormente, sua execução prosseguir no Juízo da Recuperação.
De acordo com o art. 112 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deferida a recuperação
judicial ou a falência, caberá ao juiz do trabalho determinar a
expedição de Certidão de Habilitação de Crédito e encaminhar para
ser submetida à apreciação do administrador judicial. Agravo de
petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
que o Juízo a quo adote as medidas necessárias para emitir a
Certidão de Habilitação de Crédito e encaminhá-la para que seja
submetida à apreciação do administrador judicial. Custas de
R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000205-66.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDNA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS DA
EXEQUENTE NO JUÍZO UNIVERSAL. COMPETÊNCIA PARA
EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
JUSTIÇA DO TRABALHO. Deferido o processamento da
recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se
até o momento da individualização do crédito, devendo,
posteriormente, sua execução prosseguir no Juízo da Recuperação.
De acordo com o art. 112 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deferida a recuperação
judicial ou a falência, caberá ao juiz do trabalho determinar a
expedição de Certidão de Habilitação de Crédito e encaminhar para
ser submetida à apreciação do administrador judicial. Agravo de
petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
que o Juízo a quo adote as medidas necessárias para emitir a
Certidão de Habilitação de Crédito e encaminhá-la para que seja
submetida à apreciação do administrador judicial. Custas de
R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001161-64.2017.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE NATUREZA
TERMINATIVA. RECORRIBILIDADE. CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Hipótese em que o agravo de petição
impugnou a decisão que indeferiu a utilização do SIMBA (Sistema
de Investigação de Movimentações Bancárias) na execução
trabalhista, apesar de interlocutória ostenta o caráter terminativo,
onde a matéria suscitada pela agravante não poderá ser discutida
em outro momento da execução, e nem comporta nenhum outro
apelo no atual momento processual, autorizando o manejo do
agravo de petição interposto. Portanto, o agravo de petição deve ser
destrancado para conhecimento e julgamento do agravo de petição
obstaculizado na origem. Agravo de instrumento provido para
conhecer do agravo de petição interposto.AGRAVO DE PETIÇÃO.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SIMBA. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INDEFERINDO A REALIZAÇÃO
DE PESQUISA NO SISTEMA SIMBA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE CARÁTER TERMINATIVO. ADEQUAÇÃO
FORMAL DA VIA ELEITA. INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DO PLENO ACESSO À JUSTIÇA E DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. BUSCA DA
EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA. CABIMENTO. A
decisão que indeferiu a utilização do SIMBA (Sistema de
Investigação de Movimentações Bancárias) na execução
trabalhista, apesar de interlocutória ostenta o caráter terminativo,
onde a matéria suscitada pela agravante não poderá ser discutida
em outro momento da execução, e nem comporta nenhum outro
apelo no atual momento processual, o que autoriza o manejo do
agravo de petição interposto. Ademais, a decisão ora impugnada
não observou as garantias constitucionais do pleno acesso à justiça
e da razoável duração do processo, com os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação, a que tem direito o credor-exequente,
em cabal descompasso com as mais recentes e emblemáticas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
decisões do TST acerca da matéria. Outrossim, o inadimplemento
das verbas trabalhistas deferidas, bem como, a não localização de
bens passíveis de penhora, apesar de todos os atos de constrição
possíveis e sem êxito, mesmo após a desconsideração da
personalidade jurídica, caracterizam o ilícito trabalhista que se
subsume na Lei Complementar nº 105/2001, considerando a diretriz
e a mais abalizada exegese teleológica oriunda do TST, o que
autoriza a quebra do sigilo das movimentações bancárias dos
executados, na hipótese dos autos, buscando a efetividade na
execução da jurisdição trabalhista, onde a utilização do sistema
SIMBA vai possibilitar que se procure a existência de patrimônio
oculto dos devedores trabalhistas que persistem em descumprir as
decisões judiciais transitadas em julgado de forma furtiva, e assim
disponibilizar o devido processo legal com paridade de armas em
toda a sua plenitude, e por conseguinte, cumprir a função social da
execução trabalhista. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do Agravo de Instrumento interposto por
FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para conhecer do agravo de petição e determinar o
seu regular processamento; CONHECER do Agravo de Petição e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformando a decisão de
origem, determinar que os atos executórios sejam retomados por
meio da utilização do sistema SIMBA, em face do(s) executado(s).
Custas processuais de R$44,26, a cargo dos agravados, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001161-64.2017.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE NATUREZA
TERMINATIVA. RECORRIBILIDADE. CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Hipótese em que o agravo de petição
impugnou a decisão que indeferiu a utilização do SIMBA (Sistema
de Investigação de Movimentações Bancárias) na execução
trabalhista, apesar de interlocutória ostenta o caráter terminativo,
onde a matéria suscitada pela agravante não poderá ser discutida
em outro momento da execução, e nem comporta nenhum outro
apelo no atual momento processual, autorizando o manejo do
agravo de petição interposto. Portanto, o agravo de petição deve ser
destrancado para conhecimento e julgamento do agravo de petição
obstaculizado na origem. Agravo de instrumento provido para
conhecer do agravo de petição interposto.AGRAVO DE PETIÇÃO.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SIMBA. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INDEFERINDO A REALIZAÇÃO
DE PESQUISA NO SISTEMA SIMBA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE CARÁTER TERMINATIVO. ADEQUAÇÃO
FORMAL DA VIA ELEITA. INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DO PLENO ACESSO À JUSTIÇA E DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. BUSCA DA
EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA. CABIMENTO. A
decisão que indeferiu a utilização do SIMBA (Sistema de
Investigação de Movimentações Bancárias) na execução
trabalhista, apesar de interlocutória ostenta o caráter terminativo,
onde a matéria suscitada pela agravante não poderá ser discutida
em outro momento da execução, e nem comporta nenhum outro
apelo no atual momento processual, o que autoriza o manejo do
agravo de petição interposto. Ademais, a decisão ora impugnada
não observou as garantias constitucionais do pleno acesso à justiça
e da razoável duração do processo, com os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação, a que tem direito o credor-exequente,
em cabal descompasso com as mais recentes e emblemáticas
decisões do TST acerca da matéria. Outrossim, o inadimplemento
das verbas trabalhistas deferidas, bem como, a não localização de
bens passíveis de penhora, apesar de todos os atos de constrição
possíveis e sem êxito, mesmo após a desconsideração da
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
personalidade jurídica, caracterizam o ilícito trabalhista que se
subsume na Lei Complementar nº 105/2001, considerando a diretriz
e a mais abalizada exegese teleológica oriunda do TST, o que
autoriza a quebra do sigilo das movimentações bancárias dos
executados, na hipótese dos autos, buscando a efetividade na
execução da jurisdição trabalhista, onde a utilização do sistema
SIMBA vai possibilitar que se procure a existência de patrimônio
oculto dos devedores trabalhistas que persistem em descumprir as
decisões judiciais transitadas em julgado de forma furtiva, e assim
disponibilizar o devido processo legal com paridade de armas em
toda a sua plenitude, e por conseguinte, cumprir a função social da
execução trabalhista. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do Agravo de Instrumento interposto por
FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para conhecer do agravo de petição e determinar o
seu regular processamento; CONHECER do Agravo de Petição e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformando a decisão de
origem, determinar que os atos executórios sejam retomados por
meio da utilização do sistema SIMBA, em face do(s) executado(s).
Custas processuais de R$44,26, a cargo dos agravados, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001161-64.2017.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE NATUREZA
TERMINATIVA. RECORRIBILIDADE. CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Hipótese em que o agravo de petição
impugnou a decisão que indeferiu a utilização do SIMBA (Sistema
de Investigação de Movimentações Bancárias) na execução
trabalhista, apesar de interlocutória ostenta o caráter terminativo,
onde a matéria suscitada pela agravante não poderá ser discutida
em outro momento da execução, e nem comporta nenhum outro
apelo no atual momento processual, autorizando o manejo do
agravo de petição interposto. Portanto, o agravo de petição deve ser
destrancado para conhecimento e julgamento do agravo de petição
obstaculizado na origem. Agravo de instrumento provido para
conhecer do agravo de petição interposto.AGRAVO DE PETIÇÃO.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SIMBA. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INDEFERINDO A REALIZAÇÃO
DE PESQUISA NO SISTEMA SIMBA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE CARÁTER TERMINATIVO. ADEQUAÇÃO
FORMAL DA VIA ELEITA. INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DO PLENO ACESSO À JUSTIÇA E DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. BUSCA DA
EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO TRABALHISTA. CABIMENTO. A
decisão que indeferiu a utilização do SIMBA (Sistema de
Investigação de Movimentações Bancárias) na execução
trabalhista, apesar de interlocutória ostenta o caráter terminativo,
onde a matéria suscitada pela agravante não poderá ser discutida
em outro momento da execução, e nem comporta nenhum outro
apelo no atual momento processual, o que autoriza o manejo do
agravo de petição interposto. Ademais, a decisão ora impugnada
não observou as garantias constitucionais do pleno acesso à justiça
e da razoável duração do processo, com os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação, a que tem direito o credor-exequente,
em cabal descompasso com as mais recentes e emblemáticas
decisões do TST acerca da matéria. Outrossim, o inadimplemento
das verbas trabalhistas deferidas, bem como, a não localização de
bens passíveis de penhora, apesar de todos os atos de constrição
possíveis e sem êxito, mesmo após a desconsideração da
personalidade jurídica, caracterizam o ilícito trabalhista que se
subsume na Lei Complementar nº 105/2001, considerando a diretriz
e a mais abalizada exegese teleológica oriunda do TST, o que
autoriza a quebra do sigilo das movimentações bancárias dos
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
executados, na hipótese dos autos, buscando a efetividade na
execução da jurisdição trabalhista, onde a utilização do sistema
SIMBA vai possibilitar que se procure a existência de patrimônio
oculto dos devedores trabalhistas que persistem em descumprir as
decisões judiciais transitadas em julgado de forma furtiva, e assim
disponibilizar o devido processo legal com paridade de armas em
toda a sua plenitude, e por conseguinte, cumprir a função social da
execução trabalhista. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do Agravo de Instrumento interposto por
FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para conhecer do agravo de petição e determinar o
seu regular processamento; CONHECER do Agravo de Petição e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformando a decisão de
origem, determinar que os atos executórios sejam retomados por
meio da utilização do sistema SIMBA, em face do(s) executado(s).
Custas processuais de R$44,26, a cargo dos agravados, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000925-78.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PREPARO
RECURSAL INSUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO
COMPLEMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO.
Nos termos dos arts. 789, § 1º, da CLT c/c 1.007, caput e §2º, do
CPC, o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
deve ser aferido no momento da realização do juízo de
admissibilidade do recurso, e, uma vez identificada a insuficiência
do preparo, a parte recorrente deverá ser intimada para supri-lo no
prazo de cinco dias, sob pena de deserção. No caso presente, as
custas processuais foram recolhidas a menor, e, embora intimada a
complementá-las, a demandada quedou-se inerte e não efetuou o
recolhimento do complemento das custas processuais. Logo, não se
conhece do apelo patronal porque ausente pressuposto extrínseco
de admissibilidade. Recurso ordinário não conhecido por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar, suscitada de ofício pelo
relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada, por deserção. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000925-78.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- JUVENAL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PREPARO
RECURSAL INSUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO
COMPLEMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO.
Nos termos dos arts. 789, § 1º, da CLT c/c 1.007, caput e §2º, do
CPC, o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
deve ser aferido no momento da realização do juízo de
admissibilidade do recurso, e, uma vez identificada a insuficiência
do preparo, a parte recorrente deverá ser intimada para supri-lo no
prazo de cinco dias, sob pena de deserção. No caso presente, as
custas processuais foram recolhidas a menor, e, embora intimada a
complementá-las, a demandada quedou-se inerte e não efetuou o
recolhimento do complemento das custas processuais. Logo, não se
conhece do apelo patronal porque ausente pressuposto extrínseco
de admissibilidade. Recurso ordinário não conhecido por deserção.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar, suscitada de ofício pelo
relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada, por deserção. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000752-82.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO POR MEIO
DE LEI. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM
RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO
REGIME DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO
BIENAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO CELETISTA. APLICAÇÃO
DA SÚMULA Nº 44 DO TRT 13ª REGIÃO. Nos termos da Súmula
nº 44 deste Regional, "a opção do regime estatutário pelo ente
federativo implica a extinção dos contratos de trabalho, nos termos
do verbete nº 382 da súmula do TST, ficando a competência da
Justiça do Trabalho limitada ao julgamento de demandas relativas
ao período anterior à transmudação de regime." Já a Súmula nº 382
do TST dispõe que " a transferência do regime jurídico de celetista
para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o
prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime." Recurso
ordinário patronal provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA,
ACOLHER a PRELIMINAR DE AFETAÇÃO DO PROCESSO À
APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO COM SUSCITAÇÃO DE
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA REVISÃO
DA SÚMULA Nº 44 DESTE REGIONAL, SUSCITADA DE OFÍCIO
PELO RELATOR e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tornando
nula a sentença, e extinguindo o processo sem resolução de mérito,
em razão da incompetência material da Justiça do Trabalho para
apreciar o presente feito, bem como, determina-se a remessa dos
autos à Justiça Comum Estadual para apreciar e julgar a ação em
tela, como entender de direito. Custas processuais revertidas a
cargo da reclamante, porém dispensadas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000997-50.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que a reclamante não é portadora de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000997-50.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que a reclamante não é portadora de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000292-13.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRENTE FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. DIFERENÇA
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. NORMA
COLETIVA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. OBSERVÂNCIA. A
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica ao não
distinguir a insalubridade quanto aos trabalhadores responsáveis
pela coleta de lixo e àqueles incumbidos da varrição, à luz do Anexo
14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do então Ministério do
Trabalho e Emprego. Em ambas as atividades, conforme entende o
TST, existe o contato permanente com lixo urbano, o que justifica a
concessão do adicional em grau máximo. Contudo, evidenciada a
existência de acordo coletivo de trabalho limitando o percentual
aplicado, a título de adicional de insalubridade, para tais atividades,
imperiosa a observância da norma autônoma, no período de sua
vigência. Recurso a que se confere parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A atual e iterativa
jurisprudência da Corte Superior Trabalhista é no sentido de que
incumbe à Administração Pública o ônus da prova da fiscalização
dos contratos de prestação de serviços por se tratar de fato
impeditivo da responsabilização subsidiária, o que não ocorreu no
caso concreto, em que o ente público não produziu prova para
demonstrar a efetiva fiscalização da execução do contrato de
prestação de serviços terceirizados. Recurso autoral parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação
ao recurso ordinário do reclamante: CONHECER do recurso, e no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para atribuir ao segundo
reclamado (MUNICÍPIO DE SANTA RITA) a responsabilidade
subsidiária pelo pagamento dos haveres decorrentes da
condenação, bem como majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais ao patamar de 10% sobre o valor da condenação;
em relação ao recurso ordinário da primeira reclamada:
CONHECER do recurso, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para limitar o pagamento das diferenças de
adicional de insalubridade mais reflexos à data de 30.04.2022, em
conformidade com a norma coletiva da categoria. Observar-se-á
quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha de
cálculos anexa ao presente acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000292-13.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRENTE FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. DIFERENÇA
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. NORMA
COLETIVA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. OBSERVÂNCIA. A
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica ao não
distinguir a insalubridade quanto aos trabalhadores responsáveis
pela coleta de lixo e àqueles incumbidos da varrição, à luz do Anexo
14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do então Ministério do
Trabalho e Emprego. Em ambas as atividades, conforme entende o
TST, existe o contato permanente com lixo urbano, o que justifica a
concessão do adicional em grau máximo. Contudo, evidenciada a
existência de acordo coletivo de trabalho limitando o percentual
aplicado, a título de adicional de insalubridade, para tais atividades,
imperiosa a observância da norma autônoma, no período de sua
vigência. Recurso a que se confere parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A atual e iterativa
jurisprudência da Corte Superior Trabalhista é no sentido de que
incumbe à Administração Pública o ônus da prova da fiscalização
dos contratos de prestação de serviços por se tratar de fato
impeditivo da responsabilização subsidiária, o que não ocorreu no
caso concreto, em que o ente público não produziu prova para
demonstrar a efetiva fiscalização da execução do contrato de
prestação de serviços terceirizados. Recurso autoral parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação
ao recurso ordinário do reclamante: CONHECER do recurso, e no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para atribuir ao segundo
reclamado (MUNICÍPIO DE SANTA RITA) a responsabilidade
subsidiária pelo pagamento dos haveres decorrentes da
condenação, bem como majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais ao patamar de 10% sobre o valor da condenação;
em relação ao recurso ordinário da primeira reclamada:
CONHECER do recurso, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para limitar o pagamento das diferenças de
adicional de insalubridade mais reflexos à data de 30.04.2022, em
conformidade com a norma coletiva da categoria. Observar-se-á
quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha de
cálculos anexa ao presente acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000292-13.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRENTE FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. DIFERENÇA
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. NORMA
COLETIVA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. OBSERVÂNCIA. A
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica ao não
distinguir a insalubridade quanto aos trabalhadores responsáveis
pela coleta de lixo e àqueles incumbidos da varrição, à luz do Anexo
14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do então Ministério do
Trabalho e Emprego. Em ambas as atividades, conforme entende o
TST, existe o contato permanente com lixo urbano, o que justifica a
concessão do adicional em grau máximo. Contudo, evidenciada a
existência de acordo coletivo de trabalho limitando o percentual
aplicado, a título de adicional de insalubridade, para tais atividades,
imperiosa a observância da norma autônoma, no período de sua
vigência. Recurso a que se confere parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A atual e iterativa
jurisprudência da Corte Superior Trabalhista é no sentido de que
incumbe à Administração Pública o ônus da prova da fiscalização
dos contratos de prestação de serviços por se tratar de fato
impeditivo da responsabilização subsidiária, o que não ocorreu no
caso concreto, em que o ente público não produziu prova para
demonstrar a efetiva fiscalização da execução do contrato de
prestação de serviços terceirizados. Recurso autoral parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação
ao recurso ordinário do reclamante: CONHECER do recurso, e no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para atribuir ao segundo
reclamado (MUNICÍPIO DE SANTA RITA) a responsabilidade
subsidiária pelo pagamento dos haveres decorrentes da
condenação, bem como majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais ao patamar de 10% sobre o valor da condenação;
em relação ao recurso ordinário da primeira reclamada:
CONHECER do recurso, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para limitar o pagamento das diferenças de
adicional de insalubridade mais reflexos à data de 30.04.2022, em
conformidade com a norma coletiva da categoria. Observar-se-á
quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha de
cálculos anexa ao presente acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001117-17.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JHONATTA SILVA LOPES
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. PROVA ORAL DIVIDIDA. Os
registros de jornada apresentados pela demandada demonstraram
que os horários neles consignados foram, em regra, regularmente
apontados pelo trabalhador, sem prova suficiente de qualquer vício
de consentimento que infirmasse tais registros, constituindo
verdadeira presunção relativa de veracidade em relação ao
signatário, não sendo desconstituídos a contento, considerando que
a prova oral restou dividida e incapaz de invalidá-lo. Assim, com
esteio na regra da distribuição do ônus da prova e no princípio da
persuasão racional, bem como sopesando todo o cotejo fático e as
provas colacionadas, deve prevalecer o horário de trabalho
registrado nos controles de ponto anexados ao processo. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamada para excluir da condenação os títulos de: 1) horas extras
e reflexos correlatos; 2) intervalo intrajornada; e 3) multa normativa,
bem como determinar a retificação dos cálculos quanto ao FGTS +
40%, a fim de observar os depósitos já comprovados pela ré.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5. Tudo conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001117-17.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JHONATTA SILVA LOPES
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. PROVA ORAL DIVIDIDA. Os
registros de jornada apresentados pela demandada demonstraram
que os horários neles consignados foram, em regra, regularmente
apontados pelo trabalhador, sem prova suficiente de qualquer vício
de consentimento que infirmasse tais registros, constituindo
verdadeira presunção relativa de veracidade em relação ao
signatário, não sendo desconstituídos a contento, considerando que
a prova oral restou dividida e incapaz de invalidá-lo. Assim, com
esteio na regra da distribuição do ônus da prova e no princípio da
persuasão racional, bem como sopesando todo o cotejo fático e as
provas colacionadas, deve prevalecer o horário de trabalho
registrado nos controles de ponto anexados ao processo. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamada para excluir da condenação os títulos de: 1) horas extras
e reflexos correlatos; 2) intervalo intrajornada; e 3) multa normativa,
bem como determinar a retificação dos cálculos quanto ao FGTS +
40%, a fim de observar os depósitos já comprovados pela ré.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5. Tudo conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001117-17.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JHONATTA SILVA LOPES
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. PROVA ORAL DIVIDIDA. Os
registros de jornada apresentados pela demandada demonstraram
que os horários neles consignados foram, em regra, regularmente
apontados pelo trabalhador, sem prova suficiente de qualquer vício
de consentimento que infirmasse tais registros, constituindo
verdadeira presunção relativa de veracidade em relação ao
signatário, não sendo desconstituídos a contento, considerando que
a prova oral restou dividida e incapaz de invalidá-lo. Assim, com
esteio na regra da distribuição do ônus da prova e no princípio da
persuasão racional, bem como sopesando todo o cotejo fático e as
provas colacionadas, deve prevalecer o horário de trabalho
registrado nos controles de ponto anexados ao processo. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamada para excluir da condenação os títulos de: 1) horas extras
e reflexos correlatos; 2) intervalo intrajornada; e 3) multa normativa,
bem como determinar a retificação dos cálculos quanto ao FGTS +
40%, a fim de observar os depósitos já comprovados pela ré.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5. Tudo conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001117-17.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO LUCAS RIBEIRO LEITE
CORREIA(OAB: 24061/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JHONATTA SILVA LOPES
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATTA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA NÃO DESCONSTITUÍDO. PROVA ORAL DIVIDIDA. Os
registros de jornada apresentados pela demandada demonstraram
que os horários neles consignados foram, em regra, regularmente
apontados pelo trabalhador, sem prova suficiente de qualquer vício
de consentimento que infirmasse tais registros, constituindo
verdadeira presunção relativa de veracidade em relação ao
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
signatário, não sendo desconstituídos a contento, considerando que
a prova oral restou dividida e incapaz de invalidá-lo. Assim, com
esteio na regra da distribuição do ônus da prova e no princípio da
persuasão racional, bem como sopesando todo o cotejo fático e as
provas colacionadas, deve prevalecer o horário de trabalho
registrado nos controles de ponto anexados ao processo. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamada para excluir da condenação os títulos de: 1) horas extras
e reflexos correlatos; 2) intervalo intrajornada; e 3) multa normativa,
bem como determinar a retificação dos cálculos quanto ao FGTS +
40%, a fim de observar os depósitos já comprovados pela ré.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5. Tudo conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000231-27.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
AGRAVADO JOANDERSON SILVA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da executada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para determinar que a presente execução
provisória se processe orientada exclusivamente pelos cálculos
originalmente postos no acórdão dos autos principais (RORSum
0000594-48.2022.5.13.0004), devendo sofrer tão somente a
aplicação da correção monetária da conta de liquidação, bem como
proceder à substituição da garantia em dinheiro por seguro garantia
judicial, desde que a executada observe os requisitos formais para o
recebimento da apólice do seguro Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000231-27.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
AGRAVADO JOANDERSON SILVA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da executada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para determinar que a presente execução
provisória se processe orientada exclusivamente pelos cálculos
originalmente postos no acórdão dos autos principais (RORSum
0000594-48.2022.5.13.0004), devendo sofrer tão somente a
aplicação da correção monetária da conta de liquidação, bem como
proceder à substituição da garantia em dinheiro por seguro garantia
judicial, desde que a executada observe os requisitos formais para o
recebimento da apólice do seguro Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000939-23.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. CARTEIRO MOTORIZADO. EMPREGADO
SUJEITO A CONDIÇÕES DE TRABALHO PERIGOSAS.
RETIFICAÇÃO DO DOCUMENTO DEVIDA. A Lei nº 8.213/1991
estabelece que o empregador tem a obrigação de elaborar e manter
atualizado o perfil profissiográfico previdenciário. No referido
documento, devem constar as atividades exercidas pelo obreiro,
registrando-se todos os riscos aos quais esteve sujeito durante o
pacto laboral. Sendo um documento essencial para comprovar junto
à autarquia previdenciária as reais condições de trabalho do
demandante, para fins de obtenção da aposentadoria especial, deve
o PPP ser elaborado de forma precisa. Portanto, verificando-se que
o perfil profissiográfico fornecido ao empregado não reflete
adequadamente os riscos aos quais esteve exposto, a
determinação de retificação do documento é medida que se impõe.
Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante, REJEITAR A PRELIMINAR de error in judicando e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a demandada a
retificar o PPP, devendo fazer constar que o autor, desde
1º.11.2009, trabalha exposto, em caráter habitual e permanente,
não eventual nem intermitente, à atividade de risco resultante da
utilização de motocicleta nos deslocamentos em vias públicas. Para
tanto, deverá informar, nos campos necessários do PPP, que o
trabalho exercido é de risco, anotando-se todas as informações
importantes para fins de obtenção da aposentadoria especial. A
obrigação deverá ser comprovada nos autos após o trânsito em
julgado, sendo a reclamada intimada para, no prazo de 10 dias, dar
cumprimento específico, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
limitada a 30 dias, valor que deverá ser revertido em favor do
reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais, pela recorrida,
em 10% sobre o valor da causa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-26.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEHNYFER ISABELLY DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEHNYFER ISABELLY DA COSTA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. PROVA
TÉCNICA INABALÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Não havendo nos
autos qualquer elemento capaz de infirmar, ou mesmo de afastar a
conclusão da prova técnica produzida, a manutenção da decisão é
medida que se impõe. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-26.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEHNYFER ISABELLY DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. PROVA
TÉCNICA INABALÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Não havendo nos
autos qualquer elemento capaz de infirmar, ou mesmo de afastar a
conclusão da prova técnica produzida, a manutenção da decisão é
medida que se impõe. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000251-09.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pelo laudo
pericial que o reclamante não é portador de qualquer doença de
origem ocupacional e não existindo elementos suficientes para
infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de indenização por
danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000251-09.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pelo laudo
pericial que o reclamante não é portador de qualquer doença de
origem ocupacional e não existindo elementos suficientes para
infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de indenização por
danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000726-14.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora o Juiz não esteja adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL.
Não havendo armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de
trabalho do autor, para limpeza de mantas, que ultrapassassem a
quantidade prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o
reclamante à percepção do adicional de periculosidade. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a
ambos os recursos, da reclamada e do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000726-14.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora o Juiz não esteja adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL.
Não havendo armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
trabalho do autor, para limpeza de mantas, que ultrapassassem a
quantidade prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o
reclamante à percepção do adicional de periculosidade. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a
ambos os recursos, da reclamada e do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-18.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
EFETIVIDADE DA ENTREGA E USO DE EPI'S. A realização da
prova pericial é fundamental nas lides onde surgem matérias
técnicas sobre as quais a ciência do juízo é limitada. No caso dos
autos, o laudo pericial atestou a insalubridade, destacando a
ausência de entrega de EPI's pelo empregador, contudo, em seu
depoimento, o empregado confessou que recebia regularmente
todos os equipamentos necessários para neutralização dos agentes
insalubres. Logo, diante da comprovação do fornecimento de EPI's
não há como aferir, com exatidão, a subsistência da insalubridade
no ambiente de trabalho. Recurso provido.RECURSO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO.
VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. O direito à percepção do
adicional de periculosidade demanda comprovação, mediante prova
pericial, da existência das condições que autorizam o seu
pagamento, conforme art. 195 da CLT. Não havendo razões para a
descaracterização da perícia como prova, que concluiu pela não
periculosidade do ambiente de trabalho do reclamante, não é devido
ao autor o respectivo adicional. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recurso interpostos pela partes, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para julgar improcedente o pleito autoral, afastando da
condenação o adicional de insalubridade, bem como os reflexos daí
decorrentes. Honorários periciais, minorados para R$800,00,
observado o limite previsto no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de
março de 2022, ficando a parte autora isenta do seu recolhimento
face à concessão da gratuidade de justiça ao obreiro, devendo ser a
verba paga na forma da Resolução nº 247/2019 do CSJT e do ato
deste Regional já citado. Honorários advocatícios sucumbenciais
no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, a serem
suportados pela parte autora, ficando, contudo, sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Custas pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Tudo conforme planilha de cálculos em anexos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-18.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
EFETIVIDADE DA ENTREGA E USO DE EPI'S. A realização da
prova pericial é fundamental nas lides onde surgem matérias
técnicas sobre as quais a ciência do juízo é limitada. No caso dos
autos, o laudo pericial atestou a insalubridade, destacando a
ausência de entrega de EPI's pelo empregador, contudo, em seu
depoimento, o empregado confessou que recebia regularmente
todos os equipamentos necessários para neutralização dos agentes
insalubres. Logo, diante da comprovação do fornecimento de EPI's
não há como aferir, com exatidão, a subsistência da insalubridade
no ambiente de trabalho. Recurso provido.RECURSO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO.
VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. O direito à percepção do
adicional de periculosidade demanda comprovação, mediante prova
pericial, da existência das condições que autorizam o seu
pagamento, conforme art. 195 da CLT. Não havendo razões para a
descaracterização da perícia como prova, que concluiu pela não
periculosidade do ambiente de trabalho do reclamante, não é devido
ao autor o respectivo adicional. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recurso interpostos pela partes, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para julgar improcedente o pleito autoral, afastando da
condenação o adicional de insalubridade, bem como os reflexos daí
decorrentes. Honorários periciais, minorados para R$800,00,
observado o limite previsto no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de
março de 2022, ficando a parte autora isenta do seu recolhimento
face à concessão da gratuidade de justiça ao obreiro, devendo ser a
verba paga na forma da Resolução nº 247/2019 do CSJT e do ato
deste Regional já citado. Honorários advocatícios sucumbenciais
no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, a serem
suportados pela parte autora, ficando, contudo, sob condição
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Custas pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Tudo conforme planilha de cálculos em anexos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001089-46.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO EDUARDO PEREIRA NEVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE-
PROVIMENTO PARCIAL para que a apuração das diferenças
salariais decorrentes do adicional por tempo de serviço (anuênios),
bem como seus reflexos, no período de 06.09.2018 a 31.01.2019,
seja calculado no percentual de 1% sobre o salário-base por ano
trabalhado. Por fim, considerando que de acordo com sentença de
1º grau, a diferença salarial da parcela dos anuênios foi deferida
até a data da efetiva implantação desta verba, os cálculos são
remetidos à fase correspondente. Custas processuais mantidas no
valor já apurado no primeiro grau, dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001089-46.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO EDUARDO PEREIRA NEVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE-
PROVIMENTO PARCIAL para que a apuração das diferenças
salariais decorrentes do adicional por tempo de serviço (anuênios),
bem como seus reflexos, no período de 06.09.2018 a 31.01.2019,
seja calculado no percentual de 1% sobre o salário-base por ano
trabalhado. Por fim, considerando que de acordo com sentença de
1º grau, a diferença salarial da parcela dos anuênios foi deferida
até a data da efetiva implantação desta verba, os cálculos são
remetidos à fase correspondente. Custas processuais mantidas no
valor já apurado no primeiro grau, dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000297-14.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BRUNO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante, e,
no mérito, NEGAR-LHE provimento. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000297-14.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BRUNO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante, e,
no mérito, NEGAR-LHE provimento. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000479-12.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. O pleito constante na petição inicial da ação coletiva
diz respeito tão somente às diferenças de horas extras reajustadas
ao divisor de 150 e seus reflexos sobre o DSR. Por sua vez, o título
executivo restringe os reflexos das horas extras ao RSR sem
permitir que ele repercuta em outras parcelas. Cabe ressaltar que
estamos diante de execução de sentença genérica que se ateve a
deferir apenas os referidos pleitos e, portanto, a liquidação deve se
sujeitar aos estritos limites do título executivo. Assim sendo,
incabível o recálculo do RSR, pois a decisão genérica é expressa
nesse sentido. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição do exequente e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de
R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000479-12.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. O pleito constante na petição inicial da ação coletiva
diz respeito tão somente às diferenças de horas extras reajustadas
ao divisor de 150 e seus reflexos sobre o DSR. Por sua vez, o título
executivo restringe os reflexos das horas extras ao RSR sem
permitir que ele repercuta em outras parcelas. Cabe ressaltar que
estamos diante de execução de sentença genérica que se ateve a
deferir apenas os referidos pleitos e, portanto, a liquidação deve se
sujeitar aos estritos limites do título executivo. Assim sendo,
incabível o recálculo do RSR, pois a decisão genérica é expressa
nesse sentido. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do agravo de petição do exequente e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de
R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-81.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA
GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. PEDIDO REJEITADO. PREPARO RECURSAL
AUSENTE. DESERÇÃO DO RECURSO. Aberta a diligência para
saneamento do preparo recursal, deixou o recorrente de comprovar
o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal,
tampouco houve comprovação da alegada hipossuficiência
econômica. Recurso não conhecido por falta de preparo recursal.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar suscitada em contrarrazões e,
por consequência, NÃO CONHECER do recurso ordinário
interposto pelas reclamadas, em razão da deserção do apelo. Por
decorrência lógica, também decide-se NÃO CONHECER do
recurso ordinário adesivo do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-81.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA
GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. PEDIDO REJEITADO. PREPARO RECURSAL
AUSENTE. DESERÇÃO DO RECURSO. Aberta a diligência para
saneamento do preparo recursal, deixou o recorrente de comprovar
o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal,
tampouco houve comprovação da alegada hipossuficiência
econômica. Recurso não conhecido por falta de preparo recursal.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar suscitada em contrarrazões e,
por consequência, NÃO CONHECER do recurso ordinário
interposto pelas reclamadas, em razão da deserção do apelo. Por
decorrência lógica, também decide-se NÃO CONHECER do
recurso ordinário adesivo do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-81.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA
GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. PEDIDO REJEITADO. PREPARO RECURSAL
AUSENTE. DESERÇÃO DO RECURSO. Aberta a diligência para
saneamento do preparo recursal, deixou o recorrente de comprovar
o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal,
tampouco houve comprovação da alegada hipossuficiência
econômica. Recurso não conhecido por falta de preparo recursal.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar suscitada em contrarrazões e,
por consequência, NÃO CONHECER do recurso ordinário
interposto pelas reclamadas, em razão da deserção do apelo. Por
decorrência lógica, também decide-se NÃO CONHECER do
recurso ordinário adesivo do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000437-57.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
RECORRENTE PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE DEVIDO. VALIDADE DO LAUDO
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PERICIAL. Muito embora seja certo que o juiz não está adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido, faz-se necessária a existência de
elementos de prova suficientes para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova,
que concluiu pela periculosidade do ambiente de trabalho do
reclamante, é devido ao autor o referido adicional. Recurso ordinário
não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por
dano moral decorrente de acidente de trabalho ou doença
ocupacional a ele equiparada é devido quando comprovado nos
autos o nexo de causalidade entre a doença alegadamente
adquirida/agravada e as atividades desenvolvidas pelo empregado
em seu labor diário. Portanto, não há que se falar em indenização
quando não há elementos suficientes para configurar que as
patologias apresentadas pelo reclamante foram decorrentes ou
agravadas por suas atividades laborativas. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelos litigantes e, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000437-57.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
RECORRENTE PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE DEVIDO. VALIDADE DO LAUDO
PERICIAL. Muito embora seja certo que o juiz não está adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido, faz-se necessária a existência de
elementos de prova suficientes para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova,
que concluiu pela periculosidade do ambiente de trabalho do
reclamante, é devido ao autor o referido adicional. Recurso ordinário
não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por
dano moral decorrente de acidente de trabalho ou doença
ocupacional a ele equiparada é devido quando comprovado nos
autos o nexo de causalidade entre a doença alegadamente
adquirida/agravada e as atividades desenvolvidas pelo empregado
em seu labor diário. Portanto, não há que se falar em indenização
quando não há elementos suficientes para configurar que as
patologias apresentadas pelo reclamante foram decorrentes ou
agravadas por suas atividades laborativas. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelos litigantes e, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-90.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALISON LOPES SARAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LOPES SARAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso autoral parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao
pagamento de: a) indenização por danos morais no importe de
R$3.000,00; b) honorários periciais, no valor de R$1.200,00; c)
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
autor, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Em razão
da procedência parcial da demanda, ficam alterados os honorários
devidos pelo autor, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, permanecendo a verba com a exigibilidade
suspensa (beneficiário da Justiça gratuita), nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT, conforme já declarado na origem. Quanto à
correção monetária, há de ser utilizada na espécie apenas a Selic, a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase
pré-processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da
ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel.
Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). Custas
processuais invertidas, de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-90.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALISON LOPES SARAFIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso autoral parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao
pagamento de: a) indenização por danos morais no importe de
R$3.000,00; b) honorários periciais, no valor de R$1.200,00; c)
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
autor, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Em razão
da procedência parcial da demanda, ficam alterados os honorários
devidos pelo autor, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, permanecendo a verba com a exigibilidade
suspensa (beneficiário da Justiça gratuita), nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT, conforme já declarado na origem. Quanto à
correção monetária, há de ser utilizada na espécie apenas a Selic, a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase
pré-processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da
ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel.
Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). Custas
processuais invertidas, de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000530-14.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EDENILTON SILVA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. OFENSAS FÍSICAS NO
SERVIÇO. AGRESSÃO A COLEGA COM ARMA BRANCA.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. IMEDIATIDADE NA PUNIÇÃO
DO EMPREGADO. ANÁLISE DO REQUISITO COM BASE NO
MOMENTO DA CIÊNCIA DO RECLAMADO ACERCA DA
INFRAÇÃO PRATICADA PELO TRABALHADOR. PERDÃO
TÁCITO NÃO CONFIGURADO. A prática de ofensas físicas no
serviço é hipótese expressamente prevista na legislação como
fundamento para a rescisão contratual por justa causa (art. 482, "j",
da CLT). Máxime, quando há o emprego de arma branca para ferir
um colega de trabalho. Por outro lado, o requisito da imediatidade
na punição é analisado a partir da ciência do empregador quanto à
falta praticada pelo empregado, e não com base na data do
cometimento da infração. Não há como se exigir que o empregador
tivesse imposto represálias a um evento que nem mesmo havia
chegado ao seu conhecimento. Perdão tácito não configurado.
Justa causa validamente aplicada. Recurso ordinário provido nesse
ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para restringir a condenação da ré
apenas: 1) ao pagamento de saldo de salário; 2) ao recolhimento do
FGTS, apurado sobre o saldo de salário, a ser depositado na conta
vinculada do trabalhador, vedando-se o saque, e 3) à anotação da
CTPS digital do reclamante, com data de baixa em 18.08.2023.
Ficam excluídos da condenação todos os demais títulos. Honorários
advocatícios sucumbenciais, ora invertidos, devidos pelo reclamante
ao advogado da parte adversa, no patamar de 5% sobre o valor da
causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Custas processuais já recolhidas. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo. Para efeito de cálculo, observe
-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Adilson de Queiroz Coutinho Filho pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000530-14.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EDENILTON SILVA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILTON SILVA DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. OFENSAS FÍSICAS NO
SERVIÇO. AGRESSÃO A COLEGA COM ARMA BRANCA.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. IMEDIATIDADE NA PUNIÇÃO
DO EMPREGADO. ANÁLISE DO REQUISITO COM BASE NO
MOMENTO DA CIÊNCIA DO RECLAMADO ACERCA DA
INFRAÇÃO PRATICADA PELO TRABALHADOR. PERDÃO
TÁCITO NÃO CONFIGURADO. A prática de ofensas físicas no
serviço é hipótese expressamente prevista na legislação como
fundamento para a rescisão contratual por justa causa (art. 482, "j",
da CLT). Máxime, quando há o emprego de arma branca para ferir
um colega de trabalho. Por outro lado, o requisito da imediatidade
na punição é analisado a partir da ciência do empregador quanto à
falta praticada pelo empregado, e não com base na data do
cometimento da infração. Não há como se exigir que o empregador
tivesse imposto represálias a um evento que nem mesmo havia
chegado ao seu conhecimento. Perdão tácito não configurado.
Justa causa validamente aplicada. Recurso ordinário provido nesse
ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para restringir a condenação da ré
apenas: 1) ao pagamento de saldo de salário; 2) ao recolhimento do
FGTS, apurado sobre o saldo de salário, a ser depositado na conta
vinculada do trabalhador, vedando-se o saque, e 3) à anotação da
CTPS digital do reclamante, com data de baixa em 18.08.2023.
Ficam excluídos da condenação todos os demais títulos. Honorários
advocatícios sucumbenciais, ora invertidos, devidos pelo reclamante
ao advogado da parte adversa, no patamar de 5% sobre o valor da
causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Custas processuais já recolhidas. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo. Para efeito de cálculo, observe
-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Adilson de Queiroz Coutinho Filho pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000391-59.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRIDO MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos interpostos por
ALPARGATAS S/A e MAX ITALO OLIVEIRA SILVA e, no mérito,
em relação ao recurso do reclamado, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para excluir do julgado a previsão de aplicação da multa
do art. 832, § 1º da CLT; e, em relação ao recurso do reclamante,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir a gratuidade de
justiça ao obreiro. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000391-59.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos recursos interpostos por
ALPARGATAS S/A e MAX ITALO OLIVEIRA SILVA e, no mérito,
em relação ao recurso do reclamado, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para excluir do julgado a previsão de aplicação da multa
do art. 832, § 1º da CLT; e, em relação ao recurso do reclamante,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir a gratuidade de
justiça ao obreiro. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-82.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RECORRIDO JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-82.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RECORRIDO JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-62.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO.
DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO PERICIAL. Embora o juiz
não se encontre vinculado às conclusões do perito, nos termos do
art. 479 do CPC, somente é possível elidir a prova técnica caso
existam nos autos elementos suficientes e robustos para
desconstituir o laudo pericial. Nesse sentido, havendo fundamentos
para suplantar a conclusão da prova técnica acerca da exposição à
agente insalubre, especialmente quando há prova documental e oral
demonstrando a entrega mesmo que tardia dos equipamentos de
proteção, deve-se reformar a decisão de origem, para afastar o
adicional no período correspondente do fornecimento dos EPI's e
sua validade. Recurso parcialmente provido, no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para condenar a reclamada ao
adicional de insalubridade, em grau médio limitado ao período de
19.07.2018 (prescrição) a 12.11.2019, com reflexos em férias +1/3,
13º salário e FGTS + 40%. A correção monetária deverá se
processar na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos
anexa que integra a presente decisão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-62.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO.
DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO PERICIAL. Embora o juiz
não se encontre vinculado às conclusões do perito, nos termos do
art. 479 do CPC, somente é possível elidir a prova técnica caso
existam nos autos elementos suficientes e robustos para
desconstituir o laudo pericial. Nesse sentido, havendo fundamentos
para suplantar a conclusão da prova técnica acerca da exposição à
agente insalubre, especialmente quando há prova documental e oral
demonstrando a entrega mesmo que tardia dos equipamentos de
proteção, deve-se reformar a decisão de origem, para afastar o
adicional no período correspondente do fornecimento dos EPI's e
sua validade. Recurso parcialmente provido, no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para condenar a reclamada ao
adicional de insalubridade, em grau médio limitado ao período de
19.07.2018 (prescrição) a 12.11.2019, com reflexos em férias +1/3,
13º salário e FGTS + 40%. A correção monetária deverá se
processar na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos
anexa que integra a presente decisão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-46.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a prescrição de todas
as parcelas anteriores a 27.06.2018 Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-46.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a prescrição de todas
as parcelas anteriores a 27.06.2018 Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-21.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARTÕES
DE PONTO. VALIDAÇÃO PARCIAL. Nos termos da CLT, art. 74, §
2º, o empregador que conta com mais de 20 empregados no
estabelecimento está obrigado a anotar a jornada de trabalho de
seus colaboradores em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Nesse passo, competia à empregadora, nos termos do item I da
Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos os cartões de ponto
do obreiro, encargo do qual se desvencilhou entre 05.02.2020 a
20.08.2020. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a
condenação em indenização pela supressão do intervalo
intrajornada e multa do art. 477 da CLT. Custas mantidas, já pagas.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-21.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARTÕES
DE PONTO. VALIDAÇÃO PARCIAL. Nos termos da CLT, art. 74, §
2º, o empregador que conta com mais de 20 empregados no
estabelecimento está obrigado a anotar a jornada de trabalho de
seus colaboradores em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Nesse passo, competia à empregadora, nos termos do item I da
Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos os cartões de ponto
do obreiro, encargo do qual se desvencilhou entre 05.02.2020 a
20.08.2020. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a
condenação em indenização pela supressão do intervalo
intrajornada e multa do art. 477 da CLT. Custas mantidas, já pagas.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-21.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARTÕES
DE PONTO. VALIDAÇÃO PARCIAL. Nos termos da CLT, art. 74, §
2º, o empregador que conta com mais de 20 empregados no
estabelecimento está obrigado a anotar a jornada de trabalho de
seus colaboradores em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Nesse passo, competia à empregadora, nos termos do item I da
Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos os cartões de ponto
do obreiro, encargo do qual se desvencilhou entre 05.02.2020 a
20.08.2020. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a
condenação em indenização pela supressão do intervalo
intrajornada e multa do art. 477 da CLT. Custas mantidas, já pagas.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000410-86.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NÃO
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.
Em casos específicos de unidades hospitalares que não estejam
credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, uma vez que a exposição ao risco biológico se dá
eventualmente. Portanto, sendo comprovado nos autos que o
reclamante não trabalha em contato permanente com agente de
risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em
grau máximo, deve ser conservada a decisão que julgou
improcedente o pleito, mantendo-se o adicional de insalubridade em
grau médio. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000410-86.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NÃO
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.
Em casos específicos de unidades hospitalares que não estejam
credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, uma vez que a exposição ao risco biológico se dá
eventualmente. Portanto, sendo comprovado nos autos que o
reclamante não trabalha em contato permanente com agente de
risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em
grau máximo, deve ser conservada a decisão que julgou
improcedente o pleito, mantendo-se o adicional de insalubridade em
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
grau médio. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000260-32.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ART. 651 DA CLT.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE
ARREGIMENTAÇÃO NO ESTADO DA PARAÍBA. ACOLHIMENTO
DA EXCEÇÃO SEM COLETA DE PROVAS.
IMPRESCINDIBILIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE
PROCESSUAL CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO DE
REABERTURA DA INSTRUÇÃO DO INCIDENTE. No caso em
apreço, apesar de inconteste que o contrato de trabalho foi firmado
em São Paulo e que a prestação de serviço ocorreu em Alagoas, o
recorrente deixou clara a imprescindibilidade da colheita de prova
testemunhal como meio de comprovar a ocorrência de
arregimentação no Estado da Paraíba. O próprio magistrado
sublinhou que a constatação da arregimentação possibilitaria
ponderar a flexibilização da regra de competência territorial,
consoante jurisprudência do TST. Assim, a diligência requerida pelo
reclamante, com vistas à instrução do incidente de incompetência
territorial, suscitada pela ré, mostrava-se útil. Destarte, o
indeferimento da coleta de provas cerceou o direito de defesa do
litigante (art. 5º, LV, da CF), acarretando nulidade processual
intransponível. Máxime, porque houve determinação de remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, sem que se tenha certeza se o reclamante
havia, ou não, sido arregimentado na localidade de sua residência,
alcançada pela competência jurisdicional da vara de origem. Logo,
determina-se a reabertura da instrução da exceção de
incompetência territorial. Recurso obreiro provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante, para, reconhecendo a nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, determinar a
reabertura da instrução da exceção de incompetência territorial,
mediante coleta das provas pretendidas, ficando facultado ao juiz
ordenar a produção de outras provas que considerar cabíveis,
proferindo nova decisão como entender de direito. Custas
inexistentes, em face da nulidade da decisão recorrida.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000260-32.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ART. 651 DA CLT.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE
ARREGIMENTAÇÃO NO ESTADO DA PARAÍBA. ACOLHIMENTO
DA EXCEÇÃO SEM COLETA DE PROVAS.
IMPRESCINDIBILIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE
PROCESSUAL CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO DE
REABERTURA DA INSTRUÇÃO DO INCIDENTE. No caso em
apreço, apesar de inconteste que o contrato de trabalho foi firmado
em São Paulo e que a prestação de serviço ocorreu em Alagoas, o
recorrente deixou clara a imprescindibilidade da colheita de prova
testemunhal como meio de comprovar a ocorrência de
arregimentação no Estado da Paraíba. O próprio magistrado
sublinhou que a constatação da arregimentação possibilitaria
ponderar a flexibilização da regra de competência territorial,
consoante jurisprudência do TST. Assim, a diligência requerida pelo
reclamante, com vistas à instrução do incidente de incompetência
territorial, suscitada pela ré, mostrava-se útil. Destarte, o
indeferimento da coleta de provas cerceou o direito de defesa do
litigante (art. 5º, LV, da CF), acarretando nulidade processual
intransponível. Máxime, porque houve determinação de remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, sem que se tenha certeza se o reclamante
havia, ou não, sido arregimentado na localidade de sua residência,
alcançada pela competência jurisdicional da vara de origem. Logo,
determina-se a reabertura da instrução da exceção de
incompetência territorial. Recurso obreiro provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante, para, reconhecendo a nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, determinar a
reabertura da instrução da exceção de incompetência territorial,
mediante coleta das provas pretendidas, ficando facultado ao juiz
ordenar a produção de outras provas que considerar cabíveis,
proferindo nova decisão como entender de direito. Custas
inexistentes, em face da nulidade da decisão recorrida.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-03.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO OVIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DOS
REGISTROS DE CONTROLE DE PONTO. AUSÊNCIA DE PROVA
ROBUSTA. A ausência de prova robusta do autor para desconstituir
os controles de ponto colacionados pela reclamada, enseja a
manutenção do indeferimento dos pleitos de horas extraordinárias.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA
LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V. de acordo com tese do
STF, no tema 246, "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer a responsabilidade
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-03.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DOS
REGISTROS DE CONTROLE DE PONTO. AUSÊNCIA DE PROVA
ROBUSTA. A ausência de prova robusta do autor para desconstituir
os controles de ponto colacionados pela reclamada, enseja a
manutenção do indeferimento dos pleitos de horas extraordinárias.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA
LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V. de acordo com tese do
STF, no tema 246, "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer a responsabilidade
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-03.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DOS
REGISTROS DE CONTROLE DE PONTO. AUSÊNCIA DE PROVA
ROBUSTA. A ausência de prova robusta do autor para desconstituir
os controles de ponto colacionados pela reclamada, enseja a
manutenção do indeferimento dos pleitos de horas extraordinárias.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA
LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V. de acordo com tese do
STF, no tema 246, "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer a responsabilidade
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-80.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NUNES BRASILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC/2015), também é inegável que, para contrariar o
parecer emitido por um técnico, necessário se faz a existência de
provas outras, que devem ser robustas e seguras o suficiente para
invalidar a prova técnica. Não havendo razões para a
descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de periculosidade, na forma reconhecida pelo
perito designado pelo juízo. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR as preliminares de não conhecimento do
recurso da reclamada por deserção e por ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada em contrarrazões pelo reclamante,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela CAGEPA e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-75.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDEFERIMENTO DE OITIVA DAS PARTES.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. É certo que o destinatário da prova é
o juiz, que dispõe de liberdade na condução do feito, tanto para
determinar a realização de diligências, quanto para indeferir as que
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
considere inúteis ou protelatórias (CLT, art. 765, c/c CPC, art. 370),
proferindo, ao final, decisão fundamentada (CF, art. 93, IX).
Todavia, hão de ser observados os direitos dos litigantes, máxime
os relativos ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Sendo
assim, configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento
da oitiva de partes, demonstrando-se evidente o prejuízo, até
porque não há razões claras e objetivas que sustentem a
justificativa do órgão de primeiro grau no sentido da impossibilidade
da realização da colheita de prova de forma telepresencial, inclusive
visando preservar a paridade de armas entre os litigantes.
Preliminar de nulidade processual acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
SUSCITADA PELA RECORRENTE, para anular o processo desde
a audiência de instrução (ID. 119bd19 - Fls. 185-186), autorizando
que as partes produzam as provas de forma telepresencial, de
acordo com os regulamentos internos da Corregedoria da Justiça do
Trabalho. Deverá ser reaberta a instrução processual com a
inquirição das partes e das testemunhas, mediante audiência
telepresencial, devendo o juízo de origem tomar as cautelas usuais
dessa modalidade de prática dos atos processuais, prolatando o
juízo nova sentença.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-75.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDEFERIMENTO DE OITIVA DAS PARTES.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. É certo que o destinatário da prova é
o juiz, que dispõe de liberdade na condução do feito, tanto para
determinar a realização de diligências, quanto para indeferir as que
considere inúteis ou protelatórias (CLT, art. 765, c/c CPC, art. 370),
proferindo, ao final, decisão fundamentada (CF, art. 93, IX).
Todavia, hão de ser observados os direitos dos litigantes, máxime
os relativos ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Sendo
assim, configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento
da oitiva de partes, demonstrando-se evidente o prejuízo, até
porque não há razões claras e objetivas que sustentem a
justificativa do órgão de primeiro grau no sentido da impossibilidade
da realização da colheita de prova de forma telepresencial, inclusive
visando preservar a paridade de armas entre os litigantes.
Preliminar de nulidade processual acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
SUSCITADA PELA RECORRENTE, para anular o processo desde
a audiência de instrução (ID. 119bd19 - Fls. 185-186), autorizando
que as partes produzam as provas de forma telepresencial, de
acordo com os regulamentos internos da Corregedoria da Justiça do
Trabalho. Deverá ser reaberta a instrução processual com a
inquirição das partes e das testemunhas, mediante audiência
telepresencial, devendo o juízo de origem tomar as cautelas usuais
dessa modalidade de prática dos atos processuais, prolatando o
juízo nova sentença.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-75.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDEFERIMENTO DE OITIVA DAS PARTES.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. É certo que o destinatário da prova é
o juiz, que dispõe de liberdade na condução do feito, tanto para
determinar a realização de diligências, quanto para indeferir as que
considere inúteis ou protelatórias (CLT, art. 765, c/c CPC, art. 370),
proferindo, ao final, decisão fundamentada (CF, art. 93, IX).
Todavia, hão de ser observados os direitos dos litigantes, máxime
os relativos ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Sendo
assim, configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento
da oitiva de partes, demonstrando-se evidente o prejuízo, até
porque não há razões claras e objetivas que sustentem a
justificativa do órgão de primeiro grau no sentido da impossibilidade
da realização da colheita de prova de forma telepresencial, inclusive
visando preservar a paridade de armas entre os litigantes.
Preliminar de nulidade processual acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
SUSCITADA PELA RECORRENTE, para anular o processo desde
a audiência de instrução (ID. 119bd19 - Fls. 185-186), autorizando
que as partes produzam as provas de forma telepresencial, de
acordo com os regulamentos internos da Corregedoria da Justiça do
Trabalho. Deverá ser reaberta a instrução processual com a
inquirição das partes e das testemunhas, mediante audiência
telepresencial, devendo o juízo de origem tomar as cautelas usuais
dessa modalidade de prática dos atos processuais, prolatando o
juízo nova sentença.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-75.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDEFERIMENTO DE OITIVA DAS PARTES.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. É certo que o destinatário da prova é
o juiz, que dispõe de liberdade na condução do feito, tanto para
determinar a realização de diligências, quanto para indeferir as que
considere inúteis ou protelatórias (CLT, art. 765, c/c CPC, art. 370),
proferindo, ao final, decisão fundamentada (CF, art. 93, IX).
Todavia, hão de ser observados os direitos dos litigantes, máxime
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
os relativos ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Sendo
assim, configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento
da oitiva de partes, demonstrando-se evidente o prejuízo, até
porque não há razões claras e objetivas que sustentem a
justificativa do órgão de primeiro grau no sentido da impossibilidade
da realização da colheita de prova de forma telepresencial, inclusive
visando preservar a paridade de armas entre os litigantes.
Preliminar de nulidade processual acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
SUSCITADA PELA RECORRENTE, para anular o processo desde
a audiência de instrução (ID. 119bd19 - Fls. 185-186), autorizando
que as partes produzam as provas de forma telepresencial, de
acordo com os regulamentos internos da Corregedoria da Justiça do
Trabalho. Deverá ser reaberta a instrução processual com a
inquirição das partes e das testemunhas, mediante audiência
telepresencial, devendo o juízo de origem tomar as cautelas usuais
dessa modalidade de prática dos atos processuais, prolatando o
juízo nova sentença.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-80.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização
dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal
não provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e , no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) reduzir o valor da indenização por danos materiais para
R$5.000,00 e; b) para determinar que na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST).
Custas processuais mantidas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-80.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o
aparecimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo causal
entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a
culpa do empregador pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos provas de
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização
dos riscos e controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal
não provido, no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e , no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) reduzir o valor da indenização por danos materiais para
R$5.000,00 e; b) para determinar que na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST).
Custas processuais mantidas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000428-13.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE M.C.D.C.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO M.C.G.U.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.C.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 53c7276.
Processo Nº ROT-0000289-61.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO
COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. O
instrumento contratual celebrado ultrapassa os limites de um mero
contrato "comercial", e sinaliza para uma verdadeira prestação de
serviços exclusivos do 1º reclamado para com a IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE SA, o que caracteriza a
terceirização de mão de obra e se amolda ao entendimento
sedimentado no item IV da Súmula nº 331/TST, segundo o qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador principal, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, uma vez que se
beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador. Recurso não
provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário apresentados pela IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S/A; e, no mérito, DAR-LHE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PROVIMENTO PARCIAL para: a) excluir da condenação as horas
extraordinárias, o adicional noturno, domingos e feriados e intervalo
intrajornada; e b) condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes ao patronos dos
reclamados, obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000289-61.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO
COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. O
instrumento contratual celebrado ultrapassa os limites de um mero
contrato "comercial", e sinaliza para uma verdadeira prestação de
serviços exclusivos do 1º reclamado para com a IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE SA, o que caracteriza a
terceirização de mão de obra e se amolda ao entendimento
sedimentado no item IV da Súmula nº 331/TST, segundo o qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador principal, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, uma vez que se
beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador. Recurso não
provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário apresentados pela IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S/A; e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para: a) excluir da condenação as horas
extraordinárias, o adicional noturno, domingos e feriados e intervalo
intrajornada; e b) condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes ao patronos dos
reclamados, obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000581-91.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bb47c74.
Processo Nº ROT-0000581-91.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2eabfe2.
Processo Nº AP-0000169-98.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
AGRAVADO ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCURAÇÃO PÚBLICA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não provado
pelo exequente a existência de indícios robustos de ocultação de
patrimônio da executada capaz de caracterizar a confusão
patrimonial, mostra-se correta a decisão de origem que rejeitou o
redirecionamento da execução, com inclusão de terceiro no polo
passivo. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto por JOÃO ALDO FERREIRA DA
SILVA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor
de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV, art. 789-
A, da CLT, porém dispensadas na forma da Lei. Dê-se ciência às
partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000169-98.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
AGRAVADO ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCURAÇÃO PÚBLICA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não provado
pelo exequente a existência de indícios robustos de ocultação de
patrimônio da executada capaz de caracterizar a confusão
patrimonial, mostra-se correta a decisão de origem que rejeitou o
redirecionamento da execução, com inclusão de terceiro no polo
passivo. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto por JOÃO ALDO FERREIRA DA
SILVA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor
de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV, art. 789-
A, da CLT, porém dispensadas na forma da Lei. Dê-se ciência às
partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000169-98.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
AGRAVADO ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCURAÇÃO PÚBLICA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não provado
pelo exequente a existência de indícios robustos de ocultação de
patrimônio da executada capaz de caracterizar a confusão
patrimonial, mostra-se correta a decisão de origem que rejeitou o
redirecionamento da execução, com inclusão de terceiro no polo
passivo. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto por JOÃO ALDO FERREIRA DA
SILVA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor
de R$44,26, pela parte executada, nos termos do inciso IV, art. 789-
A, da CLT, porém dispensadas na forma da Lei. Dê-se ciência às
partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JULIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SAMUEL TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIRENE MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ALIPIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE LISBOA DE CARVALHO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DE FATIMA LISBOA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatada a presença de omissão no julgado, é imperiosa a
necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem,
contudo, conferir ao presente remédio efeito modificativo do julgado.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000647-62.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE T.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9027f33.
Processo Nº ROT-0000647-62.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE T.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9f90a38.
Processo Nº AP-0000925-83.2021.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
AGRAVANTE RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
AGRAVADO ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃOINTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Conforme dispõem o art. 893, §
1º, da CLT e a Súmula nº 214 do TST, são inadmissíveis os
recursos interpostos nesta Justiça Especializada quando tentam
impugnar decisõesinterlocutórias, cuja apreciação fica diferida ao
momento da revisão de posterior decisão de natureza
terminativa.Agravo de petiçãonão conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000925-83.2021.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
AGRAVANTE RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
AGRAVADO ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃOINTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Conforme dispõem o art. 893, §
1º, da CLT e a Súmula nº 214 do TST, são inadmissíveis os
recursos interpostos nesta Justiça Especializada quando tentam
impugnar decisõesinterlocutórias, cuja apreciação fica diferida ao
momento da revisão de posterior decisão de natureza
terminativa.Agravo de petiçãonão conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000925-83.2021.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
AGRAVANTE RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
AGRAVADO ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALI DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃOINTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Conforme dispõem o art. 893, §
1º, da CLT e a Súmula nº 214 do TST, são inadmissíveis os
recursos interpostos nesta Justiça Especializada quando tentam
impugnar decisõesinterlocutórias, cuja apreciação fica diferida ao
momento da revisão de posterior decisão de natureza
terminativa.Agravo de petiçãonão conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000950-31.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE CARLOS GOMES CABRAL
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA
PRESCRIÇÃO. Em se tratando de execução individual proveniente
de ação coletiva, é necessário distinguir duas situações acerca do
marco inicial da contagem da prescrição: 1) quando a sentença
coletiva já remete à liquidação e execução individual, caso em que a
prescrição da pretensão executiva conta do trânsito em julgado da
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
sentença coletiva; 2) quando existe uma execução coletiva e,
posteriormente, o juiz autoriza o seu desmembramento, caso em
que a prescrição é contada da decisão que determina o
desmembramento. No caso em tela, restando evidente a existência
de decisão, após a tentativa de início da liquidação, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
prescricional da pretensão executória individual somente tenha seu
curso iniciado após esta data, visto que, até então, a liquidação da
sentença estava em curso dentro da demanda coletiva. Assim, não
subsiste a prescrição da pretensão executória. Agravo provido para
afastar a pronúncia da prescrição.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
ARGUIDA PELA PRIMEIRA EXECUTADA EM CONTRAMINUTA;
REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS
MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS, ARGUIDA PELA
PRIMEIRA EXECUTADA EM CONTRAMINUTA; e, no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a
declaração da prescrição e determinar o retorno dos autos à origem,
para prosseguimento da liquidação e execução. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000950-31.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE CARLOS GOMES CABRAL
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA
PRESCRIÇÃO. Em se tratando de execução individual proveniente
de ação coletiva, é necessário distinguir duas situações acerca do
marco inicial da contagem da prescrição: 1) quando a sentença
coletiva já remete à liquidação e execução individual, caso em que a
prescrição da pretensão executiva conta do trânsito em julgado da
sentença coletiva; 2) quando existe uma execução coletiva e,
posteriormente, o juiz autoriza o seu desmembramento, caso em
que a prescrição é contada da decisão que determina o
desmembramento. No caso em tela, restando evidente a existência
de decisão, após a tentativa de início da liquidação, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
prescricional da pretensão executória individual somente tenha seu
curso iniciado após esta data, visto que, até então, a liquidação da
sentença estava em curso dentro da demanda coletiva. Assim, não
subsiste a prescrição da pretensão executória. Agravo provido para
afastar a pronúncia da prescrição.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
ARGUIDA PELA PRIMEIRA EXECUTADA EM CONTRAMINUTA;
REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS
MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS, ARGUIDA PELA
PRIMEIRA EXECUTADA EM CONTRAMINUTA; e, no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a
declaração da prescrição e determinar o retorno dos autos à origem,
para prosseguimento da liquidação e execução. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000950-31.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE CARLOS GOMES CABRAL
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA
PRESCRIÇÃO. Em se tratando de execução individual proveniente
de ação coletiva, é necessário distinguir duas situações acerca do
marco inicial da contagem da prescrição: 1) quando a sentença
coletiva já remete à liquidação e execução individual, caso em que a
prescrição da pretensão executiva conta do trânsito em julgado da
sentença coletiva; 2) quando existe uma execução coletiva e,
posteriormente, o juiz autoriza o seu desmembramento, caso em
que a prescrição é contada da decisão que determina o
desmembramento. No caso em tela, restando evidente a existência
de decisão, após a tentativa de início da liquidação, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
prescricional da pretensão executória individual somente tenha seu
curso iniciado após esta data, visto que, até então, a liquidação da
sentença estava em curso dentro da demanda coletiva. Assim, não
subsiste a prescrição da pretensão executória. Agravo provido para
afastar a pronúncia da prescrição.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
ARGUIDA PELA PRIMEIRA EXECUTADA EM CONTRAMINUTA;
REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS
MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS, ARGUIDA PELA
PRIMEIRA EXECUTADA EM CONTRAMINUTA; e, no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a
declaração da prescrição e determinar o retorno dos autos à origem,
para prosseguimento da liquidação e execução. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000898-90.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000898-90.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000898-90.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000529-35.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000529-35.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000727-36.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RECORRENTE EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PERÍODO
ESTABILITÁRIO. DANOS MORAIS. LAUDO PREVIDENCIÁRIO
CONCLUSIVO. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Uma vez que o autor,
após estar afastado de suas atividades laborais por motivo de
saúde e ter percebido benefício previdenciário acidentário, foi
submetido à dispensa sem justa causa, e tendo sido evidenciado
nos autos que a enfermidade de que foi acometido tem relação com
as atividades laborais desempenhadas, é de se reconhecer a
estabilidade provisória no emprego, sendo-lhe devidas as verbas
salariais do período respectivo, além da indenização pelos danos
morais sofridos. Sentença mantida no particular.RECURSO DO
RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL. PENSÃO VITALÍCIA
INDEVIDA. A pensão vitalícia tem como finalidade o ressarcimento
da perda parcial ou total da capacidade de trabalho que
acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida, seja no atual ou
em futuros empregos. Assim, a finalidade é indenizar o empregado
pela perda da oportunidade de progressão funcional futura e/ou pela
execução dos serviços de forma mais dificultosa. In casu, não há
incapacidade para a atividade laborativa, de modo que não há que
se falar em pensionamento vitalício. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso da 1ª reclamada, tão somente para
determinar o refazimento dos cálculos, a fim de que sejam excluídas
as contribuições previdenciárias a cargo da reclamada, nos moldes
constantes da sentença. Quanto ao recurso do autor, negar
provimento.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença do advogado Paulo Henrique Miranda de
Souza pela reclamada recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000727-36.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RECORRENTE EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PERÍODO
ESTABILITÁRIO. DANOS MORAIS. LAUDO PREVIDENCIÁRIO
CONCLUSIVO. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Uma vez que o autor,
após estar afastado de suas atividades laborais por motivo de
saúde e ter percebido benefício previdenciário acidentário, foi
submetido à dispensa sem justa causa, e tendo sido evidenciado
nos autos que a enfermidade de que foi acometido tem relação com
as atividades laborais desempenhadas, é de se reconhecer a
estabilidade provisória no emprego, sendo-lhe devidas as verbas
salariais do período respectivo, além da indenização pelos danos
morais sofridos. Sentença mantida no particular.RECURSO DO
RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL. PENSÃO VITALÍCIA
INDEVIDA. A pensão vitalícia tem como finalidade o ressarcimento
da perda parcial ou total da capacidade de trabalho que
acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida, seja no atual ou
em futuros empregos. Assim, a finalidade é indenizar o empregado
pela perda da oportunidade de progressão funcional futura e/ou pela
execução dos serviços de forma mais dificultosa. In casu, não há
incapacidade para a atividade laborativa, de modo que não há que
se falar em pensionamento vitalício. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso da 1ª reclamada, tão somente para
determinar o refazimento dos cálculos, a fim de que sejam excluídas
as contribuições previdenciárias a cargo da reclamada, nos moldes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
constantes da sentença. Quanto ao recurso do autor, negar
provimento.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença do advogado Paulo Henrique Miranda de
Souza pela reclamada recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000727-36.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RECORRENTE EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PERÍODO
ESTABILITÁRIO. DANOS MORAIS. LAUDO PREVIDENCIÁRIO
CONCLUSIVO. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Uma vez que o autor,
após estar afastado de suas atividades laborais por motivo de
saúde e ter percebido benefício previdenciário acidentário, foi
submetido à dispensa sem justa causa, e tendo sido evidenciado
nos autos que a enfermidade de que foi acometido tem relação com
as atividades laborais desempenhadas, é de se reconhecer a
estabilidade provisória no emprego, sendo-lhe devidas as verbas
salariais do período respectivo, além da indenização pelos danos
morais sofridos. Sentença mantida no particular.RECURSO DO
RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL. PENSÃO VITALÍCIA
INDEVIDA. A pensão vitalícia tem como finalidade o ressarcimento
da perda parcial ou total da capacidade de trabalho que
acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida, seja no atual ou
em futuros empregos. Assim, a finalidade é indenizar o empregado
pela perda da oportunidade de progressão funcional futura e/ou pela
execução dos serviços de forma mais dificultosa. In casu, não há
incapacidade para a atividade laborativa, de modo que não há que
se falar em pensionamento vitalício. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso da 1ª reclamada, tão somente para
determinar o refazimento dos cálculos, a fim de que sejam excluídas
as contribuições previdenciárias a cargo da reclamada, nos moldes
constantes da sentença. Quanto ao recurso do autor, negar
provimento.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença do advogado Paulo Henrique Miranda de
Souza pela reclamada recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-75.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO FRANCISCO MARQUES FRANCO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAGEPA.
TRABALHO NOTURNO NA ESCALA 12X36. INCIDÊNCIA DE
REDUÇÃO FICTA DA HORA TRABALHADA. PRORROGAÇÃO DA
JORNADA. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO. Consoante
entendimento já consagrado na jurisprudência do TST, mesmo no
sistema 12x36, o trabalho realizado a partir das 22 horas deve ser
apurado com redução da hora ficta noturna, em conformidade com
as disposições contidas no art. 73, § 1º, da CLT. Ademais, as horas
em prorrogação à jornada noturna devem merecer o mesmo
tratamento das horas trabalhadas entre as 22h00 e 5h00, inclusive
com o adicional respectivo, conforme entendimento cristalizado no
âmbito deste 13º Regional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para, reformando a sentença, excluir a condenação da
ré ao pagamento de horas extras decorrentes do intervalo
intrajornada. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000521-73.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO JOSE TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.
AUXÍLIO-DESEMPREGO. DIFERENÇA DEVIDA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restou incontroverso nos autos
o direito do autor ao recebimento de diferença a título de auxílio-
desemprego, o qual foi adimplido apenas parcialmente quando da
sua adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento da
CAGEPA. Assim, em sendo a CAGEPA, sua ex-empregadora,
patrocinadora do Instituto HIDRUS, não há como afastar a
solidariedade dos réus, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
Recursos ordinários dos reclamados aos quais se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000521-73.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO JOSE TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TENORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.
AUXÍLIO-DESEMPREGO. DIFERENÇA DEVIDA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restou incontroverso nos autos
o direito do autor ao recebimento de diferença a título de auxílio-
desemprego, o qual foi adimplido apenas parcialmente quando da
sua adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento da
CAGEPA. Assim, em sendo a CAGEPA, sua ex-empregadora,
patrocinadora do Instituto HIDRUS, não há como afastar a
solidariedade dos réus, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
Recursos ordinários dos reclamados aos quais se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-25.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FLAVIA SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRIDO CENTRAL VIDROS INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-25.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FLAVIA SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRIDO CENTRAL VIDROS INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL VIDROS INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000079-13.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
ADVOGADO FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MUDANÇA DECORRENTE DE
DECISÃO JUDICIAL. REGIME ESTATUTÁRIO PARA CELETISTA..
REDUÇÃO SALARIAL POR CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Tendo em vista que, em
decisão proferida por esta Justiça Especializada, houve o
reconhecimento de que não houvemudançado regime jurídico da
reclamante, que permaneceu sob a égide da CLT, ela não faz jus
aos benefícios pecuniários próprios da relação estatutária, porque
não detém a condição de servidora ocupante de cargo efetivo, cujo
regime édiverso do celetista. Nesse norte, não ofende a
irredutibilidade a adequação do salário a esta situação jurídica
reconhecida judicialmente, à luz do princípio da legalidade (art. 37,
CF). Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000222-81.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000222-81.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000222-81.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-21.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMENTO COSTA(OAB:
31248/PB)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. DEFERIMENTO.
Considerando que as atividades que envolvem exposição constante
do trabalhador a produtos inflamáveis, explosivos ou energia
elétrica são consideradas perigosas e de acentuado risco, de
acordo com a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego
e art. 193, I, da CLT, e existindo nos autos laudo pericial
demonstrando que o reclamante exercia seu trabalho nessas
condições, especialmente sujeito a risco de choque elétrico, deve
ser mantida a sentença, que deferiu o adicional de periculosidade.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000627-51.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas de
execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000627-51.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas de
execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000627-51.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas de
execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000652-57.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
AGRAVADO LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Custas de execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000652-57.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
AGRAVADO LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Custas de execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000652-57.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
AGRAVADO LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Custas de execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000657-49.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AGRAVADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
AGRAVADO ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação, suscitada de ofício, para não conhecê-
lo. Custas pelo agravante no valor de R$ 44,26, por obediência ao
art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000657-49.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
AGRAVADO ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação, suscitada de ofício, para não conhecê-
lo. Custas pelo agravante no valor de R$ 44,26, por obediência ao
art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000657-49.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
AGRAVADO ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação, suscitada de ofício, para não conhecê-
lo. Custas pelo agravante no valor de R$ 44,26, por obediência ao
art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000928-32.2016.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO DANILO ROBERTO CAMARGO DE
ALMEIDA(OAB: 32060/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO CARLOS ALBERTO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA PÚBLICA.
EXTINÇÃO E TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DECORRENTES
DE LEI. HIPÓTESES DE MÁ-FÉ E FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO
CARACTERIZADAS. Verificando-se que não restou comprovada a
alegada fraude à execução, uma vez que a extinção da empresa
pública executada e a transferência dos seus bens para o Estado da
Paraíba decorreram de Lei Estadual hígida, reforma-se a decisão de
primeiro grau, que manteve a penhora em bem de titularidade do
ente público, não sujeito a constrição judicial. Agravo de petição a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar o
reconhecimento da fraude à execução e desconstituir a penhora
realizada sobre o veículo pertencente ao Estado da Paraíba. Custas
processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT, a
ônus exclusivo da primeira reclamada. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000161-04.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAMIAO BEZERRA NETO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RECORRIDO ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000161-04.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAMIAO BEZERRA NETO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RECORRIDO ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000161-04.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAMIAO BEZERRA NETO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RECORRIDO ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº AP-0000285-15.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
AGRAVANTE ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVANTE ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DA CLT, ART. 897-A. REEXAME
DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração
atuam como um instrumento processual que proporciona o
aprimoramento da decisão impugnada, mediante correção de uma
obscuridade, contradição ou omissão realmente existente no
pronunciamento judicial ou, ainda, manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A
da CLT, de sorte que a inexistência de tais vícios enseja a sua
rejeição. Eles não servem para atender a um simples inconformismo
da parte vencida, principalmente quando esta pretende claramente
reviver temas já apreciados pelo órgão judicante. Embargos de
declaração rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PEDRO
HENRIQUE BARRETO TORRES. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT. ACOLHIMENTO
SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são
admissíveis somente quando a decisão atacada contiver as
irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT. Constatado que o
acórdão embargado não apreciou matéria alegada no agravo de
petição, devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão
apontada. Entretanto, após análise da matéria e diante de sua
rejeição, nada há a alterar no julgado. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de IDs. b8a0923, 5ab7b1b e
c16c089, por preclusão consumativa, suscitada de ofício, e deles
não conhecer. No MÉRITO, REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de ID. 8afa474, e ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXECUTADO para sanar omissão no acórdão, sem, contudo,
imprimir efeito modificativo ao julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-15.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
AGRAVANTE ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVANTE ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOBIAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DA CLT, ART. 897-A. REEXAME
DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração
atuam como um instrumento processual que proporciona o
aprimoramento da decisão impugnada, mediante correção de uma
obscuridade, contradição ou omissão realmente existente no
pronunciamento judicial ou, ainda, manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A
da CLT, de sorte que a inexistência de tais vícios enseja a sua
rejeição. Eles não servem para atender a um simples inconformismo
da parte vencida, principalmente quando esta pretende claramente
reviver temas já apreciados pelo órgão judicante. Embargos de
declaração rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PEDRO
HENRIQUE BARRETO TORRES. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT. ACOLHIMENTO
SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são
admissíveis somente quando a decisão atacada contiver as
irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT. Constatado que o
acórdão embargado não apreciou matéria alegada no agravo de
petição, devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão
apontada. Entretanto, após análise da matéria e diante de sua
rejeição, nada há a alterar no julgado. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de IDs. b8a0923, 5ab7b1b e
c16c089, por preclusão consumativa, suscitada de ofício, e deles
não conhecer. No MÉRITO, REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de ID. 8afa474, e ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXECUTADO para sanar omissão no acórdão, sem, contudo,
imprimir efeito modificativo ao julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-15.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
AGRAVANTE ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVANTE ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ALEX SILVA NOGUEIRA
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27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DA CLT, ART. 897-A. REEXAME
DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração
atuam como um instrumento processual que proporciona o
aprimoramento da decisão impugnada, mediante correção de uma
obscuridade, contradição ou omissão realmente existente no
pronunciamento judicial ou, ainda, manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A
da CLT, de sorte que a inexistência de tais vícios enseja a sua
rejeição. Eles não servem para atender a um simples inconformismo
da parte vencida, principalmente quando esta pretende claramente
reviver temas já apreciados pelo órgão judicante. Embargos de
declaração rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PEDRO
HENRIQUE BARRETO TORRES. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT. ACOLHIMENTO
SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são
admissíveis somente quando a decisão atacada contiver as
irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT. Constatado que o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
acórdão embargado não apreciou matéria alegada no agravo de
petição, devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão
apontada. Entretanto, após análise da matéria e diante de sua
rejeição, nada há a alterar no julgado. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de IDs. b8a0923, 5ab7b1b e
c16c089, por preclusão consumativa, suscitada de ofício, e deles
não conhecer. No MÉRITO, REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de ID. 8afa474, e ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXECUTADO para sanar omissão no acórdão, sem, contudo,
imprimir efeito modificativo ao julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-15.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
AGRAVANTE ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
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ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVANTE ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
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AGRAVANTE CICERO SILVA NOGUEIRA
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27340/PB)
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AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
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27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
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AGRAVADO MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO PAULO NOGUEIRA DA SILVA
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AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ALEX SILVA NOGUEIRA
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ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
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AGRAVADO ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
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Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
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INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DA CLT, ART. 897-A. REEXAME
DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração
atuam como um instrumento processual que proporciona o
aprimoramento da decisão impugnada, mediante correção de uma
obscuridade, contradição ou omissão realmente existente no
pronunciamento judicial ou, ainda, manifesto equívoco no exame
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da CLT, de sorte que a inexistência de tais vícios enseja a sua
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declaração rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PEDRO
HENRIQUE BARRETO TORRES. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT. ACOLHIMENTO
SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são
admissíveis somente quando a decisão atacada contiver as
irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT. Constatado que o
acórdão embargado não apreciou matéria alegada no agravo de
petição, devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão
apontada. Entretanto, após análise da matéria e diante de sua
rejeição, nada há a alterar no julgado. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de IDs. b8a0923, 5ab7b1b e
c16c089, por preclusão consumativa, suscitada de ofício, e deles
não conhecer. No MÉRITO, REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de ID. 8afa474, e ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXECUTADO para sanar omissão no acórdão, sem, contudo,
imprimir efeito modificativo ao julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
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Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-15.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
AGRAVANTE ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
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AGRAVANTE PAULO NOGUEIRA DA SILVA
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27340/PB)
AGRAVANTE ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
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27340/PB)
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NOGUEIRA
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27340/PB)
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AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
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27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO PAULO NOGUEIRA DA SILVA
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27340/PB)
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TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ALEX SILVA NOGUEIRA
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27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DA CLT, ART. 897-A. REEXAME
DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração
atuam como um instrumento processual que proporciona o
aprimoramento da decisão impugnada, mediante correção de uma
obscuridade, contradição ou omissão realmente existente no
pronunciamento judicial ou, ainda, manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A
da CLT, de sorte que a inexistência de tais vícios enseja a sua
rejeição. Eles não servem para atender a um simples inconformismo
da parte vencida, principalmente quando esta pretende claramente
reviver temas já apreciados pelo órgão judicante. Embargos de
declaração rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PEDRO
HENRIQUE BARRETO TORRES. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT. ACOLHIMENTO
SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são
admissíveis somente quando a decisão atacada contiver as
irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT. Constatado que o
acórdão embargado não apreciou matéria alegada no agravo de
petição, devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão
apontada. Entretanto, após análise da matéria e diante de sua
rejeição, nada há a alterar no julgado. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de IDs. b8a0923, 5ab7b1b e
c16c089, por preclusão consumativa, suscitada de ofício, e deles
não conhecer. No MÉRITO, REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de ID. 8afa474, e ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXECUTADO para sanar omissão no acórdão, sem, contudo,
imprimir efeito modificativo ao julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-15.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
AGRAVANTE ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
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BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVANTE ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO PAULO NOGUEIRA DA SILVA
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BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
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ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA NOGUEIRA
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JUSTIÇA DO
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DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração
atuam como um instrumento processual que proporciona o
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obscuridade, contradição ou omissão realmente existente no
pronunciamento judicial ou, ainda, manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A
da CLT, de sorte que a inexistência de tais vícios enseja a sua
rejeição. Eles não servem para atender a um simples inconformismo
da parte vencida, principalmente quando esta pretende claramente
reviver temas já apreciados pelo órgão judicante. Embargos de
declaração rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PEDRO
HENRIQUE BARRETO TORRES. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT. ACOLHIMENTO
SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são
admissíveis somente quando a decisão atacada contiver as
irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT. Constatado que o
acórdão embargado não apreciou matéria alegada no agravo de
petição, devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão
apontada. Entretanto, após análise da matéria e diante de sua
rejeição, nada há a alterar no julgado. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de IDs. b8a0923, 5ab7b1b e
c16c089, por preclusão consumativa, suscitada de ofício, e deles
não conhecer. No MÉRITO, REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de ID. 8afa474, e ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXECUTADO para sanar omissão no acórdão, sem, contudo,
imprimir efeito modificativo ao julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-15.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
AGRAVANTE ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVANTE ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DA CLT, ART. 897-A. REEXAME
DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração
atuam como um instrumento processual que proporciona o
aprimoramento da decisão impugnada, mediante correção de uma
obscuridade, contradição ou omissão realmente existente no
pronunciamento judicial ou, ainda, manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A
da CLT, de sorte que a inexistência de tais vícios enseja a sua
rejeição. Eles não servem para atender a um simples inconformismo
da parte vencida, principalmente quando esta pretende claramente
reviver temas já apreciados pelo órgão judicante. Embargos de
declaração rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PEDRO
HENRIQUE BARRETO TORRES. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT. ACOLHIMENTO
SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são
admissíveis somente quando a decisão atacada contiver as
irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT. Constatado que o
acórdão embargado não apreciou matéria alegada no agravo de
petição, devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão
apontada. Entretanto, após análise da matéria e diante de sua
rejeição, nada há a alterar no julgado. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de IDs. b8a0923, 5ab7b1b e
c16c089, por preclusão consumativa, suscitada de ofício, e deles
não conhecer. No MÉRITO, REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de ID. 8afa474, e ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXECUTADO para sanar omissão no acórdão, sem, contudo,
imprimir efeito modificativo ao julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-15.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
AGRAVANTE ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVANTE ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DA CLT, ART. 897-A. REEXAME
DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração
atuam como um instrumento processual que proporciona o
aprimoramento da decisão impugnada, mediante correção de uma
obscuridade, contradição ou omissão realmente existente no
pronunciamento judicial ou, ainda, manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A
da CLT, de sorte que a inexistência de tais vícios enseja a sua
rejeição. Eles não servem para atender a um simples inconformismo
da parte vencida, principalmente quando esta pretende claramente
reviver temas já apreciados pelo órgão judicante. Embargos de
declaração rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PEDRO
HENRIQUE BARRETO TORRES. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT. ACOLHIMENTO
SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são
admissíveis somente quando a decisão atacada contiver as
irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT. Constatado que o
acórdão embargado não apreciou matéria alegada no agravo de
petição, devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão
apontada. Entretanto, após análise da matéria e diante de sua
rejeição, nada há a alterar no julgado. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de IDs. b8a0923, 5ab7b1b e
c16c089, por preclusão consumativa, suscitada de ofício, e deles
não conhecer. No MÉRITO, REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES de ID. 8afa474, e ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXECUTADO para sanar omissão no acórdão, sem, contudo,
imprimir efeito modificativo ao julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000697-98.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000697-98.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000697-98.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000992-38.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000992-38.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000992-38.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000172-61.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ARTIGO 62, I,
DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não incide a exceção do art.
62, I, da CLT quando resta comprovada a possibilidade de controle
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
sobre o horário do empregado em atividade externa, por meio de
fiscalização por parte do empregador. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para:
a) fixar a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 08h00
às 18h00, e aos sábados, das 08h00 às 14h00, com 1 hora de
intervalo intrajornada; b) condenar a reclamada ao pagamento das
horas extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora
semanal, acrescidas do adicional de 50%, bem como seus reflexos
em aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS e RSR,
considerando-se a jornada acima fixada e o período de 01.03.2018
a 20.03.2020; c) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais,
fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela
reclamada; e em 10% sobre os títulos indeferidos, a cargo da
reclamante, estes com condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º da CLT. Custas, a cargo da parte ré, no
montante de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valor
provisoriamente arbitrado para a condenação. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Carlos Diego Filgueira pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000172-61.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ARTIGO 62, I,
DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não incide a exceção do art.
62, I, da CLT quando resta comprovada a possibilidade de controle
sobre o horário do empregado em atividade externa, por meio de
fiscalização por parte do empregador. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para:
a) fixar a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 08h00
às 18h00, e aos sábados, das 08h00 às 14h00, com 1 hora de
intervalo intrajornada; b) condenar a reclamada ao pagamento das
horas extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora
semanal, acrescidas do adicional de 50%, bem como seus reflexos
em aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS e RSR,
considerando-se a jornada acima fixada e o período de 01.03.2018
a 20.03.2020; c) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais,
fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela
reclamada; e em 10% sobre os títulos indeferidos, a cargo da
reclamante, estes com condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º da CLT. Custas, a cargo da parte ré, no
montante de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valor
provisoriamente arbitrado para a condenação. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral do advogado Carlos Diego Filgueira pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-30.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-30.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-30.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000537-06.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANA PAULA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CONSULTORA NATURA ORIENTADORA
(CNO). PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. A
reclamada efetuava o controle do desenvolvimento das atividades
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a orientação/coordenação, sobretudo por meio da
definição de metodologia e logística, com regras e metas a serem
estritamente observadas. Nesse contexto, resta evidenciada a
formação do vínculo de emprego. Isso porque presentes os
requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não havendo falar em mera
relação comercial autônoma ou de índole comercial, mas em
autêntico vínculo empregatício. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral da advogada Carolina Formiga
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000537-06.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANA PAULA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- ANA PAULA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CONSULTORA NATURA ORIENTADORA
(CNO). PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. A
reclamada efetuava o controle do desenvolvimento das atividades
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a orientação/coordenação, sobretudo por meio da
definição de metodologia e logística, com regras e metas a serem
estritamente observadas. Nesse contexto, resta evidenciada a
formação do vínculo de emprego. Isso porque presentes os
requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não havendo falar em mera
relação comercial autônoma ou de índole comercial, mas em
autêntico vínculo empregatício. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Sustentação oral da advogada Carolina Formiga
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000003-61.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL E DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM. Em respeito aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, antes da prolação da sentença, o
magistrado deve encerrar a instrução processual, conceder às
partes a oportunidade de apresentar razões finais, bem como
renovar a proposta conciliatória, nos termos do art. 850 da CLT. In
casu, a conduta do magistrado importou em evidente afronta ao
disposto no caput do art. 850 da CLT, razão pela qual restou
inequívoco o cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida
para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos
autos à origem para complementação da prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da reclamante,
por ofensa ao princípio da dialeticidade; determinar a retificação do
polo passivo para que passe a constar apenas a empresa OI S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA para determinar o retorno dos autos à origem para
encerramento da instrução processual, concessão de prazo às
partes para apresentação de razões finais e renovação da última
proposta de conciliação, nos termos do art. 850 da CLT, com
posterior e novo julgamento, como se entender de direito. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000003-61.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL E DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM. Em respeito aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, antes da prolação da sentença, o
magistrado deve encerrar a instrução processual, conceder às
partes a oportunidade de apresentar razões finais, bem como
renovar a proposta conciliatória, nos termos do art. 850 da CLT. In
casu, a conduta do magistrado importou em evidente afronta ao
disposto no caput do art. 850 da CLT, razão pela qual restou
inequívoco o cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida
para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos
autos à origem para complementação da prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da reclamante,
por ofensa ao princípio da dialeticidade; determinar a retificação do
polo passivo para que passe a constar apenas a empresa OI S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA para determinar o retorno dos autos à origem para
encerramento da instrução processual, concessão de prazo às
partes para apresentação de razões finais e renovação da última
proposta de conciliação, nos termos do art. 850 da CLT, com
posterior e novo julgamento, como se entender de direito. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000003-61.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL E DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM. Em respeito aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, antes da prolação da sentença, o
magistrado deve encerrar a instrução processual, conceder às
partes a oportunidade de apresentar razões finais, bem como
renovar a proposta conciliatória, nos termos do art. 850 da CLT. In
casu, a conduta do magistrado importou em evidente afronta ao
disposto no caput do art. 850 da CLT, razão pela qual restou
inequívoco o cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida
para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos
autos à origem para complementação da prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da reclamante,
por ofensa ao princípio da dialeticidade; determinar a retificação do
polo passivo para que passe a constar apenas a empresa OI S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA para determinar o retorno dos autos à origem para
encerramento da instrução processual, concessão de prazo às
partes para apresentação de razões finais e renovação da última
proposta de conciliação, nos termos do art. 850 da CLT, com
posterior e novo julgamento, como se entender de direito. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000130-42.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ESTER CORDEIRO DE SOUSA(OAB:
466534/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO LUIS EDUARDO MEURER
AZAMBUJA(OAB: 126088/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ESTER CORDEIRO DE SOUSA(OAB:
466534/SP)
ADVOGADO LUIS EDUARDO MEURER
AZAMBUJA(OAB: 126088/RJ)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DO DEPOIMENTO
DAS PARTES. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
PRECEDENTE EM PROCESSO ANÁLOGO. NULIDADE
PROCESSUAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. É
cediço que o magistrado dispõe de razoável liberdade na direção do
processo, além de ter o poder-dever de velar pelo rápido
andamento das causas e determinar qualquer diligência necessária
ao seu esclarecimento, consoante disposto nos arts. 765 da CLT e
370 do CPC, o que abrange a dispensa da oitiva das partes quando
desnecessária, inútil ou quando requerida fora dos parâmetros
legais. No entanto, havendo controvérsia sobre fato cuja prova
depende essencialmente da prova oral, a inquirição das partes torna
-se necessária, evidenciando-se o prejuízo decorrente do seu
indeferimento. Ademais, havendo precedente de anulação em
processo análogo, envolvendo a mesma reclamada e audiência
realizada no mesmo dia pelo mesmo juízo, deve o Judiciário
atentar, tanto quanto possível, para um tratamento isonômico a fim
de prestar uma proteção judicial efetiva. Recurso ordinário a que se
dá provimento para declarar a nulidade processual.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pela reclamada
BLUEPRINT, para declarar a nulidade do processo, determinando a
devolução dos autos à Vara de origem a fim de reabrir a instrução
processual, garantindo-se a inquirição das partes e a prática de
outros atos instrutórios, como entender o juízo originário.
Prejudicada a análise dos recursos da segunda reclamada (Elastri)
e do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Presença do advogado Matheus Nogueira
Zwarg pela reclamada Blueprint Construtora Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000130-42.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ESTER CORDEIRO DE SOUSA(OAB:
466534/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO LUIS EDUARDO MEURER
AZAMBUJA(OAB: 126088/RJ)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ESTER CORDEIRO DE SOUSA(OAB:
466534/SP)
ADVOGADO LUIS EDUARDO MEURER
AZAMBUJA(OAB: 126088/RJ)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DO DEPOIMENTO
DAS PARTES. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
PRECEDENTE EM PROCESSO ANÁLOGO. NULIDADE
PROCESSUAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. É
cediço que o magistrado dispõe de razoável liberdade na direção do
processo, além de ter o poder-dever de velar pelo rápido
andamento das causas e determinar qualquer diligência necessária
ao seu esclarecimento, consoante disposto nos arts. 765 da CLT e
370 do CPC, o que abrange a dispensa da oitiva das partes quando
desnecessária, inútil ou quando requerida fora dos parâmetros
legais. No entanto, havendo controvérsia sobre fato cuja prova
depende essencialmente da prova oral, a inquirição das partes torna
-se necessária, evidenciando-se o prejuízo decorrente do seu
indeferimento. Ademais, havendo precedente de anulação em
processo análogo, envolvendo a mesma reclamada e audiência
realizada no mesmo dia pelo mesmo juízo, deve o Judiciário
atentar, tanto quanto possível, para um tratamento isonômico a fim
de prestar uma proteção judicial efetiva. Recurso ordinário a que se
dá provimento para declarar a nulidade processual.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pela reclamada
BLUEPRINT, para declarar a nulidade do processo, determinando a
devolução dos autos à Vara de origem a fim de reabrir a instrução
processual, garantindo-se a inquirição das partes e a prática de
outros atos instrutórios, como entender o juízo originário.
Prejudicada a análise dos recursos da segunda reclamada (Elastri)
e do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Presença do advogado Matheus Nogueira
Zwarg pela reclamada Blueprint Construtora Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000130-42.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ESTER CORDEIRO DE SOUSA(OAB:
466534/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO LUIS EDUARDO MEURER
AZAMBUJA(OAB: 126088/RJ)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ESTER CORDEIRO DE SOUSA(OAB:
466534/SP)
ADVOGADO LUIS EDUARDO MEURER
AZAMBUJA(OAB: 126088/RJ)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DO DEPOIMENTO
DAS PARTES. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
PRECEDENTE EM PROCESSO ANÁLOGO. NULIDADE
PROCESSUAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. É
cediço que o magistrado dispõe de razoável liberdade na direção do
processo, além de ter o poder-dever de velar pelo rápido
andamento das causas e determinar qualquer diligência necessária
ao seu esclarecimento, consoante disposto nos arts. 765 da CLT e
370 do CPC, o que abrange a dispensa da oitiva das partes quando
desnecessária, inútil ou quando requerida fora dos parâmetros
legais. No entanto, havendo controvérsia sobre fato cuja prova
depende essencialmente da prova oral, a inquirição das partes torna
-se necessária, evidenciando-se o prejuízo decorrente do seu
indeferimento. Ademais, havendo precedente de anulação em
processo análogo, envolvendo a mesma reclamada e audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
realizada no mesmo dia pelo mesmo juízo, deve o Judiciário
atentar, tanto quanto possível, para um tratamento isonômico a fim
de prestar uma proteção judicial efetiva. Recurso ordinário a que se
dá provimento para declarar a nulidade processual.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pela reclamada
BLUEPRINT, para declarar a nulidade do processo, determinando a
devolução dos autos à Vara de origem a fim de reabrir a instrução
processual, garantindo-se a inquirição das partes e a prática de
outros atos instrutórios, como entender o juízo originário.
Prejudicada a análise dos recursos da segunda reclamada (Elastri)
e do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Presença do advogado Matheus Nogueira
Zwarg pela reclamada Blueprint Construtora Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000289-33.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO OPERA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS.
ADICIONAL REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o
reclamante foi formalmente contratado como auxiliar de
manutenção, bem como que as atividades por ele exercidas eram
compatíveis com sua função, não há falar em adicional
remuneratório pelo acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se
nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Comprovada a supressão do intervalo intrajornada,
impositiva é a condenação das reclamadas ao pagamento do
período suprimido, com acréscimo de 50%, nos termos do art. 71, §
4°, da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE e, de igual
modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO HOSPITAL
NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000289-33.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO OPERA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRIDO ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS.
ADICIONAL REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o
reclamante foi formalmente contratado como auxiliar de
manutenção, bem como que as atividades por ele exercidas eram
compatíveis com sua função, não há falar em adicional
remuneratório pelo acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se
nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Comprovada a supressão do intervalo intrajornada,
impositiva é a condenação das reclamadas ao pagamento do
período suprimido, com acréscimo de 50%, nos termos do art. 71, §
4°, da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE e, de igual
modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO HOSPITAL
NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000289-33.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO OPERA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPERA CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS.
ADICIONAL REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o
reclamante foi formalmente contratado como auxiliar de
manutenção, bem como que as atividades por ele exercidas eram
compatíveis com sua função, não há falar em adicional
remuneratório pelo acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se
nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Comprovada a supressão do intervalo intrajornada,
impositiva é a condenação das reclamadas ao pagamento do
período suprimido, com acréscimo de 50%, nos termos do art. 71, §
4°, da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE e, de igual
modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO HOSPITAL
NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000289-33.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO OPERA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS.
ADICIONAL REMUNERATÓRIO INDEVIDO. Uma vez que o
reclamante foi formalmente contratado como auxiliar de
manutenção, bem como que as atividades por ele exercidas eram
compatíveis com sua função, não há falar em adicional
remuneratório pelo acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se
nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Comprovada a supressão do intervalo intrajornada,
impositiva é a condenação das reclamadas ao pagamento do
período suprimido, com acréscimo de 50%, nos termos do art. 71, §
4°, da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE e, de igual
modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO HOSPITAL
NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000360-26.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE.
EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO FRIO. LAUDO PERICIAL
AFASTADO. PROVA DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora
apontada a existência de insalubridade em prova técnica, o juiz não
está adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo formar suas
convicções com outros elementos de prova dos autos, a teor do
artigo 479 do CPC. Dessa forma, restando demonstrado que o
trabalhador não estava exposto, no desempenho de suas
atividades, a agente insalubre, resta sem respaldo a condenação
imposta na origem, merecendo reforma a sentença revisanda para
julgar improcedentes os pleitos formulados na reclamação
trabalhista. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
periciais, no valor R$ 800,00, que serão suportados pela União (art.
790-B, § 4º, da CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais
(5% do valor da causa), que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais pelo
demandante, porém dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000360-26.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE.
EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO FRIO. LAUDO PERICIAL
AFASTADO. PROVA DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora
apontada a existência de insalubridade em prova técnica, o juiz não
está adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo formar suas
convicções com outros elementos de prova dos autos, a teor do
artigo 479 do CPC. Dessa forma, restando demonstrado que o
trabalhador não estava exposto, no desempenho de suas
atividades, a agente insalubre, resta sem respaldo a condenação
imposta na origem, merecendo reforma a sentença revisanda para
julgar improcedentes os pleitos formulados na reclamação
trabalhista. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
periciais, no valor R$ 800,00, que serão suportados pela União (art.
790-B, § 4º, da CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais
(5% do valor da causa), que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais pelo
demandante, porém dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000717-06.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
VENDEDOR. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O conjunto probatório dos autos demonstra que
as funções desenvolvidas pelo reclamante, como vendedor de
comércio varejista, eram ligadas à intermediação de negócios e
venda de máquinas de cartão de crédito, não envolvendo nenhuma
atividade típica de bancário ou financiário. Assim sendo, ele não se
enquadra em nenhuma dessas categorias profissionais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. ATIVIDADE EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE
CONTROLE DE HORÁRIO. INCISO I DO ART. 62 DA CLT.
INAPLICABILIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Constatando-se
que, mesmo no exercício de atividade externa, os horários de início
e término da jornada eram passíveis de controle patronal, não incide
a hipótese excepcional prevista no art. 62, I, da CLT. INTERVALO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTRAJORNADA. MINUTOS SUPRIMIDOS. PAGAMENTO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECOLHIMENTOS DE FGTS,
PREVIDÊNCIA E IRPF INDEVIDOS. Dada a natureza indenizatória
da verba decorrente da supressão parcial do intervalo intrajornada,
indevida se mostra a sua incidência sobre FGTS, contribuições
previdenciárias e IRPF. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, arguida em contrarrazões pelo
reclamante, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DO RECLAMANTE e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
DA RECLAMADA para: a) deixar expresso na sentença a
determinação de observância da OJ 397 da SDI 1 do C. TST, de
modo que sobre a parte variável paga pela empresa deve ser
calculado apenas o adicional de horas extras; b) determinar a
retificação dos cálculos nos seguintes pontos: b.1) exclusão dos
reflexos do intervalo intrajornada em FGTS, contribuição
previdenciária e IRPF e b.2) observância do contido na sentença
quanto à apuração de "reflexos de horas extras, em: RSR, e de
ambos em aviso prévio, décimos terceiros salários; férias, + 1/3 e
FGTS + 40%", utilizando na base de cálculo do repouso semanal
remunerado o que foi obtido a partir dos reflexos de horas extras
sobre ele incidentes, e não os valores pagos no curso do contrato
de trabalho. Custas processuais ajustadas, conforme cálculos que
integram este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sustentação oral da advogada Paula Janaína
Soares pelo reclamante e presença do advogado Micael de A. Silva
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000717-06.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
VENDEDOR. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O conjunto probatório dos autos demonstra que
as funções desenvolvidas pelo reclamante, como vendedor de
comércio varejista, eram ligadas à intermediação de negócios e
venda de máquinas de cartão de crédito, não envolvendo nenhuma
atividade típica de bancário ou financiário. Assim sendo, ele não se
enquadra em nenhuma dessas categorias profissionais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. ATIVIDADE EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE
CONTROLE DE HORÁRIO. INCISO I DO ART. 62 DA CLT.
INAPLICABILIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Constatando-se
que, mesmo no exercício de atividade externa, os horários de início
e término da jornada eram passíveis de controle patronal, não incide
a hipótese excepcional prevista no art. 62, I, da CLT. INTERVALO
INTRAJORNADA. MINUTOS SUPRIMIDOS. PAGAMENTO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECOLHIMENTOS DE FGTS,
PREVIDÊNCIA E IRPF INDEVIDOS. Dada a natureza indenizatória
da verba decorrente da supressão parcial do intervalo intrajornada,
indevida se mostra a sua incidência sobre FGTS, contribuições
previdenciárias e IRPF. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, arguida em contrarrazões pelo
reclamante, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DO RECLAMANTE e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DA RECLAMADA para: a) deixar expresso na sentença a
determinação de observância da OJ 397 da SDI 1 do C. TST, de
modo que sobre a parte variável paga pela empresa deve ser
calculado apenas o adicional de horas extras; b) determinar a
retificação dos cálculos nos seguintes pontos: b.1) exclusão dos
reflexos do intervalo intrajornada em FGTS, contribuição
previdenciária e IRPF e b.2) observância do contido na sentença
quanto à apuração de "reflexos de horas extras, em: RSR, e de
ambos em aviso prévio, décimos terceiros salários; férias, + 1/3 e
FGTS + 40%", utilizando na base de cálculo do repouso semanal
remunerado o que foi obtido a partir dos reflexos de horas extras
sobre ele incidentes, e não os valores pagos no curso do contrato
de trabalho. Custas processuais ajustadas, conforme cálculos que
integram este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sustentação oral da advogada Paula Janaína
Soares pelo reclamante e presença do advogado Micael de A. Silva
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-50.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA FERREIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
PROVA ORAL. INDEFERIMENTO INTEGRAL DE PERGUNTAS
DIRIGIDAS À TESTEMUNHA. PREJUÍZO CAUSADO À PARTE.
ACOLHIMENTO. O indeferimento de todas as perguntas formuladas
pela reclamada, dirigidas à testemunha que apresentou ao juízo e
voltadas a respaldar a tese defensiva, acarreta flagrante cerceio do
direito de defesa, pois impede a parte de se desvencilhar do ônus
da prova que lhe cabe. A improcedência dos pleitos por ausência de
produção probatória endossa essa conclusão. Há de se garantir a
todos a possibilidade de influir na sentença, mediante a produção
de provas específicas, sob pena de se negar às partes uma tutela
judicial efetiva. Obstado o direito de defesa da reclamada, impõe-se
o acolhimento da preliminar de nulidade processual, determinando-
se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução
processual e produção da prova oral negada. Nulidade processual
declarada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento de
defesa, arguida pela reclamada, determinando a devolução dos
autos à instância de origem para a reabertura da instrução
processual, oportunizando-se a produção da prova oral indeferida
na audiência de instrução. Prejudicada a análise de mérito do
recurso da reclamada e o recurso da reclamante.Determinar a
retificação da autuação para que passe a constar no polo passivo a
NATURA COSMÉTICOS S.A.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença da
advogada Carolina Formiga pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-50.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
PROVA ORAL. INDEFERIMENTO INTEGRAL DE PERGUNTAS
DIRIGIDAS À TESTEMUNHA. PREJUÍZO CAUSADO À PARTE.
ACOLHIMENTO. O indeferimento de todas as perguntas formuladas
pela reclamada, dirigidas à testemunha que apresentou ao juízo e
voltadas a respaldar a tese defensiva, acarreta flagrante cerceio do
direito de defesa, pois impede a parte de se desvencilhar do ônus
da prova que lhe cabe. A improcedência dos pleitos por ausência de
produção probatória endossa essa conclusão. Há de se garantir a
todos a possibilidade de influir na sentença, mediante a produção
de provas específicas, sob pena de se negar às partes uma tutela
judicial efetiva. Obstado o direito de defesa da reclamada, impõe-se
o acolhimento da preliminar de nulidade processual, determinando-
se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução
processual e produção da prova oral negada. Nulidade processual
declarada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento de
defesa, arguida pela reclamada, determinando a devolução dos
autos à instância de origem para a reabertura da instrução
processual, oportunizando-se a produção da prova oral indeferida
na audiência de instrução. Prejudicada a análise de mérito do
recurso da reclamada e o recurso da reclamante.Determinar a
retificação da autuação para que passe a constar no polo passivo a
NATURA COSMÉTICOS S.A.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença da
advogada Carolina Formiga pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000860-14.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Felipe
Mendonça pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000860-14.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sustentação oral do advogado Felipe
Mendonça pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000064-26.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas de
execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000064-26.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas de
execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000064-26.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas de
execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000090-17.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCOS
BIOLÓGICOS. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciando-se que
o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) do reclamante não
registra a exposição do laborista a risco biológicos presentes em
seu labor (grau máximo de insalubridade), determina-se a
expedição e a entrega de um novo documento, corretamente
preenchido, atendendo ao direito do trabalhador. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: a)
acrescer à condenação o pagamento de 13 horas extras semanais,
acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em 13º salário, férias
mais 1/3, FGTS mais 40% e repouso semanal remunerado, além do
pagamento dos domingos trabalhados (dois por mês), em dobro
(Súmula nº 146 do TST), durante o período de 20/02/2020 a
30/09/2020, com reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%; b) determinar que a BETA AMBIENTAL LTDA. expeça e
entregue ao reclamante perfil profissiográfico previdenciário com
indicação expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos,
em grau máximo. Custas processuais aumentadas para R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000090-17.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CARLOS FIRMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCOS
BIOLÓGICOS. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciando-se que
o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) do reclamante não
registra a exposição do laborista a risco biológicos presentes em
seu labor (grau máximo de insalubridade), determina-se a
expedição e a entrega de um novo documento, corretamente
preenchido, atendendo ao direito do trabalhador. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: a)
acrescer à condenação o pagamento de 13 horas extras semanais,
acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em 13º salário, férias
mais 1/3, FGTS mais 40% e repouso semanal remunerado, além do
pagamento dos domingos trabalhados (dois por mês), em dobro
(Súmula nº 146 do TST), durante o período de 20/02/2020 a
30/09/2020, com reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%; b) determinar que a BETA AMBIENTAL LTDA. expeça e
entregue ao reclamante perfil profissiográfico previdenciário com
indicação expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos,
em grau máximo. Custas processuais aumentadas para R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000090-17.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCOS
BIOLÓGICOS. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciando-se que
o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) do reclamante não
registra a exposição do laborista a risco biológicos presentes em
seu labor (grau máximo de insalubridade), determina-se a
expedição e a entrega de um novo documento, corretamente
preenchido, atendendo ao direito do trabalhador. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: a)
acrescer à condenação o pagamento de 13 horas extras semanais,
acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em 13º salário, férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
mais 1/3, FGTS mais 40% e repouso semanal remunerado, além do
pagamento dos domingos trabalhados (dois por mês), em dobro
(Súmula nº 146 do TST), durante o período de 20/02/2020 a
30/09/2020, com reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%; b) determinar que a BETA AMBIENTAL LTDA. expeça e
entregue ao reclamante perfil profissiográfico previdenciário com
indicação expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos,
em grau máximo. Custas processuais aumentadas para R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000090-17.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCOS
BIOLÓGICOS. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciando-se que
o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) do reclamante não
registra a exposição do laborista a risco biológicos presentes em
seu labor (grau máximo de insalubridade), determina-se a
expedição e a entrega de um novo documento, corretamente
preenchido, atendendo ao direito do trabalhador. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: a)
acrescer à condenação o pagamento de 13 horas extras semanais,
acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em 13º salário, férias
mais 1/3, FGTS mais 40% e repouso semanal remunerado, além do
pagamento dos domingos trabalhados (dois por mês), em dobro
(Súmula nº 146 do TST), durante o período de 20/02/2020 a
30/09/2020, com reflexos sobre 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%; b) determinar que a BETA AMBIENTAL LTDA. expeça e
entregue ao reclamante perfil profissiográfico previdenciário com
indicação expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos,
em grau máximo. Custas processuais aumentadas para R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000193-14.2021.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL HARDMAN LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO, APÓS GARANTIA INTEGRAL DO
JUÍZO. O pronunciamento jurisdicional que determina a
continuidade da execução, para a satisfação das custas
processuais, apresenta natureza eminentemente interlocutória, não
sendo impugnável imediatamente pela via do agravo de petição. Por
não encerrar a lide no primeiro grau, cabe impugnação mediante
embargos à execução, após a garantia integral do juízo. Agravo de
petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO interposto pela executada CERAMINA - CERÂMICA
INDUSTRIAL HARDMAN LTDA., por inadequação da via eleita,
suscitada de ofício, e dele não conhecer. Custas processuais no
valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000193-14.2021.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO, APÓS GARANTIA INTEGRAL DO
JUÍZO. O pronunciamento jurisdicional que determina a
continuidade da execução, para a satisfação das custas
processuais, apresenta natureza eminentemente interlocutória, não
sendo impugnável imediatamente pela via do agravo de petição. Por
não encerrar a lide no primeiro grau, cabe impugnação mediante
embargos à execução, após a garantia integral do juízo. Agravo de
petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO interposto pela executada CERAMINA - CERÂMICA
INDUSTRIAL HARDMAN LTDA., por inadequação da via eleita,
suscitada de ofício, e dele não conhecer. Custas processuais no
valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-10.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VICTOR DIEGO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRIDO MARIA APARECIDA DA SILVA
CHALEGRE
ADVOGADO JOSE IVANILDO BARROS
GOUVEIA(OAB: 28697/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DIEGO LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
TRABALHO EVENTUAL AUTÔNOMO.
COMPROVAÇÃO.IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
decorrentes do alegado vínculo empregatício, quando a reclamada
demonstra satisfatoriamente a prestação eventual de serviços, com
autonomia. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-10.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VICTOR DIEGO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRIDO MARIA APARECIDA DA SILVA
CHALEGRE
ADVOGADO JOSE IVANILDO BARROS
GOUVEIA(OAB: 28697/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA CHALEGRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
TRABALHO EVENTUAL AUTÔNOMO.
COMPROVAÇÃO.IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos
decorrentes do alegado vínculo empregatício, quando a reclamada
demonstra satisfatoriamente a prestação eventual de serviços, com
autonomia. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLANILSON BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. TRABALHO EM
NAVIO ESTRANGEIRO. EMPREGADO BRASILEIRO
CONTRATADO NO BRASIL. TRABALHO PARCIALMENTE
PRESTADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL. Sendo a contratação do empregado brasileiro
realizada no Brasil e o serviço desenvolvido parcialmente em
território nacional, é de se aplicar a Lei nº 7.064/1982, uma vez que
possibilita condição mais favorável ao trabalhador. HORAS
EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Quanto à base de cálculo das
parcelas deferidas, não é possível considerar o valor das próprias
horas extras para efeito de cálculo delas mesmas, a representar o
bis in idem, rechaçado pelo ordenamento jurídico. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EXTRAS. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. Verificando-se que a
planilha de cálculo não contempla os valores de horas extras
correspondentes ao intervalo interjornadas suprimido, impõe-se sua
retificação para considerar, como parâmetro de condenação, quatro
horas por dia, a serem pagas com o adicional de 50%. A natureza
indenizatória da parcela deve ser observada, conforme decidido na
sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DAS RECLAMADAS para:
a) retificar o segundo período contratual firmado entre as partes
para o interregno de 17/04/2014 até 13/11/2014; b) determinar que
as horas extras a serem liquidadas observem a evolução salarial
constante nos recibos de pagamento, considerando, para fins de
base de cálculo, o salário básico de US$ 538,00, sem o acréscimo,
portanto, de valores referentes às rubricas "encargos de serviço
garantido" e "auxílio adicional: encargos de serviços"; c) retificar a
planilha de cálculos de modo que se observe a natureza
indenizatória das horas extras decorrentes do intervalo
interjornadas, além da dedução a título de horas extras e sáb/dom
feriados, conforme o conteúdo do contracheque de ID 8b33036 - fl.
525; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
RECLAMANTE para que, em decorrência da supressão do intervalo
interjornadas de 11 horas, a conta de liquidação seja retificada, de
modo que nela conste a condenação de 4 horas por dia, acrescidas
de 50%, observada a natureza indenizatória da parcela. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. TRABALHO EM
NAVIO ESTRANGEIRO. EMPREGADO BRASILEIRO
CONTRATADO NO BRASIL. TRABALHO PARCIALMENTE
PRESTADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL. Sendo a contratação do empregado brasileiro
realizada no Brasil e o serviço desenvolvido parcialmente em
território nacional, é de se aplicar a Lei nº 7.064/1982, uma vez que
possibilita condição mais favorável ao trabalhador. HORAS
EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Quanto à base de cálculo das
parcelas deferidas, não é possível considerar o valor das próprias
horas extras para efeito de cálculo delas mesmas, a representar o
bis in idem, rechaçado pelo ordenamento jurídico. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS
EXTRAS. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. Verificando-se que a
planilha de cálculo não contempla os valores de horas extras
correspondentes ao intervalo interjornadas suprimido, impõe-se sua
retificação para considerar, como parâmetro de condenação, quatro
horas por dia, a serem pagas com o adicional de 50%. A natureza
indenizatória da parcela deve ser observada, conforme decidido na
sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DAS RECLAMADAS para:
a) retificar o segundo período contratual firmado entre as partes
para o interregno de 17/04/2014 até 13/11/2014; b) determinar que
as horas extras a serem liquidadas observem a evolução salarial
constante nos recibos de pagamento, considerando, para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
base de cálculo, o salário básico de US$ 538,00, sem o acréscimo,
portanto, de valores referentes às rubricas "encargos de serviço
garantido" e "auxílio adicional: encargos de serviços"; c) retificar a
planilha de cálculos de modo que se observe a natureza
indenizatória das horas extras decorrentes do intervalo
interjornadas, além da dedução a título de horas extras e sáb/dom
feriados, conforme o conteúdo do contracheque de ID 8b33036 - fl.
525; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
RECLAMANTE para que, em decorrência da supressão do intervalo
interjornadas de 11 horas, a conta de liquidação seja retificada, de
modo que nela conste a condenação de 4 horas por dia, acrescidas
de 50%, observada a natureza indenizatória da parcela. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. TRABALHO EM
NAVIO ESTRANGEIRO. EMPREGADO BRASILEIRO
CONTRATADO NO BRASIL. TRABALHO PARCIALMENTE
PRESTADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL. Sendo a contratação do empregado brasileiro
realizada no Brasil e o serviço desenvolvido parcialmente em
território nacional, é de se aplicar a Lei nº 7.064/1982, uma vez que
possibilita condição mais favorável ao trabalhador. HORAS
EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Quanto à base de cálculo das
parcelas deferidas, não é possível considerar o valor das próprias
horas extras para efeito de cálculo delas mesmas, a representar o
bis in idem, rechaçado pelo ordenamento jurídico. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS
EXTRAS. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. Verificando-se que a
planilha de cálculo não contempla os valores de horas extras
correspondentes ao intervalo interjornadas suprimido, impõe-se sua
retificação para considerar, como parâmetro de condenação, quatro
horas por dia, a serem pagas com o adicional de 50%. A natureza
indenizatória da parcela deve ser observada, conforme decidido na
sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DAS RECLAMADAS para:
a) retificar o segundo período contratual firmado entre as partes
para o interregno de 17/04/2014 até 13/11/2014; b) determinar que
as horas extras a serem liquidadas observem a evolução salarial
constante nos recibos de pagamento, considerando, para fins de
base de cálculo, o salário básico de US$ 538,00, sem o acréscimo,
portanto, de valores referentes às rubricas "encargos de serviço
garantido" e "auxílio adicional: encargos de serviços"; c) retificar a
planilha de cálculos de modo que se observe a natureza
indenizatória das horas extras decorrentes do intervalo
interjornadas, além da dedução a título de horas extras e sáb/dom
feriados, conforme o conteúdo do contracheque de ID 8b33036 - fl.
525; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
RECLAMANTE para que, em decorrência da supressão do intervalo
interjornadas de 11 horas, a conta de liquidação seja retificada, de
modo que nela conste a condenação de 4 horas por dia, acrescidas
de 50%, observada a natureza indenizatória da parcela. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
integram este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. TRABALHO EM
NAVIO ESTRANGEIRO. EMPREGADO BRASILEIRO
CONTRATADO NO BRASIL. TRABALHO PARCIALMENTE
PRESTADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL. Sendo a contratação do empregado brasileiro
realizada no Brasil e o serviço desenvolvido parcialmente em
território nacional, é de se aplicar a Lei nº 7.064/1982, uma vez que
possibilita condição mais favorável ao trabalhador. HORAS
EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Quanto à base de cálculo das
parcelas deferidas, não é possível considerar o valor das próprias
horas extras para efeito de cálculo delas mesmas, a representar o
bis in idem, rechaçado pelo ordenamento jurídico. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS
EXTRAS. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS. Verificando-se que a
planilha de cálculo não contempla os valores de horas extras
correspondentes ao intervalo interjornadas suprimido, impõe-se sua
retificação para considerar, como parâmetro de condenação, quatro
horas por dia, a serem pagas com o adicional de 50%. A natureza
indenizatória da parcela deve ser observada, conforme decidido na
sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DAS RECLAMADAS para:
a) retificar o segundo período contratual firmado entre as partes
para o interregno de 17/04/2014 até 13/11/2014; b) determinar que
as horas extras a serem liquidadas observem a evolução salarial
constante nos recibos de pagamento, considerando, para fins de
base de cálculo, o salário básico de US$ 538,00, sem o acréscimo,
portanto, de valores referentes às rubricas "encargos de serviço
garantido" e "auxílio adicional: encargos de serviços"; c) retificar a
planilha de cálculos de modo que se observe a natureza
indenizatória das horas extras decorrentes do intervalo
interjornadas, além da dedução a título de horas extras e sáb/dom
feriados, conforme o conteúdo do contracheque de ID 8b33036 - fl.
525; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
RECLAMANTE para que, em decorrência da supressão do intervalo
interjornadas de 11 horas, a conta de liquidação seja retificada, de
modo que nela conste a condenação de 4 horas por dia, acrescidas
de 50%, observada a natureza indenizatória da parcela. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-86.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRENTE TARCISIO FREIRES MARACAJA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO TARCISIO FREIRES MARACAJA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FREIRES MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSTORNOS
PSIQUIÁTRICOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CULPA DA
EMPRESA NÃO EVIDENCIADA. IMPROCEDÊNCIA. Considerando
que não restou demonstrado o nexo causal ou concausal entre as
patologias que acometem o empregado e as atividades laborais,
nem foi comprovada a culpa da empresa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças, não há falar em responsabilidade civil
do empregador.Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUIÇÃO EM INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. Conquanto a reclamada não tenha
invocado a prescrição quinquenal em sede de contestação, é
possível que assim o faça a qualquer momento na instância
ordinária, a teor da Súmula nº 153 do TST, razão pela qual se
impõe o acolhimento da pretensão recursal no aspecto, excluindo
da sentença e dos cálculos as verbas atingidas pelo corte
prescricional. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, fundada em cerceamento do direito de defesa,
suscitada pelo reclamante, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO DA RECLAMADA para declarar a prescrição
quinquenal e determinar o refazimento dos cálculos, com a
finalidade de: a) excluir da condenação as verbas do período laboral
anterior a 02.11.2017; b) contabilizar de forma adequada os dias de
repouso semanal remunerado usufruídos irregularmente, conforme
diretrizes traçadas na sentença revisanda, com fiel observância dos
registros de ponto. Custas reduzidas, conforme planilha que integra
este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-86.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE TARCISIO FREIRES MARACAJA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO TARCISIO FREIRES MARACAJA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSTORNOS
PSIQUIÁTRICOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CULPA DA
EMPRESA NÃO EVIDENCIADA. IMPROCEDÊNCIA. Considerando
que não restou demonstrado o nexo causal ou concausal entre as
patologias que acometem o empregado e as atividades laborais,
nem foi comprovada a culpa da empresa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças, não há falar em responsabilidade civil
do empregador.Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUIÇÃO EM INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. Conquanto a reclamada não tenha
invocado a prescrição quinquenal em sede de contestação, é
possível que assim o faça a qualquer momento na instância
ordinária, a teor da Súmula nº 153 do TST, razão pela qual se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
impõe o acolhimento da pretensão recursal no aspecto, excluindo
da sentença e dos cálculos as verbas atingidas pelo corte
prescricional. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, fundada em cerceamento do direito de defesa,
suscitada pelo reclamante, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO DA RECLAMADA para declarar a prescrição
quinquenal e determinar o refazimento dos cálculos, com a
finalidade de: a) excluir da condenação as verbas do período laboral
anterior a 02.11.2017; b) contabilizar de forma adequada os dias de
repouso semanal remunerado usufruídos irregularmente, conforme
diretrizes traçadas na sentença revisanda, com fiel observância dos
registros de ponto. Custas reduzidas, conforme planilha que integra
este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000468-55.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:#EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NA AÇÃO INDIVIDUAL.
INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA AFASTADA. QUITAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Considerando que a eficácia da coisa
julgada da ação coletiva não prejudica o ajuizamento de ações
individuais (art. 103, caput, III, e §§ 2º e 3º, do Código de Defesa do
Consumidor) e tendo em vista que, em reclamação trabalhista
individual anterior, já houve a satisfação do mesmo direito postulado
na ação coletiva da qual decorre esta execução, não cabe mais
discussão acerca da eficácia da coisa julgada coletiva quanto à
substituída - e muito menos é o caso de incidência da coisa julgada
- , mas sim de analisar os efeitos do cumprimento da obrigação na
reclamação trabalhista ajuizada pela empregada, sob a perspectiva
da quitação ou não das parcelas objeto da condenação na demanda
coletiva. Constatando-se que foi efetuado o pagamento do valor
correspondente ao período contratual em que a decisão proferida
na ação coletiva beneficia a ora substituída, tem-se por quitada a
obrigação postulada na presente execução individual de demanda
coletiva. Assim, mantenho a extinção da presente execução, mas
por outro fundamento, declarando integralmente cumprida a
obrigação, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art.
924, II, do CPC. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: por
fundamentos distintos daqueles postos na sentença, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, declarando integralmente
cumprida a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000468-55.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:#EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NA AÇÃO INDIVIDUAL.
INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA AFASTADA. QUITAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Considerando que a eficácia da coisa
julgada da ação coletiva não prejudica o ajuizamento de ações
individuais (art. 103, caput, III, e §§ 2º e 3º, do Código de Defesa do
Consumidor) e tendo em vista que, em reclamação trabalhista
individual anterior, já houve a satisfação do mesmo direito postulado
na ação coletiva da qual decorre esta execução, não cabe mais
discussão acerca da eficácia da coisa julgada coletiva quanto à
substituída - e muito menos é o caso de incidência da coisa julgada
- , mas sim de analisar os efeitos do cumprimento da obrigação na
reclamação trabalhista ajuizada pela empregada, sob a perspectiva
da quitação ou não das parcelas objeto da condenação na demanda
coletiva. Constatando-se que foi efetuado o pagamento do valor
correspondente ao período contratual em que a decisão proferida
na ação coletiva beneficia a ora substituída, tem-se por quitada a
obrigação postulada na presente execução individual de demanda
coletiva. Assim, mantenho a extinção da presente execução, mas
por outro fundamento, declarando integralmente cumprida a
obrigação, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art.
924, II, do CPC. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: por
fundamentos distintos daqueles postos na sentença, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, declarando integralmente
cumprida a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-57.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO UNIPÊ.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. Considerando o disposto no Plano de Carreira do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Pessoal Docente do UNIPÊ, caberia ao reclamado efetuar a
avaliação periódica para a concessão de progressão horizontal por
antiguidade. A inércia do reclamado em instituir a comissão
avaliadora não obsta o direito da professora à implementação das
progressões, sendo devidas as diferenças salariais pertinentes.
Recurso ordinário ao qual se nega provimento.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INÉPCIA DO
PEDIDO AFASTADA. HORAS CORRESPONDENTES ÀS
ATIVIDADES EXTRACLASSE. QUITAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Afasta-se a declaração de inépcia do pedido de horas extras,
considerando que, na petição inicial, a autora deixa claro que
decorre da realização das atividades extraclasse que enumera, de
modo que não se verifica deficiência na postulação. No mérito,
contudo, restando comprovado que as atividades extraclasse
mencionadas como não pagas foram devidamente quitadas em todo
o período não prescrito, indefere-se a pretensão. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
concreto, conclui-se que o percentual fixado na origem não se atém
corretamente aos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da
CLT. Sendo assim, é de se majorar a condenação em honorários
advocatícios a cargo da parte reclamada. Recurso adesivo a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS
ORDINÁRIO DO UNIPÊ E ADESIVO DA RECLAMANTE, por não
atacarem os fundamentos da sentença, arguidas pela reclamante e
pelo Unipê, respectivamente, em sede de contrarrazões; REJEITAR
A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa da
prestação jurisdicional, arguida pelo UNIPÊ e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO UNIPÊ e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para: a) afastar a inépcia da petição inicial quanto
pedido de horas extras e, no mérito, julgá-lo improcedente; e b)
determinar a retificação do cálculo das diferenças decorrentes da
redução salarial, conforme diretrizes fixadas na fundamentação; c)
majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono da
reclamante para 15% do valor da condenação. Custas processuais
alteradas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo integrante deste acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-57.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO UNIPÊ.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. Considerando o disposto no Plano de Carreira do
Pessoal Docente do UNIPÊ, caberia ao reclamado efetuar a
avaliação periódica para a concessão de progressão horizontal por
antiguidade. A inércia do reclamado em instituir a comissão
avaliadora não obsta o direito da professora à implementação das
progressões, sendo devidas as diferenças salariais pertinentes.
Recurso ordinário ao qual se nega provimento.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INÉPCIA DO
PEDIDO AFASTADA. HORAS CORRESPONDENTES ÀS
ATIVIDADES EXTRACLASSE. QUITAÇÃO. INDEFERIMENTO.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Afasta-se a declaração de inépcia do pedido de horas extras,
considerando que, na petição inicial, a autora deixa claro que
decorre da realização das atividades extraclasse que enumera, de
modo que não se verifica deficiência na postulação. No mérito,
contudo, restando comprovado que as atividades extraclasse
mencionadas como não pagas foram devidamente quitadas em todo
o período não prescrito, indefere-se a pretensão. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
concreto, conclui-se que o percentual fixado na origem não se atém
corretamente aos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da
CLT. Sendo assim, é de se majorar a condenação em honorários
advocatícios a cargo da parte reclamada. Recurso adesivo a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS
ORDINÁRIO DO UNIPÊ E ADESIVO DA RECLAMANTE, por não
atacarem os fundamentos da sentença, arguidas pela reclamante e
pelo Unipê, respectivamente, em sede de contrarrazões; REJEITAR
A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa da
prestação jurisdicional, arguida pelo UNIPÊ e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO UNIPÊ e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para: a) afastar a inépcia da petição inicial quanto
pedido de horas extras e, no mérito, julgá-lo improcedente; e b)
determinar a retificação do cálculo das diferenças decorrentes da
redução salarial, conforme diretrizes fixadas na fundamentação; c)
majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono da
reclamante para 15% do valor da condenação. Custas processuais
alteradas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo integrante deste acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-57.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO UNIPÊ.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. Considerando o disposto no Plano de Carreira do
Pessoal Docente do UNIPÊ, caberia ao reclamado efetuar a
avaliação periódica para a concessão de progressão horizontal por
antiguidade. A inércia do reclamado em instituir a comissão
avaliadora não obsta o direito da professora à implementação das
progressões, sendo devidas as diferenças salariais pertinentes.
Recurso ordinário ao qual se nega provimento.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INÉPCIA DO
PEDIDO AFASTADA. HORAS CORRESPONDENTES ÀS
ATIVIDADES EXTRACLASSE. QUITAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Afasta-se a declaração de inépcia do pedido de horas extras,
considerando que, na petição inicial, a autora deixa claro que
decorre da realização das atividades extraclasse que enumera, de
modo que não se verifica deficiência na postulação. No mérito,
contudo, restando comprovado que as atividades extraclasse
mencionadas como não pagas foram devidamente quitadas em todo
o período não prescrito, indefere-se a pretensão. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
concreto, conclui-se que o percentual fixado na origem não se atém
corretamente aos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da
CLT. Sendo assim, é de se majorar a condenação em honorários
advocatícios a cargo da parte reclamada. Recurso adesivo a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS
ORDINÁRIO DO UNIPÊ E ADESIVO DA RECLAMANTE, por não
atacarem os fundamentos da sentença, arguidas pela reclamante e
pelo Unipê, respectivamente, em sede de contrarrazões; REJEITAR
A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa da
prestação jurisdicional, arguida pelo UNIPÊ e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO UNIPÊ e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para: a) afastar a inépcia da petição inicial quanto
pedido de horas extras e, no mérito, julgá-lo improcedente; e b)
determinar a retificação do cálculo das diferenças decorrentes da
redução salarial, conforme diretrizes fixadas na fundamentação; c)
majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono da
reclamante para 15% do valor da condenação. Custas processuais
alteradas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo integrante deste acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-44.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-44.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FREITAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-44.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000725-32.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 28.992.772 THAMARA GESSIKA
MESQUITA PEREIRA LOPES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA SILVA AMARAL
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 28.992.772 THAMARA GESSIKA MESQUITA PEREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para: a)
deferir à reclamada o benefício da gratuidade judicial, dispensando-
a do pagamento das custas processuais e do recolhimento do
depósito recursal; b) excluir da condenação o salário-família; c)
ajustar os cálculos relativos ao recolhimento previdenciário,
conforme comprovantes anexados aos autos; d) conceder a
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários
sucumbenciais. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos que integra esta decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000725-32.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 28.992.772 THAMARA GESSIKA
MESQUITA PEREIRA LOPES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA SILVA AMARAL
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para: a)
deferir à reclamada o benefício da gratuidade judicial, dispensando-
a do pagamento das custas processuais e do recolhimento do
depósito recursal; b) excluir da condenação o salário-família; c)
ajustar os cálculos relativos ao recolhimento previdenciário,
conforme comprovantes anexados aos autos; d) conceder a
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários
sucumbenciais. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos que integra esta decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000739-58.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de invalidá-lo, não
sendo suficiente a simples alegação de inconsistência. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do experto
quanto à insalubridade caracterizada pela exposição a agentes
químicos (hidrocarbonetos em processo de fabricação da borracha),
sem a proteção adequada. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Na ADI 5766, o
Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a presunção
de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição
simplesmente porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo,
é possível a condenação dele em honorários sucumbenciais, mas
com suspensão da exigibilidade da obrigação enquanto perdurar o
seu estado de necessidade, ainda que tenha valores a receber em
processos judiciais. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. Inexistindo instrumento de mandato nos autos,
conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso adesivo
interposto pelo reclamante, não há como dar eficácia ao referido ato
processual, nos termos da Súmula 383 do TST. Recurso ordinário
adesivo de que não se conhece .
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES
E DO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE, por irregularidade
de representação, suscitada de ofício, e deles não conhecer. E DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais
em favor dos advogados da reclamada, no percentual de 5%,
calculados exclusivamente sobre os pedidos de adicional de
periculosidade e reflexos, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Custas
processuais mantidas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000739-58.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de invalidá-lo, não
sendo suficiente a simples alegação de inconsistência. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do experto
quanto à insalubridade caracterizada pela exposição a agentes
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
químicos (hidrocarbonetos em processo de fabricação da borracha),
sem a proteção adequada. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Na ADI 5766, o
Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a presunção
de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição
simplesmente porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo,
é possível a condenação dele em honorários sucumbenciais, mas
com suspensão da exigibilidade da obrigação enquanto perdurar o
seu estado de necessidade, ainda que tenha valores a receber em
processos judiciais. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. Inexistindo instrumento de mandato nos autos,
conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso adesivo
interposto pelo reclamante, não há como dar eficácia ao referido ato
processual, nos termos da Súmula 383 do TST. Recurso ordinário
adesivo de que não se conhece .
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES
E DO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE, por irregularidade
de representação, suscitada de ofício, e deles não conhecer. E DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais
em favor dos advogados da reclamada, no percentual de 5%,
calculados exclusivamente sobre os pedidos de adicional de
periculosidade e reflexos, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Custas
processuais mantidas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000757-65.2022.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. REDUÇÃO PARCIAL E
PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS
MATERIAIS. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. VALOR. FIXAÇÃO POR
ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. Em se tratando de indenização por
danos materiais sob a forma de parcela única, a fixação do
respectivo valor não deve ser feita com base na expectativa de vida
da parte lesada - que, afinal, pode morrer antes ou depois desse
marco temporal hipotético. O pagamento em parcela única imuniza
o credor contra as vicissitudes econômicas futuras e as incertezas
da dinâmica do mercado. Grandes empresas não estão livres de
quebra, especialmente nesse mundo globalizado, sujeito a
mudanças repentinas e surpreendentes. Desse modo, por
representar uma garantia maior para o credor da pensão, o Código
Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento em parcela única,
mas o respectivo valor será arbitrado pelo juiz (artigo 950, parágrafo
único), passando ao largo de um critério matemático rígido. Assim,
considerando as circunstâncias do caso concreto, faz-se o
arbitramento da indenização por dano material, reduzindo o valor
provisoriamente fixado na sentença. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ADESIVO DA PARTE
RECLAMANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÕES
POR DANOS MORAL E MATERIAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
Indevido o pedido de majoração dos valores das indenizações por
danos moral e material, considerando que o juiz de origem, ao fixar
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
o valor correspondente aos danos morais, observou as disposições
legais sobre o assunto e fez adequada subsunção dos aspectos
fáticos ao caso concreto; e, quanto aos danos materiais, não há
majoração a fazer, levando em conta o que foi decidido quando da
análise do recurso da reclamada. Recurso adesivo a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA a fim de reduzir o valor da indenização por danos
materiais para R$ 30.000,00 e determinar a incidência apenas da
taxa Selic sobre as indenizações arbitradas a título de dano moral e
material, desde a propositura da reclamação trabalhista. E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
Custas reduzidas para R$ 704,00, incidentes sobre o novo valor da
condenação, que arbitro em R$ 35.200,00. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000757-65.2022.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. REDUÇÃO PARCIAL E
PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS
MATERIAIS. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. VALOR. FIXAÇÃO POR
ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. Em se tratando de indenização por
danos materiais sob a forma de parcela única, a fixação do
respectivo valor não deve ser feita com base na expectativa de vida
da parte lesada - que, afinal, pode morrer antes ou depois desse
marco temporal hipotético. O pagamento em parcela única imuniza
o credor contra as vicissitudes econômicas futuras e as incertezas
da dinâmica do mercado. Grandes empresas não estão livres de
quebra, especialmente nesse mundo globalizado, sujeito a
mudanças repentinas e surpreendentes. Desse modo, por
representar uma garantia maior para o credor da pensão, o Código
Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento em parcela única,
mas o respectivo valor será arbitrado pelo juiz (artigo 950, parágrafo
único), passando ao largo de um critério matemático rígido. Assim,
considerando as circunstâncias do caso concreto, faz-se o
arbitramento da indenização por dano material, reduzindo o valor
provisoriamente fixado na sentença. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ADESIVO DA PARTE
RECLAMANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÕES
POR DANOS MORAL E MATERIAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
Indevido o pedido de majoração dos valores das indenizações por
danos moral e material, considerando que o juiz de origem, ao fixar
o valor correspondente aos danos morais, observou as disposições
legais sobre o assunto e fez adequada subsunção dos aspectos
fáticos ao caso concreto; e, quanto aos danos materiais, não há
majoração a fazer, levando em conta o que foi decidido quando da
análise do recurso da reclamada. Recurso adesivo a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA a fim de reduzir o valor da indenização por danos
materiais para R$ 30.000,00 e determinar a incidência apenas da
taxa Selic sobre as indenizações arbitradas a título de dano moral e
material, desde a propositura da reclamação trabalhista. E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Custas reduzidas para R$ 704,00, incidentes sobre o novo valor da
condenação, que arbitro em R$ 35.200,00. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-10.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
RECORRIDO JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DORTA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-10.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
RECORRIDO JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO CAVALCANTE DANTAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-05.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RECORRENTE LUCIVANIA DE LIMA VERAS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CRÉDITOS RESCISÓRIOS.
DESCONTOS INDEVIDOS. IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO. Impõe-
se condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas
rescisórias apuradas por ela própria e anuladas, sem explicação
plausível, na rubrica de descontos não discriminados, considerando-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
se justificável apenas a anulação de créditos efetivamente
indevidos, identificados em rubricas de férias indenizadas ou
repouso indenizado, uma vez que o trabalhador se encontrava
afastado do labor nos últimos anos do contrato de trabalho, sem
preencher a condição de embarcado que lhe conferiria o direito ao
crédito. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, fundada em ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para julgar procedentes em
parte os pedidos contidos na reclamação trabalhista ajuizada pelo
ESPÓLIO DE AURÉLIO DOS SANTOS em face da PETROBRÁS
TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante R$ 60.598,36 de verbas rescisórias, bem como
multa do art. 477 da CLT. Custas processuais invertidas para a
reclamada e fixadas em R$ 1.260,00, incidentes sobre R$
63.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-05.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RECORRENTE LUCIVANIA DE LIMA VERAS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA DE LIMA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CRÉDITOS RESCISÓRIOS.
DESCONTOS INDEVIDOS. IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO. Impõe-
se condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas
rescisórias apuradas por ela própria e anuladas, sem explicação
plausível, na rubrica de descontos não discriminados, considerando-
se justificável apenas a anulação de créditos efetivamente
indevidos, identificados em rubricas de férias indenizadas ou
repouso indenizado, uma vez que o trabalhador se encontrava
afastado do labor nos últimos anos do contrato de trabalho, sem
preencher a condição de embarcado que lhe conferiria o direito ao
crédito. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, fundada em ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para julgar procedentes em
parte os pedidos contidos na reclamação trabalhista ajuizada pelo
ESPÓLIO DE AURÉLIO DOS SANTOS em face da PETROBRÁS
TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante R$ 60.598,36 de verbas rescisórias, bem como
multa do art. 477 da CLT. Custas processuais invertidas para a
reclamada e fixadas em R$ 1.260,00, incidentes sobre R$
63.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-05.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RECORRENTE LUCIVANIA DE LIMA VERAS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CRÉDITOS RESCISÓRIOS.
DESCONTOS INDEVIDOS. IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO. Impõe-
se condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas
rescisórias apuradas por ela própria e anuladas, sem explicação
plausível, na rubrica de descontos não discriminados, considerando-
se justificável apenas a anulação de créditos efetivamente
indevidos, identificados em rubricas de férias indenizadas ou
repouso indenizado, uma vez que o trabalhador se encontrava
afastado do labor nos últimos anos do contrato de trabalho, sem
preencher a condição de embarcado que lhe conferiria o direito ao
crédito. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, fundada em ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para julgar procedentes em
parte os pedidos contidos na reclamação trabalhista ajuizada pelo
ESPÓLIO DE AURÉLIO DOS SANTOS em face da PETROBRÁS
TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante R$ 60.598,36 de verbas rescisórias, bem como
multa do art. 477 da CLT. Custas processuais invertidas para a
reclamada e fixadas em R$ 1.260,00, incidentes sobre R$
63.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-64.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RECORRIDO ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, arguida pelo reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-64.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RECORRIDO ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICIANE GOMES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ORDINÁRIO, por deserção, arguida pelo reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000878-65.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MANUEL MARIO COSTA GONDIM
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER, mediante
a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de absorção
dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos os direitos
e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à
parcela, entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio
jurídico do trabalhador, continuou a existir para os empregados
absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal
- não havendo falar em ato único do empregador, a implicar
alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de norma
regente da relação contratual havida entre as partes, o que afasta a
incidência da prescrição total postulada. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS EM REGIME NÃO
CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EC 113/2021. 1. As
atividades da EMPAER envolvem a execução de serviço público
essencial, em sentido estrito, em regime não concorrencial, razão
por que lhe devem ser aplicadas as prerrogativas típicas da
Fazenda Pública no que diz respeito à impenhorabilidade de seus
bens, à incidência de juros e correção monetária na forma dos
entes públicos e à isenção de custas processuais e emolumentos.
2. Após a EC 113/2021, independentemente da data do ajuizamento
da ação judicial, há de incidir, nas dívidas judiciais da Fazenda
Pública, unicamente a taxa Selic, que já engloba em si mesma juros
e correção monetária. O art. 3º da EC 113/2021 não faz restrição ao
ajuizamento da ação. Determina simplesmente a incidência da
Selic, o que, tratando-se de mandamento constitucional, derroga as
demais normas infraconstitucionais. Assim, impõe-se a retificação
dos parâmetros de cálculos indicados na sentença, para que seja
observada a aplicação da referida Emenda Constitucional. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
conceder-lhe as prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive
execução por precatório, determinando ainda que, quando da
elaboração dos cálculos, a atualização monetária e os juros
respeitem as seguintes regras: aplicação somente do IPCA-E (sem
juros) desde as épocas próprias até a edição da EC n.º 113/2021 e,
a partir daí, 09/12/2021, incidência apenas a Selic, que já engloba
juros e correção monetária. Custas processuais mantidas, das quais
a reclamada é isenta. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000878-65.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MANUEL MARIO COSTA GONDIM
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MARIO COSTA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER, mediante
a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de absorção
dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos os direitos
e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à
parcela, entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio
jurídico do trabalhador, continuou a existir para os empregados
absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal
- não havendo falar em ato único do empregador, a implicar
alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de norma
regente da relação contratual havida entre as partes, o que afasta a
incidência da prescrição total postulada. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS EM REGIME NÃO
CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EC 113/2021. 1. As
atividades da EMPAER envolvem a execução de serviço público
essencial, em sentido estrito, em regime não concorrencial, razão
por que lhe devem ser aplicadas as prerrogativas típicas da
Fazenda Pública no que diz respeito à impenhorabilidade de seus
bens, à incidência de juros e correção monetária na forma dos
entes públicos e à isenção de custas processuais e emolumentos.
2. Após a EC 113/2021, independentemente da data do ajuizamento
da ação judicial, há de incidir, nas dívidas judiciais da Fazenda
Pública, unicamente a taxa Selic, que já engloba em si mesma juros
e correção monetária. O art. 3º da EC 113/2021 não faz restrição ao
ajuizamento da ação. Determina simplesmente a incidência da
Selic, o que, tratando-se de mandamento constitucional, derroga as
demais normas infraconstitucionais. Assim, impõe-se a retificação
dos parâmetros de cálculos indicados na sentença, para que seja
observada a aplicação da referida Emenda Constitucional. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
conceder-lhe as prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive
execução por precatório, determinando ainda que, quando da
elaboração dos cálculos, a atualização monetária e os juros
respeitem as seguintes regras: aplicação somente do IPCA-E (sem
juros) desde as épocas próprias até a edição da EC n.º 113/2021 e,
a partir daí, 09/12/2021, incidência apenas a Selic, que já engloba
juros e correção monetária. Custas processuais mantidas, das quais
a reclamada é isenta. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000981-09.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e também NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas
de execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000981-09.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e também NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas
de execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000981-09.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e também NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas
de execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0128300-31.2010.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AGRAVADO COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PENHORA DE SALÁRIO SITUADO ABAIXO DO LIMITE
PRESUMÍVEL DE POBREZA. DESPROPORCIONALIDADE.
Considerando as alterações introduzidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, no tocante à relativização da impenhorabilidade dos
salários e proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se
plausível o bloqueio de percentual razoável dos rendimentos do
devedor de créditos alimentares, inclusive os resultantes de
sentença trabalhista. Nada obstante, também não se pode ter por
absoluta a regra da penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, não se pode perder de
vista que o valor recebido a título de salário pelo executado está
comprometido com outras dívidas, sendo até mesmo objeto de
ordem de constrição em outra demanda, circunstâncias essas que
atuam como indicativo de pobreza, a ponto de justificar também a
concessão de gratuidade judiciária. Subtrair, neste momento,
qualquer outra parcela desse rendimento significa retirar do devedor
sua condição existencial mínima, sacrificando demasiadamente sua
dignidade. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em deserção, arguida pela exequente em
contraminuta; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por inadequação,
arguida pela exequente em contraminuta; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do executado
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO para: a) deferir a
gratuidade judicial em seu favor; b) determinar a suspensão da
constrição judicial sobre o seu salário até a satisfação do crédito
perseguido nos autos do processo nº. 0045600-58.2011.5.13.0006
e, quando for o momento oportuno, limitar a penhora a 10% de seu
salário líquido. Custas processuais de execução na forma do art.
789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0128300-31.2010.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PENHORA DE SALÁRIO SITUADO ABAIXO DO LIMITE
PRESUMÍVEL DE POBREZA. DESPROPORCIONALIDADE.
Considerando as alterações introduzidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, no tocante à relativização da impenhorabilidade dos
salários e proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se
plausível o bloqueio de percentual razoável dos rendimentos do
devedor de créditos alimentares, inclusive os resultantes de
sentença trabalhista. Nada obstante, também não se pode ter por
absoluta a regra da penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, não se pode perder de
vista que o valor recebido a título de salário pelo executado está
comprometido com outras dívidas, sendo até mesmo objeto de
ordem de constrição em outra demanda, circunstâncias essas que
atuam como indicativo de pobreza, a ponto de justificar também a
concessão de gratuidade judiciária. Subtrair, neste momento,
qualquer outra parcela desse rendimento significa retirar do devedor
sua condição existencial mínima, sacrificando demasiadamente sua
dignidade. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em deserção, arguida pela exequente em
contraminuta; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por inadequação,
arguida pela exequente em contraminuta; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do executado
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO para: a) deferir a
gratuidade judicial em seu favor; b) determinar a suspensão da
constrição judicial sobre o seu salário até a satisfação do crédito
perseguido nos autos do processo nº. 0045600-58.2011.5.13.0006
e, quando for o momento oportuno, limitar a penhora a 10% de seu
salário líquido. Custas processuais de execução na forma do art.
789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0128300-31.2010.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PENHORA DE SALÁRIO SITUADO ABAIXO DO LIMITE
PRESUMÍVEL DE POBREZA. DESPROPORCIONALIDADE.
Considerando as alterações introduzidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, no tocante à relativização da impenhorabilidade dos
salários e proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se
plausível o bloqueio de percentual razoável dos rendimentos do
devedor de créditos alimentares, inclusive os resultantes de
sentença trabalhista. Nada obstante, também não se pode ter por
absoluta a regra da penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, não se pode perder de
vista que o valor recebido a título de salário pelo executado está
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
comprometido com outras dívidas, sendo até mesmo objeto de
ordem de constrição em outra demanda, circunstâncias essas que
atuam como indicativo de pobreza, a ponto de justificar também a
concessão de gratuidade judiciária. Subtrair, neste momento,
qualquer outra parcela desse rendimento significa retirar do devedor
sua condição existencial mínima, sacrificando demasiadamente sua
dignidade. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em deserção, arguida pela exequente em
contraminuta; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por inadequação,
arguida pela exequente em contraminuta; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do executado
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO para: a) deferir a
gratuidade judicial em seu favor; b) determinar a suspensão da
constrição judicial sobre o seu salário até a satisfação do crédito
perseguido nos autos do processo nº. 0045600-58.2011.5.13.0006
e, quando for o momento oportuno, limitar a penhora a 10% de seu
salário líquido. Custas processuais de execução na forma do art.
789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0128300-31.2010.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIK-COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PENHORA DE SALÁRIO SITUADO ABAIXO DO LIMITE
PRESUMÍVEL DE POBREZA. DESPROPORCIONALIDADE.
Considerando as alterações introduzidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, no tocante à relativização da impenhorabilidade dos
salários e proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se
plausível o bloqueio de percentual razoável dos rendimentos do
devedor de créditos alimentares, inclusive os resultantes de
sentença trabalhista. Nada obstante, também não se pode ter por
absoluta a regra da penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, não se pode perder de
vista que o valor recebido a título de salário pelo executado está
comprometido com outras dívidas, sendo até mesmo objeto de
ordem de constrição em outra demanda, circunstâncias essas que
atuam como indicativo de pobreza, a ponto de justificar também a
concessão de gratuidade judiciária. Subtrair, neste momento,
qualquer outra parcela desse rendimento significa retirar do devedor
sua condição existencial mínima, sacrificando demasiadamente sua
dignidade. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em deserção, arguida pela exequente em
contraminuta; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por inadequação,
arguida pela exequente em contraminuta; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do executado
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO para: a) deferir a
gratuidade judicial em seu favor; b) determinar a suspensão da
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
constrição judicial sobre o seu salário até a satisfação do crédito
perseguido nos autos do processo nº. 0045600-58.2011.5.13.0006
e, quando for o momento oportuno, limitar a penhora a 10% de seu
salário líquido. Custas processuais de execução na forma do art.
789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0128300-31.2010.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AGRAVADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PENHORA DE SALÁRIO SITUADO ABAIXO DO LIMITE
PRESUMÍVEL DE POBREZA. DESPROPORCIONALIDADE.
Considerando as alterações introduzidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, no tocante à relativização da impenhorabilidade dos
salários e proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se
plausível o bloqueio de percentual razoável dos rendimentos do
devedor de créditos alimentares, inclusive os resultantes de
sentença trabalhista. Nada obstante, também não se pode ter por
absoluta a regra da penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que também deriva de
norma constitucional. No caso em exame, não se pode perder de
vista que o valor recebido a título de salário pelo executado está
comprometido com outras dívidas, sendo até mesmo objeto de
ordem de constrição em outra demanda, circunstâncias essas que
atuam como indicativo de pobreza, a ponto de justificar também a
concessão de gratuidade judiciária. Subtrair, neste momento,
qualquer outra parcela desse rendimento significa retirar do devedor
sua condição existencial mínima, sacrificando demasiadamente sua
dignidade. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em deserção, arguida pela exequente em
contraminuta; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por inadequação,
arguida pela exequente em contraminuta; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do executado
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO para: a) deferir a
gratuidade judicial em seu favor; b) determinar a suspensão da
constrição judicial sobre o seu salário até a satisfação do crédito
perseguido nos autos do processo nº. 0045600-58.2011.5.13.0006
e, quando for o momento oportuno, limitar a penhora a 10% de seu
salário líquido. Custas processuais de execução na forma do art.
789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-81.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRENTE COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRIDO TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PROFESSOR. REDUÇÃO DA
CARGA HORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
INDEVIDA. O mero inadimplemento contratual, mora ou prejuízo
econômico não atraem, por si só, o dever de indenizar, porque não
violam direito de personalidade. Nesse sentido, a indenização por
danos morais só se justifica se a lesão tiver decorrido de uma
violação a direito da personalidade apta a gerar a perda da
dignidade e da honra de modo perceptível ao senso comum. No
caso em análise, em que pese as reduções de carga horária do
reclamante tenham ocorrido sem a observância dos requisitos
legais, incabível a reparação extrapatrimonial pretendida. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para excluir da
condenação as multas pelo descumprimento das cláusulas 4ª, 27ª e
32ª da CCT de 2018/2020 e a indenização por danos morais.
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-81.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRIDO TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PROFESSOR. REDUÇÃO DA
CARGA HORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
INDEVIDA. O mero inadimplemento contratual, mora ou prejuízo
econômico não atraem, por si só, o dever de indenizar, porque não
violam direito de personalidade. Nesse sentido, a indenização por
danos morais só se justifica se a lesão tiver decorrido de uma
violação a direito da personalidade apta a gerar a perda da
dignidade e da honra de modo perceptível ao senso comum. No
caso em análise, em que pese as reduções de carga horária do
reclamante tenham ocorrido sem a observância dos requisitos
legais, incabível a reparação extrapatrimonial pretendida. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para excluir da
condenação as multas pelo descumprimento das cláusulas 4ª, 27ª e
32ª da CCT de 2018/2020 e a indenização por danos morais.
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-70.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AMBEV S.A.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA para,
sanando omissão, apreciar a impugnação aos cálculos em relação à
incidência do adicional de insalubridade durante as férias, rejeitando
-a. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-70.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA para,
sanando omissão, apreciar a impugnação aos cálculos em relação à
incidência do adicional de insalubridade durante as férias, rejeitando
-a. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000428-73.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos por ambas as partes.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A
e, de igual forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DO SINDICATO-AUTOR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000428-73.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos por ambas as partes.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A
e, de igual forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DO SINDICATO-AUTOR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-68.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-68.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-68.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-28.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-28.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001066-03.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO FLAVIO JACINTO ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001066-03.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO FLAVIO JACINTO ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JACINTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001554-86.2017.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
AGRAVADO JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
AGRAVADO CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos por ambas as partes.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO e, de igual
forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
EXEQUENTE. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001554-86.2017.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
AGRAVADO JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
AGRAVADO CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos por ambas as partes.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO e, de igual
forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
EXEQUENTE. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001554-86.2017.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
AGRAVADO JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
AGRAVADO CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E
CIENTIFICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
declaratórios opostos por ambas as partes.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO e, de igual
forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
EXEQUENTE. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000560-73.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000560-73.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000560-73.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000560-73.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000451-47.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRENTE TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA NÃO APRESENTADOS.
SÚMULA Nº 338 DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
ELIDIDA PELOS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS
AUTOS. A não apresentação dos controles de frequência pela
empresa implica em presunção relativa da jornada descrita na
exordial, mostrando-se correta a sentença que indeferiu as horas
extras pleiteadas na inicial diante dos demais elementos de prova
existentes nos autos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
apresentadas no laudo apontam, de forma segura e convincente,
que o trabalho desenvolvido pela parte se revestia de
periculosidade, faz jus o trabalhador ao respectivo adicional.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários do reclamante e da
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000451-47.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRENTE TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA NÃO APRESENTADOS.
SÚMULA Nº 338 DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
ELIDIDA PELOS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS
AUTOS. A não apresentação dos controles de frequência pela
empresa implica em presunção relativa da jornada descrita na
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
exordial, mostrando-se correta a sentença que indeferiu as horas
extras pleiteadas na inicial diante dos demais elementos de prova
existentes nos autos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
apresentadas no laudo apontam, de forma segura e convincente,
que o trabalho desenvolvido pela parte se revestia de
periculosidade, faz jus o trabalhador ao respectivo adicional.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários do reclamante e da
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000451-47.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRENTE TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA NÃO APRESENTADOS.
SÚMULA Nº 338 DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
ELIDIDA PELOS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS
AUTOS. A não apresentação dos controles de frequência pela
empresa implica em presunção relativa da jornada descrita na
exordial, mostrando-se correta a sentença que indeferiu as horas
extras pleiteadas na inicial diante dos demais elementos de prova
existentes nos autos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
apresentadas no laudo apontam, de forma segura e convincente,
que o trabalho desenvolvido pela parte se revestia de
periculosidade, faz jus o trabalhador ao respectivo adicional.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários do reclamante e da
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000406-49.2023.5.13.0027
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. COTA
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AGROINDÚSTRIA.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Conforme dispõem
as regras previstas nos arts. 22-A e 22-B da Lei n.º 8.212/1991, a
contribuição devida pela agroindústria, definida como sendo o
produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a
industrialização de produção própria ou de produção própria e
adquirida de terceiros, incide sobre o valor da receita bruta
proveniente da comercialização da produção, em substituição
àquela calculada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou
creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. CARGO
DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. AFASTADO. REGISTRO.
ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA
ALEGADA NA EXORDIAL. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
POSSIBILIDADE. Conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n.º 338, I, do C. TST, "a não-apresentação
injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de
veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova
em contrário". Trata-se, pois, de presunção meramente relativa, e
não absoluta, de veracidade da jornada de trabalho alegada na
exordial. E, no caso presente, o depoimento pessoal prestado pelo
reclamante não autoriza o reconhecimento integral da jornada de
trabalho alegada na exordial. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para: I) excluir os períodos de afastamento em razão da
concessão de férias (16/08/2021 a 04/09/2021 e 01/02/2022 a
10/02/2022) da apuração das horas extras deferidas ao reclamante;
II) excluir a cota previdenciária patronal dos cálculos de liquidação,
e; III) afastar a cominação da multa de 10% em caso de
descumprimento da obrigação de pagar no prazo estipulado, e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pelo
reclamante. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000406-49.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. COTA
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AGROINDÚSTRIA.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Conforme dispõem
as regras previstas nos arts. 22-A e 22-B da Lei n.º 8.212/1991, a
contribuição devida pela agroindústria, definida como sendo o
produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a
industrialização de produção própria ou de produção própria e
adquirida de terceiros, incide sobre o valor da receita bruta
proveniente da comercialização da produção, em substituição
àquela calculada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou
creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. CARGO
DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. AFASTADO. REGISTRO.
ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA
ALEGADA NA EXORDIAL. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
POSSIBILIDADE. Conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n.º 338, I, do C. TST, "a não-apresentação
injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de
veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova
em contrário". Trata-se, pois, de presunção meramente relativa, e
não absoluta, de veracidade da jornada de trabalho alegada na
exordial. E, no caso presente, o depoimento pessoal prestado pelo
reclamante não autoriza o reconhecimento integral da jornada de
trabalho alegada na exordial. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para: I) excluir os períodos de afastamento em razão da
concessão de férias (16/08/2021 a 04/09/2021 e 01/02/2022 a
10/02/2022) da apuração das horas extras deferidas ao reclamante;
II) excluir a cota previdenciária patronal dos cálculos de liquidação,
e; III) afastar a cominação da multa de 10% em caso de
descumprimento da obrigação de pagar no prazo estipulado, e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pelo
reclamante. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000827-45.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
RECORRIDO RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISLER CARINA SOARES NOLASCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a)
determinar que o reconhecimento do vínculo se dê em 1/5/2023,
data que, consequentemente, deve ser adotada para fins de
anotação da CTPS da autora e cálculo dos títulos rescisórios
deferidos; b) reduzir a quantidade de vales-transportes deferidos à
autora, que observarão, doravante, os parâmetros seguintes: uma
passagem por dia útil (considerando o trecho de ida de Santa Rita
para João Pessoa), no período de contratual de 1.5.2023 a
21.07.2023, nos valores unitários já consignados em sentença; c)
condenar a autora em honorários advocatícios devidos ao patrono
da reclamada, correspondentes a 10% sobre o valor do pedido em
que ficou vencida, permanecendo a obrigação sob condição
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
suspensiva de exigibilidade, e d) determinar a aplicação da
condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da CLT à
demandada, por ser beneficiária da justiça gratuita. Custas
reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000827-45.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
RECORRIDO RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a)
determinar que o reconhecimento do vínculo se dê em 1/5/2023,
data que, consequentemente, deve ser adotada para fins de
anotação da CTPS da autora e cálculo dos títulos rescisórios
deferidos; b) reduzir a quantidade de vales-transportes deferidos à
autora, que observarão, doravante, os parâmetros seguintes: uma
passagem por dia útil (considerando o trecho de ida de Santa Rita
para João Pessoa), no período de contratual de 1.5.2023 a
21.07.2023, nos valores unitários já consignados em sentença; c)
condenar a autora em honorários advocatícios devidos ao patrono
da reclamada, correspondentes a 10% sobre o valor do pedido em
que ficou vencida, permanecendo a obrigação sob condição
suspensiva de exigibilidade, e d) determinar a aplicação da
condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da CLT à
demandada, por ser beneficiária da justiça gratuita. Custas
reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000428-13.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE M.C.D.C.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO M.C.G.U.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID ebb2f81.
Processo Nº ROT-0000289-61.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que o recorrido ALEX COUTINHO DA
SILVA - M&R MOTOBOY - CNPJ: 33.412.640/0001-68,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO
para ciência do acórdão (ID.04f25c6) nos termos que seguem:
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO
COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. O
instrumento contratual celebrado ultrapassa os limites de um mero
contrato "comercial", e sinaliza para uma verdadeira prestação de
serviços exclusivos do 1º reclamado para com a IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE SA, o que caracteriza a
terceirização de mão de obra e se amolda ao entendimento
sedimentado no item IV da Súmula nº 331/TST, segundo o qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador principal, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, uma vez que se
beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador. Recurso não
provido, no particular. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário apresentados pela
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A; e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) excluir da
condenação as horas extraordinárias, o adicional noturno, domingos
e feriados e intervalo intrajornada; e b) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe
de 10% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes ao
patronos dos reclamados, obrigação esta que ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.” Consulta processual, podendo ser realizada, através
do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os embargados Restaurante e Pizzaria
dos Estados Eireli - ME - CNPJ: 28.275.534/0001-40, Saulo
Rogerio Lisboa de Carvalho - ME - CNPJ: 35.490.242/0001-95,
Josenilda Teixeira Remigio - CPF: 364.847.414-68 e CNPJ:
32.900.472/0001-97; e Joselma Teixeira Remigio - CPF:
917.437.294-72, atualmente, com endereço incerto e não sabido,
fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. ead54cf) nos termos
que seguem: “EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. Constatada a presença de omissão no julgado, é
imperiosa a necessidade de aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, sem, contudo, conferir ao presente remédio efeito
modificativo do julgado. Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para suprir a
omissão presente no acórdão, nos termos da fundamentação, sem
efeito modificativo do julgado. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 24/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento das
partes interessadas, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº SLS-0005160-18.2023.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE
DA BORBOREMA
Endereço desconhecido
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão ID nº
9c3fe7d proferido(a) nos autos em epígrafe. "[...] Observada a
perda superveniente do interesse processual da agravante,
mantenho a declaração da extinção do presente processo sem
resolução do mérito, embora por outro fundamento, qual seja, com
base nos termos do inciso VI, do artigo 485, do CPC. Isso posto, a
extinção do processo DECLARA-SE sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, VI, do CPC. [...].".
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0088500-63.2014.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado Id 740e8d1, cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido do(a) advogado(a) da parte ré (ID. 5f36292), do
qual depreende-se solicitar que lhe seja deferida a sustentação oral
por meio telepresencial, em razão do(a) causídico(a) ter domicílio
profissional fora da cidade de João Pessoa.
...
Considerando a fundamentação exposta referente ao domicílio
profissional em outra cidade, e a norma transcrita, defiro o pedido e
autorizo a realização da sustentação oral pelo advogado da parte
ré, na forma telepresencial, determinando que seja enviado o
respectivo link de acesso à sessão de julgamento.
Adotem-se as providências cabíveis.
Com a publicação deste despacho no Dje-Jt, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
João Pessoa/PB, 24 de janeiro de 2024.
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0088500-63.2014.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado Id 740e8d1, cujo teor é o seguinte:
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido do(a) advogado(a) da parte ré (ID. 5f36292), do
qual depreende-se solicitar que lhe seja deferida a sustentação oral
por meio telepresencial, em razão do(a) causídico(a) ter domicílio
profissional fora da cidade de João Pessoa.
...
Considerando a fundamentação exposta referente ao domicílio
profissional em outra cidade, e a norma transcrita, defiro o pedido e
autorizo a realização da sustentação oral pelo advogado da parte
ré, na forma telepresencial, determinando que seja enviado o
respectivo link de acesso à sessão de julgamento.
Adotem-se as providências cabíveis.
Com a publicação deste despacho no Dje-Jt, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
João Pessoa/PB, 24 de janeiro de 2024.
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Relatora"
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000100-29.2022.5.13.0023
AUTOR EDILENE MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ZORAIDE BORGES
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dd97f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-29.2022.5.13.0023
AUTOR EDILENE MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ZORAIDE BORGES
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE MIGUEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dd97f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-70.2023.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MILENA EDUARDA DA SILVA
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EDUARDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID. 70c613a).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000409-44.2022.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU STAR IMPRESSOS E SERVIÇOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEA ANDRADE
CAVALCANTI
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA ANDRADE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:52202c2).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0135400-59.2005.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CST-CONSTRUTORA SANTA
THEREZA LTDA
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9ba4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 924, V, e 925do Código de Processo Civil. Custas
inexistentes.
Encaminhe-se os autos à 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA para as providências necessárias ao arquivamento
definitivo dos autos.
Intime-se
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029300-16.2014.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO GOUVEIA DE ARAUJO(OAB:
18434/PB)
ADVOGADO ANTONIO GABINIO NETO(OAB:
3766/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d330b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 924, V, e 925do Código de Processo Civil. Custas
inexistentes.
Encaminhe-se os autos à 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA para as providências necessárias ao arquivamento
definitivo dos autos.
Intime-se
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-53.2020.5.13.0014
AUTOR PAULO ROBERTO TAVARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
DEPOSITÁRIO RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- HERBERT GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5c9fc
proferido nos autos.
DESPACHO
A ordem judicial exarada nos autos (ID. fd57f9d) foi devidamente
cumprida (ID. 105271c ) e foi anexado aos autos comprovante de
recolhimento (ID. 21c754f ).
Assim devolvam-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
providências cabíveis..
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-53.2020.5.13.0014
AUTOR PAULO ROBERTO TAVARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
DEPOSITÁRIO RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5c9fc
proferido nos autos.
DESPACHO
A ordem judicial exarada nos autos (ID. fd57f9d) foi devidamente
cumprida (ID. 105271c ) e foi anexado aos autos comprovante de
recolhimento (ID. 21c754f ).
Assim devolvam-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
providências cabíveis..
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000687-54.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO GILBERTO FREIRE CALADO(OAB:
12319/PE)
RÉU EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b54cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Para impulso da presente carta precatória faz-se necessário a
comprovação nos autos do efetivo registro da carta de adjudicação
pela parte adjudicante (ID. d6f2bd5). Dessa forma, aguarde-se o
impulsionamento da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Notif-0000688-93.2023.5.13.0025
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
REQUERIDO SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEHIC SERVICO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9feaddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-74.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c1a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
5a11752, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-74.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c1a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
5a11752, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-86.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU THIAGO ALBUQUERQUE FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA NUNES FARIAS
10638003407
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1512f89
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
fcfd9a8, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008
AUTOR AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751f4ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7b8f2a3, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-85.2022.5.13.0027
AUTOR PABLA ESTEPHANE GARCIA
MALHEIROS
ADVOGADO ANDREZA LARISSA DE MACEDO
BRANDAO(OAB: 27063/PB)
RÉU JOSE MESSIAS LAURINDO GOMES
80628931468
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLA ESTEPHANE GARCIA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2844c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
923ec1e, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINE BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f9ee94
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (Positiva com garantia
do débito)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f9ee94
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (Positiva com garantia
do débito)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-90.2023.5.13.0022
AUTOR KLEISON JONAS DE ALMEIDA
MARINHO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEISON JONAS DE ALMEIDA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f77e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7f77729, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cda3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do despacho exarado pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho
(ID.311c10e) e considerando que que há saldo remanescente em
conta judicial vinculada a este piloto, transfira-se para o processo
0000032-24.2017.5.13.0001 o montante abaixo descrito:
10 salários mínimos referente ao crédito de natureza alimentar
da parte exequente LEONILDO SILVA ARAUJO; e
R$2.987,45 referente às contribuições previdenciárias
atualizadas até o dia 24/01/2024, conforme cálculo (Pjecalc) nº
180413.
Pontua-se que a liberação do crédito a parte exequente fica
condicionada à análise do pedido de renúncia pela Juízo de Origem,
com posterior comunicação ao Núcleo de Precatório do TRT13.
No mais, aguarde-se a tramitação do PROAD 12543/2023 remetido
à Corregedoria do TRT 13ª Região com solicitação de revogação do
ATO TRT SCR 071/2020.
Cumpridas as determinações, anexe cópia deste despacho e do
alvará no processo 0000032-24.2017.5.13.0001 para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-40.2022.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU L R DA SILVA SOLUCOES E
SERVICOS
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L R DA SILVA SOLUCOES E SERVICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca de ativos financeiros
(ID. 74820a9).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee939e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cadastre-se o Município de João Pessoa
como terceiro interessado nos autos.
Considerando a petição ID. 3504ae7, indefiro o pedido de
habilitação do Município de João Pessoa no preço da arrematação,
haja vista que o imóvel foi leiloado por R$ 60.000,00 e a
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
condenação, desatualizada desde 2022, conforme planilha dos
autos de ID e420d11, consome todo o valor do bem.
Assim, tendo em vista o caráter super privilegiado dos créditos
trabalhistas, indefiro o pedido de sub rogação feito pelo Município
de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee939e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cadastre-se o Município de João Pessoa
como terceiro interessado nos autos.
Considerando a petição ID. 3504ae7, indefiro o pedido de
habilitação do Município de João Pessoa no preço da arrematação,
haja vista que o imóvel foi leiloado por R$ 60.000,00 e a
condenação, desatualizada desde 2022, conforme planilha dos
autos de ID e420d11, consome todo o valor do bem.
Assim, tendo em vista o caráter super privilegiado dos créditos
trabalhistas, indefiro o pedido de sub rogação feito pelo Município
de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001477-90.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFESON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
TESTEMUNHA CARLIENE FAUSTINO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFESON WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea9db5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em apreciação a petição Id 0ce1b2f, tendo em vista que o edital de
praça e leilão Id 8c6af8d foi enviado ao leiloeiro Id 967edf5 para as
providências cabíveis, aguarde-se, até 30/06/2024, o resultado do
leilão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-06.2018.5.13.0004
AUTOR JAQUELINE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEM LUCIA ANDRADE DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROBSON FIGUEIREDO FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba257b
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante na petição protocolizada
(#id:40188b8), pois incumbe ao advogado comprovar nos autos
“que comunicou a renúncia ao mandante” (CPC, art. 112).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-06.2018.5.13.0004
AUTOR JAQUELINE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEM LUCIA ANDRADE DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba257b
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante na petição protocolizada
(#id:40188b8), pois incumbe ao advogado comprovar nos autos
“que comunicou a renúncia ao mandante” (CPC, art. 112).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9323ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Cadastre-se o Município de João Pessoa
como terceiro interessado nos autos.
Considerando a petição ID. 25913df, indefiro o pedido de sub
rogação, haja vista que o produto da arrematação não quita a
condenação e os valores habilitados de outros processos
trabalhistas.
Diante do caráter super privilegiado do crédito trabalhista, indefiro o
pedido de habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9323ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Cadastre-se o Município de João Pessoa
como terceiro interessado nos autos.
Considerando a petição ID. 25913df, indefiro o pedido de sub
rogação, haja vista que o produto da arrematação não quita a
condenação e os valores habilitados de outros processos
trabalhistas.
Diante do caráter super privilegiado do crédito trabalhista, indefiro o
pedido de habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083900-36.2013.5.13.0001
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DAS NEVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6afedb
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação da parte executada (ID. 2df36c9) como
Embargos à Penhora.
No mais, como se trata de penhora determinada pela Vara (ID.
6920e5b), encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para análise do referido incidente, cuja temática exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Suspenda-se, por ora, o cumprimento da ordem judicial contida na
Decisão de ID. 6920e5b .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083900-36.2013.5.13.0001
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6afedb
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação da parte executada (ID. 2df36c9) como
Embargos à Penhora.
No mais, como se trata de penhora determinada pela Vara (ID.
6920e5b), encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para análise do referido incidente, cuja temática exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Suspenda-se, por ora, o cumprimento da ordem judicial contida na
Decisão de ID. 6920e5b .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000626-98.2019.5.13.0023
EXEQUENTE ALEXANDRE QUEIROGA DUARTE
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
EXECUTADO TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e33bf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de alteração do BNDT formulado pelo
executado, na forma do art. 13 do Ato CGJT nº01/2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000626-98.2019.5.13.0023
EXEQUENTE ALEXANDRE QUEIROGA DUARTE
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
EXECUTADO TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE QUEIROGA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e33bf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de alteração do BNDT formulado pelo
executado, na forma do art. 13 do Ato CGJT nº01/2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-66.2019.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607da54
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a inclusão no SERASAJUD das reclamadas.
Ainda, considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005
prevê que as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da
recuperação judicial, intime-se a segunda reclamada para, no prazo
de 30 dias, realizar o pagamento ou indicar bens que não sejam
essenciais à manutenção da atividade empresarial para pagamento
da execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-77.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO ALVES DE LEMOS
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cbdbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
16b6005, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064600-88.2014.5.13.0022
AUTOR SIDNEY SHELDON COSTA LOPES
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
ADVOGADO DANIELLE MEDEIROS
CARLOS(OAB: 7345/RN)
RÉU ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR PERES FERNANDES DE OLIVEIRA
- CAMILA PERES FERNANDES DE OLIVEIRA
- F T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- KATIA DE SOUZA MARTINS FORMIGA
- LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a461c
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação da parte executada (ID. 92d4524) como
Embargos à Penhora.
No mais, como se trata de penhora determinada pela Vara (ID.
57f31e4), encaminhem-se os autos à 7º o Trabalho de João
Pessoa, para análise do referido incidente, cuja temática exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064600-88.2014.5.13.0022
AUTOR SIDNEY SHELDON COSTA LOPES
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
ADVOGADO DANIELLE MEDEIROS
CARLOS(OAB: 7345/RN)
RÉU ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY SHELDON COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a461c
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação da parte executada (ID. 92d4524) como
Embargos à Penhora.
No mais, como se trata de penhora determinada pela Vara (ID.
57f31e4), encaminhem-se os autos à 7º o Trabalho de João
Pessoa, para análise do referido incidente, cuja temática exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087300-09.2014.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO LAURO CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ANTONIO JOAO DA SILVA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU MARIANY MEDEIROS RAMOS
RÉU INFINITY SERVICE CONSERVACAO
E LIMPEZA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAURO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d953831
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial exarada nos autos
(ID. bac8924), tendo em vista que a análise dos Embargos
Declaratórios opostos pela parte exequente no ID.e71e850,exorbita
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região), encaminhem-se os autos à Vara
deOrigem para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-15.2021.5.13.0023
AUTOR TIAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3795009
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial determinada nos
autos (ID. f7ef2d3), devolvam-se os autos à Vara de origem, para
análise do pedido de tutela antecipada formulada na petição
acostada aos autos (ID. f7ef2d3: Tutela Incidental) cuja temática
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0014100-80.2007.5.13.0016
AUTOR CLODOALDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU SETOR - SERVICOS TECNICOS E
OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU CONSTRUIR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU TRANSCOJUDA TRANSPORTES
COJUDA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA(OAB: 23664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c0afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo saldo remanescente na conta judicial 400124212618 dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
presentes autos, transfira-se para os processos 0082300-
84.2007.5.13.0002 e 0000368-79.2018.5.13.0005 os valores
devidos a cada um, individualmente.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0014100-80.2007.5.13.0016
AUTOR CLODOALDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU SETOR - SERVICOS TECNICOS E
OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU CONSTRUIR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU TRANSCOJUDA TRANSPORTES
COJUDA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA(OAB: 23664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COJUDA CONSTRUTORA JULIAO LTDA
- CONSTRUIR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
ME
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
- JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- POSTO COJUCENTER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- SETOR - SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS
LTDA - ME
- TRANSCOJUDA TRANSPORTES COJUDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c0afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo saldo remanescente na conta judicial 400124212618 dos
presentes autos, transfira-se para os processos 0082300-
84.2007.5.13.0002 e 0000368-79.2018.5.13.0005 os valores
devidos a cada um, individualmente.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5104ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 00c2e88: IDPJ Inversa) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-49.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8901c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de alteração do BNDT,
considerando o teor do art. 13 do ATO CGJT N° 001/2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-49.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8901c7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de alteração do BNDT,
considerando o teor do art. 13 do ATO CGJT N° 001/2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-44.2022.5.13.0014
AUTOR CASSIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d245907
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
79b4529, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-44.2022.5.13.0014
AUTOR CASSIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d245907
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
79b4529, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001426-38.2023.5.13.0007
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170c404
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
Na oportunidade, retifico a data constante do despacho Id 284be56,
desta feita para constar a data inserida na pauta do Pje 06/02/2024,
às 09:30h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-07.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3e75f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. f2867ba: IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-07.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3e75f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. f2867ba: IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ad5fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do despacho exarado pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho
(ID.63a2757) e considerando que que há saldo remanescente em
conta judicial vinculada a este piloto, transfira-se para o processo
0001278-80.2017.5.13.0025 o montante abaixo descrito:
10 salários mínimos referente ao crédito de natureza alimentar da
parte exequente ADEILSON DE LIMA TARGINO; e
R$310,47 referente às contribuições previdenciárias.
Quanto as custas, considerando que o ATO TRT13 SCR 71/2020
não faz referência a estas, bem como considerando tratar-se de
responsabilidade de ente público, não haverá recolhimento.
No mais, aguarde-se a tramitação do PROAD 12543/2023 remetido
à Corregedoria do TRT 13ª Região com solicitação de revogação do
ATO TRT SCR 071/2020.
Cumpridas as determinações, encaminhe-se cópia deste despacho
e do alvará para o endereço eletrônico da Secretaria da 8ªVara do
Trabalho de João Pessoa, processo 0001278-80.2017.5.13.0025,
para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-82.2019.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON CASSIMIRO
CIPRIANO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CASSIMIRO CIPRIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4537af
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a diligência (ID. cbf6b89), encaminhem-se os autos à11ª
Vara do Trabalho de João Pessoa para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-89.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 29098/PB)
RÉU WILDEMBERG DE MEDEIROS
LOPES
RÉU DAISE CELESTINO DE OLIVEIRA
RÉU LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,
COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2e68a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
b38fdcd, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-52.2021.5.13.0005
AUTOR ROMARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LAGES DO
REGO - ME
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LAGES DO REGO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d46a72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0000057-78.2024.5.13.0005 (ID. b871df1), ainda
pendente de julgamento de mérito, suspenda-se a presente
execução até 29/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-52.2021.5.13.0005
AUTOR ROMARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LAGES DO
REGO - ME
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d46a72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0000057-78.2024.5.13.0005 (ID. b871df1), ainda
pendente de julgamento de mérito, suspenda-se a presente
execução até 29/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO LEITE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80c2e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Não conheço dos embargos de terceiro interpostos (ID. 63f7c19),
uma vez que deveriam ter sido autuados em ação autônoma, nos
moldes do art. 676 do Código de Processo Civil, bem como o
pedido de habilitação formulado no ID. a8ade38.
Notifique-se a parte por meio do advogado que subscreveu a peça.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo da intimação dirigida às
partes (ID. bd84132).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80c2e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Não conheço dos embargos de terceiro interpostos (ID. 63f7c19),
uma vez que deveriam ter sido autuados em ação autônoma, nos
moldes do art. 676 do Código de Processo Civil, bem como o
pedido de habilitação formulado no ID. a8ade38.
Notifique-se a parte por meio do advogado que subscreveu a peça.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo da intimação dirigida às
partes (ID. bd84132).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-91.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NADJA MARIA SALES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO ALINE FATIMA BARBOSA
LUCENA(OAB: 24689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2e469
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da segunda parcela (ID. ccfd986) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
aguarde-se a quitação das demais, nos termos do despacho
exarado nos autos (ID. c1abf77).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-91.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NADJA MARIA SALES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO ALINE FATIMA BARBOSA
LUCENA(OAB: 24689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA MARIA SALES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2e469
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da segunda parcela (ID. ccfd986) e
aguarde-se a quitação das demais, nos termos do despacho
exarado nos autos (ID. c1abf77).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-83.2022.5.13.0023
AUTOR IGOR BRUNO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FABIO GONCALVES COSTA
04724134496
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BRUNO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13d327
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
da80d12, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-43.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR HERCULANO
RODRIGUES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LUAN ALMEIDA SILVA
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
70198185448
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cadeia Pública De Queimadas/PB
TESTEMUNHA Weslley Vitor da Silva Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR HERCULANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd53dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.ca3ee91 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ExTAC-0000763-38.2022.5.13.0003
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO JOSE FERREIRA CORREIA
EXECUTADO DOLORES ESTER SUASSUNA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO PATRICIO ANTONIO MACHADO
NOGUEIRA
EXECUTADO MARCELO CAVALCANTI SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- DOLORES ESTER SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcda9b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando a manifestação da parte exequente (ID. 43ebde1)
quanto ao pedido da empresa executada de indicação de bem
imóvel à penhora (ID. 567d900), DOU FORÇA DE OFÍCIO AO
PRESENTE DESPACHO para solicitar ao 1º Tabelionato de Notas e
de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa
(Zona Sul) - Cartório Carlos Ulysses, no prazo de 5 dias, certidão de
inteiro teor e de ônus reais do imóvel localizado na Rua Tenente
Manoel Rosendo da Silva, 105, AP 1021, Planalto Boa Esperança,
JOÃO PESSOA – PB, de propriedade da empresa executada C S N
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ,CNPJ Nº
10.981.880/0001-88.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Após a resposta cartorária, concedo prazo de 10 dias para que a
parte autora se manifeste e requeira o que entender de direito.
Ato contínuo, voltem-se conclusos.
Suspenda-se, por ora, o cumprimento das determinações
contidas no despacho de ID. b2cc091.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-64.2022.5.13.0009
AUTOR ELISANGELA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1362cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte exequente (ID. cb79de6), renove-
se a diligência (ID. 1fa1a25), que deverá ser cumprida nos exatos
termos descritos no mandado judicial (ID. 1fa1a25).
Mantenham-se o presente despacho e demais atos processuais em
sigilo (com visibilidade para a parte exequente) até o cumprimento
final da diligência.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
AUTOR ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea827a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
857e8b6, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-19.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CARLA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0240e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
ba567b1, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001232-47.2023.5.13.0004
AUTOR NATASHA BARBOSA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO MIRABEAU MADEIROS E SANTOS
SOBRINHO(OAB: 8473/AL)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA
E ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU JACILENE CLAUDIA DA SILVA
RÉU FABIA CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
U.THAN ENGENHARIA AMBIENTAL E
SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6ecc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão #id:82cbbd5, aguarde-se a
resposta do e-mail enviado ao JUCEP por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001232-47.2023.5.13.0004
AUTOR NATASHA BARBOSA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO MIRABEAU MADEIROS E SANTOS
SOBRINHO(OAB: 8473/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA
E ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU JACILENE CLAUDIA DA SILVA
RÉU FABIA CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
U.THAN ENGENHARIA AMBIENTAL E
SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATASHA BARBOSA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6ecc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão #id:82cbbd5, aguarde-se a
resposta do e-mail enviado ao JUCEP por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000771-21.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000771-21.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000255-74.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO G.D.D.S.S.
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000255-74.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO G.D.D.S.S.
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000255-74.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO G.D.D.S.S.
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.D.S.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000653-87.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:20, por meio
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000653-87.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTALICAS SEMPRE VERDE COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000482-67.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANA SILMARA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SILMARA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000482-67.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANA SILMARA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000864-60.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:40, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000864-60.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:40, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000864-60.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000864-60.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MACEDO CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000963-39.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RECORRIDO HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FRANCISCO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000963-39.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RECORRIDO HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000963-39.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RECORRIDO HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000963-39.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RECORRIDO HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000963-39.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RECORRIDO HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 09:50, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000626-50.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FERNANDO PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 10:00, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000626-50.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FERNANDO PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000425-33.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRENTE LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000425-33.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRENTE LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000425-33.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRENTE LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000425-33.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRENTE LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RECORRIDO ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000467-13.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO UILLIANA MONTENEGRO SALES
DANTAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000467-13.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO UILLIANA MONTENEGRO SALES
DANTAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILLIANA MONTENEGRO SALES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000597-03.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000597-03.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001323-49.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JULIAO FERNANDES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JULIAO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AUTOR
De ordem, fica a parte autora intimada de que a AUDIÊNCIA
INICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 19/02/2024, foi
ADIADA para o dia 22/02/2024, às 10:45 horas, por ajuste de
pauta.
Link e ID de acesso à Audiência por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135596023
ID da reunião: 851 3559 6023
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-30.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS DIAS DE
SANTANA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 04/03/2024 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83930800863
ID da reunião: 839 3080 0863
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000015-26.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
CONSIGNATÁRIO ERIVAN MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) Consignante intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de
que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 26/02/2024 08:35 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
do Fórum da Justiça do Trabalho de João Pessoa PB. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000068-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR CONSERVA
CELESTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 52.921.119 JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR CONSERVA CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou caso queira, PRESENCIAL no endereço do
Fórum da Justiça do Trabalho. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87482909697
ID da reunião: 874 8290 9697
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-03.2024.5.13.0001
AUTOR DAVID SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24bb5f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré protocolou exceção de incompetência territorial (Id
9fb20ce).
Assim, em conformidade com o disposto no art. 800, da CLT,
determino a retirada do processo de pauta de audiências do dia
01/03/2024, devendo a parte autora ser notificada para se
manifestar acerca da exceção, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos para julgamento.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-03.2024.5.13.0001
AUTOR DAVID SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24bb5f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré protocolou exceção de incompetência territorial (Id
9fb20ce).
Assim, em conformidade com o disposto no art. 800, da CLT,
determino a retirada do processo de pauta de audiências do dia
01/03/2024, devendo a parte autora ser notificada para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
manifestar acerca da exceção, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos para julgamento.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-35.2018.5.13.0001
AUTOR SERGIO RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f25a33
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foi identificada movimentação cartorial em relação à transação de
escritura pública realizada em 22.05.2018, defiro o pedido do
exequente de expedição de ofício para os cartório respectivo, para
que junte aos autos, no prazo de 5 dias, o teor da referida
movimentação.
Após o retorno do cartório, intime-se a parte exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001468-52.2016.5.13.0001
AUTOR FABIO DA SILVA BARBALHO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
RÉU EDUARDO SERGIO VELOSO
CASTELO BRANCO LOPES
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
RÉU EDUARDO SERGIO VELOSO
CASTELO BRANCO LOPES
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1e2fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o desarquivamento dos autos. No entanto,
não indicou nenhum meio para o prosseguimento da execução, mas
tão-somente suscitou o artigo 107, II, do CPC, o qual dispõe que:
"Art. 107. O advogado tem direito a: II - requerer, como procurador,
vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias".
Requereu, ainda, a dispensa do recolhimento de guia para
desarquivamento.
Considerando que o processo é eletrônico, por meio do qual todos
os atos processuais ficam visíveis às partes e aos seus patronos,
mesmo quando está arquivado, não faz sentido desarquivar os
autos apenas para dar vistas ao advogado por 5 dias, sendo
necessário, portanto, que exista algum requerimento útil ao
andamento processual. Ademais, inexiste obrigação de
recolhimento de valores para desarquivar um processo trabalhista.
Dito isso, retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do prazo
da prescrição intercorrente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-91.2022.5.13.0001
AUTOR JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484858f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 0c2b671), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-15.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID 190e9d6, de teor seguinte:"O presente feito trata-se de pedido
de execução provisória movida pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, para execução
individual do crédito deferido à substituída JESSICA ROCHA
MAGALHÃES, enfermeira,CPF: 011.935.742-93, na ação coletiva nº
, cujo processo0000669-96.2022.5.13.0001encontra-se em grau de
recurso nas Instâncias Superiores.O Eg. TRT da 13ª Região
reformou a sentença de Primeiro Grau e julgou parcialmente
procedente a ação civil pública ajuizada pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA em face da empresa
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. e condenou a requerida a:
pagar aos trabalhadores, contratados por1)tempo indeterminado,
que receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário; pagar
honorários2)sucumbenciais ao advogado do sindicato autor no
importe de R$10.000,00. Atualização de acordo com as orientações
vigentes sobre a matéria, com a aplicação da taxa Selic a partir da
data de ajuizamento da ação coletiva. O art. 899, da CLT, dispõe
que a execução provisória é permitida até a penhora:"Art. 899 - Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora."Assim, determino o
início da execução provisória em face do executado.A parte autora
liquidou seu crédito, conforme se vê da planilha juntada no id.
11a67b8, totalizando R$ 5.439,65. Primeiramente, intime-se a parte
executada para se manifestar,em 8 dias, sobre a planilha de
cálculos juntado pelo autor no id. 11a67b8".
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID 61d662c, de teor seguinte;"O presente feito trata-se de pedido
de execução provisória movida pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, para execução
individual do crédito deferido à substituída JOSEFA CAETANO DA
SILVA, enfermeira, CPF: 116.413.314-45, na ação coletiva nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
0000669-96.2022.5.13.0001, cujo processo encontra-se em grau de
recurso nas Instâncias Superiores. O Eg. TRT da 13ª Região
reformou a sentença de Primeiro Grau e julgou parcialmente
procedente a ação civil pública ajuizada pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA em face da empresa
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. e condenou a requerida a: 1)
pagar aos trabalhadores, contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário; 2) pagar
honorários sucumbenciais ao advogado do sindicato autor no
importe de R$10.000,00. Atualização de acordo com as orientações
vigentes sobre a matéria, com a aplicação da taxa Selic a partir da
data de ajuizamento da ação coletiva. O art. 899, da CLT, dispõe
que a execução provisória é permitida até a penhora: "Art. 899 - Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora."Assim, determino o
início da execução provisória em face do executado. A parte autora
liquidou seu crédito, conforme se vê da planilha juntada no id.
100e198, totalizando R$ 5.439,65. Primeiramente, intime-se a parte
executada para se manifestar, em 8 dias, sobre a planilha de
cálculos juntado pelo autor no id. 100e198".
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001090-52.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão do Mandado de Segurança inserida no id.
42ecdbb.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ACC-0001090-52.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão do Mandado de Segurança inserida no id.
42ecdbb.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001178-90.2023.5.13.0001
AUTOR O.P.D.S.F.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 92ebec5.
Processo Nº ATOrd-0001178-90.2023.5.13.0001
AUTOR O.P.D.S.F.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.P.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 92ebec5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Intime-se a parte executada para se manifestar, em 05 (cinco) dias,
sobre os Embargos de Declaração da parte exequente (id.
ce99803).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001
AUTOR EWERTON BEZERRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
RÉU PROTSEG SERVICOS DE MAO DE
OBRA LTDA
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada ciente, por seu advogado, do cancelamento
da CNIB e dos documentos anexados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-21.2020.5.13.0001
AUTOR CARLOS BRUNO BRITO DO O
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
RÉU MARCOS KAMIMURA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BRUNO BRITO DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
CRCJUD, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
0ec8cc7) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VILAR ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
0ec8cc7) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação (id.
61b9538), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas
realizadas, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação (id.
ceebfd0), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a Impugnação à Sentença de
Liquidação (id. ceebfd0), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a Impugnação à Sentença de
Liquidação (id. 61b9538), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-50.2017.5.13.0001
AUTOR LEANDRO MEDEIROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU VIA.COM SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA.COM SERVICE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do cancelamento da
restrição do veículo de Placa OFC 7304 (ID c0d8cc8).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0039000-27.1997.5.13.0001
AUTOR EDNA LACERDA RUFINO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LACERDA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821400a
proferido nos autos.
Despacho:
A execução em comento não está habilitada no Processo de nº
0009591-67.2008.4.05.8200, que tramita na 5ª Vara Federal da
Paraíba, não motivo pelo qual indefiro o pedido de expedição de
ofício para recebimento de valores.
O processo se encontra parado desde outubro de 2020. Assim, fica
a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar meios
para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez decorrido o
prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua inércia na
aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c4388
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que negou seguimento ao recurso
ordinário interposto pelo demandado. A sentença transitou em
julgado em 23/01/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em efetuar as anotações da CTPS
do autor, fazendo constar como data de admissão 08.05.2023; e
demissão, 03.06.2023, na função de ajudante de marceneiro, com
remuneração mensal um salário mínimo, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c4388
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que negou seguimento ao recurso
ordinário interposto pelo demandado. A sentença transitou em
julgado em 23/01/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em efetuar as anotações da CTPS
do autor, fazendo constar como data de admissão 08.05.2023; e
demissão, 03.06.2023, na função de ajudante de marceneiro, com
remuneração mensal um salário mínimo, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131140-50.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU SHEILLA LOPES FRANCO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU IVANIA DARC DE LUCENA
RÉU INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d2edb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000650-95.2019.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5191a78
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO DANTAS BORGES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DANTAS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f36be3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO DANTAS BORGES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f36be3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-26.2019.5.13.0001
AUTOR MARCIANO ARAUJO ALVES
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cfe0de
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de pagar, inicie-se a execução trabalhista em desfavor da 2ª
Devedora, com o devido registro e utilização dos Convênios
disponíveis ao Poder Judiciário para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-26.2019.5.13.0001
AUTOR MARCIANO ARAUJO ALVES
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cfe0de
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista em desfavor da 2ª
Devedora, com o devido registro e utilização dos Convênios
disponíveis ao Poder Judiciário para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131620-28.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99265dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do executado e determino a atualização dos
cálculos, devendo a Contadoria deduzir os valores já liberados
nesta execução. Deverá, ainda, esclarecer, quanto aos
recolhimentos da PREVI, a cota pessoal e patronal, conforme
requerido.
Após quantificação, intimem-se as partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c9b52
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa executada garantiu o juízo por meio de apólice de
seguro.
Sabe-se que o seguro-garantia, enquanto modalidade de garantia
do juízo, tem como objetivo primordial evitar a imobilização de
capital por parte do executado. No entanto, não se presta a
postergar ou impedir a satisfação dos créditos reconhecidos na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
execução, especialmente quando incontroversos. Logo, uma vez
identificado nos autos um valor incontroverso, este deve ser
prontamente disponibilizado ao exequente.
A garantia do juízo por meio de seguro-garantia não exime o
executado da obrigação de pagamento dos valores incontroversos.
Nesse sentido, a presente decisão visa assegurar a efetividade da
execução.
Por tais razões, determino que a empresa executada proceda ao
pagamento imediato do valor incontroverso identificado nos autos,
no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de medidas constritivas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acbc5e5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001176-23.2023.5.13.0001
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a58d3d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 33b3aa1 transitou em julgado em 24.01.2024.
Já foi cancelada a indisponibilidade do imóvel de matrícula 90.471
(ID 2c2626e).
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c9b52
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa executada garantiu o juízo por meio de apólice de
seguro.
Sabe-se que o seguro-garantia, enquanto modalidade de garantia
do juízo, tem como objetivo primordial evitar a imobilização de
capital por parte do executado. No entanto, não se presta a
postergar ou impedir a satisfação dos créditos reconhecidos na
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
execução, especialmente quando incontroversos. Logo, uma vez
identificado nos autos um valor incontroverso, este deve ser
prontamente disponibilizado ao exequente.
A garantia do juízo por meio de seguro-garantia não exime o
executado da obrigação de pagamento dos valores incontroversos.
Nesse sentido, a presente decisão visa assegurar a efetividade da
execução.
Por tais razões, determino que a empresa executada proceda ao
pagamento imediato do valor incontroverso identificado nos autos,
no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de medidas constritivas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acbc5e5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001176-23.2023.5.13.0001
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a58d3d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 33b3aa1 transitou em julgado em 24.01.2024.
Já foi cancelada a indisponibilidade do imóvel de matrícula 90.471
(ID 2c2626e).
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131620-28.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99265dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do executado e determino a atualização dos
cálculos, devendo a Contadoria deduzir os valores já liberados
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
nesta execução. Deverá, ainda, esclarecer, quanto aos
recolhimentos da PREVI, a cota pessoal e patronal, conforme
requerido.
Após quantificação, intimem-se as partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042200-42.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSE SOARESS DE LIMA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b3eb1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, determino que o advogado da exequente anexe aos
autos, no prazo de 5 dias, procuração e informe o CPF da sua
cliente, uma vez que não constam nestes autos.
Após, ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
8710071), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042200-42.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSE SOARESS DE LIMA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOARESS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b3eb1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, determino que o advogado da exequente anexe aos
autos, no prazo de 5 dias, procuração e informe o CPF da sua
cliente, uma vez que não constam nestes autos.
Após, ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
8710071), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-80.2023.5.13.0001
AUTOR SURAMA ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO EDSON BARROS BATISTA(OAB:
7042/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f4cfb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT que conheceu do recurso ordinário
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
da demandada e, no mérito, deu-lhe provimento, para julgar
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Honorários
advocatícios sucumbenciais invertidos, devidos pela autora ao
advogado da parte adversa, no patamar de 10% sobre o valor da
causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se efetuando a
cobrança, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766). Custas processuais invertidas e isentas (art. 790-A,
caput, da CLT).
Atribuo a este despacho FORÇA DE ALVARÁ, para autorizar à
demandada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ
00.360.305/0001-04, a proceder ao levantando do depósito
recursal por ela efetivado no id. 922aaad em seu favor,
encerrando-se a conta judicial nº 4099.042.04959809-7.
Cientifique-se.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0093600-95.1997.5.13.0001
AUTOR CLAUDETE DA COSTA
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE DA COSTA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ee0a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
c0b4f34), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032800-04.1997.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRA GUEDES DA SILVA
NEGREIROS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45dc67
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
fe01962), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0093600-95.1997.5.13.0001
AUTOR CLAUDETE DA COSTA
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ee0a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
c0b4f34), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032800-04.1997.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRA GUEDES DA SILVA
NEGREIROS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA GUEDES DA SILVA NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45dc67
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
fe01962), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-62.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e859032
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 077428b) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-62.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e859032
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 077428b) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-52.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FELIPE TENORIO DE
CARVALHO(OAB: 43077/PE)
ADVOGADO FERNANDA MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 13541/RN)
RÉU AT HAND TECNOLOGIA
CORPORATIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ce7268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada sem a indicação do endereço
correto da parte ré, inviabilizando seu chamamento à lide,
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base
no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da
fundamentação supra,
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, dispensadas,
por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita
Intime-se a parte autora.
Proceda a secretaria à baixa no incidente processual no PJE (tutela
de urgência) com o resultado prejudicado.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANNY MIRELLY LANDIM LINARD
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dc438
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que não foi oportunizada à parte
executada a manifestação sobre a impugnação dos cálculos
apresentadas pelo exequente, sendo que o perito foi intimado para
apresentar esclarecimentos.
Isso posto, desconsidero a intimação do perito (Id. 7625a8d) e
concedo o prazo em dobro para a executada falar sobre a
impugnação.
Somente após a manifestação da empresa, o perito deverá ser
intimado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANNY MIRELLY LANDIM LINARD
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dc438
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que não foi oportunizada à parte
executada a manifestação sobre a impugnação dos cálculos
apresentadas pelo exequente, sendo que o perito foi intimado para
apresentar esclarecimentos.
Isso posto, desconsidero a intimação do perito (Id. 7625a8d) e
concedo o prazo em dobro para a executada falar sobre a
impugnação.
Somente após a manifestação da empresa, o perito deverá ser
intimado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c6d92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
SEVERINA ROSEANA QUIRINO em face de SUPERMERCADO
SANTIAGO LTDA. E OUTROS para reconhecer a omissão
apontada e de determinar que a contadoria retifique a conta de
liquidação para apurar o adicional de insalubridade em grau médio
(26/05/2020 a 26/01/2023) e seus reflexos sobre aviso prévio,
décimo terceiro, remuneração de férias e FGTS + 40%, além dos
honorários periciais no importe de R$ 1.500,00 nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ROSEANA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c6d92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
SEVERINA ROSEANA QUIRINO em face de SUPERMERCADO
SANTIAGO LTDA. E OUTROS para reconhecer a omissão
apontada e de determinar que a contadoria retifique a conta de
liquidação para apurar o adicional de insalubridade em grau médio
(26/05/2020 a 26/01/2023) e seus reflexos sobre aviso prévio,
décimo terceiro, remuneração de férias e FGTS + 40%, além dos
honorários periciais no importe de R$ 1.500,00 nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7ca96
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença decorrente
da ação coletiva 000669-96.2022.5.13.0001, que se encontra em
grau de recurso junto ao Colendo TST.
Ao ajuizar a ação, esta foi distribuída por sorteio à 10ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA. No entanto, conforme decisão
inserida no ID 2d832a7, Sua Excelência o Juiz RODRIGO
ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA, com base no artigo 98, §2º,
inciso II, do CDC, entendeu que a competência para a execução
desta ação é do juízo que proferiu a sentença condenatória da ação
coletiva, ou seja, a 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA.
Desse entendimento, com a devida vênia, divirjo, conforme
fundamentos a seguir.
Conforme preconizam os artigos 82 e 98 do CDC, é possível a
execução dos substituídos processuais na ação coletiva. No
entanto, os aspectos particulares e personalíssimos próprios dos
históricos profissionais únicos de cada um dos substituídos, ora
representados pelo sindicato autor, que mantêm relação contratual
com a parte reclamada, dificultam a obtenção da agilidade
perseguida nas fases de liquidação e do cumprimento de sentença,
destacando que a ação coletiva sequer transitou em julgado.
Considerando os aspectos acima expostos, compreende-se
pertinente e razoável que as fases de liquidação e cumprimento de
sentença ocorram por meio de ações a serem propostas
individualmente e por sorteio, quando será observada a situação
específica de cada substituído, como é o caso aqui apresentado.
Como se vê, o caso dos autos é de execução provisória promovida
em decorrência de ação coletiva, o que significa dizer que essa fase
processual em questão possui dois momentos bem distintos: a
liquidação da decisão genérica (ainda não transitada em julgado) e
a execução propriamente dita.
Assim, há um número indeterminado de beneficiários da decisão
genérica proferida na ação coletiva que, repito, não transitou em
julgado, ainda não identificados. Destaco que a decisão desta ação
alcança empregados de diversas cidades, como mencionado
anteriormente, ainda a serem indicados.
Sendo assim, como entendeu o sindicato-autor, muito mais
exequível e proveitoso para a efetividade da jurisdição é manter a
decisão aqui adotada quanto à execução (individual a ser distribuída
por sorteio). Enfatizo que não se trata de descumprir a lei, mas sim
de lhe dar efetividade, mediante cumprimento real da decisão
genérica já proferida.
Considerando os aspectos acima expostos, compreende-se
pertinente e razoável que as fases de liquidação e cumprimento de
sentença ocorram por meio de ações a serem propostas
individualmente (por sorteio), quando será observada a situação
específica de cada substituído.
Cito, na esteira do entendimento acima, aresto do Pleno do TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. POSSIBILIDADE.
INVIABILIDADE TÉCNICA. GRANDE QUANTIDADE DE
LIQUIDANTES E DOCUMENTOS. DESMEMBRAMENTO
RECOMENDADO. Na execução de sentença coletiva, nada impede
que a liquidação da decisão transitada em julgado ocorra nos
próprios autos da ação coletiva, mediante iniciativa do ente
legitimado, no caso, o sindicato-autor. Também é facultado aos
substituídos ingressar com ações individuais de liquidação e
execução, nos termos do que prescreve o CDC, art. 97, segundo o
qual, a "liquidação e a execução de sentença poderão ser
promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82". Tratando-se de execução
coletiva movida pelo sindicato dos empregados, como entidade
legitimada, cabe ao juiz verificar a viabilidade técnica da liquidação
e execução nos próprios autos da ação coletiva, sem o que a
própria efetividade da jurisdição poderia ser prejudicada.
Evidenciando o magistrado que existe um grande número de
supostos beneficiários da decisão genérica, ainda não
individualizados, e que será necessário apreciar a situação de cada
um deles, de modo específico, mediante análise de expressivo
volume documental, tudo isso implicando numerosas possibilidades
de impugnações e recursos, deve ser mantida a sua decisão, que
determinou que a liquidação e execução da decisão coletiva fosse
feita de forma individual, em benefício da efetividade jurisdicional.
Não se trata de descumprir o preceito de lei que possibilita a
execução coletiva, mas sim de dar maior ênfase à efetividade
jurisdicional, adotando, no caso concreto, a via legal da liquidação e
execução individual. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. LEGITIMIDADE AMPLA DA
ENTIDADE SINDICAL. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE.
Apesar da correção quanto ao reconhecimento da inviabilidade de
prosseguimento da execução coletiva, a decisão de origem merece
uma pequena retificação, especificamente na parte em que vetou a
participação do sindicato como substituto na execução individual.
Com efeito, mesmo em se tratando de execução individual de
sentença coletiva, a entidade sindical que propôs a ação originária
não perde a legitimidade para seguir como substituto processual,
por força da legitimação extraordinária plena conferida pelo art. 8º,
III, da Carta Magna. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Agravo De Petição nº
0000723-69.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 11/12/2020, Publicação: DJe
02/03/2021
Quanto ao aspecto da prevenção, anoto que o elevado número de
causas, concentrado em único órgão jurisdicional (1ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA), fatalmente iria congestioná-lo
como um todo, afetando negativamente o seu desempenho não só
na execução em referência, mas todos os demais processos que
aqui tramitam.
A respeito do tema, cito aresto do TRT da 10ª Região:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
COISA JULGADA COLETIVA. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA AÇÃO
CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA.
PERSISTÊNCIA. 1. Ainda que constando, da r. sentença
exequenda, que o seu cumprimento ocorreria por meio de ações de
execução individual e distribuídas aleatoriamente, tal aspecto não é
alcançado pela res judicata (art. 503 e § 1º, do CPC). 2. Em se
tratando de coisa julgada coletiva, a competência para a execução é
definida pelo art. 98, incisos I e II, do CDC, o qual é expresso ao
estabelecer a prevenção do juízo da ação condenatória apenas e
tão-somente quando a execução for coletiva, mas sendo ela
individual, inexiste tal vínculo. O juízo natural, das execuções
individuais fundadas em sentenças coletivas, é também coletivo. 3.
Sendo a primeira distribuição decorrente de prevenção que não
havia, deve persistir aquela realizada de forma aleatória. 4.
Conflito admitido, com a fixação da competência do juízo suscitante.
(Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan PROCESSO
n.º 0000531-58.2018.5.10.0000 - Publicado(a) o(a) Acórdão em
22/07/2019 ) (grifei)
Transcrevo ainda uma fração de ilustrado precedente, in verbis:
"A relação entre a cognição da primeira fase e a liquidação não se
dá, aqui, como grau de profundidade existente em outras situações.
Por outro lado, a adoção do princípio antes referido certamente não
contribuiria para alcançar os objetivos a que se destina. Pelo
contrário, a concentração de todas as ações de cumprimento num
único juízo acarretaria não um melhor desempenho, e sim o
emperramento da função jurisdicional. Ademais, dependendo das
circunstâncias de fato, sua adoção deixa o titular do direito subjetivo
em condições piores do que se tivesse promovido desde logo sua
demanda individual. É o que ocorre, por exemplo, com os
demandantes cujo domicílio é outro que não o do juízo da ação
coletiva. Por tais razões, não faz sentido aplicar aqui o princípio da
vinculação necessária entre juízo da ação e juízo da execução. A
competência para a ação de cumprimento será determinada pelas
regras gerais do Código de Processo Civil, mais especificamente no
seu Livro I, Título IV, como ocorre com a liquidação e execução de
sentença penal condenatória, da sentença estrangeira, da sentença
arbitral (art. 475-P, III, CPC)" (STJ, REsp 1.243.887/PR, julgado
19.10.2011, Corte Especial STJ, relatoria Min. Luis Felipe Salomão,
voto proferido pelo Ministro Teoria Albino Zavascki)(grifei)
Anoto, ainda, que, mesmo que o autor da ação de execução seja
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
aquele que assim figurou no processo originário, ou seja, o sindicato
dos empregados, ele atua na defesa de direito individual do(a)
trabalhador(a) substituído(a); logo, não se trata de execução
coletiva, mas individual.
Concluo, pois, que o comando no sentido da distribuição aleatória
das ações de execução da r. sentença em cumprimento não integra
a res judicata, e nem o juízo que a proferiu a elas está vinculado,
pelo critério da prevenção, pois se trata, como dito, de ação
individual, e não coletiva.
Assim, com base nos fundamentos e jurisprudências acima
transcritos, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao E. TRT da
13ª Região para dirimir o conflito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042300-94.1997.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA SILVANO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
AUTOR SEVERINA DE SOUSA SILVANO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA SILVANO
- SEVERINA DE SOUSA SILVANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48598ba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
7546ef1), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039100-79.1997.5.13.0001
AUTOR CARMEM REJANE DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fb71a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
5a87011), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031900-21.1997.5.13.0001
AUTOR EVILASIO DA SILVA VENTURA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DA SILVA VENTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cc615
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
60de7bc), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-12.2023.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33eaf72
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-12.2023.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33eaf72
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039100-79.1997.5.13.0001
AUTOR CARMEM REJANE DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM REJANE DE SOUZA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fb71a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
5a87011), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031100-90.1997.5.13.0001
AUTOR YASMIN PAIVA SPINELLI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304023d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
80b9303), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031900-21.1997.5.13.0001
AUTOR EVILASIO DA SILVA VENTURA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cc615
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
60de7bc), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031700-14.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600295a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
a5d4b0f), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031100-90.1997.5.13.0001
AUTOR YASMIN PAIVA SPINELLI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN PAIVA SPINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304023d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
80b9303), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2405d
proferido nos autos.
DESPACHO:
O processo do trabalho tem sua atuação voltada à conciliação. Nos
termos do artigo 764 da CLT os dissídios submetidos à apreciação
desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação. E
o parágrafo 1º do citado artigo determina a ação efetiva dos juízes
na busca da conciliação. E ela deve ocorrer em qualquer fase do
processo.
Portanto, considerando as últimas manifestações das partes defiro o
pedido da reclamada (id.accde4e) e designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
29/01/2024, às 11:45 horas.
Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86184378067
ID da reunião: 861 8437 8067
Intimem-se as partes para que compareçam.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2405d
proferido nos autos.
DESPACHO:
O processo do trabalho tem sua atuação voltada à conciliação. Nos
termos do artigo 764 da CLT os dissídios submetidos à apreciação
desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação. E
o parágrafo 1º do citado artigo determina a ação efetiva dos juízes
na busca da conciliação. E ela deve ocorrer em qualquer fase do
processo.
Portanto, considerando as últimas manifestações das partes defiro o
pedido da reclamada (id.accde4e) e designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
29/01/2024, às 11:45 horas.
Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86184378067
ID da reunião: 861 8437 8067
Intimem-se as partes para que compareçam.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031700-14.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600295a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
a5d4b0f), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001327-86.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a21bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte ré (Id. 40c71b5), determino que a
primeira audiência realizará excepcionalmente no formato
telepresencial ou Híbrida por se tratar de sessão inaugural,
destinada à possível celebração de acordo ou apenas recebimento
da defesa, não havendo necessidade de deslocamento dos atores
processuais até o fórum, tornando o ato mais célere e econômico,
portanto, fica a AUDIÊNCIA INICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA
OU HÍBRIDA designada para o dia 22/02/2024, 11:00 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
pelo aplicativo Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85783595294
ID da reunião: 857 8359 5294
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001327-86.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a21bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte ré (Id. 40c71b5), determino que a
primeira audiência realizará excepcionalmente no formato
telepresencial ou Híbrida por se tratar de sessão inaugural,
destinada à possível celebração de acordo ou apenas recebimento
da defesa, não havendo necessidade de deslocamento dos atores
processuais até o fórum, tornando o ato mais célere e econômico,
portanto, fica a AUDIÊNCIA INICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA
OU HÍBRIDA designada para o dia 22/02/2024, 11:00 horas,
pelo aplicativo Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85783595294
ID da reunião: 857 8359 5294
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038100-44.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA INES SALES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a7238
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
8ef834e), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038100-44.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA INES SALES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES SALES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a7238
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
8ef834e), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038900-72.1997.5.13.0001
AUTOR AGANILZA OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGANILZA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89cd01
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
9b77d27), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038900-72.1997.5.13.0001
AUTOR AGANILZA OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89cd01
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
9b77d27), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001257-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ELISAMA CORSINO BEZERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b4de5f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-96.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8c80db
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
386c15b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc07b15
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-96.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8c80db
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
386c15b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc07b15
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiário, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001257-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ELISAMA CORSINO BEZERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISAMA CORSINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b4de5f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-34.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37dd08a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
sem retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-34.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37dd08a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
sem retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094100-64.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA DA LUZ URBANO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba14620
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
69276e2), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccba5f7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0db7a70
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
de2470e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ESTEFANY DE SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccba5f7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0db7a70
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
de2470e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094100-64.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA DA LUZ URBANO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba14620
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
69276e2), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-82.2023.5.13.0001
AUTOR JANAINA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cee5bd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051700-35.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29765b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
b3404ce), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051700-35.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29765b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações apresentadas pela parte exequente (Id.
b3404ce), inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se ofício para a 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para que transfira o valor desta execução,
habilitado no Processo de nº 0009591-67.2008.4.05.8200, para
conta judicial aberta no Banco do Brasil (agência 1618) vinculada a
este processo.
Intime-se e aguarde-se o repasse do valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre Impugnação à Sentença de Liquidação
(id. 448f2f3), no prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a Impugnação à Sentença de
Liquidação apresentada pela parte exequente (id. b8aab76), no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a Impugnação à Sentença de
Liquidação apresentada pela parte exequente (id. a4b29c1), no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000476-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78aaca6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
c9d96d5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78aaca6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
c9d96d5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306b1aa
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução ao outro sócio
da empresa executada SALEX CONVENIÊNCIA, RESTAURANTES
E FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA (Id. ad6432b).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, o sócio ALEX CÍCERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA SEGUNDO (CPF: 712.536.434-90) nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), citando-o para se manifestar ou
produzir as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art.
135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c210f66
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 9d388a8) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-73.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INGRID KAMANSKY DANTAS
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c7094
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c210f66
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 9d388a8) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-73.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INGRID KAMANSKY DANTAS
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c7094
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-79.2023.5.13.0001
AUTOR LEANDRO SEBASTIAO DE AGUIAR
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36c379
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença prolatada nos presentes autos transitou em julgado em
25/01/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001094-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA BRAGA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e78de
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001094-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA BRAGA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e78de
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-79.2023.5.13.0001
AUTOR LEANDRO SEBASTIAO DE AGUIAR
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SEBASTIAO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36c379
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença prolatada nos presentes autos transitou em julgado em
25/01/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001120-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TASSIA TAMARA SILVA FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f48f33
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001120-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TASSIA TAMARA SILVA FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f48f33
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001122-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENNER AUGUSTO RAPOSO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce2232
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VALBER THADEU DO VALE
VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5cee0
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001122-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENNER AUGUSTO RAPOSO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce2232
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VALBER THADEU DO VALE
VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5cee0
proferido nos autos.
DESPACHO:
O devedor subsidiário foi intimado para indicar bens passíveis de
penhora da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de serem tidos como inexistentes, passando a responder pela
execução.
Em manifestação, o Estado da Paraíba requereu a "intimação da
devedora principal a fim de que esta esclareça se finalizou a
aquisição do bem imóvel indicado nas petições de ID. dd698ef e ID.
04bc034, veiculadas nos autos de nº. 0000564-25.2022.5.13.0000,
para fins de penhora ou, ainda, que se intime a devedora principal
para fins de indicação de outros bens passíveis de penhora".
Importante ressaltar que a responsabilização subsidiária faculta ao
devedor secundário o benefício de ordem, segundo o qual, a
qualquer momento, pode haver a indicação precisa do patrimônio
do devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da
execução, sendo que, em sentido inverso, inexistindo a indicação
de bens do devedor principal que atendam a tais requisitos, não é
possível impedir o redirecionamento da execução contra o
patrimônio do responsável subsidiário.
No caso em tela, não houve nenhuma indicação de bem específico
da devedora principal que pudesse garantir a execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido do Estado da Paraíba e defiro o
pedido da parte exequente de início da execução em face da
devedora subsidiária.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, cite-se o Estado da Paraíba para, querendo, no prazo de 30
dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o executado informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001078-38.2023.5.13.0001
AUTOR BRENO DE OLIVEIRA RAIMUNDO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6259caf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os documentos juntados pela parte reclamante nos
Ids.9bf394b e 7d6302b, intime-se a parte demandada CMB
BANCARIOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA para
se manifestar, em 05 dias, sobre a alegação da parte autora.
Eventual descumprimento poderá ensejar aplicação de multa diária
a ser fixada posteriormente por este juízo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f7b52
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. 960448e). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f7b52
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. 960448e). Comprovou o depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c5eead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de ALVARO RAUL DE MACEDO
FARIAS, nos termos da fundamentação supra.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c5eead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de ALVARO RAUL DE MACEDO
FARIAS, nos termos da fundamentação supra.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-74.2024.5.13.0001
AUTOR JOSENILDO AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 04/03/2024 09:45
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no endereço do Fórum da Justiça do Trabalho em João
Pessoa PB. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000072-59.2024.5.13.0001
REQUERENTES JSL LOCACOES E MONTAGENS
EIRELI
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
REQUERENTES SEVERINO BATISTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSL LOCACOES E MONTAGENS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 31/01/2024, às 10:00
horas, na sala de audiência da 1a Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82228498176
ID da reunião: 822 2849 8176
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000072-59.2024.5.13.0001
REQUERENTES JSL LOCACOES E MONTAGENS
EIRELI
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
REQUERENTES SEVERINO BATISTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 31/01/2024, às 10:00
horas, na sala de audiência da 1a Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82228498176
ID da reunião: 822 2849 8176
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001387-69.2017.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS JUSTINO
DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da obrigação de
fazer cumprida pela executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição da Expert do Juízo juntado no Id 3553f9f : “…a realização
da perícia na sede da COTEMINAS S.A., localizada na Br
101,Distrito Industrial de João Pessoa, PB. no dia 07 de
fevereiro de 2024 as 08:30 horas. …".
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição da Expert do Juízo juntado no Id 3553f9f : “…a realização
da perícia na sede da COTEMINAS S.A., localizada na Br
101,Distrito Industrial de João Pessoa, PB. no dia 07 de
fevereiro de 2024 as 08:30 horas. …".
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001115-65.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição da Expert do Juízo juntado no Id 0596a1c : “…para a
realização da perícia na loja do CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA localizada na Rua Bel Irenaldo Albuquerque,
S/N, (paralela a BR 230) Aeroclube, João Pessoa, PB. no dia 06
de fevereiro de 2024 as 09:00 horas.…".
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001115-65.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR BRUNO DE CESARIS ALEXANDRE
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição da Expert do Juízo juntado no Id 0596a1c : “…para a
realização da perícia na loja do CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA localizada na Rua Bel Irenaldo Albuquerque,
S/N, (paralela a BR 230) Aeroclube, João Pessoa, PB. no dia 06
de fevereiro de 2024 as 09:00 horas.…".
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001800-41.2001.5.13.0002
AUTOR JOAO ANSELMO VICENTE
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO DE CASTRO
SOUSA
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
RÉU A P C ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
RÉU ANDREA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU JOSE IVANILSON LAURINO DOS
SANTOS
RÉU ANDRE MARCUS DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVACIR ROCHA (ARREMATANTE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DDR ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVANILSON LAURINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001800-
41.2001.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOAO
ANSELMO VICENTE, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a)
JOSE IVANILSON LAURINO DOS SANTOS, com endereço incerto
e não sabido, para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no
prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 153).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados para que falem
acerca do Dossiê Previdenciário, juntado no ID. 2c18efe, bem como
para que apresentem suas razões finais, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados para que falem
acerca do Dossiê Previdenciário, juntado no ID. 2c18efe, bem como
para que apresentem suas razões finais, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000859-56.2022.5.13.0002
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-20.2023.5.13.0002
AUTOR JADSON FARIAS DE MENDONCA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MOURAD INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON FARIAS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f371c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9bff1
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição (ID. cc2d847), cujo objetivo
principal é impedir o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária, (TAM LINHAS AÉREAS S/A), cuja execução
em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo (ID.
b4269c5), inclusive com a conversão, em penhora, de seu depósito
judicial (ID. 90e2097), não lhe causando nenhum prejuízo.
O fato da demandada CONTAX S/A encontrar-se em recuperação
judicial não impede o prosseguimento da execução em face da
devedora subsidiária, como bem fundamentado no despacho do ID.
b4269c5, motivo pelo qual a execução não se manteve suspensa
perante a outra devedora.
Desse modo, um dos requisitos para a interposição do recurso de
Agravo de Petição é a legitimidade da parte sucumbente na decisão
recorrida, não sendo, na hipótese dos autos, a CONTAX S.A., já
que nenhum prejuízo possui com o redirecionamento da execução.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para a devedora
subsidiária, a CONTAX S.A. defende direito de terceiro, sendo, pois,
parte ilegítima para recorrer, uma vez que o artigo 18 do Código de
Processo Civil – CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quandoautorizado pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada pelo TRT/13, como se observa na ementa
que se segue:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃOÀ DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADAPRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estadode recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicardireito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento dadívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculodos artigos 17 e 18
do CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT13ª Região - 2ª
Turma - AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a):Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação:DJe
13/12/2022).
Diante do exposto, ao nega-se seguimento Agravo de Petição por
ilegitimidade recursal da agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Por outro lado, defere-se o pedido da CONTAX (ID. 1500d52),
relativo à dilação do prazo por 15 dias para a comprovação do
cumprimento da obrigação quanto à retificação da CTPS do autor,
consignando-se que a data de admissão da parte autora é o dia
14/02/2022 e, como data de saída, o dia 04/03/2023, já
considerando a projeção do aviso prévio de 33 dias. Fica autorizada
a anotação na CTPS digital da parte autora.
Por fim, façam-se os autos conclusos para apreciação dos
embargos à execução apresentados pela devedora subsidiária,
empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9bff1
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição (ID. cc2d847), cujo objetivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
principal é impedir o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária, (TAM LINHAS AÉREAS S/A), cuja execução
em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo (ID.
b4269c5), inclusive com a conversão, em penhora, de seu depósito
judicial (ID. 90e2097), não lhe causando nenhum prejuízo.
O fato da demandada CONTAX S/A encontrar-se em recuperação
judicial não impede o prosseguimento da execução em face da
devedora subsidiária, como bem fundamentado no despacho do ID.
b4269c5, motivo pelo qual a execução não se manteve suspensa
perante a outra devedora.
Desse modo, um dos requisitos para a interposição do recurso de
Agravo de Petição é a legitimidade da parte sucumbente na decisão
recorrida, não sendo, na hipótese dos autos, a CONTAX S.A., já
que nenhum prejuízo possui com o redirecionamento da execução.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para a devedora
subsidiária, a CONTAX S.A. defende direito de terceiro, sendo, pois,
parte ilegítima para recorrer, uma vez que o artigo 18 do Código de
Processo Civil – CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quandoautorizado pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada pelo TRT/13, como se observa na ementa
que se segue:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃOÀ DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADAPRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estadode recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicardireito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento dadívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculodos artigos 17 e 18
do CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT13ª Região - 2ª
Turma - AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a):Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação:DJe
13/12/2022).
Diante do exposto, ao nega-se seguimento Agravo de Petição por
ilegitimidade recursal da agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Por outro lado, defere-se o pedido da CONTAX (ID. 1500d52),
relativo à dilação do prazo por 15 dias para a comprovação do
cumprimento da obrigação quanto à retificação da CTPS do autor,
consignando-se que a data de admissão da parte autora é o dia
14/02/2022 e, como data de saída, o dia 04/03/2023, já
considerando a projeção do aviso prévio de 33 dias. Fica autorizada
a anotação na CTPS digital da parte autora.
Por fim, façam-se os autos conclusos para apreciação dos
embargos à execução apresentados pela devedora subsidiária,
empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-45.2022.5.13.0002
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU MECANICA VITORIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MECANICA VITORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42243a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente.
Diligencie o senhor Oficial de Justiça no endereço situado à Rua
Jacinto Cruz, n° 115, Varadouro, João Pessoa - PB, CEP 58010-
000, a fim de verificar se a reclamada ainda está estabelecida
naquele local e, se for o caso, para penhorar tantos bens quantos
bastem à garantia desta execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-45.2022.5.13.0002
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU MECANICA VITORIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE CRISTINA DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42243a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente.
Diligencie o senhor Oficial de Justiça no endereço situado à Rua
Jacinto Cruz, n° 115, Varadouro, João Pessoa - PB, CEP 58010-
000, a fim de verificar se a reclamada ainda está estabelecida
naquele local e, se for o caso, para penhorar tantos bens quantos
bastem à garantia desta execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001270-65.2023.5.13.0002
AUTOR KALIANE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97881c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste de pauta, ANTECIPA-SE a audiência UNA
PRESENCIAL, para o dia 29/02/2024, às 7h50min, mantidas as
cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0139000-56.2002.5.13.0002
AUTOR ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LIDIA MARIA PALHA NOGUEIRA
RÉU LOKMAIS - LOCACOES LTDA
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOKMAIS - LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d45d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para os executados se
manifestarem acerca do bloqueio em sua conta bancária.
Sendo assim, libere-se ao reclamante o depósito judicial. Nesse
sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Deve o reclamante apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0139000-56.2002.5.13.0002
AUTOR ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LIDIA MARIA PALHA NOGUEIRA
RÉU LOKMAIS - LOCACOES LTDA
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROBSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d45d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para os executados se
manifestarem acerca do bloqueio em sua conta bancária.
Sendo assim, libere-se ao reclamante o depósito judicial. Nesse
sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Deve o reclamante apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-82.2018.5.13.0002
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GILVAN LUCAS DA SILVA - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU GILVAN LUCAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1d9ff
proferido nos autos.
DESPACHO
A pesquisa CNIB já foi realizada nos autos, restando infrutífero o
seu resultado (ID. fcfd0a7).
Defere-se, todavia, a renovação da suprarreferida diligência.
Promovam-se, também, as pesquisas CENSEC e SIMBA em
desfavor do executado (CNPJ e CPF).
Quanto ao pedido da pesquisa junto ao SNCR (Serviço Nacional de
Cadastro Rural), com o fito de localizar imóvel rural porventura
existente em nome do executado, não há convênio firmado por este
Regional com o aludido órgão.
Note-se, contudo, que a consulta ao cadastro do INCRA é pública,
podendo ser realizada pela parte e trazida aos autos caso haja
resposta positiva.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-32.2018.5.13.0002
AUTOR JOSE AELSON DE MELO BRITO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
- PARAIBA FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf209b
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação às empresas executadas.
Incluam-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução, a saber: Alexandre José de Carvalho, João Ferreira
da Luz Junior e Eugenio de Souza.
Intimem-se os interessados, para, se acharem pertinente,
manifestarem-se a respeito e requererem as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias.
Indefere-se, por ora, o pedido de realização de medidas executórias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
contra os mencionados sócios, pois, não havendo demonstração de
urgência, é necessária a conclusão do incidente para eventual
responsabilização deles.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-32.2018.5.13.0002
AUTOR JOSE AELSON DE MELO BRITO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AELSON DE MELO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf209b
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação às empresas executadas.
Incluam-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução, a saber: Alexandre José de Carvalho, João Ferreira
da Luz Junior e Eugenio de Souza.
Intimem-se os interessados, para, se acharem pertinente,
manifestarem-se a respeito e requererem as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias.
Indefere-se, por ora, o pedido de realização de medidas executórias
contra os mencionados sócios, pois, não havendo demonstração de
urgência, é necessária a conclusão do incidente para eventual
responsabilização deles.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0053e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG FERGUSTON MIRANDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0053e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-04.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ebdff
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a executada a suspensão da execução nos presentes
autos, sob o argumento de que os créditos devem ser habilitados no
processo de recuperação judicial.
Ocorre que constou expressamente na sentença que os créditos
provenientes deste processo tem natureza extraconcursal, pelas
razões lá expostas, não tendo a empresa se insurgido quanto à
questão no momento oportuno, pois a recuperação judicial já estava
instalada quando da prolação da sentença.
Quanto ao acordo firmado entre a empresa e a PGFN, entende este
juízo que ele não abrange este processo, pois consta do
mencionado termo de acordo que ele "[...] tem por objeto a
negociação do pagamento da totalidade das inscrições em dívida
ativa existentes, até esta data".
Ora, a dívida deste processo sequer começou a ser executada,
muito menos se encontra inscrita na dívida ativa, pelo que não
assiste razão à empresa reclamada.
Assim, observa-se que decorreu o prazo para que a executada
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação
dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-04.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ebdff
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a executada a suspensão da execução nos presentes
autos, sob o argumento de que os créditos devem ser habilitados no
processo de recuperação judicial.
Ocorre que constou expressamente na sentença que os créditos
provenientes deste processo tem natureza extraconcursal, pelas
razões lá expostas, não tendo a empresa se insurgido quanto à
questão no momento oportuno, pois a recuperação judicial já estava
instalada quando da prolação da sentença.
Quanto ao acordo firmado entre a empresa e a PGFN, entende este
juízo que ele não abrange este processo, pois consta do
mencionado termo de acordo que ele "[...] tem por objeto a
negociação do pagamento da totalidade das inscrições em dívida
ativa existentes, até esta data".
Ora, a dívida deste processo sequer começou a ser executada,
muito menos se encontra inscrita na dívida ativa, pelo que não
assiste razão à empresa reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Assim, observa-se que decorreu o prazo para que a executada
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação
dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-39.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU GIORDANA DE MELO AZEVEDO
COLACO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1d7ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada trata-se de empresa individual (QSA
ID. 54ce16e), devendo os atos executórios ser praticados em face
da empresa e de sua proprietária.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, incluam-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-39.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU GIORDANA DE MELO AZEVEDO
COLACO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1d7ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada trata-se de empresa individual (QSA
ID. 54ce16e), devendo os atos executórios ser praticados em face
da empresa e de sua proprietária.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, incluam-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6a694
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO TAIRONE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6a694
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-46.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9904744
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT/13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 2a2b962), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-46.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GONCALVES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9904744
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT/13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 2a2b962), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001110-47.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948a186
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada trata-se de empresa de atuação
mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT/13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001110-47.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948a186
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada trata-se de empresa de atuação
mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
TRT/13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0001194-41.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE
MOURA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
REQUERIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409dad1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. fab1720), que homologou a prova
documental apresentada no presente PAP.
Sendo assim, diante da manifestação da parte autora, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0001194-41.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE
MOURA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
REQUERIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409dad1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. fab1720), que homologou a prova
documental apresentada no presente PAP.
Sendo assim, diante da manifestação da parte autora, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000730-17.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE KEICCY CATARINA BARBOSA
GONCALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Deve a parte autora apresentar os dados bancários
necessários para expedição do RPV, conforme determina o art. 14,
da Resolução CSJT 314/2021.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000730-17.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE KEICCY CATARINA BARBOSA
GONCALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEICCY CATARINA BARBOSA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Deve a parte autora apresentar os dados bancários
necessários para expedição do RPV, conforme determina o art. 14,
da Resolução CSJT 314/2021.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9347e89
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o exequente comprovou o trânsito em julgada da
Ação de Cumprimento de Sentença 0000828-36.2022.5.13.0002,
que resultou extinta sem apreciação do mérito, defere-se o pedido
de liberação do valor incontroverso, reconhecido pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A na petição do ID. b8be377, em favor do
exequente IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR e seu patrono (ID.
a092f5d), observando-se as contas bancárias indicadas (ID
514fad5). e contrato de honorários advocatícios (ID. d147fc4).
Em consequência, fica prejudicado o recebimento do agravo de
petição de autoria do exequente (ID. 657cfdb).
Ademais, intimem-se os executados BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A para realizarem o complemento do valor da
execução (planilha de cálculos deID. fa6aa1e), no prazo de 48
horas, sob pena de conversão, em espécie, da Apólice de Seguro
Garantia (ID. f98ac47 da Ação de Cumprimento de Sentença
0000828-36.2022.5.13.0002), com a devida intimação à seguradora
Liberty Seguros (CNPJ 61.550.141/0001-72), situada à Rua Doutor
Geraldo Campos Moreira, n° 110, Cidade Monções, São Paulo - SP,
CEP 04571-020, para fins de repasse do valor assegurado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9347e89
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o exequente comprovou o trânsito em julgada da
Ação de Cumprimento de Sentença 0000828-36.2022.5.13.0002,
que resultou extinta sem apreciação do mérito, defere-se o pedido
de liberação do valor incontroverso, reconhecido pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A na petição do ID. b8be377, em favor do
exequente IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR e seu patrono (ID.
a092f5d), observando-se as contas bancárias indicadas (ID
514fad5). e contrato de honorários advocatícios (ID. d147fc4).
Em consequência, fica prejudicado o recebimento do agravo de
petição de autoria do exequente (ID. 657cfdb).
Ademais, intimem-se os executados BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A para realizarem o complemento do valor da
execução (planilha de cálculos deID. fa6aa1e), no prazo de 48
horas, sob pena de conversão, em espécie, da Apólice de Seguro
Garantia (ID. f98ac47 da Ação de Cumprimento de Sentença
0000828-36.2022.5.13.0002), com a devida intimação à seguradora
Liberty Seguros (CNPJ 61.550.141/0001-72), situada à Rua Doutor
Geraldo Campos Moreira, n° 110, Cidade Monções, São Paulo - SP,
CEP 04571-020, para fins de repasse do valor assegurado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-36.2023.5.13.0002
AUTOR JAMILSON SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b3bf8d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-36.2023.5.13.0002
AUTOR JAMILSON SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b3bf8d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000344-84.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e130f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargosà
execução opostos pela responsável subsidiária Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pela parte executada,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Ressalte-se a prerrogativa da EMLUR para uma eventual execução,
a observar o rito de requisitório de pequeno valor, bem como que o
prazo para defesa foi o prazo de embargosà execução.
Decorrido o prazo sem outros recursos, expeça-se requisição de
pequeno valor nos termos da fundamentação.
Ciênciaàs partes. Prazos de 8 dias, sendo de 16 dias, no entanto,
para oórgão público.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000344-84.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e130f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargosà
execução opostos pela responsável subsidiária Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pela parte executada,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Ressalte-se a prerrogativa da EMLUR para uma eventual execução,
a observar o rito de requisitório de pequeno valor, bem como que o
prazo para defesa foi o prazo de embargosà execução.
Decorrido o prazo sem outros recursos, expeça-se requisição de
pequeno valor nos termos da fundamentação.
Ciênciaàs partes. Prazos de 8 dias, sendo de 16 dias, no entanto,
para oórgão público.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000510-53.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE YURI FEITOSA NEGOCIO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3a356
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca da petição e documentos
apresentados pela reclamada, atestando que o reclamante já se
encontra no nível 448, não havendo alteração de nível a ser
realizada.
Dê-se vistas, também, às partes, acerca da petição da perita (ID.
5ad391e).
Ficam as partes com prazo comum de cinco dias para
manifestação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000510-53.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE YURI FEITOSA NEGOCIO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- YURI FEITOSA NEGOCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3a356
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca da petição e documentos
apresentados pela reclamada, atestando que o reclamante já se
encontra no nível 448, não havendo alteração de nível a ser
realizada.
Dê-se vistas, também, às partes, acerca da petição da perita (ID.
5ad391e).
Ficam as partes com prazo comum de cinco dias para
manifestação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001007-33.2023.5.13.0002
AUTOR DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced98f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do retorno dos autos do TRT/13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. ffb7c73), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-33.2023.5.13.0002
AUTOR DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGNO DE CAMPOS ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced98f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do retorno dos autos do TRT/13, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. ffb7c73), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-57.2023.5.13.0003
AUTOR AILTON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a4497
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. b22fdb4), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) JÉSSYCA MENDONÇA
OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-57.2023.5.13.0003
AUTOR AILTON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a4497
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. b22fdb4), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) JÉSSYCA MENDONÇA
OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002
AUTOR RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d622e74
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou o redirecionamento
da execução em desfavor da devedora subsidiária para pagamento
da dívida (ID. 5c08cb7). Incidência dos arts. 17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial (ID. 9929637).
Quanto aos embargos à execução interpostos por TAM Linhas
Aéreas S.A. (ID. d24d1eb), vistas ao exequente para, querendo,
apresentar, em cinco dias, suas contrarrazões.
As questões acerca da admissibilidade, inclusive a tempestividade,
serão apreciadas por ocasião do julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002
AUTOR RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d622e74
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou o redirecionamento
da execução em desfavor da devedora subsidiária para pagamento
da dívida (ID. 5c08cb7). Incidência dos arts. 17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial (ID. 9929637).
Quanto aos embargos à execução interpostos por TAM Linhas
Aéreas S.A. (ID. d24d1eb), vistas ao exequente para, querendo,
apresentar, em cinco dias, suas contrarrazões.
As questões acerca da admissibilidade, inclusive a tempestividade,
serão apreciadas por ocasião do julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-56.2022.5.13.0002
AUTOR ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA
FORMIGA PAIVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9aa75d
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou o redirecionamento
da execução em desfavor da devedora subsidiária para pagamento
de parte da dívida que lhe cabe (ID. 108b502). Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial (ID. af7ed2e).
Quanto aos embargos à execução interpostos por TAM Linhas
Aéreas S.A. (ID. e816958), vistas ao exequente para, querendo,
apresentar, em cinco dias, suas contrarrazões.
Em idêntico prazo, deve o autor se manifestar acerca do pedido da
Contax (ID. c619d07) para postergar a data da anotação da baixa
do contrato na CTPS para 02/02/2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-56.2022.5.13.0002
AUTOR ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA
FORMIGA PAIVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA FORMIGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9aa75d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
A devedora principal não detém legitimidade, tampouco interesse
recursal, para se opor à decisão que determinou o redirecionamento
da execução em desfavor da devedora subsidiária para pagamento
de parte da dívida que lhe cabe (ID. 108b502). Incidência dos arts.
17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial (ID. af7ed2e).
Quanto aos embargos à execução interpostos por TAM Linhas
Aéreas S.A. (ID. e816958), vistas ao exequente para, querendo,
apresentar, em cinco dias, suas contrarrazões.
Em idêntico prazo, deve o autor se manifestar acerca do pedido da
Contax (ID. c619d07) para postergar a data da anotação da baixa
do contrato na CTPS para 02/02/2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-36.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS WILLIAME HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 919929a
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-36.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS WILLIAME HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WILLIAME HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 919929a
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-92.2022.5.13.0023
AUTOR THIAGO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR DIOMARA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d053ec9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. d4044a4), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-92.2022.5.13.0023
AUTOR THIAGO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AUTOR DIOMARA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMARA SANTOS DE OLIVEIRA
- MARIA APARECIDA SANTOS OLIVEIRA
- THIAGO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d053ec9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. d4044a4), que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-89.2022.5.13.0002
AUTOR EWILYN KEZIA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2ee2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante (ID.
a25fafa).
Defere-se, desde já, a retenção dos honorários contratuais
requerido pelo patrono do reclamante na petição supra, em face a
existência do respectivo contrato (ID. edffbdb).
Sendo assim, diante da recuperação judicial da devedora principal,
o que inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da
dívida que ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o
devedor subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme
requerido na petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária (ID. bbb1326 e 2d7717a).
Encaminhe-se, ainda, os autos à Contadoria, para apuração do
saldo devedor.
Em seguida, intime-se a devedora subsidiária, para que, no prazo
de 48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-89.2022.5.13.0002
AUTOR EWILYN KEZIA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWILYN KEZIA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2ee2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante (ID.
a25fafa).
Defere-se, desde já, a retenção dos honorários contratuais
requerido pelo patrono do reclamante na petição supra, em face a
existência do respectivo contrato (ID. edffbdb).
Sendo assim, diante da recuperação judicial da devedora principal,
o que inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da
dívida que ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o
devedor subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme
requerido na petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária (ID. bbb1326 e 2d7717a).
Encaminhe-se, ainda, os autos à Contadoria, para apuração do
saldo devedor.
Em seguida, intime-se a devedora subsidiária, para que, no prazo
de 48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-91.2017.5.13.0002
AUTOR SILVANIA MARIA DA CRUZ
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
LEOPOLDO ARAUJO BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NARA CARNEIRO LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEUS EUNÁPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA MARIA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74a5ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-39.2023.5.13.0002
AUTOR J.C.R.
ADVOGADO LUCIANA ALMEIDA VENANCIO
LOUREIRO(OAB: 12817-O/MT)
ADVOGADO DANIELA CRISTINA DA SILVA
CAMPOS PREZA(OAB: 22660-O/MT)
RÉU B.D.S.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b20b62.
Processo Nº ATOrd-0000832-39.2023.5.13.0002
AUTOR J.C.R.
ADVOGADO LUCIANA ALMEIDA VENANCIO
LOUREIRO(OAB: 12817-O/MT)
ADVOGADO DANIELA CRISTINA DA SILVA
CAMPOS PREZA(OAB: 22660-O/MT)
RÉU B.D.S.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b20b62.
Processo Nº ATSum-0000693-87.2023.5.13.0002
AUTOR TATYANA SANSAO CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5445f12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamante para que, à vista dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pela reclamada (IDs.fb1c52f e
d9061b6), requeira, no prazo de 5 (cinco) dias, o que entender
pertinente ao processo.
Caso contrário, conclua-se o processo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-87.2023.5.13.0002
AUTOR TATYANA SANSAO CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANA SANSAO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5445f12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intime-se a reclamante para que, à vista dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pela reclamada (IDs.fb1c52f e
d9061b6), requeira, no prazo de 5 (cinco) dias, o que entender
pertinente ao processo.
Caso contrário, conclua-se o processo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-42.2023.5.13.0002
AUTOR ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f096e08
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação constante da certidão de ID. 5baa0ff,nomeia-
se, em substituição ao perito nomeado na Ata de audiência (ID.
44a1e9a), o perito Fabio Vinicius Ferreira Nunes Barbosa, que
deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-42.2023.5.13.0002
AUTOR ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f096e08
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação constante da certidão de ID. 5baa0ff,nomeia-
se, em substituição ao perito nomeado na Ata de audiência (ID.
44a1e9a), o perito Fabio Vinicius Ferreira Nunes Barbosa, que
deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001132-98.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7655427
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de se atribuir efeitos modificativos ao julgado
em razão dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamante, intime-se a parte reclamada, para, querendo,
manifestar-se a respeito, no prazo de 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001132-98.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7655427
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de se atribuir efeitos modificativos ao julgado
em razão dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamante, intime-se a parte reclamada, para, querendo,
manifestar-se a respeito, no prazo de 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001035-98.2023.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9670af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001035-98.2023.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9670af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-28.2023.5.13.0002
AUTOR SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de72f71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-28.2023.5.13.0002
AUTOR SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de72f71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-69.2023.5.13.0002
AUTOR VALNAIR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIÁRIA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9f936
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-69.2023.5.13.0002
AUTOR VALNAIR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIÁRIA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNAIR JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9f936
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-52.2023.5.13.0002
AUTOR PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLLO RUAN ROQUE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID.s
af6ae5c e anexos) para, querendo, apresentar sua resposta, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000042-55.2023.5.13.0002
AUTOR ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATENÇÃO: a TAM responde apenas por parte da dívida da ré
principal; a outra parte da dívida da principal é de responsabilidade
subsidiária da OI, conf. planilhas de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO FERREIRA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para pagar a dívida apurada no id.
9409122 ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do despacho de id. f79e32d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000039-05.2020.5.13.0003
AUTOR WALDEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU ROSA MARIA DE CASTRO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU R M DE CASTRO LTDA
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R M DE CASTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada
a empresa da empresa R M DE CASTRO LTDA (CNPJ:
45.758.889/0001-09), com endereço incerto e não sabido, acerca
da da decisão proferida, cuja parte final é a seguinte: 1.
instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica dos sócios executados. 1.a) providencie
a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo da demanda,
incluindo as pessoas jurídicas de que a parte executada é
sócio ou administrador (ID.fa7b322). 2. arrestar numerários das
contas bancárias da empresa R M DE
, via com repetição CASTRO LTDA (CNPJ: 45.758.889/0001-09)
SISBAJUD programada da ordem por 30 dias, até o limite de R$
30.771,47, uma vez que a ausência de patrimônio do sócio é
indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa
natural para a pessoa jurídica daí a necessidade da medida
cautelar incidental, com fundamento no poder geral de cautela
(art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o
bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no sistema
RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em caso
de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam
restrições no RENAJUD. 3. intimar empresa, por meio postal,
para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de
15 dias. E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede desta Vara. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa em 25 de janeiro de
2024.(ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-21.2018.5.13.0003
AUTOR SILVESTRE MENDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada
a Maria Glauciene de Melo Andrade, CPF: 674.685.004-87, com
endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferida,
cuja parte final é a seguinte: Assim, em atenção à petição id
013899c, retifique-se a autuação, a fim de incluir no polo
passivo o nome da pessoa natural de MARIA GLAUCIENE DE
MELO ANDRADE (CPF: 674.685.004-87) . Ato contínuo, proceda
-se a penhora eletrônica de numerário da parte executada
(CNPJ: 09.562.958/0001-40 / CPF: 674.685.004-87), via com
repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias, SISBAJUD
até o limite do crédito exequendo, devidamente atualizado, bem
como despacho exarado: A notificação expedida, foi devolvida
pela ECT (Id 518dfcd), sob a rubrica desconhecido. Renove-se,
por meio de edital, inclusive, em relação ao bloqueio parcial do
crédito efetuado através do SISBAJUD, devendo a executada
se pronunciar no prazo de cinco dias. Não se manifestando,
libere-se o valor em valor do exequente e promova-se o ajuste
nos cálculos. E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede desta Vara. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa em 25 de janeiro de
2024(ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ResAutCiv-0000065-61.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO FALCAO MOTA
ADVOGADO LUKAS TOSCANO MONTENEGRO
DE MORAIS(OAB: 29355/PB)
RÉU LUKAS TOSCANO MONTENEGRO
DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO FALCAO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d547af8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que foi dada a devida baixa na
inscrição do autor no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de
Bens (CNIB), conforme documento tombado no id f84d1d3.
Os demais pleitos exordiais se encontram vinculados a demandas
que tramitam em outras Varas do Trabalho, conforme ids dfbdca8 e
82e8fc4.
De tal modo, integralmente satisfeitas as obrigações atinentes a
competência desta Unidade, arquivem-se os autos definitivamente
com as cautelas de estilo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERGMAN FILETO DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd74ec0
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o autor para se pronunciar acerca da petição inserida
no Id c55f1d1, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ca03e
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, na forma da
PORTARIA VT03-JPA no 01/2024, em consonância com o ATO
TRT13 SCR No 183/2022, realizada nesta data, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id dab8ec6e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ca03e
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, na forma da
PORTARIA VT03-JPA no 01/2024, em consonância com o ATO
TRT13 SCR No 183/2022, realizada nesta data, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id dab8ec6e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON SANTOS DE LIMA
- C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME
- CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2feee31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por ALLYSSON SANTOS DE LIMA, sanando a omissão
apontada, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2feee31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por ALLYSSON SANTOS DE LIMA, sanando a omissão
apontada, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-05.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANY DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad412ff
proferido nos autos.
Despacho
Considerando o equívoco ocorrido na efetuação a menor do
depósito recursal, INTIME-SE a parte reclamada para
complementar o valor, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de
deserção do recursal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-98.2024.5.13.0003
AUTOR ROZELIA MOREIRA LUSTOSA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 22/02/2024 10:20,
de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no
Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB,
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240125074655297000000235
04218?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000695-54.2023.5.13.0003
AUTOR ADEILTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO RUBEM MARQUES DA SILVA(OAB:
38425/PE)
RÉU JHE CONSTRUTORA , ENGENHARIA
E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3b7fc
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o apelo
interposto a tempo e modo pela parte reclamada..
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-49.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7d09c
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, o reclamante,
beneficiário da justiça gratuita, interpôs recurso ordinário a
tempo e modo, razão pela qual o recebo(Id 5cda453).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000971-85.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8461b54
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo da admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
04026b7).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-98.2024.5.13.0003
AUTOR ROZELIA MOREIRA LUSTOSA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELIA MOREIRA LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfeed0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/02/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-24.2023.5.13.0003
AUTOR ERIKA ALVES DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52425a
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, beneficiária da gratuidade judiciária,
interpôs recurso ordinário a tempo e modo, razão pela qual o
recebo(Id faa2153).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-70.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO EDUARDO GOMES DE
LIMA
ADVOGADO ERIKA LIRA CARVALHO(OAB:
32055/PB)
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f07a1
proferida nos autos.
Decisão
Considerando a satisfatividade dos pressupostos de
admissibilidade recursal, recebo o recurso ordinário interposto
pela parte reclamante(Id 542d6fd).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000762-19.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO ROBERTO MACIEL GROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR) intimado para comprovar o pagamento do Requisitório de
Pequeno Valor - RPV (ID bfb0e16), no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de sequestro, conforme determinação constante no despacho
(ID 586db0d).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000073-38.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b626a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/02/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-75.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIELLE FIDELIS SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELLE FIDELIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3e27e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/02/2024 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-68.2024.5.13.0003
AUTOR WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cff97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/02/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-39.2023.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af4b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, Etc.
Indefiro os pedidos de realização de audiência híbrida pelos motivos
elencados no despacho de ID 384bcc7.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-39.2023.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENADJA ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af4b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, Etc.
Indefiro os pedidos de realização de audiência híbrida pelos motivos
elencados no despacho de ID 384bcc7.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIELLE HELAINY LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34896f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, anteriormente
denominado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIELLE HELAINY LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34896f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, anteriormente
denominado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee129e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, Etc.
Indefiro o pedido de adiamento de audiência (Id 0edef6b), tendo em
vista que parte não comprovou que participará de sessão no mesmo
horário da designada nestes autos.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee129e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, Etc.
Indefiro o pedido de adiamento de audiência (Id 0edef6b), tendo em
vista que parte não comprovou que participará de sessão no mesmo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
horário da designada nestes autos.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-59.2022.5.13.0003
AUTOR GABRIEL ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o reclamado intimado para comprovar, no prazo de
05 (cinco) dias, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$
431,32), sob pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001092-16.2023.5.13.0003
AUTOR ROSE KELLY MARIA GOMES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3db38
proferido nos autos.
DESPACHO INSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Periódica, na forma da PORTARIA
VT03-JPA no 01/2024, em consonância com o ATO TRT13 SCR No
183/2022, realizada nesta data, cumpre registrar que não foi
detectada irregularidade nos presentes autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento do acordo (ID. cb50db4),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-16.2023.5.13.0003
AUTOR M.J.C.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a30dfc.
Processo Nº CumSen-0001170-10.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b9be6
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo visto em inspeção, cumpre registrar que não foi
encontrada nenhuma irregularidade.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade proposta
(Id 9673aeb), sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001170-10.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b9be6
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Processo visto em inspeção, cumpre registrar que não foi
encontrada nenhuma irregularidade.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade proposta
(Id 9673aeb), sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000860-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7428ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito incontroverso do autor e dos honorários
advocatícios sucumbenciais, conforme alvarás nos autos, restando
pendente a contribuição previdenciária (ID e4e5c0a), aguarde-se o
retorno dos autos principais (Proc. 0000080-64.2023.5.13.0003).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000860-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7428ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Quitado o crédito incontroverso do autor e dos honorários
advocatícios sucumbenciais, conforme alvarás nos autos, restando
pendente a contribuição previdenciária (ID e4e5c0a), aguarde-se o
retorno dos autos principais (Proc. 0000080-64.2023.5.13.0003).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001118-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44582ec
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos.
I – Homologo, por sentença, a conta de liquidação no valor de
R$ 5.347,84 (ID.06d0d5b).
II – Fixo os honorários técnicos-periciais no valor de R$
1.000,00 (mil reais), tendo em vista a qualidade técnica, a
complexidade do trabalho realizado, o tempo dedicado na
elaboração da conta e laudo, bem como o valor praticado na
localidade, os quais deverão ser quitados pela parte ré.
III – EXECUTE-SE, ficando CITADA(O) a(o) reclamada(o) com o
presente despacho para pagamento do valor total de R$ 6.347,84
(CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no prazo de 48
horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, na forma do
artigo 880 da CLT, podendo embargar a execução no prazo de
cinco dias (art. 884, da CLT). A citação se dará por meio eletrônico.
IV – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001118-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44582ec
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos.
I – Homologo, por sentença, a conta de liquidação no valor de
R$ 5.347,84 (ID.06d0d5b).
II – Fixo os honorários técnicos-periciais no valor de R$
1.000,00 (mil reais), tendo em vista a qualidade técnica, a
complexidade do trabalho realizado, o tempo dedicado na
elaboração da conta e laudo, bem como o valor praticado na
localidade, os quais deverão ser quitados pela parte ré.
III – EXECUTE-SE, ficando CITADA(O) a(o) reclamada(o) com o
presente despacho para pagamento do valor total de R$ 6.347,84
(CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no prazo de 48
horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, na forma do
artigo 880 da CLT, podendo embargar a execução no prazo de
cinco dias (art. 884, da CLT). A citação se dará por meio eletrônico.
IV – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-60.2024.5.13.0003
AUTOR IVAN GALDINO DE PONTES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MÁRCIO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GALDINO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 21/02/2024 09:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89579779694 ID da reunião: 895
7977 9694 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-34.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a57f0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 1fde11b e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-49.2023.5.13.0003
AUTOR IVANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPSERV SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865eb8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em razão do transito em julgado da sentença de Id 3a8d9c4,
retifique-se autuação para excluir do pólo passivo a empresa
TOPSERV SERVIÇO LTDA, em seguida proceda-se a intimação do
reclamado J A PINTURAS E SERVICOS LTDA, para pagar ou
garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-49.2023.5.13.0003
AUTOR IVANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865eb8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em razão do transito em julgado da sentença de Id 3a8d9c4,
retifique-se autuação para excluir do pólo passivo a empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
TOPSERV SERVIÇO LTDA, em seguida proceda-se a intimação do
reclamado J A PINTURAS E SERVICOS LTDA, para pagar ou
garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-61.2017.5.13.0003
AUTOR SUZANA MARIA COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724ca56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Processo visto em autoinspeção, na forma da PORTARIA VT03-
JPA no 01/2024, em consonância com o ATO TRT13 SCR No
183/2022, realizada nesta data.
Cumpre registrar o seguinte:
Diante da manifestação da executada (ID6a10b79), e da existência
de depósitos recursais suficientes à satisfação do julgado (extrato
bancário ID1567481), EXTINGO a execução, nos termos do art.
924, II do CPC.
Considerando a qualidade técnica dos trabalhos realizados pelo
Perito, arbitro os honorários técnicos-periciais em R$2.220,00 ( dois
mil duzentos e vinte reais), os quais deverão ser quitados pela
parte ré, integrando-se aos cálculos homologados (id.6cd8cf0).
Assim, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e pericial,
devendo os beneficiários trazerem aos autos os seus dados
bancários, a fim de que seja efetivada a transferência dos seus
créditos.
II. registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais
pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8850b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-61.2017.5.13.0003
AUTOR SUZANA MARIA COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA MARIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724ca56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Processo visto em autoinspeção, na forma da PORTARIA VT03-
JPA no 01/2024, em consonância com o ATO TRT13 SCR No
183/2022, realizada nesta data.
Cumpre registrar o seguinte:
Diante da manifestação da executada (ID6a10b79), e da existência
de depósitos recursais suficientes à satisfação do julgado (extrato
bancário ID1567481), EXTINGO a execução, nos termos do art.
924, II do CPC.
Considerando a qualidade técnica dos trabalhos realizados pelo
Perito, arbitro os honorários técnicos-periciais em R$2.220,00 ( dois
mil duzentos e vinte reais), os quais deverão ser quitados pela
parte ré, integrando-se aos cálculos homologados (id.6cd8cf0).
Assim, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e pericial,
devendo os beneficiários trazerem aos autos os seus dados
bancários, a fim de que seja efetivada a transferência dos seus
créditos.
II. registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais
pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERNANDES URBANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8850b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001256-78.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MICHELLE DE ARAUJO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5c015
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A autora pede a redesignação da audiência, ao fundamento de que
uma das testemunhas não tem condições de comparecer, pois há
consulta médica agendada.
Não comprovada a impossibilidade de locomoção, indefiro o pedido
apresentado no Id 2dee212.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001116-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ANTONIO FARIAS LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e2ad01
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
V.
I – Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação, no valor de
R$14.908,93 (ID.b5cb7d0), para que produzam os seus jurídicos e
legais efeitos.
II – Fixo os honorários técnicos-periciais no valor de R$1.000,00
(mil reais), tendo em vista a qualidade técnica, a complexidade do
trabalho realizado, o tempo dedicado na elaboração da conta e
laudo, bem como o valor praticado na localidade, os quais deverão
ser quitados pela parte ré..
III – EXECUTE-SE, ficando CITADA(O) a(o) reclamada(o) com o
presente despacho para pagar a quantia de R$ 15.908,93
(CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no prazo de 48
horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, na forma do
artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no prazo de
cinco dias (art. 884, da CLT). A citação se dará por meio eletrônico,
caso haja cadastramento de advogado no sistema eletrônico pela
executada, ou por Oficial de Justiça expedindo-se mandado de
citação e penhora. Na hipótese do(a) Executado(a) encontrar-se em
local incerto e não sabido, cite-se por Edital.
IV – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001116-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ANTONIO FARIAS LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e2ad01
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
V.
I – Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação, no valor de
R$14.908,93 (ID.b5cb7d0), para que produzam os seus jurídicos e
legais efeitos.
II – Fixo os honorários técnicos-periciais no valor de R$1.000,00
(mil reais), tendo em vista a qualidade técnica, a complexidade do
trabalho realizado, o tempo dedicado na elaboração da conta e
laudo, bem como o valor praticado na localidade, os quais deverão
ser quitados pela parte ré..
III – EXECUTE-SE, ficando CITADA(O) a(o) reclamada(o) com o
presente despacho para pagar a quantia de R$ 15.908,93
(CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no prazo de 48
horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, na forma do
artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no prazo de
cinco dias (art. 884, da CLT). A citação se dará por meio eletrônico,
caso haja cadastramento de advogado no sistema eletrônico pela
executada, ou por Oficial de Justiça expedindo-se mandado de
citação e penhora. Na hipótese do(a) Executado(a) encontrar-se em
local incerto e não sabido, cite-se por Edital.
IV – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-45.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba2c25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Conforme dicção do §2º do art.879, da CLT, a impugnação à
liquidação há de ser feita de forma fundamentada, ou seja, não
basta a parte interessada apresentar “cálculos prontos”, mas, sim,
deve esclarecer ao juízo como chegou à conclusão que embasa
seus cálculos, adequando-se, desta forma, à correta exegese do
§2º, do art.879.
Seguindo essa linha de raciocínio, a reclamada não diz a que veio
na fase de liquidação, limitando-se a trazer para os autos uma
planilha de cálculos sem o mínimo de fundamento quanto a alegada
divergência entre os valores indicados pela contadoria da vara e o
comando judicial,
Assim sendo, por não articular corretamente sua liquidação,
HOMOLOGO a conta do ID d6894fe, rejeitando a impugnação
genérica apresentada pela reclamada, sem prejuízo da mesma ser
renovada por ocasião do prazo do art. 884, da CLT.
Registre-se o início da fase de execução.
Cite-se a executada, por diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
I – Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
I.1 – Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
II – Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
II.1 – a consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
II.2 – o registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
III – após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-45.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba2c25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Conforme dicção do §2º do art.879, da CLT, a impugnação à
liquidação há de ser feita de forma fundamentada, ou seja, não
basta a parte interessada apresentar “cálculos prontos”, mas, sim,
deve esclarecer ao juízo como chegou à conclusão que embasa
seus cálculos, adequando-se, desta forma, à correta exegese do
§2º, do art.879.
Seguindo essa linha de raciocínio, a reclamada não diz a que veio
na fase de liquidação, limitando-se a trazer para os autos uma
planilha de cálculos sem o mínimo de fundamento quanto a alegada
divergência entre os valores indicados pela contadoria da vara e o
comando judicial,
Assim sendo, por não articular corretamente sua liquidação,
HOMOLOGO a conta do ID d6894fe, rejeitando a impugnação
genérica apresentada pela reclamada, sem prejuízo da mesma ser
renovada por ocasião do prazo do art. 884, da CLT.
Registre-se o início da fase de execução.
Cite-se a executada, por diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
I – Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
I.1 – Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
II – Não sendo suficiente a providência acima determinada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
quitar a execução, proceda-se:
II.1 – a consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
II.2 – o registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
III – após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-90.2023.5.13.0003
AUTOR SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c6ce5
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou
PERITO) para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for
caso, retificar a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5bef2a
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 133b955) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
4. Havendo impugnação, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou
PERITO) para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for
caso, retificar a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5bef2a
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 133b955) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou
PERITO) para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for
caso, retificar a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-90.2023.5.13.0003
AUTOR SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c6ce5
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou
PERITO) para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for
caso, retificar a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc63610
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 78df164) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou
PERITO) para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for
caso, retificar a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7490753
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc63610
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 78df164) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou
PERITO) para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for
caso, retificar a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7490753
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0172200-31.2014.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695075f
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 4dace06) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2-Intime-se a União para que se manifestem sobre os referidos
cálculos, no prazo de 10(dez) dias, em conformidade com o § 3º
do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou
PERITO) para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for
caso, retificar a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0172200-31.2014.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695075f
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 4dace06) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2-Intime-se a União para que se manifestem sobre os referidos
cálculos, no prazo de 10(dez) dias, em conformidade com o § 3º
do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou
PERITO) para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for
caso, retificar a conta de liquidação.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-69.2023.5.13.0003
AUTOR MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU SILAS DA SILVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed32c3
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
O reclamado SILAS DA SILVA DIAS e a reclamante MERCANTE &
ROFE DISTRIBUIDORA LTDA, noticiam, nas petições
apresentadas no ID 10af691 e no 3a94e7f, a celebração de acordo
e requerem a sua homologação, nos termos do art. 831,parágrafo
único, da CLT.
CONCILIAÇÃO
SILAS DA SILVA DIAS pagará à MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA, em troca de quitação do postulado na
inicial, a quantia líquida de R$ 3.193,95 (três mil, cento e noventa e
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
três reais e noventa e cinco centavos), em 12 parcelas iguais, de R$
266,16 + R$ 159,70 (cento e cinquenta e nove reais e setenta
centavos) para o patrono da reclamante, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, conforme discriminado abaixo:
1ª parcela, no valor de R$ 425,86, até 18/02/2024, sendo R$ 266,16
para o reclamante e R$ 159,70 a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
2ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 18/03/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 18/04/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 18/05/2024.
5ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 18/06/2024.
6ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 18/07/2024.
7ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 18/08/2024.
8ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 18/09/2024.
9ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 18/10/2024.
10 parcela, no valor de R$ 266,16 até 18/11/2024.
11ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 18/12/2024.
12ª parcela, no valor de R$ 266,16 até 18/01/2025.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito bancários nas
contas da reclamante (Mercante & Rofe Distribuidora Ltda, CNPJ:
35.428.312/0001-85, Banco Bradesco, Agência 3055, conta
corrente: 302-6) e de seu patrono (Bel. Fábio Almeida de Almeida,
CPF. 064.919.574-46, Banco do Brasil, agência 5026-1, conta
corrente: 34.556-3).
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista e na forma acordada.
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais
parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última
parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
HOMOLOGO
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 63,88, calculadas
sobre R$ 3.193,95, que deverão ser recolhidas 30 dias após a
última parcela do acordo, sob pena de execução.
Não há recolhimentos previdenciários a serem comprovados, ante o
caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se.
Cientes os presentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-48.2023.5.13.0003
AUTOR ANGELA DENISE COUTINHO
ESPINOLA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36cf2c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro aprescrição quinquenal das parcelas
correspondentes ao período anterior a17/07/2018e julgo
PROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porÂNGELA DENISE COUTINHO ESPÍNOLAem face
daEMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, para condenar a
empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua intimação, após o trânsito em julgado da presente
decisão, pagar ao reclamante os valores a serem apurados em
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: diferenças a serem apuradas, considerando os
valores pagos a título de anuênios e vantagem pessoal, conforme
indicados nas fichas financeiras acostadas aos autos, e o montante
realmente devido, levando em conta os percentuais acima
indicados, a contar de julho de 2018, com reflexos sobre o FGTS.
Estabeleço, ainda, a obrigação de trato sucessivo, com a efetiva
implantação da vantagem no salário do empregado, enquanto
permanecer em vigor o contrato de trabalho estabelecido entre as
partes.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados a prescrição
declarada, a evolução salarial constante nos comprovantes de
pagamento existentes nos autose os entendimentos contidosnas
súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-
1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 837,30 , calculadas sobre
R$ 41.864,96 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-48.2023.5.13.0003
AUTOR ANGELA DENISE COUTINHO
ESPINOLA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DENISE COUTINHO ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36cf2c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro aprescrição quinquenal das parcelas
correspondentes ao período anterior a17/07/2018e julgo
PROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porÂNGELA DENISE COUTINHO ESPÍNOLAem face
daEMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, para condenar a
empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua intimação, após o trânsito em julgado da presente
decisão, pagar ao reclamante os valores a serem apurados em
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: diferenças a serem apuradas, considerando os
valores pagos a título de anuênios e vantagem pessoal, conforme
indicados nas fichas financeiras acostadas aos autos, e o montante
realmente devido, levando em conta os percentuais acima
indicados, a contar de julho de 2018, com reflexos sobre o FGTS.
Estabeleço, ainda, a obrigação de trato sucessivo, com a efetiva
implantação da vantagem no salário do empregado, enquanto
permanecer em vigor o contrato de trabalho estabelecido entre as
partes.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados a prescrição
declarada, a evolução salarial constante nos comprovantes de
pagamento existentes nos autose os entendimentos contidosnas
súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-
1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 837,30 , calculadas sobre
R$ 41.864,96 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001002-08.2023.5.13.0003
AUTOR ISABELY MONTEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU GUERRA SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUERRA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d812de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001002-08.2023.5.13.0003
AUTOR ISABELY MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU GUERRA SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELY MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d812de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-58.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9652b1e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologados os cálculos ID2b66573 para fins estatísticos e de
fluxo processual do PJe.
Diante da manifestação das partes (ID8b81b85), incluam-se os
autos na pauta de conciliação para o dia 29.01.2023 às 7h55min, a
ser realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84283481875 e ID da reunião: 842
8348 1875, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-58.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9652b1e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologados os cálculos ID2b66573 para fins estatísticos e de
fluxo processual do PJe.
Diante da manifestação das partes (ID8b81b85), incluam-se os
autos na pauta de conciliação para o dia 29.01.2023 às 7h55min, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ser realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84283481875 e ID da reunião: 842
8348 1875, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-53.2024.5.13.0003
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 21/02/2024 09:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86150505517 ID da reunião: 861
5050 5517 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000076-90.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE LILIANE ARAUJO COMERCIO E
SERVICOS DE PISCINAS LTDA
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
CONSIGNATÁRIO TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE ARAUJO COMERCIO E SERVICOS DE PISCINAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 21/02/2024 09:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000860-38.2022.5.13.0003
AUTOR ADEILDA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado intimado para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 1.740,17) e
das custas processuais (R$ 280,00), sob pena de prosseguimento
da execução, conforme determinado na Ata de Audiência (ID
42644b9).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000074-23.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR GILMAR FELIX GOUVEIA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FELIX GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 21/02/2024 10:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001123-36.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU DUTAR INDUSTRIA E SERVICOS
LTDA
RÉU M A SERVICOS AR CONDICIONADO
E INCENDIO LIMITADA
ADVOGADO JOSE VINICIUS ALEXANDRE DOS
SANTOS(OAB: 12214/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE REALIZAÇÃO DE
LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada do agendamento da
realização do laudo pericial, conforme documento Id 1bdc0b7
acostado pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001123-36.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU DUTAR INDUSTRIA E SERVICOS
LTDA
RÉU M A SERVICOS AR CONDICIONADO
E INCENDIO LIMITADA
ADVOGADO JOSE VINICIUS ALEXANDRE DOS
SANTOS(OAB: 12214/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- M A SERVICOS AR CONDICIONADO E INCENDIO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE REALIZAÇÃO DE
LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada do agendamento da
realização do laudo pericial, conforme documento Id 1bdc0b7
acostado pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000736-21.2023.5.13.0003
REQUERENTE EVERALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0138aea
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-80.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a35da
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
I – Uma vez que decorreu o prazo concedido, não que houvesse
quitação do débito pelo executado, promovam-se pesquisas a
respeito da existência de bens em nome do executado,
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, o executado deve
ser intimado para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000736-21.2023.5.13.0003
REQUERENTE EVERALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0138aea
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-47.2018.5.13.0003
AUTOR RINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITALO BRUNO MEDEIROS DE
LUCENA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU ITALO BRUNO MEDEIROS DE
LUCENA FILHO 09031109460
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bf5bc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante das respostas negativas dos Cartórios quanto à existência
de procurações outorgadas ao executado ÍTALO BRUNO
MEDEIROS DE LUCENA, conforme documentado nos autos, dê-se
início à fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do
art. 11-A, da CLT, mantendo os autos sobrestados.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000900-83.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO DALVA BEZERRA COLACO
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA BEZERRA COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) intimada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir a execução no importe de R$218.024,87 (planilha de
cálculos ID96a6f1e), nos termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0001263-70.2023.5.13.0003
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada acerca dos dados bancários
do reclamante e seu patrono (Id d1199f4).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000030-04.2024.5.13.0003
AUTOR QUECIA LEITE BRASIL
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AUTOR J CHAVES ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- J CHAVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- QUECIA LEITE BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf5db5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência, formulado
em ação anulatória de auto de infração, ao argumento de que a
empresa autuada, ADF Locações e Serviços, não contratou os
empregados da obra fiscalizada. Também afirma que a obra foi
realizada no período de 13/05/2021 a 24/03/2022; que há
informação no auto de infração, no sentido de que a fiscalização foi
iniciada em 08/03/2022, quando a obra já estava finalizada; que não
houve fiscalização no local da obra; que não há indicação do local e
da hora da lavratura do auto, ou mesmo, a descrição do fato; que
não foi concedido prazo para a defesa; que a obra foi realizada pela
empresa J CHAVES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; que
todos os empregados da obra foram devidamente registrados.
Finalmente, pede a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Analiso.
São requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, nos
termos do art. 300 do CPC, a presença cumulativa de elementos
que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo, e a reversibilidade dos efeitos da
decisão.
Portanto, a tutela de urgência, baseada em cognição sumária dos
motivos que conduziram à propositura da ação, pode ser concedida
liminarmente ou após a justificação prévia. A sua demonstração
passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas provas -
que configuram a situação material que requer a atuação judicial
célere em face do perigo iminente sobre o direito que se pretende
proteger.
No caso, considero que os elementos colacionados não são
suficientes para demonstrar a probabilidade do direito, diante da
presunção de legitimidade dos atos administrativos, ou seja, de que
é válido, saldo demonstrada a sua inconformidade.
Portanto, indefiro o pedido de concessão da tutela jurisdicional de
urgência, apresentado pelos autores.
Intime-se.
Cite-se o demandado para, no prazo legal, responder aos termos da
presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000279-93.2017.5.13.0004
AUTOR AMANDA PATRICIA MEDEIROS
TRIBUTINO DE SA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- S & R STAR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU
ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que ficam NOTIFICADAS as
reclamadas GMAX
SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA, CRIART ASSESSORIA
E PROPAGANDA LTDA – ME e S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não
sabido, rés nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para
efetuarem o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação (CLT, arts.
642-A e 880), conforme sentença (ID:7360f3c) proferida no
supramencionado processo.Segue o link da referida
sentença:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2401171519133640
0000023448650?instancia=1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-42.2021.5.13.0004
AUTOR VALERIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
RÉU ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
RÉU FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FOX PROMOTORA PRESTACAO DE SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU
ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica intimada a ré FOX
PROMOTORA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CADASTRAIS EIRELI
(CNPJ: 17.842.681/0001-38), atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré no processo trabalhista em epígrafe para, no prazo de 48
horas, pagar ou garantir o débito sob pena de execução.
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DEJT TRT 13ª) e
afixado em lugar de costume, na sede deste juízo, considerando-se
vencida a notificação assim que decorrer o prazo de 48 horas da
publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon
Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001167-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXSANDRO BERNADO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BERNADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id d79274b, re-agendando a
inspeção pericial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001167-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXSANDRO BERNADO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Ciência às partes da petição do perito, id d79274b, re-agendando a
inspeção pericial.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000296-56.2022.5.13.0004
AUTOR MANOEL ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar conta bancária do autor para liberação do valor do RPV.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000895-58.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA IOLANDA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IOLANDA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9e63fe7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000825-41.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE LEITE PRIMO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEITE PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:13ae705 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000505-25.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SIMAO PIMENTEL
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:
27479/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:
240282/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SIMAO PIMENTEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
96211f3.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000505-25.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SIMAO PIMENTEL
FERNANDES
ADVOGADO ALVARO DA SILVA GOMES(OAB:
27479/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIANA AMARAL QUARESMA(OAB:
240282/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SIMAO PIMENTEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
fc3fc8e.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001138-02.2023.5.13.0004
AUTOR GILDASIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pela reclamada (ID:0315033).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000072-50.2024.5.13.0004
AUTOR JESSICA LIMA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JESSICA LIMA SILVA ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/02/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000432-19.2023.5.13.0004
AUTOR WAM BASTER DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAM BASTER DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
6456d9b .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-13.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDSON DA SILVA SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/02/2024 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000073-35.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO TAVARES PESSOA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU RA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TAVARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO TAVARES PESSOA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/02/2024 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000071-65.2024.5.13.0004
AUTOR RAYANE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAYANE PEREIRA DO NASCIMENTO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/02/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000584-67.2023.5.13.0004
AUTOR VALDIR LOPES FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
98dd96a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000069-95.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO DONATO DE SANTANA FILHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DONATO DE SANTANA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DESTINATÁRIO: JOAO DONATO DE SANTANA FILHO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/02/2024 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000067-28.2024.5.13.0004
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LORENA ARAUJO CAMARA
LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
RÉU TULIO ROCHA CAMARA
ADMINISTRACAO DE HOTEIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCAS DA SILVA LOPES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/02/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001124-18.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ELISANGELA VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
0a46563.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000057-81.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa4635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
A parte reclamada GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP, CNPJ: 23.370.473/0001-86; pagará à(o) aos
credores substituídos pelo SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS
DE SEG E VIG DA PARAIBA, CNPJ: 24.097.768/0001-93, o valor
de R$271.746,69, da seguinte forma, planilha id 32d7fb7:
A primeira parcela, no valor de R$127.998,49 será paga através do
crédito que a empresa empregadora GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP tem a receber junto à
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA.
A responsabilidade da COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA é
apenas para a disponibilidade do crédito acima citado para o
pagamento da primeira parcela, na forma constante na petição
inicial.
Prazo de 10 dias contados da intimação da presente homologação
para a efetivação do pagamento da primeira parcela.
As demais parcelas serão pagas pela GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, nos prazos,
respectivamente, de 30, 60 e 90 dias contados da intimação da
homologação do acordo.
Os honorários, no valor de R$35.445,22, serão pagos em 04
parcelas, nos valores e datas estipulados na petição do acordo.
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO
O presente termo possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, para os substituídos
LUCIANO RODRIGUES PEREIRA, CPF 788.507.034-49 e
THIAGO EDUARDO VIEIRA DA COSTA, CPF 101.549.204-52.
FGTS
O presente termo possui força de ALVARÁ perante a CEF e demais
órgãos competentes para liberação do FGTS que estiver
depositado nas contas vinculadas dos substituídos citados na
relação acima, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS: ADRIANO DA SILVA
ROCHA, ALEXANDRE VIRGOLINO DA SILVA, ANDSON PAULO
SANTOS, ANTONIO FELINTO DOS SANTOS, ANTONIO
PEREIRA REIS, ARY FRANK DO NASCIMENTO MACENA,
CARLOS ALBERTO DIAS CAVALCANTE, EDME SILVA DOS
SANTOS, EDNALDO DE SOUZA CASADO, ELIELSSON GOMES
MENDES, ELIOMAR RODRIGUES DE SOUSA, FABIANO LUIZ
PEREIRA, GEANDERSON DE OLIVEIRA REGO, JAMES
HENRIQUE CORREIA, JEFFERSON SOUZA DOS SANTOS,
JOSE CARLOS MARTINS DOS SANTOS, JOSE EUDES FELIPE
DA SILVA, JOSE NILSON ALBUQUERQUE FILHO, LUCIANO
RODRIGUES PEREIRA, MATHEUS BARBOSA BELMONT,
RAUDINE DA SILVA ALVES, RODRIGO CARDOSO MODESTO,
RONALDO ARAUJO DE SOUZA, THIAGO EDUARDO VIEIRA DA
COSTA, WELLYTON DE OLIVEIRA ALMEIDA.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
A empresa GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI -
EPP deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, no
valor de R$5.434,93 , e das contribuições previdenciárias, no valor
de R$13.000,73, no prazo de 30 dias após o vencimento da última
parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (Unidade gestora
080005 - código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados,
nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000057-81.2024.5.13.0004
REQUERENTES SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa4635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
A parte reclamada GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP, CNPJ: 23.370.473/0001-86; pagará à(o) aos
credores substituídos pelo SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS
DE SEG E VIG DA PARAIBA, CNPJ: 24.097.768/0001-93, o valor
de R$271.746,69, da seguinte forma, planilha id 32d7fb7:
A primeira parcela, no valor de R$127.998,49 será paga através do
crédito que a empresa empregadora GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP tem a receber junto à
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA.
A responsabilidade da COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA é
apenas para a disponibilidade do crédito acima citado para o
pagamento da primeira parcela, na forma constante na petição
inicial.
Prazo de 10 dias contados da intimação da presente homologação
para a efetivação do pagamento da primeira parcela.
As demais parcelas serão pagas pela GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, nos prazos,
respectivamente, de 30, 60 e 90 dias contados da intimação da
homologação do acordo.
Os honorários, no valor de R$35.445,22, serão pagos em 04
parcelas, nos valores e datas estipulados na petição do acordo.
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO
O presente termo possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, para os substituídos
LUCIANO RODRIGUES PEREIRA, CPF 788.507.034-49 e
THIAGO EDUARDO VIEIRA DA COSTA, CPF 101.549.204-52.
FGTS
O presente termo possui força de ALVARÁ perante a CEF e demais
órgãos competentes para liberação do FGTS que estiver
depositado nas contas vinculadas dos substituídos citados na
relação acima, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS: ADRIANO DA SILVA
ROCHA, ALEXANDRE VIRGOLINO DA SILVA, ANDSON PAULO
SANTOS, ANTONIO FELINTO DOS SANTOS, ANTONIO
PEREIRA REIS, ARY FRANK DO NASCIMENTO MACENA,
CARLOS ALBERTO DIAS CAVALCANTE, EDME SILVA DOS
SANTOS, EDNALDO DE SOUZA CASADO, ELIELSSON GOMES
MENDES, ELIOMAR RODRIGUES DE SOUSA, FABIANO LUIZ
PEREIRA, GEANDERSON DE OLIVEIRA REGO, JAMES
HENRIQUE CORREIA, JEFFERSON SOUZA DOS SANTOS,
JOSE CARLOS MARTINS DOS SANTOS, JOSE EUDES FELIPE
DA SILVA, JOSE NILSON ALBUQUERQUE FILHO, LUCIANO
RODRIGUES PEREIRA, MATHEUS BARBOSA BELMONT,
RAUDINE DA SILVA ALVES, RODRIGO CARDOSO MODESTO,
RONALDO ARAUJO DE SOUZA, THIAGO EDUARDO VIEIRA DA
COSTA, WELLYTON DE OLIVEIRA ALMEIDA.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
A empresa GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI -
EPP deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, no
valor de R$5.434,93 , e das contribuições previdenciárias, no valor
de R$13.000,73, no prazo de 30 dias após o vencimento da última
parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (Unidade gestora
080005 - código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados,
nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2a3bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recebo a manifestação Id 1d2d77f como impugnação aos cálculos,
altere-se o tipo de petição.
Dê-se ciência ao reclamado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d2e97
proferido nos autos.
Vistos etc
Em face do acórdão regional, proceda-se a devolução do valor
existente na conta judicial 4099.042.04950252-9 para o
reclamado MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS, que
deverá ser indicar conta para a transferência do mesmo. Prazo
de 10 dias. Igual prazo para pagar o débito sob sua
responsabilidade, de R$6.018,42 ou nomear bens à penhora.
1.
Prazo de 10 dias ao exequente para indicar meios para o
prosseguimento da execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7481d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias à parte reclamada para comprovação
do pagamento relativo aos honorários periciais, conforme
determinado na ata Id 20c64f4.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d2e97
proferido nos autos.
Vistos etc
Em face do acórdão regional, proceda-se a devolução do valor
existente na conta judicial 4099.042.04950252-9 para o
reclamado MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS, que
deverá ser indicar conta para a transferência do mesmo. Prazo
1.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de 10 dias. Igual prazo para pagar o débito sob sua
responsabilidade, de R$6.018,42 ou nomear bens à penhora.
Prazo de 10 dias ao exequente para indicar meios para o
prosseguimento da execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2023.5.13.0004
AUTOR ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 703cfd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(id:1d4f44d), assim como o recurso ordinário interposto pela
reclamada (id:630db8a), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-17.2021.5.13.0004
AUTOR R.V.F.D.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID edc34fe.
Processo Nº ATSum-0001255-90.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VIEIRA FRANCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a181451
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro no momento o pedido de adiamento formulado pela
reclamada, tendo em vista que não foi comprovado que as
notificações para as outras audiências mencionadas tenham sido
recebidas anteriormente à intimação no presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-90.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VIEIRA FRANCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VIEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a181451
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Indefiro no momento o pedido de adiamento formulado pela
reclamada, tendo em vista que não foi comprovado que as
notificações para as outras audiências mencionadas tenham sido
recebidas anteriormente à intimação no presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2023.5.13.0004
AUTOR ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 703cfd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(id:1d4f44d), assim como o recurso ordinário interposto pela
reclamada (id:630db8a), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-92.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bb85f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro no momento o pedido de adiamento formulado pela
reclamada, tendo em vista que não foi comprovado que as
notificações para as outras audiências mencionadas tenham sido
recebidas anteriormente à intimação no presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-92.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bb85f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro no momento o pedido de adiamento formulado pela
reclamada, tendo em vista que não foi comprovado que as
notificações para as outras audiências mencionadas tenham sido
recebidas anteriormente à intimação no presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-89.2022.5.13.0004
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04672c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
(sequencial 820996d); julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (sequencial 317c9aa), para que a
contadoria judicial retifique os cálculos na forma da fundamentação
supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-89.2022.5.13.0004
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04672c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
(sequencial 820996d); julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (sequencial 317c9aa), para que a
contadoria judicial retifique os cálculos na forma da fundamentação
supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-82.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 995d2ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-09.2023.5.13.0004
AUTOR SANDRO DE ARAUJO CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf724a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e REJEITAR as
pretensões, por não haver omissão ou contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-82.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 995d2ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-09.2023.5.13.0004
AUTOR SANDRO DE ARAUJO CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE ARAUJO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf724a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e REJEITAR as
pretensões, por não haver omissão ou contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-96.2023.5.13.0004
AUTOR KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae788ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-96.2023.5.13.0004
AUTOR KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae788ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TESTEMUNHA ROMEU AGUIAR
TESTEMUNHA FRANCISCO MARQUES DA SILVA
NETO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6815e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TESTEMUNHA ROMEU AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
TESTEMUNHA FRANCISCO MARQUES DA SILVA
NETO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6815e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-54.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS PAULO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216c281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-59.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dfaf8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA . e REJEITAR as
pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-59.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HOLANDA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dfaf8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA . e REJEITAR as
pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-54.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS PAULO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216c281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-65.2023.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5843973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-65.2023.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5843973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU CLEIDE ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ISAAC
- CLEIDE ISAAC
- INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE MODA LTDA
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f9eda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por INTERGRIFFE'S NORDESTE INDÚSTRIA DE
CONFECÇÕES LTDA e ACOLHO PARCIALMENTE para sanar a
omissão e REJEITAR a alegação de prescrição bienal, que passa a
ser parte integrante da sentença proferida por este Juízo no ID.
7932a7e que se mantém inalterada nos demais termos. Rejeita-se
as demais pretensões por não apresentarem omissão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU CLEIDE ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f9eda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por INTERGRIFFE'S NORDESTE INDÚSTRIA DE
CONFECÇÕES LTDA e ACOLHO PARCIALMENTE para sanar a
omissão e REJEITAR a alegação de prescrição bienal, que passa a
ser parte integrante da sentença proferida por este Juízo no ID.
7932a7e que se mantém inalterada nos demais termos. Rejeita-se
as demais pretensões por não apresentarem omissão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004
AUTOR RAQUEL RAMOS LEITE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RAMOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:d255bac ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004
AUTOR RAQUEL RAMOS LEITE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:d255bac ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004
AUTOR RAQUEL RAMOS LEITE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
#id:d255bac ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000611-50.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO LEOCOVICK
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LEOCOVICK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:33ee108 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000611-50.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO LEOCOVICK
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:33ee108 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- LOJAS RENNER S.A.
- RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8b57d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:d8fdfd3). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-62.2018.5.13.0004
AUTOR GILVANIA RAFAELA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IZABEL DA CUNHA LIMA
RÉU ROBERTA CARMEM ISMAEL DA
CUNHA LIMA
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AURIBERTA CUNHA BARROS
RÉU MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA
RÉU SOPHIA DA CUNHA LIMA PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CARMEM ISMAEL DA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a28dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:36a4d76). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-62.2018.5.13.0004
AUTOR GILVANIA RAFAELA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IZABEL DA CUNHA LIMA
RÉU ROBERTA CARMEM ISMAEL DA
CUNHA LIMA
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AURIBERTA CUNHA BARROS
RÉU MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA
RÉU SOPHIA DA CUNHA LIMA PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA RAFAELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a28dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:36a4d76). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004700-15.2006.5.13.0004
AUTOR VALERIA RIBEIRO PESSOA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TANIA MARIA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU INALDO CLEMENTINO DE SOUSA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRO APOLINARIO SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA SILVA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc29c3
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência à autora para que se pronuncie em 20 dias sobre a
consecução da execução ou requerer o que entender de direito, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
Inerte, leve-se os autos ao sobrestamento por dois anos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8b57d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:d8fdfd3). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004700-15.2006.5.13.0004
AUTOR VALERIA RIBEIRO PESSOA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TANIA MARIA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU INALDO CLEMENTINO DE SOUSA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRO APOLINARIO SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA RIBEIRO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc29c3
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência à autora para que se pronuncie em 20 dias sobre a
consecução da execução ou requerer o que entender de direito, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
Inerte, leve-se os autos ao sobrestamento por dois anos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee3bad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutífero o bloqueio solicitado e outras diligências
realizadas, intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
Inerte, levem-se os autos ao sobretamento por dois anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR MACEDO TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee3bad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutífero o bloqueio solicitado e outras diligências
realizadas, intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
Inerte, levem-se os autos ao sobretamento por dois anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000019-69.2024.5.13.0004
REQUERENTE ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e13f92
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento provisório de sentença para a
liberação do valor acordado entre a reclamante e a empresa RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, nos autos do
processo principal 0000457-32.2023.5.13.0004, valor de
R$12.665,14, a partir do depósito recursal. O acordo foi
homologado no segundo grau.
À Secretaria para as providências necessárias ao acesso da conta
judicial SISCONDJ, uma vez que o processo principal encontra-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
em segundo grau.
Após ser dado o acesso, procedam-se as liberações na forma
acordada.
Ressalte-se que o patrono da autora deverá comprovar o repasse
do valor à credora no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000019-69.2024.5.13.0004
REQUERENTE ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e13f92
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento provisório de sentença para a
liberação do valor acordado entre a reclamante e a empresa RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, nos autos do
processo principal 0000457-32.2023.5.13.0004, valor de
R$12.665,14, a partir do depósito recursal. O acordo foi
homologado no segundo grau.
À Secretaria para as providências necessárias ao acesso da conta
judicial SISCONDJ, uma vez que o processo principal encontra-se
em segundo grau.
Após ser dado o acesso, procedam-se as liberações na forma
acordada.
Ressalte-se que o patrono da autora deverá comprovar o repasse
do valor à credora no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 422f9d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE PEDRO DA SILVA em face de MONTE ALEGRE FIOS
LTDA - ME para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados.
Adicional de insalubridade em grau médio. Via de consequência
defere-se o pedido de reflexos no Décimo Terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional
e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro Christiano
Ramos Barbosa de Paulo. dada à complexidade da matéria e o grau
de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 422f9d5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE PEDRO DA SILVA em face de MONTE ALEGRE FIOS
LTDA - ME para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados.
Adicional de insalubridade em grau médio. Via de consequência
defere-se o pedido de reflexos no Décimo Terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional
e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro Christiano
Ramos Barbosa de Paulo. dada à complexidade da matéria e o grau
de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-65.2023.5.13.0004
AUTOR ANA FLAVIA MACHADO MARINHO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
- HENRIQUE CHAVES BRASIL
- LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a98364
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade
passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANA FLAVIA MACHADO MARINHO em face de FERNANDO,
CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA, para condenar, nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados.
Férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário
proporcional e FGTS do pacto laboral (observando o extrato de fls.
49).
multa do § 6º doart.477daConsolidação das Leis do Trabalho
indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$ 2.000,00
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-65.2023.5.13.0004
AUTOR ANA FLAVIA MACHADO MARINHO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA MACHADO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a98364
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade
passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANA FLAVIA MACHADO MARINHO em face de FERNANDO,
CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA, para condenar, nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados.
Férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário
proporcional e FGTS do pacto laboral (observando o extrato de fls.
49).
multa do § 6º doart.477daConsolidação das Leis do Trabalho
indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$ 2.000,00
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-97.2023.5.13.0004
AUTOR NAIANA MATIAS SARAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANA MATIAS SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 022dccc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
NAIANA MATIAS SARAIVA em face de ESPACO INTELIGENTE
LTDA e SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes no
período compreendido entre 22/01/2023 a 02/05/2023, na função de
coordenadora pedagoga, com salário mensal de 1.400,00 (mil e
quatrocentos reais) sem CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social anotada.
Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do
art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se
como último dia trabalhado o dia 02/05/2023.
Saldo de salário (22 de Fevereiro de 2023 até 02 de Maio de 2023),
Décimo Terceiro salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional, FGTS do contrato de trabalho e
multa de 40% incidente.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis na forma do
art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Multa do art. 467, da CLT;
Indenização por danos de ordem moral em R$ 500,00;
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-81.2021.5.13.0004
AUTOR JOSUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU K & K CHURRASCARIA E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU KLEBER E KAROLINY
CHURRASCARIA E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU KLEDSON DE ARAUJO GOMES
RÉU KLEBER DE ARAUJO GOMES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- K & K CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do valor bloqueado através do SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-20.2024.5.13.0004
AUTOR SAMUEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SAMUEL SANTOS DE SOUZA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/02/2024 14:17 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-86.2023.5.13.0004
AUTOR SUELANEA PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio efetivado através do SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000516-20.2023.5.13.0004
REQUERENTE ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:ff1da91 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001189-13.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS MENEZES BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU STARNAV SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES
MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MENEZES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:69fe3ac ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001189-13.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS MENEZES BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU STARNAV SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES
MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:69fe3ac ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001189-13.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS MENEZES BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU STARNAV SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES
MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:69fe3ac ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000771-75.2023.5.13.0004
AUTOR JOSIVAN MAGNO DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU RENATO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RENATO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a963625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSIVAN MAGNO DE MORAIS BARBOSA em face de RENATO
DE SOUSA BARROS (Tecno Vidros) e RENATO DE SOUSA
BARROS (RENATO ESQUADRIAS), para condenar,
SOLIDARIAMENTE, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor,
no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Multa do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho,1.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-
se no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação,
a ser suportado pela Reclamada.
2.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
60,00, calculadas sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 3.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-75.2023.5.13.0004
AUTOR JOSIVAN MAGNO DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU RENATO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RENATO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN MAGNO DE MORAIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a963625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSIVAN MAGNO DE MORAIS BARBOSA em face de RENATO
DE SOUSA BARROS (Tecno Vidros) e RENATO DE SOUSA
BARROS (RENATO ESQUADRIAS), para condenar,
SOLIDARIAMENTE, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor,
no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Multa do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho,1.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-
se no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação,
a ser suportado pela Reclamada.
2.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
60,00, calculadas sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 3.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO POPULAR PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:27fa3e7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:27fa3e7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:27fa3e7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:27fa3e7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO POPULAR PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:27fa3e7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:27fa3e7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:27fa3e7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001021-11.2023.5.13.0004
EMBARGANTE BANCO POPULAR PAGAMENTOS E
RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PRADO E
GUIMARAES(OAB: 27179/BA)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:27fa3e7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001221-18.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6766474 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001221-18.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6766474 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0024100-34.2014.5.13.0004
AUTOR ANDRE LUIS CAVALCANTI MOREIRA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bbe583
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do débito.
Com o saldo dos autos, proceda-se ao pagamento do exequente e
o saldo sobejante deverá ser devolvido para o reclamado, que
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
deverá indicar conta bancária.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024100-34.2014.5.13.0004
AUTOR ANDRE LUIS CAVALCANTI MOREIRA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS CAVALCANTI MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bbe583
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do débito.
Com o saldo dos autos, proceda-se ao pagamento do exequente e
o saldo sobejante deverá ser devolvido para o reclamado, que
deverá indicar conta bancária.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-91.2023.5.13.0004
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1367a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certificado no id: 5c0ebe5, o sistema SISCONDJ não
possibilita a expedição de alvará, sob o fundamento de "O
beneficiário ou procurador ou representante legal informado não ser
o titular da conta a ser creditada".
Não obstante, a reclamada informou a mesma conta para fins de
recebimento do seu crédito (id: 1b09fb7), qual seja: BB, AGENCIA
1744, CONTA 212.315-0.
Nesse contexto, intime-se novamente a reclamada LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA para fornecer outra conta
bancária. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001188-28.2023.5.13.0004
AUTOR ALBERIO CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERIO CARVALHO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que, por equívoco, constou em ata de audiência inicial que
a próxima sessão seria realizada no dia 04/03/2024, quando o
correto é no dia 07/03/2024 às 09:30 horas, mantidos os mesmos
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001188-28.2023.5.13.0004
AUTOR ALBERIO CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que, por equívoco, constou em ata de audiência inicial que
a próxima sessão seria realizada no dia 04/03/2024, quando o
correto é no dia 07/03/2024 às 09:30 horas, mantidos os mesmos
dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001229-92.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao réu da petição de id 8d9cd87.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001024-63.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREZA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Juíza Titular, tendo em vista a impossibilidade de
comparecimento das testemunhas da autora, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 11/03/2024 às
14:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso utilizados na presente sessão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001024-63.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREZA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Juíza Titular, tendo em vista a impossibilidade de
comparecimento das testemunhas da autora, a audiência
telepresencial de instrução foi remarcada para o dia 11/03/2024 às
14:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso utilizados na presente sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0147100-69.1994.5.13.0005
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOUSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA JOSE CAVALCANTI CIRAULO
RÉU ROBERTO CAVALCANTI CIRAULO
RÉU CIRAULO MOVEIS LTDA
RÉU JOAO JOSE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0147100-69.1994.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porJOSE DE
ARIMATEIA SOUSA contra JOAO JOSE DE OLIVEIRA, CPF:
012.765.934-06; CIRAULO MOVEIS LTDA, CNPJ:
09.429.424/0001-40; ROBERTO CAVALCANTI CIRAULO, CPF:
035.654.754-04; MARIA JOSE CAVALCANTI CIRAULO, CPF:
004.374.764-72 e tendo em vista que as partes (executadas)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Intimem-se
os executados, MARIA JOSE CAVALCANTI CIRAULO, ROBERTO
CAVALCANTI CIRAULO e CIRAULO MOVEIS LTDA, via EBCT,
acerca do bloqueio de numerário, mediante Sistema SISBAJU.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000067-25.2024.5.13.0005
AUTOR IVANILDA FIDELIS CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FIDELIS CLAUDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/03/2024 às 14:50min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81078070481 ID da reunião: 810 7807 0481
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000062-03.2024.5.13.0005
AUTOR GUTEMBERG DE BARROS
BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DE BARROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/02/2024 às 15:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85452959076 ID da reunião: 854 5295 9076
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000066-40.2024.5.13.0005
AUTOR FLAVIO ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/02/2024 às 15:20min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89168465641 ID da reunião: 891 6846 5641
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-85.2024.5.13.0005
AUTOR PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE BARRETO BRANDAO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/03/2024 às 14:40 min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86104551551 ID da reunião: 861 0455 1551
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251684f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao senhor perito da manifestação de Id 5de9647, relatando o
endereço onde será realizada a perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251684f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao senhor perito da manifestação de Id 5de9647, relatando o
endereço onde será realizada a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-11.2016.5.13.0005
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SCONSET INDUSTRIA E COMERCIO
MOVELEIRO LTDA. - ME
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCONSET INDUSTRIA E COMERCIO MOVELEIRO LTDA. -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7620e03
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Intime-se a parte exequente para que, em dez
dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução,
em face do que dispõe o artigo 878 (CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-11.2016.5.13.0005
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SCONSET INDUSTRIA E COMERCIO
MOVELEIRO LTDA. - ME
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7620e03
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Intime-se a parte exequente para que, em dez
dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução,
em face do que dispõe o artigo 878 (CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002060-84.2016.5.13.0005
AUTOR LUIZA HELENA DA SILVA BARROS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU ARTCONTAINER BRASIL COMERCIO
VAREJISTA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA HELENA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba59fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho
implementada pelos Magistrados que atuam nesta Unidade
Judiciária, a partir da vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição,
passou a ser de responsabilidade do Juiz Titular os processos de
numeração par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do
processo em gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos
presentes autos.
Intime-se a parte exequente para que, em dez
dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução,
em face do que dispõe o artigo 878 (CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-93.2020.5.13.0005
AUTOR JOSECLEIDE SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU VALNEIDE GLORIA ANDRADE DA
COSTA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU MARCOS EMANUEL COLACO DA
COSTA FILHO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EMANUEL COLACO DA COSTA FILHO
- VALNEIDE GLORIA ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b99701
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Intime-se a parte exequente para que, em dez
dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução,
em face do que dispõe o artigo 878 (CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-93.2020.5.13.0005
AUTOR JOSECLEIDE SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU VALNEIDE GLORIA ANDRADE DA
COSTA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU MARCOS EMANUEL COLACO DA
COSTA FILHO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLEIDE SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b99701
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intime-se a parte exequente para que, em dez
dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução,
em face do que dispõe o artigo 878 (CLT).
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-28.2024.5.13.0005
AUTOR VALDEZ MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1249732
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se ciência a parte reclamada, acerca da Emenda à inicial,
apresentada nos autos no id.92d7eae.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-28.2024.5.13.0005
AUTOR VALDEZ MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1249732
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se ciência a parte reclamada, acerca da Emenda à inicial,
apresentada nos autos no id.92d7eae.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MENDES
- JOSÉ CANCIO ALVES
- JULIENE MENDES
- MARCELO MENDES
- RIVELINO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 416a3c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
pelos reclamados e determino a inclusão do processo em pauta de
audiência inicial telepresencial.
Tome a Secretaria as providências de praxe quanto a realização da
audiência na forma virtual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 416a3c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
pelos reclamados e determino a inclusão do processo em pauta de
audiência inicial telepresencial.
Tome a Secretaria as providências de praxe quanto a realização da
audiência na forma virtual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-39.2018.5.13.0005
AUTOR VAGNER DA SILVA RAMOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:623d7b7.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130620-78.2015.5.13.0005
AUTOR JOSIANO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Destinatário: JOSIANO FERNANDES
Fica a parte Exequente, por seus patronos, notificado a tomar
ciência do resultado positivo da consulta INFOJUD Id. 990e151
(anexos Id. 5c3174a, Id. fb28fcc), autos, para, querendo, manifestar
-se no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000999-47.2023.5.13.0005
AUTOR HUGO ALEXANDRE SILVA PEREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo perito oficial, petição de ID. 3493113, que ocorrerá no dia
20/fev/2024, às 9h00, nos estabelecimentos da TECMAR
TRANSPORTES LTDA, com sede na Rua Martinho Lutero, 60,
Galpão A, Jardim Veneza - João Pessoa/PB.
O senhor perito solicita que os produtos químicos contestados
estejam disponíveis na empresa no momento da perícia
técnica.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000999-47.2023.5.13.0005
AUTOR HUGO ALEXANDRE SILVA PEREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo perito oficial, petição de ID. 3493113, que ocorrerá no dia
20/fev/2024, às 9h00, nos estabelecimentos da TECMAR
TRANSPORTES LTDA, com sede na Rua Martinho Lutero, 60,
Galpão A, Jardim Veneza - João Pessoa/PB.
O senhor perito solicita que os produtos químicos contestados
estejam disponíveis na empresa no momento da perícia
técnica.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130620-78.2015.5.13.0005
AUTOR JOSIANO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte Exequente, por seus patronos, notificada a tomar
ciência do resultado positivo da pesquisa CENSEC (CEP/CESDI) Id.
bef89ed (anexos Id. 2237f7b, Id. 6fb61ba), autos, para, querendo,
manifestar-se no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001195-17.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO FERREIRA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee260d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JOSENILDO FERREIRA
GOMES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.578,77,, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$51.575,20, fixadas no importe de R$1.031,50, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-38.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44963d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por NIVALDO DOS SANTOS
SOUZA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.606,73, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$52.134,62, fixadas no importe de R$1.042,69, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-17.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO FERREIRA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee260d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JOSENILDO FERREIRA
GOMES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.578,77,, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$51.575,20, fixadas no importe de R$1.031,50, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-38.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44963d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por NIVALDO DOS SANTOS
SOUZA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.606,73, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$52.134,62, fixadas no importe de R$1.042,69, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-47.2023.5.13.0005
AUTOR LYANDRO WESLEY AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672f203
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por LYANDRO WESLEY
AMANCIO DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.570,50, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$51.410,09, fixadas no importe de R$1.028,20, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-47.2023.5.13.0005
AUTOR LYANDRO WESLEY AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYANDRO WESLEY AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672f203
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito, resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por LYANDRO WESLEY
AMANCIO DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.570,50, a cargo do autor, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$51.410,09, fixadas no importe de R$1.028,20, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-46.2023.5.13.0005
AUTOR FABIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba95a08
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista à parte reclamada acerca da manifestação da parte
reclamante, petição de ID. c1c21d5, e anexos.
Prazo de 5 dias.
Escoado o prazo, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-51.2020.5.13.0005
AUTOR HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ece37db
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-46.2023.5.13.0005
AUTOR FABIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba95a08
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista à parte reclamada acerca da manifestação da parte
reclamante, petição de ID. c1c21d5, e anexos.
Prazo de 5 dias.
Escoado o prazo, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-51.2020.5.13.0005
AUTOR HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ece37db
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-72.2022.5.13.0005
AUTOR DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 980066d
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-42.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA DAS NEVES SILVA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c0566
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-68.2023.5.13.0005
AUTOR INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
TESTEMUNHA SUENYA MEDEIROS DE SANTANA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6532c44
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-72.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 980066d
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000444-30.2023.5.13.0005
REQUERENTE ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7d6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000444-30.2023.5.13.0005
REQUERENTE ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DA COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7d6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-77.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU LUAN CARLOS GADELHA DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700b835
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Renovo a parte reclamante o prazo de 5 dias para cumprimento da
diligência a seu encargo na forma do despacho retro proferido, ID.
da1fa8c.
Cumprida a diligência pendente, a cargo do reclamante, retornem
os autos à pauta de audiência do magistrado condutor do processo,
observando-se a disponibilidade da pauta.
O silêncio do reclamante importará no arquivamento da demanda,
por inércia.
Retire-se o feito da pauta de audiência.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae9548
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente o autor, em cinco dias, justificativa plausível em relação à
ausência noticiada no Id. 893a67d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ASSIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae9548
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente o autor, em cinco dias, justificativa plausível em relação à
ausência noticiada no Id. 893a67d.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-65.2017.5.13.0005
AUTOR SIDNEY BENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
ADVOGADO REJANE TAVARES SANTOS(OAB:
33983/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 775c9d0
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-65.2017.5.13.0005
AUTOR SIDNEY BENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
ADVOGADO REJANE TAVARES SANTOS(OAB:
33983/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 775c9d0
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb4b12
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste ao reclamante, uma vez inexiste nos autos opção do
mesmo para o rito 100% digital.
Intimem-se as partes no sentido que a audiência já designada para
o dia 23/02/2024 será realizada em caráter PRESENCIAL, sendo
indispensável a presença das partes, advogados e testemunhas no
fórum.
Fica sem efeito o link disponibilizado às partes.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEFONSO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb4b12
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste ao reclamante, uma vez inexiste nos autos opção do
mesmo para o rito 100% digital.
Intimem-se as partes no sentido que a audiência já designada para
o dia 23/02/2024 será realizada em caráter PRESENCIAL, sendo
indispensável a presença das partes, advogados e testemunhas no
fórum.
Fica sem efeito o link disponibilizado às partes.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35aab9
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante as petições das partes, ID. 5de9647, pela parte reclamada, e
ID. 1be4d5f, pela parte reclamante, verificou o Juiz haver haver
discrepância nos endereços declinados pelas partes onde será
realizada a vistoria técnica a cargo do perito do Juízo, esta,
inclusive já noticiada nos autos pelo senhor perito, petição de ID.
871ef68.
Destarte, ante as discrepâncias verificadas, fica, por ora, sobrestada
a perícia determinada concedendo-se as partes o prazo de 5 dias
para que ajustem, e noticiem nos autos, o local comum onde será
realizada a vistoria técnica a cargo do perito oficial.
Não havendo consenso, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35aab9
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante as petições das partes, ID. 5de9647, pela parte reclamada, e
ID. 1be4d5f, pela parte reclamante, verificou o Juiz haver haver
discrepância nos endereços declinados pelas partes onde será
realizada a vistoria técnica a cargo do perito do Juízo, esta,
inclusive já noticiada nos autos pelo senhor perito, petição de ID.
871ef68.
Destarte, ante as discrepâncias verificadas, fica, por ora, sobrestada
a perícia determinada concedendo-se as partes o prazo de 5 dias
para que ajustem, e noticiem nos autos, o local comum onde será
realizada a vistoria técnica a cargo do perito oficial.
Não havendo consenso, conclusos os autos para deliberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001224-67.2023.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE SOARES PAIXAO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS 08124537437
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE SOARES PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbdf20
proferido nos autos.
DESPACHO
Recoloque-se em pauta para audiência UNA TELEPRESENCIAL.
Dê-se ciência à reclamante.
Cite-se a reclamada CYNARA KELLY FERNANDES DOS SANTOS,
por Oficial de Justiça, no endereço indicado e, na impossibilidade,
verifique a possibilidade da citação através do WhatsApp.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77022b
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamante,
petição de ID. 79bc4ab, e anexo, resta deferido o pedido de
redesignação da perícia na forma postulada, devendo o perito do
Juízo reagendar nova data para avaliação pericial do reclamante em
atenção a sua pauta profissional.
Fica o reclamante alertado de que deveria ter o cuidado de noticiar
previamente nos autos o compromisso de natureza pessoal
supracitado, ante o igual compromisso do qual para a mesma data
tinha prévio conhecimento, evitando, dessa forma, prejuízo a pauta
do perito, o deslocamento da parte contrária e seu(s) assistentes,
bem assim o não aproveitamento da data reservada da sala de
perícias para tal finalidade.
Publique--se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77022b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamante,
petição de ID. 79bc4ab, e anexo, resta deferido o pedido de
redesignação da perícia na forma postulada, devendo o perito do
Juízo reagendar nova data para avaliação pericial do reclamante em
atenção a sua pauta profissional.
Fica o reclamante alertado de que deveria ter o cuidado de noticiar
previamente nos autos o compromisso de natureza pessoal
supracitado, ante o igual compromisso do qual para a mesma data
tinha prévio conhecimento, evitando, dessa forma, prejuízo a pauta
do perito, o deslocamento da parte contrária e seu(s) assistentes,
bem assim o não aproveitamento da data reservada da sala de
perícias para tal finalidade.
Publique--se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-23.2023.5.13.0005
AUTOR EMANOEL TOMAS DE SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
TESTEMUNHA ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 438aec6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-59.2022.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU IVORI COMUNELLO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVORI COMUNELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd0853
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho #id:19c2856.
Após, autos conclusos para deliberação acerca do pedido constante
no petitório #id:cce2cc1.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-59.2022.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU IVORI COMUNELLO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd0853
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho #id:19c2856.
Após, autos conclusos para deliberação acerca do pedido constante
no petitório #id:cce2cc1.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-11.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO GOMES ATANASIO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JONELIO AMARO DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JONELIO AMARO DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1771b8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-69.2020.5.13.0005
AUTOR BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa0610
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-69.2020.5.13.0005
AUTOR BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MARIA NEGROMONTE GUERRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa0610
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-58.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SANTANA FRANCISCO
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eae11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por TOINZINHO ALVES EVANGELISTA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, ACOLHER a
sua pretensão, apenas para, corrigindo a contradição, determinar
que onde se lê no julgado “no dia 22.10.2023, a empresa
demandada veio ao Juízo e juntou o instrumento de procuração, ou
seja um dia antes da realização da audiência, se mantendo silente
quanto a pseudas nulidades somente agora trazida ao processo,
com lastro em uma postagem realizada em duplicidade” (ID.
2b9d2a1), leia-se “no dia 22.11.2023, a empresa demandada veio
ao Juízo e juntou o instrumento de procuração, ou seja um dia antes
da prolação da sentença, se mantendo silente quanto a pseudas
nulidades somente agora trazida ao processo, com lastro em uma
postagem realizada em duplicidade”.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-58.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SANTANA FRANCISCO
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SANTANA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eae11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por TOINZINHO ALVES EVANGELISTA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, ACOLHER a
sua pretensão, apenas para, corrigindo a contradição, determinar
que onde se lê no julgado “no dia 22.10.2023, a empresa
demandada veio ao Juízo e juntou o instrumento de procuração, ou
seja um dia antes da realização da audiência, se mantendo silente
quanto a pseudas nulidades somente agora trazida ao processo,
com lastro em uma postagem realizada em duplicidade” (ID.
2b9d2a1), leia-se “no dia 22.11.2023, a empresa demandada veio
ao Juízo e juntou o instrumento de procuração, ou seja um dia antes
da prolação da sentença, se mantendo silente quanto a pseudas
nulidades somente agora trazida ao processo, com lastro em uma
postagem realizada em duplicidade”.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-62.2024.5.13.0005
AUTOR VALDEMIR DE SOUZA LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DE SOUZA LAURINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/03/2024 às 13:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85129029597 ID da reunião: 851 2902 9597
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-02.2024.5.13.0005
AUTOR LEONARDO GONCALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/03/2024 às 13:50min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84559791267 ID da reunião: 845 5979 1267
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001173-56.2023.5.13.0005
AUTOR IVANILSON DA SILVA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
11/03/2024 às
15:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87169491628 ID da reunião: 871 6949 1628
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000069-92.2024.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE ARAUJO JACINTO
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
RÉU HAMBURGUER INSANO
LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE ARAUJO JACINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/03/2024 às 15:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88959448449 ID da reunião: 889 5944 8449
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-32.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/03/2024 às 13:40, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87535399743 ID da reunião: 875 3539 9743
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000070-77.2024.5.13.0005
AUTOR FERNANDO FELIPE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIPE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/02/2024 às 15:40min , mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81167672778 ID da reunião: 811 6767 2778
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0155000-85.2003.5.13.0006
AUTOR MOISES DA SILVA FREIRE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 07/02/2024 08:15 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82898951241
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0155000-85.2003.5.13.0006
AUTOR MOISES DA SILVA FREIRE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 07/02/2024 08:15 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82898951241
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001353-16.2016.5.13.0006
AUTOR ELSON ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON ROGERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-44.2022.5.13.0006
AUTOR SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARINA PETALY GARCEZ SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca3527
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências e compensados os alvarás
expedidos, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-87.2016.5.13.0006
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI
ADVOGADO MARCO ANTONIO TOMEI(OAB:
248554/SP)
RÉU PEDRO DANIEL MAGALHAES
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DANIEL MAGALHAES
- PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f879b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente/executada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-87.2016.5.13.0006
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI
ADVOGADO MARCO ANTONIO TOMEI(OAB:
248554/SP)
RÉU PEDRO DANIEL MAGALHAES
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f879b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente/executada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-24.2021.5.13.0006
AUTOR JOSIANY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 28583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
ADVOGADO ITALO BORBA DA SILVA(OAB:
28343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970100d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, salientando-se que restarão liminarmente
rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-80.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO JOSE BOSCO GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87c1f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Atendendo ao requerimento da parte reclamada id. dae4a22,
designo audiência de conciliação, para o dia 01/02/2024, às 09:15
horas, por videoconferência, através do LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-80.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO JOSE BOSCO GOMES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE BOSCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87c1f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Atendendo ao requerimento da parte reclamada id. dae4a22,
designo audiência de conciliação, para o dia 01/02/2024, às 09:15
horas, por videoconferência, através do LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-88.2016.5.13.0006
AUTOR LORNA BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5455769
proferido nos autos.
Petição da parte reclamada pendente de análise (id 18d9a8f).
Aprecio.
Por meio da aludida petição, a reclamada alega que não foi
observado pela Secretaria do Juízo que foi realizado pagamento
nos autos da execução provisória (Proc. Nº 0000304-
95.2020.5.13.0006), no importe de R$ R$ 162.636,98, cujo valor
não foi liberado ao credor, tampouco foi deduzido nos presentes
autos e que, na verdade, o débito se encontra quitado e há saldo
remanescente a ser liberado em favor da reclamada.
Diante do que foi alegado pela reclamada, inclusive inserindo o
comprovante do depósito feito nos autos da execução provisória,
promova a Secretaria a verificação do que foi alegado, inclusive
para constatar se a dívida realmente já se encontra quitada, e se há
saldo sobejante a ser devolvido à reclamada, hipótese em que
ficará prejudicada a determinação de depósito do saldo
remanescente exarada no despacho anterior, cujo cumprimento fica
sobrestado até a checagem dos cálculos e depósitos ora
determinada.
Deve a Secretaria ainda providenciar a reunião destes autos (peças
inéditas) na execução provisória, arquivando o presente feito,
conforme as diretrizes emanadas pelo C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-88.2016.5.13.0006
AUTOR LORNA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LORNA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5455769
proferido nos autos.
Petição da parte reclamada pendente de análise (id 18d9a8f).
Aprecio.
Por meio da aludida petição, a reclamada alega que não foi
observado pela Secretaria do Juízo que foi realizado pagamento
nos autos da execução provisória (Proc. Nº 0000304-
95.2020.5.13.0006), no importe de R$ R$ 162.636,98, cujo valor
não foi liberado ao credor, tampouco foi deduzido nos presentes
autos e que, na verdade, o débito se encontra quitado e há saldo
remanescente a ser liberado em favor da reclamada.
Diante do que foi alegado pela reclamada, inclusive inserindo o
comprovante do depósito feito nos autos da execução provisória,
promova a Secretaria a verificação do que foi alegado, inclusive
para constatar se a dívida realmente já se encontra quitada, e se há
saldo sobejante a ser devolvido à reclamada, hipótese em que
ficará prejudicada a determinação de depósito do saldo
remanescente exarada no despacho anterior, cujo cumprimento fica
sobrestado até a checagem dos cálculos e depósitos ora
determinada.
Deve a Secretaria ainda providenciar a reunião destes autos (peças
inéditas) na execução provisória, arquivando o presente feito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
conforme as diretrizes emanadas pelo C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-07.2024.5.13.0006
AUTOR TIAGO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TIAGO JOSE DA SILVA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/03/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000070-74.2024.5.13.0006
AUTOR EWERTTON SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTTON SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EWERTTON SOARES VIEIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/03/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-44.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANO ANTONIO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/03/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000074-14.2024.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIZABETH OLIVEIRA DA
SILVA NETA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ELIZABETH OLIVEIRA DA SILVA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Destinatário: VITORIA ELIZABETH OLIVEIRA DA SILVA NETA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 19/03/2024 08:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-59.2024.5.13.0006
AUTOR TALLES FREIRE DE SA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES FREIRE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TALLES FREIRE DE SA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/02/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREINA MARCELA FIRMINO DA
SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU TIAGO GOUVEIA DE LIMA
06595169428
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREINA MARCELA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDREINA MARCELA FIRMINO DA SILVA
Ficam as partes notificadas da decisão de #id:b2aa36a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREINA MARCELA FIRMINO DA
SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU TIAGO GOUVEIA DE LIMA
06595169428
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO GOUVEIA DE LIMA 06595169428
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TIAGO GOUVEIA DE LIMA 06595169428
Ficam as partes notificadas da decisão de #id:b2aa36a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000062-97.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Notificação ao DEJT: Fica notificada a parte executada para, no
prazo de 15 dias, apresentar resposta e os documentos requeridos
na inicial para a liquidação, igualmente no prazo, apresentar
cálculos de liquidação, nos moldes do despacho Id 9b31326.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001141-48.2023.5.13.0006
AUTOR LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE
MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7b7cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela primeira reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL já qualificadas nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contendem entre si, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-48.2023.5.13.0006
AUTOR LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE
MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7b7cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela primeira reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL já qualificadas nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contendem entre si, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-96.2024.5.13.0006
AUTOR GLEUSE FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEUSE FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 681abb8
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Trabalhista em cuja peça inicial a parte
reclamante solicita: a) Bloqueio de eventuais valores devidos às
reclamadas; b) liberação do saldo do FGTS e Habilitação ao seguro
-desemprego.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da medida cautelar
A cópia de CTPS de fl. 25 indica vínculo empregatício entre a parte
reclamante e “O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS LTDA”.
A cópia de decisão constante nas fls. 80/82 dos presentes autos
(exarada no âmbito do processo nº 0857117-30.2023.8.15.2001,
cuja validade confirmei no site do TJPB) indica que, de maneira
irregular, representante da “PAISAGEM COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA” (ora primeira reclamada) transferiu R$ 1.289.000,00 para “O
LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA” e deixou aquela “com saldo
de R$ 20.000,00, impossibilitando-a de continuar a prestação dos
seus serviços comerciais.”
Tem-se, portanto, fumus boni iuris no sentido de que as ora
reclamadas formam grupo econômico e de que o patrimônio da
primeira encontra-se sob risco, o que também denota periculum in
mora a justificar o pedido cautelar.
Porém, observando “o que ordinariamente acontece” (art. 375 do
CPC), já que poucas ações trabalhistas são procedentes in totum,
considero improvável que a parte reclamante tenha direito aos R$
62.358,73 pleiteados. Além disso, embora eventuais valores
constritos possam ser devolvidos à empresa no caso de
improcedência da demanda, uma elevada retirada de capital, no
momento, pode dificultar ainda mais sua frágil situação financeira,
com reflexos negativos inclusive para outros trabalhadores.
Assim, por cautela, acolho em parte o pleito cautelar. Determino a
tentativa de constrição de metade do valor atribuído à causa.
Da antecipação da tutela de mérito
A parte reclamante, até então, não apresentou indícios de que seu
contrato de trabalho tenha finalizado por rescisão indireta nem por
iniciativa da empregadora. O comunicado de aviso prévio de fl. 49,
por exemplo, não está assinado por representante da empresa,
apenas pela parte reclamante, que sequer juntou extrato do saldo
do FGTS.
Assim, ausente o fumus boni iuris em amparo ao pleito por liberação
do FGTS e de seguro-desemprego, fica rejeitado no momento.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido por tutela
cautelar e REJEITO o pedido por antecipação de tutela de mérito.
Cumpram-se, com urgência, as seguintes determinações:
1. Intime-se a parte autora sobre esta decisão e sobre a designação
de audiência;
2. Por oficial de justiça, notifique-se a Secretaria de Estado da
Administração/Encargos Gerais da Paraíba – SEAD/PB para que
bloqueie e transfira para conta bancária disponível a este juízo, até
o limite de R$ 31.179,37, eventuais valores que tenha a repassar,
em virtude de quaisquer contratos firmados, a quaisquer das
integrantes do polo passivo (cujos nomes e números de CNPJ
deverão constar na comunicação);
3. notificações iniciais às reclamadas, Expeçam-se, notificando-lhes
também sobre a presente decisão;
4. Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas as partes da decisão com
cálculos(Ids 13a98c3 e 8297f9a). Notificada também a parte autora
informar "se pende obrigação de fazer (implantação dos efeitos do
julgado em contracheque). Silente no prazo, presumir-se-á que não
está pendente", e para informar os dados bancários e contrato de
honorários advocatícios à expedição de alvarás.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000430-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas as partes da decisão com
cálculos(Ids 13a98c3 e 8297f9a). Notificada também a parte autora
informar "se pende obrigação de fazer (implantação dos efeitos do
julgado em contracheque). Silente no prazo, presumir-se-á que não
está pendente", e para informar os dados bancários e contrato de
honorários advocatícios à expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000430-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas as partes da decisão com
cálculos(Ids 13a98c3 e 8297f9a). Notificada também a parte autora
informar "se pende obrigação de fazer (implantação dos efeitos do
julgado em contracheque). Silente no prazo, presumir-se-á que não
está pendente", e para informar os dados bancários e contrato de
honorários advocatícios à expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 418f17f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a petição "Solicitação de Habilitação(Habilitação) -
eb3d0d9" na verdade se refere a uma exceção de pré-
executividade.
Deve a Secretaria da Vara proceder à alteração no tipo de petição,
bem como intimar a parte exequente para manifestação, no prazo
de 05 dias.
Constatou este juízo que é incabível o Agravo de petição, até que
haja a julgamento da exceção de pré-executividade.
Assim, não admito o Agravo de petição IDc8b72f7, ressaltando que,
como há matérias na exceção e pré-executividade não debatidas no
agravo, este pode ser renovado, com a inclusão das matérias
postas na exceção, a depender do resultado desta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE MORAES COUTINHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 418f17f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a petição "Solicitação de Habilitação(Habilitação) -
eb3d0d9" na verdade se refere a uma exceção de pré-
executividade.
Deve a Secretaria da Vara proceder à alteração no tipo de petição,
bem como intimar a parte exequente para manifestação, no prazo
de 05 dias.
Constatou este juízo que é incabível o Agravo de petição, até que
haja a julgamento da exceção de pré-executividade.
Assim, não admito o Agravo de petição IDc8b72f7, ressaltando que,
como há matérias na exceção e pré-executividade não debatidas no
agravo, este pode ser renovado, com a inclusão das matérias
postas na exceção, a depender do resultado desta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0183900-29.2013.5.13.0006
AUTOR WILTON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 1287/PE)
AUTOR BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI(OAB: 11876/PB)
ADVOGADO HILDEMAR BATISTA DE
ANDRADE(OAB: 8953/PB)
RÉU BOUCINHAS & CAMPOS
CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
RÉU BCI SERVICOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
RÉU WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS
INVENTORY SERVICE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- WILTON OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a5112
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo e realizadas as
pesquisas avançadas infoseg e Sniper, intime-se o exequente para
informar se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo de 05
(cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-95.2023.5.13.0006
AUTOR JEFERSON BANDEIRA DINIZ
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b2ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 01/02/2024 10:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-18.2016.5.13.0001
AUTOR IRANILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU MANOEL DO NASCIMENTO
PEREIRA DA SILVA - ME
RÉU MANOEL DO NASCIMENTO
PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36d0f33
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor IRANILSON
SILVA DOS SANTOS , eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145500-43.2013.5.13.0006
AUTOR JESILIAN DA SILVA GOMES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ELIANE DE LOURDES DA CUNHA
ADVOGADO BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU ELIANE DE LOURDES DA CUNHA -
ME
ADVOGADO BRUNO GIACOMELLI GOES
RODRIGUES(OAB: 18834/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESILIAN DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57498f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de suspensão da CNH sem que houvesse
manifestação das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
CNPJ inapto de ELIANE DE LOURDES DA CUNHA - ME - CNPJ:
27.582.963/0001-05 e CPF pendente de regularização de ELIANE
DE LOURDES DA CUNHA - CPF: 436.332.424-49, tornando
inviável a pesquisa SISBAJUD.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-95.2023.5.13.0006
AUTOR JEFERSON BANDEIRA DINIZ
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON BANDEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b2ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 01/02/2024 10:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-37.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a3b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 01/02/2024 10:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89723246530
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-37.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a3b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 01/02/2024 10:15 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89723246530
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006
AUTOR MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANO MARCIO GOMES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA LOTERICA
TRANSAMAZONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3f2d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A pesquisa Infoseg realizada por este Juízo trouxe a informação
que a possui como sócia JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL - CPF 06084474470, sendo esta empresária individual
proprietária da empresa JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
CNPJ: 08.985.156/0001-80 .
Intime-se o autor para informar se tem interesse na instauração do
IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias, com a inclusão da sócia acima
identificada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006
AUTOR MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANO MARCIO GOMES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA LOTERICA
TRANSAMAZONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANDRE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3f2d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A pesquisa Infoseg realizada por este Juízo trouxe a informação
que a possui como sócia JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL - CPF 06084474470, sendo esta empresária individual
proprietária da empresa JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
CNPJ: 08.985.156/0001-80 .
Intime-se o autor para informar se tem interesse na instauração do
IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias, com a inclusão da sócia acima
identificada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-81.2024.5.13.0006
AUTOR CARLA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLA DA SILVA CAVALCANTE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 19/03/2024 08:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4e4fe0d.
Processo Nº CumSen-0000304-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE LORNA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EXECUTADO PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab214ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000304-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE LORNA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EXECUTADO PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORNA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab214ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-29.2024.5.13.0006
AUTOR JOCELIO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e7121
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 14/03/2024 07:40 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-74.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a3fb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo e realizadas as
pesquisas avançadas infoseg e Sniper, intime-se o exequente para
informar se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo de 05
(cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-96.2024.5.13.0006
AUTOR GLEUSE FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEUSE FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcab8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
14/03/2024 07:50 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-93.2017.5.13.0006
AUTOR WERTEN FRANCISCO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f3e7c8
proferida nos autos.
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Autos vistos em inspeção periódica.
Processo concluso para lançamento do movimento homologação de
cálculos, que foram liquidados nos autos da 0000322-
53.2019.5.13.0006, conforme informação do autor e cálculos
juntados pela Secretaria.
Em análise dos 2 processos, verifica-se que há contas judiciais com
saldos suficientes à quitação do débito exequendo, portanto
notifique-se o autor para informar os dados bancários e contrato de
honorários advocatícios à expedição de alvará.
Também, notifique-se a reclamada para informação bancária para
fins de expedição de alvará de saldo sobejante.
Dando-se cumprimento, voltem-me conclusos(extinção).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-22.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba70744
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 14/03/2024 07:30 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-74.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a3fb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo e realizadas as
pesquisas avançadas infoseg e Sniper, intime-se o exequente para
informar se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo de 05
(cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-93.2017.5.13.0006
AUTOR WERTEN FRANCISCO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTEN FRANCISCO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f3e7c8
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Processo concluso para lançamento do movimento homologação de
cálculos, que foram liquidados nos autos da 0000322-
53.2019.5.13.0006, conforme informação do autor e cálculos
juntados pela Secretaria.
Em análise dos 2 processos, verifica-se que há contas judiciais com
saldos suficientes à quitação do débito exequendo, portanto
notifique-se o autor para informar os dados bancários e contrato de
honorários advocatícios à expedição de alvará.
Também, notifique-se a reclamada para informação bancária para
fins de expedição de alvará de saldo sobejante.
Dando-se cumprimento, voltem-me conclusos(extinção).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINTO BARBOSA NETO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d53d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica (ID 3a46815) em face
da empresa executada JOSE PINTO BARBOSA NETO EIRELI -
CNPJ: 39.717.557/0001-83.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
não restando outras medidas a serem realizadas de ofício pelo juízo
que possam assegurar o efetivo cumprimento do julgado pelo(a)
devedor(a), como ficou constatado nas diligências já realizadas.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Ato contínuo, intime-se o sócio JOSE PINTO BARBOSA NETO
(262.428.264-53), identificado na pesqwuisa SNIPER ID 83d3402,
para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do
artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação do sócio, no prazo acima assinalado, intime-
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-23.2021.5.13.0006
AUTOR VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4f8d2
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca da petição apresentada pelo Réu, id a49a5e3, e/ou requerer
o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d53d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica (ID 3a46815) em face
da empresa executada JOSE PINTO BARBOSA NETO EIRELI -
CNPJ: 39.717.557/0001-83.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
não restando outras medidas a serem realizadas de ofício pelo juízo
que possam assegurar o efetivo cumprimento do julgado pelo(a)
devedor(a), como ficou constatado nas diligências já realizadas.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Ato contínuo, intime-se o sócio JOSE PINTO BARBOSA NETO
(262.428.264-53), identificado na pesqwuisa SNIPER ID 83d3402,
para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do
artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação do sócio, no prazo acima assinalado, intime-
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-23.2021.5.13.0006
AUTOR VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4f8d2
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca da petição apresentada pelo Réu, id a49a5e3, e/ou requerer
o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-72.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR GOMES LEANDRO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR GOMES LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50675f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo e realizadas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
pesquisas avançadas infoseg e Sniper, intime-se o exequente para
informar se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo de 05
(cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-79.2023.5.13.0006
AUTOR ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Intima-se o exequente para informar se
tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000633-78.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO DO BRASIL SA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do despacho de Id 8113132 e cálculos de Id 6db2a3a. prazo 48
horas
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000156-50.2021.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO DE MELO
ADVOGADO LINCOLN HENRIQUE DA SILVA(OAB:
27911/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE SOUZA
HERMINEGILDO(OAB: 26636/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa7efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do sócio da
empresa PAULO FERNANDO GONCALVES CUNHA - CPF
012.240.684-24, como terceiros interessados, identificados na
consulta INFOSEG e cite-os para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-75.2022.5.13.0006
AUTOR ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d342a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos devidamente separados em cumprimento a determinação
de Id e4022cd, sendo a planilha de Id 6b57c37, de responsabilidade
da executada CONTAX e a de Id c29f698 da executada TAM.
Ficam as partes cientes dos cálculos acima referidos.
Expeça-se Certidão para Habilitação de Crédito na Recuperação
Judicial no tocante a divida da CONTAX.
Há saldo suficiente para quitar o débito devido pela TAM, em contas
judiciais 600124672667 e 1600116876856.
Intime-se a executada TAM LINHAS AEREAS S/A para, no prazo
de cinco dias, opor, querendo, embargos. Decorrido o prazo sem
manifestação, liberem-se aos credores, que devem informar a este
Juízo seus dados bancários e contrato de honorários advocatícios
e, havendo saldo remanescente, a executada deve indicar seus
dados bancários para devolução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-75.2022.5.13.0006
AUTOR ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d342a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos devidamente separados em cumprimento a determinação
de Id e4022cd, sendo a planilha de Id 6b57c37, de responsabilidade
da executada CONTAX e a de Id c29f698 da executada TAM.
Ficam as partes cientes dos cálculos acima referidos.
Expeça-se Certidão para Habilitação de Crédito na Recuperação
Judicial no tocante a divida da CONTAX.
Há saldo suficiente para quitar o débito devido pela TAM, em contas
judiciais 600124672667 e 1600116876856.
Intime-se a executada TAM LINHAS AEREAS S/A para, no prazo
de cinco dias, opor, querendo, embargos. Decorrido o prazo sem
manifestação, liberem-se aos credores, que devem informar a este
Juízo seus dados bancários e contrato de honorários advocatícios
e, havendo saldo remanescente, a executada deve indicar seus
dados bancários para devolução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-68.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe91af
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte reclamada informando que a Avon
Cosméticos Ltda- CNPJ 56.991.441/0001-57, foi incorporada pela
Natura Cosméticos S.A., inscrita no CNPJ sob o n.
71.673.990/0001-77.
Inative-se no sistema a Avon Cosméticos Ltda, devendo responder
pela presente reclamação a Natura Cosméticos S.A. , CNPJ sob o
n. 71.673.990/0001-77.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57bb3ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados por
BANCO BRADESCO S.A., nos autos da ação de cumprimento de
sentença movida por OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO, com a assistência do SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA. Tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, promova-se a liberação do crédito,
conforme depósito garantidor do juízo, incumbindo à parte
exequente informar os dados bancários no prazo de 05 dias da
intimação, promovendo-se o rateio e as transferências devidas,
efetuando-se, ainda, os recolhimentos dos encargos pertinentes,
contribuições previdenciárias bem como as custas processuais.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000770-55.2021.5.13.0006
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU MARCOS ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IVO NOBREGA DE MEDEIROS(OAB:
19378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e40c5fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A decisão de segunda instância ID 016cefe indeferiu a gratuidade
judicial, assim devidas as custas e os honorários para o advogado
da Caixa Econômica Federal.
Nos autos, apenas foi localizada a conta judicial: 04943766-2, que
devolveu 70% do valor existente para MARCOS ANTONIO ALVES
DO NASCIMENTO em 28/12/2022 e pagou 30% para
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA CAIXA ECONÔMICA em
17/11/2023.
Os valores bloqueados dos vencimentos do réu encontram-se
depositados na conta do Banco do Brasil 4000123435369 e somam
o total de R$ 10.666,24, capaz de liquidar a dívida toda.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores e devolva-se o
saldo sobejante para a parte ré.
Exclua-se a executada do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas – BNDT.
Oficie-se ao juízo deprecado CPE 0000007-34.2023.5.10.0017,
informando da quitação da presente ação, solicitando a cessação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
imediata de bloqueios em nome da parte autora: MARCOS
ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO- CPF: 236.659.984-68-
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-68.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe91af
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte reclamada informando que a Avon
Cosméticos Ltda- CNPJ 56.991.441/0001-57, foi incorporada pela
Natura Cosméticos S.A., inscrita no CNPJ sob o n.
71.673.990/0001-77.
Inative-se no sistema a Avon Cosméticos Ltda, devendo responder
pela presente reclamação a Natura Cosméticos S.A. , CNPJ sob o
n. 71.673.990/0001-77.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-47.2023.5.13.0006
AUTOR KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIPLAN S.A.
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e267d69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, ambas já qualificadas,
nos termos da fundamentação supra que integram o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA MARIA DE AMORIM ALVES MONTEIRO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57bb3ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados por
BANCO BRADESCO S.A., nos autos da ação de cumprimento de
sentença movida por OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO, com a assistência do SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA. Tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, promova-se a liberação do crédito,
conforme depósito garantidor do juízo, incumbindo à parte
exequente informar os dados bancários no prazo de 05 dias da
intimação, promovendo-se o rateio e as transferências devidas,
efetuando-se, ainda, os recolhimentos dos encargos pertinentes,
contribuições previdenciárias bem como as custas processuais.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-47.2023.5.13.0006
AUTOR KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYANNE KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e267d69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, ambas já qualificadas,
nos termos da fundamentação supra que integram o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000322-53.2019.5.13.0006
EXEQUENTE WERTEN FRANCISCO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTEN FRANCISCO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a8516e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000322-53.2019.5.13.0006
EXEQUENTE WERTEN FRANCISCO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a8516e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-09.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce8201
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-32.2023.5.13.0025
AUTOR FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f81af7
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem os recorridos(empresas) para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2022.5.13.0006
AUTOR SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989ec28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos devidamente separados em cumprimento a determinação
de Id e4022cd, sendo a planilha de Id f497084, de responsabilidade
da executada CONTAX e a de Id f956048 da executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Ficam as partes cientes dos cálculos acima referidos.
No tocante a divida da CONTAX, expeça-se Certidão para
Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial pertinente aos
créditos concursais e, em relação aos créditos extraconcursais,
solicite-se ao CEJUSC a transferência de crédito existente no
processo PA 0000001-88.2023.5.13.0099 para quitação das
contribuições previdenciárias (R$ 84,03) e dos honorários
sucumbenciais (R$ 626,64).
Quanto ao débito apurado da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, verifica-se a existência de saldo nas conta
judicial 1500106273465, suficiente para quitar o débito.
Intime-se a executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA para, no prazo de cinco dias, opor, querendo,
embargos. Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se aos
credores, que devem informar a este Juízo seus dados bancários e
contrato de honorários advocatícios e, havendo saldo
remanescente, a executada deve indicar seus dados bancários para
devolução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2022.5.13.0006
AUTOR SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGINA MELO DE LIMA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989ec28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos devidamente separados em cumprimento a determinação
de Id e4022cd, sendo a planilha de Id f497084, de responsabilidade
da executada CONTAX e a de Id f956048 da executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Ficam as partes cientes dos cálculos acima referidos.
No tocante a divida da CONTAX, expeça-se Certidão para
Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial pertinente aos
créditos concursais e, em relação aos créditos extraconcursais,
solicite-se ao CEJUSC a transferência de crédito existente no
processo PA 0000001-88.2023.5.13.0099 para quitação das
contribuições previdenciárias (R$ 84,03) e dos honorários
sucumbenciais (R$ 626,64).
Quanto ao débito apurado da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, verifica-se a existência de saldo nas conta
judicial 1500106273465, suficiente para quitar o débito.
Intime-se a executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA para, no prazo de cinco dias, opor, querendo,
embargos. Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se aos
credores, que devem informar a este Juízo seus dados bancários e
contrato de honorários advocatícios e, havendo saldo
remanescente, a executada deve indicar seus dados bancários para
devolução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-09.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce8201
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131602-98.2015.5.13.0003
AUTOR REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO MARACAJA
COUTINHO RAMOS
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b1253
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113900-14.2007.5.13.0006
AUTOR JOSE IRINEU DANIEL DO
AMARANTE
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
LEITE(OAB: 11806/PB)
RÉU MONTEG MONTAGEM TECNICA &
GERACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS(OAB: 12250/PB)
RÉU MTG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VALQUIRIA MARIA DAMASCENO DE
MOURA(OAB: 28010/PE)
RÉU GUTEMBERG SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALQUIRIA MARIA DAMASCENO DE
MOURA(OAB: 28010/PE)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS(OAB: 12250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG SOARES DA SILVA
- MONTEG MONTAGEM TECNICA & GERACAO EIRELI - EPP
- MTG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3998441
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido para HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO de
processo em fase de execução, conforme id 5e454cd.
Esse juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença. Designo audiência de conciliação o dia
08/02/2024 às 09:15 horas, de forma telepresencial, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meeting, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-72.2023.5.13.0006
AUTOR ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e66332
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113900-14.2007.5.13.0006
AUTOR JOSE IRINEU DANIEL DO
AMARANTE
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
LEITE(OAB: 11806/PB)
RÉU MONTEG MONTAGEM TECNICA &
GERACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS(OAB: 12250/PB)
RÉU MTG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VALQUIRIA MARIA DAMASCENO DE
MOURA(OAB: 28010/PE)
RÉU GUTEMBERG SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALQUIRIA MARIA DAMASCENO DE
MOURA(OAB: 28010/PE)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS(OAB: 12250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRINEU DANIEL DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3998441
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido para HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO de
processo em fase de execução, conforme id 5e454cd.
Esse juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença. Designo audiência de conciliação o dia
08/02/2024 às 09:15 horas, de forma telepresencial, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meeting, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-13.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LOPES MARQUES
- ERIKA LOPES MARQUES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104749a
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Registre-se a indisponibilidade de bens e proceda à inscrição
Serasajud em nome dos executados.
Ainda, notifique-se a parte reclamada dos bloqueios Sisbajud,
decorrido o prazo, libere-se ao autor que poderá indicar os dados
bancários e contrato de honorários advocatícios à expedição de
alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-13.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104749a
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Registre-se a indisponibilidade de bens e proceda à inscrição
Serasajud em nome dos executados.
Ainda, notifique-se a parte reclamada dos bloqueios Sisbajud,
decorrido o prazo, libere-se ao autor que poderá indicar os dados
bancários e contrato de honorários advocatícios à expedição de
alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-72.2023.5.13.0006
AUTOR ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e66332
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-96.2023.5.13.0006
AUTOR MANOEL WILSON MARTINS FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL WILSON MARTINS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25ee92c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-59.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d6378
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-59.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d6378
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131026-96.2015.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
- CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5942cb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131026-96.2015.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5942cb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-98.2021.5.13.0006
AUTOR THALES TAYNAN DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES TAYNAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3f759
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo e pesquisas
avançadas infoseg e Sniper realizadas,intime-se o exequente para
informar se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo de 05
(cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4154294
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Trata-se de acordo homologado nos autos da ação trabalhista
0000989-97.2023.5.13.0006, da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, dando-se por quitado também este processo, nos termos
da Ata de Audiência juntada pela Secretaria no Id d512845.
Portanto, libere-se o valor do depósito recursal disponível na conta
judicial do Banco do Brasil S/A 2900129628169 ao reclamante,
observando-se a Secretaria os dados bancários apresentados na
petição de acordo juntada nestes autos ao Id 2df2f65.
Ainda, comunique-se ao perito Eddie Raoni de Lima Marques que
diante da conciliação realizada no juízo da 3ª Vara de João Pessoa,
envolvendo o pagamento integral desta ação trabalhista, não há
mais cálculos à elaboração.
Voltem-me conclusos(extinção).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4154294
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Trata-se de acordo homologado nos autos da ação trabalhista
0000989-97.2023.5.13.0006, da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, dando-se por quitado também este processo, nos termos
da Ata de Audiência juntada pela Secretaria no Id d512845.
Portanto, libere-se o valor do depósito recursal disponível na conta
judicial do Banco do Brasil S/A 2900129628169 ao reclamante,
observando-se a Secretaria os dados bancários apresentados na
petição de acordo juntada nestes autos ao Id 2df2f65.
Ainda, comunique-se ao perito Eddie Raoni de Lima Marques que
diante da conciliação realizada no juízo da 3ª Vara de João Pessoa,
envolvendo o pagamento integral desta ação trabalhista, não há
mais cálculos à elaboração.
Voltem-me conclusos(extinção).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001561-63.2017.5.13.0006
AUTOR PEDRO MACHADO DA CUNHA
ADVOGADO WILLIAM BISPO DE MELO(OAB:
22987/PB)
RÉU CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FELICIO MARTINHO NOBREGA
FILHO(OAB: 12822/PB)
RÉU JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU LAERCIO GOMES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E
CIENTIFICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9834c
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Sobrestem-se os autos por 60 dias para resposta do juízo
deprecado quanto ao bloqueio determinado no percentual de 15%
"sobre o valor líquido dos proventos do reclamado, junto ao
CENTRO FEDERAL DELAERCIO GOMES DANTAS,
CPF:190.998.274-15 EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO S. DA
FONSECA-CEFET/RJ, devendo os valores mensais serem
depositados em conta judicial a ser aberta na CEF (Agência 4099),
ficando à disposição deste Juízo".
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001561-63.2017.5.13.0006
AUTOR PEDRO MACHADO DA CUNHA
ADVOGADO WILLIAM BISPO DE MELO(OAB:
22987/PB)
RÉU CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FELICIO MARTINHO NOBREGA
FILHO(OAB: 12822/PB)
RÉU JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU LAERCIO GOMES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MACHADO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9834c
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Sobrestem-se os autos por 60 dias para resposta do juízo
deprecado quanto ao bloqueio determinado no percentual de 15%
"sobre o valor líquido dos proventos do reclamado, junto ao
CENTRO FEDERAL DELAERCIO GOMES DANTAS,
CPF:190.998.274-15 EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO S. DA
FONSECA-CEFET/RJ, devendo os valores mensais serem
depositados em conta judicial a ser aberta na CEF (Agência 4099),
ficando à disposição deste Juízo".
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001912-70.2016.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NUTRIR REFEICOES EIRELI - EPP
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU ALINE DEBORA SOUSA DE
MEDEIROS
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 20
dias, indicar meios ao prosseguimento executório sob pena de
sobrestamento pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação
TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000131-28.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOÃO PESSOA-PB, fica CITADO(a) ADRIANO RICARDO DE
ARAUJO SILVA, CPF: 569.170.074-04; CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA., CNPJ: 10.289.212/0001-94,
atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar
ciência da sentença,Intime-se a CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA e ADRIANO RICARDO DE
ARAÚJO, via EDITAL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
pague a dívida ou garanta a execução, sob pena de penhora (art.
880, da CLT).
Decorrido o prazo consignado no Art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados do responsável
legal da empresa executada no BTDT com efeito positivo.
.Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada pelo
site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 24012410541304300000023496659.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001225-98.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738ad01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-98.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738ad01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2019.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711e7ba
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId f854103,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32984f3
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 72d3130, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2019.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711e7ba
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId f854103,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32984f3
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 72d3130, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-41.2023.5.13.0022
AUTOR LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95459b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId f6adfbb, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-41.2023.5.13.0022
AUTOR LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95459b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId f6adfbb, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-98.2018.5.13.0022
AUTOR IGOR GOMES ALEXANDRE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE GALDINO FILHO
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GOMES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1e613
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-79.2016.5.13.0022
AUTOR PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANE MARIA DA SILVA EIRELI - EPP
RÉU JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE
BARROS SANTOS
RÉU FJM & JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU RAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JANE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dcde9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Na manifestação de Id.c222095 a parte exequente requer a inclusão
de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico no polo
passivo, tendo em vista o resultado da pesquisa realizada pelo
SNIPER/INFOSEG.
Conforme documento anexado aos autos, O STF, no Tema 1232,
decidiu pela suspensão nacional de todos os processos que tratam
da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de
empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da
fase de produção de provas e de julgamento da ação.
Portanto, inadmissível a desconsideração da pessoa jurídica no
caso em apreço, torna-se impossível a inclusão, no polo passivo da
execução trabalhista, de pessoa jurídica pertencente ao mesmo
grupo econômico que não tenha participado da fase de
conhecimento, em respeito a decisão de repercussão geral do STF.
Pelo exposto, indefere-se, neste momento, o pedido da parte
exequente.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2019.5.13.0022
AUTOR EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726fb8d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 06b5adf,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2019.5.13.0022
AUTOR EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726fb8d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 06b5adf,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-65.2016.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA
DA NOBREGA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROMERO ALVES
FRAGOSO(OAB: 29197/PB)
ADVOGADO DANILO VIEIRA LIMA(OAB:
37767/GO)
RÉU RAFAEL BEZERRA SANTOS
RÉU JUSSARA CASADO SILVA
ADVOGADO MANOEL CESAR DE ALENCAR
NETO(OAB: 16306/PB)
ADVOGADO ELIVAL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 23358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c1961
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130817-79.2015.5.13.0022
AUTOR ANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU THEMAR REPRESENTACOES LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c04865
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 9ff6d7f,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130817-79.2015.5.13.0022
AUTOR ANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU THEMAR REPRESENTACOES LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO REGIS DE AMORIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c04865
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 9ff6d7f,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001228-63.2017.5.13.0022
AUTOR UILIAM TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU CESAR VALMOR FUHR
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA
- JAIME ROMAGNA GRASSO
- JUAREZ ROMAGNA GRASSO
- JUCELITO ROMAGNA GRASSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d31f09
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001228-63.2017.5.13.0022
AUTOR UILIAM TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU CESAR VALMOR FUHR
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILIAM TEIXEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d31f09
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-66.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO BERTO DA CUNHA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
11102945498
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO BERTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f989238
proferida nos autos.
DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a
execução por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A
da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.O.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1414769.
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1414769.
Processo Nº ATOrd-0184400-47.2013.5.13.0022
AUTOR MARIA DE LOURDES MORAIS DE
SOUZA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd23313
proferido nos autos.
DESPACHO: Notifique-se a Sra.YOHANNA PRISCILLA
RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA para que informe a este
juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários, para que
sejam transferidos/devolvidos os valores bloqueados pelo convênio
Sisbajud (R$ 1.428,68).
Cumprida a determinação acima, transfira-se o valor bloqueado
para a conta bancária informada.
Após, cumpra-se integralmente o despacho noId 58531ad.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-35.2020.5.13.0022
AUTOR JACKES DOUGLAS DE ANDRADE
DIAS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
ARREMATANTE IVANILDO ALVES DOS SANTOS
DEPOSITÁRIO EMANUEL MATIAS DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKES DOUGLAS DE ANDRADE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a649c4b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2acec
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId a758c0c. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2acec
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId a758c0c. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0071800-54.2011.5.13.0022
AUTOR AURELIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO LOPES DE
ANDRADE
RÉU DAVI EUSEBIO DOS SANTOS
RÉU MARCIA PEREIRA SALES
RÉU ELIZEU BRASOLIN
RÉU MARIA JOSE FERREIRA DE MELO
RÉU AP GERENCIAMENTO DE RISCO E
LOGISTICA EIRELI
RÉU ROSANE BANDEIRA DE MELO
FERREIRA DOS SANTOS
RÉU JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS
RÉU FLAVIO BARBOSA NETO
ADVOGADO PAULO ROBERTO
PARMEGIANI(OAB: 74424/SP)
RÉU TRANSPORTADORA J P N LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2a9ac
proferida nos autos.
DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a
execução por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A
da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001205-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA LUCENA BEZERRA MASSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2350e5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para apresentar os documentos solicitados
pelo perito, na petição id.1aaf66a, necessários para elaboração
dos cálculos, no prazo de 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000943-60.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE FERREIRA VIDERES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ee7cc
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
59c8172, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de5 (cinco) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-60.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE FERREIRA VIDERES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA VIDERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ee7cc
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
59c8172, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de5 (cinco) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f26d6
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, na qual o
Réu aduzque a competência territorial para apreciação do litígio é
uma das Varas do Trabalhode Campina Grande - PB
(ID.602996e).
Contrariedade apresentada (ID. 692be99).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Excipiente afirma que a sede do Reclamado localiza-se no
Município de Boqueirão – PB, portanto, o foro competente
paratramitar a presente Ação é de uma das Varas do Trabalho do
Município de Campina Grande - PB.
O Excepto apresentou manifestação contra os argumentos
invocados na presente Exceção de Incompetência, alegando que é
domiciliado e residente na cidade de Cabedelo – PB.
Aduz, ainda, que a proposta de emprego foi feita quando estava em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
sua residência, via telefone, o qual aceitou a proposta de trabalho.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral, a jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, nos termos
do art. 651 da CLT, a fim de assegurar o direito constitucional de
acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição
Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.Nesse sentido, o Colendo
TST tem entendido, conforme se pode constatar na seguinte
decisão:
“EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. Este Tribunal tem
posicionamento reiterado no sentido de ser competente para o
julgamento da demanda o foro do domicílio do reclamante, em
observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso
à Justiça. Nesse passo, afasta-se a declaração de incompetência
em razão do lugar, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal
de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário da
reclamada, como entender de direito. Recurso de revista conhecido
e provido.” (PROCESSO Nº TST-RR-864-42.2011.5.20.0011, A C Ó
R D Ã O (8ª Turma) DORA MARIA DA COSTA Ministra Relatora
20/02/2013).
Das provas dos autos se extrai que o Autor reside no Município de
Cabedelo – PB (ID.f47d69c).
No presente caso, se o processo for remetido para uma das Varas
do Trabalho de Campina Grande - PB é possível que o Reclamante
não tenha condições financeiras de acompanhá-lo, já que, por estar
residindo no Município de Cabedelo - PB, o gasto para custear as
viagens seria significativo.
Outrossim, é indubitável que o Reclamado detém melhores
condições para arcar com os custos de um processo com
tramitação em município diverso da sede da prestação do serviço.
Portanto, em sendo acolhida a exceção de incompetência, poder-se
-ia estar negando o acesso do Autor a uma melhor prestação
jurisdicional, em afronta ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição
Federal.
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de
incompetência interposta por PETRONIO FRANCISCO DA
MATA,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados,
desta decisão.
João Pessoa-PB,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-61.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO EDUARDO DO
NASCIMENTO BANDEIRA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f26d6
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, na qual o
Réu aduzque a competência territorial para apreciação do litígio é
uma das Varas do Trabalhode Campina Grande - PB
(ID.602996e).
Contrariedade apresentada (ID. 692be99).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Excipiente afirma que a sede do Reclamado localiza-se no
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Município de Boqueirão – PB, portanto, o foro competente
paratramitar a presente Ação é de uma das Varas do Trabalho do
Município de Campina Grande - PB.
O Excepto apresentou manifestação contra os argumentos
invocados na presente Exceção de Incompetência, alegando que é
domiciliado e residente na cidade de Cabedelo – PB.
Aduz, ainda, que a proposta de emprego foi feita quando estava em
sua residência, via telefone, o qual aceitou a proposta de trabalho.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral, a jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, nos termos
do art. 651 da CLT, a fim de assegurar o direito constitucional de
acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição
Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.Nesse sentido, o Colendo
TST tem entendido, conforme se pode constatar na seguinte
decisão:
“EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. Este Tribunal tem
posicionamento reiterado no sentido de ser competente para o
julgamento da demanda o foro do domicílio do reclamante, em
observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso
à Justiça. Nesse passo, afasta-se a declaração de incompetência
em razão do lugar, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal
de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário da
reclamada, como entender de direito. Recurso de revista conhecido
e provido.” (PROCESSO Nº TST-RR-864-42.2011.5.20.0011, A C Ó
R D Ã O (8ª Turma) DORA MARIA DA COSTA Ministra Relatora
20/02/2013).
Das provas dos autos se extrai que o Autor reside no Município de
Cabedelo – PB (ID.f47d69c).
No presente caso, se o processo for remetido para uma das Varas
do Trabalho de Campina Grande - PB é possível que o Reclamante
não tenha condições financeiras de acompanhá-lo, já que, por estar
residindo no Município de Cabedelo - PB, o gasto para custear as
viagens seria significativo.
Outrossim, é indubitável que o Reclamado detém melhores
condições para arcar com os custos de um processo com
tramitação em município diverso da sede da prestação do serviço.
Portanto, em sendo acolhida a exceção de incompetência, poder-se
-ia estar negando o acesso do Autor a uma melhor prestação
jurisdicional, em afronta ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição
Federal.
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de
incompetência interposta por PETRONIO FRANCISCO DA
MATA,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados,
desta decisão.
João Pessoa-PB,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001136-75.2023.5.13.0022
AUTOR ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c2198
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId dee81c6, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001136-75.2023.5.13.0022
AUTOR ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c2198
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId dee81c6, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000880-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4da02d
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexequenteno Id
2e6ddd0, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c7a3b
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
1dee54e, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c7a3b
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
1dee54e, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc369c2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId a23068d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc369c2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId a23068d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-04.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/02/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-34.2024.5.13.0022
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-19.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA GOMES REGO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA GOMES REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/02/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000066-86.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002201-06.2016.5.13.0005
AUTOR JAILSON DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000754-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica a parte reclamante notificada para tomar ciência sobre o
parcelamento requerido pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem querendo
manifestações aos esclarecimentos de ID 3fe068f, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem querendo
manifestações aos esclarecimentos de ID 3fe068f, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem querendo
manifestações aos esclarecimentos de ID 3fe068f, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000069-41.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WALLACY NUNE
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 06/02/2024 às 09:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000071-11.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 06/02/2024 às 10 horas, devendo se fazer
presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a
ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser
informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e311e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Após o resultado da consulta no convênio INFOJUD/DECRED, a
consignatária ANDREA FERREIRA ANDRÉ OLIVEIRA se
manifesta requerendo a penhora sobre os créditos oriundos de
vendas por cartão de crédito e débito.
Observa-se no relatório de consulta efetuado no sistema
INFOJUD/DECRED(id.caf1b0e) que as movimentações realizadas
com cartão de crédito são referentes a repasses, Ano Calendário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
2022, sendo inviável a penhora requerida, uma vez que não foram
identificadas movimentações recentes, pelo que indefiro o pedido.
Assim, intime-se a consignatária ANDREA FERREIRA ANDRÉ
OLIVEIRA para indicar outros meios para o prosseguimento da
execução, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132031-08.2015.5.13.0022
AUTOR YASMYNNE CAROLINE FERNANDES
DE OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU FERNANDO ALEXANDRE DOS
SANTOS SILVA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU FERNANDO ALEXANDRE DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
TESTEMUNHA ALINE CAMILO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMYNNE CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA
BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f30a267
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intime-
se a parte exequente para indicar OUTROS meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0070900-08.2010.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO BEATRIZ DE LEMOS ROMAO(OAB:
15546/RN)
ADVOGADO PAULO JOSE DE LIMA FILHO(OAB:
10923/RN)
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37098a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executado para tomar ciência do ofício resposta do
DETRAN.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000749-60.2023.5.13.0022
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abcc67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à solicitação nos autos nº 0001114-
65.2023.5.13.0006 da 6ª VT JPA, observa-se que foi homologado o
acordo entre a LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA –
ME e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA para quitação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
quatro parcelas. Segundo petição da LIMPMAX, foram pagas duas
parcelas e o ex empregado EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
recebeu duas parcelas, a saber R$ 2.457,66 e R$ 2.685,73,
totalizando R$ 5.143,39.
Portanto, deverá a secretaria enviar expediente à vara solicitante
informando que o substituído EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
recebeu nestes autos o montante de R$ 5.143,39.
Como noticiado nos autos nº 0001114-65.2023.5.13.0006, intimem-
se as partes litigantes para excluir o ex empregado EDILSON
PEIXOTO DOS SANTOS da relação dos presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-61.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL ALVES SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413e87b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação ao sócio DIOGO CASSIO CINPAK no
endereço colhido mediante consulta ao INFOJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-59.2022.5.13.0022
AUTOR ELAINE CRISTINA FLORENCIO
MARINHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6518bec
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-59.2022.5.13.0022
AUTOR ELAINE CRISTINA FLORENCIO
MARINHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FLORENCIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6518bec
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0c443
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº 61c54cf , foi designada
audiência para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação deste processo no dia 27.01.2023 às 07:59
horas, contudo, nesse dia não haverá expediente nesta unidade
judiciária .
Assim, remarque-se a data da audiência para a pauta do dia
29/01/2024 às 07:59 horas, ficando, desde já, facultada a presença
das partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente
suas razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-80.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c67b47b
proferida nos autos.
DECISÃO
Lançamento de movimentação processual para fins do registro da
homologação do acordo de ID 26b30bf .
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-70.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130dc59
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamanteno Id
b3b1e17, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e3bc8
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
32232d8, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000340-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113e94a
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas e para o
pagamento dos demais débitos existentes na planilha de cálculo
noId d9fb3c0.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-80.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS FORTUNA TEODULINO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c67b47b
proferida nos autos.
DECISÃO
Lançamento de movimentação processual para fins do registro da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
homologação do acordo de ID 26b30bf .
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-70.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130dc59
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamanteno Id
b3b1e17, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0c443
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº 61c54cf , foi designada
audiência para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação deste processo no dia 27.01.2023 às 07:59
horas, contudo, nesse dia não haverá expediente nesta unidade
judiciária .
Assim, remarque-se a data da audiência para a pauta do dia
29/01/2024 às 07:59 horas, ficando, desde já, facultada a presença
das partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente
suas razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e3bc8
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
32232d8, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000340-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113e94a
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas e para o
pagamento dos demais débitos existentes na planilha de cálculo
noId d9fb3c0.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000701-04.2023.5.13.0022
EMBARGANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMBARGADO JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
ADVOGADO DEBORA FONTES DE
CARVALHO(OAB: 18389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fbe38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-55.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PETRUCIO FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7bff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao Executado para que se manifeste sobre a certidão
acostada aos autos ID. - 0318161, oportunidade que deverá
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE RAMUALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4f257
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se,novamente, a parte reclmada, através de
seu advogado constituído, para que informe a este juízo, no prazo
de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários, para que seja
transferido ovalor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04955892-3 (R$ 88,08).
Cumprida a determinação acima, transfira-se o valor do depósito
judicial supracitado para a conta bancária informada.
Após,voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770c14c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como já dito anteriormente, o valor do saldo remanescente não foi
depositado em conta judicial, mas sim recolhido, equivocadamente,
em GRU, o que impossibilita de a parte exequente receber seu
crédito com presteza, eis que a devolução depende do PROAD a
ser analisado pelo TRT.
Portanto, já desbloqueado o excesso SISBAJUD, mantenho o
bloqueio do valor R$ 6.546,85, pelo que indefiro o pedido da
executada.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770c14c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como já dito anteriormente, o valor do saldo remanescente não foi
depositado em conta judicial, mas sim recolhido, equivocadamente,
em GRU, o que impossibilita de a parte exequente receber seu
crédito com presteza, eis que a devolução depende do PROAD a
ser analisado pelo TRT.
Portanto, já desbloqueado o excesso SISBAJUD, mantenho o
bloqueio do valor R$ 6.546,85, pelo que indefiro o pedido da
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
executada.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-89.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CAETANO CESAR
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4317091
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-89.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CAETANO CESAR
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAETANO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4317091
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001102-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAISE ELLEN DE MOURA AGRA
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbbf23
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 09:35 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-82.2022.5.13.0022
AUTOR ELIONALDO MENEZES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONALDO MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc61195
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o valor bloqueado pelo convênio SISBAJUD
para o pagamento da dívida, observando-se a planilha de cálculo
noId e48df89.
Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado para que
informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados
bancários para que sejam transferidos os seus créditos.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênioSISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas, observando-se
a planilha de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001089-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f36e70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001102-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAISE ELLEN DE MOURA AGRA
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbbf23
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 09:35 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAMARA DA PAZ GOMES XAVIER
BORBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce8811
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 09:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001088-19.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL DOS SANTOS DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6344ce4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 09:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001089-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f36e70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001082-12.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93b7ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAMARA DA PAZ GOMES XAVIER
BORBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce8811
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 09:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001088-19.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL DOS SANTOS DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6344ce4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
D E S P A C H O
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 09:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS 1 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807c339
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001082-12.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93b7ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001020-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILDO ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ALEXANDRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a34902
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os cálculos homologados foram apresentados pelo exequente,
parte que detém o arquivo do PJE-CALC. Portanto, a atualização
deverá processada pela própria parte exequente ou, querendo,
poderá exportar o cálculo pelo PJE-CALC, enviando cópia para o E-
MAIL desta unidade judiciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807c339
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001020-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILDO ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a34902
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os cálculos homologados foram apresentados pelo exequente,
parte que detém o arquivo do PJE-CALC. Portanto, a atualização
deverá processada pela própria parte exequente ou, querendo,
poderá exportar o cálculo pelo PJE-CALC, enviando cópia para o E-
MAIL desta unidade judiciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-87.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUIZIANE RHAIZIA BORGES
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcb873
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 09:45 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-87.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUIZIANE RHAIZIA BORGES
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcb873
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 09:45 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001106-40.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RANDOLFO RANDALL FARIAS
FERREIRA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05053b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 09:55 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001106-40.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
RANDOLFO RANDALL FARIAS
FERREIRA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05053b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência telepresencial ou híbrida para o dia
01/02/2024 09:55 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000786-87.2023.5.13.0022
REQUERENTES SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
REQUERENTES JACICLEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KERDILENE ARAUJO DA SILVA(OAB:
31621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada o SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA para se
pronunciar, em 5 (cinco) dias, sobre a petição da parte contrária
alegando descumprimento do acordo.
Fica alertando que o seu silêncio terá como consequência a
remessa dos autos à contadoria para aplicação da multa estipulada
no acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATAlc-0001002-39.2023.5.13.0025
AUTOR MARTA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARTINEZ JUNIOR MARTINS DA
SILVA(OAB: 31877/PB)
RÉU SINDICATO DOS TECNICOS E
AUXILIARES DE SAUDE BUCAL DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DA
PARAIBA - SINASTEB-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE SAUDE
BUCAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA PARAIBA -
SINASTEB-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) Sr. Francisco de Assis
de Araújo de Lima e SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES
DE SAUDE BUCAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA PARAIBA
- SINASTEB-PB atualmente com endereço incerto e não sabido,
notificados para que tomem ciência da presente demanda e
apresentem em 15 dias as suas defesas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000281-87.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO FELIX LOPES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE LIMA
MONTEIRO
RÉU LUCELIA GOMES DE ASSIS COSTA
73343250449
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- LUCELIA GOMES DE ASSIS COSTA 73343250449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efbace
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-87.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO FELIX LOPES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE LIMA
MONTEIRO
RÉU LUCELIA GOMES DE ASSIS COSTA
73343250449
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efbace
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001137-11.2023.5.13.0006
EMBARGANTE HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17872d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por HAMILTON JOSE HILUEY AGRA em face
de IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA.SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E
REGIÃO, para determinar o cancelamento da indisponibilidade
incidente sobre os imóveis registrados sob as matrículas n.º
114.500 e 114.501, apartamentos sob os números 303 e 304, bloco
B, do condomínio Aníbal de Gouveia Moira I, situado na Rua José
Barbalho Filho, sob o nº 570, esquina com a Rua Projetada, Alto
Céu, bairro de Mandacaru-João Pessoa/PB.
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas em virtude
dos benefícios da justiça gratuita, ora deferida.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000593-97.2022.5.13.0025
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001137-11.2023.5.13.0006
EMBARGANTE HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17872d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por HAMILTON JOSE HILUEY AGRA em face
de IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA.SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E
REGIÃO, para determinar o cancelamento da indisponibilidade
incidente sobre os imóveis registrados sob as matrículas n.º
114.500 e 114.501, apartamentos sob os números 303 e 304, bloco
B, do condomínio Aníbal de Gouveia Moira I, situado na Rua José
Barbalho Filho, sob o nº 570, esquina com a Rua Projetada, Alto
Céu, bairro de Mandacaru-João Pessoa/PB.
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas em virtude
dos benefícios da justiça gratuita, ora deferida.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000593-97.2022.5.13.0025
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e577be6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por FERNANDO SILVA DE LIMA na Reclamação
Trabalhista proposta contra AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.,
para condenar a demandada a pagar ao autor as seguintes verbas
apuradas na planilha de cálculos que segue:
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
Férias integrais de 2021/2022 (simples) e proporcionais (06/12),
acrescidas do 1/3 constitucional;
2.
13º salário proporcional (02/12);3.
FGTS de todo o período laboral (de 10.09.2021 a 31.05.2022),
acrescido da multa rescisória de 40% sobre o total (depositado e
apurado);
4.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
5.
Tudo a ser apurado com base no salário-mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Deve a reclamada proceder a anotação de baixa do contrato de
trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para fazer
constar como data de demissão o dia 30.01.2023, sob pena de
aplicação de multa, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a liberação do FGTS em favor da parte autora, relativo
ao contrato entabulado entre as partes litigantes.
Autoriza-se a expedição de alvará para o processamento do seguro-
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
desemprego em favor da parte autora. Providencie a Secretaria da
Vara, após o trânsito em julgado desta decisão.
Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários periciais em
favor da médica Dra. Marina Barbosa de Oliveira Joffily Médica
Psiquiatra- CRM-PB 12073, no importe de R$ 800,00, nos termos
da fundamentação.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos
capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT
GP nº 20/2022, requisitando-se o valor dps honorários periciais ao
Egério TRT da 13ª Região.
A parte reclamante e a demandada são beneficiárias da Justiça
Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, conforme cálculos que
seguem, porém inexigíveis.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e577be6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por FERNANDO SILVA DE LIMA na Reclamação
Trabalhista proposta contra AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.,
para condenar a demandada a pagar ao autor as seguintes verbas
apuradas na planilha de cálculos que segue:
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;1.
Férias integrais de 2021/2022 (simples) e proporcionais (06/12),
acrescidas do 1/3 constitucional;
2.
13º salário proporcional (02/12);3.
FGTS de todo o período laboral (de 10.09.2021 a 31.05.2022),
acrescido da multa rescisória de 40% sobre o total (depositado e
apurado);
4.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
5.
Tudo a ser apurado com base no salário-mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Deve a reclamada proceder a anotação de baixa do contrato de
trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para fazer
constar como data de demissão o dia 30.01.2023, sob pena de
aplicação de multa, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a liberação do FGTS em favor da parte autora, relativo
ao contrato entabulado entre as partes litigantes.
Autoriza-se a expedição de alvará para o processamento do seguro-
desemprego em favor da parte autora. Providencie a Secretaria da
Vara, após o trânsito em julgado desta decisão.
Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários periciais em
favor da médica Dra. Marina Barbosa de Oliveira Joffily Médica
Psiquiatra- CRM-PB 12073, no importe de R$ 800,00, nos termos
da fundamentação.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos
capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT
GP nº 20/2022, requisitando-se o valor dps honorários periciais ao
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Egério TRT da 13ª Região.
A parte reclamante e a demandada são beneficiárias da Justiça
Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, conforme cálculos que
seguem, porém inexigíveis.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-85.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aecf0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a preliminar inépcia do pedido de
condenação subsidiária da TELEFONICA BRASIL S.A., para
decretar a extinção do processo, sem resolução de mérito, quanto à
responsabilidade de referida empresa; e julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por CAMILA MENDES VIEGAS na
Reclamação Trabalhista proposta contra AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a reclamante ao
pagamento dos honorários periciais em favor da médica Dra.
LORENA MENEZES DONATO, Médica CRM PB 8340, no importe
de R$ 800,00.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
autora é beneficiária da Justiça Gratuita e não obteve créditos
capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT
GP nº 20/2022. Requisite-se pagamento dos valores dos
honorários periciais ao Egrégio Regional.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 1.140,00,
calculadas sobre R$ 57.000,00, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-85.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aecf0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a preliminar inépcia do pedido de
condenação subsidiária da TELEFONICA BRASIL S.A., para
decretar a extinção do processo, sem resolução de mérito, quanto à
responsabilidade de referida empresa; e julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por CAMILA MENDES VIEGAS na
Reclamação Trabalhista proposta contra AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a reclamante ao
pagamento dos honorários periciais em favor da médica Dra.
LORENA MENEZES DONATO, Médica CRM PB 8340, no importe
de R$ 800,00.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
autora é beneficiária da Justiça Gratuita e não obteve créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT
GP nº 20/2022. Requisite-se pagamento dos valores dos
honorários periciais ao Egrégio Regional.
Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$ 1.140,00,
calculadas sobre R$ 57.000,00, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-24.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 10/04/2024 08:50, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82004023387 ID da reunião: 820
0402 3387
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-91.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE FREIRE DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 10/04/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81492979964 ID da reunião: 814
9297 9964
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-46.2024.5.13.0025
AUTOR BIANCA PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA PIMENTEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 04/03/2024 11:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82556716157 ID da
reunião: 825 5671 6157
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
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JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-61.2024.5.13.0025
AUTOR GENILSON SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 10/04/2024 10:10, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88106927992 ID da reunião: 881
0692 7992
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001284-77.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 04/04/2024 10:50, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-30.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais, conforme acordo
homologado sob ID 93f0473, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-19.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o RECLAMANTE para se manifesta
acerca da petição de ID. cd2ff7b, em 05 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001282-10.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SEVERINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 04/04/2024 11:30, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000036-11.2024.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 14/03/2024 08:20, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85615815143 ID da
reunião: 856 1581 5143
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000082-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOSILDO PONTES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 10/04/2024 10:50, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81629530206 ID da reunião: 816
2953 0206
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001120-15.2023.5.13.0025
AUTOR LINDONILSON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU JACKSON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONILSON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 14/03/2024 08:10, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87581401507 ID da
reunião: 875 8140 1507
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-80.2017.5.13.0025
AUTOR ADEILSON DE LIMA TARGINO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938f113
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Documento Diverso(Requerimento - renúncia de
crédito excedente) - 95f11b2, de renúncia do reclamante do que
exceder a 10 salário mínimos.
Comunique-se a quitação deste Precatório 002000-
53.2021.5.13.0000 ao Núcleo de Precatório do TRT13.
Encaminhe-se cópia deste Despacho Divisão de Pesquisa
Patrimonial - DPP (dpp@trt13.jus.br) solicitando a transferência do
saldo sobejante existente no proc 0000288-98.2016.5.13.0001, da
executada subsidiária FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC CNPJ: 09.186.982/0001-22
em favor do exequente destes autos ADEILSON DE LIMA
TARGINO CPF: 037.292.984-29 o valor correspondente a 10 salário
mínimos, tendo sido apurado nestes autos o montante de R$
310,47 de INSS e de custas R$ 282,15.
Expeça-se Alvará em favor do exequente autorizando transferência
para a conta indicada ID - 95f11b2 e recolhendo as contribuições
previdenciária.
Não há nestes autos condenação em honorários sucumbenciais. As
custas processuais serão recolhidas no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001
Feito isto, cumpra-se a (Sentença) - 0f04114 que declarou a
extinção e determinou o arquivamento definitivo destes autos
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000068-47.2024.5.13.0025
CONSIGNANTE CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCO POLO VITAL DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b1a65
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-86.2023.5.13.0025
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d21f77
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 1b0989d. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro o pedido. Redesigne-se a audiência para o dia 18.03.2024,
às 12h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-86.2023.5.13.0025
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d21f77
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 1b0989d. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro o pedido. Redesigne-se a audiência para o dia 18.03.2024,
às 12h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001057-87.2023.5.13.0025
AUTOR PALOMA ARAUJO MELO
ADVOGADO CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT
KULNISKI(OAB: 408980/SP)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca86a7e
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
cccfe1b. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Mantém-se a audiência híbrida, podendo qualquer uma das partes,
se quiser, comparecer presencialmente a esta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-08.2023.5.13.0025
AUTOR LINDEMBERGUE VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3157c75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - c3777b1, mantida pelo TRT13.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
c3777b1
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001057-87.2023.5.13.0025
AUTOR PALOMA ARAUJO MELO
ADVOGADO CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT
KULNISKI(OAB: 408980/SP)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca86a7e
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
cccfe1b. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Mantém-se a audiência híbrida, podendo qualquer uma das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
se quiser, comparecer presencialmente a esta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-08.2023.5.13.0025
AUTOR LINDEMBERGUE VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERGUE VIRGINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3157c75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - c3777b1, mantida pelo TRT13.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
c3777b1
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0142400-86.2014.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE GUEDES DO CARMO
ADVOGADO RAPHAELA DA SILVA LIMA(OAB:
15641/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU JORGE DE AQUINO CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GUEDES DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7862cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a prorrogação de prazo postulada(ID 5d31f1a) pelo
reclamante, para mais 30(trinta) dias. Decorrido o prazo, sem meios
para prosseguimento da execução, voltem os autos conclusos para
sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTNERS HOLDING S.A.
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- STARBOARD ASSET LTDA.
- STARBOARD HOLDING LTDA
- STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA
EM NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29134be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO MARCUS WERNER VIANNA
FERREIRA DIAS(OAB: 114943/RJ)
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29134be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-95.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e0d0b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o
pedido de tutela para que seja expedido os alvarás para liberação
dos valores do FGTS e do Seguro Desemprego em favor do autor,
com a devida baixa da CTPS (a ser realizada por este Douto Juízo)
para o dia 09.01.2024.
Alega o reclamante que foram colecionadas aos autos, os extratos
bancários e os extratos de FGTS (ambos comprovam os depósitos
de salários e FGTS em atraso), que por si só, geram o direito ao
autor, requerer demissão indireta, com base no art. 483, da CLT.
Pois bem.
Não tendo a parte autora demonstrado a ocorrência de qualquer
fato novo que justifique a reapreciação das questões que foram
oportunamente analisadas, mantenho pelos mesmos fundamentos,
a decisão proferida no Id. 3d34cd9.
Conforme já exposto em referida decisão, a declaração de rescisão
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
indireta de trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa
patronal, não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório
e realização da instrução processual, razão por que entendo não
ser possível seu deferimento em juízo de cognição sumária, pelo
que resta indeferido o pedido obreiro.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-64.2023.5.13.0025
AUTOR LEILANI DA COSTA FERNANDES
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187b710
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verificou-se um equívoco no momento da
quantificação do montante devido pela reclamada subsidiária ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A. (ID. 83f3e4d).
Nos citados cálculos foram incluídos indevidamente as diferenças
salariais dos meses de julho a setembro de 2022 (indevidos), e
FGTS do período de outubro e novembro de 2019, quando a
responsabilidade da subsidiária se iniciou em 01/01/2021.
Assim, chamo o feito a ordem, considerando se tratar de mero erro
material, corrigível a qualquer tempo, e para evitar o locupletamento
sem causa, homologo os cálculos de ID. a6e4447 (ABRIL) e de ID.
c63eebe (CONTAX), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, §2º da CLT.
Decorrido o prazo sem recursos, do depósito de ID. 85d1f64,
LIBERE-SE o montante apurado nos cálculos de ID. a6e4447,
devolvendo-se o saldo sobejante a reclamada depositante (ABRIL).
Apure-se o saldo remanescente abatendo os valores pagos em
relação aos cálculos de ID. c63eebe (CONTAX).
Exclua-se da lide a reclamada subsidiária e prossiga-se na
execução com o saldo sobejante em face da reclamada principal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-64.2023.5.13.0025
AUTOR LEILANI DA COSTA FERNANDES
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANI DA COSTA FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187b710
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verificou-se um equívoco no momento da
quantificação do montante devido pela reclamada subsidiária ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A. (ID. 83f3e4d).
Nos citados cálculos foram incluídos indevidamente as diferenças
salariais dos meses de julho a setembro de 2022 (indevidos), e
FGTS do período de outubro e novembro de 2019, quando a
responsabilidade da subsidiária se iniciou em 01/01/2021.
Assim, chamo o feito a ordem, considerando se tratar de mero erro
material, corrigível a qualquer tempo, e para evitar o locupletamento
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
sem causa, homologo os cálculos de ID. a6e4447 (ABRIL) e de ID.
c63eebe (CONTAX), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, §2º da CLT.
Decorrido o prazo sem recursos, do depósito de ID. 85d1f64,
LIBERE-SE o montante apurado nos cálculos de ID. a6e4447,
devolvendo-se o saldo sobejante a reclamada depositante (ABRIL).
Apure-se o saldo remanescente abatendo os valores pagos em
relação aos cálculos de ID. c63eebe (CONTAX).
Exclua-se da lide a reclamada subsidiária e prossiga-se na
execução com o saldo sobejante em face da reclamada principal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-57.2016.5.13.0025
AUTOR WASHINGTON JORGE BARRETO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR 49186167472
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR - ME
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO DA SILVA JUNIOR
- ANTONIO ROBERTO DA SILVA JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9461694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA apresentado por WASHINGTON
JORGE BARRETOS, determinando o prosseguimento da execução
em face de ANTONIO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR
49186167472, nome fantasia (NOVA RODA), CNPJ de Nº
33.733.905/0001-20, com a realização de atos expropriatórios em
face de seu patrimônio.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-57.2016.5.13.0025
AUTOR WASHINGTON JORGE BARRETO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR 49186167472
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR - ME
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JORGE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9461694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA apresentado por WASHINGTON
JORGE BARRETOS, determinando o prosseguimento da execução
em face de ANTONIO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR
49186167472, nome fantasia (NOVA RODA), CNPJ de Nº
33.733.905/0001-20, com a realização de atos expropriatórios em
face de seu patrimônio.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001233-76.2017.5.13.0025
AUTOR DANIEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc8f89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001233-76.2017.5.13.0025
AUTOR DANIEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc8f89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-15.2018.5.13.0025
AUTOR ANACLEON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ONESIMO FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO AMANDA PACHECO
FERREIRA(OAB: 24921/PB)
RÉU AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
RÉU MONT SERVIÇOS ESTRUTURA
METALICAS LTDA
ADVOGADO AMANDA PACHECO
FERREIRA(OAB: 24921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONT SERVIÇOS ESTRUTURA METALICAS LTDA
- ONESIMO FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3713fae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-15.2018.5.13.0025
AUTOR ANACLEON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ONESIMO FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO AMANDA PACHECO
FERREIRA(OAB: 24921/PB)
RÉU AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
RÉU MONT SERVIÇOS ESTRUTURA
METALICAS LTDA
ADVOGADO AMANDA PACHECO
FERREIRA(OAB: 24921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANACLEON LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3713fae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001063-94.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67630b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação à
conta de liquidação manejada pela executada, e a rejeito.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para no
prazo de 48 horas pagar a presente demanda ou garantir a
execução (artigo 880 da CLT), sob pena de execução.
Publique-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001063-94.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RODRIGUES SILVA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67630b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação à
conta de liquidação manejada pela executada, e a rejeito.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para no
prazo de 48 horas pagar a presente demanda ou garantir a
execução (artigo 880 da CLT), sob pena de execução.
Publique-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001011-98.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FRANCISCA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795b537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido ACOLHER os embargos à execução interpostos
pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de
FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES, acatando integralmente
as considerações da impugnação ofertada, que servem de esteio
para a presente decisão, e homologo os cálculos de liquidação de
ID.be20394, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando
a execução em R$ 7.461,32.
Decorrido o prazo, libere-se em favor da exequente e seu advogado
o valor apurado ID.be20394, na proporção de cada, a partir do
depósito dado em garantia da execução, recolhendo-se as
contribuições previdenciárias e custas processuais em guias
próprias.
Após, libere-se o saldo sobejante em favor da executada.
Ato contínuo, não havendo pendências, retornem os autos para fins
do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC.
(assinado e datado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001011-98.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FRANCISCA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795b537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Isso posto, decido ACOLHER os embargos à execução interpostos
pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de
FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES, acatando integralmente
as considerações da impugnação ofertada, que servem de esteio
para a presente decisão, e homologo os cálculos de liquidação de
ID.be20394, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando
a execução em R$ 7.461,32.
Decorrido o prazo, libere-se em favor da exequente e seu advogado
o valor apurado ID.be20394, na proporção de cada, a partir do
depósito dado em garantia da execução, recolhendo-se as
contribuições previdenciárias e custas processuais em guias
próprias.
Após, libere-se o saldo sobejante em favor da executada.
Ato contínuo, não havendo pendências, retornem os autos para fins
do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC.
(assinado e datado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-34.2022.5.13.0025
AUTOR RENE ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMUEL DE MATOS BARBOSA ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO de restrição de circulação dos veículos apontados
no id.f864edd
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000927-34.2022.5.13.0025
AUTOR RENE ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMUEL DE MATOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO de restrição de circulação dos veículos apontados
no id.f864edd
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000781-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANGELA CORREIA MONTEIRO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77cadf3
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
em memoriais no prazo comum de 5 dias e no mesmo prazo
manifestarem sobre o interesse em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-56.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR ANGELA CORREIA MONTEIRO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CORREIA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77cadf3
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
em memoriais no prazo comum de 5 dias e no mesmo prazo
manifestarem sobre o interesse em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-14.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAFAELLA DE PAULA
MARQUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103e225
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. EPP. (Id.a500ac1), insurgindo-se
contra a decisão que redirecionou a execução em face do
responsável subsidiário.
Notificada, a exequente apresentou manifestação id cc6c2e6,
requerendo a rejeição do incidente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, cumpre registrar que a exceção de pré-executividade
constitui criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo
vigente, que tem sido respaldada por reiteradas decisões dos
tribunais pátrios a fim de decretar-se a nulidade da execução
sempre que defeitos são detectados no título executivo.
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas ex officio pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na extinção da mesma.
No caso em apreço, a excipiente questiona questões que não estão
entre as hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade,
mas entre as matérias que devem ser arguidas em sede de
embargos à execução, após a garantia do juízo.
Portanto, mostra-se flagrante a inadequação da via eleita pelo
reclamado, motivo pelo qual não conheço o incidente ora interposto.
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER a exceção de pré-executividade
oposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A , em face da
manifesta inadequação da via eleita.
Ficam as partes notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-14.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAFAELLA DE PAULA
MARQUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAFAELLA DE PAULA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103e225
proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. EPP. (Id.a500ac1), insurgindo-se
contra a decisão que redirecionou a execução em face do
responsável subsidiário.
Notificada, a exequente apresentou manifestação id cc6c2e6,
requerendo a rejeição do incidente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, cumpre registrar que a exceção de pré-executividade
constitui criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo
vigente, que tem sido respaldada por reiteradas decisões dos
tribunais pátrios a fim de decretar-se a nulidade da execução
sempre que defeitos são detectados no título executivo.
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas ex officio pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na extinção da mesma.
No caso em apreço, a excipiente questiona questões que não estão
entre as hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade,
mas entre as matérias que devem ser arguidas em sede de
embargos à execução, após a garantia do juízo.
Portanto, mostra-se flagrante a inadequação da via eleita pelo
reclamado, motivo pelo qual não conheço o incidente ora interposto.
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER a exceção de pré-executividade
oposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A , em face da
manifesta inadequação da via eleita.
Ficam as partes notificadas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-32.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc1cf5
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por ALISSON
DA SILVA requerendo a extinção do contrato de trabalho por
rescisão indireta para que seja liberado os valores a título de FGTS
e a liberação das guias de seguro desemprego, bem como seja
determinado o arresto.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por oportuno, destaco que a declaração de rescisão indireta de
trabalho, decorrente do reconhecimento da justa causa patronal,
não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e
realização da instrução processual, razão por que entendo não ser
possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Tendo em vista que, no caso em apreço, o deferimento dos pedidos
dependem da declaração da rescisão indireta do contrato de
trabalho, reputo inviável o deferimento de tal pleito neste momento
da tramitação processual.
No tocante ao pedido de arresto, não há elementos nos autos que
comprovem que a reclamada esteja ocultando ou alienando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
patrimônio para se esquivar do pagamento de obrigações
trabalhistas, não restando inequivocamente demonstrados o perigo
de dano e o risco ao resultado útil do processo, pelo que indefiro o
pedido de arresto de bens.
Por fim, ressalto que o arresto dos bens da reclamada, sobretudo
antes do julgamento definitivo da lide, é medida excepcional que
deve ser deferida quando inequívoca e conjuntamente
demonstrados o perigo de dano e o risco ao resultado útil do
processo, o que não ocorreu no caso em exame.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por ALISSON DA SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000891-94.2019.5.13.0025
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU ONCOCLINICA - CLINICA DE
MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ONCOCLINICA - CLINICA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cfeb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte contrário notificada para se manifestar sobre os
cálculos apresentados no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000891-94.2019.5.13.0025
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU ONCOCLINICA - CLINICA DE
MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cfeb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte contrário notificada para se manifestar sobre os
cálculos apresentados no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170f819
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para apurar o cálculo, inclusive com a pena arbitrada
no último despacho de id.829ef18.
Em seguida, considerando o descaso, inicie a execução dos valores
com a intimação do exequente para requerer o que for de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170f819
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para apurar o cálculo, inclusive com a pena arbitrada
no último despacho de id.829ef18.
Em seguida, considerando o descaso, inicie a execução dos valores
com a intimação do exequente para requerer o que for de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000079-76.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dcc6c0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (CALCULOS - IRON -
DANO MORAL) - 5d6bc14, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000079-76.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dcc6c0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (CALCULOS - IRON -
DANO MORAL) - 5d6bc14, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fd2c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado com o prazo de 5 dias para comprovar o
pagamento da obrigação afirmada como não adimplida.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fd2c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado com o prazo de 5 dias para comprovar o
pagamento da obrigação afirmada como não adimplida.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-34.2022.5.13.0025
AUTOR RENE ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMUEL DE MATOS BARBOSA
- NEMUEL DE MATOS BARBOSA ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef0068
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Decisão id.dc3d610, item IV, Remetam-se os autos
à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para penhorar tantos
bens quantos bastem visando a garantia desta execução,
considerando os veículos apontados no id.f864edd.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-34.2022.5.13.0025
AUTOR RENE ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE ANDRE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef0068
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Decisão id.dc3d610, item IV, Remetam-se os autos
à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para penhorar tantos
bens quantos bastem visando a garantia desta execução,
considerando os veículos apontados no id.f864edd.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-58.2023.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a reclamante para no prazo de 05 dias
úteis se manifestar acerca dos Embargos à Execução de ID.
59ee0fb.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0001220-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o EXEQUENTE para no prazo de 10 dias
úteis se manifestar acerca da Impugnação aos Cálculos de ID.
a723204, demonstrativo de ID. 82e193b, e documentos anexos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-82.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam intimadas as partes para se manifestarem, caso
queiram, acerca dos esclarecimentos periciais de ID. b911d40, em 5
dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELITA MEURER KLUMP
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA MEURER KLUMP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante e advogado(s) notificados para indicarem conta
bancária para transferência de crédito. Apresentar contrato de
honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001259-64.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO MATHEUS DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 230bc4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, ao arquivo
definitivo.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-64.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO MATHEUS DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MATHEUS DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 230bc4c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, ao arquivo
definitivo.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f26c7f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. afa47cb, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAYDES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f26c7f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. afa47cb, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069900-56.2013.5.13.0025
AUTOR AIRTON GERMANO ALVES
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON GERMANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1862e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de expedição de CARTA ROGATÓRIA
EXECUTÓRIA) - abe5f5c. Trata-se de ato judicial de alta
complexidade, sendo esta demanda no aporte de R$ 8.960,18,
conforme Planilha de Atualização de Cálculos(Atualização) -
27d142ba, cujo ato depende da existência de tratado internacional
do Brasil com o Canadá, nomeação e custeio de perito juramentado
para realizar a interpretação das peças processuais etc, de mínima
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
perspectiva de garantir esta execução.
Decorrido o prazo do Despacho) - be911a1, remetam-se os autos
ao sobrestamento, no aguardo da LOCALIZAÇÃO PRECISA DE
BENS dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: LYNNX
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA que se encontra em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000234-
47.2022.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: IVANILDO
OLIVEIRA DE COUTO e o(s) reclamado(s) RÉU: BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSE
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM,
EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, LYNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA,
JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, JOAO JOSE DE LIMA
UZEDA na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA, fique intimada: DESPACHO:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Vistos etc., Cuida-se de petição
da parte demandante, ID. d4eb95d, suscitando a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas condenadas de forma
solidárias BETA AMBIENTAL LTDA , CNPJ: 24.303.231/0001-32 e
Lima Uzeda Participacoes e Servicos Ambientais ltda, CNPJ:
15.811.889/0001-64 . Nos termos do artigo 133, caput, do CPC,
instaura-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em desfavor da executada. Conforme quadro societário das
executadas no ID 5185061 e anexos, citem-se os sócios da BETA
AMBIENTAL LTDA, ALEANDRO SERGIO TEREZAN, , CPF:
092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF:
507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10,
EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-65,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA ,
CNPJ: 28.038.516/0001-44 e LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ:
38.234.336/0001-91, conforme quadro societário no ID 82434fa.
Citem-se os sócios da LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 15.811.889/0001-64,
JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 e JURACI
PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, CPF 016.725.975-01, conforme
quadro societário no ID37e8477 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. Decorrido o
prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente..
João Pessoa-PB, 25 de janeiro de 2024. O edital será publicado na
forma da lei , considerando-se intimado decorrido o prazo legal após
a data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001604-71.2016.5.13.0026
AUTOR ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO -
UNICRED DO NORDESTE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAU PERSONALITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JARISVANIA LEIANE DANTAS FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
JARISVANIA LEIANE DANTAS FERREIRA LIMA que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0001604-
71.2016.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ANGELITA
LEONCIO FRANCISCO e o(s) reclamado(s) RÉU: JJ SERVICOS
DE HOSPEDAGEM LTDA - ME, JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA, JULIO CESAR FERREIRA DE ARAUJO, JJL
SERVICOS DE TURISMO E LOCACOES LTDA - ME na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: JARISVANIA
LEIANE DANTAS FERREIRA LIMA fique intimada: INTIMAÇÃO:
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato
processual:INTIMAÇÃO ÀS PARTES: DECISÃO: Recebe o Juízo
o agravo de petição interposto pela parte exequente no ID f8b520c,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a
parte executada acerca do recurso mencionado, para os fins do
art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o prazo
legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região para apreciação.. João Pessoa-PB, 25 de janeiro de 2024.
O edital será publicado na forma da lei , considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente. Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001604-71.2016.5.13.0026
AUTOR ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO -
UNICRED DO NORDESTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAU PERSONALITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JJL SERVICOS DE TURISMO E LOCACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: JJL
SERVICOS DE TURISMO E LOCACOES LTDA - ME que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0001604-
71.2016.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ANGELITA
LEONCIO FRANCISCO e o(s) reclamado(s) RÉU: JJ SERVICOS
DE HOSPEDAGEM LTDA - ME, JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA, JULIO CESAR FERREIRA DE ARAUJO, JJL
SERVICOS DE TURISMO E LOCACOES LTDA - ME na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: JJL SERVICOS
DE TURISMO E LOCACOES LTDA - ME fique intimada:
INTIMAÇÃO: Fica a parte acima identificada intimada acerca do
ato processual:INTIMAÇÃO ÀS PARTES: DECISÃO: Recebe o
Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente no ID
f8b520c, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o
prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região para apreciação.. João Pessoa-PB, 25 de janeiro de
2024. O edital será publicado na forma da lei , considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente. Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR - CNPJ:
08.806.838/0001-89, intimado acerca dos Requisições de Pequeno
Valor - RPV (ID. 24338aa, 800704a, 7f3e05c, 4437a1c), assim
como para o pagamento do valor de pequena monta devido ao
exequente EDINALDO DE OLIVEIRA - CPF: 055.958.574-80, bem
como da verba honorários advocatícios, em favor do advogado
MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS - OAB: PB15997, CPF:
061.932.074-57 (planilha de cálculos – ID. 6638256), no prazo de
02 (dois) meses, sob pena de sequestro., conforme determinado no
Despacho (ID. def22c3).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001443-27.2017.5.13.0026
AUTOR ROSEANE DOS SANTOS JERONIMO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
RISONEIDE DOS SANTOS
JERONIMO SANTIAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
SEADI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DOS SANTOS JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
2496a00, 9d958dd.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000070-14.2024.5.13.0026
AUTOR WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLISON DOS SANTOS GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86724861428
ID da Reunião: 86724861428
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o requerido na petição da parte executada quanto à retirada
do nome de Juraci Pereira Pimentel Junior, retifique-se os autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
vez que no Quadro de Sócios e Administradores - QSA no ID
1c7a502 , Juraci Pereira Pimentel Junior figura como Administrador.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o requerido na petição da parte executada quanto à retirada
do nome de Juraci Pereira Pimentel Junior, retifique-se os autos,
vez que no Quadro de Sócios e Administradores - QSA no ID
1c7a502 , Juraci Pereira Pimentel Junior figura como Administrador.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o requerido na petição da parte executada quanto à retirada
do nome de Juraci Pereira Pimentel Junior, retifique-se os autos,
vez que no Quadro de Sócios e Administradores - QSA no ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
1c7a502 , Juraci Pereira Pimentel Junior figura como Administrador.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o requerido na petição da parte executada quanto à retirada
do nome de Juraci Pereira Pimentel Junior, retifique-se os autos,
vez que no Quadro de Sócios e Administradores - QSA no ID
1c7a502 , Juraci Pereira Pimentel Junior figura como Administrador.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o requerido na petição da parte executada quanto à retirada
do nome de Juraci Pereira Pimentel Junior, retifique-se os autos,
vez que no Quadro de Sócios e Administradores - QSA no ID
1c7a502 , Juraci Pereira Pimentel Junior figura como Administrador.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000071-96.2024.5.13.0026
AUTOR VALDIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDIR PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/03/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89994274458
ID da Reunião: 89994274458
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000657-75.2019.5.13.0005
EXEQUENTE UGUARACI DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- UGUARACI DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
8d17ca9, 9b29678.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000072-81.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO JOSE FERREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ARTBELLA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE FERREIRA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO JOSE FERREIRA LAURENTINO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
videoconferência" designada para 03/04/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/04/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89743784218
ID da Reunião: 89743784218
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-81.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO JOSE FERREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ARTBELLA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE FERREIRA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/04/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89743784218 ID da Reunião:
89743784218
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000076-21.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON SILVA SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OLINDA MOVEIS PLANEJADOS JC
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACKSON SILVA SANTANA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82335222705
ID da Reunião: 82335222705
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0075000-52.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GIVANILDO SILVA DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GRANJA FORTALEZA LTDA - ME
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ARTUR ALMEIDA CORREIA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIRETO DO CAMPO COMERCIO
VAREJISTA DE FRANGO ABATIDO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para, querendo e no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar manifestação sobre petição e documentos e
em anexos apresentados pelo réu (ID. c3d72e4, 5a0b0fc, 43650f4).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-66.2024.5.13.0026
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANILDO DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
18/03/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88266226869
ID da Reunião: 88266226869
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
116b565, 4bb5d1d
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000076-21.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON SILVA SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OLINDA MOVEIS PLANEJADOS JC
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/04/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82335222705 ID da Reunião:
82335222705
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000961-69.2023.5.13.0026
AUTOR DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência do PIS informado no Id.
4d6e606, a fim de que no prazo constante no acordo de Id. 0ce1536
seja efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000052-90.2024.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELISANGELA BERNARDO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86554246569
ID da Reunião: 86554246569
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000834-05.2021.5.13.0026
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAILTON DE LUNA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
b474570, 4caecd3, 2836ba2, 75a084c.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000058-97.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa., notificada da decisão de id:00c9a32 .
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001027-49.2023.5.13.0026
AUTOR JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MARCELLA NUNES
PEDROSA MONTENEGRO o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001027-49.2023.5.13.0026
AUTOR JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MARCELLA NUNES
PEDROSA MONTENEGRO o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001604-71.2016.5.13.0026
AUTOR ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO -
UNICRED DO NORDESTE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAU PERSONALITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Cumpram-se as intimações devolvidas (Id 855ccac e 3e70c31) por
edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001604-71.2016.5.13.0026
AUTOR ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO -
UNICRED DO NORDESTE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAU PERSONALITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Cumpram-se as intimações devolvidas (Id 855ccac e 3e70c31) por
edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001604-71.2016.5.13.0026
AUTOR ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO -
UNICRED DO NORDESTE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAU PERSONALITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Cumpram-se as intimações devolvidas (Id 855ccac e 3e70c31) por
edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000780-68.2023.5.13.0026
AUTOR JESSE ALVES DO ROSARIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para comprovar o pagamento
das custas, no valor de (R$ 75,00), no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001110-65.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente ficam as partes intimadas a comparecerem na
CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 08/02/2024, às
10h, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa à
retificação na CTPS do autor, conforme determinação constante
na Sentença de #id:63a9cd0. Saliento que o seu não
comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES: RECLAMANTE TRAZER CTPS E
RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001110-65.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente ficam as partes intimadas a comparecerem na
CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 08/02/2024, às
10h, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa à
retificação na CTPS do autor, conforme determinação constante
na Sentença de #id:63a9cd0. Saliento que o seu não
comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES: RECLAMANTE TRAZER CTPS E
RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000885-45.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCO GONCALVES DE
FARIAS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GONCALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da nomeação do perito Eddie Raoni de Lima Marques
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do termo de audiência de
id:a60a6c5.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do termo de audiência de
id:a60a6c5.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000919-20.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR HERMINIO RAFAEL LOPES BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMINIO RAFAEL LOPES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867dcc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
id.19912eb ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000065-89.2024.5.13.0026
IMPETRANTE KERMIT VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
IMPETRADO COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
Intimado(s)/Citado(s):
- KERMIT VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d987ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em mandado de
segurança cível, formulado pela parte reclamante, KERMIT
VICENTE DE OLIVEIRA, nos autos do MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL movido em desfavor de COMPANHIA
NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB , em que “não se
processe à exoneração (...) programada para o dia 09 de fevereiro
de 2024, pela autoridade coatora, momento em que completa 75
anos”.
Entendo que o pleito merece acolhida.
À concessão da tutela de urgência faz-se mister a constatação da
probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao
processo (CPC, art. 300, caput).
Pela documentação carreada aos autos o autor será desligado em
09 de fevereiro de 2024 com base na Resolução DIREX nº 21/2020
da CONAB que, pela inicial, foi elaborada visando regulamentar o
disposto no art. 201 da CF, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103/2019.
A tese inicial é no sentido de que o ato demissional violou a
Constituição Federal, pois embasada em dispositivo que demanda
regramento legislativo.
Os Ofícios GEFAD (ID. 8a49838) juntados aos autos, comprovam
que o contrato de trabalho do autor será extinto com base na EC
103/2019, no subitem 1.2 da Resolução 021/2020 e no §16º do art.
201 da CF/88 (Aposentadoria Compulsória).
O referido dispositivo constitucional estabelece, em seu parágrafo
16º:
“§ 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas
públicas, das sociedades de economia mista e das suas
subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o
cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade
máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma
estabelecida em lei.” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103
de 2019)
Conforme a Resolução DIREX 021/2020, a impetrada determinou a
extinção do contrato de trabalho, sem o pagamento as verbas
rescisórias de cunho indenizatório (multa de 40% do FGTS e aviso
prévio), dos empregados que requereram aposentadoria a partir
de 14/11/2019 perante o INSS e daqueles com idade igual ou
superior a 75 anos, já aposentados ou que venham a completar
o tempo mínimo de contribuição ao RGPS.
Em interpretação sumária, tem-se que a CONAB editou a
Resolução 21/2020 com o propósito de regulamentar a previsão
constitucional que institui a aposentadoria compulsória por idade,
dos servidores de cargos efetivos.
Todavia, o art. 201, §16º, da Constituição Federal, no que concerne
à aposentadoria compulsória daqueles que atingirem o tempo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
mínimo de contribuição e a idade máxima estabelecida no art. 40,
§1º, inciso II (75 anos), não é autoaplicável, pois depende de
regulamentação legal, não podendo normativo empresarial suprir a
ausência de lei.
De outro lado, a Lei complementar 152/2015, regulamentou o inciso
II, §1º, do art. 40 da CF, mas se refere tão apenas à aposentadoria
compulsória por idade dos servidores públicos, sem extensão
automática aos empregados públicos a que se refere o §16º do art.
201 acima mencionado.
Logo, revela-se plausível, neste juízo perfunctório, provisório e
precário de cognição, próprio das tutelas de urgência de natureza
antecedente ou cautelar, a pretensão de mérito, pois, em princípio,
são aplicáveis aos empregados públicos somente as regras
previstas na Lei nº 8.213/1991, que não dispõem sobre a
aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos, dos empregados
públicos celetistas, de modo que a Resolução da CONAB parece
violar direitos e desconsiderar a exigência de lei específica para
aplicar a aposentadoria compulsória aos empregados com 75 anos
que já tenham tempo mínimo de contribuição.
A urgência da situação fática se justifica ante a necessidade do
trabalhador preservar seu emprego, fonte de subsistência,
autorizando a antecipação da tutela pleiteada.
Sendo assim, com fulcro no art. 300, caput c/c o art. 497, caput,
ambos do CPC, defiro o requerimento da autora, para que não se
proceda à exoneração programada da parte autora.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-97.2022.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba7bd9
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-95.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32eceee
proferido nos autos.
Despacho
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
Em seguida, registre-se os pagamentos no Pje, e arquivem-se
estes com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e3b4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
ID.b2b42c2 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA - ME
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 126bf16
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id.b48c3e1 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af480ce
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Considerando que a Decisão agravada de ID. ac2e247, não
denegou interposição de recursos “Art. 897 – Cabe agravo, no
prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou
Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que
denegarem a interposição de recursos", logo, considero
extemporâneo o agravo de instrumento interposto pelo executado
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
(ID. a682ff0), e, por consequência, deixo de recebê-lo.
2.Dê prosseguimento a execução.
3.Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af480ce
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Considerando que a Decisão agravada de ID. ac2e247, não
denegou interposição de recursos “Art. 897 – Cabe agravo, no
prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou
Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que
denegarem a interposição de recursos", logo, considero
extemporâneo o agravo de instrumento interposto pelo executado
(ID. a682ff0), e, por consequência, deixo de recebê-lo.
2.Dê prosseguimento a execução.
3.Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-92.2020.5.13.0029
AUTOR RENILSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3624a1f
proferida nos autos.
DESPACHO
Exclua-se o executado do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-92.2020.5.13.0029
AUTOR RENILSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILSON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3624a1f
proferida nos autos.
DESPACHO
Exclua-se o executado do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-76.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de48c49
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado TAM
LINHAS AÉREAS S.A.( ID.da4a4f2 ) eis que preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026
AUTOR LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE
RÉU M F TRANSPORTES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIN EMPRESA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA CRUZ DE
MALTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NACIONAL ESCOLTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE
MAQUINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M F TRANSPORTES E SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b522e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido do exequente para liberação de bloqueios
RENAJUD sobre automóvel de placa GGU-0B68 (VW GOL
2020/2021).
Compulsando os autos, verifico que o referido bloqueio, originário
do presente processo de execução, já foi levantado (ids #764bda4 e
#2ae7a74).
Subsistem, portando, segundo as informação prestadas pelo
peticionante, restrições oriundas de terceiros processos que
tramitam em varas distintas de outros Regionais do Trabalho, sobre
os quais não possuímos jurisdição.
Assim, indefiro o pleito retro, cabendo ao reclamante manejar o
instrumento adequado a cada um dos juízos mencionados na sua
petição.
Por cautela, mantenham-se as restrições sob quaisquer outros bens
do executado, realizadas nestes autos, até que seja noticiada o total
cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026
AUTOR LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE
RÉU M F TRANSPORTES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIN EMPRESA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA CRUZ DE
MALTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NACIONAL ESCOLTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE
MAQUINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b522e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido do exequente para liberação de bloqueios
RENAJUD sobre automóvel de placa GGU-0B68 (VW GOL
2020/2021).
Compulsando os autos, verifico que o referido bloqueio, originário
do presente processo de execução, já foi levantado (ids #764bda4 e
#2ae7a74).
Subsistem, portando, segundo as informação prestadas pelo
peticionante, restrições oriundas de terceiros processos que
tramitam em varas distintas de outros Regionais do Trabalho, sobre
os quais não possuímos jurisdição.
Assim, indefiro o pleito retro, cabendo ao reclamante manejar o
instrumento adequado a cada um dos juízos mencionados na sua
petição.
Por cautela, mantenham-se as restrições sob quaisquer outros bens
do executado, realizadas nestes autos, até que seja noticiada o total
cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000062-37.2024.5.13.0026
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES RANIELSON DIAS LIMEIRA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELSON DIAS LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a3d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, no importe de R$ 138,41.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000062-37.2024.5.13.0026
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES RANIELSON DIAS LIMEIRA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a3d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
petição.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, no importe de R$ 138,41.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001282-95.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe0c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, sob ID. 62c74be, com
documento anexado, a qual requer o adiamento da audiência
aprazada para o dia 30/01/2024, às 08:15 horas, pelos motivos
expostos.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada/ANTECIPADA para o mesmo
dia 30/01/2024, sendo às 07:45 horas. Dê-se ciência às partes, via
DEJT, mediante patronos habilitados, do inteiro teor do presente
Despacho, alertando-as das penalidades legais previstas em caso
do não comparecimento (art. 844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81333804996
ID da Reunião: 81333804996
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela reclamada, bem
como a audiência inicial telepresencial ora redesignada/antecipada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001282-95.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe0c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, sob ID. 62c74be, com
documento anexado, a qual requer o adiamento da audiência
aprazada para o dia 30/01/2024, às 08:15 horas, pelos motivos
expostos.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada/ANTECIPADA para o mesmo
dia 30/01/2024, sendo às 07:45 horas. Dê-se ciência às partes, via
DEJT, mediante patronos habilitados, do inteiro teor do presente
Despacho, alertando-as das penalidades legais previstas em caso
do não comparecimento (art. 844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81333804996
ID da Reunião: 81333804996
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela reclamada, bem
como a audiência inicial telepresencial ora redesignada/antecipada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-82.2022.5.13.0029
AUTOR FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f33125
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A., com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 158.752,12, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6af8c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora, sob ID. 8c3c9ed, quanto
ao laudo pericial apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo,
SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA. A petição será apreciada quando
da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 01/02/2023, às 08:40
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-82.2022.5.13.0029
AUTOR FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f33125
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A., com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 158.752,12, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6af8c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora, sob ID. 8c3c9ed, quanto
ao laudo pericial apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo,
SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA. A petição será apreciada quando
da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 01/02/2023, às 08:40
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-46.2024.5.13.0029
AUTOR MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA MARQUES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6062c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora, sob ID. c2bccdf, com pedido de
adiamento da audiência aprazada para o dia 08/02/2024, às 08:00
horas, pelos motivos expostos.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 19/02/2024, às 14:00
horas. Dê-se ciência à parte autora, via DEJT, mediante patronos
habilitados, e a reclamada, via EBCT, acerca do presente
adiamento, alertando-as das penalidades legais previstas em caso
do não comparecimento (art. 844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
LINK: Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88212758466
ID da Reunião: 88212758466
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-72.2024.5.13.0029
AUTOR MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962bbd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/02/2024, às 15:35 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-72.2024.5.13.0029
AUTOR MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962bbd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/02/2024, às 15:35 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50c96a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 6cbc89c, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando do
Julgamento.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, IDs. a8025cf /
a0f9e94 , a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos complementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações
à petição da reclamada ora analisada (IDs. a8025cf / a0f9e94), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-16.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINNA DE ABREU LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50c96a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 6cbc89c, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando do
Julgamento.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, IDs. a8025cf /
a0f9e94 , a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos complementares.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações
à petição da reclamada ora analisada (IDs. a8025cf / a0f9e94), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001280-28.2023.5.13.0029
REQUERENTES DENIS APOLINARIO DE ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
REQUERENTES MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 973452a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001280-28.2023.5.13.0029
REQUERENTES DENIS APOLINARIO DE ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
REQUERENTES MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS APOLINARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 973452a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-57.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 06/02/2024 15:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 15:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81853523296
ID da Reunião: 81853523296
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-57.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDO ABILIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/02/2024 15:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 15:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81853523296
ID da Reunião: 81853523296
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000074-42.2024.5.13.0029
AUTOR EBISON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBISON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaae684
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/02/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-09.2022.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8429733
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe o exequente e seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias,
suas contas bancárias para possibilitar a expedição dos
R.P./R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-90.2019.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS ALVES LINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALVES LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386cb31
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o Sr. Oficial de Justiça diligência junto a VARA DE
SUCESSÕES DE JOÃO PESSOA/PB a fim trazer resposta ao oficio
de ID.90599de.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e103a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001208-41.2023.5.13.0029, ajuizada por
GILVANDO SOUZA DA COSTA, parte autora, em face de WILSON,
SONS OFFSHORE S.A e PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora, a fim de condenar
a primeira reclamada, WILSON, SONS OFFSHORE S.A, no
pagamento ao autor, de forma simples, de 30 dias por cada período
aquisitivo em que as férias não foram efetivamente usufruídas,
quais sejam, 2019/2020 e 2020/2021, acrescidas do terço
constitucional, devendo ser observada a evolução salarial do
obreiro.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e103a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001208-41.2023.5.13.0029, ajuizada por
GILVANDO SOUZA DA COSTA, parte autora, em face de WILSON,
SONS OFFSHORE S.A e PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora, a fim de condenar
a primeira reclamada, WILSON, SONS OFFSHORE S.A, no
pagamento ao autor, de forma simples, de 30 dias por cada período
aquisitivo em que as férias não foram efetivamente usufruídas,
quais sejam, 2019/2020 e 2020/2021, acrescidas do terço
constitucional, devendo ser observada a evolução salarial do
obreiro.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-54.2023.5.13.0005
AUTOR ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO
MENDES FILHO CPF: 569.243.994-87
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DEBORA MONIQUE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DAYANA KELLY ALVES MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR AGATHA LOHANNA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1a0ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – RELATÓRIO
ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO MENDES FILHO, parte autora,
qualificada na inicial, ajuizou Ação Trabalhista Nº 0000714-
54.2023.5.13.0005, em face da parte ré, ELISEU GUEDES DA
SILVA e L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A,
igualmente qualificada, postulando os pedidos constantes na
petição inicial.
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
A parte autora requereu a desistência parcial dos pedidos
formulados, o que foi homologado na sentença de id. 72e58a9.
Regularmente notificadas, apenas a segunda reclamada
compareceu à audiência inicial. Defesa com documentos foram
apresentados, sendo concedido prazo para a parte autora sobre
eles se manifestar. Designou-se audiência de instrução.
Na sessão seguinte, ausente novamente a primeira demandada,
determinando o Juízo que a aplicação da penalidade cabível fosse
apreciada por oportunidade do julgamento. Foi realizado acordo
entre a parte autora e a segunda reclamada, a qual foi excluída da
lide após o integral cumprimento.
Razões finas remissivas pelas partes.
II – FUNDAMENTOS
PRELIMINARMENTE
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
O art. 7.º, inciso XXIX, da Constituição da República estabelece que
o direito de ação, relativamente aos créditos resultantes das
relações de trabalho, tem prazo prescricional de cinco anos, até o
limite de dois anos após a extinção do contrato de emprego.
Considerando que a propositura da ação ocorreu em 21/07/2023,
pronuncio, de ofício, a existência de prescrição quinquenal incidente
sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
21/07/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do
art. 487, II, NCPC/2015 c/c art. 769 da CLT.
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Consta no § 1º do art. 840 da CLT que a petição da reclamação
trabalhista deverá conter uma “breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
com indicação de seu valor”, não podendo, assim, apresentar
defeitos capazes de inviabilizar a apreciação do pedido pelo Juízo e
a defesa da parte contrária.
No presente caso, vê-se que a parte reclamante, ao postular o
pagamento do vale-transporte, não informou o quantum que era
gasto pelo obreiro, bem como não indicou o trajeto realizado ou a
linha de ônibus utilizada, registrando, apenas, que não recebia o
pagamento do auxílio.
Ainda, ao postular o pagamento do adicional noturno narrou que o
horário de trabalho do de cujos era das 19h às 06h do dia seguinte,
sendo que em tópicos anteriores informou que era das 07h às 19h,
de modo que “da narração dos fatos não decorrer logicamente a
conclusão”.
Em razão disso, tenho que a petição inicial está inepta, em vista do
contido no art. 330, § 1º, I e III do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT).
Assim, reconheço, de ofício, a inépcia da petição inicial para
extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no art.
485, I, c/c art.330, § 1º, I, ambos do CPC, relativamente ao pedido
de“vale-transporte” e “adicional noturno”.
MÉRITO
DAS VERBAS TRABALHISTAS
A parte autora diz que, apesar de não ter tido sua CTPS anotada, o
de cujos LUIZ FIRMINO MENDES FILHOfoi contratado pela
primeira demandada para exercer a função de vigilante pelo período
de Janeiro/2016 a 25/01/2022, quando foi dispensado
imotivadamente sem receber as verbas rescisórias a que fazia jus.
Alega que recebeu a título de último salário o valor de R$ 1.500,00,
mas durante a contratualidade nunca recebeu férias, 13º salário,
FGTS, vale-alimentação nem auxílio-transporte, estes dois últimos
direitos previstos na norma coletiva da categoria. Diz, ainda, que
laborava em escala 12x36, das 07 às 19h, mas nunca gozou de
intervalo intrajornada.
A primeira reclamada, mesmo cientificada para comparecer
devidamente representada à audiência em que deveria promover a
sua defesa, não atendeu ao chamado judicial. Sendo assim, à luz
do disposto no artigo 843, § 1º, da CLT, induvidoso que a parte ré
incorreu em revelia e, por corolário, em confissão ficta quanto à
matéria fática. Registre-se, entretanto, que a presunção de
veracidade dos fatos firmada pela revelia é relativa, podendo ser
afastada por outras provas constantes nos autos contrárias ao fato
alegado pela parte reclamante.
Portanto, ante a revelia aplicada à parte demandada, o que impõe a
veracidade dos fatos narrados na inicial, e não havendo nos autos
nenhuma prova apta a infirmá-los, julgo procedente o pleito de
reconhecimento do vínculo empregatício havido entre as partes,
condenando a parte reclamada na obrigação de fazer de anotar a
CTPS obreira, fazendo constar 01/01/2016 e 14/03/2022 como data
de entrada e de saída, respectivamente, já com a projeção do aviso
prévio indenizado, na função de vigilante, com remuneração de R$
1.500,00 por mês.
No mais, defiro o pleito condenatório no pagamento das seguintes
verbas rescisórias: saldo de salário (25 dias), aviso prévio
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indenizado (48 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º
salário proporcional (2/12), férias proporcionais + 1/3 (2/12), FGTS
de toda a contratualidade mais 40%.
É devido, ainda, o 13º salário referentes aos anos de 2018/, 2019,
2020 e 2021, bem como são devidas as férias vencidas dos
períodos aquisitivos 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021
e as férias simples do período aquisitivo 2021/2022.
No mais, procedente o pleito condenatório no pagamento das
horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada de
1 hora durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho.
Por fim, considerando quepara a comprovação de direitos previstos
em normas coletivas faz-se imprescindível a juntada do instrumento
em que fundada a pretensão, bem como que a parte autora apenas
apresentou a CCT de id. 0e6267e, com vigência entre 01/01/2022 e
31/12/2022, defiro o pagamento do vale-alimentação no valor de
R$ 198,36 (cento e noventa e oito reais e noventa e seis centavos)
relativo ao mês de Janeiro/2022.
De modo contrário, como o vínculo empregatício foi reconhecido
somente em juízo, não havia a obrigação da ré de pagar as verbas
rescisórias dentro do prazo previsto no art. 477 da CLT, eis que
controvertidas à época. Portanto, indevida a multa do §8º.
Pelo mesmo motivo inexistia a obrigação da ré de pagar as verbas
rescisórias quando da realização da primeira audiência, sendo
indevida a multa prevista no art. 467 da CLT.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000972-89.2023.5.13.0029, ajuizada por
ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO MENDES FILHO, LUIZ FIRMINO
MENDES FILHO, ANA MARIA DA SILVA MENDES, DEBORA
MONIQUE DA SILVA MENDES, AGATHA LOHANNA DA SILVA
MENDES e DAYANA KELLY ALVES MENDES, parte autora, em
face de ELISEU GUEDES DA SILVA, decide pronunciar, de ofício, a
existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 21/07/2018,
extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT;reconhecer, de ofício, a inépcia da
petição inicial para extinguir o processo, sem resolução do mérito,
com base no art. 485, I, c/c art.330, § 1º, I, ambos do CPC,
relativamente ao pedido de“vale-transporte” e “adicional noturno”,
e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora, a fim de:
reconhecer do vínculo empregatício havido entre as partes,
condenando a parte reclamada na obrigação de fazer de anotar a
CTPS obreira, fazendo constar01/01/2016 e 14/03/2022 como data
de entrada e de saída, respectivamente, já com a projeção do aviso
prévio indenizado, na função de vigilante, com remuneração de R$
1.500,00 por mês.
Condenar a parte reclamada a pagar a autora, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, os seguintes títulos: saldo de salário (25
dias), aviso prévio indenizado (48 dias) e sua projeção no contrato
de trabalho, 13º salário proporcional (2/12), férias proporcionais +
1/3 (2/12), FGTS de toda a contratualidade mais 40%, 13º salário
referentes aos anos de 2018/, 2019, 2020 e 2021, férias vencidas
dos períodos aquisitivos 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020,
2020/2021 e as férias simples do período aquisitivo 2021/2022,
horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada de
1 hora durante todo o período imprescrito do contrato de
trabalho,vale-alimentação no valor de R$ 198,36 (cento e noventa e
oito reais e noventa e seis centavos) relativo ao mês de
Janeiro/2022
Tudo em fiel observância aos termos
da fundamentação supra, naquilo que esclarece o presente
dispositivo, passando a fazer parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
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TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-54.2023.5.13.0005
AUTOR ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO
MENDES FILHO CPF: 569.243.994-87
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DEBORA MONIQUE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DAYANA KELLY ALVES MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR AGATHA LOHANNA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGATHA LOHANNA DA SILVA MENDES
- ANA MARIA DA SILVA MENDES
- DAYANA KELLY ALVES MENDES
- DEBORA MONIQUE DA SILVA MENDES
- ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO MENDES FILHO CPF:
569.243.994-87
- LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1a0ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – RELATÓRIO
ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO MENDES FILHO, parte autora,
qualificada na inicial, ajuizou Ação Trabalhista Nº 0000714-
54.2023.5.13.0005, em face da parte ré, ELISEU GUEDES DA
SILVA e L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A,
igualmente qualificada, postulando os pedidos constantes na
petição inicial.
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
A parte autora requereu a desistência parcial dos pedidos
formulados, o que foi homologado na sentença de id. 72e58a9.
Regularmente notificadas, apenas a segunda reclamada
compareceu à audiência inicial. Defesa com documentos foram
apresentados, sendo concedido prazo para a parte autora sobre
eles se manifestar. Designou-se audiência de instrução.
Na sessão seguinte, ausente novamente a primeira demandada,
determinando o Juízo que a aplicação da penalidade cabível fosse
apreciada por oportunidade do julgamento. Foi realizado acordo
entre a parte autora e a segunda reclamada, a qual foi excluída da
lide após o integral cumprimento.
Razões finas remissivas pelas partes.
II – FUNDAMENTOS
PRELIMINARMENTE
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
O art. 7.º, inciso XXIX, da Constituição da República estabelece que
o direito de ação, relativamente aos créditos resultantes das
relações de trabalho, tem prazo prescricional de cinco anos, até o
limite de dois anos após a extinção do contrato de emprego.
Considerando que a propositura da ação ocorreu em 21/07/2023,
pronuncio, de ofício, a existência de prescrição quinquenal incidente
sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
21/07/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do
art. 487, II, NCPC/2015 c/c art. 769 da CLT.
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Consta no § 1º do art. 840 da CLT que a petição da reclamação
trabalhista deverá conter uma “breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
com indicação de seu valor”, não podendo, assim, apresentar
defeitos capazes de inviabilizar a apreciação do pedido pelo Juízo e
a defesa da parte contrária.
No presente caso, vê-se que a parte reclamante, ao postular o
pagamento do vale-transporte, não informou o quantum que era
gasto pelo obreiro, bem como não indicou o trajeto realizado ou a
linha de ônibus utilizada, registrando, apenas, que não recebia o
pagamento do auxílio.
Ainda, ao postular o pagamento do adicional noturno narrou que o
horário de trabalho do de cujos era das 19h às 06h do dia seguinte,
sendo que em tópicos anteriores informou que era das 07h às 19h,
de modo que “da narração dos fatos não decorrer logicamente a
conclusão”.
Em razão disso, tenho que a petição inicial está inepta, em vista do
contido no art. 330, § 1º, I e III do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT).
Assim, reconheço, de ofício, a inépcia da petição inicial para
extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no art.
485, I, c/c art.330, § 1º, I, ambos do CPC, relativamente ao pedido
de“vale-transporte” e “adicional noturno”.
MÉRITO
DAS VERBAS TRABALHISTAS
A parte autora diz que, apesar de não ter tido sua CTPS anotada, o
de cujos LUIZ FIRMINO MENDES FILHOfoi contratado pela
primeira demandada para exercer a função de vigilante pelo período
de Janeiro/2016 a 25/01/2022, quando foi dispensado
imotivadamente sem receber as verbas rescisórias a que fazia jus.
Alega que recebeu a título de último salário o valor de R$ 1.500,00,
mas durante a contratualidade nunca recebeu férias, 13º salário,
FGTS, vale-alimentação nem auxílio-transporte, estes dois últimos
direitos previstos na norma coletiva da categoria. Diz, ainda, que
laborava em escala 12x36, das 07 às 19h, mas nunca gozou de
intervalo intrajornada.
A primeira reclamada, mesmo cientificada para comparecer
devidamente representada à audiência em que deveria promover a
sua defesa, não atendeu ao chamado judicial. Sendo assim, à luz
do disposto no artigo 843, § 1º, da CLT, induvidoso que a parte ré
incorreu em revelia e, por corolário, em confissão ficta quanto à
matéria fática. Registre-se, entretanto, que a presunção de
veracidade dos fatos firmada pela revelia é relativa, podendo ser
afastada por outras provas constantes nos autos contrárias ao fato
alegado pela parte reclamante.
Portanto, ante a revelia aplicada à parte demandada, o que impõe a
veracidade dos fatos narrados na inicial, e não havendo nos autos
nenhuma prova apta a infirmá-los, julgo procedente o pleito de
reconhecimento do vínculo empregatício havido entre as partes,
condenando a parte reclamada na obrigação de fazer de anotar a
CTPS obreira, fazendo constar 01/01/2016 e 14/03/2022 como data
de entrada e de saída, respectivamente, já com a projeção do aviso
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prévio indenizado, na função de vigilante, com remuneração de R$
1.500,00 por mês.
No mais, defiro o pleito condenatório no pagamento das seguintes
verbas rescisórias: saldo de salário (25 dias), aviso prévio
indenizado (48 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º
salário proporcional (2/12), férias proporcionais + 1/3 (2/12), FGTS
de toda a contratualidade mais 40%.
É devido, ainda, o 13º salário referentes aos anos de 2018/, 2019,
2020 e 2021, bem como são devidas as férias vencidas dos
períodos aquisitivos 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021
e as férias simples do período aquisitivo 2021/2022.
No mais, procedente o pleito condenatório no pagamento das
horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada de
1 hora durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho.
Por fim, considerando quepara a comprovação de direitos previstos
em normas coletivas faz-se imprescindível a juntada do instrumento
em que fundada a pretensão, bem como que a parte autora apenas
apresentou a CCT de id. 0e6267e, com vigência entre 01/01/2022 e
31/12/2022, defiro o pagamento do vale-alimentação no valor de
R$ 198,36 (cento e noventa e oito reais e noventa e seis centavos)
relativo ao mês de Janeiro/2022.
De modo contrário, como o vínculo empregatício foi reconhecido
somente em juízo, não havia a obrigação da ré de pagar as verbas
rescisórias dentro do prazo previsto no art. 477 da CLT, eis que
controvertidas à época. Portanto, indevida a multa do §8º.
Pelo mesmo motivo inexistia a obrigação da ré de pagar as verbas
rescisórias quando da realização da primeira audiência, sendo
indevida a multa prevista no art. 467 da CLT.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000972-89.2023.5.13.0029, ajuizada por
ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO MENDES FILHO, LUIZ FIRMINO
MENDES FILHO, ANA MARIA DA SILVA MENDES, DEBORA
MONIQUE DA SILVA MENDES, AGATHA LOHANNA DA SILVA
MENDES e DAYANA KELLY ALVES MENDES, parte autora, em
face de ELISEU GUEDES DA SILVA, decide pronunciar, de ofício, a
existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 21/07/2018,
extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT;reconhecer, de ofício, a inépcia da
petição inicial para extinguir o processo, sem resolução do mérito,
com base no art. 485, I, c/c art.330, § 1º, I, ambos do CPC,
relativamente ao pedido de“vale-transporte” e “adicional noturno”,
e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora, a fim de:
reconhecer do vínculo empregatício havido entre as partes,
condenando a parte reclamada na obrigação de fazer de anotar a
CTPS obreira, fazendo constar01/01/2016 e 14/03/2022 como data
de entrada e de saída, respectivamente, já com a projeção do aviso
prévio indenizado, na função de vigilante, com remuneração de R$
1.500,00 por mês.
Condenar a parte reclamada a pagar a autora, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, os seguintes títulos: saldo de salário (25
dias), aviso prévio indenizado (48 dias) e sua projeção no contrato
de trabalho, 13º salário proporcional (2/12), férias proporcionais +
1/3 (2/12), FGTS de toda a contratualidade mais 40%, 13º salário
referentes aos anos de 2018/, 2019, 2020 e 2021, férias vencidas
dos períodos aquisitivos 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020,
2020/2021 e as férias simples do período aquisitivo 2021/2022,
horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada de
1 hora durante todo o período imprescrito do contrato de
trabalho,vale-alimentação no valor de R$ 198,36 (cento e noventa e
oito reais e noventa e seis centavos) relativo ao mês de
Janeiro/2022
Tudo em fiel observância aos termos
da fundamentação supra, naquilo que esclarece o presente
dispositivo, passando a fazer parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000882-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9de781
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.ee8eeeb.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-82.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f2290
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
c780be0, em cumprimento ao Despacho ID. d249cc5, fica
designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 01/02/2024, às 09:20
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-82.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f2290
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
c780be0, em cumprimento ao Despacho ID. d249cc5, fica
designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 01/02/2024, às 09:20
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000725-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO MENDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defere-se o requerimento da reclamada, sendo concebido o prazo
de 10 dias para apresentação de manifestação sobre os aludidos
documentos, bem como sobre o requerimento do autor a respeito
da tutela de urgência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON LISBOA MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Defere-se o requerimento da reclamada, sendo concebido o prazo
de 10 dias para apresentação de manifestação sobre os aludidos
documentos, bem como sobre o requerimento do autor a respeito
da tutela de urgência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-98.2022.5.13.0029
AUTOR JESSIKA ROCHA SOBRAL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb1caf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), contax s.a. - em
recuperacao judicial em recuperacao judicial (em Recuperação
Judicial CNPJ: 67.313.221/0001-90 , com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 8.257,92(
Oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois
centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
II-Oportunamente, cientifico o devedor que é facultado o pagamento
do débito atualizado na forma prevista no art. 916 do NCPC, vez
que aplicável ao processo do Trabalho, nos termos do Art. 3º,
Inc.XXI, IN/TST 39/2016, com depósito em conta judicial à
disposição do Juízo, no prazo para embargos, de 30% daquele
débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com
atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no
parágrafo segundo do mesmo artigo, quando do inadimplemento;
ainda, sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos,
prosseguirá a execução com alienação posterior do bem, por
adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública,
estas inclusive por valor inferior ao da avaliação; mais, será devida,
sempre pelo devedor, no caso de adjudicação, comissão do leiloeiro
de 5%, e, no caso de remição, nos demais casos, de 3% ou 5%
para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor do
débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos,
conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-98.2022.5.13.0029
AUTOR JESSIKA ROCHA SOBRAL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA ROCHA SOBRAL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb1caf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), contax s.a. - em
recuperacao judicial em recuperacao judicial (em Recuperação
Judicial CNPJ: 67.313.221/0001-90 , com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 8.257,92(
Oito mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois
centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
II-Oportunamente, cientifico o devedor que é facultado o pagamento
do débito atualizado na forma prevista no art. 916 do NCPC, vez
que aplicável ao processo do Trabalho, nos termos do Art. 3º,
Inc.XXI, IN/TST 39/2016, com depósito em conta judicial à
disposição do Juízo, no prazo para embargos, de 30% daquele
débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com
atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no
parágrafo segundo do mesmo artigo, quando do inadimplemento;
ainda, sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos,
prosseguirá a execução com alienação posterior do bem, por
adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública,
estas inclusive por valor inferior ao da avaliação; mais, será devida,
sempre pelo devedor, no caso de adjudicação, comissão do leiloeiro
de 5%, e, no caso de remição, nos demais casos, de 3% ou 5%
para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor do
débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos,
conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-27.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 259f4b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa–PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001196-27.2023.5.13.0029, ajuizada por
DANIEL DOS SANTOS IZIDORO em face de LIMPPAR
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA E EMLUR, decide JULGAR
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
do art. 485, V, do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em que recebia salário inferior a
40% do limite máximo do Regime da Previdência Social, conforme
restou conferido nesta lide laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT,
Lei 13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social".
CUSTAS – Nos termos Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art.
789 da CLT, de responsabilidade da parte demandante,
sucumbente, correspondente a 2% do valor da sucumbência que,
na hipótese, a sucumbência é igual ao valor da causa, porém
dispensadas em face a Justiça Gratuita acima deferida.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-27.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 259f4b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa–PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001196-27.2023.5.13.0029, ajuizada por
DANIEL DOS SANTOS IZIDORO em face de LIMPPAR
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA E EMLUR, decide JULGAR
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
do art. 485, V, do CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em que recebia salário inferior a
40% do limite máximo do Regime da Previdência Social, conforme
restou conferido nesta lide laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT,
Lei 13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social".
CUSTAS – Nos termos Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art.
789 da CLT, de responsabilidade da parte demandante,
sucumbente, correspondente a 2% do valor da sucumbência que,
na hipótese, a sucumbência é igual ao valor da causa, porém
dispensadas em face a Justiça Gratuita acima deferida.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 876b84a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)rejeitar a preliminar de irregularidade de representação trazida
nos embargos à execução.
2)conhecer e rejeitar a questão prejudicial de prescrição arguida
pela parte executada.
3)conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto à questão da
dedução do valor de R$ 258,75 constante do contracheque de
novembro de 2009.
4)não conhecer da questão apresentada, nos embargos à
execução, quanto aos honorários sucumbenciais neste
cumprimento de sentença.
5)conhecer e rejeitar a impugnação do exequente no tópico “DA
AUSÊNCIA DE CÔMPUTO DAS DIFERENÇAS DOS DSR EM
FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS – EXISTÊNCIA DE COISA
JULGADA”.
6)conhecer e rejeitar a impugnação do exequente aos cálculos no
tópico “QUANTO AO PERÍODO DOS CÁLCULOS – DA
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE FAZER
– DA NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA
FORMADA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA”.
7)não conhecer da questão trazida no tópico “DOS HONORÁRIOS
DA EXECUÇÃO” da impugnação do exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 876b84a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)rejeitar a preliminar de irregularidade de representação trazida
nos embargos à execução.
2)conhecer e rejeitar a questão prejudicial de prescrição arguida
pela parte executada.
3)conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto à questão da
dedução do valor de R$ 258,75 constante do contracheque de
novembro de 2009.
4)não conhecer da questão apresentada, nos embargos à
execução, quanto aos honorários sucumbenciais neste
cumprimento de sentença.
5)conhecer e rejeitar a impugnação do exequente no tópico “DA
AUSÊNCIA DE CÔMPUTO DAS DIFERENÇAS DOS DSR EM
FACE DAS HORAS EXTRAS PAGAS – EXISTÊNCIA DE COISA
JULGADA”.
6)conhecer e rejeitar a impugnação do exequente aos cálculos no
tópico “QUANTO AO PERÍODO DOS CÁLCULOS – DA
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE FAZER
– DA NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA
FORMADA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA”.
7)não conhecer da questão trazida no tópico “DOS HONORÁRIOS
DA EXECUÇÃO” da impugnação do exequente.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001310-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOZ REFEICOES, RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NOZ REFEICOES, RESTAURANTES E SIMILARES
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 25/01/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/01/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84612516965
ID da Reunião: 84612516965
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001310-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALINE MENDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 25/01/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/01/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84612516965
ID da Reunião: 84612516965
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000922-97.2022.5.13.0029
REQUERENTES CONDOMINIO STUDIO MANAIRA
FLAT
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
REQUERENTES CLEONICE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALANA MILA DE SOUSA
TARGINO(OAB: 23231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO STUDIO MANAIRA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, CONDOMINIO STUDIO MANAIRA FLAT ,
notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial de ID.
5641f20 , para recolhimento de Custas e INSS, no valor de (R$
.1.036,17 ),Até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000350-78.2021.5.13.0029
AUTOR IVANILDA DOS SANTOS DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA , notificada para efetuar o
Pagamento da guia Judicial de ID. 5641F20,para recolhimento
de Custas e INSS, no valor de (R$ 1.910,86),Até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0001066-37.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOAO PESSOA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 26/01/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/01/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84354548819
ID da Reunião: 84354548819
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001066-37.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MEGA COMERCIO GERAIS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 26/01/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/01/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84354548819
ID da Reunião: 84354548819
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DE ALMEIDA BISNETTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARQUES DE ALMEIDA BISNETTO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/02/2024 13:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/02/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81232952525
ID da Reunião: 81232952525
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ZAMP S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/02/2024 13:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/02/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81232952525
ID da Reunião: 81232952525
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-94.2024.5.13.0029
AUTOR LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA JUNIOR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/02/2024
15:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85406628949
ID da Reunião: 85406628949
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-94.2024.5.13.0029
AUTOR LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/02/2024
15:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85406628949
ID da Reunião: 85406628949
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001288-02.2023.5.13.0030
AUTOR ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d527c70
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (Id fb2bcd2)
interposta pela reclamada.
Nos termos do § 1º doArt. 800 da C.L.T., cancele-se a audiência
porventura designada e suspenda-se o processo até que se decida
a exceção.
Intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f05c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e documentos colacionados pela
demandada - Id. 71dbcc0 e anexo.
Portanto, fica deferida a habilitação e visando ajustar a pauta na
Unidade às determinações/orientações superiores e/ou
correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 20/02/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 05/02/2024, às 13:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-12.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa138a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/02/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-10.2023.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d4c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 50c8cf7 ao
Id. a1731ae), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DE ALMEIDA BISNETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f05c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e documentos colacionados pela
demandada - Id. 71dbcc0 e anexo.
Portanto, fica deferida a habilitação e visando ajustar a pauta na
Unidade às determinações/orientações superiores e/ou
correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 20/02/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 05/02/2024, às 13:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-02.2023.5.13.0030
AUTOR ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE CARNEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d527c70
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (Id fb2bcd2)
interposta pela reclamada.
Nos termos do § 1º doArt. 800 da C.L.T., cancele-se a audiência
porventura designada e suspenda-se o processo até que se decida
a exceção.
Intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-10.2023.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d4c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 50c8cf7 ao
Id. a1731ae), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-14.2023.5.13.0029
AUTOR PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42762c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000686-14.2023.5.13.0029, ajuizada por
PAULA MARINA SOUZA LIMA, parte autora, em face de LIQ CORP
S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte reclamante em face da ré, a fim de:
a) reconhecer responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos débitos
trabalhistas oriundos da presente condenação.
b) condenar a reclamada a efetuar, no prazo de 48 horas após o
transito em julgado, os depósitos de FGTS referentes a todo o pacto
laboral na conta vinculada da autora;
c) condenar a reclamada a pagar a autora, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, as seguintes verbas: 13º salário
proporcional (7/12), férias proporcionais (7/12), multa do art. 467 e
do art. 477, §8º, ambos da CLT .
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS MÉDICO PELA PARTE RECLAMANTE
– Em relação ao laudo da alegada doença ocupacional, tendo em
vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à
perícia, que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor
de R$ 1.000,00, porém, dispensados por força do art. 790-B, § 4º,
da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-14.2023.5.13.0029
AUTOR PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARINA SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42762c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000686-14.2023.5.13.0029, ajuizada por
PAULA MARINA SOUZA LIMA, parte autora, em face de LIQ CORP
S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte reclamante em face da ré, a fim de:
a) reconhecer responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos débitos
trabalhistas oriundos da presente condenação.
b) condenar a reclamada a efetuar, no prazo de 48 horas após o
transito em julgado, os depósitos de FGTS referentes a todo o pacto
laboral na conta vinculada da autora;
c) condenar a reclamada a pagar a autora, no prazo de 48 horas
após o transito em julgado, as seguintes verbas: 13º salário
proporcional (7/12), férias proporcionais (7/12), multa do art. 467 e
do art. 477, §8º, ambos da CLT .
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS MÉDICO PELA PARTE RECLAMANTE
– Em relação ao laudo da alegada doença ocupacional, tendo em
vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à
perícia, que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor
de R$ 1.000,00, porém, dispensados por força do art. 790-B, § 4º,
da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001051-68.2023.5.13.0029
AUTOR ROGERIO DA ROCHA BENICIO
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b735c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e acolho os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante, determinando à contadoria do Juízo
que retifique a planilha de cálculo de id. E4d5f58, a qual deverá
considerar o salário de R$ 1.458,76 informado no TRCT como
sendo o último valor recebido pelo obreiro, além de incluir na conta
as férias simples + 1/3.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001051-68.2023.5.13.0029
AUTOR ROGERIO DA ROCHA BENICIO
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA ROCHA BENICIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b735c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e acolho os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante, determinando à contadoria do Juízo
que retifique a planilha de cálculo de id. E4d5f58, a qual deverá
considerar o salário de R$ 1.458,76 informado no TRCT como
sendo o último valor recebido pelo obreiro, além de incluir na conta
as férias simples + 1/3.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-07.2023.5.13.0029
AUTOR AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- VR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8f035
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido,
portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-07.2023.5.13.0029
AUTOR AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8f035
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido,
portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb648cb
proferida nos autos.
DECISÃO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
1 – Relatório
Foi deferido a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica após requerimento do exequente e foram
citadas as executadas e os sócios.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Passo a analisar os tópicos da defesa da LIMA UZÊDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
2.1.1 – Quanto ao tópico “DA SUCESSÃO TRABALHISTA. LIMA
E UZÊDA PARA TRIOCONSULT”
A executada LIMA E UZÊDA PARA TRIOCONSULT faz pleito de
responsabilização e execução da TRIOCONSULT, todavia, não tem
legitimidade para direcionar a presente execução.
Decido não conhecer do pleito de responsabilização e execução da
empresa TRIOCONSULT feito pela LIMA UZÊDA PARTICPAÇÕES
E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
2.1.2 – Quanto ao tópico “DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS
LEGAIS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURIDICA – TEORIA MAIOR.”
No tópico, a LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA apresenta questão jurídica ao dizer que, no
direito do trabalho, cabe observar a Teoria Maior da
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Ao contrário, o mero inadimplemento pela empresa executada já
permite a desconsideração direta da personalidade jurídica. O
julgado abaixo vai nessa linha de entendimento ao qual me filio.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TAC.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA
MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a embasar o
acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica, com
fundamento no § 5º do artigo 28 do CDC, é adotada no processo do
trabalho, igualmente, quando o Ministério Público do Trabalho
compõe o polo ativo da demanda, pois, mesmo que não possa ser
considerado parte hipossuficiente da lide processual, não há
dúvidas que ao cobrar as multas em face do descumprimento do
TAC, o parquet busca assegurar o cumprimento das normas do
direito do trabalho e proteger os direitos por ela assegurados aos
trabalhadores que são albergados no termo de ajuste. Pautando-se
a Justiça do Trabalho nos princípios da celeridade e econômica
processual, o objetivo da desconsideração da personalidade jurídica
da empresa é promover a efetividade das decisões proferidas, e
neste sentido, aplicável ao caso dos autos, a Teoria Menor para
desconsideração da personalidade jurídica, mesmo quando se trata
de execução que tem origem em multa por descumprimento do
TAC. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado. Agravo de petição a que se dá
provimento.
(TRT-13 - AP: 01197008520145130003, Relator: THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, Tribunal Pleno - Gabinete do
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade)
Sem razão a impugnante LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA nesse aspecto, no que rejeito a
observância da Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade
Jurídica requerida pela LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
2.1.2 – Quanto ao tópico “ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SRA.
JULIANA PIMENTEL UZÊDA SANTOS”
Com efeito, a empresa não pode pleitear em nome da sócia
JULIANA PIMENTEL UZÊDA SANTOS em vista da distinção de
personalidades.
Sendo assim, decido não conhecer da questão no tópico
“ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SRA. JULIANA PIMENTEL
UZÊDA SANTOS” trazida pela empresa LIMA UZÊDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
2.1.3 – Quanto ao tópico “DA AUSÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO, SR.
JURACI PIMENTEL UZÊDA.”
Com efeito, a empresa não pode pleitear em nome de sócio
JURACI PIMENTEL UZÊDA em vista da distinção de
personalidades.
Sendo assim, decido não conhecer da questão no tópico “DA
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR
NÃO SÓCIO, SR. JURACI PIMENTEL UZÊDA.” trazida pela
empresa LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA.
2.2 – Passo a analisar as defesas da empresa BETA
AMBIENTAL LTDA e a defesa dos sócios ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHIN DE CARVALHO e EDUARDO
RIBAS
Nas defesas, a empresa BETA AMBIENTAL LTDA os sócios
ALEANDRO SÉRGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHIN DE
CARVALHO e EDUARDO RIBAS apresentam questão jurídica ao
dizerem que, no direito do trabalho, cabe observar a Teoria Maior
da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Ao contrário do que entendem os sócios, o mero inadimplemento
pela empresa executada já permite a desconsideração direta da
personalidade jurídica.
A propósito, já analisei a questão da Teoria Maior da
Desconsideração da Personalidade Jurídica quando da análise, loco
acima, da impugnação apresentada pela empresa LIMA UZÊDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Sem razão a empresa executada e os sócios nesse aspecto, no que
decido rejeitar a observância da Teoria Maior da Desconsideração
da Personalidade Jurídica requerida por eles.
Decido.
Os demais sócios não apresentaram defesas, nada obstante
intimados para isso.
Aqui, atentando-se para a regra do artigo 28 do Código de Defesa
do Consumidor Teoria Menor da Desconsideração da
Personalidade Jurídica de que o mero inadimplemento se faz
suficiente para reconhecer, judicialmente, a responsabilização dos
sócios pelas dívidas da sociedade, é assim que decido, portanto.
Posto isso, decido conhecer e acolher o pleito para
desconsideração da personalidade jurídica das empresas BETA
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, considerando responsáveis pelas dívidas
desta execução os sócios ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM,
EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, JOÃO
JOSÉ DE LIMA E UZEDA e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR, determinando que sejam citados para pagamento em 48h,
sob pena de penhora.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido conhecer e acolher o pleito para
desconsideração da personalidade jurídica das empresas BETA
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, considerando responsáveis pelas dívidas
desta execução os sócios ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM,
EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, JOÃO
JOSÉ DE LIMA E UZEDA e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR, determinando que sejam citados para pagamento em 48h,
sob pena de penhora.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb648cb
proferida nos autos.
DECISÃO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
1 – Relatório
Foi deferido a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica após requerimento do exequente e foram
citadas as executadas e os sócios.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Passo a analisar os tópicos da defesa da LIMA UZÊDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
2.1.1 – Quanto ao tópico “DA SUCESSÃO TRABALHISTA. LIMA
E UZÊDA PARA TRIOCONSULT”
A executada LIMA E UZÊDA PARA TRIOCONSULT faz pleito de
responsabilização e execução da TRIOCONSULT, todavia, não tem
legitimidade para direcionar a presente execução.
Decido não conhecer do pleito de responsabilização e execução da
empresa TRIOCONSULT feito pela LIMA UZÊDA PARTICPAÇÕES
E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
2.1.2 – Quanto ao tópico “DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS
LEGAIS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURIDICA – TEORIA MAIOR.”
No tópico, a LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA apresenta questão jurídica ao dizer que, no
direito do trabalho, cabe observar a Teoria Maior da
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Ao contrário, o mero inadimplemento pela empresa executada já
permite a desconsideração direta da personalidade jurídica. O
julgado abaixo vai nessa linha de entendimento ao qual me filio.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TAC.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA
MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a embasar o
acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica, com
fundamento no § 5º do artigo 28 do CDC, é adotada no processo do
trabalho, igualmente, quando o Ministério Público do Trabalho
compõe o polo ativo da demanda, pois, mesmo que não possa ser
considerado parte hipossuficiente da lide processual, não há
dúvidas que ao cobrar as multas em face do descumprimento do
TAC, o parquet busca assegurar o cumprimento das normas do
direito do trabalho e proteger os direitos por ela assegurados aos
trabalhadores que são albergados no termo de ajuste. Pautando-se
a Justiça do Trabalho nos princípios da celeridade e econômica
processual, o objetivo da desconsideração da personalidade jurídica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
da empresa é promover a efetividade das decisões proferidas, e
neste sentido, aplicável ao caso dos autos, a Teoria Menor para
desconsideração da personalidade jurídica, mesmo quando se trata
de execução que tem origem em multa por descumprimento do
TAC. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado. Agravo de petição a que se dá
provimento.
(TRT-13 - AP: 01197008520145130003, Relator: THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, Tribunal Pleno - Gabinete do
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade)
Sem razão a impugnante LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA nesse aspecto, no que rejeito a
observância da Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade
Jurídica requerida pela LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
2.1.2 – Quanto ao tópico “ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SRA.
JULIANA PIMENTEL UZÊDA SANTOS”
Com efeito, a empresa não pode pleitear em nome da sócia
JULIANA PIMENTEL UZÊDA SANTOS em vista da distinção de
personalidades.
Sendo assim, decido não conhecer da questão no tópico
“ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SRA. JULIANA PIMENTEL
UZÊDA SANTOS” trazida pela empresa LIMA UZÊDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
2.1.3 – Quanto ao tópico “DA AUSÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO, SR.
JURACI PIMENTEL UZÊDA.”
Com efeito, a empresa não pode pleitear em nome de sócio
JURACI PIMENTEL UZÊDA em vista da distinção de
personalidades.
Sendo assim, decido não conhecer da questão no tópico “DA
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR
NÃO SÓCIO, SR. JURACI PIMENTEL UZÊDA.” trazida pela
empresa LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA.
2.2 – Passo a analisar as defesas da empresa BETA
AMBIENTAL LTDA e a defesa dos sócios ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHIN DE CARVALHO e EDUARDO
RIBAS
Nas defesas, a empresa BETA AMBIENTAL LTDA os sócios
ALEANDRO SÉRGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHIN DE
CARVALHO e EDUARDO RIBAS apresentam questão jurídica ao
dizerem que, no direito do trabalho, cabe observar a Teoria Maior
da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Ao contrário do que entendem os sócios, o mero inadimplemento
pela empresa executada já permite a desconsideração direta da
personalidade jurídica.
A propósito, já analisei a questão da Teoria Maior da
Desconsideração da Personalidade Jurídica quando da análise, loco
acima, da impugnação apresentada pela empresa LIMA UZÊDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Sem razão a empresa executada e os sócios nesse aspecto, no que
decido rejeitar a observância da Teoria Maior da Desconsideração
da Personalidade Jurídica requerida por eles.
Decido.
Os demais sócios não apresentaram defesas, nada obstante
intimados para isso.
Aqui, atentando-se para a regra do artigo 28 do Código de Defesa
do Consumidor Teoria Menor da Desconsideração da
Personalidade Jurídica de que o mero inadimplemento se faz
suficiente para reconhecer, judicialmente, a responsabilização dos
sócios pelas dívidas da sociedade, é assim que decido, portanto.
Posto isso, decido conhecer e acolher o pleito para
desconsideração da personalidade jurídica das empresas BETA
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, considerando responsáveis pelas dívidas
desta execução os sócios ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM,
EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, JOÃO
JOSÉ DE LIMA E UZEDA e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR, determinando que sejam citados para pagamento em 48h,
sob pena de penhora.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido conhecer e acolher o pleito para
desconsideração da personalidade jurídica das empresas BETA
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, considerando responsáveis pelas dívidas
desta execução os sócios ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM,
EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, JOÃO
JOSÉ DE LIMA E UZEDA e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR, determinando que sejam citados para pagamento em 48h,
sob pena de penhora.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-76.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfc189
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-76.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfc189
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced4f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado pelo INSS nos documentos de Id.
75e920b/d20eafb, aguarde-se pelo prazo de 10 dias informações
das providências adotadas pela Gerência Executiva Rio de Janeiro
- RJ, quanto ao bloqueio solicitado no ofício de Id. 51491bb.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced4f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado pelo INSS nos documentos de Id.
75e920b/d20eafb, aguarde-se pelo prazo de 10 dias informações
das providências adotadas pela Gerência Executiva Rio de Janeiro
- RJ, quanto ao bloqueio solicitado no ofício de Id. 51491bb.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000328-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b19706a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)conhecer e rejeitar a preliminar arguida pela parte executada para
suspensão da execução.
2)rejeitar a prejudicial de prescrição intercorrente, no que considero
que a pretensão executiva continua plena.
3)conhecer e acolher os embargos à execução da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR no que
toca a invalidade de execução, neste cumprimento de sentença, de
honorários advocatícios do conhecimento na ação nos autos do
processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
4)fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do autor
no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva, cabendo atentar para que os
honorários aqui executados de 15% são os referentes aos
sucumbenciais no cumprimento de sentença, pelo que determino a
Contadoria a atualização contemplando a discriminação dos
honorários sucumbenciais.
5)conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto a questão
dos juros moratórios da devedora subsidiária Fazenda Pública.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000328-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b19706a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)conhecer e rejeitar a preliminar arguida pela parte executada para
suspensão da execução.
2)rejeitar a prejudicial de prescrição intercorrente, no que considero
que a pretensão executiva continua plena.
3)conhecer e acolher os embargos à execução da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR no que
toca a invalidade de execução, neste cumprimento de sentença, de
honorários advocatícios do conhecimento na ação nos autos do
processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
4)fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do autor
no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva, cabendo atentar para que os
honorários aqui executados de 15% são os referentes aos
sucumbenciais no cumprimento de sentença, pelo que determino a
Contadoria a atualização contemplando a discriminação dos
honorários sucumbenciais.
5)conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto a questão
dos juros moratórios da devedora subsidiária Fazenda Pública.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e483b
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao IFOOD, que informe no prazo de cinco dias, se tem
créditos a serem liberados para o sócio executado, Sr.
ALANDERSON DOS SANTOS SILVA - CPF 099.962.284-60.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. cc98389.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e483b
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao IFOOD, que informe no prazo de cinco dias, se tem
créditos a serem liberados para o sócio executado, Sr.
ALANDERSON DOS SANTOS SILVA - CPF 099.962.284-60.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. cc98389.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000054-31.2021.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILLA PATRICIO DE ARAUJO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aaca63
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a penhora sobre penhora do valor R$ 3.536,59, sobre os
valores fruto resultante da arrematação do bem imóvel arrematado
no processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú/SC, conforme documentos de fls. 07/09 da CPE
de Id. 5a3a839, ficam os autos sobrestados nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I,
“2”)(complemento 898). pelo prazo de 60 dias, aguardando o
desfecho da liberação de valores no processo 0003571-
67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000054-31.2021.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILLA PATRICIO DE ARAUJO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA PATRICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aaca63
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Face a penhora sobre penhora do valor R$ 3.536,59, sobre os
valores fruto resultante da arrematação do bem imóvel arrematado
no processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú/SC, conforme documentos de fls. 07/09 da CPE
de Id. 5a3a839, ficam os autos sobrestados nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I,
“2”)(complemento 898). pelo prazo de 60 dias, aguardando o
desfecho da liberação de valores no processo 0003571-
67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-49.2024.5.13.0029
AUTOR NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775b585
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/02/2024, às 15:55 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-49.2024.5.13.0029
AUTOR NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775b585
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/02/2024, às 15:55 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6b91c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complementação ao despacho de Id. a0a613a, esclarece o juízo
que o prazo para oposição de embargos à execução pela executada
(30 dias), já decorreu, conforme intimações de Id. 78fdb2a e Id.
a90b08c.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6b91c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complementação ao despacho de Id. a0a613a, esclarece o juízo
que o prazo para oposição de embargos à execução pela executada
(30 dias), já decorreu, conforme intimações de Id. 78fdb2a e Id.
a90b08c.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 662afc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000942-54.2023.5.13.0029, ajuizada por
FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO, parte autora, em face de
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, as diferenças salariais devidas pelo período de 09/10/2019
e 31/10/2021, devendo ser considerados os valores estipulados
como piso da categoria nas normas coletivas apresentadas, assim
como seus reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
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que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS - Em relação ao laudo da alegada
insalubridade, tendo em vista que sucumbente no objeto da
pretensão inicial relacionada à perícia, que foi produzida para o
esclarecimento do caso, no valor de R$ 800,00, porém,
dispensados por força do art. 790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
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descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 662afc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000942-54.2023.5.13.0029, ajuizada por
FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO, parte autora, em face de
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, as diferenças salariais devidas pelo período de 09/10/2019
e 31/10/2021, devendo ser considerados os valores estipulados
como piso da categoria nas normas coletivas apresentadas, assim
como seus reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS - Em relação ao laudo da alegada
insalubridade, tendo em vista que sucumbente no objeto da
pretensão inicial relacionada à perícia, que foi produzida para o
esclarecimento do caso, no valor de R$ 800,00, porém,
dispensados por força do art. 790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-64.2022.5.13.0029
AUTOR GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecbd77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000756-31.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7aa35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução do
reclamado quanto à questão da “DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE 20%”.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000756-31.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7aa35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução do
reclamado quanto à questão da “DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE 20%”.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-64.2022.5.13.0029
AUTOR GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecbd77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000230-07.2021.5.13.0006
AUTOR SIMONE FARIAS MOURA CABRAL
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FARIAS MOURA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dda525a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
decide JULGAR PROCEDENTE o presente Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada CENTRO
DE ASSESSORIA ACADEMIA DO NORDESTE EIRELI, CNPJ
06.939.694/0001-03, para incluir o sócio/suscitado DEMETRIO
RODRIGUES DUARTE, CPF 056.421.104-46, no polo passivo da
presente execução, respondendo pela dívida exequenda, nos
termos da fundamentação precedente.
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
Com o decurso do prazo legal, prossiga-se com a execução em
face do sócio.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-38.2023.5.13.0030
AUTOR LUCICLEIDE GOMES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba9d3e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, E & F SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA
LTDA., requer a instauração de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE,
CPF 010.923.774-92, na qualidade de responsável pelas dívidas da
pessoa jurídica, ao argumento de que a suscitada foi cônjuge em
regime de Comunhão Universal de Bens com o sócio representante
da reclamada (petição, id:26439ec).
Intimada, a parte reclamante manifestou-se acerca do Incidente
(Petição, id:9a6cbca).
Aprecio.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
50).
In casu, pretende a reclamada a inclusão da suscitada, FERNANDA
MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, no
polo passivo da demanda, sob o argumento de que o sócio
representante da empresa foi cônjuge em regime de Comunhão
Universal de Bens com a suscitada.
De uma análise percuciente da documentação constante dos autos,
verifica-se que a Sra. FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, não figurou como sócia-
administradora da empresa reclamada.
Assim, não há falar em responsabilidade subsidiária da suscitada,
Sra. FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, na
qualidade de responsável pelas dívidas da pessoa jurídica.
Por conseguinte, outra medida não há senão indeferir a
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-38.2023.5.13.0030
AUTOR LUCICLEIDE GOMES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba9d3e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, E & F SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA
LTDA., requer a instauração de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE,
CPF 010.923.774-92, na qualidade de responsável pelas dívidas da
pessoa jurídica, ao argumento de que a suscitada foi cônjuge em
regime de Comunhão Universal de Bens com o sócio representante
da reclamada (petição, id:26439ec).
Intimada, a parte reclamante manifestou-se acerca do Incidente
(Petição, id:9a6cbca).
Aprecio.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
In casu, pretende a reclamada a inclusão da suscitada, FERNANDA
MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, no
polo passivo da demanda, sob o argumento de que o sócio
representante da empresa foi cônjuge em regime de Comunhão
Universal de Bens com a suscitada.
De uma análise percuciente da documentação constante dos autos,
verifica-se que a Sra. FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, não figurou como sócia-
administradora da empresa reclamada.
Assim, não há falar em responsabilidade subsidiária da suscitada,
Sra. FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, na
qualidade de responsável pelas dívidas da pessoa jurídica.
Por conseguinte, outra medida não há senão indeferir a
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7eb085
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, E & F SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA
LTDA., requer a instauração de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE,
CPF 010.923.774-92, na qualidade de responsável pelas dívidas da
pessoa jurídica, ao argumento de que a suscitada foi cônjuge em
regime de Comunhão Universal de Bens com o sócio representante
da reclamada (petição, id:3f33237).
Aprecio.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
In casu, pretende a reclamada a inclusão da suscitada, FERNANDA
MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, no
polo passivo da demanda, sob o argumento de que o sócio
representante da empresa foi cônjuge em regime de Comunhão
Universal de Bens com a suscitada.
De uma análise percuciente da documentação constante dos autos,
verifica-se que a Sra. FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, não figurou como sócia-
administradora da empresa reclamada.
Assim, não há falar em responsabilidade subsidiária da suscitada,
Sra. FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, na
qualidade de responsável pelas dívidas da pessoa jurídica.
Por conseguinte, outra medida não há senão indeferir a
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7eb085
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, E & F SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA
LTDA., requer a instauração de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor de FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE,
CPF 010.923.774-92, na qualidade de responsável pelas dívidas da
pessoa jurídica, ao argumento de que a suscitada foi cônjuge em
regime de Comunhão Universal de Bens com o sócio representante
da reclamada (petição, id:3f33237).
Aprecio.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica consiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
In casu, pretende a reclamada a inclusão da suscitada, FERNANDA
MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, no
polo passivo da demanda, sob o argumento de que o sócio
representante da empresa foi cônjuge em regime de Comunhão
Universal de Bens com a suscitada.
De uma análise percuciente da documentação constante dos autos,
verifica-se que a Sra. FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, não figurou como sócia-
administradora da empresa reclamada.
Assim, não há falar em responsabilidade subsidiária da suscitada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Sra. FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, na
qualidade de responsável pelas dívidas da pessoa jurídica.
Por conseguinte, outra medida não há senão indeferir a
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-69.2023.5.13.0030
AUTOR DANYLLO MIGNAC PEREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO MIGNAC PEREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33d0fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:f1bee86).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001158-36.2023.5.13.0022
AUTOR VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fd64f
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante. Intime-se a
parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001182-40.2023.5.13.0030
AUTOR MIRIA FLAVIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU TULIO DE FREITAS PARENTONI
RAMOS
ADVOGADO ARTHUR JORGE MOTA DE
MENEZES(OAB: 32574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO DE FREITAS PARENTONI RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406a6ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte ré a nulidade da citação, argumentando que não foi
notificada para a audiência inicial, embora conste a entrega no site
dos Correios. Alega inexistência de aviso de recebimento e
inexistência de identificação de quem tenha recebido a notificação.
A notificação de id:440bf16 foi expedida corretamente ao endereço
da parte ré, constante da inicial, que é o mesmo endereço
apresentado na procuração (id:733888d), tendo sido a notificação
entregue conforme consulta ao e-Carta (Id:ecb50e1), não tendo
havido devolução da notificação pelos Correios.
Na Justiça do Trabalho a notificação é feita pela via postal (art. 841,
da CLT), não havendo exigência de que seja pessoal. No caso, para
sua validade basta que seja entregue no endereço da parte ré.
O documento apresentado pela parte ré em seu pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
(id:428625a), referente ao sistema de rastreamento de objetos,
confirma as informações do e-Carta, constando que “O objeto
YQ108021154BR foi baixado como Entregue, na data 04/12/2023 e
na hora 16:41”. O endereço indicado no documento de
rastreamento é o da parte ré, qual seja, RUA MARIO BATISTA
JUNIOR , 30, MIRAMAR, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58043-130.
Assim, não tendo havido modificação no endereço da parte ré, nem
comprovado qualquer fato que evidencie a nulidade da citação,
tenho por válida a citação da parte ré.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001182-40.2023.5.13.0030
AUTOR MIRIA FLAVIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU TULIO DE FREITAS PARENTONI
RAMOS
ADVOGADO ARTHUR JORGE MOTA DE
MENEZES(OAB: 32574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406a6ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte ré a nulidade da citação, argumentando que não foi
notificada para a audiência inicial, embora conste a entrega no site
dos Correios. Alega inexistência de aviso de recebimento e
inexistência de identificação de quem tenha recebido a notificação.
A notificação de id:440bf16 foi expedida corretamente ao endereço
da parte ré, constante da inicial, que é o mesmo endereço
apresentado na procuração (id:733888d), tendo sido a notificação
entregue conforme consulta ao e-Carta (Id:ecb50e1), não tendo
havido devolução da notificação pelos Correios.
Na Justiça do Trabalho a notificação é feita pela via postal (art. 841,
da CLT), não havendo exigência de que seja pessoal. No caso, para
sua validade basta que seja entregue no endereço da parte ré.
O documento apresentado pela parte ré em seu pedido
(id:428625a), referente ao sistema de rastreamento de objetos,
confirma as informações do e-Carta, constando que “O objeto
YQ108021154BR foi baixado como Entregue, na data 04/12/2023 e
na hora 16:41”. O endereço indicado no documento de
rastreamento é o da parte ré, qual seja, RUA MARIO BATISTA
JUNIOR , 30, MIRAMAR, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58043-130.
Assim, não tendo havido modificação no endereço da parte ré, nem
comprovado qualquer fato que evidencie a nulidade da citação,
tenho por válida a citação da parte ré.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001227-44.2023.5.13.0030
AUTOR TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da8fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro. A uma, porquanto possível o
substabelecimento. A duas, tendo em vista que o Juízo não pode
ficar à mercê da pauta dos defensores. A três, trata-se de audiência
inaugural.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001227-44.2023.5.13.0030
AUTOR TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da8fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro. A uma, porquanto possível o
substabelecimento. A duas, tendo em vista que o Juízo não pode
ficar à mercê da pauta dos defensores. A três, trata-se de audiência
inaugural.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001191-02.2023.5.13.0030
AUTOR NILTON BENTO ANGELO
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abbddc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-08.2023.5.13.0030
AUTOR NIOMARA ANDRADE DE LINS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIOMARA ANDRADE DE LINS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:acf1b31 (certidão cartorária).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000461-64.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679682d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os resultados infrutíferos nas pesquisas ao
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e CNIB, notifique-se
a parte autora para, no prazo de 20 dias, indicar outros meios
viáveis ao prosseguimento do curso executório.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer iniciativa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
independentemente de certidão, remetam-se os autos ao
SOBRESTAMENTO por 2 anos, deflagrando-se, a partir de então, o
início da contagem do prazo prescricional (art. 11- A, da CLT),
quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento e prosseguimento da ação, DESDE QUE
INDIQUE BEM DA PARTE EXECUTADA LIVRE E DESIMPEDIDO
DE QUALQUER ÔNUS, NÃO SE PRESTANDO A TAL
DESIDERATO O MERO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE
EXPEDIENTES JÁ PROMOVIDOS (RENAJUD, INFOJUD e
SISBAJUD).
Ultrapassado o prazo acima elencado, proceda-se à intimação da
parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar acerca da
existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0b8a6
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (id:8b78e78), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):ERIKA LIMA
CARTAXO, CPF 018.468.734-95 e MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO CPF 236.408.204-87
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0b8a6
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (id:8b78e78), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):ERIKA LIMA
CARTAXO, CPF 018.468.734-95 e MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO CPF 236.408.204-87
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-16.2019.5.13.0030
AUTOR SEVERINO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb9aea
proferido nos autos.
DESPACHO
GIULIANO DIAS DA SILVA, procurador da Brasil Horizonte
Andaimes, informa que não foram pagos os honorários advocatícios
fixados em ata de audiência no valor de R$ 2.666,75 (id:7e954ce)
No acordo de id:f6f381e, foi estabelecido que "As partes executadas
acima declinadas pagarão solidariamente R$2.666,75 referente aos
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte
reclamada, que serão depositados na conta indicada pelo patrono,
no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do
acordo."
Tendo em vista que a única parcela do acordo foi agendada para
22/01/2024, não tendo sido ultrapassado ainda o prazo de 30 dias.
Sendo assim, não há o que apreciar.
Intime-se.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-19.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLY ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU LABORATORIO JOSEANA JOSEFA &
RODRIGO CARTAXO LTDA
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
RÉU BRUMED ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
RÉU ALMED CONSULTORIA MEDICINA E
SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMED CONSULTORIA MEDICINA E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
- BRUMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b7757
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-19.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLY ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU LABORATORIO JOSEANA JOSEFA &
RODRIGO CARTAXO LTDA
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
RÉU BRUMED ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
RÉU ALMED CONSULTORIA MEDICINA E
SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b7757
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000914-83.2023.5.13.0030
REQUERENTES JESSICA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377f829
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento das
custas e o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo
de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-79.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b90c4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:145f7ca).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-97.2023.5.13.0030
AUTOR JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI
- SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf312b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id:915c33a), eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2024.5.13.0030
AUTOR KAMILLY VITORIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU EDILSON LABORATÓRIO ÓTICO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLY VITORIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8030164
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/02/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-46.2019.5.13.0030
AUTOR ARLE RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58fce6c
proferida nos autos.
DESPACHO
GIULIANO DIAS DA SILVA, procurador da Brasil Horizonte
Andaimes, informa que não foram pagos os honorários advocatícios
fixados em ata de audiência no valor de R$1.502,20 e requer
assegurar seu recebimento futuro (id:e3c6d76).
No acordo de id:d6cd41b, foi estabelecido que "As partes
executadas acima declinadas pagarão solidariamente R$1.502,20
referente aos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da
parte reclamada BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA, que
serão depositados na conta indicada pelo patrono 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo."
Tendo em vista que a última parcela está agendada para
23/03/2026, não há o que apreciar.
Intime-se.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001187-62.2023.5.13.0030
REQUERENTE ROBSON GONZAGA DINIZ
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a4999e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001187-62.2023.5.13.0030
REQUERENTE ROBSON GONZAGA DINIZ
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GONZAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a4999e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001107-98.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a38956
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da matéria tratada nos autos e da conclusão da prova
pericial, fica encerrada a instrução processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001107-98.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a38956
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da matéria tratada nos autos e da conclusão da prova
pericial, fica encerrada a instrução processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e548b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e548b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-69.2024.5.13.0030
AUTOR RWAN DAWYSON MONTEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RWAN DAWYSON MONTEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4dd01
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/02/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-54.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f601e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 04/03/2024 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000075-24.2024.5.13.0030
AUTOR ANNY KAROLINY ALVES ANDRADE
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU AST - CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY KAROLINY ALVES ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2e6f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 04/03/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-66.2024.5.13.0030
AUTOR JAQUELINE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5755732
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:443c738 ), alegando incorreção na
notificação de id:51f9f40, solicitando nova citação da parte
reclamada.
De fato, houve equívoco na expedição da citação da parte
reclamada, motivado por erro na atuação do processo, uma vez que
o endereço informado na peça vestibular diverge do que foi utilizado
na autuação.
Corrija-se. Em seguida, expeça-se nova citação, por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000478-27.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE EBS PERICIA E ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE FERNANDES - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000cfab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transcurso do prazo sem a interposição de
recursos, bem como a garantia da dívida (id:f765043), expeçam-se
os alvarás devidos a parte autora observando os cálculos de
id:9a113f0, bem como cumpra-se a parte final da sentença de
id:8be3b93, liberando os valores dispostos na conta judicial nº.
200123125006 (Siscondj) para a parte autor.
Antes, intime-se o autor para indicar conta bancária, bem como
juntar aos autos contrato advocatício, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000478-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EBS PERICIA E ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE FERNANDES - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000cfab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transcurso do prazo sem a interposição de
recursos, bem como a garantia da dívida (id:f765043), expeçam-se
os alvarás devidos a parte autora observando os cálculos de
id:9a113f0, bem como cumpra-se a parte final da sentença de
id:8be3b93, liberando os valores dispostos na conta judicial nº.
200123125006 (Siscondj) para a parte autor.
Antes, intime-se o autor para indicar conta bancária, bem como
juntar aos autos contrato advocatício, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-04.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIA TAMIRES DE LIMA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte executada da petição de id: 0b1ea37, para
querendo, manifestar-se em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-16.2019.5.13.0030
AUTOR SEVERINO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a762dd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada aos autos, id:104ba2c, pelo reclamante,
solicitando a juntada dos comprovantes de pagamento do acordo.
Defere-se, devendo a parte reclamada juntar o comprovante, no
prazo de 5 dias após o vencimento da parcela acordada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-16.2019.5.13.0030
AUTOR SEVERINO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a762dd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada aos autos, id:104ba2c, pelo reclamante,
solicitando a juntada dos comprovantes de pagamento do acordo.
Defere-se, devendo a parte reclamada juntar o comprovante, no
prazo de 5 dias após o vencimento da parcela acordada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-76.2024.5.13.0030
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f41759
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/02/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-02.2024.5.13.0030
AUTOR ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 20/02/2024 09:30, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87633334499
ID da reunião: 876 3333 4499
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000071-84.2024.5.13.0030
AUTOR SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 21/02/2024 09:00, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87449863768
ID da reunião: 874 4986 3768
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000077-91.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 04/03/2024 09:00, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87675934480
ID da reunião: 876 7593 4480
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000074-39.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE LUAN DA CRUZ GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUAN DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 29/02/2024 08:40, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85629420089
ID da reunião: 856 2942 0089
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001141-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL MARCELINO FRANCISCO
DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43cd2bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001213-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56bd0c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à Execução opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS
DE BARROS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA,
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277db06
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido reformada a decisão
de primeiro grau, para "afastar a responsabilidade subsidiária da
parte recorrente, bem como excluir a multa de 1% sobre o valor da
causa".
II - Proceda a Secretaria da Vara o ajuste na autuação, no que se
refere ao documento de identificação da segunda parte reclamada:
CPF 930.737.124-53. O endereço da autuação deve ser
mantido.
Ainda como ajuste de autuação, deve ser excluída da lide a
terceira parte reclamada.
III - Deve a Secretaria da Vara, de imediato, proceder a baixa na
CTPS Digital da parte reclamante, conforme diretrizes contidas na
sentença prolatada nos autos.
IV - Por fim, atualize-se a conta e intimem-se as partes reclamadas,
POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para comprovarem o pagamento, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS
DE BARROS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA,
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277db06
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido reformada a decisão
de primeiro grau, para "afastar a responsabilidade subsidiária da
parte recorrente, bem como excluir a multa de 1% sobre o valor da
causa".
II - Proceda a Secretaria da Vara o ajuste na autuação, no que se
refere ao documento de identificação da segunda parte reclamada:
CPF 930.737.124-53. O endereço da autuação deve ser
mantido.
Ainda como ajuste de autuação, deve ser excluída da lide a
terceira parte reclamada.
III - Deve a Secretaria da Vara, de imediato, proceder a baixa na
CTPS Digital da parte reclamante, conforme diretrizes contidas na
sentença prolatada nos autos.
IV - Por fim, atualize-se a conta e intimem-se as partes reclamadas,
POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para comprovarem o pagamento, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000068-32.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a285f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de execução individual, de caráter provisório, do julgado
proferido na Ação Coletiva 0000669-96.2022.513.0001, ainda
pendente de trânsito em julgado.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias,
sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora
com a petição inicial, ora acrescidos de honorários
advocatícios sucumbenciais, fixados em 5% (R$ 543,96),
totalizando R$ 5.983,61, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, com o
acréscimo dos honorários advocatícios sucumbenciais, para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-46.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee459b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/02/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000067-47.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29911e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de execução individual, de caráter provisório, do julgado
proferido na Ação Coletiva 0000669-96.2022.513.0001, ainda
pendente de trânsito em julgado.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias,
sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora
com a petição inicial, ora acrescidos de honorários
advocatícios sucumbenciais, fixados em 5% (R$ 543,96),
totalizando R$ 5.983,61, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, com o
acréscimo dos honorários advocatícios sucumbenciais, para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-71.2019.5.13.0030
AUTOR BRENO PABLO TENORIO
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
ADVOGADO MILA MARIA DE LIMA GOMES E
UMBELINO LOBO(OAB: 11834/DF)
RÉU ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac171b
proferido nos autos.
DESPACHO
O comprovante de transferência são os os próprios alvarás
(id:d529341 e id:27e9b9a) expedidos em nome da 2ª executada.
Há ainda, extratos das contas judiciais (id:dbc1692 e id:eac62ca),
demonstrando não haver mais valores disponíveis nos autos.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-71.2019.5.13.0030
AUTOR BRENO PABLO TENORIO
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
ADVOGADO MILA MARIA DE LIMA GOMES E
UMBELINO LOBO(OAB: 11834/DF)
RÉU ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO PABLO TENORIO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac171b
proferido nos autos.
DESPACHO
O comprovante de transferência são os os próprios alvarás
(id:d529341 e id:27e9b9a) expedidos em nome da 2ª executada.
Há ainda, extratos das contas judiciais (id:dbc1692 e id:eac62ca),
demonstrando não haver mais valores disponíveis nos autos.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-46.2019.5.13.0030
AUTOR ARLE RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56c7dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada aos autos, id:53ebae6, pelo reclamante,
solicitando a juntada dos comprovantes de pagamento do acordo.
Defere-se, devendo a parte reclamada juntar o comprovante do
pagamento no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela
acordada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-46.2019.5.13.0030
AUTOR ARLE RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLE RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56c7dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada aos autos, id:53ebae6, pelo reclamante,
solicitando a juntada dos comprovantes de pagamento do acordo.
Defere-se, devendo a parte reclamada juntar o comprovante do
pagamento no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela
acordada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-61.2024.5.13.0030
AUTOR VAMBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd81c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL,
ANTECIPADA para o dia 19/025/2024, às 10h, de forma
PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo
(arquivamento para a parte reclamante e revelia e confissão ficta
para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-04.2023.5.13.0030
AUTOR ALLYSSON MARQUES DE ANDRADE
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74afb0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:ee2ef65), requerendo o adiamento
da audiência designada para o dia 07/02/2024, às 08h.
Indefere-se.
Não há na ata de id:204791e menção ao horário da audiência
referente ao Processo 0000987-33.2023.5.13.0005, em tramitação
na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ainda que houvesse, deve
-se levar em conta que as audiências ocorrerão neste Fórum e que
a do presente processo tem caráter inicial, havendo intervalo de
mais de uma hora entre as duas, com base no horário mencionado
pela parte reclamante na petição de id:ee2ef65.
Aguarde-se a realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-04.2023.5.13.0030
AUTOR ALLYSSON MARQUES DE ANDRADE
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74afb0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:ee2ef65), requerendo o adiamento
da audiência designada para o dia 07/02/2024, às 08h.
Indefere-se.
Não há na ata de id:204791e menção ao horário da audiência
referente ao Processo 0000987-33.2023.5.13.0005, em tramitação
na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ainda que houvesse, deve
-se levar em conta que as audiências ocorrerão neste Fórum e que
a do presente processo tem caráter inicial, havendo intervalo de
mais de uma hora entre as duas, com base no horário mencionado
pela parte reclamante na petição de id:ee2ef65.
Aguarde-se a realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000577-33.2019.5.13.0031
AUTOR BELARMINO AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f60de84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f6c2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à manifestação do Autor de liberação dos valores
bloqueados, aguarde-se o término do prazo da Ré 3b2a397, até
26/01/2024, considerando que ela foi intimada pelos correios em
22/12/2023, e o retorno de suspensão dos prazos processuais em
22/01/2024.
Decorrido o prazo sem insurgências, expeçam-se os alvarás aos
credores, transferindo-se para as contas já indicadas nos autos,
observando-se o contrato de honorários (30%) anexado no id
3b2a397.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-03.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE HERCULANO DA SILVA
GUEDES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERCULANO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6e0f0
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pelo Estado da Paraíba em resposta ao
mandado judicial expedido, Id. a089f10.
Desse modo, notifique-se o autor para ciência, com prazo de 05
(cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-40.2023.5.13.0031
AUTOR VERALUCIA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RÉU MARINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312bf5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o silêncio da parte, renove-se notificação de forma pessoal e
através de Oficial de Justiça para que a reclamante, no prazo de até
cinco dias, informe conta bancária de sua titularidade para fins de
recebimento dos valores que lhe são devidos, em razão do acordo
celebrado no presente feito;
Acaso não tenha conta bancária para depósito dos valores deverá
comparecer na Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, localizada na Avenida Aviador Mario Vieira de Melo, 1.440,
João Agripino, João Pessoa - PB, no horário das 08:00 às 14:00
horas para fins de acertos quanto ao recebimento de alvará,
observado o prazo acima fixado.
Acaso não atendido o determinado supra, será interpretado como
falta de interesse e os valores convertidos em renda para a União.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-40.2023.5.13.0031
AUTOR VERALUCIA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RÉU MARINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312bf5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o silêncio da parte, renove-se notificação de forma pessoal e
através de Oficial de Justiça para que a reclamante, no prazo de até
cinco dias, informe conta bancária de sua titularidade para fins de
recebimento dos valores que lhe são devidos, em razão do acordo
celebrado no presente feito;
Acaso não tenha conta bancária para depósito dos valores deverá
comparecer na Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, localizada na Avenida Aviador Mario Vieira de Melo, 1.440,
João Agripino, João Pessoa - PB, no horário das 08:00 às 14:00
horas para fins de acertos quanto ao recebimento de alvará,
observado o prazo acima fixado.
Acaso não atendido o determinado supra, será interpretado como
falta de interesse e os valores convertidos em renda para a União.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031
AUTOR WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df8f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
(v. id f821cb5), buscando afastar o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário.
Com efeito, o agravante vem em defesa de direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico". Cabe, destarte,
unicamente ao devedor subsidiário (segundo reclamado), insurgir-
se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor;
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido o
interposto por parte ilegítima.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031
AUTOR WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df8f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
(v. id f821cb5), buscando afastar o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário.
Com efeito, o agravante vem em defesa de direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico". Cabe, destarte,
unicamente ao devedor subsidiário (segundo reclamado), insurgir-
se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor;
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido o
interposto por parte ilegítima.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001196-21.2023.5.13.0031
REQUERENTES C.M.S.M.
REQUERENTES S.A.V.S.D.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.V.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ddd171.
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedcd72
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os autos do e. TRT-13ª Região, que deu provimento ao
agravo de petição da parte autora e determinou o prosseguimento
da execução.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 20/02/2008 até os dias atuais: 1) registro
de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3)
registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT
do empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra, e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios,
advertindo-a de que, na liquidação, não se pode modificar ou
inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à
causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-83.2023.5.13.0031
AUTOR OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA DESIREE RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d1954
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Reclamada RÉU: ENOZES COMERCIO DE
PRODUTOS NATURAIS LTDA, devidamente intimada deixou
transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição de valores
utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo
prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a
consulta de bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3a4af
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que a notificação direcionada a primeira
reclamada foi realizada no endereço informado e com utilização do
CEP correto, qual seja 54.580-310. A devolução da
correspondência pelos correios ocorreu sob a chancela de
"endereço insuficiente".
Assim, considerado que o autor tem como correto o endereço
informado, expeça-se carta precatória notificatória a ser cumprida
por uma das Varas do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho - PE,
dando ciência da audiência aprazada no presente feito, com as
advertências de estilo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-03.2024.5.13.0031
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53562df
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedcd72
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os autos do e. TRT-13ª Região, que deu provimento ao
agravo de petição da parte autora e determinou o prosseguimento
da execução.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 20/02/2008 até os dias atuais: 1) registro
de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3)
registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT
do empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra, e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
advertindo-a de que, na liquidação, não se pode modificar ou
inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à
causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-03.2024.5.13.0031
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53562df
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3a4af
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que a notificação direcionada a primeira
reclamada foi realizada no endereço informado e com utilização do
CEP correto, qual seja 54.580-310. A devolução da
correspondência pelos correios ocorreu sob a chancela de
"endereço insuficiente".
Assim, considerado que o autor tem como correto o endereço
informado, expeça-se carta precatória notificatória a ser cumprida
por uma das Varas do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho - PE,
dando ciência da audiência aprazada no presente feito, com as
advertências de estilo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-89.2023.5.13.0031
AUTOR OTACILIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839dd11
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte reclamada informando que tem
crédito a receber junto SUPLAN, em face do contrato nº 089/2021.
Requer a expedição de ofício para bloqueio do valor de R$ 2.000,00
para fins de composição nestes autos.
Desse modo, expeça-se ofício consoante requerido pela reclamada.
Notifique-se a parte autora, com prazo de 05 (cinco) dias, acerca
dos termos da petição acima referida.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000649-78.2023.5.13.0031
REQUERENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66151df
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se, nesta oportunidade, que não ocorreu o trânsito em
julgado do processo principal (0000914-17.2022.5.13.0031).
Deste modo, reformo o despacho retro para manter os valores em
depósito judicial até o trânsito em julgado daquele processo, com a
remessa do presente feito ao sobrestamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-89.2023.5.13.0031
AUTOR OTACILIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839dd11
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte reclamada informando que tem
crédito a receber junto SUPLAN, em face do contrato nº 089/2021.
Requer a expedição de ofício para bloqueio do valor de R$ 2.000,00
para fins de composição nestes autos.
Desse modo, expeça-se ofício consoante requerido pela reclamada.
Notifique-se a parte autora, com prazo de 05 (cinco) dias, acerca
dos termos da petição acima referida.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000649-78.2023.5.13.0031
REQUERENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66151df
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se, nesta oportunidade, que não ocorreu o trânsito em
julgado do processo principal (0000914-17.2022.5.13.0031).
Deste modo, reformo o despacho retro para manter os valores em
depósito judicial até o trânsito em julgado daquele processo, com a
remessa do presente feito ao sobrestamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-25.2023.5.13.0031
AUTOR ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000368-25.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº HTE-0000527-65.2023.5.13.0031
REQUERENTES OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES HENRIQUE GOMES SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
144,88,) e da contribuição previdenciária (R$ 516,20), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-97.2020.5.13.0031
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor intimado da CCT expedida no id e26f281, para que
diligencie diretamente junto ao cartório para fins de protestos,
devendo juntar aos autos no prazo de 30 dias, o respectivo
comprovante.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-29.2022.5.13.0031
AUTOR ALCINEIDE DE CARVALHO LIMA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f6dd59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-29.2022.5.13.0031
AUTOR ALCINEIDE DE CARVALHO LIMA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINEIDE DE CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f6dd59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032
AUTOR RAFAEL EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e056f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões tratadas pelo autor na petição retro, respeitante a
valores devidos ou implantados em folha de pagamento, foram
exaustivamente discutidas no processo e, ao seu tempo, resolvidas,
não comportando ou justificando a reabertura de uma instrução
processual visando a eventual revisão de valores implantados em
folha de pagamento, quando já quitado e arquivado definitivamente
o processo;
As normas de regência preveem a forma, procedimentos e
requisitos para revisão da coisa julgada, não sendo possível a
revisão de procedimentos já fulminados pelo manto da preclusão,
notadamente em processos já arquivados.
Assim, indefere-se a pretensão retro.
Notifiquem-se as partes e retorne-se o presente feito ao arquivo
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032
AUTOR RAFAEL EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e056f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
As questões tratadas pelo autor na petição retro, respeitante a
valores devidos ou implantados em folha de pagamento, foram
exaustivamente discutidas no processo e, ao seu tempo, resolvidas,
não comportando ou justificando a reabertura de uma instrução
processual visando a eventual revisão de valores implantados em
folha de pagamento, quando já quitado e arquivado definitivamente
o processo;
As normas de regência preveem a forma, procedimentos e
requisitos para revisão da coisa julgada, não sendo possível a
revisão de procedimentos já fulminados pelo manto da preclusão,
notadamente em processos já arquivados.
Assim, indefere-se a pretensão retro.
Notifiquem-se as partes e retorne-se o presente feito ao arquivo
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-98.2023.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000195-98.2023.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-95.2023.5.13.0031
AUTOR VALDECI GONZAGA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-93.2023.5.13.0031
AUTOR ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-93.2023.5.13.0031
AUTOR ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-93.2023.5.13.0031
AUTOR ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-93.2023.5.13.0031
AUTOR ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000062-22.2024.5.13.0031
IMPETRANTE JOSE RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
IMPETRADO COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ac883
proferida nos autos.
Trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela de
urgência, tendo como objeto a imediata reintegração do impetrante
aos quadros de pessoal da CONAB. Afirma que sua exoneração é
nula de pleno direito, pois foi realizada pela autoridade coatora em
21 de junho de 2023, no momento em que o impetrante completou
75 anos. Sustenta que o ato foi fundamentando naResolução
DIREX nº 21/2020 da CONAB, todavia, sem qualquer
regulamentação por meio de Lei Complementar.
Nos termos da Lei nº 12.016/2009, “conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com
abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação
ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de
que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.
Dispõe ainda o artigo 1º, §1º que “Equiparam-se às autoridades,
para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos
políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como
os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no
exercício de atribuições do poder público, somente no que disser
respeito a essas atribuições.”
Deste modo, considerando que a autoridade coatora indicada na
peça preambular insere-se na condição de dirigente de pessoa
jurídica, empresa pública federal, admite-se a referida ação
mandamental.
Por outro lado, observa-se que a pretensão vestibular envolve o
pedido de provimento liminar de declaração de nulidade da
exoneração do impetrante, ocorrida em 21/06/2023, no momento
em que completou 75 anos de idade, com fundamento na referida
Resolução DIREX nº 21/2020, com a sua imediata reintegração ao
cargo anteriormente ocupado encontra óbice aos requisitos
ensejadores da peça mandamental, haja vista considerar-se, a
princípio, a inexistência dos seus requisitos autorizadores,
notadamente o periculum in mora e o fumus boni iuris, matéria a ser
posteriormente analisada em profundidade após o pronunciamento
da autoridade coatora.
Assim, INDEFIRO o pedido de medida liminar.
Notifiquem-se o autor, a autoridade coatora para prestar
informações no prazo de 10 dias, a terceira interessada, CONAB,
para contestação no prazo de 10 dias e o Ministério Público do
Trabalho para ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-38.2022.5.13.0031
AUTOR GENIVAL DE LIMA SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ef39d
proferido nos autos.
DESPACHO
Penhorem-se tantos bens quantos bastem dos devedores, Ré (Limp
Certo Limpeza e Conservacao Ltda - ME , CNPJ: 11.091.756/0001-
00) e sócios ( Jonatas Alencar de Andrade, CPF: 009.778.754-07) e
Lucineide Elaine de Souza Lima Alencar,CPF: 012.448.744-00 ,
nos endereços registrados no PJE ( RUA JEFFERSON SYRIO
FERREIRA DE LIMA , 105,JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA -
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58051-826, até o limite da dívida, que
importe em R$ 33.101,41 (trinta e três mil, cento e um reias e
quarenta e um centavos), atualizada até 25/01/2024.
Para tanto, remeta-se à CREF para cumprimento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONSUELO CAMPOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1d944
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido retro, determino a atualização da conta de
liquidação e, em seguida, a expedição de ofício ao INSS para que
proceda ao bloqueio mensal do correspondente a 30% dos
proventos de aposentadoria da executada Maria de Fátima Sousa
da Silva, CPF: 162.380.364-00, até o limite da execução.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANUNCIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49889e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-32.2020.5.13.0031
AUTOR JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f096d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão à Juíza
prolatora da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000781-77.2019.5.13.0031
AUTOR CICERO ALEXANDRE BARROS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA JOSE FIGUEIREDO DA SILVA
GOUVEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALEXANDRE BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dd3a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que reclamada deixou de adimplir as parcelas
fixadas no presente feito, remeta-se o presente a Contadoria para
inclusão da multa prevista no artigo 916 do CPC e, em seguida,
notificar a reclamada para quitação do débito no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução, com a constrição de
bens e valores até integral garantia e quitação do débito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001063-47.2021.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA LISBOA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA LISBOA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c9c5b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
RÉU FILIPE SALES DE OLIVEIRA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c922fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do advogado da autora, através do qual
requer a transferência dos valores bloqueados em conta bancária
de sua titularidade e repasse ao perito, bem como o desbloqueio do
remanescente. Defiro o pedido.
Proceda a secretaria à transferência. Com a vinda do numerário,
expeça-se alvará em favor do perito.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,
retornem os autos ao arquivo definitivo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a835c
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, na petição de id.: 2bfad96, requer a abertura de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da executada,
inversa, e alega fraude à execução. Informa que no mesmo
endereço da reclamada encontra-se funcionando a empresa Hot
Dog Monaci Mangabeira Ltda, a qual encontra-se ativa desde
08.05.2023.
Disse ainda o autor que ao realizar pagamento de compra efetuada
no Hot Dog Monaci os valores são destinados para a pessoa física
Kenia Patricia de Freitas Melo, CPF: 012.517.694-54.
Em que pesem os argumentos do autor, assim como os
documentos colacionados aos autos, a teoria da desconsideração
da personalidade jurídica, preconizada no artigo 50 do Código Civil,
autoriza o credor a buscar a satisfação de seu crédito além do
patrimônio da pessoa jurídica por meio do redirecionamento da
execução contra os bens particulares de seus administradores ou
sócios.
Do mesmo modo, a "desconsideração inversa" foi delineada pela
doutrina e é utilizada nos casos em que o sócio executado tem
participação societária em empresas que não figuram no polo
passivo da lide. É assim chamada porque tal empresa, a priori
alheia à lide processual, passa a responder pela dívida do sócio ao
passo em que este utiliza-se da empresa "terceira" para nela ocultar
seus bens pessoais, em claro intuito de fraudar eventuais
execuções.
Por outro lado, a formação de grupos econômicos é fenômeno no
qual mais de uma empresa mantém personalidades jurídicas
independentes estando reunidas por interesses comuns e
beneficiando-se conjuntamente da força de trabalho dos
empregados, ainda que indiretamente. Evidencia-se a formação de
um grupo econômico quando as empresas possuem sócios, bens e
interesses comuns, controle acionário, subordinação ou qualquer
outro elemento que indique uma interligação ou interdependência.
No caso em tela, não encontramos os requisitos mínimos para
configuração de grupo econômico ou para a realização de
desconsideração inversa. Apesar de alegar fraude à execução,
informa que isso ocorre no cadastro da empresa, que informa como
sendo sócio proprietário pessoa estranha na relação.
As provas trazidas pelo autor não são suficientes para comprovação
das alegações, especialmente para demonstrar a existência de
grupo econômico ou de alegada fraude, nem mesmo que as
empresas apontadas pelo autor sirvam apenas de fachada para o
prosseguimento de negócios do sócio da executada, sendo indevido
o redirecionamento da execução contra empresa terceira que não
participou do contrato mantido com o reclamante.
Por conseguinte, impõe-se o indeferimento dos pedidos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031
AUTOR DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a835c
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, na petição de id.: 2bfad96, requer a abertura de incidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de desconsideração da personalidade jurídica da executada,
inversa, e alega fraude à execução. Informa que no mesmo
endereço da reclamada encontra-se funcionando a empresa Hot
Dog Monaci Mangabeira Ltda, a qual encontra-se ativa desde
08.05.2023.
Disse ainda o autor que ao realizar pagamento de compra efetuada
no Hot Dog Monaci os valores são destinados para a pessoa física
Kenia Patricia de Freitas Melo, CPF: 012.517.694-54.
Em que pesem os argumentos do autor, assim como os
documentos colacionados aos autos, a teoria da desconsideração
da personalidade jurídica, preconizada no artigo 50 do Código Civil,
autoriza o credor a buscar a satisfação de seu crédito além do
patrimônio da pessoa jurídica por meio do redirecionamento da
execução contra os bens particulares de seus administradores ou
sócios.
Do mesmo modo, a "desconsideração inversa" foi delineada pela
doutrina e é utilizada nos casos em que o sócio executado tem
participação societária em empresas que não figuram no polo
passivo da lide. É assim chamada porque tal empresa, a priori
alheia à lide processual, passa a responder pela dívida do sócio ao
passo em que este utiliza-se da empresa "terceira" para nela ocultar
seus bens pessoais, em claro intuito de fraudar eventuais
execuções.
Por outro lado, a formação de grupos econômicos é fenômeno no
qual mais de uma empresa mantém personalidades jurídicas
independentes estando reunidas por interesses comuns e
beneficiando-se conjuntamente da força de trabalho dos
empregados, ainda que indiretamente. Evidencia-se a formação de
um grupo econômico quando as empresas possuem sócios, bens e
interesses comuns, controle acionário, subordinação ou qualquer
outro elemento que indique uma interligação ou interdependência.
No caso em tela, não encontramos os requisitos mínimos para
configuração de grupo econômico ou para a realização de
desconsideração inversa. Apesar de alegar fraude à execução,
informa que isso ocorre no cadastro da empresa, que informa como
sendo sócio proprietário pessoa estranha na relação.
As provas trazidas pelo autor não são suficientes para comprovação
das alegações, especialmente para demonstrar a existência de
grupo econômico ou de alegada fraude, nem mesmo que as
empresas apontadas pelo autor sirvam apenas de fachada para o
prosseguimento de negócios do sócio da executada, sendo indevido
o redirecionamento da execução contra empresa terceira que não
participou do contrato mantido com o reclamante.
Por conseguinte, impõe-se o indeferimento dos pedidos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000400-30.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8c849
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3o, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3o, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1o, parágrafo único, do ATO TRT SGP no 114/2019 e §6o
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000400-30.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8c849
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3o, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3o, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1o, parágrafo único, do ATO TRT SGP no 114/2019 e §6o
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-38.2022.5.13.0031
AUTOR CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DE FRANCA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf414e
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se do depósito judicial o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado,
acaso requerido e juntado contrato de honorários e informação de
conta bancária.
Proceda-se, também, a transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.
Expeça-se os competentes alvarás.
Após, efetue-se o recolhimento do Imposto de Renda e das custas
processuais.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-64.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa439f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar nos autos o registro da CTPS da autora, fazendo constar
datas de admissão e demissão, respectivamente, em 09.02.2023 e
02.08.2023, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado,
na função de cuidadora de idosa e com salário equivalente ao
mínimo legal.
Após, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-64.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa439f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar nos autos o registro da CTPS da autora, fazendo constar
datas de admissão e demissão, respectivamente, em 09.02.2023 e
02.08.2023, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado,
na função de cuidadora de idosa e com salário equivalente ao
mínimo legal.
Após, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1cbd9
proferida nos autos.
Retornam os autos do e. TRT-13ª Região, que negou provimento ao
agravo de petição da parte autora e determinou o prosseguimento
da execução.
Restando infrutíferas as constrição de valores utilizando-se o
sistema SISBAJUD, registre-se a inclusão de dados do Executado
RÉU: DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO, no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Aclare-se que foram adotadas outras medidas constritivas de
patrimônio da devedora em outros processos trabalhistas que
tramitam nesta Unidade Judiciária, resultando todas infrutíferas de
modo que, paralelamente à determinação de renovação de
pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino
seja realizada pesquisa no nome da devedora no sentido de
localizar outros meios de impulsionamento da execução, utilizando-
se dos sistemas SNIPER, INFOSEG, e PREVJUD.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE GOMES RODRIGUES MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1cbd9
proferida nos autos.
Retornam os autos do e. TRT-13ª Região, que negou provimento ao
agravo de petição da parte autora e determinou o prosseguimento
da execução.
Restando infrutíferas as constrição de valores utilizando-se o
sistema SISBAJUD, registre-se a inclusão de dados do Executado
RÉU: DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO, no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Aclare-se que foram adotadas outras medidas constritivas de
patrimônio da devedora em outros processos trabalhistas que
tramitam nesta Unidade Judiciária, resultando todas infrutíferas de
modo que, paralelamente à determinação de renovação de
pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino
seja realizada pesquisa no nome da devedora no sentido de
localizar outros meios de impulsionamento da execução, utilizando-
se dos sistemas SNIPER, INFOSEG, e PREVJUD.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90de1e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso adesivo interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso adesivo interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-58.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-58.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada de que a secretaria não localizou o
cadastro da advogada Larissa Lôbo Ramos, OAB/BA 38.384, no
sistema Pje.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001181-52.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº HTE-0001176-30.2023.5.13.0031
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES VANDERLEI RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
500,00) e da contribuição previdenciária (R$ 863,33), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-18.2022.5.13.0031
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT;
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-82.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ec90d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão à juíza condutora do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000791-82.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ec90d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão à juíza condutora do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000382-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9d50d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada segundo a qual requer
seja deduzidos os valores dos depósitos realizados em 06/11/2023
e 16/11/2023, perfazendo um total de R$ 3.570,72. Junta com a
referida petição novo depósito no valor de R$ 2.477,44 para
quitação total da execução. O valor não é suficiente para quitar todo
o débito.
Observa-se dos autos que, de fato, tais valores não haviam sido
deduzidos até esta data.
A atualização dos cálculos realizada no dia de hoje tem como saldo
devedor o valor de R$ 2.898,90, devendo, portando, a executada
complementar o valor do depósito em R$ 418,66.
Ato continuo, libere-se o crédito do autor e seu patrono, bem assim
os honorários sucumbenciais em favor do advogado da executada,
consoante valores informados no Id. e188cf3.
Deve o patrono da executada indicar dados bancários para receber
crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Realizado o depósito complementar proceda-se ao recolhimento
das contribuições sociais devidas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9d50d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada segundo a qual requer
seja deduzidos os valores dos depósitos realizados em 06/11/2023
e 16/11/2023, perfazendo um total de R$ 3.570,72. Junta com a
referida petição novo depósito no valor de R$ 2.477,44 para
quitação total da execução. O valor não é suficiente para quitar todo
o débito.
Observa-se dos autos que, de fato, tais valores não haviam sido
deduzidos até esta data.
A atualização dos cálculos realizada no dia de hoje tem como saldo
devedor o valor de R$ 2.898,90, devendo, portando, a executada
complementar o valor do depósito em R$ 418,66.
Ato continuo, libere-se o crédito do autor e seu patrono, bem assim
os honorários sucumbenciais em favor do advogado da executada,
consoante valores informados no Id. e188cf3.
Deve o patrono da executada indicar dados bancários para receber
crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Realizado o depósito complementar proceda-se ao recolhimento
das contribuições sociais devidas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b15f22
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON CICERO MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b15f22
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-41.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d884e17
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos reclamados.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000771-91.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE VIVIAN KELLY REZENDE COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58775aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Intime-se também o exequente para, em idêntico prazo, requerer o
que entender de direito, inclusive, se for o caso, renunciar ao valor
que exceda o limite estabelecido como pequeno valor, visando a
execução prosseguir através de requisição de pequeno valor.
Considerando a necessidade de informação prévia de conta
bancária de titularidade dos beneficiários para expedição de
precatórios, devem o autor e seu patrono, no mesmo prazo,
informarem conta bancária, em cumprimento ao preconizado no
artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021;
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000771-91.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE VIVIAN KELLY REZENDE COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- VIVIAN KELLY REZENDE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58775aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Intime-se também o exequente para, em idêntico prazo, requerer o
que entender de direito, inclusive, se for o caso, renunciar ao valor
que exceda o limite estabelecido como pequeno valor, visando a
execução prosseguir através de requisição de pequeno valor.
Considerando a necessidade de informação prévia de conta
bancária de titularidade dos beneficiários para expedição de
precatórios, devem o autor e seu patrono, no mesmo prazo,
informarem conta bancária, em cumprimento ao preconizado no
artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021;
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000979-75.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PALMEIRA LOPES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704ef96
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão à Juíza
prolatora da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLECIA DO NASCIMENTO MENEZES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147dd20
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde923f
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição retro como "impugnação aos cálculos de
liquidação".
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedades.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIONE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde923f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Recebo a petição retro como "impugnação aos cálculos de
liquidação".
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedades.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001050-07.2023.5.13.0022
REQUERENTE GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4212c0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer a dedução dos depósitos recursais na planilha de
cálculos. Defiro o pedido.
Notifique-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhar o
arquivo pjc da planilha de cálculos para o e-mail desta unidade
(vt12jpa@trt13.jus.br), possibilitando a atualização pela contadoria
do juízo.
Atualizada a conta, intime-se a reclamada para complementar o
débito no prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001050-07.2023.5.13.0022
REQUERENTE GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DE MELO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4212c0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer a dedução dos depósitos recursais na planilha de
cálculos. Defiro o pedido.
Notifique-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhar o
arquivo pjc da planilha de cálculos para o e-mail desta unidade
(vt12jpa@trt13.jus.br), possibilitando a atualização pela contadoria
do juízo.
Atualizada a conta, intime-se a reclamada para complementar o
débito no prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-66.2021.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO FERNANDES COSTA
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO SIMONE DOS SANTOS
REQUIAO(OAB: 25507/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe52688
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-66.2021.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO FERNANDES COSTA
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO SIMONE DOS SANTOS
REQUIAO(OAB: 25507/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe52688
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON AURELIANO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e94d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo Exequente no id 0936e6f.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001287-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c699e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição do Autor no id 7410c91, aguarde-se o decurso do
prazo da Ré, até Às 23:59 do dias 25/01/2024, conforme
movimentação da notificação de id e357f99.
Decorrido o prazo sem o pagamento ou garantia da dívida, voltem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001287-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c699e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição do Autor no id 7410c91, aguarde-se o decurso do
prazo da Ré, até Às 23:59 do dias 25/01/2024, conforme
movimentação da notificação de id e357f99.
Decorrido o prazo sem o pagamento ou garantia da dívida, voltem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-97.2023.5.13.0031
EXEQUENTE POLYANA ROCHA DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA ROCHA DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e443d5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o perito e a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem manifestação quanto à impugnação aos cálculos
oposta pela autora.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001196-21.2023.5.13.0031
REQUERENTES C.M.S.M.
ADVOGADO CIBELLE MARIA SILVEIRA
MELO(OAB: 23731/PB)
REQUERENTES S.A.V.S.D.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b852803.
Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031
AUTOR GILBERTO GENTIL ROCHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a760c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que na Sentença de id d30f8c3 determinou que os
honorários periciais fossem arcados pela União, porém não constou
o valor da verba, a esta altura, arbitro em R$ 1.000,00 o valor dos
honorários periciais em favor do Perito Matheus Alves de Oliveira
Soares.
Face ao exposto, providencie a Secretaria a solicitação do
pagamento dos honorários acima referidos, através do sistema AJ-
JT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Cumprido o ato, retornem os autos ao arquivo, após o registro no
pje.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-98.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
RÉU AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
RÉU TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGL ADQUIRENCIA LTDA
- SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074fd55
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante, determinando o
regular processamento.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031
AUTOR GILBERTO GENTIL ROCHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GENTIL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a760c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que na Sentença de id d30f8c3 determinou que os
honorários periciais fossem arcados pela União, porém não constou
o valor da verba, a esta altura, arbitro em R$ 1.000,00 o valor dos
honorários periciais em favor do Perito Matheus Alves de Oliveira
Soares.
Face ao exposto, providencie a Secretaria a solicitação do
pagamento dos honorários acima referidos, através do sistema AJ-
JT.
Cumprido o ato, retornem os autos ao arquivo, após o registro no
pje.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-98.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
RÉU AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
RÉU TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074fd55
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante, determinando o
regular processamento.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ebaf06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ebaf06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-11.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd209e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Diante do exposto, REJEITOos embargos de declaração opostos
pela GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos
termos da fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. 9e5506f,
por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-11.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LACERDA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd209e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, REJEITOos embargos de declaração opostos
pela GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos
termos da fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. 9e5506f,
por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000353-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada acerca da expedição de
Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000740-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Contador do Juízo, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000740-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Contador do Juízo, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000988-37.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
01/02/2024 ás 08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000988-37.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
01/02/2024 ás 08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000994-44.2023.5.13.0031
AUTOR MARIO JORGE SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JORGE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/02/2024 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000994-44.2023.5.13.0031
AUTOR MARIO JORGE SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/02/2024 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000996-14.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
30/01/2024 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000996-14.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
30/01/2024 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001225-71.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO 0001225-71.2023.5.13.0031
Fica a parte reclamante notificada para no prazo de 05 cinco dias
juntar aos autos a procuração , sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000654-03.2023.5.13.0031
AUTOR HERONILDO SOARES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONILDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001152-02.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO MONTEVAL DE BRITO
FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- PEDRO MONTEVAL DE BRITO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b99b79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por PEDRO MONTEVAL DE BRITO FILHO contra a
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA,
condenando o reclamante em custas processuais de R$ 809,21,
dispensadas na forma da lei.
Preenchidos os requisitos legais, concede-se ao autor o benefício
da Justiça Gratuita, de modo que a sua condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa
atualizado, submete-se à condição suspensiva de exigibilidade
preconizada no julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-96.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/03/2024
ás 10:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82300904778 ID da reunião: 823 0090
4778
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001294-06.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA DE MENDONCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc8803
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 19/03/2024 ás 10:20, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-06.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA DE MENDONCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc8803
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 19/03/2024 ás 10:20, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-36.2023.5.13.0031
AUTOR ANA HELENA DE SA BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498d4c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 19/03/2024 ás 10:45 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-36.2023.5.13.0031
AUTOR ANA HELENA DE SA BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELENA DE SA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498d4c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 19/03/2024 ás 10:45 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-34.2023.5.13.0031
AUTOR POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS
NEVES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed10f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a inclusão de dados das Executadas SER SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA, CNPJ: 47.341.132/0001-40 e SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME, CNPJ: 24.232.289/0001-
32, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo. Ato continuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
for o caso. Caso infrutífera, proceda-se a pesquisa de bens através
do sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-31.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d1bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 19/03/2024 ás 10:40 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-31.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d1bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 19/03/2024 ás 10:40 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000919-05.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MERCIADES ROBERTO DE BARROS
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIADES ROBERTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab46de3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos
autos planilha de cálculos atualizada (Id ba19456) ou encaminhar o
arquivo pjc para o e-mail desta unidade (vt12jpa@trt13.jus.br),
possibilitando a atualização pela contadoria do juízo.
Atualizada a conta, expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-66.2024.5.13.0031
AUTOR HELENO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/03/2024
ás 10:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=16743185
76965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001050-07.2023.5.13.0022
REQUERENTE GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-36.2024.5.13.0031
AUTOR IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/03/2024
ás 10:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84065189573 ID da reunião: 840 6518
9573
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000389-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ATILA DA SILVA CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se a notificação ao reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição, para fins de expedição de alvará.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000671-70.2022.5.13.0032
AUTOR VERA NUBIA PAZ DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c73ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário do saldo devedor pela
parte executada.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-70.2022.5.13.0032
AUTOR VERA NUBIA PAZ DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA NUBIA PAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c73ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário do saldo devedor pela
parte executada.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-52.2023.5.13.0032
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVO SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0370c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Acordo quitado com pendência de pagamento de custas (R$
75,00).
Como o valor arbitrado às custas é ínfimo em relação àqueles
relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula os
limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União e
para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo-
se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do
débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-52.2023.5.13.0032
AUTOR CLEBER ALVES NEVES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER ALVES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0370c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Acordo quitado com pendência de pagamento de custas (R$
75,00).
Como o valor arbitrado às custas é ínfimo em relação àqueles
relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula os
limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União e
para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo-
se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do
débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001155-51.2023.5.13.0032
REQUERENTES FRANCILEUDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA
PESSOA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEUDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 964c3e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-94.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO TEODOSIO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO TEODOSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24fcc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº HTE-0001155-51.2023.5.13.0032
REQUERENTES FRANCILEUDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA
PESSOA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 964c3e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-94.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO TEODOSIO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24fcc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001157-21.2023.5.13.0032
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO VICTOR ALENCAR MAYER FEITOSA
VENTURA(OAB: 16403/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES MARCILIO CASSEMIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO CASSEMIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c43316
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o imposto de renda como estipulado no acordo.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001157-21.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO VICTOR ALENCAR MAYER FEITOSA
VENTURA(OAB: 16403/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES MARCILIO CASSEMIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c43316
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o imposto de renda como estipulado no acordo.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL
- JOSE MARCOS GABRIEL
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
- TRANSMAR SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO
LTDA - ME
- VERA LUCIA LAGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90f9b09
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Retorno da CPE expedida a São Paulo com certidão do Senhor
Oficial de Justiça informando a devolução do mandado "sem realizar
a penhora determinada" (#id:b538a81).
Ciência ao exequente, devendo indicar meios hábeis para
continuidade da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90f9b09
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Retorno da CPE expedida a São Paulo com certidão do Senhor
Oficial de Justiça informando a devolução do mandado "sem realizar
a penhora determinada" (#id:b538a81).
Ciência ao exequente, devendo indicar meios hábeis para
continuidade da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000925-09.2023.5.13.0032
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA BARBOZA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Observado o cancelamento da indisponibilidade #id:d27fad1 e a
certidão apresentada no #id:03e3261, maiores esclarecimentos são
necessários a respeito da petição #id:588070c. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000844-60.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (#id:
ded1976), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000071-78.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe11bf
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/02/2024 11:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 845 6554 1378
Senha de acesso: 529347
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl
MvZ1oxdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Necessária a confirmação de leitura.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-93.2023.5.13.0032
AUTOR LAIS HELENA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca4c91
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as alegações e comprovações apresentadas
apresentadas através da petição sob ID. 3664473, designe sessão
UNA pra este feito, observando-se a disponibilidade da pauta desta
Unidade Judiciária.
Em sendo assim, fica designado o dia 06/03/2024 às 10h00min,
com vistas a realização da AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência (rito sumaríssimo), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, inclusive instrução completa, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª.
à referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-93.2023.5.13.0032
AUTOR LAIS HELENA FERREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS HELENA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca4c91
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as alegações e comprovações apresentadas
apresentadas através da petição sob ID. 3664473, designe sessão
UNA pra este feito, observando-se a disponibilidade da pauta desta
Unidade Judiciária.
Em sendo assim, fica designado o dia 06/03/2024 às 10h00min,
com vistas a realização da AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência (rito sumaríssimo), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, inclusive instrução completa, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª.
à referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-17.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5107be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo o cumprimento de
sentença.
Petição da reclamada #id:836de64 informando que a empresa RÉU:
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL encontra-se em recuperação judicial.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Registre-se a inclusão do devedor, RÉU: AGRIMEX AGRO
INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT),
na situação "com suspensão da exigibilidade do débito".
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito,a fim de que
promova junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora principal a habilitação de seu crédito;
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001173-72.2023.5.13.0032
EMBARGANTE JOSE PLACIDO DA SILVA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- JOSE FERREIRA DA SILVA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa58637
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, providencie a Secretaria o cumprimento das
determinações da sentença de #id:64fb912.
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
cumprimento das diligências.
Após, dispensada as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-17.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5107be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo o cumprimento de
sentença.
Petição da reclamada #id:836de64 informando que a empresa RÉU:
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
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3897/2024
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RECUPERACAO JUDICIAL encontra-se em recuperação judicial.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Registre-se a inclusão do devedor, RÉU: AGRIMEX AGRO
INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT),
na situação "com suspensão da exigibilidade do débito".
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito,a fim de que
promova junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora principal a habilitação de seu crédito;
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001173-72.2023.5.13.0032
EMBARGANTE JOSE PLACIDO DA SILVA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PLACIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa58637
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, providencie a Secretaria o cumprimento das
determinações da sentença de #id:64fb912.
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
cumprimento das diligências.
Após, dispensada as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2e2c8
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo, entre outros, abarca pedido de condenação em
diferenças remuneratórias por implementação de reajuste definido
por acordo coletivo (vide id. d774957) para os anos 2021 e 2022.
Apenas para boa compreensão, cito que o ACT 2021/2022, em sua
cláusula 4ª, previu o pagamento de reajuste de 8% (fracionados em
4% em janeiro e outros 4% a partir de agosto) aos trabalhadores
"cujo salário seja igual ou superior a 1 (uma) vez o valor teto do
INSS em janeiro de 2022 (R$ 7.087,22)".
Contrapondo-se a esta pretensão, afirmando nenhuma violação aos
termos do ACT 2021/2022, o Hospital demandado trouxe ao
processo extensa documentação a retratar os pagamentos mensais
a seus funcionários, mas por dois modos: folha analítica, esta
contendo o nome de cada funcionário e as verbas percebidas, à
semelhança de contracheque; e folha sintética, expressando o
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dispêndio mensal com o pagamento de cada rubrica.
Quanto ao pagamento do reajuste, o Hospital ainda afirma que
houve o pagamento por rubrica específica, de número descritor 016,
intitulada “ABONO PECUNIAR”, paga apenas àqueles que se
enquadrassem ao ACT. No entanto, esta rubrica é apenas vista na
folha sintética, mas não na analítica, implicando não permitir
conhecimento do empregado que a recebeu.
Por outro lado, a longa documentação que se tem pelas folhas
analíticas não permitem a este Juízo conhecimento imediato de
quais funcionários receberam reajuste - se receberam, ou como
receberam (se pela citada rubrica 016 ou não).
Acerca do tema ainda há fator complicador: o Sindicato afirma que o
hospital não pagou a citada rubrica (ou qualquer reajuste, na
verdade) aos empregados contratados a partir de janeiro de 2022,
sob escusa de que tais empregados não se enquadrariam na
previstão do ACT porque não seriam "salários vigentes em 01 de
dezembro de 2021", como dita a cláusula 4ª.
Deste modo, tem-se que o processo demanda avaliação técnica
especializada de profissional Contabilista, a fim de determinar se
houve o pagamento de reajuste previsto no ACT avaliando: (a) se
este pagamento se deu pela rubrica 016, (b) quais ou quantos foram
os empregados que perceberam este reajusta; e (c) se houve
distinção no pagamento pelo momento de contratação do
empregado (a partir de janeiro de 2022, como alegado).
Por tais motivos, com base no art. 464 e seguintes do Código de
Processo Civil, nomeio como perito o contabilista JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JÚNIOR, CRC/PE nº 025720/O-1, já cadastrado
nesta unidade judicial porque atuante, com proficiência, em
processos concorrentes.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se o perito para que, como previsto pelo art. 465 do CPC,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informe aceitação ao encargo e
proposta/previsão de entrega de laudo, bem como eventual
necessidade de complementação de documentos, em confronto
com o raciocínio acima explanado.
Informo ao perito que as folhas analítica e sintética de janeiro de
2021 a setembro de 2022 foram apresentadas em conjunto (id.
7160612 a d367a33), enquanto a folha analítica de nov./2022
juntada de forma apartada (id. 433c7f6).
2. Ao mesmo tempo, com base no mesmo art. 465 do CPC, intimem
-se as partes, por seus advogados, para que apresentem quesitos
que entendam pertinentes, a que, por força do art. 852-H da CLT,
fixo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2e2c8
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo, entre outros, abarca pedido de condenação em
diferenças remuneratórias por implementação de reajuste definido
por acordo coletivo (vide id. d774957) para os anos 2021 e 2022.
Apenas para boa compreensão, cito que o ACT 2021/2022, em sua
cláusula 4ª, previu o pagamento de reajuste de 8% (fracionados em
4% em janeiro e outros 4% a partir de agosto) aos trabalhadores
"cujo salário seja igual ou superior a 1 (uma) vez o valor teto do
INSS em janeiro de 2022 (R$ 7.087,22)".
Contrapondo-se a esta pretensão, afirmando nenhuma violação aos
termos do ACT 2021/2022, o Hospital demandado trouxe ao
processo extensa documentação a retratar os pagamentos mensais
a seus funcionários, mas por dois modos: folha analítica, esta
contendo o nome de cada funcionário e as verbas percebidas, à
semelhança de contracheque; e folha sintética, expressando o
dispêndio mensal com o pagamento de cada rubrica.
Quanto ao pagamento do reajuste, o Hospital ainda afirma que
houve o pagamento por rubrica específica, de número descritor 016,
intitulada “ABONO PECUNIAR”, paga apenas àqueles que se
enquadrassem ao ACT. No entanto, esta rubrica é apenas vista na
folha sintética, mas não na analítica, implicando não permitir
conhecimento do empregado que a recebeu.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Por outro lado, a longa documentação que se tem pelas folhas
analíticas não permitem a este Juízo conhecimento imediato de
quais funcionários receberam reajuste - se receberam, ou como
receberam (se pela citada rubrica 016 ou não).
Acerca do tema ainda há fator complicador: o Sindicato afirma que o
hospital não pagou a citada rubrica (ou qualquer reajuste, na
verdade) aos empregados contratados a partir de janeiro de 2022,
sob escusa de que tais empregados não se enquadrariam na
previstão do ACT porque não seriam "salários vigentes em 01 de
dezembro de 2021", como dita a cláusula 4ª.
Deste modo, tem-se que o processo demanda avaliação técnica
especializada de profissional Contabilista, a fim de determinar se
houve o pagamento de reajuste previsto no ACT avaliando: (a) se
este pagamento se deu pela rubrica 016, (b) quais ou quantos foram
os empregados que perceberam este reajusta; e (c) se houve
distinção no pagamento pelo momento de contratação do
empregado (a partir de janeiro de 2022, como alegado).
Por tais motivos, com base no art. 464 e seguintes do Código de
Processo Civil, nomeio como perito o contabilista JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JÚNIOR, CRC/PE nº 025720/O-1, já cadastrado
nesta unidade judicial porque atuante, com proficiência, em
processos concorrentes.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se o perito para que, como previsto pelo art. 465 do CPC,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informe aceitação ao encargo e
proposta/previsão de entrega de laudo, bem como eventual
necessidade de complementação de documentos, em confronto
com o raciocínio acima explanado.
Informo ao perito que as folhas analítica e sintética de janeiro de
2021 a setembro de 2022 foram apresentadas em conjunto (id.
7160612 a d367a33), enquanto a folha analítica de nov./2022
juntada de forma apartada (id. 433c7f6).
2. Ao mesmo tempo, com base no mesmo art. 465 do CPC, intimem
-se as partes, por seus advogados, para que apresentem quesitos
que entendam pertinentes, a que, por força do art. 852-H da CLT,
fixo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-68.2023.5.13.0032
AUTOR OBEDE MATIAS FERREIRA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a611c00
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que através da petição sob ID. 14f07c2, as partes
manifestam interesse em por fim ao litígio de forma consensual,
razão pela qual determina-se a inclusão do feito em pauta de
conciliação.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia
25/01/2024 às 11h00min,por videoconferência, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 845 6554 1378
Senha de acesso: 529347
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl
MvZ1oxdz09
Considerando que as partes estão representadas por advogados
devidamente habilitados nos autos, deve a Secretaria desta
Unidade Judiciária entrar em contato com as partes através ligação
telefônica ou WhatsApp, para fins de cientificá-las da data
aprazada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-68.2023.5.13.0032
AUTOR OBEDE MATIAS FERREIRA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OBEDE MATIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a611c00
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que através da petição sob ID. 14f07c2, as partes
manifestam interesse em por fim ao litígio de forma consensual,
razão pela qual determina-se a inclusão do feito em pauta de
conciliação.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia
25/01/2024 às 11h00min,por videoconferência, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 845 6554 1378
Senha de acesso: 529347
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl
MvZ1oxdz09
Considerando que as partes estão representadas por advogados
devidamente habilitados nos autos, deve a Secretaria desta
Unidade Judiciária entrar em contato com as partes através ligação
telefônica ou WhatsApp, para fins de cientificá-las da data
aprazada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001234-30.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU COPA CAFE COMERCIO
ALIMENTICIO LTDA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPA CAFE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f95555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS(FAST FOOD) DO
ESTADO DA PARAÍBA - SINDFASTFOOD/PBem face COPA
CAFÉ COMERCIO ALIMENTÍCIO LTDA, nos termos do art. 485,
VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor da causa
R$ 53.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Cancele-se a audiência já aprazada e dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001234-30.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU COPA CAFE COMERCIO
ALIMENTICIO LTDA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f95555
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS(FAST FOOD) DO
ESTADO DA PARAÍBA - SINDFASTFOOD/PBem face COPA
CAFÉ COMERCIO ALIMENTÍCIO LTDA, nos termos do art. 485,
VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor da causa
R$ 53.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Cancele-se a audiência já aprazada e dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000074-33.2024.5.13.0032
REQUERENTE RAYSSA KARENINE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA KARENINE CARDOSO DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d44fa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000669-
96.2022.5.13.0001.
Intime-se a parte contrária, para que se manifeste, em (08) oito
dias, acerca dos cálculos apresentados pelo autor
(#id:41d505d).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MHOAMMA FIGUEIREDO CELESTINO DE SOUZA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc5f6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000669-
96.2022.5.13.0001.
Intime-se a parte contrária, para que se manifeste, em (08) oito
dias, acerca dos cálculos apresentados pelo autor
(#id:5d3fc3f).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001292-33.2023.5.13.0032
AUTOR LAZARO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57cdb2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição sob ID. ee8cf09, assiste razão o
peticionante.
Tendo em vista a exiguidade do tempo para notificação da
reclamada da audiência marcada, observando-se o prazo em
quádruplo para contestação, determino a remarcação da audiência.
Não obstante despacho sob ID. 7c27271 que determinou a
retificação da tramitação e designou sessão no modo presencial,
considerando tratar-se de audiência inicial, sem colheita de provas,
a mesma será realizada por vídeoconferência.
Assim, fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
para o dia 04/03/2024 08h30min, com vistas a tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-75.2023.5.13.0032
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b3911
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-75.2023.5.13.0032
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KADSON BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b3911
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-19.2024.5.13.0032
REQUERENTE DANIELLY DA SILVA TAVEIRA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DA SILVA TAVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb33301
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000669-
96.2022.5.13.0001.
Intime-se a parte contrária, para que se manifeste, em (08) oito
dias, acerca dos cálculos apresentados pelo autor
(#id:ac0f297).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-21.2023.5.13.0032
AUTOR ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação (cálculo, #id:3910c2a,
#id:3923796 e #id:ecc3770), sob pena de execução e sua inclusão
no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 113ac8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 113ac8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-39.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6945317
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do Rastreamento de ID 6289d28 com a informação "mudou-
se", intime-se a parte autora, para no prazo de 48 horas, apresentar
o endereço correto e atualizado da parte reclamada, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora, por intermédio do seu
advogado, devidamente intimada de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-24.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b40e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:4078c7b, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
Assim, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-24.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b40e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:4078c7b, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
Assim, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000059-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590fa27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor do RPV expedido, dou por
extinta a presente execução.
Expeçam-se os alvarás, atentando para as contas indicadas.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-86.2023.5.13.0032
AUTOR MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e19568
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:a617eb8, contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-86.2023.5.13.0032
AUTOR MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MAGALLY ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e19568
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:a617eb8, contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0677ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, #id:1d05216, apresentando comprovante de
recolhimento previdenciário.
Considerando que o documento juntado pela parte reclamada no
#id:19d09d9 não se adequa à norma consolidada (art. 889-a da
CLT) por não conter qualquer elemento de identificação, seja no
que se refere a este processo ou ao próprio reclamante, não há
como aferir se efetivamente as contribuições previdenciárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
relativas à relação empregatícia havida com o autor foram, de fato,
recolhidas.
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, fornecer provas documentais quanto à quitação do
débito previdenciário.
Com a comprovação, registre-se o pagamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0677ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, #id:1d05216, apresentando comprovante de
recolhimento previdenciário.
Considerando que o documento juntado pela parte reclamada no
#id:19d09d9 não se adequa à norma consolidada (art. 889-a da
CLT) por não conter qualquer elemento de identificação, seja no
que se refere a este processo ou ao próprio reclamante, não há
como aferir se efetivamente as contribuições previdenciárias
relativas à relação empregatícia havida com o autor foram, de fato,
recolhidas.
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, fornecer provas documentais quanto à quitação do
débito previdenciário.
Com a comprovação, registre-se o pagamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-86.2022.5.13.0032
AUTOR FERNANDA DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bea22
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Trata-se de petição do executado na qual aponta bloqueio de
valores via SISBAJUD e requer a restituição da cota parte
previdenciária relativa a autora, cujo recolhimento comprovou no
doc. #id:9357836.
Contudo, em que pese a conclusão da ordem de bloqueio estar
consignada no extrato #id:2b3eae8, até este momento a
transferencia não foi realizada pelo sistema SISBAJUD, conforme
constata este juízo.
Adicionalmente, cumpre destacar que a guia de depósito gerada
pelo SISBAJUD, obtida nesta data, não tem qualquer autenticação
automática do depósito,o que denota a não conclusão da
transferencia, associado a informação de que a referida conta
judicial ainda encontra-se em situação de pré-cadastro e a
inexistencia de saldo no SIF do PJe, conclui este Juízo que o
numerário relativo ao bloqueio em comento não foi efetivamente
transferido para este processo, razão a qual determino nova
tentativa de bloqueio via SISBAJUD, desta feita do saldo devedor
remanescente.
Intime-se.
Acosto abaixo as imagens da telas dos sistemas supra referidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-86.2022.5.13.0032
AUTOR FERNANDA DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bea22
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Trata-se de petição do executado na qual aponta bloqueio de
valores via SISBAJUD e requer a restituição da cota parte
previdenciária relativa a autora, cujo recolhimento comprovou no
doc. #id:9357836.
Contudo, em que pese a conclusão da ordem de bloqueio estar
consignada no extrato #id:2b3eae8, até este momento a
transferencia não foi realizada pelo sistema SISBAJUD, conforme
constata este juízo.
Adicionalmente, cumpre destacar que a guia de depósito gerada
pelo SISBAJUD, obtida nesta data, não tem qualquer autenticação
automática do depósito,o que denota a não conclusão da
transferencia, associado a informação de que a referida conta
judicial ainda encontra-se em situação de pré-cadastro e a
inexistencia de saldo no SIF do PJe, conclui este Juízo que o
numerário relativo ao bloqueio em comento não foi efetivamente
transferido para este processo, razão a qual determino nova
tentativa de bloqueio via SISBAJUD, desta feita do saldo devedor
remanescente.
Intime-se.
Acosto abaixo as imagens da telas dos sistemas supra referidos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-26.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:c0f6f8d), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032
AUTOR ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d168148
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA #id:5e0fa86, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032
AUTOR ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d168148
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA #id:5e0fa86, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-80.2023.5.13.0032
AUTOR EDINALDO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398e223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-80.2023.5.13.0032
AUTOR EDINALDO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SOARES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398e223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-73.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON WESLLEY SOUZA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd0286
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam conclusos para análise da necessidade do
exame pericial para verificação se a função ou ambiente de trabalho
do autor são insalubres.
Da análise do acervo probatório, considero os autos aptos para o
julgamento, que abordará de forma ampla as razões para a
dispensa da realização de perícia técnica. Daquele ato a parte que
se entender prejudicada poderá interpor o recurso próprio.
Dito isso, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão
como prejudicadas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-73.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON WESLLEY SOUZA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON WESLLEY SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd0286
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam conclusos para análise da necessidade do
exame pericial para verificação se a função ou ambiente de trabalho
do autor são insalubres.
Da análise do acervo probatório, considero os autos aptos para o
julgamento, que abordará de forma ampla as razões para a
dispensa da realização de perícia técnica. Daquele ato a parte que
se entender prejudicada poderá interpor o recurso próprio.
Dito isso, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão
como prejudicadas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001105-25.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELO CORREIA DE
AQUINO PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KION SOUTH AMERICA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
- TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ceb196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001105-25.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELO CORREIA DE
AQUINO PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO CORREIA DE AQUINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ceb196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-63.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE JOAO PESSOA,
CABEDELO, CONDE, CAAPORA E
ALHANDRA
ADVOGADO KAIO BATISTA DE LUCENA(OAB:
21841/PB)
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE JOAO PESSOA, CABEDELO,
CONDE, CAAPORA E ALHANDRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a2101
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta pelo
SINDTÊXTIL –SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE JOÃO
PESSOA, CABEDELO, CONDE, ALHANDRA E CAAPORÃ
em face da reclamada COTEMINAS S/A, aduzindo que a empresa
vem deixando de pagar corretamente os salários dos empregados
desde abril de 2023, como também não recolhe o FGTS, além de
manter férias em atraso, fatos de ordem nacional, resultando em
prejuízo direto e indireto aos trabalhadores, causando dano
imediato e direto aos substituídos, que passam necessidade
financeira e danos psicológicos, tudo em infração à legislação
trabalhista e constitucional. Aduz a existência de anterior ação
cautelar de nº 001300-88.2023.5.13.0006, com deferimento de
medida assecuratória de futura execução dos valores
pleiteados na presente demanda. Aqui requer o pagamento das
verbas salariais devidas e seus acréscimos, honorários
advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 7.177.249,30.
Analiso.
Antes de se adentrar na análise de eventual necessidade de
regularização da petição inicial para adequação do tipo da ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proposta - reclamação trabalhista - porque a pretensão exposta é de
tutela coletiva, verifica-se que há antecedente prevenção em face
de anterior distribuição da ação cautelar n.º 0001300-
88.2023.5.13.0006, perante a 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, que já dela conheceu e deferiu medidas para garantir
futura execução, tornando-se, assim, prevendo.
Sendo a ação cautelar anterior e preparatória, a ação principal
deveria ser distribuída por dependência, em havendo conexão,
razão pela qual este juízo se declara incompetente para
processamento da presente ação trabalhista intentada pelo
sindicato de classe.
ISSO POSTO, determina-se a redistribuição dos presentes autos a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
Ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-51.2023.5.13.0032
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58920fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:91b7553, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-51.2023.5.13.0032
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58920fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:91b7553, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000055-05.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIO WELLINGTON FIRMINO
DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO WELLINGTON FIRMINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984f73c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em face da certidão Id: 9b8fdf7, deve o causídico do autor juntar o
instrumento procuratório.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 04/04/2024 às 10:00,
na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-20.2024.5.13.0007
AUTOR KARINA ALVES PEREIRA
ELEOTERIO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff0d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/02/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-20.2024.5.13.0007
AUTOR KARINA ALVES PEREIRA
ELEOTERIO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA ALVES PEREIRA ELEOTERIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff0d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/02/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-35.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de68f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/04/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-50.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA EDUARDA MENDONCA
SOARES
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
AUTOR JANILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
AUTOR EDNALDO DE ARAUJO ARRUDA
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU OTACILIO PEREIRA DA CRUZ NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ARAUJO ARRUDA
- JANILSON BARBOSA DA SILVA
- MARIA EDUARDA MENDONCA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addce28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/03/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-65.2024.5.13.0007
AUTOR EDILSON MONTEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
JUVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MONTEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a4992
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 02/04/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-80.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5278ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/02/2024 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 04/03/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-80.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MOURA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5278ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/02/2024 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 04/03/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-22.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d9a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/02/2024 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-22.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d9a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/02/2024 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001458-43.2023.5.13.0007
AUTOR VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb356a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pela advogada
da reclamada constante na manifestação ID: 70ccf74
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001458-43.2023.5.13.0007
AUTOR VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb356a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pela advogada
da reclamada constante na manifestação ID: 70ccf74
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001248-41.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3803b27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. f66c49f), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte RÉ para apresentar, querendo, contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001248-41.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3803b27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. f66c49f), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte RÉ para apresentar, querendo, contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131519-70.2015.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GABRIELLA LIMA PILAR RATTACASO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
- RIELZA LIMA PILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13ea1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se com a execução, conforme determinado em Acórdão
exarado nos autos (Id fe237c1).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131519-70.2015.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13ea1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se com a execução, conforme determinado em Acórdão
exarado nos autos (Id fe237c1).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-30.2022.5.13.0007
AUTOR JEFTE GARDEL ARAUJO DIAS
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU RONNY TEIXEIRA DE SOUZA
RÉU RONNY TEIXEIRA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFTE GARDEL ARAUJO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43b59d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-16.2022.5.13.0007
AUTOR LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca068d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte adversa para manifestar-se acerca da petição de
#id:b67bac8, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-98.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa01a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-98.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa01a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000603-64.2023.5.13.0007
REQUERENTE H.R.C.S.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 161546e.
Processo Nº CumPrSe-0000603-64.2023.5.13.0007
REQUERENTE H.R.C.S.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.R.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 161546e.
Processo Nº ATSum-0000751-75.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53db11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Atualizem-se os cálculos de liquidação e intime-se a reclamada para
efetuar o pagamento devido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-75.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53db11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Atualizem-se os cálculos de liquidação e intime-se a reclamada para
efetuar o pagamento devido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-29.2023.5.13.0007
AUTOR SANDY RICARDO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd0054
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação (Id. 936df60), no prazo de
48 (quarenta e oito) horas , ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-29.2023.5.13.0007
AUTOR SANDY RICARDO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDY RICARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd0054
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação (Id. 936df60), no prazo de
48 (quarenta e oito) horas , ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b14393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas as obrigações na presente ação, declaro extinta a
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b14393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas as obrigações na presente ação, declaro extinta a
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-80.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO MARCELINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b2340
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteUSINA UNIAO E INDUSTRIA SA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta porJOAO MARCELINO DE
ARAUJO, excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo
competente para apreciar o feito seria da Vara do Trabalho de
Ribeirão/PE, em cuja jurisdição se encontra o município do local da
efetiva prestação de serviços, situação que se coadunaria à
disposição contida no art. 651, caput, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta concorda com a
exceção apresentada e a remessa dos autos para o juízo
competente.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao
regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser
conhecido.
Argumentou a excipiente que o excepto já residia na localidade da
prestação dos serviços, quando foi contratado, não tendo sido
arregimentado, pelo que seria inaplicável o princípio da proteção ao
hipossuficiente, no particular, sob pena de grave violação ao seu
contraditório e à ampla defesa.
A parte reclamante/excepta concorda com o pedido e requer seja o
processo redistribuído ou encaminhado para Vara do Trabalho da
cidade de Ribeirão/PE.
Assim, a situação fática delineada nos autos revela a necessária
aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT relativamente à
fixação da competência territorial. Assim autoriza jurisprudência
assente do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os
critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos
do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da
reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou
que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide
com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por
outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada
atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.
Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se
amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência
desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação
ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o
ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 04/05/2020).
Pelo exposto, alinho-me ao entendimento assente do Tribunal
Superior do Trabalho, acima transcrito, e acolho a exceção de
incompetência em razão do lugar levantada pelo
reclamado/excipiente, reconhecendo a competência da Vara do
Trabalho de Ribeirão/PE (TRT6), para processar até o final o
presente feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porUSINA UNIAO E
INDUSTRIA SA, nos autos da reclamação trabalhista proposta
porJOAO MARCELINO DE ARAUJO, e DETERMINO a remessa
dos autos à Vara do Trabalho de Ribeirão/PE (TRT6).
Ao arquivo, com a juntada do comprovante de remessa dos autos,
via Malote Digital, ao juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",
haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-80.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO MARCELINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b2340
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteUSINA UNIAO E INDUSTRIA SA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta porJOAO MARCELINO DE
ARAUJO, excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo
competente para apreciar o feito seria da Vara do Trabalho de
Ribeirão/PE, em cuja jurisdição se encontra o município do local da
efetiva prestação de serviços, situação que se coadunaria à
disposição contida no art. 651, caput, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta concorda com a
exceção apresentada e a remessa dos autos para o juízo
competente.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao
regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser
conhecido.
Argumentou a excipiente que o excepto já residia na localidade da
prestação dos serviços, quando foi contratado, não tendo sido
arregimentado, pelo que seria inaplicável o princípio da proteção ao
hipossuficiente, no particular, sob pena de grave violação ao seu
contraditório e à ampla defesa.
A parte reclamante/excepta concorda com o pedido e requer seja o
processo redistribuído ou encaminhado para Vara do Trabalho da
cidade de Ribeirão/PE.
Assim, a situação fática delineada nos autos revela a necessária
aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT relativamente à
fixação da competência territorial. Assim autoriza jurisprudência
assente do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os
critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos
do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da
reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou
que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide
com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por
outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada
atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.
Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se
amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência
desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação
ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o
ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 04/05/2020).
Pelo exposto, alinho-me ao entendimento assente do Tribunal
Superior do Trabalho, acima transcrito, e acolho a exceção de
incompetência em razão do lugar levantada pelo
reclamado/excipiente, reconhecendo a competência da Vara do
Trabalho de Ribeirão/PE (TRT6), para processar até o final o
presente feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porUSINA UNIAO E
INDUSTRIA SA, nos autos da reclamação trabalhista proposta
porJOAO MARCELINO DE ARAUJO, e DETERMINO a remessa
dos autos à Vara do Trabalho de Ribeirão/PE (TRT6).
Ao arquivo, com a juntada do comprovante de remessa dos autos,
via Malote Digital, ao juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",
haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001363-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE EVANDRO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b69b0
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteUSINA UNIAO E INDUSTRIA SA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta porJOSE EVANDRO CAMILO DA
SILVA, excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo
competente para apreciar o feito seria da Vara do Trabalho de
Ribeirão/PE, em cuja jurisdição se encontra o município do local da
efetiva prestação de serviços, situação que se coadunaria à
disposição contida no art. 651, caput, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta concorda com a
exceção apresentada e a remessa dos autos para o juízo
competente.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao
regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser
conhecido.
Argumentou a excipiente que o excepto já residia na localidade da
prestação dos serviços, quando foi contratado, não tendo sido
arregimentado, pelo que seria inaplicável o princípio da proteção ao
hipossuficiente, no particular, sob pena de grave violação ao seu
contraditório e à ampla defesa.
A parte reclamante/excepta concorda com o pedido e requer seja o
processo redistribuído ou encaminhado para Vara do Trabalho da
cidade de Ribeirão/PE.
Assim, a situação fática delineada nos autos revela a necessária
aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT relativamente à
fixação da competência territorial. Assim autoriza jurisprudência
assente do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os
critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos
do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da
reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou
que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide
com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por
outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada
atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.
Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se
amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência
desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação
ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o
ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 04/05/2020).
Pelo exposto, alinho-me ao entendimento assente do Tribunal
Superior do Trabalho, acima transcrito, e acolho a exceção de
incompetência em razão do lugar levantada pelo
reclamado/excipiente, reconhecendo a competência da Vara do
Trabalho de Ribeirão/PE (TRT6), para processar até o final o
presente feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porUSINA UNIAO E
INDUSTRIA SA, nos autos da reclamação trabalhista proposta
porJOSE EVANDRO CAMILO DA SILVA, e DETERMINO a
remessa dos autos à Vara do Trabalho de Ribeirão/PE (TRT6).
Ao arquivo, com a juntada do comprovante de remessa dos autos,
via Malote Digital, ao juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",
haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001363-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE EVANDRO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANDRO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b69b0
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteUSINA UNIAO E INDUSTRIA SA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta porJOSE EVANDRO CAMILO DA
SILVA, excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo
competente para apreciar o feito seria da Vara do Trabalho de
Ribeirão/PE, em cuja jurisdição se encontra o município do local da
efetiva prestação de serviços, situação que se coadunaria à
disposição contida no art. 651, caput, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta concorda com a
exceção apresentada e a remessa dos autos para o juízo
competente.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao
regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser
conhecido.
Argumentou a excipiente que o excepto já residia na localidade da
prestação dos serviços, quando foi contratado, não tendo sido
arregimentado, pelo que seria inaplicável o princípio da proteção ao
hipossuficiente, no particular, sob pena de grave violação ao seu
contraditório e à ampla defesa.
A parte reclamante/excepta concorda com o pedido e requer seja o
processo redistribuído ou encaminhado para Vara do Trabalho da
cidade de Ribeirão/PE.
Assim, a situação fática delineada nos autos revela a necessária
aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT relativamente à
fixação da competência territorial. Assim autoriza jurisprudência
assente do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os
critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos
do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da
reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou
que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide
com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por
outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada
atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.
Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se
amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência
desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação
ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o
ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 04/05/2020).
Pelo exposto, alinho-me ao entendimento assente do Tribunal
Superior do Trabalho, acima transcrito, e acolho a exceção de
incompetência em razão do lugar levantada pelo
reclamado/excipiente, reconhecendo a competência da Vara do
Trabalho de Ribeirão/PE (TRT6), para processar até o final o
presente feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porUSINA UNIAO E
INDUSTRIA SA, nos autos da reclamação trabalhista proposta
porJOSE EVANDRO CAMILO DA SILVA, e DETERMINO a
remessa dos autos à Vara do Trabalho de Ribeirão/PE (TRT6).
Ao arquivo, com a juntada do comprovante de remessa dos autos,
via Malote Digital, ao juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",
haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de7c5dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por BRASIFORT SEGURANÇA ELETRÔNICA
LTDA - EPP,para, imprimindo efeitos modificativos à decisão,
corrigir erro material na planilha de liquidação quanto ao cálculo do
aviso prévio e da multa do art. 477 da CLT, para limitar os valores
calculados ao que foi indicado no pedido.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Cálculos anexos.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de7c5dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por BRASIFORT SEGURANÇA ELETRÔNICA
LTDA - EPP,para, imprimindo efeitos modificativos à decisão,
corrigir erro material na planilha de liquidação quanto ao cálculo do
aviso prévio e da multa do art. 477 da CLT, para limitar os valores
calculados ao que foi indicado no pedido.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Cálculos anexos.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001513-91.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a99c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte ré constante na manifestação Id: 62d2841,
para que o presente feito não tramite mais no Juízo 100% digital.
Assim, devem as partes comparecerem ao Fórum para audiência
designada.
À Secretaria da Vara para as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001513-91.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a99c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte ré constante na manifestação Id: 62d2841,
para que o presente feito não tramite mais no Juízo 100% digital.
Assim, devem as partes comparecerem ao Fórum para audiência
designada.
À Secretaria da Vara para as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUAREZ ENTRETENIMENTO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305e375
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que a parte autora requer a
realização da perícia nos termos da Resolução nº 2.325/2022 do
Conselho Federal de Medicina, conforme Id: a25a953.
De acordo com Art. 2º § 2º e Art. 4º da referida resolução, é vedado
tal procedimento. Assim, indefiro tal pedido.
Defiro o pedido do autor constante no Id: 2a3fda7.
Aguarde-se por mais trinta dias o retorno do autor a esta cidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305e375
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que a parte autora requer a
realização da perícia nos termos da Resolução nº 2.325/2022 do
Conselho Federal de Medicina, conforme Id: a25a953.
De acordo com Art. 2º § 2º e Art. 4º da referida resolução, é vedado
tal procedimento. Assim, indefiro tal pedido.
Defiro o pedido do autor constante no Id: 2a3fda7.
Aguarde-se por mais trinta dias o retorno do autor a esta cidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001344-07.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: ed4a304,
juntada em 25/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001344-07.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: ed4a304,
juntada em 25/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001349-29.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: a91a2ee,
juntada em 25/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001349-29.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: a91a2ee,
juntada em 25/01/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000402-72.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ SILVA MACIEL
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-57.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000927-54.2023.5.13.0007
AUTOR SALVIA PATCHULI DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO MATHEUS DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30436/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVIA PATCHULI DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), SALVIA PATCHULI DE
OLIVEIRA PINTO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) da expedição e pagamento de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000438-17.2023.5.13.0007
AUTOR CIBELLE KELLY DE SOUSA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROBERTA KARINY COSTA
FIGUEIREDO
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE KELLY DE SOUSA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte AUTORA a tomar ciência e se pronunciar,
no prazo de cinco dias, sobre a manifestação apresentada pela
reclamada constante dos IDs 6d5439c, 139e067, 6c9ab89 e
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-57.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JERONIMO SOBRAL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689a86e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/03/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-72.2023.5.13.0007
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ca879
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: b97d7a0;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f7cf8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:de5d9f1),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f7cf8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:de5d9f1),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-95.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed2ed6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:44cece2),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-95.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed2ed6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:44cece2),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001358-88.2023.5.13.0007
EXEQUENTE LUCIANA EDNA SILVA CARNEIRO
LEAO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA EDNA SILVA CARNEIRO LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbe295
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Recebo os embargos à execução, eis que protocolados a tempo e
modo.
Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos
à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-35.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0a2a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante, visando ao
deferimento de medida cautelar de bloqueio de valores e ou bens
da empresa reclamada no valor total da presente demanda, com o
propósito de assegurar a garantia de seus créditos e direitos
trabalhistas. Alega o reclamante que a rescisão indireta do contrato
de trabalho é plausível, requerendo, portanto, a concessão da
medida cautelar de arresto como forma de resguardar seus direitos.
Entretanto, ao analisar o pedido, não vislumbro a presença dos
requisitos necessários para a concessão da medida cautelar
pleiteada.
O deferimento de medida cautelar, como o bloqueio de bens ou
valores, é uma medida excepcional que pressupõe a existência de
indícios sólidos e incontestáveis de que o direito postulado seja
verossímil. No presente caso, o reclamante alega a rescisão indireta
do contrato de trabalho, o que, por sua natureza, envolve uma
análise mais aprofundada dos fatos e das circunstâncias que
motivaram tal alegação.
A caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho
demanda dilação probatória e análise das provas a serem
produzidas no curso da instrução processual. A decisão sobre a
procedência ou não desse pedido só poderá ser tomada após o
devido processo legal, que permitirá às partes apresentar suas
alegações e provas, bem como ao juízo uma análise mais completa
do caso.
Portanto, não há, neste momento, a efetiva probabilidade do direito
postulado que justifique a concessão da medida cautelar de arresto
dos bens e capitais de giro da reclamada. O pedido do reclamante
deve ser apreciado no devido curso da ação trabalhista, quando
será possível uma análise mais aprofundada do caso, com a
oportunidade de contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida cautelar de arresto
formulado pelo reclamante.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-94.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c19ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O acórdão transitado em julgado decidiu pela improcedência da
ação, restando à parte autora a responsabilidade de pagamento dos
honorários periciais, conquanto beneficiária da justiça gratuita.
Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Libere-se o valor do depósito recursal para a reclamada;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-11.2022.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO PAULINO DE LIMA
SEGUNDO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66117f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O acordo firmado na audiência de #id:52b84d3 foi no valor de R$
2.100,00, sendo R$ 1.500,00 mediante transferência de saldo
sobejante existente no processo 0000327-79.2023.5.13.0024 para
conta vinculada aos presentes autos, o que ainda não ocorreu.
Ficou estabelecido, ainda, o pagamento de honorários advocatícios
em favor do patrono até 22.09.2023, também não foi comprovado
nos autos.
O réu, após intimado a se manifestar sobre o descumprimento do
acordo, requereu que o juízo oficiasse a terceira pessoa (estranha à
relação jurídica) para o devido adimplemento de obrigação
assumida por ela em juízo.
Pois bem.
Analisando o processo de n. 0000327-79.2023.5.13.0024, conforme
comprovantes em anexo, verifica-se que os valores ali constantes
foram liberados e o processo arquivado. A ata deste processo com
força de ofício, enviada em 21.09.2023 somente foi juntada em
04.10.2023. Logo, quando da juntada do ofício não havia mais
valores disponíveis naqueles autos.
Ante o exposto, tenho por inadimplido o acordo.
Determino a aplicação da multa de 100% sobre ambas as parcelas
inadimplidas (R$ 1.500,00 e R$ 600,00) e o início da execução em
face do réu.
Indefiro o pedido formulado pelo réu, haja vista se tratar de terceiro
que não participou da processo e sobre o qual não recai nenhuma
responsabilidade assumida nestes autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-94.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c19ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O acórdão transitado em julgado decidiu pela improcedência da
ação, restando à parte autora a responsabilidade de pagamento dos
honorários periciais, conquanto beneficiária da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Libere-se o valor do depósito recursal para a reclamada;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001475-79.2023.5.13.0007
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248a257
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pela advogada
da reclamada constante na manifestação ID: 43bb73e
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001475-79.2023.5.13.0007
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248a257
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pela advogada
da reclamada constante na manifestação ID: 43bb73e
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-11.2022.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO PAULINO DE LIMA
SEGUNDO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO PAULINO DE LIMA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66117f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O acordo firmado na audiência de #id:52b84d3 foi no valor de R$
2.100,00, sendo R$ 1.500,00 mediante transferência de saldo
sobejante existente no processo 0000327-79.2023.5.13.0024 para
conta vinculada aos presentes autos, o que ainda não ocorreu.
Ficou estabelecido, ainda, o pagamento de honorários advocatícios
em favor do patrono até 22.09.2023, também não foi comprovado
nos autos.
O réu, após intimado a se manifestar sobre o descumprimento do
acordo, requereu que o juízo oficiasse a terceira pessoa (estranha à
relação jurídica) para o devido adimplemento de obrigação
assumida por ela em juízo.
Pois bem.
Analisando o processo de n. 0000327-79.2023.5.13.0024, conforme
comprovantes em anexo, verifica-se que os valores ali constantes
foram liberados e o processo arquivado. A ata deste processo com
força de ofício, enviada em 21.09.2023 somente foi juntada em
04.10.2023. Logo, quando da juntada do ofício não havia mais
valores disponíveis naqueles autos.
Ante o exposto, tenho por inadimplido o acordo.
Determino a aplicação da multa de 100% sobre ambas as parcelas
inadimplidas (R$ 1.500,00 e R$ 600,00) e o início da execução em
face do réu.
Indefiro o pedido formulado pelo réu, haja vista se tratar de terceiro
que não participou da processo e sobre o qual não recai nenhuma
responsabilidade assumida nestes autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000950-97.2023.5.13.0007
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 805b849
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:d2d63ad),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-91.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO GABRIEL PORTO LAMEU
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25de68c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-91.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO GABRIEL PORTO LAMEU
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GABRIEL PORTO LAMEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25de68c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000a4d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de
responsabilidade subsidiária da TELEFÔNICA BRASIL S.A., nos
termos do art. 840, § 1º, da CLT, e dos artigos 330, inciso I, § 1º, I, e
485, IV, do CPC; EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da
postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC,
e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados porJOSÉ HARISON LEITE DE SOUSA em face
deEZENTIS ENERGIA S.A., para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor bruto de R$55.555,20,referente aos seguintes
títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30%, no período de
23/07/2018 a 16/09/2022, com reflexos sobre 13º salários e férias
+ 1/3.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$5.555,52 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANDREA
RAMALHO COSTA ou JOSELITO RAMALHO COSTA).
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito ELIEBER BARROS BEZERRA).
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) da TELEFÔNICA BRASIL S.A (CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA), no importe de R$
9.838,83 (10% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Considerando que o autor e a segunda ré afirmam que a
primeira ré está falida, e que o CNPJ da empresa na RFB
confirma a situação de falência, a competência da Justiça do
Trabalho para o processamento da presente ação se limita ao
trânsito em julgado da sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, a parte credora deverá requerer à
Secretaria da Vara do Trabalho a documentação necessária
para a habilitação do crédito no quadro geral de credores, nos
termos do Art. 6º, inciso III e § 2º da Lei nº 11.101/2005.
Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 1.507,51, calculadas sobre
R$ 75.375,70, valor da condenação.
Após o trânsito em julgado da sentença, inative-se a
TELEFÔNICA BRASIL S.A. do polo passivo da ação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes, sendo a primeira reclamada por edital.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU VIVO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000a4d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de
responsabilidade subsidiária da TELEFÔNICA BRASIL S.A., nos
termos do art. 840, § 1º, da CLT, e dos artigos 330, inciso I, § 1º, I, e
485, IV, do CPC; EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da
postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC,
e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados porJOSÉ HARISON LEITE DE SOUSA em face
deEZENTIS ENERGIA S.A., para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor bruto de R$55.555,20,referente aos seguintes
títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30%, no período de
23/07/2018 a 16/09/2022, com reflexos sobre 13º salários e férias
+ 1/3.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$5.555,52 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANDREA
RAMALHO COSTA ou JOSELITO RAMALHO COSTA).
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito ELIEBER BARROS BEZERRA).
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) da TELEFÔNICA BRASIL S.A (CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA), no importe de R$
9.838,83 (10% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Considerando que o autor e a segunda ré afirmam que a
primeira ré está falida, e que o CNPJ da empresa na RFB
confirma a situação de falência, a competência da Justiça do
Trabalho para o processamento da presente ação se limita ao
trânsito em julgado da sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, a parte credora deverá requerer à
Secretaria da Vara do Trabalho a documentação necessária
para a habilitação do crédito no quadro geral de credores, nos
termos do Art. 6º, inciso III e § 2º da Lei nº 11.101/2005.
Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 1.507,51, calculadas sobre
R$ 75.375,70, valor da condenação.
Após o trânsito em julgado da sentença, inative-se a
TELEFÔNICA BRASIL S.A. do polo passivo da ação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes, sendo a primeira reclamada por edital.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b6de90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
EVANDRO BATISTA DE SOUZAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor
bruto de R$8.139,65,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, do início
do vínculo (01.09.2021) até o ajuizamento da ação, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$813,96 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito JOSÉ COSME NETO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 7.777,73 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 214,16, calculadas sobre R$
10.707,86, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO BATISTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b6de90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
EVANDRO BATISTA DE SOUZAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor
bruto de R$8.139,65,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, do início
do vínculo (01.09.2021) até o ajuizamento da ação, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$813,96 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito JOSÉ COSME NETO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 7.777,73 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 214,16, calculadas sobre R$
10.707,86, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62895e0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/02/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO,
que deverá ser notificada para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 21/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANDRA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62895e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/02/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO,
que deverá ser notificada para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 21/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-37.2023.5.13.0007
AUTOR KALINE VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU VICTOR THIAGO MUNIZ ALBINO
01577946448
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4213e0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-37.2023.5.13.0007
AUTOR KALINE VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU VICTOR THIAGO MUNIZ ALBINO
01577946448
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR THIAGO MUNIZ ALBINO 01577946448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4213e0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001323-31.2023.5.13.0007
AUTOR ANA RAQUEL PEREIRA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À ré ciência da emenda à inicial constante no Id: 7119b7e
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000780-62.2022.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor intimado a se manifestar sobre a minuta
de acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000751-75.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) ALPARGATAS S.A.,
devidamente notificado a efetuar o pagamento do valor da
condenação (R$ 13.353,89), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA LUCIDALVA
DE SOUZA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-04.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO AVELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CAIO AVELINO
ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000624-40.2023.5.13.0007
AUTOR JULIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b709e6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2943d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 214a086.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478c4d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id fc9a659.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-46.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA
ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32e203
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-40.2023.5.13.0007
AUTOR JULIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b709e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478c4d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id fc9a659.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2943d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 214a086.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-32.2023.5.13.0024
AUTOR CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6dcb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-46.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA
ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32e203
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-32.2023.5.13.0024
AUTOR CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6dcb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-63.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602af97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id. 227919b.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-63.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602af97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id. 227919b.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-61.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8c605
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-10.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d18a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id. 23103c7.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-61.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8c605
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-10.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d18a71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id. 23103c7.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-47.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89b6d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tenho por
cumprida a obrigação de fazer.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-47.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89b6d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tenho por
cumprida a obrigação de fazer.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-19.2019.5.13.0007
AUTOR AGNALDO GOMES PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU ZAP IMPRESSAO DE MATERIAL
PUBLICITARIO EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
RÉU MARIA AUGUSTA DE LIRA BORBA
AGRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO GOMES PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), AGNALDO GOMES
PEREIRA JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-26.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f074688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Registrem-se os pagamentos no PJe.
Eventual saldo sobejante, devolva-se a ré.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-26.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f074688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Registrem-se os pagamentos no PJe.
Eventual saldo sobejante, devolva-se a ré.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000960-23.2023.5.13.0014
REQUERENTES MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERENTES FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b3ee29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Recolham-se as custas processuais com registro no PJe.
Aguarde-se no sobrestamento, com controle do prazo no GIG,
o decurso do prazo de 90 dias para que o MPT indique a
entidade beneficiária do crédito.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-38.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c200d69
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:9cc8ad3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-38.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c200d69
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:9cc8ad3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321253e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:12adad6),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321253e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:12adad6),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001211-59.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 52db1f3).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001211-59.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 52db1f3).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001226-28.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3fde457 e anexo).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001226-28.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3fde457 e anexo).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001382-16.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JEFFERSON GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ROBERTO DA SILVA(OAB:
30969/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 05 de fevereiro de 2024, às 08:30hs, nos estabelecimentos
da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, sediada na Av. João
Wallig, 1187, Distrito Industrial –Campina Grande-PB. (ID.
4464633).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001382-16.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JEFFERSON GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ROBERTO DA SILVA(OAB:
30969/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 05 de fevereiro de 2024, às 08:30hs, nos estabelecimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, sediada na Av. João
Wallig, 1187, Distrito Industrial –Campina Grande-PB. (ID.
4464633).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000993-31.2023.5.13.0008
AUTOR RADUAN ALVES FREITAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU POOL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
RÉU POOL AGRO ARMAZEM GERAL
LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POOL AGRONEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica as reclamadas intimadas para se manifestarem, no
prazo de 2 dias, sobre a denúncia apresentada pelo autor (id.
2f99b78), sob pena de execução do acordo com a aplicação da
multa pactuada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000993-31.2023.5.13.0008
AUTOR RADUAN ALVES FREITAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU POOL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
RÉU POOL AGRO ARMAZEM GERAL
LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POOL AGRO ARMAZEM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica as reclamadas intimadas para se manifestarem, no
prazo de 2 dias, sobre a denúncia apresentada pelo autor (id.
2f99b78), sob pena de execução do acordo com a aplicação da
multa pactuada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001195-08.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO VIEIRA FELIX
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU ICIAL INDUSTRIA E COMERCIO
IRMAOS ARAUJO LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VIEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (redesignação de perícia)
Ficam as partes intimadas do reagendamento da perícia para o dia
05 de fevereiro de 2024, às 10:00hrs, na empresa ICIAL
INDUSTRIA E COMERCIO IRMAOS ARAUJO LTDA, com sede no
endereço: Rua: Vereador Arrojado Lisboa, 315 - Prata, Campina
Grande - PB, uma vez que a na data anteriormente agendada não
haveria produção no estabelecimento da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001195-08.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO VIEIRA FELIX
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU ICIAL INDUSTRIA E COMERCIO
IRMAOS ARAUJO LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICIAL INDUSTRIA E COMERCIO IRMAOS ARAUJO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (redesignação de perícia)
Ficam as partes intimadas do reagendamento da perícia para o dia
05 de fevereiro de 2024, às 10:00hrs, na empresa ICIAL
INDUSTRIA E COMERCIO IRMAOS ARAUJO LTDA, com sede no
endereço: Rua: Vereador Arrojado Lisboa, 315 - Prata, Campina
Grande - PB, uma vez que a na data anteriormente agendada não
haveria produção no estabelecimento da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001065-70.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para, querendo,
se pronunciarem sobre os esclarecimentos do perito em #id:75fb2c6
.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001065-70.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para, querendo,
se pronunciarem sobre os esclarecimentos do perito em #id:75fb2c6
.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001029-73.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb27c24
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 558b531).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-73.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb27c24
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 558b531).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001398-67.2023.5.13.0008
AUTOR KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEICY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 05 de fevereiro de 2024, às 22:00hs, nos estabelecimentos
da ALPARGATAS S/A (local de trabalho), com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/Pb.
(id. e12c27e)
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001398-67.2023.5.13.0008
AUTOR KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 05 de fevereiro de 2024, às 22:00hs, nos estabelecimentos
da ALPARGATAS S/A (local de trabalho), com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/Pb.
(id. e12c27e)
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001398-67.2023.5.13.0008
AUTOR KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 05 de fevereiro de 2024, às 22:00hs, nos estabelecimentos
da ALPARGATAS S/A (local de trabalho), com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/Pb.
(id. e12c27e)
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001425-50.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a381cd2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada aviou petição no id nº 840f0a0, requerendo o
adiamento da audiência designada para o dia 31/01/2024, às
10h20.
Considerando o choque de horário entre duas audiências
designadas em processos onde a requerente é parte reclamada e
tendo sido a assentada vinculada ao presente feito designada após
a designação do outro feito;
Considerando que, na tabela apresentada pela ré, no id nº 41ae245,
não há audiências agendadas para os horários das 8h40 e 8h50 do
dia 31/01/2024 e que há na pauta desta Vara um horário
desocupado às 8h50 do referido dia, determino:
A antecipação da audiência inicial telepresencial para o dia
31/01/2024, às 8h50, cujo acesso à sala virtual se dará pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521 ou pelo id da reunião:
86578789521.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001425-50.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a381cd2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada aviou petição no id nº 840f0a0, requerendo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
adiamento da audiência designada para o dia 31/01/2024, às
10h20.
Considerando o choque de horário entre duas audiências
designadas em processos onde a requerente é parte reclamada e
tendo sido a assentada vinculada ao presente feito designada após
a designação do outro feito;
Considerando que, na tabela apresentada pela ré, no id nº 41ae245,
não há audiências agendadas para os horários das 8h40 e 8h50 do
dia 31/01/2024 e que há na pauta desta Vara um horário
desocupado às 8h50 do referido dia, determino:
A antecipação da audiência inicial telepresencial para o dia
31/01/2024, às 8h50, cujo acesso à sala virtual se dará pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521 ou pelo id da reunião:
86578789521.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-75.2023.5.13.0008
AUTOR KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5324851
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte reclamada o prazo de 2 (dois)
dias para apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Constam razões finais pelo reclamante no #id:51f98e8 .
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-75.2023.5.13.0008
AUTOR KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5324851
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte reclamada o prazo de 2 (dois)
dias para apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Constam razões finais pelo reclamante no #id:51f98e8 .
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-36.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc38708
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-36.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc38708
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070bd5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070bd5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-29.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/02/2024 às 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-29.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/02/2024 às 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a8902
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Instada a reclamada para se manifestar acerca da alegação de
ausência de cumprimento da primeiraparcela do acordo celebrado,
que deveria ser paga em 08/01/2024, esta apresentou informou que
passou por recomposição do seu fluxo de caixa nesse período,
razão pela qual não efetuou o pagamento.
As vicissitudes da logística empresarial não podem servir de
justificativa para descumprimento de acordo celebrado em juízo.
Dessa forma, determino a aplicação da multa estabelecida, com o
encaminhamento dos autos ao setor de cálculos.
Decisão realizada na tarefa "homologação de acordo" para fins de
correção do fluxo processual e viabilidade do início da execução
junto ao sistema.
Após,dê-se, proceda-se à conclusão dos autos à decisão de início
aos atos executório por meio das ferramentas eletrônicas de
constrição patrimonial.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a8902
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a reclamada para se manifestar acerca da alegação de
ausência de cumprimento da primeiraparcela do acordo celebrado,
que deveria ser paga em 08/01/2024, esta apresentou informou que
passou por recomposição do seu fluxo de caixa nesse período,
razão pela qual não efetuou o pagamento.
As vicissitudes da logística empresarial não podem servir de
justificativa para descumprimento de acordo celebrado em juízo.
Dessa forma, determino a aplicação da multa estabelecida, com o
encaminhamento dos autos ao setor de cálculos.
Decisão realizada na tarefa "homologação de acordo" para fins de
correção do fluxo processual e viabilidade do início da execução
junto ao sistema.
Após,dê-se, proceda-se à conclusão dos autos à decisão de início
aos atos executório por meio das ferramentas eletrônicas de
constrição patrimonial.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001375-24.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb6af5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a reclamada para se manifestar acerca da alegação de
ausência de cumprimento da primeiraparcela do acordo celebrado,
que deveria ser paga em 08/01/2024, esta apresentou informou que
passou por recomposição do seu fluxo de caixa nesse período,
razão pela qual não efetuou o pagamento.
As vicissitudes da logística empresarial não podem servir de
justificativa para descumprimento de acordo celebrado em juízo.
Dessa forma, determino a aplicação da multa estabelecida, com o
encaminhamento dos autos ao setor de cálculos.
Decisão realizada na tarefa "homologação de acordo" para fins de
correção do fluxo processual e viabilidade do início da execução
junto ao sistema.
Após,dê-se, proceda-se à conclusão dos autos à decisão de início
aos atos executório por meio das ferramentas eletrônicas de
constrição patrimonial.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001375-24.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb6af5
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a reclamada para se manifestar acerca da alegação de
ausência de cumprimento da primeiraparcela do acordo celebrado,
que deveria ser paga em 08/01/2024, esta apresentou informou que
passou por recomposição do seu fluxo de caixa nesse período,
razão pela qual não efetuou o pagamento.
As vicissitudes da logística empresarial não podem servir de
justificativa para descumprimento de acordo celebrado em juízo.
Dessa forma, determino a aplicação da multa estabelecida, com o
encaminhamento dos autos ao setor de cálculos.
Decisão realizada na tarefa "homologação de acordo" para fins de
correção do fluxo processual e viabilidade do início da execução
junto ao sistema.
Após,dê-se, proceda-se à conclusão dos autos à decisão de início
aos atos executório por meio das ferramentas eletrônicas de
constrição patrimonial.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e3b88
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e3b88
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001277-39.2023.5.13.0008
AUTOR NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
RÉU ROSIMARY CARTAXO SANTOS
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do remanejamento da audiência de
instrução presencial para o dia 08/04/2024 às 09h15, quando
deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001277-39.2023.5.13.0008
AUTOR NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
RÉU ROSIMARY CARTAXO SANTOS
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMARY CARTAXO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do remanejamento da audiência de
instrução presencial para o dia 08/04/2024 às 09h15, quando
deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas sob
pena de aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000061-09.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/03/2024 às 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000061-09.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/03/2024 às 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001209-89.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
ADVOGADO CARMELICE SANTANA LEAO(OAB:
22940-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e16e51
proferido nos autos.
DESPACHO
Pela petição do Id d304385, pretende o reclamante ver
desconstituída, por esta mesma Vara, sentença de extinção do
processo sem resolução de mérito (arquivamento da reclamatória -
artigo 844 da CLT), argumentando que houve equívoco do
Judiciário ao disponibilizar dois links e horários diferentes para a
audiência designada para o dia 24/01/2024.
Em termos gerais, essa também é a manifestação da parte
reclamada, conforme peça do Id 1e35374.
Nada a deferir sobre os pleitos das partes uma vez que consta nos
autos intimação a elas, acerca da redesignação da audiência para o
dia 24/01/2024 às 8h40, consoante Ids ed3c78d (intimação do autor
pelo DEJT) e ed3c78d (intimação do reclamado por aplicativo de
troca de mensagens).
Juiz e servidora da unidade judiciária acessaram o link correto, sem
quaisquer problemas.
Quanto ao mais, a lei processual não permite que, formada
regularmente a relação processual, possa o juiz que prolatou a
sentença alterá-la sem que o seja por meio de reconhecimento de
quaisquer das hipóteses previstas para embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Quanto ao autor, intime-o, ainda, para recolhimento das custas
processuais, consoante decisão de arquivamento (id nº 81817e1).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001209-89.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
ADVOGADO CARMELICE SANTANA LEAO(OAB:
22940-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e16e51
proferido nos autos.
DESPACHO
Pela petição do Id d304385, pretende o reclamante ver
desconstituída, por esta mesma Vara, sentença de extinção do
processo sem resolução de mérito (arquivamento da reclamatória -
artigo 844 da CLT), argumentando que houve equívoco do
Judiciário ao disponibilizar dois links e horários diferentes para a
audiência designada para o dia 24/01/2024.
Em termos gerais, essa também é a manifestação da parte
reclamada, conforme peça do Id 1e35374.
Nada a deferir sobre os pleitos das partes uma vez que consta nos
autos intimação a elas, acerca da redesignação da audiência para o
dia 24/01/2024 às 8h40, consoante Ids ed3c78d (intimação do autor
pelo DEJT) e ed3c78d (intimação do reclamado por aplicativo de
troca de mensagens).
Juiz e servidora da unidade judiciária acessaram o link correto, sem
quaisquer problemas.
Quanto ao mais, a lei processual não permite que, formada
regularmente a relação processual, possa o juiz que prolatou a
sentença alterá-la sem que o seja por meio de reconhecimento de
quaisquer das hipóteses previstas para embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Quanto ao autor, intime-o, ainda, para recolhimento das custas
processuais, consoante decisão de arquivamento (id nº 81817e1).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-24.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/03/2024 ÀS 09:50, na sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428545144
ID 894 2854 5144
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001124-03.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83491ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA,
nos autos da reclamação trabalhista por si ajuizada contra CAIXA
ECONOMICA FEDERAL.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7df9f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a reclamada para se manifestar acerca da alegação de
ausência de cumprimento da primeiraparcela do acordo celebrado,
que deveria ser paga em 02/01/2024, esta apresentou informou que
passou por recomposição do seu fluxo de caixa nesse período,
razão pela qual não efetuou o pagamento.
As vicissitudes da logística empresarial não podem servir de
justificativa para descumprimento de acordo celebrado em juízo.
Dessa forma, determino a aplicação da multa estabelecida, com o
encaminhamento dos autos ao setor de cálculos.
Decisão realizada na tarefa "homologação de acordo" para fins de
correção do fluxo processual e viabilidade do início da execução
junto ao sistema.
Após,dê-se, proceda-se à conclusão dos autos à decisão de início
aos atos executório por meio das ferramentas eletrônicas de
constrição patrimonial.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7df9f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a reclamada para se manifestar acerca da alegação de
ausência de cumprimento da primeiraparcela do acordo celebrado,
que deveria ser paga em 02/01/2024, esta apresentou informou que
passou por recomposição do seu fluxo de caixa nesse período,
razão pela qual não efetuou o pagamento.
As vicissitudes da logística empresarial não podem servir de
justificativa para descumprimento de acordo celebrado em juízo.
Dessa forma, determino a aplicação da multa estabelecida, com o
encaminhamento dos autos ao setor de cálculos.
Decisão realizada na tarefa "homologação de acordo" para fins de
correção do fluxo processual e viabilidade do início da execução
junto ao sistema.
Após,dê-se, proceda-se à conclusão dos autos à decisão de início
aos atos executório por meio das ferramentas eletrônicas de
constrição patrimonial.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-91.2024.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/03/2024 às 10:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
id 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-91.2024.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON APOLINARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/03/2024 às 10:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
id 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000460-09.2022.5.13.0008
AUTOR ROSEANE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos cálculos id. a55dd69, bem como para pagar o
débito no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000295-35.2017.5.13.0008
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES ALEXANDRINO SANTANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO
CIÊNCIA da expedição de certidão de crédito e cálculos atualizados
até 05/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001123-24.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2b77b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 9f17c3d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001123-24.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2b77b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 9f17c3d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-31.2023.5.13.0008
AUTOR RADUAN ALVES FREITAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU POOL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU POOL AGRO ARMAZEM GERAL
LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADUAN ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o reclamante intimado para se pronunciar sobre a
petição e comprovantes de pagamentos, constantes nos ids.
bedc7da, e anexos ids. 06e492c e cdc1fbb. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000905-90.2023.5.13.0008
REQUERENTES HIAGO LUCENA FERREIRA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e950354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000905-90.2023.5.13.0008
REQUERENTES HIAGO LUCENA FERREIRA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO LUCENA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e950354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131634-88.2015.5.13.0008
AUTOR SEBASTIAO GOMES DO O
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA 09031978477
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO BORIS CARLOS
CROCE(OAB: 208459/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GOMES DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000956-04.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae42d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-38.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc3f18
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b8f5cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-04.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae42d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-38.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc3f18
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b8f5cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000039-48.2024.5.13.0008
AUTOR JOELSON DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU MAX GOMES BEZERRA - ME
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b47c67f
proferida nos autos.
DECISÃO
Prejudicada a análise do pedido de tutela provisória em razão da
vinda de petição de acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-66.2023.5.13.0007
AUTOR YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.83ea7d1), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001039-20.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b7838
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 5a9d630).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-20.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b7838
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 5a9d630).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-57.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fcc82
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. bd0a5c3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-57.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fcc82
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. bd0a5c3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001339-79.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008bc74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias sobre o teor
da petição retro, apresentada pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152f297
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo a médica MÔNICA LUPION PESSI para atuar no presente
feito na qualidade de perita, a qual deverá agendar dia e hora para
realização de consultas coma parte autora, observado o objeto a
ser investigado na perícia.
Caberá à perita informar o local onde a consulta com o reclamante
ocorrerá, podendo ser em local na cidade de João Pessoa/PB.
Terá a perita o prazo de 30 dias úteis para apresentar laudo pericial.
Intime-a.
Dê-se ciência às partes de tal designação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCK MARROQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152f297
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo a médica MÔNICA LUPION PESSI para atuar no presente
feito na qualidade de perita, a qual deverá agendar dia e hora para
realização de consultas coma parte autora, observado o objeto a
ser investigado na perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Caberá à perita informar o local onde a consulta com o reclamante
ocorrerá, podendo ser em local na cidade de João Pessoa/PB.
Terá a perita o prazo de 30 dias úteis para apresentar laudo pericial.
Intime-a.
Dê-se ciência às partes de tal designação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9bfc95
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o teor da certidão do Id 13270b1, testes de acesso a
sítios de emissão da GRU judicial, realizados nesta unidade
judiciária, indicaram inviabilidade do acesso.
Diante desse contexto, faculto à parte interessa a utilização de
depósito judicial para realizar o recolhimento do valor relativo às
custas processuais, dentro do prazo recursal, a fim de que se possa
preservar a garantia do preenchimento de requisito objetivo quanto
ao recurso.
Caberá à Secretaria da Vara realizar, futuramente, a transferência
do valor das custas, recolhidas em guia de depósito judicial, para o
formato próprio, via GRU.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9bfc95
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o teor da certidão do Id 13270b1, testes de acesso a
sítios de emissão da GRU judicial, realizados nesta unidade
judiciária, indicaram inviabilidade do acesso.
Diante desse contexto, faculto à parte interessa a utilização de
depósito judicial para realizar o recolhimento do valor relativo às
custas processuais, dentro do prazo recursal, a fim de que se possa
preservar a garantia do preenchimento de requisito objetivo quanto
ao recurso.
Caberá à Secretaria da Vara realizar, futuramente, a transferência
do valor das custas, recolhidas em guia de depósito judicial, para o
formato próprio, via GRU.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000447-28.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4854ba3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id. 849e6ad, nos termos do
acórdão deste regional (Id.f4dc707).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. 849e6ad.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000447-28.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4854ba3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id. 849e6ad, nos termos do
acórdão deste regional (Id.f4dc707).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. 849e6ad.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749a2cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem a fim de determinar, antes da aplicação
efetiva da multa, a intimação da autora acerca das alegações de id.
39d4567, bem como para informar, no prazo de 5 dias, se há
interesse na dispensa da multa para prosseguimento do acordo nos
moldes entabulados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001364-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749a2cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem a fim de determinar, antes da aplicação
efetiva da multa, a intimação da autora acerca das alegações de id.
39d4567, bem como para informar, no prazo de 5 dias, se há
interesse na dispensa da multa para prosseguimento do acordo nos
moldes entabulados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001375-24.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce3389
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem a fim de determinar, antes da aplicação
efetiva da multa, a intimação da autora acerca das alegações de id.
39d4567, bem como para informar, no prazo de 5 dias, se há
interesse na dispensa da multa para prosseguimento do acordo nos
moldes entabulados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001375-24.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce3389
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem a fim de determinar, antes da aplicação
efetiva da multa, a intimação da autora acerca das alegações de id.
39d4567, bem como para informar, no prazo de 5 dias, se há
interesse na dispensa da multa para prosseguimento do acordo nos
moldes entabulados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444dd35
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem a fim de determinar, antes da aplicação
efetiva da multa, a intimação da autora acerca das alegações de id.
39d4567, bem como para informar, no prazo de 5 dias, se há
interesse na dispensa da multa para prosseguimento do acordo nos
moldes entabulados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444dd35
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem a fim de determinar, antes da aplicação
efetiva da multa, a intimação da autora acerca das alegações de id.
39d4567, bem como para informar, no prazo de 5 dias, se há
interesse na dispensa da multa para prosseguimento do acordo nos
moldes entabulados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001177-84.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificado reclamante para se manifestar acerca da petição da ré
(Id.adb8d6c), no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-74.2023.5.13.0008
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Notificada a reclamada para comprovar, no prazo de 48 horas, o
pagamento da parcela do acordo vencida em 22/12/2023 , sob pena
de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000063-76.2024.5.13.0008
REQUERENTES JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial, conforme art.
855-B da CLT.
Ficam ambas as partes intimadas para juntar aos autos, no prazo
de 5 dias, documento de identificação do reclamante e do
representante da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000063-76.2024.5.13.0008
REQUERENTES JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial, conforme art.
855-B da CLT.
Ficam ambas as partes intimadas para juntar aos autos, no prazo
de 5 dias, documento de identificação do reclamante e do
representante da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-31.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO RANUZHYA FRANCISRAYNE
MONTENEGRO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 22429/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO II
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/03/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
40e9812.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a5d10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação da presente demanda, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a5d10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação da presente demanda, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000934-43.2023.5.13.0008
REQUERENTES EDNALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0307cca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000934-43.2023.5.13.0008
REQUERENTES EDNALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0307cca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001183-91.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b714d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e626efa
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e626efa
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001183-91.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b714d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-82.2023.5.13.0008
AUTOR HERMENEGILDO PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7e4c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-73.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d4a6e0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. f66747d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-82.2023.5.13.0008
AUTOR HERMENEGILDO PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMENEGILDO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7e4c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-73.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d4a6e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. f66747d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6e011
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que Deu parcial provimento ao recurso para
modificar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais,
e arbitrar o novo valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Utilizando-se do valor depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e, os, honorários periciais em favor da perita.
O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Devolva-se à ré eventuais saldos sobejantes.
Efetue-se a comunicação a que se reporta a sentença.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6e011
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que Deu parcial provimento ao recurso para
modificar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais,
e arbitrar o novo valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Utilizando-se do valor depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e, os, honorários periciais em favor da perita.
O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Devolva-se à ré eventuais saldos sobejantes.
Efetue-se a comunicação a que se reporta a sentença.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000259-17.2022.5.13.0008
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705522a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade com
sentença de extinção da execução.
Intime-se a parte executada da sentença de extinção da execução
de id. dbf7f74.
Desnecessária a intimação da União (sentença de id. dbf7f74).
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-53.2018.5.13.0008
AUTOR ALLISON CADENA BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BRT LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
RÉU LUCIO JOSE ELIAS DE ANDRADE
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRL RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
- BRT LANCHONETE LTDA - ME
- LUCIO JOSE ELIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8edb1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da sentença de extinção da execução id. 926b269 determino
a exclusão dos executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-53.2018.5.13.0008
AUTOR ALLISON CADENA BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BRT LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
RÉU LUCIO JOSE ELIAS DE ANDRADE
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON CADENA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8edb1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da sentença de extinção da execução id. 926b269 determino
a exclusão dos executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-48.2024.5.13.0008
AUTOR JOELSON DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU MAX GOMES BEZERRA - ME
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a0423b
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Ficam as partes cientes do acordo homologado conforme ata
#id:26cf593 e nos termos de #id:f49ab87 , para seu cumprimento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-48.2024.5.13.0008
AUTOR JOELSON DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU MAX GOMES BEZERRA - ME
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX GOMES BEZERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a0423b
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Ficam as partes cientes do acordo homologado conforme ata
#id:26cf593 e nos termos de #id:f49ab87 , para seu cumprimento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001373-54.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6aaaaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias sobre o teor
da petição de ID. 87ecffa, apresentada pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001373-54.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6aaaaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias sobre o teor
da petição de ID. 87ecffa, apresentada pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009
AUTOR LUCIO CABRAL DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR MARIZETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARTA LUCIA FERREIRA DE
MACENA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LUCIA FERREIRA DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes sobre PREVJUD da executada MARIA
DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009
AUTOR LUCIO CABRAL DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR MARIZETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARTA LUCIA FERREIRA DE
MACENA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes sobre PREVJUD da executada MARIA
DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009
AUTOR LUCIO CABRAL DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR MARIZETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARTA LUCIA FERREIRA DE
MACENA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes sobre PREVJUD da executada MARIA
DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009
AUTOR LUCIO CABRAL DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR MARIZETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARTA LUCIA FERREIRA DE
MACENA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes sobre PREVJUD da executada MARIA
DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009
AUTOR LUCIO CABRAL DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR MARIZETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARTA LUCIA FERREIRA DE
MACENA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
De ordem, aos exequentes sobre PREVJUD da executada MARIA
DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000809-72.2023.5.13.0009
AUTOR JERONIMO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MACIEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das contribuições previdenciárias, conforme
acordo de ID 59c5d75, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001137-02.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE SANDRO BATISTA DE
FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUBIA CAVALCANTE CALDAS 41922115487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fea86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-02.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE SANDRO BATISTA DE
FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDRO BATISTA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fea86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001340-61.2023.5.13.0009
AUTOR ERNESTO AMANCIO DA COSTA
NETO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 32538/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f6a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001340-61.2023.5.13.0009
AUTOR ERNESTO AMANCIO DA COSTA
NETO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 32538/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNESTO AMANCIO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f6a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-98.2023.5.13.0009
AUTOR JESSIKA KELLY DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA
- JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfce90d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-98.2023.5.13.0009
AUTOR JESSIKA KELLY DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA KELLY DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfce90d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, apresentar o
comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias cota-
parte reclamante, juntado aos autos apenas a guia referente as
contribuições em referencia, ID 31b4893.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001148-31.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 081e43e, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000767-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELIETE SILVA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f029caa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada , eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELIETE SILVA DANTAS
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f029caa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada , eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-67.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1ce93
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h40min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-67.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1ce93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h40min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001493-79.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e66555
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h10min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-61.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fa305
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h05min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001482-65.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da85ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-61.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fa305
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h05min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001493-79.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e66555
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h10min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae01b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h05min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001482-65.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da85ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-53.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JEFFERSON BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132dbb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h30min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001483-56.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66ea61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h55min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-73.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440d6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h50min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81326111915
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-26.2023.5.13.0009
AUTOR ADIVAN GOMES FERRAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVAN GOMES FERRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422bd22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 1263633), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae01b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h05min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001472-43.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0146abd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h25min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-53.2024.5.13.0009
AUTOR ALAN JEFFERSON BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132dbb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h30min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001483-56.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66ea61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h55min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-73.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440d6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h50min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81326111915
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001472-43.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0146abd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h25min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-46.2024.5.13.0009
AUTOR VAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d00413
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h10min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-23.2024.5.13.0009
AUTOR ALDERY VITOR DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERY VITOR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92663ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h35min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-23.2024.5.13.0009
AUTOR ALDERY VITOR DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92663ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h35min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-46.2024.5.13.0009
AUTOR VAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d00413
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h10min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-76.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE LUIS CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUIS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b65a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001499-86.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90c02f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h20min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-76.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE LUIS CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b65a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-02.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40d011
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h15min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001499-86.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90c02f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h20min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-02.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40d011
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h15min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-90.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b924b06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h45min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-90.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b924b06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 8h45min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431952806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001300-82.2023.5.13.0008
AUTOR KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f7c04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001300-82.2023.5.13.0008
AUTOR KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f7c04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0900f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h15min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0900f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h15min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUARIANI DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2e54e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 52a69af), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-94.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7999327
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 14adb73), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-70.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA MICHELLE HENRIQUE
PESSOA MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MICHELLE HENRIQUE PESSOA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672c7ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID d095001), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001476-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0818b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h35min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89935315678
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001478-13.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5622aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h30min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89935315678
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-15.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLEITON SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEITON SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39aed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h20min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001476-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0818b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h35min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89935315678
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001478-13.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5622aa0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h30min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89935315678
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-28.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67fe994
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h55min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86054926147
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa666f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 3258644), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-15.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLEITON SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39aed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h20min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80576b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h25min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-28.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67fe994
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h55min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86054926147
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80576b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h25min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88625924675
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001414-21.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310c558
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h45min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89935315678
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001414-21.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310c558
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h45min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89935315678
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001473-06.2023.5.13.0009
AUTOR JACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a9c19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h50min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87894009912
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001473-06.2023.5.13.0009
AUTOR JACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a9c19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 9h50min, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87894009912
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001498-25.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a437c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 10h, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84251261806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001498-25.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a437c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 10h, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84251261806
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Ré intimada para se manifestar, no prazo
legal, sobre os Embargos de Declaração opostos nos autos
(id:5783818).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8215e5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID fdbfdb5), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-71.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d7f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta
judicial nº 1500124461767, para o Autor, seu Advogado e União
Federal (recolhimento de custas processuais).
Já indicados os dados, libere-se os valores, destacando-se os
honorários contratuais ao Advogado do Autor, eis que comprovados
nos autos.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-71.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d7f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta
judicial nº 1500124461767, para o Autor, seu Advogado e União
Federal (recolhimento de custas processuais).
Já indicados os dados, libere-se os valores, destacando-se os
honorários contratuais ao Advogado do Autor, eis que comprovados
nos autos.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-29.2024.5.13.0009
AUTOR DAMIANA BEZERRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe9b327
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A medida requerida pela reclamante é de natureza cautelar, e não
de antecipação de tutela, como explanado na petição inicial, com
nítida finalidade de promover a garantia em abstrato de valores a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
que supostamente terá direito após o julgamento final da demanda.
No caso em apreço, visa-se à tutela para arresto, sequestro,
arrolamento de bens, etc., ou qualquer outra medida idônea para
assegurar o alegado direito e resultado útil do processo.
Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a tutela cautelar pretendida pela autora, uma vez que não
estão suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes à
alegada rescisão indireta e às supostas condições operacionais
fragilizadas da reclamada, sendo oportuna a análise apenas após o
devido contraditório.
Assim, indefiro liminarmente a tutela cautelar.
Notifique-se a reclamante desta decisão e inclua-se o processo em
pauta de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001428-02.2023.5.13.0009
AUTOR VANDERLEY FERREIRA EDUARDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERREIRA EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f376a4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID bd9fa3a), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001415-03.2023.5.13.0009
AUTOR RAYANE DE LIMA DIAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08bfb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 99b419e), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARILENE INACIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe16f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 14/03/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo novo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89026422637
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001355-30.2023.5.13.0009
AUTOR IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd769b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 7fa6140), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARILENE INACIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe16f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 14/03/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo novo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89026422637
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001380-43.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f733bb7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 179e31d), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001499-10.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e015e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 10h05min, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86838455771
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001499-10.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e015e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista à aba expedientes, observo que a notificação das partes
acerca da audiência designada para o dia 31/01/2024, foi publicada
no DEJT em 24/01/2024, de modo que o quinquídio legal (art. 841
da CLT) não será atendido.
Assim, fica redesignada a audiência Una do presente feito para o
dia 02/02/2024, às 10h05min, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86838455771
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-54.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e799e0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-54.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VANESSA ARAUJO NASCIMENTO RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e799e0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-04.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51eea6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID dc26163), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001390-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 950c209, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000591-44.2023.5.13.0009
AUTOR AMANNDA DE PAULA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO DE LIMA ANDRADE
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA DE PAULA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas do despacho
proferido no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240123130807326000000234
86843?instancia=1.Número do documento:
24012313080732600000023486843
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000591-44.2023.5.13.0009
AUTOR AMANNDA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO DE LIMA ANDRADE
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas do despacho
proferido no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240123130807326000000234
86843?instancia=1.Número do documento:
24012313080732600000023486843
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-44.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c25cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/03/2024 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82892143589
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-59.2024.5.13.0009
AUTOR AMANDA KARLA DE ALMEIDA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
RÉU FABIO MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KARLA DE ALMEIDA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5289d24
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
14/03/2024 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85997279003
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001249-68.2023.5.13.0009
AUTOR IVONETE DE LUNA PASSOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE DE LUNA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b778c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 9c4b056), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-14.2024.5.13.0009
AUTOR ELVIS SOUTO DE FARIAS
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS SOUTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7d351
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/03/2024 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82430341249
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-31.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8898c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID f275d8b), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-24.2024.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICY NATILENI PONTES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea404f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/03/2024 11:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-33.2018.5.13.0009
AUTOR KAIO VICTOR SILVA MARINHO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LENILDA GOMES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VICTOR SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aeb097
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 51f8d69/3d613c1 - Ao exequente para ciência e manifestação,
caso queira, sobre os imóveis localizados em nome da esposa do
devedor. Prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-15.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ELIZEU ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIZEU ANDRADE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2330e41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 25/01/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito Júlio César Luiz de Oliveira, no importe
de R$ 800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-42.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d1da3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento aos recursos ordinários interpostos
pelas partes, operando-se o trânsito em julgado em 25/01/2024.
Mantida, portanto, a sentença de ID. 908f8d5, determino o seguinte:
a) o encaminhamento de cópia da sentença e do acórdão para o
endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação do
agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT;
b) a liberação do depósito recursal de ID. 175fb2b em favor do
reclamante, devendo a parte autora fornecer, no prazo de 5 dias, os
dados bancários destinados à transferência do crédito;
c) após a liberação, atualizem-se os cálculos, deduzindo o montante
pago, e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
objetivando o prosseguimento do feito quanto ao saldo
remanescente do débito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-42.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEENIO FERREIRA SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d1da3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento aos recursos ordinários interpostos
pelas partes, operando-se o trânsito em julgado em 25/01/2024.
Mantida, portanto, a sentença de ID. 908f8d5, determino o seguinte:
a) o encaminhamento de cópia da sentença e do acórdão para o
endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação do
agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT;
b) a liberação do depósito recursal de ID. 175fb2b em favor do
reclamante, devendo a parte autora fornecer, no prazo de 5 dias, os
dados bancários destinados à transferência do crédito;
c) após a liberação, atualizem-se os cálculos, deduzindo o montante
pago, e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
objetivando o prosseguimento do feito quanto ao saldo
remanescente do débito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-40.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FILIPE HENRIQUE DE SOUZA
NUNES
AUTOR PEDRO ALMEIDA DOS SANTOS
AUTOR JOSE ROMUALDO FLOR DA SILVA
AUTOR RILDO BESERRA
AUTOR JANAILSON GONCALVES DE
SIQUEIRA
AUTOR ALBERTH TEIXEIRA RODRIGUES
AUTOR LUIZ AUGUSTO PEREIRA DOS
SANTOS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7fba4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID db9c8b6), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-15.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ELIZEU ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2330e41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 25/01/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito Júlio César Luiz de Oliveira, no importe
de R$ 800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db07ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada aduz que, nos autos da RT 0000378-
90.2023.5.13.0024 (igualmente Reclamada), houve o provimento
parcial do recurso por ela interposto e, consequentemente, redução
do valor da condenação, de sorte que estão aguardando o retorno
dos autos em questão ao primeiro grau para requerer a
transferência do saldo remanescente do depósito recursal para
pagamento da presente reclamação. Reforça que está aguardando
o decurso do prazo em dobro em favor de uma das partes, o
Município de Campina Grande.
Não há como acatar o pedido eis que prejudica o Reclamante haja
vista a impossibilidade de prever, com precisão, o retorno destes
autos e ainda a análise do pleito para a efetivação de transferência
de valores, acarretando em delongas, sem justificativa, para a
quitação da demanda.
Intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo de 48h, o
pagamento da dívida, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-37.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7a9b6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário do Autor para, julgando
parcialmente procedente a pretensão, condenar a Ré a restituir ao
autor o valor de R$ 2.500,32 descontados de suas verbas
rescisórias; honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
Advogado do Autor e custas processuais.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db07ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada aduz que, nos autos da RT 0000378-
90.2023.5.13.0024 (igualmente Reclamada), houve o provimento
parcial do recurso por ela interposto e, consequentemente, redução
do valor da condenação, de sorte que estão aguardando o retorno
dos autos em questão ao primeiro grau para requerer a
transferência do saldo remanescente do depósito recursal para
pagamento da presente reclamação. Reforça que está aguardando
o decurso do prazo em dobro em favor de uma das partes, o
Município de Campina Grande.
Não há como acatar o pedido eis que prejudica o Reclamante haja
vista a impossibilidade de prever, com precisão, o retorno destes
autos e ainda a análise do pleito para a efetivação de transferência
de valores, acarretando em delongas, sem justificativa, para a
quitação da demanda.
Intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo de 48h, o
pagamento da dívida, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-37.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7a9b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário do Autor para, julgando
parcialmente procedente a pretensão, condenar a Ré a restituir ao
autor o valor de R$ 2.500,32 descontados de suas verbas
rescisórias; honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
Advogado do Autor e custas processuais.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-91.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e77c515
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-91.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOURENCO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e77c515
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-78.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb07843
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença:
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. ELIEBER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
BARROS BEZERRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-60.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b533e74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-78.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb07843
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença:
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. ELIEBER
BARROS BEZERRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-60.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CABRAL LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b533e74
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0005300-11.2012.5.13.0009
AUTOR SANDRA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU ANDERSON PORFIRIO DA SILVA
RÉU RESTAURANTE MEGA CHINA LTDA -
ME
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
ALMEIDA
RÉU MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e75c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130905-93.2014.5.13.0009
AUTOR MAIRLA SAMARA ODILON DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7717c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Tendo em vista que a primeira reclamada, conforme documento de
Id 4eca6a9, quitou integralmente o seu débito, libere-se
integralmente o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, devendo o(a) autor(a) e
seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Após, libere-se à supramencionada reclamada o saldo sobejante
dos depósitos por ela efetuados, devendo a mesma, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar dados bancários para recebimento do
numerário.
Ademais, indefere-se o requerimento de liberação de depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
recursais à segunda reclamada (petição de Id ce669ec), uma vez
que não constam, nos presentes autos, registros de preparo
recursal efetuado pela CLARO S.A.
Por fim, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130905-93.2014.5.13.0009
AUTOR MAIRLA SAMARA ODILON DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRLA SAMARA ODILON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7717c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Tendo em vista que a primeira reclamada, conforme documento de
Id 4eca6a9, quitou integralmente o seu débito, libere-se
integralmente o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, devendo o(a) autor(a) e
seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Após, libere-se à supramencionada reclamada o saldo sobejante
dos depósitos por ela efetuados, devendo a mesma, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar dados bancários para recebimento do
numerário.
Ademais, indefere-se o requerimento de liberação de depósitos
recursais à segunda reclamada (petição de Id ce669ec), uma vez
que não constam, nos presentes autos, registros de preparo
recursal efetuado pela CLARO S.A.
Por fim, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000396-30.2021.5.13.0009
EXEQUENTE MARIA CELIA MATIAS PORTO SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA MATIAS PORTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da7296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009
AUTOR IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e83b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009
AUTOR IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACYANE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e83b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-27.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3490e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-27.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3490e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.K.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f9c1c34.
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 038fa25.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000892-88.2023.5.13.0009
AUTOR GILMAR SERGIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o exequente para se manifestar acerca da
petição de Id 3ce70ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001477-43.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU J CARLOS ALEIXO BALBINO
SEGURANCA PATRIMONIAL
RÉU JOSE CARLOS ALEIXO BALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb74c5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as certidões de id 4d5b5e8 e id c3a9f69, nas quais
consta que Oficial de Justiça devolveu o mandado sem
cumprimento, intime-se a Reclamante para apresentar o endereço
correto e atualizado da parte Reclamada, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, intime-se a reclamada no novo endereço.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001488-72.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca82928
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a notificação à Reclamada foi infrutífera,
conforme documento de id bc8f779, intime-se a parte Reclamante
para apresentar o endereço correto e atualizado da Reclamada, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se a Reclamada no novo endereço.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001466-69.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748c664
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a notificação para a Reclamada foi infrutífera
pelo motivo "mudou-se", conforme documento de id b236450, intime
-se a Reclamante para apresentar o endereço correto e atualizado
da parte Reclamada, AMA SERVIÇOS LTDA, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, Intime-se a Reclamada no novo endereço.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-04.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f0e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido solicitado através da petição de ID 98e1e18, uma
vez que ficou determinado no termo de acordo que (No silêncio do
autor nos 05 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á
cumprido o acordo), assim, entendo quitado o acordo.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125dccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se o crédito do reclamante, devendo o numerário ser
transferido para a conta bancária contida na certidão de Id e1db1e5,
qual seja conta corrente n° 12279-3, agência 2655, Banco Bradesco
S.A.
Ato contínuo, cumpra-se integralmente o despacho de Id 1ec488e.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125dccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se o crédito do reclamante, devendo o numerário ser
transferido para a conta bancária contida na certidão de Id e1db1e5,
qual seja conta corrente n° 12279-3, agência 2655, Banco Bradesco
S.A.
Ato contínuo, cumpra-se integralmente o despacho de Id 1ec488e.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-29.2024.5.13.0009
AUTOR DAMIANA BEZERRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4866646
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
14/03/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81981764828
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-26.2023.5.13.0009
AUTOR ADIVAN GOMES FERRAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVAN GOMES FERRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o autor para, no prazo de 05 dias, falar
sobre a petição de Id b71b58e - Manifestação pela Coteminas.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000436-96.2023.5.13.0023
AUTOR WHASHINGTON THIAGO FARIAS
CORDEIRO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WHASHINGTON THIAGO FARIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba86c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
WHASHINGTON THIAGO FARIAS CORDEIRO em desfavor
deLOJAS RENNER S.A.
São devidos pela parte autora ao advogado da parte ré, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%
sobre ovalor da causa.Tratando-se a parte reclamante beneficiária
da justiça gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos
autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se, no
prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta
sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos
conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do Perito,
Dra.Karina Kelly de Oliveira Melo, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor da causa e
dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-96.2023.5.13.0023
AUTOR WHASHINGTON THIAGO FARIAS
CORDEIRO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba86c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
WHASHINGTON THIAGO FARIAS CORDEIRO em desfavor
deLOJAS RENNER S.A.
São devidos pela parte autora ao advogado da parte ré, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%
sobre ovalor da causa.Tratando-se a parte reclamante beneficiária
da justiça gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos
autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se, no
prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta
sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos
conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do Perito,
Dra.Karina Kelly de Oliveira Melo, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor da causa e
dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-98.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e68446a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir sem resolução do mérito os pedidos de reintegração aos
quadros da reclamada e de pagamento das prestações vencidas e
vincendas até a data da reintegração, conforme artigo 485, incisos
VIII e IV do CPC, respectivamente;
Julgar procedente em partea Reclamação Trabalhista proposta
por RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO contra BANCO
BRADESCO S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de
indenização por danos morais.
Atualização na forma da Súmula 439 TST.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamada sucumbente no
objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.200,00
(Um Mil e Duzentos Reais), em favor do perito, Dr. JOAO JORGE
DI PACE TEJO, considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
700,00 (setecentos reais), calculadas sobre R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para
os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados e o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-98.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e68446a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir sem resolução do mérito os pedidos de reintegração aos
quadros da reclamada e de pagamento das prestações vencidas e
vincendas até a data da reintegração, conforme artigo 485, incisos
VIII e IV do CPC, respectivamente;
Julgar procedente em partea Reclamação Trabalhista proposta
por RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO contra BANCO
BRADESCO S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de
indenização por danos morais.
Atualização na forma da Súmula 439 TST.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamada sucumbente no
objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.200,00
(Um Mil e Duzentos Reais), em favor do perito, Dr. JOAO JORGE
DI PACE TEJO, considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
700,00 (setecentos reais), calculadas sobre R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para
os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d82b26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e à
parte ré;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
26/08/2018, conforme artigo 487, II do CPC;
Confirmar a decisão de tutela antecipada deferida conforme id.
f7daa59 para fins de habilitação no benefício do seguro
desemprego e liberação do FGTS depositado.
Julgar parcialmente procedentea reclamação trabalhista proposta
porJOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO contra 700 GAUSS
INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA para condenar a parte ré a pagar a autora o
valor correspondente àsdiferenças de FGTS e diferença da multa
de 40% sobre o FGTS.
Os valores já quitados sob idêntica rubrica deverão ser deduzidos
do montante devido.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d82b26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e à
parte ré;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
26/08/2018, conforme artigo 487, II do CPC;
Confirmar a decisão de tutela antecipada deferida conforme id.
f7daa59 para fins de habilitação no benefício do seguro
desemprego e liberação do FGTS depositado.
Julgar parcialmente procedentea reclamação trabalhista proposta
porJOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO contra 700 GAUSS
INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA para condenar a parte ré a pagar a autora o
valor correspondente àsdiferenças de FGTS e diferença da multa
de 40% sobre o FGTS.
Os valores já quitados sob idêntica rubrica deverão ser deduzidos
do montante devido.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-28.2022.5.13.0023
AUTOR AGNES MORGANA GALDINO
TAVARES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ANA COELI CASTOR DE LIMA
RÉU IVANIZE CASTOR DE LIMA
ADVOGADO JESSIKA MARIA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 25503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE CASTOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7d557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos homologados, liberem-se os créditos do reclamante e seu
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver, desde já
notificados para apresentarem dados bancários e contrato de
honorários;
Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas e
contribuições previdenciárias;
Após, devolva-se o saldo sobejante para a reclamada, notificando-a
para apresentar dados bancários;
Inexistindo pendências, retornem os autos para encerramento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-82.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229f9c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130352-18.2015.5.13.0007
AUTOR JOSE BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU LUCIANA DE LIRA AVELINO
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
- LUCIANA DE LIRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b99ce4
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a parte reclamada efetuou o depósito do valor
das custas processuais e das contribuições previdenciárias,
conforme documento de ID. 20d680f, efetue-se a baixa de
circulação do veículo PLACA NPR-0001 e RENAVAM: 121463958,
através do sistema Renajud, tendo em vista ser esta a única
pendência nos presentes autos.
Recolham-se, em guias próprias, as custas processuais e as
contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-28.2022.5.13.0023
AUTOR AGNES MORGANA GALDINO
TAVARES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ANA COELI CASTOR DE LIMA
RÉU IVANIZE CASTOR DE LIMA
ADVOGADO JESSIKA MARIA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 25503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNES MORGANA GALDINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7d557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos homologados, liberem-se os créditos do reclamante e seu
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver, desde já
notificados para apresentarem dados bancários e contrato de
honorários;
Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas e
contribuições previdenciárias;
Após, devolva-se o saldo sobejante para a reclamada, notificando-a
para apresentar dados bancários;
Inexistindo pendências, retornem os autos para encerramento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-77.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9988509
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000880-66.2022.5.13.0023
AUTOR MONICA SOARES DINIZ
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9360cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em face da inércia do perito JOSERMAR DOS SOARES, bem
como tendo em vista a celeridade processual, fica designado em
seu lugar a Dra. MAYARA BARROS SANTIAGO CRM: 11100-PB
como perito(a).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-77.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9988509
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-66.2022.5.13.0023
AUTOR MONICA SOARES DINIZ
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9360cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em face da inércia do perito JOSERMAR DOS SOARES, bem
como tendo em vista a celeridade processual, fica designado em
seu lugar a Dra. MAYARA BARROS SANTIAGO CRM: 11100-PB
como perito(a).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-15.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dd1de
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-13.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6392471
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-13.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6392471
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-66.2023.5.13.0023
AUTOR CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30fce2d
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-71.2017.5.13.0023
AUTOR ISLA LAISI PINTO LIMA
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE
RÉU NEW PROTTECTION SERVICOS E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLA LAISI PINTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE de id a908000 - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000828-36.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Apresentar, querendo e no prazo legal, CONTRARRAZÕES ao RO
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000968-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DESPACHO
INTIME-SE o réu para forneça ao autor, no prazo de ATÉ 10 dias, a
contar da notificação desta decisão, o PPP preenchido de acordo
como ato normativo mais recente do INSS, sob pena de aplicação
de multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais), limitada a R$
30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida em favor do reclamante.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer/decorrido o
prazo de 30 dias, à contadoria para quantificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001125-43.2023.5.13.0023
AUTOR ROQUE DE ANDRADE
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75171ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER para, nos termos da
fundamentação expendida, sanar a omissão apontada.
Esta decisão integra àquela sob Id 4b1f7c3.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-43.2023.5.13.0023
AUTOR ROQUE DE ANDRADE
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75171ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER para, nos termos da
fundamentação expendida, sanar a omissão apontada.
Esta decisão integra àquela sob Id 4b1f7c3.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-57.2021.5.13.0023
AUTOR MARIANO ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOAQUIM REJANIO FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM REJANIO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d24d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que há na conta judicial valores suficientes para a
quitação das contribuições previdenciárias, proceda-se ao
recolhimento do importe devido, e devolva-se o sobejante para o
executado, notificando-o para que apresente os dados bancários.
Estando o processo devidamente quitado, encerre-se a execução,
com fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as cautelas de
praxe, após efetivadas as transferências devidas, arquivem-se os
autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131023-90.2015.5.13.0023
AUTOR ANDREA DA SILVA GALVAO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
(MARCOS CALÇADOS)
ADVOGADO ANDRESSA CAROLINY GOIS
GONZAGA(OAB: 19145/PB)
ADVOGADO LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA
NETO(OAB: 15742/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRESSA CAROLINY GOIS
GONZAGA(OAB: 19145/PB)
ADVOGADO LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA
NETO(OAB: 15742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA (MARCOS CALÇADOS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9722980
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo reclamado, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar sua contraminuta
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-54.2022.5.13.0023
AUTOR JEAN ALBERTINO DE MOURA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
TESTEMUNHA ADEGILSON ROBSON DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA ELISABETH DE SOUZA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALBERTINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c67ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-54.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR JEAN ALBERTINO DE MOURA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
TESTEMUNHA ADEGILSON ROBSON DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA ELISABETH DE SOUZA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c67ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330714f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se parcialmente o pedido do executado, tendo em vista que
os honorários periciais constituem crédito alimentar, tendo, portanto,
preferência perante o crédito previdenciário, determina-se o
reaprazamento das verbas da seguinte forma:
12/02/2024 - R$ 961,73 (pagamento dos honorários periciais)
15/03/2024 - R$ 1.204,27 (pagamento das contribuições
previdenciárias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-04.2023.5.13.0023
AUTOR CAIO MIGUEL VALDEVINO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f2475
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-85.2023.5.13.0023
AUTOR VANDEMILSON MONTEIRO
FERREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEMILSON MONTEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a5580
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que a parte reclamada não efetuou o pagamento da
condenação, notifique-se a parte exequente a fim de informar se
tem interesse no início dos atos executórios, conforme preconiza o
art. 878 da CLT. Prazo 05 (cinco) dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-04.2023.5.13.0023
AUTOR CAIO MIGUEL VALDEVINO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MIGUEL VALDEVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f2475
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-41.2023.5.13.0023
AUTOR TACIANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d8f9a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-41.2023.5.13.0023
AUTOR TACIANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d8f9a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-49.2023.5.13.0023
AUTOR MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eaccc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Liberem-se os créditos do reclamante e advogado, devendo os
mesmos informarem suas contas bancárias;
II- Recolha-se as custas processuais;
III - Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-49.2023.5.13.0023
AUTOR MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eaccc4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Liberem-se os créditos do reclamante e advogado, devendo os
mesmos informarem suas contas bancárias;
II- Recolha-se as custas processuais;
III - Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-27.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b738e8c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-27.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b738e8c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-23.2016.5.13.0023
AUTOR JOSE LOURIVAL BARBOSA FILHO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c2128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notificado para se manifestar (ID 1bcb6e1), o exequente se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-23.2016.5.13.0023
AUTOR JOSE LOURIVAL BARBOSA FILHO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOURIVAL BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c2128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notificado para se manifestar (ID 1bcb6e1), o exequente se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-18.2022.5.13.0023
AUTOR ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
- LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0307e
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por FABPRO
SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
em face da planilha de cálculos elaborada pela Contadoria
conforme id.b3cc9c3.
Em resumo, a parte Impugnante alega que os valores das verbas
não observaram o limite indicado na peça atrial; insurge-se em
relação a base de cálculo do adicional de insalubridade e das horas
extras; do período de cálculo do adicional de insalubridade; dos
reflexos sobre o FGTS+40% e os juros de mora. Acostou planilha
explicitando os valores que entende corretos conforme id.5c4c53a.
Os autos foram encaminhados para elaboração de parecer pela
Contadoria, o qual foi juntado conforme id.d9aeb49.
À análise.
De início, não merece prosperar as alegações da parte Impugnante
sobre a limitação dos valores aos pedidos na inicial, uma vez que tal
questão já restou decidida pelo Juízo conforme sentença de
Embargos Declaratórios, juntada no id. 2bc1acc, a qual transcrevo
abaixo:
"... devendo ser excluída a observação exposta no Dispositivo da
Sentença em relação à necessidade de observação ao limite dos
pedidos da inicial, uma vez que constou a ressalva de que os
pedidos se davam por mera estimativa.
Sobre o assunto, a jurisprudência dominante acerca da matéria se
dá no sentido de que a indicação de valores na exordial é feita por
mera estimativa, a fim de cumprir a obrigação legal imposta pelo art.
840, § 1º da CLT e, portanto, não deve limitar a condenação. ...".
Por conseguinte, não assiste razão ao Impugnante quando se opõe
em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, uma
vez que os cálculos foram elaborados nos exatos termos da
condenação, qual seja:
“... defiro durante todo o período contratual o adicional de
insalubridade em grau máximo, calculado à base de 40% (quarenta
por cento) sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos do adicional
de insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS
+40%…”.
Nestes termos, nada a ser modificado.
De igual modo, não merecem prosperar as alegações da parte
Impugnante sobre a incoerência na base de cálculo das horas
extras.
É que , observando-se a conta liquidanda, se conclui que a
Contadoria, para o cálculo das horas extras, computou todas as
parcelas de natureza salarial, inclusive o adicional de insalubridade,
conforme entendimento da Súmula 264 do TST.
Nada a reformar nesse particular.
Em relação ao período de apuração do adicional de insalubridade, a
parte Impugnante afirma que o mesmo deve ser apurado apenas
nos períodos de supressão. Sem razão.
Da planilha de cálculos se observa que a Contadoria elaborou a
conta seguindo fielmente a decisão transitada em julgado que
determinou:
"... no caso dos autos, a prova técnica reconheceu a insalubridade
no ambiente laboral obreiro quanto aos agentes físico e biológico,
durante todo o período laboral, devendo, portanto, ser a conclusão
pericial respeitada, eis que inexiste prova nos autos capaz de
desconstituí-la...".
Quanto ao FGTS, também não merecem acolhida as alegações da
parte Impugnante, uma vez que o comando decisório transitado em
julgado determinou que tanto os reflexos das horas extras quanto os
reflexos do adicional de insalubridade incidiriam sobre o FGTS e a
multa de 40%.
Corretos os cálculos nesse sentido.
Por fim, nada a modificar em relação aos juros de mora, pois os
mesmos foram calculados após a dedução da contribuição social
devida pelo reclamante, nos exatos termos em que foi determinado
pela decisão transitada em julgado.
Face ao exposto, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos ajuizada por FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS,
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI.
Mantém-se inalterados os cálculos de id.- b3cc9c3, os quais estão
homologados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-18.2022.5.13.0023
AUTOR ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0307e
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por FABPRO
SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
em face da planilha de cálculos elaborada pela Contadoria
conforme id.b3cc9c3.
Em resumo, a parte Impugnante alega que os valores das verbas
não observaram o limite indicado na peça atrial; insurge-se em
relação a base de cálculo do adicional de insalubridade e das horas
extras; do período de cálculo do adicional de insalubridade; dos
reflexos sobre o FGTS+40% e os juros de mora. Acostou planilha
explicitando os valores que entende corretos conforme id.5c4c53a.
Os autos foram encaminhados para elaboração de parecer pela
Contadoria, o qual foi juntado conforme id.d9aeb49.
À análise.
De início, não merece prosperar as alegações da parte Impugnante
sobre a limitação dos valores aos pedidos na inicial, uma vez que tal
questão já restou decidida pelo Juízo conforme sentença de
Embargos Declaratórios, juntada no id. 2bc1acc, a qual transcrevo
abaixo:
"... devendo ser excluída a observação exposta no Dispositivo da
Sentença em relação à necessidade de observação ao limite dos
pedidos da inicial, uma vez que constou a ressalva de que os
pedidos se davam por mera estimativa.
Sobre o assunto, a jurisprudência dominante acerca da matéria se
dá no sentido de que a indicação de valores na exordial é feita por
mera estimativa, a fim de cumprir a obrigação legal imposta pelo art.
840, § 1º da CLT e, portanto, não deve limitar a condenação. ...".
Por conseguinte, não assiste razão ao Impugnante quando se opõe
em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, uma
vez que os cálculos foram elaborados nos exatos termos da
condenação, qual seja:
“... defiro durante todo o período contratual o adicional de
insalubridade em grau máximo, calculado à base de 40% (quarenta
por cento) sobre o salário mínimo e, ainda, os reflexos do adicional
de insalubridade sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS
+40%…”.
Nestes termos, nada a ser modificado.
De igual modo, não merecem prosperar as alegações da parte
Impugnante sobre a incoerência na base de cálculo das horas
extras.
É que , observando-se a conta liquidanda, se conclui que a
Contadoria, para o cálculo das horas extras, computou todas as
parcelas de natureza salarial, inclusive o adicional de insalubridade,
conforme entendimento da Súmula 264 do TST.
Nada a reformar nesse particular.
Em relação ao período de apuração do adicional de insalubridade, a
parte Impugnante afirma que o mesmo deve ser apurado apenas
nos períodos de supressão. Sem razão.
Da planilha de cálculos se observa que a Contadoria elaborou a
conta seguindo fielmente a decisão transitada em julgado que
determinou:
"... no caso dos autos, a prova técnica reconheceu a insalubridade
no ambiente laboral obreiro quanto aos agentes físico e biológico,
durante todo o período laboral, devendo, portanto, ser a conclusão
pericial respeitada, eis que inexiste prova nos autos capaz de
desconstituí-la...".
Quanto ao FGTS, também não merecem acolhida as alegações da
parte Impugnante, uma vez que o comando decisório transitado em
julgado determinou que tanto os reflexos das horas extras quanto os
reflexos do adicional de insalubridade incidiriam sobre o FGTS e a
multa de 40%.
Corretos os cálculos nesse sentido.
Por fim, nada a modificar em relação aos juros de mora, pois os
mesmos foram calculados após a dedução da contribuição social
devida pelo reclamante, nos exatos termos em que foi determinado
pela decisão transitada em julgado.
Face ao exposto, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos ajuizada por FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS,
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI.
Mantém-se inalterados os cálculos de id.- b3cc9c3, os quais estão
homologados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-97.2023.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROCK BAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a887d3f
proferido nos autos.
Vistos etc.
Não assiste razão à parte reclamada na alegação feita na petição
de ID. 9d5b475, uma vez que o acordo de ID. fc73d9f, devidamente
homologado, determina que a parte ré efetue o pagamento das
contribuições previdenciárias, cota parte do empregado(11%) e cota
parte do empregador(20%), totalizando 31% sobre valor de R$
4.550,00, perfazendo um total de R$ 1.410,00.
Dê-se ciência à parte executada para pagamento do valor de R$
1.410,00(um mil, quatrocentos e dez reais), sob pena dar-se
prosseguimento aos atos executórios. com o envio dos autos à
Central Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-31.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR THAYZA MAYARA ARAUJO
OLIVEIRA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001283-49.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001186-49.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DENY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. aad9900.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001186-49.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. aad9900.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001213-81.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 47f46fa,
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001213-81.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 47f46fa,
no prazo de 05 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001272-20.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4c0d1e4.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001272-20.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4c0d1e4.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000883-84.2023.5.13.0023
AUTOR SAYONARA GOMES DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU MEMIDIO FERREIRA LEITE - ME
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEMIDIO FERREIRA LEITE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651a44e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-84.2023.5.13.0023
AUTOR SAYONARA GOMES DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU MEMIDIO FERREIRA LEITE - ME
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651a44e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-59.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUIZ HONORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 140b83a
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001305-59.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 140b83a
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001258-30.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 30497cc.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001258-30.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 30497cc.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001266-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. caa3204
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. caa3204
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001331-57.2023.5.13.0023
AUTOR SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELYTON PEREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ad56b06.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001331-57.2023.5.13.0023
AUTOR SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ad56b06.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-29.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 69d417b
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001210-29.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 69d417b
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001039-72.2023.5.13.0023
AUTOR ACACIO SOUSA LOPES NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO SOUSA LOPES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e6b9c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ACACIO SOUSA LOPES NETO em face de
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT).
Sendo a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia,
beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser
suportados pela União, observados os recursos orçamentários
próprios do Eg. TRT13, nos termos da Resolução n. 247/2019 do
CSJT e em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-72.2023.5.13.0023
AUTOR ACACIO SOUSA LOPES NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e6b9c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ACACIO SOUSA LOPES NETO em face de
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT).
Sendo a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia,
beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser
suportados pela União, observados os recursos orçamentários
próprios do Eg. TRT13, nos termos da Resolução n. 247/2019 do
CSJT e em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE PERES
ADVOGADO LUCAS MATEUS QUEIROZ
SANTOS(OAB: 31287/PB)
RÉU LUANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553e6ac
proferido nos autos.
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da 5ª parcela, aguarde-se o
recolhimento das contribuições previdenciárias pela reclamada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0035300-59.2006.5.13.0023
AUTOR MAGNA MARIA DE FREITAS
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU PAULO ROGERIO LEITE BARBOSA
RÉU ANDRE LEITE BARBOSA
RÉU RODRIGO GOMES FERREIRA
RÉU MARIA EMILIA FARIAS PINTO
RÉU TECSET TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA MARIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36f93a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o julgamento do TST, determina-se o
redirecionamento para a executada subsidiária UNIÃO FEDERAL
(AGU). Determina-se:
I - Atualizem-se os cálculos;
II -Tendo em vista que a presente execução não corresponde a
débito de pequeno valor, expeça-se Requisitório de Precatório
Eletrônico ao E. TRT da 13ª Região.
III- Notifique-se a reclamante para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE PERES
ADVOGADO LUCAS MATEUS QUEIROZ
SANTOS(OAB: 31287/PB)
RÉU LUANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553e6ac
proferido nos autos.
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da 5ª parcela, aguarde-se o
recolhimento das contribuições previdenciárias pela reclamada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-16.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d75d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em 25/10/2023, a Dra. MAYARA BARROS SANTIAGO foi
designada como perita, devendo entregar o laudo pericial até o dia
13/12/2023. Entretanto, com base nos Documentos(id. 5fb931c e
id. 86e89b4),esta realizou a perícia médica em 29/11/2023, mas
até a presente data não entregou o laudo.
Diante do exposto, intime-se a perita MAYARA BARROS
SANTIAGO para que entregue o laudo pericial no prazo de 10
dias, sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-16.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d75d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em 25/10/2023, a Dra. MAYARA BARROS SANTIAGO foi
designada como perita, devendo entregar o laudo pericial até o dia
13/12/2023. Entretanto, com base nos Documentos(id. 5fb931c e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
id. 86e89b4),esta realizou a perícia médica em 29/11/2023, mas
até a presente data não entregou o laudo.
Diante do exposto, intime-se a perita MAYARA BARROS
SANTIAGO para que entregue o laudo pericial no prazo de 10
dias, sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 424bed9,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 424bed9,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000968-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LIMA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE de Id 1ef74b3 - Juntada documentos pelo réu
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARLOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 424bed9,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 424bed9,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001282-26.2017.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON VITOR DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VITOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber o despacho, que tem força de ofício, bem como a planilha
de atualização dos cálculo, para que seja providenciado o protesto
no cartório.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001153-11.2023.5.13.0023
AUTOR ALUSKA DOS SANTOS MELO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721f81b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por ALUSKA DOS
SANTOS MELO e AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-11.2023.5.13.0023
AUTOR ALUSKA DOS SANTOS MELO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721f81b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por ALUSKA DOS
SANTOS MELO e AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-44.2023.5.13.0023
AUTOR THIELLY DA SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO WELLYSON LIMA LACET(OAB:
19682/PB)
ADVOGADO FLAVIO FERNANDO RAMOS DE
LIMA(OAB: 60513/PE)
RÉU EDNA PESSOA CASADO
71863966404
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU RILDA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU FRANKLYNS BRANDAO PESSOA
05704365400
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA PESSOA CASADO 71863966404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
272,99), no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000059-42.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE SIQUEIRA JUNIOR
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIQUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JOSE SIQUEIRA JUNIOR
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
22/02/2024 09:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-61.2024.5.13.0023
AUTOR FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DOS SANTOS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FLAVIA DOS SANTOS SOARES
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 22/02/2024 09:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLETE ANDRADE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
O ALVARÁ REFERENTE AO SEGURO DESEMPREGO encontra-
se disponível para impressão e habilitação junto ao Órgão
competente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDU GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Da emissão da guia do seguro-desemprego (#9482a4d).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0bc4b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDU GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0bc4b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000062-46.2024.5.13.0023
REQUERENTES RENATO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 01/02/2024 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81667168540 .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000062-46.2024.5.13.0023
REQUERENTES RENATO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 01/02/2024 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81667168540 .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000063-31.2024.5.13.0023
REQUERENTES INACIO ILDEFONSO BARBOSA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERENTES PH INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO ILDEFONSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 31/01/2024 08:50, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81261358414 .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000359-84.2023.5.13.0024
AUTOR G.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 839afb0.
Processo Nº ATOrd-0001177-39.2023.5.13.0023
AUTOR RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas ao autor sobre a manifestação Id. d72f9cd da Reclamada.
Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-68.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
ADVOGADO JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EMERSON DE SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito,
observando-se o despacho Id. 7722825.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-62.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
06/02/2024 15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/02/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89136782057
ID da Reunião: 89136782057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000419-60.2023.5.13.0023
AUTOR ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DEVOLUÇÃO DE SALDO SOBEJANTE (vide Id 1c6f26c - BANCO -
ALVARA PAGO.pdf).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000898-53.2023.5.13.0023
REQUERENTES HOSANI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000898-53.2023.5.13.0023
REQUERENTES HOSANI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000505-10.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a12800b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-10.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a12800b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024
AUTOR RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e4e19e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024
AUTOR RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e4e19e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-77.2023.5.13.0007
AUTOR VALBER SALVIANO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32aba7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-77.2023.5.13.0007
AUTOR VALBER SALVIANO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER SALVIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32aba7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326d745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d10c51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d10c51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001098-60.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91ced0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista.
Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001098-60.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIK RODRIGUES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91ced0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista.
Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001372-21.2023.5.13.0024
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES DAMIAO ANDRADE DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPY PINTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 984538d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001166-07.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ERON MATIAS DE
NEGREIROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c5aab
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Intime-se a reclamada para manifestação das alegações do autor
no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-12.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5068e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para manifestação das alegações do autor
no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024
AUTOR JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
- BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
- J S. M CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da8bdae
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior negando provimento ao
Agravo de Petição interposto pelo autor.
Retornem os autos ao sobrestamento, onde devem aguardar o
pagamento pelo juízo da habilitação de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024
AUTOR JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da8bdae
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Autos retornaram da Instância Superior negando provimento ao
Agravo de Petição interposto pelo autor.
Retornem os autos ao sobrestamento, onde devem aguardar o
pagamento pelo juízo da habilitação de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-69.2020.5.13.0024
AUTOR CRBS S/A
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DANIEL TRAJANO DE MELO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TRAJANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8d3e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 3279682, indefiro o requerido. O
executado vem comprovando mensalmente o depósito equivalente
a 30% dos proventos dos seus benefícios previdenciários, conforme
despacho de ID ac9b588.
Caso o mesmo passe mais de 60 dias sem tal comprovação,
proceda a Secretaria com o Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-69.2020.5.13.0024
AUTOR CRBS S/A
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DANIEL TRAJANO DE MELO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8d3e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 3279682, indefiro o requerido. O
executado vem comprovando mensalmente o depósito equivalente
a 30% dos proventos dos seus benefícios previdenciários, conforme
despacho de ID ac9b588.
Caso o mesmo passe mais de 60 dias sem tal comprovação,
proceda a Secretaria com o Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-80.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6162177
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na exordial, restando prejudicado o exame do tema
remanescente, que tratava dos juros e correção monetária.
Exime-se a reclamada do pagamento de honorários
advocatícios, e condena-se o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
causa, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Condena-
se o reclamante, ainda, no pagamento dos honorários periciais,
nos termos do art. 790-B da CLT, ficando o seu pagamento a
cargo da União, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 24.642,40, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 1.232.120,00)."
Transitado em julgado em 24/01/2024 (Id-2c4bab5).
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Devolva-se à reclamada o depósito recursal Id-1afe032).
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-80.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6162177
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na exordial, restando prejudicado o exame do tema
remanescente, que tratava dos juros e correção monetária.
Exime-se a reclamada do pagamento de honorários
advocatícios, e condena-se o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor da
causa, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Condena-
se o reclamante, ainda, no pagamento dos honorários periciais,
nos termos do art. 790-B da CLT, ficando o seu pagamento a
cargo da União, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 24.642,40, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 1.232.120,00)."
Transitado em julgado em 24/01/2024 (Id-2c4bab5).
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Devolva-se à reclamada o depósito recursal Id-1afe032).
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-10.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85d8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão Id-bf5bb98.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-10.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85d8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão Id-bf5bb98.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-17.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON COSTA ALMEIDA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9585404
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da quitação do acordo, homologo a desistência do Recurso
Ordinário de id#3740cfa.
DECISÃO PARA CORREÇÃO DO FLUXO PROCESSUAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-17.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON COSTA ALMEIDA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9585404
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da quitação do acordo, homologo a desistência do Recurso
Ordinário de id#3740cfa.
DECISÃO PARA CORREÇÃO DO FLUXO PROCESSUAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-06.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1382f12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas e recurso ordinário da parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a insalubridade
quanto ao agente químico, porém mantendo quanto ao agente físico
calor. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
deferir o adicional de periculosidade, podendo ele optar por um dos
adicionais deferidos (insalubridade ou periculosidade), quando da
liquidação da sentença, já que o artigo 193, § 2º, da CLT, veda a
sua cumulação, mantendo, no mais, a sentença de origem."
Transitado em julgado em 24/01/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-06.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1382f12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas e recurso ordinário da parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a insalubridade
quanto ao agente químico, porém mantendo quanto ao agente físico
calor. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
deferir o adicional de periculosidade, podendo ele optar por um dos
adicionais deferidos (insalubridade ou periculosidade), quando da
liquidação da sentença, já que o artigo 193, § 2º, da CLT, veda a
sua cumulação, mantendo, no mais, a sentença de origem."
Transitado em julgado em 24/01/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CAETANO DIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAETANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bacec15
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001282-64.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5842b7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001282-64.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5842b7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intime-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001343-38.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEITON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9517c0c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001412-03.2023.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8859fd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/02/2024 13:00 horas, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e ou de
periculosidade”, resolveu o Juízo desde logo designar a
realização da perícia, que somente será elaborada após a oitiva
das partes.
Nomeado como perito o Dr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001412-03.2023.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8859fd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/02/2024 13:00 horas, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e ou de
periculosidade”, resolveu o Juízo desde logo designar a
realização da perícia, que somente será elaborada após a oitiva
das partes.
Nomeado como perito o Dr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001450-15.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfbc4e
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 14:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001450-15.2023.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfbc4e
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 14:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-70.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449c65e
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 13:55 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-70.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449c65e
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 13:55 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-60.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc45d41
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 07/02/2024 10:40 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89406166209
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-60.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc45d41
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 07/02/2024 10:40 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89406166209
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-38.2024.5.13.0024
AUTOR LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4a876
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 14:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-38.2024.5.13.0024
AUTOR LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4a876
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 14:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-82.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b94749
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 14:35 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-82.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b94749
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 14:35 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000052-96.2024.5.13.0024
AUTOR SAMUEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29ce63
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 14:40 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000052-96.2024.5.13.0024
AUTOR SAMUEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29ce63
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 14:40 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2470d7
proferido nos autos.
DESPACHO
O Sr. Perito ÁLVARO VITORINO PONTES, averbou sua suspeição
para atuar no presente feito.
Nomeio o DR. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, em
substituição, para a realização da perícia médica, devendo ser
notificado para entregar o laudo pericial, no prazo de 30 dias.
Cientifiquem-se as partes e os peritos acima do presente despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2470d7
proferido nos autos.
DESPACHO
O Sr. Perito ÁLVARO VITORINO PONTES, averbou sua suspeição
para atuar no presente feito.
Nomeio o DR. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, em
substituição, para a realização da perícia médica, devendo ser
notificado para entregar o laudo pericial, no prazo de 30 dias.
Cientifiquem-se as partes e os peritos acima do presente despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034
AUTOR PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc6e44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Embargos de declaração pela parte reclamante, rejeitados,
conforme decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: " por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade
de sentença, por julgamento "citra petita", suscitada pela
recorrente/reclamante e determinar o retorno dos autos à Vara de
Origem, para que sejam apreciados os pedidos contidos no item 2
da petição inicial, relativos ao congelamento de anuênios, proferindo
-se nova sentença, como entender de direito."
Transitado em julgado o acórdão em 24/11/2024.
Conclua-se os autos para nova sentença, conforme determinado no
Acórdão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034
AUTOR PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc6e44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Embargos de declaração pela parte reclamante, rejeitados,
conforme decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: " por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade
de sentença, por julgamento "citra petita", suscitada pela
recorrente/reclamante e determinar o retorno dos autos à Vara de
Origem, para que sejam apreciados os pedidos contidos no item 2
da petição inicial, relativos ao congelamento de anuênios, proferindo
-se nova sentença, como entender de direito."
Transitado em julgado o acórdão em 24/11/2024.
Conclua-se os autos para nova sentença, conforme determinado no
Acórdão.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001341-98.2023.5.13.0024
AUTOR M.D.C.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 46dc570.
Processo Nº ATOrd-0001341-98.2023.5.13.0024
AUTOR M.D.C.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 46dc570.
Processo Nº ATOrd-0001401-71.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32b14e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ADRIANO ALVES DE
SOUZA em face de ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 06/12/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar ao
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): intervalo de recuperação térmica e reflexos.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
e)Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, devendo a Secretaria juntar os
cartões de ponto e contracheques, que se encontram no processo
0000808-42.2023.5.13.0024, nestes autos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001401-71.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32b14e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ADRIANO ALVES DE
SOUZA em face de ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 06/12/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar ao
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): intervalo de recuperação térmica e reflexos.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
e)Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, devendo a Secretaria juntar os
cartões de ponto e contracheques, que se encontram no processo
0000808-42.2023.5.13.0024, nestes autos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-84.2023.5.13.0024
AUTOR RAYSSA RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a7481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RAYSSA RODRIGUES
FERREIRA em face da AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 17/11/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita à autora.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.718,38), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.287,35, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 114.367,64), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-84.2023.5.13.0024
AUTOR RAYSSA RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a7481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RAYSSA RODRIGUES
FERREIRA em face da AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 17/11/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita à autora.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.718,38), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.287,35, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 114.367,64), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-31.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 749a485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA
ALVES contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 29/09/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.606,00), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-31.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 749a485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA
ALVES contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 29/09/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.606,00), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-50.2023.5.13.0024
AUTOR ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-50.2023.5.13.0024
AUTOR ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000619-94.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000619-94.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000385-30.2023.5.13.0009
AUTOR ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000385-30.2023.5.13.0009
AUTOR ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000515-75.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000515-75.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000359-17.2023.5.13.0014
AUTOR CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DE ASSIS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000359-17.2023.5.13.0014
AUTOR CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000381-15.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000381-15.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000707-05.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MATHEUS DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme determinado no despacho retro, ficam as partes
intimadas para requerer o que entender de direito, inclusive quanto
ao início dos atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional,
nos termos do Art. 11-A, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000707-05.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme determinado no despacho retro, ficam as partes
intimadas para requerer o que entender de direito, inclusive quanto
ao início dos atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional,
nos termos do Art. 11-A, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-76.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 15/02/2024
13:05 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-76.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 15/02/2024
13:05 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-72.2021.5.13.0024
AUTOR LUANA KELLY DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000041-72.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar os dados bancários
para fins de devolução dos valores bloqueados no Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000949-37.2018.5.13.0024
AUTOR LUIS PEREIRA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ciências as partes da decisão do Mandado de
Segurança Id-8cb2c8f.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000949-37.2018.5.13.0024
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR LUIS PEREIRA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ciências as partes da decisão do Mandado de
Segurança Id-8cb2c8f.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001265-74.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001265-74.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo, apresentar
contestação ao ED apresentado pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001393-94.2023.5.13.0024
AUTOR LETICIA TOME DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU ANDRE TOMAZ DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA TOME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente do Adiamento da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 05.03.2024, às 13:30 horas, devendo comparecer, sob as
penas do Art. 844, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001421-62.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DAMIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente do Adiamento da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 05.03.2024, às 14:00 horas, devendo comparecer, sob as
penas do art. 844, da CLT.
LINK DE ACESSO:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83106134067
ID da reunião: 831 0613 4067
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001419-92.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU PANIFICADORA PURO TRIGO LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente do Adiamento da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 05.03.2024, às 14:30 horas, devendo comparecer, sob as
penas do art. 844, da CLT.
LINK DE ACESSO:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81827229990
ID da reunião: 818 2722 9990
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001393-94.2023.5.13.0024
AUTOR LETICIA TOME DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU ANDRE TOMAZ DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA TOME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente do Adiamento da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 05.03.2024, às 13:30 horas, devendo comparecer, sob as
penas do Art. 844, da CLT.
LINK DE ACESSO:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81548156682
ID da reunião: 815 4815 6682
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000462-33.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE WANDERLEI ARRUDA
RIBEIRO
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c4754c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-33.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE WANDERLEI ARRUDA
RIBEIRO
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDERLEI ARRUDA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c4754c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-05.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f248c4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-05.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f248c4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-63.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS BARBOSA CABRAL
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a3625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-63.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS BARBOSA CABRAL
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BARBOSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a3625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-82.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c413224
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-81.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6056695
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo visto em Inspeção Periódica, conforme Portaria 5ª
VTCGE 001/2023 e ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Expeça-se alvará a quem de direito, com as devidas cautelas,
observadas as contas indicadas no Id-183f4da, atentando-se para
a planilha Id-31053da.
Após, atualize-se o débito, e intime-se a reclamada para quitar o
remanescente no prazo de 02 dias, sob pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-81.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6056695
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo visto em Inspeção Periódica, conforme Portaria 5ª
VTCGE 001/2023 e ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Expeça-se alvará a quem de direito, com as devidas cautelas,
observadas as contas indicadas no Id-183f4da, atentando-se para
a planilha Id-31053da.
Após, atualize-se o débito, e intime-se a reclamada para quitar o
remanescente no prazo de 02 dias, sob pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ba9b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado a quem de direito.
III – Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ba9b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado a quem de direito.
III – Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-82.2023.5.13.0007
AUTOR ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd25b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-92.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233467b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: " por unanimidade: REJEITAR a preliminar de nulidade
processual por cerceamento de defesa, suscitada pelo reclamante.
Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para julgar
procedente em parte a demanda proposta por DIEGO ALVES
FERREIRA em face de ALPARGATAS S.A, condenando esta ao
pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio,
acompanhado de reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais
1/3 e FGTS mais 40%. Contribuições previdenciárias e fiscais
incidentes na espécie. Honorários advocatícios impostos à
reclamada, no patamar de 10% do valor da condenação, em favor
do advogado do reclamante. Honorários sucumbenciais a cargo do
autor, em prol dos patronos da reclamada, no patamar de 5% sobre
o título improcedente (adicional de periculosidade e reflexos),
mantida a condição suspensiva de exigibilidade, já aplicada na
sentença. Honorários periciais a serem pagos pela reclamada, no
valor de R$ 800,00. Custas processuais pela reclamada, no importe
de R$ 1.000,00, calculados sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à
condenação. "
Transitado em julgado em 25/01/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
conforme acórdão.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-92.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233467b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: " por unanimidade: REJEITAR a preliminar de nulidade
processual por cerceamento de defesa, suscitada pelo reclamante.
Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para julgar
procedente em parte a demanda proposta por DIEGO ALVES
FERREIRA em face de ALPARGATAS S.A, condenando esta ao
pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio,
acompanhado de reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais
1/3 e FGTS mais 40%. Contribuições previdenciárias e fiscais
incidentes na espécie. Honorários advocatícios impostos à
reclamada, no patamar de 10% do valor da condenação, em favor
do advogado do reclamante. Honorários sucumbenciais a cargo do
autor, em prol dos patronos da reclamada, no patamar de 5% sobre
o título improcedente (adicional de periculosidade e reflexos),
mantida a condição suspensiva de exigibilidade, já aplicada na
sentença. Honorários periciais a serem pagos pela reclamada, no
valor de R$ 800,00. Custas processuais pela reclamada, no importe
de R$ 1.000,00, calculados sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à
condenação. "
Transitado em julgado em 25/01/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
conforme acórdão.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d1d29
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Analisando os autos, verificou o juízo que a executada antecipou o
pagamento da quinta parcela do parcelamento para o dia
05/01/2024, (comprovante de pagamento não juntado aos autos,
verificado através do Siscondj) embora o vencimento fosse para o
dia 28/01/2025.
Verifica-se ainda, que o comprovante (Id-3ec1f39), citado pela
executada como 5ª parcela (Id-40d230c) efetuado o pagamento em
05/12/2023, refere-se à quarta parcela.
Considerando que a quinta parcela acima citada, foi liberada
integralmente, para o exequente e seu causídico (Id-da289b5),
equivocadamente, como sendo ainda a quarta parcela.
Considerando que os valores referente a quarta parcela já havia
sido levantado (Id-0c53af5) o valor a ser liberado para ambos,
referente a quinta parcela deveria ter sido de R$ R$ 313,53,
conforme planilha Id-5c03578.
Intime-se o exequente através de seu advogado para devolver a
quantia de R$ 4.300,79 (R$ 4.520,26 (recebido através do alvará Id-
da289b5), menos valor a que teria direito R$219,47.
Intime-se o advogado para devolver a quantia de R$ 1.843,18 (R$
1.937,24 (recebido alvará Id-da289b5) menos valor a que teria
direito R$ 94,06 .
Por cautela, efetue-se o bloqueio da quantia a ser devolvida pelo
exequente via Sisbajud.
Aguarde-se o cumprimento da 6ª parcela que deverá ser destinada
ao perito, custas, advogado (honorários sucumbenciais) e
contribuição previdenciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d1d29
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Analisando os autos, verificou o juízo que a executada antecipou o
pagamento da quinta parcela do parcelamento para o dia
05/01/2024, (comprovante de pagamento não juntado aos autos,
verificado através do Siscondj) embora o vencimento fosse para o
dia 28/01/2025.
Verifica-se ainda, que o comprovante (Id-3ec1f39), citado pela
executada como 5ª parcela (Id-40d230c) efetuado o pagamento em
05/12/2023, refere-se à quarta parcela.
Considerando que a quinta parcela acima citada, foi liberada
integralmente, para o exequente e seu causídico (Id-da289b5),
equivocadamente, como sendo ainda a quarta parcela.
Considerando que os valores referente a quarta parcela já havia
sido levantado (Id-0c53af5) o valor a ser liberado para ambos,
referente a quinta parcela deveria ter sido de R$ R$ 313,53,
conforme planilha Id-5c03578.
Intime-se o exequente através de seu advogado para devolver a
quantia de R$ 4.300,79 (R$ 4.520,26 (recebido através do alvará Id-
da289b5), menos valor a que teria direito R$219,47.
Intime-se o advogado para devolver a quantia de R$ 1.843,18 (R$
1.937,24 (recebido alvará Id-da289b5) menos valor a que teria
direito R$ 94,06 .
Por cautela, efetue-se o bloqueio da quantia a ser devolvida pelo
exequente via Sisbajud.
Aguarde-se o cumprimento da 6ª parcela que deverá ser destinada
ao perito, custas, advogado (honorários sucumbenciais) e
contribuição previdenciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-52.2022.5.13.0024
AUTOR ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad17c5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da executada requerendo do Juízo a dilação do prazo para
pagamento do valor devido por mais 10 dias.
Concedo a executada o prazo até o dia 31.01.2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-20.2022.5.13.0024
AUTOR ORFELIO ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORFELIO ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14f2e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor para manifestação ao pedido da reclamada de
parcelamento do débito, nos termos do art. 9016-A, pelo prazo de 5
dias.
Após, voltem-me concluos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-66.2024.5.13.0024
AUTOR DAMIAO ROGERIO FONSECA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ROGERIO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8848028
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Damião Rogerio Fonseca em face de
Coteminas S.A., pleiteando que seja determinado bloqueio de
valores e ativos móveis e imóveis bastantes à garantia de seus
créditos rescisórios, já que não vem recebendo salários, não teve os
depósitos de FGTS corretamente efetuados, fatos que segundo a
parte autora, aliados a extenso rol de descumprimentos laborais, se
prestam a justificar a rescisão indireta que também nestes autos
postula.
Junta documentos que comprovam a existência da vinculação e
alguns comprovantes de salários, extrato de FGTS e bancário, além
de outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
A situação dos autos, onde se vê demanda pedido de
reconhecimento e declaração de existência de rescisão indireta, não
permite ou justifica, no atual momento processual , o requerimento
pretendido, de modo liminar, pois a reclamada pode comprovar
modalidade diversa ou eventual falta cometida pelo obreiro.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência conjunta dos
elementos autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024
AUTOR IVO ARTHUR DE AGUIAR
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b472dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para ciência do OFÍCIO TRF5 nº 934/2023.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA BREENDA MEDEIROS DE SOUZA
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
TESTEMUNHA THALES SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0f16cd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000794-58.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44512cb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-35.2023.5.13.0024
AUTOR ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672ca19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas."
Transitado em julgado em 25/01/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-35.2023.5.13.0024
AUTOR ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO LUCENA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672ca19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas."
Transitado em julgado em 25/01/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-79.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c371b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Processo visto em Inspeção Periódica, conforme Portaria 5ª
VTCGE 001/2023 e ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df92d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento de defesa,
pela não apresentação do Prontuário da NR-20 e pela não produção
de prova técnica, arguida pelo recorrente/reclamante. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.".
Transitado em julgado em 25/01/2024
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df92d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento de defesa,
pela não apresentação do Prontuário da NR-20 e pela não produção
de prova técnica, arguida pelo recorrente/reclamante. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.".
Transitado em julgado em 25/01/2024
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff451ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-18.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e15b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-18.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e15b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2023.5.13.0024
AUTOR LUSIA NAYARA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4537775
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a habilitação do crédito dos presentes autos no
processo piloto 000492-42-2017.5.13.0023, que tramita perante a
Central Regional de Efetividade, conforme Ato TRT SCR 101/2019.
Após, sobreste-se os presentes autos até a disponibilização do
numerário.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2023.5.13.0024
AUTOR LUSIA NAYARA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSIA NAYARA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4537775
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a habilitação do crédito dos presentes autos no
processo piloto 000492-42-2017.5.13.0023, que tramita perante a
Central Regional de Efetividade, conforme Ato TRT SCR 101/2019.
Após, sobreste-se os presentes autos até a disponibilização do
numerário.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-61.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8cb9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de 1º grau, intimem-se as partes
para, no prazo de 5 dias, requererem o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001048-61.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8cb9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de 1º grau, intimem-se as partes
para, no prazo de 5 dias, requererem o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-57.2023.5.13.0024
AUTOR C.
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU G.S.E.A.L.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.E.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1d22e21.
Processo Nº ATOrd-0001222-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a73ba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001112-41.2023.5.13.0024
AUTOR MADJA SHALLINY ARAUJO DE
MOURA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MADJA SHALLINY ARAUJO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2605e36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Transitado em julgado em 22/12/2023.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de arquivamento provisório, conforme
Recomendação SCR-TRT-13ª Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso
II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-06.2023.5.13.0024
AUTOR RAIANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4025689
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001122-39.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54fd767
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-23.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492da32
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001054-38.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09dcc09
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE KELVIN NUNES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d4cd0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001086-73.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4d0ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-32.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b6548
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-38.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23e1cb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001233-23.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY ANDERSON CAETANO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3107bfc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-94.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af3fdad
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-77.2024.5.13.0024
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ef5f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 13:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-77.2024.5.13.0024
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ef5f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 15/02/2024 13:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001309-26.2023.5.13.0014
AUTOR MICHEL MAYRISON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MAYRISON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001309-26.2023.5.13.0014
AUTOR MICHEL MAYRISON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001221-85.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO FERNANDES AMARO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 998e2d4, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001221-85.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO FERNANDES AMARO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 998e2d4, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-03.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1e2fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-75.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR ARAUJO BARBOSA MARINHO
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ARAUJO BARBOSA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6424766
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-41.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6746c5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001194-05.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa3f3a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000611-54.2022.5.13.0014
AUTOR GENILZA MOURA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ZENAIDE FIGUEREDO DE MELO
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENAIDE FIGUEREDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f04df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Inexistindo pendências, ao ARQUIVO.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-54.2022.5.13.0014
AUTOR GENILZA MOURA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ZENAIDE FIGUEREDO DE MELO
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f04df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Inexistindo pendências, ao ARQUIVO.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9bcbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta o comprovante de quitação da obrigação (id.
b7d56de).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Dados bancários do exequente e seu patrono em id. d82ea85.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TELES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9bcbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta o comprovante de quitação da obrigação (id.
b7d56de).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Dados bancários do exequente e seu patrono em id. d82ea85.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b51ad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição ao ID. , esclarece-se ao advogado do exequente
que os honorários sucumbenciais deverão ser pagos após a
quitação do principal.
Liberem-se os valores constantes dos autos (SISCONDJ).
Acompanhe-se o cumprimento do parcelamento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-87.2023.5.13.0014
AUTOR IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a029fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora para que se manifeste acerca da petição do réu
(ID 7f59794), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-87.2023.5.13.0014
AUTOR IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE LUCIA CLARINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a029fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora para que se manifeste acerca da petição do réu
(ID 7f59794), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0c3cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID. 4203764), designa-se audiência de
conciliação por videoconferência para o dia 31/01/2024 às 08:15,
sendo desnecessária a participação da parte exequente (PGF),
considerando-se o valor da execução.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81641766481
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-42.2017.5.13.0014
AUTOR RENATA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU KLEBERSON PEREIRA DA
NOBREGA
RÉU KLEBERSON PEREIRA DA
NOBREGA 02402763450
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S.A. (AG. 2508)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
TERCEIRO
INTERESSADO
Pagseguro Internet S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c13b1
proferida nos autos.
DESPACHO
O credor solicita que o Sisbajud seja utilizado durante vários meses.
Diante do exaurimento da vasta pesquisa patrimonial efetuada nos
presentes autos, dita diligência não se caracteriza como medida
impulsionadora da execução, motivo pelo qual se determina a
suspensão/sobrestamento, com encaminhamento para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada” (art. 1º, I, “e”, da recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
De qualquer modo, implemente-se o Sisbajud por 3 meses,
renovando-se a cada 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d5364
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora para que se manifeste acerca da petição do réu
(ID 7ca406c), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d5364
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora para que se manifeste acerca da petição do réu
(ID 7ca406c), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU M.D.C.O.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.S.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.P.R.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU O.P.D.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.O.S.P.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.D.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU O.I.C.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.L.C.
- A.F.L.C.S.O.L.
- A.S.D.L.
- C.D.O.L.
- C.O.S.P.L.
- C.P.R.L.
- D.S.D.C.P.
- M.D.C.O.L.M.
- M.S.D.P.D.L.
- O.I.C.O.L.
- O.P.D.D.M.L.
- O.P.D.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6bf75e2.
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU M.D.C.O.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.S.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.P.R.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU O.P.D.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.O.S.P.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.D.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU O.I.C.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6bf75e2.
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001353-45.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d9251
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveLUCAS MICHEL BARROS
PORTELA em face de99 TECNOLOGIA LTDA,julgo os pedidos
totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$872,05, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$43.602,92, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001353-45.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d9251
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveLUCAS MICHEL BARROS
PORTELA em face de99 TECNOLOGIA LTDA,julgo os pedidos
totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$872,05, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$43.602,92, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-17.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU C H COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C H COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bef68c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARIANA SOUZA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
OLIVEIRA, em face deC H COMERCIO DE CALCADOS LTDA,
REJEITO a preliminar de inépciaejulgo os demais pedidos
totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$2.176,70, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$108.835,21, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-17.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU C H COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bef68c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARIANA SOUZA DE
OLIVEIRA, em face deC H COMERCIO DE CALCADOS LTDA,
REJEITO a preliminar de inépciaejulgo os demais pedidos
totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$2.176,70, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$108.835,21, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-56.2023.5.13.0014
AUTOR HERIVELTON CUNHA MENDES
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
e6b0458).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001468-66.2023.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001468-66.2023.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001331-84.2023.5.13.0014
AUTOR ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b2685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveISRAEL PEREIRA DOS SANTOS
em face deENGENHARIA DE AVALIACOES, PERÍCIAS E
CONSTRUCOES LTDA, extingo sem resolução do mérito o
processo tendo em vista a coisa julgada, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$934,96, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 46.748,00, isentos da forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-84.2023.5.13.0014
AUTOR ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b2685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveISRAEL PEREIRA DOS SANTOS
em face deENGENHARIA DE AVALIACOES, PERÍCIAS E
CONSTRUCOES LTDA, extingo sem resolução do mérito o
processo tendo em vista a coisa julgada, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$934,96, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 46.748,00, isentos da forma da Lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-39.2023.5.13.0014
AUTOR ROBERTA SILVANIA MEDEIROS
SOARES DE MELO
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a5d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveROBERTA SILVANIA
MEDEIROS SOARES DE MELO, em face deMUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE, ACOLHO a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho e extingo o processo sem resolução do mérito
nos termos do art.485, IV do Código de Processo Civil, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$798,67, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$39.933,72, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-39.2023.5.13.0014
AUTOR ROBERTA SILVANIA MEDEIROS
SOARES DE MELO
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SILVANIA MEDEIROS SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a5d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveROBERTA SILVANIA
MEDEIROS SOARES DE MELO, em face deMUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE, ACOLHO a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho e extingo o processo sem resolução do mérito
nos termos do art.485, IV do Código de Processo Civil, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela autora no valor de R$798,67, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$39.933,72, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-50.2021.5.13.0014
AUTOR ADELIA PAULA DE ANDRADE
ARAGAO
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
ADVOGADO LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS NICOLA RICCI(OAB:
204183/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA PAULA DE ANDRADE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para informar o
andamento da recuperação judicial da empresa reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000284-12.2022.5.13.0014
AUTOR RANGEL BORGES DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA LINDEMBERGUE SILVA MACIEL
TESTEMUNHA ANDRE LUIZ DE ARAÚJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000206-52.2021.5.13.0014
AUTOR IOSMAN LOPES BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALDEMIR DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CHAMINE GRILL BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR DOS SANTOS FERNANDES
- CHAMINE GRILL BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b556681
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se a contribuição social.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-52.2021.5.13.0014
AUTOR IOSMAN LOPES BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALDEMIR DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CHAMINE GRILL BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOSMAN LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b556681
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se a contribuição social.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001024-33.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO TULIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO TULIO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f19385
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Silente o reclamante em apresentar motivo legalmente justificável
por não ter comparecido à audiência una (ID, 0c0cdf0).
Ante o exposto, notifique-se o autor para que, no prazo de 5 dias,
comprove o recolhimento das custas processuais no valor de R$
349,66 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis
centavos), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-59.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WERNNER PATRICIO
BRAGA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WERNNER PATRICIO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962c181
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001182-88.2023.5.13.0014
AUTOR THALYSON LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSON LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd8cd9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-67.2023.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e24c3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-72.2021.5.13.0014
AUTOR GITANO SOUTO SILVA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7653af4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio do autor e seu advogado, tenho por quitado o
crédito trabalhista.
Pendentes os recolhimentos das contribuições previdenciárias.
Isso posto, notifique-se a empresa reclamada para, no prazo de
10 (dez) dias, comprovar o recolhimento do encargo em
questão (Planilha de cálculos de Id 4f0ca45), mediante
apresentação da guia GPS.
Silente, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade para execução, independentemente
de novo despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-08.2020.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON NUNES PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS EXECUTADOS/DEJT - Vista do alvará de
pagamento de ID. 4b8d234 e do extrato de conta judicial de ID.
e60fb30.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-08.2020.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON NUNES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS EXECUTADOS/DEJT - Vista do alvará de
pagamento de ID. 4b8d234 e do extrato de conta judicial de ID.
e60fb30.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000070-50.2024.5.13.0014
AUTOR LUAN JORRAN SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN JORRAN SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/03/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85917981897. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-80.2024.5.13.0014
AUTOR VALMAR JOSE DE SOUSA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMAR JOSE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/02/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: 0000068-80.2024.5.13.0014. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000072-20.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/03/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83795476386. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000836-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
O executado apresenta manifestação com o comprovante de
depósito da 5ª parcela do acordo, aprazada para 08/01/2024,
informando que o realizou em 12/01/2024.
No entanto, o comprovante apresentado refere-se a um depósito
realizado no dia 12/12/2023.
Ante o exposto, fica o executado intimado para apresentar o
comprovante de depósito referente a parcela do mês corrente, sob
pena de descumprimento do acordo e início da execução.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado nos
autos, atentando a reclamada para as datas aprazadas na avença,
sendo o atraso no pagamento analisado no fim.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001405-41.2023.5.13.0014
AUTOR TAIRANY RENALY DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRANY RENALY DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001405-41.2023.5.13.0014
AUTOR TAIRANY RENALY DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000366-14.2020.5.13.0014
AUTOR MUCIO SERGIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d2aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para o calculista corrigir o registro de
pagamento efetuado na data de 31/08/2023 conforme planilha de
cálculos de id. a556d25.
O valor que deverá ser incluído é o de R$ 43.914,76 (id. a0514fb).
Após, notifique-se o reclamado do novo saldo devedor.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-14.2020.5.13.0014
AUTOR MUCIO SERGIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCIO SERGIO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d2aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para o calculista corrigir o registro de
pagamento efetuado na data de 31/08/2023 conforme planilha de
cálculos de id. a556d25.
O valor que deverá ser incluído é o de R$ 43.914,76 (id. a0514fb).
Após, notifique-se o reclamado do novo saldo devedor.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014
AUTOR SIMONE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
CANDIDO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE MORAES
- RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
- RAFAELA NUNES LIRA BRAGA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd31009
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento dos executados (ID. 2053934), no qual
pleiteiam a retirada de restrição que recai sobre veículo que
especificam (ID. d68aaff), sob alegação de estarem cumprindo
regularmente o acordo homologado. A restrição inserida (ID.
14d9438) é de transferência, não de circulação do veículo.
Verifica-se que, na homologação da avença (ID. c230cbb), as
partes não convencionaram a venda do referido bem como
condição para viabilizar o cumprimento do acordo.
Ademais, é competência do Juízo dar prosseguimento de ofício
relativamente à contribuição previdenciária devida pelos
demandados, em caso de inadimplemento (art. 796, parágrafo
único, da CLT), sem possibilidade de livre disposição das partes
quanto ao correspondente montante.
Pelo exposto, INDEFERE-SE o pedido, no que fica mantido o
gravame, enquanto pendente o cumprimento integral da
composição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014
AUTOR SIMONE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
CANDIDO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd31009
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento dos executados (ID. 2053934), no qual
pleiteiam a retirada de restrição que recai sobre veículo que
especificam (ID. d68aaff), sob alegação de estarem cumprindo
regularmente o acordo homologado. A restrição inserida (ID.
14d9438) é de transferência, não de circulação do veículo.
Verifica-se que, na homologação da avença (ID. c230cbb), as
partes não convencionaram a venda do referido bem como
condição para viabilizar o cumprimento do acordo.
Ademais, é competência do Juízo dar prosseguimento de ofício
relativamente à contribuição previdenciária devida pelos
demandados, em caso de inadimplemento (art. 796, parágrafo
único, da CLT), sem possibilidade de livre disposição das partes
quanto ao correspondente montante.
Pelo exposto, INDEFERE-SE o pedido, no que fica mantido o
gravame, enquanto pendente o cumprimento integral da
composição.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLUCIA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JOAO RAPHAEL DE LIMA BATISTA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af2d7a
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte exequente solicita que o Sisbajud seja utilizado durante
vários meses.
Diante do exaurimento da pesquisa patrimonial efetuada nos
presentes autos, dita diligência não se caracteriza como medida
impulsionadora da execução, motivo pelo qual se determina a
suspensão/sobrestamento, com encaminhamento para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada” (art. 1º, I, “e”, da recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
De qualquer modo, implemente-se o Sisbajud por 3 meses,
renovando-se a cada 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-06.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE FELIX BARBOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86ef5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 24/01/2023.
Depósito recursal pago pela reclamada, conforme ID. 32c8ac4.
Sentença modificada para conhecer "…DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para julgar improcedente a ação, excluindo-se a
condenação da reclamada em honorários advocatícios e
condenando-se o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios, no percentual de 5% sobre os títulos improcedentes,
ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
artigo 791-A da CLT. Condena-se o reclamante em honorários
periciais (art. 790-B da CLT), a serem pagos pela União, por ser o
autor benefício da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.”, conforme Acórdão de ID. 69046c5.
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, determino:
I - Devolva-se o depósito recursal à reclamada para a conta
bancária a ser indicada no prazo de 05 (cinco) dias.
II. Diligencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos
honorários periciais ao eg. Regional, conforme acórdão (ID.
69046c5).
III. Por fim, considerando-se a suspensão da exigibilidade do
pagamento de honorários sucumbenciais pela parte autora,
arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-94.2023.5.13.0014
AUTOR WYLLAS VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8fcfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/01/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 560,76 (quinhentos e
sessenta reais e setenta e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 1f7a973).
Sentença mantida.
À Contadoria para atualização da condenação.
Ato contínuo,Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de
10 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-60.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
d9ff59f).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-95.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/03/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88928071642. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000910-94.2023.5.13.0014
AUTOR WYLLAS VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 3623728) , no prazo legal, ressaltando que
o não cumprimento desta determinação caracterizará ato atentatório
à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de
10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e §
2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001052-98.2023.5.13.0014
AUTOR ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ SANDRO BATISTA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUBIA CAVALCANTE CALDAS 41922115487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b518f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA em face de
VANUBIA CAVALCANTE CALDAS para condenar a reclamada a
anotar na CTPS do autor dois contratos sendo o primeiro de
15.11.2019 a 15.10.2021 e outro no período de 15 de maio de 2022
a 30 de outubro de 2022, no prazo de 5 dias após intimada sob
pena de R$100,00 por dia de atraso até o limite de R$1.000,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno o
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o montante dos pedidos em que foi
sucumbente sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas pela reclamada no valor de R$ 20,00 calculadas sobre R$
1.000,00, valor arbitrado à condenação para esse fim.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-98.2023.5.13.0014
AUTOR ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ SANDRO BATISTA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b518f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA em face de
VANUBIA CAVALCANTE CALDAS para condenar a reclamada a
anotar na CTPS do autor dois contratos sendo o primeiro de
15.11.2019 a 15.10.2021 e outro no período de 15 de maio de 2022
a 30 de outubro de 2022, no prazo de 5 dias após intimada sob
pena de R$100,00 por dia de atraso até o limite de R$1.000,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno o
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o montante dos pedidos em que foi
sucumbente sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas pela reclamada no valor de R$ 20,00 calculadas sobre R$
1.000,00, valor arbitrado à condenação para esse fim.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-78.2023.5.13.0007
AUTOR JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0fc55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
04/09/2018 e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JUASSUN DOS SANTOS TAVARES em face de WMS
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA para condenar o reclamado
a pagar ao reclamante adicional de insalubridade em grau médio e
reflexos sobre aviso prévio, 13o salários, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS mais multa rescisória.
No mais, concedo ao autor o benefício da justiça gratuita conforme
declaração de insuficiência na inicial.
Honorários advocatícios devidos pelo réu à razão de 10% sobre o
valor atualizado da condenação.
Honorários periciais devidos pelo réu no valor de R$ 1.000,00.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-78.2023.5.13.0007
AUTOR JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0fc55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
04/09/2018 e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JUASSUN DOS SANTOS TAVARES em face de WMS
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA para condenar o reclamado
a pagar ao reclamante adicional de insalubridade em grau médio e
reflexos sobre aviso prévio, 13o salários, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS mais multa rescisória.
No mais, concedo ao autor o benefício da justiça gratuita conforme
declaração de insuficiência na inicial.
Honorários advocatícios devidos pelo réu à razão de 10% sobre o
valor atualizado da condenação.
Honorários periciais devidos pelo réu no valor de R$ 1.000,00.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-13.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e098386
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001202-19.2023.5.13.0034
AUTOR EDNALVA CAVALCANTE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f69f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DNALVA CAVALCANTE FARIAS TAVARES EM FACE DE
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA – ME E SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE – SAS, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL,
PORÉM ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
06.10.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO AS RECLAMADAS SOLIDARIAMENTE A PAGAR
À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.871,85,
REFERENTE A DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 237,44, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-19.2023.5.13.0034
AUTOR EDNALVA CAVALCANTE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CAVALCANTE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f69f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DNALVA CAVALCANTE FARIAS TAVARES EM FACE DE
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA – ME E SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE – SAS, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL,
PORÉM ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
06.10.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO AS RECLAMADAS SOLIDARIAMENTE A PAGAR
À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.871,85,
REFERENTE A DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 237,44, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-36.2020.5.13.0034
AUTOR LUCAS SANTOS DE MELO
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU 52.001.444 ALINE DE LIMA TOGNOC
RÉU ANDRE DA SILVA
RÉU ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE LIMA TOGNOC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DESTINATÁRIO:
ALINE DE LIMA TOGNOC
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000978-81.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FERREIRA SOUZA 09509793760
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e55d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MATEUS JOSE DE ARAUJO EM FACE DE ALEXANDRA
FERREIRA SOUZA 09509793760 E ROCHA & FARIAS
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A 1ª RECLAMADA A ANOTAR A CTPS DO
RECLAMANTE, E SUBSIDIARIAMENTE A 2ª, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 192,94,
REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO; ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE; ADICIONAIS NOTURNOS; E HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 24,17 NA CONTA FUNDIÁRIA DO
RECLAMANTE; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 98,66, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 10,64,
MÍNIMO LEGAL.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-81.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e55d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MATEUS JOSE DE ARAUJO EM FACE DE ALEXANDRA
FERREIRA SOUZA 09509793760 E ROCHA & FARIAS
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A 1ª RECLAMADA A ANOTAR A CTPS DO
RECLAMANTE, E SUBSIDIARIAMENTE A 2ª, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 192,94,
REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO; ADICIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PERICULOSIDADE; ADICIONAIS NOTURNOS; E HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 24,17 NA CONTA FUNDIÁRIA DO
RECLAMANTE; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 98,66, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 10,64,
MÍNIMO LEGAL.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-84.2024.5.13.0034
AUTOR A.C.B.O.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU C.D.C.S.J.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.B.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a115364.
Processo Nº ATSum-0000810-16.2022.5.13.0034
AUTOR DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do despacho de Id. 15f9648
e da certidão de Id. 5e08222.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001204-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEX GALDINO DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX GALDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b797a1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ALEX GALDINO DE SOUZA EM FACE DE LK
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
10.987,24, REFERENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS, COM MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 381,75, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 227,38, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 11.368,99.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, INCLUSIVE A RECLAMADA
REVEL.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000006-47.2023.5.13.0023
AUTOR JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A AUTORA DEVIDAMENTE NOTIFICADA
ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DE QUE DEVERÁ
APRESENTAR NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA FINS
RECEBIMENTO DE VALORES.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000813-34.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON PEREIRA LINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
REMIGIO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS REMIGIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS REMIGIO LTDA.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000591-02.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEZIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LAEZIO LIMA PEREIRA
DESTINATÁRIO:
LAEZIO LIMA PEREIRA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 1c9a7a5.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000591-02.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 1c9a7a5.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000507-65.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALDEIR SANTOS SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 59d327f.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000507-65.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 59d327f.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0001440-38.2023.5.13.0034
REQUERENTES DOM CAFE E SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
REQUERENTES KEYSY MYLLY SATURNINA
NOGUEIRA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYSY MYLLY SATURNINA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KEYSY MYLLY SATURNINA NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica notificado para comprovar o recolhimento das custas
processuais e encargos previdenciários, pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000559-42.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 16117c8 .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000559-42.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 16117c8 .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000699-95.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 95e3644 .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000699-95.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 95e3644 .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. 0ae50fd, devendo comparecer à
instituição bancária - Banco do Brasil, pessoalmente, munido de
documento original com foto.
Fica ainda a parte acima identificada, ante a ausência de
pagamento voluntário da reclamada, do disposto no item 3 do
despacho de Id. 1393751: "Silente, notifique-se o autor para
requerer a execução forçada pelo valor remanescente, nos termos
do artigo 878, celetário."
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001012-56.2023.5.13.0034
AUTOR PALOMA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b8dbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR PALOMA BATISTA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL (ILIQUIDEZ DOS PEDIDOS) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.359,98,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.315,57, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 133,51, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.675,55.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001012-56.2023.5.13.0034
AUTOR PALOMA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b8dbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR PALOMA BATISTA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL (ILIQUIDEZ DOS PEDIDOS) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.359,98,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.315,57, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 133,51, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.675,55.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOEWERTON LIMA DE MORAES
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5842aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por JOEWERTON LIMA DE MORAES em face de PIZZA NOW
EXPRESS PIZZARIA SERVIÇOS DE ALIMENTO LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
589,85, calculadas sobre R$ 29.492,29, valor da causa exposto na
inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil,com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de
deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
advogados nomeados pelo autor para tal. Campina Grande, 20 de
janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000989-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOEWERTON LIMA DE MORAES
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEWERTON LIMA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5842aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por JOEWERTON LIMA DE MORAES em face de PIZZA NOW
EXPRESS PIZZARIA SERVIÇOS DE ALIMENTO LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
589,85, calculadas sobre R$ 29.492,29, valor da causa exposto na
inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil,com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de
deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelo autor para tal. Campina Grande, 20 de
janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-11.2023.5.13.0034
AUTOR JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee1ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, conforme item 2.1. da
fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE,a presente ação
trabalhista para condenarINSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO
SUPERIOR LTDAa pagar a JUSCILANIO DANTAS EUGÊNIO, no
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze
por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigos 652,
“d”, combinado com 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e
correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), a
indenização correspondente ao intervalo intrajornada suprimido,
com adicional de 50%, considerando a prescrição quinquenal e o
disposto no artigo 71, § 4º, da Consolidação, conforme item 2.2. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 144,45, calculadas sobre R$
7.222,62, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
do autor e quarenta por cento (50%) a cargo do réu, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não há contribuição
previdenciária nem imposto de renda a recolher, haja vista a
natureza puramente indenizatória do título deferido.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil,com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 22
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-11.2023.5.13.0034
AUTOR JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee1ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, conforme item 2.1. da
fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE,a presente ação
trabalhista para condenarINSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO
SUPERIOR LTDAa pagar a JUSCILANIO DANTAS EUGÊNIO, no
prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze
por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigos 652,
“d”, combinado com 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e
correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), a
indenização correspondente ao intervalo intrajornada suprimido,
com adicional de 50%, considerando a prescrição quinquenal e o
disposto no artigo 71, § 4º, da Consolidação, conforme item 2.2. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 144,45, calculadas sobre R$
7.222,62, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
do autor e quarenta por cento (50%) a cargo do réu, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não há contribuição
previdenciária nem imposto de renda a recolher, haja vista a
natureza puramente indenizatória do título deferido.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil,com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 22
de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-20.2021.5.13.0034
AUTOR ELTON DE SOUZA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU Weber Jeronimo de Souza
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
TESTEMUNHA CAIO MAGNO FIGUEIREDO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- Weber Jeronimo de Souza
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Weber Jeronimo de Souza
Tomar ciência da planilha de Id. aa7c2d1 e efetuar o pagamento no
prazo de 48h, conforme despacho de Id. 5934105 .
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d1d1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1 da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a GILNEI MONTEIRO
PAJAU, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), o adicional de periculosidade (30%
sobre a remuneração atual do autor), que deve ser integrado à
remuneração do autor para todos os fins, desde 01.03.2020,, com
reflexos sobre décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS, até a
efetivação implantação em folha, que deverá ser comprovada nos
autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Liquidação em época própria. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
processuais pela ré no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$
40.000,00, valor arbitrado da condenação para os devidos fins.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 24 de janeiro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILNEI MONTEIRO PAJAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d1d1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1 da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a GILNEI MONTEIRO
PAJAU, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), o adicional de periculosidade (30%
sobre a remuneração atual do autor), que deve ser integrado à
remuneração do autor para todos os fins, desde 01.03.2020,, com
reflexos sobre décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS, até a
efetivação implantação em folha, que deverá ser comprovada nos
autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Liquidação em época própria. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$
40.000,00, valor arbitrado da condenação para os devidos fins.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 24 de janeiro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000673-97.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3a2fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a WAGNER LEITE DE
LIMA MARTINS, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo legal), do
período imprescrito de 07.06.2018 a 06.12.2022, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, nos
termos do item 1.2. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
517,49, calculadas sobre R$ 25.874,74.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
24 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-97.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3a2fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a WAGNER LEITE DE
LIMA MARTINS, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo legal), do
período imprescrito de 07.06.2018 a 06.12.2022, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, nos
termos do item 1.2. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
517,49, calculadas sobre R$ 25.874,74.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
24 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001361-59.2023.5.13.0034
AUTOR ARIEL RIBEIRO PONTES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a45930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, conforme item 1.1. da
fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a ARIEL RIBEIRO
PONTES, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais, o adicional de insalubridade
em grau médio (20% do salário-mínimo legal), quanto aos períodos
de 20.11.2018 a 08.12.2019 e de 30.03.2020 a 01.09.2022, com
reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
349,56, calculadas sobre R$ 17.478,09, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 23 de
janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001361-59.2023.5.13.0034
AUTOR ARIEL RIBEIRO PONTES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL RIBEIRO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a45930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, conforme item 1.1. da
fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a ARIEL RIBEIRO
PONTES, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais, o adicional de insalubridade
em grau médio (20% do salário-mínimo legal), quanto aos períodos
de 20.11.2018 a 08.12.2019 e de 30.03.2020 a 01.09.2022, com
reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
349,56, calculadas sobre R$ 17.478,09, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 23 de
janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-82.2023.5.13.0007
AUTOR ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência da certidão de Id. ae63d71
e requerer, no prazo legal, o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000950-50.2022.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do alvará de Id. eb78195,
devendo encaminhar-se a uma agência do Banco do Brasil com
uma cópia e portando documento pessoal com foto para poder
efetuar o saque do valor no caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-07.2022.5.13.0034
AUTOR ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar seus dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000231-98.2022.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO DOMICIANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSENILDO DOMICIANO
Tomar ciência do cálculo de Id. c3da90b.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000231-98.2022.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO DOMICIANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. c3da90b.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000189-82.2023.5.13.0034
AUTOR DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DAVI SANTANA DOS SANTOS
Tomar ciência do cálculo de Id. 690997c e certidão de Id. 252d695.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000189-82.2023.5.13.0034
AUTOR DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Tomar ciência do cálculo de Id. 690997c e certidão de Id. 252d695.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000451-66.2022.5.13.0034
AUTOR DIEGO DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MUNICIPIO DE ESPERANCA
Fica a parte acima especificada notificada para pagar o quantum
debeatur da condenação em 48 horas, pena de penhora pelos
sistemas SISBAJUD e RENAJUD.Tudo, conforme despacho que
segue baixo transcrito:
"Vistos etc. 1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. a3ebe54, com
fundamento no artigo 883, celetário, combinado com artigo 854,
cepecista. 2. Atualize-se o quantum debeatur. 3. Após, notifique-se
a devedora para pagar o quantum da condenação em 48 horas,
pena de penhora pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 4. No
curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado sem
que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT, conforme
artigo 883-A da Consolidação. 5. Cumpra-se. "
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOLSAS ART PURA LTDA
- LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
- SANDRA ANDRADE PAULINO
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
- SERGIO DE TARCIO MONTEIRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2da59
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a executada, Laise Figueiredo, é servidora da
Prefeitura Municipal de Conceição, bem como é detentora de 100%
do capital de uma microempresa.
Não é razoável, contudo, tendo em vista o alto valor da dívida, a
determinação de penhora de percentual do seu salário, cujo importe
não alcançaria sequer os juros mensais.
Quanto à empresa localizada, deverá o exequente requerer o que
entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
- BENILTON DE SOUSA ALVES
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
- GIRLENE ALVES DE SOUSA
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
- JUCIENE LIMA FERREIRA
- KATIANA DE SOUSA ASSIS
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2da59
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a executada, Laise Figueiredo, é servidora da
Prefeitura Municipal de Conceição, bem como é detentora de 100%
do capital de uma microempresa.
Não é razoável, contudo, tendo em vista o alto valor da dívida, a
determinação de penhora de percentual do seu salário, cujo importe
não alcançaria sequer os juros mensais.
Quanto à empresa localizada, deverá o exequente requerer o que
entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-08.2023.5.13.0016
AUTOR WILLIAM MONTEIRO DE BRITO
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d7fe43
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-62.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE CARLOS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU E V DANTAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 21/02/2024, 11:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812932621
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-79.2024.5.13.0016
AUTOR GILSON RAFAEL DE FIGUEIREDO
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU ALUPAR - LAMINACAO DE
ALUMINIO DA PARAIBA LTDA - ME
RÉU INCAL-IND E COM DE ARTEFATOS
DE ALUMINIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RAFAEL DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a96984
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a minuta do acordo não foi assinada pelas
reclamadas.
Assim, intime-se a parte reclamante para apresentar a minuta de
acordo devidamente assinada pela partes, bem como cópias dos
contratos sociais das reclamadas, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se a realização da
audiência, momento em que as partes poderão, também, ratificar os
termos do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-28.2022.5.13.0016
AUTOR LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TESTEMUNHA GERALDO DINIZ ARAUJO
TESTEMUNHA JOSE CARLOS FERNANDES
TESTEMUNHA DELANO GONCALVES DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2217c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o E.TRT negou provimento aos recursos.
Assim, expeça-se alvará para levantamento do depósito recursal em
favor da parte autora, que deverá indicar conta bancária de sua
titularidade, no prazo de cinco dias.
Registrem-se os pagamentos. Atualize-se o débito, deduzindo,
também, as custas processuais quitadas.
No mesmo prazo acima concedido, a parte exequente deverá, com
fulcro no art. 878, da CLT, requerer o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT), ao final de 02 anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-28.2022.5.13.0016
AUTOR LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TESTEMUNHA GERALDO DINIZ ARAUJO
TESTEMUNHA JOSE CARLOS FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
TESTEMUNHA DELANO GONCALVES DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAENNIO CLEVERTON FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2217c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o E.TRT negou provimento aos recursos.
Assim, expeça-se alvará para levantamento do depósito recursal em
favor da parte autora, que deverá indicar conta bancária de sua
titularidade, no prazo de cinco dias.
Registrem-se os pagamentos. Atualize-se o débito, deduzindo,
também, as custas processuais quitadas.
No mesmo prazo acima concedido, a parte exequente deverá, com
fulcro no art. 878, da CLT, requerer o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT), ao final de 02 anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000491-23.2022.5.13.0010
AUTOR TAYANA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANA DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte autora intimada para apresentar,
no prazo legal, resposta à impugnação de Id cdb37ea.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0020000-52.2013.5.13.0010
AUTOR JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE ALMEIDA COSTA
SOARES(OAB: 11885/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que, no
prazo de 05 dias, insira nos autos o aludido contrato de honorários
advocatícios contratuais, sob pena de indeferimento da retenção
dessa verba requerida no pleito de Id 928a13e.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000460-03.2022.5.13.0010
REQUERENTE MAYRA ALCARI
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA ALCARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente do disposto na decisão
de Id b97f7d9, cujo dispositivo é o seguinte:
DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000460-03.2022.5.13.0010
REQUERENTE MAYRA ALCARI
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente do disposto na decisão
de Id b97f7d9, cujo dispositivo é o seguinte:
DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN HERCULANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-08.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para , no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-12.2023.5.13.0010
AUTOR GABRIELLE LIMA DE MELO
ADVOGADO ASSUELIO SERAFIM DOS
SANTOS(OAB: 61984/PE)
ADVOGADO YASMIM MARIA BARAUNA DE
ASSIS(OAB: 49753/PE)
RÉU ARNALDO SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8935b1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, proposta porGABRIELLE LIMA DE
MELOem face deARNALDO SEVERINO DA SILVA,na qual
pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para
emissão de documentação para sua habilitação junto ao programa
do seguro-desemprego.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. No caso em comento, conforme se depreende da
documentação acostada aos autos pela reclamante, mormente o
TRCT assinado pelo empregador, que resta incontroversa a
modalidade de rompimento do vínculo de trabalho, induzindo tais
considerações ao acolhimento da pretensão trazida.
Nesse diapasão, reconhecendo a presença dos pressupostos
necessários à concessão da medida requerida, decide este Juízo
autorizar a expedição de certidão circunstanciada acerca do
contrato de trabalho outrora existente entre as partes que,
juntamente com a cópia da presente decisão, deverá ser
apresentada pela trabalhadora junto ao órgão competente para
processamento do seguro-desemprego, suprindo a eventual
inexistência da anotação de baixa da CTPS.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000693-63.2023.5.13.0010
AUTOR P.R.F.D.L.
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA GOUVEIA(OAB:
31372/PB)
RÉU C.T.D.F.V.
ADVOGADO JOSE VALDENIO NOGUEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 12128/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b4362a.
Processo Nº ATOrd-0000147-08.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
ADVOGADO FERNANDO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22217/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0300e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 90e0d93), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000693-63.2023.5.13.0010
AUTOR P.R.F.D.L.
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA GOUVEIA(OAB:
31372/PB)
RÉU C.T.D.F.V.
ADVOGADO JOSE VALDENIO NOGUEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 12128/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.T.D.F.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b4362a.
Processo Nº ATOrd-0000147-08.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
ADVOGADO FERNANDO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22217/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0300e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 90e0d93), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026700-44.2013.5.13.0010
AUTOR DAGMAR DA SILVA COSMO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf3208
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id b31727d em que
a parte exequente informa que o título relativo ao FGTS não foi
incluído no demonstrativo de cálculos de id b31727d.
Analisando os presentes autos, verifica-se que assiste razão à
peticionante.
Desta forma, defiro o pedido retro.
Não tendo sido feita a comprovação do recolhimento do FGTS no
prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, conforme
determinado em sentença, à contadoria para apuração do título
acima referido.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026700-44.2013.5.13.0010
AUTOR DAGMAR DA SILVA COSMO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGMAR DA SILVA COSMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf3208
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id b31727d em que
a parte exequente informa que o título relativo ao FGTS não foi
incluído no demonstrativo de cálculos de id b31727d.
Analisando os presentes autos, verifica-se que assiste razão à
peticionante.
Desta forma, defiro o pedido retro.
Não tendo sido feita a comprovação do recolhimento do FGTS no
prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, conforme
determinado em sentença, à contadoria para apuração do título
acima referido.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026900-51.2013.5.13.0010
AUTOR EXPEDITO VELOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO VELOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0d98a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026900-51.2013.5.13.0010
AUTOR EXPEDITO VELOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0d98a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000492-71.2023.5.13.0010
AUTOR ADERBAL DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17d7b0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id cae4c42), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id c52461a)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-25.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998901f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id aaf3ee5), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 6b15709)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-11.2023.5.13.0010
AUTOR NAIR BRAGA RUBIS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR BRAGA RUBIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cec5853
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id a93548a), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id b37dbea)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000492-71.2023.5.13.0010
AUTOR ADERBAL DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17d7b0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id cae4c42), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id c52461a)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-14.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753c930
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pela reclamada para reconsideração
da decisão exarada conforme ID.08e9d9f que deferiu a tutela
antecipada incidental requerida pela reclamante. Argumenta, em
síntese, que ausentes os requisitos legais para a sua concessão.
Conforme esclarecido na decisão exarada no ID.08e9d9f, quando
da concessão da medida de urgência à reclamante, este Juízo
entendeu que preenchidos os requisitos essenciais para tal
deferimento, quais sejam, a presença dos elementos que
evidenciam a probabilidade do direito, além de fundada urgência da
prestação jurisdicional, justificado pela indispensável providência
imediata sob o receio dano irreparável ou de difícil reparação.
Ocorre que, não obstante as suas alegações,a empresa reclamada
não logrou convencer o Juízo de que os requisitos do artigo 300 do
NCPC/2015 não foram satisfeitos, pelo que é de se indeferir o
pedido de reconsideração formulado, mantendo, na íntegra, a
decisão exarada conformeID. 08e9d9f.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-11.2023.5.13.0010
AUTOR NAIR BRAGA RUBIS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cec5853
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id a93548a), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id b37dbea)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-25.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998901f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id aaf3ee5), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 6b15709)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-14.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753c930
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pela reclamada para reconsideração
da decisão exarada conforme ID.08e9d9f que deferiu a tutela
antecipada incidental requerida pela reclamante. Argumenta, em
síntese, que ausentes os requisitos legais para a sua concessão.
Conforme esclarecido na decisão exarada no ID.08e9d9f, quando
da concessão da medida de urgência à reclamante, este Juízo
entendeu que preenchidos os requisitos essenciais para tal
deferimento, quais sejam, a presença dos elementos que
evidenciam a probabilidade do direito, além de fundada urgência da
prestação jurisdicional, justificado pela indispensável providência
imediata sob o receio dano irreparável ou de difícil reparação.
Ocorre que, não obstante as suas alegações,a empresa reclamada
não logrou convencer o Juízo de que os requisitos do artigo 300 do
NCPC/2015 não foram satisfeitos, pelo que é de se indeferir o
pedido de reconsideração formulado, mantendo, na íntegra, a
decisão exarada conformeID. 08e9d9f.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-78.2023.5.13.0010
AUTOR RIGOBERTA MARIA MENDONCA
OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIGOBERTA MARIA MENDONCA OLIVEIRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0123dd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id b6cc28d ), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 5aed66e)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-78.2023.5.13.0010
AUTOR RIGOBERTA MARIA MENDONCA
OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0123dd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id b6cc28d ), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 5aed66e)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 640f5b3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id fcd2e7c), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 7300b98)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 640f5b3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id fcd2e7c), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 7300b98)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-20.2023.5.13.0010
AUTOR BRUNO LEONARDO FERREIRA
LOPES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LEONARDO FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a24e60
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 0a328c0), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id b28c0d0)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-06.2023.5.13.0010
AUTOR MANUELLA DA FONSECA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e410ac
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id a6772db), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id aca923f)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-66.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARTINS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aaed40
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 2e892fb), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 511dfda)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-88.2023.5.13.0010
AUTOR KILSON RAYFF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32e5a0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id b65c769), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 9118931)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-77.2021.5.13.0010
AUTOR JAILMA SOARES GOMES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIVA MAIS INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA SOARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d7ff1
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id dc70674 a fim de requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-58.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE LUNA
FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e51e9e4
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 5b2a619), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id ff9e513) ao
recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c335c5
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 06ddb9f em que a
executada requer a exclusão do BNDT em virtude do acordo
realizado nos autos.
Proceda a Secretaria a exclusão do executado do cadastro BNDT.
Após, notifique-se o executado para comprovar o recolhimento
referente às contribuições previdenciárias e custas processuais,
conforme demonstrativo de cálculos de id 94b84c2, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-34.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd0971
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id a9f16bd), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id bbc6861)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-20.2023.5.13.0010
AUTOR BRUNO LEONARDO FERREIRA
LOPES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a24e60
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 0a328c0), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id b28c0d0)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c335c5
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 06ddb9f em que a
executada requer a exclusão do BNDT em virtude do acordo
realizado nos autos.
Proceda a Secretaria a exclusão do executado do cadastro BNDT.
Após, notifique-se o executado para comprovar o recolhimento
referente às contribuições previdenciárias e custas processuais,
conforme demonstrativo de cálculos de id 94b84c2, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-06.2023.5.13.0010
AUTOR MANUELLA DA FONSECA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA DA FONSECA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e410ac
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id a6772db), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id aca923f)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-66.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aaed40
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 2e892fb), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 511dfda)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-88.2023.5.13.0010
AUTOR KILSON RAYFF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KILSON RAYFF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32e5a0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id b65c769), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 9118931)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-34.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd0971
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id a9f16bd), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id bbc6861)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-58.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE LUNA
FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE LUNA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e51e9e4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 5b2a619), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id ff9e513) ao
recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-64.2023.5.13.0010
AUTOR MARCILIO MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fed5f1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id f708386), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 3cf2edd)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-64.2023.5.13.0010
AUTOR MARCILIO MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fed5f1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id f708386), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte reclamante já apresentou suas contrarrazões (Id 3cf2edd)
ao recurso acima mencionado.
Remetam-se os autos ao E. Tribuna Regional do Trabalho da 13ª
Região.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000653-81.2023.5.13.0010
REQUERENTE ROBERTO ANIZIO DE SOUZA
ADVOGADO NERIVALDO GUILHERME DO
NASCIMENTO(OAB: 271274/SP)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ANIZIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora para, querendo e no prazo de 5 dias, apresentar
impugnação à contestação (Id 46035d2 e anexos), apresentada
pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-88.2024.5.13.0010
AUTOR ANNA SUE ELLEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAISSA LUCENA
MONTENEGRO(OAB: 30897/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SUE ELLEN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 25/03/2024, às 08:50 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88626230401 , ID da
reunião: 886 2623 0401
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora, por seus advogados, notificada acerca da
impugnação aos cálculos de Id. d06956 para, querendo, no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões.
GUARABIRA/PB, 25 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000074-09.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DO SOCORRO ZACARIAS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) intimada(s) a comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias.
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-70.2024.5.13.0019
AUTOR ANTONIO ALVES MONTEIRO NETO
ADVOGADO OSIAS LINHARES MACHADO
NETO(OAB: 28008/PB)
RÉU VL DE GODOI OBRAS LTDA
ADVOGADO FLORIANO FERREIRA NETO(OAB:
152982/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VL DE GODOI OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7668f8
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do
lugar,suscitada pela empresa reclamada VL DE GODOI OBRAS
LTDA. nosautos da reclamação trabalhista movida por ANTONIO
ALVES MONTEIRO NETO (ID.e7ed6b9).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação
deserviços da obreira ocorreu em Bertioga/SP, cidade não
abrangida pelajurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Varado Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 0caaea9).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência
dasVaras do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante oureclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutrolocal ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ouseja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo localda prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nosparágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Comefeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Bertioga/SP, conforme inclusive confessa o obreiro na
própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação doautor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral doart. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazercrer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vezque atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atosprocessuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto,
nãoexigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo
TRIBUNALSUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido
de que a regra geral dacompetência preconizada pelo art. 651
celetista somente pode ser relativizada, quandoa contratação do
trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
suaresidência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentespartes do território nacional. Neste sentido, é
o precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE.POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL
DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA
DO ART. 651,§ 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de
reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas
quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorridonaquela
localidade e a empresa contrate e preste serviços em diferentes
partes doterritório brasileiro, ou seja, possua atuação nacional.
Trata-se de aplicação ampliativado art. 651, § 3º, da CLT que não é
possível ocorrer quando se alega tão somente ahipossuficiência
econômica do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob
essesargumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos
embargos, por divergênciajurisprudencial, e, no mérito, por maioria,
deu-lhes provimento para, restabelecendo oacórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE
–domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho deItabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar areclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
BritoPereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio MascarenhasBrandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não
háevidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentespartes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa comatuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos
autos,comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado emlocalidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso,poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial
dalocalidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legalexpresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, nãose podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, masigualmente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se
oreconhecimento da incompetência deste Juízo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma ProcessualCivil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito,perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta,decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVApara dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução demérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DAS VARAS DOTRABALHO DE GUARUJÁ/SP,
cuja jurisdição abrange a cidade de Bertioga/SP,na forma exposta
na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-70.2024.5.13.0019
AUTOR ANTONIO ALVES MONTEIRO NETO
ADVOGADO OSIAS LINHARES MACHADO
NETO(OAB: 28008/PB)
RÉU VL DE GODOI OBRAS LTDA
ADVOGADO FLORIANO FERREIRA NETO(OAB:
152982/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES MONTEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7668f8
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do
lugar,suscitada pela empresa reclamada VL DE GODOI OBRAS
LTDA. nosautos da reclamação trabalhista movida por ANTONIO
ALVES MONTEIRO NETO (ID.e7ed6b9).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação
deserviços da obreira ocorreu em Bertioga/SP, cidade não
abrangida pelajurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Varado Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 0caaea9).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência
dasVaras do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante oureclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutrolocal ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ouseja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo localda prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nosparágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Comefeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Bertioga/SP, conforme inclusive confessa o obreiro na
própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação doautor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral doart. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazercrer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vezque atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atosprocessuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto,
nãoexigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo
TRIBUNALSUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido
de que a regra geral dacompetência preconizada pelo art. 651
celetista somente pode ser relativizada, quandoa contratação do
trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
suaresidência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentespartes do território nacional. Neste sentido, é
o precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE.POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL
DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA
DO ART. 651,§ 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de
reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas
quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorridonaquela
localidade e a empresa contrate e preste serviços em diferentes
partes doterritório brasileiro, ou seja, possua atuação nacional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Trata-se de aplicação ampliativado art. 651, § 3º, da CLT que não é
possível ocorrer quando se alega tão somente ahipossuficiência
econômica do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob
essesargumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos
embargos, por divergênciajurisprudencial, e, no mérito, por maioria,
deu-lhes provimento para, restabelecendo oacórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE
–domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho deItabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar areclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
BritoPereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio MascarenhasBrandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não
háevidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentespartes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa comatuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos
autos,comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado emlocalidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso,poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial
dalocalidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legalexpresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, nãose podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, masigualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se
oreconhecimento da incompetência deste Juízo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma ProcessualCivil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito,perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta,decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVApara dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução demérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DAS VARAS DOTRABALHO DE GUARUJÁ/SP,
cuja jurisdição abrange a cidade de Bertioga/SP,na forma exposta
na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-46.2019.5.13.0019
AUTOR ELISABETE JUCA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITAPORANGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e418492
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ante o decurso do prazo sem impugnação à conta de liquidação,
HOMOLOGO os cálculos da planilha sob ID. a5c855b, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista o requerimento da autora pelo cumprimento da
sentença, à execução.
Intime a edilidade devedora, para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo legal, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
rcb/
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-22.2023.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR THAWANNY APARECIDA TRAJANO
ALVES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IVANI COSTA DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO RAMON LOPES DIAS
FERREIRA(OAB: 20582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANI COSTA DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1285092
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
A parte reclamante concorda com os cálculos apresentados pela
Contadoria, e solicita expedição de alvará para processamento do
seguro desemprego (ID. 84da512). INDEFERE-SE, tendo em vista
que não consta da inicial tal requerimento, extrapolando assim, os
limites da lide.
Ante o decurso do prazo sem impugnação à conta de liquidação,
HOMOLOGO os cálculos da planilha sob ID. a359898, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição da executada no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
rcb/
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-46.2019.5.13.0019
AUTOR ELISABETE JUCA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE JUCA DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e418492
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ante o decurso do prazo sem impugnação à conta de liquidação,
HOMOLOGO os cálculos da planilha sob ID. a5c855b, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista o requerimento da autora pelo cumprimento da
sentença, à execução.
Intime a edilidade devedora, para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo legal, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
rcb/
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-22.2023.5.13.0019
AUTOR THAWANNY APARECIDA TRAJANO
ALVES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IVANI COSTA DE ALMEIDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAMON LOPES DIAS
FERREIRA(OAB: 20582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAWANNY APARECIDA TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1285092
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
A parte reclamante concorda com os cálculos apresentados pela
Contadoria, e solicita expedição de alvará para processamento do
seguro desemprego (ID. 84da512). INDEFERE-SE, tendo em vista
que não consta da inicial tal requerimento, extrapolando assim, os
limites da lide.
Ante o decurso do prazo sem impugnação à conta de liquidação,
HOMOLOGO os cálculos da planilha sob ID. a359898, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição da executada no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
rcb/
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-66.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCIMAR SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SOBLOCO CONSTRUTORA S A
ADVOGADO FERNANDA BOBROW
SALGADO(OAB: 261010/SP)
RÉU VL DE GODOI OBRAS LTDA
ADVOGADO FLORIANO FERREIRA NETO(OAB:
152982/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOBLOCO CONSTRUTORA S A
- VL DE GODOI OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 098720b
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do
lugar,suscitada pela primeira empresa reclamada VL DE GODOI
OBRAS LTDA. nosautos da reclamação trabalhista movida por
FRANCIMAR SOARES DE OLIVEIRA (ID.e63f578).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação
deserviços da obreira ocorreu em Bertioga/SP, cidade não
abrangida pelajurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Varado Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 844ce3e).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência
dasVaras do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante oureclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutrolocal ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ouseja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo localda prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nosparágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Comefeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Bertioga/SP, conforme inclusive confessa o obreiro na
própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação doautor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral doart. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazercrer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vezque atualmente, principalmente após a
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
implementação do “juízo 100% digital”, os atosprocessuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto,
nãoexigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo
TRIBUNALSUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido
de que a regra geral dacompetência preconizada pelo art. 651
celetista somente pode ser relativizada, quandoa contratação do
trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
suaresidência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentespartes do território nacional. Neste sentido, é
o precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE.POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL
DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA
DO ART. 651,§ 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de
reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas
quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorridonaquela
localidade e a empresa contrate e preste serviços em diferentes
partes doterritório brasileiro, ou seja, possua atuação nacional.
Trata-se de aplicação ampliativado art. 651, § 3º, da CLT que não é
possível ocorrer quando se alega tão somente ahipossuficiência
econômica do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob
essesargumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos
embargos, por divergênciajurisprudencial, e, no mérito, por maioria,
deu-lhes provimento para, restabelecendo oacórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE
–domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho deItabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar areclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
BritoPereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio MascarenhasBrandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não
háevidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentespartes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa comatuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos
autos,comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado emlocalidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso,poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial
dalocalidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legalexpresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, nãose podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, masigualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se
oreconhecimento da incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma ProcessualCivil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito,perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta,decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVApara dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução demérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DAS VARAS DOTRABALHO DE GUARUJÁ/SP,
cuja jurisdição abrange a cidade de Bertioga/SP,na forma exposta
na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-66.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCIMAR SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SOBLOCO CONSTRUTORA S A
ADVOGADO FERNANDA BOBROW
SALGADO(OAB: 261010/SP)
RÉU VL DE GODOI OBRAS LTDA
ADVOGADO FLORIANO FERREIRA NETO(OAB:
152982/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 098720b
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do
lugar,suscitada pela primeira empresa reclamada VL DE GODOI
OBRAS LTDA. nosautos da reclamação trabalhista movida por
FRANCIMAR SOARES DE OLIVEIRA (ID.e63f578).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
deserviços da obreira ocorreu em Bertioga/SP, cidade não
abrangida pelajurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Varado Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 844ce3e).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência
dasVaras do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante oureclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutrolocal ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ouseja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo localda prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nosparágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Comefeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Bertioga/SP, conforme inclusive confessa o obreiro na
própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação doautor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral doart. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazercrer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vezque atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atosprocessuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto,
nãoexigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo
TRIBUNALSUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido
de que a regra geral dacompetência preconizada pelo art. 651
celetista somente pode ser relativizada, quandoa contratação do
trabalhador é precedida de arregimentação ocorrida no local de
suaresidência, e a empresa possua atuação nacional, prestando
serviços em diferentespartes do território nacional. Neste sentido, é
o precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE.POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL
DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EMPRESA DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA
DO ART. 651,§ 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de
reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas
quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorridonaquela
localidade e a empresa contrate e preste serviços em diferentes
partes doterritório brasileiro, ou seja, possua atuação nacional.
Trata-se de aplicação ampliativado art. 651, § 3º, da CLT que não é
possível ocorrer quando se alega tão somente ahipossuficiência
econômica do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob
essesargumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos
embargos, por divergênciajurisprudencial, e, no mérito, por maioria,
deu-lhes provimento para, restabelecendo oacórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE
–domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho deItabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar areclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
BritoPereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio MascarenhasBrandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não
háevidências de que a empresa reclamada contrate e preste
serviços em diferentespartes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa comatuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos
autos,comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado emlocalidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso,poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial
dalocalidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legalexpresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, nãose podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, masigualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se
oreconhecimento da incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma ProcessualCivil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito,perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta,decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVApara dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução demérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DAS VARAS DOTRABALHO DE GUARUJÁ/SP,
cuja jurisdição abrange a cidade de Bertioga/SP,na forma exposta
na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-46.2023.5.13.0019
AUTOR ERASMO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU EDMILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6a8c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de ID. e8833eb, resta patente o interesse
da parte executada em quitar o débito, e considerando ainda que o
parcelamento não trará prejuízo ao credor previdenciário, sendo
menos gravoso à resolução do processo, DEFERE-SE o requerido.
Sobreste-se o feito e aguarde-se o pagamento da primeira parcela
do valor devido ao INSS, no dia 30.01.2024,conforme solicitado pela
parte executada, e demais parcelas sucessivamente.
Cumprida a obrigação acima, venham-me conclusos para
deliberações.
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-24.2023.5.13.0019
AUTOR ARLYNDA LOHANNA ANDRADE
HERCULANO PEREIRA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
RÉU JOCERLAN PEREIRA LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCERLAN PEREIRA LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21220c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante (ID.
7ad56b8), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-24.2023.5.13.0019
AUTOR ARLYNDA LOHANNA ANDRADE
HERCULANO PEREIRA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
RÉU JOCERLAN PEREIRA LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLYNDA LOHANNA ANDRADE HERCULANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21220c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante (ID.
7ad56b8), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-44.2023.5.13.0019
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR LUCIVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebeeb5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Autos conclusos para julgamento.
Acontece que, compulsando a petição inicial, verifica-se que o autor
formula pedido de pagamento adicional de insalubridade e
projeções reflexas (vide rol petitório vestibular – fls 8/9 do
IDe11bce8).
Ora, o § 2º do art. 195 da CLT estabelece a determinação de
designação judicial de perícia técnica, ainda que aplicada a
confissão ficta à reclamada, conforme recente precedente do TST:
"(...) RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. OBRIGATORIEDADE.
Discute-se a necessidade de realização de perícia no local de
trabalho do empregado (almoxarife), a fim de constatar a presença
de agente insalubre (ruído, poeira, vibrações e produtos químicos),
para que seja possível a condenação em adicional de insalubridade,
embora a reclamada seja revel e não tenha juntado os documentos
PCMSO, PPRA, LTCAT em momento oportuno. O eg. TRT manteve
a r. sentença de origem que condenou a reclamada ao pagamento
de adicional de insalubridade, diante da revelia e a confissão ficta
da reclamada, que não juntou os documentos PCMSO, PPRA,
LTCAT em momento oportuno. Segundo o art. 195, caput e §2º, da
CLT a realização de perícia para apuração da insalubridade é uma
imposição de lei, razão porque necessária, ainda que não haja
solicitação das partes. Nesse sentido, incide a Orientação
Jurisprudencial nº 278 da SDI-1. Ressalte-se, ainda, que mesmo
que haja revelia da reclamada, a apuração da insalubridade
mediante perícia técnica é obrigatória. O fato de não ter sido juntado
os documentos PCMSO, PPRA e LTCAT não atrai a presunção de
veracidade de que o labor era insalubre, visto que a perícia é
obrigatória e os instrumentos como PCMSO, PPRA, LTCAT são de
elaboração unilateral do Empregador e, sua apresentação, por si só,
não elimina a obrigatoriedade de perícia. Desse modo, deve ser
declarara a nulidade de todos os atos praticados a partir do
encerramento da instrução processual e determinado o retorno dos
autos à MM. Vara para realização da perícia e provas ulteriores.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-40-13.2021.5.08.0126,
8ª Turma, Redator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT
24/10/2022).
No caso ora sub examen, na audiência de instrução realizada em
23/01/2022, declarada a revelia da reclamada e dispensado o
interrogatório judicial da parte reclamante, o Juízo, sem outros
provas ou requerimento, encerrou a instrução processual, olvidando
-se de determinar a realização da perícia de insalubridade.
Nesse diapasão, e no intuito de prevenir-se futura arguição de
nulidade processual, o Juízo resolve reabrir a instrução,
assinalando à reclamante o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,
para dizer se insiste no pedido de adicional de insalubridade e
projeções), sob pena de o silêncio importar desistência tácita
dessa parte da postulação primígena.
Insistindo a autora naquela parte da postulação, voltem os autos
conclusos, para nomeação do perito e fixação de prazo para
conclusão da prova técnica.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, via DJ-e.
Nada mais.
lp
ITAPORANGA/PB, 25 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000305-36.2023.5.13.0019
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE ALISON RIBEIRO DE LIMA
CONSIGNATÁRIO MARIA ALINE RIBEIRO DE LIMA
CONSIGNATÁRIO CLAUDIA MARIA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17bfc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Verifica-se que houve o reconhecimento judicial do pedido, pelos
cosignatários, na audiência do dia 24/01/2023 (ID a672143).
Nesse contexto processual, o Juizo ACOLHE a pretensão
consignatória de SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS em
face de CLAUDIA MARIA DE LIMA, ARIA ALINE RIBEIRO DE LIMA
e OSE ALISON RIBEIRO DE LIMA, nos termos do art. 487, III, a, do
CPC pátrio.
Custas, no valor de R$20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de
R$1.000,00, porém dispensado o pagamento, em face da
gratuidade judiciária que ora se concede aos consignatários.
Após expedidos os alvarás, sem outras pendências, remetam-se os
autos ao arquivo.
/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATAlc-0001170-83.2023.5.13.0011
AUTOR SIBELE DE BRITO COSTA
RÉU NORDESTE SEGURANCA DE
VALORES PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE SEGURANCA DE VALORES PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
notifica a reclamada NORDESTE SEGURANCA DE VALORES
PARAIBA LTDA, , com endereço incerto e não sabido, para que
tome ciência da SENTENÇA proferida em 30/11/2023 nos autos do
processo acima identificado, em curso perante esta Vara. Todo o
processo está disponível para consulta na página eletrônica do TRT
da 13ª Região, na internet, no endereço www.trt13.jus.br. O
presente edital será publicado no Diário da Justiça do TRT da 13ª
Região e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001304-13.2023.5.13.0011
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU IMCD BRASIL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o autor, notificado, por seu advogado, de que foi designada
audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL, para o dia
22/02/2024 09:20 , a se realizar em sala de audiência desta
Unidade Judiciária.
O não comparecimento importará no arquivamento do processo.
Comparecer com antecedência de 10 minutos.
PATOS/PB, 24 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001306-80.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA REGINA RAMOS LEITE
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU SPLENDORE - COMUNICACAO E
PUBLICIDADE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA RAMOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, para o
dia 16/02/2024 09:10 horas, na sala de audiência da Vara do
Trabalho de Patos.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 24 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimada para tomar conhecimento do despacho de
Id. noc9ffc9a.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001310-20.2023.5.13.0011
AUTOR JAKELINE DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o autor, notificado, por seu advogado, de que foi designada
audiência INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para o dia
26/02/2024 09:00 , a se realizar em sala de audiência desta Vara
do Trabalho.
O não comparecimento importará no arquivamento do processo.
Comparecer com antecedência de 10 minutos.
O advogado tem o prazo de até 2 (dois) dias antes da data
aprazada pra a realização da audiência presencial para informar
nos autos o e-mail, caso ainda não o tenha cadastrado, bem como o
do seu constituinte e das testemunhas que pretende ouvir.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001318-94.2023.5.13.0011
AUTOR ANA VITORIA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o autor, notificado, por seu advogado, de que foi designada
audiência INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para o dia
26/02/2024 09:10 , a se realizar em sala de audiência desta Vara do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
O não comparecimento importará no arquivamento do processo.
Comparecer com antecedência de 10 minutos.
O advogado tem o prazo de até 2 (dois) dias antes da data
aprazada pra a realização da audiência presencial para informar
nos autos o e-mail, caso ainda não o tenha cadastrado, bem como o
do seu constituinte e das testemunhas que pretende ouvir.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001326-71.2023.5.13.0011
AUTOR GILBERTO PORFIRIO DA COSTA
NETO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PORFIRIO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o autor, notificado, por seu advogado, de que foi designada
audiência INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para o dia
26/02/2024 09:20 , a se realizar em sala de audiência desta Vara do
Trabalho.
O não comparecimento importará no arquivamento do processo.
Comparecer com antecedência de 10 minutos.
O advogado tem o prazo de até 2 (dois) dias antes da data
aprazada pra a realização da audiência presencial para informar
nos autos o e-mail, caso ainda não o tenha cadastrado, bem como o
do seu constituinte e das testemunhas que pretende ouvir.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-19.2024.5.13.0011
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU I.A.F.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63e082e.
Processo Nº ETCiv-0001279-97.2023.5.13.0011
EMBARGANTE OSMAR DAMASCENO SANCHES
ADVOGADO RITCHELLY ALISSON JOSE DE
ALMEIDA LUCENA(OAB: 32243/PB)
EMBARGADO CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
EMBARGADO JOSE NILTON MAMEDE LEITE
EMBARGADO CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR DAMASCENO SANCHES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b97b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001314-57.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o autor, notificado, por seu advogado, de que foi designada
audiência INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para o dia
26/02/2024 09:30 , a se realizar em sala de audiência desta Vara do
Trabalho.
O não comparecimento importará no arquivamento do processo.
Comparecer com antecedência de 10 minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
O advogado tem o prazo de até 2 (dois) dias antes da data
aprazada pra a realização da audiência presencial para informar
nos autos o e-mail, caso ainda não o tenha cadastrado, bem como o
do seu constituinte e das testemunhas que pretende ouvir.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0001314-57.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AVENIDA SOLON DE LUCENA , 11 CENTRO - PATOS - PB -
CEP: 58700-004
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA Inicial que ocorrerá no dia 26/02/2024 09:30, na sala
de audiência desta Unidade Judiciária, na modalidade
PRESENCIAL,devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-12.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CAETANO LEITE NETO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU BTX8 SATURNO SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CAETANO LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para
o dia 26/02/2024 09:40 horas, na sala de audiência da Vara do
Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000908-70.2022.5.13.0011
AUTOR RITA DE CASSIA ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR JOSEANE DE CASSIA PIRANGI DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES LEITE
MAMEDE 99126060434
ADVOGADO ANDRE NOBREGA DE SOUSA(OAB:
20868/PB)
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES LEITE
MAMEDE
ADVOGADO ANDRE NOBREGA DE SOUSA(OAB:
20868/PB)
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES LEITE MAMEDE
- ANTONIO FERNANDES LEITE MAMEDE 99126060434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e568a
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Como requer.
Intime-se a parte reclamada para comprovar os pagamentos das
parcelas acordadas e depósito de FGTS, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo ou comprovada a não quitação do
débito, atualize-se o crédito exequendo, computando a multa.
Após, execute-se.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-70.2022.5.13.0011
AUTOR RITA DE CASSIA ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR JOSEANE DE CASSIA PIRANGI DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES LEITE
MAMEDE 99126060434
ADVOGADO ANDRE NOBREGA DE SOUSA(OAB:
20868/PB)
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES LEITE
MAMEDE
ADVOGADO ANDRE NOBREGA DE SOUSA(OAB:
20868/PB)
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DE CASSIA PIRANGI DA SILVA
- RITA DE CASSIA ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e568a
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Como requer.
Intime-se a parte reclamada para comprovar os pagamentos das
parcelas acordadas e depósito de FGTS, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo ou comprovada a não quitação do
débito, atualize-se o crédito exequendo, computando a multa.
Após, execute-se.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001324-04.2023.5.13.0011
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU IMCD BRASIL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8cacde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-63.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS CARNEIRO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o autor, notificado, por seu advogado, de que foi designada
audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL, para o dia
26/02/2024 09:50 , a se realizar em sala de audiência desta Vara
do Trabalho.
O não comparecimento importará no arquivamento do processo.
Comparecer com antecedência de 10 minutos.
O advogado tem o prazo de até 2 (dois) dias antes da data
aprazada pra a realização da audiência presencial para informar
nos autos o e-mail, caso ainda não o tenha cadastrado, bem como o
do seu constituinte e das testemunhas que pretende ouvir.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001294-66.2023.5.13.0011
AUTOR SUELENE COSTA DE AZEVEDO
ADVOGADO TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU SOS CLIMESTRA - SERVICOS
MEDICOS E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELENE COSTA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o autor, notificado, por seu advogado, de que foi designada
audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL , para o dia
26/02/2024 10:00 , a se realizar em sala de audiência desta Vara do
Trabalho.
O não comparecimento importará no arquivamento do processo.
Comparecer com antecedência de 10 minutos.
O advogado tem o prazo de até 2 (dois) dias antes da data
aprazada pra a realização da audiência presencial para informar
nos autos o e-mail, caso ainda não o tenha cadastrado, bem como o
do seu constituinte e das testemunhas que pretende ouvir.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARRUDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o autor, notificado, por seu advogado, de que foi designada
audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL, para o dia
26/02/2024 10:20 , a se realizar em sala de audiência desta Vara do
Trabalho.
O não comparecimento importará no arquivamento do processo.
Comparecer com antecedência de 10 minutos.
O advogado tem o prazo de até 2 (dois) dias antes da data
aprazada pra a realização da audiência presencial para informar
nos autos o e-mail, caso ainda não o tenha cadastrado, bem como o
do seu constituinte e das testemunhas que pretende ouvir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-86.2024.5.13.0011
AUTOR CAIO RUAN LINO DE FREITAS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RUAN LINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o autor, notificado, por seu advogado, de que foi designada
audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL, para o dia
26/02/2024 10:30 , a se realizar em sala de audiência desta Vara do
Trabalho.
O não comparecimento importará no arquivamento do processo.
Comparecer com antecedência de 10 minutos.
O advogado tem o prazo de até 2 (dois) dias antes da data
aprazada pra a realização da audiência presencial para informar
nos autos o e-mail, caso ainda não o tenha cadastrado, bem como o
do seu constituinte e das testemunhas que pretende ouvir.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001322-34.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU MPD ENGENHARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/02/2024, às 10h10min, sob as penas do art. 844
da CLT, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Patos, na
Praça Bivar Olyntho, s/n, Brasília, Patos/PB. CEP 58.700-590,
Fone: 83- 3533-6275.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000033-66.2023.5.13.0011
AUTOR SUENIA CARLA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU MIKALINES MARTINS RODRIGUES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA CARLA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd76852
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do
material juntado pelo Sr. Perito. Prazo comum de 05 dias.
Concomitantemente inclua-se o processo na pauta de audiências
para tentativa de conciliação.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-87.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO LEARTE ALVES
GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU STAND SIGN PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEARTE ALVES GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/02/2024, às 10h20min, sob as penas do art. 844
da CLT, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Patos, na
Praça Bivar Olyntho, s/n, Brasília, Patos/PB. CEP 58.700-590,
Fone: 83- 3533-6275.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001330-11.2023.5.13.0011
AUTOR JESSICA RAIZA AMARAL
EVANGELISTA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOBREGA CARVALHO SERVICOS
MEDICOS E ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAIZA AMARAL EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
PRESENCIAL que ocorrerá no dia 28/02/2024, às 08h20min, sob
as penas do art. 844 da CLT, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Patos, na Praça Bivar Olyntho, s/n, Brasília, Patos/PB.
CEP 58.700-590, Fone: 83- 3533-6275.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000020-33.2024.5.13.0011
AUTOR MICHELLE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
INICIAL PRESENCIAL que ocorrerá no dia 28/02/2024, às
09h20min, sob as penas do art. 844 da CLT, na sala de audiências
da Vara do Trabalho de Patos, na Praça Bivar Olyntho, s/n, Brasília,
Patos/PB. CEP 58.700-590, Fone: 83- 3533-6275.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
"24012311301699000000023485208"
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000020-33.2024.5.13.0011
AUTOR MICHELLE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
INICIAL PRESENCIAL que ocorrerá no dia 28/02/2024, às
09h20min, sob as penas do art. 844 da CLT, na sala de audiências
da Vara do Trabalho de Patos, na Praça Bivar Olyntho, s/n, Brasília,
Patos/PB. CEP 58.700-590, Fone: 83- 3533-6275.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
"24012311301699000000023485208"
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000012-56.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA ROSICLEIDE DA SILVA
AIRES
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
ADVOGADO LIS MEDEIROS DE OLIVEIRA(OAB:
31790/PB)
RÉU SEVERINA LUCIA DE OLIVEIRA
ESCOREL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSICLEIDE DA SILVA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que ocorrerá no dia 28/02/2024, às 10h10min, sob
as penas do art. 844 da CLT, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Patos, na Praça Bivar Olyntho, s/n, Brasília, Patos/PB.
CEP 58.700-590, Fone: 83- 3533-6275.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000853-27.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AUTOR JOSE ANISIO JUNIOR
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5f2e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a atualização de cálculos do ID 747d1dc, cujo valor
não excede a 10 salários mínimos vigente e, ainda, por se tratar de
Fazenda Pública, intime-se para pagamento, independentemente de
RPV.
Não atendida esta requisição judicial, proceder-se-á ao Sequestro
da importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01,
aplicável à espécie.
Depositado ou sequestrado o valor, liberem-se os créditos conforme
planilha do Id 747d1dc.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-27.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
AUTOR JOSE ANISIO JUNIOR
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANISIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5f2e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a atualização de cálculos do ID 747d1dc, cujo valor
não excede a 10 salários mínimos vigente e, ainda, por se tratar de
Fazenda Pública, intime-se para pagamento, independentemente de
RPV.
Não atendida esta requisição judicial, proceder-se-á ao Sequestro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
da importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01,
aplicável à espécie.
Depositado ou sequestrado o valor, liberem-se os créditos conforme
planilha do Id 747d1dc.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-29.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE IKSON MIGUEL DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e7d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sob
pena de considerar descumprido o acordo, seguindo aplicação da
multa cominatória e imediata a execução.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-29.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE IKSON MIGUEL DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IKSON MIGUEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e7d96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sob
pena de considerar descumprido o acordo, seguindo aplicação da
multa cominatória e imediata a execução.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-85.2024.5.13.0011
AUTOR LUCAS LUIZ DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LUIZ DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 21/02/2024 08:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da planilha
de cálculos juntada aos autos nesta data.
Há audiência de conciliação designada para 29/02/2024, às 08h.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da planilha
de cálculos juntada aos autos nesta data.
Há audiência de conciliação designada para 29/02/2024, às 08h.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000589-68.2023.5.13.0011
AUTOR VANDELSON ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas no
importe de R$60,00. Prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000144-84.2022.5.13.0011
AUTOR VENESIANO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU MARCOS DANTAS VILAR
ADVOGADO MARCOS DANTAS VILAR(OAB:
16232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DANTAS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento previdenciário
no valor de R$3.069,00, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000618-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA GOMES NUNES
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM
VIENA RESIDENCE
ADVOGADO HENRIQUE CESAR HILARIO DE
ALMEIDA FARIAS(OAB: 30058/PB)
ADVOGADO RICHARD PINHEIRO DOS
SANTOS(OAB: 29921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM VIENA RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário
no valor de R$248,00, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000618-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA GOMES NUNES
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM
VIENA RESIDENCE
ADVOGADO HENRIQUE CESAR HILARIO DE
ALMEIDA FARIAS(OAB: 30058/PB)
ADVOGADO RICHARD PINHEIRO DOS
SANTOS(OAB: 29921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM VIENA RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário
no valor de R$248,00, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-79.2024.5.13.0011
AUTOR YSLENNE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
RÉU WELLIGTON REIS DOS SANTOS
04061041231
RÉU RYAN NUNES LOURENCO
06404336421
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLENNE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o autor, notificado, por seu advogado, de que foi designada
audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL, para o dia
29/02/2024 10:00 , a se realizar em sala de audiência desta Vara do
Trabalho.
O não comparecimento importará no arquivamento do processo.
Comparecer com antecedência de 10 minutos.
O advogado tem o prazo de até 2 (dois) dias antes da data
aprazada pra a realização da audiência presencial para informar
nos autos o e-mail, caso ainda não o tenha cadastrado, bem como o
do seu constituinte e das testemunhas que pretende ouvir.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-84.2023.5.13.0011
AUTOR IRANI LOURENCO DE ANDRADE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V Sa. (parte reclamada) intimada para comprovar o
recolhimento das custas, no valor de R$110,00 e das contribuições
previdenciárias, no valor de R$341,00, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
Fica V. Sa. (parte reclamante) intimada da parte final do despacho
retro.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000588-83.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE JOILTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário
no valor de R$613,80, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-35.2023.5.13.0011
AUTOR JULYANA MELO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSE RENILSON ANGELO
ADVOGADO JOAO VICTOR MARQUES
CASTELA(OAB: 18588/AL)
ADVOGADO MATHEUS SANTOS LIMA DE
FARIAS(OAB: 19018/AL)
RÉU RAS ALEM DO RASTREAMENTO
LTDA
ADVOGADO JOAO VICTOR MARQUES
CASTELA(OAB: 18588/AL)
ADVOGADO MATHEUS SANTOS LIMA DE
FARIAS(OAB: 19018/AL)
RÉU JOSE RENILSON ANGELO
ADVOGADO JOAO VICTOR MARQUES
CASTELA(OAB: 18588/AL)
ADVOGADO MATHEUS SANTOS LIMA DE
FARIAS(OAB: 19018/AL)
RÉU JOSÉ BONFIM ANGELO
ADVOGADO JOAO VICTOR MARQUES
CASTELA(OAB: 18588/AL)
ADVOGADO MATHEUS SANTOS LIMA DE
FARIAS(OAB: 19018/AL)
RÉU RAS PROTECAO VEICULAR
ADVOGADO JOAO VICTOR MARQUES
CASTELA(OAB: 18588/AL)
ADVOGADO MATHEUS SANTOS LIMA DE
FARIAS(OAB: 19018/AL)
RÉU ALLYSSON DEYVID CAVALCANTE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR MARQUES
CASTELA(OAB: 18588/AL)
ADVOGADO MATHEUS SANTOS LIMA DE
FARIAS(OAB: 19018/AL)
RÉU ARTUR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR MARQUES
CASTELA(OAB: 18588/AL)
ADVOGADO MATHEUS SANTOS LIMA DE
FARIAS(OAB: 19018/AL)
RÉU RAS PROTECAO VEICULAR EIRELI
ADVOGADO JOAO VICTOR MARQUES
CASTELA(OAB: 18588/AL)
ADVOGADO MATHEUS SANTOS LIMA DE
FARIAS(OAB: 19018/AL)
RÉU 49.003.168 ARTUR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR MARQUES
CASTELA(OAB: 18588/AL)
ADVOGADO MATHEUS SANTOS LIMA DE
FARIAS(OAB: 19018/AL)
RÉU RAS CLUBE DE BENEFICIOS
ADVOGADO JOAO VICTOR MARQUES
CASTELA(OAB: 18588/AL)
ADVOGADO MATHEUS SANTOS LIMA DE
FARIAS(OAB: 19018/AL)
RÉU LUIZ PAULO REIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENILSON ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para comprovar as custas processuais no valor
de R$245,00, e contribuição previdenciária no valor de R$5.182,39,
no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000024-70.2024.5.13.0011
AUTOR I.D.S.F.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU E.S.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 64e490a.
Processo Nº ATOrd-0000507-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS
LTDA
ADVOGADO GEFFERSON DOS REIS SILVA(OAB:
81622/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Fica a parte ré por seu advogado, legalmente habilitado nos autos,
via DEJT, intimada, para se manifestar, querendo, sobre os
embargos de declaração opostos pelo demandante (Id.21dfd6b), no
prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000264-93.2023.5.13.0011
EMBARGANTE WALFRANK LOPES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MATHEUS CORDEIRO
NETO(OAB: 29597/PB)
EMBARGADO ELIANE MARIA BARBOSA
EMBARGADO JULIETA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALFRANK LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bafaab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da certidão do Id 0a9886f, intime-se o
embargante para informar o atual endereço de ELIANE MARIA
BARBOSA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
presente processo, sem resolução de mérito.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000405-15.2023.5.13.0011
EMBARGANTE AGENILDO MACIEL LINS
ADVOGADO KALINE DA COSTA SOARES(OAB:
18876/RN)
EMBARGANTE SANDRA CRISTINA DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO KALINE DA COSTA SOARES(OAB:
18876/RN)
EMBARGADO IVONALDO DA SILVA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENILDO MACIEL LINS
- SANDRA CRISTINA DE SOUZA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a526963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-12.2022.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4be11f
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Como requer. Providencie a Secretaria, com urgência.
Intime-se.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-03.2023.5.13.0011
AUTOR EDINALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e reclamado ciente(s), por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
representantes legais, de que em razão de dificuldades no sistema
eletrônico PJe, a audiência designada para esta data não pôde ser
realizada, razão pela qual foi redesignada audiência para
26/01/2024 13:30, sob as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-03.2023.5.13.0011
AUTOR EDINALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e reclamado ciente(s), por seus
representantes legais, de que em razão de dificuldades no sistema
eletrônico PJe, a audiência designada para esta data não pôde ser
realizada, razão pela qual foi redesignada audiência para
26/01/2024 13:30, sob as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº HTE-0001244-40.2023.5.13.0011
REQUERENTES CARLOS RONALDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
REQUERENTES FOCO SERVICOS DE VISTORIA
VEICULAR LTDA
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOCO SERVICOS DE VISTORIA VEICULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência do despacho retro.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001244-40.2023.5.13.0011
REQUERENTES CARLOS RONALDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
REQUERENTES FOCO SERVICOS DE VISTORIA
VEICULAR LTDA
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RONALDO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência do despacho retro.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001301-58.2023.5.13.0011
AUTOR RAIANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO RITCHELLY ALISSON JOSE DE
ALMEIDA LUCENA(OAB: 32243/PB)
RÉU PAULO ASSIS DE MEDEIROS,
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU JAILZA CORREIA LEITE DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE MARIA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 26/01/2024 13:45.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001301-58.2023.5.13.0011
AUTOR RAIANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO RITCHELLY ALISSON JOSE DE
ALMEIDA LUCENA(OAB: 32243/PB)
RÉU PAULO ASSIS DE MEDEIROS,
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU JAILZA CORREIA LEITE DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILZA CORREIA LEITE DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 26/01/2024 13:45.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001301-58.2023.5.13.0011
AUTOR RAIANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO RITCHELLY ALISSON JOSE DE
ALMEIDA LUCENA(OAB: 32243/PB)
RÉU PAULO ASSIS DE MEDEIROS,
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU JAILZA CORREIA LEITE DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ASSIS DE MEDEIROS,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 26/01/2024 13:45.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-73.2023.5.13.0011
AUTOR VANESSA KETHYLA COSTA
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOLOGICO PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d88e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de medidas para observância do
tempo razoável para o processo, determino a realização de
audiência de instrução no dia 27/02/2024, as 14h, sendo as partes
cientes sob as advertências da Súmula 74 do TST.
A secretaria deverá oficiar a Vara deprecada, através de malote
digital, contato telefônico e por e-mail, requerendo, com os
cumprimento de estilo, URGÊNCIA no cumprimento da CP e
solicitando informações sobre o efetivo cumprimento da CP.
0000985-45.2023.5.13.0011.
Notifique-se.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000621-73.2023.5.13.0011
AUTOR VANESSA KETHYLA COSTA
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA KETHYLA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d88e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de medidas para observância do
tempo razoável para o processo, determino a realização de
audiência de instrução no dia 27/02/2024, as 14h, sendo as partes
cientes sob as advertências da Súmula 74 do TST.
A secretaria deverá oficiar a Vara deprecada, através de malote
digital, contato telefônico e por e-mail, requerendo, com os
cumprimento de estilo, URGÊNCIA no cumprimento da CP e
solicitando informações sobre o efetivo cumprimento da CP.
0000985-45.2023.5.13.0011.
Notifique-se.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-84.2023.5.13.0011
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da designação de audiência de instrução
presencial para o dia 27/02/2024 15:00.
Ficam também cientes de que a perícia designada no processo
0000621-73.2023.5.13.0011, de interesse destes autos, ainda não
foi concluída pela deprecada, conforme informações juntadas no
processo retromencionado.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-84.2023.5.13.0011
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOLOGICO PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da designação de audiência de instrução
presencial para o dia 27/02/2024 15:00.
Ficam também cientes de que a perícia designada no processo
0000621-73.2023.5.13.0011, de interesse destes autos, ainda não
foi concluída pela deprecada, conforme informações juntadas no
processo retromencionado.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000033-66.2023.5.13.0011
AUTOR SUENIA CARLA PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU MIKALINES MARTINS RODRIGUES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA CARLA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) as partes cientes, por seus representantes legais, de que foi
designada audiência de conciliação em conhecimento nestes autos
para o dia 08/02/2024, às 09:30.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000264-93.2023.5.13.0011
EMBARGANTE WALFRANK LOPES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MATHEUS CORDEIRO
NETO(OAB: 29597/PB)
EMBARGADO ELIANE MARIA BARBOSA
EMBARGADO JULIETA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALFRANK LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o embargante para informar o atual endereço de ELIANE
MARIA BARBOSA, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo, sem
resolução de mérito.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011
AUTOR LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU MAENGE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA(OAB: 16982/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor e seu patrono e notificados para em 05 (cinco) dias se
manifestarem acerca do efetivo recebimentos dos valores referente
ao pagamento da 3ª parcela, conforme comprovantes inseridos no
Id.e63d0be.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000830-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VALDILENE FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a38f8e
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id dd0c5ad e
ainda, o teor da petição do Id 31a979e.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id dffe162
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000830-42.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VALDILENE FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a38f8e
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id dd0c5ad e
ainda, o teor da petição do Id 31a979e.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir). Inclua-se no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id dffe162
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOR RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44034a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que houve audiência inaugural em 20/09/2023, id
97a69ad, em que foi declarada revelia da empresa reclamada,
tendo sido julgada a exceção de incompetência territorial mediante
conversão em diligência, id bae4909, com determinação de retorno
da conclusão para prolação de sentença de mérito, imperioso
chamar o feito à ordem no tocante à determinação na decisão de id
b1fcbe7, designação de audiência de instrução, o que é impróprio
diante do momento processual.
Assim, determino o retorno do processo à conclusão, conforme
despacho de id bae4909.
Intimem-se.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEINA RODRIGUES MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44034a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que houve audiência inaugural em 20/09/2023, id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
97a69ad, em que foi declarada revelia da empresa reclamada,
tendo sido julgada a exceção de incompetência territorial mediante
conversão em diligência, id bae4909, com determinação de retorno
da conclusão para prolação de sentença de mérito, imperioso
chamar o feito à ordem no tocante à determinação na decisão de id
b1fcbe7, designação de audiência de instrução, o que é impróprio
diante do momento processual.
Assim, determino o retorno do processo à conclusão, conforme
despacho de id bae4909.
Intimem-se.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-11.2023.5.13.0011
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aafc821
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000825-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DALVANICE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778f820
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id de41e90 e
ainda, o teor da petição do Id ce906c6.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir).
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 8ed3c01
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000825-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DALVANICE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANICE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778f820
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id de41e90 e
ainda, o teor da petição do Id ce906c6.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir).
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 8ed3c01
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001320-64.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIENE PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU EDMUNDO DE MELO XAVIER NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIENE PEREIRA FERNANDES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
28/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000022-03.2024.5.13.0011
CONSIGNANTE SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
ADVOGADO THABITA MARIA RODRIGUES
COLARES(OAB: 23129/CE)
CONSIGNATÁRIO DAMIANA DA SILVA VIEIRA
CLAUDIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que
ocorrerá no dia 19/02/2024 09:10 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-49.2024.5.13.0011
AUTOR CLEIDIMAR ALVES FERNANDES
ADVOGADO YGOR ALMEIDA MOTA
PARENTE(OAB: 31210/PB)
RÉU KELLY DE MEDEIROS NOBREGA
EIRELI -
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIMAR ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLEIDIMAR ALVES FERNANDES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
29/02/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001296-36.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO JUNHO FIRMINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RITCHELLY ALISSON JOSE DE
ALMEIDA LUCENA(OAB: 32243/PB)
RÉU WYNTECH SERVICOS EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JUNHO FIRMINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCIO JUNHO FIRMINO DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
16/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ConPag-0001316-27.2023.5.13.0011
CONSIGNANTE FENIX LIFE COLCHONFLEX
COMERCIAL DE PRODUTOS
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO MONICK EVELLE SANTOS
DANTAS(OAB: 15811/SE)
CONSIGNATÁRIO CARLOS ALBERTO DA SILVA NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX LIFE COLCHONFLEX COMERCIAL DE PRODUTOS
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FENIX LIFE COLCHONFLEX COMERCIAL DE
PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
22/02/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOR RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe047e
proferido nos autos.
Vistos etc,
Analisando o processo com vagar, constato ter o juízo constatado
nulidade da citação, conforme decisão de ID 5e372da, impondo
chamar o feito à ordem a fim de se observar o devido processo
legal.
Designo, para realização de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, o dia
20 de fevereiro de 2024 às 15:00, impondo o comparecimento
pessoal das partes para interrogatório, sob as penalidades
cominada no artigo 844 da CLT, ARQUIVAMENTO para a ausência
da reclamante e REVELIA para a ausência do reclamado. As partes
ficam, desde já, cientes de que deverão conduzir suas testemunhas
independente de notificação pela secretaria da vara.
Notifiquem-se as partes por seus advogados constituídos.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEINA RODRIGUES MARIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe047e
proferido nos autos.
Vistos etc,
Analisando o processo com vagar, constato ter o juízo constatado
nulidade da citação, conforme decisão de ID 5e372da, impondo
chamar o feito à ordem a fim de se observar o devido processo
legal.
Designo, para realização de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, o dia
20 de fevereiro de 2024 às 15:00, impondo o comparecimento
pessoal das partes para interrogatório, sob as penalidades
cominada no artigo 844 da CLT, ARQUIVAMENTO para a ausência
da reclamante e REVELIA para a ausência do reclamado. As partes
ficam, desde já, cientes de que deverão conduzir suas testemunhas
independente de notificação pela secretaria da vara.
Notifiquem-se as partes por seus advogados constituídos.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-10.2024.5.13.0011
AUTOR VIVIANE JACINTO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA
RÉU GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VIVIANE JACINTO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
29/02/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000135-74.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec1ce19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-74.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec1ce19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-92.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ MARCOS SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057da93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para comprovarem nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o pagamento das contribuições previdenciárias, sendo
a cota-parte reclamante no importe de R$323,33, e a cota-parte
reclamado no importe de R$700,00, bem como imposto de renda no
valor de R$476,50, conforme consta na Ata de Audiência (ID
e660a4e), sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-92.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ MARCOS SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARCOS SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057da93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para comprovarem nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o pagamento das contribuições previdenciárias, sendo
a cota-parte reclamante no importe de R$323,33, e a cota-parte
reclamado no importe de R$700,00, bem como imposto de renda no
valor de R$476,50, conforme consta na Ata de Audiência (ID
e660a4e), sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
CONSIGNATÁRIO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA FE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f4d45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que a matéria trazida pelo
executado, na petição de ID. 57cc21b, já foi objeto de discussão,
tendo o juízo decidido sobre a matéria, quando do julgamento dos
embargos de declaração de ID. 20739c5, datada de 11.08.2023.
Assim, tendo em vista a não aceitação autoral da proposta de
acordo formulada pela parte executada, intime-se a parte devedora
CERAMICA SANTA FE LTDA, para efetuar o pagamento da
condenação, apurado na planilha de cálculo constante do ID.
0585fea no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
CONSIGNATÁRIO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f4d45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que a matéria trazida pelo
executado, na petição de ID. 57cc21b, já foi objeto de discussão,
tendo o juízo decidido sobre a matéria, quando do julgamento dos
embargos de declaração de ID. 20739c5, datada de 11.08.2023.
Assim, tendo em vista a não aceitação autoral da proposta de
acordo formulada pela parte executada, intime-se a parte devedora
CERAMICA SANTA FE LTDA, para efetuar o pagamento da
condenação, apurado na planilha de cálculo constante do ID.
0585fea no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-88.2021.5.13.0027
AUTOR NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7dfef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-88.2021.5.13.0027
AUTOR NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7dfef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0028700-48.2007.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757b3d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista de 2017), o inteiro teor do Despacho (ID. df174bc) e as
informações na derradeira Certidão, decido:
I - INTIME-SE o exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez)
dias, fato(s) impeditivo(s) para a aplicação da prescrição
intercorrente em relação aos autos em epígrafe;
II - Inerte o exequente, com base no art. 11-A da CLT (Reforma
Trabalhista) e tendo em vista a informação de que os autos
encontram-se com mais de 05 anos sobrestados, sem nenhum
impulso do exequente com indicação de meios concretos e
distintos daqueles já utilizados, para satisfação da obrigação
exequenda. Ante o exposto, aplica-se a prescrição intercorrente na
presente demanda.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-14.2022.5.13.0027
AUTOR SIMONE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ce8ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-14.2022.5.13.0027
AUTOR SIMONE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ce8ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-60.2023.5.13.0027
AUTOR ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉ
Por ordem do MM JUIZ fica a ré ciente da petição autoral
(ID.8e93534).
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-13.2024.5.13.0027
AUTOR GRAZIELLE MEIRELES
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fad4590
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por GRAZIELLE MEIRELES em face da JAMPA
ODONTOCLINICA LTDA, através da qual pleiteia a expedição de
alvará para o processamento do seguro-desemprego.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O
segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro tem
vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é o
caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de que houve ruptura contratual
direta, sem justa causa, sem a liberação das guias necessárias aos
recebimentos do benefício ora pleiteado em sede de tutela de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
urgência.
Nesse sentido, a documentação coligida aos autos não se
demonstra clara e indubitável quanto à modalidade de rescisão
contratual ocorrida. O modo pelo qual teria se concretizado o fim do
contrato de trabalho tem interferência direta no direito ao
processamento do seguro-desemprego, de modo que, não havendo
prova documental que evidencie a dispensa sem justa causa, impõe
-se a necessidade de dilação probatória para averiguar esse ponto.
Em vista do exposto, impõe-se INDEFERIR o pedido de concessão
de tutela provisória, sem prejuízo de eventual análise posterior em
havendo a formação da convicção acerca da dispensa imotivada.
Outrossim, em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente
da forma de sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO).
Assim, supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das
partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/02/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JAUDIR LOPES LACKMANN
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7df5d5
proferido nos autos.
DECISÃO
Determino o início dos atos executórios apenas em face da
executada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA, CNPJ:
02.006.282/0001-60, vez que a INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA, CNPJ: 00.048.785/0001-72, foi responsabilizada apenas
subsidiariamente.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JAUDIR LOPES LACKMANN
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAUDIR LOPES LACKMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7df5d5
proferido nos autos.
DECISÃO
Determino o início dos atos executórios apenas em face da
executada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA, CNPJ:
02.006.282/0001-60, vez que a INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA, CNPJ: 00.048.785/0001-72, foi responsabilizada apenas
subsidiariamente.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000632-54.2023.5.13.0027
AUTOR JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8ba99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 54bf605),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-54.2023.5.13.0027
AUTOR JEYMYSON LUIZ COSTA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8ba99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 54bf605),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1cc681
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de devolução do mandado ID. d7bed65,
utilizem-se as ferramentas disponíveis (SISBAJUD, INFOJUD e
INFOSEG) para identificação do endereço atualizado do executado,
hoje em lugar incerto e não sabido, para fins de efetivar a sua
intimação.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTA GOMES DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1cc681
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de devolução do mandado ID. d7bed65,
utilizem-se as ferramentas disponíveis (SISBAJUD, INFOJUD e
INFOSEG) para identificação do endereço atualizado do executado,
hoje em lugar incerto e não sabido, para fins de efetivar a sua
intimação.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-79.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO CLAUDINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000038-06.2024.5.13.0027
REQUERENTE EDNA BATISTA DE CARVALHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA BATISTA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c167b70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A presente demanda envolve Execução de Título Executivo Judicial
constituído na Ação Coletiva nº 0000813-80.2016.5.13.0001,
movida pelo Sindicato dos Empregados em Instituições
Beneficentes Religiosas e Filantrópicas no Estado da Paraíba em
face da Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho.
Em analise à Ação Coletiva, verifica-se, nesta oportunidade
(24/01/2024), que a mesma se encontra Aguardando decisão de
instância superior, no c.TST, desde 06/12/2023, Conclusos para
voto/decisão (Gabinete do Ministro Augusto César Leite de
Carvalho).
Na ação coletiva, foram impostas obrigações de pagar “aos
substituídos, no prazo de 15 dias após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos de multa de 10% do
salário mensal, revertida em benefício de cada empregado
prejudicado, conforme previsão na cláusula quinta do acordo
coletivo de trabalho […] e, ainda, multa de 5% do salário base do
empregado, em favor de cada empregado prejudicado, ampliada
para 10% na hipótese de reincidência, na forma prevista na cláusula
quadragésima nona do acordo coletivo de trabalho”.
Ainda, que “O quantum debeatur será apurado em fase de
liquidação e sentença, de forma individualizada para cada um dos
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
substituídos, em sede de execuções individuais a serem propostas
pelos legitimados, nos termos do art. 97, do CDC.”
Pela leitura do art. 98 da Lei nº 8.078/90, aplicável no caso
concreto, conclui-se a execução das sentenças coletivas pode ser
feita de forma individual ou coletiva.
A jurisprudência do TRT13 vem adotando o entendimento de que,
uma vez ajuizada a ação individual, o Juízo da ação coletiva não é
considerado prevento, conforme ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE
DE AÇÃO COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Este Regional, com
respaldo na jurisprudência dominante, firmou entendimento no
sentido de que as ações individuais de execução, advindas de ação
coletiva, constituem uma nova relação processual, sem prevenção
do juízo que proferiu a decisão exequenda. Desse modo, a
tramitação processual deve ser submetida à distribuição eletrônica
normal. Considerando que a distribuição do presente processo
ocorreu por dependência ao Juízo que julgou a ação coletiva,
ferindo o princípio do juiz natural, impositiva a declaração de
nulidade para determinar a redistribuição do feito por sorteio.
Preliminar de nulidade suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000339-89.2020.5.13.0027,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe 04/04/2021)AGRAVO DE
PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADAS DE
AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO ÓRGÃO
JULGADOR DA AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. É entendimento sedimentado na
jurisprudência pátria, com reverberação neste Regional, de que as
ações individuais de execução de ação coletiva são consideradas
ações próprias, não dependentes da ação principal, de modo que
devem tramitar, no primeiro grau, em juízos diversos, conforme
distribuição eletrônica aleatória, sem vinculação ao juízo em que
tramitou e foi julgada a ação coletiva originária. Aliás, por simetria, o
mesmo acontece no Tribunal Regional em relação aos recursos
interpostos contra as decisões tomadas nas ações de execução
individuais eventualmente ajuizadas. Diante disso, na espécie, a
distribuição desta execução individualizada direta ao juízo que
julgou a ação coletiva originária fere o princípio do juiz natural,
sendo inevitável declarar a nulidade do processo e determinar a
redistribuição do feito, no fórum de origem, de forma aleatória.
Precedentes da Turma e do Tribunal. Preliminar de nulidade
suscitada em atuação de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000335-52.2020.5.13.0027, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 01/03/2021, Publicação: DJe 04/03/2021)
Diante deste cenário, é plenamente admissível o processamento da
presente ação individual de execução neste Juízo.
Em relação aos cálculos de liquidação de sentença, dita a
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, art. 22, §
6º que dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a
partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos
e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo
PJe-Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Intime-se o autor para fazer a juntada em PDF dos cálculos de
liquidação de sentença, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo legal, tomarem
ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090100-58.2010.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 660e2d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de SOLMAR
SERVICOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, determinando,
após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de
constrição judicial em face de SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE, CPF: 320.886.634-87. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000031-82.2022.5.13.0027
AUTOR LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98807a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000031-82.2022.5.13.0027
AUTOR LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98807a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-41.2018.5.13.0027
AUTOR GILSON DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbce44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimações desnecessárias.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-41.2018.5.13.0027
AUTOR GILSON DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE OLIVEIRA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbce44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimações desnecessárias.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-95.2024.5.13.0027
AUTOR DRIELY VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeff446
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-55.2023.5.13.0027
AUTOR ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4c854
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-55.2023.5.13.0027
AUTOR ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALBUQUERQUE LINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4c854
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-13.2023.5.13.0027
AUTOR TAMARA ESTEVAM FLORES
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU EZEQUIEL DIAS DA SILVA
05698862443
ADVOGADO ERILSON CLAUDIO
RODRIGUES(OAB: 18304/PB)
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DIAS DA SILVA 05698862443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dafbe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-13.2023.5.13.0027
AUTOR TAMARA ESTEVAM FLORES
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU EZEQUIEL DIAS DA SILVA
05698862443
ADVOGADO ERILSON CLAUDIO
RODRIGUES(OAB: 18304/PB)
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA ESTEVAM FLORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dafbe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JEAN FERREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- JOAO ARTHUR PONTES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878ea7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado o advogado da parte ré, AURINAX JUNIOR TAVEIRA
DOS SANTOS (OAB/PB13995), manteve-se silente a respeito da
comprovação da comunicação da renúncia ao mandante.
Diante dessa ausência, AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS (OAB: PB13995/ CPF 030.203.034-43) continuará
representando o polo passivo da presente ação.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se os executados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimentos das contribuições previdenciárias, no
importe de R$146,00, e custas processuais no valor de R$144,00,
mediante guias próprias (GPS e GRU), tudo com comprovação nos
autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878ea7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado o advogado da parte ré, AURINAX JUNIOR TAVEIRA
DOS SANTOS (OAB/PB13995), manteve-se silente a respeito da
comprovação da comunicação da renúncia ao mandante.
Diante dessa ausência, AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS (OAB: PB13995/ CPF 030.203.034-43) continuará
representando o polo passivo da presente ação.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se os executados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimentos das contribuições previdenciárias, no
importe de R$146,00, e custas processuais no valor de R$144,00,
mediante guias próprias (GPS e GRU), tudo com comprovação nos
autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044500-36.2010.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCIO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES - ME
ADVOGADO LUCIANO ALVINO DA COSTA(OAB:
11989/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE QUEIROZ DE PONTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a91735a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As partes conciliaram (ID.16256a7) no montante de R$4500,00 em
06 (seis) parcelas, sendo 01 (uma) no importe de R$1500,00 (já
pagas) e 05 (cinco) no valor de R$500,00.
A parte exequente (ID.a209879) apresentou manifestação no
tocante a mora do réu quanto ao pagamento da (2ª parcela).
Devidamente intimado por meio de seu patrono, o executado
permaneceu silente.
Neste contexto, considerando a mora do devedor e o que preconiza
o Acordo Homologado (ID.16256a7), atualizem os cálculos com
aplicação da multa prevista no acordo - a partir da 2ª parcela, e
iniciem os atos constritivos em desfavor dos executados.
Antes da expedição do mandado de penhora, serão realizadas
diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre
pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (SISBAJUD,
Renajud, Infojud, Infoseg, Sistema de Informações Eleitorais - SIEL,
CNIB e SNIPER).
Outrossim e após transcurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT), inclua o réu no BNDT e cadastre no SERASA.
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044500-36.2010.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCIO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES - ME
ADVOGADO LUCIANO ALVINO DA COSTA(OAB:
11989/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a91735a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As partes conciliaram (ID.16256a7) no montante de R$4500,00 em
06 (seis) parcelas, sendo 01 (uma) no importe de R$1500,00 (já
pagas) e 05 (cinco) no valor de R$500,00.
A parte exequente (ID.a209879) apresentou manifestação no
tocante a mora do réu quanto ao pagamento da (2ª parcela).
Devidamente intimado por meio de seu patrono, o executado
permaneceu silente.
Neste contexto, considerando a mora do devedor e o que preconiza
o Acordo Homologado (ID.16256a7), atualizem os cálculos com
aplicação da multa prevista no acordo - a partir da 2ª parcela, e
iniciem os atos constritivos em desfavor dos executados.
Antes da expedição do mandado de penhora, serão realizadas
diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre
pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (SISBAJUD,
Renajud, Infojud, Infoseg, Sistema de Informações Eleitorais - SIEL,
CNIB e SNIPER).
Outrossim e após transcurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT), inclua o réu no BNDT e cadastre no SERASA.
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-81.2023.5.13.0027
AUTOR SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, SEVEILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
MENDONCA, notificada para se manifestar, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos
autos.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº HTE-0000737-31.2023.5.13.0027
REQUERENTES MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
REQUERENTES JOSE CARLOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO VALE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S. intimado(a) para tomar ciência do seguinte ocorrido em
audiência:
"Este Juízo designa próxima audiência para o dia 05/02/2024, às
10:30, quando as partes deverão comparecer, sob as penas do art.
844 da CLT."
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-22.2023.5.13.0027
AUTOR FABIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO FERREIRA(OAB:
61893/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do seguinte ocorrido
em audiência:
"Defere-se o pleito autoral de adiamento por ter só um advogado e
comprovadamente com audiência marcada para mesma data em
João Pessoa. Sem objeção das rés.
Este Juízo designa próxima audiência UNA E PRESENCIAL para o
dia 05/02/2024, às 09h, quando as partes deverão comparecer, sob
as penas do art. 844 da CLT. "
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-22.2023.5.13.0027
AUTOR FABIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO FERREIRA(OAB:
61893/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do seguinte ocorrido
em audiência:
"Defere-se o pleito autoral de adiamento por ter só um advogado e
comprovadamente com audiência marcada para mesma data em
João Pessoa. Sem objeção das rés.
Este Juízo designa próxima audiência UNA E PRESENCIAL para o
dia 05/02/2024, às 09h, quando as partes deverão comparecer, sob
as penas do art. 844 da CLT. "
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-22.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR FABIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO FERREIRA(OAB:
61893/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do seguinte ocorrido
em audiência:
"Defere-se o pleito autoral de adiamento por ter só um advogado e
comprovadamente com audiência marcada para mesma data em
João Pessoa. Sem objeção das rés.
Este Juízo designa próxima audiência UNA E PRESENCIAL para o
dia 05/02/2024, às 09h, quando as partes deverão comparecer, sob
as penas do art. 844 da CLT. "
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000043-28.2024.5.13.0027
REQUERENTE OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec43a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000557-
15.2023.5.13.0027.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-se
se ciência aos executados da presente execução provisória, através
dos advogados cadastrados no polo passivo da ação principal
(0000557-15.2023.5.13.0027).
Atualizem-se os cálculos, atentando-se para a existência de
depósito recursal nos autos do processo principal, e intime-se a
executada para pagar ou garantir a execução provisória, no prazo
de 5 dias.
Havendo comprovação de pagamento, devem os autos serem
sobrestados até o trânsito em julgado do processo principal, para só
então ocorrer a liberação dos valores.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-09.2019.5.13.0027
AUTOR SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212ee5c
proferida nos autos.
DECISÃO - SOBRESTAMENTO
Considerando a liberação dos valores, conforme Alvará Eletrônico
de Pagamento Número 000007122024 e o item IV da Decisão
(ID.f752dd5). Ante o exposto, INDEFERE-SE a petição do
exequente (ID.24776b9).
Por fim, aguarde-se o repasse de valores (alugueis realizados pela
locatária Caixa Econômica Federal) e mantenha-se a presente
SOBRESTADA.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302535c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora MARCIO SENA DA SILVA (CPF 135.366.534-80), na
manifestação de ID 9b6492f , requer o bloqueio de percentual dos
rendimentos mensais do réu JOSE ERIVALDO DA SILVA
(CPF/CNPJ 097.874.024-68) , para garantir o valor da condenação
e, dessa forma, a execução.
Não obstante a corrente jurisprudencial que tem mitigado o dogma
da impenhorabilidade absoluta dos salários do devedor, admitindo a
apreensão de uma parcela mínima dos ganhos para fins de
pagamento de dívida trabalhista, ressalta-se que a relativização da
regra do inciso IV do art. 833 do CPC não se pode dar de forma
indiscriminada, tendo em vista que a aferição do quantum que cada
pessoa necessita para seu sustento e de sua família é matéria
bastante subjetiva, como na hipótese concreta, em que o exame
acurado da situação dos devedores demonstra o comprometimento
do seu sustento, caso sejam estabelecidos o bloqueio de parte dos
seus proventos.
Quando se admite, como exceção, a penhora de salário ou
proventos de aposentadoria, busca-se garantir o sustento do
trabalhador exequente e de sua família e, com isso, a observância
do princípio da dignidade humana, bem como seu direito à tutela
executiva efetiva. Não se pode perder de vista, contudo, que a
constrição judicial envolve verba necessária também à satisfação
das necessidades pessoais e familiares básicas do devedor
trabalhista, de modo que a sua dignidade deve ser igualmente
tutelada.
No caso em questão, comprovou-se os proventos de aposentadoria
do executado JOSE ERIVALDO DA SILVA, mediante provas
documentais presentes na Certidão de ID 2e1d9f7, constatando-se
que este réu recebe em média R$ 2.234,58 mensais, enquanto que
o montante da dívida, até 25/01/2023 correspondia à quantia de R$
22.065,72 (ID 7a8317f).
Apesar de ser possível a penhora sobre proventos de aposentadoria
para satisfazer execução trabalhista, como procedimento de
exceção, tal solução não deve ser adotada, quando implicar ofensa
ao mínimo para a subsistência do executado e de sua família.
Assim, considerando-se a quantia recebida pelo executado e o
presente valor da dívida, torna-se impraticável a realização da
penhora, visto que não haveria proporcionalidade nem
razoabilidade.
Diante dessa conjuntura, nota-se que a ordem de bloqueio sobre
tais verbas ofenderia o direito de subsistência do executado,
atingindo a proteção ao mínimo existencial e violando, como
consequência, o princípio da dignidade da pessoa. A penhora deve
proporcionar ao devedor a possibilidade de satisfazer o crédito, sem
se submeter a condições que lhe retirem o mínimo necessário para
suprir suas necessidades físicas, mentais e jurídicas.
Transcrevo, por pertinente, precedentes deste Tribunal quanto à
matéria:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO
EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A
execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e
de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do
princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a
impenhorabilidade de proventos de aposentadoria seja apenas
relativa (art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual
de proventos de aposentadoria de valor módico do empresário
individual, prejudicando o sustento do devedor e de sua família,
inviável tal constrição, uma vez que os proventos de aposentadoria
e o débito trabalhista, ambos, têm natureza alimentar, inexistindo,
portanto, prevalência de um sobre o outro. Trata-se da preservação
da dignidade da pessoa humana, assegurada pelos arts. 1º, III e 7º,
IV, da CRFB. Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - AP-0000251-42.2020.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. SALÁRIO. BLOQUEIO PARCIAL.
POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PENHORA
DE PARCELA DE PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
DESPROPORCIONALIDADE. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Não
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que igualmente deriva de
norma constitucional. No caso em exame, não se pode perder de
vista que o valor recebido a título de salário pela executada já tem
um patamar remuneratório baixo para garantir a sua própria
sobrevivência. Subtrair qualquer parcela desse rendimento
significaria retirar da devedora sua condição existencial mínima,
sacrificando demasiadamente sua dignidade. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - AP-0000884-
13.2021.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 31/05/2022)
Em que pese os argumentos da exequente, verifica-se que o valor
dos proventos de aposentadoria por invalidez é inferior a 2 (dois)
salários mínimos (R$2.824,00).
Assim, tendo em vista o baixo valor dos rendimentos mensais da
executada, indefiro o pedido de penhora sobre a aposentadoria por
invalidez do executado JOSE ERIVALDO DA SILVA (CPF
097.874.024-68), diante da impossibilidade da penhora em garantir
a subsistência digna da executada e de sua família.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o
que entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art.
11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR 007, DE 16
DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-36.2021.5.13.0027
REQUERENTES JOSE DA SILVA SERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c706a37
proferida nos autos.
DECISÃO - Descumprimento do Acordo
Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que as partes
conciliaram (ID.9202e6c), assim como há informações na presente
demanda de que os créditos em favor do autor e seu patrono foram
devidamente quitados.
O executado ficou com a obrigação de quitar as contribuições
previdenciárias (R$928,00) até o prazo fatal 04/01/2024, consoante
homologação do acordo (ID.ID.9202e6c).
Devidamente intimado, o executado permaneceu silente.
Nesta toada, considerando a mora do executado e o que preconiza
o Acordo Homologado nos autos, iniciem os atos constritivos em
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
desfavor do executado com a aplicação dos convênios.
Outrossim e após transcurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT), inclua o executado no BNDT e cadastre no SERASA.
INTIME-SE o executado.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302535c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora MARCIO SENA DA SILVA (CPF 135.366.534-80), na
manifestação de ID 9b6492f , requer o bloqueio de percentual dos
rendimentos mensais do réu JOSE ERIVALDO DA SILVA
(CPF/CNPJ 097.874.024-68) , para garantir o valor da condenação
e, dessa forma, a execução.
Não obstante a corrente jurisprudencial que tem mitigado o dogma
da impenhorabilidade absoluta dos salários do devedor, admitindo a
apreensão de uma parcela mínima dos ganhos para fins de
pagamento de dívida trabalhista, ressalta-se que a relativização da
regra do inciso IV do art. 833 do CPC não se pode dar de forma
indiscriminada, tendo em vista que a aferição do quantum que cada
pessoa necessita para seu sustento e de sua família é matéria
bastante subjetiva, como na hipótese concreta, em que o exame
acurado da situação dos devedores demonstra o comprometimento
do seu sustento, caso sejam estabelecidos o bloqueio de parte dos
seus proventos.
Quando se admite, como exceção, a penhora de salário ou
proventos de aposentadoria, busca-se garantir o sustento do
trabalhador exequente e de sua família e, com isso, a observância
do princípio da dignidade humana, bem como seu direito à tutela
executiva efetiva. Não se pode perder de vista, contudo, que a
constrição judicial envolve verba necessária também à satisfação
das necessidades pessoais e familiares básicas do devedor
trabalhista, de modo que a sua dignidade deve ser igualmente
tutelada.
No caso em questão, comprovou-se os proventos de aposentadoria
do executado JOSE ERIVALDO DA SILVA, mediante provas
documentais presentes na Certidão de ID 2e1d9f7, constatando-se
que este réu recebe em média R$ 2.234,58 mensais, enquanto que
o montante da dívida, até 25/01/2023 correspondia à quantia de R$
22.065,72 (ID 7a8317f).
Apesar de ser possível a penhora sobre proventos de aposentadoria
para satisfazer execução trabalhista, como procedimento de
exceção, tal solução não deve ser adotada, quando implicar ofensa
ao mínimo para a subsistência do executado e de sua família.
Assim, considerando-se a quantia recebida pelo executado e o
presente valor da dívida, torna-se impraticável a realização da
penhora, visto que não haveria proporcionalidade nem
razoabilidade.
Diante dessa conjuntura, nota-se que a ordem de bloqueio sobre
tais verbas ofenderia o direito de subsistência do executado,
atingindo a proteção ao mínimo existencial e violando, como
consequência, o princípio da dignidade da pessoa. A penhora deve
proporcionar ao devedor a possibilidade de satisfazer o crédito, sem
se submeter a condições que lhe retirem o mínimo necessário para
suprir suas necessidades físicas, mentais e jurídicas.
Transcrevo, por pertinente, precedentes deste Tribunal quanto à
matéria:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO
EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A
execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e
de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a
impenhorabilidade de proventos de aposentadoria seja apenas
relativa (art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual
de proventos de aposentadoria de valor módico do empresário
individual, prejudicando o sustento do devedor e de sua família,
inviável tal constrição, uma vez que os proventos de aposentadoria
e o débito trabalhista, ambos, têm natureza alimentar, inexistindo,
portanto, prevalência de um sobre o outro. Trata-se da preservação
da dignidade da pessoa humana, assegurada pelos arts. 1º, III e 7º,
IV, da CRFB. Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - AP-0000251-42.2020.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. SALÁRIO. BLOQUEIO PARCIAL.
POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PENHORA
DE PARCELA DE PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
DESPROPORCIONALIDADE. Considerando as alterações
introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tocante à
relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista. Não
obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
possibilidade de penhora de salários e proventos, em qualquer
situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto porque, ao
lado de valores como a efetividade das decisões judiciais e da
indispensabilidade dos créditos alimentares, também paira sobre o
caso a dignidade da pessoa do devedor, que igualmente deriva de
norma constitucional. No caso em exame, não se pode perder de
vista que o valor recebido a título de salário pela executada já tem
um patamar remuneratório baixo para garantir a sua própria
sobrevivência. Subtrair qualquer parcela desse rendimento
significaria retirar da devedora sua condição existencial mínima,
sacrificando demasiadamente sua dignidade. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - AP-0000884-
13.2021.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 31/05/2022)
Em que pese os argumentos da exequente, verifica-se que o valor
dos proventos de aposentadoria por invalidez é inferior a 2 (dois)
salários mínimos (R$2.824,00).
Assim, tendo em vista o baixo valor dos rendimentos mensais da
executada, indefiro o pedido de penhora sobre a aposentadoria por
invalidez do executado JOSE ERIVALDO DA SILVA (CPF
097.874.024-68), diante da impossibilidade da penhora em garantir
a subsistência digna da executada e de sua família.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o
que entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art.
11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR 007, DE 16
DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000175-72.2021.5.13.0033
AUTOR ARACIDE ROCHA DE QUEIROZ
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para que comprove nos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais, nos
termos definidos no despacho de Id.4ec5f1d, sob pena de execução
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000435-23.2019.5.13.0033
AUTOR BRUNO AMARO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para que comprove nos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais, nos
termos definidos no despacho de Id.cf22722, sob pena de execução
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130496-65.2015.5.13.0015
AUTOR PEDRO DIAS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONCERT INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU CONSTRUTORA QUEIROGA LTDA
RÉU MANUEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 2º Ofício e Protesto de
Títulos de Sertânia/PE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e76860
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Na manifestação de Id.a3f7b41, a parte autora requer a instauração
da desconsideração da personalidade jurídica inversa em nome dos
sócios, e cita como executados Manuel Alves dos Santos, José
Roberto de Queiroga Gomes e José Walber de Queiroga Gomes.
A execução que se processa nos presentes autos se volta contra as
pessoas SETA CONSTRUÇÕES LTDA, empresa individual,
conforme consta na pesquisa INFOSEG de Id.11d6888, e seu
responsável JOSÉ WALBER DE QUEIROGA GOMES.
Na decisão de Id.0f4d299, este Juízo determinou a suspensão de
todos os atos executórios em nome das pessoas mencionadas pelo
autor com base, à época, no Tema 1.232 de repercussão geral, do
Supremo Tribunal Federal. No entanto, o STF, decidiu que é
permitida a inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de
pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico (art. 2º, §§
2º e 3º, da CLT) e que não participou da fase de conhecimento,
desde que o redirecionamento seja precedido da instauração de
incidente de desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art.
133 a 137 do CPC, com as modificações do art. 855-A da CLT.
Nesse sentido, não obstante a possibilidade de inclusão no polo
passivo de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo
econômico, observa-se como condição para esse feito a
instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica
(IDPJ). Analisando-se os autos, atesta-se que a reclamada é
empresa individual, e que na pesquisa INFOSEG de Id.e4fa3f5
nada consta quanto ao responsável JOSÉ WALBER DE
QUEIROGA GOMES.
Com base nesta compreensão, não comprovada a efetiva prática de
atos com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ainda que os
meios executórios tenham sido infrutíferos, improcedente o
afastamento da proteção patrimonial. Portanto, inadmissível a
desconsideração da pessoa jurídica no caso em apreço, torna-se
impossível a inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de
pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico que não
tenha participado da fase de conhecimento, em respeito a decisão
de repercussão geral do STF.
Indefere-se o requerido pelo autor.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução, com
ações não repetitivas.
Mantendo-se silente o autor e considerando que o Juízo tem
realizado as diligências executórias disponíveis, a exemplo do
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER e
CCS, sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da
satisfação da execução, delibera-se:
Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMILLY KELLY HONORATO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL DA SILVA GOMES
CORREIA(OAB: 31635/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU PITOCAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY KELLY HONORATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2541225
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada (Id. 246d4db), para que representantes
legais desta também respondam com o patrimônio pessoal pela
presente execução, sendo certo que as medidas constritivas
disponíveis ao Juízo foram todas utilizadas sem sucesso em face da
empresa executada.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A,e
na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os responsáveis legais nos endereços constantes nos
autos, para manifestação e eventual indicação de provas que
pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Notifiquem-se as partes.
Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de
natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do
CPC), tutela de urgência para que seja procedida a imediata
penhora dos sócios, por meio de SISBAJUD e RenaJud, no limite
da dívida exequenda.
Requer o exequente realização de consulta ao sistema SREI, com o
objetivo de localizar eventuais bens imóveis registrados de
titularidade do executado.
Indefiro, eis que o Regional não dispõe ainda do convênio
requerido.
Ademais, as informações acerca de eventuais imóveis podem ser
acessadas pelo juízo através do sistema INFOJUD, também
requerido, o que defiro devendo a secretaria efetuar a consulta.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-69.2018.5.13.0015
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93eb1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a informação retro (Id eb8b5ea), fica o expediente de RPV (Id
db95d5c) sem efeito.
Expeçam-se novos ofícios RPVs, em separado, conforme solicitado.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em
favor do perito, cujo ônus será imposto à União, em razão da
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia e do
deferimento do pedido de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).
Prossiga-se na execução das custas judiciais (R$ 464,17) contra a
primeira reclamada (KAIROS EMPREENDIMENTOS).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-69.2018.5.13.0015
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93eb1a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a informação retro (Id eb8b5ea), fica o expediente de RPV (Id
db95d5c) sem efeito.
Expeçam-se novos ofícios RPVs, em separado, conforme solicitado.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em
favor do perito, cujo ônus será imposto à União, em razão da
sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia e do
deferimento do pedido de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).
Prossiga-se na execução das custas judiciais (R$ 464,17) contra a
primeira reclamada (KAIROS EMPREENDIMENTOS).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-76.2023.5.13.0033
AUTOR GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU I M S DE FREITAS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU IRACY MARA SOARES DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7cf36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução
pelo período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033
AUTOR KALLYNE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO BIANCA DOS SANTOS
CANDIDO(OAB: 22097/PA)
RÉU RACHEL GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANDREA GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU RUTH GOMES DE MELO SILVA
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU MARIA EDMEE MELO GOMES
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA GOMES DE
MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU MIRTS GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDMEE MELO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058f7b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se, no prazo de 10 (dez) dias, a efetivação da devolução
de valores.
Ante a informação retro (Id 2640bb9), fica o patrono da parte
intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos o
número do processo judicial de inventário, para fins de devolução
dos valores bloqueados na conta da Sra. MARIA EDMEE MELO
GOMES (de cujus).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63f49a
proferida nos autos.
DESPACHO
O autor, em sua manifestação de id.c99c833, solicita a este Juízo a
penhora de bens da empresa ré, bem como a pesquisa de seu
CNPJ via SIMBA.
Compulsando-se os autos, verifica-se a já utilização das
ferramentas de pesquisas patrimoniais Sisbajud, Renajud e Infojud,
tendo sido, contudo, todas infrutíferas em resultados práticos.
Isto posto, DEFIRO, por ora, a penhora de bens no endereço da
executada, determinando que o Sr. Oficial de Justiça compareça ao
endereço constante nos autos, seja ele FAZENDA SANTA MARIA,
S/N, ZONA RURAL, GURINHEM - PB, CEP 58356-000, e efetue a
penhora dos bens que encontrar, de propriedade da empresa ré, até
o limite suficiente para satisfazer a dívida exequenda, no valor de
R$ 66.873,46 (sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais
e quarenta e seis centavos), atualizada até o dia 25/10/2023.
Encaminhem-se os autos a CREF (Central Regional de Efetividade)
para o cumprimento da medida.
Ademais, CONCOMITANTEMENTE, disponibilize-se nos autos a
pesquisa SNIPER em nome da executada, com vistas a localizar
possíveis vínculos financeiros e/ou societários.
APÓS o cumprimento do mandado de penhora, manifeste-se o
autor requerendo o que entender de direito, dentro do prazo a ser
estabelecido pela CREF no momento da intimação.
Por fim, verificando-se que transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias
a contar da intimação da executada (id.7332f39), nos termos do art.
883-A da CLT, sem que houvesse o pagamento da execução ou a
garantia do Juízo, promova-se a inclusão de seu nome no cadastro
positivo do BNDT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63f49a
proferida nos autos.
DESPACHO
O autor, em sua manifestação de id.c99c833, solicita a este Juízo a
penhora de bens da empresa ré, bem como a pesquisa de seu
CNPJ via SIMBA.
Compulsando-se os autos, verifica-se a já utilização das
ferramentas de pesquisas patrimoniais Sisbajud, Renajud e Infojud,
tendo sido, contudo, todas infrutíferas em resultados práticos.
Isto posto, DEFIRO, por ora, a penhora de bens no endereço da
executada, determinando que o Sr. Oficial de Justiça compareça ao
endereço constante nos autos, seja ele FAZENDA SANTA MARIA,
S/N, ZONA RURAL, GURINHEM - PB, CEP 58356-000, e efetue a
penhora dos bens que encontrar, de propriedade da empresa ré, até
o limite suficiente para satisfazer a dívida exequenda, no valor de
R$ 66.873,46 (sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais
e quarenta e seis centavos), atualizada até o dia 25/10/2023.
Encaminhem-se os autos a CREF (Central Regional de Efetividade)
para o cumprimento da medida.
Ademais, CONCOMITANTEMENTE, disponibilize-se nos autos a
pesquisa SNIPER em nome da executada, com vistas a localizar
possíveis vínculos financeiros e/ou societários.
APÓS o cumprimento do mandado de penhora, manifeste-se o
autor requerendo o que entender de direito, dentro do prazo a ser
estabelecido pela CREF no momento da intimação.
Por fim, verificando-se que transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias
a contar da intimação da executada (id.7332f39), nos termos do art.
883-A da CLT, sem que houvesse o pagamento da execução ou a
garantia do Juízo, promova-se a inclusão de seu nome no cadastro
positivo do BNDT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ccb83b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por SAMUEL
CORDEIRO DA SILVA em face de ATACADÃO S/A, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o valor a ser
apurado em liquidação de sentença, equivalente ao seguinte título:
-adicional de periculosidade no percentual 30% sobre o salário
base, pelo período de 06.09.2018 a 06.09.2021, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré; devidos também ao advogado da reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, pelo
autor, os quais ficarão sob a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância dos limites do pedido, da evolução do salário constante
dos contracheques e das diretrizes fixadas na fundamentação, que
integra este dispositivo para todos os fins legais. Dos cálculos
deverão ser excluídos os dias de afastamento (férias e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
atestados/auxílio doença), de acordo com os cartões de ponto
acostados, nos quais o reclamante não estava sujeito ao trabalho
em condições de risco (ID. 7dba708).
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito BRENO PICANCO
ARAUJO, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Honorários periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem
incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Custas pela demandada, no importe de R$300,00, calculadas sobre
R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ccb83b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por SAMUEL
CORDEIRO DA SILVA em face de ATACADÃO S/A, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legal, o valor a ser
apurado em liquidação de sentença, equivalente ao seguinte título:
-adicional de periculosidade no percentual 30% sobre o salário
base, pelo período de 06.09.2018 a 06.09.2021, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré; devidos também ao advogado da reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, pelo
autor, os quais ficarão sob a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância dos limites do pedido, da evolução do salário constante
dos contracheques e das diretrizes fixadas na fundamentação, que
integra este dispositivo para todos os fins legais. Dos cálculos
deverão ser excluídos os dias de afastamento (férias e
atestados/auxílio doença), de acordo com os cartões de ponto
acostados, nos quais o reclamante não estava sujeito ao trabalho
em condições de risco (ID. 7dba708).
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito BRENO PICANCO
ARAUJO, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Honorários periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem
incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Custas pela demandada, no importe de R$300,00, calculadas sobre
R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2023.5.13.0033
AUTOR CLODOALDO DE PONTES
PACHECO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO BERRINGER DE LIMA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 7f85a0d
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2023.5.13.0033
AUTOR CLODOALDO DE PONTES
PACHECO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO BERRINGER DE LIMA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DE PONTES PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 7f85a0d
SANTA RITA/PB, 24 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000710-30.2023.5.13.0033
REQUERENTES ANTONIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, no importe de R$ 875,50, conforme
planilha de calculos de Id. 18f8533, sob pena de execução, nos
termos da sentença de homologação de conciliação de Id. 0f0638d.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000653-12.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNO DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA CONCEICAO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de extinção do feito sem
julgamento do mérito e determinação do ARQUIVAMENTO, Id.
b456703
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2022.5.13.0031
AUTOR FABIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a53ac92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2022.5.13.0031
AUTOR FABIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a53ac92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-89.2021.5.13.0033
AUTOR ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45bac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, bem como frustradas as tratativas para conciliação,
utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em
desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-89.2021.5.13.0033
AUTOR ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45bac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, bem como frustradas as tratativas para conciliação,
utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em
desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000626-63.2022.5.13.0033
REQUERENTE ANTONIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
REQUERIDO PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
REQUERIDO KLEYTON EDER RIBEIRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4da096
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e etc.
Compulsando os autos, verifica-se que na informação constante no
Id.d16339d (PREVJUD) o réu FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA apresenta vínculo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE
POÇO DE JOSÉ DE MOURA, CNPJ: 01.618.606/0001-58, dessa
forma, DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de
Id.4fc47a0 e delibero da seguinte forma:
Atualize-se a dívida.
Em seguida, expeça-se Ofício à PREFEITURA MUNICIPAL DE
POÇO DE JOSÉ DE MOURA, CNPJ:01.618.606/0001-58,
localizada na Av. Frei Damião, 252, Centro - Poço de José de
Moura, CEP: 58908-000, para que retenha dos rendimentos
mensais do executado FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA
SILVA (CPF:024.287.794-00), o percentual de 20% (vinte por
cento), até a integralização do valor da dívida nestes autos,
procedendo ao depósito das quantias retidas em conta judicial
vinculada ao processo supra, a ser aberta na Caixa Econômica
Federal (agência 1914) ou no Banco do Brasil S.A (agência: 1268) .
Saliente-se, a questão relacionada à possibilidade de penhora de
salário teve significativa alteração com a vigência do CPC de 2015.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Antes absoluta a impenhorabilidade, com esse novel Diploma, abriu
-se exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem...”.
No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito do exequente tem
natureza de prestação alimentícia, enquadrando-se na hipótese
excludente acima descrita. Não obstante, entende este Juízo não
ser razoável que se imponha inanição salarial à executada,
notadamente quando não aufere proventos de alto padrão,
revelando-se viável, nesses casos, e para que se atenda as
necessidades básicas de ambos, exequente e executado, a
penhora de percentual dos seus proventos.
Seguindo essa trilha, é razoável fixar-se em 20% (vinte por cento) a
disponibilidade de bloqueio sobre a remuneração líquida do
executado em referência, como já definido.
Concomitantemente, proceda a Secretaria à ferramenta CENSEC
em nome dos executados, conforme requerido pelo autor.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-64.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bca6f
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.
e51cef6), com a garantia integral da execução, intime-se o
exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
referidos embargos.
II - Promova-se a Secretaria o imediato desbloqueio de quaisquer
valores bloqueados do executado via SISBAJUD.
III- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-64.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE
MORAES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bca6f
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.
e51cef6), com a garantia integral da execução, intime-se o
exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
referidos embargos.
II - Promova-se a Secretaria o imediato desbloqueio de quaisquer
valores bloqueados do executado via SISBAJUD.
III- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
- AMILTON FERREIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e8278
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 5c1c39b, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2d253
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 3090fcd, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000026-71.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee5e69
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID cf5d2bd, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0671e2e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 1520235, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU RAHYARA LIMA MAIA
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 27/02/2024 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83977130100
ID da reunião: 839 7713 0100
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU RAHYARA LIMA MAIA
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 27/02/2024 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83977130100
ID da reunião: 839 7713 0100
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
ADVOGADO FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f971a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não assiste razão ao exequente.
A tentativa de penhora online na modalidade repetição programada
(teimosinha) perdurou do dia 30/11/2023 (data de protocolamento)
até o dia 30/12/2023 (data limite da repetição).
Destarte, realizem-se as demais pesquisas patrimoniais de praxe
(RENAJUD, INFOJUD/DOI e CNIB).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685c48c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud.
Notifique-se o exequente e seu patrono para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685c48c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud.
Notifique-se o exequente e seu patrono para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
transferência.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-28.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DA COSTA SILVEIRA
ADVOGADO EDNALDO MATHEUS NUNES
LIMA(OAB: 25160/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRANGO DOURADO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO FRANGO DOURADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd21cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando-se o comprovante referente ao depósito dos honorários
periciais, juntado pelo reclamado sob o Id 78737cc, observa-se que
houve erro quando do preenchimento da guia de depósito, senão
vejamos: no campo do beneficiário aparece Banco do Brasil S.A. -
Setor Público - RJ e no beneficiário final consta TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Portanto, totalmente equivocado o depósito bancário e, por este
motivo, não consta nos sistemas SISCONDJ-JT, do Banco do
Brasil, tampouco no sistema SIF, da Caixa Econômica Federal.
Logo, fica notificado o reclamado para que, no prazo de até 5 dias,
proceda a novo depósito dos honorários periciais no Banco do
Brasil ou CEF, vinculado a este processo e a este Juízo, sob pena
de execução.
Efetuado o depósito e liberado ao perito, retornem os autos ao
sobrestamento, conforme decisão de Id cf578e2, aguardando o
cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-26.2023.5.13.0033
AUTOR EDILANE BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM COMERCIO DE MODA INTIMA E ACESSORIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c0c5d8
proferida nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço dos recursos apresentados No Id. b80d284..
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-26.2023.5.13.0033
AUTOR EDILANE BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c0c5d8
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço dos recursos apresentados No Id. b80d284..
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU DAVID GABRIEL TENORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL IORUBANI ALVES
CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)
RÉU MARIA JOSIANA DA SILVA
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE MELO
- DAVID GABRIEL TENORIO DO NASCIMENTO
- JOAO MARIA MOURA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b12092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Prossiga-se na execução, observando-se os termos da decisão de
Id. 5b5be90.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU DAVID GABRIEL TENORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL IORUBANI ALVES
CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)
RÉU MARIA JOSIANA DA SILVA
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b12092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Prossiga-se na execução, observando-se os termos da decisão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Id. 5b5be90.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-78.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE MANOEL MARQUES
DE BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CERAMICA TRES IRMAOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MANOEL MARQUES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 27/02/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000034-48.2024.5.13.0033
AUTOR RUAN CHAVES MARCELO
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN CHAVES MARCELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 27/02/2024 11:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-51.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCA SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/03/2024 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-51.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCA SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/03/2024 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-85.2024.5.13.0033
AUTOR HENRIQUE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823221d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-03.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE LUCAS PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 25223/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU REYGIME RIVADAVIA DAVILA
MACEDO 97922250487
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCAS PAIXAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 06/03/2024 às 10:00 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-70.2024.5.13.0033
AUTOR ALISSON ANACLETO ALEXANDRE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ANACLETO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 06/03/2024 às 11:00 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000658-34.2023.5.13.0033
EXEQUENTE DAVID XAVIER FELIX
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac00ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a manifestação da responsável subsidiária INDAIÁ
BRASIL (id.ed145a5), razão assiste a peticionante.
Torno sem efeito o despacho de id.2923fba, bem como a intimação
dele decorrente (id.3942ed7), APENAS em relação a referida
subsidiária, MANTENDO-SE, sobretudo, os efeitos em relação a
devedora principal LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-55.2024.5.13.0033
AUTOR INACIO EDES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO EDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41b5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-82.2022.5.13.0033
AUTOR IZAQUIEL DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUIEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e912d35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer o exequente entre outras medidas a apreensão do
passaporte e CNH do executado. A apreensão do passaporte e
CNH são medidas extremadas, somente após esgotados todos os
meios executório, no que fica por ora indeferido.
Quanto ao pedido de penhora dos créditos do cartão de crédito e
do cheque especial dos executados, não há como se acolher, uma
vez que os referidos NÃO compõem o patrimônios do executado.
Defiro, entretanto, o pedido formulado pelo exequente com relação
ao INFOJUD e SNIPER dos sócios indicados no id. 55be27b.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-27.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA EDUARDA GONCALVES DE
MORAES TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42f0fc
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
71ca2c4, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-27.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA EDUARDA GONCALVES DE
MORAES TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA GONCALVES DE MORAES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42f0fc
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
71ca2c4, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-54.2022.5.13.0033
AUTOR GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21146e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação apresentada pelo
exequente, em face da empresa MAGAZINE LUIZA S/A, para,
conforme cálculos já restaurados, utilizar o percentual de 5% sobre
as verbas que foram julgadas absolutamente improcedentes, para
calcular o valor dos honorários sucubenciais em favor do patrono da
empresa, devendo ser estabelecida a condição suspensiva de
exigibilidade, no prazo de 02 (dois) anos, após o trânsito em julgado
da sentença que os certifica, conforme decisão proferida na ADI
5766 do STF, tudo conforme cálculos em anexo.
Inicie-se a execução, notificando a executada para promover ao
depósito da dívida no prazo de 48 horas sob pena da utilização das
ferramentas de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-54.2022.5.13.0033
AUTOR GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21146e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação apresentada pelo
exequente, em face da empresa MAGAZINE LUIZA S/A, para,
conforme cálculos já restaurados, utilizar o percentual de 5% sobre
as verbas que foram julgadas absolutamente improcedentes, para
calcular o valor dos honorários sucubenciais em favor do patrono da
empresa, devendo ser estabelecida a condição suspensiva de
exigibilidade, no prazo de 02 (dois) anos, após o trânsito em julgado
da sentença que os certifica, conforme decisão proferida na ADI
5766 do STF, tudo conforme cálculos em anexo.
Inicie-se a execução, notificando a executada para promover ao
depósito da dívida no prazo de 48 horas sob pena da utilização das
ferramentas de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000558-79.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Comprove o RÉU o pagamento das DUAS parcelas do acordo, haja
vista que o AUTOR, em sua manifestação de id.01d6c7d, alegou o
descumprimento de ambas.
Vistas ao AUTOR da comprovação apresentada pelo réu
(id.e0dc440) a respeito do pagamento da segunda parcela, para
que se manifeste quanto a confirmação do recebimento dos valores.
Ambos no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000558-79.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Comprove o RÉU o pagamento das DUAS parcelas do acordo, haja
vista que o AUTOR, em sua manifestação de id.01d6c7d, alegou o
descumprimento de ambas.
Vistas ao AUTOR da comprovação apresentada pelo réu
(id.e0dc440) a respeito do pagamento da segunda parcela, para
que se manifeste quanto a confirmação do recebimento dos valores.
Ambos no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000211-76.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGUES ARNOR DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR ASSIS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR COSME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE GENILSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
9645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS LUIZ DA SILVA
- CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
- COSME SOUZA DA SILVA
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
- JOSE GENILSON DA SILVA
- JOSE MARIANO DA SILVA
- JOSE SEVERINO DOS SANTOS
- MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
- RODRIGUES ARNOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d66f1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Inicialmente, defiro a repetição da solicitação SISBAJUD. Caso
negativo, retornem conclusos para apreciação da viabilidade das
demais consultas solicitadas.
II- Decorridos mais de 45 dias da citação do sócio ERINALDO
SILVA DO NASCIMENTO, sem que tenha ocorrido o pagamento
integral da dívida, inclua-se no BNDT.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7730005
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há nos autos o depósito referente aos 30% do valor da dívida,
assim como o depósito referente a 1ª quota do parcelamento
solicitado pela executada, nos moldes do art 916 do CPC.
I- LIBERE-SE O VALOR DEPOSITADO ao exequente, por alvará de
transferência, devendo informar seus dados bancários, no prazo de
5 dias. Caso o advogado queira o destaque dos honorários
advocatícios contratuais, deverá também informar conta bancária
apta ao recebimento do crédito, especificando o percentual ajustado
entre as partes e juntando o contrato.
II- Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
III- Quanto ao pedido de liberação dos honorários periciais (petição
de Id 4ebdd04), notifique-se o Sr. Perito dando-lhe ciência que esta
transferência só ocorrerá após o pagamento integral do reclamante.
IV- Após, aguardem-se os futuros depósitos, estando a Secretaria
autorizada a confeccionar os respectivos alvarás sem necessidade
de conclusão dos autos.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-90.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926be40
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação pela parte reclamada na manifestação - ID -
2e0b628, converta-se a audiência da modalidade presencial pra a
modalidade TELEPRESENCIAL.
Proceda a Secretaria da Vara a elaboração do link de audiência
com a notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-90.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926be40
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação pela parte reclamada na manifestação - ID -
2e0b628, converta-se a audiência da modalidade presencial pra a
modalidade TELEPRESENCIAL.
Proceda a Secretaria da Vara a elaboração do link de audiência
com a notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
Nos termos do despacho de id.385b916, ficam as partes rés
citadas/intimadas para se manifestarem, no prazo legal de 8 (oito)
dias, a respeito da presente ação de Cumprimento de Sentença (PI
id.b04830d), bem como dos cálculos apresentados no id.1520235.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
Nos termos do despacho de id.385b916, ficam as partes rés
citadas/intimadas para se manifestarem, no prazo legal de 8 (oito)
dias, a respeito da presente ação de Cumprimento de Sentença (PI
id.b04830d), bem como dos cálculos apresentados no id.1520235.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO-Reiteração
Fica o reclamado intimado para tomar ciência da certidão de Id.
ee7833e e apresentar, no prazo de 5 dias, os dados bancários
ativos de sua titularidade.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000658-34.2023.5.13.0033
EXEQUENTE DAVID XAVIER FELIX
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e11b60
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que é de bom senso um comportamento
cooperativo entre as partes, CONCEDO uma dilação de prazo para
o pagamento da condenação, contudo, de 5 (cinco) dias.
Em caso de descumprimento, promova-se a execução com a
utilização das ferramentas de penhoras e pesquisas patrimoniais a
disposição deste Juízo.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000026-71.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados para, querendo, falarem sobre os
cálculos, no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000026-71.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados para, querendo, falarem sobre os
cálculos, no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-69.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU JESSICA TAUANNY DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JESSICA TAUANNY DA SILVA
11071829483
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para, no prazo de
10(dez) dias, requerer o que entender de direito, visando à
retomada da execução, sob pena de suspensão da execução pelo
período de 01 ano.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000706-90.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 29/01/2024 09:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85626369201
ID da reunião: 856 2636 9201
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000706-90.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 29/01/2024 09:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85626369201
ID da reunião: 856 2636 9201
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000038-85.2024.5.13.0033
AUTOR HENRIQUE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/03/2024 10:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-55.2024.5.13.0033
AUTOR INACIO EDES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO EDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/03/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 25 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000121-38.2022.5.13.0012
AUTOR SUDERLAN PEDROSA DE FREITAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica vossa senhoria notificado, para comprovar o
pagamento das custas processuais e contribuições previdenciárias,
no prazo de cinco dias, sob pena de execução, conforme ficou
determinado nas cláusulas 7.e 8. do acordo celebrado nos autos,
conforme abaixo transcrito.
7. As partes declaram que a transação é composta de 50% de
parcelas
de natureza indenizatória e 50% de verbas salariais, atentando-se
para as parcelas
postuladas na inicial. Sobre as verbas salariais, há incidência de
contribuição
previdenciária, no importe de , a ser recolhida pela parte ré R$
15.950,00 até 15/12
, sob pena de execução./2023
8. Custas pela parte ré no importe de , calculadas sobre R$2.200,00
R$110.000,00 (100%), que deverão ser recolhidas , sob pena de até
15/12/2023
execução
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000192-06.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIANA LOPES NEVES
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU ANA SUELI CARDOSO
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SUELI CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96bfc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Regularmente intimada (ID. 756e72f) acerca dos bloqueios parciais
Sisbajud (ID. 0eb104e), a parte executada se manteve silente,
tendo decorrido o prazo em 24/01/2024.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, expeça-se o
respectivo alvará para pagamento à parte autora.
Após, atualize-se o débito exequendo, prosseguindo a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000192-06.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIANA LOPES NEVES
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU ANA SUELI CARDOSO
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA LOPES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96bfc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Regularmente intimada (ID. 756e72f) acerca dos bloqueios parciais
Sisbajud (ID. 0eb104e), a parte executada se manteve silente,
tendo decorrido o prazo em 24/01/2024.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, expeça-se o
respectivo alvará para pagamento à parte autora.
Após, atualize-se o débito exequendo, prosseguindo a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-37.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559c7c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. 89ce0fb que julgou
improcedente os pedidos do autor DANILO FERREIRA DA SILVA
em face da ré AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA, sem mais
providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-37.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559c7c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. 89ce0fb que julgou
improcedente os pedidos do autor DANILO FERREIRA DA SILVA
em face da ré AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA, sem mais
providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130252-82.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da005d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. a746274,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130252-82.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da005d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. a746274,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-86.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5661045
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento voluntário dos RPVs, proceda-se
à penhora on line, via SISBAJUD.
Antes atualize-se o débito.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-86.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
AUTOR MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5661045
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento voluntário dos RPVs, proceda-se
à penhora on line, via SISBAJUD.
Antes atualize-se o débito.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-61.2023.5.13.0012
AUTOR ALEX TEIXEIRA BEZERRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA P4 LTDA
- PAZ REAL TORRES E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9a094
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 1a4eddd, observa-se que o reclamado
pagou voluntariamente o valor devido.
Ante a manifestação de ID. e894984, nada a deferir acerca do IDPJ.
Intime-se a parte reclamante a indicar dados bancários, no prazo de
5 (cinco) dias.
Em seguida, com os dados acima, expeçam-se alvarás para a
transferência do crédito líquido do autor. Recolham-se honorários
aos advogados das partes, conforme planilha de ID. 5562594.
Custas e contribuição previdenciária recolhidas diretamente pela
reclamada.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para decisão de arquivamento.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-61.2023.5.13.0012
AUTOR ALEX TEIXEIRA BEZERRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TEIXEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9a094
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 1a4eddd, observa-se que o reclamado
pagou voluntariamente o valor devido.
Ante a manifestação de ID. e894984, nada a deferir acerca do IDPJ.
Intime-se a parte reclamante a indicar dados bancários, no prazo de
5 (cinco) dias.
Em seguida, com os dados acima, expeçam-se alvarás para a
transferência do crédito líquido do autor. Recolham-se honorários
aos advogados das partes, conforme planilha de ID. 5562594.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Custas e contribuição previdenciária recolhidas diretamente pela
reclamada.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para decisão de arquivamento.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-73.2024.5.13.0012
AUTOR FABIA MARIA SILVESTRE
ADVOGADO FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
RÉU ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE
CAJAZEIRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA MARIA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87267117993
ID da reunião: 87267117993
Fica a parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA
UNA na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho
de Sousa, a ser realizada no dia 19/03/2024 15:30
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000699-64.2023.5.13.0012
AUTOR GEORGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b809c34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por GEÓRGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA, nos autos
da reclamação trabalhista proposta em face de VERA CLAUDINO
EDUCAÇÃO SUPERIOR LIMITADA, condenando a reclamada a:
1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 39 (trinta e nove) dias;
b) salários dos meses de julho/2023 e agosto/2023;
c) saldo de salário de 12 (doze) dias do mês de setembro/2023;
d) 13º salários integrais de 2021 e 2022 e proporcional de 2023
(10/12);
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
e) férias proporcionais (à razão de 8/12) + 1/3;
f) terços constitucionais das férias dos períodos aquisitivos de
2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023;
g) FGTS + 40%;
2. Proceder ao registro de anotação do contrato de trabalho, na
CTPS obreira, fazendo constar, o período de 10/02/2020 a
21/10/2023, a função de professora de química e salário de R$
27,73 (vinte e sete reais e setenta e três centavos) por hora-aula ,
após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem agendados
para a anotação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Em caso de não comparecimento da reclamada, deverá a
Secretaria proceder à anotação, sem qualquer menção a este
processo ou identificação do servidor signatário e sem prejuízo da
multa, a ser revertida em prol da autora. O não comparecimento da
reclamante desobrigará a reclamada do cumprimento da obrigação
de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a
qualquer tempo, quando da sua exibição pela autora.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-64.2023.5.13.0012
AUTOR GEORGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b809c34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por GEÓRGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA, nos autos
da reclamação trabalhista proposta em face de VERA CLAUDINO
EDUCAÇÃO SUPERIOR LIMITADA, condenando a reclamada a:
1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 39 (trinta e nove) dias;
b) salários dos meses de julho/2023 e agosto/2023;
c) saldo de salário de 12 (doze) dias do mês de setembro/2023;
d) 13º salários integrais de 2021 e 2022 e proporcional de 2023
(10/12);
e) férias proporcionais (à razão de 8/12) + 1/3;
f) terços constitucionais das férias dos períodos aquisitivos de
2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023;
g) FGTS + 40%;
2. Proceder ao registro de anotação do contrato de trabalho, na
CTPS obreira, fazendo constar, o período de 10/02/2020 a
21/10/2023, a função de professora de química e salário de R$
27,73 (vinte e sete reais e setenta e três centavos) por hora-aula ,
após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem agendados
para a anotação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Em caso de não comparecimento da reclamada, deverá a
Secretaria proceder à anotação, sem qualquer menção a este
processo ou identificação do servidor signatário e sem prejuízo da
multa, a ser revertida em prol da autora. O não comparecimento da
reclamante desobrigará a reclamada do cumprimento da obrigação
de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a
qualquer tempo, quando da sua exibição pela autora.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-59.2023.5.13.0012
AUTOR GENILDO LINS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a4e21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Homologar a desistência da presente ação, para extinguir o
processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos de
“decretação da rescisão indireta, mediante pagamento de aviso
prévio indenizado (R$ 2.500,00), férias a vencer e proporcionais +
1/3 constitucional (R$ 4.900,00), 13º proporcional (R$ 2.500,00),
depósitos de FGTS e multa de 40% do FGTS (R$ 6.720,00) e
repercussões em horas extras (R$ 3.360,00)” e de “salários
atrasados, enquanto durar o período de limbo previdenciário, assim
considerado o mês de abril deste ano até a data em que a empresa
voltar a pagar e/ou até a date em que for decretada a rescisão
indireta, calculado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”, nos termos
dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC.
2. Rejeitar a arguição de inépcia da petição inicial.
3. Afastar as impugnações ao valor dado à causa e à justiça gratuita
pleiteada pela obreira.
4. Declarar a aplicabilidade da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por GENILDO LINS
DE SOUZA em face de ALYA CONSTRUTORA S/A, nos termos da
fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 849,60 (oitocentos e
quarenta e nove reais e sessenta centavos), calculadas sobre R$
42.480,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais), valor
dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-59.2023.5.13.0012
AUTOR GENILDO LINS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a4e21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Homologar a desistência da presente ação, para extinguir o
processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos de
“decretação da rescisão indireta, mediante pagamento de aviso
prévio indenizado (R$ 2.500,00), férias a vencer e proporcionais +
1/3 constitucional (R$ 4.900,00), 13º proporcional (R$ 2.500,00),
depósitos de FGTS e multa de 40% do FGTS (R$ 6.720,00) e
repercussões em horas extras (R$ 3.360,00)” e de “salários
atrasados, enquanto durar o período de limbo previdenciário, assim
considerado o mês de abril deste ano até a data em que a empresa
voltar a pagar e/ou até a date em que for decretada a rescisão
indireta, calculado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”, nos termos
dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC.
2. Rejeitar a arguição de inépcia da petição inicial.
3. Afastar as impugnações ao valor dado à causa e à justiça gratuita
pleiteada pela obreira.
4. Declarar a aplicabilidade da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por GENILDO LINS
DE SOUZA em face de ALYA CONSTRUTORA S/A, nos termos da
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 849,60 (oitocentos e
quarenta e nove reais e sessenta centavos), calculadas sobre R$
42.480,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais), valor
dado à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-09.2021.5.13.0012
AUTOR LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e7f28
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 48de363 o réu requer dilação do prazo para pagamento do
débito remanescente, exclusivamente devido à contribuição
previdenciária, por 15 (quinze) dias.
Defiro.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-24.2023.5.13.0012
AUTOR DEJANIERISON PEREIRA SOARES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEJANIERISON PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a50066
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação inicial sob a rubrica "mudou-se" (ID.
e796936), fica a parte reclamante com o prazo de 05 dias para
juntar aos autos endereço atualizado do reclamado, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito ou requerer o que
entender de direito.
Intime-se.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5511c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a conclusão da prova pericial, informem as partes se têm
interesse na produção de prova testemunhal no prazo de 48h, eis
que não houve sua dispensa expressa na sessão realizada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
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3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ELIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5511c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a conclusão da prova pericial, informem as partes se têm
interesse na produção de prova testemunhal no prazo de 48h, eis
que não houve sua dispensa expressa na sessão realizada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0000652-29.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0000618-54.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSEFA MATIAS MARINHO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MATIAS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002222-50.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSEILDO RANGEL DE PONTES
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO RANGEL DE PONTES
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 38
Notificação 38
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 45
Notificação 45
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
47
Notificação 47
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 51
Acórdão 51
Notificação 106
Tribunal Pleno - 2ª Turma 107
Acórdão 107
Edital 304
Secretaria Geral Judiciária 306
Notificação 306
Central de Regional de Efetividade 308
Notificação 308
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
331
Notificação 331
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 345
Notificação 345
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 393
Edital 393
Notificação 393
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 420
Edital 420
Notificação 421
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 452
Edital 452
Notificação 453
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 493
Edital 493
Notificação 493
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 514
Notificação 514
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 546
Edital 546
Notificação 547
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 579
Edital 579
Notificação 579
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 608
Edital 608
Notificação 610
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 628
Notificação 628
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 679
Notificação 679
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 703
Notificação 703
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 745
Notificação 745
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 770
Notificação 770
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 815
Notificação 815
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 852
Notificação 852
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 900
Notificação 900
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 932
Notificação 932
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 981
Notificação 981
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1003
Notificação 1003
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1020
Notificação 1020
Vara do Trabalho de Guarabira 1024
Notificação 1024
Vara do Trabalho de Itaporanga 1039
Notificação 1039
Vara do Trabalho de Patos 1049
Edital 1049
Notificação 1049
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1071
Notificação 1071
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1090
Notificação 1090
Vara do Trabalho de Sousa 1120
Notificação 1120
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1128
Notificação 1128
3897/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de janeiro de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209811